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O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Boa tarde a todos.
Declaro aberta a reunião de audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que tem por objetivo debater regras para contratos entre fornecedores e distribuidores de produtos industrializados, matéria objeto do Projeto de Lei nº 2.059, de 2019.
A realização desta reunião decorre da aprovação dos Requerimentos nºs 16 e 17, de 2026, de iniciativa do Deputado Zé Adriano.
Informo que a audiência está sendo transmitida pela página da Comissão no YouTube e no portal da Câmara dos Deputados.
Antes de convidar os representantes para a mesa, eu só queria fazer um esclarecimento: o Deputado Zé Adriano, lamentavelmente, não pôde comparecer. Ele é o autor do requerimento para debater este projeto de lei, é o Relator, mas está atento a esta discussão e me solicitou que presidisse esta audiência pública.
Convidamos para participar da audiência pública e compor a Mesa: o Sr. Ravvi Augusto Madruga, Coordenador-Geral de Promoção da Concorrência do Ministério da Fazenda. Dr. Ravvi nos informou que está terminando uma reunião, que se estendeu no Ministério da Fazenda, e já está a caminho.
Convidamos, para compor a Mesa, a Sra. Fabiola Pasini de Oliveira, Gerente de Consultoria da Direção Jurídica da Confederação Nacional da Indústria — CNI; o Dr. Marcus Vinícius Bezerra de Lima, advogado especialista da Diretoria Jurídica e Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — CNC; o Sr. Antônio Alves Cabral Filho, representante da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores — Abad.
Informo também a presença da Dra. Patricia Olivalves Fiore, assessora jurídica da Abad, que irá dividir o seu tempo com o Dr. Antônio Alves.
Antes de passar às exposições, vamos informar as regras de condução dos trabalhos da audiência pública. O convidado deverá limitar-se ao tema do debate e disporá de 10 minutos para a sua apresentação, não podendo ser interrompido. Mas, no caso, serão 10 minutos elásticos. Em Minas Gerais, quando perguntam: "Quanto tempo?" Respondem: "São 3 minutos". E a gente pergunta: "São 3 minutos de relógio pequeno ou de relógio grande? Então, dependendo, a Mesa será flexível no tempo.
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(Segue-se exibição de imagens.)
A Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados foi fundada em 1981 para zelar pelo desenvolvimento econômico, social e ambiental do setor atacadista e distribuidor, aprimorando o relacionamento e a eficiência entre os elos do canal indireto: indústria, agente de distribuição e varejo. Nós temos 27 filiadas, uma em cada Estado da Federação, e contamos hoje com quase 5 mil associados.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Vamos ao tema! A Abad a gente sabe que é uma representação importante.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Isso é importante. Vamos lá.
O SR. ANTÔNIO ALVES CABRAL FILHO - Nós representamos 616 bilhões de reais em faturamento em 2025 — esse é o nosso ranking, que está fresquinho, foi apresentado ontem —, com 56% da participação no mercado mercearil. Tudo o que o micro, pequeno e médio varejo deste País, em todos os rincões do País, comercializam somos nós que abastecemos. Se não fosse o atacadista e distribuidor, esses empresários não existiriam, porque a indústria não tem como atendê-los. Então, nós fazemos esse atendimento, que inclusive é um trabalho socioeconômico, um trabalho desenvolvido no Brasil inteiro. Nos rincões do São Francisco, lá na minha querida Bahia, só existe um mercadinho porque nós o abastecemos. Há 1,18 milhão de pontos de vendas atendidos, o que é tudo isso que eu falei da capilaridade, 16 milhões de área de armazenagem, 5 milhões de empregos indiretos, 524 mil empregos diretos, 81 mil representantes comerciais, 455 mil funcionários administrativos e 69 mil vendedores diretos. Então, esse é o ecossistema do atacadista e distribuidor no Brasil.
Deputado, por que a nossa proposta de ter uma lei que possa regular essa relação entre indústria e distribuidor?
O nosso Brasil não é pequeno, é um país de tamanho continental. Eu sou da Bahia — vou pegar o meu exemplo da Bahia —, Estado maior do que a França, e eu distribuo na Bahia inteira.
A minha empresa completa neste ano 50 anos de existência. Para eu distribuir na Bahia inteira, tive que fazer grandes investimentos em centros de distribuição, com quatro centros de distribuição e uma frota com mais de duzentos caminhões, além de equipe da parte administrativa e da parte de vendas. Então, todo esse investimento feito para atender o mercado, pelo que tem hoje o nosso contrato, que é algo muito superficial, baseado numa generalização do Código Civil, não tem uma regulação própria.
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Nós vivemos o cotidiano de uma multinacional nos mandar um memorando informando que, em 90 dias ou 30 dias, nós deixaremos de ser distribuidor, e assim se encerra a relação. Mas, se eu tenho uma indústria que representa 70%, 50%, 40% do meu faturamento, e ele me manda esse memorando, eu faço o que com todo esse investimento que foi feito, com essas centenas de empregados, de colaboradores que nós temos nas nossas empresas? E há também os clientes que deixarão de ser abastecidos — vai vir outro, decerto.
Então, é por essa falta de regulação que a gente vem... Esse nosso PL não é de agora. Já vai completar quase 1 década que a gente vem aqui discutindo. Já tivemos várias reuniões.
Como exemplo claro, se nós temos hoje o objeto da Lei Ferrari, que regula a relação entre concessionárias e montadoras, que vivem de forma harmônica... Nós temos o exemplo da Ford, que saiu do Brasil há pouco tempo: todas as concessionárias da Ford foram indenizadas. Não houve problema algum. Nós também queremos, enquanto segmento tão pujante, com mais de 616 bilhões de reais em faturamento, ter um instrumento que regule essa relação, levando em consideração direitos e deveres. Nós não estamos falando de nada que traga qualquer peso para a indústria. Não, queremos colocar nessa lei uma clareza de direitos e deveres.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Dra. Patricia, se a senhora quiser vir aqui à frente, fique à vontade.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Perfeitamente. Então, tem a palavra a Dra. Patricia.
Bom, vou reforçar que o distribuidor é o elo que une a indústria ao mercado mercearil brasileiro. O distribuidor adquire os produtos da indústria para a posterior venda. E, nesse contexto, o distribuidor investe em infraestrutura, em tecnologia, em logística, em frota, em equipe de vendas, em pessoal de um modo geral. Mesmo na parte da carteira de clientes, para abrir todos esses pontos de venda, ele tem um relacionamento comercial que é muito bem feito, além da capilaridade, obviamente, porque, sem ela, esses produtos não seriam entregues para todo o Brasil.
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Na prática, há dúvidas sobre prazos, direitos, deveres, indenizações, aviso prévio, essa proteção dessa própria carteira de clientes, que quem abre é o distribuidor. Onde há incertezas, há também redução de investimento, há assimetria de poder — porque é isso que acontece entre indústria e distribuidor — e judicialização.
Eu quero trazer aqui os ensinamentos da Profa. Paula Forgione, na sua obra Contrato de Distribuição, em que ela analisa profundamente o contrato, essa relação, sob uma função econômica e jurídica. O contrato de distribuição não pode ser tratado de uma forma simples, corriqueira, instantânea, não. Muito pelo contrário, trata-se de um contrato de longa duração, de estabilidade, de cooperação empresarial.
O que se busca, na verdade, com a aprovação do PL, é trazer segurança para essa relação. Hoje, o distribuidor fica muito vulnerável a rupturas repentinas, a imposições unilaterais da indústria, fora a falta de retorno desses investimentos que eles fazem, com os quais se comprometem a longo prazo. O prejuízo — e tudo gira em torno dessas rupturas repentinas do contrato de distribuição — traz muita insegurança jurídica.
Então, qual é a essência do debate? Não é o (ininteligível) indústria e distribuidor, não. Trata-se de realmente preencher, de construir um marco legal que vai trazer equilíbrio, que vai trazer investimentos. E a gente vai poder ter eficiência econômica, benefício para o consumidor, para o mercado e equilíbrio contratual.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Perfeito! Eu agradeço.
