3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 2020, do Poder Executivo, que "altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa"
(Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (semipresencial))
Em 10 de Agosto de 2021 (Terça-Feira)
às 15 horas
Horário (Texto com redação final.)
15:19
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião Extraordinária da Comissão Especial, destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 32-A, de 2020, do Poder Executivo, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.
Encontra-se à disposição na página da Comissão, na Internet, a ata da 11ª Reunião, realizada no dia 5 de agosto de 2021.
Fica dispensada a sua leitura, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Não havendo quem queira retificá-la, em votação a ata.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A Ordem do Dia hoje será dividida em audiência pública e deliberação de requerimentos.
Peço licença aos nossos convidados e indago aos membros se podemos dar início à reunião pela deliberação em bloco dos requerimentos da pauta, por acordo, já que a Ordem do Dia no Plenário pode começar em breve. (Pausa.)
Coloco em votação os Requerimentos nºs 115 a 118.
Os Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
O tema da audiência pública de hoje é: Regime Próprio de Previdência Social.
Esclareço que esta audiência cumpre a decisão do colegiado em atendimento aos Requerimentos nºs 3, 52, 53, 61, 93 e 106.
Agradeço, desde já, a presença dos nossos convidados.
Informo que, para seguirmos as normas necessárias ao distanciamento social, o nosso convidado presencial virá à mesa apenas no momento da sua fala.
Os convidados de hoje são: Theodoro Vicente Agostinho, advogado e Coordenador da Pós-Graduação em Direito Previdenciário da Escola Brasileira de Direito (EBRADI); Décio Bruno Lopes, Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP); Daniel Duque, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE); Marcelo Barroso, advogado da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM); Marco Aurélio Serau Junior, professor em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho na Universidade Federal do Paraná (UFPR); e Celso Malhani, Diretor-Administrativo da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO).
Sendo assim, convido o primeiro palestrante do dia, o Theodoro Vicente Agostinho, advogado e Coordenador da Pós-Graduação em Direito Previdenciário da EBRADI.
Theodoro, V.Sa. poderá falar por até 15 minutos.
O SR. THEODORO VICENTE AGOSTINHO - Boa tarde aos presentes que aqui estão. Boa tarde àqueles que nos acompanham pela forma on-line, hoje já tão comum e habituada. Saúdo o Deputado Fernando Monteiro, Presidente da Comissão. Queria também deixar aqui consignada essa saudação ao Relator também.
15:23
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O que tenho a dizer é agradecer, claro, o convite. Fiz uma breve apresentação aqui, que depois ficará disponível. Disponibilizo os meus contatos também para quem, eventualmente, por algum motivo, quiser.
Vou mostrar o que trabalhei na questão da PEC, então, para delimitar e ficar mais claro. O próprio tema da audiência diz que é sobre regime próprio, então não vou me ater às outras questões da PEC. Vou me ater exclusivamente à questão previdenciária, àquilo que eu entendo. Dentro do que há ali no eslaide, trabalhei quatro pontos ou quatro macropontos que considero importantes para analisarmos.
Eu tenho 15 minutos, não é, Deputado? (Pausa.)
Perfeito. É só para eu me organizar aqui.
(Segue-se exibição de imagem.)
A primeira pergunta, a primeira indagação, a primeira provocação que coloco aqui seria no sentido de refletirmos na importância do regime próprio de previdência. Notem que a importância que quero dizer aqui ou que quero expressar é no sentido do modelo. O modelo de regime próprio que nós temos no nosso País já vem há algum tempo passando por diversas alterações. E, mais recentemente, tivemos a reforma.
Essa primeira pergunta, então, sobre a questão de manutenção ou não do modelo de regime próprio vai no sentido direto, e ela é interligada diretamente à última questão que coloquei aqui sobre o direito adquirido. Percebam que, obviamente, podemos trazer alterações.
Acho que, quando falamos do ponto de vista previdenciário, principalmente, se nós acompanharmos todos os modelos que se seguem por outros países, é natural que nós tenhamos adequações ao sistema. O que eu não posso e o que não defendo é se adequar um sistema sem trazer segurança jurídica para aqueles que já estão dentro do sistema.
Quando começo algo, quando estou dentro, principalmente, de uma questão previdenciária, tenho, sim, uma expectativa. Tenho uma perspectiva de quando eu terei e de quando conseguirei um determinado benefício ou mesmo me aposentar.
É claro que, se nós formos trabalhar com alterações aqui, dentro do que eventualmente se propõe, teriam que ser bastante detalhadas, em minha visão, tanto essa questão do direito adquirido para aqueles que já estão dentro do sistema como, é claro, uma boa regra de transição para que as pessoas possam se programar.
Por outro ponto ou na sequência aqui, dentro do que temos de tempo para trabalhar, coloco a questão dos impactos para as contas do regime próprio, com as possibilidades de os servidores com vínculo de prazo determinado ingressarem no regime geral.
Vejam, é fundamental respeitarmos aquilo que temos na Constituição como uma previsão constitucional. Temos o art. 195, § 5º, que traz a questão da fonte de custeio. Então, quando trazemos mais segurados, servidores para um sistema, temos que deixar muito bem claro quais serão as fontes que custearão essa nova roupagem. E aqui talvez seja um ponto em que não haja unanimidade, mas acredito que é para onde caminharemos dentro de um futuro bem próximo, que seria a questão...
15:27
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Queria pedir, por gentileza, só um pouquinho de silêncio, porque a conversa paralela está atrapalhando um pouco.
Há a questão dos dois regimes. Hoje nós temos o Regime Geral e o Regime Próprio de Previdência Social, e poderíamos trabalhar na questão da unificação dos regimes. É claro que em nosso País a questão do público e do privado, historicamente, vem caminhando de forma apartada, de forma separada. Vejam bem, eu até defendo, sugiro e penso que nós estamos caminhando, sim, para uma unificação de regimes, mas quero deixar bem clara essa questão de unificação de regimes. Por essa razão, deixei bastante tempo para falar sobre isso, dentro do que é permitido aqui.
E seria o quê? Quanto à unificação de regime, temos que tomar muito cuidado, pois, quando defendo unificação de regime, eu defendo unificação de regras. Entendo que as regras seriam, ou deveriam ser, similares a todos os trabalhadores, seja de ordem pública, seja de ordem privada, como mais ou menos já vem sendo. A última reforma da Previdência trouxe isso, ela trouxe uma limitação com relação ao teto. Enfim, temos a questão da previdência complementar.
Ao mesmo tempo temos que tomar cuidado. E por quê? Porque, ainda que nós caminhemos para uma questão de unificação, tem que se ficar atento, principalmente, às questões financeiras, às fontes de custeio. Como é que isso será feito? Como é que será feita a prestação de contas? Como é que será feita a legislação em si? E, sobre a questão de competência, quem é que fará a análise? Será que, caso caminhássemos para essa unificação, nós passaríamos tudo para a gestão da autarquia do INSS? Aí temos uma outra problemática, pois hoje, é sabido, é notório, o INSS tem um déficit de funcionários muito grande. Se eu trago, entre aspas, mais matéria, mais questões para serem analisadas, então eu também preciso aumentar significativamente essa estrutura para que ela dê conta. Além disso, nós temos carreiras distintas, isso também é sabido. Como seria o tratamento dado dentro dessa similaridade que vimos propondo, enfim, vimos defendendo aqui? Teria que ser feito de forma coesa e sempre no sentido de trazer segurança jurídica.
Um sistema previdenciário, em qualquer país do mundo que nós estudarmos, para que seja acreditado, para que as implementações sejam bem feitas, nós temos que trazer segurança para quem está dentro dele, eu não posso fazer alterações ao bel-prazer.
Então, entendo que, se isso for feito de maneira adequada, de maneira conversada, paulatinamente, não só com nós especialistas, mas também com a sociedade, apresentando, trazendo um período para essa unificação, me parece que nós estaremos caminhando tal como outros países hoje vêm fazendo. Aliás, é importante frisar, nem todos os países possuem regime próprio, e o Brasil é um deles. Então, nesse sentido, eu vejo que existe, sim, possibilidade de caminhar para uma unificação. Não coloquei aqui, mas a PEC prevê também a questão do que é chamado de servidores num regime próprio de Estado único, algo assim, e me preocupa um pouquinho também, porque existe essa disposição. Ela é relativamente interessante, mas, mais uma vez, não consta a questão da fonte, do custeio, de onde sairiam para essas despesas. Se essas questões, ainda que sucintamente aqui levantadas, forem sanadas, eu vejo como sendo interessante, sim, essa evolução que a PEC 32-A traz neste ponto.
15:31
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Volto a dizer, eu não estou entrando no mérito dela como um todo, em outras questões inerentes a toda a reforma administrativa, estou me atendo tão somente, única e exclusivamente, à questão previdenciária, que já vem sofrendo alterações recentemente e caminha para uma unificação de sistema.
Eram essas as breves palavras, algumas considerações que eu tinha a trazer para vocês. E, depois, é claro, ao ficar aberto para o debate, estarei aqui à disposição.
Obrigado pela atenção com a qual me ouviram.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Theodoro Vicente Agostinho.
Antes de passar a palavra ao próximo convidado, quero dizer que, depois, nas considerações finais, na conclusão, vou lhe fazer só uma pergunta, que vou aqui adiantar: o que o senhor entende por direito adquirido?
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, poderia informar a lista dos que vão falar pela Liderança?
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Posso, sim. Por enquanto, o Deputado Alencar Santana Braga, pela Minoria; o Deputado Rogério Correia, pelo PT; e chegou agora, pela Oposição, o Deputado Gervásio Maia.
V.Exa. não pode faltar a este debate.
Agradeço, mais uma vez, ao Theodoro Vicente e convido o Décio Bruno Lopes, Presidente da Associação da Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, para falar por até 15 minutos.
O SR. DÉCIO BRUNO LOPES - Inicialmente, eu gostaria de agradecer ao Deputado Fernando Monteiro, Presidente, ao Deputado Arthur Maia, Relator, e também cumprimentá-los. Cumprimento também todos os nossos ouvintes e os Parlamentares presentes. É um prazer estar aqui para falar sobre Regime Próprio de Previdência Social na PEC 32.
15:35
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Neste momento em que vivemos uma pandemia, um assunto dessa natureza deveria ser muito mais discutido, mesmo porque a PEC se torna inoportuna em decorrência da situação político-econômica e social trazida pela pandemia.
(Segue-se exibição de imagens.)
Quando falamos de reforma, nós não estamos falando de uma desconstrução, estamos falando de uma construção de algo para melhorar, e essa PEC, na verdade, não se apresenta com aquelas melhorias que foram anunciadas por aqueles que a apesentaram.
Ela traz: o fim do Regime Jurídico Único e a instituição de diversos vínculos, o que possibilita a desestruturação das relações de trabalho nas instituições, da mesma forma que foi na legislação trabalhista; o fim das progressões e promoções por antiguidade, o que, na verdade, vai deixar o servidor, inclusive o atual, sem possibilidades, só por avaliação e desempenho; o fim da estabilidade, que é esse instituto que possibilita ao servidor a garantia e a tranquilidade necessárias para o exercício de suas atividades no cumprimento da lei, sem ter que ficar sujeito a ordens que podem ser manifestamente ilegais; a possibilidade de o Presidente da República criar e extinguir órgãos públicos, carreiras e/ou alterar as suas prerrogativas por meio de decreto, sem discussão pelo Poder Legislativo, o que pode gerar uma grande instabilidade e insegurança aos servidores e ao Estado de uma forma geral; a concorrência da iniciativa privada com as atividades públicas, inclusive no compartilhamento de informações, de ambiente de trabalho e instalações públicas, o que poderá gerar um conflito de interesses e insegurança institucional; o vínculo de experiência — trazido do contrato celetista, das relações de trabalho celetista —, impróprio para o serviço público, que é uma construção, e por isso a estabilidade; e o estágio probatório, que já existe nas situações atuais, e a legislação atual já o trata.
A possibilidade da extinção dos regimes próprios de Previdência Social é extremamente grave. E eu tenho que me referir à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, porque ela suprimiu do texto constitucional a garantia de regimes próprios; estabeleceu regras para aposentadorias dos servidores detentores de cargos efetivos filiados aos regimes próprios da União; deixou a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios a normatização dos regimes próprios dos respectivos servidores; e a instituição do regime de previdência complementar torna-se obrigatório para os servidores em entidades fechadas ou abertas de Previdência Social, e há a limitação dos benefícios ao valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — RGPS.
15:39
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Há possibilidade, então, de extinção dos regimes próprios de Previdência.
A Emenda Constitucional nº 103 aumentou o percentual de contribuição, instituiu contribuição variável e a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária, em caso de déficits dos sistemas do Regime Próprio de Previdência Social, e vedou a instituição de novos regimes próprios de Previdência Social. A própria PEC 103 já vedou a instituição de novos regimes próprios de Previdência Social.
Então, nesse sentido, o Estado e o Município que têm regime próprio permanecem tendo, e aquele que não tem não pode fazê-lo mais.
Para os regimes próprios existentes, a lei complementar federal estabelecerá normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre a extinção de regimes próprios e a consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social.
A Emenda Constitucional nº 103 já tratou do assunto, que vem, de novo, na PEC 32.
A EC 103 já trouxe a filiação previdenciária desde a Lei nº 9.717, de 1998. Então, filiam-se ao Regime Próprio de Previdência Social — já está na PEC assim — servidores detentores de cargo efetivo; filiam-se ao Regime Geral de Previdência Social servidores que exercem cargos exclusivamente em comissão; de cargo temporário; de emprego público e os detentores de mandato eletivo. Isso já está na EC 103, isso já está na Lei nº 9.717, isso já está nas Leis nºs 8.212 e 8.213, que estabelecem o Plano de Custeio da Previdência Social e o Plano de Benefício da Previdência Social.
A PEC 32, então, traz o seguinte vínculo previdenciário:
Art. 40-A. Para fins de determinação de vínculo previdenciário dos servidores públicos — que já está na Emenda Constitucional nº 103 —, são segurados:
I - de regime próprio de Previdência Social os servidores com vínculo de experiência e os servidores de cargo com vínculo por prazo indeterminado ou de cargo típico de Estado (...).
II - do Regime Geral de Previdência Social:
a) os agentes públicos a que se refere o art. 40, § 13, da Constituição — cargo em comissão, cargo temporário, cargo eletivo, emprego público; isso já está na Emenda Constitucional nº 103;
b) os servidores com vínculo por prazo determinado; ou
c) os servidores admitidos exclusivamente para cargo de liderança e assessoramento.
A PEC 32 possibilita, então, a extinção dos regimes próprios de Previdência. Isso é grave, isso é gravíssimo.
Diz o art. 9º da PEC 32:
Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por vincular, por meio de lei complementar publicada no prazo de dois anos, contado da data de entrada em vigor desta emenda à Constituição, os servidores que vierem a ser admitidos para cargo com vínculo por prazo indeterminado, nos termos do inciso III do caput do art. 39-A, inclusive durante o vínculo de experiência, ao Regime Geral de Previdência Social, em caráter irretratável.
