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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Esta é a 38ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 8 de julho de 2026, às 10h59min.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: 1 - Deputado Paulo Azi, item 6, PEC 3/2026; 2 - Deputado Afonso Motta, item 3, PL 956/2015; 3 - Deputada Laura Carneiro, item 22, PL 334/2026; 4 - Deputado Alencar Santana, item 5, PEC 505/2010; 5 - Deputado Mersinho Lucena, item 22, PL 334/2026; 6 - Deputado Luiz Gastão, item 4, PL 8.332/2015; 7 - Deputado Hugo Leal, item 11, PL 4.614/2019; 8 - Deputado Carlos Sampaio, item 21, PL 2.458/2025; 9 - Deputado Túlio Gadêlha, item 12, PL 9.657/2018; 10 - Deputado Zé Trovão, item 6, PEC 3/2026; 11 - Deputado Alex Manente, item 6, PEC 3/2026; 12 - Deputada Chris Tonietto, item 6, PEC 3/2026; 13 - Deputado Waldemar Oliveira, item 23, PL 1.137/2026; 14 - Deputado Capitão Alberto Neto, item 6, PEC 3/2026; 15 - Deputado Ricardo Ayres, item 21, PL 2.458/2025; 16 - Deputada Erika Kokay, item 23, PL 1.137/2026; 17 - Deputado Helder Salomão, item 5, PEC 505/2010; 18 - Deputado Rodrigo de Castro, item 6, PEC 3/2026; 19 - Deputada Maria Arraes, item 22, PL 334/2026; 20 - Deputado Alfredo Gaspar, item 14, PL 2.902/2021; 21 - Deputado Rubens Pereira Júnior, item 21, PL 2.458/2025; 22 - Deputado Patrus Ananias, item 22, PL 334/2026; 23 - Deputado Luiz Couto, item 18, PL 1.928/2024; 24 - Deputada Maria do Rosário, item 12, PL 9.657/2018; e 25 - Deputado Marcos Pollon, item 6, PEC 3/2026.
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Sras. Deputadas, Srs. Deputados e todos que nos acompanham de forma presencial e também pelos canais oficiais da Casa, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados — peço silêncio, por gentileza — inicia, nesta reunião, a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2026, que altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
O IPVA possui uma característica que, frequentemente, é objeto de críticas. Trata-se de um tributo cobrado ano após ano, sobre um bem que perde valor com o tempo. Ainda assim, sua base de cálculo permanece vinculada justamente ao valor de mercado do veículo, fazendo com que a tributação recaia sobre um patrimônio já adquirido e continuamente depreciado.
É legítimo reconhecer que, para milhões de brasileiros, o veículo deixou de ser um bem de luxo há muito tempo. Para inúmeras famílias, representa instrumento de trabalho, fonte de renda, meio de transporte indispensável e condição para o exercício de atividades econômicas.
Em um cenário de elevada carga tributária, é natural que o Parlamento seja chamado a discutir se determinados modelos de tributação continuam atendendo aos princípios da razoabilidade, da justiça fiscal e da capacidade contributiva. E assim o fez esta Presidência, que cumpriu o compromisso com o debate técnico e aprofundado que o tema exige.
Aqui na CCJ, realizamos, no dia 6 de maio, uma audiência pública destinada exclusivamente ao debate desta matéria. A iniciativa permitiu ouvir especialistas, representantes de instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e Parlamentares, assegurando que a discussão ocorresse de forma plural e tecnicamente qualificada.
Mais do que discutir uma alíquota ou uma forma de cálculo, esta Comissão foi chamada a refletir sobre um modelo tributário que, há muitos anos, desperta questionamentos em diversos setores da sociedade. O que está em debate é a modernização do nosso sistema tributário, com o objetivo de torná-lo mais moderno, eficiente, transparente e compatível com as necessidades do Brasil.
Registro, neste momento, o reconhecimento desta Presidência ao autor da proposta, o Deputado Federal Kim Kataguiri, por provocar um debate que alcança diretamente milhões de brasileiros; ao Relator da matéria, o Deputado Federal Rodrigo de Castro, pela condução responsável da relatoria, pela elaboração do parecer e pela iniciativa de realizar a audiência pública que antecedeu esta deliberação; e a todos os membros desta Comissão.
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Item 6. Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2026, do Sr. Kim Kataguiri e outros, que altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
O SR. RODRIGO DE CASTRO (Bloco/UNIÃO - MG) - Sr. Presidente, inicialmente, quero agradecer e parabenizá-lo pela condução desses trabalhos.
V.Exa. teve sensibilidade com esta matéria. Uma proposta de emenda à Constituição geralmente tramita de maneira vagarosa aqui na CCJ e, às vezes, leva anos. Mas V.Exa. conseguiu imprimir a esta proposta um ritmo realmente recorde e uma direção certeira.
Nós estamos aqui graças à iniciativa do Deputado Kim Kataguiri, para analisar e votar uma proposta de emenda à Constituição que visa diminuir tributos, algo inédito nesta Casa nos últimos anos. Trata-se, realmente, de um compromisso com os consumidores brasileiros e com a justiça.
Nós sabemos que o IPVA, conforme V.Exa. muito bem disse, é um imposto absolutamente injusto. Ele incide sobre um bem de primeira necessidade, o veículo, e é cobrado ano a ano. Portanto, todo ano, o consumidor é sacrificado pelo mesmo bem, E o Estado não entrega as condições necessárias: as nossas estradas são esburacadas, há pedágios com preços altíssimos. Enfim, há uma injustiça muito grande em relação ao IPVA.
Somente no meu Estado de Minas Gerais, para se ter uma ideia, se esta proposta for aprovada, nós vamos diminuir o valor do IPVA em 75%. Então, isso é realmente um benefício muito grande para o consumidor brasileiro.
Nos termos do art. 202, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete a esta Comissão proferir parecer acerca da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2026.
Tal exame de admissibilidade consiste em um juízo preliminar ao exame de mérito a ser proferido pela Comissão Especial competente, no qual se analisa, exclusivamente, a observância das limitações impostas pela Constituição Federal de 1988 ao poder constituinte reformador, mais precisamente: os limites procedimentais, circunstanciais e materiais.
As limitações procedimentais ou formais dizem respeito à legitimidade da iniciativa e à inexistência de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na mesma sessão legislativa em que for apresentada.
Nesse quesito, verificamos que a proposição foi apresentada por, no mínimo, um terço dos Deputados Federais, conforme atestado pela Mesa Diretora desta Casa, obedecendo-se, assim, à exigência constante do art. 60, inciso I, da Constituição Federal, e do art. 201, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
As limitações circunstanciais dizem respeito à inocorrência de situações de anormalidade institucional previstas na Constituição, como intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
Quanto ao momento político-institucional brasileiro, constatamos a inocorrência de anormalidade que atraia a limitação circunstancial prevista no art. 60, § 1º, da Carta Política. Em momentos de extrema gravidade, como vigência de intervenção federal ou de estado de defesa ou de sítio, a Constituição não pode ser reformada.
Consignamos, contudo, que nenhuma dessas circunstâncias é verificada no momento presente, estando o Brasil em normal funcionamento de suas instituições.
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As limitações materiais, por fim, dizem respeito ao próprio objeto da reforma, que não pode violar nenhuma cláusula pétrea. Quanto a esse quesito, verificamos que a proposta sob exame observa, substancialmente, as cláusulas pétreas explicitadas no art. 60, § 4º, da Constituição, tais como, a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, ou os direitos e garantias individuais. Não se vislumbra, de igual modo, tendência para abolir cláusula pétrea implícita, consistente nos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito instaurado pela Constituição de 1988.
Registre-se, ainda, que a alteração proposta para o regime constitucional do IPVA, ao estabelecer alíquota máxima nacional e base de cálculo exclusiva vinculada ao peso de fábrica do veículo automotor, poderá produzir impactos relevantes sobre a arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estes últimos destinatários de parcela da receita do imposto nos termos da Constituição Federal.
Embora tal preocupação não constitua, neste juízo preliminar de admissibilidade, óbice formal ou material suficiente à tramitação da proposta, é imprescindível que seus efeitos fiscais, federativos e orçamentários sejam examinados pela Comissão Especial a ser constituída, inclusive quanto à eventual redução de receitas, à repercussão sobre a autonomia financeira dos entes subnacionais e à necessidade de regras de transição capazes de preservar a continuidade dos serviços públicos.
Assim, a admissibilidade ora reconhecida não afasta a necessidade de avaliação detida, no momento próprio do exame de mérito, acerca da acerca da compatibilidade da proposta com o equilíbrio federativo e com a sustentabilidade fiscal de Estados e Municípios.
Superadas essas considerações, subsiste, contudo, questão específica a ser enfrentada para que a admissibilidade da proposição possa ser reconhecida por esta CCJC. Com efeito, fazem-se necessárias supressões, nos termos da emenda supressiva anexa, em razão de vício de inconstitucionalidade material identificado em parte da proposta.
A supressão ora proposta decorre do entendimento de que a proposição, tal como apresentada, contém dispositivo incompatível com limitações materiais impostas ao poder de reforma constitucional.
Com efeito, a proposição, ao buscar inserir dispositivos no ADCT para limitar as despesas do Poder Legislativo, estabelece parâmetros financeiros que, em uma análise sistêmica, mostram-se incompatíveis com a manutenção da autonomia administrativa e financeira dos entes federados.
Ainda que o poder de reforma constitucional seja amplo, ele encontra limites intransponíveis nas cláusulas pétreas inscritas no § 4º do art. 60 da Constituição Federal. No caso em tela, a fixação de limites de gastos para o Poder Legislativo em patamares reduzidos — e visivelmente inferiores aos limites operacionais já estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para as despesas com pessoal (...). Portanto, a proposta não se limitaria a reformar o texto, mas tenderia a abolir, por via reflexa, a independência de Poder que o constituinte originário buscou proteger.
Em face do exposto, votamos pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2026, com a emenda supressiva em anexo."
Peço mais uma vez aos colegas a aprovação dessa matéria muito importante para o consumidor brasileiro. É um indicativo de que esta Comissão, esta Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional vão ao encontro da vontade popular de realmente termos alíquotas de impostos mais justas para o consumidor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão o parecer do Relator.
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O SR. MARCOS POLLON (PL - MS) - Obrigado, Sr. Presidente.
A presente proposta é um passo muito importante para que nós comecemos a caminhar no sentido de discutir, no Brasil, de forma responsável, os limites da tributação no País. O Brasil é um país que tributa muito, tributa mal e, o pior, não devolve quase nada.
Eu tenho uma proposta que vai ao encontro desta e que extingue absolutamente esse tipo de tributação, porque isso não faz sentido. No Brasil, você paga quando você recebe, você paga quando você compra e, nesse caso, você paga simplesmente porque você tem um bem, que, se não pagar, o Estado toma. É como se você não fosse dono do seu patrimônio. Você apenas tem o direito de utilizá-lo e, se você não pagar uma taxa extorsiva para o Governo, isso vai ser arrancado de você.
Eu fico impressionado com a naturalidade com que se aumenta imposto, taxa, contribuição e toda ordem de forma de extorsão de um povo, que, em sua grande maioria, está sendo esfolado vivo. Muitos não têm qualquer perspectiva de viver dignamente neste País, e, claro, a Esquerda aponta como grande vilão o empresário e o empregador, quando, na verdade, nós sabemos que o vilão é o Estado, que tributa muito e tributa mal.
Um passo importante que essa proposta traz é nós termos, pelo menos, a possibilidade de nos conscientizarmos de que devem existir limites, sim, ao poder de extorquir o cidadão, porque é isso que o Estado brasileiro faz. O imposto é roubo e, no Brasil, esse roubo chega a ser pornográfico; afinal de contas, exige-se, mediante grave ameaça física e coerção moral — porque, se você não pagar, você vai preso —, o dinheiro produzido pelo cidadão.
Perceba, Sr. Presidente, que se você receber algo em torno de 10 mil reais, que é um salário que menos de 5% da população brasileira percebe, você custa para o seu empregador quase 19 mil reais, ou seja, metade vai para o Estado, travestido de proteções e direitos, quando a gente sabe que não é isso. Pior, desses 10 mil reais que você recebeu, praticamente 30% são imposto, que você paga só pelo fato de produzir riqueza. Aí, sobra para você algo em torno de 7.500 reais, ou 7 mil reais. Praticamente metade de tudo que você for comprar com aquele dinheiro vai ser imposto.
Posteriormente a isso, você vai comprar um carro — e mais da metade do valor dele é de imposto — e vai pagar imposto por ter aquele carro. E, como base de cálculo do pagamento do imposto para ter aquele carro, é considerado o valor de tabela, em que mais da metade é imposto. Então, é uma sucessão de imposto em cascata, em que você paga imposto sobre imposto sobre imposto. Perceba que, em alguns veículos no Brasil, você chega a pagar mais de 60%, quase 70% de imposto. E, quando você for pagar o IPVA, na base de cálculo não está o valor do bem, está o valor do bem mais o imposto, que é o valor de tabela. Vou deixar claro para quem está nos assistindo aqui: se o carro custa 100 mil reais, o valor dele, sem 70% de imposto, era para ser 30 mil reais. Aí, você pagaria imposto sobre o valor do carro, que seriam esses 30 mil reais. Não, você paga sobre os 100 mil reais, ou seja, você está pagando exclusivamente porque possui um bem, e ainda, na base de cálculo, é considerado o valor do bem mais o imposto que você pagou, que é o preço de tabela.
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Quando a gente estava discutindo a redução da escala, eu apresentei como proposta que o custo da redução viesse de desoneração fiscal, ou seja, de diminuição de imposto, porque todo empreendedor no Brasil tem um sócio majoritário que ganha muito mais que ele, sem correr risco nenhum. Esse sócio é o Estado, que não lhe devolve absolutamente nada.
Eu espero sinceramente que este seja o primeiro passo no sentido de racionalizar a tributação no Brasil, que ocorre sem qualquer limite, de maneira acintosa, usurária. É vergonhosa a forma como se tributa no Brasil; aumenta-se imposto e taxa no Brasil como se não houvesse amanhã.
