4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 19 de Maio de 2026 (Terça-Feira)
às 16 horas
Horário (Texto com redação final.)
16:37
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O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Declaro aberta a presente reunião extraordinária de audiência pública, convocada com o objetivo de debater a Resolução CMN nº 5.272, de 2025, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, à luz dos riscos evidenciados pelo caso Banco Master.
Esta reunião foi convocada nos termos do Requerimento nº 15, de 2026, de minha autoria e aprovado pelo colegiado desta Comissão.
Orientações gerais.
Informo aos Srs. Parlamentares que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube e no portal da Câmara dos Deputados.
Esclareço que, salvo manifestação explícita em contrário, a participação dos palestrantes na Mesa de apresentação e debates deixa subentendida a autorização de publicação por qualquer meio, em qualquer formato, inclusive mediante transmissão ao vivo ou gravada, pela Internet e meios de comunicação desta Casa, e por tempo indeterminado, dos pronunciamentos e imagens pertinentes à participação na audiência pública realizada nesta data, segundo o art. 5º da Constituição Federal e a Lei nº 9.610, de 1998.
Composição da Mesa.
Inicialmente, eu convido para compor a Mesa o Sr. João Carlos Figueiredo, Presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (palmas); e o Sr. Allex Albert Rodrigues, Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. (Palmas.)
Informo também que participará por meio de videoconferência, o Sr. Bruno de Freitas Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio, da Comissão de Valores Mobiliários.
Informo ainda que não indicaram representantes para participar da presente reunião as seguintes entidades: Banco Central do Brasil; Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais; e Escola de Administração da Fundação Getúlio Vargas.
Comunico aos senhores que o tempo destinado para cada convidado fazer sua exposição será de 15 minutos, não podendo os convidados ser aparteados. Os Deputados inscritos para interpelar os convidados poderão fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3 minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica pelo mesmo prazo, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes.
Antes de passar a palavra aos expositores, gostaria de registrar e agradecer a presença do Sr. Michel Vaz Morrison, Presidente da Associação dos Institutos Municipais e Estaduais de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul — Adimp-MS; do Sr. Daniel Leandro Boccardo, Presidente da Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios — Apeprem; da Sra. Audrey Suelen Brito Mila, Presidente da Associação Norte-Riograndense de Regimes Próprios de Previdência Social — Anorprev; e da Sra. Alessandra Arantes Marques, Presidente da Associação das Entidades de Previdência Municipais e do Estado do Rio de Janeiro — Aepremerj.
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Antes de passar a palavra aos senhores convidados, quero explanar um pouquinho a minha motivação nesta audiência.
Vejo que este assunto, na condição de Presidente da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, é central, porque, quando ocorre algo do impacto do caso do Banco Master, a gente pode falhar de duas maneiras enquanto sociedade: por reagir de menos ou por reagir demais e criar um excesso de burocracia.
Claro que é necessário pensar em providências que consigam garantir processos que ocorram de maneira bastante saudável, mas também é preciso permitir que os fundos de previdência tenham acesso a investimentos de maior retorno, ponderando sempre a questão do risco.
Também devemos entender a importância do trabalho que é feito pelas associações dos RPPSs — Regimes Próprios de Previdência Social, que trabalham de maneira contínua justamente no sentido de proteger essas instituições e esses recursos. E é muito fácil ver isso pela forma como os prejuízos ocorridos agora foram muito inferiores aos prejuízos registrados em um passado mais distante. Então, isso é sinal de que as associações e os regimes próprios fizeram, digamos assim, a lição de casa, evoluíram e, claro, esperam que a gente possa ter um conjunto de regramentos que não os impeça de continuar fazendo o trabalho com a excelência adquirida.
Agora, vou passar a palavra aos nossos convidados.
Concedo a palavra ao Sr. Bruno de Freitas Gomes, Superintendente da Superintendência de Securitização e Agronegócio da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, que participará de forma virtual, por videoconferência, pelo prazo de 15 minutos.
O SR. BRUNO DE FREITAS GOMES CONDEIXA RODRIGUES - Boa tarde a todos.
Obrigado pela palavra, Presidente, Deputado Bruno Ganem. É uma honra poder falar aqui com os senhores.
Minha fala será breve. Estou aqui como representante da Comissão de Valores Mobiliários, para agregar ao debate e às discussões.
A minha fala vai muito no sentido institucional. A CVM, já de longa data, tem uma excelente relação com a Secretaria de Regime Próprio e Complementar. Participamos de fóruns, em conjunto, dos debates, seja no âmbito da Comoc — Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, no contexto das normas propostas pela Secretaria que afetam o mercado de capitais. Temos muita interação em conjunto.
De fato, é uma fala bem breve no sentido de que essa norma reflete talvez um momento. Quando foi publicada, ela acabou dando muito a impressão de que era uma resposta a um caso isolado no mercado de capitais, um caso grande, muito ruim, de muito impacto no mercado, mas um caso isolado.
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Na verdade, ela é uma construção de muitos anos. Eu estou vendo na mesa o Allex, que interage com a gente há mais de 10 anos. Ao longo desses 10 anos, a CVM e a Secretaria vêm desenvolvendo em conjunto, vêm entendendo como os RPPS usam o mercado de capitais, o que o mercado de capitais pode oferecer aos RPPS, qual é a governança dos RPPS para acessar determinados instrumentos. A Secretaria vem entendendo, e a gente vem auxiliando nessa construção, que principalmente os investimentos estruturados, que são aqueles que envolvem maior risco, precisam de um investidor que tenha ciência desse risco e uma governança adequada para acessá-los.
A gente vê a construção dessa norma e das outras anteriores que foram revogadas pela recente resolução como um caminho de propor governança a investidores, principalmente de RPPS, que lidam com previdência, com poupança de longo prazo, com aposentados, por se tratar de um recurso muito delicado, a fim de que saibam que tipo de investimento podem acessar e que tipo de governança precisam ter para acessar determinados investimentos.
De fato, de 10 anos para cá, a gente tem feito uma interação grande. A gente interage com o Conselho Monetário, com o Ministério da Fazenda, no sentido de entender e mostrar para a Secretaria os riscos envolvidos em determinados produtos, em determinados investimentos, como FIDC, Fundo Imobiliário, Certificado de Recebíveis, produtos de securitização de forma geral, crédito privado, versus outros produtos que são de fácil entendimento para um investidor que talvez não tenha um nível de governança para atingir determinados produtos mais sofisticados do mercado de capitais. A minha fala é nesse sentido.
A gente fica à disposição aqui pela CVM para contribuir no debate, enfim, tirar dúvidas.