Portanto, são 2 anos, a partir dessa emenda constitucional, se ela for aprovada aqui, a possibilidade de extinção do Regime Geral para os novos servidores. Já possibilita a extinção para os atuais, e os novos já entrarão todos no Regime Geral de Previdência Social. Essa vinculação, então, não prejudica o direito dos servidores, não afasta o direito de vinculação ao regime de previdência complementar.
15:43
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Conclusão.
Essa PEC é um retrocesso, ou seja, ela faz voltar à situação existente antes da Constituição de 1988, quando havia regime celetista e regime próprio. Ela esvazia e enfraquece os regimes próprios, o que poderá gerar déficits, aumento da contribuição normal e instituição de contribuições extraordinárias. Retorna-se ao regime geral, o que implica a contribuição dos órgãos públicos no mesmo percentual que as empresas em geral. Em relação aos regimes próprios, a PEC 32 não traz nenhuma possibilidade de melhoria nem de redução de custo. Pelo contrário, ela fragiliza a existência dos regimes próprios que subsistirem, acarretando aumento de custo.
Conclusão final.
Instituições públicas fortes são sinônimo de credibilidade, segurança jurídica e proteção da confiança dos cidadãos e das organizações econômicas e sociais. A PEC 32 não corrobora a melhoria dos serviços públicos, a economicidade nem a proteção da sociedade. Pelo contrário, ela possibilita uma simbiose entre o serviço público e a iniciativa privada, uma instabilidade nas relações de trabalho e nas atividades públicas, e uma disputa entre servidores, cargos comissionados, empregados públicos e prestadores de serviço. Isso pode culminar na redução ainda maior da prestação de serviços e no aumento da máquina pública.
Enfim, precisamos dizer aqui que nós não somos contra reformas. Queremos reformas que realmente tragam benesses ao Estado, benesses às instituições públicas, benesses aos cidadãos de forma geral e que tragam aquilo que todos nós gostaríamos, como cidadãos brasileiros: melhoria na prestação do serviço público.
Fui servidor público e, depois de mais de 40 anos de prestação de serviço público, hoje estou aposentado, mas sou um cidadão como qualquer outro. Como um cidadão que durante mais de 40 anos foi servidor público, eu sempre quis ser bem atendido. Por isso, eu sempre quis atender bem. Mas para atender bem são necessários treinamento e capacitação, coisa que nem sempre existe no serviço público, Deputado Fernando Monteiro.
O texto da PEC 32 é tão complicado, traz tanta instabilidade e tanta insegurança jurídica, que a melhor decisão, neste momento, seria decidir por sua rejeição. A sociedade não está aqui para discutir com os Parlamentares, com os nossos representantes, com os representantes do povo, com os representantes da sociedade.
Deputado Fernando Monteiro, muito obrigado por esta oportunidade. O Estado brasileiro e a população brasileira merecem todo o nosso respeito como servidores, merecem todo o respeito da Câmara e do Senado, ou seja, do Congresso Nacional. Por isso, os projetos de lei precisam ser bem discutidos, para que não tragam a piora na prestação dos serviços públicos, a decadência no serviço público.
15:47
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Sr. Décio Bruno Lopes, Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil — ANFIP.
Tem a palavra agora o Sr. Daniel Duque, Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia, por até 15 minutos.
Boa tarde, Daniel!
O SR. DANIEL DUQUE - Boa tarde e muito obrigado!
Vou falar brevemente. Eu trouxe uma apresentação também.
(Segue-se exibição de imagens.)
O SR. DANIEL DUQUE - Acho que é importante discutirmos aqui questões mais gerais que a PEC 32 traz, discutir o regime próprio de previdência social num sentido mais geral.
A PEC 32 busca, no seu sentido mais amplo, a unificação dos regimes próprios, incluindo uma unificação ou uma maior proximidade com o regime geral. Por que isso pode ser benéfico? Essa é a discussão que eu vou tentar fazer. Por que os regimes próprios acabam sendo um problema hoje e para o futuro? Eu acho que isso é o que estamos discutindo agora.
Quando se discute a reforma administrativa, muitos falam que o Estado brasileiro não é grande, porque ele não tem um número grande de servidores públicos, o que é verdade. Isso é uma grande verdade. Ao se comparar o Brasil com os países da OCDE e com outros países, percebe-se que o percentual do serviço público na força de trabalho brasileira, dos que trabalham pelo Estado, é um percentual menor do que o de vários outros países, inclusive aqueles com desenvolvimento semelhante, não só os da OCDE. No Estado brasileiro, cerca de 10% dos ocupados são do regime público, o que dá em torno de 7% da força de trabalho — um pouco mais até. Em países como a Suécia, esse percentual chega a 30% ou 40%. Então, por que se quer propor esta reforma administrativa? O que está acontecendo?
Quando se observam os gastos com pessoal ativo e inativo, percebe-se uma situação esquisita. O Brasil tem um percentual de servidores abaixo da média da OCDE, mas o gasto é maior. Obviamente, se nós contássemos com uma qualidade de serviços públicos pelo menos próxima ou até melhor do que a de outros países, tudo bem, mas isso não acontece. Por isso, precisamos de uma melhor gestão de pessoal.
Quando se compara o serviço público do Brasil com o de outros países, verifica-se que há várias razões pelas quais há essa disparidade, esse desequilíbrio com relação a outros países. A primeira razão é que o serviço público no Brasil tem regras muito distintas, regras que muitas vezes não fazem muito sentido. Eu vou focar agora o regime próprio, que é uma dessas regras.
15:51
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Como foi mostrado pelos apresentadores anteriores, muitos países não têm regimes próprios de previdência. Os servidores públicos estão no regime previdenciário de toda a população, no mesmo regime do resto da população.
No Brasil, a partir da Constituição de 1988, houve um esforço grande dos Governos para expandir os serviços públicos, que foi muito benéfico, acredito eu. Sou totalmente a favor da expansão que houve, a partir da década de 1990, nos serviços públicos de educação, saúde, segurança etc. Eu sou fruto dessa geração que veio com os serviços públicos bastante mais expandidos, em relação às gerações anteriores. Então, isso é totalmente benéfico e deve ser mantido.
Qual é o problema? Hoje existe maior dificuldade de expandir esse pessoal ativo. Eu não faço coro com quem afirma que os servidores públicos atuais serão sempre suficientes. É possível aumentar o número de servidores ativos, não há problema nenhum nisso. Só que, para fazer isso, o Governo Federal e muitos governos subnacionais não têm capacidade fiscal hoje, nem terão amanhã, nem daqui a 10 anos. Daqui a 15 ou 20 anos, a situação será muito pior, se continuar do jeito que está, e o regime público é uma das peças-chaves desse problema atual.
Durante as décadas de 1990 e 2000, os regimes públicos expandiram-se muito, e muitos servidores entraram nesse regime. A princípio, isso pareceu uma boa ideia fiscal, porque a contribuição dos servidores públicos muitas vezes é maior do que a do regime geral. Até a reforma da Previdência, muitas vezes as contribuições de regimes públicos eram maiores que as do regime geral, o que significa que a receita era maior que a recolhida caso houvesse apenas o regime geral.
No entanto, o que importa de fato para o regime previdenciário não é a sua situação corrente, não são as receitas e os gastos atuais. O que importa é a situação atuarial, ou seja, o quão equilibrado é esse sistema no longo prazo. Os benefícios que serão pagos aos trabalhadores no futuro, nas aposentadorias e nas pensões, serão cobertos pelas contribuições ao longo da vida ativa do trabalhador? É essa a pergunta que tem que ser feita.
Embora o percentual de contribuição no regime próprio seja maior, em geral o seu regime atuarial é muito desequilibrado. Atualmente, a situação fiscal dos regimes previdenciários próprios está bastante desequilibrada, bastante frágil em um terço dos Estados. A mesma coisa acontece em cerca de um terço dos Municípios de grande porte, que têm maturidade, que têm maior tempo de serviço de servidores públicos no RPPS. Isso já era esperado, porque os regimes públicos que foram construídos são muito desequilibrados. Apesar de a situação ser melhor num primeiro momento, quando ele é instituído, essa conta é jogada para o futuro. Esse é o maior problema de todos. Então, cria-se uma injustiça intergeracional: joga-se para as gerações futuras a conta para melhorar a situação no presente.
O equilíbrio intergeracional é muito importante, e é necessário unificar e simplificar os regimes próprios para atender esse princípio de equilíbrio intergeracional. Isso foi parcialmente conquistado na reforma da Previdência, mas, óbvio, quando Estados e Municípios foram deixados de lado, criou-se todo o problema.
15:55
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Qual é a questão? Com o Regime Próprio da União — o civil, é claro, porque o militar é outra história —, ainda estamos pagando pelos erros do passado, no sentido do desequilíbrio atuarial dos sistemas próprios. Mas, com a reforma de 2003, instituída pelo Governo Lula, e com a reforma de 2012, instituída pelo Governo Dilma, houve uma melhora na situação futura, na situação atuarial da previdência da União civil. No longo prazo, os servidores públicos que forem entrando vão estar sempre no Regime Geral com uma previdência complementar, no caso daqueles que optarem por essa opção. Então, na verdade, graças às reformas do Governo Lula e Dilma, a situação da União civil está mais ou menos ajeitada para o futuro.
Agora, quando olhamos para Estados e Municípios, percebemos que há um problema, porque temos uma infinidade de diferentes regimes. Há cerca de 2 mil Municípios com regimes próprios, fora os 27 Estados. Então, o fato de depender de cada Estado e de cada Município começa a complicar a situação, começa a dificultar a situação, porque cada Estado e Município tem uma conjuntura, uma estrutura política diferente. Muitos governadores tentaram fazer isso, Governos do PCdoB tentaram fazer isso, e do PSB e do PSDB também. Vários Estados diferentes continuam tentando equilibrar suas contas previdenciárias em regimes próprios, mas é claro que isso depende de um esforço conjunto, principalmente numa situação fiscal ainda muito grave para todos os entes federativos, União, Estados e Municípios.
Mas precisamos do equilíbrio geracional. Ele é um princípio que precisa ser atendido num esforço conjunto, de todos os entes federativos.
Acredito que a PEC 32 vai na direção correta de buscar essa unificação, de buscar essa maior paridade entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência, de modo a atender a regras que tornem todos os regimes atuarialmente mais equilibrados. Essa é a discussão que quero colocar aqui, até para podermos expandir nossos serviços públicos, aumentar a capacidade dos Estados de contratar servidores ativos e de contratar maiores serviços públicos, o que eu acredito que vai ser benéfico para toda a população.
Essas são as minhas considerações. Eu encerro aqui a minha fala.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Daniel Duque, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia.
Convido o Sr. Marcelo Barroso, advogado da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, a fazer uso da palavra por até 15 minutos.
Boa tarde, Sr. Marcelo.
O SR. MARCELO BARROSO - Muito boa tarde, Sr. Deputado Fernando Monteiro.
Agradeço a acolhida, a participação, a oportunidade de compartilhar e socializar um pouco do conhecimento sobre a administração pública, os servidores públicos e, especialmente, aquilo que é o tema desta brilhante audiência pública, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo e a PEC 32, que se propõe a fazer o que se chama de reforma administrativa.
Eu queria saudar os Srs. Deputados que estão presentes, os demais participantes, as senhoras e os senhores.
15:59
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Eu quero me dirigir especificamente aos Deputados para observar que o que se está discutindo nessa PEC 32, na verdade, pelo pano de fundo que ela representa, é uma questão de rediscussão do pacto federativo e da separação de poderes. Isso vem sendo feito por etapas, e é importante que o Parlamentar tenha essa percepção.
Eu estudo Direito Constitucional há pelo menos 30 anos junto com o Direito Previdenciário, leciono a matéria na Universidade FUMEC, tanto no mestrado quanto na graduação, e venho observando que as propostas de emenda oriundas do Poder Executivo têm essa percepção paulatina de rediscutir o pacto federativo e a separação de poderes.
Preocupa-me, Excelências, uma questão com relação ao pacto federativo, especificamente na previdência dos servidores públicos. Trata-se justamente dessa centralização do poder e dessa concentração do poder no Executivo Federal, em detrimento dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal. Isso já se fez sentir por ocasião da Emenda à Constituição nº 103, como aqui disse muito brilhantemente o Dr. Décio, com a proibição da criação de novos regimes.
Eu quero lembrar que a nossa República é uma República Federativa. Ela é concebida em Estado federal. A União não é mais ou menos do que o Estado, porque nasce junto com o Estado, com o Município, no mesmo concerto federativo. Aliás, essa Federação é protegida inclusive pela cláusula pétrea do art. 60, § 4º, inciso I, não podendo haver cláusula abolitiva da Federação. Proibir, já desde a Emenda nº 103, que se crie um Regime Próprio de Previdência Social é uma abolição efetiva da forma federativa do Estado.
Aqui eu quero ressaltar, Excelências, uma questão muito importante. Vejam bem: eu ouvi algumas falas que me antecederam — e aqui as ideias devem realmente debater, não as pessoas —, mas não posso concordar com a ideia de unificação de regimes ou qualquer tendência a unificar regimes. Isso vai ferir o pacto federativo, e eu vou explicar o porquê.
Então, Excelências, vejam bem, observem bem que estamos falando de uma situação de Estado, uma situação que é do poder extroverso do Estado. O que vem a ser esse poder extroverso do Estado? São funções que somente o Estado pode desempenhar. Eu digo Estado, mas é claro que me refiro à União, ao Estado, ao Município, à administração pública em geral.
Não posso dizer que o particular tenha condições de criar segurança, segurança pública, segurança nacional, fiscalização, questões que somente o Estado, de forma exclusiva, pode realizar.
Quando se faz uma exação tributária, a cobrança de um tributo, somente o Estado pode fazê-la. E somente um auditor fiscal ou um procurador fiscal é que pode fiscalizar a cobrança, se essa exação está sendo efetivamente realizada. Isso quer dizer que não existe uma relação entre a administração pública, no desempenho desse poder extroverso, com as atividades da iniciativa privada.
Portanto, eu não posso tratar da mesma forma. Eu tenho que tratar de forma diferente, sim. Isso não quer dizer que se deva dar privilégio. Jamais! Situações desiguais devem ser tratadas de forma desigual, mas na medida da desigualdade. Não pode haver um tratamento equânime e isonômico, absolutamente, entre a iniciativa privada e a administração pública.
16:03
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Quero dizer então, Excelências, que isto é uma rediscussão da separação de poderes, o que V.Exas. estarão para decidir. Esse poder extroverso extrai as atividades típicas de Estado.
O que é denominado carreiras típicas de Estado? Essa questão tem que ser sensível aos olhos, ao entendimento e à compreensão de V.Exas. E a PEC 32, efetivamente, não traz boas luzes a essa questão. Este é um momento oportuno para definir essas carreiras de Estado, para dizer: é a magistratura, é o Ministério Público, são os procuradores, são os auditores de tributação. É importante esclarecer essa situação, para não deixar margem a qualquer dúvida.
Ainda dentro dessa questão de rediscussão — e aí eu falei da separação de poderes —, volto agora à questão federativa, Excelências. Preocupa muito a redação da PEC 32 quando se dispõe que caberá à União estabelecer, por lei complementar, normas gerais para que as administrações estaduais e municipais sigam no âmbito da administração pública, especialmente em relação aos seus servidores. Vejo isso de uma forma absolutamente abolitiva da Federação, e isso não deveria efetivamente acontecer.
