4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
(Reunião Deliberativa Extraordinária)
Em 10 de Junho de 2026 (Quarta-Feira)
às 9 horas
Horário (Texto com redação final.)
11:02
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O SR. CABO GILBERTO SILVA (PL - PB) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a reunião.
Nos termos do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020, fica dispensada a leitura das atas da 17ª Reunião Extraordinária, em que compareceu Ministro de Estado, e da 18ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizadas no dia 27 de maio de 2026.
Em votação as atas.
Os Srs. Deputados que forem favoráveis permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovadas.
Ao abrirmos os trabalhos, presto homenagem desta Comissão à Marinha do Brasil pela passagem, nesta quinta-feira, dia 11, do Dia da Marinha, data magna da Armada, que lembra a relevância da Batalha do Riachuelo, que forjou a nossa Armada.
Em 1865, quando enfrentamos uma das batalhas mais decisivas da Guerra da Tríplice Aliança, posicionada no Rio Paraná, ao nordeste da Argentina, a Força Naval do Brasil organizou-se para bloquear a rota de suprimentos das tropas paraguaias e conter o avanço inimigo sobre o território nacional. A resistência, no entanto, foi intensa, e o embate tornou-se o principal confronto naval do conflito. Por esse motivo, o episódio é lembrado até os dias atuais, 161 anos depois, como a data magna da Marinha do Brasil, que homenageia a memória e o legado daqueles que lutaram com coragem na defesa da Pátria.
Nós da Credn saudamos a Força Naval pela sua história.
Igualmente em nome desta Comissão, parabenizo os servidores civis e militares que trabalham no Ministério da Defesa, que na data de hoje completam 27 anos da criação daquele Ministério. Em 10 de junho de 1999, o Ministério da Defesa unificou os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, transformando-os em comandos desde então, e passando a exercer a direção geral das Forças Armadas brasileiras, tão sucateadas quanto o atual Governo — isso faz parte.
Chamo atenção do Colegiado para a afirmação feita nesta terça-feira, dia 9, pelo porta-voz da Comissão Europeia para Assuntos de Comércio, o Sr. Olof Gill, segundo o qual o embargo à carne e à soja brasileiras se deveu à omissão do atual Governo, que ignorou as advertências daquele bloco quanto à necessidade de se adequar aos padrões de segurança alimentar e de saúde. Segundo ele, abro aspas, "por 3 ou 4 anos, pedimos que o Brasil mostrasse evidências para garantir que a cadeia dos alimentos que vão para a Europa, como a carne, atenda aos padrões de segurança alimentar e de saúde. O Brasil não fez isso até agora." Ele foi além: "Acreditamos que o Brasil tem capacidade industrial, conhecimento e poder econômico para atender aos parâmetros facilmente. Então, é uma questão simples o Brasil assumir a responsabilidade sobre os produtos que envia para a União Europeia" — fecho aspas.
Este Governo, como é de conhecimento público, notabilizou-se pela desmoralização do agro, o principal pilar da riqueza deste País. Em vez de defender o setor que alimenta o mundo e sustenta o PIB brasileiro, preferiu enfraquecê-lo. Os prejuízos para a economia nacional devem, portanto, ser debitados na conta do atual Governo. Isso é fato. Os vetos à importação da carne e soja brasileiras decorrem da incompetência e leniência deste Governo chamado Luiz Inácio Lula da Silva.
11:06
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Registro que, na tarde de ontem, esta Comissão realizou audiência pública sobre Assistência Consular e Proteção de Brasileiros no Exterior, evento organizado como parte das ações do Grupo de Trabalho destinado ao Enfrentamento do Tráfico Internacional de Seres Humanos, sob a coordenação da Deputada Carla Dickson, do Estado do Rio Grande do Norte. Este foi o primeiro de três eventos que o grupo realizará com o objetivo de apresentar um relatório propositivo sobre o assunto.
Em atendimento ao art. 44 do Regimento Interno, dou conhecimento de que apresentaram escusas o Deputado Eros Biondini, para as reuniões deliberativas realizadas respectivamente nos dias 6 e 13 de maio deste ano, e o Deputado Arthur Oliveira Maia, para a reunião de audiência pública realizada em 20 de maio do corrente ano, a esta Comissão.
Passa-se à Ordem do Dia.
(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Proponho a votação em bloco dos requerimentos, com a transformação em convite, em vez de convocação, com data estabelecida, através de acordo entre a Liderança da Oposição e a Liderança do Governo, para o mês de agosto, para definirmos previamente a data e a semana...