Eu queria desejar um bom debate a todos.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Agradeço ao Sr. Bruno de Freitas Gomes por sua exposição.
Agora concedo a palavra ao Sr. Allex Albert Rodrigues, Diretor do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, pelo prazo de 15 minutos.
O SR. ALLEX ALBERT RODRIGUES - Deputado e Bruno, peço desculpas por ficar de pé. Se eu não fizer assim, eu vou ter que ficar de costas.
Eu trouxe uma pequena apresentação só para falar um pouco do contexto da Resolução nº 5.272, de 2025, do Conselho Monetário Nacional, que traz novas diretrizes para as aplicações dos recursos dos regimes próprios.
(Segue-se exibição de imagens.)
Primeiro, pontuo que se trata de uma resolução que foi editada em 18 de dezembro de 2025 e que entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Ela manteve, no seu art. 1º, comandos para os responsáveis pelas aplicações dos recursos; os princípios a serem observados; o dever de todos nós, gestores públicos, de exercermos nossas atividades com lealdade, diligência e boa-fé. Nesse caso, ela introduziu tempestividade e prudência como condições a serem observadas.
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Especialmente no art. 1º, destaco que o Conselho Monetário Nacional fez um recorte especial da própria fundamentação da norma, que é a previsão do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.717, de 1998, que trata da natureza pública da gestão dos regimes próprios e dos recursos que são geridos e a própria Lei Complementar nº 101, a LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal, que traz também lá no art. 43 os princípios e condições de proteção e prudência financeira a serem observadas.
A norma, mais uma vez, reforça a necessidade de experiência, conhecimento técnico e realização de diligência, seleção e acompanhamento dos prestadores de serviço.
É importante destacar que a norma do conselho reafirma também a necessidade de se efetuar o prévio credenciamento das instituições financeiras que vão efetuar a administração ou de alguma forma participar da gestão desses recursos, mas ela estabelece uma condição diferenciada da condição anterior; antes essa condição era a classificação das instituições como S1, S2 e S3, agora S1 e S2.
Então, a norma pede que o credenciamento, o acompanhamento e a avaliação desde o administrador ou gestor do fundo de investimento, a instituição que vai administrar a carteira, o emissor do ativo, a intermediadora da operação e o custodiante sejam instituições classificadas como S1, S2. Mas esse é só um primeiro parâmetro. Ela reforça a necessidade de os regimes próprios terem outros parâmetros mínimos que verifiquem, de forma independente e técnica do ente federativo, o histórico e a experiência; o volume sob gestão daquela instituição; a solidez daquela instituição; o risco reputacional a que essa instituição esteja sujeita.
Vou navegar rapidamente por alguns comandos da resolução só para entendermos um pouco essa nova resolução. Ela traz proteções, ou reforça, ou reafirma, ou continua trazendo proteções às alocações de recursos, uma delas é o risco dos ativos, que eles sejam considerados de baixo risco de crédito.
Ela traz como novidade, em virtude da Resolução nº 175 da CVM, que os fundos, os regimes próprios tenham limitação da responsabilidade do cotista ao valor por ele subscrito, ou seja, para não haver cotas negativas. Não são fundos com cotas negativas que vão chamar o regime próprio a fazer aportes.
Ela reafirma que o ente federativo não pode ser emissor, devedor, prestar qualquer aval, garantia ou coobrigação em relação aos ativos investidos.
Ela traz novidades no sentido de tipificar, qualificar o que são plataformas eletrônicas, quais são os princípios a serem observados para operações dos regimes próprios eventualmente em plataformas eletrônicas, para que elas garantam competitividade, transparência e formação de preços e para que elas também forneçam liquidez aos regimes próprios. Ela veda exposição dos regimes próprios, direta ou indiretamente, a criptomoedas, a créditos como CBIO, a crédito que tenha qualquer relação com originação que envolva proteção ambiental. Nesse caso, ela exige que os créditos de carbono, por exemplo, só possam integrar as carteiras dos regimes próprios quando estes estiverem devidamente regulamentados e tiverem um mercado que possa adequadamente precificá-los. Também há uma vedação quanto a isso. E continua vedando direitos creditórios não padronizados e derivativos com alavancagem. Cito também uma novidade em relação à resolução. Estamos tentando orientar os regimes próprios e construir, juntamente com as instituições que participam desse segmento e oferecem produtos aos regimes próprios, um limite segundo o qual os regimes próprios não poderão aplicar em fundos que contenham mais do que 50% dos seus recursos.
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Ela também inova ao estabelecer limites de concentração do regime próprio em relação ao patrimônio de uma instituição financeira, por exemplo, ou em relação ao patrimônio de demais emissores.
Quanto ao processo decisório, que eu acho que a parte principal, é o foco desta resolução, ela reafirma a necessidade de que o regime próprio defina, clara e formalmente, os participantes e suas responsabilidades na aplicação dos recursos, inclusive, mais uma vez, incentiva a adoção de limites de alçadas, prevê que os recursos dos regimes próprios têm que ser geridos independentemente dos recursos do ente, de forma técnica.
E agora falo de uma novidade que eu acho muito importante para nós que operamos no segmento dos regimes próprios, seja na supervisão, seja na fiscalização, para os que trabalham na gestão dos regimes próprios. Ela mostra claramente a necessidade da gestão de riscos, enumera os principais riscos a que estão sujeitas as aplicações e reforça esse comando da gestão. Nesse aspecto da gestão do risco, também inova ao provocar o sistema com a possibilidade da verificação dos aspectos de sustentabilidade ambiental, de responsabilidade social, dos aspectos ESG.
Com relação a conflitos de interesse na prestação de serviços, ela reforça que a contratação se dê por notória especialização e mitiga os riscos de conflitos de interesse nas remunerações de prestadores de serviço.
Além disso, inova ao trazer parâmetros para o aporte de bens, direitos e ativos que sejam objeto de aportes aos entes federativos pelo condicionamento do seu déficit, e reforça uma questão que é cara a todos os gestores públicos: o embasamento de todas as decisões.