Que nós possamos refletir para que, em vez de simplesmente ficarmos aumentando imposto, comecemos a diminuir o tamanho do Estado, diminuir a despesa, cortar na carne, ainda que isso implique reduzir emendas, ainda que isso implique reduzir estrutura, ainda que isso implique reduzir os super, hiper, ultrassalários que hoje o Judiciário está recebendo, além de um sem-número de penduricalhos que a gente vê, aos trancos e barrancos, e o pior é o seguinte: altíssimos salários com regalias e outras tantas coisas, enquanto a população passa fome, porque vai à gôndola do supermercado e vê que, além da inflação, tem que conviver, em praticamente metade do que compra no supermercado, com imposto. Se o seu carrinho de compras custou mil reais, 500 reais ou mais são exclusivamente imposto. O Brasil é tão absurdo que até mendigo, até morador de rua paga imposto. Se ele vai comprar um corotinho de pinga, é um para ele, e dois para o Lula, porque um é para ele e dois são imposto.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Alfredo Gaspar.
O SR. ALFREDO GASPAR (PL - AL) - Sr. Presidente, inicialmente quero dizer que a classe política é muito desacreditada pela população, mas são fatos como esse que V.Exa. trouxe para debatermos hoje que nos fazem respeitados perante o povo brasileiro.
Ninguém aguenta mais tributação para meterem a mão através da corrupção. Nós temos muitos exemplos. Nós temos Jaques Wagner, enfiado até o talo no Master, com dólar encontrado aqui em Brasília — que vergonha, Lula! Nós temos a esposa do Ministro Wellington Dias, denunciada ontem pelo Ministério Público Federal por desvio de mais de 50 milhões de reais. Nós temos contratos advocatícios multimilionários com parentes de membros do STF. Enfim, o Brasil está na lama.
Ainda bem que um jovem Deputado chamado Kim Kataguiri e um Presidente da CCJ chamado Leur Lomanto tiveram a coragem de trazer isso para cá. O brasileiro quer isto: menos impostos. O brasileiro não aguenta mais o enriquecimento dos corruptos nesta Nação. São 90 bilhões de reais por ano colocados na mão de gestores, muitas vezes corruptos e irresponsáveis.
O projeto vai ser aprovado, mas quero deixar bem claro: aqui não tem dedo do Lula, nem do PT, nem da Esquerda,
porque eles gostam de imposto para o povo brasileiro, e estamos reduzindo a carga tributária excessiva. Existe Estado brasileiro que cobra 5% de IPVA, e não é IPVA de carrão, não; é IPVA de moto de 50 cilindradas, e o trabalhador brasileiro não tem direito a transporte público de qualidade.
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Olhe, Presidente, isto é o que cabe ao Congresso Nacional: baixar imposto. Eu me sinto envergonhado quando o Governo Lula abre os cofres para trocar voto de aumento de imposto por emenda, e aqui ocorre isso com muita consistência.
Hoje é uma vitória do povo brasileiro, daquele brasileiro que não tem direito a uma vida digna, mas tenta fugir do transporte urbano caótico quando consegue comprar uma motozinha, dividida em 100 vezes. Ele vai ter um limite de pagamento de impostos, pelo projeto do Deputado Kim Kataguiri, que, com determinação, Presidente, colocou isso aqui. Eu até disse ao Deputado Kim Kataguiri: "Kim, tenho muito orgulho de ser coautor dessa matéria". O brasileiro não aguenta mais o que está acontecendo com a carga tributária. São 90 bilhões de reais só em impostos.
E, para complementar, eu nunca vi um Presidente da República comemorar tanto um tarifaço como o Lula. Lula está rezando, apesar de não ser crente, para que Trump meta um tarifaço no Brasil — e ele fará proselitismo com isso. Nós não aguentamos mais a irresponsabilidade deste Governo. Neste ano o brasileiro já pagou 2 trilhões de reais em impostos, e a mando de quem? A mando do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, que está torrando o dinheiro do brasileiro pagador de impostos para se eleger a qualquer custo. É uma vergonha!
Sr. Presidente, falando de irresponsabilidade e de abuso de poder, o Alexandre de Moraes recebeu um contrato de 130 milhões de reais através da sua esposa e tomou uma providência para poder encerrar essa safadeza com o caso Master: mandou fazer uma busca e apreensão, numa cortina de fumaça, na casa do Presidente Bolsonaro, depois de Bolsonaro ter entregue todas as armas. Este Brasil é uma grande esculhambação! Nós estamos vivendo uma ditadura.
Deputado Kim, muitas vezes discordo de V.Exa — dou conselho, e V.Exa. não o aceita —, mas esse seu projeto é uma grande iniciativa. Eu até disse ao Presidente Leur: "Leur, pense num japonês inteligente que é esse Kim!" Olhe, Deputado Kim, V.Exa. está fazendo o que todo brasileiro quer: que político deixe de receber dinheiro, deixe de meter a mão no dinheiro do povo e, pelo contrário,
diminua a carga tributária. É isso que este Congresso tem o dever de fazer.
Lula, tenha responsabilidade e pare de fomentar a corrupção no País!
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Alfredo Gaspar.
O SR. SÉRGIO TURRA (Bloco/PP - RS) - Sr. Presidente Leur Lomanto Júnior, o nosso patrono da Independência, José Bonifácio, já alertava: "Nenhuma nação sobrecarregada de impostos é própria para grandes coisas, sobretudo quando os impostos não são voluntários". Efetivamente, o Brasil é feito de impostos e mais impostos para custear essa farra, essa irresponsabilidade, especialmente quando está sob o comando da Esquerda, que, aliás, vê no pagador de impostos uma espécie de caixa eletrônico: quando precisa, vai lá e aumenta os impostos.
E a gente ainda tem que ver o Presidente da República falando por aí que pobre gosta de coisa boa, gosta de consumir coisa boa, e é verdade, mas como vai consumir coisa boa, Deputado Kim, se ele tem que puxar mais e mais dinheiro da sua renda para pagar impostos? Mais impostos, menos renda.
Parabéns, Deputado Kim Kataguiri, pela sua sensibilidade, pela excelência deste projeto, que, aliás, acaba inclusive com a disparidade incrível entre os Estados. Meu Rio Grande do Sul, por exemplo, cobra 3%. Muita gente emplaca o veículo no Estado de Santa Catarina, que tem um IPVA menor. Isso é uma barbaridade! Nós precisamos acabar com essas distorções, nós precisamos efetivamente reorganizar este País e fazer com que ele trate melhor o Erário. É preciso diminuir o tamanho de Brasília. Menos Brasília, mais ao Brasil, mais aos brasileiros, até porque um Estado forte não é o que arrecada mais, mas, sim, aquele que sabe dispor melhor dos recursos em favor da população, que não é o caso do atual Governo. Aliás, o Ministro da Fazenda, não à toa, é chamado de "Taxad".
Portanto, Presidente Leur, cabe a V.Exa. também um elogio pela celeridade e por ter compreendido a importância desta matéria. Mais uma vez, renovo meus cumprimentos ao Deputado Kim, o autor desta PEC, e também ao Deputado Rodrigo de Castro, o Relator da matéria. Vamos aprová-la e eu espero que a gente possa levá-la ao Plenário com urgência, porque ela tem todos os méritos possíveis.
Como Deputado Estadual no meu Rio Grande do Sul, lutei muito, inclusive, contra essa pauta, essa mania que os governos mais incompetentes têm de aumentar impostos, repito, vendo no pagador de impostos um caixa eletrônico para custear a sua incompetência. Não à toa, nós estamos vivendo uma das maiores cargas tributárias da história deste País. É um Governo perdulário, um Governo gastão, um Governo que não respeita o contribuinte, pagador de impostos.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Sérgio Turra.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Obrigada, Sr. Presidente.
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Colegas, quero dizer que é muito bom quando a gente se senta aqui na CCJ para votar uma PEC como esta, uma PEC que propõe a redução de um imposto, o IPVA. No Brasil, quando a gente adquire um bem e se torna proprietário, passa a ser devedor do Estado por ter conseguido adquirir um bem. A nossa propriedade é algo que não é plena, porque você tem um imóvel, você tem um automóvel, você tem um bem e tem que ficar pagando imposto sobre aquele bem.
Agora, o pior de tudo é quando se tem um Governo que adora cobrar imposto, que cobra imposto até por esporte. Durante o Governo Lula, o que a gente tem visto é aumento de imposto atrás de aumento de imposto, tanto é que o seu ex-Ministro foi apelidado de "Taxad". Realmente, uma PEC como esta é uma resposta ao povo brasileiro, que está sufocado por tantos impostos.
Eu quero parabenizar o Deputado Kim por essa iniciativa e todos nós que assinamos esta PEC, como coautores, todos nós que temos a consciência de que o brasileiro não aguenta mais pagar impostos. Os impostos são completamente abusivos. E o pior, nunca se arrecadou tanto e nunca se deveu tanto. O País está num buraco, num precipício, impostos, impostos e impostos sendo cobrados, e o povo sem nenhum retorno, porque no Brasil é assim: cobram-se mais impostos do que os países mais desenvolvidos, e, no entanto, o retorno para o povo é pior.
Eu estava vendo que a Índia tem mais saneamento básico do que o Brasil. Isso realmente é um choque para nós, porque a Índia sempre foi conhecida e reconhecida como um país em que não se pode tomar uma água. Tem que se levar água mineral se não quiser pegar uma disenteria, uma doença. Mas a Índia tem mais saneamento básico do que o Brasil do Lula. Gente, isso é uma vergonha tão grande, e ela se soma a outra vergonha! Eu sou do tempo, com todo o respeito ao Paraguai, em que o Paraguai era conhecido como "La garantía soy yo", e hoje as nossas empresas estão indo para o Paraguai, porque não aguentam mais o nível de impostos no Brasil. As empresas estão sendo sufocadas e indo para o Paraguai, que hoje é um país próspero, porque tem pouquíssimos impostos, dá incentivo ao empreendedorismo, e o Brasil é o contrário. Então, nós temos hoje empresas saindo do Brasil para o Paraguai. A "La garantía soy yo" agora está se aplicando ao Brasil do desgoverno Lula, que tem um saneamento básico pior do que o da Índia. Nós já chegamos ao fundo do poço.
Então, esta PEC é um alívio. Eu estava falando aqui para o Deputado Kim que ele atira em um e acerta em dois, quando propõe a compensação da perda de receita por esse imposto com um limite à publicidade e aos gastos em Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Isso é muito bom, porque de fato mirou numa coisa e acertou em mais duas que precisam ser corrigidas também.
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E quero lembrar aqui também, como disse o meu amigo Deputado Alfredo Gaspar, que, neste momento em que o Brasil está correndo o risco de sofrer esse tarifaço, o Senador Flávio Bolsonaro, que é pré-candidato, está lá nos Estados Unidos lutando contra isso, lutando a favor do produtor brasileiro, do empregado brasileiro, do cidadão brasileiro, de todos aqueles que serão afetados por essa taxação.
Enquanto isso, Lula não mandou nenhum representante à audiência pública para defender o Brasil e tentar combater o tarifaço, porque, em ano eleitoral, ele deve estar achando muito bom que venha um tarifaço para jogar a culpa no Bolsonaro, porque é esporte dele também botar a culpa no Bolsonaro, botar a culpa nos filhos do Bolsonaro, tentar falar da soberania brasileira. O mesmo Lula só reconhece a soberania, parece, do crime organizado, porque não quer o reconhecimento de PCC e Comando Vermelho como grupos terroristas.
Então, a situação do Brasil é gravíssima. Esta PEC vem como um alento e será aprovada para dar um respiro ao povo brasileiro. E, a partir de 2027, vamos ter um Governo que vai diminuir impostos, assim como Bolsonaro fez, mesmo com guerra, mesmo com pandemia, fez a diminuição de impostos, a aposta nos serviços prestados à população, o marco do saneamento básico, que foi aprovado, no qual votei com muito gosto junto ao Governo Bolsonaro. Então, vamos botar o País de volta no rumo correto da prosperidade, da segurança pública, da segurança jurídica para nos aliarmos àqueles países que são verdadeiramente democráticos.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço à Deputada Bia Kicis.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente e demais membros da Comissão, nós votaremos a favor da admissibilidade da PEC, mas queremos fazer aqui algumas reflexões.
A primeira, Deputada Bia Kicis: o Relator retirou a previsão de compensação do seu relatório. Então, não há previsão de compensação.
A segunda: este debate terá que ser aprofundado na Comissão Especial. Aqui apenas tratamos da admissibilidade.
Vamos, então, a alguns argumentos que quero apresentar porque considero importante. Primeiro, nós precisamos considerar, Deputado Kim, que toda proposta de redução de arrecadação de impostos precisa ser acompanhada de uma devida compensação e de uma estimativa de impacto financeiro e orçamentário. Onde é que isso está escrito? No art. 101 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 113 do Ato das Disposições Transitórias e na Emenda Constitucional nº 128.
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Se o Relator, por orientação da competente consultoria desta Casa, diz que não pode manter a compensação como foi apresentada, porque não é de competência do Legislativo propor compensação dessa natureza, a preocupação que eu tenho é a seguinte, Deputado Kim: essa proposta não vai se sustentar na Comissão Especial, mesmo aprovada aqui, mesmo que o interesse seja reduzir impostos, se não observarmos o art. 101 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o art. 113 da Constituição Federal, além da Emenda Constitucional nº 128, porque não está demonstrada qual será a compensação nem está demonstrada a estimativa de impacto financeiro orçamentário.
Outro aspecto me preocupa quando a proposta apresenta a seguinte solução: o critério do peso vai ser a base de cálculo. O cara que tem um caminhão velho e pesado vai pagar um imposto maior do que o cara que tem uma Ferrari construída com fibra de carbono, levíssima. Vejam que aí há uma contradição enorme, enorme! Os veículos mais luxuosos são os mais leves, os mais caros. Os veículos mais pesados são comprados exatamente por aqueles que têm menos dinheiro. Então, não podemos promover aqui uma distorção e privilegiar os ricaços, aqueles que vão poder comprar uma Ferrari, uma BMW. Se você comprar um fusquinha velho, vai pagar mais imposto do que o cara que vai comprar um carro levíssimo, porque os carros estão cada vez mais leves, as baterias estão cada vez mais leves, os componentes estão cada vez mais leves.
Outra coisa: quando a gente fala que renúncia de receita que tem que ser comprovada, é porque fui Prefeito, reduzi tributos, mas demonstrei a compensação, até para não ser questionado pelo Tribunal de Contas, Deputado Alfredo Gaspar. As minhas contas foram aprovadas porque eu demonstrei a compensação da redução dos tributos que foram oferecidos a micro e pequenas empresas na minha cidade. Se eu não tivesse feito isso, teria havido rejeição das contas.