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Exatamente. Perfeitamente, como a gente discutiu aqui, comandante.
Todos de acordo? (Pausa.)
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Quais seriam os itens?
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Itens 1, 4, 9 e 10, de convocações.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Então, o Item 4 seria transformado em convite.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Correto.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Ele viria na semana de agosto, na semana em que a Câmara fizer o esforço concentrado.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - E será avisado antecipadamente.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Sim, para se programar.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Até porque a Oposição aceitou este acordo, porque já existe uma convocação aprovada.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - A convocação é em relação ao Ministro Mauro Vieira e a defesa.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Correto.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Fica o convite em relação ao Celso Amorim, em agosto, na semana em que houver o esforço concentrado.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Perfeitamente, comandante.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, com relação ao Item 3, eu queria manifestar o meu voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Pode falar, comandante.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Não, não, eu quero só manifestar meu voto contrário. Eu só quero deixar registrado que pode votar em bloco, mas, no Item 3, meu voto é contrário.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - O.k., Deputado Alencar. (Pausa.)
O Item 3 precisaria de maioria absoluta. Mas, como temos a maioria absoluta aqui, e há um acordo, então, colocaremos também em bloco com o voto contrário do Deputado Alencar Santana.
Em votação os Requerimentos de nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, respectivamente, na pauta preestabelecida anteriormente.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados com o voto contrário do Deputado Alencar Santana.
Deputado Marcel van Hattem, V.Exa. tem a palavra.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Quanto ao requerimento da convocação, eu soube que o convite ficaria para muito à frente. Eu prefiro manter a convocação como autor do requerimento.
11:10
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O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Deputado Marcel, quero só dialogar com V.Exa., já dialoguei com o Presidente Gilberto.
Primeiro, a votação já ocorreu.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Mas o requerimento é meu, e o acordo tem que ser comigo.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - A votação ocorreu, só 1 segundo — a votação ocorreu.
Quero só colocar o seguinte: por que essa data sugerida?
Em junho, ele está com a agenda já estabelecida. Em julho, ele está de férias. Ele sugeriu a data de 12 de agosto. Nós combinamos o seguinte: em vez de ter uma data pré-fixada em agosto, a gente coloca em agosto na semana em que houver esforço concentrado na Câmara, porque, assim, garante-se a presença de Deputados aqui e se possa efetivamente fazer o debate.
Queria lembrar, Deputado Marcel, que semana que vem será uma semana de trabalho on-line. Na outra semana de junho, sequer haverá sessão, portanto não haverá funcionamento. E, na seguinte, já entramos em julho. Portanto, mesmo que a gente aprove isso agora, não terá efeito, e, mesmo que ele não tivesse agenda, estaria inviabilizada a presença dele no mês de junho. E aí nós estamos sugerindo — foi feita a proposta — esse acordo, garantindo a presença em agosto, na semana em que houver esforço concentrado.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Presidente, eu preciso de mais informações.
Primeiro, eu não sei de onde o Deputado Alencar tirou a informação de que não haverá sessão daqui a duas semanas, mas a informação que eu recebi da Liderança do NOVO é a de que, ontem, na reunião de Líderes, não ficou decidido ainda se vai ou não haver sessão daqui a duas semanas.
Segundo, o fato de ser sessão on-line não desobriga os Parlamentares a virem a Brasília. Inclusive, eu tenho vindo, e ontem esteve aqui o Ministro da Justiça em uma audiência de que participei com ele, e tudo transcorreu como deve transcorrer.
Terceiro, se nós decidirmos pela convocação, o Presidente define: se quiser convocar para a semana que vem, ele vem na semana que vem.
E quarto, Sr. Presidente, acordo feito sem o autor do requerimento não é um acordo bem feito. Eu vim inclusive correndo, porque vi que havia sido aberta a reunião, pois sei que estamos sem o Presidente da Comissão e estava na dúvida sobre a hora que ela começaria. Inclusive, eu me penitencio por ser Vice-Presidente e por não estar sentado aí conduzindo os trabalhos. Mas eu estava em meu gabinete no momento e estávamos na pendência da hora em que ia começar a reunião.
Então, Sr. Presidente, eu discordo do acordo feito; já foi feita a votação. Mas faço um protocolo novo para requerimento de convocação, se for o caso, porque não é possível que o Celso Amorim venha apenas em agosto. Quando começam as férias dele, de fato? Em que dia?