Não creio em algumas medidas. O não reconhecimento expresso das carreiras de Estado, ou algumas restrições em relações a carreiras de Estado, como, por exemplo, a proibição de os integrantes da carreira de Estado exercerem outra atividade, traz só malefício para a própria sociedade, para o próprio serviço público. A liberdade de profissão deve ser a mais ampla possível. Se o profissional tem uma qualificação técnica, um gabarito importante para realizar uma atividade pública e privada, disso se beneficia a administração pública de forma efetiva.
Uma outra questão, Excelências, que também me traz muita angústia é a ausência de uma norma de transição adequada. Normas de transição em emendas à Constituição são direitos fundamentais, são direitos fundamentais especialmente das pessoas humanas, de que aqui nós estamos tratando. As normas fundamentais devem ser justas, razoáveis e proporcionais, e não piores do que as normas convencionais, que é o que vem acontecendo.
Ao contrário do que se expõe, e é bom dizer isso à sociedade, os servidores públicos... Eu acho que a pandemia evidenciou o que nós servidores já sabíamos efetivamente, evidenciou que não se trata de garantir direitos, de garantir garantias mesmo ou prerrogativas para o exercício ou o deleite da pessoa. Esses direitos, essas prerrogativas e essas garantias servem para o exercício livre da profissão, em prol da própria sociedade brasileira.
O serviço público forte, com servidores de cargo efetivo, sem essa ideia de vínculos que acaba fragilizando, flexibilizando e colocando por terra toda uma construção administrativa de anos, desde a França até aqui no Brasil, não é conveniente à administração pública brasileira.
Nós precisamos, sim, de servidores que sirvam à sociedade efetivamente e tenham, sim, os seus direitos, as suas garantias e as suas prerrogativas assegurados expressamente na Constituição.
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Por que não, Excelências, aproveitar o momento e esclarecer quais são as carreiras típicas de Estado expressamente consideradas na Constituição? Por que não acabar com essa ideia que surge paulatinamente cada vez que vem uma emenda à Constituição do Poder Executivo, de retirar do Poder Legislativo a autonomia e a independência necessárias para o exercício da profissão de Parlamentar, que é quem cria as leis e fiscaliza a atividade executiva? Por que fragilizar a autonomia dos Municípios? Por que fragilizar a autonomia dos Estados? Isso é um problema sério a ser refletido e a ser pensado.
Antes que pensem que os servidores públicos são superprotegidos, como é muito divulgado, eu quero dizer que, na verdade, há uma diferença de tratamento porque essa diferença deve existir efetivamente. Não é melhor nem pior, é equânime, igual, paritário, mas com diferenças estabelecidas.
Com a ideia de unificar o Regime Próprio de Previdência e o Regime Geral de Previdência Social, só têm a perder a própria sociedade e o próprio Estado. Creio eu que isso seja um retrocesso.
Excelências, para não me alongar muito, encerro minha fala. Continuarei a participar deste debate. Agradeço mais uma vez a palavra e fico à disposição para qualquer intervenção.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Sr. Marcelo Barroso, pelas explicações, por nos transmitir conhecimentos e ajudar os Deputados e o Relator a encontrar um texto possível e viável.
Concedo a palavra, por até 15 minutos, ao Dr. Marco Aurélio Serau Junior, professor de Direito Previdenciário e Direto do Trabalho da Universidade Federal do Paraná.
Boa tarde, Dr. Marco Aurélio.
O SR. MARCO AURÉLIO SERAU JUNIOR - Muito boa tarde, Presidente Fernando Monteiro. Eu cumprimento V.Exa. assim como cumprimento os Deputados e Deputadas presentes e os demais que acompanham esta importante audiência pública pelos meios digitais.
Agradeço imensamente o convite para estar aqui, sobretudo a oportunidade para que possamos, ainda que on-line, na Casa dos representantes do povo brasileiro, trazer alguma sorte de contribuição técnica, alguma sorte de experiência profissional a respeito desse tema tão complexo, que é o Regime Próprio de Previdência Social, discutido no bojo da reforma administrativa, a PEC 32/20.
Esse tema é complexo, mas ao mesmo tempo é fundamental para a sociedade brasileira porque, em geral, é através dos servidores públicos que uma série de bens e serviços chegam à população brasileira.
Essas mudanças que estão sendo discutidas no âmbito da PEC 32/20 certamente são necessárias em muitos termos, são obviamente bem-vindas em muitos termos, mas eu espero que todas elas sejam encaminhadas, sejam permeadas de sabedoria e possam contribuir para uma sociedade mais justa e próspera.
Um dos eixos centrais que temos na PEC 32 é a nova forma de contratação de pessoal no âmbito da administração pública. Nós temos um desdobramento, uma evolução, uma transformação do atual modelo de cargos efetivos e empregos temporários, cargos exclusivamente em comissão, sendo transformados por obra do art. 39-A, tal como outros artigos e dispositivos constitucionais que acabam tratando desse tema também.
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No regime próprio ou nos regimes próprios, a sua transformação acaba vindo, de certa maneira, a reboque dessa transformação na forma de contratação de pessoal no regime jurídico de pessoal.
Creio que o grande ponto, um dos eixos centrais da reforma administrativa, é essa nova forma, esse novo regime jurídico de pessoal, o que não é objeto desta audiência pública. O que está em pauta aqui é estritamente em relação às questões previdenciárias.
Eu creio que há uma grande adequação técnica ao que vem aí: o novo formato de contratação de pessoal, o novo regime jurídico de pessoal, que acaba sendo bem refletido aqui no modelo previdenciário.
O art. 40-A, proposto na PEC 32/20, reflete bem isso, levando em consideração a antiga — aliás, a atual que se transforma em antiga ideia de cargo efetivo — ideia de cargo efetivo, agora com outra roupagem. E, para essas pessoas, para esses servidores, continua sendo proposto o regime próprio — e quanto a isso há uma adequação bastante grande. Quem não estaria ou quem não está no atual cargo efetivo, transformado por obra da PEC 32, seria remetido ao regime geral de previdência social.
Portanto, também há uma adequação técnica aqui bastante grande. Embora não falemos mais em cargo efetivo, vai-se falar em servidores com vínculo por prazo determinado, cargos de liderança e assessoramento. Embora mudem os nomes e a roupagem jurídica, a previsão da PEC já é mais ou menos o que nós temos hoje no art. 40, § 13, da Constituição. Há um desdobramento natural e bastante pertinente à mudança de regime de pessoal.
Nesse ponto não há maiores problemas. Claro que a mudança de regime de pessoal é objeto de grande polêmica, um debate bastante grande, mas o aspecto previdenciário apenas acompanha a transformação que é feita naquele momento anterior.
Eu creio que é objeto de maior preocupação, por exemplo, o que consta no art. 9º da própria PEC 32. Não seria uma mudança do texto da Constituição, seria um dispositivo da própria emenda constitucional que possa vir da PEC 32. O art. 9º permite, por meio de lei complementar que venha a ser editada em até 2 anos da promulgação da PEC, a vinculação de servidores, inclusive daqueles que naturalmente ficariam vinculados a um regime próprio. Esses podem ser ou podem passar a ser vinculados ao regime geral de forma irretratável.
Então, aqui há um ponto de preocupação bastante grande, porque acaba, indiretamente ou de modo oblíquo, quebrando a lógica do que é natural aos regimes próprios, no sentido de um tratamento diferente, de um tratamento previdenciário diverso e diferente em relação aos servidores e às servidoras públicos. Enfim, talvez esse art. 9º demande aqui um pouco mais de atenção, porque ele acaba, indiretamente, diluindo a dinâmica de regimes próprios. Por isso eu peço a V.Exas. uma atenção maior, especificamente com relação a esse ponto.
Os arts. 39-A e 40-A estão mais tranquilos do ponto de vista de uma estrutura dos regimes próprios.
Eu pego esse gancho aqui para falar um pouquinho mais do art. 9º da própria PEC. Nós temos a ideia de que ele quebra a lógica do regime próprio indiretamente porque permite a vinculação de servidores públicos no Regime Geral de Previdência Social, no INSS.
16:15
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Também pego carona no que o palestrante que me antecedeu já abordou um pouco. Nós ainda temos a necessidade de um regime previdenciário diferenciado para servidoras e servidores, não no sentido de um privilégio, não no sentido de um algo a mais, de uma benesse, mas no sentido de que tenhamos um tratamento diferente — não privilegiado, mas diferenciado —, porque aspectos importantes da carreira pública devem ser levados em consideração. Temos as diferenças remuneratórias, a ausência do FGTS, a proibição de exercer outras atividades, enfim, inúmeras outras restrições que a carreira pública impõe a quem a exerce.
É importante frisar, como já foi falado anteriormente, que nós temos hoje já uma grande aproximação entre os dois regimes previdenciários, o regime geral e o regime próprio. Não há uma uniformidade de regras, mas uma grande proximidade de regras que vem desde a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e depois, agora, muito mais com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Então, nós temos uma proximidade em relação a regras para idade de aposentadoria, tempo de contribuição, valor de benefícios. Já não existe mais aposentadoria integral, que só persiste em regras de transição. Há um certo estímulo à extinção de regimes próprios ou um maior rigor no seu funcionamento; alíquotas contributivas maiores do que da iniciativa privada; contribuição de inativos, enfim, uma série de medidas que acabam tornando os regimes muito próximos.
É claro que tudo isso é justificado na perspectiva de que nós temos uma carreira profissional diferenciada, nem melhor, nem pior, como diz o Prof. Marcelo, mas apenas diferente, exigindo também um tratamento previdenciário diferenciado.
Então, esse aspecto é bem importante. E, por conta disso, ainda hoje eu compreendo que há uma justificativa razoável para que tenhamos igualmente um tratamento jurídico previdenciário diferenciado. Por isso, a maior preocupação em torno da PEC 32 — a meu ver, no campo dos regimes próprios, na questão previdenciária dos servidores — reside aqui no art. 9º, muito mais do que no próprio art. 40-A, mudança que se propõe para o texto constitucional.
Creio que já temos uma certa repetição de argumentos e de pontos importantes colocados pelos palestrantes que me antecederam e eu vou ficando por aqui.
Agradeço imensamente o convite, a oportunidade de contribuir para este debate público tão importante, fundamental para a sociedade brasileira e fico à disposição para eventuais questionamentos, na sequência.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Marco Aurélio Serau Junior, Professor de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná.
Convido para compor a Mesa o Sr. Celso Malhani, Diretor Administrativo da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital — FENAFISCO. (Pausa.)
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O Sr. Celso Malhani — quando ele estiver pronto — falará por até 15 minutos. (Pausa.)
O SR. CELSO MALHANI - Boa tarde a todos.
Confesso que, ao lembrar-me dos grandes debates populares nesta Casa, recordo-me das audiências públicas em que tínhamos a participação popular e as lideranças e a representação dos trabalhadores do povo lotando os corredores e as mesas do plenário, brigando para entrarem no recinto. E muitas vezes estávamos discutindo temas de menor envergadura do que este que estamos discutindo agora.
Lembro-me também dos saudosos debates com o Deputado Arthur Maia em relação à PEC 287/16. Um dia, quando debatíamos sobre o tema, o Ministro Marun me disse: "Vocês vão sentir saudades do texto dessa PEC e vão lembrar de mim" . E, sobre o que o Deputado Marun falou, sentimos saudades, sim.
Sempre agradeço a atenção com que o Deputado nos recebeu. Mas lamentavelmente constatamos que nada é tão ruim que não possa piorar. E a PEC 6/19 piorou, e muito, a PEC 287/16. Nós sabemos disso.
Eu queria aproveitar o momento para saudar os Parlamentares presentes, em especial o Deputado Fernando Monteiro, o Presidente da Comissão, e o Relator, o Deputado Arthur Oliveira Maia, pessoa de grande experiência em tratar questões polêmicas e dessa envergadura.
Nós da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, com os nossos sindicatos filiados, em especial o SINDIFISCO, viemos agradecer a oportunidade de ocupar este espaço para trazer a nossa constatação em forma de denúncia, Deputado. Eu represento o SINDIFISCO-RS na nossa Federação e também atuamos junto ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado.
Acho que é necessário fazer essa denúncia aos Deputados aqui presentes.
A PEC 32/20, intitulada "reforma administrativa", trata da reorganização da administração pública, sem promover, no entanto, por seu conteúdo equivocado, nada parecido com uma efetiva reforma administrativa que permita entregar melhores serviços públicos à sociedade, com muito mais qualidade e na quantidade demandada e, por que não dizer, a custos mais adequados.
De fato, a PEC 32/20, nesse cenário em que estamos trabalhando hoje, promove a derradeira reforma previdenciária. Acho que todos os que me antecederam encaminharam nesse sentido. E, agora, eu me sinto muito à vontade para dizer que a PEC 32 promove, Décio, a derradeira reforma previdenciária no Brasil. E por que não dizer que a proposta representa o extermínio do futuro dos Regimes Próprios de Previdência Social — e quem é do ramo aqui sabe do que eu estou falando — e da condição de esses regimes efetuarem o pagamento de benefícios a seus segurados participantes?
É preciso termos claro, já no começo da nossa conversa, que a PEC 32, pelo que dispõe seu art. 9º, define a derradeira reforma previdenciária. E ela agora vai acabar. Então, a Previdência estará definitivamente reformada em termos de regimes próprios.
16:23
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Alguns falaram, com todo o respeito, e até elogiaram uma convergência de regimes, sobre o que tenho muitas dúvidas, pois não sei se é o melhor caminho — parece-me não ser —, pela natureza diferenciada das atividades e da relação de trabalho.
Mas o fato é que temos uma situação atual: a existência desses regimes próprios. Vou direto ao principal dispositivo da PEC 32, que sacramenta esse extermínio ou essa derradeira reforma previdenciária de que trata o art. 9º. Diz o artigo:
Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por vincular, por meio de lei complementar publicada no prazo de dois anos, contado da data de entrada em vigor desta Emenda à Constituição — PEC 32 —, os servidores que vierem a ser admitidos para cargo com vínculo por prazo indeterminado, nos termos do inciso III do caput do art. 39-A, inclusive durante o vínculo de experiência, ao regime geral de previdência social, em caráter irretratável.
Então, as Unidades da Federação, com seus regimes próprios, poderão vincular todos esses novos servidores ao Regime Geral de Previdência Social em caráter irretratável.
É importante que tenhamos claro que esta relação intergeracional que permite a manutenção desses regimes próprios — seja através do regime de repartição simples, seja através do regime capitalizado, enfim, de todos os regimes que vêm mantendo o processo até então — ficaria definitivamente interrompida devido a este encaminhamento, a esta opção para o Regime Geral de Previdência Social.
Essa faculdade instituída no texto da PEC 32 com certeza se transformará, em curto espaço de tempo, em obrigatoriedade para as Unidades da Federação que estão com as suas finanças fragilizadas e agravadas pelo período da pandemia. E nós já vimos esse filme. É facultativo. Mas quem quiser negociar alguma coisa com a União tem que se submeter àquela faculdade, que passa a ser um instrumento de submissão.
