| Horário | (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.) |
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O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Bom-dia a todos e a todas presentes.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião extraordinária deliberativa da Comissão de Minas e Energia para apreciação da matéria publicada em pauta.
Nos termos regimentais, em razão da perda de oportunidade, declaro prejudicados o PL nº 1.638/2025 e o PDL nº 3.422, em atendimento aos Requerimentos nºs 24 e 31, de 2026, formulados pelos respectivos Relatores da proposição.
Passamos agora ao Requerimento nº 18 de 2026, da Sra. Helena Lima, que requer a realização de mesa-redonda externa no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, em nome da Comissão de Minas e Energia, para discutir o aumento das tarifas de energia elétrica no Estado, seus impactos sociais e econômicos, os critérios regulatórios adotados e as medidas possíveis para mitigação dos efeitos sobre a população.
A SRA. HELENA LIMA (Bloco/PSD - RR) - Bom-dia. Bom-dia, Sr. Presidente, Deputado Joaquim Passarinho. Bom-dia a todos os colegas de bancada.
Quero falar da satisfação de fazer parte desta Comissão — é o primeiro ano que eu faço parte. Venho de um Estado pequeno do nosso Brasil, lá no Norte, na fronteira com a Venezuela e com a Guiana, e onde temos uma realidade socioeconômica bem inferior à média nacional. Temos famílias, uma população bem vulnerável, atingida principalmente pelo impacto da imigração significativa que tivemos nos últimos anos devido à crise econômica na Venezuela.
Vivemos numa economia à base de contracheque, com poucas indústrias, e agora fomos impactados com um reajuste, um aumento de energia de mais de 24%. Esse índice impõe ônus expressivo à nossa população e exige esclarecimentos completos por parte das autoridades regulatórias e dos agentes responsáveis.
Trata-se de um tema de relevante interesse e de alta relevância para a Comissão de Minas e Energia, especialmente porque envolve não apenas a composição da tarifa, mas também os princípios de equilíbrio regulatório, transparência e modicidade tarifária.
Envolve também esclarecer para a população de onde veio esse aumento, esse reajuste, porque não se pode impor a uma população uma tarifa tão alta sem, ao menos, justificar o que causou aquele impacto. Nós, como representantes do povo, representantes dos roraimenses, temos que defender aquela população, aqueles consumidores.
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Nós tivemos também uma diferença de tarifas no Brasil: por exemplo, o Amapá teve tarifa zero e Roraima, mais de 24%. A gente merece um esclarecimento sobre isso. Por que o Amapá teve tarifa zero e Roraima teve 24%? Nós estamos pagando a do Amapá, será? Repassaram tudo para Roraima? Tudo isso tem que ser esclarecido.
Então, diante dessa necessidade e de um esclarecimento para o povo, em respeito ao povo de Roraima, eu estou requerendo essa mesa-redonda em Roraima, com a presença do Ministro de Minas e Energia, do Presidente da ANEEL, da empresa local, a Roraima Energia, a fornecedora local também e de demais autoridades, para estarem presentes na mesa-redonda com quem merece explicações diretas, que é o povo e nós, os seus representantes. Por isso que, apesar de já termos uma audiência pública aqui no Senado com a nossa bancada, eu acho que o povo de Roraima merece respeito e merece uma audiência lá, cara a cara, olho no olho, para essas explicações dessa tarifa.
De antemão, já informo que a gente está entrando com um pedido de reavaliação, de deferimento de diminuição dessa tarifa. Estive, inclusive, com o Ministro de Minas e Energia, o Sr. Alexandre Silveira, para fazer essa reclamação, e eles estão analisando.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito bem, Deputada.
A SRA. HELENA LIMA (Bloco/PSD - RR) - Com certeza, sim.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Já sofreram tanto...
A SRA. HELENA LIMA (Bloco/PSD - RR) - Nós tivemos, primeiro, uma desigualdade, de estarmos fora do sistema nacional durante anos. E agora que nós conseguimos essa interligação, vem esse ônus, com essa tarifa exorbitante para a nossa população. Então, veio uma penalidade por fazermos parte desse sistema nacional?
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Parabéns pelo trabalho.
E há um pedido de inversão de pauta, do Deputado Junio Amaral, requer, no termo do art. 82, do parágrafo único, segundo do Regimento Interno da Câmara.
Eu queria só, antes de dar a palavra, eu queria saudar o Vereador de Parauapebas, Sargento Nogueira, o Vereador lá de Parauapebas, Sérgio dos Carajás, que está aqui nos visitando.