Aqui eu trago um recorte das aplicações em ativos privados via fundos de investimentos. A gente tem uma ampliação dos limites da exposição em ativos privados via fundos de investimentos. Cito, por exemplo, o limite dos próprios fundos de renda fixa, limite esse que, em geral, antes, era de 60% e passou a ser de 80%. Esses fundos podem ter até 50% da sua carteira em crédito privado. Temos aumento da exposição em fundos de renda fixa e crédito privado de 5% para 20%; em FIDC, para 20%; em fundos debêntures de infraestrutura, para 20%; em fundos imobiliários, para 20%. Nos fundos de ações, era de 30% e passa para 40% o limite. Isso deixa clara a possibilidade de os regimes próprios aplicarem em ETF internacional ou BDR-ações, amplia o limite em fundos multimercado, possibilita aplicações em Fiagro, aumenta o limite em FIP e traz também limites para fundos de ações - mercado de acesso e fundos de renda fixa dívida externa. Aí já começa a primeira questão estabelecida na resolução. A renda variável, os estruturados e os fundos imobiliários ficam acessíveis somente aos regimes próprios que tiverem um nível de governança — depois a gente fala um pouquinho disso — a partir do nível II, a saber: 40% no nível II, 50% no nível III, e 60% no nível IV. Se a gente pegar um RPPS nível II, isso vai permitir uma grande exposição a ativos privados, porque se pode aplicar até 80% em fundos de renda fixa, que podem até ter 60%, podem aplicar 20% em ativos bancários. Por outro lado, podem se aplicar 40% em fundos de renda variável, em fundos imobiliários estruturados. Então, já há, sim, a partir desse nível, uma exposição grande a ativos privados. Com relação às carteiras dos fundos, passa-se a permitir ativos de securitizadoras nas carteiras dos fundos, ativos de sociedades de propósito específico, no caso dos fundos de debêntures de infraestrutura, e ativos de companhias fechadas. Passa-se também a prever que os limites aplicados a alguns fundos de investimento, FIDC, FIP, sejam observados só na primeira camada da aplicação, para possibilitar as aplicações indiretas dos regimes próprios nesse sistema.
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Com relação a ativos bancários, enquanto limite de concentração, preveem-se 2,5% por IF dos demais segmentos e 5% por IF — Instituição Financeira dos segmentos S1 e S2. A gente tem que ver o art. 18 ou art. 19 da resolução, em conjunto com o art. 1º da resolução. Quando se fala do credenciamento da instituição financeira emissora do ativo, deixa-se claro que tem que ser instituição S1 e S2. Então, essa exposição via ativos de instituições financeiras de demais segmentos se daria por meio indireto, por meio de carteiras de fundos de investimentos cujo administrador ou gestor já vai ter que ser S1 e S2.
Nós vamos agora ao Pró-Gestão. Vou correr porque eu quero apresentar algumas informações para a gente discutir, para a gente debater.
O Pró-Gestão é um programa de certificação profissional dos regimes próprios de longa data, de 2018, vamos dizer assim, que foi o marco inicial dele. É um programa criado no âmbito do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social. Antes a resolução tratava esse programa ou algo similar a esse programa como uma indução, como um incentivo à ampliação dos limites; agora a resolução passa a tratar essa situação como um requisito para acesso aos produtos. Hoje a gente tem trezentos e poucos — esse número já subiu — regimes próprios certificados, mas quase quatrocentos aderiram e estão aguardando, estão se preparando para a certificação. Tivemos aperfeiçoamentos recentes nesse programa nosso de certificação, inclusive como forma de incentivar essas adesões e essas certificações. O grupo de trabalho, sobre o qual a gente vai comentar ao final, está trabalhando e discutindo uma norma de incentivo à certificação. A resolução trouxe também um comando para nós, enquanto segmento, especialmente para o Ministério e para os demais que fazem parte da gestão compartilhada desse programa: que tenhamos um olhar mais acurado sobre a questão dos investimentos. Rapidamente, agora, eu passo a falar do Pró-Gestão, só para entenderem um pouco o que é.
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O Pró-Gestão, em termos de conselho fiscal e conselho deliberativo, nos níveis I e II, exige que esses conselhos tenham ao menos um representante do segurado, e só no nível III exige composição paritária. Esse programa exige o mapeamento e a manualização: no caso do nível I, só dos processos de benefícios e arrecadação; no nível II, mais investimentos e compensação; já nos níveis III e IV, as exigências ampliam para que esses processos sejam devidamente mapeados e formalizados.
E cito aqui também, por exemplo, comitês de investimento: nos níveis I e II, o mínimo são três membros efetivos ou comissionados; a partir do nível III, exigem-se cinco membros, que podem ser comissionados ou efetivos; no nível IV, exige-se que o comitê de investimento de recursos públicos seja gerido por servidores, a maioria deles efetivos.
Também nós temos as regras dos limites de alçada, as regras das políticas de investimento. Passa-se a exigir a ALM, a verificação da compatibilidade com os prazos e as obrigações futuras atuariais, a partir dos regimes próprios que têm 50 milhões ou níveis III e IV.
Trouxe isso só para a gente ter um panorama do Pró-Gestão.
Agora eu passo uns eslaides aqui, rapidamente, Deputado, com dados dos regimes próprios.
Deputado, posso pedir mais um prazinho só para apresentar os dados aqui?
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Eu ia até falar sobre isso. A gente está com horário bastante tranquilo. Então, pode desenvolver o tema da melhor maneira.
O SR. ALLEX ALBERT RODRIGUES - Não vou ocupá-los muito.
Estas são só algumas reflexões sobre os dados. Eu quis mostrar que o Pró-Gestão é isso. Não são obrigatórios todos os critérios, todas as ações. Algumas ações são simples, outras ações são mais complexas. Acho que vale nós darmos as mãos, mais uma vez, e trabalharmos com as associações regionais e a associação nacional, que estão aqui representadas, para a gente induzir essas práticas e melhorar o Pró-Gestão conforme proposto e estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
Aqui eu falo das carteiras de investimentos dos regimes próprios. A maior parte das carteiras hoje está posicionada em títulos públicos, em quaisquer recortes que a gente faça, seja por volume de aplicações, que é esse quadrinho de cima, seja por níveis do Pró-Gestão. A maior parte está alocada no segmento de renda fixa, preponderantemente em títulos públicos, isso apenas considerando as aplicações diretas em títulos públicos e fundos de renda fixa, sem explodir a carteira dos demais fundos.
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Nesse eslaide, a gente observa também que, infelizmente, ainda há um quarto dos regimes próprios, 25%, que tem poucos recursos acumulados, até 10 milhões de reais, que é um desafio nosso, junto com vocês, gestores e também dirigentes de associações.
Se eu pegar aqui os níveis do Pró-Gestão versus alocação dos recursos em outros tipos de ativos, tirando os fundos de renda fixa em geral, em que há grande exposição, nos demais, veremos que as aplicações não são tão significativas, muito em função também do cenário econômico atual com relação às taxas dos títulos públicos.