Com as finanças fragilizadas e agravadas pelo período de pandemia, nada demorará para que os programas de recuperação econômica imponham regras, digamos assim, "muito motivadoras", a Estados e Municípios, exatamente para que todas as Unidades da Federação venham a exercer a faculdade constitucional de vincular a totalidade dos servidores entrantes no vínculo por prazo indeterminado, que, pelo conteúdo da PEC, representarão de 80% a 90% dos servidores públicos. Entenda-se por vínculo por prazo indeterminado o vínculo sem estabilidade. Isso vai abranger a predominância dos servidores públicos.
Então, nada vai demorar para que esses servidores sejam encaminhados e para que essas unidades façam a opção por encaminhar esses servidores ao Regime Geral de Previdência Social, ao nosso INSS.
Esses servidores nomeados para vínculo por prazo indeterminado não terão estabilidade. E isso é veementemente defendido por alguns Parlamentares.
Mas, com certeza, a continuidade dos trabalhos desta Comissão trará luzes a essa questão que tanto angustia a sociedade brasileira pela fragilidade e pela falta de autonomia que acorrerá a esses servidores.
Vocês têm visto o que aparece sobre isso — e temos acompanhado o histórico na nossa imprensa, pelo menos — e sabem o quanto essa fragilidade pode ser prejudicial à sociedade brasileira.
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Bem, esses servidores hoje são a espinha dorsal da prestação do serviço público aos brasileiros, são os servidores da educação, são os servidores da saúde — que estão morrendo para salvar vidas —, enfim, são todos os servidores administrativos, aqueles servidores que realmente estão em contato com a sociedade.
O fato é que, na medida em que não houver novos ingressos de servidores vinculados aos regimes próprios de previdência social, cessa o ingresso de novas receitas previdenciárias, faltando, então, a condição básica para pagamento dos benefícios aos atuais participantes dos regimes próprios de previdência.
Não é segredo para ninguém que os atuais regimes próprios já carregam déficits atuariais relevantes, que em boa parte dos casos estão sendo objeto de negociação com os Governos para resgatá-los parceladamente, nos próximos 20 anos ou em prazo parecido, para regularizar a insuficiência dessa parcela de contribuição estabelecida na base do um por um. Essa contribuição estabelecida na base de uma parcela do Governo e uma parcela do servidor não tem se demonstrado suficiente para financiar o pagamento de benefícios aos participantes, por exemplo, com base na média das contribuições da vida funcional, o que é estabelecido na Emenda nº 41. E ainda mesmo que naquela parte predominante que vai até o limite do Regime Geral de Previdência Social, que hoje é 6.433 reais, ainda nessa parcela, quando baseada no financiamento por fundos capitalizados, não se está conseguindo fazer com que, na base da contribuição de um por um, não se estabeleçam déficits relevantes. Imaginem se se tirar a entrada do recurso!
Uma vez direcionados os novos servidores para a contribuição ao INSS, o nosso Regime Geral de Previdência Social, cessará o oxigênio novo, cessará a entrada de novas receitas aos atuais regimes próprios. Assim, esses ficarão ilhados ou como verdadeiras bolhas de compromisso público, com a única tendência de ingresso dos seus participantes na fase de pagamento de benefício. Ou seja, a única tendência é ter despesa, a única tendência é a cristalização e o aumento dos déficits, através da entrada dos participantes na fase de pagamento de benefício, estando todos fadados à acumulação de déficits relevantes a serem financiados pelo Erário.
O momento seguinte todos já conhecem: novas ditas reformas — porque na realidade não o são —, excluindo o benefício daqueles que contribuíram com um sistema por uma vida de entrega de trabalho à sociedade.
Fica a grande pergunta que a PEC não nos respondeu: quanto será o custo dessa transição dos servidores públicos para o Regime Geral de Previdência Social do INSS? Há um custo de transição. Nós vamos barrar aqui, vamos fazer uma opção pelo Regime Geral de Previdência Social. E o mundo aqui atrás deixa de existir? Não, o mundo aqui atrás vem sobre nós ou nós vamos jogá-lo em um abismo.
Mas esse número, Deputado, tem que aparecer na Proposta de Emenda nº 32. Esse número de financiamento do custo de transição é um segredo.
O que eu posso dizer a vocês? Inobstante a existência de ações movidas por nossas Frentes Parlamentares junto ao STF e procedimento junto ao Tribunal de Contas da União, dando conta dos equívocos já ocorridos na apresentação da PEC 6, que resultou na Emenda nº 103, exige-se que hoje sejam apresentados os dados que consubstanciam essa PEC 32, os cálculos de seus diversos impactos no Erário e na sociedade brasileira, a começar por esse custo de transição cujo tamanho é desconhecido. E ele é desconhecido, ao que parece, dos Parlamentares e da sociedade. E, se ele for conhecido pelo Governo, pessoal, o Governo é bom em guardar segredo, porque não conseguiu mostrar para ninguém nem contar para ninguém quanto vai ser o custo da PEC 32, especialmente nessa questão da transição dos regimes próprios.
16:31
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No Brasil, atualmente, existem aproximadamente 2.160 regimes próprios de previdência social, com aproximadamente 9 milhões e 200 mil participantes, entre segurados, pensionistas, aposentados e trabalhadores que estão na fase de contribuição. Qual será o futuro dessa parcela de trabalhadores da sociedade brasileira que tem como encargo durante a sua vida entregar o serviço público que o nosso povo tanto necessita? O que essa gente pode esperar do seu futuro?
Eu vou ser direto. Tenho acompanhado o trabalho do Relator, e o acho de grande importância. Sei que o Relator tem comentado: "Está bom, vocês vêm aqui e colocam todas essas questões". Mas qual é a solução? Vou ser direto em relação à nossa sugestão de adequação do texto da PEC 32. Para afastar esse desastre, fica a nossa sugestão ao nobre Relator, o Deputado Arthur Oliveira Maia: suprima do texto da PEC o art. 9º. Se não conseguirmos parar a PEC, porque nós poderíamos fazer uma reforma que reformasse, já que essa veio e o texto é muito ruim, a nossa sugestão objetiva e o nosso pedido ao Deputado é: vamos excluir o art. 9º, por ser absolutamente estranho à reforma administrativa e, sim, tratar-se da derradeira reforma previdenciária, aquela que elimina a condição de sobrevivência dos regimes próprios e faz uma convergência definitiva para dentro de um regime, desassistindo milhões de pessoas que estão sob o regime anterior.
Essa reforma previdenciária foi recentemente aprovada — mas foi a penúltima, porque a última está dentro da PEC 32. Nós temos que ter muito claro isso, Presidente Fernando e Deputado Arthur Maia: a derradeira reforma previdenciária está ali, no art. 9º da PEC 32. Essa reforma ocorreu recentemente com a Emenda Constitucional nº 103, com perda para todos os trabalhadores, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
Fica uma sugestão. Junto à Frente Servir Brasil, desenvolvemos a Emenda Substitutiva Global nº 7, que trata essa questão frontalmente, assinada pelo Deputado André Figueiredo e pelo Deputado Professor Israel Batista, que recentemente esteve no ambiente. Ela oferece a solução para o tema.
Eu queria agradecer a todos vocês pela oportunidade de falar e por terem me ouvido.
Se possível, vamos retornar a falar sobre o tema, Deputado Arthur Maia.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Celso Malhani, Diretor Administrativo da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital.
Passo agora a palavra ao Relator, o Deputado Arthur Oliveira Maia.
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores palestrantes, visitantes que estão aqui hoje, eu gostei muito das falas que aqui foram trazidas nesta tarde, como tenho sempre solicitado, falas propositivas, que trazem contribuições importantes para este debate, sem se apegar a um discurso meramente de negação da PEC, como se não houvesse nenhuma necessidade de termos uma reforma administrativa no Brasil.
Eu quero dizer aos senhores que, a essa altura dos debates, obviamente, já se começa a formar um juízo de valor a respeito dessas questões que estão aí colocadas. Hoje nós estamos aqui debatendo a questão dos regimes próprios. Obviamente, esse debate está diretamente relacionado às possibilidades de vínculo que são apresentadas na PEC: o vínculo tradicional por concurso; o vínculo de experiência; o vínculo por prazo determinado; o vínculo por prazo indeterminado. E mais do que isso, como aqui foi dito, coloca também a possibilidade de que haja uma vinculação daqueles que têm um vínculo indeterminado com a Previdência geral, o Regime Geral de Previdência.
Na verdade, eu considero também que seria um retrocesso nós ampliarmos essas possibilidades de vínculo, uma vez que nós já temos no Brasil... Na última reforma da Previdência, eu lembro que, quando fui Relator da PEC 287, a grande luta era justamente a vinculação das pessoas ao Regime Geral de Previdência, e o Regime Próprio, a partir da PEC 287 e depois da PEC 6, passa a ser uma previdência complementar, aquela que permite que o cidadão possa ter um ganho maior nas suas respectivas aposentadorias.
Então, não há dúvida de que foi, de fato, um avanço essa regulamentação. Nós precisamos preservar essa conquista. Seria inapropriado nós termos novos vínculos no âmbito do direito previdenciário, o que, sem dúvida, seria um retrocesso, como aqui foi dito, em relação à última reforma da Previdência. Não há sentido avançar em um dia e retornar à estaca anterior no dia seguinte.
Por outro lado, também já avançando um tanto com relação à percepção que estamos tendo aqui desta proposta de emenda constitucional, de fato me parece que existem erros que precisam ser corrigidos por nós. Também há uma oposição muito forte por parte de vários setores em relação à questão do vínculo de experiência, particularmente no que diz respeito às carreiras típicas ou exclusivas de Estado.
As pessoas vinculadas ao Fisco alegam que poderá haver questionamento jurídico se uma pessoa que passou no concurso de auditor fiscal lavrar um auto de infração e depois deixar de ser auditor fiscal, se um delegado presidir um inquérito policial e depois deixar de ser delegado e por aí vai. De fato, essa questão do vínculo temporário também se confunde com aquilo que já existe na lei brasileira, que é o estágio probatório.
16:39
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É muito mais razoável nós avançarmos no sentido de melhorarmos a forma de se praticar o estágio probatório do que criarmos mais um vínculo, que não foi bem recepcionado aqui nesta Casa, não foi bem visto pelas corporações e pelos representantes de classe que aqui discutiram esse assunto, de sorte que eu também diria que, a esta altura do debate, essa questão do vínculo provisório ou temporário que foi colocada...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Não, o determinado é outra coisa.
Eu estou falando dessa possibilidade de passar no concurso e depois ficar na expectativa se vai ou não poder continuar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Não, não é bem o desempenho. Vai ser uma avaliação ainda quase que no âmbito do próprio concurso.
Pelo que está na PEC, haveria um concurso. Aqueles que fossem chamados se submeteriam a essa outra etapa, na qual haveria uma avaliação de desempenho de cada um, mas não é exatamente a avaliação de desempenho que nós estamos pensando.
A avaliação de desempenho é para quem já está no serviço público. Isso aí seria um outro tipo de vínculo, um vínculo de experiência, como está colocado na PEC.
Esse vínculo de experiência é que, de fato, parece-me muito mal recebido por todo o funcionalismo e também por grande parte dos Parlamentares aqui nesta Casa, o que, na minha opinião, sem dúvida, traz um questionamento grande.
Por outro lado, também existe, por parte dos Governos do Executivo, seja no Governo Federal, seja no âmbito estadual, seja no âmbito municipal, uma preocupação e uma necessidade de que se façam contratações temporárias. Essas contratações temporárias também já estão previstas em lei, de sorte que podemos até melhorar a redação, no sentido de fazer algum tipo de modificação. O mesmo vale para os contratos por tempo indeterminado.
Agora, é preciso que haja um tratamento mais limitado do que simplesmente permitir que essas contratações por prazo indeterminado possam substituir até pessoas concursadas. Nós não podemos imaginar termos no País uma situação em que não haja a possibilidade de concurso. Então, isso obviamente precisa ser tratado com mais cuidado. A palavra é esta: cuidar, ter mais cuidado com esse assunto.
Da mesma forma, quero dizer que eu estou convencido de que precisamos, sim, de maneira definitiva — isso foi colocado por um dos palestrantes hoje aqui, e eu concordo —, avançar para formularmos uma definição do que sejam as carreiras típicas ou exclusivas de Estado. Não há por que não botar o dedo na ferida.
Outro dia eu estava conversando com o Presidente do FONACATE, que inclusive já esteve aqui entre nós trazendo a sua contribuição. Ele me disse que, há 23 anos — imaginem! —, busca-se uma definição para carreiras típicas de Estado, e não se encontrou essa definição até hoje.
16:43
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E eu penso que essa falta de definição decorre justamente da nossa falta de coragem para botar o dedo na ferida e definir o que, de fato, seja carreira típica de Estado, porque não é possível que seja por uma dificuldade acadêmica. A dificuldade está sendo política, e não acadêmica.
O que não dá é para que os números da OCDE apontem que, em média, os países tenham de 13% a 15% de pessoas que são incluídas como carreiras típicas de Estado, e que, no Brasil, nós tenhamos uma situação de 87% das pessoas. Nos outros países, em regra, quem tem estabilidade são justamente essas carreiras, que são carreiras que têm, de fato, uma função estruturante no Estado.
Nos países desenvolvidos, em regra, o que nós temos é que essas carreiras que têm estabilidade compõem de 13% a 15% dos funcionários, enquanto que, no Brasil, 87% dos funcionários têm essa condição de serem estáveis. Obviamente, há uma diferença nisso. Obviamente, nós precisamos, sim, fazer e encarar essa diferenciação.
Não estamos aqui querendo desmerecer nenhuma carreira — não é o caso —, mas também não adianta querermos, de maneira falsa, irreal, dizer que uma carreira que traça uma função estratégica para o Estado ou uma carreira que tem uma condição de só existir no âmbito do Estado, de não existir na iniciativa privada, possa ser igual, possa ser idêntica. Não dá para ser assim.
Se eu não fosse advogado... O meu sonho era ser médico, mas depois eu vi que não tinha nenhuma vocação para isso. Eu acho que a carreira mais bonita que existe é a de um médico. Salvar vidas é uma coisa extraordinária para o médico.
Porém, eu não posso admitir que a importância estrutural do Estado seja idêntica entre um médico ou um promotor de justiça. São duas carreiras extraordinárias, mas eu estou me referindo e avançando, até de forma um tanto afoita, para fazer esse tipo de afirmação. De fato, o papel que está mais vinculado ao Estado, como o de um policial, como o de um diplomata, é muito mais estruturante do arcabouço do Estado, seja no Brasil, seja em qualquer outro lugar, do que uma outra carreira que não tem vinculação com essa estruturação do Estado. Então, é preciso que se diga isso.
Nós temos muitos médicos contratados, como agora tivemos na pandemia da COVID. Contratamos médicos: o Governo Federal contratou; todos os Estados brasileiros contrataram; e eu acredito que todos os Municípios tenham contratado. Se não todos, 98%, 99% contrataram profissionais de saúde. Mas não é possível, por exemplo, contratar um diplomata. Eu nunca ouvi contarem que alguém contrate um diplomata, que alguém contrate um promotor, que alguém contrate um fiscal, um auditor fiscal, um fiscal do trabalho. Não dá! Não se contratam essas pessoas.
