4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir o PL 896/2023, que “altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 3 de Junho de 2026 (Quarta-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:12
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A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Boa tarde a todas e a todos.
Declaro aberta a 5ª Reunião Extraordinária do grupo de trabalho destinado a analisar o Projeto de Lei nº 896, de 2023, que dispõe sobre os crimes praticados em razão de misoginia.
Encontra-se à disposição, na página do GT na Internet, a Ata da 4ª Reunião, realizada no dia 27 de maio de 2026.
Fica dispensada sua leitura, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Não havendo quem queira retificá-la, coloco em votação a ata.
Os Deputados e as Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o resumo do expediente recebido encontra-se à disposição na página do GT na Internet.
A audiência pública de hoje, nossa quarta e última audiência, terá como tema: Aspectos jurídicos da criminalização da misoginia: direito nacional, constitucionalidade e experiências internacionais. A reunião está sendo transmitida pela página da Câmara dos Deputados no YouTube.
Para melhor andamento dos trabalhos, esclareço que adotaremos os seguintes procedimentos. O tempo concedido às convidadas e aos convidados será de até 10 minutos, com o acréscimo de 1 minuto ao final, se necessário. Cada Deputado inscrito pelo aplicativo terá 3 minutos para interpelações. Devido ao número de palestrantes, faremos duas Mesas de debate.
Estão conosco presencialmente: Alice Bianchini, Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas; Simon Fairweather, Conselheiro Político da Embaixada do Reino Unido; Cynthia Ohayon, Chefe de Gabinete e Conselheira Política da Embaixada da França; e Celina Lazzari, Diretora da associação Matria.
Informo que participarão por videoconferência as senhoras: Maira Bayod, Presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB de São Paulo; Soraia da Rosa Mendes, advogada criminalista e pesquisadora; e Andremara dos Santos, Juíza Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador.
Para darmos início à primeira Mesa de debates, convido para tomarem assento à mesa o Sr. Simon Fairweather, Conselheiro Político da Embaixada do Reino Unido, e a Sra. Cynthia Ohayon, Chefe de Gabinete e Conselheira Política da Embaixada da França.
Sejam muito bem-vindos! E muito obrigada por aceitarem o nosso convite. (Palmas.)
Enquanto os convidados tomam assento, gostaria de compartilhar algumas breves palavras, aproveitando para relembrar as nossas três primeiras audiências públicas. Neste último mês, período que completamos hoje, tivemos a oportunidade de ouvir especialistas, lideranças, agentes políticos e públicos que nos ajudaram a entender — inclusive com relatos pessoais, de vivências e acolhimentos — o que é a misoginia, suas causas e, principalmente, suas consequências.
Esta última Mesa trata de um aspecto diferente. Estamos aqui para debater os fundamentos jurídicos do projeto de lei e da criminalização da misoginia. Acho importante dizer que hoje não estamos reunidos para debater o mérito do projeto. Não estamos aqui para discutir se a existência da misoginia procede ou não, quais são os seus impactos, tampouco para termos um debate mais político, como fizemos nas outras vezes.
A provocação que faço hoje a cada um dos convidados e convidadas, bem como aos que estão aqui presencialmente, é que possamos examinar, de maneira crítica e informada, os instrumentos jurídicos que o projeto propõe e sua eficiência em combater o ódio contra as mulheres.
14:16
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Hoje, ouviremos juristas, constitucionalistas, pesquisadores e representantes do sistema de Justiça, inclusive de outros países, para fazermos essa análise técnica. Com a ajuda de todos, nosso objetivo é entender e, acima de tudo, assegurar, por meio das contribuições que vocês trarão, que o nosso projeto siga os princípios e as garantias da nossa Constituição, respeite os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, a igualdade, a dignidade e a proteção contra a discriminação e a violência, oferecendo mecanismos claros, aplicáveis e, sobretudo, efetivos para o sistema de Justiça.
Como em todas as audiências, peço que façamos uma escuta qualificada. Isso não significa que precisamos concordar com tudo e com todos, mas que devemos ouvir com respeito, apresentando nossas críticas e considerações também de forma respeitosa. Minha proposta é fazermos um debate embasado em dados e evidências científicas, de forma profissional, valorizando também as vivências e experiências de cada um. É por meio desse diálogo que, com toda a certeza, conseguiremos avançar com respostas jurídicas consistentes, democráticas e eficazes.
Fiz esse apanhado porque foi muito rico e forte, ao longo das últimas semanas, ouvir os relatos das vítimas, bem como a experiência de organizações da sociedade civil e de operadores do Direito que as acolhem. Hoje, estamos aqui com uma proposta um pouco diferente: diante de tudo o que conseguimos ouvir e construir conjuntamente, buscaremos entender quais são os aperfeiçoamentos necessários e possíveis neste projeto, para que ele seja eficaz e efetivo no combate ao ódio contra as mulheres e na proteção das mulheres do nosso Brasil.
Nesse sentido, aprender com a experiência de outros países é sempre muito útil e educativo. Mais uma vez, muito obrigada por aceitarem o nosso convite.
Dito isso, convido para fazer a sua exposição o Sr. Simon Fairweather, Conselheiro Político da Embaixada do Reino Unido, a quem peço desculpas se a pronúncia não foi das melhores.
Seja muito bem-vindo!
O SR. SIMON FAIRWEATHER - Boa tarde, senhoras e senhores. É uma honra fazer uso da palavra nesta audiência pública. Cumprimento, de maneira especial, a Exma. Deputada Tabata Amaral pela liderança deste grupo de trabalho, bem como todas as autoridades, especialistas e demais participantes presentes.
A discussão sobre a misoginia é fundamental. A misoginia não é apenas uma questão de comportamento individual, ela é uma expressão estrutural de desigualdades de gênero que pode levar à discriminação, à exclusão e à violência contra mulheres e meninas.
No Reino Unido, o combate à violência contra mulheres e meninas é uma prioridade central. Estamos comprometidos em enfrentar esse problema em todas as suas formas, inclusive quando ocorre on-line ou é facilitado pela tecnologia. Por isso, estabelecemos uma missão ambiciosa de reduzir esse tipo de violência pela metade ao longo da próxima década.
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Recentemente, demos também um passo importante com a Crime and Policing Act 2026, que fortalece a proteção de grupos vulneráveis ao incluir o sexo no enquadramento de crimes de ódio. Isso permite que determinados crimes motivados por hostilidade contra as mulheres sejam tratados como agravados, com penas mais severas. Ao mesmo tempo, é importante destacar que a legislação britânica mantém uma abordagem neutra, utilizando o conceito de hostilidade baseada no sexo, em vez de tipificar a misoginia em si como crime autônomo. Trata-se de um modelo incremental indireto.
À medida que a tecnologia se torna cada vez mais presente em nossas vidas, também reconhecemos os riscos associados aos danos on-line. Em resposta, lançamos, em dezembro de 2025, a estratégia intergovernamental Freedom from Violence and Abuse, que estabelece ações concretas para enfrentar a violência facilitada por tecnologia, incluindo: explorar mecanismos para garantir a remoção de imagens íntimas compartilhadas sem consentimento; assegurar que modelos de inteligência artificial não sejam utilizados para facilitar a violência contra mulheres e meninas; ampliar a base de evidências sobre o abuso misógino on-line, inclusive o uso de imagens; proibir aplicativos de "nudificação" e outras ferramentas que criam imagens íntimas sintéticas sem consentimento; e promover o princípio de segurança desde a criação no desenvolvimento de tecnologias digitais.
Além disso, adotamos a Online Safety Act 2023, que estabelece obrigações legais para plataformas digitais prevenirem, monitorarem e removerem conteúdos ilegais. Isso inclui conteúdos que afetam desproporcionalmente mulheres e meninas, como assédio, perseguição e abuso de imagens íntimas. Essa abordagem representa uma mudança importante: não apenas reagimos ao crime, mas também buscamos preveni-lo por meio da responsabilização das empresas de tecnologia.
Essas medidas mostram que enfrentar a misoginia, inclusive em ambientes digitais, é essencial para prevenir formas mais amplas de violência. Ao mesmo tempo, reconhecemos que ainda há desafios, especialmente na implementação da lei, como a necessidade de demonstrar a hostilidade baseada no sexo em processos judiciais. Por isso, o investimento na capacitação de policiais e promotores tem sido fundamental.
Sabemos que a legislação tem um papel importante, e ela funciona melhor quando combinada com políticas públicas integradas, incluindo prevenção, educação, apoio às vítimas e responsabilização dos agressores. A experiência internacional demonstra que abordagens eficazes combinam marcos legais claros com mecanismos de implementação, coleta de dados e escuta ativa da sociedade civil, especialmente organizações de mulheres.
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Gostaria também de destacar que o Reino Unido lançou recentemente uma coalizão internacional pelo fim da violência contra mulheres e meninas, da qual o Brasil faz parte. Por meio dessa coalizão, os países compartilharão conhecimento e experiências para enfrentar o problema e desenvolver planos de ação nacionais para ampliar os esforços de prevenção da violência, proteger mulheres e meninas e responsabilizar os agressores.
O Reino Unido mantém um forte compromisso com a promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas, inclusive por meio de parcerias com o Brasil. Estamos profundamente comprometidos em tornar a vida de mulheres e meninas melhor e mais segura, por meio de nossos programas e parcerias.
Damos especial prioridade à cooperação nas áreas digital, educacional e de segurança pública. Nesse contexto, reforço que enfrentar a misoginia é um passo fundamental para construirmos sociedades mais justas, seguras e inclusivas.
Agradeço novamente o convite. Nós nos colocamos à disposição para contribuir para este debate.
Obrigado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Muito obrigada.
Ouviremos agora a Sra. Cynthia Ohayon, Chefe de Gabinete e Conselheira Política da Embaixada da França. Também peço desculpas se pronunciei mal.
A SRA. CYNTHIA OHAYON - Boa tarde a todos e todas.
Sra. Deputada, agradeço imensamente o convite.
Eu queria ressaltar, antes de começar, que não sou jurista. Estamos falando de um debate relativamente técnico. Assim, eu vou fazer o meu melhor para apresentar a experiência francesa.
Vou falar um pouco do contexto político geral e depois falarei da legislação na França e dos atores que estão implementando essa legislação.
A igualdade de gênero foi designada como a principal causa dos mandatos do Presidente da República Emmanuel Macron. Temos várias leis, vários dispositivos para garantir essa igualdade.
Temos, por exemplo, uma lei de paridade. Os partidos políticos são obrigados a apresentarem 50% de candidaturas femininas, por exemplo. Temos, na verdade, várias leis de igualdade salarial também. A primeira lei foi adotada em 1972. Depois, tivemos outras leis para reforçá-la, diante do fato de a igualdade salarial ainda não ser uma realidade na França.
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A França foi o primeiro país do mundo — e eu acho que, talvez, é o único até agora — a garantir o direito ao aborto. A ideia é que a mulher tenha a liberdade garantida de recorrer ao aborto, que foi legalizado na França em 1975, mas garantido na Constituição recentemente, em 2024.
Na nossa atuação externa, também temos uma diplomacia feminista que adotamos em 2019, com essa ideia de promover o direito das mulheres e a igualdade de gênero como uma prioridade transversal da nossa ação externa. Então, integramos essa perspectiva de gênero em toda a nossa diplomacia.
