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O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Boa tarde a todos.
Na qualidade de membro desta Comissão, declaro abertos os trabalhos da Comissão de Viação e Transportes.
Destaco que a participação nesta audiência pública autoriza a Câmara dos Deputados a divulgar e publicar, por tempo indeterminado, por qualquer meio e formato, inclusive mediante transmissão ao vivo e gravada, os pronunciamentos e as imagens das pessoas presentes nesta audiência.
Informo que as nossas reuniões são transmitidas em tempo real pela Internet e estão na modalidade de debate interativo por meio do ícone "participe" na página da CVT.
Esta Comissão reúne-se hoje com o objetivo de debater a regulamentação do sistema de livre passagem em pedágio (free flow), em virtude da aprovação do Requerimento nº 46, de 2026, de minha autoria.
Participarão desta audiência pública o Sr. Fábio Vargas, Gerente de Projeto da Secretaria Nacional de Trânsito — Senatran; o Sr. Fernando de Freitas Bezerra, Superintendente de Infraestrutura Rodoviária; o Sr. Eduardo Marra, Superintendente de Gestão Administrativa; o Sr. Ricardo Timóteo Antunes, Gerente de Regulação Rodoviária; o Sr. Alexandre Alves Souto, Gerente de Gestão de Investimentos Rodoviários, todos representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT; o Sr. Vilnei Sessim, Vice-Presidente do Cetran do Rio Grande do Sul, representando o Fórum Nacional dos Conselhos de Trânsito — Focotran; e o Sr. Ivânio Inácio da Silva, Presidente da Associação Nacional dos Estampadores de Placas de Identificação Veicular — Anepiv.
Mais uma vez, esta audiência sobre o free flow na CVT deve ser a terceira que nós estamos fazendo, só que dessa vez com um histórico diferente. Para quem não sabe, o free flow, pedágio eletrônico, foi apresentado, através de um projeto de lei, em 2011. No dia 5 de maio de 2021, a Câmara aprovou esse projeto de lei, de autoria do então Deputado Esperidião Amin, hoje Senador, que tratava sobre livre passagem.
Em março de 2023, ele começou a ser implantado na BR-101 com o Sandbox Regulatório. Em setembro de 2023, ele passou a aplicar as multas relativas à inadimplência. Nós tivemos um período de março a setembro, e as multas passaram a ser aplicadas em setembro. E, obviamente, no final do ano de setembro e início de 2024, nós tivemos um volume enorme de multas. Nós começamos a alertar sobre essa questão e as divergências que estavam acontecendo. Há uma relação aqui, em 2024 e 2025, de várias oportunidades de debates, inclusive a aprovação de emenda ao PL 4.643/2020, no Plenário, que hoje se encontra no Senado.
Vencidas todas essas etapas de 2024, 2025 até 2026, recentemente, o Governo Federal, através de uma resolução, suspendeu todas as autuações sobre o free flow, que foram praticadas ao longo das rodovias, especialmente no Estado do Rio de Janeiro, na BR-101, e no Rio Grande do Sul. Essa suspensão não é uma anistia automática.
Após o pagamento do pedágio, do valor da tarifa, a multa e a pontuação também são canceladas.
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Informo que esta audiência já havia sido convocada, inclusive aprovada, um pouco antes dessa deliberação do Governo Federal. Então, nós estamos agora em um momento diferente. Nós vamos ouvir aqui a Senatran, a ANTT especialmente, sobre os desdobramentos dessa decisão, como ficará a implantação dos novos sistemas, como ficará o sistema integrado para a cobrança do pedágio eletrônico ou passagem livre, conhecido também como free flow.
Eu acho que fica claro, para quem está nos acompanhando, que o objeto desta audiência pública, depois de várias outras reuniões que nós tivemos, é a discussão sobre a resolução que suspendeu todas as infrações relativas ao pedágio eletrônico, que, indevidamente — e nós já alertávamos sobre essa questão —, são lavradas como evasão de pedágio. Não é possível evadir uma coisa que você não sabe que você está evadindo, a não ser que você tenha conhecimento prévio.
Eu acho que o processo evoluiu bastante. Nós estamos no terceiro ano desse debate sobre a implantação do sistema. Nós temos ainda algumas correções a fazer, mas eu entendo que esta audiência é uma excelente oportunidade para esclarecer para a população, de uma vez por todas, o objetivo desse sistema eletrônico, o objetivo da tecnologia e como ela pode agregar ao usuário, ajudar e não criar mais dificuldades para o usuário.
Eu sou Fábio Vargas, representante da Secretaria Nacional de Trânsito, sou Gerente de Projeto. Eu gostaria de fazer um overview, Deputado, para a gente poder entender o contexto dessas medidas que foram tomadas com a deliberação.
Nós temos a Resolução Contran nº 1.013, que trouxe a regulamentação a respeito do funcionamento do free flow. Quais eram as propostas? A substituição das praças físicas por pórticos eletrônicos, a garantia de maior fluidez no tráfego de veículos, eliminando, consequentemente, as filas e reduções dos custos operacionais. No momento dessa implementação, a gente percebeu que, nacionalmente, houve alguns desafios a serem encarados: a comunicação com o usuário, visto que a identificação das passagens ali não estavam sendo muito claras, e o pagamento dentro do prazo.
Então, tendo em vista esses problemas que foram identificados, a Secretaria, por meio do Conselho Nacional de Trânsito, editou uma Deliberação nº 277, que estabeleceu um regime de transição. Ela foi publicada no dia 29 de abril e entrou em vigor com a sua publicação.
O objetivo dela foi trazer proteção ao usuário e consolidar a questão sistêmica dessas passagens junto às concessionárias. A Resolução Contran nº 1.013 trouxe essa regulamentação.
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Vamos destacar os principais focos da deliberação para que a gente, a partir daqui, possa fazer um debate interessante.
Foi estabelecido um prazo de 200 dias para regularização de todas essas passagens. Usuários que fizeram a passagem por um equipamento, no qual estava instalado o sistema free flow, e não realizaram o pagamento daquela passagem podem, durante esse período de 200 dias, fazer a regularização do pagamento dessas taxas.
Durante esse período de 200 dias, a gente estabeleceu que não há caracterização da infração, ou seja, nesse período atual não está havendo nenhum tipo de multa relacionada ao não pagamento da tarifa. Não pode ser aplicada a multa nem pontos na CNH. E todos os prazos processuais de quem estava respondendo a infrações cometidas por não pagamento também ficaram suspensos, ficaram paralisados.
O pagamento dessas tarifas, dentro desse prazo de 200 dias, implicará em quê? Primeiro, no cancelamento de uma eventual multa que já esteja lavrada e ativa no sistema, na exclusão dos pontos que decorrem também da multa e na regularização desse usuário, ou seja, se ele pagou a taxa do bilhete do pedágio, por meio do free flow, ele regularizou a sua situação.
Temos outros casos. Por exemplo, o caso do usuário que pagou a multa. Se por acaso ele pagou a multa e, dentro desse período de 200 dias, ele pagou o bilhete de passagem, ele pode, junto ao órgão que lavrou a infração de trânsito, entrar com um recurso e exigir que seja ressarcido o valor da multa paga, porque houve a regularização do ato que incidiria a eventual penalidade de multa e demais penalidades, seja ponto, suspensão ou cassação da CNH por esse motivo.
