4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
156ª SESSÃO
(Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM nº 123/2020))
Em 31 de Agosto de 2026 (Segunda-Feira)
às 18 horas
Horário (Texto com redação final)
19:16
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ABERTURA DA SESSÃO
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - A lista de presença registra o comparecimento de 375 Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.
Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos.
LEITURA DA ATA
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020, fica dispensada a leitura da ata da sessão anterior.
EXPEDIENTE
(Não há expediente a ser lido.)
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Passa-se à Ordem do Dia.
Requerimento nº 4.650, de 2025, requerimento de urgência:
Senhor Presidente:
Requeremos que o Projeto de Lei nº 3.904, de 2023, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, passe a tramitar sob o regime de urgência, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno.
Sala das sessões, 4 de novembro de 2025.
Deputado Nilto Tatto PT - SP
Para encaminhar a favor do requerimento, tem a palavra o Deputado Nilto Tatto. (Pausa.)
Para encaminhar a favor do requerimento, tem a palavra o Deputado Jorge Solla. (Pausa.)
Para encaminhar a favor do requerimento, tem a palavra o Deputado Chico Alencar. (Pausa.)
Para encaminhar contra o requerimento, tem a palavra o Deputado Gilson Marques. (Pausa.)
Para encaminhar contra o requerimento, tem a palavra a Deputada Adriana Ventura. (Pausa.)
Está encerrada a lista de encaminhamentos.
Orientação das bancadas.
Aqueles que forem pela aprovação do requerimento permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA.
O SR. SARGENTO FAHUR (PL - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - O Deputado Sargento Fahur tem a palavra.
O SR. SARGENTO FAHUR (PL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Quanto ao item 1, o Projeto de Lei nº 3.904, de 2023, a Oposição vai se posicionar contra.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - O.k., registrada a posição da bancada de oposição na Casa.
Requerimento nº 4.082, de 2026, requerimento de urgência:
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.710, de 2026, que "Cria a Rota Turística da Fé Jardim da Imaculada, no Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás".
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2026.
Deputado Augusto Coutinho
Líder do Republicanos
Deputado Antonio Brito
Líder do Bloco
Para encaminhar a favor do requerimento, tem a palavra o Deputado Augusto Coutinho. (Pausa.)
Para encaminhar a favor do requerimento, tem a palavra a Deputada Adriana Ventura. (Pausa.)
Para encaminhar a favor do requerimento, tem a palavra o Deputado Raniery Paulino. (Pausa.)
Está encerrada a lista de encaminhamentos.
Orientação das bancadas.
Aqueles que forem pela aprovação do requerimento permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA.
19:20
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Vamos ao primeiro item.
PROJETO DE LEI Nº 956-C, DE 2015
(DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 956-C, de 2015, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
Passa-se à discussão.
Para discutir a favor, tem a palavra o Deputado Chico Alencar. (Pausa.)
Para discutir contra, tem a palavra o Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos falando da criação de mais cargos na Justiça trabalhista, um dos ramos mais ineficientes hoje da nossa Justiça. Mais uma vez acho que este Plenário tem de se comprometer— tenho feito isso em meus 7 anos de mandato — a não criar mais nenhum cargo no Judiciário brasileiro, considerando que temos o Judiciário mais caro do mundo, especialmente no caso da Justiça do Trabalho, em que 40% das decisões de primeira instância são reformadas na segunda instância. Juízes trabalhistas não seguem a jurisprudência de Tribunais Superiores. E estamos falando de agigantar uma Justiça que é especialmente ineficiente, que é especialmente cara.
Quando o Supremo Tribunal Federal tomou decisão relativa a penduricalhos, algumas varas do trabalho não funcionaram. Varas do trabalho, que supostamente deveriam defender o trabalhador, simplesmente não funcionaram, em protesto a uma decisão do Supremo Tribunal Federal contrária aos supersalários. Milhares de trabalhadores deixaram de receber direitos seus e viram seus processos atrasarem. Casos de trabalho escravo, casos de não pagamento de direitos não foram julgados no dia marcado porque juízes do trabalho se sentiram ofendidos depois que o Supremo, que nem acabou com os supersalários, simplesmente determinou que poderia ser pago um supersalário de 46 mil reais, mais 70%. É nesse ramo da Justiça que insistimos em criar mais cargos.
A desculpa que será dada eu já conheço. "Quando foi votado o Orçamento, já estava previsto esse gasto com esses juízes, já estava previsto esse gasto com esses cargos." Sim, mas não deveriam estar. Justamente por essa e por outras razões, por essa e por outras previsões de gastos absurdos com o Judiciário, votei contra o Orçamento. Votei contra a LDO, votei contra a LOA.
Vale lembrar que, há não muito tempo, o Tribunal Superior do Trabalho estava querendo gastar dinheiro para comprar Lexus, estava querendo gastar dinheiro do trabalhador para comprar carro de luxo para Ministro passear. Há não muito tempo, Ministro do TST estava utilizando nosso dinheiro para pagar a ajudantes para que ficassem pendurando quadros em seu apartamento funcional.
Então, Presidente, nenhum projeto que venha do Judiciário para tratar de criação de vara, de criação de cargo de juiz, de criação de cargo comissionado vai contar com o meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para discutir contra, tem a palavra a Deputada Adriana Ventura. (Pausa.)
Declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Pois não, Deputado Bohn Gass.
19:24
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O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS) - Presidente, eu só gostaria de manifestar, na orientação, o nosso voto.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Com certeza, darei a palavra a V.Exa.
Em votação o Projeto de Lei nº 956, de 2015.
Orientação das bancadas.
Quais partidos desejam orientar? (Pausa.)
Para orientar pela Federação do PT, PCdoB e PV, tem a palavra o Deputado Bohn Gass.
O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu queria registrar que se trata da estruturação de varas do trabalho, inclusive no Rio Grande do Sul.
Temos ouvido algo muitas vezes aqui. Quando esta Casa, depois do fatídico golpe contra Dilma, votou a reforma trabalhista, tratou de anular proteção para os trabalhadores em seu trabalho. Dificultou a legislação trabalhista e agora está agudizando ainda mais a situação, tirando de pessoas o acesso à Justiça do Trabalho, tirando do trabalhador a proteção de órgãos do Estado.
Nós defendemos que a estrutura da Justiça do Trabalho seja forte para garantir direitos. O que eles querem é acabar com direitos.
O SR. SARGENTO FAHUR (PL - PR) - Presidente, gostaria de orientar pelo PL e pela Oposição.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para orientar pelo PL, pela Oposição e pela Minoria, tem a palavra o Deputado Sargento Fahur.
O SR. SARGENTO FAHUR (PL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Nós do PL e da Oposição orientamos "não" ao projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para orientar pelo Partido Missão, tem a palavra o Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Partido Missão orienta "não".
A Justiça do Trabalho, no Brasil, não garante que o trabalhador tenha melhores condições de trabalho, não garante que o trabalhador tenha melhor salário. Na maior parte dos países desenvolvidos, não existe justiça trabalhista, e o trabalhador recebe mais, trabalha menos, tem melhores condições de trabalho. A estrutura do nosso Judiciário é uma das mais arcaicas do mundo. No mundo desenvolvido, a maior parte dos problemas trabalhistas são solucionados fora do âmbito do Judiciário. No Brasil é que existe essa epidemia de processos, que faz com que os custos sejam maiores, que faz com que o trabalhador precise pagar mais impostos para sustentar uma estrutura de Judiciário, uma estrutura de Legislativo e uma estrutura de Executivo.
Sempre há o discurso bonito que protege o manto dos privilégios do Judiciário. Diz-se que se trata de defesa do trabalhador. Na prática, juízes do trabalho vivem com supersalários, às custas do imposto do trabalhador.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Em votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADO, COM OS VOTOS CONTRÁRIOS JÁ REGISTRADOS.
Em votação as emendas adotadas pela Comissão de Finanças e Tributação, Emendas nºs 1 a 4.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADAS.
Nos termos do § 6º do art. 189 do Regimento Interno, esta Presidência deixa de submeter a votos as emendas adotadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, por terem recebido parecer, da Comissão de Finanças e Tributação, pela inadequação financeira e orçamentária.
A matéria vai à Comissão competente para elaboração da redação final.
Próximo item.
PROJETO DE LEI Nº 8.332-C, DE 2015
(DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 8.332-C, de 2015, que dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de cargos de provimento efetivo no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências.
19:28
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Passa-se à discussão da matéria.
Para discutir a favor da matéria, tem a palavra o Deputado Chico Alencar. (Pausa.)
Para discutir contra a matéria, tem a palavra o Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, este é mais um projeto que trata sobre organização e provimento de cargos no âmbito da Justiça trabalhista.
Nós já cansamos de ver decisões absolutamente teratológicas no âmbito da Justiça do Trabalho. Como eu disse, a própria Justiça trabalhista não se respeita. É a Justiça mais ineficiente, a que mais traz insegurança jurídica. Não é a minha opinião, são dados objetivos dos próprios TRTs e do próprio TST. Quarenta por cento — 40% — das decisões de primeira instância são reformadas. Quatro em cada dez decisões que são tomadas no âmbito da Justiça do Trabalho são reformadas pela segunda instância. A maior parte das decisões que são objeto de recurso na segunda instância são reformadas no TST.
É uma completa anarquia a Justiça trabalhista. A primeira instância não respeita a jurisprudência da segunda; a segunda não respeita a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho; e, por vezes, o Tribunal Superior do Trabalho não respeita a jurisprudência do Supremo.
É uma das Justiças que, proporcionalmente, mais gasta. E chegam ao Parlamento projetos para que haja cada vez mais varas, cada vez mais tribunais, cada vez mais juízes, cada vez mais analistas, cada vez mais cargos comissionados. Não com o meu voto! Jamais com o meu voto!
Ao longo de 7 anos, sempre sou derrotado. Em relação a nenhum projeto que veio da Justiça do Trabalho, ou que veio do STJ, ou que veio do STF, eu venci nesses 7 anos de mandato, mas nem por isso deixei de ser coerente. Posso sofrer perseguição do Judiciário por causa disso, mas nem por essa razão deixo de ser coerente, porque esse é o meu papel. Prefiro sofrer retaliação do Judiciário, devido ao meu posicionamento, a ter espinha de geleia e deixar de votar de acordo com a minha convicção, mesmo sabendo que o meu voto, no final das contas, não vai contar, porque vou ser derrotado por ampla maioria.
Nem votação nominal vai haver, porque minha bancada não é grande o suficiente para exigir votação nominal. Mas eu fico feliz de saber que esta é a última legislatura em que minha bancada não vai ser grande o suficiente para pedir votação nominal. É a última! A partir da próxima legislatura, o Partido Missão terá bancada grande o suficiente para exigir votação nominal sempre que algum projeto péssimo para o País for votado. E o nome de cada Parlamentar que votar esse projeto vai ficar marcado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para discutir contra a matéria, tem a palavra a Deputada Adriana Ventura. (Pausa.)
Declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Em votação o Projeto de Lei nº 8.332, de 2015.
Orientação das bancadas.
Deputado Bohn Gass, como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
19:32
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O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero apenas lembrar que, no debate sobre os altos salários de integrantes do Judiciário, o PT tem proposta clara para acabar com os supersalários e com os penduricalhos que, infelizmente, aumentam o salário de juízes e de servidores do Judiciário. Isso é uma coisa. Nós temos posição contrária a esses altos salários.