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Deputado Alencar Santana, quando começam as férias dele?
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - No mês de julho.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Não o mês, o dia.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Em julho, no dia 1º. Salvo engano, todo mês começa no dia 1º. Eu estou respondendo a V.Exa.: no mês de julho.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Não, não venha com ironia. É no dia 1º...?
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - No mês de julho.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Não. O mês, do dia 1º ao dia 31... O senhor não deboche...
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Você também não. Você também não!
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - O senhor está debochando... É debochado! Perguntei o dia...
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Calma, calma, Srs. Parlamentares! Deputados, por gentileza, vejam só.
Deputado Marcel, o autor é V.Exa. Eu tentei ligar para V.Exa., que não atendeu, antes de fazer o acordo. Porém, já houve a votação. É matéria vencida, infelizmente. É matéria vencida.
E o Deputado Alencar Santana falou em relação à data. Eu disse a ele que não podia marcar dia 12, porque a gente tem que se preparar também. Então, a gente deixou em aberto para o mês de agosto, por conta da questão das sessões nas semanas em que vai haver presença, exatamente.
Então, eu entendo V.Exa. Mas V.Exa. não estava presente e não atendeu à minha ligação. Por isso é que eu votei em bloco, com o acordo dos Líderes que estavam aqui presentes.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Então, vamos fazer o seguinte, Presidente: eu vou protocolar novamente, aguardo a resposta sobre o dia em que começam as férias de Celso Amorim, para que a gente possa votar na semana que vem e convocá-lo ainda para o mês de julho. Isso porque, sinceramente, o tema...
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Para o mês de junho ou julho?
11:14
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O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Julho! Se vai haver na semana que vem... Se houver na outra semana, fazemos na outra semana. Se for só na primeira semana de julho, antes das férias dele... Aliás, a semana final, se não estou enganado, começa no dia 29 de junho, uma segunda-feira, não é? Então, ainda tem o dia 30 de junho, que ainda é neste mês. Ou seja, não é julho, não é o mês das férias, é uma terça-feira. Pode ser numa terça-feira, não pode, no mês de junho?
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Pode, sim. Claro! V.Exa. tem total poder discricionário para apresentar o novo processo. Inclusive, convido V.Exa. para presidir a reunião, já que V.Exa. é Vice-Presidente e eu sou apenas membro.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Então, vamos fazer o seguinte: vou protocolar de novo...
Não, o senhor pode continuar presidindo-a. O senhor o faz muito bem.
Eu vou fazer isso e vou solicitar a V.Exa. apenas que, em virtude do que aconteceu, seja pautado na semana que vem o novo pedido de convocação.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Perfeito, Deputado Marcel van Hattem.
Dando prosseguimento à reunião... (Pausa.)
V.Exa. deseja falar mais alguma coisa, Deputado Alencar Santana?
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Não. O Deputado tem a prerrogativa de apresentar requerimento em qualquer momento, assim como qualquer outro. Mas nós vamos discutir inclusive se o acordo fica mantido ou não e se nós vamos apresentar questão de ordem ou não se o assessor pode ser convocado. Mas isso a gente discute na semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Deputado Alencar, veja só, esse acordo foi desta reunião com esses requerimentos. Na próxima reunião, cada Deputado pode fazer... Inclusive, se o senhor quiser fazer novos requerimentos, a gente faz também. Então, o acordo é para esta reunião, para essas decisões, o.k., comandante?
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - E essa questão de ordem já foi vencida também em reunião anterior, Presidente. Não tem o que discutir nesse tema.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Dando prosseguimento, senhores, passo às proposições sujeitas à apreciação do Plenário.
Item 13 - PLP 118, do Sr. Deputado Fernando Monteiro, que "dispõe sobre a destinação, para o Ministério da Defesa, das receitas obtidas com a alineação de bens móveis e imóveis das Forças Armadas, com a finalidade de investimento e melhor estruturação da Pasta; e dá outras providências". Relator, o Deputado General Pazuello, com parecer pela aprovação, com substitutivo.
Peço ao Sr. Deputado General Pazuello para ir direto ao voto.
O SR. GENERAL PAZUELLO (PL - RJ) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, este PLP 118 é uma medida de pura eficiência administrativa e responsabilidade com o dinheiro público.
Atualmente, as nossas Forças Armadas mantêm um vasto patrimônio de imóveis e equipamentos obsoletos que geram altos custos de manutenção, enquanto o Ministério da Defesa sofre com restrições orçamentárias severas.