Outro ponto que a gente trouxe na deliberação, que é bem importante porque é o ponto que era mais difícil, que gerou a falta de comunicação. A gente deu um prazo de 100 dias para que houvesse a integração entre as concessionárias que estão operando free flow no País e o sistema da Senatran. O que essa integração vai fazer? Ela vai fazer com que a gente tenha, por meio da CNH do Brasil, a informação da passagem. Por exemplo, eu, Fábio, passei por um local onde havia um pórtico de free flow, vou receber na CNH do Brasil a informação dessa passagem. Esse período de integração, dentro do período de 100 dias, é justamente para a gente alinhar isso.
No momento, Deputado, e já são dados novos que vou trazer aqui, já temos quatorze concessões em processo de desenvolvimento para realizar essa integração. A Senatran está conversando com todo mundo que opera free flow para essa integração de fato ocorrer dentro desses 100 dias. E, no dia 1º de junho, a gente vai disponibilizar os testes para essas concessionárias, ou seja, elas vão começar a enviar as informações a título de teste para a gente saber se está funcionando de fato essa comunicação das passagens que foram feitas.
O que é importante? Quando efetivamente estiver implementada, dentro desse prazo de 100 dias, a gente vai receber todas as informações de passagens anteriores. Então, os usuários que andaram pelas rodovias onde existiam pórticos de free flow vão receber informações sobre todas as passagens e a situação daquelas passagens, se foram pagas ou não. A questão é essa.
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Então, o cidadão vai ver na CNH do Brasil a questão dos valores. No nosso calendário também, há alguns questionamentos de pessoas jurídicas. Locadoras e empresas que têm frotas estavam com dificuldade de saber sobre as passagens desses veículos. Elas vão ter acesso a essas passagens pelo Portal de Serviços da Secretaria. Em um primeiro momento, vai ser por lá. Então, a empresa vai logar, via certificado digital, com o CNPJ da empresa e vai conseguir enxergar todas as passagens.
Por exemplo, as locadoras vão conseguir ver todos os veículos que transitaram e tiveram passagens que se encontram pagas ou não pagas no sistema do Portal da Senatran. E, futuramente, vendo que está funcionando essa ferramenta, a gente vai colocar no e-Frotas, que é uma plataforma integrada criada pela Secretária para facilitar a operação dos frotistas no País, tanto de locadoras quanto de frotas de transporte. Temos várias empresas de transporte de cargas que são frotistas e precisam operar a gestão dessa frota. Então, elas também vão conseguir enxergar por lá.
Esse calendário está previsto, ao final do prazo de 100 dias, para o dia 6 de agosto, se não estou enganado. A gente vai disponibilizar isso tanto na CNH do Brasil quanto no Portal de Serviços. Eu não tenho a data aqui, mas acho que é mais ou menos isso.
Temos algumas questões quanto à deliberação. Primeiro, na Resolução nº 1.013, havia a questão do pagamento. Por exemplo, passou pelo free flow, ele tem 30 dias para pagar. O que a gente percebeu? Que ele estava sendo notificado com 10 dias, depois de passar, e tinha 20 dias para pagar. Isso era um erro que a gente percebeu na regulação e fez a substituição disso.
Temos um manual de operação que estamos construindo em conjunto com as concessionárias, porque a gente precisa entender que cada concessionária tem uma forma de se comunicar sistemicamente. A gente precisa padronizar todas elas para que as informações cheguem para a Senatran de forma coesa. Nesse manual técnico de interoperabilidade, a gente está colocando um tempo justo, que vai ser uma média de tempo de lançamento. Há concessionária que vai conseguir lançar em 2 horas a informação; outras vão conseguir em 2 dias.
Então, a gente está tentando entrar em equilíbrio com elas para poder ter um período que seja razoável de limite para lançamento dessa informação da passagem, a fim de poder, de fato, informar o usuário para que ele não fique esperando e diga: "Ah, passei hoje, mas não chegou nenhum tipo de notificação para mim. Eu vou esperar até quando para ser notificado?" Não, isso não vai acontecer. A gente está trabalhando de fato para poder ter um tempo mínimo, curto, mas que seja viável e possível para que as concessionárias possam comunicar conosco e com o cidadão, dando a informação sobre aquela passagem. E, no momento em que a informação entra na CNH do Brasil ou no Portal de Serviços, a partir dali, terá 30 dias para efetivação do pagamento.
Há algumas dúvidas que temos recebido também na Secretaria, que estão previstas na Deliberação nº 277, sobre a questão do pagamento. Temos 200 dias para quitar tudo do passado e do presente que for ocorrendo. Mas, eventualmente, uma semana antes de acabar os 200 dias, eu posso passar por um pedágio free flow. E o prazo, em tese, muitos estão entendendo que acaba no último dia desses 200 dias. Não. O prazo é contado, dentro dos 30 dias, a partir do momento da comunicação da passagem. Então, é para deixar isso muito bem claro, porque muita gente leu a deliberação e fez a interpretação
de que alguns estavam tendo mais benefícios e outros estavam tendo o benefício retirado.
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O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Obrigado, Fábio.
Exatamente isso é o que nós objetivamos. Nós estivemos com o então Ministro Renan Filho, agora Ministro George Santoro, falando sobre este tema, e também com o próprio Adrualdo Catão, que é o Secretário Nacional de Transito. A gente tem consciência absoluta disso. É tudo uma questão de tempo, prazo e adequação. Acho que deveriam ter feito o dever de casa lá no início da integração, na primeira oportunidade, mas colocaram um pedágio free flow, uma passagem livre em uma rodovia que nunca teve pedágio, ninguém tinha informação sobre isso. E, mesmo que eles passassem 6 meses explicando isso, só no Município do Rio de Janeiro — e a gente nem deu os dados aqui —, estamos falando em torno de 1,5 milhão de multas. Só no Estado do Rio, tivemos 1 milhão e 400 mil multas. Acho que isso é nitidamente uma questão de falta de comunicação e de adequação.
Com esse sistema, eu imagino que todas as passagens serão registradas. A opção é pelo sistema tecnológico, e as passagens serão registradas. E fica claro também que a tecnologia aprimora a fiscalização das próprias passagens. A passagem é eletrônica, o sistema é eletrônico, a cobrança é eletrônica, a arrecadação é eletrônica, tanto para as concessionárias quanto para os órgãos públicos que fazem a fiscalização e, obviamente, recebem o valor referente. Por exemplo, o ISS referente à passagem.
Eu acho que isso tudo contribui para a transparência, para clareza, e, obviamente, para o usuário. O que não dá é ter um sistema de passagem eletrônica, passagem livre — se você saísse aqui de Brasília e fosse ao Rio Grande do Sul, passando por vinte pedágios, você teria que entrar em vinte operadoras concessionárias. No início, antes da implantação do sistema, eu disse que o natural era as pessoas comprarem tag. Com todo o respeito que eu tenho pelas modalidades de pagamento, isso não é obrigatório. As pessoas têm isso por facilidade. Ninguém pode ser obrigado. Se vocês mudarem o sistema, a tecnologia sempre será muito bem-vinda. Quem tem que dar azo a isso é o Governo, que tem todo o sistema, tem todos os carros registrados, todas as CNHs registradas. O que não tiver registrado já está irregular por natureza.
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Na ANTT, essa parte de concessão também é dividida com uma superintendência que estrutura novos projetos, que é um outro superintendente. O Eduardo Marra, que está presente também, é o Superintendente de Gestão Administrativa, que trata do pagamento e ressarcimento de multas. A gente pode esclarecer e falar também sobre esses temas. E temos outra superintendência que trata da fiscalização.
Aproveitando a oportunidade, vou fazer um contexto breve sobre o sistema de livre passagem, free flow, pedágio eletrônico, como todos conhecem, nas rodovias federais. Hoje, temos 34 contratos. O primeiro contrato que teve essa previsão desse sistema foi o contrato da CCR RioSP, que pega a BR-116 e também a BR-101, que foi incorporada nesse contrato. E lá já foi previsto, na região de Guarulhos, o sistema de livre passagem puro sangue por cobrança por quilômetro percorrido.