Posso dar alguns exemplos de projetos que a Embaixada apoia aqui. Organizamos há pouco tempo um seminário contra violências de gênero on-line, com uma ONG que se chama Artigo 19. Também organizamos, no mês passado, um seminário sobre os direitos reprodutivos. Temos um projeto também no Norte do País sobre esse tema. Estamos apoiando uma casa de mulheres, também, na fronteira da Guiana Francesa com o Brasil, com o Amapá. Temos uma fronteira terrestre com o País. Enfim, há vários projetos, não posso mencionar todos.
Agora, vou falar um pouco da legislação, mais especificamente sobre essa questão da misoginia. Na lei francesa, não há um crime de misoginia. Não falamos, no âmbito jurídico, de misoginia, falamos de sexismo ou violência sexista ou sexual, porque essa questão da misoginia tem um risco de ser um conceito que consideramos muito amplo, que pode trazer alguns riscos no âmbito jurídico. Entendemos uma diferença entre misoginia, que é o ódio contra as mulheres, e o sexismo, que é um comportamento de discriminação, de desqualificação. Este é mais objetivo, vamos dizer assim. Há várias infrações em relação a isso.
No Direito francês, temos três níveis de infrações. A menos grave é a contravenção. Depois, temos o delito e, em seguida, o crime. Dependendo das situações, vamos falar de contravenção, de delito ou de crime. Há, em uma lei de 1881, o que chamamos de difamação sexista, que seria uma injúria, difamação pública, provocação ou incitação à violência contra mulheres. Isso é considerado um delito, com uma pena de até 1 ano de prisão e uma multa, muito pesada, de 45 mil euros, que são quase 300 mil reais.
Tipificamos recentemente, há pouco tempo, numa lei de 2018, uma nova infração, que chamamos de ultraje sexista e sexual, outrage sexiste et sexuel. Trata de falas ou comentários sexistas, sexuais, que violam a dignidade de uma pessoa, como provocar uma situação intimidante, hostil ou ofensiva contra uma pessoa em razão do gênero. Na verdade, essa lei foi adotada para responder ao fenômeno de assédio de rua, de catcalling, como se chama em inglês. Há o ultraje simples, que é uma contravenção, punido com multa, e o ultraje agravado, se for, por exemplo, cometido, em reunião ou no transporte público, contra uma pessoa vulnerável, menor de idade. Se há casos de reincidência, a contravenção vira um delito mais grave, punido com multa de até quase 4 mil euros, que são mais de 20 mil reais.
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Além disso, tivemos também que adaptar a nossa legislação para lutar contra a violência no mundo digital, com essa ideia de que o que é proibido no mundo real tem que ser proibido também no mundo digital. A violência na Internet é considerada um agravante.
Há os delitos de assédio sexual on-line, de digital raids, quando muitas pessoas mandam uma mensagem para a mesma pessoa. Não é preciso que sejam mandadas muitas mensagens. Basta uma pessoa mandar uma mensagem, sendo esse um ataque coordenado. Há também o delito de revenge porn, conteúdo pornográfico de vingança, com punição de 2 anos de prisão e 60 mil euros de multa. Os deepfakes também são considerados um delito, punido com até 3 anos de prisão e 75 mil euros de multa.
Temos vários canais de denúncia, como a plataforma on-line, o número de emergência. Temos também uma plataforma on-line com atendente disponível 24 horas, que pode responder também.
Já que meu tempo está acabando, eu vou mencionar rapidamente os outros crimes existentes na legislação, que são o assédio sexual no âmbito do trabalho, a violência doméstica — a nossa legislação sobre isso foi endurecida nos últimos anos —, obviamente o estupro, o feminicídio. É interessante notar que não temos a tipificação em si do crime de feminicídio, porque a ideia é que a lei tem que ser universal, mas há o crime de homicídio cometido por cônjuge ou ex-cônjuge. No caso, seria o que chamamos comumente de feminicídio. Além disso, todas as contravenções, os delitos e os crimes têm um agravante em situação de sexismo. É importante notar isso também.
Eu vou falar rapidamente também dos atores. Criamos vários atores para implementar essa legislação. Temos o Ministério da Igualdade de Gênero, temos uma missão interministerial para a proteção das mulheres contra a violência, que tem esse papel de coordenar ação de vários Ministérios. Temos também um alto conselho da igualdade de gênero. Isso é interessante. Trata-se de uma agência consultiva que produz vários relatórios, incluindo um relatório anual com estatísticas objetivas dessa violência contra mulheres. Um ator muito importante também é a Arcom, nossa agência de regulação das plataformas. Sobre essa questão da violência digital, é muito importante conectá-la com esse assunto da regulação das plataformas. Dentro da polícia e dos tribunais, também temos unidades dedicadas especificamente a lutar pelo fim da violência contra mulheres.
Enfim, vou tentar fazer um balanço dessa legislação, porque, como vemos, temos muitas leis, muitos dispositivos. A realidade, infelizmente, é que temos ainda muito caminho pela frente. Há uma estimativa de 1,4 milhão de mulheres vítimas de injúrias. Desse 1,4 milhão de mulheres, somente 7% registram queixa na polícia. E, desses 7%, a maioria — 70% ou 80% — não é denunciada e processada pela Justiça. Então, ainda há um longo caminho. O sexismo ainda não diminuiu na sociedade. Na verdade, ele está se manifestando de forma cada vez mais violenta.
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A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - A senhora tem 1 minuto a mais, caso precise. Basta ligar novamente o microfone.
A SRA. CYNTHIA OHAYON - Obrigada, Deputada. Na verdade, estou chegando à conclusão.
Quero só lembrar que, no ritmo atual, seriam necessários 300 anos para conseguirmos realmente a igualdade de gênero no mundo — para colocar as coisas em perspectiva.
Eu agradeço o convite. Quero parabenizar também o Brasil por todos os avanços que conseguiu até agora. Esta é mais uma pauta que temos na cooperação entre a França e o Brasil. Os dois países têm casos emblemáticos, muito fortes, de mulheres que conquistaram direitos. Aqui vocês têm a Lei Maria da Penha. Na França, tivemos recentemente o caso da Gisèle Pelicot, uma mulher de 70 anos que foi drogada pelo marido e estuprada por mais de cinquenta homens. Enfim, a partir de casos como esses também conseguimos avanços.
Obrigada pela atenção. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Muitíssimo obrigada.
Temos algumas perguntas do público, que vou fazer para vocês. Também farei algumas perguntas minhas. Fiquem à vontade para responder àquelas que couberem a cada um de vocês.
Começo pelas perguntas do público. Caso precisem, eu posso repeti-las também. A primeira delas: "Quais foram os principais argumentos usados para aprovar medidas de combate à misoginia em seus países? E quais resistências precisaram ser enfrentadas?"
"Na prática, quais mudanças concretas ocorreram após a adoção dessas políticas? Houve redução de violência, aumento de denúncias ou maior sensação de segurança entre as mulheres?"
Próxima pergunta — são muitas, mas tudo vai dar certo: "Pensando nas referências que usamos no ECA Digital, o Reino Unido aprovou recentemente o Online Safety Act para cobrar mais responsabilidade das plataformas. Como a lei britânica agiu para que as plataformas apaguem discursos de ódio, conteúdo pornográfico e ataques contra mulheres sem que isso vire censura ou derrubada de opiniões legítimas? Como definiram o limite da lei?"
"Quais mecanismos concretos uma lei de combate à misoginia precisaria ter para não virar apenas uma norma simbólica?"
E a última pergunta do público: "Na prática dos tribunais dos países de vocês, como a polícia e o Ministério Público conseguem provar que um ataque ou uma ofensa aconteceu especificamente porque a vítima era mulher? Que tipo de provas a Justiça exige para não deixar o processo virar uma discussão subjetiva?"
Como já temos muitas perguntas, vou acrescentar apenas três do meu lado. Primeiro, sobre o Online Safety Act. Eu estive recentemente na Inglaterra, mas ainda em um período de adaptação da lei. Então, Simon, queria ouvi-lo, se possível, sobre como vem sendo a adequação das plataformas e o cumprimento das normas previstas nesse ato.
14:40
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A segunda pergunta talvez seja um pouco mais direcionada para a Cynthia, que trouxe um dado que me preocupou bastante: do percentual de mulheres que fazem a denúncia ser apenas 7%; além do grau de resolução dessas denúncias, pelo que eu entendi, que é de cerca de 20%. Sei que estamos todos aprendendo enquanto sociedade, então queria ouvi-la. Com a experiência francesa, o que precisamos olhar desde agora para não termos o mesmo problema de baixa denúncia e baixa resolução dos casos?
Tenho uma pergunta para o Simon, porque não ficou claro para mim: o ódio contra as mulheres, seja chamado de misoginia ou sexismo, é tipificado ou não na Inglaterra?
Sei que são sistemas políticos e legais diferentes, mas gostaria de ouvi-los. Como as perguntas são muitas, sintam-se à vontade também para trazer um panorama mais geral.
Vou começar, novamente, com o Sr. Simon. Tudo bem?
O SR. SIMON FAIRWEATHER - Obrigado.
Vou repetir a introdução de Cynthia. Eu não sou jurista, sou diplomata, mas ficaremos muito felizes em responder depois por escrito também, para não cometer erros na informação. Posso dizer algumas coisas mais gerais sobre as perguntas.
Quanto à pergunta sobre as mudanças na redução da violência, é importante para o Governo do Reino Unido ter formas de medir essa redução, com um histórico e um recorte dos crimes. Nosso objetivo é reduzir em 1 década a violência contra as mulheres e meninas. Temos várias métricas neste âmbito, por exemplo, no apoio que fornecemos às vítimas dos crimes e no tempo que a polícia demora para responder a um crime. Também monitoramos as atitudes do público sobre o tratamento dado a mulheres e meninas. Há uma gama de medidas como essas que estamos cadastrando e registrando.
No caso da Crime and Policing Act, recentemente aprovada, em abril de 2025, houve mudanças, ao fortalecer a proteção de grupos vulneráveis. Isso também responde à pergunta da Deputada. Ainda não temos a ideia de misoginia nessa lei, mas podemos utilizar o conceito de hostilidade baseada no sexo. Essa é uma forma de registrar estes crimes e de incluir o sexo no enquadramento de crimes de ódio no país. Posso dar mais informações por escrito.
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No caso do Online Safety Act, a pergunta acerca da censura é muito importante. Simplesmente queria destacar uma coisa: o Online Safety ACT estabelece obrigações legais para as empresas, para as plataformas prevenirem, monitorarem e removerem conteúdos ilegais. Então, há uma base na lei, no que diz respeito ao conteúdo ilegal. Isso é importante. Elas têm a responsabilidade de agir, de remover este conteúdo, com base na lei. Não se trata de uma questão de liberdade de expressão, e sim de algo baseado na lei.
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Muitíssimo obrigada.
Tem a palavra a Sra. Cynthia.
A SRA. CYNTHIA OHAYON - Obrigada. Vou tentar trazer algumas respostas.
Essa lei de 2018 sobre o ultraje sexista foi realmente uma novidade para reforçar todas essas leis. Ela veio, como eu falei, da questão do assédio de rua e no contexto dessas campanhas Me Too, de muitas denúncias on-line sobre a violência contra mulheres. Respondendo à primeira pergunta, sobre os argumentos para promover essas medidas, eu acho que a pressão da opinião pública, da sociedade civil, das mulheres faz muita diferença. Ela obriga a legislação a se adaptar a novas realidades. Principalmente nessa época o foco era o assédio de rua, e hoje estamos enfrentando, cada vez mais, esse fenômeno de assédio on-line.