Se a gente faz também um recorte com relação às instituições que administram ou fazem a gestão de fundos de investimento, a maior parte dos recursos está preponderantemente, isso chama muito a atenção, e isso é uma prática de grandes regimes estaduais, municipais, a opção de que esses fundos sejam administrados por instituições S1 ou S2. A gente vê isso na evolução desses números. Inclusive observa-se que, embora os fundos que não têm S1 e S2 possam ter uma participação em termos de quantidade maior, ou seja, aproximadamente mais de 20% dos quase novecentos fundos aplicados, mas, se a gente pegar em termos de volume de recursos sobre gestão, veremos que eles estão concentrados em fundos dessas grandes instituições.
Aqui faço uma reflexão sobre a meta atuarial, que é a preocupação de vocês, legitimamente, assim como a nossa. Mas eu trago aqui dados do nosso demonstrativo atuarial, das metas atuariais médias, que são previstas a cada ano. Em 2025, a média da meta atuarial dos regimes próprios era de 5%, 5,7% e, como todo demonstrativo atuarial, o gestor tem que informar qual foi a performance do ano anterior, o que estava previsto no ano anterior e o que foi executado. E, se a gente comparar as metas atuariais acumuladas com a Selic acumulada, a gente verá que, em 2020 a 2022, houve certa inversão, mas é algo para pensar e refletir.
Hoje a meta atuarial dos regimes, conforme a portaria, conforme os parâmetros — eu vou falar rápido para não ocupar muito o tempo de vocês —, é baseada nos próprios títulos públicos, os títulos públicos atrelados ao IPCA, que são as NTN-Bs, a média móvel dos últimos 5 anos.
Então, o que pode existir de preocupação é com relação à mudança do cenário econômico, a necessidade de mais diversificação das carteiras e o alcance de outros tipos de produtos, para não se perder lá na frente, não ter risco com relação às rentabilidades.
E trago aqui uma reflexão. É importante a gente ter na plateia os nossos colegas gestores, que são dirigentes das associações regionais. Precisamos nos dar as mãos, porque temos um desafio com relação à busca da profissionalização, no que se refere aos requisitos dos dirigentes, membros de conselhos e comitês de investimento. Se a gente fizer um recorte hoje, metade do sistema não está cumprindo todas as regras que são exigidas. E a principal regra neste caso são as exigências da certificação profissional. Então, temos que fazer — e até provoco aqui o João — alguma oficina on-line, deixar disponível no site da Abipem, porque, quando a gente estava levantando esses dados, vimos que são dados que nos deixam bastante preocupados, porque é uma forma de melhorar a gestão, de ter um profissional certificado. Se nós pegarmos aqui a regra da maioria da certificação, veremos que há Estados que apresentam um baixo nível de certificação dos membros do conselho fiscal, dos membros do conselho deliberativo ou até do comitê de investimentos.
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Eu não vou aqui citar os Estados porque eles estão ali nesse mapa, mas quero só fazer essa reflexão com vocês, mais uma vez, para que a gente reforce essa necessidade, não só de cumprimento legal, como da melhoria da gestão e principalmente dos investimentos.
Se a gente pegar a norma nova, que passou a exigir certificação intermediária ou avançada para os regimes próprios com maior volume de recursos, veremos que a quantidade de membros por regime próprio certificados ainda é incipiente, embora haja uma regra de transição já vigente, que a básica seja válida até o seu vencimento. Entretanto, precisamos trabalhar fortemente nisso.
Vamos refletir um pouco sobre a questão do índice de cobertura. Nós temos, ainda, um sistema com baixo índice de cobertura dos compromissos atuariais, o que nos leva a refletir sobre os tipos de ativos, os prazos, os vencimentos desses ativos, ou seja, você não pode ter uma carteira alongada se o seu compromisso atuarial é de médio e curto prazos, o que nos leva a refletir. E há uma coisa também que nos leva a refletir, Deputado Bruno, aqui nesta Casa, é que a gente está preocupado com a gestão dos ativos, mas a gente tem que se preocupar com a gestão do passivo. Então, há diversos projetos de lei em andamento nesta Casa, inclusive PECs tratando de aposentadorias especiais a categorias ou a situações de servidores, merecidamente no mérito, mas não na questão de custo, do financiamento e da sustentabilidade do regime próprio.
Então, aproveito mais uma vez para chamar atenção para essas pautas. A gente tem uma lista de projetos de lei sob nosso acompanhamento, que podem trazer ainda maiores riscos a essa questão da sustentabilidade dos regimes próprios.
Foi instituído um grupo de trabalho, logo após a edição da resolução, com a participação de representantes de todo o segmento, com vistas a analisar os impactos e inclusive propor alterações na nossa norma.
Finalmente, a gente tem divulgado diversas orientações e pareceres com relação ao cumprimento da norma. No que estiver ao nosso alcance, a interpretação será sempre no sentido de cumprir a norma, mas também de incentivar a melhoria da gestão, a melhoria e o cumprimento da norma.
E nós estamos lançando, em fase inicial, um projeto de um manual, um guia de boas práticas de investimentos dos regimes próprios, para a gente não ter que alterar o Pró-Gestão. A gente pensa em algo mais adaptável à situação de cada regime e considerar, por meio de uma construção colaborativa com todos vocês. Vamos tentar trazer para esse guia os pareceres e as notas que a gente tem e a expertise de todo mundo que participar de sua elaboração, pensando, especialmente, nos regimes próprios de pequeno e de médio portes. Esperamos, inclusive, contar com instituições representativas dos regimes próprios e do segmento, para sua implementação e acompanhamento. Queremos propor à Comissão do Pró-Gestão que, em vez de alterar a resolução e incluir itens relativos a investimentos, seja na forma de um item só, ou seja, que faça adesão a esse guia de melhores práticas. Essa é uma forma de a gente atender à finalidade do legislador e melhorar a governança e a situação dos regimes próprios. A gente sabe que o Pró-Gestão tem melhorias a serem feitas, mas, com relação a investimentos, acreditamos que um modelo assim seja mais adequado à situação de todos os regimes. Muito obrigado.
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(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Agradeço ao Sr. Allex Albert Rodrigues.
Concedo agora a palavra ao Sr. João Carlos Figueiredo, Presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais, por 15 minutos.
O SR. JOÃO CARLOS FIGUEIREDO - Boa noite a todos.
Eu queria começar agradecendo ao Presidente Bruno pela realização de uma audiência pública que traz para dentro do Poder Legislativo a discussão mais importante atualmente em torno dos regimes próprios, a partir da significativa alteração da nova resolução. Esperamos que esta Casa consiga apoiar as discussões e as alterações que foram propostas.