O SR. BETO PEREIRA (Bloco/REPUBLICANOS - MS) - Presidente, eu só gostaria de subscrever os Requerimentos nº 2, 3, 5 e 6. Os Requerimentos nº 2 e 3, junto com o Deputado Max Lemos.
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O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Pois não, Deputado, feito.
O SR. JUNIO AMARAL (PL - MG) - Presidente, bom dia.
Obrigado aos demais colegas pela aprovação da inversão. Peço licença para ir direto ao voto com a maior objetividade possível.
Inicialmente, eu gostaria de destacar o trabalho da bancada da liberdade econômica, a qual integro como representante aqui na Câmara, na defesa da segurança dos contratos no setor elétrico, que norteou o presente parecer que passo a ler:
A proposição em análise pretende ampliar os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, incluindo os idosos de baixa renda, mesmo que estes não estejam inscritos no CadÚnico.
Em que pese a boa intenção do autor, discordamos da modificação legal com base em dois pressupostos que passamos a analisar.
Primeiro, a Tarifa Social de Energia Elétrica atualmente já alcança famílias cujos moradores sejam idosos com baixa renda, requisitando-se a inscrição no CadÚnico para o recebimento de tal benefício.
Logo, o projeto apenas inovaria no sentido de retirar a condição de o idoso estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício da Tarifa Social, o que determinaria uma nova operacionalização do programa.
As formas de comprovação de renda sairiam da inscrição no CadÚnico e passariam para a apresentação de comprovante de aposentadoria ou pensão, percepção do Benefício de Prestação Continuada — BPC, declaração de hipossuficiência ou cadastro em programas assistenciais estaduais ou municipais voltados à população idosa.
Segundo, quanto à ideia de ampliação do rol de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, cumpre-nos explicar que os recursos que financiam tal benefício social são oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético — CDE, encargo que é pago pelos consumidores em geral no âmbito das contas de energia elétrica.
Portanto, qualquer expansão do rol de beneficiários demanda um aumento da arrecadação da CDE e, ato contínuo, o aumento do valor médio da conta de energia elétrica paga pelos milhões de consumidores brasileiros".
"Em outras palavras, apesar da boa intenção do autor do projeto, sua ideia resultará no aumento da conta de energia elétrica dos brasileiros, algo que somos contra.
A título de exemplo quanto aos subsídios no setor, destacamos que estes cresceram 257% na última década, muito acima da inflação, dos custos de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Atualmente, apenas esses subsídios já totalizam mais de 50 bilhões de reais anuais, equivalentes a mais de 10% da conta de luz.
Dessa maneira, não entendemos ser viável a aprovação do projeto, pelo consequente aumento na conta de energia elétrica e nos encargos da CDE.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito obrigado. Parabéns pelo relatório, Deputado Junio Amaral.
Parabéns, Deputado, pelo excelente parecer e por entender o que nós não podemos fazer aqui, que é continuar aumentando a CDE. Nós chegamos já em abril, Deputado, em CDE, a este ano, mais de 11 bilhões de reais... Já concedidos este ano. Ano passado, 58 bilhões de reais foram jogados na conta do brasileiro através de benesses que parece que ninguém paga, mas nós, brasileiros, pagamos.
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Requerimento nº 19, de 2026, do Senhor Max Lemos, que requer a realização de audiência pública para debater os impactos do aumento das importações de aço, especialmente de origem chinesa, sobre a indústria siderúrgica nacional e a economia brasileira. O Deputado Beto assinou através do Deputado Max Lemos... Quer falar, Deputado? Não?
O SR. JUNIO AMARAL (PL - MG) - Presidente, estou de acordo. Eu só queria defender o meu requerimento, mas tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Vou só votar em bloco e passo a palavra para V.Exa..
O SR. JUNIO AMARAL (PL - MG) - Ok. Desculpa. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Não. É que o voto de excelência não é esse ainda, Deputado Junio.
O SR. JUNIO AMARAL (PL - MG) - É, desculpa, é que eu entendi que o senhor iria votar em bloco todos os...
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Não, não, só até o oitavo.
O SR. PAULO GUEDES (Bloco/PT - MG) - Sr. Presidente, eu queria fazer a inclusão no Requerimento nº 22 para incluir um representante da ABSAE.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Não, não, não estamos falando de votar só até o 8.
O SR. PAULO GUEDES (Bloco/PT - MG) - Só até o 8, não é?.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Que é sobre o Requerimento nº 22.
