| Horário | (Texto com redação final.) |
|---|---|
|
15:47
|
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Senhoras e senhores, boa tarde.
Agradeço desde já a presença de quem está aqui conosco neste momento, numa audiência pública fundamental para falarmos sobre segurança pública, crimes transnacionais, narcoterrorismo.
Quero dizer que nós temos também cinco debatedores, quatro deles pela Internet, que estão de forma remota.
Declaro aberta a nossa audiência pública e, em nome da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, dou as boas-vindas aos nossos convidados, que, pronta e gentilmente, aceitaram o convite para participar desta importante audiência pública.
Cumprimento de forma especial todas as Deputadas e os Deputados que participam desta reunião, no caso, ainda a chegar, bem como as Assessorias Parlamentares, os profissionais da imprensa e o público que nos acompanha presencialmente e on-line, pela página da Comissão na Internet e pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
Esta audiência decorre da aprovação, neste colegiado, do Requerimento nº 27, de 2026, de minha autoria e de autoria do Deputado General Girão, que, daqui a pouco, estará aqui me substituindo, para que eu grave um vídeo muito importante também sobre este tema.
A audiência tem por objetivo debater o vínculo entre terrorismo e organizações criminosas, seus impactos na legislação e na segurança pública nacional.
Os convidados que participam desta audiência pública — aos quais faço um especial agradecimento — são os seguintes: Camilo Graziani Caetano Paes de Almeida, delegado da Polícia Federal e representante, neste ato, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Departamento de Polícia Federal, cuja participação será virtual; Christian Vianna de Azevedo, Subsecretário de Integração da Segurança Pública de Minas Gerais, agente da Polícia Federal, mestre e doutor em Relações Internacionais pela PUC de Minas Gerais, que participará também de forma virtual; Lucas Gualtiere, Procurador da República com atuação no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, mestrando em Relações Internacionais pela PUC de Minas Gerais, com ênfase em Estratégia, Inteligência e Contraterrorismo, que também participará de forma virtual; Eduardo Paes Fernandes, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que participará também de forma virtual; e Rodolfo Queiroz Laterza, que está aqui comigo à mesa, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil — Adepol do Brasil, que participará de forma presencial.
Informo que o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil também foi convidado para participar deste debate, mas ainda não formalizou sua presença e poderá participar.
Antes de iniciarmos os debates, peço a atenção das Sras. e dos Srs. Deputados para alguns esclarecimentos importantes sobre os procedimentos regimentais que serão observados.
Cada palestrante disporá de até 10 minutos para fazer sua exposição, não sendo permitidos apartes. A lista de inscrição para os debates nesta reunião encontra-se à disposição das senhoras e senhores no aplicativo Infoleg Celular. O tempo previsto para cada inscrito interpelar os convidados será de 3 minutos, em conformidade com o estabelecido no § 5º do Regimento Interno desta Casa. O Deputado que não estiver presente no momento em que seu nome for chamado, passará a figurar no final da lista. O tempo de Comunicação de Liderança poderá ser solicitado e adicionado ao tempo de interpelação, desde que respeitada a ordem de inscrições, de acordo com a prática vigente nesta Comissão, que rogo que possamos manter.
Os Vice-Líderes que forem fazer uso do tempo de Liderança deverão apresentar à Assessoria da Comissão, por meio do e-mail sdr.creden@câmara.leg.br, com a antecedência necessária, a delegação do Líder do partido, nos termos do art. 66, § 1º, do Regimento Interno. Ao final do debate, cada convidado disporá de 3 minutos para suas considerações finais.
|
|
15:51
|
O SR. CAMILO GRAZIANI CAETANO PAES DE ALMEIDA - Boa tarde, Deputado General Pazuello. Eu vou compartilhar uma tela com a permissão de V.Exa., sobre uma apresentação que trago para subsidiar a minha fala de hoje.
Cumprimento o Exmo. Sr. Presidente, Deputado General Pazuello, e o Deputado General Girão, subscritor do requerimento para esta audiência pública, junto com o General Pazuello. Estendo meus cumprimentos aos distintos Parlamentares presentes e meus colegas de Mesa, Lucas, Christian e Eduardo Paes, em nome de quem cumprimento todas as autoridades presentes, as senhoras e os senhores.
(Segue-se exibição de imagens.)
Meu nome é Camilo Graziani. Sou delegado de Polícia Federal há quase 20 anos. Desde 2021, exerço a função de Chefe da Divisão de Enfrentamento ao Terrorismo — Deter, da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal. Fui lotado pela primeira vez nesta unidade em 2014, o que me confere mais de 1 década de atuação direta nesta área especializada.
Antes de entrar no objeto propriamente dito desta audiência, permitam-me fazer uma breve introdução sobre a unidade especializada da Polícia Federal de enfrentamento ao terrorismo, a Deter. Trata-se de uma unidade especializada da Polícia Federal responsável pelo enfrentamento ao terrorismo no Brasil. Nossa atuação combina inteligência policial, investigação criminal e cooperação internacional em um modelo híbrido, único no País.
Vale ressaltar que a Lei nº 13.260 de 2016, a Lei Antiterrorismo, confere à Polícia Federal atribuição exclusiva para investigar crimes de terrorismo em todo o território nacional, e esta atribuição recai na prática sobre a Deter.
Nossas principais missões são atuar preventivamente para monitorar e detectar ameaças terroristas no Brasil; negar abrigo a terroristas e interromper suas atividades nos planos operacional e financeiro; conduzir operações de inteligência e investigações policiais voltadas à repressão de terrorismo e crimes relacionados. Embora sediada em Brasília, nossa unidade tem atuação nacional e cobre todo o território brasileiro.
|
|
15:55
|
No que se refere ao contexto em que atuamos, extraio da avaliação mútua do Brasil pelo Grupo de Ação Financeira Internacional — Gafi que o nosso País é classificado como de risco baixo para terrorismo e seu financiamento. Adicionalmente, vale ressaltar que não há organizações terroristas domésticas em atividade no Brasil.
Para fins de contextualização também do problema, vale mencionar algumas das mais importantes operações desenvolvidas contra ameaças terroristas no Brasil pela Deter. Neste contexto, destaco, na forma cronológica inversa, a Operação Sleeper Cell, deflagrada no corrente mês, que identificou três estrangeiros membros combatentes do Estado Islâmico que se encontravam homiziados no Brasil, sendo um deles sob falsa identidade. Esta operação recente demonstra a capacidade da Deter de detectar e neutralizar ameaças vinculadas a organizações terroristas transnacionais no território nacional.
A Operação Contenção, também desenvolvida neste ano, identificou e prendeu um jovem brasileiro radicalizado pelo Estado Islâmico e que se encontrava em atos preparatórios para um ataque terrorista suicida à bomba.
A Operação Machete, de 2025, identificou e prendeu um indivíduo brasileiro que mantinha plataforma digital para radicalização e recrutamento de jovens para o Estado Islâmico, além de estar em atos preparatórios para um atentado terrorista.
Outra operação de destaque foi a Operação Barbacena, conduzida em 2023, na qual prendemos, no Aeroporto de Guarulhos, um jovem brasileiro radicalizado que pretendia viajar ao Oriente Médio para integrar o Estado Islâmico.
Por fim, citamos a Operação Hashtag, que foi um marco na história do antiterrorismo, tendo sido deflagrada no ano de 2016, apenas 4 meses após a promulgação da Lei Antiterrorismo. Esta operação desarticulou um grupo de brasileiros inspirados pelo Estado Islâmico, que planejavam cometer ataques durante os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.
Além das operações de Polícia Judiciária citadas, a Deter realizou, também nos últimos anos, dezenas de impedimentos de entradas no País, relativos a indivíduos associados ao terrorismo e de diversas nacionalidades, o que demonstra a efetividade da nossa atuação preventiva.
A Operação Trapiche, desenvolvida nos anos de 2023 e 2024, também merece especial atenção, tendo em vista que foi citada na justificação do requerimento desta audiência. Entre 2023 e 2024, a Deter desarticulou um grupo formado por um sírio e um libanês residentes no Brasil, que recrutavam mercenários brasileiros para o cometimento de atos terroristas em nome do Hezbollah. O grupo buscava indivíduos com histórico criminal e perfil violento, dispostos a cometer atos de violência extrema mediante remuneração.
Um brasileiro que foi recrutado encontra-se preso, condenado em primeira instância a 17 anos de prisão. Posteriormente, a segunda instância reformou a sentença e diminuiu a pena, mas ele se encontra ainda preso. O seu recrutador sírio encontra-se foragido e é procurado pela Interpol.
No aspecto financeiro desta operação, o sírio Mohamad Khir Abdulmajid gerava receita por meio de contrabando de cigarros eletrônicos, contrabandeados a partir do Paraguai, e utilizava laranjas para a lavagem de dinheiro. Identificou-se, no bojo da investigação financeira da Operação Trapiche, que, dentre as várias movimentações financeiras realizadas por Abdulmajid, houve envio de criptoativos para carteiras sancionadas como vinculadas ao terrorismo pelo Estado de Israel.
|
|
15:59
|
Srs. Parlamentares, esta talvez seja a contribuição técnica mais importante que posso oferecer a esta Comissão. E o que vou afirmar não é especulação, pois se baseia em evidências concretas, é o que revelaram investigações conduzidas pela unidade especializada de terrorismo ao longo de mais de 1 década.
Em nenhum dos casos citados e em nenhum outro caso conduzido pela Deter nos últimos anos, foi identificado vínculo operacional, tático ou estrutural estável ou coordenado entre organizações terroristas e facções criminosas brasileiras. A mesma conclusão é corroborada pela Divisão de Análise de Facções Criminosas, da estrutura da Diretoria de Inteligência Policial.
Também não se observou tal vínculo em qualquer operação conduzida pela Diretoria de Combate ao Crime Organizado, da Polícia Federal, ou suas unidades descentralizadas nos Estados.
Com relação à Operação Trapiche, o que se identificou foi que o recrutador, que agia em nome do Hezbollah, buscava indivíduos com histórico criminal e com disposição para violência, mas não foi identificado nexo entre este recrutador e qualquer organização ou facção criminosa brasileira.
Em outras operações recentes, como a Colossus, de São Paulo, e a Trapiche FT, conduzida aqui pela nossa unidade, identificou-se que um operador financeiro que lavou dinheiro para empresas vinculadas ao crime também enviou criptoativos para carteiras sancionadas por vinculação ao terrorismo. Todavia não foi identificada qualquer ligação ou cooperação intencional ou estrutural entre estes clientes do operador financeiro. O que existiu foi o uso coincidente de infraestrutura financeira criminosa, sem conhecimento mútuo ou coordenação de clientes.
Ressaltamos que a utilização do mesmo operador financeiro para fins distintos não configura qualquer tipo de vínculo operacional entre o terrorismo e o crime organizado. Trata-se de um ponto de convergência acidental e não de uma aliança estrutural.
Antes de prosseguir discorrendo sobre o tema, preciso ser muito claro: a Polícia Federal não subestima a gravidade do crime organizado no Brasil. O PCC e o Comando Vermelho, dentre outras facções criminosas, são ameaças reais, sofisticadas e extremamente violentas, que impõem sofrimento a comunidades inteiras e desafiam a capacidade do Estado. Minha manifestação não minimiza o risco que estas organizações representam, mas é uma defesa da precisão técnica das ferramentas que devemos usar para enfrentá-las, já que uma ferramenta mal calibrada não protege melhor, mas, pelo contrário, protege menos.
É importante registrar também que a preocupação manifestada pelos Srs. Parlamentares é legítima e compreensível diante do alto grau de violência, da sofisticação logística e do impacto social e econômico que as facções criminosas brasileiras vêm produzindo em diversas regiões do País. Não obstante, é preciso afirmar que o Direito Internacional e o Direito Comparado demonstram, de forma consistente, que o terrorismo e o crime organizado são fenômenos juridicamente distintos. Esta separação não é acidental, é uma escolha deliberada e fundamentada. A distinção repousa-se numa diferença essencial de natureza e motivação.
Sr. Presidente, se for possível, peço a prorrogação do meu tempo por mais 2 minutos, só para concluir.
O terrorismo é motivado por ideologia, religião, xenofobia ou agenda política, tendo como fim provocar terror social generalizado, para desestabilizar o Estado ou a sociedade por meio de atentados contra civis escolhidos aleatoriamente. A violência é utilizada de forma indiscriminada contra civis e inocentes, como forma de transmitir uma mensagem.
|
|
16:03
|
O crime organizado, por sua vez, é movido pelo lucro obtido por meio de suas atividades ilícitas. A violência, para o crime organizado, é um instrumento de proteção de seus negócios, é forma de imposição e meio de enfrentamento de seus adversários, sejam eles o Estado e seus agentes ou outros grupos criminosos e seus membros, com o fim de proteção e expansão dos seus negócios.
Todos os principais sistemas jurídicos do mundo mantêm estas características separadas, a começar pelo Direito Internacional, que tem, na Convenção de Palermo, o marco global para o crime organizado e tem instrumentos distintos para enfrentamento ao terrorismo transnacional, como a Resolução nº 1.373, do Conselho de Segurança da ONU, entre outros.
Nos Estados Unidos, o marco legal contra o crime organizado é a lei reconhecida pelo acrônimo Rico. Na Itália, há o sofisticado Código Antimáfia. E, finalmente, há as legislações do Reino Unido, da França e da Alemanha. Todos mantêm tratamentos jurídicos distintos para os dois fenômenos.