Então, já nessa definição, é evidente que nós... Por exemplo, o senhor falou muito aqui da questão do contrato determinado. Em grande medida, eu concordo com o senhor. Eu não consigo imaginar, mesmo com a existência do contrato indeterminado, que o Ministério Público vá contratar um promotor por prazo determinado, que vá contratar um juiz, que vá contratar um policial. Não existe isso! O policial não pode ser contratado para atuar como policial durante 6 meses e depois deixar de ser policial. Não existe isso! Não existe!
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Então, nós temos que ter coragem para dizer o que é carreira típica de Estado e o que não é. Se quem não for considerado carreira típica de Estado ficar chateado...
Nós não estamos fazendo isto aqui para perseguir ninguém, não estamos fazendo isto aqui para fazer uma maldade com A nem privilegiar B — não é o caso —, mas é preciso que saiamos desse dilema e que não continuemos com ele.
Queixou-se a mim aqui o Presidente do FONACATE de que, há 23 anos, o FONACATE busca encontrar uma definição de carreira típica de Estado e não consegue chegar a essa definição. Isso é falta de coragem, senhores, é falta de coragem!
Perdão, não estou dizendo que é falta de coragem do FONACATE, não; é falta de coragem de todos nós, principalmente de nós Parlamentares, que somos, ao fim e ao cabo, quem mais tem a responsabilidade de apresentar essa definição.
Então, eu prefiro errar tentando. Eu vou apresentar, sim, a minha proposta de definição do que seja carreira típica de Estado. Se vai ser acatada, se não vai ser acatada, se vai ser modificada, caberá ao Plenário desta Comissão, depois ao Plenário da Câmara, depois ao Plenário do Senado definir se a minha proposição é válida ou não. Agora, eu vou tentar.
Eu prometo aos senhores e ao Sr. Presidente que, no nosso relatório, constará a formulação de uma proposta de definição de carreira típica de Estado, que eu chamo de carreira exclusiva de Estado. Essa é a minha posição.
Nós já estamos aqui há poucos dias para concluir os trabalhos, os debates. Eu espero — é o compromisso que eu tenho com o Presidente —, no máximo até 7 dias depois do dia em que concluirmos os debates aqui, apresentar o nosso parecer, para que possamos discuti-lo.
Quero agradecer a todos os que aqui trouxeram as suas palestras. Eu achei realmente que hoje nós tivemos contribuições significativas. Acho que é para isso que as audiências públicas valem. Realmente, muitas das posições que me foram trazidas são posições coincidentes com as nossas, e outras, como a provocação do Celso Malhani, que é um parceiro de longos debates, naturalmente nos fazem refletir. Eu tenho obrigação de pensar: será que a proposta do Celso não nos ajuda? Tenho que avaliar, claro! Muito obrigado a você e a todos os outros que hoje deram essa valiosa contribuição aqui para os nossos trabalhos.
Era isso que eu tinha a falar, Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Arthur Maia, Relator.
Vamos agora passar, como esta Comissão faz sempre, a um inscrito e a um Líder.
Então, o primeiro inscrito é o Deputado Rogério Correia, que está ausente.
O segundo inscrito é o Deputado Professor Israel Batista, que está ausente.
O terceiro inscrito é o Deputado Alencar Santana Braga, que está ausente.
O quarto inscrito é o Deputado Gervásio Maia, a quem consulto se quer somar o tempo de Liderança.
(Intervenção fora do microfone.)
Tem a palavra, por até 11 minutos, o Deputado Gervásio Maia.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, servidores — aqui de forma limitada, infelizmente —, nós estamos no meio de uma pandemia, e o bom debate na Casa do Povo naturalmente não pode ser celebrado, porque nós estamos com limitações de acesso.
16:51
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Talvez seja por isso, Deputado Camilo, que o Governo tenha se aproveitado tanto para, "abrindo a porteira", aprovar matérias que representam um verdadeiro retrocesso para o futuro do nosso País. A PEC 32 representa, de forma clara, uma delas.
Se sairmos daqui e conversarmos com qualquer servidor público que pelo menos tenha lido uma única linha da PEC 32 ou assistido a um único debate daqueles que estão sendo feitos, nós perceberemos que o objetivo do Presidente Bolsonaro é destruir conquistas.
Eu sei que hoje tem sido um dia difícil para nós. Estamos meio envergonhados em relação a esse movimento patético celebrado pelo Presidente Bolsonaro ao colocar tanques nas ruas aqui de Brasília para tentar intimidar esta Casa — e não é coincidência — por causa da votação que ocorrerá logo mais, no Plenário Ulysses Guimarães, para tratar da questão do voto impresso. E nós, logicamente, vamos votar contra. São trapalhadas e mais trapalhadas.
O fato, Sr. Presidente, é que são dias difíceis. Uma hora é a venda da ELETROBRAS, outra hora é a venda dos Correios.
E a reforma administrativa, sob o argumento falacioso de que é preciso economizar? Nesse ponto, a economia, o próprio Ministro Paulo Guedes, nas duas oportunidades em que aqui esteve, gaguejou e não disse absolutamente nada. Só para relembrar, ele esteve na Comissão de Constituição e Justiça e também esteve aqui, na Comissão Especial da PEC 32, e não nos deu respostas. Como é que alguém encaminha um texto para esta Casa falando de economia e não apresenta um único centavo dessa tal economia?
Outro ponto que eles atacam é a questão da qualidade do serviço público. O serviço público não tinha a qualidade que tem hoje, era distante da qualidade que tem hoje antes da nossa Constituição, da Constituição de 1988.
Antes da Constituição de 1988, não se entrava no serviço público através de concurso público. Entrava-se no serviço público através de indicações políticas. E a PEC 32, nesse aspecto, retorna a esse tempo quando pega milhares de cargos, que hoje só podem ser ocupados por servidores de carreira, por servidores concursados, e quer arrancá-los desses servidores e entregá-los novamente à política.
Como é que nós vamos ter, Sr. Presidente, Sr. Relator, Deputado Arthur Maia, a melhoria no serviço público, se vamos entregar espaços estratégicos a pessoas estranhas ao serviço público?
16:55
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Pior do que isso é que, ao lado desse movimento, ataca-se de morte, fere-se de morte a estabilidade do servidor público. Cargo típico de Estado é uma coisa. Aqueles que não são considerados cargos típicos de Estado estarão vivenciando uma realidade completamente diferente. Com que objetivo?
Se o servidor comete algum erro hoje, estão lá na nossa legislação as consequências do erro. Tudo isso já foi posto, já foi lançado, já foi pensado lá atrás, quando a nossa Constituição foi votada e começou a valer. Então, essa desculpa não nos convence. Agora, é fato que nós temos vivido tempos instáveis, tempos em que servidores estão sendo pressionados.
O Congresso Nacional, senhoras e senhores, acompanhou de perto aquele escândalo envolvendo a Presidência do ICMBio, quando um servidor estranho, alguém estranho à carreira — lá podia ser alguém estranho à carreira — assume aquele local importante, dá uma canetada e sepulta um auto de infração de mais ou menos 11 milhões de reais.
Eu quero saber como alguém que tem um chefe indicado — e aí não mais um servidor de carreira, mas alguém indicado pela política — vai se sentir confortável para enfrentar os poderosos se perder a sua estabilidade. Não vai ter a coragem que tem hoje. E é isso que está em jogo!
Quem não acompanhou um outro escândalo envolvendo a questão da compra de vacinas? Ali foi algo absurdo, outro absurdo! Então, não há justificativa que nos leve a votar a favor de um texto que retira servidores efetivos, qualificados, preparados, que conhecem de perto o ambiente de trabalho, para abrir espaço para a indicação política.
Outra parte do texto fala no quesito estágio de experiência, vínculo de experiência, como mais uma modalidade do concurso público. E aí as dúvidas são muitas, mas uma das coisas que mais têm nos chamado a atenção é que ali há um buraco. E me parece que é um buraco pensado, arquitetado, para que a própria política possa escolher quem é mais qualificado, naquele estágio, para ser aprovado no concurso público. E aí, Sr. Presidente, não dá para concordar com isso.
Tem que passar no concurso público quem melhor se preparou para ele. Tem que passar no concurso público quem obteve a maior performance. E o texto deixa espaço para tudo, para a prática de escolhas. Por exemplo: se no meio daqueles que estão na fase de um concurso estiver o filho de um poderoso, ele poderá ser selecionado no lugar de outro, de alguém que não seja filho de um poderoso.
A PEC 32, Sr. Presidente, é inoportuna. Se nós espremermos o texto, não se aproveita quase nada. Ela representa, com certeza, um retrocesso.
16:59
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Dói nos nossos ouvidos, Sr. Presidente, quando ouvimos um Ministro atacando os salários dos servidores públicos. Ao mesmo tempo, esse Ministro, lá no Ministério da Economia, dá uma canetada para que o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, alguns Ministros e outros militares possam, através daquele famoso "teto duplex", receber 66 mil reais por mês. Que autoridade esse pessoal tem para dizer que servidor público ganha bem?
Servidor público tem que ganhar bem mesmo, porque muitos deles, Sr. Presidente, trabalham com uma responsabilidade gigantesca. Agora, na pandemia, nós vimos isso na saúde pública, na segurança. Eles foram nossos anjos da guarda. Enquanto o setor privado fechou, estavam lá arriscando suas vidas para salvar vidas nos hospitais, nas ambulâncias. E eu estou falando do maqueiro, do motorista da ambulância, da enfermeira, do médico, daquele que faz a limpeza dos leitos de UTI.
A reforma administrativa ataca tudo isso. Sr. Presidente, nós não podemos estabelecer retrocesso. Ajustes bem debatidos, bem discutidos são e serão bem-vindos sempre. Agora, no meio de uma pandemia, com as portas da Câmara dos Deputados fechadas, com os plenários fechados, nós estamos celebrando, inoportunamente, um debate como este. Eu lamento muito!
E o pior, Sr. Presidente, Deputado Fernando, é que há algumas coisas que o tempo não voltará para corrigir. Essa é a grande realidade. Nós estamos aqui na resistência, buscando a valorização dos servidores públicos e contra o retrocesso sempre. Essa é uma obrigação nossa. Temos serviços públicos de qualidade. Já citamos vários exemplos disso.
Por isso, Sr. Presidente, nós vamos aqui ponderando, insistindo, para que o texto possa ser desidratado o máximo possível, muito embora eu tenha uma fé danada, Deputado Fernando, de que esta PEC vai ser derrotada no Plenário Ulysses Guimarães.
Eu acredito muito nisso, porque ano que vem é ano de eleição. A turma está com medo. Eu tenho conversado com muitos Deputados, que não estão concordando com o texto da PEC 32, que estão discordando e que estão recebendo uma pressão oportuna, pertinente e verdadeira de servidores que queimaram as pestanas para passar em um concurso público e que, graças a Deus, prestam um grande serviço ao nosso País.
Não ao retrocesso! Sim ao serviço público de qualidade! E ele existe.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Gervásio Maia.
Agora, como próximo Líder inscrito, tem a palavra o Deputado Alencar Santana Braga, por até 8 minutos.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Obrigado, Presidente. Gostaria de cumprimentar o Presidente, o Relator e todos os colegas Deputados e Deputadas, os convidados e quem acompanha este debate no dia de hoje.
Eu queria fazer uma pergunta. Se pudéssemos ter a resposta, seria muito bom. Quem concorda com essa ação que foi feita hoje pelo Presidente, que tentou demonstrar força, que tentou ameaçar, mas que, na verdade, demonstrou uma grande fraqueza? Falei há pouco na CCJ, na Comissão de Constituição e Justiça, sobre este assunto, mas queria também retomá-lo aqui rapidamente e falar sobre a PEC.
17:03
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Os Deputados dizem que não concordam e repudiam tal atitude, que teve o intento de ameaçar o Congresso Nacional no dia em que vai se votar mais um retrocesso, que é o voto impresso. Isso é porque eles falam em modernidade na reforma administrativa.
De um lado, o Governo fala que tem que modernizar, modernizar retirando direitos, mas, do outro lado, tem o voto impresso. Que modernização é essa? Na verdade, as duas são um baita retrocesso: uma destrói o sistema eleitoral, e outra destrói o serviço público.
E outros vão dizer que, na verdade, ele não quis ameaçar, que não foi uma coisa intencional, que foi uma coincidência ou que se trata de uma maluquice por parte do Presidente.
Aí, eu pergunto também: Ora, como assim é maluquice? Ele é maluco? "Não, é mais uma babaquice, mais uma idiotice dele." Mas ele é um idiota? Porque se for este o argumento de quem não acredita na ameaça e não vai responder, porque acha que é uma idiotice, como vocês podem confiar e defender uma reforma administrativa de alguém que se comporta como um idiota? O que de bom há nisso? O que de razoável há nisso? Nada, literalmente nada.
E todas as medidas do Governo desde o início são medidas, de fato, destruidoras. E elas estão muito bem casadas, algumas delas, pelo menos naquilo que trata da questão econômica, da questão do direito dos trabalhadores.
Talvez a única coisa que segure este Governo diante de tantos arroubos autoritários ou, para alguns, diante de tantas maluquices — não é as pessoas saberem que ele é um maluco, mas as pessoas concordarem com esse projeto destruidor da Nação brasileira com a retirada de direitos e o enfraquecimento do nosso Estado. Essa é a única coisa que sustenta o Governo Bolsonaro.
É por isso que aqui existem Deputados que defendem essa PEC. É por isso que existem Deputados que não defendem o impeachment. Alguns até acham que aquilo lá é uma maluquice, e existem outros que acham que são arroubos autoritários, mas não votam o impeachment, porque concordam com essas medidas ultraliberais que estão sendo votadas aqui nesta Casa desde lá na reforma da Previdência.
Hoje, aqui, o tema que se debate também é a Previdência. Quer se mexer também em alguns aspectos que vão afetar a Previdência Pública ao não levar os novos servidores para o sistema da Previdência, o que vai, lá na frente, gerar um problema seríssimo de financiamento.
E eu não tenho dúvidas, senhoras e senhores, de que quem irá pagar lá na frente não será a iniciativa privada. Quem irá pagar, lá na frente, não serão os donos do mercado, os que defendem a livre concorrência como argumento para tudo, mas os que querem, na verdade, retirar o dinheiro do Tesouro, querem retirar o seu dinheiro, cidadão. Quem vai pagar, sem dúvida alguma, é justamente o Estado, que não vai financiar isso ao longo do tempo de uma maneira razoável, normal, como deveria ser, mas lá na frente vai ter que custear isso ou exigir dos servidores que a ele estejam vinculados um financiamento extra para poderem justamente receber seu próprio direito. Olhem a contradição: financiam ao longo do tempo e, em determinado momento, por culpa do Estado — por culpa do Estado, por decisões como esta de hoje, e não da suposta incompetência que eles dizem que os servidores têm —, vão lá na frente ter que arcar justamente com esses problemas, dentre outras questões. Sras. e Srs. Deputados, eles falam em modernidade, em inovação. Todos nós queremos inovação, Presidente, Deputado Fernando Monteiro. O que nós queremos não são essas sucatas velhas que aqui estavam à porta dizendo que eram uma ameaça — sucatas velhas que enfumaçaram o céu de Brasília hoje. Olha que o céu estava bonito, e ainda geraram fumaça na frente do Presidente. Não sei o que ele queria ameaçar.