É claro que houve resistências na França, mas uma coisa interessante a ressaltar é que temos uma definição de liberdade que não é absoluta. Dizemos, na França, que nossa liberdade para no ponto em que a liberdade do outro começa. Então, eu não tenho liberdade de ofender, de fazer uma injúria contra uma pessoa, porque estaria atentando contra a dignidade dela. Eu acho que essa é a principal resposta sobre a questão da censura.
Temos também uma legislação europeia sobre a regulação das plataformas que é muito clara sobre a sua responsabilidade acerca do conteúdo ilícito, criminal, de ódio. Elas têm a obrigação de retirar esse conteúdo.
Sobre os mecanismos concretos para evitar esses crimes, infelizmente, como eu falei na minha conclusão, ainda temos muito caminho pela frente para que as denúncias sejam processadas. Eu acho que um ponto muito importante é fortalecer os sistemas policial e judicial com unidades ou departamentos dedicados ao combate à violência contra a mulher, às suas especificidades.
Eu sei que aqui no Brasil, por exemplo, existem as delegacias da mulher e da criança. Temos esse tipo de sistema. Se essas violências específicas são tratadas nos mesmos canais de outras violências, o processo já não é tão eficiente. Então, eu acho que é importante ressaltar isso para conseguirmos melhorar essa implementação.
Nossa legislação é bem interessante, mas a realidade é que há cada vez mais ódio, principalmente on-line. Uma das dificuldades é que, às vezes, a polícia não consegue rastrear quem fez esse post, porque as pessoas usam VPN, essas coisas. Então, fica mais difícil conseguir rastrear os responsáveis por essa violência on-line.
14:48
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A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Muito obrigada.
Agradeço muito a vocês dois por terem vindo. Agradeço também se puderem nos enviar mais materiais sobre o que trouxeram, porque isso vai ser muito útil na construção do relatório do nosso grupo de trabalho.
Vou desfazer esta Mesa, para que a gente possa compor a segunda.
Peço uma salva de palmas para os dois. (Palmas.)
Convido agora a tomar assento à mesa para o segundo momento de debates a Sra. Alice Bianchini, Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas, e a Sra. Celina Lazzari, Diretora da associação Matria.
Sejam muito bem-vindas!
Iniciando a segunda Mesa de debates, concedo a palavra, por 10 minutos, à Sra. Maira Bayod, Presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB de São Paulo. (Pausa.)
Só quero fazer uma correção. Ela é muito mais conhecida como Maira Recchia. Acho importante corrigir.
Maira, você nos ouve?
A SRA. MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD - Agora, sim. Desculpe-me, minha conexão estava horrível. Tive que sair e entrar de novo.
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Muito obrigada. A palavra está contigo. Nós te ouvimos e vemos bem.
A SRA. MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD - Obrigada.
Em primeiro lugar, eu queria cumprimentar V.Exa. e agradecer o seu convite, nossa Deputada Tabata Amaral, do Estado de São Paulo.
É uma honra e uma alegria estar nesta Mesa, nesta audiência pública, para falar de um tema tão fundamental para a nossa existência.
Deputada, para nós da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB de São Paulo, a senhora é um exemplo de diálogo, de competência, de perseverança. Meu tema de estudo, inclusive, é mulheres na política. Eu tenho dito muitas vezes que entrar na política é difícil, e permanecer na política tem sido ainda mais difícil. Então, receba toda a nossa admiração, o nosso abraço e a nossa gratidão pelo trabalho que a senhora faz, especialmente por resistir num ambiente que ainda é tão hostil e, muitas vezes, também misógino.
Eu queria quebrar um pouquinho o protocolo para mandar um abraço, ainda que virtual, para a minha Presidente da ABMCJ, a minha sempre Conselheira Federal Dra. Alice Bianchini, que também é um farol para nós da advocacia feminina do Estado de São Paulo.
Profa. Alice, eu estou morrendo de saudades da senhora. Continuo lendo e consumindo seus livros arduamente, para sempre aprender com a senhora, para tentar trazer algumas inovações e fazer um bom trabalho à frente da Comissão das Mulheres Advogadas.
Eu queria fazer algumas reflexões, no meu tempo, bem brevemente, sobre a importância da indagação que a Deputada nos traz com relação aos instrumentos jurídicos, ao exame dos instrumentos jurídicos da lei, à eficiência do projeto de lei no combate ao ódio às mulheres, com relação aos princípios constitucionais. Eu queria trazer aqui o meu sentir e a minha inquietação sobre a importância desse projeto de lei para que a gente possa, de fato, avançar na proteção de mulheres no Brasil.
Eu estava anotando as experiências internacionais das pessoas que me antecederam.
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Há 2 anos, eu tive a oportunidade de acompanhar as eleições do Parlamento europeu, e uma coisa ali me chamou muito a atenção: o cordão sanitário que eles faziam, à época da eleição, contra discursos de ódio, contra discursos de preconceito. Eu me perguntava muitas vezes como a gente ainda não tinha conseguido evoluir nesse patamar aqui no Brasil. O Brasil é o quinto país onde mais se matam mulheres no mundo, embora nós tenhamos as melhores legislações, no meu sentir — não sei se meus colegas concordam comigo —, de proteção às mulheres. A Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como a terceira melhor legislação de proteção às mulheres no mundo. Por que a gente ainda não consegue avançar na efetividade dessa proteção, e tantas mulheres morrem, mesmo com a concessão de medidas protetivas de urgência?
Eu trago muito a reflexão de que isso se dá na origem, lá no fundo, efetivamente, por essa cultura ainda extremamente misógina e machista que existe no Brasil. Eu acho que a força motriz de toda essa violência a que a gente tem assistido é a misoginia nua e crua. Há muito tempo, a gente percebe discursos de ódio disfarçados de brincadeiras e de piadas, alguns costumes e conflitos privados que, na realidade, trazem consigo uma carga de ódio, aversão, preconceito contra nós mulheres. É sempre bom relembrar que somos a maior parte da população brasileira. E a gente acaba sendo alvo de todos os tipos de grupos machistas e misóginos.
O que me traz ainda mais preocupação — já vou entrar nas questões de constitucionalidade — são grupos que hoje estão articulados não só em fomentar o ódio contra nós mulheres, mas também em engajar e monetizar com discursos que têm um alvo muito determinado, que são as mulheres e as meninas. A gente entra um pouco na importância deste projeto em relação à misoginia digital e a como esses grupos têm se organizado.
Profa. Alice, a gente tem visto não só uma escalada da violência, mas também uma escalada da crueldade com que a violência tem sido praticada contra as mulheres no Brasil. Uma mulher foi arrastada por 1 quilômetro na marginal do Tietê por conta do fim de um relacionamento, outra estava no elevador e tomou sessenta socos na cara, outra teve os filhos assassinados pelo próprio pai, porque ele não se conformava com o fim da relação. E me parece que esse é um fenômeno de escalada da crueldade e da violência, talvez catalisada por esses grupos misóginos no Brasil.
A gente tem visto que há uma tendência internacional no combate a discursos de ódio baseados no gênero. Eu consegui identificar alguns países e lugares onde a discriminação funciona como uma qualificadora. Em outros países, existe uma lei própria antidiscriminação de mulheres.
Eu acho que a gente precisa fazer um debate bastante honesto sobre a importância do projeto de lei, sem enveredar para a fala — que eu reputo como sendo uma falácia — de que este projeto de lei vai cercear a liberdade de expressão, de que este projeto de lei vai cercear a livre manifestação do pensamento, de que este projeto de lei não pode ser aplicado em casos em que a pessoa que pratica misoginia ou ódio às mulheres tem imunidade parlamentar. Parece-me que esse não é o caso. Parece-me que o projeto de lei que combate a misoginia, da forma como exposto, está muito bem escrito.
Eu queria muito trazer alguns fundamentos da nossa Constituição Federal que vão continuar garantindo a liberdade de expressão, que vão continuar garantindo a livre manifestação do pensamento, desde que isso não seja utilizado como salvo-conduto para práticas odiosas contra as mulheres.
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O art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, fala que é objetivo fundamental do Estado promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo — gênero, não é? — e quaisquer outras formas de discriminação. O art. 5º, inciso I, assegura a igualdade entre homens e mulheres. Os princípios da dignidade da pessoa humana são fundamentos da República. Como eu já disse, o art. 5º traz a igualdade formal e a igualdade material. Existe vedação da discriminação. Então, existe um arcabouço legislativo constitucional que fundamenta a necessidade deste projeto de lei para combater a misoginia.
Eu sempre falo que, se a mulher só apanhasse, se a gente só tivesse que tutelar a proteção física das mulheres, se as mulheres só apanhassem, se as mulheres... Seria muito mais fácil sair de relações abusivas. Mas a gente tem um problema cultural no Brasil e uma questão de violência de gênero estrutural. Talvez seja por isso que a gente tem tantas leis que visam proteger as mulheres.
Eu já estou caminhando para o fim, porque quero muito ouvir a Soraia e a Andremara, que são juristas de escol e que certamente vão trazer outras contribuições bastante valorosas.
O debate sobre esse ponto em específico deste projeto de lei eu reputo que é uma evolução normativa absolutamente necessária para fechar esse arcabouço de proteção às mulheres que a gente tem, como a Lei Maria da Penha, a lei contra a importunação sexual, a Lei Carolina Dieckmann, a Lei Mari Ferrer, a lei da violência política de gênero e tantas outras, que nós precisamos ter no Brasil — ainda bem que temos. Eu sempre faço a reflexão de que a existência de leis para as mulheres não morrerem e serem respeitadas é um sinal de que a gente fracassou como sociedade. Eu acho que o projeto é uma evolução normativa, porque penso que ele pode corrigir esses comportamentos machistas e misóginos, e por outro lado pode proteger as mulheres desde sempre.
A única contribuição que eu gostaria de fazer...
Eu queria fazer uma menção bastante carinhosa à primeira mulher eleita Presidente da OAB de São Paulo, a Dra. Patricia Vanzolini, que hoje é a Conselheira Federal pela OAB.
Ontem eu estava discutindo com ela o que a gente poderia trazer de contribuição a esta audiência pública. Portanto, eu falo em nosso nome que a lei está muito bem redigida, que não precisaria de qualquer modificação, justamente porque ela já acrescenta na lei que trata das questões discriminatórias um tipo, que é a misoginia, junto com outros já existentes, como a questão de raça, etnia, cor, origem, etc.
Se nos permitissem fazer uma sugestão... Embora o termo "misoginia" seja extremamente adequado na lei... O texto fala que "serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou praticados em razão de misoginia". Nós sugerimos que seja substituído por "em razão de preconceito de gênero". Talvez essa alteração pudesse ser levada em consideração. Seriam os mesmos termos já existentes em outras leis que falam de preconceito de gênero, inclusive no julgado do STF que fala de identidade de gênero, de transfobia, que equiparou a gênero. Talvez fosse oportuno, normativamente, juridicamente, fazer uma generalização da regulamentação que já existe no nosso ordenamento jurídico.
Então, era essa a minha contribuição, Deputada. Quero mais uma vez lhe agradecer e dizer que é uma honra e uma alegria estar nesta Mesa com a senhora. Estou à disposição para o que eu puder contribuir. Muito obrigada.
15:00
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Devolvo a palavra à senhora.
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Dra. Maira, muito obrigada por todas as suas lutas e por ter aceitado o nosso convite. Voltaremos com a senhora ao fim para as perguntas.
Ouviremos agora a Sra. Alice Bianchini, Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas.
Profa. Alice, muito obrigada. A palavra está com a senhora.
A SRA. ALICE BIANCHINI - Boa tarde.
