4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação
(Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial))
Em 10 de Junho de 2026 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
10:11
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O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental declaro aberta a 12ª reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Em apreciação às atas da 10ª e da 11ª reuniões, realizadas em 27 e 28 de maio, respectivamente.
Informo que a leitura das atas está dispensada, nos termos do art. 5º, do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação as atas.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Informo que, em 27 de maio, foi realizada a designação da relatoria; a lista completa dos relatores está disponível na página eletrônica da Comissão.
Informo também que a Comissão recebeu a justificativa de ausência do Deputado Júlio César Ribeiro para o dia 27 de maio.
Lembro a todos que hoje haverá uma visita técnica ao Centro de Operações Especiais da Força Aérea Brasileira, COPE, das 14h30min às 16h, em Brasília.
Todos os membros da Comissão estão convidados. A iniciativa atende ao Requerimento nº 29, de 2026, de autoria do Deputado André Figueiredo.
Retiro de pauta de ofício, a pedido dos relatores, as seguintes propostas: PL 159/2023, item 4, e item 16, PL 1.387/2020.
Consulto o Plenário da Comissão sobre a possibilidade de votarmos os requerimentos em bloco.
Em votação os itens 1 e 2 da pauta, Requerimentos nºs 37 e 38, ambos de 2026.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Item nº 3. Projeto de Lei Complementar nº 153, de 2025.
Há um requerimento de retirada de pauta do Deputado.
Não, Presidente, eu estava querendo saber se o Senhor retirava de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Então, retiro de ofício por ausência do Relator.
Item nº 5. Projeto de Lei nº 4.089, de 2024.
Há um requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Dr. Zacharias Calil. Deferida a retirada.
Ele está ausente. Está prejudicado o pedido de retirada.
Eu passo para o item que trata da proposta do Senhor Marcos Tavares, que expõe sobre a proteção dos direitos dos consumidores no uso de produtos e serviços que utilizam Inteligência Artificial (IA), estabelecendo diretrizes para garantir transparência, equidade e o respeito à privacidade dos usuários.
O parecer do Relator, Deputado David Soares, é pela aprovação do PL 4.089/2024, do PL 5.441/2025 e do PL 5.658/2025, apensados, com substitutivo.
Concedo a palavra ao Deputado David Soares para proferir o seu parecer.
O SR. DAVID SOARES (Bloco/PODE - SP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu vou direto com a anuência do senhor para ir direto ao voto.
"II. Voto do Relator
O uso crescente da inteligência artificial em setores econômicos e sociais transforma profundamente a relação entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, desde assistentes virtuais em call centers, diagnósticos médicos automatizados, concessão de crédito e recomendações de consumo, a Inteligência Artificial (IA) já desempenha papel central em decisões que afetam diretamente a vida cotidiana dos cidadãos.
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Contudo, tais avanços trazem riscos significativos. Muitos sistemas funcionam como "caixas-pretas", nas quais os consumidores não sabem se estão interagindo com uma máquina ou com um ser humano, nem compreendem os critérios que orientam decisões automatizadas. Isso gera vulnerabilidade, podendo resultar em recusas injustas de crédito, diagnósticos equivocados ou ofertas manipuladas de produtos e serviços.
A proposição em tela busca enfrentar problemas associados ao uso crescente de sistemas de inteligência artificial no relacionamento entre empresas e consumidores, estabelecendo obrigações de transparência quanto ao uso da tecnologia, direito à explicação de decisões automatizadas, proibição de discriminação algorítmica e previsão de sanções pelo descumprimento da norma.
Entretanto, entende-se que o texto pode ser aprimorado por meio de substitutivo, de forma a incorporar garantias adicionais ao consumidor, alinhadas às melhores práticas internacionais e à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, LGPD. O substitutivo propõe a obrigatoriedade de informar o consumidor, de forma clara e destacada, quando a interação se dá com sistemas de inteligência artificial, respostas de conteúdos, desenhos, atendimentos ou decisões automatizadas.
Também assegura o direito do consumidor de solicitar a exclusão de seus dados pessoais dos bancos de dados utilizados para treinamento ou operação de sistemas de IA, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória prevista em lei. Outra inovação que traz o substitutivo é que devemos prever o direito de recorrer das decisões tomadas exclusivamente por IA, assegurando revisão humana em situações que impactem direitos ou interesses relevantes, bem como a obrigação de informar sobre as fontes de dados utilizadas nos sistemas de IA, garantindo maior transparência e auditabilidade.