17:07
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Aquela sucata velha, infelizmente, é o símbolo, muitas vezes, de alguns órgãos públicos, não por culpa do servidor, mas por culpa do agente político que não inova, que não estrutura, que não prepara, que não garante recursos para cuidar, para a manutenção, que não garante um processo de formação contínua do servidor público. Acabamos tendo, muitas vezes, estruturas e equipamentos inadequados. Podemos dizer isso sobre as diferentes áreas, como a da segurança, na qual políticas de diversos Estados não têm instrumentos e estruturas adequados para fazer um bom serviço investigativo, como na escola pública, às vezes, da região periférica da Grande São Paulo, por exemplo, de onde eu sou.
Aliás, o Governador Doria se diz diferente. Na eleição ele disse que era igual, depois disse que era um camaleão e tentou mudar, assim como já teve diversos personagens. Ele agora manda uma reforma também para a Assembleia Legislativa, tirando de quem? Justamente dos servidores. Mexendo com o direito de quem? Dos servidores. Ora, ora, como assim? Tudo é culpa do servidor público? E o agente político está ali para quê? Ele é votado para quê? Que decisão ele, que administra os recursos, toma?
Então, há um encadeamento. Olha só o que querem fazer com o Jovem Aprendiz. Na verdade ele quer um jovem trabalhando sem qualquer tipo de contribuição ao seu direito futuro, inclusive previdenciário: "Pode trabalhar, ganhar um salariozinho, mas não precisa ter direito a nada, não. Não precisa. Para que direito?"
Direito, daqui a pouco, vai virar palavrão, de tão absurdo que está virando, no Governo atual, falar em direitos, porque é só retirada. Daqui a pouco vão dizer que é maluco quem defende direitos, apesar de estarem insculpidos na Constituição Federal pelo menos os princípios basilares, que deveriam ser seguidos por todos. Na verdade, fazemos justamente o inverso, totalmente diferente daquilo que deveria ser feito. Querem tirar dizendo que vão gerar empregos, o que também é uma balela.
Todo mundo quer trabalhar, todo mundo quer um emprego, todo mundo quer sua renda, todo mundo quer dignidade, todo mundo quer respeito. Aliás, é com isto que o Presidente e esta Casa deveriam estar preocupados: com as medidas necessárias para tirar o Brasil deste buraco, deste caos no qual estamos. Os alimentos aumentam, o gás aumenta, a luz elétrica aumenta, a gasolina aumenta, o arroz, o feijão, o óleo, o tomate, tudo aumenta, e o Presidente está discutindo voto impresso, como se essa fosse a última bolacha do pacote, a coisa mais necessária do mundo, e não é. A necessidade do povo é outra. Só não sabe quem não tem sensibilidade para de fato ver isso, para sentir, para ver nas esquinas, nas calçadas, nas praças, debaixo das marquises ou nos faróis, porque essa é a realidade que o povo está vivendo. Andando nos seus Municípios, nos seus Estados, devem observar, como já falei no início aqui, que a inovação que é realizada de modo competente e adequado passa pelas instalações básicas, mas passa pela valorização daquele servidor que está lá na ponta, que toma sol, que toma chuva. Muitas vezes, no desespero, um cidadão, procurando uma emergência, uma necessidade, tendo a pressa de ter uma resposta do serviço público, acaba ofendendo aquele servidor como se ele fosse culpado por problemas políticos outros. Esse, sim, tinha que ser valorizado, lá na ponta, o servidor público, e não o que nós queremos fazer aqui. Os militares dizem que temos que cortar custos, cortar gastos, fazer economia, porque o Estado está quebrado, porque o Estado tem problemas. E o servidor público é o causador do grande problema do prejuízo, do déficit que temos no Estado brasileiro. O servidor civil é punido. Enfraquece-se o serviço público, o Estado ou a própria Previdência. Com o serviço privado ocorre o oposto, com garantias outras. Em vez de se fazer uma reforma da Previdência, já que era para todos, aconteceu o inverso. Não estou defendendo a reforma da Previdência. Só estou demonstrando a contradição do discurso do Governo.
17:11
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E agora dizem que temos que economizar, e o Presidente fica gastando para passear de moto. Mas ele não está gastando a gasolina do bolso dele. Ele está gastando a gasolina custeada com recurso público, que envolve segurança, estrutura, deslocamento, cobertura midiática e tantas outras coisas. Houve o custo de hoje, que com certeza foi de milhões, para simplesmente vir soltar fumaça, esfumaçar, no céu de Brasília e, ainda mais, demonstrar uma tentativa de ameaça. Mas acho que o tiro do Presidente saiu pela culatra, porque isso na verdade demostrou uma grande fraqueza de alguém que está acuado no Palácio do Planalto, que não consegue falar e discutir a realidade com o povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Alencar Santana Braga.
O próximo orador inscrito é o Deputado Rui Falcão, que terá juntado o tempo de Liderança, por até 13 minutos.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Boa tarde aos palestrantes. Obrigado pela presença.
Cumprimento os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas. Cumprimento o Presidente Fernando Monteiro e o Relator Arthur Oliveira Maia.
Tenho falado várias vezes aqui da falta de oportunidade para se discutir reforma administrativa neste momento, primeiro, por causa da pandemia, que é o tema central nas nossas vidas, que tem sido tão relegada pelo Governo Federal; segundo, porque o País atravessa uma crise brutal, uma crise sistêmica: ela é econômica, é social, é ambiental, é institucional, é de valores e é também cultural. Há retrocessos visíveis na cultura, nos comportamentos.
17:15
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Então, sob esse aspecto, nós deveríamos estar gastando tempo, investindo o nosso mandato, aquilo que a população nos confiou, em outra temática. Mas, como o tema está posto pela maioria, pelo Governo, o nosso papel aqui é duplo. Primeiro, por considerar que a reforma é inoportuna e não é bom o texto que vem do Governo, trata-se de tentar fazer maioria para derrotá-la. Em segundo lugar, se isso for impossível, tentar minorar os danos. Nesse aspecto, as audiências públicas têm dado muitas contribuições, seja para ressaltar a inoportunidade, seja também para trazer contribuições para minimizar os danos. Nesse aspecto, a audiência de hoje contribuiu bastante.
Creio até, Deputado Arthur Maia, que foi sincero de V.Exa., como não poderia ser de outra maneira, se tornar sensível a alguns dos temas aqui mencionados. Em particular quando o Sr. Celso Malhani fala da importância de se revogar o art. 9º, quero crer que V.Exa. — pelo menos entendi assim — estaria disposto a expungir do projeto esse danoso art. 9º.
Quero dizer também, Sr. Celso Malhani, que falta avaliação de impacto — qual é a economia e quais os impactos? —, se aprovadas essas mudanças na Previdência. Nós já cobramos isso do Ministro da Economia. Inclusive, ele se comprometeu a mandar os dados. Qualquer projeto de lei, já não digo nem PEC, que venha sem avaliação de impacto econômico-financeiro é por si só inepto. Deveria ser rejeitado. Mas nós aguardamos até hoje, e esses impactos, esses estudos não vêm. Se eles existem, estão sendo escondidos. Se não existem, é mais uma prova de incompetência e de inadequação da pessoa à função.
Tenho falado do tema de hoje e saudado a expectativa de algumas mudanças, talvez. Dito isso, quero me concentrar um pouco, porque não podemos nos calar diante desse espetáculo tragicômico, patético, bizarro a que assistimos hoje, infelizmente, na Esplanada, aquele desfile grotesco de alguns tanques totalmente inadequados para a função bélica, mas, imagina o Presidente, totalmente adequados para nos intimidar.
Equivocou-se o Presidente. Aqui não é uma Casa de covardes. Aqui não vamos nos submeter a esse tipo de pressão de última hora. Quando muito, ela consegue adiar a votação do voto impresso para amanhã. Quando muito, consegue isso.
Nós queríamos fulminar esse texto hoje, porque ele é anticientífico. Ele é um pretexto não para golpe, porque o golpe já ocorreu. Ele vem de 2016 para cá, numa marcha batida, um golpe continuado que submete o País e a população a um regime de tutela militar em que a democracia foi abastardada, em que a democracia é um simulacro, porque o Congresso está funcionando; porque ainda se pode votar, hipoteticamente, ano que vem. Mas nós queríamos votar este ano, quando o Presidente Arthur Lira fizesse o dever de pautar — não de apoiar, mas de pautar — um dos mais de cem pedidos de impeachment para afastar esse Presidente.
17:19
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Hoje o Presidente do PDT, Carlos Lupi, disse que ele precisa ser internado, porque é um demente mental. Nós discordamos disso, primeiro, porque a fase dos manicômios já foi superada. Nós não somos a favor das internações. Há os tratamentos psicológicos e psiquiátricos que já não carecem mais de manicômios, de choques elétricos, tratamentos do século passado. Mas também discordamos, porque o Presidente não é um débil mental. Ele faz tudo de forma calculada, porque sua gênese é fascistoide. Ela vem desde os seus primórdios, desde quando era um Deputado do baixíssimo clero nesta Casa; desde quando deveria ter sido interditado, antes, porque sempre defendeu a tortura, defendeu a morte dos adversários. É misógino, é machista, é xenófobo, é racista. Não deveria sequer ter dividido lugar nesta Casa com muitos que aqui ainda continuam.
Mas ele, com o apoio de setores das Forças Armadas, do grande capital financeiro e bancário e uma ajudazinha do Governo do Presidente Trump, dos Estados Unidos, conseguiu se eleger e vem praticando uma política antipopular, antinacional e antidemocrática. Talvez, por isso ainda tenha respaldo de setores que lucram com este Governo.
Mas nós, que defendemos a democracia, que temos compromisso com construir um país soberano, sem exclusão, sem discriminação, não queremos que ele continue. Por isso temos defendido, dentro das regras constitucionais, que ele seja afastado através de um processo de impeachment, não só ele, mas suas políticas também, porque são nefastas ao País, que já perfilou entre as maiores economias do mundo e hoje está renegado à condição de párea na diplomacia, de párea na questão ambiental, de afugentar investimentos e de produzir uma legião de famintos e desempregados como nunca se viu na nossa história. Essa é a questão central.
Enquanto as lagartas dos tanques se arrastam aqui pela Esplanada, a inflação corrói o orçamento familiar. O preço dos alimentos já duplicou em relação à inflação do período. O gás de cozinha é inacessível a uma boa parte da população. A gasolina, aqui em Brasília, está 6 reais e 24 centavos, em outros lugares, já se aproxima de 7 reais. Onde nós vamos parar? A taxa de juros vai subir, novamente, mais um ponto mês que vem.
Então, este é o País de que nós deveríamos estar cuidando, enquanto consumimos o tempo aqui, debatendo uma reforma que, na própria avaliação de setores desta Casa, não será votada. Não pelo esforço do Presidente em promover audiências públicas, não pelo esforço do Relator em querer assimilar coisas positivas para consertar esse monstrengo, mas porque as eleições se aproximam. Os Deputados sabem que quem votar essa reforma tal como está não voltará. Isto é o que todas as entidades dos servidores têm dito: quem votar a favor não voltará. E vemos, nos placares, o número de indecisos, muitos dos quais não querem dizer que são a favor, porque temem a reprovação dos servidores. São 11 milhões de trabalhadores a favor da população. É por isso que nós estamos apoiando aqui, Presidente, a convocação geral dos servidores para uma grande paralisação no dia 18 deste mês. Naturalmente os servidores da saúde, aqueles que não são de carreiras típicas de Estado, mas dão sua vida pela população, estarão atendendo o povo necessitado, mas as outras categorias vão parar, sim, para dizer ao Presidente da República que cuide dos problemas reais do País e que não tenha um Ministro que chama os servidores de parasitas, um Ministro que quer oferecer resto de comida para a população que tem fome, um Ministro que é preconceituoso, porque diz que o filho do porteiro não deveria chegar à universidade.
17:23
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Então, estamos aqui não só para debater essa reforma, mas também para não nos calarmos diante das arbitrariedades que se praticam por condução desse Governo. Ele pensa que nos intimida, ele acha que, por não ter força nas suas ideias, vai nos impô-las pela força. Mas ele será repelido por nós. O povo está indo às ruas, e isso vai aumentar. Amanhã, os estudantes estão indo às ruas; no dia 20, haverá novas manifestações; e, no dia 7 de setembro, haverá o grito dos excluídos, que, junto com todos os partidos de oposição, protestarão contra essas medidas arbitrárias que o Governo Bolsonaro vem tomando no País.
"Não" ao voto impresso, "não" ao distritão, que acaba com a proporcionalidade na representação e fulmina os partidos. Estamos condenando isso também. Queremos outro programa econômico, de reconstrução e transformação do nosso País. Temos esperança e lutamos por isso. Chegou a hora de o Brasil voltar a ser um país soberano, com dignidade, com justiça, com liberdade e com igualdade.
Tem razão o Deputado Arthur Maia: ninguém contrata um diplomata. Talvez, por isso, o ex-chanceler esteja aí às voltas para ser candidato, porque não encontra nenhuma oportunidade de emprego dado seu terraplanismo, sua incompetência e sua total falta de jeito para liderar a diplomacia brasileira, que nos transformou hoje, infelizmente, no concerto das nações, num grande pária entre os maiores países do mundo.
Concluo, Presidente, insistindo na necessidade de pautar um dos pedidos de impeachment, porque o País não suporta mais. São 560 e tantos mil os mortos pranteados por nós todos. E a incúria, a inépcia, a incompetência, o autoritarismo continuam conduzindo esse Governo. Por isso, mais que nunca é hora de afastar Bolsonaro, Mourão e suas políticas.
Viva o povo brasileiro!
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Rui Falcão.
Tem a palavra ao próximo orador inscrito, o Deputado Camilo Capiberibe, por até 3 minutos.
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Sr. Presidente, quero cumprimentar todos os convidados e os Parlamentares que participaram e acompanharam esta sessão de audiência pública.
Mais uma vez, na exposição dos convidados, ficou claro que a proposta da PEC 32, na verdade, é uma junção de diversas propostas para desmontar o Estado brasileiro. Ela não tem coerência e não se sustenta. Uma proposta que vem para desorganizar o serviço público, desvalorizar a prestação de serviço ao cidadão.
17:27
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O objetivo central, na verdade, é desarticular a construção que foi feita na democratização do Brasil, na Constituição Cidadã de 1988. Lá estão previstas as garantias de direitos e também a estrutura do Estado brasileiro da maneira como nós conhecemos hoje, que promoveu grandes conquistas no nosso País.