Na época do início do contrato, houve chuvas intensas na BR-101 que causou muitos deslizamentos bem no início da concessão. E, na época, era o gerente de engenharia que analisava o projeto de praças de pedágio. Então, a gente teve dificuldade para alocar as praças de pedágio porque é uma região de Mata Atlântica, o meio ambiente ali é uma questão sensível, com a instabilidade dos taludes, a questão de serra, e é um ambiente confinado.
Nesse momento, pensamos na instalação de pórticos para melhorar essa questão ambiental, na questão de desapropriação, na questão do custo, na questão do tempo de implantação, visto que a praça de pedágio é uma obra um pouco complexa. E, em paralelo, a gente pensou em testar o sistema, porque imagina testar esse sistema e ocorrer uma falha em Guarulhos, que é um volume altíssimo de veículo.
A concessão começou em 2021. Em 2022, a ANTT aprovou a Resolução nº 5.999, que instituiu o Sandbox Regulatório. Foi o primeiro sandbox que a gente testou. O sandbox, para quem não conhece, é um ambiente controlado em que a gente pode experimentar inovações que não estão previstas em regulamento, em contrato. Então, a gente fez esse desafio de testar esse sistema que até então não existia no Brasil. O sistema foi implementado, basicamente, em substituição às praças físicas por pórticos. Não é o sistema de free flow completo. É o sistema free flow, mas ele substitui as praças de pedágio com uma cobrança automática. Na época, foi feita a divulgação. Depois, a gente, é claro, entendeu que tem que melhorar a divulgação. Isso é importante porque muitos usuários passavam e não percebiam que existia uma cobrança. Aprendemos essa lição nesse experimento.
A gente também estabeleceu 15 dias de pagamento. Depois, a gente viu que o prazo de 15 dias era muito pouco tempo. O senhor acompanhou bem essa questão. Então, tivemos também esse aprendizado e aumentamos o prazo para 30 dias.
De lá para cá, houve também a previsão em alguns contratos. Por exemplo, o contrato da RioMinas, com previsão, e alguns contratos, por exemplo, da Elovias, antiga Concer, já com previsão de alteração de praça por pórtico. Então, a gente começou a migrar, e todas as concessionárias entenderam que aquela solução era melhor. A partir dali, quanto aos contratos que tinham praças físicas, é importante registrar que a localização da praça é discutida em audiência pública com a sociedade; quando ela está prevista no contrato é porque já houve um debate, passou pelo órgão de controle, o TCU. Então, fizemos o primeiro movimento de migração de praça para pórtico, como a gente fez lá na BR-101.
E, agora, gente já está transformando a praça existente em pórtico. O próximo passo é ampliar a quantidade de pórticos para chegar ao modelo ideal, que seria a cobrança por trecho percorrido porque já eliminaria também problemas de praças em região urbana, que também é uma questão problemática. E para essas praças, que estamos migrando para o pórtico, mantemos a regra da praça atual. Então, mantemos os contratos que têm o desconto da tag de 5%, o DBT, e o desconto do usuário frequente, que é o usuário que passa várias vezes pela praça.
Esse incentivo ao uso com cobrança automática permanece.
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Desde o ano retrasado temos trabalhado com discussões em audiências públicas para a aprovação da nossa resolução. O Ricardo Timóteo é representante da Gerência de Regulação. Tivemos um amplo debate para estabelecer regras, porque até então as regras vinham em termos aditivos contratuais. Isso é muito ruim porque o termo aditivo é do contrato, não do setor como um todo.
Estabelecemos a Resolução ANTT n° 6.079, em que há vários dispositivos com regras para as concessionárias e esclarece alguns pontos para o usuário. Por exemplo, quando novos sistemas são implementados, acontecem muitas falhas no início: um veículo passa e, eventualmente, cobram um eixo a mais. Quando isso acontece, fica consignado que a concessionária terá um prazo para ressarcir, que deve ressarcir em dobro e, se não ressarcir, sofrerá penalidades. Colocamos regras bem claras para proteger o usuário, pois entendemos que esse direcionamento era necessário.
Essa resolução e deliberação do Contran foram importantes para haver um "freio de arrumação", certamente, por conta da grande quantidade de multas lavradas. Vamos passar agora por esse período de transição, com maior esclarecimento do sistema e eventuais ressarcimentos às pessoas que realizaram o pagamento no prazo estabelecido.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Seria importante, Fernando, deixar claro — não sei se há como colocar no site da ANTT — onde neste site as pessoas têm que procurar para identificar, dar baixa ou fazer o pedido.
O SR. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA - Isso. Depois compartilhamos. Também estamos trabalhando com as concessionárias para que elas divulguem tanto na rodovia quanto nos Municípios.
Quero só dividir um pouco da nossa experiência para poder colocar em prática a Resolução n° 277. Dos três milhões de autos de infração que estavam lavrados por conta do free flow, 1,5 milhão era da ANTT, ou seja, a maior parte.
De imediato, já conseguimos suspender todos eles. Todos estão suspensos. E colocamos no site a explicação. Daqui a pouco, vou até pedir para, se possível, abrirmos a página para mostrarmos onde está o banner, apesar de ele já estar bem visível. Mas colocamos no site, de forma bem evidente.
Nós nos preocupamos em usar uma linguagem bem palatável para que as pessoas pudessem compreender, sobretudo, a diferença de que suspender não é cancelar, para que não houvesse uma expectativa de cancelamento imediato. Nós nos preocupamos com a melhor compreensão das pessoas.
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O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Deixamos claro que isso não é anistia, mas vem como uma condicionante: se paga a tarifa, imediatamente se suspende o auto de infração.
(Segue-se exibição de imagens.)
Aqui estão as perguntas que colocamos. Conseguimos resumir a deliberação para tirar as principais dúvidas. Tudo isso está no site, bem divulgado e com fácil acesso. São quatro cliques para chegar às principais dúvidas. Essa foi a primeira ação que a ANTT tomou.
Quanto à última pergunta, está tudo explicado, mas vou passar muito rapidamente. O primeiro ponto que fizemos foi criar um canal de comunicação entre concessionária e Serpro, porque é este quem processa as nossas multas. O sistema que processa as multas do free flow é do Serpro. A concessionária, sistematicamente, uma vez por mês, encaminha um arquivo ao Serpro com todos os autos de infração cuja tarifa de pedágio foi paga. Assim, o Serpro encaminha um arquivo com esses autos de infração que estão relacionados àquela tarifa de pedágio para a ANTT que, de ofício, faz o cancelamento dos autos.
Portanto, após o pagamento da tarifa de pedágio, o cancelamento é de ofício. O que não é de ofício é o ressarcimento, porque precisamos dos dados do infrator. Se você pagou o pedágio, sua multa vai ser cancelada de ofício. Se essa multa estiver paga, você precisa protocolar um pedido na ANTT, dizendo que a multa foi paga, com seus dados, pedindo o ressarcimento.
Só para resumir, o nosso fluxo ficou assim: a concessionária encaminha para o Serpro, que faz o arquivo daquelas multas que devem ser canceladas por pagamento de tarifa e o envia para a ANTT; a autoridade competente da ANTT cancela aquelas de ofício, sem necessidade de o infrator se manifestar a respeito. Se a multa estiver paga, o infrator precisa protocolar na ANTT o pedido de reembolso.