Outra questão é nós enfraquecermos a Justiça do Trabalho. A linha da Direita é exatamente acabar com direitos, como fizeram na reforma trabalhista, para que o trabalhador fique cada vez mais precarizado, cada vez mais prejudicado. Muitas vezes, ela é contra até o Presidente Lula, que trabalha — temos aqui projetos que estão tramitando, proposições a respeito de políticas — para ajudar, por exemplo, trabalhadores que exercem sua atividade por meio de plataformas, a fim de que tenham direito a previdência, segurança, assistência social; para fazer com que nenhum direito do trabalhador seja ferido. Já esta é a regra dela: fere os direitos dos trabalhadores e, agora, ainda desestrutura o Judiciário.
Esse é, portanto, o debate que precisamos fazer.
O SR. SARGENTO FAHUR (PL - PR) - Presidente, quero fazer a orientação.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Tem a palavra o Deputado Sargento Fahur para orientar pelo PL, pela Oposição e pela Minoria.
O SR. SARGENTO FAHUR (PL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Nós do PL, da Oposição e da Minoria, na mesma linha do Deputado Kim Kataguiri, representante do MISSÃO, que explanou na tribuna, somos contra o projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Tem a palavra o Deputado Kim Kataguiri para orientar pelo Partido Missão.
O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, escutei aqui o Deputado Bohn Gass. Chega a ser piada a alegação de que falta direito para o trabalhador porque estão faltando cargos na Justiça do Trabalho. Realmente, faltam 12 milhões de reais em cargos na Justiça do Trabalho, e é isso que vai resolver o problema do trabalhador? O Judiciário já é o mais caro do mundo. Se a questão fosse de gastos no Judiciário, o nosso trabalhador já seria o trabalhador da Suécia, já seria o trabalhador da Dinamarca.
Eu convido V.Exa., Deputado Bohn Gass, a apoiar a minha PEC que é contrária a supersalários. Nenhum Deputado do PT a assinou. Coletei 174 assinaturas ao longo de 2 anos, e nenhum Deputado do PT assinou a proposta para cortar supersalário de juiz e de promotor. Se eu tivesse recebido apoio do Governo, já teríamos acabado com isso, Deputado. Se o Presidente Lula me apoiasse, não haveria um juiz ou um promotor que recebesse 1 centavo a mais do que permite a Constituição. Se V.Exa. me der agora o telefone de Lula, nós, com esse apoio, acabamos com isso.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Em votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADO.
A matéria vai à Comissão competente para elaboração da redação final.
O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP) - Presidente, o que vai ser votado hoje? Qual é a lista?
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Estou justamente definindo isso agora, porque estou dependendo da presença dos Relatores em plenário para que possamos ver o que vai ser possível votar hoje.
A priori, queremos votar a medida provisória sobre o Move Brasil, queremos votar o projeto que cria a profissão de psicopedagogo, queremos avançar em relação ao projeto sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica — Pronon e ao projeto que trata da questão dos feriados no período da Copa do Mundo Feminina de Futebol. Seriam colocadas em votação na noite de hoje essas quatro matérias e mais um PDL sobre pesca. O Deputado Bohn Gass fará a leitura do parecer do Deputado Alencar Santana relativo a esse projeto de decreto legislativo.
O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Tem a palavra o Deputado Bohn Gass.
O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o nosso colega Deputado Rogério Correia faz também uma solicitação, que referendamos...
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Ele falou comigo a respeito do projeto sobre os Cefets.
O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS) - Trata-se do Projeto de Lei nº 4.952, de 2026, sobre Centros Federais de Educação Tecnológica.
19:36
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O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Estou fazendo a análise, porque esse projeto não constou da pauta divulgada na última sexta-feira. Para que eu possa incluí-lo em pauta, tenho que conversar com os Líderes. Então, até amanhã farei essa conversa e darei resposta a V.Exa.
O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS) - Está bem.
Quero apenas mencionar, Deputado Kim Kataguiri, o Projeto de Lei nº 3.401, de 2025, do PT, que disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos. Esse projeto trata exatamente dos aspectos levantados aqui para que possamos limitar os altos salários, posição sempre defendida por nós, e reajustar o salário mínimo, o que os Governos que vocês apoiaram não fizeram. Vocês reajustam o salário mínimo só pela inflação, e nós o reajustamos pela inflação e pelo PIB, porque os menores é que têm que receber mais. Essa é a nossa política, com a qual, infelizmente, vocês não concordam.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Próximo item.
PROJETO DE LEI Nº 1.675, DE 2023
(DO SENADO FEDERAL)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.675, de 2023, que dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.
APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 3.505/2026, EM 12/08/2026.
MATÉRIA SUJEITA A SOBRESTAMENTO.
Para fazer a leitura do parecer da Deputada Franciane Bayer ao projeto, pelas Comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tem a palavra o eminente Deputado Jorge Braz.
O SR. JORGE BRAZ (Bloco/REPUBLICANOS - RJ. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Hugo Motta, peço licença a V.Exa. para ir direto ao voto da Relatora.
"II - Voto da Relatora
II.1 - Pressupostos de constitucionalidade
Nos termos do art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.675, de 2023.
Há três aspectos centrais a serem analisados: (I) a competência legislativa para tratar da matéria; (II) a legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo; e (III) a adequação da espécie normativa utilizada, à luz do que autoriza a Constituição Federal.
Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal, observa-se que a proposição versa sobre condições para o exercício de profissão, matéria inserida na competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, XVI, da Constituição Federal.
Ademais, a iniciativa parlamentar é legítima, nos termos do art. 61, caput, da Constituição Federal, uma vez que a matéria não se insere entre aquelas reservadas à iniciativa privativa do Presidente da República ou de outros órgãos ou autoridades.
Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou de outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
Sob o prisma da constitucionalidade material, a proposição deve ser examinada especialmente à luz do art. 5º, XIII, da Constituição Federal, segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
A liberdade profissional constitui a regra, de modo que a imposição de requisitos legais para o exercício de determinada atividade deve encontrar fundamento na necessidade de proteção de interesses constitucionalmente relevantes e guardar proporcionalidade com as características e os riscos inerentes à profissão regulamentada.
19:40
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No caso da psicopedagogia, a atividade envolve a avaliação e a intervenção em processos de aprendizagem e pode alcançar diretamente crianças, adolescentes e outras pessoas que apresentem dificuldades nesse campo. As atribuições previstas na proposição demandam conhecimentos técnicos específicos e podem produzir repercussões relevantes sobre o desenvolvimento educacional e sobre o bem-estar dos indivíduos atendidos.
Nesse contexto, a definição de requisitos mínimos de formação mostra-se compatível com a autorização conferida pelo art. 5º, XIII, da Constituição Federal. A proposição não estabelece restrição arbitrária ao exercício profissional, mas condiciona o desempenho da atividade a qualificações relacionadas à natureza das funções exercidas.
Importa observar, ainda, que o projeto preserva expressamente as competências dos profissionais da saúde e da educação já habilitados ao estabelecer, no caput do art. 4º, que as atividades e atribuições da psicopedagogia serão exercidas sem prejuízo daquelas próprias das demais categorias profissionais. Afasta-se, dessa maneira, interpretação que resulte em reserva indevida de atividades que, por sua natureza, também integrem o campo de atuação de outras profissões regulamentadas.
Do ponto de vista da juridicidade, a proposição é dotada de generalidade, abstração e coercitividade e mostra-se apta a inovar o ordenamento jurídico, não se identificando incompatibilidade com seus princípios gerais.
Quanto à técnica legislativa, o texto observa, em linhas gerais, os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, apresentando estrutura e redação compatíveis com as regras de elaboração legislativa.
Entende-se pertinente, contudo, promover ajuste pontual de redação no inciso I do art. 4º da proposição.
Isso porque o dispositivo, ao definir a intervenção psicopedagógica, faz referência aos "locais onde ocorrem os processos de aprendizagem", expressão de caráter excessivamente amplo e indeterminado, cuja manutenção pode suscitar dúvidas quanto ao alcance da norma.
A supressão da expressão confere maior precisão ao dispositivo, sem modificar o conteúdo das atribuições nele previstas, uma vez que permanecem preservados tanto o objeto da intervenção psicopedagógica quanto os sujeitos e os contextos em que poderá ser desenvolvida.
Trata-se, portanto, de ajuste estritamente redacional, destinado a aprimorar a clareza e a precisão do texto, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Pelas razões expostas, concluímos o voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.675, de 2023.
19:44
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II.2. Mérito
A psicopedagogia consolidou-se como campo interdisciplinar voltado à compreensão dos processos de aprendizagem e das dificuldades que podem afetá-los, articulando conhecimentos provenientes, especialmente, das áreas da educação e da saúde.
Sua atuação não se limita ao desempenho escolar. Dificuldades de aprendizagem podem decorrer da interação de fatores pedagógicos, cognitivos, emocionais e sociais e demandam abordagem capaz de compreender o indivíduo em seu contexto, sem prejuízo da atuação especializada dos demais profissionais envolvidos.
Nesse cenário, a regulamentação da atividade contribui para conferir maior segurança aos indivíduos atendidos e às famílias, às instituições de ensino e aos próprios profissionais, mediante a definição de requisitos mínimos de qualificação e de parâmetros para o exercício da psicopedagogia.
A proposição estabelece, inicialmente, diferentes possibilidades de habilitação profissional. Poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia e, durante o período de transição previsto no texto, os graduados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que tenham concluído especialização em psicopedagogia com duração mínima de 600 horas e carga horária predominantemente dedicada à especialidade.
A exigência de formação específica mostra-se particularmente relevante diante da natureza das atribuições conferidas ao psicopedagogo. O projeto prevê, entre outras atividades, a avaliação e a intervenção psicopedagógica, a utilização de métodos e instrumentos relacionados aos processos de aprendizagem, a prestação de consultoria e assessoria, a supervisão profissional e a realização de pesquisas na área.
A exigência de estágio prático supervisionado nos cursos de graduação e de especialização reforça esse propósito ao assegurar que a formação teórica seja acompanhada de experiência prática orientada, indispensável à adequada preparação para o exercício profissional.
A proposição também contempla a realidade daqueles que já atuam no campo da psicopedagogia. Nesse sentido, estabelece regras de transição destinadas a preservar situações profissionais constituídas anteriormente à regulamentação, evitando que a edição da nova disciplina legal exclua abruptamente trabalhadores que já desempenham essas atividades.
Trata-se de solução que procura conciliar dois valores igualmente relevantes: de um lado, a necessidade de estabelecer parâmetros de qualificação para o exercício futuro da atividade; de outro, a proteção da confiança e das situações consolidadas sob o regime jurídico até então vigente.
No âmbito da educação, a regulamentação mostra-se especialmente pertinente. As dificuldades de aprendizagem constituem fenômeno complexo e podem comprometer não apenas o desempenho acadêmico, mas também a trajetória educacional e o desenvolvimento integral do estudante.
A atuação psicopedagógica pode contribuir para a identificação de obstáculos ao processo de aprendizagem e para a construção de estratégias destinadas a enfrentá-los, em articulação com professores, pedagogos, famílias e, quando necessário, profissionais da saúde. A definição de parâmetros mínimos de formação para aqueles que exercem essa atividade favorece, portanto, a qualidade e a segurança do atendimento prestado no ambiente educacional.
19:48
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A medida harmoniza-se, nesse aspecto, com os princípios que orientam o direito à educação, especialmente a garantia de padrão de qualidade e a promoção das condições necessárias ao pleno desenvolvimento da pessoa, consagradas nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal.