É imperfeita? É imperfeita. Precisa ser melhorada essa estrutura? Sem dúvida nenhuma, precisa. Mas vejamos: esta PEC foi encaminhada por um Governo responsável por um genocídio do povo brasileiro na pandemia; um Governo incapaz, omisso, negligente que permitiu milhares e milhares de perdas absolutamente evitáveis, como a CPI da COVID está mostrando; um Governo que, para pressionar o Congresso Nacional, esta Câmara dos Deputados, colocou, pela primeira vez depois da democratização, tanques nas ruas. Com isso, o efeito foi o contrário do que ele pretendia. Queria mostrar força, mostrou fraqueza. Queria intimidar, no entanto, está sendo ridicularizado nas redes sociais. Noventa e três por cento das postagens nas redes sociais fazem chacota da demonstração pretensa de força do Governo Federal.
Então, do que estamos falando? De um Governo que está desmoronando e quer desmontar o Estado junto, quer levar o Estado brasileiro junto. Nós não vamos aceitar, vamos nos entrincheirar. Este Governo não tem legitimidade para, em tempo de pandemia, retirar direitos, como está fazendo agora com a Medida Provisória nº 1.045, como fez com a reforma da Previdência. Vamos trabalhar e vamos derrubar essa reforma administrativa.
Até enxergamos, Presidente e Deputado Arthur Maia, Relator, que existem pontos importantes, mas que não precisariam, por exemplo, de uma PEC para ser abordados. A questão do desempenho já está estabelecida na Constituição, precisa tão somente ser regulamentada. Se essa é uma questão importante para os entes federativos brasileiros, isso pode ser encaminhado de uma maneira muito mais simples do que com a tramitação em tempo de pandemia de uma PEC que vai desorganizar o serviço público, vai piorar o atendimento ao cidadão. O que temos que fazer é cumprir o que a Constituição de 1988 estabeleceu, que é garantir um serviço de saúde público universal de qualidade para o povo brasileiro, educação, seguridade social, segurança.
Infelizmente, um Presidente que propõe essa PEC não tem nada na sua agenda. Se olharmos a agenda do Presidente Bolsonaro, veremos que ele tem um evento num Estado e nada mais. Ele foi inaugurar uma ponte, e o ato de inauguração custou quatro vezes mais do que a ponte. Ele vai ser acionado no Tribunal de Contas da União. É um Governo sem política para o Brasil. Não será através dele que vamos resolver os problemas, inclusive do serviço público brasileiro. Muito obrigado, Sr. Presidente.
17:31
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Camilo Capiberibe.
Concedo a palavra à próxima oradora, Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
S.Exa. não está presente.
Concedo a palavra ao próximo orador inscrito, o Deputado Tiago Mitraud, pelo tempo de até 3 minutos.
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Boa tarde, Presidente Fernando Monteiro e painelistas que aqui estiveram, em especial o Sr. Daniel Duque, que atendeu gentilmente à solicitação do requerimento de minha autoria.
A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa tem buscado elencar diferentes técnicos que estão estudando o tema reforma administrativa há bastante tempo, independentemente de quem seja o atual Presidente.
Caso esta Comissão Especial fosse falar aqui sobre os erros, as omissões, os absurdos defendidos por Bolsonaro, eu me aliaria a muitos que são críticos a ele, porque tenho sido crítico ao Bolsonaro desde o início deste Governo. Mas esta não é uma Comissão Especial sobre Jair Bolsonaro, até porque esta PEC foi enviada ao Congresso contra a vontade dele, que nunca defendeu uma reforma sequer. O Presidente sempre foi corporativista, sempre buscou beneficiar sua categoria, nunca buscou modernizar o País. Foi uma grande vitória termos conseguido que a equipe do Ministério da Economia dobrasse o Presidente e mandasse essa PEC para cá.
Então, o que este Parlamento tem que fazer não é discutir tanques de guerra, voto impresso e não sei o que mais na Comissão Especial da PEC 32. Temos que discutir como podemos modernizar a estrutura do Estado brasileiro para melhor atender à população, independentemente de quem seja o Presidente da República, até porque este é um debate que está acontecendo durante a Presidência de Bolsonaro, porque os Presidentes anteriores se recusaram a fazê-lo. Desde o Governo FHC, ninguém discute uma reforma administrativa de verdade nesta Câmara dos Deputados.
Vamos tratar esta PEC como uma PEC do Congresso Nacional. Afinal de contas, ela vai ser promulgada de acordo com a vontade do Congresso Nacional, dos Deputados e dos Senadores, e não de acordo com o que Bolsonaro quer, felizmente, porque, se houvesse uma PEC de acordo com a vontade de Bolsonaro, ela não iria trazer nenhuma melhoria para o País, porque só iria beneficiar a categoria que ele sempre buscou beneficiar.
Em se tratando aqui dos pontos específicos do que foi trazido, acho que muitos trouxeram a questão de que o Brasil hoje tem menos servidores que a média da OCDE, o que é verdade. Mas ainda assim nós gastamos mais, o que mostra que há alguma coisa errada. E, do ponto de vista previdenciário, não adianta olharmos só pela ótica do indivíduo. Temos que olhar pela ótica do sistema e do cálculo atuarial. Está claro, no âmbito das discussões que tivemos quando da reforma da previdência, que a conta não fecha há bastante tempo.
Os Governos do PT foram favoráveis a reformas da Previdência, como o Daniel Duque muito bem falou aqui, mas só fizemos reforminhas pela metade. Precisamos continuar reformando isso. E se essa PEC da Reforma Administrativa, ao propor uma nova solução de vínculos entre a Administração Pública e os servidores, ajudar o País a dar um passo à frente para resolver a questão previdenciária, que ótimo que isso possa ser feito, ajustado, minimamente encaminhado aqui por esta PEC, porque ainda precisamos de uma nova reforma da Previdência, pois as anteriores não foram suficientes.
Presidente Fernando, eu não estou vendo aqui o cronômetro. Eu estou um pouquinho perdido só com o meu tempo. A câmera do plenário está apontada para o lado.
17:35
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Já se passaram 4 minutos e meio. V.Exa. tem mais 1 minuto, Deputado Tiago Mitraud.
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Para finalizar, Sr. Presidente, quero agradecer a V.Exa. a condução dos trabalhos da PEC 32, ao Relator, por estar sempre ouvindo os nossos convidados, os expositores, independentemente da posição que tenham em relação a essa PEC. E chamo à responsabilidade os membros desta Comissão, para olharmos para frente e não ficarmos olhando para o Planalto, porque não vem coisa boa de lá mesmo não. Vamos olhar para aquilo que nós, como representantes desta Comissão Especial e do Congresso, podemos fazer para entregar para o País uma emenda constitucional, aprovada a partir da PEC 32, que realmente beneficie a população brasileira, porque é isso que importa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputado Tiago Mitraud.
Não tendo mais Deputados inscritos, passo a palavra, para suas considerações finais, por até 5 minutos, ao Sr. Theodoro Vicente Agostinho.
O SR. THEODORO VICENTE AGOSTINHO - Gostaria de agradecer, mais uma vez, o convite. Realmente, a meu ver, foi um encontro extremamente produtivo. E vou aproveitar esses 5 minutos para responder, Presidente Fernando Monteiro, o seu questionamento sobre o que eu entendo de direito adquirido.
A bem da verdade, nós temos um entendimento sobre direito adquirido — que não é o meu, é o que se tem hoje —, na esfera do direito previdenciário, de que aquele que implementou todos os requisitos para o benefício da aposentadoria teria o direito adquirido. Mas isso traz muita insegurança, porque, falando especificamente do regime próprio, nós temos muitos servidores que estão próximos ou na expectativa de se aposentar dentro de uma determinada regra, e quando se traz uma mudança, como foi muito bem colocado por um dos palestrantes que me antecedeu e foi aquilo que eu também ressaltei, é preciso ter uma regra de transição, caso isso venha a ser realizado, muito transparente, muito clara e, de certa forma, justa. Por quê? Porque também defendo, é claro, que deve ser resguardado o direito desse servidor que trabalhou, que laborou, que contribuiu para o sistema previdenciário por uma vida toda, e não garantir o direito dele tão somente, como se entende atualmente o direito adquirido, se ele tiver implementado todos os requisitos até o momento daquela alteração.
Então, eu sugiro a todos os Deputados que observarem a PEC, e o Relator também, que tenham extrema atenção a esse ponto no sentido de trazer segurança naquilo que recai em relação à garantia, à segurança jurídica de um sistema previdenciário justo, que é o que nós procuramos.
Eram essas as minhas considerações. Parabéns pela audiência e espero que tenha sido satisfatória a minha resposta.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Sr. Theodoro Vicente Agostinho.
Passo a palavra, para suas considerações finais, por até 5 minutos, ao Sr. Décio Bruno Lopes.
17:39
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O SR. DÉCIO BRUNO LOPES - É interessante dizer que todas as vezes que o Congresso se dispõe a levar a discussão ao público, todos crescem. Esta é a oportunidade de discussão nesta Casa para que o País tenha melhores dias para o cidadão.
Deputado Fernando Monteiro, Deputado Arthur Oliveira Maia, quero dizer que o tema de hoje é de extrema importância. Fala-se em regime próprio para a população, mas a população nem sabe o que é isso. O cidadão não sabe o que é regime próprio, porque o que se ouve na mídia é que o serviço público é de baixa qualidade, que o Estado não entrega aquilo que deveria entregar, que o servidor é preguiçoso, que o servidor é inimigo e, portanto, deve ser colocada uma granada no bolso do servidor. Se a população ouve isso e chega lá nas instituições públicas e não tem um atendimento preciso, isso ocorre não por falta do servidor, mas por falta de servidor. Nem sempre as instituições têm número de servidor suficiente para prestar um bom serviço, e quando têm nem sempre há condições de prestá-lo, em decorrência da falta de recursos materiais e humanos.
A premissa dessa PEC é que o Estado precisa entregar mais, mas não vemos nessa PEC um dispositivo que possibilite efetivamente o Estado a entregar mais, então a premissa não é tão verdadeira. E nesses momentos de discussão nós precisamos mostrar para a população que se existe falha no serviço público, não é por falta do servidor. Isso pode ocorrer eventualmente? Sim, isso ocorre em todas as instituições, em todas as organizações, mas existem mecanismos para corrigir aquele servidor que não presta o serviço que deveria prestar, aquele servidor que não age conforme a legislação, ainda que o servidor deva agir de acordo com a lei, aquele servidor que tem um desvio de conduta.
Especificamente em relação aos regimes próprios, é necessário verificar que a PEC não traz inovação. Nós já tivemos a Emenda Constitucional nº 20/1998, que foi um grande avanço, pois trouxe a não contagem do tempo fictício para a aposentadoria. Nós tivemos a Emenda Constitucional nº 41/2003 e agora temos a Emenda Constitucional nº 103/2019. Para essa questão dos regimes próprios falta uma lei complementar que regulamente essa emenda, e essa lei complementar já deveria, na verdade, estar em discussão. Nós temos discutido uma proposta de lei lá no Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social, mas a Emenda Constitucional nº 103/2019 já está fazendo dois anos e não foi regulamentada. A Emenda Constitucional nº 19/1998 já trouxe a possibilidade de demissão por falta de desempenho, e ainda não foi regulamentada.
17:43
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Então, essa é uma PEC para trazer diversas outras exigências que já estão na Constituição, ou já estão nas leis. A Lei nº 9.717, de 1998, já traz as normas de regime próprio. A Lei nº 10.887, de 2004, a mesma coisa. A extinção foi o custo para poder organizar os regimes próprios. Se essa PEC for aprovada, certamente vai haver facilidade para extinguir os regimes próprios e, então, voltaremos a olhar não para o retrovisor, voltaremos a olhar para frente mesmo, para o para-brisa, e verificaremos que não se pode defender o retrocesso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Sr. Décio Bruno Lopes, Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Para as suas considerações finais, por até 5 minutos, concedo a palavra ao Sr. Daniel Duque, Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia.
O SR. DANIEL DUQUE - Agradeço o convite, foi uma discussão bastante frutífera. Eu concordo plenamente com as considerações feitas pelo Deputado Tiago Mitraud. Se formos discutir aqui questões do atual Governo, estou bastante em linha com todas as críticas apontadas. Enfim, eu também sou bastante crítico do Governo.
A PEC 32 tem problemas. É muito importante colocar também que o sentido das mudanças de qualquer legislação, de qualquer tipo de política, não deve ser na direção contrária, no caso, demonizando o serviço público e os servidores públicos. Muito pelo contrário, temos que criar legislações e mudanças que permitam a valorização e a expansão dos serviços públicos. A PEC 32 vai justamente nesse sentido. Ela tem problemas pontuais que devem ser mudados na tramitação, mas acredito que a questão não é demonizarmos o servidor público, não é falar que ele é o problema. Muito pelo contrário. É necessário estabelecer mudanças que permitam uma expansão sustentável dos serviços públicos e maior qualidade dos serviços públicos, não apenas no aspecto fiscal, que é uma parte dessa reforma, mas também na gestão de pessoas, na gestão de incentivos. Essa é toda a questão que é necessária para conseguirmos realmente uma mudança estrutural no serviço público do Brasil.
Especificamente no mérito da questão que está sendo tratada nesta Comissão, hoje, eu acho importante justamente o regime próprio da Previdência. É um ponto bastante importante e explica por que tem sido tão difícil atualmente contratar pessoal ativo, servidores públicos. Vê-se vários Municípios e Estados que estiveram contratando professores celetistas, em regime CLT, e não no serviço público, que seria o ideal para se criar uma carreira dentro do serviço público, e por que isso acontece? Como se sabe, parte das razões é justamente o desequilíbrio atuarial no regime previdenciário, muitas vezes. Então, isso precisa ser corrigido justamente para se conseguir expandir os serviços públicos.
17:47
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Então, se analisarmos o mérito da questão, e obviamente não estamos falando do Governo Bolsonaro, de demonização do serviço público ou de redução dos serviços públicos, muito pelo contrário, e se quisermos analisar a expansão do serviço público de forma sustentável, com atendimento ao princípio de justiça intergeracional, que é uma coisa superimportante, para não jogar a conta para as gerações futuras de um benefício próprio atual, eu acho que temos que considerar que há méritos relativos à PEC 32 que está sendo discutida nesta Comissão.
Eu vou ser bastante breve. Acho que, com isso, já finalizei as minhas considerações finais.
Muito obrigado, de novo, pelo convite. Foi um prazer.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Daniel Duque, pesquisador do Instituto Brasileiro da Economia.
Convido a fazer suas considerações finais o Sr. Marcelo Barroso, advogado da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, por até 5 minutos.
O SR. MARCELO BARROSO - Obrigado, Sr. Presidente.
Retorno a esta tribuna agradecendo, mais uma vez, a participação e o convite.
Eu quero dizer que as audiências públicas têm sido um instrumento democrático cada vez mais importante. Nesta tarde nós presenciamos, ao contrário do que muitos dizem por aí, de forma efetiva, o fortalecimento da democracia. Pudemos debater, pudemos trazer algumas questões e percebemos a sensibilidade da relatoria, da ordem do Deputado Arthur Maia, que percebeu a necessidade, nas suas palavras, de colocar o dedo na ferida e definir as carreiras de Estado, as carreiras exclusivamente de Estado, tipicamente de Estado, justamente para que o Estado — e aí incluo todas as administrações públicas, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e a própria União — possa de fato prestar um serviço com o seu chamado poder extroverso, típico de Estado. Então, é importante que seja assim e que haja essa possibilidade.