Um abraço ao Bruno, da CVM, ao Allex, que está aqui, às meninas que estão aqui dando suporte e a todos que estão nos vendo, não só presencialmente, mas também pelo link da reunião.
A resolução, como justificou o Presidente Bruno, tem certa ligação com a estrutura do Banco Master e com o escândalo que hoje toma o País. Não foi só pelos investimentos dos regimes próprios que o Banco Master virou notícia. Ele está virando notícia todo dia, não só por relações com os regimes próprios, mas por relações nas estruturas da política brasileira.
O Banco Master, na parte de investimentos, só vendeu um ativo para os regimes próprios: as letras financeiras. Deveria ter sido calculado, antecipadamente, o risco de compra dessas letras financeiras para verificar qual seria a rentabilidade padrão desse ativo. Para você fazer isso, como você está comprando uma dívida do banco, você deveria ter uma capacidade de análise muito importante.
Quando você pega o segmento S3 em relação ao S1, e a participação do PIB do S3, e a participação do PIB, tanto no S2 como no S1, você vê múltiplos em relação ao tamanho dessas instituições, a ponto de o grupo de trabalho que antecedeu a resolução também ter solicitado essa redução em relação à quantidade de letras financeiras permitida na carteira dos regimes próprios, de vinte para cinco. Por que a gente tinha feito essa estrutura? Pelo simples fato de que FIDC, que é um crédito pulverizado, era de 5%. Crédito privado, que é mais pulverizado, 5%. E o risco direto, 20%. Então ele não tinha o porquê de ter um número tão importante, e foi nesse caminho que acabou acontecendo, em poucos regimes próprios, menos do que vinte, a aquisição dessas letras financeiras.
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Se você analisar os dois maiores, que são Estados portadores de Pró-Gestão, isso significa algo em torno de 70% dos investimentos que foram realizados no Banco Master. Então não foram os regimes próprios que investiram no Banco Master; foi 0,01% que investiu 0,5% do patrimônio da época, quantia que hoje, numa variação pequena da Bolsa de Valores, a gente consegue perder ou ganhar em um único dia. Não justifica o prejuízo, mas a dimensão não é tão importante do ponto de vista, como falou o Presidente, do que aconteceu entre 2010 e 2013.
A história veio mostrando que esses fundos estressados, de 2010 a 2013, foram sendo tratados dentro das outras resoluções de forma a permitir uma proteção maior ao regime próprio. Uma primeira tentativa, que ainda trazia uma questão de liquidez diária em alguns fundos — e elas foram burladas dentro de algumas estruturas —, levou a trazer para o regime próprio as instituições S1, S2 e S3. A partir daí, nós não tivemos mais fraudes em fundos de investimento. Então, do ponto de vista de proteção, a proteção das S1, S2 e S3 cumpriu o seu efeito normativo e também o de proteção ao patrimônio público. Então, nós não precisaríamos fazer nenhuma alteração do acesso dos regimes próprios junto aos fundos de investimento, exatamente porque eles estavam protegidos por essas instituições maiores.
Quando a opção do Conselho Monetário Nacional trouxe para nós S1 e S2, nós multiplicamos essa proteção por muito mais. Significa que a gente não precisaria de dois, três muros. Esse muro era suficiente para que a gente pudesse, respeitando a realidade de cada regime próprio, fazer o investimento como se fazia anteriormente, lembrando que, nos fundos de investimento em base, nós usamos bastante a renda fixa neste momento da sociedade. Se nós voltarmos 5 anos atrás, quando a Selic era 2%, não tinha como bater meta com título público. Então, nós não podemos olhar uma foto, nós temos que olhar um filme. E, durante os últimos 20 anos, em 11 anos a Selic não bate meta. Então, se colocarmos todos os regimes próprios para fazer a mesma coisa, eles não vão conseguir bater meta no futuro.
Nós sabemos que a economia tem os seus ciclos. Nós estamos num ciclo de queda de juros. Mesmo com a guerra, mesmo com essa situação, a gente vai voltar a ter o ciclo para trazer um novo crescimento para o País. Isso é histórico, não precisa olhar o mundo. Se você pegar os últimos 20 anos, nós temos abertura e fechamento da taxa de juros, e aí você tem que ter a carteira própria para receber esse tipo de mercado e poder investir.
O que aconteceu com a resolução? Ao impedir que os regimes próprios sem Pró-Gestão ou só com Pró-Gestão nível I não tivessem acesso a nenhum tipo de ativo em fundo de investimento que não fosse 100% título público, nós deixamos de fora mais de 1.800 regimes próprios que não conseguem fazer diversificação de carteira. Existe uma regra sobre investimentos: a diversificação diminui o risco; e, ao diminuir o risco, preserva-se o patrimônio. Então, quando a resolução veio com essa linha de corte, ela não observou a proteção que o mercado já tinha em fundos de investimento e não observou um segundo caminho, o de que você não pode obrigar as pessoas a cometer suicídio quando baixar a taxa de juros, porque, assim, nós não vamos conseguir cumprir meta, e quem paga é a sociedade. Quando não se cumpre meta, não se tem a meta atuarial, gera-se um déficit, e a sociedade financia isso. A gente tem que ter o equilíbrio, como foi falado aqui, entre a questão do risco e do retorno.
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Também a gente vê que fundos que ficaram de fora desse contingente de mais de 1.800 regimes próprios são fundos extremamente simples. Fundos DI estão fora dos regimes próprios que não tem Pró-Gestão nível II e fundos de ações também ficaram fora. Então, nós temos um mercado que deixamos apenas para cerca de trezentos investimentos que eram contumazes na carteira dos regimes próprios. Não dá para, por exemplo, comparar a necessidade de estudo para um fundo estruturado com necessidade de estudo para um fundo líquido. Os fundos líquidos deveriam estar liberados para todos os regimes próprios, porque eles se prepararam para investir.
Tudo que a gente comentou aqui — e o Allex foi brilhante ao trazer todas as estruturas, as necessidades dos investimentos — são matérias da certificação. Está lá. Quem fez certificação de investimento estudou tudo isso que foi falado aqui. Fez um curso, fez uma prova e está certificado. A gente precisa melhorar a certificação, mas essas pessoas já buscaram o tal do conhecimento e a experiência prevista.
E a gente tem mudanças cíclicas nos regimes próprios que também abalam um pouco a questão do número de certificados. Por exemplo, tirar o acesso dos regimes próprios a produtos simples, sem nenhum motivo de risco, porque esses fundos não trazem risco.
Esses fundos foram criados, nos últimos 5 ou 6 anos, baseados no tempo de maturação e nos ativos em que os regimes próprios gostariam de estar investindo. A gente tem produtos especializados em que a maioria dos regimes próprios tomam quase todo o ativo.
