4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Saúde
(Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial))
Em 10 de Junho de 2026 (Quarta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
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O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 32ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Saúde.
Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
Presentes os nobres Deputados: Deputado Silvio Antonio, do Maranhão; Deputada Heloísa Helena, de Alagoas; Deputado Pedro Westphalen, do Rio Grande do Sul; Deputado Marcos Braz, do Rio de Janeiro; Deputado Paulo Folletto, do Espírito Santo, o Estado mais rico do Brasil — em petróleo —; e Deputada Ana Paula.
Informo que o expediente recebido até a data de ontem se encontra à disposição dos interessados na página da Comissão de Saúde na Internet.
Também... teremos, na próxima quarta-feira, audiência pública sobre Polilaminina, aqui na Comissão: dia 17 de junho de 2026, quarta-feira, às 9h30min, está convocada a reunião de audiência pública conjunta com a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, para debater o uso da Polilaminina como tratamento para lesões na medula espinhal. Está confirmada a participação presencial da pesquisadora Dra. Tatiana Sampaio — e aqui eu estarei também. Na ocasião, será realizado um café da manhã de boas-vindas à Dra. Tatiana Sampaio, bem como lhe será entregue a moção de louvor aprovada pelos membros desta Comissão. Conto com a participação de todos os membros desta Comissão.
Posso só fazer o início?
A SRA. HELOÍSA HELENA (Bloco/REDE - RJ) - Pode. É só para fazer uma pequena ressalva, querido Deputado Giovani Cherini. É porque, como V.Exa. disse: "Heloísa Helena, de Alagoas"... Eu sou uma alagoana sertaneja, mas eu estou aqui pela democracia do Rio de Janeiro. Então, era só para dizer que eu sou Deputada Federal — até amanhã, porque o titular da pasta volta amanhã, o Deputado Glauber, mas até amanhã eu sou Deputada Federal pelo Rio de Janeiro.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Desculpe-me. Obrigado, Deputada Heloísa Helena. Vamos ter saudades de ti.
O SR. PAULO FOLLETTO (PSB - ES) - Presidente, nada contra o Deputado Glauber, mas o período da Deputada Heloísa aqui conosco foi muito bom. É claro que a gente... infelizmente, não vamos poder contar com os dois. Mas tomara que V.Exa. volte no ano que vem.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Com certeza, teremos saudade do seu trabalho aqui na Comissão de Saúde, que tem sido vibrante, responsável, competente, como é da sua área, é do seu jeito de fazer política. Parabéns, Deputada Heloísa Helena, pela sua participação aqui.
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Passo à Ordem do Dia.
Retiro de ofício os seguintes itens da pauta: item 10, PL 2.650/2025; item 14, PL 5.116/2025. Consequentemente, declaro prejudicados seus respectivos requerimentos de retirada e inversão de pauta, quando houver.
Em atendimento ao disposto no art. 3º da Resolução nº 1, de 2025, do Congresso Nacional, colocarei em deliberação as programações da Lei Orçamentária Anual de 2026, oriundas de emendas de Comissão, disponibilizadas por meio do sistema de indicação de emendas de Comissão e publicadas na página da Comissão de Saúde na Internet.
Em votação as programações da execução das emendas da Comissão de Saúde em Lei Orçamentária de 2026.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa)
Aprovadas.
A SRA. HELOÍSA HELENA (Bloco/REDE - RJ) - Presidente, só registre a minha abstenção.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Registrada a abstenção.
A SRA. HELOÍSA HELENA (Bloco/REDE - RJ) - Porque, como a REDE não foi chamada a debater com o Presidente da Casa, então, por respeito aos três outros Parlamentares, como eu já disse a V.Exa., eu não tenho emenda ao orçamento — o Glauber, como titular, ficou com os 55 milhões de reais a que ele tem direito — e nem da Comissão também. Então, é em respeito aos outros três Parlamentares da REDE.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Registrada, então, a sua abstenção.
Então, declaro aprovado...
Antes de passarmos aos requerimentos procedimentais, informo que, a teor do art. 117, § 1º, do Regimento Interno, os requerimentos não sofrerão discussão, podendo ter sua votação encaminhada por apenas um orador favorável e um orador contrário, por até 3 minutos cada um.
Encontra-se sobre a mesa o seguinte requerimento de inversão de pauta — ordem: item, proposição e autor —: primeiro, item 13, PL 4.973/2025, Rosangela Moro.
Submeto a votação o requerimento de inversão apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão de pauta.
Antes de passarmos à apreciação dos requerimentos da pauta, informo que a Secretaria da Comissão já está circulando, entre os membros, a lista de subscrições aos requerimentos, não havendo necessidade de solicitação pelo microfone.
Lembro a todos que os requerimentos não sofrerão discussão, podendo ser encaminhados por um orador favorável e um orador contrário, pelo tempo de 3 minutos.
Antes de entrar na pauta, só quero agradecer a todos que acompanham esta Comissão, todas as quartas-feiras aqui. Para nós, é uma satisfação, é um prazer saber que o Brasil todo está aqui acompanhando, de alguma forma, os trabalhos desta importante Comissão.
Registro a presença aqui dos estudantes da Universidade de Brasília, onde estão os estudantes do Programa Politeia. Uma salva de palmas para os estudantes da nossa UnB. Obrigado pela presença de vocês. (Palmas.)
O Brasil precisa de vocês; saibam disso; gente que tenha comprometimento, principalmente, com aquilo que a gente mais preza: pela saúde. Porque saúde é um estado físico, mental, espiritual e emocional das pessoas.
Então, vamos agora à nossa pauta.
Requerimento nº 150, de 2026, do Deputado Eduardo da Fonte, que requer o aditamento do Requerimento nº 146, de 2026, da Comissão, para a inclusão de representante da Sociedade Brasileira de Pediatria em audiência pública.
Requerimento nº 151, de 2026, do Deputado Jorge Solla, que requer a realização de audiência pública com o tema Mortalidade materna no Brasil: desafios estruturais, iniquidades e caminhos para a proteção da saúde das mulheres.
Requerimento nº 152, de 2026, da Deputada Juliana Cardoso, que requer o aditamento do Requerimento nº 85, de 2026, de autoria da Deputada Juliana Cardoso, para substituição de convidados para a audiência pública para debater a falta de medicamentos para epilepsia no Brasil e a necessidade de respostas institucionais coordenadas para prevenir desabastecimentos, a ser realizada na Câmara dos Deputados.
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Requerimento nº 153, de 2026, do Deputado Jorge Solla, que requer a realização de audiência pública para debater as diretrizes brasileiras para rastreamento do câncer de colo de útero.
Requerimento nº 154, de 2026, da Deputada Juliana Cardoso, que requer a realização de audiência pública para debater... que trata da valorização e estímulo à atuação das parteiras tradicionais da Amazônia Legal.
Em votação os requerimentos lidos, ressalvados os destacados.
Os que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Item 13. Projeto de Lei nº 4.973, de 2025, da Deputada Laura Carneiro, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a garantia de acesso a medicamentos de uso oral modificadores do curso das doenças imunomediadas, doenças crônicas de alta complexidade e doenças raras. Relatora: Deputada Rosangela Moro... pela aprovação, com substitutivo. Relator ad hoc: Deputado Pedro Westphalen.
O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - Presidente, em primeiro lugar, eu tenho muita honra e orgulho de poder representar aqui a Deputada Rosangela Moro, uma Deputada extremamente qualificada, dedicada às causas da saúde, principalmente às causas dos raros.
Ela não pôde se fazer presente e me deu a honra de poder representá-la aqui, fazendo a leitura do projeto da Deputada Laura Carneiro, também uma Deputada dedicada à saúde, do Rio de Janeiro, e a querida Rosangela Moro, de São Paulo.
Então, eu quero registrar meu apreço, meu carinho e minha admiração por essa Deputada extremamente qualificada e dedicada, que tem feito de seu mandato um instrumento para melhorar a vida dos brasileiros e brasileiras, principalmente os mais desvalidos e aqueles com doenças raras.
Pediria ao Presidente para ir direto ao voto. O.k.?
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Sim, Deputado.