O texto mantém ainda a proibição de discriminação algorítmica, a exigência de auditorias periódicas e a previsão de sanções proporcionais à gravidade das infrações, como advertência, multa e suspensão do uso de sistemas de IA.
No Brasil, cresce o uso de IA em serviços essenciais como saúde, segurança pública e finanças, o que aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais.
Dessa forma, o substitutivo aprimora o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais dos consumidores, em consonância com legislações estrangeiras como o AI Act europeu1, aprovado em 2024, e com as diretrizes da LGPD no Brasil.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.089, de 2024, dos apensados nº 5.441 de 2025 e 6.586 de 2025 na forma do substitutivo em anexo".
Esse é o meu relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Deputado.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Pois não, Deputado?
O SR. REIMONT (Bloco/PT - RJ) - Rapidamente, quero parabenizar o Deputado pelo relatório.
E quero dizer da importância desse projeto, mas, ao mesmo tempo, quero elencar aqui uma certa preocupação que deve estar no radar de todos nós, que é a preocupação desses usos de altas tecnologias e nós devemos ser sempre favoráveis, porque elas trazem também o progresso, o desenvolvimento e trazem a transparência — é o caso aqui desse projeto —, mas a gente deve compreender também que, ao ser entregue isso aos usuários, aqueles que são os clientes dessas empresas, compreender, por exemplo, a dificuldade que nós temos no Brasil de não sermos um país que nasceu com um chip no seu corpo.
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Nós hoje somos uma população idosa, muito numerosa, e, pelas dificuldades de acesso a essas tecnologias, nós temos que, aos pouquinhos, ir nos organizando para a gente ajustar... Para que ninguém seja— pelo processo de inclusão das altas tecnologias —, para que ninguém seja excluído.
Então, há estudos que dizem que, daqui a 30, 40 anos, nós seremos um país com todo mundo focado nas questões virtuais, nas questões da tecnologia. Isto é, parafraseando aqueles que dizem que os meninos de hoje já nascem com um chip no corpo, quer dizer, essa geração vai ser a maioria, quase que a totalidade dela, mas nesse momento ainda não.
E a gente tem ainda uns 20, 30 anos, de quem hoje tem, como eu, 60, 64 anos, que é o meu caso, ainda daqui a 20 anos, a expectativa de vida do brasileiro que pode chegar aos 80 anos e, às vezes, mais. Eu conheço, por exemplo, a cidade de Itaperuna, no interior do Estado do Rio de Janeiro, que tem lá 242 pessoas centenárias, e lá está a mulher mais longeva do Brasil, com 124 anos, documentadamente.
Então, como é que esse pessoal, a partir da aplicação das inteligências artificiais, dos algoritmos, das altas tecnologias, como é que a gente, por esse processo de inclusão, como é que a gente não exclui? É só uma reflexão, nada obstando aqui o projeto, que, aliás, o parecer do Relator, um parecer muito coerente, e o projeto tem que seguir seu rumo. Mas queria deixar isso registrado, que é uma preocupação com o povo da terceira idade, em causa própria.
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Deputado. Muito pertinente o seu comentário.
Passamos ao item nº 6, Projeto de Lei nº 4.671, de 2024, do Sr. Adriano do Baldy, que instituiu a Plataforma de Integração de Municípios e Universidades (PLIMU), com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável de pequenos municípios por meio da cooperação com universidades e pesquisa.
Relator Deputado David Soares.
Parecer pela aprovação com substitutivo.
Concedo a palavra ao Relator Deputado David Soares para proferir o seu parecer.
O SR. DAVID SOARES (Bloco/PODE - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Então, indo pela economia processual jurídica, vamos direto ao meu voto para dirimirmos esse tempo o quanto antes.
O meu voto começa a seguir, Sr. Presidente:
"II. Voto do Relator
O desenvolvimento sustentável de pequenos municípios é extremamente necessário e, nesse sentido, a apresentação de alternativas para fomentar a integração desses entes de pequeno porte com universidades e centros de pesquisas é uma iniciativa positiva para o desenvolvimento socioeconômico das regiões.