Em resumo, facções brasileiras como o PCC e o Comando Vermelho se enquadram, inequivocamente, no conceito de crime organizado perante os parâmetros internacionais e de Direito Comparado.
Neste eslaide, a gente rapidamente fala dos riscos de um potencial reconhecimento de equiparação entre o fenômeno do crime organizado e do terrorismo. O primeiro é o risco operacional: há desvio de recursos investigativos especializados, sobrecarga da Deter e de outras estruturas federais e prejuízo ao monitoramento preventivo de alvos sensíveis do terrorismo real. O segundo é o risco internacional: desalinhamento com padrões globais comprometeria acordos de extradição e cooperações de inteligência, e parceiros estrangeiros poderiam não reconhecer como terroristas organizações assim classificadas apenas pela legislação brasileira. O terceiro é o risco econômico, um risco grave, que eu acho que está sendo subestimado: o Gafi poderia incluir o Brasil em listas restritivas, com impacto sobre investimentos estrangeiros, custo de crédito, Risco Brasil e inserção no sistema financeiro global. O quarto é o risco reputacional: o Brasil passaria a ter, formalmente, dezenas de organizações terroristas, mais organizações terroristas do que têm países em conflito armado, como Afeganistão e Síria. Esta imagem, gravemente distorcida perante a comunidade internacional, geraria impactos econômicos potencialmente graves.
Finalmente, há o risco à soberania. O reconhecimento unilateral — por parte de agentes externos de Estados estrangeiros, como os Estados Unidos — de facções brasileiras como organizações terroristas já permite a aplicação de sanções com base na legislação norte-americana. Se o Brasil, por pressões externas, adotar formalmente a mesma classificação em seu ordenamento jurídico, não fortalecerá a sua posição. Na realidade, ele estará abrindo precedente para que definições fundamentais do nosso sistema jurídico penal sejam ditadas por uma agenda externa.
A experiência do México, que rejeitou firmemente ameaças de incursão militar sob o pretexto de combate ao terrorismo, ilustra onde este caminho pode levar. Inclusive, a experiência do México demonstra que vários bancos importantes foram quebrados e liquidados em razão das sanções norte-americanas.
O Brasil não deve submeter conceitos centrais do seu Direito Penal a pressões externas que contrariam seus interesses estratégicos e os padrões internacionais.
Eu não vou me estender sobre este eslaide, mas ele diz, basicamente, que, no nosso entendimento técnico, a Lei Raul Jungmann, Lei nº 15.358, de 2026, sepultou qualquer discussão no âmbito do legislativo brasileiro, em relação à equiparação de organizações criminosas a organizações terroristas, porque incorpora os efeitos jurídicos mais relevantes do regime de enfrentamento ao terrorismo, como penas elevadas, criminalização de atos preparatórios, responsabilização por apoio e financiamento, sem rotular estas facções como terroristas. Com isto, ela preserva a coerência do sistema jurídico e evita a banalização do conceito de terrorismo, garantindo maior segurança jurídica na persecução.
|
|
16:07
|
Finalmente, com base na casuística da Polícia Federal, reafirmo que não foi identificado nexo, vínculo ou cooperação estrutural entre o terrorismo transnacional e as organizações criminosas domésticas. O que pode existir eventualmente são pontos de contato ocasionais, como indivíduos com histórico criminal sendo aliciados por atores externos, como se viu na Operação Trapiche, ou o uso do mesmo operador financeiro para fins distintos. Isso não configura uma aliança estratégica entre os dois fenômenos ou seus atores.
Ademais, reafirmo que a resposta adequada ao crime organizado não passa pela sua fusão normativa com o terrorismo, mas pelo aperfeiçoamento dos instrumentos legais específicos para cada ameaça, o que a Lei nº 15.358, de 2026, já começou a fazer com muita propriedade.
Por fim, ao encerrar minha fala, ressalto que a presente manifestação é estritamente técnica, exarada da unidade especializada da Polícia Federal para o enfrentamento ao terrorismo. Reafirmo que a Polícia Federal é uma instituição de Estado e que o nosso compromisso é com a Constituição, com as leis e com a sociedade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Camilo, muito obrigado.
Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para debater um pouco com você, já que, até agora, não tivemos ainda a presença dos Deputados aqui. Eu gostaria de fazer o papel de debatedor, para que a gente possa já fazer as discussões em cada pauta, em cada apresentação.
Eu queria fazer uma colocação. Começo dizendo para você que o resultado de uma equação, às vezes, não é 4 nem 5; ele é 4,6. E você aproxima 4,6 para 5. Se for 4,4, você aproxima para 4. O processo não é ferro e fogo.
Acho que a parte técnica está muito bem apresentada. Mas nós não vivemos no Rio de Janeiro, não vivemos em São Paulo, não vivemos em alguns lugares, principalmente no Nordeste, como na Bahia, como no Ceará. Nós não vivemos realidades tão simples, para separar as ações de facções criminosas e milícias de apenas distinção entre o terrorismo, como ele é colocado em técnicas e pautas, da realidade do que as facções fazem.
Eu não sei se você teve oportunidade, na sua vida profissional, de presenciar as ações que acontecem em áreas dominadas pelo crime no Rio de Janeiro, onde a mensagem é a violência e é a violência extrema. Uma mensagem de violência extrema não pode ser apenas olhada como uma disputa por grana, por dinheiro, por recursos. Trata-se de uma mensagem de poder. Quando você mata, com duzentos tiros, uma pessoa, decapita-a e a joga para porcos, você não está fazendo apenas uma violência por dinheiro, você está fazendo uma violência para que todos o temam.
Eu não tenho dúvida de que não há, pelas suas apresentações, ligação entre grupos terroristas claros e as facções do Brasil. Nós estamos fora da discussão. Essa não era a discussão básica. A discussão básica é como as nossas facções, as nossas milícias operam no Brasil e no mundo, agindo com ações típicas de terrorismo, de terror.
Eu não tenho dúvida de que o seu trabalho, o seu estudo na Polícia Federal separa as nossas facções, por exemplo, do Hamas, do Hezbollah, da Jihad Islâmica e de outros grupos terroristas que você conhece mais do que eu e pode nominá-los. Mas nós estamos falando disso.
|
|
16:11
|
A pauta da discussão no Brasil hoje sobre esse aspecto não é essa. A pauta é: quando há uma facção criminosa que, durante uma perseguição, sente-se, obviamente, ali no limite de ser capturada e começa a matar transeuntes na Avenida Brasil, brasileiros que estão se deslocando para o trabalho e levam tiros de fuzil na cabeça, e usa uma técnica de ação diversionária para frear a ação da polícia contra ela, isso é uma ação terrorista. Isso é uma ação terrorista, isso não é uma ação criminosa. Quando você queima opositores em barris e depois persegue e mata as suas famílias, aqueles que você pega, isso não é uma ação criminosa. Isso é uma mensagem, é a mensagem da violência e da dominação.
Eu acredito que você deva ter conhecimento de que o Comando Vermelho e o PCC operam já em quinze países e operam com a mensagem da violência também. Quando você opera de forma transnacional, levando toda a verdade que é feita no nosso País, e essas verdades, essas ações levam a mensagem da violência para oprimir aqueles que estão tentando fazer o combate, desculpe-me, eu acho que essas são ações típicas de terrorismo.
Eu não discordo de nada do que você colocou. Eu só queria colocar como pauta nós podermos discutir um pouco mais este aspecto: não, a ligação terrorista; sim, as ações terroristas, as ações típicas de mensagens do medo, de mensagens do terror. Quando você faz a mensagem, é a mensagem do terror. Por isso, o terrorismo tem esse nome. E eu coloco dessa forma, para que a gente possa debater. Não estou discordando de nada do que você colocou até agora. Está bem, Camilo?
O SR. CAMILO GRAZIANI CAETANO PAES DE ALMEIDA - Eu queria dizer que sou sensível a esses argumentos e respeito o entendimento diverso de V.Exa.
Também não sou do Rio de Janeiro. Nunca atuei no Rio de Janeiro. De fato, essas ações citadas por V.Exa. são de extrema gravidade, de extrema violência. Não é à toa que a Lei Raul Jungmann chama essas organizações de organizações ultraviolentas. Mas, na técnica do direito internacional e do direito comparado e na doutrina, algumas diferenças básicas, por mais que a violência seja extrema e que seja altamente reprovável, por mais que essas organizações sejam cruéis, no entendimento técnico que a gente defende, o papel da violência no crime organizado e no terrorismo é bem diverso.
O papel da violência no terrorismo é passar uma mensagem para obter um objetivo político-ideológico, que a gente acha que não é o objetivo dessas facções criminosas brasileiras, cujo objetivo primordial é o objetivo financeiro.
No caso da utilização da violência pelo crime organizado ultraviolento, a gente entende que essa violência é utilizada com o fim de proteger e ampliar os seus negócios ou de eliminar adversários, sejam facções criminosas adversárias, sejam agentes do Estado que estejam enfrentando a sua facção.
|
|
16:15
|
Um segundo aspecto é a motivação. A legislação internacional e a legislação da grande maioria dos países ocidentais consideram que é básico e essencial, em razão de sua natureza, que a motivação do terrorismo seja político-ideológica ou de xenofobia, racismo, preconceito, como prevê a Lei nº 13.260, de 2016. Enquanto isso, a motivação principal das organizações terroristas é um ganho financeiro, é obtenção de lucro. Há também diferentes objetivos.
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Valeu, Camilo.
Quero destacar a presença do Deputado General Girão, que assina conosco o requerimento. Assinamos juntos o requerimento. Daqui a pouco, eu passo a palavra para ele, que vai fazer suas considerações iniciais.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu gostaria de trazer algo mais conceitual e doutrinário, com base na nova doutrina de contraterrorismo. Conforme fui estudando, fui verificando uma situação na qual a doutrina de contraterrorismo mundial — muito baseada nos estudos de David Rapoport, que considerava quatro ondas de terrorismo — passou a incluir como quinta onda, e vários doutrinadores, assim, inseriram, o chamado fenômeno da insurgência criminal. Trata-se, justamente, da utilização por organizações criminosas, grupos paramilitares ou mesmo grupos insurgentes de métodos de ação terrorista.
Uma coisa é a classificação ontológica e conceitual de terrorismo, de acordo com o direito internacional, como o nobre colega Camilo bem alicerçou, e de acordo com a definição estatuída na Lei nº 13.260, de 2016. Agora, a questão doutrinária modificou isso. O fenômeno da insurgência criminal é mais amplo. Portanto, ele inclui métodos operativos intrinsecamente terroristas. A Lei nº 15.358, de 2026, outrora considerado PL Antifacção, passou a incluir justamente o quê? A tipificação com o nome de "domínio social estruturado". Teve que ser colocada essa definição. Eu defendia "insurgência criminal", que, justamente, congrega esse conceito doutrinário. Passou-se a incluir o quê?
A tipificação de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas com todos esses métodos, inclusive com o uso de drones, com o emprego de explosivo, de armas privativas exclusivas das Forças Armadas, foi um grande avanço que o Parlamento conseguiu fazer aqui.
|
|
16:19
|
É importante destacar que a Lei nº 15.358, de 2026, vai trazer oportunidade de entendermos e combatermos as insurgências criminais através de novos métodos legais. Mas temos que capacitar as instituições com os novos métodos operativos assim trazidos.
O que acontece? Nós temos um sério problema na Lei nº 13.260, de 2016, a Lei de Enfrentamento ao Terrorismo, no Brasil. A tipificação nela trazida restringe os crimes nela previstos para casos de motivações que são especiais fins de agir relacionados a procedência, preconceito por raça, etnia, cor, fator religioso. Ela não inclui a motivação política e social, fora também que dá atribuição exclusiva para a Polícia Federal. Então, se houvesse uma classificação e uma equiparação, além de haver esse problema doutrinário moderno em relação ao fenômeno da insurgência criminal, que inclui os métodos operativos de ações terroristas feitas pelas organizações criminosas e grupos paramilitares, haveria justamente essa restrição em relação à esfera de atuação do Estado brasileiro, o que implica até uma esfera de atuação integrada.
Eu queria destacar a importância de nós focarmos esse novo conceito da insurgência criminal como um fenômeno amplo que inclui os métodos de ação terrorista por parte das organizações criminosas e grupos paramilitares. Trata-se de um fenômeno que surgiu em 1983, pelo Presidente peruano Fernando Terry, que falava justamente da atuação por parte de grupos insurgentes e de organizações criminosas com métodos de ação terrorista contra as forças estatais, principalmente contra as ações antinarcóticos. Na Colômbia, houve um avanço também em relação a esse tipo de tipificação, assim como em outros Estados, como no Equador e, mais recentemente, no Haiti. E, no Brasil, há essa nova classificação tipológica denominada "domínio social estruturado", que foi um eufemismo para falar de insurgência criminal.
Mas eu queria falar rapidamente da evolução da insurgência criminal. Contraterrorismo e contrainsurgência: combate à guerra irregular. As organizações criminosas ultraviolentas, como a Lei 15.358, de 2026, estabelece, agem justamente dentro de uma estratégia de atuação de guerra irregular contra o Estado.