O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - "O Projeto de Lei nº 4.973/2025 tem por objetivo assegurar, no âmbito da saúde suplementar, a cobertura de medicamentos orais modificadores do curso da doença, incluindo terapias alvo específicas, destinados ao tratamento de doenças imunomediadas, doenças raras e doenças crônicas de alta complexidade.
A matéria apresenta elevado mérito sanitário e social, ao enfrentar lacuna relevante na legislação vigente. Atualmente, a Lei nº 9.656/1998 assegura a cobertura obrigatória de medicamentos orais principalmente no contexto oncológico, não contemplando outras condições clínicas igualmente graves, progressivas e incapacitantes, o que resulta em restrições de acesso e desigualdade no tratamento de pacientes.
O avanço científico e tecnológico na área da saúde tem permitido o desenvolvimento de terapias inovadoras de uso domiciliar, como os orais e subcutâneos que atuam diretamente nos mecanismos das doenças, possibilitando não apenas o controle de sintomas, mas a modificação do seu curso natural. Esses tratamentos representam uma evolução significativa na prática clínica, com potencial de melhorar desfechos terapêuticos, reduzir complicações e ampliar a qualidade de vida dos pacientes.
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Paralelamente, observa-se uma mudança estrutural no modelo de atenção à saúde, com crescente valorização do cuidado domiciliar. A utilização de terapias orais e subcutâneas fora do ambiente hospitalar contribui para a redução de riscos associados à internação, melhora a adesão ao tratamento, proporciona maior conforto ao paciente e reduz impactos sociais e econômicos sobre as famílias.
A proposta também apresenta potencial relevante de racionalização de custos no âmbito da saúde suplementar. A ampliação do acesso a medicamentos orais modificadores do curso da doença, especialmente para uso domiciliar, tende a reduzir a necessidade de internações hospitalares e procedimentos ambulatoriais de maior complexidade, frequentemente associados a terapias infusionais. Esse deslocamento do cuidado para o ambiente domiciliar permite diminuir despesas com estrutura hospitalar, utilização de leitos, equipes especializadas e insumos clínicos, contribuindo para maior eficiência na alocação de recursos. Ademais, ao possibilitar tratamentos mais precoces e contínuos, há potencial de redução de complicações e agravamentos das doenças, evitando custos adicionais decorrentes de intervenções emergenciais ou hospitalizações prolongadas, o que reforça o impacto positivo da medida sobre a sustentabilidade econômico-financeira do setor.
Apesar dessa evolução, a regulação da saúde suplementar não acompanhou, na mesma velocidade, tais transformações, mantendo limitações que restringem o acesso a terapias modernas fora do campo oncológico. Essa defasagem normativa gera efeitos negativos relevantes, como a limitação do acesso à inovação, a manutenção de tratamentos mais onerosos e menos eficientes, e a transferência de demandas para o Sistema Único de Saúde.
Além disso, a ausência de cobertura dessas terapias no âmbito da saúde suplementar compromete a coerência do sistema de saúde como um todo, ao criar situações em que beneficiários de planos privados têm acesso mais restrito do que usuários do sistema público, o que contraria a lógica de complementaridade e expansão do acesso que fundamenta a atuação do setor suplementar.
Nesse contexto, a proposição revela-se oportuna e necessária, ao promover a atualização da Lei nº 9.656/1998, de modo a incorporar novas tecnologias e alinhar a regulação às práticas contemporâneas de cuidado em saúde.
Entende-se, contudo, que o texto pode ser aprimorado para conferir maior segurança jurídica e precisão normativa, especialmente quanto aos critérios para cobertura dos medicamentos. O substitutivo apresentado aperfeiçoa a redação ao estabelecer parâmetros objetivos, como a exigência de prescrição médica, registro sanitário e indicação terapêutica aprovada em bula pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária, além da necessidade de seguir as Diretrizes de Utilização aplicáveis, garantindo equilíbrio entre ampliação de acesso e sustentabilidade do sistema.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4973, de 2025, na forma do substitutivo apresentado.
Deputada Rosangela Moro."
Esse relatório dela diz da grandeza da Deputada, da profundidade dela e da responsabilidade em relação a esses temas, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Em discussão o parecer da Relatora.
Deputada Ana Paula.
A SRA. ANA PAULA LIMA (Bloco/PT - SC) - Eu peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Concedida a vista.
Também presente: o Deputado Vavá.
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Deputado Silvio, quer falar?
O SR. SILVIO ANTONIO (PL - MA) - Eu solicitei, Sr. Presidente, o tempo de Líder. Se V.Exa. me der a oportunidade....
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - O Líder tem precedência. V.Exa. está com a palavra, Deputado Silvio.
O SR. SILVIO ANTONIO (PL - MA) - Sim, senhor.
Sr. Presidente Giovani Cherini, estou aqui também com a Deputada Heloísa Helena — até amanhã —; estamos aqui juntos, e foi muito bom servir a esta Comissão neste período de 4 meses em que estamos aqui substituindo a Deputada titular.
Mas o meu assunto, Sr. Presidente, é que o mundo dá muitas voltas. E vou lhe explicar por quê.
Nesta última segunda-feira, o Ministério da Saúde pediu suspensão temporária da vacinação contra a dengue, imunizante desenvolvido pelo Instituto Butantan. Essa medida foi suspensa pelo Ministro Padilha, que esteve aqui na última sessão desta Comissão e que apresentou um SUS maravilhoso, quase que perfeito. E a gente sabe que a realidade é outra no atendimento, nas filas dos hospitais por uma cirurgia, e etc.
Mas essa medida foi adotada porque tivemos 42 casos de reações severas e, dentre elas, duas mortes. Segundo o Ministério, cerca de 500 mil doses já foram aplicadas desde o início da campanha. E o Governo Federal ainda não tem comprovação se há uma relação direta com a aplicação da vacina. O certo é que a vacina foi suspensa.
E o caso de dengue no Brasil é grave: nos últimos 4 anos, tivemos 10 mil mortes por dengue. Então, o povo, de fato, está exposto a essa praga que tem ceifado... e muitas pessoas têm adoecido. E a vacina é muito importante.
Por que o mundo dá muitas voltas, Sr. Presidente? Porque essa vacina desenvolvida pelo Butantan tem cerca de 20 anos de experiência para chegar à sua aprovação, e agora, suspensa, porque pode ser que ela não seja tão eficiente ainda, ou aprovada para ser aplicada. O mundo dá muitas voltas, porque eu quero voltar ao tempo da pandemia, que construiu muitas narrativas de que o Governo anterior era contra vacina, e tantas outras histórias, quando, na verdade, havia uma grande preocupação, porque nós estávamos usando uma vacina, desenvolvida, que tinha 6 meses de experiência, e a gente não sabia, de fato, a eficácia dela; e, devido à urgência, começou-se a aplicar a vacina. Mas havia uma preocupação do Governo em relação à sua eficiência.
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Não sou contra a vacina. Inclusive, eu sou vacinado contra a Covid-19, e a minha experiência até que não foi boa. Eu adquiri a Covid-19 e fui praticamente assintomático, não tive sintomas graves, nada. Mas, depois de meses, quando eu tomei a vacina, eu passei muito mal: calafrio, fiquei de fato de cama depois que tomei a vacina. Enfim, a gente não sabe a reação.
O que eu quero colocar aqui, para a gente meditar e pensar, é que, às vezes, a gente faz críticas e constrói narrativas sobre assuntos que... a gente discutir e desconfiar da eficácia de uma vacina é normal. Foi quando você até... Foi também questionado, por exemplo... as eleições, a questão das urnas eletrônicas. Não se pode questionar.
Então, tem algumas coisas que, neste Governo, Sr. Presidente, são interessantes: quando se trata do Governo atual, não se pode questionar nada, apontar nada; mas, se são casos do Governo passado ou de outros Governos, é praticamente proibido falar, porque tudo se constrói numa narrativa de genocídio, de negacionismo. E não se trata disso. Trata-se de que nós estamos cuidando de vidas e, de fato, vacinas têm que ser experimentadas e aprovadas.