Sob a perspectiva da saúde, também merece destaque a preocupação do projeto em delimitar adequadamente o campo de atuação da psicopedagogia. Ao estabelecer que suas atribuições serão exercidas sem prejuízo das competências dos profissionais da saúde e da educação legalmente habilitados, a proposição reconhece a natureza interdisciplinar dos processos de aprendizagem e evita sobreposição indevida de competências profissionais.
Essa cautela é particularmente importante porque dificuldades de aprendizagem podem estar associadas a condições que demandem avaliação ou acompanhamento por profissionais de outras áreas. A atuação do psicopedagogo deve, portanto, integrar-se a uma rede de atenção multidisciplinar sempre que as necessidades do indivíduo assim exigirem.
Também merece acolhida a disciplina relativa ao sigilo profissional. No exercício de suas atividades, o psicopedagogo pode ter acesso a informações de natureza pessoal, familiar, educacional e, eventualmente, relacionadas à saúde dos indivíduos atendidos. A imposição do dever de confidencialidade constitui, assim, importante garantia de proteção da intimidade e da confiança indispensável à relação profissional.
Ao mesmo tempo, o projeto admite o compartilhamento das informações com outros profissionais envolvidos no atendimento, desde que autorizado pelo interessado. A solução favorece a atuação interdisciplinar sem afastar a necessária proteção das informações obtidas no exercício da atividade.
Deve-se destacar, por fim, que a proposição adota solução equilibrada ao regulamentar a atividade sem instituir conselho profissional ou criar estrutura administrativa específica. O texto concentra-se na definição das qualificações necessárias, das atribuições profissionais e dos deveres decorrentes do exercício da psicopedagogia, evitando a criação de aparato institucional que não se mostre indispensável à proteção do interesse público
A regulamentação proposta, portanto, confere maior segurança jurídica ao exercício da psicopedagogia, estabelece parâmetros mínimos de qualificação profissional e contribui para a proteção dos indivíduos atendidos, sem afastar ou restringir indevidamente as competências legalmente atribuídas aos profissionais das áreas da educação e da saúde.
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Diante do exposto, reconhece-se o mérito da proposição, que se coaduna com a proteção constitucional à educação, à saúde e ao livre exercício profissional, conciliando a liberdade de profissão com a necessidade de qualificação adequada para o desempenho de atividades que repercutem diretamente nos processos de aprendizagem.
II.3 - Conclusão do voto
Ante o exposto:
a) no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.675, de 2023;
b) no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.675, de 2023; e
c) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.675, de 2023."
Esse é o voto.
PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELA SRA. DEPUTADA FRANCIANE BAYER.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Agradeço ao Deputado Jorge Braz, que fez a leitura do parecer da Deputada Franciane Bayer.
Aproveito a oportunidade para cumprimentar as representantes da área de psicopedagogia do nosso País presentes nas galerias, que, sem dúvida alguma, aqui representam uma classe, uma profissão que a cada dia se torna mais necessária no Brasil.
Eu me orgulho muito de, enquanto Presidente da Câmara, poder votar esta matéria, que tem uma importância muito grande, principalmente hoje, no tratamento das nossas crianças que possuem algum tipo de necessidade, que precisam muito do apoio desses e dessas profissionais em todo o Brasil.
A Câmara dos Deputados, penso eu, assim como já fez o Senado Federal, faz justiça com uma profissão tão importante e tão necessária para o nosso País, para a educação e, principalmente, para a formação das próximas gerações brasileiras.
Recebam o nosso abraço e o nosso reconhecimento.
Passa-se à discussão.
Para discutir a favor, tem a palavra o Deputado Chico Alencar. (Pausa.)
Para discutir a favor, tem a palavra o Deputado Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (PSB - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, quero cumprimentar as psicopedagogas e os psicopedagogos aqui presentes.
Em primeiro lugar, Sr. Presidente, eu quero agradecer a V.Exa. e ao Colégio de Líderes, que, atendendo ao requerimento de urgência apresentado por nós, colocam este assunto em pauta.
Esta Câmara hoje vai fazer justiça a uma categoria extremamente importante, eu diria, indispensável para garantir o aprendizado de nossas crianças, e não apenas delas.
Para que todos possam saber, o projeto de lei que vamos aprovar neste momento regulamenta o exercício profissional da psicopedagogia no Brasil e tem como um dos principais pontos garantir o livre exercício da atividade em todo o território nacional, desde que observadas algumas regras.
19:56
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Quem pode exercer: graduados em psicopedagogia por instituições credenciadas; psicólogos, pedagogos licenciados ou fonoaudiólogos com especialização em psicopedagogia, com o mínimo de 600 horas, ou seja, válido por até 60 meses após a publicação dessa lei; profissionais de nível superior que já atuavam ou atuaram por pelo menos 1 ano comprovadamente na área antes da lei; diplomados no exterior com diploma revalidado; e os cursos de graduação e especialização precisam incluir estágio prático supervisionado.
Garantimos nessa lei o direito adquirido a quem já ocupa cargo ou função de psicopedagogo antes da lei e mantemos o direito de continuar exercendo.
O projeto define como atividades e atribuições típicas da psicopedagogia: intervenção, avaliação, pesquisa, consultoria, supervisão, direção de serviços, deixando claro que isso não prejudica as atribuições de outros profissionais de saúde e educação.
Como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, eu entendo que esse projeto é absolutamente indispensável para garantir que pessoas com dificuldade de aprendizado possam ter um aprendizado adequado a partir desse apoio promovido pelos psicopedagogos e pelas psicopedagogas.
Portanto, Sr. Presidente, hoje esta Casa vai fazer justiça a milhares de profissionais qualificados que já atuam em benefício da qualidade da educação no Brasil e que agora passam a ser reconhecidos, legal e formalmente, por essa lei que espero que todos nós possamos aprovar por unanimidade.
Parabéns a vocês todos e a vocês todas que esperaram por tanto tempo, mas que agora vão conseguir esse reconhecimento da profissão.
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para discutir a favor, tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF. Sem revisão da oradora.) - Queria saudar as psicopedagogas e os psicopedagogos que estão aqui e que vieram de vários cantos do Brasil para tentar ter uma resolução para uma condição que existe há 46 anos.
Há 46 anos nós temos a formação em psicopedagogia, mas não a regulamentação da profissão.
É absolutamente fundamental o projeto que está em discussão, pois assegura que o exercício da psicopedagogia não prejudica o exercício de outras profissões. Está, portanto, assegurada a inclusão da psicopedagogia em equipes multidisciplinares.
Eu penso que é absolutamente fundamental que nós tenhamos esses profissionais com a profissão regulamentada, porque isso permite que eles possam adentrar as estruturas da política pública e realizar concursos, inclusive, para compor essas equipes multidisciplinares.
Nós estamos falando de profissionais que, a partir da sua atuação, podem delinear as potencialidades pedagógicas respeitando as individualidades e as subjetividades, num período em que as subjetividades são tão moídas em uma sociedade tão pautada pelo medo, pela culpa e pela solidão.
20:00
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Nós temos profissionais que, a partir do exercício da sua função, conseguem desenvolver potencialidades, e a gente sempre tem que trabalhar com as potencialidades. Os profissionais de psicopedagogia são fundamentais para termos nas escolas a educação inclusiva, que é tão importante para fazermos valer o que esta Casa já avançou na perspectiva de assegurar que cada um de nós é único e tem suas especificidades. Mas, com as nossas especificidades, precisamos ter acolhimento e políticas realmente inclusivas. E são os profissionais que asseguram a inclusão de várias pessoas dentro da própria escola, que reafirmam o caráter da educação sem invadir a competência do magistério e sem invadir a competência dos psicólogos e das psicólogas, simplesmente asseguram a educação no seu caráter estruturante.
Este é o País de Paulo Freire; este também é o País de Nise da Silveira, da terapia ocupacional; este é o País que, com muita dor, estabeleceu uma legislação — a reforma psiquiátrica — contra a lógica de exclusão dentre tantas legislações.
Por isso, nós votamos favoravelmente à proposição e parabenizamos a luta.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Em votação o Projeto de Lei nº 1.675, de 2023.
Orientação de bancadas.
Em votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação a Emenda de Redação nº 1.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada.
Há sobre a mesa e vou submeter a votos a seguinte
REDAÇÃO FINAL:
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADA.
A matéria vai à sanção.
Mais uma vez, parabéns a todas as psicopedagogas presentes em nossa galeria, que representam essa categoria tão importante em nosso País! É um dia de alegria, um dia de justiça, um dia de realização aqui no Plenário da Câmara dos Deputados por esse justo reconhecimento a esses profissionais do nosso País. (Palmas.)
Próximo item.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 331-B, DE 2025
(COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL)
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 331-B, de 2025, que aprova o texto do Acordo sobre Medidas do Estado de Porto Destinadas a Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal Não Declarada e Não Regulamentada, celebrado na 36ª Sessão da Conferência da FAO, em Roma, Itália, em 22 de novembro de 2009.
Para fazer a leitura do parecer do Deputado Alencar Santana ao projeto, pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania, tem a palavra o eminente Deputado Bohn Gass.
O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Presidente Hugo Motta, com sua permissão, eu vou direto ao voto do Relator.
"II - Voto do Relator
Em razão da urgência, fomos designados para proferir parecer de Plenário, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Cabe-nos, portanto, examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposição, bem como o seu mérito ambiental.
20:04
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Quanto à constitucionalidade formal, a proposição observa o procedimento estabelecido pela Constituição Federal para a incorporação de tratados e acordos internacionais. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, a quem compete celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional, nos termos do inciso VIII do art. 84 da Constituição Federal. Por sua vez, compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, conforme dispõe o inciso I do art. 49 da Constituição Federal.
O projeto de decreto legislativo é a espécie normativa adequada ao exercício dessa competência exclusiva. Não se identificam vícios de iniciativa, de competência ou de procedimento, tampouco incompatibilidade material entre as disposições do acordo e a Constituição Federal. Ao contrário, o instrumento reforça o dever estatal de proteger a fauna e de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, previsto nos incisos II e VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
A proposição também atende aos requisitos de juridicidade. Seu conteúdo harmoniza-se com os princípios do ordenamento jurídico nacional, com a soberania brasileira sobre os portos situados em seu território e com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, instituída pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. O parágrafo único do art. 1º resguarda a competência constitucional do Congresso Nacional ao submeter à sua aprovação atos futuros que importem revisão do acordo ou ajustes complementares capazes de acarretar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
No que se refere à técnica legislativa, o texto apresenta ementa compatível com seu objeto, articulação simples e comando normativo preciso, em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Não há, portanto, reparos a fazer quanto à constitucionalidade, à juridicidade ou à técnica legislativa.
No mérito ambiental, a aprovação do acordo é necessária à proteção dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas marinhos.
A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada está entre as principais ameaças à sustentabilidade dos recursos pesqueiros mundiais e à segurança alimentar. Segundo estimativas divulgadas pela FAO, essa prática responde pela captura de 11 milhões a 26 milhões de toneladas de pescado por ano e por perdas econômicas anuais entre 10 bilhões e 23 bilhões de dólares. Além de reduzir os estoques e comprometer a viabilidade das atividades regulares, a pesca INDNR prejudica os ecossistemas marinhos e os meios de subsistência das comunidades que dependem da pesca.