O SR. PAULO GUEDES (Bloco/PT - MG) - Pronto, 22, isso, ABSAE.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - ABSAE, vou incluir ABSAE, o.k.?
A SRA. HELENA LIMA (Bloco/PSD - RR) - Excelência, eu quero subscrever.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Então, subscrito.
Requerimento nº 30, de 2026, do Senhor Junio Amaral e outros, que requer a realização de audiência pública na Comissão de Minas e Energia com o objetivo de discutir a eficiência econômica e fiscal, o impacto social das subvenções e o incentivo ao setor de combustível no rol das Medidas Provisórias nºs 1.340, 1.343, 1.349, de 2026, e decretos presidenciais correlatos.
O SR. JUNIO AMARAL (PL - MG) - Presidente, obrigado. Antes de entrar no tema, só queria pedir licença para cumprimentar meus amigos de Minas que estão presentes aqui hoje: o Vereador Sargento Prates, lá de Bocaiúva, e o Leomar, lá de Patos de Minas.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Onde estão os Vereadores?
O SR. JUNIO AMARAL (PL - MG) - Então, estão na lateral aqui.
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O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Bem-vindos, bem-vindos a Casa, vocês são do Estado igual ao nosso do Pará, minerador, então a Casa aqui da mineração é a Casa de vocês também.
O SR. JUNIO AMARAL (PL - MG) - Sejam bem-vindos.
Presidente, sobre a minha proposição, é claro que, como esta é a Casa do debate, o Parlamento, a gente precisa trazer discussões que sejam importantes para a nossa sociedade, em especial para nossa economia, neste caso.
Eu já acompanhei algumas medidas provisórias que foram emitidas no sentido de conter a crise internacional dos combustíveis. Eu não quero trazer a responsabilização dessa questão dos combustíveis apenas para o nosso País; isso é uma questão global, é fato, mas nós temos condições aqui de gerenciar de modo que a população brasileira não seja tão atingida com altos preços, mas, até pior do que os altos preços, a escassez, que geraria um caos econômico e pessoal na vida de milhões de brasileiros.
A proposição desta audiência pública vai no sentido de a gente discutir os meios disso. É claro que minha preocupação principal é o consumidor, mas não adianta a gente discutir o final, achar que as decisões estão sendo tomadas com efetividade, com qualidade, sendo que, na minha primeira impressão, não foi bem assim.
Acho que muitas coisas podem ser melhoradas, não só em relação às MPs, mas medidas que esta Casa pode tomar em relação ao meio e não ao fim... Neste caso: ao meio, aos fornecedores, relacionadas à importação, às questões de importação, de exportação, do consumo interno. Por isso, há a necessidade de a gente aprovar este requerimento e trazer luz a esse debate, porque esta Comissão tem uma responsabilidade muito grande nesse tema e eu tenho certeza de que vou contar com a compreensão dos colegas.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito bem Deputado Junio.
O SR. KENISTON BRAGA (Bloco/MDB - PA) - Quero parabenizar o Deputado Junio pela iniciativa, eu quero subscrever o requerimento e sugerir que seja convidada a Brasilcom.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito obrigado Deputado Keniston.
O SR. PAULO GUEDES (Bloco/PT - MG) - Eu também gostaria de fazer inclusão de dois convidados, é um representante do Instituto de Estudos e Estratégia de Petróleo e Gás e Biocombustíveis e um representante da FUP, Federação Única dos Petroleiros.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Deputado Junio Amaral, de acordo com as inclusões?
O SR. JUNIO AMARAL (PL - MG) - Presidente, é do debate. Eles são bem-vindos.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - O.k., então estou de acordo.
O SR. PAULO GUEDES (Bloco/PT - MG) - Mantenho a retirada de pauta e já conversei com a assessoria para gente chamar o Relator na próxima semana, só para fazer alguns entendimentos para que no próximo a gente possa voltar.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Sem problema, só peço sempre que quando a gente retire de pauta, a gente procure o Relator e tente ajustar, porque já foi retirada de pauta...
(Não identificado) - Pela segunda vez foi retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Só um momento, eu queria ver se eu consigo conversar com o Deputado Paulo Guedes, se os convidados deixarem.
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O SR. PAULO GUEDES (Bloco/PT - MG) - Acabei de conversar com a assessoria, que me fez esse pedido e falei com eles, mas eu vou manter a retirada de pauta na condição de a gente conversar na semana com o Relator para que na próxima a gente já venha ajustado.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito obrigado, Deputado Paulo Guedes.