E a gente precisa realmente, até esta Comissão, ver que providência tomar, Sr. Presidente, sobre essa questão da vacina contra a dengue, porque é importante, é necessária, e ela está suspensa.
Muito obrigado. Eu queria deixar aqui essa minha contribuição e fala sobre esse assunto.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Obrigado, Deputado Silvio Antonio. Parabéns pelo seu trabalho aqui na nossa Comissão e aqui na Câmara.
V.Exa. representou bem o seu Estado, aqui, do Maranhão. Nós todos somos testemunhas do seu esforço, do seu trabalho, e esperamos que, no ano que vem, V.Exa. volte para cá, que é o que todos nós desejamos, Deputado Silvio Antonio.
Pediu a palavra a Deputada Ana Paula Lima e, depois, o Deputado Vavá.
A SRA. ANA PAULA LIMA (Bloco/PT - SC) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Entendo a preocupação do Deputado Silvio Antonio, mas algumas informações são importantes.
A vacina contra a dengue... no Brasil, foram vacinadas meio milhão de pessoas.
O que o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, fez foi uma questão de investigação de dois casos que tiveram, que a gente ainda não sabe se foi por causa da vacina ou não — estão sendo investigados. Então, a gente não pode dizer que o fato de essas pessoas irem a óbito foi por causa da vacina da dengue. Mas nós salvamos 500 mil pessoas da dengue; e dengue mata no Brasil.
Mesma coisa que aconteceu na pandemia. Vacinas salvam vidas. O Brasil é o País melhor, no mundo, que tem o Programa Nacional de Imunizações. Se nós temos a erradicação de algumas doenças no nosso País — da poliomielite, a questão do sarampo, da rubéola —, é por causa das vacinas. E vou dizer: foi por causa das vacinas, na época da pandemia, que não morreu mais gente, porque o Brasil foi o País em que mais morreu gente de Covid-19.
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Pode ser que algumas pessoas tenham tido reação à vacina, mas estão vivas. O importante é que estão vivas; por isso defendo a vacina.
E o Ministério da Saúde, nesse projeto dessa vacina, que está sendo realizado aqui no Brasil, fabricado aqui no Brasil pelo Instituto, é de muita responsabilidade: houve um alarme, suspendeu temporariamente esses lotes que foram fabricados pelo Butantan.
Mas a vacina para dengue, nos adolescentes de 10 a 14 anos, continua, para que a gente possa erradicar, inclusive, o problema da dengue no nosso País, porque a gente não quer vivenciar momentos de muitas lágrimas, como foi durante a pandemia, em que enterramos parentes, amigos, colegas, porque demorou muito para vir a vacina. E a negação da vacina e da ciência custou muito caro para o Brasil.
Então, Deputado Silvio, eu entendo a sua preocupação, mas V.Exa. tem que entender que não chegou nem a 0,1% dos casos: ficou em 0,008% dos 501 mil brasileiros que foram vacinados para a dengue. E já passaram pelo período de 21 dias, então não vai acontecer nada com essas pessoas.
Esses dois casos estão sendo investigados, porque é de responsabilidade do Governo Federal, do Governo do Presidente Lula, com todas as vidas. E, nesses casos, o Ministério da Saúde, bem já orientado pelo Ministro Alexandre Padilha, que está preocupado com essa situação, no momento agora, suspendeu por um período. Mas nós precisamos vacinar as pessoas, sim.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. SILVIO ANTONIO (PL - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - O Dr. Vavá pediu a palavra.
Ou V.Exa. quer... tá.
V.Exa. pode falar, então, Deputado Silvio Antonio, por favor.
O SR. SILVIO ANTONIO (PL - MA) - Eu acho que a Deputada não me ouviu direito. Eu não acusei, não disse... e, realmente, até falei exatamente o que ela disse.
A minha observação é que vacinas precisam ser aprovadas e questionadas. E o Ministério da Saúde fez certo em suspender, porque há uma suspeita de que pode ser... Não é uma acusação, mas nós estamos questionando. Assim como lá na pandemia também havia suspeita.
Imagina: a vacina da dengue, 20 anos, e agora o Ministério, o Ministro, suspende; imagina uma vacina com 6 meses. Então, o Brasil vacinou, graças ao Governo anterior, que fez o seu dever de casa e vacinou. E a pandemia foi uma fatalidade.
O que eu quero refletir aqui é que a gente não pode ficar com narrativas em cima da morte de pessoas, fazendo palanque político, que é o que eu acho que está errado.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Obrigado, Deputado Silvio Antonio.
Deputado... Dr. Vavá.
O SR. VAVÁ (AVANTE - MG) - Bom dia, Sr. Presidente... aos colegas...
Naturalmente, aqui é uma Comissão de Saúde, e a gente está para contribuir com a parte técnica — nenhuma defesa, ideologia, qualquer que seja, tá?
Em relação ao colega Silvio Antonio, ele traz uma pauta, uma preocupação importante. Lógico; a gente fica atento.
E eu quero dar uma contribuição na minha rotina como infectologista; trabalho com imunização há 20 e poucos anos.
Na verdade, a suspensão não se deu pelo Ministro da Saúde; deu-se pelos setores e câmaras técnicas responsáveis. A farmacovigilância, nesse aspecto, mostra-se eficaz: quando qualquer situação incomum acontece, até que a gente tenha a devida comprovação de que de fato foi a vacina — e, sendo uma vacina, ela pode expor outras pessoas —, procede-se, de forma... com precaução, à suspensão.
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Mas eu quero lembrar o papel da imunização, das vacinas. Realmente, o nosso PNI, o nosso Programa Nacional de Imunização, é uma referência mundial, e isso independe de partido, porque essa construção vem de longa data, naturalmente com a população beneficiada. Mas eu quero resgatar 1796, quando o Jenner, lá no Reino Unido, observou aquele aspecto e deu o passo inicial da vacina.
Portanto, eu acho que é comum, na verdade, pautar as preocupações, os anseios, mas, nesse caso, a imunização, acho que ela não tem que ser o foco do questionamento. O comportamento de qualquer líder, seja um Presidente, seja um Ministro, deve estar acima das suas convicções pessoais. A imunização, a vacina, é um patrimônio de todos nós, e não se tenha dúvida da eficácia, da eficiência e da efetividade dessa ação que nós temos.
Portanto, só para tranquilizar: o Deputado Silvio Antonio colocou que tomou a vacina da Covid-19 e, um tempo depois, sentiu... Possivelmente, não estava associado à vacina, porque é tempo muito maior em relação à aplicação. Mas, lembrando, as vacinas nem sempre devem ser para evitar as infecções; as vacinas têm um papel importante de evitar as complicações. É isso que acontece com a vacina da influenza, da gripe. Por que todo ano a gente tem que vacinar contra a gripe? Porque tem as mutações, e, naturalmente, as pessoas podem ficar suscetíveis. E ainda que a pessoa, de repente, tomou a vacina e se infectou... mas o objetivo maior é não ter as complicações, como a pneumonia, a sinusite, a meningite, enfim.
Então, é só para poder contribuir com o debate e dizer que a ação do Ministério da Saúde é altamente plausível e adequada; e que a gente a entenda como cautela, mas com responsabilidade. Eu tenho certeza de que o Ministro, ao pautar isso, pautou baseado em dados técnicos.
E, naturalmente, o Butantan é um patrimônio também de todos nós.
Então, neste momento, eu acho que é comum a gente entender essas preocupações em relação à qualidade das vacinas, mas, no aspecto de comportamento de algum líder que se colocou a favor ou contra... Eu acho que a nossa vacina, a gente tem o papel de defender, porque, se a gente conseguiu evitar muitas mortes, internações e, inclusive, uma sobrecarga no SUS, foi devido ao nosso PNI, que é muito eficiente.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Obrigado, Deputado Vavá.
Item 7. Projeto de Lei nº 868, de 2024, do Deputado Daniel Agrobom, que institui o Programa de Atendimento Especializado da Pessoa Idosa em estabelecimentos de saúde. Relator: Deputado Geraldo Resende. Parecer do Relator: pela aprovação, com substitutivo.