Eu quero só citar um exemplo aqui. Eu disse que vamos votar a favor, mas estamos fazendo esses questionamentos, que são pertinentes. Uma parte considerável do IPVA é destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Esse é um fundo constitucional de natureza redistributiva, que sustenta a educação básica no País. Eu recebi aqui uma nota da Comsefaz e da Frente Nacional de Prefeitos que mostra que isso pode ter um impacto, Deputado Kim, da ordem de 50 bilhões de reais de redução de arrecadação. Isso vai afetar a educação. Não importa se serão 50 ou 40 ou 30 bilhões de reais, mas vai haver redução.
Eu aqui estou falando de números ainda hipotéticos, que precisam ser aprofundados. Mas é preciso dizer o seguinte: a intenção da proposta é boa, de reduzir tributos, mas nós precisamos pensar também na redução de tributos à luz da reforma tributária que nós aprovamos e garantir que, depois, não haja questionamento e que não seja só jogar para a plateia.
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Aqui nesta Comissão, nós aprovamos várias coisas que o Supremo Tribunal Federal acertadamente julgou inconstitucionais. Então, Deputado Kim, se não houver um ajuste nesse texto na Comissão Especial, ele pode nascer morto, pode ser uma proposta natimorta que tem o objetivo de levar benefícios para o consumidor, mas, como não há o respeito a outras leis em vigor, inclusive à Constituição Federal, pode trazer prejuízos. E ela não se tornará lei efetivamente, porque não há compensação. Não havendo compensação, não havendo um impacto claro de como isso vai ser compensado, pode haver esses problemas.
Além disso, nós precisamos pensar que isso vai tirar dinheiro da educação dos nossos filhos, das nossas filhas, e também vai haver essa distorção que eu apresentei aqui. O dono de uma Ferrari vai pagar menos imposto do que o de um veículo com 30 anos de uso, pesadão, de tecnologia anterior. Ele vai ter que pagar mais do que aquele que tem muito dinheiro para comprar um carro de luxo.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, inicialmente, quero pedir vênia para agradecer a V.Exa. e a todos os colegas Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 28, de 2022, de minha autoria, em conjunto com o Projeto de Lei nº 6.268, de 2019. Esses projetos, juntos, preveem a possibilidade, finalmente, de que os professores, professoras, funcionários de escola, direção, enfim, todos os trabalhadores das escolas possam se beneficiar e se alimentar da mesma merenda de que os alunos se alimentam na escola.
É incrível que até hoje não exista uma regra dessa natureza, de tal sorte que a merendeira que faz a merenda na escola não pode consumir a merenda que ela mesma faz, porque, obrigatoriamente, só os alunos podem consumi-la. É uma distorção absurda que nós estamos corrigindo com essa proposta de minha autoria, o Projeto de Lei nº 28, de 2022, que prevê exatamente que a prioridade da merenda é para os estudantes, sim — continua essa prioridade —, mas os professores, professoras, funcionários, merendeiras, enfim, a "tia da merenda", carinhosamente assim dita pelos alunos, todos podem se beneficiar da merenda, o que me parece justo, adequado, correto, humano, leal, verdadeiro e inclusivo.
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O professor, almoçando junto com o aluno, já vai estabelecer ali aula de boas maneiras, boas práticas, bons métodos, bons comportamentos. A tia da merenda fará a mesma coisa. Há uma interação, uma integração da escola, dos alunos, dos professores, da comunidade docente, da comunidade discente, ou seja, todos ali exercitam isso. Eu diria que é como se fosse a Santa Ceia. Exatamente, seria a santa ceia da educação, em favor de quem merece, precisa e tem direito, que são os nossos professores.
Eu tenho orgulho de ser o autor desse projeto que agora é aprovado aqui de forma terminativa. Feita a redação final, que foi aprovada hoje, dia 8 de julho — é importante dizer isso —, ele vai direto ao Senado. E eu não tenho dúvida de que no Senado ele vai ser aprovado rapidamente e vai à sanção presidencial. É como vejo, como desejo e, com certeza, como será.
Dito isso, vamos à PEC 3/2026, do Deputado Kim Kataguiri, da qual eu tenho a honra de ser subscritor.
Deputado Kim, entendo que a ideia é positiva, é meritória. A proposição é importante, é interessante, não sem que a gente faça uma leitura clara da visão completa, da amplitude, da grandeza, do significado, da abrangência dessa proposta de emenda à Constituição.
Primeiro, ela cria uma alíquota de 1%, no máximo, em relação aos veículos automotores, no que diz respeito ao pagamento do IPVA. O valor do IPVA será medido pelo peso do veículo. Então, é uma fórmula diferente, uma métrica, uma régua diferente para medir, para fazer o cálculo do IPVA. É interessante, diferente.
Mais do que isso, em outro artigo, ela prevê que o máximo de gasto em publicidade no Legislativo, no Executivo, no Judiciário, no Governo Federal, no Governo Estadual, no Governo Municipal, no Tribunal de Contas, na Câmara Legislativa, é de 0,1% da receita corrente líquida.
Basicamente, essa é a leitura da proposta. Então, eu vou fazer as considerações que eu entendo necessárias e razoáveis.
Primeiro, no que diz respeito à propaganda, é interessante que se limite o percentual de propaganda que os Governos Municipais, Estaduais, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário, fazem nas mídias. É importante que se limite isso.
Agora, se isso é importante, não é menos importante levar em consideração que o Relator fez uma emenda supressiva e retirou a alíquota de 0,4% da receita corrente líquida do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos Tribunais de Contas. Nós queremos limitar o Executivo Federal, Estadual e Municipal, mas aqui o Congresso Nacional não entra. Existe uma emenda supressiva. O Congresso Nacional está livre.
Então, o mesmo Congresso Nacional que critica o Executivo libera a si mesmo para fazer a propaganda. "Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço", ou seja, eu quero que tu faças isso, mas eu não vou fazer isso que te peço, eu não vou fazer isso que eu quero que tu faças, ou seja, para os outros, pimenta, e para a gente, um doce de leite. Então, alto lá! Devagar com o andor que o santo é de barro! Uma coisa é a pessoa falar, outra coisa é fazer. Dizem que a palavra convence, mas o exemplo arrasta. Então, nós temos que dar o exemplo.
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Se nós queremos cortar a publicidade do Executivo Federal, Estadual e Municipal, nós temos que cortar também a publicidade do Legislativo Federal, Estadual e Municipal. E aqui não diz isso, aqui tem uma emenda supressiva. Esse o primeiro reparo que estou fazendo. Eu sei que nós estamos votando a admissibilidade por ora, mas já quero deixar consignado isso muito claramente. Em muitos discursos dizem: "Ah, vão diminuir os gastos, vão economizar". Alto lá! Devagar com o andor que o santo é de barro! Nem tanto, nem tanto, porque aqui já excluíram o Legislativo: a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais. Esses ficaram liberados.
Segundo aspecto do projeto: prevê uma alíquota de IPVA máxima de 1% sobre o valor venal do veículo, cuja medida será calculada pelo peso do veículo. Mas não diz aqui o ano; pelo menos, eu não percebi e quero deixar esse questionamento para o autor, o Deputado Kim. Existe diferença entre um carro do ano de 2026 que pesa 3 toneladas e um carro do ano de 2016 que pesa 3 toneladas. Este último tem 10 anos de uso. O dono do carro de 2016 não pode pagar o mesmo imposto que o dono do carro de 2026, ou seja, não pode o dono de um carro 10 anos mais velho pagar o mesmo valor de imposto que o dono de um carro 10 anos mais novo. Talvez o carro com 10 anos de uso seja até mais caro que o carro deste ano, porque os carros mais antigos têm peças mais robustas, mais pesadas, mais fortes, mais lataria. Hoje, eles têm mais plástico, são mais leves. Hoje, eles têm material de fibra de carbono, que é material leve. Daqui a pouco — e nós temos que ter esse cuidado —, nós vamos querer fazer um passarinho, um beija-flor, e vamos acabar fazendo um corvo. A gente quer fazer uma ave linda e acaba fazendo um morcego. Então, temos que se ter essa compreensão.
Foi dado o exemplo aqui de que, daqui a pouco, o dono de um caminhão antigo vai pagar mais do que o dono de uma Ferrari, pois o caminhão antigo é mais pesado, e uma Ferrari vale três, quatro, cinco, dez, vinte vezes o valor de um caminhão mais antigo, um caminhão de pequeno porte, uma caminhonete. Daqui a pouco, o dono de uma Ferrari, que vale milhões de reais ou um valor estratosférico, vai pagar menos IPVA do que o dono de um outro carro, porque a Ferrari pesa menos. Os donos de carros da BYD e os donos de carros mais sofisticados, daqui a pouco, vão pagar menos imposto; os donos de carros zero vão pagar menos imposto do que os donos de carro antigo.
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Essa é a advertência, esse é o cuidado, esse é o zelo que nós precisamos ter, Deputado Salomão, e eu tenho esse zelo e esse cuidado.
Por fim, eu quero reafirmar: é verdade que, do jeito que está, o IPVA não pode ficar. Isso é uma concordância geral, Deputado Kim. Nós temos que mudar. O IPVA ficou à mercê da boa vontade dos governantes de plantão de cada Estado. E o meu Estado tem o IPVA mais caro do Brasil; se não é o mais caro, está entre os mais caros do Brasil. Se ele não é o primeiro, ele está entre os cinco mais caros, a ponto de as pessoas, às vezes, deixarem de registrar e de emplacar o carro no Rio Grande do Sul para emplacá-lo em Santa Catarina — há aqueles que têm uma residência em Santa Catarina, uma casa de veraneio, ou moram ali perto —, porque, no Rio Grande do Sul a taxa é de 3% e, em Santa Catarina, é de um pouco mais de 1%. Então, nós precisamos realmente unificar os preços. Eu não vejo por que o IPVA de um carro no Rio Grande do Sul tenha que ser diferente do de um carro do Ceará, do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Minas Gerais. Eu entendo que um carro é um carro, esteja no Estado em que estiver.
Inclusive, há empresa com frota de veículos para locação, como a Localiza e outras empresas, que registram os seus carros em Minas Gerais, onde é mais barato o IPVA, mesmo que o carro esteja servindo e sendo locado no Rio Grande do Sul ou em outro Estado, exatamente porque o empresário vai buscar a sua alternativa.
Então, é justo que se unifique o IPVA em todo o País. Não importa se é neste ou naquele Estado, o índice tem que ser o mesmo.
Para finalizar, eu ouvi bastante crítica aqui, Presidente, sobre a carga tributária, e eu sou um dos que se somam às críticas de que o Brasil tem alta carga tributária. O problema é que as pessoas acusam o Governo de plantão quando o Governo de plantão não é da sua predileção. O culpado é este Governo que aí está, do Lula. Mas, quando era o Governo do Bolsonaro, daí não era o Bolsonaro o culpado, para quem é do lado dele, e vice-versa: quando é do Lula, culpa o Bolsonaro pelos altos impostos. Na verdade, o Brasil vive uma alíquota alta de impostos no Governo do Fernando Henrique, no Governo do Lula, no Governo da Dilma, no Governo do Temer, no Governo do Presidente Bolsonaro e no Governo do Lula, de novo. Não é privilégio deste Governo nem do outro, até porque quem cria imposto, ao fim e ao cabo, é esta Casa. Pode até ser iniciativa do Governo do Presidente Bolsonaro, do Lula, da Dilma, ou, enfim, do Temer, mas quem dá a última palavra é o Parlamento. Então, não adianta ficar acusando os outros daquilo que tu fizeste ou até daquilo que tu não fizeste ou deixaste de fazer, porque a mão que aponta um dedo para lá aponta três dedos para cá. Temos que ter esse cuidado.
Eu tenho esse equilíbrio, porque eu estou Deputado e fui Deputado no Governo de Fernando Henrique Cardoso nos anos de 1999, 2000, 2001, 2002, e fui Deputado no Governo do Lula em 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010. Eu fui Deputado no Governo da Dilma, fui Deputado no Governo do Temer, fui Deputado no Governo do Presidente Bolsonaro e estou Deputado no Governo do Presidente Lula.
Vou dizer que, em termos de carga tributária, é tudo a mesma coisa. Não se iludam, não se iludam! Eu faço a crítica, eu digo, eu tenho transparência. Tem que haver clareza, tem que haver seriedade e responsabilidade, porque você aponta hoje este que ali está, quando ontem aquele que ali esteve fez a mesma coisa, e isso tem que ficar claro.
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Eu não voto e não votei aqui em Brasília aumento de imposto. Eu não votei, eu não voto e eu não votarei nem para este Governo. Não votei para os governos passados e, enquanto eu estiver aqui, eu não voto aumento de impostos. Tenho isso como concepção, como clareza, até porque a carga tributária já é demais. Nós temos é que diminuir impostos.
Se esta PEC, ao final e ao cabo, conseguir, Deputado Kim Kataguiri, o intento que é seu, que é meu, que é nosso de diminuir imposto, não tenha dúvida de que vou estar apoiando, votando a favor desta PEC que já assinei. Assim, vou trabalhar ao longo desse tempo, até porque a PEC vai ter uma Comissão Especial, que vai apreciar, ajustar, corrigir e adequar para que, ao final e ao cabo, a gente efetivamente consiga o intento que se pretende, que é diminuir o imposto do IPVA, porque as pessoas já não aguentam pagar um IPVA tão caro. O meu Estado é um exemplo disso. Nós não aguentamos pagar um IPVA tão caro.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Pompeo de Mattos.
Eu gostaria, mais uma vez, de parabenizar o Deputado Kim Kataguiri, autor desse projeto, e o Deputado Rodrigo de Castro, Relator. É um grande avanço, obviamente, da Câmara dos Deputados, através da Comissão de Constituição e Justiça.
A classe política e os Deputados, às vezes, são questionados pela população brasileira, mas hoje nós vimos aqui o exemplo de que é possível reduzir impostos no nosso País. É a primeira vitória de tantas que ainda vamos ter pela frente. Depois da Comissão Especial, que essa matéria possa tramitar e ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados. O IPVA do Brasil é um dos mais caros do mundo, e a população já não aguenta mais pagar tanto imposto. Então, é um passo importante que a Comissão de Constituição e Justiça dá hoje, com a redução do valor do IPVA para o povo brasileiro.