Dados do IBGE disponíveis no Atlas dos Municípios indicam que, das 20 localidades que possuem os menores índices de desenvolvimento humano (IDH) do País, 18 possuem menos de 30 mil habitantes, portanto, considerados de pequeno porte. Já das 20 que possuem os maiores IDH, apenas três possuem menos de 30 mil habitantes. Apenas este dado já indica, com razoável precisão, que cidades pequenas encontram, via de regra, maiores dificuldades para o seu crescimento econômico e para melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes. As razões para essa limitação aos pequenos municípios são variadas e conhecidas: distância de grandes centros, dificuldade de acesso a serviços de saúde e educação, problemas de escala que se refletem na baixa qualidade da infraestrutura da região e reduzidas oportunidades de emprego e de geração de renda, dentre outras.
Nesse cenário em que existem localidades de baixa atratividade econômica e, em tempos de baixa capacidade de investimento pelo poder público, devem ser buscadas formas alternativas para a promoção do desenvolvimento das regiões. Um dos caminhos é pela adoção de soluções inovadoras que possibilitam, com base em pequenas mudanças ou novas formas de pensar ou produzir, alcançar novos patamares produtivos e com baixos dispêndios. É o fazer diferente, mais e melhor. Porém, para que isso possa ocorrer no caso dos pequenos municípios, é necessário casar a identificação de problemas e a demanda por soluções com entidades que possam desenvolver as inovações necessárias para aquela realidade. Essa é a proposta do projeto de lei que agora analisamos, da autoria do Deputado Adriano do Baldy.
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O projeto, ao propor a criação da Plataforma de Integração de Municípios e Universidades (PLIMU), busca realizar essa conexão entre localidades com menos de 50 mil habitantes e universidades e centros de pesquisa. A PLIMU servirá como forma de estimular a cooperação município-academia e fomentar a pesquisa aplicada, a capacitação de gestores e o acesso a recursos acadêmicos e soluções inovadoras. Pela proposta, a iniciativa contará com um Comitê Nacional para sua coordenação, com participação dos Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Inovação, de associações de municípios e de universidades e centros de pesquisa. A oferta digital dessa plataforma servirá, também, como forma de publicização das soluções disponibilizadas e implementadas, bem como favorecerá a transparência das atividades.
Em que pese sermos plenamente favorável a que essa interação seja realizada, entendemos que a forma como ela foi apresentada, como lei independente, dificultará o atendimento pleno de seus objetivos. Ao invés da solução proposta pelo autor, propomos integrar o mérito desta iniciativa à Lei de Inovação, Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, amplamente reformulada pelo Novo Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação, Lei no 13.243, de 11 de janeiro de 2016.
Por já existir uma vasta precisão legal e para que os complexos e bem estruturados mecanismos previstos na Lei de Inovação guardem plena aderência com os objetivos desse projeto, propomos incorporar naquela lei as modificações e adições que julgamos necessárias
De especial interesse para o projeto são os Capítulos II e III da Lei de Inovação, voltados especificamente para o “Estímulo à Construção de Ambientes Especializados e Cooperativos de Inovação” e para o “Estímulo à Participação das ICT no Processo de Inovação”.
O capítulo II permite que a União e os demais entes federados possam constituir alianças estratégicas para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, celebrar convênios, implantar ambientes de inovação, estimular microempresas e outros mecanismos de cooperação. Já o capítulo III autoriza as ICTs a participar ativamente do desenvolvimento de produtos e soluções mediante a celebração de contratos para prestar desenvolvimento de tecnologia, produtos, serviços ou processos, a se organizar de modo a favorecer a transferência de tecnologia, inclusive mediante ações de capacitação.
Precisamente nesses dois capítulos, propomos incluir a criação de um repositório nacional de produtos e soluções desenvolvidos, fruto dessas cooperações, objeto principal do autor da matéria: a Plataforma de Integração de Municípios e Universidades, PLIMU.
No Capítulo II incluímos o art. 5º -A, que determina à União a criação da PLIMU para fins de centralização da publicação e da disponibilização dos produtos e soluções desenvolvidos a partir da integração academia-municípios. O artigo determina ainda que a disponibilização das soluções junto à PLIMU é obrigatória quando forem empregados recursos públicos. Já no Capítulo III incluímos o art. 18-A para determinar obrigação semelhante às ICTs. Nesse sentido, as instituições acadêmicas deverão comunicar ao gestor da plataforma o desenvolvimento de soluções e, caso o contrato permita, deverão disponibilizá-las.