A guerra irregular. A guerra irregular engloba justamente aquilo que nós não temos na Lei nº 13.260, de 2016, que são as motivações. Por isso, corretamente, a Lei nº 15.358, de 2026, cria a punibilidade dos métodos operativos, independentemente do especial fim de agir. Quando você restringe o especial fim de agir, você fica muito, muito restrito para criar uma eficácia punitiva por parte do Estado, porque a guerra irregular pode ser empreendida por fatores religiosos, sociais, culturais, econômicos. Obviamente, a nossa insurgência criminal no Brasil é por fatores econômicos, fatores culturais também, o que fornece contexto, portanto, que molda a conduta de conflitos irregulares.
Os terroristas e insurgentes. Aqui eu incluo ainda os insurgentes criminais, como Comando Vermelho, Primeiro Comando da Capital, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, etc. Eles procuram alcançar justamente o quê? Um resultado político, com o uso da força, e também um resultado, obviamente, econômico, mas de desestabilização da estrutura estatal. O "político" aqui é usado no sentido amplo. O "político" não é no sentido de modificar o regime político, a forma de Governo. Trata-se, justamente, de modificar a capacidade de transformação social de uma determinada comunidade.
|
|
16:23
|
Esses resultados políticos, em sentido amplo, servem a objetivos definidos por Estados que lutam contra as insurgências criminais e por aqueles que aspiram mudar o sistema. Mas mudar o sistema para quê? Para essas organizações criminosas poderem funcionar, para poder ter o domínio de território e o controle social nelas estabelecido.
Só que nós temos um sério problema para definir o que é guerra irregular. Grande parte da confusão associada a terrorismo e insurgência decorre do uso de linguagem carregada de valor ou, muitas vezes, emotiva ou ideológica. Por isso, há a necessidade de usar os conceitos doutrinados da legislação do direito comparado, em que houve uma melhor funcionalidade. El Salvador, por exemplo, empregou, de forma muito correta, o termo "insurgência criminal".
Por exemplo, por fatores psicossociais e culturais, os grupos insurgentes criminais, muitas vezes, utilizando polarizações ideológicas, fraturas sociais dentro de sociedades fortemente polarizadas, fazem uso do termo "combatente da liberdade" ou, basicamente, "vítima de opressão estatal". Enquanto isso, quando você classifica como terrorismo, já dá uma carga valorativa de covardia, porque, justamente, implica a definição de se infringir terror ou medo generalizado, pavor extensivo com o emprego, justamente, de métodos que criam desestabilização institucional e social.
Também há pouco consenso, muitas vezes, de classificar esses métodos de violência. Alguns falam que é violência política; outros, que é guerra regular; outros, que é guerra popular, guerra revolucionária, guerra de guerrilha, guerra civil, atividade zona cinzenta. Está presente aqui o Deputado, com um livro chamado Guerra híbrida e zona cinzenta. Então, por isso, o termo "insurgência criminal" é perfeito.
O Deputado, inclusive, quero aqui frisar, é um dos maiores especialistas em guerra irregular, seja aqui no Parlamento, seja mesmo no Exército brasileiro. Eu tenho orgulho de poder abordar um tema cujo especialista vai poder me contraditar ou acrescentar. Então, quero aqui frisar isso com muita elegância e deferência.
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
O que acontece? Não tem jeito. Esse que é o problema. As guerras irregulares se inserem nas estratégias de guerra simétrica, em que a insurgência criminal, atualmente, está inserida. Por isso, nós temos que fazer modificações doutrinárias e, principalmente, de estratégias por parte do Estado para enfrentar o novo perfil de contrainsurgência, chamada contrainsurgência criminal.
Tal como o colega Camilo falou, o terrorismo é uma classificação muito restritiva, ou melhor, muito aberta, que torna difícil, portanto, estabelecer uma criminalização de conduta, até com base nas limitações trazidas pela Lei nº 13.260, de 2016. Pessoalmente, eu tenho críticas sérias em relação a essa lei. Então, o que acontece? Muitas vezes, confunde-se o terrorismo no sentido metodológico, operativo, porque implica o quê? Coerção, medo, chamar atenção generalizada para uma queixa política, uma queixa mesmo egoística, legitimando uma resposta draconiana por parte do Estado.
Agora, a insurgência já tem um conceito diferente de terrorismo. Essa confusão, normalmente, entre movimentos insurgentes e terrorismo, muitas vezes, acaba, justamente, criando confusões e sobreposição conceitual e de estratégias. A meu ver, atualmente, o terrorismo é muito mais um método do que, necessariamente, um fenômeno isoladamente definido, em que ambos, seja insurgência, seja terrorismo, podem se inserir em estratégias de guerra simétrica.
|
|
16:27
|
Agora, a insurgência é um fenômeno mais amplo, porque ela pode ser categorizada no âmbito do fenômeno criminal. Então, as insurgências criminais, tal como a gente está insistindo aqui desde o início, são categorias hoje mais modernas diante dos novos fenômenos que estão acontecendo. Anteontem, por exemplo, aconteceu um típico fenômeno de insurgência criminal no Mali, no qual o Jnin, junto com o movimento Azawad, tentou promover um golpe — um golpe mesmo institucional — para derrubar o país, patrocinado, claro, por interesses estrangeiros, mas operando nada mais nada menos do que como insurgências criminais e exigindo, portanto, uma resposta integrada por parte tanto do aparato repressivo estatal usual, ou seja, das forças de segurança, quanto das forças militares. Só que só isso não resolve, porque há um aspecto psicossociocultural sobre o qual nós vamos falar.
Eu não vou adentrar nisso, porque o General Pazuello, como ninguém... Exatamente, eu tenho tempo limitado; preciso de apenas 2 minutos para poder encerrar. Peço desculpas.
Eu quero só falar, então, sobre como essas insurgências criminais atuam dentro de um contexto temporal favorável, ou seja, buscando uma perenidade, uma sustentabilidade e uma permanência no âmbito de sua atuação, até mesmo aceitando o atrito com o Estado, porque lhe é favorável essa estratégia de desgaste prolongado com as instituições estatais. E há o espaço, que é o controle territorial propriamente dito, seja setorizado, seja localizado numa abrangência regional.
E, finalmente, para concluir, porque eu tenho meus limites, há a questão do apoio sobre o qual se alicerça a sua legitimidade. Enquanto nós trabalharmos a insurgência criminal só no aspecto positivista e não entendermos que o Estado precisa justamente canalizar as capacidades de destruir a forma de apoio sistêmico a essas insurgências criminais no Brasil, porque é através desse apoio que se angaria — seja na cultura, seja através da mídia, seja através da linguagem, dos aspectos simbólicos da semiótica — legitimidade social para essas insurgências criminais, elas continuarão crescendo.
E, com a legitimidade social, fica muito difícil destruir todas as insurgências. É aquela lógica de que o Friedrich von Hayek, um grande teórico da guerra irregular, falava: quando se faz o combate na guerra regular, dois menos dois é igual a dois. Você corta a cabeça, mas ela volta. Justamente por quê? Porque existem as estratégias dessas insurgências de angariar apoio e mobilização, seja passiva, seja ativa e, consequentemente, obter legitimidade social para continuar atuando.
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Rodolfo, são colocações muito duras, muito fortes também. Agradeço a deferência com relação à minha especialidade no Exército, mas eu quero lhe apresentar algumas posições.
Primeiro, eu quero colocar aqui que nós aprovamos, na CREDN, no dia 8 de abril de 2026, a inclusão de vários cartéis — incluindo também o Comando Vermelho e o PCC — no rol de organizações criminosas reconhecidas como organizações terroristas internacionais. Nós aprovamos isso aqui nesta Comissão.
Então, eu queria lembrar que os cartéis da Venezuela, como o Cartel de Los Soles, além de organizações de El Salvador, México, Colômbia e Equador — e também os nossos —
já estão incluídos, pela nossa Comissão, no art. 1º da Lei nº 13.260, de 2016, que define o crime de terrorismo. A Lei nº 13.260 define o crime de terrorismo, e a Lei nº 12.850, de 2013, dispõe sobre organizações criminosas, que ficam reconhecidas como organizações terroristas internacionais.
|
|
16:31
|
Então, isso não é de agora. Essa lei é de 2013 e reconhece organizações criminosas como terroristas internacionais, e nós já aprovamos isso nesta Comissão, seguindo agora para o Plenário. Este é um dado importante: o Brasil, o povo brasileiro representado aqui na Câmara dos Deputados pelos seus Deputados, já está tomando essa decisão. A decisão caminhará para isso.
Eu lhe coloco mais uma ideia que eu queria que você ajudasse a debater. Nós vivemos hoje um golpe de Estado. Não foi o golpe de Estado de jogar pedra em vidro, não. O golpe de Estado é simples: é a ocupação dos espaços democráticos pelo narcoterrorismo ou pelas facções criminosas, como quiser chamar, como, por exemplo, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores, enfim, todos os espaços legislativos.
Então, nós temos, sim, informações de que, de fato, no Rio de Janeiro, de forma clara, pessoas foram eleitas pelo tráfico de drogas, pelas facções criminosas, e passaram a ocupar parte do Estado brasileiro. São legisladores, até mesmo na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, pessoas ligadas ao tráfico de drogas, que vão legislar sobre como combater o tráfico de drogas, que vão direcionar meios e investir recursos nos interesses das suas facções.
Peço, por favor, que, se puderem conversar lá fora, eu agradeço. Senhores, por favor. Se quiserem se sentar, estão convidados; se não, por favor, conversem lá fora. Obrigado.
Então, a ocupação e a tomada do nosso Estado já estão em curso. Se nós nada fizermos, nós teremos narcoestados e teremos um País narcoestado também. Caminhamos para isso.
Há dificuldades para prender um traficante, dificuldades para prender um criminoso. Há pessoas que fizeram faculdades de Direito pagas por facções, pessoas que fizeram exame da OAB custeado por facções, pessoas que prestaram concurso para diversos cargos do Judiciário com apoio financeiro de facções.
Eu estou falando aqui alguma novidade para vocês? Vocês estão se assustando com o que eu estou falando? Isso já acontece há muito tempo, e nós ainda estamos discutindo se isso é terrorismo ou associação criminosa. Isso é tomada do Estado. Isso é motivação política. Isso é perda da capacidade do Estado brasileiro de enfrentar uma facção estruturada como essa.
|
|
16:35
|
Pessoal, isso é muito sério. Eu gostaria de continuar o debate e dizer a vocês que a guerra irregular, na sua forma mais ampla, é disseminada, e os apoios também são disseminados. Destruir esses apoios, capturar esses apoios, é a primeira coisa a se fazer para combater uma insurgência.
Esses apoios hoje estão em todas as linhas de poder que nós temos no País. Então, quando se fala em guerra irregular, qual é a primeira ação? Identificação dos apoios, captura e neutralização desses apoios. Se nós não compreendermos esse movimento, a gente não vai conseguir chegar ao combate da facção em si.
Na pessoa do Exmo. Sr. General Pazuello, cumprimento os demais colegas da Mesa e os demais participantes desta audiência.
Primeiramente, General, eu queria parabenizar o senhor pela iniciativa de conduzir um tema tão importante e caro para o nosso País.
A minha contribuição vai tratar de dois eixos. Um deles é o eixo em que o terrorismo se utiliza de empreendimentos criminosos para a consecução de seus fins. O outro eixo, que já dialoga com o que os colegas também têm falado aqui, é o de que as facções criminosas se utilizam de táticas terroristas para a consecução de seus objetivos.
É importante notar que essa questão do debate sobre o nexo entre crime e terrorismo — tema que eu estudei no meu mestrado e no meu doutorado — já foi objeto de publicação minha sobre insurgência criminal há 10 anos, no âmbito do mestrado. Como policial federal há 25 anos, servi em toda a Região Amazônica, na fronteira amazônica, depois no Centro-Oeste. Pude trabalhar também no Rio de Janeiro, em diversas ocasiões. Então, essas duas temáticas são muito caras para mim.
A primeira vez que eu me deparei com isso foi com as Farc, na Colômbia, há 25 anos. Tratava-se de um grupo considerado terrorista pela Colômbia e, posteriormente, pelos Estados Unidos; depois saiu da lista e entrou novamente. Esse assunto do nexo entre crime e terror começou a ser debatido naquela época, no fim da Guerra Fria, na década de 1990, quando os Estados capitalistas e comunistas patrocinavam grupos aliados, seus mandatários, para a consecução de objetivos políticos.
Com o fim da Guerra Fria, aqueles grupos terroristas tiveram de se sustentar por conta própria, por assim dizer. Então, grupos como o Hezbollah e a Al-Qaeda — recém-nascida naquele contexto — passaram a buscar outras formas de financiamento. O único Estado que permaneceu como patrocinador do terrorismo foi o Irã, que, inclusive, no ano de 1994, juntamente com o Hezbollah, conduziu o ataque vinculado ao terrorismo islâmico mais grave já ocorrido na América Latina: o atentado contra a Amia, em Buenos Aires, que vitimou 85 pessoas e deixou mais de 300 feridos.
|
|
16:39
|
Algo similar aconteceu no 11 de Setembro, quando a Al-Qaeda também, por meio da venda de bens culturais contrabandeados, do tráfico de drogas e da lavagem de dinheiro, amealhou recursos para o ataque.