O Brasil, como país de extensa costa marítima, maior zona econômica exclusiva da América do Sul e detentor de significativa biodiversidade marinha, tem interesse direto no combate à pesca INDNR. A pesca predatória por embarcações estrangeiras nas águas sob jurisdição brasileira e nas zonas de pesca internacionais onde atua a frota nacional representa dano econômico e ambiental de considerável magnitude, além de configurar afronta à soberania nacional e às normas do direito internacional do mar. O modelo adotado pelo acordo atua sobre um ponto estratégico da cadeia econômica: o acesso aos portos. Ao impedir que embarcações envolvidas em pesca INDNR" — predatória — "utilizem instalações portuárias ou desembarquem suas capturas, o instrumento dificulta a entrada do pescado de origem ilícita nos mercados nacionais e internacionais e reduz os incentivos econômicos à continuidade dessas operações.
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As medidas previstas baseiam-se em informações verificáveis e procedimentos comuns de inspeção. Havendo prova suficiente ou motivos inequívocos de envolvimento com pesca INDNR, o Estado de pronto recusa a entrada ou o uso do porto e comunica aos Estados e organizações competentes. O acordo preserva, contudo, situações de força maior ou perigo e assegura tratamento justo, transparente e não discriminatório.
A adesão ao acordo é estrategicamente relevante para o Brasil sob múltiplos aspectos. Do ponto de vista ambiental, fortalece os instrumentos de conservação dos recursos marinhos, alinhando-se às metas brasileiras de proteção da biodiversidade e uso sustentável dos ecossistemas oceânicos. Do ponto de vista econômico, protege a pesca artesanal e industrial nacional da concorrência desleal promovida por frotas que operam à margem das regulamentações internacionais.
A incorporação do acordo reforçará o arcabouço brasileiro de gestão sustentável da pesca e favorecerá a atuação coordenada das autoridades pesqueiras, ambientais, marítimas, aduaneiras e portuárias, bem como o intercâmbio internacional de informações. A medida converge, ainda, com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da Agenda 2030, relativo à conservação e ao uso sustentável dos oceanos e de seus recursos.
O acordo entrou em vigor no plano internacional em junho de 2016. A participação brasileira permitirá ao País integrar plenamente o regime cooperativo da FAO, fortalecer a governança dos oceanos e proteger os agentes que exercem a pesca regular. A demora do Brasil em ratificar o instrumento deve ser corrigida com brevidade. A ausência do Brasil do rol de partes enfraquece a posição do País nos fóruns internacionais dedicados à governança pesqueira e pode gerar questionamentos sobre o compromisso brasileiro com a sustentabilidade dos recursos marinhos. A aprovação do presente projeto de decreto legislativo é, portanto, medida urgente e necessária.
Diante do exposto, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 331, de 2025, e, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, votamos pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em agosto de 2026.
Deputado Alencar Santana
PT/SP
Relator"
É o parecer, Sr. Presidente.
PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ALENCAR SANTANA.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Passa-se à discussão.
Para discutir a favor da matéria, tem a palavra o Deputado Chico Alencar. (Pausa.)
Para discutir a favor da matéria, tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
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A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, esse é um acordo internacional para a preservação dos biomas, a preservação da pesca e a eliminação da pesca ilegal. Acho que é absolutamente fundamental que nós possamos aqui aderir a este acordo, para que possamos coibir isso. Esse acordo possibilita essa unidade internacional ou a inserção do Brasil numa unidade internacional para impedir que haja pesca ilegal.
E o dano da pesca ilegal é absolutamente concreto. Alguns, os negacionistas ambientais, inclusive o que acha que pode assumir a Presidência da República, não obstante o seu currículo absolutamente ligado ao próprio crime, acham que não existem grandes problemas ambientais, que não há mudanças ambientais, que os problemas que nós estamos enfrentando são problemas pontuais. Há um negacionismo. Esse negacionismo nega, inclusive, a própria realidade.
Antigamente, nós dizíamos que contra fatos não há argumentos; agora, eles dizem que contra narrativas não há fatos. Negam, negam e negam as mudanças climáticas. Negam, portanto, as ações necessárias para a preservação do próprio meio ambiente e dos nossos biomas — biomas marítimos, biomas aquáticos —, o que esse projeto assegura.
Ao mesmo tempo, acham que o Brasil não tem que ter uma política independente, uma política internacional. Acham que o Brasil pode ser pisoteado pelos interesses estadunidenses. E ali estão numa profunda vassalagem. É tanto o que está em jogo nesse processo que nós estamos vivenciando no Brasil! Nós estamos discutindo os que querem o Brasil de volta à condição de colônia, contra a soberania.
E aqui nós estamos fazendo uma discussão dentro de uma lógica de civilidade, de uma compreensão de que nós não somos donos da vida. Fazemos parte de uma trama de vida que se inter-relaciona e que precisa ser protegida, assim como as diversas formas de vida. Inclusive, é preciso proteger a pesca, proteger os biomas, esses que foram muito destruídos no Governo anterior.
Lembro muito que, quando o então negacionista ambiental, negacionista da realidade e terraplanista saiu do Ministério do Meio Ambiente, o então Presidente disse que ele tinha feito uma boa gestão. Esse então Presidente, que hoje está preso e condenado porque atentou contra a democracia e queria assassinar adversários políticos, chegou a dizer que ele tinha feito uma boa gestão porque havia anistiado 80% dos criminosos ambientais.
Com esse projeto, dizemos "não" à pesca ilegal e estabelecemos uma relação de soberania para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 331, de 2025.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADO.
Há sobre a mesa e vou submeter a votos a seguinte
REDAÇÃO FINAL:
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADA.
A matéria vai ao Senado Federal.
Projeto de Lei nº 3.481, de 2026.
20:16
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PROJETO DE LEI Nº 3.481, DE 2026
(DA SRA. ANY ORTIZ)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.481, de 2026, que altera o art. 67 da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, que dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil.
APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N° 3.722, DE 2026, EM 8/7/2026.
Pendente de pareceres, tendo proposição apensada.
Para fazer a leitura do parecer do Deputado Alex Manente ao projeto, pelas Comissões do Esporte, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tem a palavra o eminente Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou direto ao voto.
"II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 3.481, de 2026, busca corrigir aspecto relevante da disciplina estabelecida pela Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, para a organização dos calendários escolares durante a realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no Brasil.
Em sua redação vigente, o art. 67 da referida lei determina que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de modo que as férias decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período compreendido entre a abertura e o encerramento da competição. Trata-se, portanto, de imposição legal dirigida aos sistemas de ensino das redes pública e privada.
O Projeto de Lei nº 3.481, de 2026, propõe justamente afastar essa obrigatoriedade. Ao substituir o comando atualmente vigente por disposição segundo a qual os sistemas de ensino 'poderão' ajustar seus calendários, a proposição preserva a possibilidade de compatibilização das férias escolares com o período da Copa, mas transfere aos próprios sistemas de ensino a decisão quanto à conveniência e à extensão desse ajuste.
Entendemos acertada essa opção.
(...)
Portanto, sob a perspectiva educacional, não se mostra adequado impor solução uniforme a todos os sistemas de ensino. Os calendários escolares devem considerar as diferentes realidades locais e as condições próprias de cada rede de ensino, observadas as exigências legais relativas à carga horária e aos dias de efetivo trabalho escolar.
A proposição alcança solução equilibrada ao preservar a possibilidade de compatibilização dos calendários escolares com a Copa do Mundo Feminina, ao tornar facultativa sua adoção pelos sistemas de ensino. A expressão 'tanto quanto possível' reforça essa flexibilidade, permitindo que eventual ajuste considere as circunstâncias próprias de cada sistema, em harmonia com a Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB).
Importante salientar que a alteração proposta não afasta as regras estabelecidas pela legislação educacional. A LDB permanece aplicável à organização dos calendários escolares, inclusive quanto à carga horária e aos períodos mínimos de trabalho educacional ou escolar previstos para as diferentes etapas da educação básica.
Vale lembrar que a LDB exige carga horária mínima anual distribuída por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do inciso I do art. 24 e do inciso II do art. 31. A preservação desses parâmetros assume especial relevância diante dos atuais indicadores de aprendizagem. Segundo os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2025, divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em agosto de 2026, apenas 8,5% dos concluintes da 3ª série do ensino médio apresentam aprendizado adequado em matemática, percentual que alcança 18,8% entre os estudantes do 9º ano do ensino fundamental.
Nesse contexto, eventual ampliação do recesso do primeiro semestre com o objetivo de abranger integralmente o período da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 poderá exigir das redes de ensino a antecipação do início do ano letivo, a redução de outros recessos ou a utilização de sábados como dias letivos. O eventual descumprimento do mínimo legal de dias de efetivo trabalho escolar, além de repercutir negativamente sobre o processo de aprendizagem, conflitaria com norma cogente da legislação educacional, que não pode ser flexibilizada em razão da realização do evento esportivo.
Também devem ser consideradas as repercussões da alteração do calendário sobre políticas públicas vinculadas à permanência dos estudantes na escola. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), disciplinado pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, atende cerca de 40 milhões de estudantes matriculados na rede pública de educação básica em todo o País.
Pesquisa nacional realizada pelo Datafolha em 2024 identificou que 76% dos estudantes consomem as refeições oferecidas nas escolas, dos quais 40% utilizam o serviço de almoço, evidenciando o caráter estruturante da alimentação escolar como instrumento de segurança alimentar, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade.
20:20
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A extensão do período sem atividades escolares para além dos recessos ordinariamente previstos, caso não acompanhada de medidas compensatórias, poderá ampliar riscos nutricionais e de insegurança alimentar entre os estudantes atendidos pela rede pública, comprometendo a efetividade do direito à alimentação escolar assegurado pela legislação vigente.
Considerando, contudo, que o art. 71 da Lei nº 15.421, de 2026, estabelece a prevalência de suas disposições sobre as normas gerais que abordem os temas nela tratados, entendemos conveniente explicitar, no próprio art. 67, que eventual ajuste dos calendários deverá observar as normas gerais da educação nacional. A ressalva é particularmente relevante para afastar qualquer interpretação segundo a qual a disciplina excepcional relacionada à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 poderia autorizar a redução da carga horária, do número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar ou a inobservância de outras obrigações associadas ao funcionamento regular das redes de ensino.
Confere-se, assim, maior clareza à articulação entre a disciplina específica relativa à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 e a legislação geral da educação.
O Projeto de Lei nº 3.600, de 2026, apensado, parte de preocupação semelhante, mas propõe, além da revogação do art. 67 da Lei nº 15.421, de 2026, a inclusão de regra geral na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Entendemos que a preocupação manifestada pela proposição pode ser adequadamente contemplada no âmbito da própria disciplina da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, sem necessidade de alteração permanente da legislação geral da educação nacional.
Apresentamos, assim, substitutivo que mantém a faculdade de ajuste dos calendários escolares prevista na proposição e explicita a observância das normas gerais da educação nacional, contemplando também a preocupação expressa no Projeto de Lei n° 3.600, de 2026.
Quanto à constitucionalidade formal, as proposições e o substitutivo atendem aos preceitos relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa.
No que respeita à constitucionalidade material, não se identificam incompatibilidades com as disposições da Constituição Federal.
Quanto à juridicidade e à técnica legislativa, as proposições e o substitutivo mostram-se adequados ao ordenamento jurídico e às normas aplicáveis à elaboração legislativa.
II.1 - Conclusão do voto
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.481, de 2026, e do Projeto de Lei nº 3.600, de 2026, apensado, na forma do substitutivo anexo.
No âmbito da Comissão do Esporte, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.481, de 2026, e do Projeto de Lei nº 3.600, de 2026, apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Educação.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.481, de 2026, do Projeto de Lei nº 3.600, de 2026, apensado, e do substitutivo adotado pela Comissão de Educação."
É o voto, Sr. Presidente.
PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ALEX MANENTE.
(Durante o discurso do Sr. Kim Kataguiri, o Sr. Hugo Motta, Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Bohn Gass, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno.)