Mas ainda insisto, Excelências, que incluam nas suas reflexões a questão, que também é nociva, de que não adianta nada nós tratarmos das carreiras de Estado, que diz respeito a uma certa amenização na relação entre os Poderes, se esquecermos que estamos numa Federação. Nós temos que olhar para os Estados, para os Municípios, para os seus regimes próprios, permitindo a autonomia desses Estados e Municípios para decidirem.
A proposta que aqui foi feita de retirada do art. 9º do texto da PEC 32 é uma proposta razoável e sensível. E mais: é uma proposta que atende aos ditames constitucionais do Estado federal brasileiro, a fim de evitar a judicialização das questões e evitar essas questões que possam fragilizar um pouco o poder de reforma.
Com essas observações, eu agradeço mais uma vez a participação e fico sempre à disposição.
Muito obrigado. Boa tarde a todos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Marcelo Barroso, advogado da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais.
Tem a palavra, por até 5 minutos, para que faça suas considerações finais, o Marco Aurélio, professor de direito previdenciário e de direito do trabalho da Universidade Federal do Paraná.
O SR. MARCO AURÉLIO SERAU JUNIOR - Muito boa tarde a todos e a todas.
Em termos de considerações finais, eu coloco que estão em debate transformações bastante grandes, bastante intensas em relação à carreira pública, em relação à forma de contratação de servidores e servidoras, que não são objeto desta audiência pública. Então, nesse objeto de debate mais restrito que foi conversado, do que foi discutido hoje, chama-me muito a atenção o fato de que nós temos uma adequação do art. 39-A para as alterações previdenciárias aplicáveis a esse novo modelo que se propõe. Em linhas gerais, nós temos um caminho que vai seguindo de modo adequado.
17:51
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O que chama a atenção efetivamente, como o Prof. Marcelo Barroso já destacou, assim como outro palestrante também, é de fato o art. 9º, que consta do texto da própria PEC, não modificando o texto constitucional, mas alterando ou ficando no próprio corpo da PEC. Essa possibilidade de lei complementar facultar a inclusão de servidores com vínculo mais robusto com a administração pública — ainda assim seriam inseridos no Regime Geral de Previdência — acaba contradizendo indiretamente, de modo oblíquo, a própria ideia de regime próprio, como já situamos antes. Destacamos e sublinhamos o fato de que ainda há razões que justificam a manutenção de um regime jurídico previdenciário diferenciado para servidores e servidoras. E esse art. 9º acaba afrontando essa ideia de modo indireto. Enfim, isso nos pareceu inadequado, não tão pertinente.
Portanto, creio que, em linhas gerais, o tratamento previdenciário presente na PEC 32 é adequado. As mudanças da própria carreira pública que estão no art. 39-A são, claro, objeto de muita polêmica, não são consenso obviamente, mas, do ponto de vista previdenciário, nós temos aí um segmento bastante preciso e específico. O ponto polêmico talvez seja, efetivamente, o art. 9º, que faculta a inclusão de servidores. Mesmo com um vínculo efetivo, com um vínculo bastante robusto com a administração pública, acabam sendo inseridos no Regime Geral de Previdência Social, o que não nos parece adequado tendo em vista ainda a permanência de todos esses motivos que justificam a existência e a permanência de um regime próprio, que hoje está cada vez mais próximo, com regras adequadas. Enfim, muita coisa já foi reformada. Então, cremos que é um ponto já de bastante equilíbrio.
Eu agradeço a oportunidade de ter participado deste debate e ter contribuído com um tema tão importante para a Nação.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. PT - DF) - Nós é que o agradecemos.
Passo a palavra ao Sr. Celso Malhani, Diretor Administrativo da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital — FENAFISCO, por 5 minutos.
O SR. CELSO MALHANI - Obrigado, Deputada Erika Kokay. Eu gostaria de deixar gravado e ratificar a todos os presentes aquele pedido que fizemos ao Relator no sentido de suprimir do seu relatório o art. 9º da PEC, afastando dali a derradeira reforma previdenciária no nosso País. Essa é a única forma de desmisturar a derradeira reforma previdenciária da PEC 32, que pretende ser a reforma administrativa, mas, como eu havia comentado antes, pelo conteúdo do texto, não parece ser.
Outras questões, entretanto, que não pude mencionar naquele momento, têm enorme influência no equilíbrio previdenciário. Eu vou mencionar apenas uma delas: vínculo por prazo determinado. Esse vínculo por prazo determinado está posto ali sem limite de tempo e sem limitação de eventuais prorrogações ou renovações. Ele é o inciso II do art. 39-A. Esse vínculo por prazo determinado é sujeito então à contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. Esse vínculo tende a eliminar a realização do concurso público.
17:55
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Para que fazer, se cada um que entra pode chegar lá, contratar o seu, fazer a lei, adequar, contratar o seu grupo por prazo determinado e, dependendo do movimento eleitoral, prorrogar ou não?
Esses empregados públicos vão recolher para o Regime Geral, quebrando o Regime Próprio. Então, é preciso que esse vínculo por prazo determinado tenha um prazo máximo de duração e que tenha efetivamente limitada no texto a sua condição de prorrogação ou renovação. Se o vínculo por prazo determinado entrar no processo, ele tem que entrar com regramento.
Existe uma outra questão, que é uma verdadeira ampliação das atribuições do cargo de liderança e assessoramento, inclusive com atribuições técnicas estratégicas.
Por óbvio, com a facilitação do recrutamento desse grupo, que é outro grupo vinculado também ao Regime Geral, esse grupo vai se expandir de uma forma extremamente relevante, ainda mais com a facilidade de recrutamento e com a eventual afinidade política que esses servidores terão com o governo de plantão.
Por óbvio, esse grande contingente contratado por prazo determinado, que também tem a forma de recrutamento simplificada, e o contingente contratado para cargos de liderança e assessoramento vão acabar reduzindo, de forma relevante, aqueles servidores públicos concursados.
A nosso talante, se mantida a questão de vínculos, aquele vínculo por tempo indeterminado deveria se transformar em vínculo permanente, sendo ele um vínculo permanente vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social. Por óbvio, é preciso evitar que ele seja esvaziado pelo vínculo do inciso II e pelo vínculo do inciso V do art. 39-A.
Por fim, quero dizer que, como o próprio Deputado Arthur Oliveira Maia, o Relator, colocou, o vínculo do inciso I, que é o vínculo de experiência, pode ser simplesmente extinto dali com o aprimoramento das regras de estágio probatório. Se você qualifica e aprimora as regras de estágio probatório, tem como tirar aquele vínculo dali.
Acho que é de grande importância que se trate também dessa questão dos vínculos — se ela tiver que ser mantida aqui —, para evitar que ela venha a esvaziar o contingente de servidores públicos efetivos, aqueles ditos na PEC por prazo indeterminado, que nós acabamos de sugerir que sejam servidores de vínculo permanente e, por óbvio, todos com estabilidade no serviço público e com aprimoramento das regras legais de aferição de desempenho e de demissão por baixo desempenho.
Agora, servidor público sem estabilidade — e aí eu vou citar, por exemplo, aquele servidor técnico que eventualmente seja auxiliar de um Ministério — está totalmente enfraquecido, fragilizado e sem autonomia para proteger o interesse público na prestação do serviço público. É por meio desses servidores com estabilidade e que têm autonomia para proteger o interesse público que se entrega à sociedade um serviço público de qualidade e que se mantém a higidez de um bom sistema de previdência e de seus regimes próprios de Previdência Social.
17:59
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Por ora é isso.
Obrigado, Presidente. Agradeço a oportunidade de me manifestar.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Celso Malhani, Diretor Administrativo da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital.
Para concluir, tem a palavra, por até 3 minutos, a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, nós estamos vivenciando uma tentativa de solapar o Estado do povo brasileiro com essa PEC 32.
Primeiro porque a estabilidade — e aqui o Celso, que me antecedeu, foi bastante feliz e bastante claro —, ao ser rompida, faz com que o interesse do governante se imponha aos interesses do próprio Estado. Portanto, tira-se o Estado, que carrega a memória, porque é preciso que haja uma memória da função do Estado, e, ao mesmo tempo, tira-se a possibilidade de ter o serviço público cumprindo a sua função, inclusive que está prevista na própria Constituição.
É uma PEC que rompe um único vínculo e estabelece cinco vínculos diferenciados, inclusive estabelece a possibilidade de cargos comissionados para funções técnicas. Portanto, há ali uma desconstrução daquilo que está na própria Constituição e no concurso público, porque o concurso público não será a norma para todos esses vínculos. Há também o aumento da terceirização, a possibilidade de terceirizar uma série de serviços, desde que não sejam ações típicas de Estado, que não se sabe quais são. Aliás, existe um princípio, que é extremamente nefasto nessa PEC, que é tentar fazer ajuste fiscal através de uma reforma trabalhista.
Ajuste fiscal se faz com reforma tributária justa, faz-se contendo gastos, que não sejam dos salários e do serviço público, faz-se com crescimento econômico, e crescimento econômico pressupõe um serviço público de qualidade com servidores e servidoras valorizados.
Então, há um rompimento da estabilidade extremamente nefasto, vínculos são precarizados. Oitenta por cento dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público terão vínculos precarizados — precarizados! —, e se desconstrói o que foi fundamental e que foi construído em várias ações, que é um serviço público que possa ser imune a todas as intenções que não podem consideradas republicanas. Por isso, é preciso, primeiro, assegurar a estabilidade, isso é estruturante, estruturante, e, ao mesmo tempo, assegurar o concurso público, com vínculos que não sejam vínculos precarizados.
Estivemos recentemente com o Presidente da Casa, que falou da sua intenção de votar, de qualquer forma, essa proposição até o final deste mês. E nós achamos um absurdo isso. Que absurdo estabelecer um prazo! É como se fosse uma bomba que está prevista para ser detonada, sem que se respeite o nível de discussão que está posto aqui nesta Comissão ou se respeite o nível de discussão e as contribuições que vêm daqueles que exercem e fazem um serviço público, que não é verdade que ele permite que existam pessoas que não respondam a contento ao serviço público ou que possam ser caracterizadas como agentes de desídia. Desde 2003, quase 8 mil servidores foram retirados do serviço público, retirados do serviço público.
18:03
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Portanto, está-se construindo um discurso mentiroso de que há um serviço público ineficiente, que está superdimensionado, para justificar uma intenção de capturar o Estado para interesses que são pessoais ou interesses do próprio governante. Por isso, é preciso que essa proposta seja retirada de tramitação nesta Casa e se construa uma proposição que realmente possa elevar a qualidade do serviço público, que possa trabalhar com elevação da gestão, do planejamento, elementos que não estão postos nessa proposta de emenda à Constituição, nessa PEC 32, que ataca o serviço público e, portanto, ataca este Brasil.
Retiremos essa PEC de tramitação e comecemos uma discussão para que realmente se possa trabalhar com o que falaciosamente e mentirosamente o Governo disse que está previsto nessa PEC e não está, não está, não está! O que essa PEC quer, em verdade, é a granada no bolso, é passar a boiada e também proteger os familiares e os amigos do Presidente da República.
Aliás, se nós olharmos, e eu concluo com isso, o número de cargos comissionados que, no Brasil, são indicados pelo Presidente da República diretamente, nós vamos ver que há um número de cargos comissionados indicados diretamente pelo Presidente da República e que ele quer ampliar esse escopo. Quer ampliar e, inclusive, invadir funções técnicas, que é quase o dobro do que é indicado, por exemplo, num país como os Estados Unidos.
Por isso, votamos "não" à PEC 32, e façamos uma discussão séria, honesta e não a discussão que se quer impor com os tanques, sejam os tanques literais ou os tanques metafóricos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Monteiro. PP - PE) - Obrigado, Deputada Erika Kokay.
Antes de encerrar, eu queria reafirmar o compromisso assumido no começo desta Comissão, em que o diálogo seria a tônica desta Comissão.
Até hoje, até o momento, nós já tivemos 10 audiências públicas. Foram já ouvidos 54 convidados com suas exposições. Houve 50 horas de debates nesta Comissão. Mais de 40 entidades foram ouvidas pelo Presidente até o momento. Houve audiências públicas em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Acre, Minas Gerais, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amapá, São Paulo e Pernambuco. E o debate continua com diálogo e moderação.
Só gostaria de fazer este registro porque, muitas vezes, parece que esta Presidência não permite diálogo. Muitas vezes, pelas palavras colocadas, parece que nós estamos atropelando o debate. Nós estamos apenas cumprindo o Regimento e, de forma exaustiva, levando o debate ao máximo. Ainda teremos mais 5 audiências públicas e ouviremos mais 15 expositores sobre os diversos temas.
18:07
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Quero apenas deixar esse registro, porque muitas vezes confundem diálogo, debate e cumprimento de prazo, como se nós quiséssemos ou não colocar a PEC em primeiro lugar.
Primeiro, vamos preservar o diálogo. Como eu sempre reafirmo, o Congresso Nacional é soberano para fazer qualquer alteração em qualquer PEC. Com diálogo, moderação e persistência, eu tenho a convicção de que o Relator fará seu relatório. Muitas vezes, transformaremos divergências em convergências, porque o que queremos é um serviço público de qualidade.
O Dr. Décio falou há pouco da condição de trabalho do servidor público. Quando trato do serviço público brasileiro, eu o faço de três maneiras: primeiro, dar condição de trabalho; segundo, ver a motivação do servidor; e, terceiro, oferecer legislação para que o servidor faça o seu trabalho.
Quando nós buscamos sempre nos diálogos falar um pouco sobre trazer o Brasil à modernidade do século XXI, oferecer um serviço público de excelência, isso não é contra o servidor, mas a favor do serviço público.
Precisamos respeitar esse diálogo. Eu bato sempre na tecla da questão da condição de trabalho. Um professor não pode ensinar se ele não tem uma sala de aula adequada. Um professor de Educação Física não pode dar aula ao aluno se a quadra no Semiárido nordestino não é coberta, se o aluno não tem um tênis adequado.
Quando nós falarmos em reformar o Estado, quando falamos em trazer essa modernidade, passa por todos esses temas. Digo e reafirmo sempre a minha admiração pelo servidor público. Tanto isso ocorre que, para mim hoje, uma das maiores revoluções e evoluções do Brasil hoje é o PIX, que é feito pelos servidores públicos do Banco Central.
Portanto, deixo o meu respeito. Fica aqui franqueada sempre a palavra, o debate, porque nós vamos, com debate, com persistência e com compreensão ao próximo, transformar divergências em convergências para termos um Brasil melhor para nossos netos e para nossos filhos.
Agradeço a todos, mais uma vez, que participaram desta Comissão, aos ouvintes, aos que estão nos assistindo e aos que aqui vieram a esta reunião.
Nada mais havendo a tratar, reforço a convocação de reunião extraordinária virtual, para amanhã, quarta-feira, dia 11 de agosto, às 9h30min, para a realização de audiência pública e deliberação de requerimentos.
Está encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.
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