4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial))
Em 20 de Maio de 2026 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
10:00
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O SR. PRESIDENTE (Cobalchini. Bloco/MDB - SC) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Em apreciação as atas da 9ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 13 de maio de 2026, da 10ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizada no dia 14 de maio de 2026, e da 11ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizada no dia 19 de maio de 2026. Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação as atas.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Informo que o expediente encontra-se disponível na página eletrônica da Comissão.
Ordem do Dia.
Projeto de Lei nº 3.261, de 2024, do Senhor Hugo Leal, que altera a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o prazo para extinção do Regime Especial de Importação. O parecer do Relator é pela aprovação.
Para proferir o seu parecer, passo a palavra ao Deputado Nilto Tatto.
Muito bom dia, Deputado, com a palavra.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Bom dia, Presidente.
Peço autorização para ir direto ao voto.
"II. Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 3.261/2024, de autoria do Deputado Hugo Leal, trata de um tema crucial para o nosso meio ambiente e para a nossa economia: o descomissionamento e a desativação segura das plataformas de petróleo.
Atualmente, a legislação exige que se aguarde um prazo de 5 anos para a extinção do Regime Aduaneiro Especial utilizado para esse setor, o que gera custos logísticos e de armazenamento totalmente desnecessários para bens que já chegaram ao fim de sua vida útil e serão destruídos. O projeto corrige essa distorção ao permitir a extensão antecipada desse regime.
Mas o ponto central que nos leva a apoiar este projeto é a sua contrapartida: a baixa antecipada só será permitida se o desmantelamento e a destruição dessas estruturas ocorrerem exclusivamente em estaleiros navais brasileiros.
Essa exigência é bastante importante. Primeiro, porque garante que o descarte dessas plataformas seja feito sob o rigor da nossa jurisdição e com total segurança ambiental. Segundo, porque impulsiona fortemente a economia circular no nosso País, gerando oportunidades de emprego na indústria naval brasileira e garantindo a reciclagem de milhares de toneladas de materiais, como aço e polímeros.
Por entender que a medida garante um encerramento seguro e ambientalmente responsável das atividades de exploração, transformando um problema ambiental em desenvolvimento e empregos verdes para o Brasil, o nosso voto é pela aprovação do projeto". E peço o apoio dos pares neste parecer.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Cobalchini. Bloco/MDB - SC) - Parabéns pelo parecer, Deputado Nilto Tatto.
Coloco em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O parecer está aprovado.
10:04
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Item 2. Projeto de Lei nº 5.751, de 2025, do Sr. Jadyel Alencar, que institui normas nacionais de proteção e bem estar de animais domésticos mantidos como animais de companhia, estabelece a Política Nacional de Guarda Responsável e disciplina deveres de detentores e prestadores de serviços. O parecer da Relatora é pela aprovação deste e do PL nº 6.938, de 025 apensado como substitutivo.
A Deputada Socorro Neri pede especial gentileza ao Deputado Nilto Tatto, para que faça a leitura do parecer.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Presidente.
Eu vou direto ao voto da Relatora Deputada Socorro Neri.
"II. Voto da Relatora
O Projeto de Lei nº 5.751, de 2025, de autoria do ilustre Deputado Jadyel Alencar, visa instituir normas nacionais de proteção e bem-estar de animais domésticos mantidos como animais de companhia, estabelecendo a Política Nacional de Guarda Responsável (PNGRA) e disciplinando deveres de detentores e prestadores de serviços.
Foi apensado ao projeto original o PL nº 6.938, de 2025, de autoria do ilustre Deputado Duda Ramos, que dispõe sobre a posse responsável de animais de estimação, estabelece deveres ao tutor, define diretrizes para políticas públicas e dá outras providências.
O projeto de lei é meritório. Não há, atualmente, no país um marco legal geral de defesa dos direitos dos animais domésticos mantidos como animais de companhia. Esta proposição visa consolidar um conjunto de direitos e deveres que regerão a relação entre seres humanos e animais de estimação no Brasil. O crescimento da população de pets no país exige uma resposta estruturada do Estado. Nesse sentido, a proposta contribui para fortalecer a proteção dos animais em nível interfederativo e de maneira sistemática.