E aqui eu lembro do corte orçamentário, feito há pouco tempo pelo Governo Federal, que impacta o Ministério da Defesa em um momento em que nós deveríamos estar investindo na defesa do nosso País. A soberania do nosso País é garantida principalmente pela capacidade operacional das nossas Forças Armadas. Não adianta ficarmos fazendo movimentos de fala sobre soberania e cortarmos investimentos e o orçamento das Forças Armadas brasileiras.
É fundamental destacar que este projeto permite que o produto da venda desses ativos, que estão hoje jurisdicionados às Forças Armadas, retorne diretamente para a Pasta, transformando o que hoje é um peso financeiro em recursos imediatos para a modernização das nossas instituições militares.
11:18
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É fundamental destacar que não há aumento de impostos ou novos gastos governamentais, manobras patrimoniais já previstas nos regimentos e na lei. Vincular essa receita da alienação desses bens exclusivamente a investimentos e estruturação assegura que o recurso seja aplicado onde é realmente necessário: na tecnologia, na infraestrutura e na operacionalidade da Marinha, do Exército e das Forças Armadas.
Este PLP é decisivo. A proposta cria um vínculo virtuoso de incentivo à eficiência ao permitir que o produto da alienação desses bens ociosos seja investido na própria Pasta. O projeto transforma capital imobilizado em soberania tecnológica e modernização bélica.
O presente substitutivo considerou os argumentos recebidos por meio de notas técnicas que resguardaram a autonomia institucional e decisória das forças singulares, deixando, por exemplo, expresso na proposição que a alienação recairá exclusivamente sobre os bens cuja utilização ou exploração não atendam mais às necessidades ou ao interesse estratégico, devendo ser sempre respeitados os critérios de conveniência e oportunidade.
Igualmente, considerando que uma não alteração da Lei Complementar nº 200, de 2023, o aumento da receita não se traduziria em capacidade real de gasto devido aos tetos orçamentários vigentes, foram propostos, no substitutivo, critérios nesse sentido.
Ademais, é importante garantir que os recursos retornem à Força que promoveu a alienação e a gestão conjunta das receitas, visto que tal procedimento garante a autonomia institucional e o incentivo necessário para a gestão eficiente do patrimônio da União.
Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 118, de 2024, na forma do substitutivo anexo."
Assina: Deputado General Pazuello, Relator.
Peço aos companheiros que me acompanhem neste voto.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Concedo vista ao Deputado Marcel van Hattem.
Item 14. Mensagem nº 1.537, de 2025.
Retirado de ofício a pedido do Deputado Arlindo Chinaglia.
Item 15.
Vamos votar o item 15, Deputado?
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Vou pedir vista a pedido do partido.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Item 15. Pedido de vista do Deputado Alencar Santana.
Proposições sujeitas à apreciação conclusiva pelas Comissões: tramitação ordinária.
Item 16. Retirado de ofício.
Item 17. Projeto de Lei nº 5.517, de 2025, do Sr. Nicoletti, que dispõe sobre a aquisição, operação e manutenção, pelos órgãos policiais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 144 da Constituição Federal, de viaturas e helicópteros blindados, e dá outras providências. Relator: Deputado Gustavo Gayer.
O parecer já foi lido, assim como o pedido de vista do Deputado Arlindo Chinaglia, em 3 de maio. Então, ele está apto a ser votado.
Alguém quer discutir o projeto?
11:22
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Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator ao Item 17.
Aqueles que o aprovam permanecem como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 18. Projeto de Lei nº 194, de 2025, da Sra. Talíria Petrone e outros, que institui o Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, destinado a cidadãos brasileiros deportados ou expulsos de país estrangeiro, com o objetivo de garantir condições mínimas para sua reinserção social e econômica no Brasil. Relator: Deputado Marcel van Hattem.
Com a palavra o Deputado Marcel van Hattem para ler o relatório.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Submete-se à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional o Projeto de Lei nº 194, de 2025, de autoria da Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ) e outros. A proposição em tela objetiva instituir o "Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados", um benefício financeiro destinado a cidadãos brasileiros que retornem ao País em decorrência de deportação ou expulsão por ordem de Estado estrangeiro.
Eu vou direto ao voto, Presidente.
"II. Voto
O PL nº 194/2025, ora em análise, embora movido por uma nobre preocupação com o contexto de vulnerabilidade de brasileiros que retornam ao País de forma compulsória, apresenta equívocos de concepção em suas dimensões política, técnica e jurídico-financeira, que desaconselham sua aprovação.
