4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão do Esporte
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 8 de Julho de 2026 (Quarta-Feira)
às 13 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
13:22
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O SR. PRESIDENTE (Saulo Pedroso. Bloco/PSD - SP) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão do Esporte.
Em apreciação a ata da reunião de audiência pública realizada em 7 de julho de 2026.
Informo que a leitura da ata está dispensada nos termos do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação a ata.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que a íntegra do expediente se encontra disponível na página eletrônica da Comissão.
Passa-se à Ordem do Dia.
Item A. Nona votação de indicações e alterações de beneficiários de emendas da Comissão à LOA 2026.
Em atendimento ao disposto no art. 3º da Resolução nº 1, de 2025, do Congresso Nacional, colocarei em deliberação as programações da Lei Orçamentária Anual de 2026, oriundas de emendas de Comissão, disponibilizadas por meio do Sistema de Indicação de Emendas da Comissão. Informo que a lista com as indicações está disponível na página da Comissão.
Em votação as programações para execução das emendas da Comissão do Esporte à Lei Orçamentária 2026.
Aqueles que as aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Consulto o Plenário sobre a possibilidade de votarmos os requerimentos em bloco. (Pausa.)
Não havendo objeções, faremos as votações dos requerimentos em bloco.
Item 1. Requerimento nº 37, de 2026, do nobre Deputado Bandeira de Mello, que requer a inclusão de convidada na audiência pública objeto do Requerimento nº 35, de 2026, da Comissão do Esporte, destinada a debater o tema de apostas esportivas e dos jogos on-line.
Item 2. Requerimento nº 38, de 2026, do nobre Deputado Cabo Gilberto Silva, que requer aprovação de moção de louvor e aplauso em homenagem ao atleta de jiu-jítsu Renzo Gracie.
Antes da votação, concedo a palavra aos autores que queiram defender seus requerimentos e aos colegas presentes, para subscrições ou aditamentos. (Pausa.)
Não havendo quem queira fazer uso da palavra, passemos à votação.
Em votação os requerimentos dos itens 1 e 2.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Item B. Proposições sujeitas à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Item 3. Projeto de Lei nº 81, de 2021, do nobre Deputado Alexandre Frota, que dispõe sobre infrações administrativas por atos de racismo e homotransfobia nos estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e demais equipamentos esportivos nos Municípios e no Distrito Federal e dá outras providências. Parecer: pela aprovação do substitutivo da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e do PL 1.869/2024, apensado, com submenda. Relatora: Deputada Laura Carneiro.
Com a anuência da Relatora, conforme o art. 57, inciso VI, do Regimento Interno, eu declaro lido e abro a discussão para quem quiser discutir. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Quanto ao item 4, a relatoria é do Deputado André Fufuca.
S.Exa. fez presença ou não? (Pausa.)
Eu vou retirar de pauta por ausência do Relator.
13:26
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Convido o nobre Deputado Luiz Lima para, se possível, fazer a condução dos trabalhos da Comissão do Esporte, considerando que o item 5 e o 6 são de minha relatoria, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Lima. NOVO - RJ) - Item 5. Projeto de Lei nº 1.620/2026, do Sr. Mauricio do Vôlei, Deputado do PL de Minas Gerais, que institui o regime simplificado para projetos esportivos de pequeno porte no âmbito municipal e estabelece regras diferenciadas de prestação de contas para iniciativas comunitárias e escolares. O Relator é o Deputado Saulo Pedroso, do PSD de São Paulo, Presidente da Comissão do Esporte.
Por favor, Presidente.
O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - Peço permissão para ir direto ao voto.
"II – Voto do Relator
Compete a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito esportivo da proposição. O projeto institui regime simplificado para apresentação, execução e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte desenvolvidos em âmbito municipal, com o objetivo de fomentar o esporte de base, comunitário e escolar.
No mérito, a iniciativa é relevante. A redução de exigências administrativas desproporcionais pode favorecer a execução de iniciativas esportivas locais, comunitárias, escolares e de formação, especialmente quando conduzidas por entidades ou entes com menor capacidade técnica e administrativa. A proposta também se harmoniza com o art. 217 da Constituição Federal, segundo o qual é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais. O dispositivo prevê ainda que o Estado deve promover tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.
