4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Desenvolvimento Urbano
(Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial))
Em 20 de Maio de 2026 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
10:52
RF
O SR. PRESIDENTE (Keniston Braga. Bloco/MDB - PA) - Bom dia, senhoras. Bom dia, senhores. Obrigado pela presença. Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Dou como lido o expediente das correspondências recebidas, assim como as designações realizadas até a data de ontem, disponíveis na página da Comissão na internet.
Sras. e Srs. Parlamentares, informo que as indicações para a 12ª edição do Prêmio Lúcio Costa já estão abertas. Participem dessa iniciativa destinada a reconhecer as pessoas e instituições que contribuem para o desenvolvimento urbano.
Cumprimento e agradeço a presença do Deputado Icaro de Valmir. Agradeço também a presença do Deputado Thiago de Joaldo. Obrigado pela presença. Tem hoje aqui um projeto de sua autoria que eu, assim que li, me tornei fã dele. Viu? Parabéns pela lucidez e pela importante contribuição que eu tenho certeza que esta iniciativa trará para a população brasileira.
Deputado Icaro, o Prêmio Lúcio Costa está aberto às inscrições. O senhor, como uma grande referência para esse contexto da urbanização plena e efetiva das nossas cidades, não deixe de se inscrever e apresentar lá uma indicação. Seria muito interessante ver o senhor ganhando o primeiro prêmio.
Ordem do Dia
O item A é a LOA 2026. Passemos à deliberação das indicações de emendas para a Comissão à LOA 2026.
Em atendimento ao disposto no inciso II do art. 45-A da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, informo que se encontram sobre a mesa as tabelas de indicações e de alterações às programações da LOA 2026 oriundas de emendas. Informo que as tabelas se encontram disponíveis junto à Mesa e na página da internet também.
Coloco em discussão.
Não havendo quem queira discuti-las, declaro encerrada a discussão e abro a votação.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Declaro-as aprovadas.
Há sobre a mesa requerimento de autoria do Deputado Icaro de Valmir para inversão de pauta do item nº 6, Projeto de Lei nº 4.117 de 2025.
Não havendo quem queira encaminhá-lo, coloco-o em votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 6. Projeto de Lei nº 4.117 de 2025, do Sr. Thiago de Joaldo, que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a cobrança de tarifa mínima na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Icaro de Valmir, para a leitura do voto.
10:56
RF
O SR. ICARO DE VALMIR (Bloco/REPUBLICANOS - SE) - Muito obrigado, nobre Presidente Keniston. Primeiramente, meus parabéns pela condução dos trabalhos dentro desta Comissão tão importante da nossa Casa. Pude participar desta Comissão durante meus três anos de mandato, então é uma Comissão que nós devemos sempre olhar com muito carinho, com muito zelo.
Hoje é um dia muito importante para o Brasil e eu acho que, podendo falar aqui ao lado do nosso Deputado Thiago de Joaldo — meu parceiro, meu quase irmão —, nós vamos aprovar um projeto que será muito importante para o Estado de Sergipe, já que hoje Sergipe se encontra, infelizmente, com a falta de água recorrente em todos os quatro cantos do Estado. Não só no sertão, Presidente: hoje até mesmo a capital não tem água, no Agreste não tem água, no Sul não tem água, no Baixo São Francisco, que é cortado pelo Rio São Francisco, não tem água. Então, você imagine a população inteira de um Estado relativamente pequeno, já que nós somos o menor Estado da federação, inteiramente sem água. Você imagina o que os nossos sergipanos estão passando. Então, esse projeto vai poder ajudar aquelas pessoas mais carentes, pessoas mais pobres que necessitam da água. Acho que todos nós necessitamos da água como bem primordial, então é um projeto muito importante.
Projeto de Lei nº 4.117 de 2025, que altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a cobrança de tarifa mínima na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgoto. Peço, Presidente, para ir diretamente ao voto.
"II - Voto do Relator
Compete à Comissão de Desenvolvimento Urbano pronunciar-se sobre o mérito de proposições relativas à política urbana, desenvolvimento urbano, habitação, saneamento básico e serviços públicos correlatos. Sob esse enfoque, o Projeto de Lei nº 4.117, de 2025, e seus apensados tratam de tema de inequívoca relevância: a justiça tarifária nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A cobrança de tarifa mínima, também denominada em alguns regulamentos de consumo mínimo, parte de uma lógica segundo a qual o usuário deve pagar por determinado volume presumido de água ou de esgoto, independentemente do consumo efetivamente medido. Embora esse modelo tenha sido historicamente utilizado para assegurar previsibilidade de receita aos prestadores e cobertura de custos fixos dos sistemas, sua manutenção indiscriminada produz efeitos socialmente injustos, economicamente ineficientes e ambientalmente inadequados.