Explicamos ali todo esse processo de reembolso. Inclusive, para facilitar, há o próprio formulário de reembolso. Para que não haja risco de deixar alguma informação de fora e acabarmos indeferindo o seu pedido, já deixamos o requerimento de reembolso pronto para ser preenchido ali, para que estejam todos os dados.
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Até ontem, quase 800 mil multas por pagamento de pedágio já haviam sido canceladas. Temos cerca de quase trezentos pedidos de reembolso, dos quais, ontem, no final da tarde, soube que 54 estavam deferidos e já iam ser encaminhados para que, de fato, fizéssemos a primeira transferência, o primeiro retorno do valor da multa para o infrator.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Eduardo, a ANTT quer complementar mais alguma coisa?
Antes de passar a palavra aos outros convidados, há duas perguntas que são importantes e trarão desdobramentos dessa matéria.
Quero lembrar que a definição sobre free flow foi estabelecida na Lei n° 14.157, de 2021, que era uma proposta inicial do Senador Esperidião Amin. O projeto original estabelecia isenção de pedágio para moradores de Municípios onde estivesse localizada a praça de pedágio. Esse pedágio eletrônico surge exatamente dessa proposta de fazer o diferencial da justiça tarifária ou da cobrança proporcional com menos burocracia. Essa foi a lógica do surgimento do free flow. Estou falando isso com base nos debates que nós fizemos aqui em 2011, quando o projeto original passou pela CCJ e, depois, quando veio do Senado. Em 2021, nós aprovamos o conceito aqui de free flow, de pedágio eletrônico, exatamente por causa dessa questão da proporcionalidade, da cobrança proporcional e da justiça tarifária.
Estamos aqui, agora, em um momento de regulamentação. Eu avisei que, da forma como estava sendo implantada, isso daria problema. Alguns anúncios que nós fizemos aqui, infelizmente, aconteceram, e agora estamos tendo a oportunidade desse reconhecimento pelo Governo, por meio da Resolução n° 277.
Agora, nós temos que aproveitar esses próximos 100 dias ou 200 dias para que possamos também fazer ajustes. Quero deixar claro que não se trata simplesmente de trocar a praça de pedágio física pela eletrônica. A lógica era para que os pedágios eletrônicos pudessem compensar. Por exemplo, se eu moro em uma localidade e vou até outra, pago o mesmo valor de quem vai rodar 80 quilômetros ou 100 quilômetros. Eu estou falando da experiência da Rio-Santos. No Município de Itaguaí — onde, aliás, há uma praça de pedágio em Itimirim —, a pessoa se desloca pelo bairro Coroa Grande, dando a volta, e tem que passar pelo pedágio. Foi bom o Fernando de Freitas ter falado disso. Então, se a tecnologia é um facilitador, temos que usá-la ao nosso lado, nas saídas ou nas entradas das estradas, por não precisar usar espaço físico, é só pórtico eletrônico. Acho que é essa a lógica. Eu quero entender nos próximos contratos e nos contratos atuais como vai ser essa prática da instalação de free flows ou de pedágios eletrônicos no conceito original
de cobrança proporcional e justiça tarifária.
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O SR. FÁBIO VARGAS MENDES - De fato, o free flow foi pensado com essa perspectiva que o Deputado apresenta.
Eu queria complementar a fala anterior, pois a Senatran está dando todo o apoio aos órgãos estaduais também. Estamos com a ANTT responsável por um trecho da BR-101, onde está sendo praticada a questão do free flow, mas temos órgãos estaduais de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Rio Grande do Sul e de São Paulo que estão utilizando a regulamentação da tecnologia do free flow. Também temos feito essas conversas. Cada um deles tem a sua forma de ofertar os recursos para ressarcimento.
A orientação é que quem passou por trechos de rodovias estaduais, seja em São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul ou Minas Gerais, e já tenha pagado a sua multa procure o órgão emissor para fazer o seu ressarcimento e seguir os trâmites de cada um dos órgãos.
Essa gestão direta não podemos fazer, mas regulamentamos a deliberação para possibilitar isso. Então, essas conversas existem e são diárias. Conversamos com as concessões estaduais e com a concessão federal, a fim de regular o fluxo, para que este fique o mais parecido possível e que o usuário seja atendido.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Obrigado.
O SR. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA - A cobrança por trecho percorrido é algo que estamos buscando, é o objetivo da agência e do próprio Ministério dos Transportes.
Por coincidência, hoje tivemos uma audiência nesta sala sobre a nova BR-364, em Rondônia também. Um dos temas foi de pórtico próximo à área urbana.
Também tivemos algumas questões, por exemplo, no Paraná, em que houve muita discussão. Estamos fazendo uma transição de forma programada. Como eu falei, fizemos essa primeira proposta de alterar as praças por pórticos. Alguns contratos já estão prevendo um período de teste, acompanhamento de 3 anos, em que a concessionária pode pedir para voltar ao modelo original, que é a praça física. Há esse período de transição.
A ANTT já está discutindo com as concessionárias para que se amplie a quantidade de pórticos para chegar a esse modelo da tarifa justa, proporcional. Então, esse é um modelo que estamos buscando, mas ainda depende muito de um estudo de engenharia, de equilíbrio econômico e financeiro, porque a ideia também não é aumentar a arrecadação da concessionária, mas haverá uma distribuição melhor da cobrança. Também há que passar por audiências públicas de novo, para a sociedade visualizar os locais que estão sendo estudados. Mas já estamos buscando de forma acelerada implementar esse modelo, que concordamos ser o modelo ideal.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Fernando, pela lógica, por ser eletrônico, por ser fácil a identificação, passa-se por um primeiro portal e, no segundo, vai haver a cobrança. Eu estou dizendo em um contexto no qual, pela lógica, passaria a ser cobrado no segundo portal, a partir do trecho que ele percorreu. Talvez essa lógica seja muito mais razoável para implantar o que estamos falando. Não estamos discutindo aqui o valor de tarifa, nós estamos discutindo tarifa proporcional e justiça tarifária.
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O SR. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA - E é só para área urbana, para atacarmos de forma mais rápida e resolver esse problema. Já vamos estudar novos pórticos naquela região.
Houve uma questão que ocorreu no Paraná, por exemplo, no ajuste de uma praça por pórtico. Lá já existia uma praça e a concessionária implementou um pórtico. Acabou-se pegando uma rota que a comunidade não pagava. Chamamos de rota de fuga, pois passa da praça de pedágio. Exigimos da concessionária um novo estudo porque entendemos que isso não estava na modelagem e que haveria uma arrecadação indevida. Então, foi pensado em um validador.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Nós temos casos lá no Rio de pedágios físicos em que os moradores da localidade eram isentos da cobrança porque tinham seus carros registrados. Ainda faziam aquele registro manual. Agora, com o sistema eletrônico, basta fazer o cadastro.
Eu acho que seria salutar e justo que pudéssemos fazer isso. Eu volto ao exemplo de quando começaram as primeiras praças. O primeiro pedágio eletrônico foi na localidade de Itimirim, na cidade de Itaguaí. O pedágio ficou entre Itimirim e Coroa Grande, dividindo os bairros. Se você quiser substituir o pedágio eletrônico dali por uma praça física, não vai resolver absolutamente nada. Para resolver, é preciso afastar o pórtico para o limite dos Municípios, o que seria mais razoável, para evitar entrar exatamente nessa conurbação, nessa área urbana, que é o fator mais crítico na instalação dos pedágios. Sempre nos deparamos com isso.