A proposição reconhece a senciência desses animais e estabelece, em lei, direitos a condições mínimas de bem-estar, como alimentação adequada, abrigo, cuidados veterinários e prevenção de maus-tratos e abandono.
O projeto se apresenta como importante vetor de mudança cultural, ao incentivar a guarda responsável e a educação da sociedade sobre o cuidado com os animais. A integração entre os entes federativos, promovida pelo projeto, somada ao fortalecimento de instrumentos como o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, ao uso de campanhas educativas e ao estímulo ao controle populacional ético, permitirá, simultaneamente, maior eficiência nas ações públicas de proteção animal e a redução de práticas inadequadas e cruéis. Com isso, o projeto organiza e moderniza a política de proteção animal, promovendo um impacto social positivo de longo prazo.
Há, contudo, espaço para alguns aprimoramentos ao projeto, realizados no substitutivo em anexo.
Do ponto de vista formal, o substitutivo aprimora a técnica legislativa do texto ao adotar definições conceituais mais rigorosas, suprimindo aquelas que não encontram correspondência no restante do diploma normativo.Também divide tecnicamente o que se enquadra como princípio e o que se coloca como objetivo da lei. Além disso, acolhe o termo “animais de estimação” como termo preferencial do texto da lei, reconhecendo os termos animais de companhia e pets como sinônimos. O substitutivo também realiza alterações na sistemática do texto normativo, trazendo para um mesmo capítulo os direitos dos animais, e os deveres dos tutores e prestadores de serviços.
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Além disso, o substitutivo aproveita as definições utilizadas no PL 6.938, de 2025, apenso à proposição principal, como a de guarda responsável. A formulação de alguns dos direitos básicos reconhecidos aos animais também foram aproveitados do texto da proposição apensa.
O novo texto proposto reconhece animais de baixa renda e animais comunitários como sujeitos abrangidos pela proteção da lei. Dessa forma, casos como a violência praticada contra o Cão Orelha serão melhor prevenidos e mais eficientemente punidos.
De maneira a aprimorar tecnicamente o projeto, o substitutivo evita duplicidade legislativa em relação à Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, que instituiu o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, passando a reconhecê-lo como instrumento da Política Nacional de Guarda Responsável e promovendo as adequações necessárias diretamente na legislação vigente, em conformidade com a melhor técnica legislativa. O novo texto inclui também o nome “SinPatinhas” na lei, expressão que até então era apenas reconhecida por decreto.
O substitutivo também adiciona uma dimensão de monitoramento à Política Nacional de Guarda Responsável, prevendo a realização de estudos que avaliem áreas prioritárias para realização de campanhas de adoção e de esterilização, adicionando racionalidade e planejamento inteligente à execução da política.
Um avanço importante do substitutivo proposto é a proibição de mutilações puramente estéticas, como a caudectomia (corte da cauda), a conchectomia (corte das orelhas para que fiquem eretas), a cordectomia (corte das cordas vocais para impedir o latido), e a desungulação (remoção definitiva das garras em gatos, cortando a última falange dos dedos). São intervenções cirúrgicas dolorosas, que, mesmo com anestesia, são de recuperação lenta e delicada, gerando riscos desnecessários de infecções, reações à anestesia e complicações.
Além disso, animais utilizam orelhas e caudas para se expressar. A cauda é essencial para demonstrar felicidade, medo ou agressividade. Ao removê-las, retiramos "ferramentas sociais" do animal, o que pode gerar mal-entendidos em interações com outros cães ou humanos. Submeter um animal a esses riscos por motivos puramente estéticos é considerado eticamente indefensável pela medicina veterinária moderna, inclusive nos termos de resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (cito as Resoluções CFMV nº 877/2008 e nº 1027/2013). Nesse sentido, o projeto avança para reconhecer verdadeiramente que animais não são apenas "coisas" ou bens de mera exibição, mas seres sencientes que possuem o direito de manter sua integridade física.
No aspecto das sanções, o texto do substitutivo insere a proposição na sistemática de aplicação da Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024. Ao inserir a implementação da lei em subsistema sancionatório que já funciona, facilita-se a implementação e fiscalização efetiva da nova política.