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Primeiramente, vale a pena ressaltar que a CNC comunga dos argumentos trazidos pela Abad, ela defende isso também. Este projeto de lei, em si, é de 2022, mas esse histórico remonta a 2014, desde quando esse texto vem sendo discutido sem uma finalização nesse sentido. Eu gostaria também de deixar claro que o que se pretende regulamentar é a relação contratual, e não a atividade econômica em si. O mercado entendeu a necessidade de trazer segurança jurídica para essa relação por motivos óbvios.
Imaginem a seguinte situação em que a relação entre distribuidor e fornecedor é rompida abruptamente, mas o fornecedor permanece com seu negócio ativo, e o distribuidor, não. O distribuidor montou todo um aparato para poder cumprir com as suas obrigações, e, em um determinado momento, essa relação contratual foi resilida, foi resolvida, foi extinta. E ele se vê num momento fragilizado daquela relação, num momento em que não há mais uma projeção ou previsibilidade de receita.
Então, o próprio mercado, também a reboque do mercado das concessionárias, viu-se nesse movimento de entender a necessidade de regulamentação dessa relação contratual tão bem defendida pela Abad e também reiterada pela CNC nesse sentido.
E a proposta da territorialidade dessa relação contratual é inerente à própria relação de distribuição. A gente não pode desvincular a distribuição sem ter um caráter de territorialidade, porque a territorialidade é essencial para que o negócio de distribuição possa ser colocado em prática. É normal e é previsível que o ordenamento jurídico necessite de instrumentos que zelem pela segurança jurídica dessa relação, que é o que se pretende com o projeto de lei.
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Então, Deputado Lafayette, eu termino a minha fala dizendo que a CNC vem desenvolvendo ao longo do tempo e vem se manifestando favorável a este projeto de lei desde 2014. Mais uma vez, a gente reitera aqui a concordância da CNC com a redação do projeto de lei e também com os argumentos trazidos pela Abad.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Muito obrigado, Dr. Marcus Vinícius.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Eu queria registrar a presença do Deputado Zé Neto, o nobre Relator do projeto de lei.
O SR. RAVVI AUGUSTO DE ABREU COUTINHO MADRUGA - Deputado Relator, a este projeto de lei, a gente fez uma análise prévia no Ministério da Fazenda.
Abrindo um parêntese, o Ministério da Fazenda possui uma ampla gama de competências, e eu trabalho na Secretaria de Reformas Econômicas, que, dentre as suas competências, tem a de promover a concorrência no mercado nacional. Esta é uma competência que nos foi atribuída pela Lei nº 12.529, de 2011, a Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, que todo mundo conhece pelo Cade.
O Cade é a autarquia que aplica a lei, dirime casos em concreto, julga atos de concentração, mas a competência de promoção da concorrência permanece no Ministério da Fazenda. Diante dessa competência, basicamente, nós analisamos várias regulações, várias normas, não só leis, mas, principalmente, normas de agências reguladoras, principalmente mercados regulados, em que a gente verifica se aquela norma é pró-concorrencial ou não ao mercado nacional.
Já falando um pouco do projeto de lei, o que nos chama a atenção — do pouco que eu peguei, eu cheguei um pouco mais tarde, porque eu estava em outra reunião do Ministério da Fazenda — é que ele busca regular um contrato, uma relação contratual entre distribuidores e fornecedores. Toda vez que a gente fala em regulação, de forma geral, você regula porque existe algum problema no mercado.
Esta é uma máxima, um princípio do Direito Administrativo — a regulação —, em que, diante de um sistema de livre iniciativa, livre concorrência, como estipulado na nossa Constituição Federal, a regulação é exceção. Então, você busca identificar um problema, e a solução para o problema é uma regulação. Daí, vem a modulação da regulação: um Estado mais intervencionista ou não.
Neste caso, a gente verifica que a relação contratual, no Brasil, pelo Código Civil vigente, é bem ampla, é bem irrestrita. Não existem normas específicas que entram no detalhe do contrato.
E esse projeto de lei estabelece normas, dispositivos, orientações que vão ser objeto de observação obrigatória tanto dos distribuidores como dos fornecedores. Nesse caso, toda vez que é introduzida uma regulação, geralmente ela vem acompanhada de custos. Esta é uma das preocupações quando a gente analisa a questão: esses custos serão compensados pelos benefícios da regulação do mercado, esses custos serão repassados aos consumidores finais, via preços, ou serão absorvidos pelas empresas?
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Essa é uma análise um pouco mais extensiva, a gente não consegue fazer uma análise superficial, mas já existem princípios e orientações no Direito da Concorrência, principalmente por parte da OCDE — o Brasil não é membro, mas segue várias orientações dos países-membros da OCDE —, no que tange aos mercados. Nós usamos dessas orientações, de alguns princípios e diretrizes na nossa análise, e uma das nossas preocupações é a chamada barreira à entrada. O que é isso? Quando novas empresas querem entrar no mercado, elas olham quanto precisam investir. Nós ouvimos falar muito do Custo Brasil; dizem que o Custo Brasil torna as mercadorias mais caras, etc., que muitas empresas estrangeiras não investem no País por conta do Custo Brasil ou até mesmo que empresários deixam de investir por conta do Custo Brasil. Então, uma das preocupações que surgiu, na análise desse projeto de lei, é que algumas dessas obrigações na relação contratual entre fornecedor e distribuidor serão atribuídas aos fornecedores e que eventualmente custos serão gerados para eles.
Aqui, é muito importante dizer que essa é uma lei que se aplica de forma geral, só que existem diversos tipos de fornecedores e, da mesma forma, de distribuidores. Há grandes distribuidores e pequenos distribuidores. Há grandes indústrias e pequenas indústrias. Será que esses custos serão absorvidos pelas pequenas indústrias, pelos pequenos fornecedores? A gente sabe que pequenos distribuidores têm problemas na relação contratual com grandes empresas, porque elas têm poder de barganha, etc. No caso específico desses problemas privados e bilaterais... Como foi dito aqui, um dos objetivos do projeto de lei é evitar a judicialização, ou dirimir questões de disputas judiciais. No campo da concorrência, nós temos o Cade, que já atua em alguns casos específicos na relação entre distribuidores e fornecedores, na questão de exclusividade, na questão territorial, quando existe a cláusula de raio. Então, há essa atuação do Cade caso a caso, de forma casuística. Quando a lei estende seus efeitos para todos os casos, tem o mérito de tentar resolver alguns problemas. Eu deixo bem claro aqui que nossa preocupação não é um posicionamento contrário ou favorável ao PL. Só estou levantando preocupações que podem chegar ao Ministério da Fazenda depois. Nós já vimos em outros casos que, ao tratar todos de forma igual, você pode prejudicar as pequenas empresas e desincentivar a entrada de novos concorrentes.
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A primeira dificuldade que essa empresa tem não é o preço. A primeira dificuldade dela é conquistar o consumidor, fazer o consumidor que é fiel a uma marca ir para uma marca desconhecida, nova. Então, vocês imaginem uma empresa que vai entrar com elevados investimentos de marketing, publicidade, e vai colocar um produto novo no mercado. Ela vai passar por alguns riscos na distribuição. A distribuição tem riscos. Imaginem a distribuidora: "Por que eu vou distribuir esse produto se eu não tenho certeza de que vou conseguir repassá-lo para os varejistas?"
Essa dificuldade de repassar para os varejistas e os riscos que essa nova empresa pode ter com o custo da compra ou da aquisição do estoque que não é repassado, enfim, isso pode inibir o investimento de novas empresas no mercado. Elas podem se sentir inibidas, porque não querem correr o risco de entrar no mercado a partir do momento em que se aumentam as obrigações em relação às empresas que entrarem no mercado. Esse é um exemplo da forma como nós analisamos no Ministério da Fazenda. Nós examinamos se a lei pode prejudicar ou não a entrada de novas empresas no mercado.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Agradeço ao Dr. Ravvi.
Eu sou casada com mineiro e mãe de um filho de mineiro, mas eu não vou dizer o time porque eu tenho medo de o senhor me dar o relógio pequeno. Então, para poder usar o relógio grande, só vou me congratular nesses termos com o senhor.
Em nome da Confederação Nacional da Indústria, eu congratulo esta Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados na pessoa do Deputado Zé Adriano, que foi responsável pela iniciativa desta audiência pública, na presença do Deputado Lafayette, que a preside, estendendo os cumprimentos ao Relator Zé Neto.