Do ponto de vista do usuário, a tarifa mínima faz com que famílias de baixo consumo, pequenos estabelecimentos, residências unipessoais, imóveis utilizados parcialmente e consumidores que adotam práticas de economia sejam obrigados a pagar por volume que não utilizaram. Na prática, o consumidor que economiza água pode ser punido pela própria economia, pois sua fatura não se reduz proporcionalmente ao consumo real.
Do ponto de vista ambiental e regulatório, o modelo também é inadequado. Ao incluir uma franquia de consumo no valor fixo da conta, a tarifa mínima reduz o incentivo ao uso racional da água, uma vez que o usuário percebe que pagará o mesmo valor até determinado patamar de consumo. Em contexto de escassez hídrica, mudanças climáticas e necessidade de gestão eficiente dos recursos naturais, a estrutura tarifária deve induzir comportamento responsável, e não estimular a indiferença em relação ao consumo.
11:00
RF
Isso não significa ignorar que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário possuem custos fixos relevantes. Redes, estações, reservatórios, sistemas de bombeamento, equipes operacionais, manutenção preventiva, atendimento comercial, monitoramento da qualidade da água e disponibilidade permanente da infraestrutura precisam ser financiados de forma estável. A questão central, portanto, não é eliminar toda parcela fixa da tarifa, mas substituir a cobrança de consumo mínimo por modelo mais justo, transparente e tecnicamente adequado.
Nesse ponto, merece destaque a orientação técnica consolidada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico na Norma de Referência nº 13, de 2025, que trata da estrutura tarifária e da tarifa social para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A norma diferencia claramente a tarifa básica da tarifa por consumo mínimo. A tarifa básica corresponde à parcela fixa sem franquia de volume; já a tarifa por consumo mínimo contém uma franquia de consumo embutida, pela qual o usuário paga independentemente do volume efetivamente consumido.
A adoção da tarifa básica permite compatibilizar dois objetivos igualmente relevantes: de um lado, a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços; de outro, a justiça na cobrança, pois o usuário passa a pagar uma parcela fixa pela disponibilidade da infraestrutura e uma parcela variável proporcional ao consumo efetivamente medido ou apurado por critério técnico objetivo.
Esse desenho é superior ao simples banimento da parcela fixa. Se a lei apenas proibisse toda cobrança mínima, poderia criar insegurança regulatória, afetar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos em vigor e transferir custos de forma desordenada para as faixas variáveis de consumo. Por outro lado, se nada for feito, permanecerá a distorção pela qual milhões de usuários seguem pagando por água e esgoto que não consumiram.
Por isso, o substitutivo ora apresentado preserva o mérito e o espírito do PL nº 4.117, de 2025, mas aperfeiçoa sua técnica legislativa. Em vez de apenas proibir a tarifa mínima, estabelece diretriz nacional para que a estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário seja organizada em duas parcelas: uma parcela fixa, cobrada sob a forma de tarifa básica, sem franquia de consumo; e uma parcela variável, calculada conforme o volume efetivamente consumido, medido, estimado ou atribuído por critérios técnicos transparentes.
O texto também veda expressamente a adoção de consumo mínimo, franquia de consumo ou mecanismo equivalente que imponha ao usuário o pagamento por volume não consumido. Ao mesmo tempo, determina que a migração dos contratos e regulamentos vigentes seja precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, com preservação da sustentabilidade econômico-financeira da prestação e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A solução proposta é equilibrada. Garante proteção ao consumidor, incentiva o uso racional da água, aumenta a transparência das contas, respeita os contratos e oferece caminho regulatório seguro para a transição. Além disso, harmoniza a legislação federal com a orientação técnica mais recente do setor, sem engessar a atuação das entidades reguladoras infranacionais nem substituir a análise técnica necessária em cada localidade.