A redação original da proposição, contudo, apresenta problema jurídico relevante. Ao instituir um regime simplificado para projetos esportivos 'desenvolvidos em âmbito municipal', o projeto não delimita se a disciplina se aplica apenas a recursos, incentivos ou programas federais.
Essa omissão pode conduzir à interpretação de que a lei federal disciplinaria procedimentos administrativos de projetos esportivos municipais, inclusive aqueles custeados exclusivamente com recursos próprios dos Municípios. Nessa hipótese, a proposição passaria a incidir sobre a autonomia administrativa municipal, contrariando a repartição constitucional de competências.
Por essa razão, a proposição não deve ser aprovada em sua forma original. O mérito é aproveitável, mas o texto precisa ser ajustado para deixar expresso que o regime simplificado se aplica apenas a projetos esportivos de pequeno porte apoiados com recursos da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação, vedada sua incidência sobre projetos custeados exclusivamente com recursos próprios dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Opta-se, portanto, por substitutivo. Essa solução evita ainda restringir indevidamente a norma a uma única modalidade de fomento, pois o regime pode abranger recursos federais diretos, incentivos fiscais federais e instrumentos federais de cooperação.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.620, de 2026, na forma do substitutivo anexo."
13:30
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O SR. PRESIDENTE (Luiz Lima. NOVO - RJ) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 6. Projeto de Lei nº 1.622/2024, do Sr. Mauricio do Vôlei, do PL de Minas Gerais, que dispõe sobre a proteção de atletas menores de idade em publicidade e ações de comunicação vinculadas a apostas esportivas e dá outras providências. O Relator é o Deputado Saulo Pedroso, do PSD de São Paulo, Presidente da Comissão do Esporte.
Tem a palavra o Relator, o Deputado Saulo Pedroso, para proferir o seu parecer.
O SR. SAULO PEDROSO (Bloco/PSD - SP) - "II – Voto do Relator
O projeto busca proteger atletas menores de idade contra a exposição em publicidade, propaganda e ações de comunicação vinculadas a apostas esportivas, vedando o uso de sua imagem, nome, voz ou qualquer outro elemento de identificação, bem como sua associação a marcas, plataformas ou serviços de apostas. Também restringe a veiculação de publicidade de apostas em competições, eventos ou atividades esportivas destinadas predominantemente a menores de idade.
No mérito, a iniciativa é acertada. A associação publicitária de atletas menores de idade a marcas, plataformas ou serviços de apostas pode contribuir para a normalização precoce dessa atividade, especialmente quando realizada no ambiente esportivo ou em canais digitais de ampla circulação entre crianças e adolescentes.
Crianças ainda não desenvolveram a maturidade necessária para reconhecer que determinados conteúdos têm finalidade comercial. Os adolescentes, embora tenham maior autonomia, também permanecem suscetíveis a narrativas que estimulam o consumo, frequentemente reforçadas por influenciadores e celebridades.
No plano internacional, a questão já ganhou contornos próprios. Em 2014, a Comissão Europeia aprovou a Recomendação 2014/478/EU, com orientações aos países-membros para proteger os consumidores, os jogadores e as crianças dos riscos associados ao jogo de azar on-line, incluindo restrições à publicidade e ao marketing dirigidos ao público jovem. No Reino Unido, o código de publicidade (CAP Code) estabelece que a publicidade de jogos de azar não pode incluir crianças e jovens.
A legislação brasileira já fornece as bases para a tutela de crianças e adolescentes no mercado publicitário em geral, em linha com o art. 227 da Constituição Federal. Exemplos são o Código de Defesa do Consumidor (art. 37, § 2º) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 2016, art. 5º). Soma-se a esse conjunto a Resolução nº 163, de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que descreve as situações caracterizadoras de publicidade abusiva dirigida ao público infantil.
No campo específico das apostas de quota fixa, essa proteção foi reforçada pela Lei nº 14.790, de 2023 (Lei das Bets), que estabeleceu regime próprio para a publicidade e a propaganda do setor. Segundo a lei, as ações publicitárias relacionadas a apostas devem ser dirigidas ao público adulto, sendo vedado ter crianças e adolescentes como público-alvo.