Cabe mencionar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a fixação de prazo para regulamentação da lei pelo Poder Executivo, por violação ao princípio da separação dos Poderes. Ressalte-se que tal entendimento não se confunde com a fixação de prazo de entrada em vigor da norma (vacatio legis), que permanece mantida no texto. Assim, o substitutivo suprime apenas a previsão de prazo para regulamentação.
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Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.751, de 2025, e do Projeto de Lei nº 6.938, de 2025, apensado, na forma do substitutivo apresentado."
Este é o relatório da Deputada Socorro Neri, que eu tive a honra de ler.
Peço então aprovação dos colegas Parlamentares.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cobalchini. Bloco/MDB - SC) - Muito obrigado, Deputado Nilto Tatto, pela leitura do parecer do relatório da Deputada Socorro Neri.
Coloco em discussão o parecer da Relatora, apresentado pelo Deputado Nilto Tatto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O parecer está aprovado.
Parabéns mais uma vez, Deputado Nilto Tatto.
Aproveitando o painel de presença, consulto os membros da Comissão quanto ao aproveitamento das presenças para a reunião de audiência pública a começar às 11 horas. (Pausa.)
Não havendo objeções, declaro aprovado.
Com a palavra o Deputado Nilto Tatto.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Presidente, antes de encerrar a sessão, eu queria, na verdade, fazer um comentário: esta semana, aqui na Câmara, há um esforço concentrado que deveria ser para debater os desafios que nós temos para a própria agricultura brasileira.
E eu tinha a expectativa de que os desafios... Inclusive da crise climática tem afetado a produtividade na agricultura brasileira, seja com enchentes, seja com secas prolongadas, com mudanças no regime de chuva, diminuindo, em várias regiões do País, a produtividade.
Por outro lado, nós também, em função dos conflitos geopolíticos — a guerra na Ucrânia, a Rússia, a guerra no Oriente Médio —, locais onde tem importante produção de insumos para a agricultura, e o Brasil ainda é dependente da importação de insumos para a agricultura que vêm desses locais. E, portanto, nos coloca o desafio também do risco e, na verdade, inclusive, o aumento do custo para os agricultores brasileiros em relação à necessidade de importação de insumos.
Também, com as políticas adotadas pelos Estados Unidos, de taxação elevada para vários países, em que, sabidamente, o Presidente Lula conseguiu fazer uma boa negociação com relação ao Brasil, mas esse risco permanece, permanece para a agricultura brasileira.
Ao mesmo tempo, a gente vê países que são importadores de produtos da agricultura brasileira desenvolvendo muita tecnologia nova, inclusive dialogando para o enfrentamento da crise ambiental, o que nos coloca em risco, inclusive, para a exportação dos produtos da agricultura nos próximos anos, para o principal comprador de produtos da agricultura brasileira, por exemplo, a China, que deve diminuir nos próximos anos a importação de soja, por exemplo, do Brasil, porque logo, logo a China também vai se tornar autossuficiente na produção desses produtos da agricultura, evidentemente usando tecnologias novas e que não usam insumos químicos nem agrotóxicos e, portanto, vai disputar também outros mercados importantes para o Brasil, que começam a ter restrições ao uso da química na agricultura brasileira.
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Então, eu tinha muita expectativa de que a gente discutisse, nesta semana, esses desafios. No entanto, a agenda que foi colocada e proposta aqui, e que está em votação, que já começou ontem e continua hoje, acaba votando projetos que vão na contramão desse debate e, portanto, prejudicam a imagem do Brasil, prejudicam a agricultura e fazem com que a gente flexibilize a legislação no sentido de não aprimorar a legislação para fazermos a nossa parte para o enfrentamento da crise climática.
Eu cito aqui, Presidente, um projeto de lei que, por exemplo, nós reconhecemos como importante adequar a legislação, inclusive da Lei da Mata Atlântica, para os agricultores que produzem várias culturas nos campos de altitude no sul do País, principalmente no Rio Grande do Sul, produtores de batata, por exemplo, em que nós chegamos a um acordo, um relatório, e que depois foi deturpado. Esse projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça com um relatório que permite a ocupação para monocultura de todas as áreas e campos nativos, naturais, não florestais.