Essas são as nossas propostas de aprimoramento que oferecemos na forma de substitutivo.
Em conclusão, tendo em vista a importância da integração entre os pequenos municípios e universidades e considerando que essas possuem plena capacidade para o desenvolvimento de soluções que permitam o crescimento e desenvolvimento sustentável dos entes federativos, apresentamos esse nosso parecer favorável ao mérito da matéria.
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Portanto, o meu voto é pela APROVAÇÃO do PL nº 4.671/2024, na forma do SUBSTITUTIVO anexo".
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Agradeço, Deputado.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 17. Projeto de Lei nº 925, retirado de ofício por ausência da Relatora, Deputada Amanda.
Item 8. PL 1.680/2025, do Sr. Pedro Lucas Fernandes, que institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais.
Relator, Deputado Davi Soares, parecer pela aprovação com substitutivo.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Davi Soares, para proferir o seu parecer.
O SR. DAVID SOARES (Bloco/PODE - SP) - Muito bem, Sr. Presidente.
Olha, este é um dos mais importantes que essa Casa está deliberando.
Já era tempo de o Brasil se posicionar; o Brasil ainda está atrás. E isto aqui vai fazer a gente se aproximar um pouco de como o mundo está caminhando.
Eu vou direto ao voto, Sr. Presidente, para deixar um pouco mais dinâmicos os trabalhos de hoje.
"II. Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 1.680, de 2025, trata desse tema importante, em que eu incentivo a instalação de data centers no Brasil, de modo que não há dúvida sobre os novos fundamentos sobre os quais foi aprovado.
Ocorre que houve a instituição da Política Nacional de Data Centers pelo Governo Federal, que tem como um de seus componentes a Medida Provisória nº 1.318, de 17 de setembro de 2025, e cria o Regime Especial de Tributação para Data Centers, o REDATA. Essa política introduz instrumentos de estímulo aos data centers, incentivos fiscais, além de ações de coordenação no âmbito do Poder Executivo, razão pela qual o Projeto de Lei resta prejudicado.
Entretanto, consideramos que subsiste espaço para disciplinar aspectos basilares da operação dos data centers e o acesso ao sistema de energia, tendo em vista a elevada demanda energética dessas infraestruturas, de modo que a conexão célere se torne um diferencial competitivo tão relevante quanto o incentivo tributário.
Portanto, optamos por oferecer um substitutivo que altera a Lei nº 9.074, de 1995, com o objetivo de assegurar que as empresas operadoras de data centers e telecomunicações tenham prioridade no acesso ao sistema de transmissão de energia elétrica.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.680, de 2025, na forma deste substitutivo".
Esse é o meu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo queira discutir declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 9. Retirado pela ausência do Relator, Projeto de Lei nº 3.265, de 2025.
Item 10. Eu consulto o Deputado David se ele pode ler dois relatórios, dois votos ainda.
O SR. DAVID SOARES (Bloco/PODE - SP) - Em referência ao 490 Sr. Presidente e ao 1.196... Seriam esses?
Foi o que eu recebi em mãos aqui agora... O 14 e o 15?
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - 14 e o 15.
O SR. DANILO FORTE (Bloco/PP - CE) - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Então, retiro de o item 10, 11, 12 e 13 por ausência dos relatores.
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Iremos, então, ao item 14. Projeto de Lei nº 490, de 2026, do Senhor Duda Ramos, que autoriza a União a adotar instrumentos de estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste, institui o Selo “Data Center Verde Regional” e dá outras providências.
Relator: Deputado Josenildo. Parecer pela aprovação, com emendas.
Eu consulto o Deputado David se, por gentileza, pode ler em nome do Deputado Relator.
Então, concedo a palavra ao Deputado Davi Soares para proferir parecer em nome do Deputado Josenildo.
O SR. DAVID SOARES (Bloco/PODE - SP) - Perfeitamente.
O Deputado Josenildo escreveu o seguinte Relatório e o que eu leio agora, Sr. Presidente, o voto:
"II. Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 490, de 2026, propõe um conjunto de medidas para promover a adoção de fontes de energia limpas e renováveis pelos data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste do País.