O SR. KENISTON BRAGA (Bloco/MDB - PA) - Presidente. É um pouco, um pouco... Dá um certo desconforto quando a gente tem uma retirada de pauta pela segunda vez sem a objetividade.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Obrigado, Deputado. Foi o que eu pedi para o Deputado Paulo Guedes — e ele se comprometeu na semana a fazer o contato com o Deputado Beto, que é o Relator —, para que a gente possa, semana que vem, trazer a pauta novamente.
O SR. KENISTON BRAGA (Bloco/MDB - PA) - E que seja a última, não é?
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Eu espero.
O SR. BETO PEREIRA (Bloco/REPUBLICANOS - MS) - Presidente, neste caso eu gostaria, como Relator, de trazer novo voto para a próxima sessão, tendo em vista que fui procurado por membros do setor e entendemos que a realidade de 2011 não se traduz à realidade de 2026.
Hoje existe no mercado uma abundância e uma oferta de energia diurna; e hoje o que nós temos que procurar são maneiras de incentivar o uso de energia no período de sol, no período de dia. E a iniciativa do nobre Deputado Weliton Prado tinha toda a capacidade meritória no momento, mas o que nós precisamos agora é avançar em legislação que faça com que o consumidor possa, de alguma forma, ter algum tipo de incentivo para a utilização da energia durante o dia.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito obrigado, Deputado Beto, inclusive por esta Casa, por esta Comissão... Demos todo o incentivo à energia fotovoltaica, que acaba tendo um excesso de energia durante o dia e nós precisamos utilizá-la.
A SRA. HELENA LIMA (Bloco/PSD - RR) - Senhor Presidente, em relação ainda... Voltando no Requerimento nº 29 que eu subscrevi o Sr. Bebeto, eu só queria incluir o IBRAM também para fazer parte da audiência pública e queria deixar registrado.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Pois não, Deputada.
A SRA. HELENA LIMA (Bloco/PSD - RR) - Solicitar o IBRAM também para audiência pública para falar das terras raras no Brasil e seu potencial econômico.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito bom a participação do IBRAM também nessa audiência pública sobre terras raras com a inclusão do IBRAM.
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Projeto de Lei nº 1.475, do Sr. José Medeiros, que altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para promover a devolução de valores e tributos recolhidos indevidamente a maior dos consumidores e prestadores de serviços públicos de distribuição de energia elétrica.
O Deputado Lafayette de Andrada, como Relator, pediu a retirada de pauta, pois ele vai modificar o seu parecer.
Projeto de Lei nº 3.513, de 2023, do Sr. Carlos Zarattini, que regulamenta a atividade de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza o envasilhamento dos recipientes transportáveis de terceiros em pontos de reabastecimento e o enchimento fracionado de botijões por agentes e produtores de GLP.
O SR. BETO PEREIRA (Bloco/REPUBLICANOS - MS) - Trata-se do Projeto de Lei nº 3.513, de 2023. Vou direto ao voto, para ser sucinto, nobre Presidente.
No mérito, cumpre reconhecer como meritórias as iniciativas que busquem ampliar a concorrência, aumentar a eficiência logística e reduzir os custos associados à distribuição do GLP, com reflexos positivos sobre o preço final pago pelos consumidores. Trata-se de insumo essencial para as famílias brasileiras, utilizado pela grande maioria dos domicílios do país, de modo que medidas voltadas à modicidade de preços possuem evidente relevância social, especialmente para as camadas de menor renda. A redução de custos nesse mercado pode contribuir para ampliar o acesso ao gás de cozinha, aliviar o orçamento doméstico e gerar efeitos positivos sobre o bem estar da população.
Ocorre que a matéria foi recentemente apreciada pelo Congresso Nacional, que optou por discipliná-la de forma específica por meio da Lei nº 15.348, de 13 de fevereiro de 2026 (Auxílio Gás do Povo), resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.313, de 2025. O referido diploma introduziu o art. 8º-D na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelecendo critérios objetivos para a comercialização do GLP envasado.
Nos termos da nova disciplina legal, o GLP deverá ser comercializado exclusivamente em recipientes transportáveis que ostentem marca comercial conforme regulamentação da ANP, devendo ser entregue cheio e lacrado, com selo de inviolabilidade e identificação clara da quantidade líquida do produto e da marca da pessoa jurídica autorizada para a atividade de envase ou de distribuição.