Ainda assim, persiste uma lacuna relevante: não há vedação expressa à utilização da imagem, da voz ou de outros elementos de identificação de atletas menores de idade em campanhas publicitárias relacionadas a apostas.
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Para suprir essa lacuna, sem criar uma disciplina paralela, propõe-se substitutivo que incorpore a vedação pretendida à própria Lei nº 14.790, de 2023. Essa solução permite que eventual infração se submeta ao regime de fiscalização e sanções já previsto para as apostas de quota fixa, preservando a coerência normativa e evitando a duplicidade administrativa.
A medida proposta harmoniza a liberdade econômica e a atividade empresarial do setor de apostas com a necessidade de proteção prioritária da infância e da adolescência, promovendo ambiente publicitário mais compatível com os valores constitucionais da proteção integral.
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.622, de 2026, na forma do substitutivo anexo."
Presidente, quero só fazer um complemento aqui para não pairar nenhum tipo de dúvida e incoerência. Eu aprofundei a discussão aqui, o estudo do relatório, olhando única e exclusivamente para a proposta do projeto de lei que fala da vedação de publicidade para menores e nos ajustes necessários nas legislações relacionadas à proteção da criança ou do adolescente em relação a esse vínculo que eventualmente a legislação, sem previsão legal, com esse vácuo de regra, de espaço para poder proteger, a legislação possa permitir ou, pela falta de legislação, seja permitida a publicidade envolvendo crianças e adolescentes.
Mas, após esta sessão aqui, nós discutiremos os impactos socioeconômicos, os impactos na área da saúde, os impactos sociais na vida das pessoas relacionados ao volume de jogos que a gente tem presenciado no nosso País, que as bets estão permitindo, que estão acontecendo no nosso País através das bets que foram autorizadas. E eu tenho defendido uma proposta de restrição à publicidade no formato da restrição de cigarros, por exemplo, de bebidas alcoólicas, porque o que está acontecendo no nosso País é algo sem controle. E me preocupa muito, inclusive no ambiente do esporte, a gente organizar a garantia do financiamento do esporte a uma receita vinculada a algo que, na prática, tem destruído famílias, destruído a saúde de muita gente, tem arrebentado com o futuro das nossas crianças e dos nossos adolescentes.
Então, nós vamos discutir isso mais profundamente na audiência pública. Teremos a oportunidade de falar muito aqui sobre as bets, sobre os impactos da publicidade, sobre os impactos econômicos, sociais, na área da saúde, nessa audiência pública.
E a proposta de relatório desse projeto de lei está única e exclusivamente olhando para o texto que foi apresentado pelo autor, que fala do vínculo ou da impossibilidade ou do desejo de alcançar a impossibilidade de crianças e adolescentes... do ajuste na legislação para que não seja permitido que crianças e adolescentes estejam vinculados à publicidade de apostas on-line, digo, apostas esportivas.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Luiz Lima. NOVO - RJ) - Em discussão o parecer do Relator.
Eu ouvi o Presidente Saulo e refleti. Antigamente, faziam parte do cotidiano do esporte o cigarro e a bebida. Havia propaganda de cigarro até nas corridas de Fórmula 1, nos outdoors, durante a corrida, e passava uma imagem de que o cigarro e a bebida faziam parte do cotidiano do esporte.
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E hoje, quando a gente está assistindo a uma partida, por exemplo, do Campeonato Brasileiro de Futebol, a maioria daquelas placas publicitárias em volta do gramado são de bets. Isso passa a imagem de que as apostas fazem parte do cotidiano do esporte. Isso é terrível. Durante as transmissões da Copa do Mundo agora... Não é uma briga entre canais de televisão, mas não faz parte do cotidiano do esporte.
Então, eu vou muito mais além. Da mesma forma como foi proibida a publicidade de bebidas alcoólicas e de cigarro na conjuntura do esporte — principalmente do cigarro —, a gente tem que encontrar um caminho nesse sentido. E lembro muito bem — eu nunca deixei de citar — que Pelé nunca fez propaganda de bebida e de cigarro. Poucas pessoas se lembram disso hoje em dia. Pelé nunca fez uma publicidade de cigarro e de bebida.