Lá no Rio, esse fluxo, essas definições, por não contarem com a consulta aos atores locais, especialmente Prefeitos e até o Governo do Estado, causam uma série de complicações. Nós já tivemos casos de praças que tiveram que ser invalidadas ou inativadas exatamente porque não houve esse diálogo de forma correta.
Mas, só para esclarecer um ponto: na ANTT, recebemos muitos pedidos de isenção de pedágio. Por lei, pelo próprio contrato e pelo regulamento, a ANTT não pode autorizar esses pedidos, sob pena de afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A concessionária tem a liberdade eventual de negociar, mas qualquer alteração de isenção ou até de desativação de uma praça gera uma consequência de aumento nas tarifas de outras praças. Isso ocorre para seguir o princípio básico do contrato administrativo, o equilíbrio econômico-financeiro. Por isso, sempre trabalhamos essas medidas mitigadoras, fazendo estudos prévios para não ocorrer esse problema em áreas urbanas, como o senhor colocou.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Outro complemento aqui com o Eduardo Marra.
Você nos deu dados de que foram suspensas 800 mil multas, por enquanto. É isso? Ou foram todas as 3 milhões? As da ANTT são 1,4 milhão de multas. Destas, na minha avaliação, todas estão suspensas. As que estão sendo regularizadas... Porque haverá multa suspensa em que um usuário — como a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias — ABCR já trouxe um caso aqui — que tinha 3 mil passagens não pagaria mesmo. Assim, há que indenizar, buscar o carro, pois ele não vai pagar. Essa é outra lógica. Se ele faz isso nesse pedágio, fará em qualquer pedágio.
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O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Ah, sim. Isso é importante. Essa fala é importante. Ficou parecendo que só 800 mil estavam suspensas.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Entendi.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Está entendido. Seria mais fácil fazer um sistema rápido de restituição. Mas eu compreendo que o desafio está sendo para todos.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Então, vamos ouvir o Vilnei Sessim e, depois, o Ivan Inacio.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Desculpa. Só quero falar que o Vilnei representa o Cetran do Rio Grande do Sul e o Focotran, que é efetivamente onde vão acabar todos os recursos de multas que não foram esclarecidas. O Cetran é o objeto direto.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Mas o senhor há de convir que esse trabalho foi "facilitado", entre aspas, por essa decisão.
Eu cumprimento o senhor e, na sua pessoa, todos os colegas da Mesa, todos os Deputados. Agradeço em nome da Dra. Regina, a Presidente do Focotran, que não pôde estar aqui hoje, mas solicitou que nós fizéssemos a fala em sua representação e de todos os Cetrans do País, todos os Cetrans do Brasil.
Deputado, é indiscutível que a questão da tecnologia veio para facilitar a vida de todo cidadão brasileiro e para todo mundo. E nós não somos contra, muito pelo contrário, nós somos a favor, porque a tecnologia melhora, facilita e flexibiliza o acesso a várias situações que antes eram dificílimas. Inclusive, hoje, uma deliberação, por exemplo, como está bem colocado também pela Senatran e pela ANTT, pode surtir efeitos imediato simplesmente com um clique, dizendo: "Olha, todas essas infrações podem estar suspensas a partir de agora".
Porém, de outra banda, a mesma tecnologia que gera uma infração, pela falta de conhecimento tecnológico, não pode criar a exclusão do cidadão, porque, lamentavelmente, nós temos, no País, pessoas que ainda não têm esse acesso à tecnologia. E eu estava buscando um número aqui agora, dando um Google: 20,5 milhões de brasileiros não têm acesso à Internet no País e também passam no free flow. E isso, para nós, para mim, Estado do Rio Grande do Sul, onde temos uma concessionária, me chama a atenção, Deputado, porque metade dessas infrações que o senhor está falando, os 3 milhões de infrações, foram cometidas no Estado do Rio Grande do Sul
, e o senhor deve ter o número na mão...
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O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Metade no Rio Grande do Sul, e metade no Rio de Janeiro. É um problema de Rio.
(Risos.)
Quando nós obrigamos um senhor, um colono de 90 anos — e me perdoem o xucrismo, como a gente diz lá no Rio Grande do Sul, e temos ali um Jerry Adriani que é de lá —, a passar no meio daquela gaiola na rodovia, e não existe uma praça de pedágio, nem todo colono de 90 anos consegue entender, no meio da cerração, que na Serra Gaúcha é tradicional, que aquilo ali é um free flow. Só que free flow é um nome até bonito para nós que vivemos na era da tecnologia e inovação, mas para o coitado do colono, se fosse escrito "pedágio", facilitaria muito mais a vida. Então, nós temos uma dificuldade que nós acabamos gerando, acabamos criando e que não é necessária, porque existem pessoas que não estão totalmente envolvidas com a tecnologia.
E eu já, de imediato, rendo as minhas homenagens à Senatran e à ANTT, buscando soluções para que isso ocorra da forma mais viável possível para o cidadão. Lamentavelmente, nem todo cidadão sabe acessar um site da Internet para emitir, lá na concessionária, a segunda via da sua infração de trânsito.
Além disso, Deputado, logo no início, quando aconteceu, nós enfrentamos muitas dificuldades no Estado porque vinha muita demanda para os Cetrans também, por conta de o cidadão não conseguir chegar até o local para fazer o pagamento, ou seja, não é que o cidadão fosse mal pagador; ele simplesmente não tinha o conhecimento do que estava acontecendo.
Eu acredito que nós precisamos ter atenção para essas mudanças. Isso ocorreu em 2023, e nós estamos agora chegando a uma solução para todo esse processo. Eu entendo que é fundamental que nós a encontremos o mais breve possível para que isso não aconteça com os próximos. Daqui a 200 dias — vai passar rápido —, logo que passar esse processo, nós vamos estar enfrentando, talvez, outra demanda.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Lá no Rio é 7,50 reais.
O SR. VILNEI PINHEIRO SESSIM - Não se paga. É mais caro gerar o auto de infração do que pagar o pedágio.
A suspensão automática de todos esses processos vem em um momento excelente, porém isso gera um grande transtorno para as Jaris, seja de Detrans, seja de Cetrans, o Conselho Estadual de Trânsito. É claro que não existe outra solução... Na verdade, nós precisamos encontrar uma solução para isso.
E nós temos outra dificuldade ainda, Deputado, que é com relação ao Renainf. Alguns, a PRF, o DNIT, a ANTT, têm acesso direto. Então, como bem os colegas falaram da ANTT, é fácil ir lá e dizer assim: "Estão suspensas essas 1.500".
Mas muitas vezes esse dado do Detran não está conversando com o Renainf ou com a Senatran sobre em que fase está. Então, isso também lá no Estado pode gerar uma dificuldade. Há que se encontrar uma forma de exigir que o Estado faça a alimentação do Renainf de maneira que fique cristalina a situação em que está esse processo, sob pena de talvez chegar ao Cetran uma suspensão do direito de dirigir, uma cassação da CNH, e ela passar, e ser penalizado um cidadão que talvez vá ter que entrar na Justiça Cível para reaver o seu direito, uma vez que ele já teve o valor da tarifa do pedágio quitado.