Observa-se, portanto, que o legislador optou recentemente por reforçar a rastreabilidade do produto, a clara identificação do agente responsável pelo envase e os padrões de segurança aplicáveis à comercialização do GLP. Tal solução normativa difere daquela proposta no projeto em análise, que autoriza o envasilhamento de recipientes de terceiros e a recarga fracionada de botijões, o que poderia fragilizar os mecanismos de identificação de responsabilidade e de controle de segurança estabelecidos pelo novo marco legal.
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O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Obrigado, Deputado.
O SR. PAULO GUEDES (Bloco/PT - MG) - Presidente, esse projeto tinha um pedido de retirada de pauta
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Tinha, mas o senhor não estava na sessão.
O SR. PAULO GUEDES (Bloco/PT - MG) - Então eu vou pedir vistas.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Pois não.
Projeto de Lei nº 2.152, de 2024, do Sr. Gabriel Mota, que autoriza a comercialização de combustíveis automotivos, em postos de revendedores varejistas, para produtor rural e pescador, para serem recebidos e utilizados em seus processos produtivos.
O próprio Relator pediu retirada; a bancada do PT também pediu retirada. Mas acho que é um processo, é um projeto — Deputado Keniston Braga, Deputado Beto, que são de áreas de produtores rurais —, que nós precisamos apreciar. É uma matéria importante: é a venda de combustíveis em recipientes próprios para produtores rurais e pescadores.
Há um problema no campo, principalmente, Deputado Beto — é o item 15 da pauta — em que pessoas estão sendo... Não, o Relator pediu a retirada, então vamos ver se a gente consegue fazer na próxima semana.
Os produtores rurais que, às vezes, saem das suas fazendas, saem dos seus sítios, vão abastecer em recipientes próprios para levar para o seu próprio terreno, para sua própria produção, estão sendo fiscalizados, apreendidos e multados, porque está sendo proibido o transporte de combustível para as suas fazendas, para o seu sítio, para a sua área produtora. Um pescador, por exemplo, que quiser levar um combustível para o seu barco, não tem condição de levá-lo.
Então, é um absurdo isso, que nós tenhamos ainda que passar por uma legislação dessa. É um projeto importante em que esta Casa precisa se debruçar. Há um problema sério, às vezes, você está num posto de gasolina, e vê carros com recipientes próprios para combustível para levar para a fazenda, para botar num trator, para botar numa máquina qualquer. O que é que o Governo vai querer? Que a gente traga a máquina para dentro da cidade para abastecer? Não faz sentido nenhum.
O SR. BETO PEREIRA (Bloco/REPUBLICANOS - MS) - Presidente, só fazendo uma nobre correção. O senhor quase nunca erra, mas errou... Mato Grosso do Sul.
O SR. KENISTON BRAGA (Bloco/MDB - PA) - Presidente só para enriquecer... Eu moro no Sudeste Paraense e a base da nossa economia além da mineração, é a pecuária, a agricultura. E eu recebo quase que diariamente queixas a respeito desta exigência.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Pois não, Deputada Helena.
A SRA. HELENA LIMA (Bloco/PSD - RR) - Eu queria aproveitar a discussão para falar: no meu Estado de Roraima, por exemplo, nós tivemos inúmeros problemas em relação a isso, inclusive com os indígenas, porque eles precisam levar o óleo do motor, o óleo diesel, para os seus motores nas áreas de difícil acesso, áreas remotas; e eles foram barrados, foram presos... Combustível, porque não podem levar esse combustível para os motores de energia lá em área remota.
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O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Pode ser que ele tenha que levar o motor ao posto.
Então, a pedido do Relator, eu vou conversar com o Relator para que a gente possa trazer essa pauta para a próxima semana.
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - Presidente, bom dia. Cheguei a tempo, Presidente.
Quero agradecer aqui o querido Keniston pela lembrança dessa relatoria nossa, em pauta no dia de hoje, e agradecer a V.Exa.
Esse projeto, Sr. Presidente, é de autoria do nobre Deputado Marx Beltrão e institui o programa Passaporte Verde e concede incentivos fiscais a empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável em suas operações. Eu consulto a V.Exa. se eu posso ir direto ao voto, considerando que já apresentamos o texto para...
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Com certeza.
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - Obrigado, Presidente.
O Projeto de Lei nº 1.338, de 2025, que institui o programa Passaporte Verde e concede incentivos fiscais às empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável em suas operações, apresenta-se como uma proposta relevante para o avanço da matriz energética brasileira em direção à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento econômico e tecnológico.
Entendemos, todavia, que cabem aperfeiçoamentos ao projeto, de modo a elevar ainda mais sua efetividade, conforme substitutivo que oferecemos à apreciação desta Comissão.