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Passa-se à discussão.
Para discutir a favor da matéria, tem a palavra a Deputada Adriana Ventura. (Pausa.)
Para discutir, tem a palavra o Deputado Chico Alencar, que vai ocupar a tribuna pelo tempo regimental.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ. Sem revisão do orador.) - Presidente Bohn Gass, boa noite.
Boa noite a todos os colegas de representação, nesta última noite de agosto. O tempo voa, o tempo foge!
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Eu quero manifestar aqui o apoio da nossa bancada, da Federação PSOL REDE, a essa alteração da Lei Geral da Copa, que vigorou aqui na Copa do Mundo de Futebol de 2014, lembrada tristemente por ser a Copa em que o Brasil levou uma goleada de 7 a 1 do time da Alemanha, mas também pelo fato de a FIFA querer impor os seus interesses, que não são sempre só os do futebol — seus interesses econômicos —, para estabelecer, durante aquele período da realização da Copa do Mundo de Futebol, quase um protetorado dela sobre o País, inclusive obrigando e determinando férias escolares.
Agora, não vamos deixar de valorizar a Copa do Mundo de Futebol Feminino que vai ocorrer ano que vem no nosso País. O futebol feminino ainda é objeto de muita discriminação, vem enfrentando essas discriminações e se afirmando, o que é absolutamente importante — inclusive, dentro dos clubes de futebol, muitos também relegam a um quinto plano o futebol feminino —, mas isso é processo de conquista. O reconhecimento da importância da Copa do Mundo de Futebol está nesse projeto de lei, só que não subordinando aos interesses da Copa do Mundo os sistemas educacionais.
O Senador Paulo Paim, na Casa irmã, ao lado, onde esperamos que amanhã ou quarta-feira votem definitivamente o fim da jornada da escala 6 por 1 de trabalho — há vida além do trabalho, inclusive para assistir a atividades esportivas —, enfim, lá o Senador Paim chegou a dizer, em uma proposta, que os jogos ocorrem em apenas algumas cidades e, na maior parte das vezes, com número reduzido de partidas, não se justificando como férias todo o período e em todo o território nacional.
Na verdade, o que o projeto atual propõe é exatamente regras de caráter facultativo, estabelecendo que os sistemas de ensino poderão ajustar seus calendários durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino, tanto quanto possível. Portanto, não se trata de subordinar o evento esportivo — com seus muitos interesses em jogo também, além da bola rolando pelas nossas bravas atletas e de todo o mundo. O sistema de ensino tem que estar adequado a essas condições, respeitando-se a sua própria dinâmica.
Portanto, vemos o projeto como muito alentador, muito positivo, e encaminhamos o nosso voto favorável, Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado Chico Alencar.
Declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Em votação o substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 3.481, de 2026.
Em votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADO.
Ficam prejudicadas a proposição inicial e a apensada.
Há sobre a mesa e vou submeter a votos a seguinte
REDAÇÃO FINAL:
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADA.
A matéria vai ao Senado Federal.
O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, conceda-me o tempo de Representação do MISSÃO, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Pois não, Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP) - Conceda-me o tempo de Representação do MISSÃO.
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Nós vamos apresentar a próxima matéria, e eu já passo para a manifestação de liderança do Partido Missão.
O próximo item é o Projeto de Lei nº 6.231, de 2019.
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PROJETO DE LEI Nº 6.231-B, DE 2019
(DO SR. SERGIO SOUZA)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 6.231-B, de 2019, que altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para tornar permanentes o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
Tendo apensados (4) os PLs 2.458/21, 865/23, 2.516/23 e 774/24.
APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N° 1.312/2026, EM 12/08/2026.
Pendente de pareceres.
Neste momento, convido à tribuna o Deputado Antonio Brito.
Deputado, permita-me apenas dizer que nós temos aqui a presença do nosso Líder Pedro Uczai.
O SR. ANTONIO BRITO (Bloco/PSD - BA) - Ah, uma salva de palmas! Bom retorno!
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Eu queria pedir uma salva de palmas para o nosso querido Deputado Pedro Uczai. (Palmas.)
Todos nós sabemos do momento difícil por que V.Exa. passou em tratamento da saúde. V.Exa. tem de todos nós a máxima estima, pela sua história, pelo seu trabalho, pela sua sensibilidade no trato com os demais partidos como representante da nossa bancada. E eu não falo só pela nossa bancada, falo por todos. O próprio Presidente Hugo Motta presenciou aquela situação difícil e fez esse reconhecimento naquele dia mesmo, suspendendo as votações para que V.Exa. pudesse ter a imediata e boa recuperação da saúde.
O seu retorno, a sua presença neste momento nos emociona. Nós lhe desejamos a melhor recuperação possível. Que V.Exa. possa continuar coordenando a sua bancada, a nossa bancada, a bancada do Partido dos Trabalhadores, no conjunto de relações com as demais bancadas e partidos desta nossa Casa, a Câmara Federal.
Seja muito bem-vindo! É bom vê-lo neste momento com saúde. (Palmas.)
Tem a palavra o Deputado Antonio Brito.
O SR. ANTONIO BRITO (Bloco/PSD - BA. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Peço permissão para ir direto ao voto, Sr. Presidente, mas antes faço as mesmas referências ao Líder do Partido dos Trabalhadores, o Deputado Pedro Uczai, em nome do PSD, dos nossos Deputados e Deputadas Federais. Desejamos sua plena recuperação. Que V.Exa. continue essa belíssima liderança nesta Casa, uma liderança articuladora, com capacidade de diálogo e que leva todos, sempre, ao consenso em torno das matérias importantes. É muito bom tê-lo recuperado. Torcemos muito, rezamos muito, oramos em todos os momentos para que V.Exa. estivesse assim como está agora. Que o povo de Santa Catarina tenha sempre em V.Exa. esse sorriso e essa capacidade de diálogo que V.Exa. tem no Congresso Nacional! Esse é o registro que fazemos em nome da Liderança do PSD.
Sr. Presidente, antes de ir ao voto do parecer ao Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, do nobre Deputado Sergio Souza, a que estão apensados o Projeto de Lei nº 2.458, de 2021, da nobre Deputada Maria Rosas; o Projeto de Lei nº 2.516, de 2023, dos nobres Deputados Weliton Prado e Silvia Cristina; o Projeto de Lei nº 865, de 2023, do nobre Deputado Jonas Donizette; e o Projeto de Lei nº 774, de 2024, do nobre Deputado Thiago Flores, quero saudar a Presidência da Federação Nacional das Apaes, na pessoa do Jarbas Barros, e a Presidência da Federação das Apaes do Estado da Bahia, a Moana Meira. Este projeto interfere diretamente na vida das Apaes e de outras instituições filantrópicas que cuidam das pessoas com deficiência.
Quero saudar também a Presidência da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, na pessoa do Flaviano Ventorim; a Presidência da Federação das Santas Casas da Bahia, na pessoa da nossa Dora Nunes; e a entidade filantrópica Obras Sociais Irmã Dulce, na pessoa de Maria Rita Lopes Pontes, que tiveram o cuidado de me telefonar para que nós pudéssemos dar todo o apoio a este projeto.
20:32
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Vou direto ao voto.
"II - Voto do Relator
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) constitui importante instrumento de fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate ao câncer, ao permitir a mobilização de recursos privados para financiar projetos desenvolvidos por entidades especializadas e sem fins lucrativos.
O programa amplia a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos, além de apoiar a formação e a capacitação de profissionais e o desenvolvimento de pesquisas na área oncológica.
Ao utilizar mecanismo de incentivo fiscal, o Pronon complementa os recursos públicos destinados ao setor e estimula a participação da sociedade e das empresas no financiamento de iniciativas de elevado impacto social, especialmente relevantes diante da crescente demanda por serviços especializados de oncologia.
De forma semelhante, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) amplia e qualifica a assistência oferecida às pessoas com deficiência, favorecendo o financiamento de projetos destinados à habilitação, reabilitação, diagnóstico, tratamento, desenvolvimento de tecnologias assistivas e capacitação de profissionais.
Sua principal vantagem reside na possibilidade de direcionar recursos adicionais para instituições que integram ou complementam a rede de atenção do SUS, aumentando a oferta e a qualidade dos serviços e contribuindo para reduzir desigualdades de acesso. Além disso, o Pronas/PCD fortalece uma política de inclusão social baseada na autonomia, na funcionalidade e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que estimula a cooperação entre Estado, sociedade civil e setor privado na execução de ações de relevante interesse público. Por todas essas vantagens, entendemos, no mérito, ser adequada a continuidade tanto do Pronon quanto do Pronas/PCD.
Por isso, oferecemos substitutivo que prorroga os incentivos, atualiza a referência à revogada Lei nº 12.101, de 2009, substituindo-a pela Lei Complementar nº 187, de 2021 (...).
Quanto à adequação financeira e orçamentária, propomos substitutivo de plenário que mantém a estrutura e os limites do benefício atualmente existentes, alterando seu prazo de vigência, limitado a 5 anos, como dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, não identificamos vícios de constitucionalidade, juridicidade ou técnica legislativa nas proposições nem nos textos substitutivos em exame.
III - Conclusão do Voto
Ante o exposto:
No âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, voto:
(i) pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, dos Projetos de Lei nºs 2.458, de 2021; 865, de 2023; 2.516, de 2023; e 774, de 2024, apensados, do substitutivo adotado pela Comissão de Saúde, na forma do substitutivo de Plenário anexo; e
(ii) no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, dos Projetos de Lei nºs 2.458, de 2021; 865, de 2023; 2.516, de 2023; e 774, de 2024, apensados, do substitutivo adotado pela Comissão de Saúde, na forma do substitutivo de Plenário anexo.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, dos Projetos de Lei nºs 2.458, de 2021; 865, de 2023; 2.516, de 2023; e 774, de 2024, apensados, do substitutivo adotado pela Comissão de Saúde e do substitutivo de Plenário anexo."
Este é o voto.
20:36
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Sr. Presidente, quero mais uma vez parabenizar a todos que participaram do esforço pela prorrogação, até 2031, do prazo do Pronon e do Pronas, tão importante para a articulação da sociedade civil, do terceiro setor, do Governo Federal e também das iniciativas privadas no atendimento às instituições filantrópicas, tanto as que atuam na área da saúde, no tratamento do câncer, como as que atuam pela pessoa com deficiência.
Mais uma vez, agradecemos à Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicas, à Federação Nacional das Apaes e à Federação das Santas Casas da Bahia. Na figura delas, saúdo esse terceiro setor tão importante no Brasil, meu caro Amauri, para a consecução das políticas públicas da área da saúde e da assistência social.
Esse é meu voto.
Peço a aprovação dos nossos pares nesta Casa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO ANTONIO BRITO.
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado Antonio Brito, pelo relatório.
Passa-se à discussão.
Para falar a favor, tem a palavra o Deputado Chico Alencar.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ. Sem revisão do orador.) - Na verdade, este projeto é benemérito. Ele trabalha com a proposta de garantir até 2031 os incentivos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
É bom lembrar que hoje nós tivemos a triste notícia do falecimento do jornalista Carlos Monforte, vítima do câncer. Embora os avanços da ciência — que não pode jamais ser negada, por ninguém — tenham mitigado o caráter tão devastador e terminal da doença em muitos dos seus tipos, o câncer continua ceifando vidas, o que é muito triste para todos nós.
Portanto, registramos o apoio da Federação PSOL REDE a esta iniciativa. Creio que o projeto será aprovado por unanimidade nesta Casa.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado Chico Alencar.