É uma alegria muito grande estar nesta audiência tão importante, Deputada Tabata, que me remete a momentos em que a gente discutia — a fala da Maira é importante nisso — se a gente deveria ter ou não tipificação de feminicídio no Brasil. Agora a gente tem tipificação de vicaricídio. Então, eu considero que tratar a misoginia da forma como ela é, dando esse nome, é bastante importante.
Quero observar que essa foi uma discussão que a gente fez em relação a feminicídio também. Havia gente que dizia: "Para que criar uma coisa nova? Ninguém vai entender o que é e tal". Mas hoje a gente entende. Hoje a gente não só tem a tipificação de feminicídio como tem também — vou repetir — de vicaricídio. É muito importante a gente colocar isso.
Eu queria cumprimentar as queridíssimas colegas que estão aqui com a gente, pessoal e virtualmente: a Dra. Maira — recebo as suas considerações com um carinho muito grande —, a Soraia, a Andremara, o Simon, a Cynthia e a Celina, que está ao meu lado e logo vai falar também.
Deputada, eu preparei eslaides para tratar das questões jurídicas que foram propostas.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu fico muito feliz de poder falar deste tema, porque há exatamente 26 anos eu defendi a minha tese de doutorado. Eu defendi o que deve ter uma conduta para dizer se vai para o Direito Penal ou não deve ir para o Direito Penal. A partir da provocação desta audiência pública, eu fui rever os meus escritos, que estão neste livro que está aparecendo para vocês, chamado Pressupostos materiais mínimos da tutela penal, que trata do que uma conduta precisa ter para que ela seja criminalizada, ou seja, para determinar o que eu coloco no Direito Penal e o que eu tiro do Direito Penal. Esse é um estudo de técnica legislativa que quase não se faz no Brasil. A minha tese tinha que ser inédita e, portanto, foi inédita na época, mas há 26 anos eu defendo essa tese.
É importante falar que a gente trabalha com a tutela penal de um bem jurídico. Nós precisamos pensar que tem que haver merecimento dessa tutela penal, tem que haver necessidade dessa tutela penal e tem que haver adequação dessa tutela penal. Eu ainda vou escrever um artigo inspirado nesta nossa audiência para dizer que, sim, existe merecimento de tutela penal do bem jurídico que está sendo protegido pela lei de misoginia, existe necessidade e existe adequação.
Afinal de contas, o projeto de lei da misoginia nada mais faz do que acrescentar à discriminação e ao preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional os praticados em razão de misoginia. Então, já são consideradas todas as outras formas de discriminação e de preconceito, e nós estamos acrescentando mais uma. Nós não estamos fazendo uma coisa inédita, tão diferente e tão absurda, sem parar para pensar no que nós estamos fazendo.
O parágrafo único vai trazer o conceito do que seria exatamente a misoginia como condutas que exteriorizam ódio ou aversão às mulheres. O conceito de misoginia que está no projeto de lei é o conceito que a gente vai encontrar em todas as legislações, em todos os locais, tranquilinho, bonitinho. Não é, como se fala por aí, uma lei penal aberta, um conceito de crime aberto que não se possa entender o que é. Isso já existe, inclusive na questão do feminicídio. Quando se considera o feminicídio com a ideia de menosprezo e discriminação contra a mulher, já se considera isso que está sendo dito aqui. Então, também não é uma novidade, não é uma lei penal aberta, não seria um problema que a gente poderia identificar. Não identifico esse problema.
15:04
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Há questões centrais que a gente tem que trabalhar aqui. Primeiro, se o racismo e a homotransfobia exigem proteção jurídica específica, a misoginia também se enquadra nessa mesma lógica. Então, a gente tem que entender por que deixar a misoginia de fora, se a gente incluiu tanta coisa.
Eu trago, para a gente refletir, um caso decidido pelo Supremo Tribunal Federal que diz que o discurso de ódio não está protegido pela Constituição. Então, misoginia é discurso de ódio, é discurso de aversão, e a nossa Constituição não está... Então, juridicamente, a gente tem todas as bases para trabalhar o projeto.
Como a Maira falou, o Brasil já possui um regime especial dirigido às mulheres, como a Lei Maria da Penha, a lei da violência psicológica, a lei do feminicídio e do vicaricídio, a violência política de gênero. Então, nós não estamos lidando com uma novidade aqui. Queremos apenas organizar o sistema e dizer que isso está faltando. Então, vamos complementar. Na verdade, hoje existe uma lacuna quando não há uma proteção especial contra esse tipo de preconceito e discriminação com relação às mulheres. Então, só está faltando acabar com essa lacuna.
O universo feminino, como a gente sabe, é recheado de violências, injustiças, preconceitos, discriminações, estereótipos de gênero, opressões, sofrimentos e sujeições, por conta do machismo e do patriarcado, como a gente sabe. Quando a gente estuda e vê as pesquisas, tanto em nível nacional quanto em nível internacional, percebe que existem preconceitos em relação às mulheres.
Esta pesquisa, que foi feita não faz muito tempo, mostra que, no geral, cerca de 90% no mundo têm preconceitos em relação às mulheres. Aqui no Brasil, a gente está um pouquinho melhor: 84,5% — mas, ainda assim, é uma vergonha. Qual é o principal preconceito em relação às mulheres, Deputada Tabata? É a participação da mulher na política. Olhe como está a situação. Então, pelo menos um preconceito existe, e o principal é a participação da mulher na política.
Eu queria trazer como reflexão que nós mulheres não precisamos de proteção. Nós só precisamos viver no mundo sem machismo, nós precisamos viver numa sociedade que não seja patriarcal. Sem o machismo, sem a sociedade patriarcal, nós só precisamos de segurança pública como qualquer cidadão precisa. Não precisaríamos de uma proteção especial da Lei Maria da Penha, da lei da violência psicológica, da lei da violência política de gênero. Não precisaríamos de nada disso. Como ainda vivemos numa sociedade patriarcal e machista, nós temos que lançar mão de vários recursos, incluindo a tutela penal. Então, é muito importante, sim, o PL que a gente está discutindo.
Esta imagem mostra tudo que a misoginia causa, como todo o mundo sabe. Eu acrescento que a misoginia também causa o feminicídio, e trago o exemplo concreto do caso que aconteceu no Rio de Janeiro em que um homem matou duas mulheres porque ele não se conformava com elas serem chefes dele. Ele já estava dizendo isso há bastante tempo, ele já tinha sido afastado, já há toda uma história por trás disso. Se houvesse a tipificação da misoginia naquela época, imagino que haveria maior tranquilidade, porque ele já teria sido enquadrado como misógino. Até então, nada podia ser feito, porque ele dizia: "Não aceito uma mulher como chefe". Mas o que poderia ser feito em relação a isso? Dá para ter medida protetiva? Dá para fazer o que em relação a isso? Dá para prender? Ele vai responder a um processo? No máximo, ele era uma pessoa que estava incomodando. Agora, pode ocorrer uma reação à altura dos acontecimentos. A gente também precisa falar da questão da proporcionalidade.
Deixo aqui uma indicação, Deputada Tabata. Não há como sair desta audiência sem falar deste documentário, que todos têm que assistir. Eu confesso a vocês que me embrulhou o estômago. Eu fui assistindo, e foi-me embrulhando o estômago, mas eu disse: "Eu tenho que chegar até o final. Eu preciso chegar até o final". Eu fiquei com o estômago muito embrulhado o tempo todo em que assisti a esse documentário. É pesadíssimo. A gente tem que, ufa, respirar fundo e dizer: "Eu preciso desse conhecimento". Assistam. Assistam. Não há como a gente não assistir a esse documentário. Trago também informações, estudos, e vou deixar as referências, tanto do Reino Unido quanto da Escócia — aqui neste nosso eslaide estão as referências todas do que eu estou falando. A gente tem, sim, algumas experiências internacionais importantes, e isso é importante, é claro que é, mas a gente tem, sim, como a gente mesmo ter as nossas experiências. A gente já fez isso em outras situações, e é importante. A gente tem condições de elaborar boas leis; a gente tem essa capacidade de elaborar boas leis. Que façamos isso! Então, é um projeto de lei que, na minha opinião, demorou para sair. Não só ele é necessário, como, juridicamente, ele demorou para sair.
15:08
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A misoginia não ameaça apenas as mulheres, mas a própria democracia, porque nenhuma sociedade é plenamente livre quando mais da metade de sua população precisa lutar diariamente para ter a sua dignidade reconhecida. A gente vive num país em que ainda uma mulher fazendo exatamente igual a um homem no trabalho recebe de 20% a 25% a menos. E nós temos a Lei de Igualdade Salarial, que foi questionada no Supremo Tribunal Federal, para saber se era constitucional ou não. E faz 2 semanas só, a lei é de 2023, que o Supremo finalmente disse: "Sim, ela é constitucional". A mesma coisa aconteceu com a Lei Maria da Penha. Quando nós tivemos, então, a edição da Lei Maria da Penha, no mesmo ano nós tivemos várias decisões de juízes, monocráticas, dizendo que a Lei Maria da Penha era inconstitucional e tivemos um Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha. Então, a gente precisa dessa cultura jurídica, sim, para mostrar o quanto é importante a gente ter esses endereçamentos diretos na questão da mulher, porque, infelizmente, a gente ainda vive numa sociedade patriarcal e extremamente machista.
Pelo menos agora, nesta semana, saiu uma pesquisa mostrando que um percentual bem alto da população brasileira tem como principal preocupação no tema violência exatamente a violência contra a mulher, mas, quando a gente abre os dados, a gente vê que mais mulheres têm essa preocupação do que homens. Mesmo assim, nós chegamos a praticamente 50% dos homens, Deputada Tabata, que têm, como principal preocupação com a violência, a violência contra a mulher. Então, há uma luz no fim do túnel.
Que bom que a gente está nesta audiência, porque a gente tem condições de mudar a realidade de muitas mulheres com este PL! (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Podem aplaudir, é mais do que merecido.
Muito obrigada, Profa. Alice, por essa aula.
Estou aprendendo muito com todas vocês e reforço a recomendação da série. Fez-me muito mal assisti-la. Revolta e embrulha o estômago, mas, para a gente que está se dispondo a resolver esse problema, acho que é um conhecimento muito importante.
Ouviremos agora a Sra. Soraia da Rosa Mendes, advogada criminalista e pesquisadora.
A SRA. SORAIA DA ROSA MENDES - Boa tarde a todos.
Muito obrigada, Deputada Tabata Amaral, pelo convite para participar desta audiência pública. Muito me honra o convite recebido deste grupo de trabalho, composto por tantas Deputadas que aguerridamente lutam pelos direitos das mulheres, assim como considero extremamente honroso, para mim, estar ao lado de colegas que hoje são mais do que colegas de profissão, são verdadeiras companheiras de lutas que se travam nos bancos das universidades e, no meu caso específico, numa tarefa dupla, também na advocacia.
15:12
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Deputada, eu queria fazer algumas considerações. Eu tenho o hábito de preparar uma apresentação, mas também tenho o hábito de trazer, no momento da apresentação, aquelas que são as minhas impressões acerca inclusive daquilo que foi ouvido. E, nesse sentido, eu queria fazer algumas considerações que me parecem importantes.
A primeira delas é que nós temos na América Latina já experiências que consolidam a inclusão do ódio ou da misoginia como terminologia em termos legais. Nesse sentido, no México, e se não me falha a memória agora, nós temos, desde 2007, pelo menos uma lei federal que trata especificamente da definição da misoginia como ódio e também temos em um departamento específico, para 2008, e em algumas outras regiões, essa mesma definição. Eu falo isso porque, para nós, é extremamente importante que essa legislação, muito bem escrita como está, reflita também características que são similares da interseccionalidade que nós temos na região.