O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP) - Sr. Presidente e Srs. Deputados, aprovamos. Eu fico muito feliz de a gente ter aprovado a PEC anti-IPVA aqui na Comissão de Constituição e Justiça em tempo recorde, graças ao trabalho de V.Exa. Uma PEC nunca foi protocolada e aprovada na CCJ tão rapidamente, também graças ao trabalho do Deputado Rodrigo de Castro. Então, primeiro, eu quero agradecer aos dois Deputados pela parceria e pelo apoio.
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A justificativa utilizada pelos Secretários de Fazenda dos Estados é que o IPVA depois se transforma em boas rodovias, em educação, em saúde. Eu pergunto para a população brasileira que nos assiste se esse retorno do imposto está vindo por parte dos Estados e por parte dos Municípios. Pergunto se você está satisfeito com as suas UPAs, as suas UBSs, as suas rodovias, com a segurança pública do seu Estado. Não está. Então, o problema do Brasil não é falta de arrecadação, é falta de competência dos gestores públicos.
Passo a rebater agora ponto a ponto o que foi colocado pelo Deputado Helder Salomão, a quem escutei atentamente.
Primeiro ponto, Deputado. Eu conheço bem o art. 17 da LRF e o art. 113 da ADCT. Barrei dezenas de projetos do PT na Comissão de Finanças e Tributação por violação a esses dispositivos. Esse não é o caso da minha PEC. Primeiro, apresentamos as fontes de compensação.
Sobre a limitação com publicidade institucional, a gente sabe que muitos Prefeitos, muitos Governadores e o Presidente da República abusam para fazer propaganda pessoal, em vez de fazer propaganda de interesse público, como propagandas de vacinação, que são importantes, propagandas para demonstrar o acesso a políticas públicas, que são importantes. Não, é só para mostrar que o Governo do Brasil está fazendo isso, está do seu lado. É propaganda eleitoral na prática.
Apresentamos essa fonte de compensação, que foi mantida pelo Relator. Não sei se o Deputado Helder não prestou atenção ou não teve acesso ao relatório que está no sistema, mas essa compensação foi mantida pelo Relator. Então, não é verdade que não existe compensação, mesmo depois do voto do Relator.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Reduziu e não compensou.
O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP) - Da publicidade institucional foi, da publicidade institucional foi. Então, esse é um ponto. Não é verdade que não tem compensação.
Outro ponto. Espanta-me que o Deputado Helder tenha dito: "Critico, porque falta compensação, mas elogio porque o Relator tirou uma compensação". Então, ele precisa se decidir: ou é a favor de compensação ou é contra a compensação.
O ponto que a gente coloca aqui é a limitação dos gastos com os Parlamentos, porque, mais uma vez, o Congresso Nacional brasileiro, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores são as mais caras do mundo. Mais uma vez, os Parlamentos brasileiros, assim como as Prefeituras, os Governos Estaduais e o Governo Federal, não dão o resultado esperado pela população e não justificam o gasto que têm hoje.
Na Comissão Especial, em que vamos debater o mérito, Deputado Helder, o impacto nós já temos. Eu tenho o estudo e a memória de cálculo de 38 bilhões de reais. Não sei de onde os Municípios tiraram 50 bilhões de reais, eu pediria a memória de cálculo e apostaria que eles não têm, mesmo porque, infelizmente, parte dos Prefeitos brasileiros não sabem fazer conta, não à toa, boa parte dos Municípios estão tão endividados, principalmente com seus regimes próprios de previdência, com a irresponsabilidade fiscal dos Municípios e dos Estados. Infelizmente, é sintomático que o cálculo que tenham apresentado aqui tenha sido errado.
Um ponto que eu quero ressaltar é a covardia dos Governadores, porque eles se esconderam atrás dos seus Secretários de Fazenda para lançar notinha contra a PEC. Nenhum Governador teve coragem de vir à audiência pública, nem institucionalmente nenhum Secretário de Fazenda teve coragem quando a gente chamou. Eles não quiseram participar do debate. O Governo Lula fez a mesma coisa. Convidamos o Governo Lula, mas ele não teve coragem de colocar o seu posicionamento na audiência pública. Faltou, não teve a dignidade de mandar um técnico sequer. Então, esses pontos precisam ser colocados.
Eu entendo que possa doer um pouco em Deputados do PT ou em Deputados do PSOL votar a favor de corte de impostos, de redução de impostos, porque é a primeira vez que fazem isso, não só nesta Legislatura, mas também na Legislatura passada. Nos dois mandatos em que estou aqui, nunca vi votarem redução de impostos. Essa é a primeira vez. Entendo que isso deva doer.
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Por isso, a necessidade de se votar a favor, porque ano de eleição faz milagre; ao mesmo tempo, deve-se marcar as suas ressalvas. No entanto, devo lembrar à população que nenhum Parlamentar do PT nem do PSOL assinaram a PEC. Foram forçados a votar agora porque o tema foi colocado em pauta e não querem se desgastar com seus eleitores.
Espero que mantenham a mesma postura de votar corte de tributos depois da eleição na Comissão Especial. Também recomendo que o Deputado Helder e a base do PT assistam à entrevista coletiva que eu concedi, no momento do protocolo, porque nós temos para apresentar na Comissão Especial mais de 200 bilhões de reais em diferentes compensações que podem ser colocadas.
Privilégio para cortar, seja tributário, seja de supersalário, seja de desonerações setoriais não falta no nosso País. Gasto para cortar não falta. O que faltou, neste Governo, foi disposição para cortar esses gastos, boa parte desses privilégios para a elite brasileira, privilégios tributários, cerca de 200 bilhões que saem do pagador do imposto brasileiro, que é o mais pobre, porque a nossa tributação está baseada no consumo. Aliás, sobre tributação baseada no consumo, o Deputado Helder também colocou que a minha PEC poderia estar em desconformidade com a reforma tributária. Também não é verdade. A reforma tributária foi sobre o consumo. A reforma tributária não tratou o tributo sobre o patrimônio, que é o caso do IPVA.
Então, todos os pontos que foram levantados estão rebatidos. Tudo o que precisa ser sanado será feito na Comissão Especial. Há também um exemplo que foi dado pelo Deputado Helder, quando disse que aquele que tem um carro de 30 anos vai pagar mais do que quem tem um carro novo. Mentira! Se o carro tem mais de 20 anos, já não paga nada de IPVA.
Então, este é outro ponto de conhecimento de legislação que precisa ser colocado. A compensação existe. A estimativa de impacto existe. Há disposição na Comissão Especial.
Eu espero que o Deputado Rodrigo continue sendo Relator na Comissão Especial. Espero que o Presidente Hugo Motta instale a Comissão Especial o mais rápido possível e espero que a postura — não há nenhum Deputado do PSOL aqui, todos faltaram — dos Deputados do PT de votarem favoravelmente a esta matéria na CCJ permaneça depois da eleição, quando nós deveremos ter a votação na Comissão Especial.
Que os Prefeitos e os Governadores que mandaram seus técnicos aqui para municiarem o Governo, para discursarem contra a PEC, pelo menos um deles tenha a coragem de se posicionar publicamente. Que pelo menos um Governador tenha a coragem de dizer: "Eu quero manter o IPVA como está hoje no meu Governo, porque o meu Governo dá resultado com este IPVA". Eu quero ver um Governador que tenha a coragem de dizer isso. Eu quero ver um Prefeito que diga: "Com o meu repasse do IPVA, eu dou resultado do meu Município. O meu cidadão está satisfeito. Por isso, eu quero manter o IPVA como está hoje". Eu quero ver um que diga isso! Não quero mais que se escondam covardemente por trás dos seus técnicos. Não tenho dúvida de que os técnicos são competentes e fazem um bom trabalho. Porém, quem toma a decisão é o político, e é ele que tem que ter coragem de sustentar o seu posicionamento na frente do seu eleitor.
O SR. RODRIGO DE CASTRO (Bloco/UNIÃO - MG) - Sr. Presidente, quero agradecer a confiança que V.Exa. depositou em mim. Muito obrigado pela relatoria e pela oportunidade que esta CCJ teve de mostrar ao Brasil que nós estamos na direção certa, na direção a favor do contribuinte brasileiro, a favor de baixarmos impostos. Este é o primeiro passo de uma caminhada. Ainda temos a Comissão Especial, o Plenário da Câmara e do Senado, que, com certeza, é o passo mais importante.
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Rodrigo e ao Deputado Kim. Mais uma vez parabenizo V.Exas. pela autoria e pela relatoria desse importante projeto.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, trata-se do Projeto de Lei nº 956, de 2015, que dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho, cargos em comissão e funções comissionadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e dá outras providências. Autor: Tribunal Superior do Trabalho. Relator: Deputado Afonso Motta.
Em conformidade com o que dispõe o art. 32, inciso IV, e o art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe a esta Comissão, dentre outras atribuições, manifestar-se acerca dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos de lei, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação desta Casa Legislativa ou de suas Comissões temáticas.
Assim, no que cabe a este colegiado, verifica-se que, quanto à constitucionalidade formal, os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União, prevista no art. 48, inciso X, da Carta Magna, foram obedecidos, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, mediante iniciativa legislativa privativa do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 96, inciso II, alínea 'b', da Lei Maior.
Sob o aspecto material, no PL 956/2015 não foi identificado dispositivo que contraria ou afronta quaisquer princípios ou regras previstas na Constituição Federal de 1988.
Insta destacar, também, que o quantitativo de cargos e funções propostos no projeto de lei sob análise está devida e expressamente autorizado no Anexo V da Lei n.º 15.346, de 14 de janeiro de 2026, que trata sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2026, bem como constam as dotações necessárias para o seu provimento. Tal previsão coaduna-se com os ditames do art. 169 da nossa Carta Cidadã de 1988.
Quanto às emendas apresentadas ao projeto ao longo do processo legislativo até o momento, cabe destacar que: na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público — CTASP, à época, foram aprovadas 2 (duas) emendas que não confrontavam com nenhum mandamento constitucional; na Comissão de Finanças e Tributação — CFT, recentemente, foram adotadas 4 (quatro) emendas a fim de adequação financeira e orçamentária da proposição com o Anexo V da Lei Orçamentária vigente, tendo em vista a redução do escopo do projeto por solicitação do TST, e a inadmissão das emendas adotadas pela CTASP por inadequação financeira e orçamentária em decorrência daquele ajuste. No âmbito da CFT, também não foi observado nenhum óbice de constitucionalidade quantos às emendas acolhidas por aquele colegiado.
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A proposição apresenta juridicidade, haja vista a inovação no ordenamento com norma geral e abstrata, guardando harmonia com o sistema jurídico vigente. Ademais, não se identificou qualquer óbice à regimentalidade.
Quanto à técnica legislativa empregada na matéria, esta se encontra em plena sintonia com as disposições da Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei Complementar n.º 107, de 2001, não havendo, portanto, necessidade de qualquer reparo.
Diante do despacho da Presidência da Câmara dos Deputados, exarado no dia 6 de abril de 2015, também compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise do mérito do Projeto de Lei n.º 956, de 2015.
Passando à análise, verifica-se que a proposta legislativa mostra-se oportuna e conveniente e visa, sobretudo, corrigir um déficit histórico na magistratura trabalhista do Estado do Rio Grande do Sul, além de aprimorar e fortalecer a estrutura institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Tal medida possibilitará conferir maior qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade à prestação jurisdicional desse ramo do Poder Judiciário em prol da sociedade sul-rio-grandense.
Destaca-se que a então CTASP, órgão que, por força regimental, tem a competência precípua de examinar o mérito das matérias concernentes à administração pública, já havia aprovado o PL 956/2015 há mais de 10 anos. As emendas por ela adotadas, embora meritórias à época, não se coadunam mais com o projeto após os ajustes promovidos na Comissão de Finanças e Tributação.
Por fim, as emendas adotadas pela CFT, sob o ponto de vista meritório, mostram-se exitosas, uma vez que houve a solicitação do TST para a redução significativa do impacto do projeto de lei, a fim de possibilitar a adequação financeira e orçamentária da matéria às normas vigentes, e sua consequente redução de despesa e a necessidade de ajustes.
Assim, no mérito, o PL 956/2015, em observância ao interesse público, respeito ao equilíbrio das contas públicas e ao princípio constitucional da eficiência administrativa e à garantia razoável da duração dos processos, mostra-se digno de aprovação por esse colegiado."
Presidente, é importante reafirmar que, no mérito, esse projeto atende a algo muito específico no Estado do Rio Grande do Sul. Tem-se a consciência de que o projeto de lei vem de muitos anos. É uma proposta de 2015, ou seja, há 11 anos ele tramita na Casa. Posteriormente, esse projeto sofreu ajustes por conta do Tribunal Superior do Trabalho, em consonância com o Tribunal Regional do Trabalho, no Rio Grande do Sul, fazendo uma adequação, diminuindo os cargos, diminuindo a despesa e adequando-o, o que possibilitou, então, a aprovação e, também, no mérito, a nossa posição favorável a essa proposta, a esse projeto. Com isso, contempla-se o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que estava com necessidade fundamental de recuperar espaços perdidos no que diz respeito à sua estrutura para funcionar e dar resposta jurisdicional a todos os advogados trabalhistas, a todas as demandas dos trabalhadores, enfim, aos processos que lá tramitam.
Diante de todo o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 956, de 2015,
das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 adotadas pela Comissão de Finanças e Tributação; no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 956, de 2015, com a adoção das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 acolhidas pela Comissão de Finanças e Tributação e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público."
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão o parecer do Relator.
(Pausa.)
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, eu peço permissão para ir direto ao voto da Relatora.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 334, de 2026, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Sob o prisma da constitucionalidade formal, a proposição não apresenta vícios. A matéria insere-se na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre 'proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência' e 'proteção à infância, à juventude, ao idoso e à pessoa com deficiência', nos termos do art. 24, incisos XIV e XV, da Constituição Federal.
No que tange à iniciativa legislativa, o projeto respeita as balizas constitucionais, uma vez que a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa reservada privativamente ao Presidente da República (art. 61, § 1º, da CF) ou a outros órgãos e Poderes. Trata-se de competência legislativa plena dos membros do Congresso Nacional, conforme o caput do art. 61 da Carta Magna. A espécie normativa adotada — projeto de lei ordinária — é adequada e o processo legislativo tem seguido estritamente os ditames regimentais e constitucionais.