Esta audiência destina-se a debater o Projeto de Lei 2.059, que objetiva disciplinar a relação contratual de distribuição de produtos industrializados — exceto os veículos automotores —, que até hoje é fundada nos chamados contratos atípicos, porque ela não tem regulação. Quanto à distribuição de veículos, essa, sim, tem um contrato típico, porque regulada pela chamada Lei Ferrari.
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Agora, por meio desta audiência pública, tenho aqui a oportunidade de fazer uma manifestação propositiva, contribuindo com este Parlamento, que é o legítimo detentor da competência para analisar proposições e aprovar projetos, para que faça, ao final, a escolha pela melhor regulação dessa relação contratual, tendo como premissa a importância dessa relação entre a indústria e os distribuidores, como foi muito bem dito pela Dra. Patricia.
Aqui, antes de iniciar, eu gostaria de fazer também um disclaimer, até com base nas falas que foram feitas aqui. O Toninho mencionou que hoje os distribuidores são responsáveis por 616,6 bilhões de faturamento. A indústria, entretanto, está amargando alguns decréscimos. Segundo estudo feito pela CNI, que está disposto no Perfil da Indústria Brasileira, a indústria nacional, que era responsável, em 1980, por 40% do PIB nacional, em 2025, era responsável por 23,4%. Isso é um fato muito importante e relevante para nós considerarmos.
Dentro desse contexto, o nosso objetivo é esclarecer os pontos que nós entendemos que podem trazer riscos concorrenciais para diversos setores econômicos, inclusive criando barreiras à entrada e segmentando mercados, além de terem o potencial de reduzir investimentos e gerar impactos negativos para o mercado de trabalho.
Como eu disse inicialmente, a CNI posicionou-se de forma divergente, por entender que o projeto representa uma intervenção excessiva nas relações privadas ao propor regras rígidas e inflexíveis, encargos significativos aos fornecedores, com impacto negativo na viabilidade dos negócios com os distribuidores. Esse cenário pode elevar custos transnacionais, interferir na comercialização e resultar no aumento de preços ao comércio varejista e ao consumidor final. Tais conclusões podem ser extraídas da interpretação sistemática de dispositivos da lei que eu vou passar a elencar, e aí eu peço o relógio grande, Deputado.
O projeto impõe aos contratos de distribuição em geral a exclusividade territorial. O art. 5º, no inciso I e no parágrafo único, diz que é inerente aos contratos de distribuição a territorialidade e que o território destinado às operações do distribuidor poderá conter dois ou mais distribuidores de um mesmo fornecedor, desde que os produtos ou linhas de produtos revendidos não conflitem entre si.
O art. 7º, inciso I, determina como obrigação do fornecedor fazer cumprir o critério da territorialidade, não podendo nomear outro distribuidor dentro do mesmo território.
O art. 8º, incisos I e II, veda ao fornecedor invadir ou permitir, de forma omissiva ou comissiva, a invasão do território especificado no contrato de distribuição, além de vedar que o fornecedor efetue vendas diretas ao varejista, sem a prévia e expressa autorização do distribuidor dentro do território previamente estabelecido.
Segundo estudo econômico feito pela CNI — foi feito um estudo econômico pela nossa área —, essa segmentação territorial, já que os distribuidores não poderão comercializar os mesmos produtos ou linhas de produtos em um mesmo território, pode ser eficiente
em alguns casos, mas pode não ser para outros, pois pode reduzir a geração de economias de escala e o escopo do fornecedor e restringir a expansão dos distribuidores mais eficientes. A redução da competitividade entre os distribuidores pode reduzir a qualidade e elevar os preços para o varejista e o consumidor final. Além disso, a proposta pode constituir uma barreira geográfica à entrada, ao impedir novos entrantes no mercado relevante.
Portanto, combinada com a segmentação dos produtos, a proposta representa um risco para a formação de cartéis, trazendo grandes riscos à eficiência econômica, por restringir a capacidade de expansão de distribuidores eficientes, e ao bem-estar do consumidor. Por esta razão, sugere-se que este Parlamento reavalie a alteração dos dispositivos mencionados.
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Devo destacar aqui que nem a Lei Ferrari, que foi utilizada como paradigma para a elaboração do projeto e do substitutivo, prevê essa exclusividade. O art. 5º, inciso I, dessa lei diz que são inerentes à concessão distâncias mínimas entre estabelecimentos de concessionárias da mesma rede, fixados segundo critérios de potencial de mercado; e o § 1º desse artigo diz que a área poderá conter mais de um concessionário da mesma rede.
Some-se a esse critério de territorialidade a imposição feita ao fornecedor para que este assegure o lucro do distribuidor, conforme preceitua o art. 11, caput, do projeto de lei: "Art. 11. O contrato de distribuição deverá ser inicialmente ajustado por prazo determinado, não inferior ao tempo necessário ao retorno do investimento exclusivo realizado pelo distribuidor (...)."
Em qualquer hipótese de vigência do contrato de distribuição por prazo determinado ou indeterminado, deverá o fornecedor indenizar o distribuidor em valor correspondente ao investimento realizado, cujo retorno não tenha ocorrido, sem prejuízo do pagamento de que trata o art. 13 dessa mesma lei.
Veja que, mesmo sendo um contrato ajustado por prazo determinado, transcorrido o seu termo, não ocorrendo o retorno esperado pelo distribuidor — o que pode decorrer de fatos absolutamente aleatórios e fora do controle do fornecedor —, ainda assim, o fornecedor estará sujeito a indenizar o distribuidor, além do pagamento da indenização do art. 13, que disciplina a extinção dos contratos.
O art. 13, por seu turno, trata da hipótese de extinção do contrato de forma imotivada, por resilição unilateral, ou quando houver causa de resolução do contrato. No entanto, ao atravessarmos a inteira disciplina desse art. 13, nós veremos que o fornecedor terá o dever de indenizar não apenas no caso de extinção imotivada, mas também pelo decurso de prazo do contrato ajustado por prazo determinado. E eu vou explicar.
O art. 12 trata da extinção do contrato de distribuição nas seguintes hipóteses: término do prazo; resilição bilateral, mais conhecida como distrato; resilição unilateral; resolução; e onerosidade excessiva — estão todos lá no art. 12. Na hipótese de extinção por resilição unilateral imotivada, que é o rompimento abrupto, o fornecedor deverá adquirir, pelo preço de mercado, todo o estoque de produtos de sua fabricação que ainda estiver em poder do distribuidor, e todos os bens, equipamentos, maquinários e instalações destinados à distribuição dos produtos do fornecedor,
desde que o distribuidor não queira mantê-los; arcar com os custos inerentes à descaracterização de suas marcas; arcar com o passivo trabalhista, sendo que inexiste obrigação de o distribuidor comprovar ao fornecedor, ao longo da execução do contrato, que arcou, em tempo e hora, com as obrigações trabalhistas e demais consectários legais, tampouco que os empregados desligados haviam sido contratados para atender aquele contrato de distribuição; e indenizar o distribuidor em 4% do faturamento auferido nas vendas dos produtos do fornecedor nos últimos 18 meses e em três vezes a média mensal desse faturamento para cada quinquênio.
Porém, como disse, essas indenizações, exceto a de arcar com o passivo trabalhista, serão devidas pelo fornecedor ao distribuidor não apenas no caso de denúncia imotivada, mas também nas hipóteses de término do prazo e distrato, conforme parágrafo único, inciso I, do art. 13. E o que causa mais estranheza é que mesmo quando a extinção decorrer de iniciativa imotivada do distribuidor, ou quando decorrer de seu descumprimento contratual, ainda assim, o fornecedor será obrigado a comprar todo o estoque pelo preço de mercado, além de bens, equipamentos, maquinários e instalações, assim como arcar com os custos inerentes à descaracterização de suas marcas.
Na hipótese de o distribuidor denunciar de forma imotivada o contrato ou mesmo descumpri-lo, qual é a obrigação que recai ao distribuidor? Ele terá apenas uma, que é a de transferir ao fornecedor os dados cadastrais de vendas relativas aos últimos três meses.