Então, ao longo da década de 1990, houve vários estudos, e muitos deles diziam o seguinte: "Olha, o terrorismo não conversa com o crime, porque o terrorismo olha para a ideologia, e o crime, para o lucro". Sim, tudo bem, são universos distintos, mas, de certa maneira, um depende do outro. O terrorismo precisa de dinheiro para a consecução dos seus objetivos ideológicos e políticos e, por meio de ações criminosas, arrecada muitos recursos.
Como mencionado pelo colega Camilo, na Operação Trapiche, o sírio, vinculado ao Hezbollah, amealhava recursos por meio do contrabando de cigarros eletrônicos, entre vários outros casos. Temos também casos em que terroristas e criminosos se conheceram em algum momento de suas trajetórias criminosas, como o caso do Marcola, do PCC, que conheceu um terrorista chileno quando cumpria pena, ainda em 2001.
Na esteira desse relacionamento, esse terrorista chileno, o Norambuena, teria transmitido diversas táticas terroristas ao PCC, ensinando a facção a utilizar esse tipo de estratégia. Tanto que o PCC tentou realizar atentados a bomba no Fórum da Barra Funda, em 2002, e também tentou atacar a Bolsa de Valores de São Paulo, no mesmo ano — atos que foram prevenidos por ações rápidas da polícia.
Depois, na esteira do 11 de Setembro, diversos grupos terroristas, não apenas a Al-Qaeda, mas também o Hezbollah, intensificaram as ações criminosas para se financiarem. E hoje, fazendo um fast-forward para o cenário atual, com a guerra envolvendo o Irã, observa-se que o Irã é responsável por cerca de 70% da renda do Hezbollah para sua manutenção como grupo terrorista. Essa fonte de renda está debilitada, porque o Irã está em guerra, despendendo muitos recursos, além de ter sido fortemente enfraquecido pelos Estados Unidos e por Israel. Então, possivelmente, o Hezbollah buscará outras formas de financiamento. E ele possui basicamente duas alternativas: doações e ações criminosas lucrativas.
A partir de todo esse cenário pós-11 de Setembro, vários países reconheceram a existência do nexo entre crime e terrorismo. A própria ONU, como organização multilateral, por meio da Unicri — United Nations Interregional Crime and Justice Research Institute, o Instituto Inter-regional das Nações Unidas para Pesquisa sobre Crime e Justiça — publicou, em 2019, o Policy Toolkit, um guia de boas práticas para o enfrentamento do nexo crime-terror.
Esse documento traça dois tipos de nexo: o organizacional e o transacional. O organizacional seria aquele em que a organização terrorista recruta criminosos para a consecução de atos terroristas. Um caso típico no Brasil recente foi a Operação Trapiche, em que o Hezbollah recrutou criminosos para a futura consecução de atentados.
O outro caso é o nexo transacional, no qual a organização criminosa e a organização terrorista se vinculam porque ambas obtêm benefícios. Então, o traficante de drogas precisa transportar uma carga de entorpecentes. Por exemplo, traficantes de cocaína utilizam grupos terroristas na África para movimentar e armazenar drogas em países como Mali, Burkina Faso e Níger, que possuem territórios ocupados por grupos terroristas. Assim, eles pagam aos grupos terroristas para realizar essa guarda, proteção e logística.
Há também grupos terroristas que pagam organizações criminosas especializadas em contrabando de migrantes, por exemplo, para facilitar o trânsito de pessoas por determinados territórios, oferecer documentos falsos etc. Isso é uma forma de nexo crime-terror.
Posteriormente, essa mesma agência da ONU, a Unicri, publicou, em 2024, um relatório chamado Nexo Crime-Terror na América Latina, no qual cita vários casos em que organizações terroristas se utilizam de financiamento criminoso — como Isis, Al-Qaeda e Hezbollah — e também casos de organizações criminosas que empregam táticas terroristas.
|
|
16:43
|
Eu tenho a opinião pessoal de que, ainda que essas organizações criminosas, as facções, utilizem-se de táticas terroristas, a simples rotulação como grupo terrorista é insuficiente para enfrentá-las. Eu sou mais favorável ao conceito que o colega Rodolfo trouxe, o de insurgência criminal, porque uma coisa, para mim, é certa. Atuando há 5 anos nessa função de Subsecretário de Integração da Segurança Pública — e sendo hoje a maior estratégia, a maior política de governo, o enfrentamento da governança criminal no Estado de Minas Gerais, especialmente dessas facções oriundas do Rio de Janeiro e de São Paulo —, o que a gente vê é que facções criminosas como o PCC, o Comando Vermelho e o TCP definitivamente não são gangues de bairro. Elas são muito mais do que isso.
Como o colega Rodolfo mencionou, a questão da insurgência criminal — termo que eu mesmo utilizo há 10 anos — demonstra que uma facção que possui domínio territorial e controle populacional não é simplesmente uma organização criminosa comum. Portanto, ela precisa de uma abordagem de enfrentamento diferente daquela destinada a organizações criminosas convencionais.
Nesse sentido, eu vejo que essa lei recente, publicada no mês passado, ao trazer essa rotulação mencionada por Rodolfo e Camilo — referente a facções ultraviolentas — já representa um caminho para enfrentarmos, com mais eficácia, facções como PCC, CV e TCP. Mas, ainda assim, reputo isso insuficiente, porque precisamos ir além da discussão jurídica.
Eu creio que precisamos trazer esse debate para o campo da soberania nacional, da defesa e da segurança nacional, porque as facções criminosas, uma vez que possuem domínio territorial armado e controle populacional, atentam contra a soberania do Estado, General, como o senhor mesmo pontuou. E os métodos violentos são justamente os instrumentos utilizados para garantir esse poder e essa fixação territorial.
Há ainda outro dado que, para nós, é muito nítido atualmente e que é trazido inclusive pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública: a maior parte das receitas das facções criminosas no Brasil não provém necessariamente do tráfico de drogas. Na verdade, o tráfico hoje representa uma receita menor quando comparado aos ganhos obtidos a partir da ocupação territorial.
Então, quando a facção ocupa um território e domina uma população, ela passa a lucrar com prestação de serviços, venda de Internet, fornecimento clandestino de luz e água, controle de transporte, entre diversos outros serviços públicos ou privados. Nós temos visto isso em vários Estados do Brasil, não apenas no Rio de Janeiro.
E, ao ganhar dinheiro nessas outras economias criminais, a facção desloca o foco do narcotráfico, que ainda é o principal alvo das ações policiais. A polícia permanece muito voltada ao enfrentamento do tráfico de drogas. Entretanto, quando tratamos desses crimes que, em tese, aparentam ter menor potencial ofensivo, percebemos que são justamente eles que mantêm populações inteiras reféns, milhares de pessoas em favelas e comunidades Brasil afora.
Então, com essa fala, eu encerro dentro dos meus 10 minutos. Mas, resumindo, o que eu queria dizer é que a simples rotulação de uma facção como grupo terrorista não me parece suficiente. Pela minha experiência, nós precisamos ir muito além disso. Uma facção criminosa não é uma organização criminosa comum.
A nova lei, como eu disse, ajuda-nos nesse sentido, porque coloca a facção em outro patamar de periculosidade. Mas eu vou além: nós precisamos considerar facções criminosas como PCC, TCP e Comando Vermelho como elementos que afetam diretamente a nossa soberania enquanto Estado, justamente por dominarem territórios e controlarem populações.
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Christian, você lavou a minha alma ao colocar isso, porque eu falo muito sobre esse tema. Foi mais ou menos o que eu quis dizer quanto a uma tomada do Estado brasileiro. Então, esse é o verdadeiro golpe de Estado.
Nós estamos perdendo áreas do nosso País para essas facções, que dominam e comandam, definitivamente.
|
|
16:47
|
Eu queria colocar uma ideia para você e para todos que já falaram ou que vão falar ainda. Vou dar só um exemplo pequeno. Numa favela no Rio de Janeiro, há uns 15 dias, foram apreendidas 50 toneladas de maconha. Alguém aqui tem ideia do que é 1 tonelada de maconha? Eu acho que o pessoal da polícia sabe. Multipliquem por cinquenta. Isso foi só em uma favela. A gente tem que entender que há 1.900 favelas no Rio de Janeiro. Em uma favela, foram apreendidas 50 toneladas de maconha.
Não é bonito para um Deputado Federal falar sobre isso que aconteceu no seu Estado, mas a gente não pode mais esconder o sol com a peneira. A realidade é que nós precisamos encontrar a medida certa. Podem chamar de declaração de terrorismo, violência extrema, combate à soberania, tomada do poder, golpe de Estado, podem chamar do que quiserem, desde que, de maneira coordenada, séria e efetiva, a gente faça o real combate a esse absurdo que o nosso País vive. E o Estado do Rio de Janeiro é o principal representante desse processo.
O SR. PRESIDENTE (General Girão. PL - RN) - Senhores e senhoras que participam desta nossa audiência pública, pessoal que faz a transmissão, a gravação, boa tarde.
Peço desculpas pela nossa vida corrida hoje. Por causa da presença dos Vereadores na marcha de Vereadores, a gente está com uma demanda muito grande de visitas no nosso gabinete. Isso é muito bom. Significa que o Legislativo Municipal e o Legislativo Federal conseguem se falar muito bem.
Sobre o tema, antes de passar a palavra ao próximo orador para ele faça as suas considerações, eu queria deixar claro aqui para vocês uma coisa. Assim como o Deputado General Pazuello, eu fiquei 40 anos dentro do Exército. Eu lidei com todo tipo de criminalidade, porque o Exército do qual eu fiz parte participava, sim, do combate ao banditismo implantado nas cidades, porque nós também somos cidadãos. Eu sempre defendi que a gente não podia ficar dentro do quartel, escondido, brincando de guerra, enquanto, lá fora, a polícia combatia uma guerra real. Essa é uma verdade.
Nós conseguimos colocar na Constituição a possibilidade de que as Forças Armadas atuassem na Garantia da Lei e da Ordem. E o Governo atual está teimando em não querer mais utilizar as Forças Armadas para a GLO. Primeiro, é anticonstitucional não querer utilizar, porque está na Constituição. Se querem mudar, que façam uma Constituinte, e vamos mudar essa porcaria! Não pode ser desse jeito! Isso não tem condição!
Então, eu não posso aceitar que nós tenhamos as Forças Armadas preparadas para enfrentar o combate... Aliás, o Exército Brasileiro e a Marinha, com o fuzileiro naval, principalmente, junto com alguns fuzileiros da Força Aérea, têm participado de operações de força de manutenção da paz. O que a gente está precisando no Brasil — nas comunidades, nos morros, nas favelas, seja o nome que queiram dizer — é segurança. Nós precisamos de tropas para fazer a manutenção da paz.
|
|
16:51
|
Eu queria que estivesse presente aqui também o Ministério da Defesa. A gente vai fazer uma audiência como esta com a presença desse Ministério.
Eu vou falar de uma das justificativas que eu recebi e vou fazer um pedido aos colegas que acabaram de apresentar. Eu digo "colegas" porque me considero também da parte da área de segurança. Mas eu estou vendo aqui gente do Ministério da Justiça, Procurador da República, Secretário de Segurança.
Eu trabalhei como Secretário de Segurança durante 8 anos, na Amazônia, em Roraima, no Rio Grande do Norte, durante a Copa do Mundo de 2014, e, depois, em um Município do Rio Grande do Norte que enfrenta o "novo cangaço", que nada mais é do que grupos terroristas que se apoderam de espaços dentro do Sertão, conquistam cidades, fazendas, tomam conta daquilo.
Nós precisamos fazer evoluir o conceito de grupo terrorista. Ficar preso, dizendo que a ONU não considera, está errado. Isso está errado! E não me venham dizer que têm receio de que os Estados Unidos, por considerarem que esses dois grupos são terroristas, se nós assim considerarmos também, vão querer entrar aqui para poder combater esses grupos. Se quiserem ajudar a gente com inteligência, serão muito bem-vindos. Se quiserem ajudar a gente com imagens de satélite, serão muito bem-vindos. Eu sou contra botarem tropa deles aqui dentro para poder fazer o combate. Isso não é caso. Mas outros países da América já fizeram isso. A Colômbia já fez. O Equador já fez e continua fazendo. Agora a Venezuela vai ter isso também.
Nós precisamos ter a ajuda de outros países, porque, só com as forças de segurança do Brasil, não conseguimos defender o nosso País. A nossa população, hoje, está entregue à prisão. Eu vou repetir o porquê e vou explicar. O nosso povo está preso dentro de Casa, dentro dos condomínios, com segurança máxima, com sensor de movimento, com cerca elétrica, com cercado, com tudo. Quem está preso é o povo. Deveria estar preso só o bandido, mas ele vai para um local em que vai descansar: "Eu vou descansar. Eu estou sendo muito perseguido. Eu vou para dentro da prisão, para ficar, por 1 mês ou 2 meses, descansando". Essa é a realidade que a gente vive no Brasil.
Então, nós precisamos evoluir o conceito e parar com esse negócio de dizer que, se a ONU não considera, o Brasil também não vai considerar. Para mim, isso é pirataria semântica que está sendo colocada aqui — desculpem-me — pelos nossos diplomatas e por alguns militares que não estão fazendo jus ao juramento de defesa da Pátria perante a Bandeira do Brasil.