Concedo a palavra à Deputada Heloísa Helena, para fazer a leitura do parecer do Relator.
A SRA. HELOÍSA HELENA (Bloco/REDE - RJ) - Sr. Presidente, todos, eu vou passar a ler o parecer dado pelo Deputado Geraldo Resende ao projeto do Deputado Daniel Agrobom.
Do relatório, Presidente:
"O Projeto de Lei nº 868, de 2024, de autoria do Deputado Daniel Agrobom, tem por objetivo instituir o Programa de Atendimento Especializado da Pessoa Idosa em estabelecimentos de saúde que realizem internação ou observação em urgência com mais de 100 leitos destinados à população adulta.
O programa prevê capacitação de profissionais de saúde, com equipes multidisciplinares com formação na área de geriatria; elaboração de protocolos e rotinas específicas de atendimento; e reserva de, no mínimo, 20% dos leitos para alas geriátricas com atendimento especializado.
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A proposição tem regime de tramitação ordinário, sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, onde foi aprovada sem alterações; de Saúde; de Finanças e Tributação (art. 54 RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD).
Nesta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o Relatório."
Passo a ler o voto, Presidente.
"A proposição em análise aborda tema de elevada relevância para a saúde pública, ao tratar da qualificação da atenção à pessoa idosa no âmbito dos estabelecimentos de saúde.
O acelerado processo de envelhecimento populacional brasileiro impõe desafios crescentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere à organização de serviços capazes de atender às especificidades clínicas, funcionais e sociais dessa população.
Nesse contexto, iniciativas voltadas à promoção de cuidado integral, humanizado e interdisciplinar mostram-se oportunas e necessárias.
O projeto acerta ao propor a implementação de programas estruturados de atenção à pessoa idosa, com ênfase na capacitação de equipes, na adoção de protocolos assistenciais e na organização de fluxos de atendimento, medidas que contribuem para melhores desfechos clínicos, redução de reinternações e maior qualidade de vida.
Todavia, a proposição apresenta dispositivos que demandam ajustes para assegurar sua viabilidade prática e sua adequação à realidade do sistema de saúde brasileiro.
Em especial, a exigência de que todos os membros das equipes possuam formação especializada em geriatria mostra-se restritiva e de difícil implementação em âmbito nacional, diante da reconhecida escassez desses profissionais e de sua concentração regional.
A adoção de conceito mais abrangente, que contemple a capacitação em geriatria e gerontologia, revela-se mais adequada e compatível com a lógica de equipes multiprofissionais.
Adicionalmente, a fixação de percentual mínimo de 20% de leitos destinados a alas geriátricas pode impor rigidez excessiva à organização dos serviços de saúde, recomendando-se sua adequação a parâmetros já utilizados no âmbito do SUS.
Diante disso, entende-se que o aprimoramento da matéria deve ocorrer por meio de substitutivo que preserve o mérito da iniciativa, ao mesmo tempo em que promove esses pequenos ajustes de natureza técnica e operacional, de modo a possibilitar não apenas a aprovação do projeto, mas sua efetiva aplicação no futuro.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 868, de 2024, na forma do substitutivo anexo."
O Deputado Geraldo Resende apresenta um substitutivo que institui as diretrizes para a organização dos programas de atendimento. Pronto! Está aqui apresentado o substitutivo, que já está à disposição de todos.
Presidente, eu acabei de ler o relatório do Deputado Geraldo Resende ao projeto do Deputado Daniel Agrobom, e ele apresenta... favorável, apresentando substitutivo.
E eu quero, Presidente, ao tempo de dizer que foi muito importante; é um projeto muito importante; o parecer e a apresentação do Deputado Geraldo Resende, muito importantes também.
Quando eu comecei aqui a ler, Presidente, eu quase que eu fiquei rindo. E eu vou explicar por quê. Primeiro, porque todos nós já fomos crianças e já fomos jovens, óbvio — é da natureza humana. E a gente vive numa sociedade em que existe...
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(Risos.) O Deputado Giovani Cherini começou a rir e disse: "Faz tempo que eu era criança e jovem". Eu também! Faz tempo, não é?
Mas por que eu estou rindo, Presidente? Porque, para algumas pessoas, ser idoso é algo ruim; e, às vezes, na pobreza, é ruim mesmo. Na pobreza, tem o abandono, tem a solidão. São muitas pessoas idosas que já foram crianças maravilhosas; outras nem tanto, sofreram desde a infância e na juventude. E existe um preconceito social em relação aos idosos. Tem até nome. O nome do preconceito em relação aos idosos é etarismo.
E por que eu fiquei lendo o parecer do Deputado Geraldo Resende, o tão importante programa de atenção, de atendimento especializado às pessoas idosas, do Deputado Daniel Agrobom? Por quê? Porque ontem, por coincidência, numa postagem de uma entrevista que eu dei alguns meses atrás, algumas pessoas comentavam, de forma debochada, “Quem é essa velha na fila do INSS?”.
E todos sabem que eu tenho uma preocupação gigantesca em relação à vergonhosa e inaceitável fila do INSS, onde estão os pobres. Sabemos todos que o Brasil tem uma fila de mais de 3 milhões de pessoas, no INSS, pessoas pobres, mães pobres de crianças autistas desesperadas pelo BPC, suspenso, homens e mulheres que trabalharam a vida toda e que hoje são idosos e desesperados estão, na fila do INSS, buscando sua aposentadoria. E a sociedade reage com preconceito.
Então, muito importante. Eu até agradeço aos servidores da Casa, que me deram a honra de ler este projeto, que institui o Programa de Atendimento Especializado da Pessoa Idosa, do Deputado Daniel Agrobom, relatório do Deputado Geraldo Resende.
E eu disse isso porque eu sou de uma família que respeita muito a ancestralidade, eu sou de uma família de grandes mulheres, e, na nossa família, ser chamada de velha nunca é preconceito; aliás, na minha família me chamam de onça velha, índia velha, coruja velha, e eu amo isso. A gente trata isso com a maior delicadeza, porque está na ancestralidade. Bênção à ancestralidade! Beijo o chão onde passaram as nossas idosas e idosos. E hoje, eu sou uma velha durona, sertaneja, agora pelo Rio de Janeiro — por isso que eu estou aqui como Deputada Federal até amanhã.
E eu quero aproveitar e parabenizar o autor e o Relator do projeto, que me deu a honra de fazer essa leitura.
Eu quero abraçar com muito carinho todas as idosas e idosos do Brasil, nós todos aqui desta Comissão, e dizer que muitos preservam o coração da infância, a coragem da juventude e, especialmente, a coragem de mulheres e homens, idosas e idosos, guerreiras e guerreiros, que criaram suas famílias, muitos que hoje ainda ajudam suas famílias, ajudando seus filhos, ajudando seus netos, bisnetos. Então, muito importante.
Agradeço, Deputado Cherini, por ter me dado a honra de ler o parecer do Deputado Geraldo Resende, e digo que eu gosto muito de ser uma velha sertaneja durona, imbatível — mesmo quando eu sou derrotada eleitoralmente, eu sou invencível politicamente, porque não aceito vassalagem a ninguém que esteja no poder. Portanto, viva às mulheres e aos homens que dedicaram longas vidas a este Brasil. Um cheiro, e parabéns ao autor e ao Deputado Geraldo Resende, com um ótimo substitutivo apresentado, honrando a autoria do Deputado Daniel Agrobom e fazendo as alterações que são necessárias.
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O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Obrigado, Deputada Heloísa Helena.
Eu sempre digo que faz tempo, já; faz tempo, a nossa juventude; mas, quando a gente era jovem, Heloísa, a gente era jovem e bonito; agora, ainda bem que a gente só é bonito (risos).
A SRA. HELOÍSA HELENA (Bloco/REDE - RJ) - Muito! Quem trabalhou quase desde a infância... A gente não defende o trabalho infantil, óbvio, mas muitos de nós trabalhamos desde a infância, no campo, na cidade, trabalhamos muito, e estamos aqui orgulhosamente contando as nossas histórias, com outro tipo de beleza. A sabedoria é bela também; não é preciso ser a roupa, o jeito. Isso é que é importante.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Eu não gosto muito, Heloísa, quando alguém chega para ti, que há muito tempo tu não vê, olha para ti e diz: “Mas como tu estás velho!” (risos). Só que a pessoa que está do outro lado também não se enxerga, porque ela também envelheceu.