Nós estamos falando aqui do Pampa, nós estamos falando do Pantanal, nós estamos falando, evidentemente, dos campos de altitude no sul do País, nós estamos falando dos campos de Cerrado, nós estamos falando, inclusive, das áreas de campos também na Amazônia. E com isso vai aumentar o desmatamento.
Nós estamos falando também de um outro projeto que representa um retrocesso muito ruim para o Brasil. O Brasil conseguiu diminuir o desmatamento e, com isso, ganhou um reconhecimento internacional, fazendo com que o Brasil, com o Governo do Presidente Lula, abrisse mais de 500 novos mercados para produtos da agropecuária brasileira nesses últimos 3 anos. E com isso derivado, evidentemente, da política de diminuição do desmatamento, principalmente na Amazônia.
Mas tem um projeto de lei que quer acabar com a principal ferramenta, o principal instrumento que o Brasil tem, que o IBAMA tem, para controlar o desmatamento criminoso e ilegal que acontece na Amazônia, que é cometido, inclusive, por menos de 2% dos proprietários, dos casos na Amazônia. E isso mancha a imagem de todo o agro brasileiro, de toda a agricultura brasileira, quando uma maioria produzida aqui, dentro do Congresso Nacional, aprova projetos de interesse de poucos criminosos que desmatam, ilegalmente, criminalmente, na Amazônia.
Então, não dá para você acabar com a tecnologia utilizada para controle do crime, e você não usar tecnologia — porque aquilo é inovação —, como, por exemplo, hoje é utilizado pelas polícias na cidade, com as câmeras para prender bandidos que estão soltos e que, de repente, a polícia não encontra e muitas vezes encontra com essas câmeras, com a tecnologia. Então é o mesmo, estou falando assim, equipara-se a isso: usar o sensoriamento remoto, usar a imagem de satélite e usar a inovação para parar o crime no momento em que ele está acontecendo, para isso ter a legislação. Por isso, Presidente, acho que é muito ruim para nós, da Comissão de Meio Ambiente, assistir a isso no momento em que a gente poderia estar discutindo esses desafios e, a partir da perspectiva inclusive ambiental, ver como é que a gente pode melhorar a agricultura.
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Nesse sentido, Presidente, queria aqui inclusive propor — eu falei ontem com o Presidente Hugo Motta — de a gente também preparar uma agenda, a partir da perspectiva ambiental, onde de fato a gente vai olhar para o futuro, inclusive em benefício da própria agricultura brasileira. Na Semana do Meio Ambiente, a gente trabalhar uma agenda, mas uma agenda que seja positiva, uma agenda que não escravize os agricultores, como, por exemplo, a dos cultivares, que está para ser votada também, mas sim daquelas que libertem os produtores dentro de uma perspectiva de autonomia e de uma perspectiva de soberania alimentar para o Brasil, para o povo brasileiro, pensando estrategicamente e dialogando com o enfrentamento da crise climática, que afeta de forma especial a agricultura brasileira, diminuindo a produtividade em função dos eventos climáticos que a gente já vem assistindo.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Cobalchini. Bloco/MDB - SC) - Obrigado, Deputado Nilto Tatto.
Em relação à sugestão — só um pouquinho, Deputado Gilson Daniel, já lhe passo também a palavra —, apenas para concluir, essa sua sugestão, eu próprio já estive com o Presidente Hugo Motta, para que exatamente na Semana do Meio Ambiente a gente possa pautar projetos que tenham relação ao tema. Eu acho que é muito apropriada a sua sugestão e combina exatamente com a minha iniciativa de buscar, junto ao Presidente, esse mesmo encaminhamento.
Nós vamos voltar a conversar com o Presidente. Vamos buscar aqui, no âmbito da Comissão do Meio Ambiente, eventualmente algum projeto que ainda não tenha concluído sua tramitação, que esteja pronto para deliberação em Plenário, que a gente possa apressar isso a tempo ainda de deliberar em Plenário. Então, concordo plenamente.
Continuando aqui, com a palavra o Deputado Gilson Daniel.
O SR. GILSON DANIEL (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Só fazer um registro e um agradecimento importante para o Estado do Espírito Santo.