Em sua justificação para apresentação da proposta, o autor pondera que a implantação de data centers depende de forma decisiva do acesso à energia elétrica limpa, estável, de custo competitivo, uma vez que o consumo energético representa parcelas significativas dos custos operacionais desse empreendimento. Argumenta ainda que as Regiões Norte e Nordeste detêm um dos maiores potenciais de geração de energia limpa do mundo, potencial este que se encontra subutilizado como estratégia estruturante para atração de infraestrutura digital.
Do ponto de vista de competência regimentalmente conferida a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, acreditamos ser a proposta em apreço meritória. A política proposta, ao induzir o uso de fontes renováveis de energia pelos data centers nas Regiões Norte e Nordeste do País, constitui instrumento não só de estímulo ao desenvolvimento tecnológico dessas regiões, como também contribui para a criação de novas oportunidades de emprego e renda para a população local. Na mesma linha, a instituição do selo "Data Center Verde Regional", ao viabilizar mecanismos de valorização de empreendimentos aderentes a diretrizes estabelecidas no texto, coaduna com as metas almejadas pelo autor no restante da proposta.
Mencione-se ainda que a proposta vai ao encontro tanto da política instituída no Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Centers no Brasil, o REDATA, previsto na MP nº 1.318, de 2025, quanto ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, uma vez que data centers são a principal infraestrutura necessária ao desenvolvimento e à operação de sistemas de IA.
Por essas razões, o projeto merece o acolhimento desta Comissão. Complementarmente, estamos propondo a exclusão de alguns dispositivos com a intenção apenas de aprimorar a forma da proposição e evitar possíveis conflitos com o ordenamento jurídico em vigor.
Assim, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 490, de 2026, Sr. Presidente."
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Agradeço Deputado.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer .
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 15. Projeto de Lei nº 1.196, de 2026, do Senhor Silvio Antônio, que institui a Política Nacional de Integração Tecnológica Estruturada da Educação Básica - Novo Saber; autoriza a criação de Núcleos de Produção Intelectual Aplicada à Educação Básica no âmbito das instituições científicas, tecnológicas e de inovação; incentiva a criação dos Centros de Vocações Tecnológicas Compartilhados; estabelece mecanismos de indução federativa em consonância com a Política Nacional de Educação Digital.
Relator, Deputado Duda Ramos.
Parecer pela aprovação.
Concedo a palavra ao Deputado David Soares, que gentilmente lerá o relatório, se for possível, em nome do Deputado Duda Ramos, para proferir o seu parecer.
O SR. DAVID SOARES (Bloco/PODE - SP) - Um projeto altamente meritório que leio com o maior prazer.
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Inclusive estando com a presença do autor do projeto, Deputado Silvio, que, caso em seguida, pode se manifestar.
O SR. DAVID SOARES (Bloco/PODE - SP) - Perfeitamente.
O voto do Relator é o seguinte Sr. Presidente:
"II. Voto do Relator.
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O Projeto de Lei nº 1.196, de 2026, pretende instituir a Política Nacional de Integração Tecnológica Estruturada na Educação Básica – Novo Saber, tendo como objetivo central fomentar a inserção de competências científicas, digitais e tecnológicas no currículo da educação básica, mediante cooperação entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs, entidades protagonistas do Marco Legal da Inovação (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004), e as redes públicas de ensino.
Conforme menciona o autor em sua justificação, a Lei nº 14.533, de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital, apresentou um avanço normativo, mas demanda instrumentos operacionais para sua efetiva implementação. Assim, reconhecendo a existência de desigualdades regionais no acesso à educação tecnológica e considerando a possibilidade de promover a integração entre ICTs e escolas públicas com o intuito de expandir o acesso a esse tipo de educação em todo o território nacional, a presente iniciativa se justificaria.
Passemos à análise das medidas propostas no projeto, do ponto de vista das competências regimentalmente atribuídas a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação. Com relação às ICTs, são atribuídas as competências para:
* autorizar a criação, no âmbito de suas estruturas, de Núcleos de Produção Intelectual Aplicada à Educação Básica, destinados a prestar apoio técnico, pedagógico e operacional às redes públicas de ensino que aderirem à política (art. 3º);
* firmar parcerias com entes federativos para a gestão de Centros de Vocações Tecnológicas Compartilhados (art.