Envelhecer é uma dádiva divina. Então, a gente tem que agradecer a Deus todos os dias por a gente poder envelhecer; é sinal de que a gente não morreu antes.
Então, obrigado pelo seu entusiasmo. Com certeza, nós queremos a senhora aqui no ano que vem novamente.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos para o item 6. Projeto de Lei nº 3.354, de 2023, do Deputado Pedro Uczai, que cria a Política Nacional de Uso Responsável da Tecnologia e instituição do mês Abril Roxo — conscientização sobre o uso responsável da tecnologia. Relatora: Deputada Ana Pimentel. Parecer da Relatora: pela aprovação do PL 3.354/2023, e do PL 3.360/2023, apensado, na forma do substitutivo da Comissão de Educação.
Concedo a palavra à Deputada Ana Paula Lima, para fazer a leitura do parecer da Relatora, Deputada Ana Pimentel.
A SRA. ANA PAULA LIMA (Bloco/PT - SC) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Nós vamos sentir saudades, aqui, este ano — porque, no ano que vem, certamente, vai estar aqui — da Deputada Heloísa Helena; sempre aprendendo muito com ela; muito feliz de compartilhar os trabalhos aqui nesta Comissão com V.Exa.
Sr. Presidente, eu peço licença para ir direto ao voto do projeto de lei do Deputado Pedro Uczai, com a relatoria da Deputada Ana Pimentel, que vou começar a fazer a leitura.
"O Projeto de Lei nº 3.354, de 2023, insere-se em temática de destacada relevância para a saúde pública contemporânea, pois trata dos impactos do uso excessivo de tecnologias digitais sobre a saúde mental, física e social da população, com ênfase em crianças e adolescentes. A expansão do uso de dispositivos e plataformas digitais no cotidiano impõe ao poder público o dever de orientar a população e de prevenir agravos decorrentes do uso inadequado dessas tecnologias, por meio de ações educativas, campanhas de conscientização e outras medidas de promoção da saúde.
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No campo sanitário, o uso problemático de tecnologias digitais tem sido associado a diferentes condições de saúde, incluindo quadros de ansiedade e angústia relacionados à ausência de acesso a dispositivos móveis, bem como comportamentos compatíveis com dependência tecnológica. O uso excessivo de telas guarda relação, ainda, com distúrbios do sono, sedentarismo, prejuízos cognitivos, isolamento social e agravamento de transtornos mentais, como ansiedade e depressão, configurando fatores de risco relevantes, especialmente em fases críticas do desenvolvimento infantil e adolescente.
Dados da edição de 2025 da pesquisa TIC Kids Online Brasil indicam que cerca de 95% da população de 9 a 17 anos é usuária de Internet no País, o que corresponde a aproximadamente 25 milhões de crianças e adolescentes, com acesso predominantemente por telefone celular e uso intensivo de plataformas digitais. O levantamento mostra, ainda, que parcela expressiva desse público acessa serviços on-line várias vezes ao dia ou quase todos os dias, evidenciando padrões de utilização que podem dificultar o controle do tempo de exposição às telas.
A Sociedade Brasileira de Pediatria ressalta que o uso prolongado de dispositivos digitais por crianças e adolescentes está associado a distúrbios do sono, sedentarismo, alterações comportamentais e prejuízos à saúde mental, motivo pelo qual recomenda limites claros de tempo de tela por faixa etária e supervisão permanente de pais e responsáveis.
A Organização Mundial da Saúde, por sua vez, em diretrizes sobre atividade física, comportamento sedentário e uso de telas na infância, adverte que a exposição excessiva a telas e o sedentarismo se relacionam a piores desfechos de saúde física e mental, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas à promoção de hábitos saudáveis, ao estímulo à atividade física e à garantia de sono adequado, em especial entre os mais jovens.
A proposição principal apresenta abordagem abrangente, com previsão de criação de uma Política Nacional de Uso Responsável da Tecnologia, associada à instituição do 'Abril Roxo'. Essa estrutura indica intenção de institucionalização mais ampla da matéria no âmbito das políticas públicas. Contudo, as atividades previstas focam em atividades educativas, de modo que considero pertinentes as modificações promovidas pelo substitutivo aprovado pela Comissão de Educação, o qual deixa de instituir uma política nacional de caráter amplo e passa a concentrar a intervenção estatal em uma campanha nacional de conscientização. Essa mudança reflete o conteúdo das obrigações previstas nas proposições em análise, reduz a complexidade normativa e confere maior objetividade à proposta, sem prejuízo de seus objetivos no campo da saúde.
10:50
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O substitutivo organiza de forma clara as ações a serem desenvolvidas. Prevê atividades educativas, capacitação de profissionais de saúde e educação, divulgação de informações qualificadas e criação de canais de apoio. Também incorpora contribuições do projeto apensado, com a inclusão de conteúdos relacionados a comportamentos de dependência tecnológica e seus impactos sobre a saúde.
A definição de áreas prioritárias — como saúde, educação, comunicação e proteção à criança e ao adolescente — contribui para a articulação intersetorial, elemento essencial para a efetividade de ações de promoção da saúde. A ênfase em campanhas periódicas favorece a disseminação contínua de informações e o alcance de diferentes públicos, com potencial de impacto preventivo direto.
Sob a ótica sanitária, a opção por uma campanha estruturada mostra-se adequada. Estratégias de educação em saúde e comunicação social constituem instrumentos reconhecidos para a prevenção de agravos e promoção de comportamentos saudáveis, especialmente em temas relacionados à saúde mental e hábitos de vida.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.354, de 2023, e do Projeto de Lei nº 3.360, de 2023, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação."
Sr. Presidente, esse é o voto da Deputada Ana Pimentel, que acabo de ler, e o voto é pela aprovação, com o substitutivo da Comissão de Educação.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não resta dúvida de que a intoxicação digital é um grande problema da nossa humanidade. Então, esse é um projeto que trata disso.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer da Relatora.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos ao item 11. Projeto de Lei nº 2.997, de 2025, do Deputado Dr. Zacharias Calil, que altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade da realização de ecocardiograma transtorácico em potenciais doadores de órgãos. Relator: Deputado Osmar Terra. Parecer do Relator: pela aprovação, com substitutivo.
Concedo a palavra ao Deputado Pedro Westphalen, para fazer a leitura do parecer do Relator, Deputado Osmar Terra.
O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - Obrigado, Presidente.
Vou direto ao voto. Posso, Presidente? Obrigado.
"O projeto em exame versa sobre tema de inegável relevância: a ampliação da segurança, da eficiência e da confiabilidade nos processos de avaliação de potenciais doadores de órgãos para transplantes. O ecocardiograma transtorácico constitui exame complementar de reconhecida utilidade clínica, especialmente quando há necessidade de melhor avaliação da função cardíaca do potencial doador, podendo contribuir para decisões médicas mais seguras, para o melhor aproveitamento de órgãos e para o fortalecimento do Sistema Nacional de Transplantes.
Como sempre defendemos, o Parlamento deve ter compromisso com a população que aguarda em filas por transplantes, pois, para milhares de brasileiros, esses procedimentos representam a única alternativa terapêutica capaz de assegurar qualidade de vida e sobrevida. Medidas voltadas ao aprimoramento da avaliação dos potenciais doadores, ao aumento da segurança técnica e à redução de perdas evitáveis de órgãos merecem, portanto, especial atenção desta Casa.
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Reconhecemos, todavia, que a redação original da proposição, ao prever a obrigatoriedade da realização do ecocardiograma transtorácico em todos os potenciais doadores, apresenta aspectos que precisam ser ajustados. Embora o objetivo seja meritório, a imposição legal de realização universal do exame, em prazo rígido e com requisitos técnicos específicos, pode gerar dificuldades práticas em hospitais de menor porte ou localizados em regiões com menor disponibilidade de recursos humanos, tecnológicos e assistenciais.