Nós precisamos fazer isso, sim, e precisamos, acima de tudo, entender que quem causa terror à população não é bandido; é terrorista. Se nós tivéssemos — eu espero que venhamos a ter no ano que vem — o enquadramento desse pessoal como sendo grupo terrorista, com direito a ser tratado como terrorista mesmo, sem benefício nenhum de remissão de pena, com prisão em regime fechado realmente, sem visita íntima, se tivéssemos isso aqui no Brasil...
Trago o exemplo de El Salvador. Eu fui a El Salvador. Eu visitei El Salvador. Eu morei na Polônia e vi o que é a força de segurança ser respeitada. Falo da Rússia, da Polônia, da Ucrânia também. Lá o policial é respeitado. Lá a força policial é respeitada, uma força armada também é respeitada. Por quê? Porque eles impõem respeito. Eles tratam com bondade, mas com firmeza.
Aqui no Brasil, a gente sabe que existe uma imiscuidade, uma promiscuidade entre as forças de segurança e as milícias e esses grupos terroristas. Eu digo que são grupos terroristas. Não são facções criminosas, são grupos terroristas, porque causam terror. Quando um cara manda uma ordem para fechar um mercado numa cidade como Mossoró, trata-se de um grupo terrorista.
|
|
16:55
|
Então, nós precisamos rever, sim, os conceitos. Nós precisamos provocar o endurecimento penal, e a nossa Lei Antifacção trouxe essa verdade, trouxe essa possibilidade. Soubemos que o Presidente da República está abrandando isso, está vetando isso na Lei Antifacção, e isso é inaceitável. Vai ser mais um veto que nós vamos ter o prazer de derrubar aqui na Câmara dos Deputados.
Os nossos instrumentos jurídicos estão também muito fracos. A gente aprova uma lei com vários agravamentos de pena, e aí vem o juiz, em virtude de uma interpretação do Ministro do Supremo Tribunal Federal...
E falo mal, sim. Falo mal de Ministro que era chamado de "Ministro Laxante" porque só soltava presos o tempo inteiro, é o recordista, acho que com mais de uma centena de processos de soltura de presos — presos de alta periculosidade, repito. Então, a gente não pode aceitar isso. E eu acredito que vocês, que fazem parte das forças de segurança e que acabaram de apresentar aqui as suas razões, os seus argumentos, precisam pensar isso com a gente.
Mais uma vez, para poder concluir a minha fala inicial, eu digo: a justificativa que apresenta o Ministério da Defesa de não aceitar considerar como grupos terroristas porque, se nós assim fizermos, nós estaremos dando argumentos aos Estados Unidos da América para invadirem o País para combaterem os grupos terroristas aqui dentro, é um argumento fajuto, é um argumento falso. A gente não pode aceitar isso. Nós temos é que ter a ajuda de todas as espécies para fazermos o combate a esses grupos terroristas que se implantaram no nosso País. Podem perguntar a qualquer autoridade do Legislativo Municipal, Estadual ou Federal se eles estão felizes.
Eu participo da Comissão de Segurança Pública também, desde 2019. Tanto lá como aqui a gente tem discussões calorosas, efetivamente, em relação ao combate a esse crime que se implantou no Brasil, que já ultrapassou a pura e simples definição de grupos e organizações criminosas.
Esses são grupos terroristas que se implantaram no Brasil de maneira legal ou ilegal, e o reconhecimento de milícias armadas, para mim, é o reconhecimento legal de que existem aqui grupos armados contra a lei. A milícia, na maioria das vezes e na maioria dos Estados, é composta por militares e civis que faziam ou fizeram parte das forças de segurança, e isso não deveria ser permitido de maneira nenhuma. O Estado está sendo leniente, está prevaricando ao aceitar esse tipo de conduta.
O SR. PRESIDENTE (General Girão. PL - RN) - É Procurador do Ministério Público Federal, é Procurador da República.
O SR. LUCAS DE MORAIS GUALTIERE - Exmo. Sr. Deputado General Girão, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, colegas e convidados deste debate, inicialmente eu agradeço a oportunidade de participar desta audiência pública e também parabenizo esta Comissão, porque este é um tema muito importante e muito caro para o nosso País e precisa de fato ser bem debatido.
|
|
16:59
|
Parece que eu tive um problema aqui no Power Point. A apresentação travou, mas não tem problema, a gente pode prosseguir.
Eu gostaria de iniciar a minha fala rememorando, trazendo uma fotografia histórica de um episódio que também já foi mencionado, que é o atentado à Associação Mutual Israelita Argentina — AMIA, em 1994, o famoso caso AMIA. Naquela oportunidade 85 pessoas foram mortas e mais de 300 foram feridas em um ataque patrocinado pelo Estado iraniano, com o apoio e a execução do Hezbollah. Mas o que é interessante a gente constatar é que boa parte daquele episódio, daquele atentado terrorista, teve a sua preparação, a sua conjectura, o seu planejamento ocorrido no território nacional, no Brasil. E é interessante a gente notar também que os atos que, de alguma maneira, antecederam aquele atentado se fizeram possíveis a partir de transações financeiras realizadas na rede bancária oficial. Essas transações foram realizadas por intermédio do sistema bancário suíço; posteriormente, o recurso foi transferido para a Argentina; ali o recurso foi sacado e utilizado na logística desse atentado.
Quando a gente avança no tempo e transporta essa realidade para o Brasil, eu trago aqui a referência ao caso concreto que já foi mencionado pelo Dr. Camilo, que é a Operação Trapiche. É um episódio que nos mostra que atentados terroristas não são uma realidade restrita à Argentina. Naquela investigação, que foi conduzida pela Polícia Federal, em articulação interinstitucional com o Ministério Público Federal, que redundou no oferecimento de duas denúncias criminais, apurou-se e desarticulou-se a atuação de uma efetiva célula terrorista do Hezbollah que estava atuando em território nacional. O indivíduo, já nominado, Mohamad Khir Abdulmajid, a partir de uma ampla rede de tabacarias registradas no nome de interpostas pessoas, tratava de praticar o contrabando de cigarros eletrônicos, e os recursos advindos dessa prática criminosa eram, então, investidos no financiamento do recrutamento de cidadãos brasileiros. Estes eram levados ao Líbano, onde recebiam treinamento, onde recebiam orientação. Ao retornar ao Brasil, de fato, um desses indivíduos iniciou a execução de atos preparatórios para o atingimento de alvos judaicos no País. Esse atentado foi desarticulado
graças à intervenção oportuna da Polícia Federal com a cooperação da polícia internacional. Fato é que esse episódio concreto demonstra que o Brasil deixou de ser apenas uma área de passagem, digamos assim, um cenário preparatório e passou realmente a integrar um cenário concreto que conecta o crime organizado, especialmente o financiamento do terrorismo internacional.
Como eu disse, isso não decorre de meras conjecturas. A gente pode mencionar pelo menos três eixos de evidências concretas, sejam investigações, como mencionado pela Operação Trapiche, seja pela evidência de estruturas financeiras que já foram identificadas e que se prestam a favorecer esse tipo de atividade, seja também pelo reconhecimento institucional do próprio Parlamento brasileiro.
|
|
17:03
|
De fato, o que a gente tem visto é o fenômeno que o Dr. Christian já mencionou e é denominado pela literatura de nexo crime-terror, que nada mais é do que a convergência entre o terrorismo e o crime organizado, que pode ser episódico, para operações específicas, para atos pontuais, mas também pode ser de caráter organizacional mais perene. E a gente percebe uma verdadeira simbiose entre esses grupos criminosos e grupos terroristas que leva ao mútuo compartilhamento de métodos, de recursos e de táticas.
As organizações terroristas aprenderam com o crime organizado a movimentar recursos, a lavar dinheiro, a traficar armas e pessoas e a controlar territórios e usar o sistema financeiro nacional. Por outro lado, os grupos criminosos acabaram também incorporando na sua ação elementos que são típicos do terrorismo, como ataques coordenados contra civis, uso de armamentos, tipos de operações de guerra, retaliações simbólicas contra o Estado, e isso tudo como meio de coerção.
Um caso que ilustra muito bem a natureza híbrida dessas organizações é o grupo Hezbollah, o grupo xiita libanês, que tem uma atuação muito forte na tríplice fronteira sul, especialmente no Brasil, em Foz do Iguaçu. Essa atuação é amplamente documentada. O Hezbollah atua ali muito além da doutrinação religiosa ou do apoio político. Na verdade, eles têm uma efetiva rede de arrecadação, de financiamento e de lavagem de dinheiro que sustenta financeiramente a atuação militar e terrorista do grupo, não apenas no Oriente Médio, mas também em outros países, como a Operação Trapiche evidenciou.
A gente tem que considerar que, embora diversos relatórios, seja do Gafi ou de think tanks, digam que o Brasil tem uma baixa percepção ou um baixo risco terrorista, essa afirmação leva em consideração a iminência de um ataque. Mas o fato desse risco de ataque iminente ser baixo não significa que nós vivemos uma realidade indene à atuação de organizações terroristas.
|
|
17:07
|
Eu peço desculpas mais uma vez pelo problema técnico que não permitiu que os eslaides fossem passados.
Eu gostaria de chamar atenção para a questão financeira, seja ao financiamento do terrorismo, seja ao financiamento das organizações criminosas. E por que essa atenção? Porque nenhuma rede, seja ela criminosa ou terrorista, se sustenta sem um fluxo financeiro. Nenhuma operação se estrutura sem mecanismos de ocultação de recursos. E na minha percepção, esse é um importante viés do nexo crime-terror. É a dimensão que considero das mais críticas desse fenômeno, que é a repercussão financeira. Se a gente quiser, de fato, compreender o fenômeno na sua totalidade, a gente precisa olhar menos para o ato em si e mais para o fluxo que o sustenta.
Eu gostaria de trazer ao debate o Sistema Nacional de Designações. No Brasil, nós temos a Lei nº 13.810, de 2019, que permite que o Estado brasileiro faça designações próprias de pessoas e organizações vinculadas ao terrorismo. E o que a gente percebe é que a aplicação dessa lei de designações no País enfrenta uma verdadeira paralisia. O sistema hoje depende da atuação do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores. O relatório de avaliação do Gafi sobre o Brasil, realizado em 2023, apontava essa paralisia ao constatar que o Brasil até o momento, desde 2019, além de não ter feito nenhuma designação própria de entidades ou de pessoas vinculadas ao terrorismo, também vem enfrentando dificuldade de aplicar as designações realizadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Eu trago essa reflexão à colação porque quando a gente olha para outros Estados, inclusive vizinhos, como é o caso da Argentina, percebemos que essas jurisdições já avançaram, e muito, na estruturação desse sistema de designação, que permite, de forma preventiva, o congelamento de ativos, portanto a desarticulação financeira desses grupos. A gente percebe que no Brasil, embora tenhamos estrutura, falta decisão, falta ação.
Esse é um dado que eu trago ao debate, trago à consideração desta Comissão, para que essa reflexão seja feita e, eventualmente, possamos, no campo legislativo, avançar não apenas na estruturação efetiva desse sistema de designações, mas também no fortalecimento da inteligência financeira, sobretudo no reconhecimento formal desse nexo entre o crime organizado e o terrorismo no Brasil, que é um fenômeno, que a nós nos parece muito bem documentado.
O SR. PRESIDENTE (General Girão. PL - RN) - Muito obrigado, Dr. Lucas.
|
|
17:11
|
Antes de passar a palavra para o próximo participante, eu gostaria de destacar a presença aqui do nosso colega Deputado Osmar Terra e também de um grupo de Vereadores da minha querida cidade Parnamirim. Começo pelo nosso Presidente, o Vereador Cesar Maia, Michael Diniz, Michael Borges, Thiago Borges, Marquinhos, Professor Italo Siqueira, Professor Diego Américo, Jonas, Rodrigo Cruz — trabalhamos juntos, eu e o pai desse rapaz, Eurico —, e a Vereadora Rárika Bastos, que deixei por último praticamente porque é a nossa pérola presente aqui hoje.
Eu queria agradecer aos senhores a presença, por terem vindo aqui. A gente tinha marcado um encontro.
Nós estamos na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Esta é uma Comissão que trata de problemas que dizem respeito ao País, inclusive à parte interna, porque defesa nacional engloba a defesa interna e não só defesa externa. Temos ali em frente a Comissão de Segurança Pública que funcionará no dia de amanhã. Estamos aqui hoje discutindo, em audiência pública requerida por nós dois, por que o Brasil insiste em não classificar as organizações criminosas, as facções criminosas, como grupos terroristas. A minha explicação foi muito clara. Alguns expositores que representam vários segmentos da sociedade brasileira concordam conosco, e tem gente que discorda.
Não trouxemos desta vez o Ministério da Defesa ainda, mas vamos trazer. Eles também têm o argumento de que não pode ser considerado organização terrorista porque existe risco de sermos invadidos pelos Estados Unidos. Eles consideram que grupo terrorista pode invadir qualquer parte do mundo. Com isso, estamos rejeitando ajuda, como uso de satélites, ajuda na parte de inteligência, até ajuda de especialistas. O terrorista se traveste de uma pessoa comum para praticar terrorismo, que pode ser indiscriminado ou seletivo. No seletivo, ele escolhe um determinado grupo de pessoas, uma pessoa ou um espaço físico para agir contra aquele espaço físico, assim ocorreu com as torres gêmeas. Ali atingiu gente para caramba. Sabemos que organização terrorista tem que ser tratado como terrorista.