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Mas ainda há outro ponto. Segundo o art. 15, os valores devidos nas hipóteses de decurso do prazo determinado do contrato e extinção do contrato deverão ser pagos, salvo aquisição de estoque, no prazo de 90 dias, contados da data da extinção do contrato, sob pena de responder por juros e correção monetária. À única responsabilidade conferida ao distribuidor, ou seja, a transferência de dados cadastrais, a proposta não impõe nenhum prazo para cumprimento.
A disciplina da Lei Ferrari, que, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, nem sequer é aplicada por analogia aos demais contratos de distribuição, não prevê uma inflexão como esta para as hipóteses de distribuição do contrato. O STJ entende que a Lei Ferrari tem seu âmbito de aplicação restrito às relações comerciais entre produtores e distribuidores de veículos automotores. Por quê? Porque esta exceção é uma restrição à livre concorrência e à livre iniciativa, cuja possibilidade, limites e fundamentos estão especificamente delineados na lei, consubstanciando uma isenção, uma autorização em bloco para esse tipo de contrato, porque é fundada numa pressuposição de que os prejuízos eventualmente decorrentes da restrição serão suplantados pelos benefícios por ela produzidos.
Por fim, não há tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua a Constituição e determina a Lei Complementar nº 123.
A CNI, historicamente, posiciona-se pela mínima intervenção nas relações privadas. Entretanto, caso entenda este Parlamento pela necessidade de se criar uma figura contratual típica do contrato de distribuição,
que sejam assegurados direitos e obrigações equitativos, a fim de preservar a livre iniciativa, a livre concorrência, além de um tratamento que não traga um desequilíbrio entre as partes, respeitando a natureza própria das relações empresariais.
Não se argumente que a proposição traz a previsão mínima e que as partes poderão, no âmbito dos contratos, estipular regras outras que equilibrem essa relação, porque a infração ao disposto na lei é causa de resolução contratual.
Por fim, a CNI se põe neste momento à disposição para apresentar propostas de melhoria, como já o fez em diálogos anteriores com a Abad. Aliás, agora, com a presença da CNC, acreditamos que esse diálogo de representantes de categoria econômica para a outra possa se tornar mais plural e positivo para todas as partes.
Muito obrigada, Deputado, pelo tempo a mim conferido.
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O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Muito bem. Agradeço à Dra. Fabiola.
O SR. RODRIGO DA ZAELI (PL - MT) - Sr. Presidente, se V.Exa. puder falar primeiro, seria melhor, porque eu acabei de chegar.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Perfeitamente.
Então, eu vou quebrar um pouco a solenidade da audiência pública e fazer algumas considerações. Eu não quis falar antes de ouvir todos.
Eu não tenho nenhuma indústria, não sou distribuidor, nem tenho comércio, eu sou do Direito. O nosso propósito aqui, como o do Deputado Zé Neto e também o de outros Deputados, é resolver essa questão e fazer um projeto de lei que seja equilibrado, que seja razoável.
Eu gosto muito, aos que forem do Direito aqui, de citar a Constituição de Minas Gerais. A nossa Constituição Federal é de 1988. Quando foi promulgada, ela determinou que todos os Estados fizessem suas respectivas Constituições, e cada Estado fez a sua à época. Daí que as Constituições de todos os Estados, praticamente todas, são de 1989, do ano seguinte. E todos os Estados buscaram o que tinha de competência na Constituição Federal para os Estados. Naquela época, não houve grandes acréscimos. A Constituição Estadual se inspirava muito no que dizia a Constituição Federal.
Eu sou Deputado por Minas Gerais. Lá no início da Constituição Federal, se não me engano no art. 37 — eu vou explicar por que estou fazendo esse rodeio todo —, nós temos os princípios da administração pública. No art. 37, na parte da administração pública, a gente aprendeu a sigla Limpe, que são os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na Constituição mineira, no art. 13, curiosamente, há esses cinco princípios e mais um que não existe na Constituição Federal, que é o princípio da razoabilidade.
Eu fui Secretário de Estado, e, muitas vezes, havia alguns problemas. Eu chamava a equipe e dizia: "Como é que se resolve isso?" Alguns vinham com ideias brilhantes. E eu dizia: "Pega a Constituição de Minas, por favor, e leia para mim o art. 13, em voz alta — razoabilidade. E isto aqui não é razoável".
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Então, nós queremos propor aqui uma lei que seja razoável, que seja importante, que seja interessante para o setor.
Eu quero chegar à seguinte questão, e até vou abrir a palavra para todo mundo que quiser responder. Nós estamos diante de uma relação de distribuidor com a indústria, com o fornecedor. Nós temos — e é sobre isso que a gente precisa raciocinar — indústrias grandes, como o Dr. Ravvi falou, indústrias grandes, poderosas, mas temos indústrias pequenininhas.
Eu, por exemplo, sou votado em uma cidade do interior de Minas Gerais, no sul de Minas, que se chama Juruaia. É uma cidade cheia de confecções. Toda casa tem quatro, cinco máquinas de costura. Todo mundo trabalha com confecção, lingerie principalmente, e manda para o Brasil inteiro. São só fabriquetas, pequenas fábricas.
Então, existem indústrias grandes e indústrias pequenas. E temos grandes distribuidores e pequenos distribuidores. Aonde eu quero chegar é que a relação jurídica, sobretudo a relação comercial, vai ser sempre um pouco desbalanceada em função do tamanho dos contratantes.
Se eu pegar uma pequena indústria e ela tiver um grande distribuidor que está se ocupando da venda dos produtos dela, essa pequena indústria está frágil em nome desse grande distribuidor, está quase dependendo só dele. Pode acontecer o inverso: no dia seguinte, ela receba uma cartinha daquele grande distribuidor dizendo: "Olha, eu não vou mais distribuir seu produto". O que ela vai fazer agora?
E também ocorre o contrário. Se eu tenho uma grande indústria e tenho um distribuidor pequeno; ou um distribuidor médio, e é uma grande indústria, se eu receber a cartinha: "Olha, amanhã você não vai ser mais meu distribuidor". "Não, pelo amor de Deus, 90% da minha distribuição são da sua indústria. Eu estou liquidado".
Depois vocês corrijam o meu raciocínio, porque vocês são do mercado, eu estou fazendo aqui um raciocínio jurídico, de quem tem apenas uma visão jurídica da coisa. Essa relação vai ser sempre desbalanceada de acordo com o tamanho de quem está contratando.
Essa é a minha tese particular, mas estou aqui para colaborar. Eu falo sempre, brincando também, que lá em Minas Gerais, tivemos um Governador que se chamava Hélio Garcia. Foi Governador na década de 80. Ele era aquele mineiro clássico, que falava pouco, mas tinha umas tiradas engraçadas, muito assertivas, aquele mineirão matuto bem clássico. No final do Governo dele — e ele fez um bom Governo —, quando entregou para o sucessor, vieram os jornalistas todos e perguntaram: "Governador, o que o senhor deixou para os mineiros? Qual foi o grande legado da sua administração, do seu Governo? O que o senhor fez de importante para Minas Gerais?" Ele parou, não estava esperando a pergunta, e respondeu: "Não atrapalhei a vida de ninguém".
Então, é isso, se não atrapalhar a vida de ninguém, já é uma grande ajuda. Ainda mais o Estado, o Governo, os Governos, quando não atrapalham a vida de ninguém, já prestam uma grande ajuda.
Então, nós não queremos atrapalhar a vida de ninguém. Eu não sou do mercado, mas sou do Direito. O que eu sinto é — estou dando aqui a minha visão: precisamos regular essa relação? Em certo aspecto, sim. É preciso, talvez, trazer alguns amparos.
Eu sou muito a favor do contrato entre as partes. Eu ouvi a Dra. Patricia, o Dr. Marcus Vinícius, a Dra. Fabiola falando sobre essa relação contratual.
"Ah, mas eu vou ficar na mão amanhã?" Pelo amor de Deus, você recebia a cartinha informando... Isso tudo tem que estar previsto no contrato. "Ah, mas o que eu vou fazer com o estoque?" "Não, o estoque eu vou ter que devolver." Ou não, você vai levar prejuízo: "Eu sou um distribuidor. Eu comprei um estoque grande lá da indústria, e, no dia seguinte, ou eu não quero mais, ou a indústria não quer mais que eu seja o distribuidor". Não, então, espere aí. Vamos combinar aqui: se eu não for, eu devolvo o estoque. Eu estou criando hipóteses.