11:04
RF
No âmbito desta Comissão, portanto, a matéria merece aprovação. Os projetos apensados compartilham a mesma preocupação central do projeto principal, razão pela qual também devem ser acolhidos, na forma do substitutivo, que consolida e aperfeiçoa as soluções propostas.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.117, de 2025, e dos Projetos de Lei nº 4.207, de 2025, nº 6.513, de 2025, e o nº 1241, de 2026, apensados, na forma do Substitutivo anexo."
Esse seria o nosso voto, Presidente, para uma tarifa justa, equilibrada e eficiente para todos os milhões de brasileiros. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Keniston Braga. Bloco/MDB - PA) - Passa-se à discussão.
Eu queria aproveitar para participar dessa discussão dizendo que até hoje, Deputado Icaro e Deputado Thiago, a ciência ainda não descobriu uma alternativa à água. A condição precípua da nossa existência neste planeta é a água. Então, criar alternativas a partir do Parlamento para que possamos contribuir com os governos estaduais e municipais, buscando equilíbrio entre a oferta e essa cobrança, sem sombra de dúvida, faz com que nós cumpramos o nosso dever aqui.
A partir desta Presidência, eu quero mandar um recado a todo o povo sergipano: vocês têm aqui dois homens que os representam de fato, Deputado Thiago e Deputado Icaro, que fazem da sua missão no Parlamento uma luta incessante por dias melhores para o povo sergipano. E o que é melhor? O bom exemplo, a partir das experiências trágicas vividas nesse momento da vida do povo sergipano, vai reverberar por todo o Brasil, porque em outros lugares nós vamos encontrar situações parecidas. E os bons exemplos precisam ser copiados.
O que os senhores trazem hoje a esta Comissão é exatamente isso: um bom exemplo de entender a dificuldade e apresentar solução para ela, e não tão somente apresentar críticas aos problemas que a população enfrenta nos quatro cantos do nosso País. Então, parabéns aos dois, parabéns ao povo sergipano pela clareza e pela inteligência de mandar dois homens com essa competência e com essa autoridade para defendê-los.
Passa-se à votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Retomando a ordem normal...
Pois não, pois não...
O SR. THIAGO DE JOALDO (Bloco/REPUBLICANOS - SE) - Presidente...
Só quebrando um pouco a inversão, preferi não me manifestar antes para agilizar a aprovação. Primeiro, agradecer ao senhor pela deferência e pelas palavras.
A experiência que Sergipe tem vivido na questão do abastecimento de água, principalmente nos últimos 12 meses, 13 meses, tem sido algo que preocupa não somente a nós, mas a toda a população do nosso Estado. Nós tínhamos uma empresa pública que prestava serviços ruins, é verdade. O Governo estadual fez a concessão dos serviços de saneamento prometendo melhorar a qualidade dos serviços, não ter aumento de custos, levar melhoria para regiões que tinham uma infrequência muito grande no abastecimento, e o que aconteceu foi exatamente o inverso. Regiões que já tinham um atendimento ruim hoje estão pior. Regiões que não tinham problema com fornecimento de água estão vivenciando essa realidade. Muitas pessoas da região metropolitana da nossa capital não sabiam o que vivia o sertanejo, o que vivia o morador do sul de Sergipe, do centro-sul, do Agreste, que convive com isso há anos; agora isso foi levado também para a capital do nosso Estado.
11:08
RF
E a gente precisa realmente tomar uma medida, porque eu tenho defendido no nosso Estado que esse modelo de tarifa mínima por consumo é interessante apenas para as empresas, porque ela acaba cobrando a população pela água que não fornece e pelo esgoto que a população não produz. Então, a gente precisa adotar uma medida que já está sacramentada como orientação na Agência Nacional de Águas e agora torná-la lei. Já existem sete Estados que foram mais sensíveis — infelizmente o nosso Estado de Sergipe não foi —, que já adotaram essa prática que a gente está defendendo aqui no Congresso hoje, o que já permitiu que a sua população pague uma tarifa básica pequena e, a partir daí, pague pelo que é efetivamente consumido. Isso obriga a concessionária a entregar água para a população se ela quiser faturar. Hoje está muito cômodo: se passa 30 dias sem água na sua porta, na sua casa, nas suas torneiras, ela está ali cobrando por 10 metros cúbicos que não entregou. E se você tiver o serviço de esgotamento sanitário, em cima dos 10 metros cúbicos de água ela está cobrando como se você tivesse produzido 8 metros cúbicos de esgoto que você não produziu. Então, é um modelo extremamente injusto para a população e que acaba gerando uma acomodação muito grande para as empresas, porque é lucrativo para ela não fornecer água para o povo.