Os terroristas de 7 de outubro estão trancados na prisão de Guantánamo, lá em Cuba, é uma prisão americana. Eles andam com correntes nas pernas e nos braços, não existe refresco para terrorista. Então, nós estamos trabalhando aqui nesse sentido.
Eu vou devolver a Presidência para o meu colega, o Deputado General Pazuello, enquanto faço uma reunião com os Vereadores.
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Falta falar um debatedor, se quiserem assistir, estão convidados. Trata-se de Eduardo Paes, Promotor de Justiça do Rio de Janeiro, que vai falar exatamente do contraponto da discussão técnica. Eu acho que isso impacta muito todos nós.
|
|
17:15
|
O SR. OSMAR TERRA (PL - RS) - Antes de falar eu quero me manifestar sobre a oportunidade que temos de travar uma discussão como esta.
Queria cumprimentar o Deputado General Pazuello e o Deputado General Girão, meus amigos e companheiros de caminhada, por estarmos debatendo um tema tão relevante, tão grave e tão pouco considerado pelas nossas autoridades do Poder Executivo.
Eu só queria aproveitar e fazer um parêntese para saudar também, já que há tantos Vereadores do Município de Parnamirim, a minha tropa de Vereadores de Santa Rosa: Rafael Rufino, Jocemar Gerhardt, Enzo Fontana de Melo, Áurio Carvalho Spengler e, nossa cereja do bolo, a Vereadora Tainá, do Município de Roca Sales, um dos Municípios mais atingidos pelas enxurradas, morreram 54 pessoas. É um Município pequeno.
Eu queria dizer o seguinte. Sou médico de profissão. Sempre faço essa ressalva porque o pessoal acha que eu estou querendo me meter em assunto de segurança, que não é da minha alçada.
Eu entendo que a violência é um problema de saúde pública. Eu ajudei a criar os programas de prevenção da violência no Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Nós reduzimos homicídios, reduzimos suicídios — Rio Grande do Sul é recordista em suicídios — e reduzimos mortes em acidentes de trânsito, com ações focalizadas, bem estruturadas e bem articuladas entre várias áreas.
Eu sei que aqui estão especialistas em uma área que fala do mundo, é o caso do meu amigo Rodolfo Laterza, que me deu a honra de me presentear com os livros Geopolítica, Governança Criminal e Segurança do Estado e Guerra Russo-Ucraniana.
A questão do terrorismo, para mim, é a barbárie na forma de política, é a barbárie dos tempos modernos, massacre de pessoas civis, de pessoas que não têm nada a ver com o assunto, que não estão em combate, não estão em situações que possam se defender. Fazer isso em uma escala gigantesca, com dinheiro que não tem fim, inclusive do petróleo, como é o caso do Irã, que patrocina terrorismo no Oriente Médio através do Hezbollah, através do Hamas, através dos Houthis, lá no Iêmen, não tem justificativa no nosso mundo moderno.
É interessante o silêncio das autoridades do dito mundo civilizado, mundo avançado, mundo moderno da Europa e o Canadá. Antes também Estados Unidos, que agora mudou a linha de ação.
Parece que não está acontecendo nada de grave no mundo. Como não existe risco para ninguém, ignora-se esse assunto. O Governo brasileiro está incorrendo no mesmo erro.
|
|
17:19
|
Eu cito aqui uma frase do Presidente de El Salvador, Nayib Bukele. Eu tive a honra de ir a El Salvador, em 2023, juntamente com a Comissão de Segurança Pública. Fui autor da proposta para essa visita. Nós fomos oito Deputados para El Salvador e vimos lá o que é possível fazer quando existe um governo determinado a acabar com a violência, acabar com o crime organizado, acabar com o terrorismo. É um bom exemplo El Salvador, o pior país do mundo em mortes, ocorrem 106 mortes por cem mil habitantes. Para se ter ideia, o Brasil, com toda a violência, tem cinco vezes menos mortes que El Salvador. Já é uma barbárie que nós temos aqui, lá eles tinham cinco vezes mais, mas em 2 anos e pouco eles controlaram tudo, com a decisão política de fazê-lo. Eu acho que nos falta decisão política.
Nayib Bukele, Presidente de El Salvador, disse uma frase que eu acho maravilhosa. Ele disse que qualquer Estado organizado é muito forte, tem Exército, Marinha, Aeronáutica, forças policiais, armamento pesado, tanque; são forças policiais e militares gigantescas em relação a qualquer quadrilha organizada. Se o Estado não consegue controlar o crime organizado nem o terrorismo ligado a ele é porque o Estado faz parte do crime organizado.
Esta é a questão que nós estamos discutindo: até onde o Estado brasileiro faz parte do crime organizado? Não é possível que com as Forças Armadas que nós temos, com toda estrutura que nós temos não haja decisão política de enfrentar o crime organizado e acabar com ele, não importa a extensão.
Eu sou autor da lei federal sobre drogas, o formato atual da lei sobre drogas é de minha autoria. Eu vejo o Supremo Tribunal Federal transgredir a legislação decidida pelo povo. Aqui é o povo que decide, não são onze pessoas que decidem. O Supremo não pode legislar, até porque não tem delegação da sociedade nem da Constituição para isso. O poder que emana do povo vem através de seus representantes eleitos, nunca pelo Supremo. E ele está legislando, liberando a maconha. Agora, o decano do Supremo está falando em liberar a cocaína, em liberar todas as drogas — na verdade, deveríamos liberar todas as drogas. Isso é um absurdo! Nós sabemos como estão ligados à violência o consumo de drogas e o narcotráfico.
|
|
17:23
|
Os homens mais ricos do século XIX eram os traficantes oficiais de drogas da Rainha da Inglaterra, que vendiam ópio. Produziam na Índia e vendiam na China. A Companhia das Índias Orientais da Inglaterra promoveu a disseminação das drogas.
Quando o Imperador da China reage dizendo que uma grande quantidade de pessoas já não conseguia mais nem sair de casa pelo vício, que o Exército não conseguia sair mais dos alojamentos, a situação estava gravíssima na China, o imperador proíbe e manda jogar no mar a droga que chegava pelos navios ingleses. Então, os comerciantes ingleses convencem a rainha a declarar guerra à China.
A Inglaterra invade a China e, com 8 mil soldados, toma o palácio do imperador, porque o Exército chinês não conseguia lutar. Com 8 mil soldados, ela chegou até Pequim, incendiou o Palácio de Verão do Imperador da China para mostrar o poder dos ingleses e obrigou a China a voltar a liberar drogas.
Será que isso não é uma lição? Isso é tão grave, foi tão traumático para a China, que até começou uma reviravolta no regime comunista da China, e eles eliminaram fisicamente os traficantes e continuam eliminando até hoje. Há pena de morte para tráfico de drogas na China.
Há outros países que sofreram muito também com a questão das drogas, como a Indonésia, porque a Companhia das Índias Orientais holandesas garantia a liberação do ópio até a década de 50 do século passado lá. Então, isso foi um trauma. Na Indonésia, isso resulta em pena de morte. Todos os países que sofreram muito por causa das drogas têm pena de morte para isso.
E, no Brasil, a droga está sendo liberada. Aí dizem: "Não, mas no mundo todo está sendo liberada". Mentira! Mentira! Em todos os países muçulmanos, resulta em pena de morte. Na Suécia, a pena duríssima. São duríssimas as penas nos países nórdicos, são penas muito duras. Só há liberação em alguns Estados americanos, e é uma tragédia, porque aumentou o número de acidentes de automóveis. A maconha produz mais acidentes de trânsito com vítimas fatais do que o álcool. Essa é uma pesquisa do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, publicada pela Senad, ainda no Governo da Dilma. E o Governo fala em liberar drogas!
Então, eu só queria fazer essa observação e dizer que, no mundo, o terrorismo está se nutrindo do tráfico de drogas. Isso é visível. Na Colômbia e em vários lugares do mundo, isso está acontecendo, inclusive no Afeganistão, que é o lugar onde o Bin Laden surgiu como um grande promotor do terrorismo. Ele estava lá, saiu de lá e foi para o Paquistão, escondendo-se no Paquistão, quando fez o atentado às Torres Gêmeas. E o dinheiro de lá vem do tráfico da heroína. Eles plantam papoulas lá e vendem. É dificílimo o controle.
Como é que nós vamos liberar uma coisa dessas? O Brasil está indo na direção da liberação das drogas. Isso é muito grave.
Eu só queria deixar esse registro aqui. Eu acho que nós temos que reagir a isso. Nós temos na mesa aqui para votar uma proposição, que foi aprovada no Senado em dois turnos, sobre a proibição da liberação da maconha,
que o Supremo atropelou depois e colocou em 40 gramas. Isso está na nossa mesa. Já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. Trata-se de uma PEC.
|
|
17:27
|
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Deputado Osmar, são palavras que nos induzem a trabalhar muito. Mas eu queria fazer três contrapontos aqui, não a V.Exa., mas ao que a gente já ouviu até agora.
Primeira ideia: para classificar como terrorismo, é necessário ter cunho ideológico, político, correto?
Muito bem, eu pergunto: quando alguém coloca homens armados nas favelas do Rio de Janeiro, do Comando Vermelho, obrigando o eleitor brasileiro a votar em quem ele quiser, e essa eleição vai eleger pessoas ligadas a essas facções, e, para que eles votem, usa de violência e medo, pergunto aos nossos companheiros que fizeram aqui as defesas técnicas se isso não é um movimento de cunho político.
Os senhores compreendem que, nas facções e nas favelas, o voto é cercado e armado, que ninguém tem liberdade de votar e tem que votar sob a vigilância de traficantes armados? Se isso não é indução de violência e medo de cunho político, se isso não justifica tecnicamente a classificação como grupo terrorista, então a gente tem que voltar a discutir de novo a semântica das leis.
Eu coloco outra ideia também para os senhores que falam sobre a não ligação do crime organizado brasileiro com facções terroristas internacionais. Pergunto e coloco até como uma discussão para a nossa plateia: algum traficante — pequeno, médio ou grande —, no Morro do Alemão, traficando cocaína, maconha ou qualquer outro tipo de droga, dentro do Morro do Alemão, opera sem o consentimento do Comando Vermelho? Os senhores acham que alguém opera dentro de uma área dominada pelo Comando Vermelho com venda de drogas que não seja associada àquela facção?
Então, por analogia, os senhores acham que o grupo terrorista Hezbollah, que opera na tríplice fronteira há décadas, cometendo crimes, lavando grana, fazendo dinheiro para esse grupo terrorista, opera sem o beneplácito das facções criminosas brasileiras? Os senhores realmente acham isso? E não acham isso um vínculo real entre o grupo terrorista Hezbollah, reconhecido pela ONU, com a facção e as facções que operam e dominam o crime no Brasil? Isso não é a ligação fática que nós estamos procurando?
|
|
17:31
|
Portanto, nós temos a ligação fática política — pela ideologia, pela política e pela obrigação — e temos a ligação fática da permissão de operação dentro do nosso País. Da mesma forma que um traficante não opera dentro de uma área dominada pelo Comando Vermelho no Rio de Janeiro, desculpem-me, mas o Hezbollah não operaria no Brasil sem o beneplácito dessas facções nas suas áreas de interesse criminal.
E vamos nos confundindo com os teóricos. Os teóricos estão corretos: teoria está escrita e tem que ser discutida. Então, ou se altera a lei ou nós vamos ter sempre uma discussão teórica em cima da lei. Mas o argumento precisa ser claro.
Coloco aqui, para discussão ao final, essas duas ideias: como o Hezbollah opera na tríplice fronteira há décadas, lavando grana, cometendo crimes transnacionais com o Paraguai e a Argentina? E os senhores nunca ouviram falar ainda da possibilidade da instalação de uma base americana a 150 metros na fronteira da Argentina, em Entre Rios, para combater o Hezbollah na tríplice fronteira?
Desculpem-me, mas está em discussão. Parece que vão instalar. Será que é à toa? Mas tudo bem, talvez seja só uma teoria.
Por fim, eu queria fazer dois convites também aos nossos companheiros que estão debatendo: primeiro, aos policiais federais, que hoje estão em posições fantásticas dentro da polícia, que não conhecem de fato a operação no Rio de Janeiro, como funciona a realidade dentro do combate, dentro do dia a dia do Rio de Janeiro, eu os convido a ir ao Rio de Janeiro conosco, e eu vou colocá-los de frente com a realidade, para que entendam exatamente o olhar de quem vive o problema no dia a dia.
Na semana que vem, dias 5, 6 e 7, nós faremos um congresso internacional que vai tratar de segurança pública e de direitos humanos, no Rio de Janeiro, na sede da Fierj. Então, fica aqui o convite. O Deputado Osmar Terra e o Deputado General Girão já estão convidados, mas estou reforçando o convite agora, oficialmente.
Foi aprovado o requerimento da Comissão de Segurança Pública, e nós estaremos lá oficialmente, recebendo atores e debatedores internacionais. E todo o grupo de estudo de segurança pública e também desembargadores, juízes, promotores e procuradores estarão debatendo a segurança pública e a resposta nas leis propostas pelo Gesp para dar um fim à impunidade com relação à criminalidade no nosso País. São 26 projetos de lei, todos em andamento na Câmara, doze em urgência, entregues ao Presidente da Casa.
|
|
17:35
|
Só para contextualizar, o Deputado General Pazuello disse que eu atuo no Rio de Janeiro. Já faz 27 anos que atuo em vara criminal, combatendo diretamente o Comando Vermelho e as milícias, em Jacarepaguá e na região oeste de maneira geral. Então, talvez a minha visão um pouco mais pragmática do assunto venha a se somar à fala dos demais colegas.