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O que eu quero dizer, assim, no âmago, é que eu acho que quem tem que regular isso é o contrato. Agora, vamos lá, se identificarmos situações — e quem está no dia a dia é que vai dizer, eu não estou — em que claramente o grupo tal é hipossuficiente nesse contrato aqui... Somente o contrato não é capaz de proteger um determinado lado da balança. Então, o.k., nós temos que intervir para que todos estejam de maneira igualitária.
O que eu não consegui enxergar, e esse é o ponto — e eu volto a insistir que eu não sou do mercado, estou aqui tentando chegar a uma solução de consenso, querendo colaborar —, o que eu não consegui entender é qual é o ponto. Eu ouvi um falar, e o outro falar, mas qual é o ponto "x" da questão? Isso é o que eu quero entender. Nós estamos aqui para dirimir o quê? Eu vi estatísticas, vi dados aqui, mas qual é a questão? Como diz no popular, o que está pegando? Qual é o problema que a Abad enxerga, ou que a indústria enxerga? E aí, sim, nós teremos que nos debruçar aqui para chegar a um meio termo e equalizar isso. Eu, como leigo, não consegui entender o que nós precisamos.
Entendi, sim, que existe um projeto de lei e que o projeto de lei pode ser bom ou pode ser ruim. Sinceramente, eu tenho algumas observações a fazer, mas o que eu queria é ir além. Se esse projeto de lei não é bom, e não estou fazendo juízo de valor, ou precisamos aperfeiçoá-lo, eu gostaria, para poder colaborar inclusive, de entender o que nós precisamos dirimir.
Eu me lembro, dos meus bancos escolares no meu tempo de faculdade de Direito, de que a missão do juiz é a seguinte: dê-me os fatos, e eu lhe darei o direito. Dê-me os fatos. Eu preciso entender, o que eu não consegui, talvez eu tenha um QI um pouco menos elevado do que o da plateia que está aqui, em que nós precisamos atuar, o que nós precisamos fazer para dirimir isso, onde nós estamos enxergando que há efetivamente um problema — e que esse problema precisa ser solucionado.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Doutora, interrompendo, existe o projeto de lei original, que só tinha dois artigos, e o substitutivo do Relator, que veio depois. Vou melhorar a pergunta. Há críticas aqui, talvez, ao substitutivo do Relator, o que é uma coisa. Outra coisa, vamos supor que não existisse ainda o substitutivo do Relator: no campo das ideias, o que nós precisamos dirimir?
Ou não é preciso... Estou dando um exemplo: "Não, está muito ruim o substitutivo do Relator". "Não, está muito bom." É isso o que eu quero entender. Antes do substitutivo, existe um nó que precisamos desatar? Se o nó é esse, o remédio não está bom, ou está? Não sei.
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A SRA. PATRICIA OLIVALVES FIORE - Ótimo. Perfeito. Qual é o nó que a gente precisa desatar? O que acontece — e é o que o Projeto de Lei nº 2.059 ataca e procura proteger — é a ruptura abrupta desses contratos. É uma relação complexa.
O distribuidor, volto a dizer, investe em estrutura, em equipes de venda, em tecnologia, em frota, em pontos de venda. Em um território um distribuidor abre centenas de pontos de venda para amanhã a indústria simplesmente notificar denunciando esse contrato, ou extinguindo esse contrato? Eu entendo até que seja enriquecimento ilícito, porque a indústria passa a ter esses pontos de venda que o distribuidor abriu — ele que fez o relacionamento comercial; ele que abriu crédito para determinados varejistas. Então, esse é o ponto, é regular isso.
Por isso, Fabiola, da forma como você trouxe, lendo os artigos de forma isolada, eu não entendo ser correto, porque em nenhum momento a gente procura, eu até anotei aqui, de forma isolada, parecer uma coisa totalmente desequilibrada, não é mesmo? Então, por isso, eu não acho correto, e queria deixar essa ressalva aqui, porque a liberdade contratual continua preservada. O que o projeto faz é dar consequências jurídicas mínimas a uma relação empresarial de longa duração, marcada por esses investimentos específicos, confiança, dependência e cooperação entre as partes. A ausência dessas regras não aumenta a liberdade. Muito pelo contrário, ela amplia a assimetria das partes. Na verdade, dá mais poder para a parte economicamente mais forte, que é incontroverso que é a indústria.
E vou além. Para resumir, e eu poder ser objetiva, porque eu gostaria de falar muito mais, a gente procura evitar esse prejuízo para o distribuidor, porque, quando o contrato acaba sem a transição adequada, o distribuidor perde faturamento de imediato, mas ele preserva custos, as dívidas e as obrigações que ele teve que assumir para atender a indústria naquele determinado território. Veja, é apenas na hipótese de ruptura abrupta, ou por uma resolução por parte da indústria, um inadimplemento contratual, e é isso. E isso vai acontecer se o distribuidor tiver tido investimentos.
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Nós percebemos também que essa questão da extinção contratual é motivo de judicialização, extrema judicialização, para a solução dessas demandas, justamente no momento de resilição abrupta do contrato. Também, por conta disso, o projeto de lei vem no intuito de reduzir a judicialização e trazer maior previsibilidade para aquela relação contratual. Ressalto também a questão de que o projeto de lei não rechaça a possibilidade das partes ajustarem suas condições. Ele não rechaça, ele só estabelece condições mínimas para que essa contratação seja saudável.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Com a palavra, dou o nome do Relator, Deputado Zé Neto.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - Primeiro, é um prazer estar aqui, Presidente Deputado Lafayette.
Saúdo a todos vocês, meu amigo Toninho, da ABAD, Fabiola, essa querida da CNI, Marcus Vinícius, da CNC, e também o Javier, do Ministério da Fazenda.
Olha, eu sou um defensor da indústria. Você vai encontrar alguns parecidos comigo, mas mais do que eu não vai encontrar. Eu sempre fui defensor da indústria do Setor Produtivo Nacional e acho que, no campo progressista de esquerda, a gente está evoluindo muito no entendimento de que, sem reunir forças no Brasil, nos campos populares e nos campos da organização produtiva, a gente não vai fazer a grande guinada que a gente precisa fazer, como foi feita na China, como foi feita na Índia, como foi feita na Coreia, como está sendo feito em grande parte no sul global, onde entenderam e, no norte global, onde alguns entenderam e outros, não. Não precisamos ter forças. Nós precisamos ter diálogos para trazer os pobres mais humildes para a situação de classe média, para ampliar consumo, para ampliar a produção, ampliar a capacidade de compra, o poder aquisitivo, e tudo mais. E a indústria tem um papel fundamental nisso, porque a indústria, diria você, é um grande vetor de desenvolvimento de ponta para essa guinada, que tem sido dada nos países que eu acabei de citar.
Mas ela não pode fazer isso sozinha. A indústria precisa hoje e sempre precisou. Hoje ela tem outros elementos que fazem com que ela possa vender na ponta, sem se deslocar com o seu próprio quadro. Antes ela tinha o seu próprio quadro de vendedores, ela tinha, tem e terá sempre os distribuidores, porque os distribuidores vão estar ali sempre. Nós não estamos aqui discutindo nenhuma ruptura entre distribuidores e indústria. Nós estamos discutindo adequações.
E acho que, mesmo com todas as inovações que nós vimos no e-commerce, na tecnologia do mundo e essa coisa toda, eu acho que vai ter também um freio, porque está tudo muito solto aqui no Brasil – as redes sociais, o mundo midiático. O que a gente está assistindo nesse ambiente digital é absurdo. Então, está tudo muito solto, e a gente sabe que não vai ficar assim.
Mas uma coisa vai ficar sempre, para que a gente possa dialogar: é a relação que fez com que, lado a lado, houvesse um ganha-ganha entre indústria e distribuição.
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E eu quero chamar a atenção, porque parece que se está criando um elemento que vai traumatizar essa relação. Não, não vai; vai harmonizar. Agora a indústria tem que ter, em meu ponto de vista, um sentimento que é o mesmo que a gente defende. A gente defende, para que a gente vá hoje para o desenvolvimento, a segurança jurídica. Vocês querem? Claro que querem. A indústria quer. Quem é que não quer segurança jurídica?