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16:24
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Então, que sirva para nós para que não cometamos essas falhas nos próximos momentos, porque, como eu disse, a tecnologia está vindo, e vão haver outras oportunidades, outras situações — amanhã talvez o estacionamento comece a ser dessa forma. Nós não podemos deixar, na verdade, o cidadão, com esse prejuízo, pagar a conta de uma situação que seria muito mais fácil de resolver, como a gente está percebendo agora, quando todos estão sentados à mesa resolvendo a situação.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Vilnei, os Detrans têm acesso ao Renainf também. Talvez os Cetrans não tenham, mas os Detrans têm. Detrans, PRF e ANTT têm acesso ao Renainf. Eu acho que a pergunta seria: como está o tratamento a essas multas que ainda estão ativas no sistema? Talvez seja essa a principal pergunta, porque, se há uma deliberação de que essas infrações foram suspensas, estão suspensas, elas têm que estar suspensas também no próprio sistema, e sistema lato sensu, independentemente se o autuador é a ANTT, a PRF, o Cetran ou o DER do Estado. Eu estou entendendo que essa está sendo a lógica no Renainf. Essa é a colocação que você fez, você que representa aqui os Conselhos Estaduais de Trânsito. Então, isso é importante, porque é ali que vão desaguar muitas dessas aflições. Como é que isso está dentro desse período? Nós estamos há 1 mês, há 30 dias, há 60 dias... Nós estamos há 60 dias já da deliberação, e como é que isso está no dia a dia para os Conselhos e como é que os Detrans estão lidando com esse tema?
O SR. VILNEI PINHEIRO SESSIM - Perfeito, Deputado. Os Conselhos estão obedecendo a deliberação e estão suspendendo, mas o que eu estou lhe dizendo é que, quando esse acesso é via Detran e não é direto via Renainf, como com a PRF e o DNIT, o auto de infração, a notificação da infração, a notificação da penalidade, sim, mas, quando chega à cassação e à suspensão do direito de dirigir, se não for alimentado o sistema, ele não vai estar lá, e é esse o problema que vai gerar lá nos Conselhos Estaduais de Trânsito, talvez — tomara que não.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Sim, mas é só um alerta.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Eu acho que serve como um alerta para todos aqui, especialmente para a Senatran.
Eu quero reforçar um tema aqui, pedindo o apoio da Senatran e também do Ministério dos Transportes e da ANTT. Nós temos que fazer essa modificação legislativa do art. 209-A do CTB, que trata da evasão. Não dá para considerar essa passagem pelo pedágio eletrônico como evasão porque, às vezes, a pessoa realmente não sabe. Na hora em que ela receber a notificação e não pagar, aí dá o nome da infração que for mais adequada. Evasão é quando você vê uma cancela física e você a passa, fura e vai embora. Isso é evasão. E a PRF normalmente ia atrás, mas hoje não vai mais.
Isso é evasão.
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A evasão é uma infração grave, e a pontuação é altíssima. Então, o que aconteceu também neste caso específico do free flow ou da passagem livre é que a penalidade era desproporcional ao valor que teria que ser pago. Isso, obviamente, desequilibrou o sistema e acabou gerando essa quantidade de dúvidas que nós tivemos.
Gostaria de cumprimentar todas as autoridades, em especial o Sr. Deputado Hugo Leal, o Fábio e os meus associados, presidentes de associações estaduais espalhadas por todo o Brasil.
Deputado e demais autoridades, é muito bom, muito legal ver essas implementações novas de tecnologia fluindo por todo o nosso território brasileiro, mas nós temos um grande problema em relação ao free flow. Nós, que lidamos no dia a dia, como disse o nosso amigo, com as pessoas no interior, percebemos que é muito difícil mesmo para eles decifrarem algumas informações que não sejam bem legíveis.
(Segue-se exibição de imagens.)
Todos nós sabemos que, no art. 115 do CTB, a placa é o item de identificação, é a identidade do veículo. Nós entendemos que a tag é um meio de pagamento e não algo identificador. Então, nós lutamos para que a placa realmente seja transformada, perante o cidadão, perante as autoridades, em um documento que traga aquela visibilidade, em que, o excesso de velocidade, não lido por nada eletrônico, possa ser visto e lido. E hoje nós temos um grande problema em relação a isso em todas as rodovias federais e estaduais do Brasil.
A placa, sim, é um pilar essencial para que todos vocês aqui da ANTT, do Senatran, possam trazer maior segurança para o cidadão brasileiro nas rodovias e que seja justo nas aplicações de multa e cobrança, para que os motoristas não sejam penalizados, Deputado, por uma cobrança indevida. E isso é um papel fundamental da placa para todo esse mecanismo que estamos implementando agora no Brasil.
Informações ao usuário. Nós temos um grande problema de informação ao usuário. O usuário não sabe aonde correr, onde consultar informações sobre essa implementação. Isso a gente ouve por toda parte deste Estado brasileiro. Os meus associados relatam isso a mim. E nós, incansavelmente, sempre estamos juntos ao Senatran levando os dados, levando os números, para que isso possa ser corrigido. Nós temos uma preocupação muito grande: se o sistema consegue identificar para multar, por que não consegue identificar rapidamente para informar? Uma possível solução é a integração com a CDT. Isso tem que ser integrado rapidamente.
O usuário enfrenta erro de leitura,
clonagem, divergência de tag e placa — há uma divergência muito grande entre a tag e a placa do veículo —, dificuldade probatória. Se o sistema automatizado presume a passagem, o cidadão precisa de instrumentos igualmente automatizados e seguros para sua defesa. Ele não tem informação para recorrer sobre isso e enfrenta dificuldades em provar que as multas que são aplicadas... Há sérios problemas em justificar que não foram eles que transitaram por aquela BR, por aquela rodovia. Isso é muito sério e vem trazendo muito problema.
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O CTB já previa isso no art. 115: "O Contran estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem". Isso ainda não foi regulamentado pelo Contran.
Deputado, eu lembro, em 2018, quando eu estava aqui nesta Casa e o senhor presidia aquela sessão, que foi implementada a placa Mercosul. O senhor sempre teve o maior cuidado em tomar todas essas precauções antes de implementar qualquer coisa de fiscalização eletrônica para não trazer um transtorno maior para o cidadão brasileiro, que não sabe onde recorrer. E a placa está implementada desde 2018. O senhor mesmo havia falado em audiência pública que algo que foi criado para trazer um benefício maior de segurança para o cidadão hoje enfrenta um grande problema no cenário nacional, que é a questão da placa de identificação veicular. É muito sério o que está acontecendo hoje em todo o Brasil.
O único meio seguro de identificação é a placa veicular. A placa é a identidade do veículo, ela é visível. Vocês podem usar a tag como identificador de meio de pagamento, mas, no momento da multa, a placa é usada como identificador. E, muitas vezes, aquela placa é adulterada, ela foi adquirida por alguém que está fazendo isso, passando na cancela, porque não existe controle hoje. Nós não temos controle nem de produção das placas. As placas hoje não têm um controle. A gente vem alertando o Senatran ao longo dos anos com documentos, promovendo encontros nacionais, convidando as autoridades para participar, demonstrando a eles a ineficiência que estamos enfrentando hoje no trânsito brasileiro.
E nós temos a placa não só como identidade, mas nós a consideramos como passaporte também do veículo. É ela que, depois de emplacado, permite que o veículo transite pelas rodovias estaduais, federais e municipais. Então, é primordial que essa, sim, seja tratada como elemento de segurança para todos esses processos de free flow ou para algo a mais que venha a ser implementado no Brasil. Agora nós estamos vendo o Ministério Público Federal pressionando o Senatran para adotar balanças de pesagem em movimento nas rodovias federais, e a placa é o item identificador desses caminhões.
Imaginem quantos caminhões vão passar por essas praças de fiscalização se não houver um controle de placa. Um caminhoneiro que está transitando legalmente, pode ter o seu caminhão multado, a sua CNH cassada, assim como o seu poder de trabalhar e transportar alimento por todo este Brasil. Todos nós sabemos que o nosso País é movido pelos caminhoneiros. Os caminhoneiros transportam, de norte a sul, os alimentos que chegam às nossas mesas. E a placa tem, sim, um papel fundamental para a implementação disso.