O que a gente vem defender aqui no Congresso Nacional — e eu fiz uma fala recente com o Icaro e com o ex-Prefeito Valmir de Francisquinho — é que o Governo de Sergipe deveria copiar outros sete Estados, a exemplo de Minas Gerais e do Mato Grosso do Sul, que tomaram a iniciativa de adotar esse modelo de tarifa básica e acabar com a cobrança de tarifa mínima para o consumo. Mas, infelizmente, o nosso Governo hoje tem muito mais compromisso com a empresa concessionária do que com a população. Vira as costas para o povo que passa sede e prefere atender aos objetivos — sabe Deus quais — dos bastidores que foram firmados com a empresa que venceu a concessão de saneamento.
Então, a gente dá um passo importante hoje aqui na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Icaro, parabéns pelo seu relatório, parabéns pelo seu trabalho, pela sua articulação e pela sua dedicação em também entender a dor que o sergipano está passando pela falta de água. E agradeço a você, Presidente Keniston, pela deferência, pela atenção e pela celeridade com que você conduziu esse processo aqui dentro da Comissão. A gente tem certeza de que, com a sua articulação, com o seu conhecimento e com a sua liderança dentro da Casa, o senhor vai poder também nos ajudar e contribuir com as próximas Comissões pelas quais o projeto vai passar, para que a gente, em breve, consiga fazer a apreciação desse projeto em Plenário e torná-lo uma lei, um direito da população brasileira, mas especialmente da população sergipana, de pagar pela água que consome e não de continuar sendo surrupiada, como tem sido, pelas empresas concessionárias que cobram pelo que não entregam.
Obrigado, Deus abençoe e um forte abraço a todos.
O SR. PRESIDENTE (Keniston Braga. Bloco/MDB - PA) - Obrigado, Deputado Thiago. Sim, contem com o nosso empenho e com a nossa participação em dar celeridade para que os trâmites possam ser céleres e o resultado chegue com mais rapidez e efetividade a todo o povo sergipano.
Agora, vamos retomar o início da pauta.
Requerimento nº 6 de 2026, do Senhor Saulo Pedroso, que requer a realização de Audiência Pública para debater as principais modernizações regulatórias a serem implementadas na Rodovia Fernão Dias no âmbito do novo contrato de concessão firmado com a concessionária Motiva.
Pela ausência do autor, nós vamos retirá-lo de ofício.
11:12
RF
Passamos ao item 2... Se os Deputados concordarem, eu vou passar para o próximo. A Deputada Natália Bonavides, que é a Relatora do projeto, está a caminho e pediu para a gente aguardar. Vou passar para o item 3.
Item 3. Projeto de Lei nº 1.501 de 2022, da Sra. Natália Bonavides e outros, que dispõe sobre os procedimentos de análise, decretação e efetivação de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que acarretem desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, a serem observados após 30 de junho de 2022, e altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Eu concedo a palavra ao Deputado Icaro de Valmir, em substituição ao Relator, Deputado Eli Borges, para fazer a leitura do voto.
O SR. ICARO DE VALMIR (Bloco/REPUBLICANOS - SE) - Muito obrigado mais uma vez, nobre Presidente Keniston Braga. Peço para ir diretamente ao voto do Relator.
"II - Voto do Relator
Em virtude da crise de Covid-19, a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, suspendeu o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até 31/12/2021.
Essa norma de caráter temporário representou uma intervenção excepcional do estado nos contratos privados, mitigando os princípios da liberdade contratual e livre iniciativa para atender à função social da propriedade e ao princípio da solidariedade, diante de uma crise de saúde pública sem precedentes. A medida não valeu para imóveis rurais e ainda suspendeu os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.
A norma trouxe regras e exceções razoavelmente equilibradas, estabeleceu limites de valores para as locações contempladas e exceções para determinadas situações em que o locador dependia do aluguel para sobreviver.
Decerto é preferível evitar a todo custo que uma lei intervenha nas relações privadas. Todavia, era importante proteger pessoas vulneráveis em meio à crise de Covid-19 que não tinham mais condições de cumprir com suas obrigações.