Hein, Ravvi, quem é que não quer? Todo mundo quer. Você pode trabalhar sem segurança jurídica num ambiente desse que você está vivendo, principalmente com essa relação dos e-commerces, dos marketplaces e de tudo mais? Não pode, gente. Vamos botar o ponto no i. Não tem como ficar mais desse jeito.
E quer ver outra coisa que todo mundo gosta? Estabilidade contratual. Estabilidade. Quem é que não quer? Lafayette, esse é o elemento crucial de qualquer relação. Até, nos casamentos hoje, está todo mundo fazendo os contratozinhos. Não é assim? Está todo mundo querendo estabilidade, gente. Isso é o normal.
E previsibilidade, porque nós estamos dizendo a vocês da indústria que é lado a lado. Como temos poucos grandes distribuidores, temos mais grandes indústrias e muitos pequenos distribuidores, é com essa conta, às vezes, a indústria está preocupada.
Mas eu estou dizendo aqui a meu amigo Alban e a vocês todos o que nós queremos. Nós estivemos lá umas cinco vezes com vocês. Não foi falta de debate. Não foi falta de boa vontade para chegar a um denominador. E eu acho que o que nós estamos fazendo aqui é o lado a lado, é criar um liame, que, como o Marcus Vinícius foi muito feliz em dizer, são linhas gerais que devem ser perseguidas, deixando espaços para debater outros assuntos.
Por exemplo, vocês colocaram a questão do custo, que haverá em qualquer hipótese. Você vai pensar que você vai chegar ao e-commerce e não vai pagar nada? Vai pagar até mais caro do que se paga ao distribuidor. Esqueça. Você acha que vai ficar solto? Eu acho que não vai ficar. Ao contrário, vocês estão alimentando isso, se não tiverem cuidado.
Eu acho que a gente tem que ter um pacto nacional, Lafayette. Nós temos um grande problema no Brasil: nós não temos um pacto de Nação. Nós não temos um pacto civilizatório de País, de construção produtiva, em que cada um faça a sua parte e olhe para dentro dele, para dentro do nosso País. Aqui, às vezes, eu vejo gente jogando o balde para fora, e não é assim. Alimentar os grandes marketplaces não está errado. Mas, se passar da dose, está muito errado alimentar os e-commerces, as vendas diretas.
Calma, porque lá na ponta... Eu sei o que eu estou te dizendo. O que não é justo é você ter uma representação de 20 anos, em que o sujeito tem carreta, o sujeito tem caminhão, o sujeito tem carro, o sujeito tem trabalhadores que trabalham naquela distribuição, entregadores, tudo, com toda eficiência, com vários Computadores. Vocês sabem que é assim agora. E o estoque do sujeito na mercearia tem quatro latas de leitinho, ou quatro de detergente, ou quatro de manteiga. Ele compra só quatro ou cinco, mas quem vai lá entregar? Quem é que faz o rame-rame? É a distribuição. E, de repente, você chega e diz assim: "Olha, para o mês, eu tenho o seu contato aqui, porque quem paga sou eu, eu não quero mais o seu trabalho." "Sim, e eu vou ficar como?" "Aí, é com você, não é comigo." Está errado.
Está errado também a própria distribuição pegar de uma fábrica pequena, e um grande distribuidor dizer: "Amanhã eu não quero mais a sua fábrica, porque eu peguei um concorrente seu maior. E agora eu vou vender para o outro.
E você se lasque!" Está errado o distribuidor também. Essa é uma medida de proteção para as duas partes, o que não é nada de outro mundo. E, se for preciso ajustar os detalhes de sintonia fina, o contrato comercial tem suas regras gerais para isso.
Encerro, inclusive, dizendo que o que foi dito sobre o estoque é questão de combinação. Agora, quanto à ruptura de contrato, estamos dizendo aqui, exatamente, que não teremos mais esse problema. Nós devemos ter previsibilidade contratual: se uma parte vai romper, no contrato, estará estipulado quando ocorrerá a notificação, como será e de que forma será feita. É dessa forma que se está fazendo, protegendo, Fabiola, o que você coloca como preocupação. O projeto serve exatamente para cuidar desses assuntos e dessas combinações, para não haver ruptura nem de um lado nem do outro. Eu concordo com você. Esse estoque fará o quê? Muitas vezes, o estoque é mandado e a distribuição não foi paga, e alega-se: "Eu não vou pagar, porque não vou mais vender esse negócio". Vai ficar entulhado? E se estiver com o prazo perto do vencimento? Entenderam o que eu estou dizendo?
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17:12
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Há muitas nuanças nos contratos que devem ser trabalhados. Nesse projeto, todo o nosso intuito é oferecer segurança jurídica, estabilidade, nessa composição. Isso é o que nós mais queremos, inclusive para o mundo todo. Hoje, Deputado Lafayette, o que a China vende ao mundo muito bem? Estabilidade, pactuações estáveis, previsíveis e que dão segurança para a realização de investimentos.
Eu estou dizendo que em vez de acharmos que um tratado desse — é um tratado, um projeto importante — vai criar problemas, sabem o que vai criar? Condições para que, lado a lado, componham cada vez mais o que deu certo até aqui: o grande trabalho realizado na distribuição e na indústria em prol da economia brasileira, principalmente no ramo de alimentos.
Nós ainda vamos aprovar isso aqui, que seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, se não me engano. Assim, haverá mais condições de em qualquer debate, a gente resolver qualquer detalhe. Agora, estamos dando um passo importante e decisivo para a modernização e o aprimoramento dessas relações.
Por fim, a gente tem que se unir. O setor produtivo nacional precisa se unir. Toda a tecnologia é muito bacana, mas se nós não nos unirmos, se o varejo não estiver fortalecido, se a indústria não estiver fortalecida, se a distribuição não estiver fortalecida, se os serviços internos não estiverem fortalecidos, se a nossa economia não tiver pujança interna, não alcançaremos lugar algum no mundo. Para ir a qualquer lugar, primeiro a gente arruma a nossa casa. A gente vai caminhar com o Ministério da Fazenda, com o Governo, com o Estado brasileiro, com as composições econômicas, mas com o sentimento de defesa do setor produtivo nacional. É isso que a Abad quer, é isso que nós queremos, e tenho certeza de que a CNI quer. Não há aqui outra situação senão a de coesão, cumplicidade e busca por um liame que dê estabilidade nas nossas relações.
O SR. RODRIGO DA ZAELI (PL - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - O Deputado Rodrigo da Zaeli deseja falar.
O SR. RODRIGO DA ZAELI (PL - MT) - Presidente, eu já havia lido o substitutivo e fiz uma nova leitura para relembrar todos os parágrafos dos artigos. Eu acho que a proposta do Relator está bem elaborada e balanceia as obrigações, principalmente para com a indústria, que, do meu ponto de vista, é a parte mais forte desse elo.
Enquanto uma indústria quer distribuir seus produtos, vinte distribuidoras querem pegá-los. São sempre mais distribuidoras que querem trabalhar com menos indústrias. É isso que acontece na prática da distribuição, principalmente com as mais vendidas e de marcas mais concorridas.
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17:16
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O projeto permite que no contrato as distribuidoras resguardem seus investimentos, mas sem que isso seja feito de forma deliberada. Meu único medo quanto a essa questão diz respeito às distribuidoras menores. O que vai acontecer em curto prazo? As indústrias vão querer distribuidoras que possuam toda a infraestrutura necessária para a distribuição. Elas não vão querer distribuidoras que vão fazer investimentos para a distribuição daqueles produtos, porque esses investimentos podem ser previstos em contrato. Por exemplo: se a pessoa não vende frios e passa a distribuí-los para uma marca de frios, ela terá que fazer investimento em câmara fria e transporte refrigerado. Isso pode ser anexado ao contrato e depois de um distrato a indústria seria obrigada a ressarcir esses equipamentos. Minha única preocupação é que vai começar a afunilar para as distribuidoras maiores terem os melhores contratos.