O projeto parte de uma premissa questionável: a de que o Estado deve arcar com as consequências financeiras de uma contingência que, em sua origem, decorre de um ato voluntário e de risco assumido pelo indivíduo. A decisão de migrar e, sobretudo, de permanecer em território estrangeiro em situação de irregularidade migratória, expondo o indivíduo a uma possível deportação, é uma escolha pessoal que envolve um cálculo de riscos e potenciais benefícios.
Embora o dever de acolhimento e assistência a todo cidadão brasileiro em situação de vulnerabilidade seja inquestionável, a criação de um benefício financeiro específico, de valor significativo e de longa duração, como o proposto, ignora o princípio da responsabilidade individual. Mais grave, a medida gera um perigoso precedente ao introduzir o que a teoria econômica e de políticas públicas denomina "risco moral" (moral hazard).
O conceito de risco moral descreve uma situação na qual um agente econômico, ao se sentir protegido contra um determinado risco, tende a alterar seu comportamento, agindo de forma menos cautelosa do que faria se estivesse totalmente exposto às consequências de seus atos. Ao garantir um salário mínimo mensal por doze meses a quem for deportado, o Estado brasileiro estaria, na prática, oferecendo uma espécie de apólice de seguro contra o fracasso financeiro da tentativa da migração irregular.
A consequência não intencional de tal política pode ser a diminuição da percepção dos riscos associados à migração irregular, estimulando-a e expondo o País à responsabilização internacional e a possíveis contramedidas dos países afetados com a migração ilegal. O cálculo de um potencial migrante pode ser alterado: o risco de perder todo o investimento financeiro e retornar ao Brasil sem recursos para recomeçar a vida é significativamente atenuado pela garantia de uma renda básica por um ano.
Tal medida, portanto, não apenas mitiga uma consequência negativa de um ato temerário, mas também altera fundamentalmente a equação de risco-retorno da decisão de migrar ilegalmente. Ao invés de desestimular essa prática perigosa e muitas vezes trágica, a proposição pode, paradoxalmente, incentivá-la, o que contraria os objetivos de uma política migratória responsável, que deve primar pela promoção de vias legais, seguras e ordenadas de migração.
Mais importante ainda, o PL nº 194/2025, padece de uma falha fundamental, ignorando a existência de uma rede capilarizada e universal de proteção social no Brasil plenamente capacitada para acolher e assistir qualquer cidadão brasileiro em situação de vulnerabilidade, incluídos os que retornam do exterior por deportação. A criação de um benefício específico e paralelo é, portanto, redundante, administrativamente ineficiente e contrária aos princípios que regem a assistência social no País.
Primeiramente, o Estado brasileiro já dispõe de mecanismos de recepção nos principais pontos de entrada. Os Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante, previstos na Portaria SNJ/MJ nº 31, de 2009, e em funcionamento em aeroportos estratégicos, como os de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas, têm como função precípua prestar o primeiro acolhimento a brasileiros não admitidos ou deportados, oferecendo apoio psicossocial, jurídico e realizando o encaminhamento para a rede de serviços local. A recente experiência de recepção de voos com deportados no Aeroporto Internacional de Confins (MG) demonstra que essa estrutura, quando ativada, é capaz de prover o suporte humanitário imediato necessário.
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Superada a fase de recepção, o cidadão brasileiro em retorno, ao chegar em seu Município de destino, tem acesso garantido e universal ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). A premissa do Suas é a universalidade: a assistência social é um direito de quem dela necessitar, independentemente da origem de sua vulnerabilidade. Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) são as portas de entrada para que a equipe técnica avalie a situação socioeconômica da família e a inclua nos serviços e programas pertinentes.
O principal instrumento para acesso a benefícios é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A Defensoria Pública da União (DPU), inclusive, tem atuado de forma proativa para garantir que os brasileiros repatriados tenham seus documentos regularizados (como o CPF) e sejam prontamente inseridos no Cadastro Único, habilitando-os, se preenchidos os critérios de renda, a programas como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
A proposição, ao criar uma nova categoria de benefício, fragmenta a política de assistência social e fere o princípio da isonomia. Ela estabelece um tratamento diferenciado com base na causa da vulnerabilidade (a deportação), e não na condição de vulnerabilidade em si. Isso levaria a uma situação de profunda iniquidade: uma família deportada poderia receber um salário mínimo por 12 meses, enquanto sua vizinha, em condição de pobreza idêntica ou pior, decorrente de desemprego ou doença, teria acesso apenas aos benefícios regulares do Bolsa Família, de valor usualmente inferior. Tal abordagem é contrária à lógica universalista e integrada que orienta a política social brasileira.