Em 2020, eu tive a oportunidade de escrever um livro, que está na segunda edição, que se chama Feminicídio de Estado. Ele, inicialmente, recebeu o subtítulo Misoginia. E por que ele recebeu esse subtítulo? Porque, de acordo com o que nós pesquisadoras latino-americanas propomos, para que façamos uma discussão sobre o feminicídio enquanto crime de ódio, é necessário que nós compreendamos que existe na região algo em curso que se chama também "necropolítica de gênero", ou seja, uma concertação política que se dá para definir quem é ainda útil e quem é descartável a um sistema que se estrutura a partir do patriarcado. Então, essa compreensão é fundamental, porque nós, há muitos anos, especialmente aqui no Brasil, buscamos a categorização do ódio na legislação brasileira.
É bom lembrar que a inclusão da qualificadora do feminicídio na nossa legislação, inicialmente, foi a partir de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre violência contra as mulheres, e que o resultado trazido dessa Comissão Mista foi que nós tivéssemos a definição do crime especificamente como um crime que seria caracterizado pela expressão "ódio e ódio de gênero". Entretanto, posteriormente, no PL que deu origem à nossa legislação de feminicídio, acabamos tendo suprimida essa força fundamental da misoginia, transformada, sim, em qualificadora, que faz até a citação ao ódio e ao menosprezo de gênero. Mas, em um contexto geral ainda, e já temos passos dados, estou querendo, com isso, apresentar aqui para a discussão de todos e todas que já temos lastro legislativo interno de discussões do âmbito do Poder Legislativo para que possamos fazer a inclusão deste tipo penal, que simbolicamente é extremamente importante para os fins de categorização deste tipo de crime, que é específico em relação às mulheres. A palavra "misoginia" é muito cara. Com as devidas vênias à minha querida Maíra Recchia, eu creio que me alinho também à minha querida Alice Bianchini para reivindicar que essa palavra esteja presente. Precisamos lutar por esta palavra, assim como já lutamos pela palavra "feminicídio".
15:16
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E aqui, Deputada, eu também quero dizer que não só enfrentaremos as dificuldades em relação a todos aqueles e aquelas que, de forma muito perniciosa para a nossa sociedade e a nossa democracia, valem-se de uma suposta ideia de violação à liberdade de expressão — isso está acontecendo hoje na Argentina — para suprimir todos os direitos relacionados às mulheres, como também buscaremos avanços, avanços estes que, por exemplo, hoje, a Guatemala também busca.
Essas adversidades que serão enfrentadas em relação aos inimigos dos direitos das mulheres também vão ser encontradas no nosso campo específico do Direito Penal. Digo isso com a experiência de quem já escreveu muitos livros e tem 30 anos de profissão, 30 anos de pesquisa. Nós enfrentamos muitas dificuldades quando a Lei Maria da Penha, promulgada, foi chamada de legislação simbólica, como se as mulheres que a propuseram fossem simplesmente punitivistas. Enfrentamos dificuldades, da mesma maneira, quando fizemos a inclusão de tipos penais como o feminicídio, inicialmente como qualificador e depois como (falha na transmissão) autônomo. Enfrentamos também violência institucional, trazida pela Lei Maria da Penha. Todas essas adversidades não vêm do campo oposto, vêm das nossas próprias trincheiras. (Falha na transmissão.)
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Dra. Soraia, acho que perdemos a conexão da Internet.
A SRA. SORAIA DA ROSA MENDES - Eu estou muito próxima do modem. Voltei agora?
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Voltou.
Peço que retome.
A SRA. SORAIA DA ROSA MENDES - Deputada, a partir de que ponto?
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Não se preocupe, foram 10 segundos, 15 segundos. Foi bem pouquinho.
A SRA. SORAIA DA ROSA MENDES - Continuo dizendo que nós vamos encontrar adversidades que são oriundas de discussões que dizem que esse caráter simbólico do Direito Penal não é adequado para a tipificação de determinadas condutas. Diziam isto do feminicídio: "Ah, mas para que qualificadora de feminicídio, se, afinal de contas, nós já temos lá motivo fútil ou motivo torpe?" E hoje, conforme foi divulgado nesta semana, nós temos 60% dos brasileiros e brasileiras que reconhecem que os crimes contra as mulheres são, sim, prioridade em uma escala de violência. Isso existe porque nós demos nome a essa violência.
Portanto, tratar da misoginia, incluindo-a também na nossa legislação, é também dar essa possibilidade de que, ainda que tenha um caráter simbólico, ela seja, sim, cumpridora de um papel de entronização — nos 2 minutos finais que me restam eu quero falar sobre isto — daqueles que são os compromissos internacionais assumidos pelo nosso País.
15:20
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Como muito bem disseram a Profa. Alice Bianchini e a Dra. Maíra Recchia, nós temos desde compromissos internacionais que vêm da Convenção de Belém do Pará até outros compromissos maiores dentro do nosso próprio Sistema Interamericano de Direitos Humanos que apontam para a necessidade de adequação de políticas que sejam políticas necessárias à igualdade e à liberdade das mulheres.
E não há liberdade para as mulheres enquanto, seja no discurso público, seja no discurso político, que também é feito pelas Parlamentares — eu também escrevo sobre política nas minhas pesquisas sobre violência política de gênero — forem suprimidas aquelas que são as violências — não há outro nome para dar — cotidianas que nós enfrentamos.
Então, para que nós possamos continuar a nossa marcha de desenvolvimento em direção a um verdadeiro Estado Democrático de Direito... E aqui eu tiro o meu chapéu de criminalista e visto o de constitucionalista para dizer que Estado Democrático de Direito é um Estado em que nós temos o maior gozo possível dos direitos fundamentais. Esse Estado só se realizará na medida em que nós tivermos legislações como a legislação que ora está em discussão.
Deputado, eu sei que o tempo é muito curto para o Parlamento, ainda mais em ano eleitoral, com todas as dificuldades, mas é muito importante que nós busquemos esses acervos do Poder Legislativo para nos vacinarmos em relação aos discursos que podem vir do nosso próprio campo político. E, quando digo "político", refiro-me também àqueles que se dizem defensores (falha na transmissão).
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Dra. Soraia, a senhora me ouve?
A sua Internet falhou quando a senhora dizia que se refere àqueles que se dizem defensores... Aí, cortou. Vou restabelecer seu tempo para que a senhora possa concluir.
A SRA. SORAIA DA ROSA MENDES - Perfeito.
Refiro-me àqueles que também são ou se dizem defensores dos direitos das mulheres, mas que, se não vão apresentar um discurso pautado numa suposta violação à liberdade de expressão, vão dizer que esta norma tem um caráter simbólico e que, portanto, o Direito Penal não a comporta, ou então vão dizer que nós não temos um debate devidamente amadurecido.
O fato é que nós estamos com um debate muito amadurecido nesta Casa, nas Casas Legislativas, desde muito tempo e nós estamos, sim, tratando de uma legislação que vai trazer o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de compromissos internacionais que não podem ser colocados em segundo plano ou em segundo momento. É preciso buscar o acervo legislativo e também as experiências das nossas mulheres companheiras mexicanas pesquisadoras legisladoras que já fazem esse trabalho desde 2007.
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Muito obrigada, Dra. Soraia. É uma alegria ouvi-la.
Voltaremos com a senhora em breve.
Ouviremos agora a Sra. Andremara dos Santos, Juíza titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Salvador.
Seja muito bem-vinda!
15:24
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A SRA. ANDREMARA DOS SANTOS - Já estou sendo vista e ouvida?
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - A gente está ouvindo a senhora, mas sem vídeo. Se a senhora puder, tente ligar novamente. (Pausa.)
Agora, perfeito! Tudo certo com som e imagem.
A SRA. ANDREMARA DOS SANTOS - Boa tarde a todas e a todos que me ouvem.
Eu agradeço à Deputada Tabata Amaral pelo convite e saúdo todas as integrantes e também o único representante do gênero masculino da nossa Mesa, o Simon. Agradeço essa companhia tão distinta.
Quero ressaltar que estou aqui na condição de integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Eu vou começar pelo final. Depois de tantas análises bem-feitas quanto à oportunidade e à proporcionalidade com que se trata a questão da proteção da mulher contra a violência, que é uma questão efetivamente proporcional, isso justifica e desiguala, do ponto de vista legislativo, uma especificidade protetora e ampliadora de penalidades em relação aos homens, justamente por conta da desproporcionalidade com a qual elas são vitimadas, com a qual elas são tratadas, inferiorizadas, mortas — porque a gente está falando de direito à vida — e cerceadas nos seus direitos até mesmo de receberem um salário igual pelo trabalho igual que realizam.
Eu vou começar pelo fim já fazendo uma sugestão. Quando eu olho para o projeto de lei, eu vejo também que temos dignidade, sim, à tutela, como disse a Profa. Alice Bianchini. Os bens jurídicos relevantes tutelados nesse projeto de lei são relevantes por si sós, é adequada a tutela, mas eu acho que se parte de uma premissa de que talvez acabe por suprimir ou não materializar uma interseccionalidade que é necessária, como destacou também a Profa. Soraia.
A Maíra se opôs à questão do nome, da denominação, e eu lhe digo que a substituição de "misoginia" por "preconceito de gênero" também vai esbarrar nesse conceito-chave "gênero", que querem, de forma artificial, banir. Essa categoria o Legislativo deve enfrentar, porque é uma categoria que expressa e fundamenta a desigualdade com a qual especificamente mulheres são tratadas — ou maltratadas. Então, não é bem a questão do termo.
15:28
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O que eu proponho — e eu começo pelo final por isso — é que, do ponto de vista da técnica legislativa, o Congresso, no caso, a Câmara dos Deputados, ao apreciar, não se restrinja a uma atitude avessa ao que foi determinado. Os legisladores trouxeram a proposta de inserir na lei que combate o racismo, a Lei nº 7.716, de 1989. Ora, na verdade, essa lei serviu de parâmetro para enfrentar uma omissão legislativa na criminalização, na tutela penal para os atos de transfobia e de homofobia. A omissão legislativa levou a essa equiparação. Já que está havendo essa atuação positiva... Na ADO 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, essa jurisprudência se consolidou. Se está havendo — e em time que está ganhando não se mexe —, no sentido de já estar nesse patamar de discussão próximo ao julgamento, o que eu digo é que há necessidade de que esta inclusão na Lei nº 7.716 não pare por aí, seja feita de forma sistêmica, repercutindo em todo o sistema penal de forma genérica.
Já que nós temos basicamente três modelos de técnica legislativa, em comparação ao que já foi feito no México, como reportado aqui, ou no Reino Unido, ou na França, ou na Bélgica, ou na Espanha. O que nós temos feito? Nós temos variado, no enfrentamento da misoginia, enquanto sentimento de ódio ou, no sentido também da prática discriminatória, enquanto sexismo. A discriminação é a coisa mais concretizada, mais materializada, para que possa ser compreendida e obstada.
Esses modelos tratam de criar um microssistema próprio, forte, fora do código. Aqui a gente está também criando, botando, incluindo. Do ponto de vista da Constituição, não há nada fora do lugar, porque está aí o que a Constituição nos mostra em seu art. 3º, inciso IV, que determina como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Então, do ponto de vista topográfico, ele estaria no lugar adequado, não haveria nenhum problema estar nesta lei.