Fora essa preocupação, eu acho que a lei permite que os contratos façam o modelo de atuação entre a distribuidora e a indústria, para que não aconteça o que ocorre hoje. A Fabiola falou sobre os 4% dos últimos 18 meses e três vezes o faturamento a cada 5 anos — faturamentos mensais. Hoje, acontece muito de as indústrias venderem as regiões. Elas retiram da distribuição e vendem para outra distribuidora, e recebem por isso. Detém-se a distribuição de determinada indústria, mas ela é retirada e passa-se para outra, porque ela vai pagar uma luva de 1 milhão de reais. Isso de fato acontece na prática. Eu não acho abusiva essa questão da indústria saber que vai ter esse custo, se fizer um corte unilateral dos contratos.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Tem a palavra a Sra. Fabiola Pasini Ribeiro de Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Sim.
A SRA. FABIOLA PASINI RIBEIRO DE OLIVEIRA - Deputado Zé Neto, ao ouvir tudo isso, quero dizer que a segurança jurídica é uma pedra fundamental para a CNI. Afinal de contas, a gente só consegue criar condições de desenvolvimento num país quando há previsibilidade, segurança em todas as relações e equidade na forma como as normas são delineadas, delimitadas e feito o seu contorno jurídico.
Quando a CNI vem a esta audiência pública — e mais uma vez eu queria reforçar a importância de estarmos aqui discutindo este projeto —, não é para dizer que, da forma como está posto, seja ruim.
Mas ele merece ser aperfeiçoado. Se não forem feitos esses aperfeiçoamentos, nós chegaremos a um ponto de desequilíbrio. Isso que foi mencionado pelo Deputado Lafayette é verdade: grande parte das representadas da CNI são as microempresas e empresas de pequeno porte, que não estão aqui inseridas.
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17:20
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Eu pergunto para vocês, inclusive, para a Dra. Patricia: no caso de um distribuidor romper de forma imotivada, abrupta o contrato de distribuição, qual é a responsabilidade dele perante uma microempresa, uma empresa de pequeno porte, que fez todo um investimento para poder atender aquele contrato? "Ah, nós temos a previsão no contrato, porque a liberdade contratual está assegurada." Isto é fato: a liberdade está assegurada. Agora, como muito bem disse o Deputado Lafayette, uma coisa é nós estarmos discutindo um contrato entre duas partes absolutamente iguais. Sempre que estiverem envolvidas, dentro dessa relação, partes desiguais — como um distribuidor grande e um fornecedor pequeno —, essa relação já é naturalmente desequilibrada. Mas se trata de um contrato empresarial, que se presume paritário e equitativo, paritário e simétrico, segundo a própria Lei da Liberdade Econômica.
Ao fazer a leitura da proposição, qual é a responsabilidade — à luz do projeto — para essa distribuidora? É só fornecer a lista, os dados cadastrais, a carteira de cliente. Essa é a responsabilidade do distribuidor. E todo o investimento que aquele micro ou pequeno fornecedor fez? Ele vai ter que se arranjar para recolocar isso no mercado ou, talvez, com outro distribuidor, se ele conseguir encontrá-lo.
Agora, eu não fiz, não quis tampouco quero levar alguém a um equívoco na interpretação do projeto. O projeto é claro aqui: nas hipóteses e nas consequências decorrentes da resilição, inclusive bilateral, e também por prazo determinado. Há compra do estoque pelo preço de mercado, bens e equipamentos, custos inerentes à descaracterização, passivo trabalhista, indenização. Isso está aqui no art. 13: na hipótese de fornecedor optar de forma imotivada pela resilição unilateral do contrato ou der causa à sua resolução, ele vai responder por tudo isso. Só que o parágrafo único diz que as obrigações previstas nos incisos I ao V desse artigo também devem ser adimplidas pelo fornecedor nas demais hipóteses, exceto — aí vem a questão —, inciso I, parágrafo único, art. 13, observadas as condições de que trata o § 1º do art. 12 dessa lei: por término do prazo contratual ou resilição bilateral... Vejam só, a proposição poderia terminar no "exceto", mas ela continua: observadas as condições de que trata o artigo, por término do prazo contratual ou resilição, quando as obrigações do fornecedor ficarão restritas ao disposto nos incisos I, II e IV.
Eu não estou fazendo uma leitura descolada do que está previsto no projeto.
O que dizem os incisos I, II e IV? Compra de estoque pelo preço de mercado, bens e equipamentos, custos inerentes à descaracterização e à indenização. Se o contrato tiver seu termo, por exemplo, se o contrato foi ajustado por 10 anos, acabaram-se os 10 anos e não houve a notificação em 90 dias — que é o requisito —, ele ainda responde por todas essas consequências. Há também a resilição bilateral, que é o chamado distrato.
E mais: nós temos o inciso II, no parágrafo único. Se houver iniciativa imotivada do distribuidor ou hipótese de o distribuidor dar causa e extinção do contrato, ainda assim, o fornecedor é responsável pelo quê? Pela compra. Quem rompeu abruptamente foi o distribuidor, de forma imotivada, seja qual for o porte da empresa. A microempresa vai ter que comprar o estoque do distribuidor, mesmo que ele tenha dado causa de forma, uma resilição unilateral. Iniciativa imotivada do distribuidor. Isso é equitativo?
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17:24
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Deputado Zé Neto, nós queremos não só manter e fortalecer essa relação, mas também torná-la mais robusta ainda. Mas, para isso, nós precisamos de uma disciplina que seja equânime, que trate de uma forma adequada as duas partes, no âmbito de uma relação empresarial, que, segundo a própria Lei da Liberdade Econômica, presume-se paritária e simétrica. Agora, a única responsabilidade do distribuidor é passar a carteira. Isso é certo? A indústria tem prazo para efetuar pagamento, o fornecedor tem prazo para pagar tudo aquilo que está previsto no art. 13. Agora, nem prazo para o distribuidor entregar carteira nós temos, não há prazo.
Nós estamos aqui participando desta audiência pública — e desculpem-me até se fui efusiva um pouco neste final — porque a indústria tem um importante papel no desenvolvimento do nosso País, junto com os distribuidores. Mas o distribuidor precisa também da indústria para poder vender, para poder distribuir. A nossa ideia, o motivo pelo qual nós nos encontramos aqui é porque nós queremos trazer, Deputado Lafayette, como o senhor perguntou, os motivos que nos fazem nos opor a esse projeto, da forma como ele está agora. Nós entendemos que o projeto merece ser aperfeiçoado.
Não tivemos cinco reuniões, não, Deputado Zé Neto. Já foram mais de dez reuniões, eu acho. Eu participei de praticamente todas. Só não participei quando meu filho estava hospitalizado, aliás, até em um dia em que ele estava hospitalizado, eu fui a uma reunião.
E eu posso assegurar ao senhor que a indústria fez proposta para tentar chegar a um consenso. Mas essa questão do rompimento imotivado tem que ser equânime para as duas partes.
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17:28
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O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Eu vou conceder a palavra, por 1 minuto, para o Deputado Rodrigo, porque já estou caminhando para o final.
O SR. RODRIGO DA ZAELI (PL - MT) - Só uma observação da fala da Fabiola, Sr. Presidente. Eu concordo com ela. O art. 14 aqui, realmente deixa aberto, não tem prazo nenhum para que esses dados sejam passados para as indústrias. Eu acho que convém ao Relator aqui, o Zé Neto, observar isso e, de repente, colocar um prazo de 60 dias, 30 dias. Eu acho que quanto menor melhor, porque esses prazos são uma impressão do relatório, nada mais do que isso.
Mas, no art. 2º aqui, diz que não é por qualquer causa imotivada do distribuidor que ele pode ter acesso ao que diz o art. 1º e art. 2º. É só a causa dos parágrafos 4º e 5º do art. 12, que colocam aqui "pela onerosidade excessiva, de que trata o art. 478 a 480 da Lei nº 10.406 e mediante iniciativa ou parte inocente em virtude de infração anterior exposta nessa lei". Então, não é só o distribuidor dizer que vai parar, que quer o estoque e a indenização dele. Não é isso. Tem que haver uma motivação aqui dentro desses dois parágrafos aqui no art. 12 – parágrafos, não, incisos. É o que eu entendi, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Eu estou caminhando aqui para o final, mas a reunião foi produtiva, pelo menos para mim, no seguinte sentido. Eu captei, eu estou me inteirando do conflito, das questões, das angústias de ambos os lados. Conheço o Deputado Zé Neto, eu sei que ele é um patriota, é um homem que trabalha pelo Brasil, é um defensor da indústria nacional, é um defensor dos trabalhadores, defensor do pleno emprego e da segurança jurídica. Estou vendo aqui a representação da ABAD, dos distribuidores, trazendo aqui as suas aflições também.