Com a palavra a Deputada Adriana Ventura. (Pausa.)
Com a palavra a Deputada Erika Kokay, que se dirige à tribuna para proferir seu pronunciamento a favor da matéria.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF. Sem revisão da oradora.) - Este projeto é extremamente relevante, porque possibilita a contribuição de empresas ou de pessoas jurídicas para dois programas fundamentais para assegurar cidadania e dignidade. Nós estamos falando do programa que possibilita assistência à saúde das pessoas com deficiência, que é gerido, em grande medida, por várias entidades filantrópicas, inclusive a Apae, e também do programa de atenção oncológica para as pessoas que estão em tratamento.
O projeto possibilita a contribuição das empresas, permite que essa contribuição seja deduzida do Imposto de Renda. Nós possibilitamos, portanto, mais recursos para programas que são absolutamente fundamentais. É como se tivéssemos o mesmo mecanismo da Lei Rouanet aplicado à saúde das pessoas com deficiência e das pessoas que estão em tratamento oncológico.
20:40
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Penso que a ciência se consolida na medida em que suas evoluções são acessíveis ao conjunto da população. Nós temos muitos avanços no enfrentamento de doenças como o câncer, mas é fundamental que possamos assegurar que esses avanços cheguem ao conjunto da população. Digo isto porque nós tivemos um grande ataque à saúde no Governo anterior, do hoje condenado e preso Jair Bolsonaro, que quer que o seu filho, que tem uma folha corrida muito intensa de relacionamento com o crime, assuma a Presidência da República — não assumirá, porque o povo brasileiro não vai abrir mão da reconstrução do País. Aliás, nós tivemos um processo que caracterizou bem a lógica de que fascista não tem empatia, que foi o desprezo ao sofrimento das pessoas durante a Covid.
Temos uma proposição que vai possibilitar que instituições como a Apae e outras que lidam com pessoas com deficiência promovam a inclusão. Só seremos uma sociedade dentro do marco civilizatório se possibilitarmos a inclusão, se possibilitarmos a acessibilidade: a acessibilidade arquitetônica, a acessibilidade ao conhecimento, ao fruto do conhecimento e do desenvolvimento científico, a acessibilidade comunicacional, a acessibilidade emocional, a acessibilidade afetiva. A sociedade que a gente quer é uma sociedade acessível, por isso são tão importantes essas medidas e esses fundos.
Nossa posição é favorável, Presidente. Precisamos fazer valer os direitos de todas as pessoas. Aliás, a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que todo ser humano nasce livre e igual em dignidade e em direitos. Este projeto nos ajuda a ter dignidade. E digo isto aqui do Distrito Federal, que tem um dos piores atendimentos em saúde de todo o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputada Erika Kokay.
Está encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (PSB - DF) - Sr. Presidente, peço a palavra para orientar.
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Logo V.Exa. fará a orientação.
Em votação o substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 6.231, de 2019.
Orientação de bancadas.
Tem a palavra o Deputado Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Relator Antonio Brito.
Tão logo assumi a Presidência da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Sr. Presidente, fiz o compromisso de que não admitiríamos nenhum tipo de retrocesso aos direitos das pessoas com deficiência e de que buscaríamos ampliar e efetivar esses direitos — existe uma lacuna muito grande entre o que prevê a lei e o que de fato está sendo implementado no Brasil.
Nós estamos diante de um projeto que torna o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, que eram provisórios, em política pública, em política de Estado efetiva e duradoura, e que não dependa apenas de incentivos fiscais.
Portanto, nós do PSB orientamos favoravelmente à proposta e parabenizamos mais uma vez o Relator, o Deputado Antonio Brito.
20:44
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O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado.
Para orientar a Federação do PT, PCdoB e PV, tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Deputado Elvino Bohn Gass, esta matéria, relatada tão bem pelo Deputado Antonio Brito, merece ser aprovada. A prorrogação dos dois programas, o Pronon e o Pronas/PCD, visa a, por meio de incentivos fiscais, apoiar entidades sem fins lucrativos que atuam em prol da saúde da pessoa com deficiência, desde o diagnóstico até o tratamento.
Mas eu quero referir que, ao lado dessa dimensão que ora aprovamos, que é a prorrogação até 2031, há políticas públicas sendo implementadas pelo Governo do Presidente Lula com uma força incrível de atenção às famílias atípicas. A ação do Presidente Lula é pelo reconhecimento total de direitos. Eu quero dizer, diante das mães e das famílias que têm pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, que temos o compromisso de aprofundar essas políticas públicas e programas.
Esta é a mensagem que a gente deixa. Votamos pela aprovação da matéria. Essas políticas públicas têm que ser permanentes. A redução do tempo de espera para o diagnóstico e o reconhecimento dos benefícios é essencial. Nós estamos desse lado.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Não havendo mais orientações de bancada, passamos à votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADO.
Estão prejudicados a proposição inicial, as apensadas e o substitutivo da Comissão de Saúde.
Há sobre a mesa e vou submeter a votos a seguinte
REDAÇÃO FINAL:
O SR. PRESIDENTE (Bohn Gass. Bloco/PT - RS) - Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADA.
A matéria vai ao Senado Federal.
Neste momento, tem a palavra para uma Comunicação de Liderança, pelo Partido Missão, o Deputado Kim Kataguiri. Na sequência, terá a palavra, pelo Partido dos Trabalhadores, a Deputada Maria do Rosário.
Com a palavra o Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Como Representante. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Ministro Dias Toffoli deveria renunciar aos cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. É uma vergonha ele ter suspendido a candidatura do Renan Santos, candidato do Partido Missão, sob a alegação de que Renan Santos não declarou sua rede social. Olhem que justificativa esdrúxula, ridícula! Porque Renan Santos atrasou em 2 dias a declaração de sua rede social, o Ministro Dias Toffoli suspendeu uma campanha presidencial inteira!
O candidato Flávio Bolsonaro até agora não declarou todas as suas redes. O candidato Lula não declarou o seu canal de WhatsApp. Vamos suspender todas as candidaturas presidenciais, Ministro Dias Toffoli? Vamos proibir que Lula receba fundo eleitoral e use tempo de TV? Vamos proibir que Flávio Bolsonaro receba fundo eleitoral e use tempo de TV? Isso é antidemocrático! Isso é coisa de ditadura! Nunca, nunca na história da Nova República uma candidatura à Presidência da República foi suspensa porque o candidato demorou 2 dias para informar uma rede social.
20:48
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E eu faço um desafio. Nós temos aqui no plenário Parlamentares que já disputaram várias eleições, Parlamentares do PT, do PL, do MDB, do PSD. Eu duvido que um colega aqui ache razoável a suspensão da campanha, dos direitos políticos, porque o candidato demorou 2 dias para declarar uma rede social.
Temos Governador e Prefeito comprando voto a dar com pau, temos Deputado comprando voto, temos candidato a Presidente comprando voto, e o TSE não faz absolutamente nada!
Nós sabemos, Dias Toffoli, por que você suspendeu a campanha do Renan. Nós sabemos o porquê. Foi porque nós fomos para a rua dizer que você é sócio do Vorcaro, foi porque nós fomos para a rua falar do resort Tayayá. Isso é vingança, Toffoli! Nós sabemos que isso é vingança!
Não vamos deixar de dizer que você é sócio do Vorcaro só porque você suspendeu a nossa candidatura à Presidência da República. Nós não montamos um partido político para se acovardar. Milhares de moços e moças, jovens do País inteiro, não montaram um partido político para se acovardar diante da primeira canetada de um Ministro do Supremo.
Eu e outros milhares de candidatos e candidatas, militantes, jovens, seremos vozes da campanha de Renan Santos.
Dias Toffoli suspendeu o nosso acesso a tempo de TV! Nós não temos acesso a tempo de TV, Ministro... Suspendeu o nosso acesso ao fundo eleitoral. O nosso fundo é o menor, Ministro! Suspendeu o nosso acesso ao debate. Quem foge do debate não somos nós, Ministro!
Nós seremos voz. Eu quero ver, Ministro Dias Toffoli, V.Exa. me calar agora. Eu serei porta-voz da campanha de Renan Santos. Renan Santos, 14! O número é 14! Esse é o meu candidato à Presidência da República, Dias Toffoli. Quero ver V.Exa. me calar. Quero ver V.Exa. me suspender.
Eu não vou aceitar que o meu candidato seja suspenso. Eu não vou aceitar que uma decisão monocrática, ilegal, inconstitucional, teratológica, seja usada para golpear a democracia e impedir que um candidato à Presidência da República coloque as suas ideias.
Nós não vamos nos intimidar, Ministro Dias Toffoli!
(Durante o discurso do Sr. Kim Kataguiri, o Sr. Bohn Gass, nos termos do § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Hugo Motta, Presidente.)
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para falar pela liderança do PT, tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
20:52
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Deputado Hugo Motta, Srs. Líderes, Sras. Líderes, falo em nome da minha bancada, o Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, em nome da Federação Brasil da Esperança e em nome do Líder Pedro Uczai, a quem saudamos e valorizamos enormemente pela força, coragem e determinação, que o trazem neste momento a este Plenário, nesta noite, neste esforço concentrado, liderando as iniciativas e votações que teremos. É muito bom ver o Pedro firme, com saúde e pronto para a batalha que estamos travando também nas ruas e pelo futuro das urnas.
Ocupo esta tribuna para referir que, nesta data, registramos os 10 anos de uma das páginas mais dolorosas da história do Brasil. Há 10 anos, Dilma Rousseff, eleita pelo voto de milhões de brasileiras e brasileiros, foi retirada da Presidência da República sem que tivesse cometido crime algum.
Não houve, senhores e senhoras, um crime de responsabilidade, não houve crime algum. O crime foi o impeachment, o crime foi o golpe. Mesmo na esfera das instituições, houve ataques ao processo político e o desrespeito ao voto popular. Esta condição tem acontecido no nosso País invariavelmente, em diferentes momentos da história: em 1961, quando tentaram impedir que o Presidente João Goulart chegasse à Presidência da República; em 1964, quando esta Casa foi, por muito tempo, atacada, fechada, seus Parlamentares daqui retirados, cassados, desaparecidos, como Rubens Paiva; e quando Dilma Rousseff foi impedida de continuar o seu mandato. Com o impeachment de Dilma, foi impedida a democracia no Brasil. Esse golpe, 10 anos atrás — a história mostrou —, não encerrou uma crise construída pelos detratores e pelos que atacavam Dilma, mas ampliou a crise e construiu no Brasil um tempo de escuridão, do qual o bolsonarismo e a extrema direita se alimentaram para jogar milhões de brasileiros, através do negacionismo científico, na morte, no período da pandemia, quando 700 mil pessoas foram mortas pela ausência de atenção, porque faltavam respiradores, porque faltava oxigênio, porque faltava vacina, e os bolsonaristas distribuíam cloroquina.
O desrespeito a esta Nação nos jogou de novo no Mapa da Fome. Houve milhões de mulheres brasileiras que sofreram a dor da perda dos filhos e a dor da impossibilidade de oferecer o básico do alimento na mesa a cada dia. O ataque à Dilma, como ela mesma previra, acabou sendo um ataque a todos os brasileiros e principalmente às brasileiras, porque o próprio feminicídio, as redes movidas pelo ódio, também movimentadas com monetização pelos líderes de direita, acabam incentivando o ódio às mulheres, acabam incentivando a misoginia — e tantas crianças órfãs, tantas crianças sofrendo!