Então, eu acho que chegou a hora mesmo, Deputado, de sentar e discutir.
Nós vemos que a implementação do free flow é algo que já existe nos países europeus, fora do País, e que passou da hora de o Brasil implementá-lo. Mas que implementemos isso com segurança, para que o cidadão não pague a conta, para que o cidadão não seja penalizado, para que ele não sofra mais uma vez de um mecanismo implementado para trazer benefício para a sociedade, não seja penalizado com burocracia para revogar, para justificar que ele não transitou nessa estrada e está sendo penalizado.
Mais uma vez, eu gostaria de parabenizar o senhor pela iniciativa, o senhor que é um Deputado que sempre lidou com a lei de trânsito, o senhor que é um Deputado que trouxe essa medida provisória de suspensão dessas multas do cidadão brasileiro ao passar pelo free flow, o senhor que é o autor desse projeto, como o senhor também é um autor do projeto da Lei Seca no Brasil, que vem salvando milhões de vidas ao longo dos anos. Sei que ela agora completa 18 anos, Deputado, há 18 anos houve a implementação dessa lei, e o senhor é o autor dela. Isso é significante, Deputado, para as vidas no trânsito. O Brasil mata, em média, de 30 mil a 40 mil pessoas por ano com sinistro de trânsito. E nós temos leis, como a NBR, que trata a película de identificação veicular como um item primordial para que as fiscalizações aconteçam.
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E quando nós falamos de fiscalização, nós não estamos falando de indústria de multa, não, Deputado. Nós não estamos aqui falando de indústria de multa, nós estamos pedindo que quem realmente comete adulteração veicular, quem realmente excede a velocidade no trânsito, seja penalizado no rigor da lei. Temos um mostruário que nós deixamos para vocês, com dados do DNIT, do órgão federal. Esses não são dados da Anepiv, uma instituição sem fins lucrativos: 56% das multas foram invalidadas — e olha que isso é em rodovias federais.
Nós temos 19% dos veículos andando sem placa nas rodovias, 23% com problema de placa. Então eu acho que é o momento de usar o free flow, tratar isso num contexto geral e organizar isso, para que o cidadão seja beneficiado. O cidadão não aguenta mais falar em mudanças sem que haja benefício. Eu acho que chegou a hora mesmo de trazer benefício para o cidadão brasileiro, de mostrar a legalidade dos projetos, mostrar a segurança que traz, mostrar para o cidadão onde ele pode recorrer de uma multa mal aplicada a ele. Quando é aplicada uma multa ao cidadão — não me recordo de quem falou sobre isso —, talvez o valor do pedágio seja insignificante em relação ao valor da multa, e talvez a multa o penalize hoje. Tudo que se faz em penalidade de multa vai para o Estado, para a PGE, e isso pode gerar inadimplência em serviços prestados pelo Governo, pode gerar inadimplência em empresas que possam estar buscando um benefício desta Casa para adquirir, alavancar o mercado brasileiro.
Quando vocês saírem desta Casa, entrarem no carro de vocês e andarem pelas rodovias, por favor, vejam se é possível ler isso.
Há muitos itens de fiscalização eletrônica colocados no País hoje. Eles são capazes de fazer a leitura? Simplesmente é feito aleatoriamente. Se não se conseguir decifrar os números, coloca-se a multa para determinado cidadão. Ele que se vire depois.
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O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Obrigado, Sr. Ivan.
Fica claro aqui que nós temos alguns desafios, além da CNH do Brasil, carteira digital, do documento único de trânsito, o antigo DUT, dos documentos eletrônicos de registro do veículo. Acho que tudo isso são grandes avanços, mas a gente precisa trabalhar a realidade. O Sr. Ivan trouxe aqui um pouco da realidade das nossas rodovias. Isso também afeta a questão da arrecadação, afeta a fiscalização, porque essas pessoas que não são encontradas, não são registradas, não são identificadas, acabam fazendo as maiores barbaridades.
Fica o nosso registro aqui, o agradecimento. Esse é também um dos temas que nós vamos ter que enfrentar, desdobrar em breve.
Antes de fazer outras perguntas aqui que eu considero importantes, eu queria registrar a presença do Marcos Abrahão Filho, que é filho do Prefeito de Rio Bonito, minha cidade. O Prefeito já foi Deputado Estadual, nós já fomos colegas, e ele não pôde estar presente, mas me pediu que fizesse um registro aqui. Não é um registro sobre o free flow, porque ainda não está implantado o free flow, mas tem a ver com a questão que nós estamos discutindo aqui, que é a instalação de pórticos dentro da área urbana, na divisa de Municípios ou dentro de bairros de um Município. Eu acho que essa é uma das situações mais delicadas que nós temos. O contrato da Arteris — o Fernando certamente deve saber disso — tem previsão de reformulação dos pedágios, das praças de pedágio, que vão evoluir para o free flow, e com essa mudança, essa evolução do free flow, estão previstas instalações em áreas em que anteriormente não existiam.
Vamos deixar claro: já há praças de pedágio previstas na rodovia BR-101 Norte, que vai da Ponte Rio-Niterói até a divisa como Espírito Santo. Nessa repactuação que houve no contrato, no novo contrato da concessionária Arteris, houve essa reformulação, que está causando um grande mal-estar ali na região, em Rio Bonito, Itaboraí, Tanguá, uma grande movimentação de todos.
Eu acho que isso não é razoável, porque é exatamente o que sai da lógica atual de onde as praças já estão instaladas para ir para o pedágio eletrônico. Apesar de ele ser um bom ativo, acaba causando, se não devidamente esclarecido, um transtorno absoluto. Então eu faço o registro aqui, a pedido do Prefeito de Rio Bonito, o Sr. Marcos Abrahão, aqui representado pelo seu filho, mas dizendo que essa é, sim, uma preocupação. Não é o objetivo desta audiência, em que nós estamos discutindo a Deliberação nº 277, que se refere à suspensão das multas, exatamente o que nós demonstramos, mas, de forma paralela, é um dos temas que a gente tem trazido aqui para falar sobre justiça tarifária, proporcionalidade, modicidade, utilizando o sistema de pedágio eletrônico.
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16:44
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O SR. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA - Quero apenas registrar que na semana passada, a meu pedido, nós fizemos uma reunião participativa na região de Tanguá, e já tivemos várias contribuições que serão consideradas para a gente reavaliar. A localização dos pórticos foi definida na repactuação do contrato, junto ao próprio TCU, mas a gente colocou para discussão com a sociedade justamente para reavaliar eventualmente a localização. Vai ser estudado. A gente vai receber as contribuições da reunião e vai dar um endereçamento, vai dar uma devolutiva logo após a finalização.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Quero deixar registrado que a gente vai insistir, monitorar, acompanhar, a pedido do Prefeito de Rio Bonito, a pedido também de Tanguá e Itaboraí, porque nós estamos aguardando há muitos anos o trevo de Manilha com a BR-101. Essa, sim, seria a obra que teria que acontecer. Não adianta colocar um pedágio eletrônico e cobrar onde não existia cobrança, para depois fazer a obra. Essa obra já é mais que devida no Estado do Rio de Janeiro.
Não é objeto da nossa audiência, mas eu quero deixar o registro aqui porque recebi uma ligação e tenho muita consideração pelo ex-Deputado Marcos Abrahão, hoje Prefeito de Rio Bonito. Então faço esse registro aqui, exatamente sabendo que essa matéria já foi objeto de audiência pública, e nós vamos continuar monitorando aqui, durante o nosso mandato.