Então, a questão dos 50% que foi colocada na resolução está ligada a 2013, mas não está ligada a 2025, porque, em 2025, havia proteção para os fundos de investimento. Lá atrás, havia produtos péssimos, muitos regimes próprios e golpes. Hoje, existem ativos muito bem selecionados, geridos por regimes próprios com muita qualidade. E não se trata só de banquinhos; trata-se também dos bancões. Nós estamos falando dos cinco maiores bancos, com muito problema para receber aporte, dentro de uma estrutura em que o fundo é mais barato, o que significa que nós vamos gastar mais dinheiro para fazer. E você não consegue pegar os outros 50% no mercado pelo simples fato de que, institucionalmente, não vai conseguir ir ao mercado, atrair o investidor em geral e constituir um fundo de 10 bilhões ou 15 bilhões de reais, porque a lógica do investidor é diferente: um guarda dinheiro para arrumar o carro, para fazer uma viagem — que é o investidor em geral; outro guarda dinheiro para, daqui a 30 anos, pagar seus benefícios previdenciários. A proteção que foi dada nos últimos anos possibilitou que estruturas dessa qualidade pudessem sobreviver. E nós temos hoje muito prejuízo para os regimes próprios em decorrência dessa norma. Essa norma não trouxe proteção; trouxe, na verdade, um excesso de cautela. Não foi dado remédio, foi dado veneno. É essa a diferença. A gente precisaria ter esse outro olhar. Também houve uma estrutura de distribuição dentro da resolução. Ela tem uma leitura, pelos administradores S1 e S2, que impossibilita até a aplicação da Resolução nº 175, de 2022, do Conselho Monetário Nacional, em que a distribuição pode ser feita, inclusive, pelo gestor. Quando se exige que ela seja feita pelo S1 e S2, cria-se uma reserva de mercado que não é boa para os regimes próprios e retira-se do mercado uma estrutura de distribuição muito mais qualificada do que a grande maioria das estruturas dos grandes bancos.
17:25
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Por que isso acontece? Porque há pessoas que se especializam para trabalhar com o regime próprio, têm conhecimento da resolução, conhecimento da legislação e fazem disso a regra de suas vidas, enquanto outros têm que cumprir metas. As metas podem ser vender para a pessoa física, para a pessoa jurídica, para a indústria, para o investidor em geral ou para o family office. Há uma mistura, e se perde o princípio da qualificação. Quando você se especializa, atua melhor.
Quando a gente traz tudo isso para dentro dos regimes próprios, verifica que a resolução acabou criando uma barreira desnecessária para os investimentos. Ninguém está dizendo que a gente não tenha que ter segurança; pelo contrário. Tanto o Ministério quanto a CVM, assim como nós, das associações e dos regimes próprios, todos querem segurança nos investimentos do regime próprio. E nós passamos os últimos anos sem ter nenhum problema. O problema não foi na indústria de fundos. O problema ficou centralizado na compra de letras financeiras de um banco que o Estado brasileiro não conseguiu neutralizar com antecedência e cujos fundos de investimento não chegaram aos regimes próprios. A gente não teve o regime próprio dentro da estrutura daquilo que ouvimos sobre a Reag, que sofreu intervenção. Nós não tivemos esse produto.
Dizer que nunca vai haver problema no regime próprio é dizer que nunca vai haver problema em relações humanas. Isso não vai acontecer. Pessoas vão falhar. Os seres humanos são falíveis. Quando você junta duas pessoas que querem cometer algum delito, infelizmente, esse delito vai acontecer. O que a gente não pode é punir mais de 1.200 regimes próprios por causa de dezoito. A questão ultrapassou a proteção. Aqui não é uma questão apenas de olhar para agora; é olhar para sempre.
Nós viemos trazendo, dentro dos grupos de trabalho e das resoluções, uma evolução para os investimentos baseada na gestão, observada pelo Pró-Gestão, que abria espaço. Havia o reconhecimento do quanto a governança poderia ampliar em termos de estrutura. Nós invertemos a lógica. Nós paramos onde há certificação. Nós nem sabemos se a pessoa está preparada, e ela tem acesso. Mas dezenas ou até centenas de pessoas que se prepararam durante os últimos anos para fazer investimentos em fundos líquidos estão alijadas desse processo. Então, dentro do que foi falado aqui, Presidente, o Banco Master trouxe um prejuízo enorme para os regimes próprios, não pelo aporte, mas pela reação de fechamento do mercado, não só para os regimes próprios, mas também para o mercado financeiro, que vinha trazendo excelentes opções de investimento. Quando a gente virar esse filme da taxa de juros, precisaremos estar aptos a bater a meta. Ao não bater a meta, a gente vai correr um risco muito grande perante a sociedade. Nós estamos falando hoje de trilhões que precisamos trazer para dentro dos regimes próprios e da estrutura previdenciária. Esse recurso vai sair da sociedade. Se a gente não conseguir bater a meta, nós vamos dobrar esses valores. Ao não permitir que os regimes próprios estejam aptos a fazer os melhores investimentos, estudando como isso funciona e como se controla, a gente vai criar uma barreira de qualificação, e não vai adiantar, depois, de repente, liberar tudo. Acho que a resolução deu um cavalo de pau naquilo que estava sendo feito e organizado. Ela traz estruturas de governança que são essenciais para o regime próprio, mas foi além da proteção e acabou travando o mercado, em alguns casos, criando um nicho para poucos agentes bancários do mercado financeiro, em detrimento de um mercado mais saudável, para que a gente possa aplicar os recursos dos regimes próprios não só com segurança, mas também com liquidez.
17:29
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Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Agradeço ao Sr. João Carlos Figueiredo por sua exposição.
Passaremos agora para os debates.
Como não temos Deputados inscritos, então, eu me inscrevo. (Risos.)
Eu não sou um especialista no assunto, mas sou uma pessoa que, como qualquer cidadão que entende minimamente a importância dos regimes próprios, tem uma preocupação. Parece-me, inclusive, que existe uma tendência de aumento da longevidade, o que é muito bom, mas representa uma carga extra para que o equilíbrio financeiro possa perdurar.
Eu queria, Sr. Allex Albert Rodrigues, que o senhor colocasse sua posição em relação aos argumentos que o Sr. João apresentou sobre essa dificuldade de atingir as metas. Eu queria fazer essa pergunta também ao Sr. Bruno de Freitas Gomes, mas ele não está.
17:33
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Então, a pergunta será dirigida ao Sr. Allex. Eu queria entender qual é o grau de possibilidade de haver um aprimoramento das regras postas, considerando as ponderações apresentadas aqui pelo João.