15:32
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Mas não basta que esteja só nessa lei. Portugal, por exemplo, prefere a estabilidade técnica e atualizou os artigos já existentes no Código Penal para abarcar as novas faces do ódio de gênero.
Vou falar aqui na condição de juíza de direito que atua na área criminal há 36 anos — completo este ano. A Lei nº 7.716 existe há bastante tempo, desde 1989, portanto, 1 ano antes de eu entrar na magistratura, e é pouco utilizada. O nosso sistema jurídico não permite que a gente desconheça a lei. A lei tem de ser aplicada. Se não houver uma lei específica, vai ter que se buscar no ordenamento jurídico uma solução. Entretanto, a lei existe, mas fica como um sistema à parte e acaba não tendo a efetividade que merece.
Os próprios trabalhadores do direito... Eu não gosto muito de usar a expressão "operadores do direito" para nós que trabalhamos com direito, nós que somos tecnólogos do direito. Alguns, como a Profa. Alice e a Profa. Soraia, são juristas, são teóricos de fato e de direito. Para aqueles que trabalham com direito todo dia, fazendo a aplicação da norma, o fato de essa repercussão não vir nas outras leis que compõem o sistema faz com que aquilo fique num âmbito separado e isolado, porque não repercute.
Então, já que temos essa tradição legislativa tão especial que se une à sociedade civil, eu agradeço mais ainda a oportunidade de participar desse debate nesse grupo de trabalho, porque é importante que não só a sociedade civil, mas todos os setores de poder, todos os órgãos, enfim, quem atua na área em todo o País se manifeste, para que nós vejamos como isso bate, como isso alcança.
Um juiz não pode dizer "Eu não conheço a Lei nº 7.716", mas desde o advogado até o Ministério Público, passando pelo juiz também, pode-se levar a questão sem fazer esse enquadramento. Não é à toa que o Conselho Nacional de Justiça vem fazendo documentos e diretrizes. A ONU Mulheres também, junto com o Estado brasileiro, construiu diretrizes para investigar, processar e julgar feminicídios. O Conselho Nacional de Justiça fez resoluções para obrigar a atuação e o julgamento...
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Dra. Andremara, peço desculpas por interrompê-la, mas o tempo acabou. Vou pedir para a senhora concluir, e a gente volta com a senhora na rodada final. Combinado?
A SRA. ANDREMARA DOS SANTOS - Combinado.
Neste 1 minuto que me resta, quero só dizer o seguinte: pensemos em espraiar, em melhorar, já que está num lugar adequado do ponto de vista constitucional. Usando a técnica legislativa de países outros, como Portugal e até mesmo Espanha, que coloquemos isso também no Código Penal, não para repetir o gravame, porque bis in idem não é permitido, mas para levar essa perspectiva de forma que ela se torne efetiva e não um sistema à parte que acabe não se tornando efetivo. Eu estou falando da prática.
15:36
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Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Muito obrigada por todo o seu trabalho. Voltaremos com a senhora já, já.
Ouviremos agora a Sra. Celina Lazzari, que é Diretora da Associação Matria.
Seja muito bem-vinda também.
A SRA. CELINA LAZZARI - Boa tarde a todas.
Muito obrigada, Deputada Tabata, pelo convite para a Associação Matria estar aqui presente.
Nós vamos seguir a proposta de falar do direito nacional, da constitucionalidade. Como nós acompanhamos os outros debates, a gente vem aqui para trazer considerações que incrementem o que já foi dito.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu vou iniciar fazendo um pequeno resgate de quando esse debate sobre misoginia foi estabelecido aqui no Brasil e ganhou uma repercussão nacional. Ele começou por meio do protocolo de uma ideia legislativa da Prof. Dra. Valeska Zanello, aqui da UnB. Ela é uma mulher que estuda já há décadas a questão da saúde mental das mulheres em sociedades sexistas. Então, não é uma proposta que foi feita de forma leviana, que foi feita sem conhecimento de causa.
O interessante é que a ideia legislativa é um instrumento popular. Isso está aqui na tela para vocês verem. Qualquer cidadão pode protocolar uma ideia legislativa, sendo preciso 20 mil votos. Em 5 dias a professora conseguiu 20 mil votos. Isso ocorreu em 2023.
Porém, eu quero fazer uma ressalva muito importante. Naquele momento, diversos organismos, coletivos e instituições foram contrários à proposta legislativa da Dra. Valeska Zanello, inclusive essas mesmas organizações que hoje estão a favor. Eu destaco este motivo, que é inclusive o que foi debatido bastante nesta Mesa: a questão da misoginia ser entendida como uma injúria ou ofensa em razão do sexo feminino. A polêmica está nessa questão. A Matria atua arduamente para trabalhar esse assunto.
Eu quero fazer uma fala contrapondo as falas anteriores, porque nós entendemos que o marcador "sexo" é muito importante para a gente definir e pautar políticas públicas para as mulheres. Ele não está obsoleto ainda. A gente precisa fazer essa diferenciação do que é sexo e do que é gênero.
As leis que nós temos no Brasil são sexo-específicas. Elas existem para assegurar às mulheres que as nossas diferenças sexuais não sejam motivo de desigualdades e de prejuízos. O que isso significa? Que a gente precisa considerar as necessidades e vulnerabilidades concretas que as mulheres vivem. Eu vou dar exemplos: justiça em competições esportivas, levando-se em conta as diferenças corporais, que são materiais, evidentes; proteção em ambientes vulneráveis, como presídios — nós temos um caso drástico aqui na Colmeia em relação à inserção de pessoas do sexo masculino dentro do presídio feminino —; reconhecimento das necessidades específicas femininas: gravidez, parto, maternidade, amamentação, ciclos reprodutivos, menopausa. Tudo isso diz respeito ao sexo.
15:40
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Há também, Deputada, considerações sobre desigualdades historicamente imputadas ao nosso sexo, como sobrecarga com o cuidado infantil, atribuição desproporcional às tarefas domésticas, que evidentemente não são inerentes ao sexo feminino, mas nos são atribuídas justamente por conta do nosso sexo. No Brasil, a gente tem a cultura de furar a orelha do sexo feminino assim que nasce. Isso é um marcador que já existe desde o nascimento.
Em outras palavras, as leis baseadas no sexo procuram responder a essas condições materiais e sociais que são concretas na vida cotidiana das mulheres, e foi isso que deu toda a polêmica. Nós não podemos deixar de lembrar que a raiz que sustenta o projeto de lei da misoginia, ou qualquer projeto que se refira às mulheres, está na nossa Constituição Federal e deve ser respeitada, que é sempre promover o bem-estar de todos, sem preconceito de origem, raça e sexo. A gente não pode simplesmente mesclar essas palavras e tratá-las como sinônimos, porque elas têm significados complexos e muito diferentes.
A Constituição não usa "identidade de gênero" ou "autodeclaração". Ela usa "sexo". A gente precisa respeitar a Carta Magna, porque dela derivam diversas outras legislações também baseadas no sexo, como eu já justifiquei, que são sexo-específicas porque existe um motivo.
Em termos de tratados internacionais, existe a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que aparentemente é muito esquecida pelos Parlamentares e operadores do direito, mas que define, no art. 1º, que, para fins dessa convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significa distinção, exclusão e restrição baseada no sexo. Nós temos compromisso com essa Convenção. Nós temos que honrar o que a gente assinou.
Da mesma forma, ainda na Convenção, o art. 5º também fala algo muito interessante: que os Estados devem modificar padrões socioculturais baseados em estereótipos sexistas. Hoje nós estamos vendo essa inversão, nós estamos percebendo a elevação dos estereótipos sexistas à condição de identidade feminina. Isso é uma rotulação, é uma estereotipificação da mulher, como se isso definisse as mulheres. Então, a gente precisa estar atento para combater os estereótipos, não elevá-los a uma categoria de identidade que nos rotula, que nos engessa.
Vou retomar também a própria Lei Maria da Penha. Está na letra da lei acerca do respeito à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Não sei se todas aqui estão sabendo, Deputada, mas não faz nem 20 dias que o Presidente assinou um decreto de proteção das mulheres na Internet e para enfrentamento da violência contra as mulheres em ambiente digital. O princípio que rege esse decreto também é a não discriminação em razão da condição do sexo feminino.
Gente, não é nenhum horror dizer que nós somos do sexo feminino. Isso não é preconceito. Isso está em diversos mecanismos, em diversas legislações, e está na nossa Carta Magna.
Em termos de contribuições de experiências internacionais, nós temos acompanhado muito o caso da Espanha. A Dra. Andremara falou sobre a questão de que queremos banir "sexo" e não "gênero", mas, na verdade, o que nós estamos vendo no mundo ocidental é o contrário, é uma estrutura bastante consolidada de apagamento jurídico das mulheres. Uma jurista feminista escreveu um artigo dizendo que isso se dá por três fases: a substituição de "sexo" por "gênero" é a primeira fase do apagamento jurídico das mulheres; em seguida, vem a autodeterminação do sexo legal; e, depois, vem o desaparecimento da categoria "sexo".
15:44
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Nós estamos vendo similaridades disso no Brasil. Por exemplo, o protocolo do CNJ de perspectiva de gênero afirma que a palavra "sexo" é considerada obsoleta. Isso, de fato, é um equívoco, pois não é considerada obsoleta. Nós também vimos aqui várias apresentações falarem da violência política de gênero. Não existe essa palavra na lei da violência política contra a mulher. Em toda lei está sendo dito que é vedada a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude do sexo, isso porque precisa estar em conformidade com a Constituição. É preciso ter coerência jurídica, e a gente está perdendo isso brincando com as palavras.
Na fase 2, que é a fase da autodeterminação do sexo legal, nós também vemos esses mesmos elementos no Brasil. Não temos nenhuma lei que estabeleça isso, mas no Brasil se estabeleceu, via judiciária, por meio da ADI 4275, que as pessoas podem registrar em seus documentos civis um sexo que não é o sexo que elas têm.
De novo, vamos fazer a diferenciação de sexo e identidade de gênero. O sexo é imutável. Não existe sexo não binário, como hoje está sendo permitido se registrar nos documentos civis. Isso causa diversos problemas e consequências práticas no dia a dia, nos registros, nas estatísticas. Então, essas não são mudanças neutras ou inócuas e não são inclusivas também.
A fase 3 é a fase que a jurista estabeleceu como o desaparecimento da categoria "sexo". Repito, ela estava se referindo à experiência da Espanha, em que as políticas de identidade de gênero estão muito avançadas. A fase 3 é o desaparecimento que também aqui no Brasil ocorre por meio das tentativas de remoção do campo "sexo". Também existe uma ação contra o IBGE para se remover o campo "sexo" e se estabelecer um conceito de autodeclaração de identidade de gênero, que evidentemente destoa da realidade material. Então, existe esse mesmo avanço, essa mesma dinâmica acontecendo aqui no Brasil.
Eu trago aqui os princípios de Yogyakarta, que tem sido uma carta muito citada nas decisões judiciais e no Ministério Público. É importante que os senhores saibam que nós não temos nenhum compromisso com esse conjunto de princípios, pois ele não faz parte do ordenamento jurídico brasileiro. Esse é um conjunto de princípios extremamente confuso, contraditório e que advoga pelo fim do registro do sexo e pela autodeterminação absoluta das pessoas, que significa, em última instância, que aquilo que eu desejo deve se tornar realidade. Com isso, a gente não consegue manter nenhum tipo de comunicação em uma sociedade com parâmetros mínimos de coletividade.