No aspecto material, o projeto de lei harmoniza-se perfeitamente com os preceitos da Constituição Federal de 1988. A instituição de um símbolo de identificação voluntária para pessoas acometidas pela doença de Alzheimer concretiza o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF) e o direito à saúde e à assistência social (art. 6º e art. 196 da CF).
Ademais, a proposta atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao prever expressamente o caráter facultativo do uso do cordão de fita roxa, vedando qualquer identificação compulsória que pudesse gerar estigmatização ou violação à intimidade e à vida privada (art. 5º, inciso X, da CF). Salvaguarda-se, outrossim, a segurança jurídica ao dispor que o uso do cordão não substitui o documento comprobatório do diagnóstico clínico quando este for exigido para a fruição de direitos específicos.
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O projeto guarda coerência com o ordenamento jurídico pátrio, alinhando-se sistematicamente a legislações correlatas de inclusão e acessibilidade, a exemplo da Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023, que formalizou o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. Não há contradições internas ou antinomias com normas vigentes.
Ademais, o Projeto de Lei nº 334, de 2026, atende às disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
A ementa traduz com clareza o objeto da lei; o texto é estruturado em artigos claros e concisos; as alterações propostas utilizam adequadamente as técnicas de inserção de parágrafos e incisos com a indicação de 'NR' (Nova Redação); e a cláusula de vigência (art. 3º) mostra-se adequada para normas de pequeno impacto financeiro ou administrativo imediato, determinando a entrada em vigor na data de sua publicação. Não há óbices de natureza gramatical ou estrutural a sanar.
Item 5. Proposta de Emenda à Constituição nº 505, de 2010, do Senado Federal, Ideli Salvatti, que altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo, por magistrados e membros do Ministério Público, na forma e nos casos que especifica. (Apensados: PEC 86/2011, PEC 291/2013 e PEC 371/2017)
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, primeiro quero dizer que foi muito importante V.Exa. ter pautado esta matéria na reunião de hoje da nossa Comissão. É uma pauta muito importante. A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória, que, ao invés de ser um castigo, como deveria ser, ou uma punição, melhor dizendo, acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura.
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As quatro propostas de emenda à Constituição sob exame atendem aos pressupostos formais para tramitação.
No que diz respeito à Proposta de Emenda à Constituição nº 291, de 2013, constata-se o pleno atendimento aos pressupostos formais e materiais de tramitação. A exclusão da aposentadoria por interesse público do rol de sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados não revela tendência de abolição de quaisquer das matérias protegidas pelo art. 60, § 4º, da Constituição Federal, inexistindo, sob esse aspecto, óbice ao prosseguimento da referida proposição. Embora promova alterações no regime disciplinar da magistratura e do Ministério Público, a proposição preserva o núcleo essencial da garantia da vitaliciedade, uma vez que mantém a exigência de provocação do Poder Judiciário para a perda definitiva do cargo, não atribuindo a órgãos administrativos competência para decretar, de forma imediata, a demissão de magistrados ou de membros do Ministério Público, o que está em consonância com as disposições constitucionais.
Diversamente, a Proposta de Emenda à Constituição nº 505, de 2010, e a PEC 371/2017 padecem de vício material insanável, porquanto autorizam a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão de natureza administrativa proferida pelos tribunais ou pelo Conselho Nacional de Justiça, afastando a exigência de sentença judicial transitada em julgado prevista no art. 95, inciso I, da Constituição Federal. No mesmo sentido, quanto aos membros do Ministério Público, a Constituição estabelece, em seu art. 128, § 5º, inciso I, alínea 'a', que a perda do cargo depende de decisão judicial transitada em julgado.
A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do Parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas, qualificando-se como elemento indissociável do princípio da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais resguardados pelo art. 60, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal.
Com efeito, o constituinte originário estabeleceu regime jurídico específico para a perda do cargo dos membros dessas instituições, subordinando-a à reserva de jurisdição e à prolação de sentença judicial transitada em julgado. Tal disciplina não se apresenta como simples opção procedimental, mas como componente estruturante do modelo constitucional de organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, destinado a assegurar o exercício independente das respectivas atribuições.
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Ao transferirem para órgãos administrativos a competência para decretar a perda do cargo, as proposições apensadas promovem inequívoco esvaziamento da garantia da vitaliciedade e significativa mitigação da reserva de jurisdição constitucionalmente estabelecida. Ainda que tais órgãos sejam constitucionalmente previstos, a substituição do modelo concebido pelo constituinte originário por outro substancialmente diverso compromete a estabilidade institucional necessária ao desempenho independente das funções jurisdicionais e ministeriais.
Tal alteração importa em severo enfraquecimento das instituições judiciais e ministeriais perante os demais Poderes, afetando o equilíbrio inerente ao sistema de freios e contrapesos e vulnerando a própria separação dos Poderes, erigida à condição de cláusula pétrea.
Nesse contexto, as propostas em exame revelam manifesta tendência à abolição de garantias estruturais indispensáveis à preservação do Estado Democrático de Direito, circunstância expressamente vedada pelo art. 60, § 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal.
Em relação à PEC 86/2011, embora sua finalidade consista em afastar a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, a proposição deixa de estabelecer disciplina constitucional apta a compatibilizar a supressão dessa penalidade com a preservação do regime de perda do cargo constitucionalmente assegurado aos membros da magistratura. A ausência de mecanismo substitutivo que assegure, de maneira inequívoca, a observância da reserva de jurisdição e da exigência de sentença judicial transitada em julgado para a perda definitiva do cargo acaba por fragilizar a garantia da vitaliciedade, abrindo espaço para soluções incompatíveis com a conformação constitucional originária. Tal circunstância compromete a higidez material da proposta, tornando-a incompatível com as garantias institucionais protegidas pelo art. 60, § 4º, incisos III e IV, da Constituição da República.
A matéria tratada nas proposições não foi objeto de outra proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada na presente sessão legislativa, não incidindo, portanto, a vedação prevista no art. 60, § 5º, da Constituição Federal.
Por fim, observa-se que todas as proposições foram subscritas pelo número mínimo de Parlamentares exigido constitucionalmente, conforme previamente certificado pelos órgãos competentes das respectivas Casas Legislativas.
Ante o exposto, voto pela admissibilidade da PEC 291/2013, e pela inadmissibilidade da PEC 505/2010, da PEC 86/ 2011, e da PEC 371/2017, por manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes
e dos direitos e garantias individuais, previstas no art. 60, § 4º, incisos III e IV, da Constituição da República."
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12:35
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Eu considero que esta votação será histórica, porque há muito tempo a sociedade brasileira reclama de uma alteração, prevista na nossa legislação, que garante privilégio a quem faz coisa errada; que garante privilégio a quem, no exercício da magistratura, não age em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação. Ambas mostram, em seus artigos, parágrafos e incisos, a necessidade de os poderes agirem para garantir a separação entre eles e, ao mesmo tempo, o cumprimento da lei.
Acabar com a aposentadoria compulsória é uma decisão importante, reivindicada pelo povo brasileiro. Peço o apoio e o voto de todos os Parlamentares desta Comissão, para que a gente acabe hoje, de uma vez por todas, com esta vergonha que se tornou a aposentadoria compulsória.
Presidente, lembro que eu fiz um amplo diálogo sobre este relatório, porque é fundamental que a gente tenha a capacidade de dialogar com todo mundo. Conversei com os Parlamentares e com associações, como a Associação Nacional dos Procuradores da República, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil — Atricon, e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público — Conamp.
Depois de termos dialogado com todas as associações, com os Parlamentares, com membros da sociedade, nós proferimos o voto pelo fim da aposentadoria compulsória. Assim, eu acredito que nós estamos fazendo um reencontro com a sociedade brasileira, que espera o aperfeiçoamento dos Poderes, e neste caso, em especial, do magistrado brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Está em discussão o parecer do Relator.
A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Presidente, eu quero parabenizar o autor desta iniciativa, assim como o Relator, o Deputado Helder Salomão, que fez um trabalho brilhante.
A sociedade brasileira se sentia debochada, cada vez que ouvia a notícia de que um juiz, desembargador ou Ministro, Deputada Soraya, havia cometido ato de improbidade e tinha sido simplesmente afastado — ou melhor, premiado. É assim que o cidadão vê isso, porque, na verdade, premia-se alguém que abusou do cargo, que cometeu crime, aposentando-o compulsoriamente com remuneração integral. Isso é um tapa na cara do brasileiro.
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12:39
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Felizmente, hoje, esta CCJ vai colocar fim a essa excrescência. Hoje iremos admitir a PEC, que será levada a uma Comissão Especial, e o Congresso vai dar essa resposta à sociedade. O Deputado Helder, Relator, fez um trabalho que eu reputo realmente importante, porque ele se aprofundou em todas as outras iniciativas e manteve a separação dos Poderes.
Deputado Helder, a gente sabe como é complicado e como poderia trazer problemas seriíssimos, além de violar cláusula pétrea da Constituição, o fato de haver um órgão de natureza administrativa decidindo uma questão tão delicada como a perda do cargo de um juiz, de um magistrado.
Infelizmente, o aparelhamento de instituições tem levado a situações altamente injustas. Eu vou citar aqui o caso da Juíza Ludmila Lins Grilo, que foi afastada pelo fato de ter feito postagens ou ter manifestado críticas ao inquérito do fim do mundo, um inquérito totalmente inconstitucional feito pelo Supremo Tribunal Federal há anos — acho que são mais de 5 anos —, que nunca termina e que virou um balaio de gato, onde o Ministro Alexandre coloca todo mundo que ele reputa ser seu adversário político. No entanto, um Ministro jamais poderia ter adversários políticos, porque ele não pode sequer exercer atividade político-partidária. Esse inquérito está lá, nunca acaba. Ele é usado como elemento de pressão. Essa juíza foi afastada pelo CNJ. Essa é realmente uma situação absurda!
No Judiciário, uma situação como essa tende a ser olhada de forma mais justa, paritária, sem viés político, pelo menos nas instâncias inferiores. Entretanto, juízes que são aliados ao regime, que têm uma visão ideológica de esquerda, por mais que se manifestem, não sofrem nenhum tipo de reprimenda, nenhum, nenhum, nenhum. Faz-se vista grossa, porque as instituições estão aparelhadas. Isso acontece na magistratura, acontece no Ministério Público.
Ao impedir que vá para órgãos de natureza administrativa a decisão sobre uma punição que retire o magistrado da atividade, que o afaste sem remuneração, que faça com que ele perca o direito à aposentadoria, a gente previne, na maior parte das vezes, qualquer tipo de injustiça.
Que o Judiciário, até pela sua prerrogativa, examine a questão, julgue a questão e afaste o mau juiz, o mau magistrado, e não um órgão de natureza administrativa.
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12:43
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, eu queria parabenizar o Deputado Helder e também a então Senadora Ideli Salvatti, que teve a iniciativa de construir esta proposição. Ideli Salvatti, no Governo Dilma, foi Ministra dos Direitos Humanos, foi Ministra também da Secretaria de Relações Institucionais e tem um profundo respeito por este País, assim como a Presidenta Dilma, que também carregava um profundo respeito por este País, que foi absolutamente injustiçada em um processo que hoje se desnuda no seu caráter extremamente golpista.
Aliás, a história vai desnudando para mostrar a essência de posicionamentos tão lesivos para a própria democracia ou para o próprio País. Então, a lógica golpista que afastou Dilma Rousseff hoje está desnudada. Dilma Rousseff, que teve a ex-Senadora Ideli Salvatti no seu Governo, tem um profundo respeito por este País, como demonstra, inclusive, a então Senadora Ideli Salvatti com esta proposição que busca romper com a impunidade que fere o conjunto do País.
Não é possível que um magistrado ou um membro do Ministério Público venha a cometer crimes e tenha como resposta da sociedade não a devida punição, mas a aposentadoria para que ele tenha uma renda para o resto da sua vida, não obstante a sua postura ao arrepio da própria lei e a sua postura conflituosa com a própria legislação. Nós estamos falando de profissionais do sistema de Justiça.
Portanto, é fundamental que nós possamos romper com esse escárnio com o conjunto da população ao estabelecer que não se permitirá mais a aposentadoria compulsória como resposta a um ato criminoso, ou como uma resposta de poderes na perspectiva não de punir de fato, mas de possibilitar uma renda, não obstante a postura criminosa, conflituosa com a própria legislação.
Acho que esta Casa, tardiamente, eu diria, dá sua resposta, porque não é possível permitir a impunidade. Alguns defendem a impunidade para quem atentou contra a democracia. Há crime maior do que atentar contra a democracia, que estabelece o chão básico para a construção de todos os direitos,
estabelece o chão básico para o exercício da humanidade? O exercício da nossa humanidade pressupõe respeito com as diversas expressões de pensamentos e respeito com a democracia. Sem democracia, não há direitos. Eles fenecem. E, sem direitos, a democracia não se consolida.
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12:47
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A PEC busca corrigir um enfrentamento à própria Constituição, que fala em autonomia de poderes, mas também diz que ninguém está acima da lei, que todos e todas são iguais perante a lei. Com esta PEC, resgata-se o princípio de que não se pode permitir que pessoas, em razão do cargo que ocupam, não sejam devidamente punidas pelos atos que cometem.
Nós tivemos em debates durante muito tempo nesta Casa, e ainda temos, manifestações — talvez já nos seus estertores, porque não conseguem ganhar o conjunto da sociedade — dos que queriam simplesmente não punir aqueles que atentaram contra a democracia, aqueles que chegaram a engendrar e articular assassinatos políticos, mostrando sempre que os pedaços da ditadura estão na nossa contemporaneidade com novas formas, como a mentira através das redes sociais e o ódio estabelecido: o ódio que veste paletó e gravata; o ódio contra a diferença; o ódio contra o outro, se o outro não for um espelho.
Esses pedaços da ditadura também carregam velhas formas. O assassinato político é uma das velhas formas impostas a este País durante a ditadura militar, que alguns defendem. Eu lembro que o ex-Presidente da República, hoje condenado e preso, chegou a homenagear o Ustra enquanto manifestava o seu voto a favor do golpe contra Dilma Rousseff — Ustra, um torturador. Ele chegou a homenagear um torturador! Lembro também que o filho dele chegou a homenagear milicianos, que estão contra a própria lei!
Portanto, não é possível que nós tenhamos este alimento permanente do ódio ou do desrespeito à soberania popular, que a impunidade estabelece. A impunidade leva a uma descrença no Estado Democrático de Direito. Algumas pessoas devem gostar disso, porque não suportam o Estado Democrático de Direito quando a população se posiciona contra as posições delas. Foi isso o que vimos na última eleição.