Uma análise das práticas adotadas por outras nações com expressivas comunidades emigrantes revela uma tendência internacional em torno de políticas de reintegração ativa, em detrimento de auxílios financeiros passivos e de longa duração. O modelo proposto pelo PL 194/2025 destoa significativamente das melhores práticas globais, que focam conduzir o cidadão ao retorno à autossuficiência. Alguns exemplos:
México. O Governo mexicano, diante de um fluxo de deportação muito superior ao brasileiro, implementou o programa México te Abraza. A iniciativa não prevê uma renda mensal, mas sim um apoio logístico e pontual para que o cidadão consiga chegar à sua cidade de origem e regularizar documentos. Crucialmente, o programa articula-se com o setor privado para a oferta de milhares de postos de trabalho, focando a reintegração econômica imediata.
Filipinas. A agência governamental dedicada aos trabalhadores filipinos no exterior (Overseas Workers Welfare Administration - OWWA) possui programas de reintegração que incluem assistência logística na repatriação e, notadamente, um programa que oferece empréstimos e capacitação para que os retornados possam iniciar seus próprios negócios. O foco é o empreendedorismo e a autossuficiência, não transferências de renda continuadas.
Guatemala e Honduras. Esses países, integrantes do chamado Triângulo Norte da América Central, concentram-se em medidas de apoio na recepção, frequentemente em parceria com a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Os Centros de Atención al Migrante Retornado (CAMR) de Honduras oferecem um conjunto completo de serviços na chegada, incluindo alimentação, alojamento temporário, atendimento médico e psicológico, bem como transporte para as comunidades de origem. O programa Hermano, Hermana, Vuelve a Casa, do Governo de Honduras, fornece apoio logístico e alimentar na recepção, bem como crédito para empreendimentos e fomento à geração de empregos nos setores de infraestrutura e meio ambiente.
Colômbia. Apresenta o modelo mais estruturado juridicamente, com as Leis nºs 1.565, de 2012, e 2.136, de 2021. Essas leis criam incentivos específicos de natureza tributária e aduaneira para os retornados (por exemplo, isenção de impostos na importação de bens de uso profissional e domésticos, bem como na internalização da renda auferida pela alienação de bens no exterior ou remuneração do trabalho ou serviços prestados no exterior) e definem diferentes tipos de retorno (humanitário, laboral, produtivo), com planos de acompanhamento específicos para cada um, como a inclusão nos programas sociais no seu local de reassentamento, promoção do emprego, do empreendedorismo e da inclusão financeira. O consenso internacional aponta que a forma mais eficaz e sustentável de assistir nacionais retornados é por meio de políticas que acelerem sua reintegração socioeconômica, seja pelo acesso ao mercado de trabalho, capacitação e fomento ao empreendedorismo. Um auxílio financeiro passivo, como o proposto pelo PL 194/2025, arrisca criar um período de dependência que pode, ao final, dificultar, em vez de facilitar, a reintegração definitiva do cidadão à vida produtiva no País.
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Para além das objeções de mérito, o Projeto de Lei nº 194, de 2025, apresenta vícios insanáveis de natureza financeira, orçamentária e jurídico-constitucional, o que por si só impõe sua rejeição, os quais serão oportunamente discutidos nas Comissões pertinentes.
Contudo, não se pode furtar a apontar, primeiramente, que o auxílio proposto se enquadra na definição de despesa obrigatória de caráter continuado, conforme estabelecido pelo art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000), pois sua execução se estende por um período superior a dois exercícios financeiros. A criação de tal despesa exige, compulsoriamente, que o projeto de lei seja acompanhado de: (i) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de sua vigência e nos dois subsequentes; e (ii) demonstração da respectiva medida de compensação, seja por meio de aumento permanente de receita ou de redução permanente de despesa. O PL 194/202, não apresenta nenhum desses elementos, violando a LRF e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em segundo lugar, as fontes de financiamento indicadas no art. 4º da proposição são manifestamente ilegais para o fim pretendido:
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A Lei nº 8.742, de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — Loas), e o Decreto nº 7.788, de 2012, determinam que os recursos do FNAS se destinam exclusivamente ao cofinanciamento das ações, serviços, programas e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O auxílio proposto é um benefício novo, criado à margem da estrutura e da lógica do Suas. Utilizar recursos do FNAS para custeá-lo configuraria um claro e ilegal desvio de finalidade.
Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A Lei nº 8.677, de 1993, é ainda mais restritiva, estabelecendo que os recursos do FDS são destinados ao financiamento de projetos de investimento em habitação popular, saneamento e infraestrutura. A destinação desses recursos para o pagamento de um auxílio-renda é, portanto, manifestamente ilegal.
A arquitetura financeira do projeto, além de ser falha, revela uma profunda incompatibilidade com a legislação de finanças públicas e o princípio da vinculação de receitas. Essa inviabilidade jurídica constitui um obstáculo fatal e intransponível à aprovação do projeto, independentemente de qualquer outra consideração de mérito.
Diante do exposto, a proposição", Sr. Presidente, "embora louvável em sua intenção de amparar brasileiros em situação de vulnerabilidade, revela-se profundamente equivocada em sua concepção. Ela propõe uma solução que: (i) gera um incentivo adverso (risco moral), com potencial para estimular a própria migração irregular que busca remediar; (ii) é redundante, ao ignorar a capacidade e a universalidade da rede de proteção social já existente no País; e (iii) destoa das melhores práticas internacionais, que focam a reintegração ativa e a autossuficiência, além de apresentar vícios quanto à adequação orçamentário-financeira e constitucional, que serão tratados em outras Comissões.
Ante o exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 194, de 2025."
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O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, peço vista, conforme orientação do partido.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Vista concedida ao Deputado Alencar Santana, do PT de São Paulo.
Projeto de Lei nº 2.734, de 2025, do Sr. Sargento Portugal, que dispõe sobre o reconhecimento, em todo o território nacional, da certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares, conferindo-lhe validade para atividades civis.
O parecer é pela aprovação e pela rejeição da emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime organizado. Relator: Deputado Delegado Fabio Costa.
Ad hoc, o Deputado Marcel van Hattem fará a leitura do relatório.
Com a palavra o Deputado Marcel van Hattem.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - "O Projeto de Lei nº 2.734, de autoria do Deputado Sargento Portugal, dispõe sobre o reconhecimento, em todo o território nacional, da certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares, conferindo-lhe validade para atividades civis.
Vou direto ao voto do Relator. Perdão, vou ler o inteiro teor do relatório
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Deputado Marcel van Hattem, V.Exa. pode ir direto ao voto.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Presidente, como o projeto não é de minha autoria e dele estou tomando conhecimento agora, prefiro ler a exposição de motivos, que é bastante curta.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - V.Exa. é quem decide, inclusive porque é Vice-Presidente.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Agradeço, Presidente. V.Exa. está conduzindo muito bem os trabalhos.
'I - Relatório
O Projeto de Lei nº 2.734, de 2025 (PL 2.734/2025), de autoria do Deputado Sargento Portugal, dispõe sobre o reconhecimento, em todo o território nacional, da certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares, conferindo-lhe validade para atividades civis.
Em sua justificação, o autor sustenta que a formação dos bombeiros mergulhadores militares é reconhecidamente rigorosa, abrangendo aspectos técnicos, operacionais e de segurança, muitas vezes com grau de exigência superior ao de cursos civis equivalentes. Argumenta-se, contudo, que, apesar dessa qualificação, tais profissionais enfrentam restrições para atuar no setor civil em razão da ausência de reconhecimento formal de sua certificação por entidades certificadoras. Nesse sentido, a proposição busca suprir essa lacuna normativa, permitindo o aproveitamento da capacitação adquirida nos serviços públicos também em atividades civis, ampliando oportunidades profissionais, valorizando a carreira militar e atendendo à crescente demanda por profissionais qualificados no mergulho profissional, sem afastar a possibilidade de complementação curricular pelas entidades civis competentes.
O despacho atual da proposição prevê sua tramitação pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça, esta última para análise de constitucionalidade, , juridicidade e técnica legislativa. A matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e tramita sob o regime ordinário.
No dia 25 de novembro de 2025, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o parecer do relator, Deputado Capitão Alden, pela aprovação do projeto com emenda.
No dia 28 de novembro de 2025, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional recebeu a proposição para análise.
Em 11 de fevereiro de 2026, fui designado relator da matéria no âmbito desta Comissão. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas. É o relatório.