Além disso, a própria Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, confere ao órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde papel central na autorização, organização e definição das condições técnicas relacionadas à realização de transplantes. Dispõe o art. 2º da referida lei:
Art. 2º A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde.
A definição de protocolos clínicos e diretrizes técnicas deve, portanto, preservar a competência regulatória do Ministério da Saúde e do Sistema Nacional de Transplantes, permitindo que os procedimentos sejam atualizados de acordo com a evolução das evidências científicas, das diretrizes médicas, da capacidade instalada dos serviços e da disponibilidade de recursos humanos, técnicos, tecnológicos e financeiros.
Por essa razão, entendemos que o projeto deve ser aperfeiçoado por meio de substitutivo que mantenha o núcleo meritório da proposição, sem criar uma obrigação universal e imediata de difícil implementação. O texto ora proposto prevê que os protocolos clínicos e as diretrizes técnicas do Sistema Nacional de Transplantes poderão contemplar a realização do ecocardiograma transtorácico na avaliação de potenciais doadores de órgãos, sempre que houver indicação clínica e condições técnicas disponíveis.
Essa solução preserva a importância do (...)".
Presidente, peço um pouco de silêncio. Estou tendo que gritar aqui.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
"Essa solução preserva a importância do exame, especialmente como instrumento de qualificação da avaliação do potencial doador, mas evita transformar sua realização em requisito legal absoluto para todos os casos. Também se busca assegurar que, quando o exame for realizado, sejam observados parâmetros mínimos de segurança, como a possibilidade de realização presencial ou por telemedicina, a emissão de laudo eletrônico com assinatura digital por médico habilitado e o arquivamento das imagens e dos laudos na forma do regulamento.
A telemedicina, nesse contexto, representa instrumento relevante para ampliar o acesso de hospitais de diferentes portes e regiões do País à avaliação especializada, sem impor solução única ou incompatível com as distintas realidades da rede hospitalar brasileira. Da mesma forma, a previsão de laudo eletrônico, assinatura digital e arquivamento digital reforça a rastreabilidade, a segurança técnica e a possibilidade de auditoria dos procedimentos.
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O substitutivo também prevê que o Ministério da Saúde, por intermédio do Sistema Nacional de Transplantes, poderá adotar medidas voltadas à ampliação progressiva da disponibilidade do ecocardiograma transtorácico na avaliação de potenciais doadores, observadas as diretrizes clínicas aplicáveis, a capacidade instalada dos serviços de saúde e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Trata-se, portanto, de solução equilibrada. De um lado, valoriza-se o ecocardiograma transtorácico como exame complementar importante para a segurança e a eficiência do processo de captação e aproveitamento de órgãos. De outro, preserva-se a flexibilidade técnica necessária à adequada organização do Sistema Nacional de Transplantes, evitando a imposição de obrigação rígida que poderia gerar dificuldades operacionais e comprometer a própria efetividade da medida.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.997, de 2025, na forma do substitutivo."
Presidente, nada é por acaso nesta vida. Hoje pela manhã, eu lia um trecho de um livro que estou escrevendo sobre a minha vida, sobre o primeiro transplante de rins feito no hospital privado do Rio Grande do Sul, no hospital da minha família, em Cruz Alta, em 22 de fevereiro de 1984.
Quem encaminhou o paciente foi o Osmar Terra — o do transplante de rins. E esse primeiro transplante foi feito num paciente que veio do Acre. A esposa dele, gaúcha, o trouxe — naquela ocasião, o Acre não tinha condições de fazer transplantes —, disse que ele não morreria no Acre, e voltaria para o Rio Grande do Sul para fazer o transplante. Eu fiz o primeiro transplante nesse paciente, que durou 15 anos. Naquela ocasião, nós não tínhamos medicação contra rejeição, só tínhamos (ininteligível) terapia com corticoide, e esse paciente não teve nem febre.
Então, um projeto do Dr. Zacharias Calil, um grande cirurgião, grande técnico, grande cientista, e relatado pelo Osmar Terra, que foi quem encaminhou o primeiro paciente — foi o Osmar Terra, que era médico de Santa Rosa. Então, neste mundo não há coincidências; são as coisas que acontecem na nossa vida aqui.
Portanto, eu fiz questão de... E hoje, (ininteligível), eu li essa parte do livro que estou escrevendo sobre a minha vida médica, desportista e, enfim, de vida.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Dr. Pedro Westphalen, nós vamos ter que, de agora em diante, passar os projetos, porque isso se chama intuição; é a intuição do momento. A Deputada Heloísa Helena relatava algo que também não era a Relatora, e teve uma coincidência muito grande. E agora... É por isso é que, na vida, nada é por acaso.
Meus parabéns pelo seu trabalho como médico, Deputado Westphalen, e também, como Deputado, é óbvio, faz um grande trabalho. Quero ler seu livro depois também, essa história linda de vida. Começamos lá embaixo, para que a gente pudesse estar aqui hoje, cuidando da saúde do povo brasileiro.
O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - São 50 anos de medicina este ano. Eu fiz cirurgia vascular e geral; depois, tive que fazer ginecologia, obstetrícia. Faleceu um tio meu que era obstetra. Então, na realidade, eu fiz praticamente tudo na saúde.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - V.Exa. também era novo e bonito; agora, é só bonito (risos). Obrigado.
Uma das coisas mais importantes da vida é a gente levar a vida com alegria, porque as coisas se sincronizam com a vida da gente.
Então, agradeço muito.
Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
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Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos para o próximo projeto. Item 18. Projeto de Lei nº 394, de 2026, do Deputado Delegado Fabio Costa, que dispõe sobre a oferta universal de exame de audiometria pelo Sistema Único de Saúde para crianças aos 5 anos de idade e dá outras providências. Relator: Deputado Dr. Luiz Ovando... pela rejeição desse projeto.
Concedo a palavra ao Deputado Paulo Folletto, para fazer a leitura do parecer do Relator, Deputado Dr. Luiz Ovando.
O SR. PAULO FOLLETTO (PSB - ES) - Obrigado, Presidente.
Como V.Exa. mesmo esclareceu, vou fazer apenas a leitura do relatório do Deputado Dr. Luiz Ovando.
A gente sabe que o Deputado Dr. Luiz Ovando é muito cuidadoso, e, quando a gente, às vezes, se depara com um voto pela rejeição do projeto, há algum questionamento, mas o relatório, o voto do Relator, vai explicar tranquilamente.
"Cabe a esta Comissão de Saúde a apreciação do Projeto de Lei nº 394, de 2026, quanto ao mérito, no que tange a questões referentes ao seu campo temático e às suas áreas de atividade, nos termos regimentais.
O projeto de lei em análise revela-se meritório ao buscar garantir o acesso à detecção precoce de alterações auditivas na infância, tema de elevada relevância em saúde pública, tendo em vista os impactos da perda auditiva sobre o desenvolvimento da linguagem, aprendizagem e interação social. A iniciativa dialoga com diretrizes nacionais e internacionais que reconhecem a importância da identificação precoce de déficits auditivos e da intervenção oportuna. Contudo, sob a ótica técnico-sanitária e à luz das evidências científicas e das diretrizes vigentes, a proposição apresenta inconsistências que comprometem sua adequação e recomendam sua rejeição.
Inicialmente, destaca-se que o ordenamento jurídico brasileiro já contempla política pública estruturada e de caráter universal voltada à triagem auditiva infantil, especialmente por meio da Lei nº 12.303, de 2010 (Lei do Teste da Orelhinha), que instituiu a obrigatoriedade da triagem auditiva neonatal em recém-nascidos. Esse modelo está plenamente alinhado às recomendações internacionais, em especial às diretrizes do Centers for Disease Control and Prevention (CDC)," — é o Centro de Controle e Prevenção de Doenças, americano — "que estabelecem como padrão de cuidado o modelo 1-3-6 (triagem até 1 mês, diagnóstico até 3 meses e intervenção até 6 meses), ressaltando a importância da identificação e intervenção precoces para o desenvolvimento da linguagem e das habilidades cognitivas.