20:56
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Senhores e senhoras, com a vitória do Presidente Lula em 2022, nós começamos a reconstruir a democracia. Mas a democracia no Brasil precisa de instituições respeitadas; a democracia no Brasil precisa ter a certeza de que ela não existe apenas no período eleitoral, mas que, depois de abertas as urnas, o resultado será garantido.
E Flávio Bolsonaro se apresenta apenas com uma absurda condição: ser filho de um ex-Presidente que tentou um golpe, que incentivou o terrorismo, que colocou uma bomba ao lado do Aeroporto de Brasília, que tentou impedir a posse do Presidente Lula e armou, planejou, urdiu até mesmo o assassinato do Presidente Lula e do Vice-Presidente Geraldo Alckmin.
Diante do ataque à Dilma e do golpe que aconteceu 10 anos atrás, como mulher, como brasileira, como Parlamentar deste País, eu jamais vou me calar. No momento em que tive a oportunidade de oferecer meu voto nesta tribuna, o fiz naquele dia contra o impeachment, ao lado dos meus colegas do PT e dos partidos da democracia que hoje estão com o Presidente Lula. Nós nos colocamos aqui votando em nome de Rubens Paiva, enquanto os nossos detratores votaram em nome de Ustra.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo que a democracia é a mais cara condição que uma nação deve ter. Sem democracia não haverá soberania, sem democracia a nossa gente não tem direitos, sem democracia não há o ar que respiramos, sem democracia nós não temos condições de enfrentar o ódio que a política equivocada e errada produz. Dilma foi uma das primeiras vítimas dessa ação política.
Nós estamos aqui pela democracia e por Dilma.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Comunico às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que chegou à Câmara dos Deputados o seguinte
Ofício nº 180/2026 (CN)
Brasília, na data da assinatura.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026, que “Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações”.
À Medida foram oferecidas 14 (quatorze) emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2026 (CMMPV nº 1.366, de 2026), que conclui pelo PLV nº 10, de 2026.
A matéria está disponível no portal do Congresso Nacional, juntamente com os demais documentos que a compõem, no seguinte link: “https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/174622”.
Atenciosamente,
Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Medida Provisória nº 1.366, de 2026.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.366, DE 2026
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 1.366, de 2026, que altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para
microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 27/07/2026
PRAZO DO CONGRESSO NACIONAL: 10/08/2026
PRORROGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL: 09/10/2026
Há parecer da Comissão Mista.
Passa-se à discussão.
Para discutir a favor da matéria, tem a palavra o Deputado Luiz Carlos Hauly. (Pausa.)
Para discutir a favor da matéria, tem a palavra o Deputado Chico Alencar.
Enquanto o Deputado Chico Alencar vai à tribuna, gostaria aqui de reconhecer o trabalho da eminente Deputada Amanda Gentil, que relatou esta medida provisória na Comissão Mista. Sem dúvida alguma, ela garantiu a continuidade do financiamento por parte do Programa Move Brasil, do Governo Federal, principalmente para os motoristas de aplicativo e taxistas do País. Com a aprovação desta medida provisória, eles poderão ter a continuidade dessa ação, que não consumiu todo o recurso que foi colocado à disposição por parte do Governo Federal.
21:00
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Todo o esforço para que esta medida provisória fosse votada foi no sentido de podermos dar a esses profissionais, a esses motoristas a condição de acessar, de certa forma, um crédito mais justo, com juros subsidiados, dando assim a garantia de podermos não só oferecer a condição de essas profissões renovarem a frota mas também incentivar a indústria automobilística do Brasil, tendo assim, sem dúvida alguma, a condição de colaborar bastante com o nosso País.
Fica aqui, então, o registro à Deputada Amanda Gentil, que está em plenário, pelo belo trabalho ao relatar esta medida provisória.
Concedo a palavra ao Deputado Chico Alencar.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Obrigado, Presidente.
Peço que incorpore o tempo de Líder.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Peço que agreguem ao tempo de discussão do Deputado Chico Alencar o tempo de Líder da bancada do PSOL.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Isso. É o tempo de Liderança da Federação PSOL REDE.
Sr. Presidente, colegas, o Presidente Lula insiste muito que é preciso colocar o pobre no orçamento. Isso não pode ficar apenas no discurso. Esta medida provisória, a que vamos dar a força de lei, pensa nos motoboys, nos entregadores de aplicativo, nesses trabalhadores de transporte, que são mais de 2 milhões no Brasil hoje e que vivem uma condição muito difícil.
Ainda que se aprove aqui, como vamos fazer, algo que tem certo grau de incoerência — o trabalhador ser obrigado a se endividar —, mesmo que em condições agora mais favoráveis, pela aquisição e modernização do seu próprio instrumento de trabalho, isso é algo em que a gente devia avançar para suprimir. Mas, de qualquer forma, nesse contexto, essa ampliação do crédito subsidiado para a renovação da frota atende a uma demanda de trabalhadores muito precarizados neste País. Inclusive, isso é forte quando inclui o transporte escolar e itens de acessibilidade. Portanto, esta é uma medida adequada, correta, como a Relatora reconheceu.
Essa linha de financiamento não está voltada para os que dela não precisam, os muito ricos deste País, os grandes empresários, mas, sim, para uma massa de trabalhadores cada dia mais essencial às nossas necessidades, às necessidades dos consumidores comuns. Portanto, registro nosso aplauso e nosso apoio a esta medida, que beneficia, repito, sobretudo, os entregadores de aplicativos, os motoboys, chegando aos taxistas e a todos os outros que, em geral, são abandonados à sua própria sorte. Agora, não. A lei federal, a iniciativa original do Governo, com a medida provisória, pensa neles e lhes dá o que é de direito. Não é nenhum favor paternal daqueles que querem manter a política patriarcal antiga. Isso está superado. É direito, e direito se conquista e pratica efetivamente.
Presidente, eu quero voltar ao assunto que já foi abordado aqui em relação aos 10 anos do golpe parlamentar que defenestrou do poder a primeira mulher brasileira eleita, a Presidenta Dilma Rousseff. Ela, na verdade, foi acusada de cometer o "crime" — com todas as aspas — de pedalada fiscal.
21:04
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Ora, Delfim Netto — insuspeito, e foi Parlamentar aqui neste plenário por várias legislaturas — dizia que pedalada fiscal, alguma maquiagem contábil, é prática no Brasil desde Dom João VI. Isso é verdade. Inventaram, tanto é que nunca mais se falou disso. A pedalada fiscal, pela qual Dilma foi acusada até de crime de responsabilidade, é uma invenção.
Na verdade, ela contrariou interesses de forças políticas dominantes aqui lideradas pelo então Presidente Eduardo Cunha, que queria a presidência de alguns fundos de estatais, como age sempre o Centrão — fisiológico — na disputa de cargos dentro da máquina do Estado. E Dilma foi muito firme em não aceitar isso. Diziam: "Ah, não tem jogo de cintura". Ela pode ter falhado em não procurar alguma mediação, mas nunca quis fazer a contrafação disso, que é fazer média com interesses fisiológicos, aí sim, muito corrompidos, muito corruptos.
Eu nunca vi isso. Estava aqui naquele período. Evidentemente votei "não" ao impeachment, mas a maioria, de mais de 350 votos, afirmou o seu "sim" a essa cassação de mandato, confirmada, aí sim, no dia 31 de agosto de 2016, pelo Senado, por 61 votos a 20.
Nós ouvimos aqui algo absolutamente inaceitável: um Deputado, que depois veio a ser Presidente da República, fazer o elogio da tortura e do torturador-mor, que ele classificou como "o terror de Dilma Rousseff", aqui no microfone, naquele espetáculo montado em um domingo, quando até a CBF cancelou as partidas do Campeonato Brasileiro para que se desse toda a atenção àquele golpe parlamentar. O elogio da tortura é inaceitável, é algo que traz à memória os tempos mais sombrios deste País, algo que esbulha a nossa Constituição Federal. Devíamos ter interrompido a sessão naquele momento e denunciado o crime que era cometido nos microfones.
Enfim, o tempo passa, a história vai mudando — vou concluir, Presidente —, e hoje aquele que proferiu esse elogio da tortura é acusado com provas robustas de tentativa de golpe para se perpetuar no poder e está amargando uma condenação de 27 anos, cumprindo pena de prisão domiciliar. Muitos outros personagens daquele período sombrio também estão em posições diferentes ou arrependidos do seu voto.
Mas o que vale é a defesa intransigente, ontem e hoje, da nossa democracia, ainda frágil, ainda muito ameaçada.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para discutir a favor, tem a palavra a Deputada Adriana Ventura. (Pausa.)
Para discutir a favor, tem a palavra o Deputado Bohn Gass.
O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Hugo Motta, colegas Deputados, nós aprovarmos a Medida Provisória nº 1.366, nela incluída a Medida Provisória nº 1.359, é uma grande notícia para o povo brasileiro.
Atenção, micro e pequenos empreendedores, agricultores, cooperativas, nesta medida provisória nós estamos dando lastro de finanças, de recursos do Governo Federal para fundos garantidores. Essa é uma função muito importante, e o Governo está dando essa garantia.
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Ao mesmo tempo, o Presidente Lula, ao realizar longos debates com os nossos motoristas de aplicativos e taxistas, trabalhadores que hoje atuam em muitas das plataformas — sendo a Uber uma das mais conhecidas, mas me refiro a todas as plataformas utilizadas —, tomou conhecimento de que esses trabalhadores também precisavam de financiamento específico para poder comprar seus veículos e, ao mesmo tempo, utilizar esses recursos para outras despesas, como serviços cartoriais e seguros. Tudo isso foi incorporado ao debate para beneficiar os motoristas de aplicativos deste País, que estavam reivindicando essas medidas.
O Governo Lula foi sensível a essa reivindicação.
O Presidente Lula tem trabalhado para que possamos ter uma indústria nacional fortalecida, porque precisamos reindustrializar o nosso País para poder gerar mais empregos. Esse é o segundo aspecto importante.
O terceiro é garantir a essas pessoas o direito de desenvolver suas atividades dentro de uma lógica de transição sustentável, porque estamos estimulando e destinando recursos para veículos que possam reduzir a emissão de carbono, que contribui para o efeito estufa.
Então, em todos os sentidos — do ponto de vista do emprego, da nossa indústria, do direito das pessoas de poderem desenvolver suas atividades e também da preocupação ambiental —, este projeto está totalmente alinhado com essas medidas.
O Presidente Lula, que tem trabalhado para que o País possa ter uma renda melhor e, consequentemente, melhores oportunidades de emprego — estamos, inclusive, nos menores índices de desemprego —, também está tomando essa medida, destinando 30 bilhões de reais para esse programa, que serão ofertados pelo Governo para esse benefício. Ele elevou, inclusive, o limite inicial de 150 mil reais para 200 mil reais que cada pessoa pode financiar dentro do programa.
Portanto, somos totalmente favoráveis a esta medida.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para discutir a favor, tem a palavra a Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
Para discutir a favor, tem a palavra a Deputada Enfermeira Rejane.
A SRA. ENFERMEIRA REJANE (Bloco/PCdoB - RJ. Sem revisão da oradora.) - Senhoras e senhores, eu venho, em nome do PCdoB, meu partido político, manifestar a nossa posição em relação à Medida Provisória nº 1.366, de 2026, que facilita o acesso ao financiamento para quem trabalha no transporte de passageiro, como motorista de aplicativos, taxistas, cooperativas de táxi etc.
Na realidade, já foi colocado aqui o tema e como atuam os trabalhadores das plataformas, como a Uber.
Com essa medida provisória, esses trabalhadores poderão comprar veículos novos e mais sustentáveis, com apoio do Fundo Garantidor de Operações.