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12:51
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A sociedade já mostrou, com o seu vigor e com a sua determinação, que não suporta essa lógica de impunidade, essa lógica golpista. Quando digo que a impunidade enfraquece o Estado Democrático de Direito, é porque ela leva a uma descrença no Estado Democrático de Direito.
Quem aqui já não escutou, Deputado Helder, a frase "a corda sempre arrebenta para o lado do mais frágil"? A corda não pode arrebentar sempre para o lado do mais frágil! A corda tem que ser mantida para poder cercear todos os crimes cometidos contra este País, inclusive os crimes cometidos por magistrados e por membros do Ministério Público.
Nesse sentido, penso que a gente avança na construção de um processo igualitário, avança na construção do rompimento da impunidade que se construiu, que se teceu e que alguns continuam querendo tecer. Querem tecer esse manto que asfixia a própria liberdade. A impunidade asfixia o povo. A impunidade faz com que nós tenhamos critérios diferenciados, de acordo com quem está em julgamento.
Digo isso porque é preciso — e nós temos trabalhado nesta perspectiva — que nós tenhamos posturas muito firmes contra qualquer tipo de impunidade. Aliás, estivemos elaborando ou aprimorando as legislações, por exemplo, que buscam coibir o feminicídio, que é uma realidade neste País que precisa ser enfrentada e tem sido enfrentada com o pacto contra o feminicídio que foi engendrado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. E, ontem mesmo, nós aprovamos um sistema de garantia de enfrentamento da violência doméstica.
É por isso que é tão importante, Deputado Helder, para que tenhamos esse rompimento da impunidade, aprovarmos a legislação que criminaliza a misoginia, que é o alimento básico para toda sorte de violência que atinge as mulheres, violência essa que é multifacetada. A misoginia alimenta a violência política de gênero, alimenta a violência institucional de gênero, a violência vicária, a violência doméstica. A misoginia faz isso. E alguns aqui resistem ou não querem aprovar a criminalização da misoginia, o que significa que não querem cortar pela raiz as violências alimentadas pela subalternização das mulheres, pelo ódio às próprias mulheres, por uma concepção de gênero.
Aliás, não querem nem falar de gênero. Nós estamos dizendo que há uma construção de gênero que busca subalternizar as mulheres e que, a partir daí, tentam estabelecer que as mulheres não têm direito a uma humanidade, que pressupõe a condição de sujeito, pressupõe a possibilidade de transformação das realidades, pressupõe afetividade, pressupõe existências que sejam coadunadas com os direitos humanos do conjunto deste País.
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12:55
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Portanto, eu diria que essa proposição, ao se fazer esse enfrentamento, faz com que nós tenhamos uma resposta. Sabemos que aqui se trata apenas da admissibilidade, que seguramente será aprovada no dia de hoje. Mas é preciso que ela não pare na admissibilidade, Deputado Helder, porque muitas proposições nas quais nós avançamos na admissibilidade não são levadas adiante com a criação das Comissões Especiais.
É fundamental que nós possamos criar a Comissão Especial para dar cabo dessa impunidade. Deputado Helder, aqui rendo os meus elogios ao parecer que V.Exa. construiu, porque é um parecer que realmente elimina os ranços que poderiam fazer com que a lógica corporativa alimentasse a própria impunidade. Retira-se a decisão da esfera administrativa e faz com que possamos dialogar com a população brasileira, para dizer que esta Casa, a partir da criação dessa Comissão Especial e da admissibilidade dessa PEC, nos termos do parecer relatado pelo Deputado Helder Salomão, dará uma resposta clara: criminosos não podem ser premiados. Uma aposentadoria compulsória acaba sendo um prêmio. Um prêmio, um prêmio, ou seja, premia-se quem esteve em conflito com a própria lei, pisoteando a legislação.
Toda legislação que avança na perspectiva de assegurar direitos é construída com muita esperança, com muita luta, mas também com muita dor. Quando construímos a Lei Maria da Penha, ela também é fruto de uma construção tecida com a dor das mulheres. Quando buscamos criminalizar a misoginia, que alguns acham que deve ser aplaudida — aliás, aplaudem quem está sendo acusado de misoginia dentro da própria família —, aplaude-se uma lógica misógina que, em grande medida, permanece de forma absolutamente inaceitável e naturalizada.
Portanto, é fundamental que possamos compreender que todas as legislações que avançam na construção de direitos são fruto de muita luta, de muita esperança, de muito esperançar, como dizia Paulo Freire, mas também carregam os fios das dores com que foram tecidas.
É preciso que não haja dor neste País. A dor de ser mulher, a dor que muitos ainda aplaudem e estimulam, inclusive aqueles que se colocam contra a criminalização da própria misoginia.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Com a palavra o Deputado Alfredo Gaspar.
O SR. ALFREDO GASPAR (PL - AL) - Sr. Presidente, eu estava olhando aqui que há muito discurso bonito revestido de hipocrisia, mas eu vou dizer qual é uma hipocrisia presente.
O Congresso Nacional demorou mais de uma década para analisar uma proposta de emenda à Constituição que visa acabar com essa excrescência, e só está fazendo isso, Sr. Presidente, pela determinação de V.Exa.
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12:59
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Eu quero dizer também que esta Casa, como há muito político algemado moralmente pelo STF, não tem coragem de avançar em cima de demandas urgentes. Uma dessas demandas é acabar com essa excrescência de aposentadoria compulsória para quem comete crime. Isso já deveria ter sido pautado há mais de uma década, mas precisou o Supremo Tribunal Federal, mesmo com todos os seus defeitos, trazer isso à tona para ter coragem o Congresso Nacional de legislar sobre essa excrescência.
Digo mais: aqui a gente só está trabalhando na admissibilidade, mas na Comissão Especial vamos colocar os pontos nos is. Este Brasil, infelizmente, tem visto uma corrupção generalizada. Antes, ladrão era político, e isso ficou estigmatizado. Hoje, a ladroagem está em todos os Poderes da República. A diferença é que na política, de quatro em 4 anos, o povo reconduz o bandido, se quiser. Essa é a realidade. Quando um agente do Estado revestido de um poder vitalício, como é no Judiciário, comete um crime, a ação própria específica para a perda do cargo demora, às vezes, mais de 10 anos. Nós temos que manter a vitaliciedade como garantia, mas temos que definir um prazo curto com suspensão de salários diante da prática de crimes no Judiciário.
Eu vou citar alguns casos, Sr. Presidente, que muito me envergonham. Vamos falar do Supremo Tribunal Federal, porque há gente que fala bonito, mas não tem coragem de botar o dedo na ferida. Há gente que fala bonito para a plateia ouvir, mas não tem coragem de apontar o dedo para determinadas instâncias. Quem vai responsabilizar Ministros do Supremo Tribunal Federal que se envolveram diretamente com o escândalo do Master? Eu dou a resposta, Sr. Presidente. Ninguém! Faltam homens e mulheres de coragem na República. Nós não temos nada para regular ações que ferem a Constituição praticadas por membros do Supremo Tribunal Federal. O Senado da República, com essa Presidência de Alcolumbre, é uma verdadeira vergonha; baixa a cabeça para essas nulidades e abusos de autoridade reiterados do Supremo Tribunal Federal.
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13:03
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Cento e vinte e nove milhões foram pagos por um contrato da esposa do Ministro mais poderoso da República. Quando esse contrato foi feito, perguntaram se era para ser assinado e mandado pelo WhatsApp: um resort de um Ministro do Supremo Tribunal Federal vendido com a ajuda do Master. Sabe o que acontece na República? Nada, não acontece nada! Para dizer a verdade, acontece a cortina de fumaça para apagar o malfeito de poderosos.
Entramos aqui na CCJ com projetos alterando crimes de responsabilidade para enfrentar esses abusos no Supremo Tribunal Federal, mas ninguém os leva à frente por quê? Rabo preso, medo, medo dos malfeitos que vêm sendo aqui praticados muitas vezes por Parlamentares.
Precisou esse Supremo legislar em nome do Congresso Nacional para acabar com essa excrescência que é a aposentadoria compulsória. Mas há muita timidez nessa proposta de emenda à Constituição. Na Comissão Especial, temos que fazer uma reformulação de mérito, temos que atacar os problemas, enfrentá-los e parar de enganar o povo brasileiro. Hoje, para vergonha da Nação, muitas vezes, para se conseguir uma sentença, tem que se buscar um advogado que tenha parentesco dentro do Tribunal, na primeira instância ou no Supremo Tribunal Federal — e poucos têm coragem de falar isso.
Hoje, para se defenderem, infelizmente, determinadas ideologias, usa-se o próprio Supremo Tribunal Federal. Hoje, para se manter Lula no poder, usa-se o Poder Judiciário, que inocentou esse elemento em três instâncias de condenação para colocá-lo na Presidência da República. O que acontece? Para destruir a oportunidade de uma oposição neste País, um ex-Presidente da República está preso porque não roubou. Se tivesse roubado e distribuído dinheiro aos poderosos, estaria solto. Ele recebeu a visita da Polícia Federal. Qual a motivação? Busca de armas. Onde estavam as armas? Todas entregues à Polícia Federal, sendo uma apreendida pela Polícia Civil. Mas hoje Bolsonaro foi, mais uma vez, constrangido para uma cortina de fumaça. Cadê o Judiciário que ainda não mandou prender Lulinha? Cadê o Judiciário que ainda não tomou nenhuma providência em relação a Ministros do Supremo envolvidos com suspeitas gravíssimas de corrupção? Cadê o Judiciário que ainda não apurou e puniu milhares de casos de corrupção nesta Nação? Onde há um corrupto preso no Brasil? O Judiciário está aparelhado por culpa exclusiva do Congresso Nacional, que não tem coragem de ter independência.
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13:07
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Venho aqui dizer, Sr. Presidente, que vou votar a favor da admissibilidade, mas este Congresso tem que ter coragem de avançar. Nós não podemos ter feudo nem hierarquia entre Poderes. Estamos aqui, eleitos pelo povo brasileiro, para demonstrar coragem.
Uma das ausências cívicas da Nação é um Judiciário independente, livre de ideologia, que distribua justiça sem olhar a quem. Não é o que tem acontecido hoje em alguns tribunais. Vou dar um exemplo, Sr. Presidente. A Ministra nomeada pelo Presidente da República para o STM recebeu 700 mil reais de uma empresa da rede de lavagem de dinheiro do INSS. Nada aconteceu. Todos os dias nós temos notícias de desvio de conduta no Judiciário, e aqueles protegidos não sofrem nenhuma consequência.
Essa proposta de emenda à Constituição vai enfrentar um problema grave, que é um problema do corrupto e do criminoso continuarem recebendo o salário pago pelo povo brasileiro. Mas ainda é muito pouco diante dos avanços de que nós precisamos. Quando chega aqui qualquer matéria sobre transparência e fiscalização, chovem telefonemas dos Tribunais Superiores para manietar a vontade de Congressistas, sob pena de busca e apreensão no dia seguinte.
Sr. Presidente, eu espero que seja instaurada uma Comissão Especial e que sejam nomeados Congressistas que tenham coragem cívica de melhorar os Poderes com independência, transparência e retidão. Este Brasil está na lama, e essa excrescência, para a qual hoje estamos dando um passo, já deveria ter sido retirada da legislação há muito tempo.
O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputada Alfredo Gaspar.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Sr. Presidente, serei muito breve.
Primeiramente, quero parabenizar o Deputado Helder pelo relatório. Essa matéria já deveria ter sido votada há muito tempo. Na Oração aos moços, de Rui Barbosa, ele sempre chamou a atenção para o papel do bom juiz. Veja bem, Deputado Helder, ele não fala de juiz; ele fala, Deputado Alfredo, do bom juiz. Quem é o bom juiz? É aquele que vê além da letra fria da lei; é aquele que se coloca no lugar da outra pessoa.
Vamos pensar no cadeirante: a situação do cadeirante que mora ali no Leblon é completamente diferente da de um cadeirante que mora, por exemplo, na Favela da Rocinha. Os acessos são desiguais.
O que nós estamos discutindo aqui envolve conduta de juiz. Não é possível que uma pessoa que foi pega em flagrante desviando recursos, cometendo crime, tenha como prêmio a aposentadoria integral. Isso é inadmissível. Isso é um prêmio. Por isso, esta Casa já deveria ter se debruçado sobre o assunto.
Eu peço a palavra também, Deputado Helder, não é só para elogiar e dizer que nós estamos atrasados nesta matéria. Desde que começaram as audiências on-line, temos visto muitos casos de violência institucional — juízes maltratando e desqualificando mulheres em audiências.
Aqui mesmo, no Distrito Federal, há poucos dias, o Juiz Olair Teixeira, do TJ, debochou de uma vítima — debochou! Isso não é conduta de juiz.
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13:11
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Nós temos hoje um tipo penal, Presidente Leur, que é a violência institucional, mas ele não é suficiente. Nós temos que aumentar a pena para isso. Nós já votamos a Lei Mariana Ferrer. Agora, o Supremo cancelou todos os atos porque a vítima foi violentada. O serviço público tem que acolher as pessoas e julgar a causa com base nas provas.
Então, esse projeto não só é necessário, como está muito atrasado. Quem comete crime tem que pagar, mas a gente também tem que endurecer... Embora eu reconheça o papel do CNJ, que, desde a gestão do Ministro Dias Toffoli, passando pela do Ministro Luís Roberto Barroso e, agora, com o Ministro Edson Fachin, tem endurecido a fiscalização da conduta dos seus magistrados, nós também temos que estender isso aos agentes do Ministério Público. Não é mais possível assistir a audiências, como a gente tem visto todos os dias, infelizmente, em que magistrados, promotores e procuradores debocham das mulheres, desqualificando-as. Esse não é o papel deles.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Mais uma vez, quero parabenizá-lo pela coragem de pautar esta matéria.
Agradeço aos Parlamentares pela votação unânime para pormos fim a essa vergonha, a essa excrescência que é a aposentadoria compulsória. Isso já é reclamado pela sociedade há muito tempo. Há muito tempo o povo brasileiro espera por essa mudança.