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Além disso, o Guia para Realização da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e Seguimento Assistencial (Ministério da Saúde, 2025) reforça que a triagem auditiva deve ocorrer preferencialmente nos primeiros dias de vida (24 a 48 horas), ainda na maternidade, e necessariamente dentro do primeiro mês de vida, constituindo-se como a principal estratégia para identificação precoce da perda auditiva.
O documento também evidencia que o diagnóstico e a intervenção iniciados antes dos 6 meses de idade estão diretamente associados a melhores desfechos no desenvolvimento da linguagem, em razão da neuroplasticidade cerebral nesse período crítico.
O referido Guia estabelece ainda que a atenção à saúde auditiva infantil deve ser organizada de forma integrada e contínua, envolvendo não apenas a triagem, mas também o monitoramento do desenvolvimento auditivo e da linguagem, o diagnóstico audiológico e a intervenção, quando necessária, no âmbito da Rede de Atenção à Saúde e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Destaca-se que a triagem isolada, sem a garantia dessas etapas subsequentes, não é considerada efetiva, sendo indispensável a articulação com a Atenção Primária à Saúde para o acompanhamento longitudinal da criança.
Adicionalmente, o Guia brasileiro enfatiza que a triagem auditiva deve ser universal e realizada em todos os recém-nascidos, e não direcionada a um único momento posterior da infância, uma vez que parte significativa dos casos de perda auditiva não apresenta fatores de risco identificáveis ao nascimento. O documento também recomenda que o acompanhamento auditivo ao longo da infância ocorra de forma contínua, com base em indicadores clínicos, fatores de risco e marcos do desenvolvimento, e não por meio da imposição de um exame obrigatório em idade fixa e isolada.
Ademais, as diretrizes nacionais e internacionais convergem no sentido de que programas de triagem devem estar inseridos em sistemas estruturados de cuidado, com fluxos definidos de encaminhamento, diagnóstico e intervenção. O projeto de lei, ao instituir obrigação isolada de oferta de audiometria aos 5 anos, não contempla adequadamente essa integralidade do cuidado, podendo resultar em ações fragmentadas e de baixa efetividade clínica.
Sob a perspectiva da organização do Sistema Único de Saúde, a proposição também apresenta inadequação ao fixar, em nível legal, aspectos operacionais que demandam flexibilidade técnica e atualização constante. Conforme evidenciado no Guia do Ministério da Saúde, a definição de protocolos, periodicidade de avaliações e fluxos assistenciais devem permanecer no âmbito da gestão e da regulamentação técnica, permitindo adaptação às evidências científicas e às realidades locais.
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Diante do exposto, conclui-se que, embora a iniciativa seja relevante do ponto de vista da intenção, o projeto apresenta inconsistências técnicas e desalinhamento com as diretrizes nacionais e internacionais, motivo pelo qual se recomenda sua rejeição.
Portanto, pelas considerações apresentadas, somos pela rejeição do Projeto de Lei nº 394, de 2026."
Sr. Presidente Cherini, esse é o relatório do Deputado Dr. Luiz Ovando, que eu fiz a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos ao item 8.
O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - Presidente, só uma manifestação. (Ininteligível) aqui, agora.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Deputado Pedro Westphalen, por favor.
O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - Eu queria fazer um agradecimento ao Colégio de Líderes — ontem — e ao Presidente Hugo Motta... que aprovou o regime de urgência para a PNDL, a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial.
É um projeto no qual eu trabalhei durante 2 anos, na Frente Parlamentar — que eu presido — de Defesa dos Serviços de Saúde, uma Frente Parlamentar Mista. E esse projeto deverá ir à votação em Plenário. Já tem um parecer favorável do Ministério da Saúde (ininteligível) trabalhando por 2 anos com todo o setor interessado, e isso vai elevar a política de segurança e da qualidade dos diagnósticos laboratoriais. Esse segmento, que trabalha anonimamente para que se possam fazer tratamentos adequados em tempo legal... e que teve uma preponderante atuação na pandemia, mas que não é visto.
Então, eu queria só fazer esse registro, Presidente, e pedir que esta Casa, quando nós levarmos a Plenário, vote e aprove — como aprovou ontem, por unanimidade, o parecer para regime de urgência.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Parabéns, Deputado Pedro Westphalen, por mais essa grande conquista. O Plenário desta Câmara deverá aprovar esse importante projeto.
Item 8. Projeto de Lei nº 2.725, de 2024, do Deputado Acácio Favacho, que dispõe sobre a inclusão do medicamento Tirzepatida na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), distribuído de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde. Relatora: Deputada Carla Dickson. Parecer da Relatora: pela aprovação, com substitutivo.
Concedo a palavra à Deputada Heloísa Helena, para fazer a leitura do parecer da Relatora, Deputada Carla Dickson.
A SRA. HELOÍSA HELENA (Bloco/REDE - RJ) - Sr. Presidente, antes de ter a honra de fazer a leitura do projeto do Deputado Acácio Favacho, com o parecer e a apresentação do substitutivo, eu queria, mais uma vez, Sr. Presidente, fazer um apelo ao Governo Federal no sentido de reabrir as negociações, de garantir a agilidade de um decreto que, segundo as informações, está na Casa Civil.
Nós, a bancada da Federação REDE/PSOL, fizemos uma audiência com a Ministra Esther. Tratamos de outras questões também, porque sabem do esforço que a gente faz, o apelo que faz ao Governo Federal, no sentido de chamar os aprovados, tanto médicos peritos do INSS, assistentes sociais, analistas, auditores do trabalho, várias categorias no âmbito do Ministério da Saúde, que passaram no concurso. Não é possível que o Governo invente de querer arrecadar dinheiro de inscrição fazendo um novo concurso, em vez de chamar milhares.
E nessa audiência com a Ministra Esther, nós fizemos um apelo muito específico em relação à greve da FASUBRA.
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Todos nós viemos do movimento sindical. Não é possível que a gente, quando sai de uma condição de liderança sindical, ou quando o Governo não é daqueles a que a gente faz a oposição, não tenha a sensibilidade que é necessária.
Então, mais uma vez, os servidores da FASUBRA — inclusive, estão aqui —, pessoas que querem voltar ao trabalho, agora estão numa paralisação, estão em uma greve. Então, mais uma vez, a gente faz um apelo para que sejam retomadas as negociações, ou que liberem rapidamente o decreto na Casa Civil, retomem as negociações em relação à FASUBRA.
Então, tem aqui uma carta aberta aos Parlamentares do Congresso Nacional e demais autoridades do Governo Federal.
Então, toda a minha solidariedade à FASUBRA. Fui professora da universidade durante muito tempo, acompanhei todas essas lutas. Então, o meu abraço aos servidores que estão em paralisação, conduzidos pela FASUBRA.
E, mais uma vez, o apelo ao Governo Federal.
E também, Presidente, V.Exa. dizia sobre questões... que o universo conspira a favor. A gente, falando aqui dos idosos... e tem um movimento — eu recebi agora um encarte deles — que é o movimento Exija Bula.
Lógico que alguém vai dizer que não é sustentável, por causa das árvores e outras coisas. Todo mundo sabe a minha defesa gigantesca em relação a isso, mas tem papéis reciclados; tudo pode ser feito em relação a isso. Hoje, já se coloca até... em determinado papel, pode-se colocar até semente dentro. Então, se tiverem preocupação com a sustentabilidade, faz-se com papel reciclado, colocam-se sementes nos papéis...
É em relação à bula. Olha o nível de exclusão que já existe em relação às pessoas idosas... já existe uma exclusão até em relação a determinado acesso. Eu recebo direto e-mails e solicitações por telefone ou na rede social, porque muitas instituições — ou do INSS, ou instituições bancárias — já não atendem pessoas idosas, porque querem que as pessoas idosas façam tudo pelo QR Code ou por outras coisas, e a maioria das pessoas não tem esse letramento tecnológico. Para você fazer o reconhecimento facial, já é um caos; imagina as pessoas não terem bula na sua medicação! A bula é, inclusive, um mecanismo importante para que as pessoas saibam de tudo o que tem na medicação.