II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 2.734, de 2025, foi distribuído à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em função do que dispõe o art. 32, inciso XV, alíneas “e”, “f”, “g”, “i” e “m”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por tratar de matéria relacionada à política de defesa nacional, às Forças Armadas e Auxiliares, bem como a outros temas pertinentes ao campo temático desta Comissão.
Nos termos do art. 126, parágrafo único, do mesmo Regimento, cabe a esta Comissão manifestar-se restritamente quanto aos aspectos atinentes à defesa nacional.
Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.734, de 2025, merece prosperar.
A proposta contribui para o fortalecimento do sistema de defesa nacional ao estabelecer mecanismos que favorecem a adequada transição de militares para a vida civil, especialmente no âmbito das Forças Auxiliares , como os Corpos de Bombeiros Militares. Ao assegurar uma porta de saída estruturada e previsível, a iniciativa impacta positivamente o moral da tropa, reforça a atratividade da carreira militar e contribui para a estabilidade institucional das corporações.
Além disso, a padronização mínima de formação e a valorização das competências adquiridas nos serviços militares dialogam diretamente com os objetivos da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa, que enfatizam a necessidade de manutenção de recursos humanos qualificados, motivados e aptos à mobilização em prol da soberania nacional. A formação de quadros com competências técnicas compatíveis com demandas estratégicas — como atividades especializadas, a exemplo de operações de mergulho — amplia a capacidade de resposta do Estado brasileiro em cenários de crise ou conflito.
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A proposição também fortalece a integração entre as Forças Armadas, as Forças Auxiliares e a sociedade civil, aspecto essencial para o conceito de mobilização nacional prevista na doutrina de defesa. A Estratégia Nacional de Defesa destaca a importância de uma reserva qualificada e da interação entre o meio militar e a sociedade como fatores críticos para a coesão nacional e para a prontidão estratégica do País.
Ao incentivar a formação técnica e a compatibilização de competências entre as diferentes instituições militares estaduais, o projeto contribui também para a interoperabilidade e para a racionalização de capacidades no âmbito nacional, o que se alinha com as diretrizes estratégicas de integração e eficiência do emprego dos meios de defesa.
Por fim, ressaltamos que, não obstante meritória, a emenda aprovada no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado estabelece requisitos restritivos adicionais para os Bombeiros Militares. Entendemos que o texto original já traz elementos suficientes em termos de certificação necessária ao militar e, portanto, tal emenda é dispensável para a garantia de certificação adequada.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, vota-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.734, de 2025, e pela rejeição da Emenda nº 1 adotada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado."
Quem assina como Relator é o Deputado Delegado Fábio Costa.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 20. Projeto de lei de autoria do Sr. Pastor Henrique Vieira, que altera a Lei nº 6.923, de 1981, para assegurar a possibilidade de sacerdotes de religiões não cristãs integrarem o serviço de assistência religiosa nas Forças Armadas.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, indago se o item 21 será retirado de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Este é o último item da pauta. Como combinado, o item 21 foi retirado por acordo, Ah, obrigado. Eu vou ter que me dirigir a uma outra Comissão. Obrigado. Fica à vontade Deputado Alencar
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Presidente. Tenho que dirigir à outra Comissão, razão pela qual agradeço V.Exa. pela condução.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. PL - PB) - Fique à vontade, Deputado Alencar Santana. Mas V.Exa. fará muita falta nesta Comissão — tenha certeza.
Parecer pela aprovação do PL 4.703, de 2025, apensado como substitutivo, e pela rejeição do PL 2.741, de 2025. A Relatora é a Deputada Carla Dickson.
O Deputado que a substituirá é o Deputado Marcel van Hattem, do Estado do Rio Grande do Sul.
Indago se algum Deputado deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos, ao tempo em que convoco para as seguintes reuniões a serem realizadas na próxima semana por esta Comissão: dia 16 de junho, às 15 horas, reunião de audiência pública para debater as novas dinâmicas de aliciamento, tecnologia e redes de tráfico e cooperação internacional na repressão transfronteiriça, em atendimento ao Requerimento nº 42, de 2026, aprovado nessa Comissão; dia 17 de junho, às 9 horas, reunião deliberativa com pauta a ser oportunamente divulgada.
Além disso, quero convidar todos os Deputados para um evento que está em andamento no Espaço Senador Ivandro Cunha Lima, qual seja uma exposição alusiva ao Dia da Marinha. A mostra destaca os principais projetos da Força, bem como os resultados e as entregas alcançadas com o apoio do Congresso Nacional. Convidamos todos para visitá-la.
Está encerrada a reunião.
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