O SR. ALLEX ALBERT RODRIGUES - Com relação a essa questão que envolve — aspas — o "cumprimento" da meta atuarial, que hoje, segundo as normas, é um juro parâmetro definido com base nos títulos NTN-B, que são os títulos atrelados ao IPCA, nas taxas desses títulos e na média móvel dessas taxas, o que a gente observa é que, ao estabelecer esse regramento, ou seja, essa exigência de que, para se ter ativos privados na carteira, via fundos de investimento, como sempre foi a prática das resoluções, ou via ativos de emissão bancária, o Conselho Monetário Nacional exigiu nível 2 de certificação.
O que a gente tem buscado é tentar tirar um pouco o estigma dessa questão do programa e pensar nessas ações: o que eu preciso para obter esse nível 2 do Pró-Gestão? Pode ser que não se exija servidor efetivo na unidade gestora dos regimes próprios; pode ser que haja servidor cedido pelo ente federativo; pode ser que não se exija que a diretoria executiva seja composta por efetivos, podendo haver comissionados; pode ser que não se exija, como eu disse, o mínimo de um segurado representante nos conselhos ou, de pronto, mandatos e outras situações.
Então, a gente tem tentado trazer essa mensagem para os regimes próprios e apoiá-los nessa transição para o nível 2, que já permitiria um nível grande de exposição a ativos privados, especialmente considerando que a norma prevê 2 anos para o desenquadramento passivo. Então, as aplicações feitas anteriormente não precisam passar por desinvestimento imediato, mas apenas daqui a 2 anos. Enquanto isso, a gente tem trabalhado, nesse grupo de trabalho, com a Abipem e com os representantes que lá estão, em uma regra de incentivo ao Pró-Gestão, uma regra que vai estimular os regimes a aderirem ao programa, comprovarem certificação profissional e conseguirem uma regra de transição em caráter de incentivo.
Então, como o João disse, realmente a gente tem que olhar sempre o filme completo, mas temos hoje uma situação, em termos de cenário e de taxas, que permite fazer esses ajustes e buscar alternativas, de modo a não prejudicar nenhum regime próprio.
As carteiras sempre foram muito conservadoras. Há situações que verificamos em nossas auditorias e fiscalizações que extrapolam alguns limites mais contundentes que foram observados, mas estamos sempre trabalhando junto com o segmento para a melhoria.
Então, acho que o princípio que eu vejo, Deputado, é esse.
17:37
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Estamos trabalhando regras que possam impactar demasiadamente, tentando interpretá-las dentro de todo o contexto da finalidade do legislador, de forma a que tenham acesso dentro da segurança, como disse o João, dentro dos princípios que estão aqui elencados.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Seria possível, por exemplo, criar algum tipo de incentivo à transição, em que a proatividade de um regime próprio que queira buscar a certificação e comece a tomar atitudes concretas em relação a isso lhe garanta, pelo menos, uma janela um pouco maior de possibilidades? Há alguma coisa nesse sentido?
O SR. ALLEX ALBERT RODRIGUES - Sim, Deputado, é no sentido de que se demonstre principalmente não só o que se vai fazer, mas também quais medidas foram adotadas, e que se faça a adesão e se cumpram alguns requisitos que possibilitem esse acesso, vamos dizer assim, ou essa consideração em relação a esse programa de certificação.
E, como eu disse ali no último eslaide, nós vamos apresentar amanhã, na Comissão do Pró-Gestão, essa ideia do nosso guia ou manual de boas práticas de investimentos. Acho que ali a gente pode sentar também com todo o segmento e construir algo que seja factível e estruturante para a gestão dos investimentos dos regimes próprios, a fim de que tudo seja feito dentro da técnica.
Eu acho muito importante a gente comentar sempre essa necessidade de mitigar os conflitos de interesse, porque estamos falando de um regime que está dentro de um ente, gerido por servidores ou por indicados pelo ente federativo. Então, há um grau elevado de conflito, ou um potencial grande de conflito, nesses entes. Enquanto Ministério, junto com os tribunais de contas e com os representantes do segmento que aqui estão, poderíamos construir outras normas e outros projetos que venham a fortalecer esses regimes.
Chamo a atenção para o fato de que já existem alguns projetos de lei aqui na Casa que tratam dessa questão dos investimentos dos regimes próprios. Um projeto recente é o Projeto de Lei nº 91, de 2026, que traz regras mais rígidas para a alteração da Lei nº 9.717. Mas o que a gente quer são regras perenes, regras que sempre incentivem a melhoria da governança, da gestão e das aplicações.
Como o João comentou, um longo caminho foi percorrido em relação à certificação. A gente viu ali que, em muitos entes, Estados e unidades federativas, ainda precisamos incentivar mais e atuar ainda mais em busca dessa certificação profissional. No entanto, acho que o caminho é este: buscarmos esse fortalecimento, para que não tenhamos nem esse nem outros problemas em relação às aplicações, que devem sempre ser feitas com a finalidade precípua, que é garantir o pagamento dos benefícios atuais e futuros lá na frente.
E chamo a atenção, já que estou nesta Casa, com toda vênia — e peço desculpas ao Deputado —, para o fato de que temos também um movimento grande das entidades representativas dos servidores, dos segurados e dos beneficiários dos regimes próprios, de todas as esferas, no sentido de buscarem a supressão e a extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas — inclusive, já vai haver uma audiência pública sobre isso.
17:41
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Então, é importante que o nosso segmento saiba o impacto que vai ser provocado na situação dos regimes próprios. Eu comentei sobre a gestão de passivos e agora estamos na gestão de ativos. E isso ainda tem um impacto muito mais no curto prazo sobre a situação dos regimes próprios e merece a atenção de todos, não contra nós, que somos servidores, mas para mostrarmos mais uma vez e reafirmarmos a todos a necessidade da sustentabilidade dos regimes próprios de previdência.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Perfeito.
Eu queria perguntar para o João se essa transição, no dia a dia dos regimes próprios, está fluindo de maneira boa, vamos dizer assim, se existem pontos que objetivamente vocês pleiteiam que sejam implantados. No fim das contas, a gente acabou fazendo certa mediação aqui, mas o objetivo é este: tentar identificar aquilo que tem sido um problema para vocês e aquilo que é possível ser feito efetivamente.
O SR. JOÃO CARLOS FIGUEIREDO - Nós não temos nenhum conflito de interesse; nós queremos a mesma coisa. Então, a vantagem é que estamos discutindo o melhor para os regimes próprios.