21:12
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O texto aprovado ficou ainda melhor, porque incluiu medidas de apoio também a nós mulheres — isso é fundamental.
Ele fortaleceu setores importantes da indústria nacional, como o setor de semicondutores e também de equipamentos de TV digital.
Para nós do PCdoB esse novo texto aumentou significativamente a transparência de quem pega o empréstimo, pois exige a divulgação de informações sobre o financiamento, os valores das taxas e quem está sendo beneficiado.
O Governo Lula, sempre em defesa da classe trabalhadora, mais uma vez coloca em pauta uma medida provisória tão importante para os trabalhadores de Uber, para os mototaxistas, para os taxistas de cooperativas, mas em especial para as mulheres que trabalham nesses setores.
A proposta facilita o acesso ao crédito, incentiva a modernização dos veículos e movimenta substancialmente a economia. No entanto, a gente ainda precisa ir mais longe. Nós do PCdoB entendemos que esta proposta também precisa ser analisada do ponto de vista da acessibilidade a outros tipos de garantia: garantia no mundo do trabalho, garantia para quem está desprotegido, para quem precisa de proteção social de fato em relação à segurança, à remuneração digna e às condições justas de trabalho.
O PCdoB entende que é um avanço para esses trabalhadores, mas entende também que a gente precisa olhar para a questão da proteção social.
Parabéns ao Governo Lula por esta medida provisória! Nós vamos continuar lutando para que a classe trabalhadora tenha direitos sociais, remuneração e segurança para quem trabalha nas ruas.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Em votação o parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e quanto à adequação financeira e orçamentária, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADO.
Em votação o parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e da adequação financeira e orçamentária, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional.
Em votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADO.
Passa-se ao mérito.
Em votação o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2026.
Orientação de bancadas.
Para orientar pela Federação PT, PCdoB , PV, tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, muito obrigada. Esta matéria chega ao Plenário como prioridade. Foi debatida pelo senhor, que trabalhou as prioridades com o Presidente Lula, com o Presidente do Senado, num gesto de muita maturidade política, que é o que o Brasil precisa das instituições.
Trata-se de atender àqueles que são trabalhadores e trabalhadoras motoristas, que são importantes para o transporte urbano, às pessoas que trabalham como motoristas de aplicativo, seja no carro, seja na moto, seja na bike, e também aqueles que estão nos táxis e nos caminhões. Sr. Presidente, esta proposta consegue apoiar esses trabalhadores e criar, inclusive, uma condição mais adequada às suas vidas, porque eles estão investindo tudo, o seu tempo sem jornada fixa, o seu dinheiro, porque compram o carro, enfim, tudo o que têm ali, e as grandes empresas transnacionais não estão atentas aos seus direitos. O Governo está atento, nós estamos atentos aos trabalhadores e trabalhadoras de aplicativo.
Por último, deixo o agradecimento também por essas categorias e o nosso reconhecimento. Há muito a avançar, Sr. Presidente, neste programa. Inclusive, sabemos que os bancos estão também criando algumas dificuldades, mas nós vamos enfrentar essas dificuldades, para que toda pessoa que está ali no trabalho de entrega seja valorizada como deve ser, como alguém que está a serviço de tanta gente, mostrando a sua força.
Receba o nosso abraço!
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para orientar pelo PSB, concedo a palavra ao Deputado Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (PSB - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta medida provisória é de grande alcance social, e o PSB clama todos os Parlamentares a votarem favoravelmente à matéria.
Eu me orgulho, Sr. Presidente, de ter sido o primeiro Governador deste País a regulamentar o Uber, a atividade de motorista por aplicativo no Brasil. A gente sabe da dificuldade que essas pessoas têm para obter financiamento para comprar e renovar a sua frota, o que é extremamente importante até do ponto de vista ambiental, para a redução das emissões de gás de efeito estufa.
Portanto, a ampliação no Move Brasil das linhas de financiamento para motoristas de aplicativos, seja de motocicletas, seja de carros para transporte individual, seja de vans para o transporte escolar, tem tido alto alcance social. E é importante registrar que esses financiamentos serão garantidos por um fundo garantidor.
Portanto, é com muita alegria, saudando a iniciativa do Presidente Lula, que nós votamos favoravelmente a esta medida.
O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS) - Peço a palavra para orientar pelo Governo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para orientar pelo Governo, tem a palavra o Deputado Bohn Gass.
O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente.
Além dessas quatro manifestações que eu já havia feito sobre pensarmos na indústria brasileira, pensarmos no emprego brasileiro, pensarmos diretamente em quem faz entregas, em quem é motorista de aplicativo em bicicleta, moto ou carro e que vai poder financiá-los, e financiá-los com juros e condições boas, e ainda termos a preocupação com a questão ambiental, há um elemento que eu não havia dito e acho também fundamental: o juro para a mulher vai ser menor do que para o homem, como uma política afirmativa em relação à participação da mulher no mercado de trabalho.
E o Governo, já avaliando o êxito deste programa, porque é uma medida provisória e já tem valor de lei, também elevou o limite do financiamento, Deputado Hugo Motta, nosso Presidente, de 150 mil reais para 200 mil reais, ou seja, o programa mostra êxito. Isto é exatamente o Lula pensando no Brasil.
Esse Programa Move Brasil vai ficar na história!
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O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Peço a palavra para orientar pela Federação PSOL REDE, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para orientar pela Federação PSOL REDE, tem a palavra o Deputado Chico Alencar.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente.
É bom acrescentar que os mais de 2 milhões de trabalhadores de aplicativos, seja de transporte, como Uber, seja de entregas, vivem em condições muito precárias, em geral. As empresas de Uber, por exemplo, exploram esses trabalhadores.
Agora a gente tem esse financiamento consolidado em lei, antes como medida provisória. E também há, como destacou o Deputado Bohn Gass, a preocupação com a modernização da frota dentro de critérios ambientais, ecológicos, não poluidores.
Por todas essas razões, exceto esta de que o próprio trabalhador tem que financiar o seu instrumento de trabalho, há também esses elementos todos da política afirmativa em relação às mulheres trabalhadoras e da postura de não poluição, neste país ainda muito rodoviarista, infelizmente.
Mas vamos avançando.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Para orientar pelo Bloco UNIÃO/PP/PSD/REPUBLICANOS/MDB/ Federação PSDB CIDADANIA/PODE, tem a palavra a Deputada Amanda Gentil.
A SRA. AMANDA GENTIL (Bloco/PP - MA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Presidente, o bloco orienta "sim", porque a gente entende que um programa como este, que chega à ponta, que chega ao trabalhador, que chega à mesa da casa dessas famílias, mostra que nós estamos aqui, em conjunto, trabalhando por um texto que realmente abrace aquelas pessoas que estão na ponta.
E a gente entende isso porque, às vezes, muitos desses motoristas de aplicativo, muitos desses motoristas de táxi usufruem de carros alugados, e o valor do aluguel é, em muitos casos, duas vezes o valor de uma parcela. Aquele bem, se ele pagar a parcela, vai ser dele. Daí a importância de nós trazermos um projeto que vai entregar um bem para o trabalhador brasileiro, para que tenha mais segurança e renda dentro da sua casa.
Por isso, o bloco orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Em votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADA. ESTÁ APROVADA A MEDIDA PROVISÓRIA, NA FORMA DO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO.
Há sobre a mesa e vou submeter a votos a seguinte
REDAÇÃO FINAL:
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
APROVADA.
A matéria vai ao Senado Federal.
Concedo a palavra à Deputada Amanda Gentil, Relatora da matéria, para que possa fazer as suas considerações sobre o trabalho realizado na Comissão Mista que discutiu esse importante programa para o nosso País.
A SRA. AMANDA GENTIL (Bloco/PP - MA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu queria começar registrando o meu agradecimento ao Presidente Hugo Motta pela sensibilidade de estarmos pautando matéria de extrema importância para o trabalhador brasileiro, para aqueles que estão ali na ponta, para o motorista de táxi, para o motorista de aplicativo, para os mototaxistas, aqueles que trabalham todos os dias, acordam cedo e vão dormir tarde, para colocar comida na mesa das suas famílias.
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O exemplo de que nós estamos trabalhando em prol da população brasileira é que estamos no meio de uma campanha que está pegando no Estado. Querendo ou não, estamos aqui para aprovar matéria que vai mudar a realidade de muitos daqueles que estão ali.
Temos aqui os nossos amigos taxistas, que conversaram com a gente, e os motoristas de Uber. Conseguimos acoplar ao nosso texto e abraçar aqueles que têm demandas e que precisam que nós olhemos por eles.
E é por isso que nós estamos aqui, aprovando um texto que muda tudo, muda a realidade. Trata de trabalho, de renda, de inclusão, de futuro, de sustentabilidade, de melhoria na qualidade de vida, na qualidade de trabalho daquele que está lá na ponta, daquele motorista que, às vezes, chega cansado no final do dia, mas acorda cedo para poder abraçar a sua família e alimentar os seus filhos. É por isso também que estamos aqui aprovando uma medida tão importante, porque entendemos que é através desses programas sociais que nós podemos abraçar, de fato, a população brasileira.
Acho que houve uma alteração fundamental, que foi justamente a inclusão da MP 1.359/2026 no texto, que faz com que esse programa tenha um recurso, tenha um investimento do Governo Federal para dar continuidade, para que o Move Brasil tenha continuidade para aquele que está lá na ponta, com algumas alterações, mas alterações boas, alterações que chegam à ponta. Trouxemos acessibilidade para as pessoas com deficiência, trouxemos segurança para as mulheres, e tudo isso abraçando aqueles que trouxeram as demandas, trabalhando lado a lado com a Senadora Leila Barros, que foi Presidente da Comissão Mista. Entendemos que é este um programa que, através dessa continuidade, vai atender o trabalhador que está ali na ponta.
Sabemos que a MP 1.359/2026 teria vigência até o dia 15 de setembro, se eu não me engano. Através dessa aprovação, teremos uma continuidade para que, assim, chegue à ponta, chegue ao trabalhador brasileiro, chegue àqueles que tanto precisam. É através deste trabalho aqui no Plenário, é através desses Deputados que ajudaram a aprovar esse projeto de lei de conversão que conseguimos abraçar todos. E é por isso que nós estamos aqui e vamos continuar trabalhando pelo povo brasileiro.
Quero agradecer também aos Ministros e ao Governo. Através desse diálogo, nós conseguimos construir um texto coeso para ser aprovado hoje. Só tenho a agradecer. Muito obrigada.
Boa noite!
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Mais uma vez, quero parabenizar a Deputada Amanda Gentil pelo belo trabalho, ao relatar esta medida provisória, que agora segue para o Senado Federal. E fazemos sempre votos de que o Senado possa, antes de expirar o prazo de validade, apreciar o projeto que ora aprovamos.
ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão, antes convocando Sessão Deliberativa Extraordinária para amanhã, terça-feira, dia 1º de setembro, às 13h55min, com Ordem do Dia composta pelas proposições remanescentes da presente sessão, pelo Projeto de Lei nº 4.921, de 2026, e pelas Mensagens nºs 85 e 86, de 2023. Haverá matéria sobre a mesa para deliberação.
Está encerrada a sessão.
(Encerra-se a sessão às 21 horas e 27 minutos.)
DISCURSOS ENCAMINHADOS À MESA PARA PUBLICAÇÃO.
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO).
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO).
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO RICARDO AYRES (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO).
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO CAPITÃO ALBERTO NETO (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO).
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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ROBERTO DUARTE (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO).
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