Nós, aqui, hoje, aprovamos a admissibilidade; demos o primeiro passo. Agora teremos uma Comissão Especial; depois, essa matéria tramitará no Plenário da Casa. Esperamos que, em um prazo muito breve, a gente possa efetivamente pôr fim à aposentadoria compulsória no nosso País para aqueles que praticam crimes e recebem, como prêmio, a aposentadoria compulsória, em vez de serem punidos.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado Helder, e parabenizo mais uma vez V.Exa. pela aprovação deste importante projeto.
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13:15
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A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Obrigada, Presidente.
Projeto de Lei nº 8.322, de 2015, que dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de cargos de provimento efetivo no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências.
Trata-se de um projeto que amplia, obviamente, a criação de quinze cargos de Técnico Judiciário no âmbito do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, sediado em Fortaleza, no Ceará.
Na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o projeto foi aprovado, assim como na Comissão de Finanças e Tributação.
Por força do despacho da Presidência da Câmara dos Deputados, compete a esta Comissão pronunciar-se igualmente sobre o mérito da proposição, ultrapassando, neste ponto, o exame estritamente formal previsto no art. 54 do RICD.
No mérito, a iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho mostra-se oportuna, necessária e proporcional à realidade da prestação jurisdicional trabalhista no Estado do Ceará. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com jurisdição sobre todo o território cearense e sede em Fortaleza, tem enfrentado, ao longo dos últimos anos, expressivo crescimento da demanda judicial, sem a correspondente expansão do seu quadro de pessoal, fator que compromete a duração razoável do processo, assegurada pelo art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
A criação dos 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Substituto destina-se ao fortalecimento da estrutura de primeiro grau de jurisdição, fase processual em que se concentra o maior volume de feitos e na qual se realiza, com maior intensidade, a instrução probatória e a entrega da prestação jurisdicional ao jurisdicionado.
Aqui, Presidente, o Relator vem elencando todos os motivos que mostram a importância da Justiça. Eu vou fugir um pouco do assunto, Presidente Leur Lomanto, porque foi justamente no Ceará que aconteceu, nesta semana, um fato que chocou o Brasil inteiro. Pasmem: uma criança, Deputado Patrus, de 7 anos de idade — 7 anos de idade, Deputado Alfredo —, foi para uma casa de família, ficou mantida em cárcere privado por 55 anos e foi resgatada pela Delegacia do Trabalho. Essa mulher não tem referência familiar, não sabe ler nem escrever, não sabe andar pela cidade porque, desde os 7 anos, ela estava em cárcere privado.
Digo isso para mostrar a importância da Justiça do Trabalho nessas relações. Precisamos, sim, ter uma Justiça cada vez mais forte. É por isso que eu sou defensora da estrutura da Justiça do Trabalho. Esse fato chama atenção para a necessidade de fortalecimento das estruturas da Justiça do Trabalho.
É lógico que a gente sempre defendeu que a Justiça do Trabalho há muito tem que deixar de ser paternalista. Ela não pode pensar que uma única ação vai fechar toda uma empresa, porque ela tem que pensar na relação de todos os seus quadros. Mas esse caso que aconteceu em Fortaleza parece que foi uma "jesuscidência" para mostrar a importância deste projeto, motivo pelo qual a gente quer votar a favor sim.
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"Assim, no mérito, a proposição é digna de aprovação por atender ao interesse público, ao princípio constitucional da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88) e à garantia da razoável duração do processo, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Ante o exposto, manifesto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.322, de 2015."
Este é o parecer do Deputado Domingos Neto, um Parlamentar muito aguerrido que atua na defesa das instituições do Ceará, que tive a honra de fazer a leitura. Aliás, já também falando pelo partido, chamo a atenção dos nobres pares desta Casa para esse caso que chocou o Brasil inteiro, Deputado Leur, que chama a atenção para a importância do fortalecimento da Justiça do Ceará.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Eu quero saudar todos os presentes, na pessoa do Deputado Leur Lomanto, que preside os trabalhos desta Comissão.
Eu pedi a palavra, Deputado Leur, colegas Parlamentares, porque o tema deste projeto toca muito o meu coração e fala muito à minha história e à minha militância como advogado trabalhista, como professor de Direito do Trabalho. Eu penso que, neste momento, é importante nós fortalecermos a Justiça do Trabalho e os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras por circunstâncias muito presentes e manifestas.
Quero lembrar aqui, Presidente, colegas Parlamentares, que, durante um bom tempo, exerci, junto à Justiça do Trabalho, a advocacia trabalhista, sempre me colocando do lado das trabalhadoras, dos trabalhadores, dos sindicatos, com nenhuma restrição ao setor empresarial patronal. Tive sempre boas e grandes amizades também nesse campo, inclusive de advogados que defendiam os interesses e os direitos patronais.
Mas eu fiz uma opção, desde a minha juventude, de advogar para aqueles que mais precisam, na busca permanente de uma sociedade com mais justiça social, fiel aos meus princípios cristãos, à doutrina social da Igreja. Estou aqui, inclusive, lendo a Magnifica Humanitas, do Papa Leão XIV, sobre a salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial, que reafirma mais uma vez os compromissos da tradição cristã católica numa linha ecumênica, os compromissos com os pobres, os excluídos e as classes trabalhadoras.
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Também no magistério, Presidente, durante muitos anos, na Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, pude lecionar a cadeira de Direito do Trabalho, Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, uma experiência no magistério que durou cerca de 40 anos e que me levou cada vez mais a aprofundar as minhas reflexões, as minhas leituras e estudos sobre o direito das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Nós vivemos hoje desafios na perspectiva de retomarmos e reafirmarmos os direitos trabalhistas, na perspectiva de construirmos no Brasil, na nossa grande e querida Pátria brasileira, uma sociedade cada vez mais justa, mais fraterna, mais acolhedora e mais cristã, no sentido profundo do cristianismo, dos ensinamentos perenes e permanentes de Jesus de Nazaré, sempre apontando para a dignidade da vida, que disse: "Eu vim para que tenham vida, e a tenham em plenitude. Bem-aventurados os que promovem a paz". E nós sabemos que a paz é fruto da justiça, da democracia e do respeito efetivo aos direitos fundamentais da pessoa humana.
Neste momento, Presidente, eu não vou me alongar, quero lembrar que nós aprovamos aqui na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e no Plenário da Câmara, mas está travado no Senado, um projeto que nós defendemos. Refiro-me à proposta que reduz a jornada de trabalho de 6 dias na semana, com 44 horas semanais, para 5 dias, com 40 horas semanais, possibilitando que trabalhadoras e trabalhadores tenham uma vida mais digna, um tempo para convivência familiar, para inserção comunitária, para aperfeiçoamento, para lazer, para práticas religiosas e para ter um contato consigo mesmo na busca do desenvolvimento de suas possibilidades humanas. Nós não podemos negar às trabalhadoras e aos trabalhadores essa dimensão fundamental, que é a dimensão humana, que se alastra também na dimensão familiar e comunitária.
Por isso, neste dia em que nós estamos alargando os espaços da Justiça do Trabalho, eu considero fundamental também, Presidente e colegas, que nós alarguemos os espaços dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores. Hoje, o desafio maior que nós temos no Congresso Nacional é exatamente o projeto travado no Senado, que reduz a jornada de trabalho, possibilitando às trabalhadoras e aos trabalhadores uma vida mais digna no Brasil.
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Nós constituímos, aqui na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Nacional. Eu tenho dito sempre também que a soberania de um país se manifesta em primeiro lugar nos cuidados do seu povo, da sua gente. E um desafio grande que nós temos no Brasil para afirmarmos plenamente a nossa soberania nacional e popular é assegurarmos os direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente dos empobrecidos, dos que ganham a vida com o suor do seu trabalho.
Então, eu quero hoje aqui externar esta manifestação a alegria por essa aprovação, externando também o meu desejo e o meu compromisso de que a Justiça do Trabalho continue vigorosa, presente, defendendo efetivamente os direitos trabalhistas, aplicando os direitos e também trabalhando para que nós possamos alargar os direitos das trabalhadoras e trabalhadores.
E quero concluir enfatizando, mais uma vez, que é um desafio para o Senado Federal pôr em votação o projeto que reduz, humaniza, cristianiza as relações de trabalho no Brasil, reduzindo a jornada de trabalho de 6 dias para 5 dias, 40 horas semanais, uma jornada de trabalho mais humana e mais fraterna.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Patrus.
Mais uma vez, registro a presença da Desembargadora Fernanda Maria Uchôa, Presidente do TRT da 7ª Região. Quero parabenizá-la também pela aprovação do importante projeto para a Justiça do Trabalho da 7ª Região.
Item 11. Projeto de Lei nº 4.614, de 2019, do Senado Federal - Romário - que altera a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, para tornar obrigatória a presença de profissional de Educação Física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol em que se realizam a iniciação e a formação esportiva.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Presidente, eu vou fazer um extrato do projeto e vou direto ao voto.
Trata-se do Projeto de Lei nº 4.614, de 2019, do Senador Romário, que altera a Lei nº 8.650, de 1993, para tornar obrigatória a presença de educadores, de profissionais de Educação Física nas escolinhas de futebol, onde houver iniciação de atletas de alto rendimento, atletas que têm um futuro a defender este País. Hoje, pode haver ou não esses profissionais. E, quando se fala de desempenho fisiológico, é lógico que não é só o técnico de futebol. É necessária a presença de um profissional formado nessa área.
Esse projeto já passou por todas as Comissões e veio para a CCJ apenas para análise da juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Sob esse ponto de vista, nós não temos nenhuma restrição ao parecer da Deputada Laura Carneiro, do qual eu estou fazendo a leitura. O voto dela é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, na forma do substitutivo.
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Quanto à técnica legislativa do substitutivo, não temos maiores restrições, à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 1998, e suas alterações posteriores. Apenas deve ser acrescido (NR) ao final do dispositivo modificado, o que pode ser feito pela redação final."
É só um ajuste técnico de letra, mas ela não modifica em nada. Esse ajuste pode ser feito na própria redação final. Então, ela não precisou entrar com o substitutivo, mas ela faz essa recomendação.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão o parecer da Relatora.
Item 21. Projeto de Lei nº 2.458, de 2025, da Sra. Laura Carneiro, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de empregado que tenha filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, Deputado Leur, eu vou passar direto ao voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado Patrus.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Passo à leitura do voto.
O Projeto de Lei nº 2.458, de 2025, e as emendas da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) vêm ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise exclusivamente da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (arts. 54, I, e 139, II, 'c', do RICD).
Quanto à constitucionalidade formal, consideramos os aspectos relativos à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Do ponto de vista formal, a União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, de acordo com o art. 22, inciso I, da Constituição Federal. É legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF/88), uma vez que não incide, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto tratar-se da alteração de lei ordinária em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
Quanto à constitucionalidade material, a proposição é no sentido de promover a proteção integral de crianças e adolescentes que sejam pessoas com deficiência, na medida em que seus responsáveis legais terão garantido maior tempo à disposição para o exercício do cuidado, sem prejuízo da remuneração pelo trabalho externo necessário para o sustento familiar.
Assim, não vislumbramos óbices à aprovação das proposições, tendo em vista que elas não se contrapõem a nenhum parâmetro normativo constitucional; pelo contrário, alinham-se ao preceito constitucional que assegura a proteção integral e a integração social da criança e do adolescente com deficiência (art. 227, caput, e art. 1º, II, da Constituição).
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Com relação à juridicidade, vê-se que as proposições analisadas atendem ao quesito porque inovam o ordenamento jurídico, respeitam os princípios gerais do Direito, bem como se revestem de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade.
Por fim, em relação à redação e à técnica legislativa, com exceção de dois aspectos, consideramos que as proposições atendem às normas previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
O primeiro ponto diz respeito à necessária supressão do art. 1° do projeto, o qual se revela redundante, na medida em que simplesmente repete o conteúdo que já consta da ementa. Em consequência, somos pela injuridicidade da Emenda nº 2 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência (CPD), que apenas altera a redação do referido art. 1º.
O segundo ponto se refere à necessidade de inserir pontilhado indicativo da manutenção de vigência dos dispositivos que se seguem ao inciso XVI que será incluído ao art. 611-A da CLT.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Não é necessário, Deputado.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Então, o relatório está apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra a Deputada Soraya Santos.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Presidente, é lógico que, como mulher, a gente sabe o que passa uma mãe atípica. E eu não estou colocando isso, Deputado Patrus, para ser contrária ao projeto.
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Hoje, nós estamos vivendo um grande drama neste País. Hoje, nós estamos com um leque de crianças que estão sendo dopadas pelas mães com o primeiro remédio que acaba em qualquer Secretaria de Saúde. São crianças que não têm autismo mas, por falta de critério de avaliação, que é uma coisa sobre a qual a Casa tem que se debruçar, recebem atestado de que têm, porque nós demos isenção tributária para a compra de carro e tem que ser. Mãe com filho que tem necessidades especiais tem que ter essa possibilidade. Nós estamos dando condições a ela, que não pode trabalhar. Neste projeto, a gente está estendendo uma hora a mais de jornada de trabalho. Infelizmente, aqueles que usam esses recursos de forma errada acabam prejudicando os filhos e as mães que, de fato, precisam.
Hoje, nós estamos criando na Comissão de Educação uma subcomissão para ver o que precisa, Deputado Leur, de avaliação, porque essa avaliação é cara. Então, é muito mais fácil que o Governo arque com esse custo de avaliação, definindo os critérios, e não os profissionais, porque não basta avaliar a criança que tem autismo, mas apontar para o professor qual é o caminho que ele tem que tomar, apontar para os pais essa orientação. Na verdade, nem deveria ser laudo, porque autismo é uma condição de cérebro — você não deixa de ser. Por exemplo, mães estão sendo chamadas à Previdência para ouvir de profissionais sem a menor condição de atestar que as crianças têm ou não autismo, Deputado Patrus, que eles não têm essa condição e lhe cortam o benefício. Então, aqueles que precisam acabam ficando sem o apoio necessário.
Por isso, esse projeto é importantíssimo para as mães atípicas, que precisam ter mais tempo dentro de casa. É lógico que o meu voto e o do partido serão na orientação de aprovar, mas me cabe aqui fazer um alerta. Esse tipo de benefício deveria sempre estar vindo com um critério de avaliação, primeiro, porque as professoras já não sabem mais o que fazer. Aquele mediador que está dentro de sala não tem orientação para fazer avaliação da criança e do que ela precisa. Quantas crianças brasileiras foram tachadas como se tivessem autismo, crianças não verbais até 5 ou 7 anos, e depois, quando começaram a falar, falavam 5 ou 6 línguas? Na verdade, tinham superdotação e altas habilidades, tinham dupla excepcionalidade.