Devemos considerar, inicialmente, que a matriz elétrica brasileira já é predominantemente renovável, sendo que as fontes limpas tiveram uma participação de 88,1% na geração de energia elétrica em 2024, de acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Assim, buscar alcançar uma matriz elétrica integralmente renovável traria uma redução de emissões relativamente pequena, quando comparada com a alternativa de substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis, em que a redução aproxima-se de 100%. Portanto, acreditamos que o programa proposto deve focar na substituição de combustíveis fósseis em setores de difícil descarbonização — como o de fertilizantes, siderúrgico, cimento, químico e petroquímico, por exemplo —, por fontes renováveis.
Dessa forma, poderemos maximizar a redução de emissões com os benefícios fiscais concedidos. Ao criar ambiente favorável para empresas que substituam energia fóssil por fontes limpas, também promovemos a modernização do parque industrial nacional, como também o surgimento de empregos verdes e a capacitação de mão de obra para atividades de alta relevância no novo cenário global. A estabilidade e a previsibilidade dos custos associados à energia renovável, incentivadas pelo programa, favorecerão ainda a competitividade de nossas empresas no mercado interno e também no mercado internacional. Adicionalmente, avaliamos que as disposições do PL devem estar em harmonia e coordenação com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024.
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Também julgamos necessário definir um prazo de vigência dos benefícios concedidos, de maneira que o programa possa atingir seus objetivos e se encerrar, evitando o surgimento de possíveis distorções no médio e longo prazo.
Prevemos também a publicação de relatórios anuais acerca do impacto do programa "Passaporte Verde" na redução das emissões de gases de efeito estufa, no desenvolvimento de tecnologias limpas e na economia nacional. Essa atribuição estará a cargo do Comitê Nacional de Energia Limpa e Sustentável, que deverá ser instituído no âmbito do órgão ou entidade responsável pela gestão do programa.
Assim, estabeleceremos uma estratégia eficiente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para o combate às mudanças climáticas, para o desenvolvimento econômico nacional e para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como, por exemplo, o Acordo de Paris.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito obrigado, Deputado Cleber Verde.
O SR. MÁRCIO MARINHO (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Presidente, Deputado Joaquim Passarinho, peço a V.Exa. se eu posso ir direto ao voto.
O Projeto de Lei nº 1.397, de 2025, altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para incluir templos de qualquer religião ou doutrina no Programa de Energia Renovável Social (PERS).
A proposta apresentada pelo Projeto de Lei nº 1.397, de 2025, é meritória e oportuna. O Programa de Energia Renovável Social foi concebido como um instrumento de promoção da inclusão energética, com foco na ampliação do acesso à microgeração e minigeração distribuída (MMGD) por consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, contribuindo simultaneamente para a redução estrutural dos dispêndios com a Tarifa Social de Energia Elétrica. Contudo, observa-se que, até o presente momento, a implementação do programa tem se mostrado incipiente, com baixa execução prática frente ao potencial originalmente concebido.
Ao incluir os templos de qualquer religião no Programa de Energia Renovável, o legislador reforça o caráter comunitário e social do PERS, ampliando seus efeitos positivos para além da esfera estritamente residencial.
Não se pode desconsiderar que os templos religiosos, em diversas localidades do País, representam um dos poucos pontos de referência comunitária, oferecendo apoio espiritual, social e assistencial a famílias em situação de vulnerabilidade.
O alívio tarifário e a adoção do sistema de energia limpa nessas instituições terão reflexos diretos no fortalecimento de suas atividades sociais e na promoção da sustentabilidade ambiental.
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Trata-se, portanto, de medida que conjuga a inclusão social, estímulo à sustentabilidade e respeito às tradições culturais e religiosas do povo brasileiro. É um avanço que integra a pauta energética com a pauta social, fortalecendo a atuação comunitária e ampliando o alcance das políticas públicas.
O SR. PRESIDENTE (Joaquim Passarinho. PL - PA) - Muito bom, Deputado. Parabéns pelo relatório.
Projeto de Lei nº 1.791, de 2025, do Sr. Marcos Tavares, que institui a Política Nacional de Compensação Socioeconômica aos Municípios sede de unidades de refino de petróleo e processamento de gás natural, com a finalidade de promover justiça federativa, redução das desigualdades regionais e desenvolvimento sustentável nos territórios diretamente impactados pela atividade da cadeia produtiva do óleo e gás, e dá outras providências.
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