5º, parágrafo único, e art. 8º, inciso III);
* ceder pesquisadores, na condição de coordenadores técnicos, para participarem de atividades do Programa (art. 7º, inciso III);
* conceder bolsas de estímulo à inovação educacional e à pesquisa aos participantes, na forma de regulamento
próprio (art. 12, § 2º);
* firmar Termos de Parceria com o Poder Público para formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas (art. 15).
Vemos que as novas competências instituídas são plenamente compatíveis com as atividades já regularmente desenvolvidas pelas ICTs e estão em harmonia com a legislação pátria de incentivo à ciência, tecnologia e inovação.
O art. 11, ao definir que os projetos desenvolvidos no âmbito do Novo Saber caracterizam-se como atividades de pesquisa aplicada e de inovação educacional tecnológica, vão ao encontro das disposições da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Isso porque o Novo Marco Legal da Inovação, ao atualizar a Lei nº 10.973, de 2004, reconheceu a capacitação e a formação como atividades de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, nos termos do art. 1º, inciso IX, do art. 3º e do art. 21-A da norma.
Na mesma linha, a previsão contida no art. 14, inciso II, que autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para implementação do Novo Saber, é compatível com a natureza e objetivos do fundo, consoante art. 11 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.
Pelas razões apresentadas, entendemos ser a proposta meritória e não vislumbramos óbices à sua aprovação.
Ante do exposto, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.196, de 2026".
Nesta Comissão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passo a palavra aqui ao autor do projeto, Deputado Silvio, para que possa manifestar as suas palavras.
O SR. SILVIO ANTONIO (PL - MA) - Sr. Presidente, muito obrigado.
O Deputado Attila, que é o nosso Relator ad hoc.
Esse é um projeto que já está em prática no Maranhão, no Município de Alcântara, que está trabalhando em parceria com o Centro Espacial da Aeronáutica, onde alunos já, na parte de aulas eletivas, estão desenvolvendo projetos, inclusive de satélites. E está sendo desenvolvido por doutores e o Departamento de Ciência e Tecnologia Espacial da UFMA, Universidade Federal do Maranhão.
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E o objetivo desse projeto é ampliar para todo o território nacional algo que está funcionando no Maranhão, em parceria com os centros tecnológicos e também usufruindo do fundo tecnológico para poder desenvolver, no ensino médio, o acesso dos alunos à tecnologia e também a essa questão da tecnologia espacial.
Quero agradecer. Muito obrigado a esta Comissão pela aprovação do projeto e minha gratidão e a gratidão também do Estado do Maranhão.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Deputado. Parabéns ao autor.
Passo a palavra ao Deputado Reimont.
O SR. REIMONT (Bloco/PT - RJ) - Presidente, quero saudar Silvio Antonio e também o Deputado Duda Ramos e o Deputado David, que leu aqui o relatório.
Nós estamos em um tempo em que afirmar a nossa ciência, a nossa tecnologia, afirmar a nossa pesquisa, afirmar o avanço tecnológico e científico a partir do Brasil é fortalecimento da nossa soberania. Então, esse projeto é um projeto supermeritório, importantíssimo para esse tema que a gente toca.
E o Nordeste do Brasil, o Estado do Maranhão, lá em Alcântara, como diz o Deputado Silvio Antonio, que já exerce isso lá no Maranhão, já existe isso lá no Maranhão, novamente dando a linha para o nosso País, para que a gente avance.
Eu tenho acompanhado os institutos de pesquisa do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação e eu posso afirmar: os que conheço, dos 16 que há no Brasil, 7 estão no Rio de Janeiro. Os que eu acompanho de perto, eu posso dizer que são organizados, dirigidos, trabalhados por profissionais competentíssimos, que têm qualidades que não se pode invejar ninguém no mundo.
Eu estive, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, em Genebra, lá no CERN, fazendo uma visita para que o Brasil pudesse ser signatário daquele laboratório, o maior laboratório de física do planeta. E como é importante a gente chegar lá e ver que a maioria dos professores que lá estão, mesmo antes do Brasil ser País-membro, eram homens e mulheres brasileiros à frente das pesquisas mais avançadas.
Então, nós precisamos de ter aqui no nosso País aquilo que a gente chama de: "Espaço para não permitir a fuga de cérebros"... Espaço para não permitir que os nossos cientistas não tenham espaço para eles não dizerem que não têm espaço. Espaço para acolher, para a gente poder dizer: o Brasil é soberano, o Brasil é competente, é qualificado e tem a resposta que o mundo precisa para esse momento das altas tecnologias.