Então, uma avaliação não pode continuar sendo apenas atestar que a criança tem autismo. Ela deve apontar o caminho que essa criança precisa trilhar. Ela precisa apontar para a família que entra em desespero e não sabe por onde caminhar. Ela deve apontar para a escola e para o profissional quais são os critérios e quais são os cuidados do mediador, porque até o Plano Nacional de Educação, Deputada Sâmia Bomfim, a gente nem sabia o que o mediador faria. É para quê? Para levar a criança ao banheiro? Ou o mediador tem um papel importantíssimo pedagógico? Não se pode deixar por conta do professor regente essa decisão. O mediador tem que ser qualificado. Por isso, nós colocamos no plano 80% a mais de gratificação desde que tenha uma formação mínima de 180 horas. Ele não pode ser uma pessoa jogada ao léu sem nenhuma informação.
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Esse projeto é meritório, votaremos com ele, mas chamo a atenção para o fato de que, todas as vezes em que a gente votar a favor de benefícios que são necessários para essa mãe atípica — que em mais de 70% dos casos é chefe de família, porque é abandonada pelo marido, infelizmente —, temos que fazer uma ligação a um critério de avaliação.
O Deputado Benes Leocádio, lá na Comissão de Educação, já abriu uma subcomissão para dizer o que é uma avaliação mínima e parar de se falar em laudo. Essas crianças não são doentes, essa é uma condição do cérebro. É como se eu tivesse perdido uma perna e tivesse que ir todo ano para a Previdência verificar se a minha perna cresceu. Essa é uma condição do cérebro. Uma vez bem avaliado, não tem que se submeter à Previdência, como hoje está acontecendo, para cassarem o benefício.
Trago esse alerta, Deputado Leur Lomanto Júnior, porque isso é muito grave. Nós temos um leque de crianças que não têm autismo e estão sendo medicadas como se tivessem. Nós estamos ceifando o desenvolvimento pleno dessa criança. Há crianças com autismo com qualquer laudo sem dizer o que essa avaliação orienta para os professores e para as famílias. E há ainda a Previdência cortando benefícios, atestando que elas não têm essa condição. Ora, se é uma condição do cérebro, por que tem que ir para a Previdência verificar se a criança tem ou não tem?
Esta Casa tem que definir o que uma avaliação correta tem que ter, além de dar esses benefícios. Eu estou chamando a atenção deste Parlamento, porque essa é uma matéria urgente. Quem passa por situações como as que as mães atípicas passam sabe. Isso é gravíssimo. Mais de 70% das mulheres que têm filhos autistas e deficientes são chefes de família, porque são abandonadas pelo marido, e é claro que elas têm que ter prioridade no trabalho remoto. Priorizem nas empresas as mães atípicas e concedam mais tempo, como define o projeto! Concedam a possibilidade de compra de carro, porque a gente sabe o que é transportar em ônibus criança que tem crise. Mas elas devem vir vinculadas a uma avaliação devida e merecida para o desenvolvimento pleno dessa criança.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço à Deputada Soraya Santos.
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A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Obrigada, Deputada Soraya.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.137, de 2026, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sendo terminativo o pronunciamento quanto à constitucionalidade e à juridicidade, na forma do art. 54, inciso I, do mesmo diploma regimental.
A instituição de data comemorativa de âmbito nacional insere-se na competência legislativa da União, por cuidar de matéria de interesse geral, sem reserva a outro ente federativo.
A iniciativa parlamentar é legítima. A matéria não se encontra entre as de iniciativa reservada do art. 61, § 1º, da Constituição Federal. A data comemorativa, por seu caráter meramente simbólico, não cria, extingue ou modifica cargos, não dispõe sobre regime jurídico de servidores nem sobre a organização do Poder Judiciário, razão pela qual não atrai a iniciativa privativa de que trata o art. 96 da Constituição.
A espécie normativa é adequada. A matéria comporta disciplina por lei ordinária, inexistindo reserva de lei complementar ou de outra espécie qualificada para a instituição de datas comemorativas. No plano infraconstitucional, a matéria é regida pela Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, diploma de natureza ordinária, observado o paralelismo das formas.
Sob o aspecto material, a proposição harmoniza-se com a ordem constitucional. A valorização dos servidores que asseguram a prestação jurisdicional alinha-se aos princípios que regem a administração pública, na forma do art. 37 da Constituição Federal, e ao reconhecimento das funções essenciais à Justiça. Não se vislumbra ofensa a direitos e garantias fundamentais ou a qualquer outro preceito constitucional.
A proposição reveste-se dos atributos da generalidade, da abstração e da coercitividade, próprios das normas jurídicas, e integra-se de forma harmônica ao ordenamento, sem antinomia com normas vigentes.
No campo da legislação de regência, a instituição de datas comemorativas submete-se à Lei nº 12.345, de 2010, que estabelece, no art. 1º, o critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira, definido, na forma do art. 2º, mediante consultas e audiências públicas documentadas, realizadas com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados. No caso, a alta significação encontra respaldo na manifestação formal da Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União, entidade representativa de âmbito nacional vinculada à categoria, que debateu e aprovou a proposta em sua XXIV Plenária Nacional Ordinária, conforme demonstrado na justificação e acolhido pela Comissão de Cultura. Atende-se, assim, ao requisito da legislação de regência.
No essencial, a proposição observa a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Cumpre, todavia, sanar lapso pontual de consistência terminológica: o art. 1º institui o 'Dia Nacional do Técnico do Poder Judiciário da União', ao passo que a ementa e o art. 2º referem-se ao 'Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União'.
A divergência, situada no dispositivo que institui a data, compromete a clareza e a precisão exigidas pelo art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e deve ser corrigida para que a denominação do art. 1º coincida com a da ementa e a do art. 2º. Para esse fim, apresenta-se a Emenda nº 1, em anexo.
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço à Deputada Sâmia.
Item 14. Projeto de Lei n° 2.902, de 2021, do Sr. Kim Kataguiri, que dispõe sobre o acesso e a utilização de direção bióptica (bioptic driving) no Brasil, alterando o inciso XV do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
O SR. ALFREDO GASPAR (PL - AL) - Presidente, peço vênia a V.Exa. para ir direto ao voto.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.902, de 2021, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, nos termos da alínea 'a' do inciso IV do art. 32 e do art. 54, I, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A matéria objeto da proposição — trânsito e transporte — insere-se na competência legislativa privativa da União, conforme o inciso XI do art. 22 da Constituição Federal, sendo o Congresso Nacional o órgão competente para legislar sobre o tema, na forma do art. 48 da Carta Magna.
Eventual repercussão indireta sobre as atividades regulamentares do Contran, órgão cuja competência normativa já se encontra disciplinada na própria Lei nº 9.503, de 1997, não desloca a iniciativa para o Poder Executivo, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 917 da Repercussão Geral (ARE 878.911, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 29 de setembro de 2016): (...).
A espécie normativa eleita, lei ordinária, é a adequada para alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que tem natureza de lei ordinária, em atenção ao princípio do paralelismo das formas, não estando a matéria reservada à lei complementar.
A proposição harmoniza-se com o sistema constitucional de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Concretiza, no plano infraconstitucional, o princípio da igualdade material (art. 5º, caput, CF), o dever do Poder Público de proteção e integração social das pessoas com deficiência (...).
Ademais, a proposição instrumentaliza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 2009, que, por terem sido aprovados na forma do § 3º do art. 5º da Constituição Federal (...).
O art. 4º da Convenção impõe aos Estados Partes a adoção de medidas legislativas para assegurar o pleno exercício de direitos por pessoas com deficiência, sendo a mobilidade pessoal (art. 20 da Convenção) objeto específico de proteção.
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A proposição é também coerente com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência), (...)
Não há, portanto, vício de constitucionalidade material a ser oposto ao texto da proposição original ou ao substitutivo da CVT.
A proposição é dotada de juridicidade, pois se integra harmoniosamente ao ordenamento jurídico vigente, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Apresenta os atributos de generalidade, abstração e coercitividade, sendo apta a inovar o ordenamento jurídico e a ele se integrar. (...).
A proposição original e o substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes observam, em linhas gerais, os requisitos das normas de legística e redação parlamentar contidas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No substitutivo, não se apresenta adequada a inserção de nova redação ao final do dispositivo acrescido pelo art. 3º do projeto, uma vez que se trata de novo artigo, e não nova redação. A correção pode ser feita pela redação final.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Alfredo Gaspar.
Item 18. Projeto de Lei nº 1.928, de 2024, do Sr. Clodoaldo Magalhães, que dispõe sobre a profissão de artista visual e dá outras providências.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, quero lhe agradecer por ter pautado este Projeto de Lei nº 1.183, de autoria da Deputada Fernanda Melchionna.
Agradecer também à minha amiga, Deputada Fernanda, autora do projeto. Foi uma honra tê-lo relatado. E é uma grande expectativa de diversos profissionais que trabalham na área de conservação e restauração de bens culturais, tanto de técnicos quanto dos conservadores e restauradores, que cumprem com um papel fundamental para a preservação do patrimônio e do acervo histórico e cultural do nosso País.
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Muitos deles atuam, inclusive, aqui na Câmara dos Deputados e tiveram um papel fundamental naquele episódio lamentável do 8 de Janeiro, quando muitos bens foram quebrados, atingidos, danificados. Rápida e prontamente, eles conseguiram fazer um trabalho de restauração e reparação, que é fundamental para a preservação da nossa história, da nossa memória, da nossa cultura.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço à Deputada Sâmia e parabenizo S.Exa.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Sr. Presidente, eu também vou direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Há requerimento de retirada de pauta, mas está prejudicado pela ausência do Deputado.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Este é um projeto que dispõe sobre o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, e dá outras providências.
Compete à nossa Comissão, Sr. Presidente, a análise sobre a juridicidade, a técnica legislativa e a constitucionalidade, mas, lendo o relatório, a gente vê que ele traz algumas ressalvas.
No que diz respeito ao exame da constitucionalidade material, com a ressalva de um ponto, não vislumbramos qualquer ofensa aos princípios e preceitos inscritos na Constituição Federal. Ao contrário, o texto constitucional atribui a todos os entes federados a competência para fomentar a produção agropecuária (art. 23, VIII).
A ressalva diz respeito ao §1º do art. 3º do Projeto de Lei nº 3.509, de 2023, que estabelece que as Secretarias de Agricultura dos Municípios ficarão incumbidas de registrar eletronicamente os produtos alimentícios coloniais ou artesanais previamente à primeira comercialização. A esse respeito, entendemos não caber à União, por meio de legislação federal, impor a atribuição de realizar registro de alimentos aos demais entes federados, pois tal medida configura desrespeito ao princípio do pacto federativo consagrado no Título III da Constituição Federal de 1988, que concede autonomia aos entes federados. De igual maneira, cabe suprimir as menções ao acompanhamento técnico de profissionais qualificados do serviço público municipal ou de profissionais credenciados por órgão público municipal relacionado ao controle sanitário de alimentos. Oferecemos, portanto, a devida emenda, que, substituindo as referidas menções por expressões mais genéricas, tais como 'o órgão competente definido em regulamento', visa sanear a constatada inconstitucionalidade.
Em relação à juridicidade, verificamos o atendimento a esse requisito, uma vez que a matéria examinada inova no ordenamento jurídico, observa o princípio da generalidade normativa e respeita os princípios gerais do Direito.
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Em segundo lugar, verifica-se que o art. 3º do projeto encontra-se desdobrado em parágrafos, quando o correto seria a utilização de incisos, bem como que os dispositivos complementares não têm sua redação harmonizada ao texto do caput. Promoveremos a devida correção na mesma emenda que saneia a inconstitucionalidade.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputada Soraya.
Item 17. Projeto de Lei nº 5.946, de 2023, da Sra. Rosangela Moro, que altera o art. 31 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para estabelecer que entidades privadas sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social — Suas que prestem o serviço de residência inclusiva poderão firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência, sendo facultada a cobrança de participação no custeio da entidade, nos termos em que especifica.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - De igual forma, compete a esta Comissão apenas a análise da juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa deste projeto. E ele também apresenta emenda e um substitutivo junto à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Ele é apresentado aqui pela Deputada Rosangela Moro.
No que se refere aos aspectos cuja análise nos incumbe, observamos que, em termos de constitucionalidade formal, a matéria, relacionada à proteção e integração social das pessoas com deficiência, se insere no âmbito da competência concorrente, cabendo à União, por meio do Congresso Nacional, estabelecer normas de caráter geral, com a sanção do Presidente da República (Constituição Federal, art. 24, XIV e art. 48, caput).
Verificamos que a referida temática não se sujeita a nenhuma reserva de iniciativa (Constituição Federal, art. 61). Constatamos, ainda, que não se trata de matéria para cuja veiculação seja exigida a aprovação via lei complementar.
Em relação à constitucionalidade material não vislumbramos óbices à aprovação das proposições, tendo em vista que elas não se contrapõem a nenhum parâmetro normativo constitucional, pelo contrário, visam dar efetividade à determinação prevista no art. 203, IV, da Constituição Federal no sentido de que 'a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária'.
Com relação à juridicidade vê-se que as proposições analisadas atendem ao quesito porque inovam o ordenamento jurídico, respeitam os princípios gerais do Direito, bem como se revestem de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade."
Portanto, Sr. Presidente, apresentamos, através do Deputado Diego Garcia, essa adequação em relação aos pontos já mencionados. Em relação ao mérito, nós não temos o que discutir, porque não compete a esta Comissão, apenas ressalvamos que, no que tange à assistência social, à saúde e à educação, este País muito deve às entidades filantrópicas comunitárias.
Isso se dá também com as entidades confessionais, porque todas elas foram responsáveis pela interiorização dessa atividade em todo o País — todas elas.
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Se havia um ponto de assistência ou de reabilitação, Deputada Sâmia, havia uma entidade filantrópica à época. O mesmo ocorre nas Santas Casas com a saúde.
Portanto, embora esta Comissão não seja de mérito e a adequação já tenha sido feita em relação aos três requisitos, ao ler o parecer do Deputado Diego, eu me obrigo a fazer aqui um registro: este País deve muito, tanto na assistência quanto na educação e na saúde, às entidades sem fins lucrativos, sejam elas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, porque elas foram responsáveis pela interiorização desse serviço em todo o País.
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