Estou encerrando.
Se nós dissolvermos o sexo em uma noção incorpórea e autodeclarada, a gente não consegue nomear adequadamente, tratar os diferentes fenômenos sociais e as necessidades específicas de cada grupo. Eu não vou poder passar aqui, mas nós fizemos um levantamento, através do Disque 180, com uma separação por grupos: grupo das mulheres e grupo de travestis, transexuais e transgêneros. Esses são fenômenos distintos, que precisam de políticas e atenção distintas. Não dá pra gente simplesmente misturar esses dois grupos. Eles precisam, sim, de proteção, mas de maneira diferenciada.
Leis formuladas com conceitos vagos podem transformar divergências conceituais e demandas legítimas das mulheres em perseguição. Vocês podem achar que eu estou exagerando, mas eu vou trazer, para finalizar, vários exemplos de mulheres — de direita, de esquerda, negras, brancas, pobres, ricas, feministas, antifeministas — que já no Brasil estão sendo alvo de representação criminal, do Ministério público, de perseguição parlamentar, por falarem basicamente isso que eu falei hoje aqui para os senhores.
Ainda tenho mais uma coisinha. Quando as mulheres perdem o direito de definir as suas próprias experiências, os seus próprios limites corporais, os seus espaços íntimos e as suas necessidades materiais, nós estamos diante de uma sociedade profunda e altamente misógina. Espero que vocês possam considerar isso.
Agradeço a atenção de todos. (Palmas.)
15:48
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A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Muito obrigada, Sra. Celina.
Nós teremos agora mais uma rodada de perguntas. Já adianto que são muitas, mas, como todas as participantes são mulheres muito inteligentes, conseguiremos respondê-las. Vou tentar lê-las com calma, posso repetir, se necessário, e vocês podem responder aquelas que mais se adequarem à sua área.
Começo pela primeira pergunta: "Críticos de iniciativas semelhantes costumam argumentar que a criminalização da misoginia poderia gerar conflitos com a liberdade de expressão. Do ponto de vista constitucional, onde a jurisprudência brasileira tem traçado a linha entre opinião protegida e discurso discriminatório passível de sanção estatal? Considerando a experiência brasileira com a criminalização do racismo e, mais recentemente, da LGBTfobia, por equiparação, quais lições podem ser aproveitadas para evitar inseguranças interpretativas na aplicação futura da criminalização da misoginia?"
Segunda pergunta: "Existe hoje uma subnotificação de crimes motivados por misoginia por dificuldade de identificação ou tipificação?"
Próxima pergunta: "Qual é a principal mudança para que o Brasil esteja juridicamente preparado para enfrentar novas formas de violência misógina envolvendo inteligência artificial, deepfakes e manipulação digital?"
Próxima pergunta: "Como o PL dialoga com marcos já existentes, como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio? Estamos diante de instrumentos complementares ou existe potencial de sobreposição normativa que mereça atenção?"
Mais uma pergunta: "Se tivéssemos que identificar um único aspecto jurídico do projeto que será decisivo para sua efetividade futura, seja na constitucionalidade, na aplicação pelos tribunais ou na segurança jurídica, qual seria ele e por quê?"
Mais uma pergunta: "Como podemos tipificar, provar, exemplificar que um ataque ou uma ofensa aconteceu especificamente porque a vítima era mulher? Que tipo de provas a Justiça pode exigir para não deixar o processo virar uma discussão subjetiva?"
Mais uma pergunta: "Qual seria o maior obstáculo à implementação efetiva de uma lei de combate à misoginia no Brasil: estrutura, orçamento, tecnologia ou cultura institucional? O que precisa ser previsto desde o início para evitar que a lei seja apenas simbólica?"
Mais uma pergunta: "Como evitar que mulheres negras e/ou mulheres com deficiência continuem sendo invisibilizadas até mesmo dentro das políticas de proteção às mulheres?"
E temos mais uma pergunta, enviada por Felipe Sales: "Como garantir que uma legislação de combate à misoginia fortaleça a presença feminina no mercado de trabalho sem criar incentivos para que empregadores adotem comportamentos defensivos que possam restringir oportunidades profissionais para as mulheres?"
Eu vou ficando por aqui porque sei que o tempo é escasso. Aposto muito na inteligência e no poder de síntese de vocês.
Brincadeiras à parte, estou aprendendo muito com este debate.
Muito obrigada a todas.
Vamos seguir a mesma ordem. Ouviremos agora a Dra. Maíra Recchia.
A SRA. MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD - Obrigada, Deputada.
Inicialmente, eu quero fazer o reparo de que nós não somos contra o termo "misoginia", de maneira alguma. Nós somos entusiastas do termo e somos completamente contrárias às ações misóginas. Na Carta de São Paulo, que nós lançamos na nossa Conferência Estadual das Mulheres Advogadas, em que reunimos 2 mil mulheres — a Deputada nos deu a honra de sua presença —, o item 8 é exatamente este: "Promover a criminalização da misoginia e erradicação de todo discurso de ódio contra mulheres e meninas".
15:52
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Quando a gente fala do termo "gênero" — e aqui eu entendo, com todas as vênias, a pessoa que me antecedeu há pouquíssimo tempo —, as questões de sexo devem ser equiparadas a gênero para aquelas que se reconhecem nessa condição do gênero feminino. Acho que isso é fundamental para que a gente possa enfrentar todo tipo de preconceito e discriminação.
Vou tentar agora responder rapidamente, nesses 3 minutinhos.
Com relação à questão da misoginia em cotejo com liberdade de expressão, opinião protegida, discurso de ódio, eu acho que o projeto de lei resolve essa problemática na hora em que define, de fato, quais são as condutas misóginas, no sentido de qualquer tipo de preconceito, aversão, ódio, discriminação com relação às mulheres. Então, a falácia no sentido de que garantias fundamentais e direitos fundamentais serão cerceados, eventualmente, se esse projeto de lei for aprovado, isso parece que não se sustenta.
A gente tem visto isso, inclusive com alguns precedentes, fazendo aqui uma analogia com o processo eleitoral, em discursos contra o Estado Democrático de Direito, em discursos que fomentavam tentativa de golpe de Estado. Esses discursos também foram devidamente analisados e punidos pelas nossas Cortes Superiores. Se eu não me engano, no acórdão havia exatamente a fala de que liberdade de expressão não é salvo-conduto para prática criminosa.
Eu anotei outra pergunta, para também tentar discorrer, com relação ao maior obstáculo na aplicação da lei. Eu acho que esse é o mesmo obstáculo que a gente enfrenta na aplicação de todas as outras legislações que protegem as mulheres. A gente precisa ainda de políticas públicas efetivas, de um sistema preparado. A gente tem pouquíssimas DDMs que funcionam 24 horas no Brasil. Então, imaginem a mulher ir pedir socorro em uma Delegacia de Defesa da Mulher que às vezes está fechada! Tem que haver um aparato estatal. Tem que haver pessoas que, de fato, possam acolher, possam entender, possam aplicar efetivamente a lei.
A gente tem um protocolo para julgamento com perspectiva de gênero e raça justamente para orientar — agora de aplicação obrigatória — magistrados, magistradas, servidores do Ministério Público com esse olhar diferenciado em relação a questões de gênero e raça. Então, tem que haver pessoas preparadas.
É necessária também uma modificação na cultura brasileira — já estou terminando —, uma reeducação, de fato, da sociedade, para que a gente possa combater efetivamente essa conduta que é tão lastimável contra nós mulheres.
Acho que era isso. Acabou meu tempo.
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Lembro que sempre há um acréscimo de 1 minuto.
Muito obrigada, Dra. Maíra, por todo o seu trabalho e também por todo o apoio da OAB para que a gente possa fazer esse enfrentamento.
Ouviremos agora a Profa. Alice Bianchini.
A SRA. ALICE BIANCHINI - São muitas perguntas. Enquanto eu estava anotando uma, já vinha outra. (Risos.)
Pesquei algumas delas. Vou jogar para cima e pescar.
Eu acho que uma referência importantíssima é que a gente não pode sair dessa discussão sem ler, sem estudar exatamente um caso que chegou até o Supremo Tribunal Federal: o HC 82.424, do Rio Grande do Sul, que discutia exatamente a questão de como se pode colocar em um material gráfico — era um livro — a questão de ódio ou não e a questão da história reportando todo o episódio de Holocausto.
15:56
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Então, vale a pena. Vou repetir, no HC 82.424 foi discutida de uma forma profunda, maravilhosamente pelo Supremo Tribunal Federal, a questão do que é discurso de ódio, do que é manifestação livre da expressão.
Também puxei aqui, de tudo o que eu pude pegar, a questão de como provar que realmente houve o ato, a conduta de misoginia. Temos que ter uma conduta que se exteriorize, como está escrito no projeto de lei. Essa conduta de ódio ou aversão às mulheres tem que ser exteriorizada.
Essa mesma questão já temos, desde os primeiros códigos criminais, desde as Ordenações Filipinas, desde as Ordenações Manuelinas. Sempre tivemos isso. Por exemplo, no homicídio, a qualificadora é por motivo fútil ou por motivo torpe. Como se vai provar que esse motivo é fútil ou torpe? Isso sempre tivemos no âmbito do Direito Penal e de Processo Penal. Então, não é uma novidade termos ações que exteriorizem ódio ou aversão às mulheres. Há que provar que essa ação exteriorizou ódio ou aversão, da mesma forma que se mostra, no homicídio, que houve motivo fútil ou torpe.
A mesma coisa ocorre no feminicídio, em que há feminicídio íntimo — quando há violência doméstica e familiar contra a mulher — e o feminicídio não íntimo, por menosprezo ou discriminação contra a mulher. Também temos que comprovar a existência desses elementos subjetivos ou objetivos, conforme se esteja pensando.
Eu queria também aproveitar para dizer que precisamos ter critérios aqui de qualificações, quando se fala, efetivamente, de violência contra a mulher. Eu tenho aqui, por exemplo, o furto do automóvel da Deputada Tabata, que é um crime contra a mulher. Mas, se a Deputada Tabata sofre um feminicídio, é um crime de gênero.
Precisamos diferenciar essas categorias porque não se pode colocar na mesma situação um crime que é contra a mulher, meramente pela biologia, e um crime que tem a ver com uma estrutura de dominação quando se fala de patriarcado, quando se fala de machismo. Então, o gênero é uma categoria analítica que busca nos explicar isso. Eu vou explicar aqui muito rapidinho, pedindo licença, Deputada Tabata, com o exemplo da Helena, que tem 4 anos.
Essa Helena é sobrinha de uma amiga minha de Santa Catarina. Quando chegamos perto dela e perguntamos: "Helena, o que você quer ser quando crescer?", ela diz o seguinte: "Quando eu chegar em casa, não quero fazer igual à mamãe, que chega, vai cuidar da comida, vai me botar para tomar banho, vai me obrigar a escovar os dentes. Eu quero chegar e fazer exatamente como o papai faz". Perceba o que o papai faz: chega, pega a sua cervejinha e se senta à frente da televisão. Ela, então, com os seus 4 anos, entendeu que essa é uma questão de papéis. Qual é o papel dirigido às mulheres e qual é o papel dirigido aos homens?
Temos uma divisão de papéis. Então, não é porque eu sou mulher que há essa divisão de papéis, é porque existe uma cultura que está incrementada ali para dizer às mulheres que o papel delas é esse. Onde eu assinei, como mulher, que o meu papel é esse? Essa aqui é uma discussão.