(Segue-se exibição de imagens.)
Uma vez eu falei isso em um curso que ministrei, e as pessoas ficavam rindo e diziam: "Mas ensina o quê? Terrorismo?" Isso já faz 10 anos, e os senhores podem ver que eu comecei, à época, a falar sobre as leis de terrorismo, e o primeiro eslaide dizia: "Essa lei é uma bomba!" Sempre fui crítico ao nosso conceito.
Eu queria falar sobre esse assunto, mas vou fazer um destaque também muito breve e aproveitar a presença do Deputado Osmar Terra. Ele falou que, como é médico, talvez esse assunto não fosse diretamente ligado a ele. Mas, só como curiosidade, em 2022, o SUS gastou 41 milhões de reais só com vítimas de ferimentos por arma de fogo. E lembro que o atendimento imediato aos feridos não se dá, geralmente, por hospitais federais. Então, se a gente imaginar o que isso representa de custo para os Estados, estamos falando de alguma coisa muito maior do que se possa imaginar.
Calcula-se, mais ou menos, o custo dessa criminalidade organizada e de terrorismo no Brasil em mais de 1 trilhão de reais. Então, eu acho que é um bom início para a nossa conversa.
Mas eu queria tratar um primeiro ponto muito rapidamente. Os meus colegas anteriores comentaram sobre o conceito de terrorismo. Eu sei que, de fato, é difícil esse conceito, não há uma unanimidade com relação a isso, mas eu discordo quando disseram que há um conceito, vamos dizer assim, na maioria dos países, que limita a questões ideológicas.
Não é verdade isso. Não há um consenso com relação a isso. Nunca houve, na verdade, um conceito que pudéssemos entender como unânime.
Tanto que nós temos, inclusive, tratados internacionais de que fazemos parte, somos signatários, e esses tratados, que obrigam o Brasil, não falam ou não limitam os objetivos do ato terrorista.
|
|
17:39
|
Então, eu acho que a primeira coisa que a gente pode falar sobre esse assunto é que não há um consenso com relação ao conceito de terrorismo. Algumas pessoas de fato limitam isso, como a nossa lei. Por isso, eu a nominei como uma bomba. Na primeira vez que nós regulamentamos o terrorismo, limitamos alguns atos, afastamos outros.
Isso não é a regra. Inclusive a origem do termo terrorismo é muito remota. Há quem sustente que na própria Bíblia haja menção ao terrorismo. Mas o terror, como atos de violência que impingem o medo em uma população ou em um grupo, inicialmente foi identificado pelo próprio Estado, como um meio até de política.
Então, quando se limita ou quando fizemos aqui atos com viés político ou xenofóbicos etc., nós estamos seguindo um caminho que não é o da maioria. A Organização dos Estados Americanos, por exemplo, não define o que seja. Ela deixa a cargo de cada país a sua definição.
Mas eu queria rapidamente também trazer três elementos do terrorismo: motivação, violência e capacidade de difundir terror, inquietação e medo. Isso é o que diz a doutrina. Então, a motivação é importante, mas não é única. Ela não é excludente. Assim como a legislação, tanto interna quanto externa, pode definir qualquer tipo de motivação, inclusive econômica.
Então, não vejo nenhum problema em se enquadrar como terrorismo os grupos de organização criminosa, que é a última coisa que eu vou falar com relação aos pontos que eu queria ressaltar das falas anteriores.
Se a motivação normalmente está relacionada com religião e política, essas não são as únicas motivações; quaisquer outras podem entrar nessa categorização.
O ponto que eu gostaria de ressaltar, de deixar claro, é que a gente não pode confundir terror ou terrorista com ato terrorista. Eu acho que muitas vezes, talvez por erro terminológico ou até mesmo para tentar se fundamentar um entendimento ideológico, a gente acaba confundindo esses dois assuntos, que não são similares. Tanto que, como os meus colegas que me antecederam bem lembraram, várias entidades praticam "atos terroristas", entre aspas, e não são classificados como tal.
Então, isso é importante. Por quê? É muito claro levantar a ideia. Significa dizer o seguinte: se aquela pessoa não é classificada como terrorista, ela não pode praticar um ato de terrorismo ou é necessário primeiro identificá-la como tal e depois entender os seus atos como terroristas? Não! É o contrário. Aquele que pratica atos de terrorismo, atos terroristas, é considerado terrorista. A gente não pode inverter a ordem e ficar esperando: "Olha, se eu não der o rótulo para ele, se ele não tiver a carteirinha, vamos dizer assim, se ele não deu carteirada de terrorista, ele não é terrorista". Não, nós temos que partir da ideia dos atos em si.
E aí vamos lembrar que o nosso Direito Penal pune atos jurídicos, pune ações criminosas.
Então, o ato terrorista pode ser praticado, mas, se praticado por uma entidade, torna-a, eventualmente ou definitivamente — e a gente pode discutir isso com relação às consequências —, uma entidade ou organização terrorista. O importante para a lei e para nós sociedade é impedirmos o quê? O ato terrorista.
Também foram mencionados terrorismo e guerra assimétrica. E o que eu acho mais importante — e não podemos esquecer jamais — é que nós estamos tratando de atos que impactam o dia a dia da sociedade. Nós assistimos hoje em dia, como eu falei, a um gasto enorme do Estado em termos de segurança pública, em termos de perdas econômicas, que nunca são mensuradas. Hoje em dia, qualquer comércio é impactado pela segurança pública. Basta você chegar ao Rio de Janeiro e pesquisar como vive o carioca: dentro de carro blindado. O maior mercado de carro blindado do mundo é o Rio de Janeiro, uma coisa absurda.
|
|
17:43
|
E nós fingimos que não estamos vendo que esses grupos insurgentes urbanos — termo que também uso bastante e que foi mencionado hoje —, com essas táticas terroristas, não querem só retorno financeiro. Há claramente a disseminação de uma cultura de dissenso com o Estado. Basta ver nas músicas, no cabelo pintado de vermelho. O general convidou — e eu também convido os colegas ou quem tiver interesse — a tentar entrar numa área deflagrada, eu já tive essa oportunidade, ou pelo menos, quem sabe, a usar uma camisa verde numa área do Comando Vermelho. Não vai acontecer isso, certamente.
E eu trouxe duas fotos para ilustrar isso que eu estou dizendo com relação aos atos terroristas: uma é de um atentado à bomba lá em Tel Aviv; a outra é de um ônibus queimado na Avenida Brasil. Alguém consegue identificar alguma diferença entre esses dois atos? Certamente a resposta é "não". Os dois atos são atos de terror, são atos que só servem para infligir medo à sociedade, para impor uma ação de um grupo criminoso.
Queria lembrar também que, ainda que a nossa lei tenha exclusões com relação a certas ações, não há nenhuma exigência no Direito Internacional de que o Estado declare qualquer grupo como terrorista. Ser terrorista ou identificar-se como tal é um reconhecimento fático, não depende de declaração.
Por isso, eu encerro a minha fala, muito breve, e fico à disposição de todos para qualquer esclarecimento ou qualquer história que precise, levantando essa indagação que eu me fiz recentemente: será que essa lei nova, a Lei Antifacção, não veio definir o que é terrorismo? Parece-me que sim. Ela define, através das ações criminosas, essa organização, que eles chamaram organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.
Então, a meu ver, hoje nós temos condições de declarar essas organizações como terroristas.
E, definitivamente, encerrando, concordo com o Deputado Osmar e com o Deputado Girão quando dizem que isso é lenda. Se alguém quisesse invadir o nosso País, não precisaria de lei, não precisaria de definição nenhuma. Aconteceu no Brasil quando se criou a lei de armas, e o argumento era de que: "Ah, nós vamos retirar as armas dos criminosos", como se criminoso obedecesse à lei.
Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade. Estou à disposição e estou muito honrado de estar aqui perante os senhores.
|
|
17:47
|
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Eu acredito que, ouvidos os debatedores, com uma experiência tão próxima e direta, como a do nosso Promotor Eduardo Paes... E o comentário aqui na mesa foi: "Esse é um cara corajoso", porque tem que ter muita coragem para estar há 25 anos labutando na Zona Oeste do Rio de Janeiro — e não só na Zona Oeste, pelo amor de Deus, mas com foco na Zona Oeste —, enfrentando, acusando e levando a julgamento, de forma técnica, verdadeiros terroristas.
Realmente, a gente não precisa de muita coisa para compreender a verdade do nosso País. Vocês sabem que eu servi ao Exército por 48 anos. Entrei com 10 anos no Colégio Militar e saí com 58 anos, como General de Divisão. No Exército, você só faz o que você pode fazer, o que está previsto você fazer. Acredito que você não faz o que quer fazer, pois você está limitado ao que é previsto você fazer. É assim que funciona nas Forças Armadas. E eu acredito que na Polícia Federal seja a mesma coisa. Nós estamos presos às normas, presos às leis, presos às próprias interpretações.
Eu queria, com isso, dizer aos companheiros que debateram, policiais federais honrados, que eu compreendo exatamente as posições técnicas baseadas no que está previsto, mas eu faço uma consideração. Até coronel nas Forças Armadas — há coronel sentado ali —, a gente faz o que está previsto, a gente diz "sim" quando é sim e "não" quando é não. O coronel não pode dizer "sim" quando é não, nem "não" quando é sim. Ele tem que fazer cumprir o que está previsto; é fazer cumprir o que está previsto. Se ele sair dessa linha, ele vai ser punido. Porém, quando o cara sai oficial-general, e os problemas são trazidos para ele, é para que o general possa dizer "sim" quando é não e "não" quando é sim, senão não precisa ser general. Se for só para cumprir o que está previsto, a carreira deveria acabar como coronel. Então, você tem homens que foram preparados e instruídos para tomar as decisões quando é preciso dizer "sim" quando é não e "não" quando é sim.
E eu concito os nossos companheiros que estão na linha, nesse nível, nas instituições, na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, nas demais instituições de combate ao crime, a lembrar que, na carreira, quando vocês chegam ao nível da carreira em que vocês estão, que deve ser similar a de um general do Exército ou das Forças Armadas, vocês estão aí para dizer "sim" quando é não e "não" quando é sim,
para dizer que pode estar escrito de um jeito, mas a verdade e a decisão necessária são outras. E você usa o peso do seu cargo, do seu momento na carreira para justificar aquela decisão e aquela posição. Nós não podemos apenas cumprir cegamente o "sim" quando é sim ou o "não" quando é não em todos os níveis. O nível máximo está aí para discutir o que está previsto para que a gente possa melhor atender a população brasileira.
|
|
17:51
|
Parabenizo todos os expositores pelas excelentes apresentações, que foram muito engrandecedoras para mim. Com alguns dos expositores aqui já mantenho contato permanente de troca de ideias, etc., mas esta foi uma oportunidade de conhecer outros pontos de vista.
A Polícia Federal mantém como... Na verdade, não é o entendimento só aqui da Divisão de Enfrentamento ao Terrorismo; é o entendimento da Polícia Federal, também já manifestado pelo Ministério da Justiça, a não equiparação de organizações criminosas como organizações terroristas, pela possibilidade de danos gravosos dessa equiparação pela legislação doméstica e também pela inexistência comprovada de vínculo estrutural, operacional, tático e permanente entre essas organizações de duas naturezas diversas.
Só para finalizar a fala, em relação à questão trazida por V.Exa. de atuação do Hezbollah na Tríplice Fronteira, esse é um assunto de extrema complexidade. A gente sabe que existe uma presença, inclusive desde a década de 90, citada pelo Dr. Lucas, sabe que esse grupo se utiliza das estruturas financeiras da Tríplice Fronteira para lavagem de dinheiro, mas não vê refletidas em nossas investigações, sejam as feitas em Brasília, sejam as feitas no Paraná e mais especificamente em Foz do Iguaçu, evidências claras de financiamento ao terrorismo a partir da Tríplice Fronteira, seja no âmbito de inteligência, seja no âmbito de investigação policial. Mais uma vez, é um tema muito complexo. A gente poderia ficar aqui falando uma tarde inteira, talvez um dia inteiro — e o Dr. Christian também é um especialista nessa área.
Existe uma dificuldade muito grande para entender e seguir o caminho do dinheiro a partir do momento em que ele sai da Tríplice Fronteira. São utilizados meios informais de transferências; são utilizados métodos de dólar-cabo, dólar-cabo invertido, Hawala, dinheiro em espécie e atualmente, de forma mais moderna, criptoativos. E, para a gente rastrear e saber na outra ponta se, de fato, esse dinheiro foi parar no Hezbollah ou no braço armado do Hezbollah — muitos países consideram não o Hezbollah como um todo, mas apenas o braço armado do Hezbollah como organização terrorista —,
é muito difícil, tanto é que nós temos 10 anos da lei de enfrentamento ao terrorismo, a Lei nº 13.260, de 2016, que completou ano em março, e, infelizmente, ainda não tivemos nenhuma condenação por financiamento ao terrorismo.
|
|
17:55
|
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Muito obrigado, Camilo. Foi muito boa a sua participação.