O que existe no grupo de trabalho — e de que a gente está cuidando — é a criação de uma estrutura de transição, porque a gente acredita que não há como mil regimes próprios conseguirem fazer rapidamente a estrutura do Pró-Gestão. Se a gente olhar para esses últimos 8 anos, em que tivemos cerca de 15% dos regimes próprios certificados, e achar que isso vai acelerar de forma muito rápida, não vai. Então, nós precisamos fazer uma regra de transição.
O grupo de Pró-Gestão, ligado ao Conaprev, já fez também uma alteração para que existam menos requisitos para um atendimento nessa primeira fase, para poder também fazer esse ajuste. Mas nós temos estruturas que são importantes. Por exemplo, a gente está perdendo, às vezes, oportunidades. Embora o regime próprio possa ficar 2 anos com os recursos, ele não pode fazer novo aporte, e, muitas vezes, muita política de investimento que foi feita em longo prazo, para fazer aportes, para criar uma carteira média, a resolução não permite.
Então, o ideal para o regime próprio era que houvesse esse caminho de transição, liberando algumas estruturas iniciais agora, até todo mundo atingir o nível de certificação que há na resolução. Mas o ideal para nós era mudar a resolução.
A resolução, em alguns casos, está excessivamente pesada. A gente tem, no grupo de trabalho inclusive, uma proposta nova para colocar outras estruturas, reconhecendo que, passados já alguns meses da implantação, alguns efeitos foram nocivos aos regimes próprios.
Normalmente se diz: "Vamos esperar para ver como é que funciona, para ver se precisa mexer". A gente já verificou que precisa mexer.
17:45
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Então, Presidente, a gente precisa, inclusive, do apoio da Casa, para que a gente possa fazer a gestão política e levar essa demanda para quem decide essa questão, que é o Conselho Monetário Nacional — Presidente do Banco Central do Brasil, Ministro do Planejamento e Ministro da Fazenda. Isso seria interessante que a gente pudesse fazer.
Para complementar a questão mencionada pelo Allex, da estrutura do passivo, nós deixamos aqui na Comissão, no ano passado, uma proposta de que novos benefícios previdenciários têm que estar casados com a fonte de pagamento e vinculados à estrutura da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O que está acontecendo é que todo mundo é especial hoje. Isso significa que vai haver uma nova reforma daqui a pouco, alongando muito o prazo, porque o custo previdenciário não está sendo coberto. E, dentro desse conceito, nós também gostaríamos que a Comissão e a Casa pudessem nos ajudar nessa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Obrigado.
Agora eu quero passar a palavra, para as considerações finais, ao Sr. Allex.
O SR. ALLEX ALBERT RODRIGUES - Deputado, mais uma vez, quero agradecer o convite, em nome do Ministério da Previdência Social, para debatermos esse tema tão relevante, que é o investimento nos regimes próprios, sem nos esquecermos, então, das outras necessidades, enquanto segmento de mobilização mesmo, para tratarmos de outros temas que são tão caros quanto esse.
Então, como eu comentei, na gestão dos passivos, nos projetos de lei em andamento aqui na Casa, temos que nos posicionar, levantar os dados e os impactos desses projetos, divulgá-los e irmos para o enfrentamento com os nossos pares, com os nossos colegas servidores.
Quero dizer da importância de audiências como esta, que nos permitem ter esse bom debate, um debate construtivo, em prol desses regimes.
Era só isso, só essa palavra de gratidão pelo espaço e por rever muitos colegas. A gente se vê muito no WhatsApp, para resolver as questões do nosso dia a dia, dos Certificados de Regularidade Previdenciária dos entes.
E quero chamar a atenção, Deputado, para o Programa de Regularidade Previdenciária. Esse programa foi instituído após a Emenda Constitucional nº 136 desta Casa, oriunda da PEC 66/2023, do parcelamento especial em até trezentas parcelas. Esse programa veio também em função da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de um certificado, de um instrumento que a gente tem de sanção, de verificação do cumprimento das normas gerais, que é o Certificado de Regularidade Previdenciária, e os entes federativos que forem fazer o parcelamento especial em até trezentas parcelas têm até o final de agosto para fazer adesão a este programa e celebrar esses parcelamentos.
Então, acho muito importante darmos esse recado aqui também.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Obrigado.
Agora passo a palavra para as considerações finais ao Sr. João Carlos Figueiredo.
O SR. JOÃO CARLOS FIGUEIREDO - Eu queria agradecer o convite para participar desta audiência, especialmente pelo fato de ela ter sido designada.
17:49
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Como o Allex mesmo falou, nós precisamos de espaços para fazer essa discussão, que não precisa, e não deve, ficar apenas dentro das estruturas dos regimes próprios. Ela tem que vir para a Casa de Leis para produzir essa informação, que acaba virando proposta futura, pois a gente quer regulamentar o mercado. Nenhum regime próprio quer fazer investimento com risco; ninguém quer deixar de cumprir as suas estruturas, mas nós entendemos que estamos preparados para fazer um pouco mais do que a resolução nos deixou. Então, que a gente possa fazer esse caminho rapidamente, para que haja estruturas de investimento sérias, seguras, mais eficazes, e isso não fique preso ao momento econômico.
Assim, quero agradecer a oportunidade de estar aqui, colocar a associação à disposição da Casa, especialmente da Comissão de Previdência, e deixar abertas à Abipem e às associações estaduais aqui presentes qualquer tipo de discussão ou debate. A gente está sempre pronto para ajudar a construir um Brasil melhor.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Agradeço a todos os expositores pela participação e também a todos os que estiveram presentes nesta audiência.
Queria também só fazer a minha consideração, agradecendo, de maneira especial realmente, a riqueza de informações que foram trazidas aqui pelos senhores. E proponho uma reflexão, que é até óbvia, mas é importante: ponderar talvez o quanto a nova resolução pode ter interferido, digamos, na tendência natural de rentabilidade; tentar identificar se isso está gerando efetivamente, não digo um prejuízo, mas uma perda de receita; e verificar a relevância dessa perda comparada a episódios, como a questão do Banco Master, no que diz respeito aos regimes próprios.
Assim, eu acredito que a gente consiga ter uma visão bem quantitativa da questão. Qualitativamente, está muito claro qual é o objetivo: de um lado, evidentemente, evitar que investimentos sejam feitos de maneira talvez inadequada; e, de outro, também existe a missão de ampliar os ganhos com responsabilidade.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, antes convocando Reunião Deliberativa a ser realizada amanhã, dia 20 de maio, quarta-feira, às 14 horas, no Plenário 7, para deliberação da pauta já divulgada.
Está encerrada a presente reunião.
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