E hoje a namorada do principal jogador da Seleção Brasileira faz propaganda de plataforma de apostas, sugerindo que pobres brasileiros apostem no Cabo Verde contra a Argentina, sabendo que a probabilidade é mínima. É uma covardia! Tudo na vida tem limite. Eu sou contra proibir qualquer coisa. Quem quiser apostar aposte. Mas a pessoa ser induzida, como foi induzida durante a Copa do Mundo, por uma personagem, por uma pessoa, uma brasileira que esteve aqui no Senado depondo sobre o tigrinho, e hoje ela migra para apostas esportivas numa plataforma, é terrível.
Então, eu acredito que a gente pode fazer alguma coisa aqui nesta Casa, algum projeto de lei. O meu gabinete também já está pensando nisso. E esta audiência pública vai ser bem oportuna, Presidente Saulo.
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Devolvo a condução dos trabalhos ao Presidente da Comissão do Esporte, o Deputado Saulo Pedroso.
O SR. PRESIDENTE (Saulo Pedroso. Bloco/PSD - SP) - Tendo em vista a necessidade da aprovação da ata desta reunião para darmos os devidos encaminhamentos ainda hoje, vamos à aprovação da ata.
Fica dispensada a sua leitura, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Informo que os trabalhos foram gravados e os seus registros constarão dos Anais da Comissão.
Em votação a ata da reunião deliberativa extraordinária de hoje.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Antes de encerrar a reunião, eu consulto os presentes sobre a possibilidade de aproveitamento do painel de presença desta reunião para a realização da audiência pública que será realizada em seguida. Nós vamos ter a oportunidade de falar aqui sobre os impactos sociais, econômicos, de saúde pública, decorrentes da expansão das apostas esportivas, jogos de azar e jogos on-line, que são as bets no Brasil. (Pausa.)
Não havendo quem se oponha, declaro que será aproveitado este painel de presença para a próxima reunião.
Antes de encerrar, eu queria fazer aqui uma saudação especial a um grande amigo, companheiro de jornada, de caminhada, na vida pública e na vida particular também, porque considero o Prefeito João, de Corumbataí, mais do que um aliado político, um amigo, um parceiro. Estou muito feliz com a tua presença aqui acompanhando os trabalhos da nossa reunião da Comissão do Esporte. Sê sempre bem-vindo.
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Estendo aqui toda a nossa disposição de trabalho, de articulação, de espaço para poder debater não só os temas da área do esporte, mas os temas que são do interesse do futuro, do desenvolvimento da querida cidade de Corumbataí, Prefeito. Estendo a nossa disposição de estar junto contigo em todos os teus desafios. Conta sempre com a nossa dedicação, com o nosso carinho, a nossa gratidão e a nossa consideração pelo povo de Corumbataí. E parabéns pelo belíssimo trabalho!
Estávamos almoçando, Deputado Luiz Lima, eu e o Prefeito João, de Corumbataí, e comentávamos a dificuldade que é, em dias como esses em que nós estamos vivendo, ser Prefeito de uma cidade pequena, às vezes com capacidade de investimento limitada, pelo tamanho do orçamento e por todas as turbulências políticas que acontecem no mundo, em especial no nosso País, nesses últimos anos, que acabam refletindo numa limitação da possibilidade de um Município ter uma receita melhor, ter um ambiente de prosperidade onde a economia possa pulsar com mais intensidade, com mais tranquilidade.
Eu acho que é importante, em todas as oportunidades possíveis do Congresso Nacional, reconhecer todos aqueles que colocam o nome à disposição, o CPF à disposição, a vida, às vezes deixam a tranquilidade da família, do lar, da atividade profissional de lado para enfrentar esse desafio nobre de ser Prefeito, ainda mais de uma cidade pequena.
Então, João, tenha aqui o nosso reconhecimento, o nosso carinho, o nosso abraço ao povo de Corumbataí.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco reunião deliberativa extraordinária com data e pauta a serem definidas.
Está encerrada a reunião.
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