Ontem foi publicada uma portaria conjunta SEAG/SEAMA, portaria de número 1-R, portaria essa que autoriza, no Espírito Santo, a realização de torneios de canto e fibra para passariformes. Um registro que eu estou fazendo de agradecimento ao Governador Ricardo Ferraço, que junto conosco organizou a publicação dessa portaria.
Além da liberação dos torneios, essa portaria também faz com que os criadores de pássaros que vão participar do torneio não tenham mais a obrigatoriedade da GTA. A GTA será substituída pelo sistema SISPASS, do IBAMA, que já funciona com relação à criação de pássaros. Então, o sistema SISPASS será utilizado para não ter mais a obrigatoriedade de pagar a taxa da GTA, e também a GTA para os torneios de passariformes no Espírito Santo.
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Esse é um modelo para ser copiado no Brasil, essa portaria. Meu agradecimento aqui ao Governador Ricardo Ferraço, que atendeu ao nosso pedido, como também a toda a equipe da Secretaria de Agricultura e Secretaria de Meio Ambiente, o Secretário Enio e o Secretário Vitor Rocha, que atenderam ao nosso pedido.
E nós vamos trabalhar agora fortemente para fazer as adaptações das demais portarias do Espírito Santo, principalmente com relação ao número de nascimentos de pássaros. O Espírito Santo está diferente da resolução do IBAMA, que permite a criação, o nascimento de 35 pássaros por ano, e no Espírito Santo são apenas 10. Nós estamos trabalhando com o Ministério Público junto com a Secretaria de Meio Ambiente para que a gente possa fazer essa adaptação e fazer uma adaptação idêntica ao que o IBAMA exige.
Nós somos defensores dessa pauta, daqueles que criam de forma regular, legal e que seguem todos os critérios da legalidade junto ao IBAMA, junto aos órgãos ambientais. Então, o nosso apoio a essa categoria e aos avanços que nós estamos tendo a cada tempo que passa para o fortalecimento, para a preservação das espécies, para que a gente tenha as genéticas corretas e para que a gente faça com que os criadores que criam de forma regular, legal, sejam preservados no Brasil.
Então, meu abraço a todos os criadores e parabéns ao Governo do Estado do Espírito Santo, ao Governador Ricardo Ferraço por essa portaria de número 1-R.
Muito obrigado pela oportunidade, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Cobalchini. Bloco/MDB - SC) - Muito obrigado, Deputado Gilson Daniel.
Não havendo objeções, declaro o aproveitamento das presenças no painel eletrônico para fins da audiência pública que se inicia às 11 horas.
Antes de fazer o encerramento, eu quero registrar aqui as presenças ilustres do Vereador Elias, que é o Presidente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul, seja muito bem-vindo aqui a esta Casa, ao Plenário da Comissão de Meio Ambiente; e também registrar a presença da Vereadora Salete, também de Timbé do Sul, seja bem-vinda aqui, Vereadora Salete; o Vereador Wilson, também de Timbé do Sul, muito obrigado também; e o Vilmar, que é o Prefeito da cidade de Timbé do Sul, muito obrigado, Prefeito. Estivemos recentemente visitando o Município, que fica no extremo sul de Santa Catarina, nossos conterrâneos, lá no vale do Rio Araranguá, na região da AMESC. Sejam todos muito bem-vindos à Casa do povo brasileiro e aqui na Comissão de Meio Ambiente.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e convoco o seminário para terça-feira, dia 26 de maio, às 14 horas, para debater a estratégia de combate à fumaça tóxica, às queimadas e aos efeitos da estiagem na região amazônica; reunião deliberativa para quarta-feira, 27 de maio, às 10 horas, com pauta a ser divulgada; e reunião de audiência pública para quinta-feira, 28 de maio, às 10 horas, para debater a regularização do uso público e a abertura de novos atrativos turísticos nas áreas inseridas na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, no Município de Maragogi, em Alagoas.
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Lembro também que, em instantes, iniciaremos a audiência pública para debater a proposta da Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras Prioritárias para Prevenção, Detecção Precoce e Resposta Rápida, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e debatida no âmbito da Comissão Nacional de Biodiversidade — CONABIO.
Está encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.
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