Não é uma questão ideológica aqui, é apenas uma categoria da sociologia — gênero é uma categoria da sociologia — que busca dizer que, além do aspecto físico, nós temos também outra coisa que nos captura para um determinado local. Esse local é conhecido da sociedade como sendo menos valorizado do que o papel do homem. Então, temos duas coisas: o papel da mulher, o papel do homem, que foram diferenciados dentro da sociedade.
Além disso, nós temos uma sociedade que diz que o papel do homem é mais importante e que o papel da mulher é menos importante. A partir daí, criamos uma sociedade com uma hierarquia e uma assimetria, em que os homens, que exercem os papéis considerados mais importantes, são vistos dentro da sociedade como sendo mais importantes. Já as mulheres, que exercem os papéis tidos como menos importantes, são vistas na sociedade como menos importantes. Se uma mulher quer participar de uma estrutura de poder, como, por exemplo, da política, imagine, como eu já mencionei naquela pesquisa feita no Brasil, a quantidade de preconceito e discriminação, porque poder não seria o lugar para a mulher.
16:00
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A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Peço desculpas, gente. É até cruel a gente fazer um debate tão importante, tão urgente, com tão pouco tempo. Mas agradeço a compreensão de vocês.
Ouviremos agora a Sra. Soraia da Rosa Mendes.
A SRA. SORAIA DA ROSA MENDES - Deputada, quero fazer considerações bastante breves, mas também fui pescando algumas questões.
É extremamente importante que nós lembremos que a definição de sexo não se tornou obsoleta pela opção legislativa tão somente, mas também porque, em termos constitucionais, o avanço da jurisprudência apontou para a categoria sexo como absolutamente limitante e, por consequência, como inconstitucional, na medida em que cria discriminações entre as mulheres, que sejam mulheres biológicas ou que sejam mulheres não biológicas. Somos todas mulheres.
A condição de gênero, a categoria analítica de gênero, como já bem dito, ela nos possibilita analisar quais são e em que medida nós sofremos discriminações no âmbito da sociedade. Por outro lado, como eu fiz questão de ressaltar na minha exposição, estamos todas submetidas a uma estrutura patriarcal que faz com que todas nós estejamos, sim, a serviço do patriarcado em termos também de uma necropolítica de gênero, daquelas que são úteis e daquelas que já são descartáveis. Nesse sentido, a violência mostra: mulheres trans, mulheres travestis, são as mulheres que mais morrem no Brasil e no mundo, em termos proporcionais daquilo que nós conseguimos quantificar.
Então, é importante que nós não cometamos o erro de retroceder em direitos. Nós precisamos avançar.
Eu quero, neste último minuto que me resta, falar em relação a debates que surjam no âmbito dos processos judiciais. A lembrança da Profa. Alice em relação ao caso Ellwanger, do HC 82.424, é extremamente importante, mas também é extremamente importante que nós lembremos que, por mais que haja muitas dificuldades, nós temos também a experiência do combate antirracismo como elemento fundamental para que se compreenda aquilo que era antes considerado uma injúria racial e chegou a ser, nesse nosso momento, uma discriminação de forma ampla a considerarmos como efetivamente racismo. Isso não é um passo que o Parlamento consegue dar, mas é um passo que a sociedade consegue fazer com o seu amadurecimento, com a discussão no âmbito do Poder Judiciário.
Deputada, já dizia um velho professor meu que lei não resolve problema, lei cria problema. Por quê? Porque lei depende de interpretação. Então, vamos admitir que nós temos limitações. Nós vamos oferecer ao Brasil a melhor lei, mas o nosso trabalho não vai acabar no momento em que a lei for promulgada. O nosso trabalho, na verdade, vai começar, porque nós vamos ter de fazer uma disputa discursiva a respeito disso.
Por isso, digo que é fundamental que nós tenhamos uma boa exposição de motivos, retomo dizendo, buscando o acervo legislativo já existente, buscando a experiência internacional, principalmente daquelas que são as referências que têm interseccionalidades similares na nossa região latino-americana e trazendo também as experiências em que nós já avançamos em termos de avanço de direitos fundamentais, como é o caso da própria lei antirracismo.
16:04
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Alguém vai dizer: "Ah, mas o racismo não acabou no Brasil". Não, mas nós temos uma boa lei com a qual nós podemos mostrar que ele existe também em termos judiciários. Então, acho que isso é o fundamental.
No mais, Deputada, coloco-me integralmente à sua disposição, à disposição do grupo, para outras discussões. Infelizmente, eu tenho audiência daqui a pouco. Eu vou precisar sair, mas estou à disposição, inclusive, para outras discussões no âmbito do Direito Penal, que nós precisamos avançar, e muito pouco somos ouvidas.
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Muito obrigada, Dra. Soraia.
Nós ouviremos agora a Dra. Andremara dos Santos.
A SRA. ANDREMARA DOS SANTOS - Boa tarde.
Eu vou tentar me restringir, mas eu vou começar, inclusive, falando da experiência da jurisprudência do STF, que já foi aqui citada, o Caso Ellwanger, que traz também, quando autoriza a criminalização da LGBTfobia, a forma que pode ilustrar os critérios utilizados.
É simples: diz-se que ele utiliza o conceito de racismo social e que
o conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder — e é disso que se trata quando se fala de gênero —, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação de alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (...) e por não pertencerem ao instamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão (...).
Falo isso em relação às mulheres trans, às travestis.
Nós mulheres estivemos nessa posição até 2002, porque a Cedaw, trazida aqui pela representante da Matria, foi ratificada, com ressalvas, pelo País em 1985. E para quê? Para não reconhecer às mulheres a mesma condição de igualdade dos homens nos papéis de família.
Vejam que o art. 3º, inciso IV, da Constituição diz que é objetivo da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras — também acrescenta — formas de discriminação.
E quando se restringe à questão de sexo biológico, como ficariam as pessoas intersexo? Quer dizer, trata-se de uma dimensão muito maior do que puramente a classificação biológica. Isso tem a ver com a relação de poder, com papéis, como a Dra. Soraia e a Dra. Alice Bianchini tão bem disseram, quando me antecederam.
Eu exemplifico isso com a prática. Sou titular de uma vara de violência doméstica e familiar. Pois bem, há casais homoafetivos aqui nos quais uma mulher é vítima de violência doméstica e familiar por sua parceira. Esta se identifica com o papel atribuído aos homens de promotor do bem-estar, de provedor, etc. e se sente no direito de ser proprietária, quer dizer, de ter a posse sobre aquele outro corpo. Portanto, se a sua companheira não for dela, não será de mais ninguém, etc. Cito isso para vermos como os papéis existem e estão aí.
16:08
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Não vejo o porquê da discriminação. A gente vai gastar energia discutindo ou diminuindo a proteção para mulheres sociais.
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Dra. Andremara, peço que conclua.
A SRA. ANDREMARA DOS SANTOS - Pois não.
Com relação à efetividade do PL, ela depende. Estando na lei, torna-se um direito exigível, e isso é o que importa e foi disso que se falou até aqui — e para o bem de todas as mulheres, sem distinção.
Não nos enfraqueçamos nessas distinções, que nos levam para lugares de enfrentamento. Deveria haver só progresso, para que os retrocessos que nos batem à porta não se estabeleçam.
Também me coloco à sua inteira disposição, Deputada, e à inteira disposição do grupo, para colaborar com aquilo que for possível.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Muitíssimo obrigada.
Nós ouviremos agora a Sra. Celina Lazzari.
A SRA. CELINA LAZZARI - Esse é um tema bastante polêmico, mas me parece que existe uma insistência em entender que nós estamos dizendo que sexo é limitante. Nós não estamos dizendo isso. Nós estamos dizendo, simplesmente, que reconhecer o sexo é uma realidade importante e que é apenas reconhecer essa realidade sobre a qual se incidem socialmente diversas opressões. É a partir dessa realidade que a gente se percebe.
Eu quero trazer uma questão: gênero não é identidade; gênero é uma ferramenta de opressão. As senhoras mesmas estão aqui dizendo dos papéis sexistas, dos papéis de gênero. Então, quando nós estamos elevando o gênero a uma categoria de identidade e permitindo que homens se identifiquem como mulheres, nós estamos diluindo a diversidade das mulheres.
A categoria analítica de gênero revela, justamente, a incidência dessa imposição sexista de papéis e estereótipos. Então, se nós elevamos essa ferramenta de opressão a uma condição de identidade, nós estamos reforçando isso.
A palavra "mulher" já está ocupada. Nós não somos uma subcategoria de nós mesmas. Nós somos 52% da população, e não é nenhum crime dizer isso. E, por mais que a gente pense muito no sentido de inclusão, de acolhimento, nós temos conflitos concretos cotidianos acontecendo por conta dessa confusão conceitual.
Nós não estamos aqui dizendo que pessoas trans, travestis, transexuais não mereçam ser tratadas com dignidade, com respeito, que não devem ser combatidas violências que se incidem sobre esses grupos. Mas existem momentos, sim, de conflitos, e os legisladores, os operadores de direitos estão ignorando as mulheres nesse processo.
Eu vou dizer algumas coisas que nós atendemos na Matria. Nós atendemos homens trans. Nós não somos uma associação transexcludente. Nós temos homens trans, inclusive, dentro da nossa associação. A nossa realidade compartilhada nos une através da realidade do nosso corpo sexuado. Nós atendemos mulheres que foram estupradas por travestis e transexuais. Quando nós acionamos a Defensoria Pública em função dessas situações, nós não conseguimos encaminhamento, nós não conseguimos. Essa é uma realidade que é um tabu, que ninguém quer falar. Tudo vira transfobia.
Se a gente não tocar o dedo nessa ferida, nós mulheres vamos nos colocar como uma subcategoria e, infelizmente — pelo que a gente vê aqui —, com um grande incentivo das mãos de outras mulheres.
A gente da Matria lamenta muito isso. Nós somos uma associação suprapartidária, não somos uma associação de direita nem de esquerda. Nós temos mulheres feministas, antifeministas. Temos de toda sorte. Nós entendemos como isso está unindo diferentes mulheres, com toda essa diversidade. Nós estamos vendo isso explodir, na verdade, no Brasil.
É isso.
16:12
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A SRA. PRESIDENTE (Tabata Amaral. PSB - SP) - Muitíssimo obrigada. Reforço o agradecimento a vocês, que estão aqui presencialmente, e a todos que estão acompanhando on-line. Agradeço especialmente pelo diálogo e pelo respeito com que todas as opiniões e contribuições foram trazidas aqui.
Esta foi a nossa última audiência pública, mas — vou fazer uma fala mais informal — o nosso trabalho está longe de terminar. Entramos agora em uma fase muito importante de acolher as contribuições técnicas e sugestões para a alteração do texto que estamos analisando. Por isso, por favor, peço que procurem a mim, à equipe do meu gabinete ou à secretaria do nosso grupo de trabalho. Assim, poderemos realizar esse esforço difícil e complexo, porém necessário, de tentar consensuar e, com certeza, consolidar as contribuições para avançar na construção do texto.
Reforço que, mesmo após a apresentação do relatório — espero fazê-lo na nossa primeira versão na semana que vem —, seguiremos dialogando. O objetivo é podermos votar este projeto ainda no mês de junho aqui na Câmara dos Deputados.
Dito isso, nada mais havendo a tratar, convoco reunião de apresentação do relatório para quarta-feira, dia 10 de junho de 2026, às 14 horas, no Plenário 6.
Está encerrada a presente reunião.
Muito obrigada. (Palmas.)
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