Parabéns ao Deputado Silvio.
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Eu quero compartilhar... Eu que estive recentemente, através de uma missão aqui da Comissão de Ciência e Tecnologia, ao INPE e ao DCTA, institutos ligados ao Ministério da Ciência e Tecnologia e à Aeronáutica, e fiquei abrilhantado com a capacidade técnica do corpo técnico e intelectual que o Brasil tem, que o Ministério tem, que essas instituições têm.
E também testemunhar os depoimentos relacionados a Alcântara, que hoje é um dos melhores lugares para lançamentos de foguetes do mundo. Já tem uma legislação específica, que tem um curso na Universidade Federal do Maranhão.
Então, assim, nós temos gente, nós temos pessoas, nós temos vontade. O que nós precisamos é mais orçamento para que a gente possa... A gente faz muito com quase nada no orçamento público relacionado a essas instituições tecnológicas.
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O que precisa é que nós, parlamentares, possamos cobrar mais orçamento, lutar para que a gente possa ficar com esses talentos aqui no Brasil, porque nós temos tudo para alcançar uma certa soberania espacial. Mas há muito a fazer, muito investimento a ser feito para que a gente possa tanto manter essas pessoas aqui no Brasil, como também formar mais jovens e incentivar a juventude.
Eu acho que o mundo, tudo, passa pelo espaço; a vida de todos passa pelo espaço, através da comunicação, dos satélites. Portanto, passa na vida de todos. Então, é um assunto prioritário do Brasil que a gente precisa cobrar, para que a gente possa recompor o orçamento desses órgãos tão importantes.
O SR. REIMONT (Bloco/PT - RJ) - Deputado Átila, Presidente, V.Exa. de certa forma nos liderar nesse tema orçamentário, junto à relatoria do orçamento do próximo ano.
Eu acho que, como Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, V.Exa., que tem toda essa sensibilidade e é um parlamentar comprometido com a questão orçamentária — que é uma das legislações mais importantes para nós, parlamentares, compreender que as peças orçamentárias são o núcleo central da nossa ação parlamentar.
Então, eu queria pedir a V.Exa. que nos lidere nesse tema, chame a nós, os Deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia e outros que são afeitos a esse desenvolvimento tecnológico, para a gente garantir as questões orçamentárias para os nossos institutos de pesquisa.
Nós temos sempre, no segundo semestre de cada ano, praticamente, os institutos ficando passando o pratinho no Ministério e no Governo para garantir recursos para conseguir vencer o ano. A gente precisa dar um ponto final nisso.
V.Exa. podia nos liderar nesse processo; eu me coloco à disposição como companheiro de V.Exa. nessa luta.
O SR. PRESIDENTE (Átila Lira. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Deputado. E é isso que a gente tem feito: a gente já fez três missões, quatro já neste ano, para poder levar mais parlamentares, sensibilizar para que a gente possa estar unido e cobrar mais orçamento. O que a gente faz é tão bonito, tão interessante, mas praticamente com quase nada na área orçamentária.
Hoje mesmo nós vamos visitar o COPE, que é o Centro de Operações Espaciais da Força Aérea Brasileira, que tem também problema de orçamento, que é um exemplo sofisticado, de altíssimo grau aqui em Brasília, da Aeronáutica, e justamente para que a gente possa... Foi uma missão requerida, uma visita requerida pelo Deputado André Figueiredo, que está ao nosso lado, liderando esse processo, para que a gente possa nos juntar e cobrar mais orçamento na Comissão de Orçamento ainda este ano, para que a gente possa dar uma sobrevida, uma vida melhor para esses institutos e, com isso, a gente conseguir alcançar voos maiores.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco para quarta-feira, dia 17 de junho: audiência pública para debater a agricultura espacial, às 9h, no Plenário 13; seminário sobre combate à desertificação, das 9h às 13h, no Auditório Nereu Ramos; audiência pública conjunta com a Comissão de Saúde para debater sobre a polilaminina como tratamento da medula espinhal, às 9h30min, no Plenário 7; e também a reunião deliberativa extraordinária após a audiência pública sobre a agricultura espacial, no Plenário 13.
E declaro encerrada esta reunião.
Obrigado a todos.
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