O Deputado Zé Neto, como um democrata que é, e eu falo aqui também pelo Deputado Zé Adriano, que está ausente, eu acredito que ele pode, ao longo desses próximos uma semana ou dez dias, deixar-nos aperfeiçoar esse projeto. Eu reconheço todo o esforço do Deputado Zé Neto em fazer o melhor projeto possível. Mas é o ditado, nada é tão ruim que não possa piorar. E nada é tão bom que não possa melhorar. Então, eu acho que ajustes cabem.
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17:32
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O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - A gente está querendo botar na porta na semana que vem. Nós temos uma semana pela frente.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Na semana que vem, é quarta-feira.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - Nós temos uma semana pela frente, tranquilamente. Se houver alguma coisa plausível, vai.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Nós temos que votar.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - Não há tragédia pior do que a tragédia sem fim.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Eu não sou de ficar postergando, não.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - A própria Fabiola disse que participou de dez; eu participei de cinco, porque não deu para participar de tudo.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Se V.Exa. me permitir.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - Eu me lembro de que eu era Líder de Wagner, que é Senador. Eu era Líder do Governo dele. Eu fui Líder dele por 4 anos, mas também fui de Rui.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - E, na Bahia, são muito rápidos também. Há essa vantagem.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - Houve um momento em que eu virei para ele e disse: rapaz, o que a gente faz? Ele disse: "Rapaz, jogue duro agora, porque o pior de uma tragédia é ela se tornar uma tragédia sem fim".
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - É isso. Eu concordo plenamente.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - Vamos dar um fim nesse negócio e bota na mesa que depois vai ser resolvido.
Esta situação está ficando traumática, quando não deveria ser, quando não precisaria ser e quando não há nem esse clima entre indústria e distribuição para sê-lo. Ao contrário, há um clima neste momento até de cooperação, porque os dois estão vendo que estão enfrentando o mesmo bicho-papão, que são os marketplaces, porque ninguém se engane que o que vem por ai pela frente é um tsunami. Então, tem que estar todo mundo junto, gente.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Na verdade, eu quero dizer mais: distribuição e indústria são irmãos siameses, têm braços de afogados. Um depende do outro e o outro depende do um e têm que caminhar juntos, é claro que com os devidos resguardos e tudo dentro da razoabilidade.
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - E isso ali são dois pontos que estão estabilizados.
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Todo mundo vai contribuir. Eu digo o seguinte e acho interessante: hoje nós estamos com a tecnologia.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - Já o Deputado Jadyel inclusive foi...
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Mas a sabedoria dos antigos é sempre muito boa e o negócio é bom quando é bom para todo mundo.
O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - Esta conversa nós já tivemos na última vez, que foi a votação, e o Deputado Jadiel fez essa ponderação de V.Exa. e a gente recuou.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Não vamos recuar, não. Nós vamos votar isso.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Foi rico.
O SR. ANTÔNIO ALVES CABRAL FILHO - Obviamente muita coisa foi colocada aqui, como foi particionado. Eu acho que quando se integra o todo fica mais fácil o entendimento. Então, só se vai indenizar se houver investimento. Não foi como foi colocado aqui.
Outra coisa. O distribuidor não tem obrigação nenhuma, de forma imotivada, que é uma raridade acontecer, mas, se acontecer, ele vai chamar o seu maior ativo, que é a carteira de clientes, porque o investimento da companhia está na produção do produto. Do distribuidor, está entre equipamentos, pessoas. Então, se ele deixa de distribuir, o mercado continua. Está feito, está pronto, é só buscar outro distribuidor. Então, existe uma relação de hipossuficiência em relação ao distribuidor.
Nós temos 10 anos de discussão. Então, nós precisamos evoluir, porque o nosso segmento, Presidente — e vou colocar de uma forma bem clara, porque eu sou um distribuidor grande dentro do cenário do País —, nós temos uma relação, como foi dito muito bem aqui, que há as pequenas, as médias, mas, no nosso caso, nós temos relações com as multinacionais.
Até que a nossa relação com a indústria nacional é muito tranquila, Deputado Zé, mas, com a multinacional, ela é (ininteligível). Se nós não tivermos um instrumento que regula, o nosso segmento vai entrar em extinção, porque é muito desigual. V.Exa. sabe disso. Lá, em Sociedade Ferreira de Santana, havia um distribuidor lá que, há 20 anos, era da Unilever e, para receber uma carta, deixou de ser. Ele era da Unilever há mais de duas décadas. Está muito desigual.
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17:36
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O SR. ZÉ NETO (Bloco/PT - BA) - E só para acrescentar, agora, neste momento, Deputado Lafayette, está-se também colocando uma coisa que há 3 anos era outra situação.
Olha, gente, vou dizer a vocês com pureza da alma, se nós não nos reunirmos e fazermos uma pactuação entre comércio e serviço, que são eles, e indústria nacional e vir para cima, porque, embora eu seja Governo, há horas em que o Governo tem que entender o que está acontecendo também, na velocidade que está acontecendo, porque, senão, a gente vai se tornar uma fazendinha, sem infraestrutura necessária para poder fazer os arranjos que precisam, sem estímulo ao emprego de qualidade, comprando bugiganga por aí, com a nossa indústria lá embaixo, o nosso distribuidor fora do cenário, e a gente entrega os marketplaces como se fossem os que têm capacidade de vender. E garanto o seguinte: esses grandes que estão aí fora não estão preocupados com a indústria nacional. Quem está preocupado com o CNI, com a indústria nacional somos nós. Não há ninguém se preocupando com vocês. Quem está se preocupando somos nós, que estamos aqui juntos.
Então, eu acho que um momento deste é o momento de compreensão. Vamos deixar até quarta-feira. Dê que dê, a gente vai botar para votar na quarta-feira. Este é o acerto que que a gente tinha combinado. A combinação está feita. Estamos cumprindo aqui a audiência pública. Na próxima semana, ela vai para a pauta e a gente vai botar na pauta. E agora vamos ver o que vai dar.
Agora, fica até uma coisa desmoralizante para mim, porque eu sou Relator, tenho relação com este setor desde a Bahia, que se organizou, cresceu. É inacreditável quando se vê que houve desenvolvimento, tecnologia, investimento, avanço. Quando se chega no setor de distribuição, e eu fui no último encontro da Barra de São Paulo, fica-se impressionado porque, a cada ano, vocês estão mais sofisticados, estão investindo.
Há uma universidade nacional criando condições para aprimorar essa tecnologia, esse desenvolvimento, essa venda, essa liga entre o setor produtivo nacional e eles.
Então, está na hora de a gente entender o que está acontecendo. Contem sempre comigo. Sempre contem aqui conosco. E não há outra coisa.
E como o próprio Toninho está dizendo: não é só com relação à indústria nacional, é com relação a tudo o que está se passando. De uma coisa eu tenho certeza: lá nos rincões, lá nas cumbucas, ninguém vai. Quem vai são esses, que, no dia a dia, botam o pé na estrada e vão lá enfrentar a poeira, a lama e as dificuldades todas que são postas no mercado.
O SR. PRESIDENTE (Lafayette de Andrada. PL - MG) - Parabenizo o eminente Relator, Deputado Zé Neto.
Quero dizer que foi um debate rico, importante, respeitoso, em que cada um foi mostrando as suas dificuldades, o seu olhar, a sua visão. E o nosso entendimento é que este projeto precisa andar, sim, como disse o Relator Deputado Zé Neto, mas, evidentemente, como eu disse aqui, nada é tão bom que não possa melhorar. E vamos procurar melhorar ainda mais este projeto.
Vamos dialogar aqui ao longo desta semana para atingirmos aquilo que seja razoável, que seja aceitável para todo mundo. É o que nós desejamos. Nós desejamos uma indústria forte, um comércio forte, uma distribuição forte, um Brasil forte e vamos trabalhar para isso.
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