O SR. CHRISTIAN VIANNA DE AZEVEDO - Deputado General Pazuello, mais uma vez parabenizo-o, assim como o Deputado General Girão, pela organização deste debate.
Eu vou me pautar por algo que eu falei na fase final da minha fala. Eu vejo, já em sintonia com vários colegas, com o senhor e com os demais Congressistas, que, ao olharmos hoje para uma facção criminosa como PCC, CV e TCP, nós realmente temos que ter uma estratégia diferente para lidar com elas. Afinal, em décadas de enfrentamento, nós não só não conseguimos reduzir a importância dessas facções criminosas e a relevância delas para o crime organizado no nosso País, como elas simplesmente se expandiram por todo o nosso País e também pelo exterior.
Então, o que a gente tem hoje, como eu falei anteriormente, é um instrumento jurídico recém-aprovado no Congresso Nacional. A nova lei de enfrentamento às facções já é um degrau a mais, mas, a meu ver, se nós olharmos somente para o instrumento jurídico, ele é insuficiente se nós não conseguirmos trazer a importância desse enfrentamento para um guarda-chuva mais amplo dentro da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil.
Como eu disse, eu trabalhei por algum tempo no Rio de Janeiro, sou instrutor de polícias no Rio de Janeiro, e fiquei bastante tempo na Amazônia Ocidental, e o que se vê de domínio territorial no Rio se vê na Amazônia Ocidental também. E, se nós não tivermos um olhar de forma que o Brasil enxergue a atuação das facções como um atentado à nossa soberania e, definitivamente, à nossa segurança nacional, nós não seremos aptos a enfraquecê-las e derrotá-las.
Simplesmente classificá-las como organização terrorista eu creio que não seja o suficiente. Muito além disso, nós temos que ter uma forma de enfrentamento que eu falo que é uma forma de enfrentamento multidimensional, que vai para além das polícias, vai para além das Forças Armadas — é claro, incluindo as Forças Armadas —, vai para além do serviço de inteligência. O nosso País como um todo tem que abraçar isso. Então, essa é uma matéria, uma temática para ser sensibilizada no âmbito do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e, notadamente, da sociedade civil. Sem essa sensibilização e uma atuação multifacetada, essas facções não poderão ser derrotadas.
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Christian, você falou a palavra-chave. A gente não pode achar que declarar essas facções como grupos terroristas seja a solução do problema. É muito pouco, é muito mais do que terrorismo, é muito mais do que terrorismo; é atentado real contra o Estado brasileiro, atentado contra a nossa Pátria.
|
|
17:59
|
Talvez alguns aqui na sala e alguns que estejam nos ouvindo não entendam o que é Pátria. Pátria inclui, além do território brasileiro, os brasileiros, o povo brasileiro e os demais povos que nós recebemos no nosso País também, porque passam a compor a nossa Pátria. Inclui a nossa cultura, o nosso modo de ser, inclui os símbolos nacionais, para os quais muitos homens, como os senhores que estão hoje debatendo, juraram defender a Pátria, defender as instituições, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Quando você vê brasileiros reféns, torturados, assassinados, coagidos, violentados, a Pátria está sendo depauperada. O que mais falta para o nosso País compreender isso, os nossos governos e as nossas instituições de Estado, e incluo as Forças Armadas, incluo as polícias federais, os órgãos federais? O que falta? Uma ordem? Uma ordem para que todos nós compreendamos que a Pátria está sendo depauperada? O que mais falta? Quantos mais precisam ser mortos? Quantos mais metros quadrados precisam ser tomados pelas facções para impor um governo paralelo no nosso País? Quantos mais Deputados aliciados ou indicados pelo crime terão que ser presos no Rio de Janeiro e em outros lugares? Quantos mais integrantes do Judiciário farão e tomarão decisões claramente tendenciosas em prol dessas facções ou desses narcoterroristas, para que as nossas instituições de Estado sobreponham discussões técnicas e venham a defender a Pátria?
Eu coloco isso dessa forma porque pensei muito sobre isso. Eu passei alguns meses dentro da favela da Maré, comunidade com quinze favelas e 128 mil pessoas subjugadas pelo crime no Rio de Janeiro, em 2014. Fui Chefe do Estado-Maior de uma operação chamada Operação São Francisco, que era a criação e instalação de uma área de pacificação dentro do nosso País com 2.500 homens das Forças Armadas, que ocuparam e desenvolveram o combate a essas facções por 14 meses. E lá dentro, como Chefe do Estado-Maior, eu pude presenciar o que é a Pátria sendo depauperada todos os dias e posso dizer a vocês: deveríamos ter ido muito além.
Falar de terrorismo, como os senhores colocaram aqui, é muito pouco para o que se vive no nosso País. Temos que tomar muito cuidado — e agora eu coloco a todos os policiais que realmente estão cumprindo a regra técnica — com o risco de ficarmos na fria discussão técnica enquanto a Pátria está sendo depauperada, Pátria defendida desde que o nosso País virou Reino Unido de Portugal e Brasil, Império brasileiro e, depois, República,
defendida por brasileiros que entregaram suas vidas para defender a Pátria, em duas guerras mundiais também.
|
|
18:03
|
Eu agradeço mais uma vez a oportunidade de participação nesta audiência pública e renovo os meus parabéns à Comissão por tratar desse tema tão relevante.
Eu gostaria, nas minhas considerações finais, de ilustrar uma situação que o Dr. Eduardo colocou bem. Ele menciona que a designação não pode preceder a análise do ato em si. No caso da Operação Trapiche, isso ficou muito evidente, a partir da constatação, pelo Judiciário Federal brasileiro, de que os atos que foram praticados concretamente eram, sim, considerados atos terroristas, embora o Hezbollah, como se sabe, não seja uma entidade designada no nosso País. Naquela oportunidade, numa sentença que reputo histórica, foi considerada formalmente a atuação do Hezbollah em território nacional, não apenas em atividades de preparação ou de financiamento, mas nos atos preparatórios de um ataque propriamente dito.
Eu trago essa referência para dizer que nem sempre o fenômeno vai estar nominado. Existe um estudo do Programa sobre Extremismo da Universidade George Washington, nos Estados Unidos, que analisou todos os casos criminais americanos de 1997 a 2020 que sabidamente envolviam o Hezbollah. Esse estudo demonstrou que, em apenas 15% dos casos, os investigados foram denunciados efetivamente por atos materiais de apoio ao Hezbollah. Nos demais 85% dos casos, eles foram denunciados por crimes comuns, embora, como eu disse, sabidamente vinculados ao crime. Isso demonstra que o nome jurídico é um detalhe, o que é importante são instrumentos jurídicos, processuais e investigativos efetivos para fazermos frente ao fenômeno.
Eu faço coro ao que o Dr. Christian colocou. Na minha visão, a questão está bem encaminhada a partir do novo marco legal de enfrentamento às organizações criminosas, que criou uma figura específica para enfrentar essas organizações, mas considero que esse é apenas o primeiro passo. É preciso uma abordagem conglobante, inclusive do ponto de vista social, para que o Estado retome os espaços que estão hoje ocupados por esses grupos.
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Obrigado, Lucas.
|
|
18:07
|
O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Quero cumprimentá-lo mais uma vez e agradecer-lhe, Deputado General Pazuello. Quero também cumprimentar os Deputados General Girão e Osmar Terra, que aqui não mais estão, mas abrilhantaram o evento. Quero cumprimentar os demais palestrantes, todos que estão presentes e aqueles que nos acompanham pela TV Câmara.
Quero só destacar que eu trabalhei na Polícia Civil do Rio, eu servi na Core, a Coordenadoria de Recursos Especiais. Estive no Alemão diversas vezes, ali na Serra da Misericórdia, no Inferno Verde, no Engenho da Rainha. Enfim, fui ao enterro de vários colegas. Eu fui da equipe do (ininteligível) com muito orgulho, isso eu guardo com bastante orgulho no meu currículo. Eu me coaduno com o senhor. A situação do Rio de Janeiro é absolutamente transcendental em relação ao fenômeno da criminalidade até no próprio Brasil, mas só friso mesmo que a nossa contribuição, até pela experiência que nós tivemos no debate do famoso projeto antifacção — projeto, não, Lei Antifacção, Lei nº 15.358, de 2026 —, é justamente englobar o fenômeno do terrorismo ou o método de ação terrorista praticado por organizações criminosas dentro do conceito de insurgência criminal.
Aqui até perguntou o Eduardo, no final: "Na Lei nº 15.358, isso já não seria definição de terrorismo?"
Eu acompanhei a discussão integralmente com o Relator, o Deputado Guilherme Derrite. Por que o nome "domínio social estruturado", no art. 2º? Porque se quer, justamente, acalmar a polarização ideológica que haveria se tipificasse como narcoterrorismo, tanto que no primeiro e no segundo relatório do Deputado Guilherme Derrite estava escrito "narcoterrorismo". Só que, dada toda uma reação causada pela sensibilidade política que isso leva, ficou como "domínio social estruturado". O interessante é que, logo no art. 2º, no caput, prevê-se que constitui crime, independentemente de razões ou motivação. Isso, Deputado Pazuello, suplanta o problema que temos na lei de terrorismo.
A Lei nº 13.260, de 2016, é uma lei muito lacunosa, porque, como eu falei, ela restringe aquelas motivações que ali estão, não englobando motivação política, motivação econômica, motivação criminal, sem contar que só restringe a atribuição da Polícia Federal, sem delimitar o que seria o terrorismo transnacional, o terrorismo local. Então, se fosse para fazer uma classificação, seria melhor classificar o método operativo, as características da organização criminosa, de acordo com aquele padrão de ação de insurgência, ação terrorista, do que necessariamente se vincular só àquela definição das organizações criminosas. O Brasil tem 88 organizações criminosas. Aí, teria que definir pelo menos umas dezenas, e, consequentemente, isso restringiria um tanto o escopo, de acordo com o que está na lei. E a lei, querendo ou não, é a base de interpretação judicial, que, muitas vezes, tragicamente, leva a uma situação de impunidade generalizada.
Então, a Lei nº 15.358 trouxe definições conceituais de narcoterrorismo e insurgência criminal. É só um avanço, precisa melhorar, daí o nosso debate.
E, principalmente, como o senhor e o Christian disseram, esse é um problema multidimensional. E nós temos que enfrentar a ilegitimação social dessas organizações criminosas, porque é uma guerra cultural, Deputado Pazuello. Nós temos uma verdadeira glorificação do crime em certos setores da sociedade, e isso é uma tragédia, porque coopta e leva a recrutamento permanente.
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Senhores debatedores que ainda estão conosco, eu pergunto a todos vocês se eu posso, mesmo após as palavras finais, ceder a palavra, por 2 ou 3 minutos, à Abin, ou melhor, ao Sisbin, para que faça suas considerações.
|
|
18:11
|
Dia 15 de março de 1990, o ex-Presidente Collor fez um ato famigerado de deixar o Brasil sem um sistema de inteligência até o ano de 1998, com o Cel. Gama, que eu acho que é contemporâneo de V.Exa. Diante dessa situação, foi criado um sistema em que, infelizmente, as informações são cedidas ao Sisbin por meio de convênio — uma aberração, por meio de convênio —, ou seja, conforme a conveniência, o órgão cede ou não informações, para que o Sisbin tenha conhecimento delas e, com isso, gere políticas de Estado ou até mesmo ações estratégicas. Diante dessa situação, criou-se um sistema manco por essência. Dessa forma, o Sisbin simplesmente se tornou um sistema ineficaz, a ponto de ter havido essa situação, que foi apontada pelos antecessores, de ato terrorista na Tríplice Fronteira, com a morte de vários indivíduos judeus em uma localidade na Argentina. E simplesmente fornece recursos e se tornou, após algum tempo...
No ano passado tivemos a notícia de que o Mossad cedeu à Abin e ao serviço de segurança brasileiro a informação de que havia uma lavanderia de recursos para o Hezbollah no Brasil por meio de criptomoedas. A ausência de centralização de informações para uma tomada de decisão e o fortalecimento das Forças Armadas, conforme suas atribuições constitucionais, tornou simplesmente a nossa Nação um trampolim para ações danosas, ceifando milhares de vidas, quiçá milhões de vidas, durante as últimas décadas.
Diante dessa situação, queria salientar que é necessário revisitar a legislação que cria o Sisbin, para que haja uma alimentação compulsória dos dados necessários e sensíveis, para que haja, ao contrário do que fizeram de forma informal os Governadores — e isso até foi levantado pelo Secretário Derrite —, um big data de informações para que houvesse, de fato, a perseguição de criminosos, que finalmente aconteceu agora.
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - Desculpe pelo erro. Eu compreendi de forma errada o que me foi passado sobre a sua origem.
O SR. PRESIDENTE (General Pazuello. PL - RJ) - É porque isso não estava previsto no nosso debate, e acontece esse tipo de erro na comunicação. Peço desculpas. Peço que corrijam também, nos dados da Câmara. Ele não está representando o Sistema Brasileiro de Inteligência nem a Agência Brasileira de Inteligência. Houve um erro de comunicação aqui, apenas isso. Peço desculpas também à Câmara e peço desculpas aos companheiros que debateram, por não haver tréplica nessa discussão.
Só abri a oportunidade atendendo a uma solicitação do Deputado que também estava aqui conosco.
|
|
18:15
|