Partindo para o encerramento, outro tema que é motivo de preocupação é a questão ressarcimento. Pergunto ao Eduardo Marra como é que está hoje. Qual o número de pessoas que pediram ressarcimento? Já aconteceu algum ressarcimento, já houve alguma consolidação de processo de ressarcimento de pagamento de multa, ou ainda não, ainda está em processamento?
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Perfeito.
Eu tenho aqui algumas perguntas do debate interativo. As perguntas acabam sendo na mesma linha. Como fica a situação de localidades pequenas? Eu acho que aqui eu sei até de onde estão falando. É de Souza, no distrito de Casimiro de Abreu. "Como fica a situação de localidades pequenas que ficam justamente ao lado das praças de pedágio, que com deslocamento mínimo já adentram a rodovia, e são obrigadas a pagar tarifa, inevitavelmente? Isto acontece em Boa Esperança, no quilômetro 194 da BR-101, no Rio de Janeiro. Como ficará o free flow nestes casos?"
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O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Esse é o tema que mais interessa aqui. No fundo, é o que vai afetar diretamente as pessoas, os moradores das proximidades.
O SR. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA - A ideia sempre é não ter praças nessas regiões, mas eventualmente isso acontece. Então, a gente está trabalhando para aumentar a quantidade de pórticos, no caso do free flow, para reduzir a cobrança, para que seja cobrado por quilômetro rodado. Então, já tem estudo com algumas concessionárias para haver essa implementação, que vai mitigar muito. Além disso, medidas já vêm sendo consideradas nos contratos, como o desconto de usuário frequente, o que já mitiga também esse impacto tarifário para o usuário local, próximo à praça de pedágio.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Nós não temos Parlamentares inscritos para falar. Então, vou fazer um resumo aqui e peço depois a avaliação dos nossos convidados.
Houve a Deliberação nº 277, publicada no dia 29 de abril de 2026. Então, nós estamos falando de quase 1 mês. Então, foram suspensas as multas por 200 dias. Concede-se o prazo de 100 dias para as concessionárias integrarem, como já foi falado aqui pela Senatran, representada pelo Fábio, e 200 dias, que terminam no dia 16 de novembro, para pagamento da tarifa em atraso.
Então, vamos deixar claro aqui que os usuários que foram autuados — falo especialmente com a presença da ANTT aqui, que está abrindo esse espaço, colocando o seu site — têm até o dia 16 de novembro para pagar a tarifa e fazer, sim, o cancelamento da multa, da infração e também da suspensão da pontuação.
O SR. FÁBIO VARGAS MENDES - Já temos catorze concessões conversando com a gente e fazendo o trabalho de desenvolvimento dessa integração.
Uma coisa importante também, Deputado, é que a gente colocou em consulta pública a deliberação. O Código de Trânsito coloca como obrigação nossa colocá-la em consulta pública, porque essa Deliberação nº 277 precisa ser referendada pelo Conselho Nacional de Trânsito. E, nesse período de consulta pública, está aberta a contribuição. Então, todos que têm interesse em fazer sugestões de alteração ali vão ser avaliados pela Secretaria para levar ao Conselho Nacional de Trânsito, que definirá o que permanecerá e o que será alterado.
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16:52
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O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Então, o que vai ser modificado é a Resolução nº 1.013. É ela que está em consulta pública. A Deliberação nº 277, por si só, já foi a deliberação da suspensão das multas.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Perfeito.
O SR. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA - Quero deixar a mensagem de que o sistema de livre passagem, como todo sistema inovador, tem um período de transição, um período de aprimoramento. Mas o setor, a própria agência reguladora e o Ministério também acreditam muito nesse sistema.
Então, em que pese a gente estar fazendo ajustes de arrumação, é um sistema que vai agregar valor no futuro, e até no presente, para todos os usuários da rodovia, para todo cidadão. A gente aposta muito nesse sistema e fica à disposição para eventuais novas correções que forem necessárias, novos ajustes, porque eu acho que ninguém é perfeito.
A agência vai estar sempre vigilante no seu papel de fiscalizar também as concessionárias e cobrar uma boa prestação de serviços. Podem contar sempre com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, porque a gente estará sempre apoiando toda a sociedade e o Parlamento.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Obrigado, Fernando.
Quero só fazer uma lembrança aqui a quem viaja, a quem tem oportunidade de viajar para outros países, assim como eu tive essa oportunidade recentemente, no início do ano. A gente vê que vários países, inclusive os Estados Unidos, têm free flow. Várias rodovias têm free flow. Mas é interessante que todas as rodovias que têm free flow obrigatoriamente tenham uma praça, uma cabine física.
Isso ajuda na visualização e oferece uma alternativa: eu não quero passar no free flow, então vou passar na cabine física. É uma opção. Há uma passagem para que a pessoa possa fazer o pagamento com dinheiro, com cartão, seja lá o que for.
Isso é uma lógica. Não estou dizendo que se deve implantar, mas é uma lógica a ser analisada, porque apenas uma cabine física já serviria para oferecer essa alternativa.
Também é lógico, por óbvio, eu vi, e aqui já evoluiu no próprio modelo, agora na BR-101, locais e espaços como aqueles de descanso, de parada para os veículos, de atenção ao usuário, o SAC — Serviço de Atendimento ao Consumidor, com totens instalados, nos quais se pode pagar também. Você digita a placa do seu veículo, vão aparecer as suas passagens e você pode, inclusive, efetuar o pagamento ali no local.
Então, tudo que for para facilitar a vida do usuário é muito bem-vindo. Essa lógica, esse complemento, tudo isso vem em favor do usuário.
Eu acho que nós estamos nesse processo, ainda mais nos meses de junho, julho, até agosto, de renovação, de inovação e de complementação desse trabalho. Eu já falei em outras audiências que a tecnologia é uma situação que só avança. Ela não tem como retroceder. Mas a adequação dela ao modelo analógico, ao modelo tradicional e à realidade é fundamental para a gente não achar que somos mais realistas que o rei.
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O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Obrigado.
O SR. VILNEI PINHEIRO SESSIM - Deputado, muito obrigado pela oportunidade de discutir aqui um tema tão relevante para a sociedade gaúcha, mas principalmente para nós. Como o senhor bem falou no início da minha fala, as Setrans acabam sendo a balança deste momento para aqueles recursos que, muitas vezes, o coitado do cidadão não conseguiu resolver em outra esfera. Eles chegam até nós, e buscamos sempre a melhor solução, que seja justa para todos diante da sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Isso é bom. E não é para mim, não. A gente vai disponibilizar aqui no site da Comissão de Viação e Transportes também, porque a demanda é grande. As pessoas vêm buscar essas informações. É claro que elas podem acessar diretamente, mas, como temos semanalmente audiências e reuniões deliberativas, é bom que essas informações fiquem disponíveis aqui para a Comissão. Por óbvio, eu vou consultá-las também.
Também nos colocamos à disposição. A Anepiv, junto com o nosso conhecimento da prática do dia a dia, está presentes nas reuniões com vocês, levando os problemas.
Também vamos disponibilizar para o senhor, Deputado, esses dados que eu deixei do DNIT, de 2024. Nós temos os dados atualizados de 2025 e 2026, no qual o índice de inadimplência só cresce em relação às multas; multas essas que poderiam ser aplicadas e utilizadas em benefício do trânsito brasileiro, para salvar vidas.
O SR. PRESIDENTE (Hugo Leal. Bloco/PSD - RJ) - Obrigado, Ivan.
Agradecendo a presença dos expositores, dos Srs. e Sras. Parlamentares, Assessores e demais presentes, vou encerrar a presente reunião.
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