Com a proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades acionaram o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. No dia 08/12/2021, o STF (ADPF 828), a partir de liminares, estendeu essas regras suspensivas até 31 de outubro de 2022, incluindo os imóveis de áreas rurais. Além disso, a Corte criou um regime transição, considerando o momento de retomada das atividades econômicas.
No entanto, a realidade futura foi diferente. O próprio STF, ao prorrogar a medida cautelar proposta pela ADPF nº 828, até 31 de outubro de 2022, já criou um regime transição, principalmente se considerarmos que a ampliação do prazo se deu em um momento de retomada das atividades econômicas, o que permitiu que houvesse melhor adaptação da sociedade a realidade nacional pós pandemia.
Sendo assim, dentro deste contexto pretérito, este Projeto de Lei intrapandêmico revelara-se, à época, altamente oportuno e meritório. Mas, finda a crise, perdeu a sua razão de ser sob o prisma da realidade pós-pandêmica.
Diante do exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.501, de 2022."
11:16
RF
O SR. PRESIDENTE (Keniston Braga. Bloco/MDB - PA) - Passa-se à discussão.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e passa-se à votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório pela rejeição.
Item 4. Projeto de Lei nº 4.975 de 2025, do Sr. Célio Studart, que proíbe, em áreas urbanas, o uso de substâncias e dispositivos potencialmente lesivos à fauna silvestre ou doméstica, veda a fabricação, a importação e a comercialização de armadilhas adesivas para animais e dá outras providências.
Concedo a palavra ao Deputado Icaro de Valmir, em substituição ao Relator, Deputado Eli Borges, para fazer a leitura do voto.
O SR. ICARO DE VALMIR (Bloco/REPUBLICANOS - SE) - Muito obrigado, nobre Presidente.
Como o relatório já está publicado, peço a dispensa da leitura do relatório e peço para ir diretamente ao voto.
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.975 de 2025, na forma do substitutivo.
Esse seria o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Keniston Braga. Bloco/MDB - PA) - Passa-se à discussão.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e passa-se à votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 5. Projeto de Lei nº 6.658 de 2025, do Sr. Amom Mandel, que altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir a segurança contra a violência de gênero no transporte público.
Concedo a palavra ao Deputado Icaro de Valmir, em substituição ao Relator, Deputado Eli Borges, para fazer a leitura do voto.
O SR. ICARO DE VALMIR (Bloco/REPUBLICANOS - SE) - Muito obrigado, nobre Presidente. Como o relatório já está publicado em pauta, peço também a dispensa da leitura e peço para ir diretamente ao voto:
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.658 de 2025, na forma do substitutivo em anexo.
Esse seria o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Keniston Braga. Bloco/MDB - PA) - Passa-se à discussão.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e passa-se à votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Item 7. Projeto de Lei nº 444 de 2026, do Sr. Ricardo Abrão — (PL 6761/2025), que altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (SNHIS/FNHIS), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para reconhecer expressamente mães e cuidadores atípicos como público prioritário nas ações de locação social (aluguel social) e em benefícios eventuais e serviços socioassistenciais, institui diretrizes de proteção social integrada para esse público e dá outras providências.
Concedo a palavra ao Deputado Icaro de Valmir, em substituição ao Deputado Eli Borges, para fazer a leitura do voto.
O SR. ICARO DE VALMIR (Bloco/REPUBLICANOS - SE) - Também pelo mesmo efeito, o projeto já está publicado na pauta, então peço a dispensa da leitura do relatório e peço para ir diretamente ao voto.
Diante do exposto, entende-se que a proposição merece prosperar integralmente, razão pela qual vota-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 444 de 2026.
Este é o voto, Presidente.
11:20
RF
O SR. PRESIDENTE (Keniston Braga. Bloco/MDB - PA) - Passa-se à discussão.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e passa-se à votação.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Queria, antes de passar para o próximo item da pauta, anunciar e agradecer a presença do amigo paraense João Vítor, do nosso Ideflor-Bio. Muito obrigado pela presença.
Retiramos de ofício o item 2 da pauta, que é o Projeto de Lei nº 2.791 de 2025, pela ausência da Relatora.
O próximo item é a ata.
Coloco em apreciação a ata desta reunião, cuja leitura está dispensada nos termos do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco reunião deliberativa para o dia 27 de maio, às 10 horas. Declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado pela presença de todos.
Voltar ao topo