Então, tem esse movimento. Eu acho que é muito importante que se preserve a bula, porque mais de 30% da população não é obrigada a ter letramento tecnológico. Já é dificílimo fazer o reconhecimento facial. Imagina, você não tem nem o direito de ler... tem que acessar um QR Code para ler o que está na bula! Convenhamos que é um nível de exagero muito grande.
Então, a bula é muito importante. Pode-se fazer com material reciclável; podem até, se quiserem os laboratórios, pôr lá umas sementinhas para se plantar também. Agora, o que não pode é o paciente idoso não ter acesso a uma bula e ter que acessar um QR Code. Convenhamos! Vai ter que ser um aparelho melhor, de telefone, tem que ter um letramento tecnológico... É cada absurdo que a gente vê.
Sim, Presidente, mas vamos à leitura do projeto. Projeto de Lei nº 2.725, de 2024, do Deputado Acácio Favacho, com o parecer... apresentação de substitutivo da Deputada Carla Dickson, dispõe sobre a inclusão de um medicamento, a Tirzepatida, na relação do SUS. E isso é uma coisa muito importante.
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Eu vou ler só o voto da Relatora, mas o que a gente tem que se perguntar é o seguinte: tem pessoas que usam esse medicamento; ele é muito conhecido, aquelas injeções... não vou dizer o nome comercial da medicação, mas todo mundo sabe. Aliás, no Plenário, a gente já quebrou a patente do Mounjaro; nós quebramos essa patente no Plenário; foi importante que isso fosse feito.
Claro que toda medicação que tem uso abusivo tem que ter os mecanismos de fiscalização, monitoramento e controle. Agora, não pode um paciente diabético, ou com alteração de vários componentes, não ter acesso, e, para ter acesso, precisar pagar — é caríssimo um tratamento com essas injeções de Mounjaro; é caríssimo o tratamento.
Então, o Plenário já quebrou a patente, o que foi correto, e aqui nós estamos garantindo, através desses projetos, que seja incluído como medicação do SUS. Era só o que faltava: uma pessoa rica que pode pagar, ou uma classe média que vai desestruturar todo o seu orçamento... para poder incluir essa medicação na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
Então, é um projeto muito importante. Eu passo a ler o voto da Relatora.
"Trata-se de projeto de lei que propõe a inclusão obrigatória do medicamento Tirzepatida na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), com a consequente incorporação desse produto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Compete a esta Comissão a avaliação do mérito da sugestão perante o direito à saúde e para os sistemas de saúde do País.
Inicialmente, é importante salientar que a inclusão de novas tecnologias, a padronização e a incorporação de medicamentos para uso no SUS são atos de competência do Ministério da Saúde e que devem ser adotados somente após as análises técnico-científicas e econômicas pertinentes, com ênfase na avaliação custo-efetividade comparativa com as tecnologias em uso, que são realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (Conitec).
Quando se utiliza da força legal para essa providência, há renúncia dessas análises que servem para preservar o interesse público e permitir que o SUS atue de forma eficiente e econômica. Aliás, o ideal seria a definição, de forma prioritária, dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para que se assegure uma intervenção mais adequada segundo o conhecimento científico (...).
No caso da atual sistemática de incorporação, definida nos arts. 19-M a 19-V da Lei nº 8.080," — chamada Lei do SUS — "de 19 de setembro de 1990, verifica-se que ela atende a princípios gerais de direito de alta relevância, como os da eficiência administrativa, da economicidade, da impessoalidade, da supremacia do interesse público, da legalidade e da legitimidade. A ideia da avaliação técnico-científica e econômica é que o SUS possa fazer mais ações e serviços de saúde com menos recursos. O fundamento dessa forma de atuar é a proteção do interesse público, a defesa de direitos difusos, transindividuais.
Por isso, considero importante observar a sistemática legal vigente, de modo a preservar os citados princípios gerais de direito e, assim, proteger o interesse público. Tal posicionamento recomenda que não se utilize da força da lei para definir quais produtos serão utilizados (...).
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Nada obstante, vislumbro méritos na proposição que merecem ser destacados e acolhidos (...).
De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, o País já possui cerca de 18 milhões de pessoas com diabetes tipo 2. Já a pesquisa Vigitel Brasil 2023, do Ministério da Saúde, indicou que 10,2% da população brasileira vive com diabetes (tipo 1 e 2), sendo que 90% desse total teria o tipo 2. A resistência à insulina é um fator precursor desse tipo de diabetes, condição que está fortemente associada a fatores predisponentes, como sobrepeso, obesidade, sedentarismo e hábitos alimentares inadequados.
Diante desse quadro e da variabilidade que é vista nos casos diagnosticados dessa doença, é essencial que o SUS disponha de fármacos com diferentes mecanismos de ação farmacológica, além de produtos mais modernos, mais atuais, que geralmente são mais eficazes e apresentam menos efeitos adversos. Os princípios ativos que atuam como agonistas dos receptores GLP-1, como a Liraglutida, a Semaglutida e a Tirzepatida, podem ser utilizadas também na fase em que a obesidade ou o sobrepeso atuem como fatores predisponentes, com influência direta na resposta orgânica à insulina. Em razão disso, considero que a proposição pode ter seu mérito acolhido parcialmente, na forma de um substitutivo, anexo a este voto.
Ante o exposto voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.725 (...)."
É o parecer da Relatora, Deputada Carla Dickson. Portanto, Sr. Presidente, o parecer é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer da Relatora.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos para o último item da pauta de hoje, o Projeto de Lei nº 6.633, de 2025, do Deputado Daniel Soranz, que institui diretrizes para a implementação de práticas sustentáveis nas unidades de saúde públicas, com o objetivo de reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes saudáveis. Relator: Deputado Amom Mandel. Parecer do Relator: pela aprovação, com emendas.
Concedo a palavra à Deputada Heloísa Helena — estamos hoje tendo a participação forte da Deputada —, para fazer a leitura do parecer do Relator, Deputado Amom Mandel.
A SRA. HELOÍSA HELENA (Bloco/REDE - RJ) - Presidente querido, o autor é o Deputado Dr. Daniel Soranz. É um projeto muito importante, institui diretrizes para a implementação de práticas sustentáveis nas unidades de saúde públicas, com o objetivo de reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes saudáveis.
O projeto é muito importante, fala de práticas sustentáveis; e o Deputado Amom Mandel não pôde estar aqui presente, e eu passo a fazer a leitura do voto do Relator.
"Cabe a esta Comissão a apreciação de proposições, quanto ao mérito, no que tange a questões referentes a seu campo temático e áreas de atividade, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 6.633, de 2025, de autoria do Deputado Dr. Daniel Soranz, pretende instituir diretrizes para a implementação de práticas sustentáveis nas unidades de saúde públicas, com o objetivo de reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes saudáveis.
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O autor da proposição sustenta que a iniciativa reduziria impactos ambientais e custos operacionais das unidades públicas de saúde. Afirma ainda que medidas de eficiência energética, gestão de resíduos, reuso de água e contratações sustentáveis poderiam beneficiar a Administração Pública e favorecer ambientes mais adequados nas unidades.
A discussão sobre sustentabilidade nas unidades de saúde ganhou maior urgência com o avanço dos efeitos climáticos sobre os próprios serviços." — E, como nós sabemos, todos os efeitos climáticos, a questão do El Niño, sempre impactam muito mais a população mais pobre. — "Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela OMS apontou que um em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Essa preocupação não é apenas recente. A Anvisa estabelece regras específicas para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e exige plano próprio de gerenciamento, com etapas que vão da segregação à destinação final ambientalmente adequada (...)."
Então, é muito importante esse projeto, que institui diretrizes para a implementação de práticas sustentáveis nas unidades de saúde. O parecer do Deputado Amom Mandel é pela aprovação do projeto, com as emendas modificativas anexas. Então, o parecer é pela aprovação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Giovani Cherini. PL - RS) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Antes de encerrarmos, coloco em votação a ata da presente reunião.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos, antes convocando para reunião de audiência pública, dia 16 de junho de 2026, terça-feira, às 17 horas, para debater os programas de doação de corpos para a ciência e para a formação em saúde.
Está encerrada a reunião.
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