4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial))
Em 8 de Abril de 2026 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:55
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Bom dia.
Esta é a 14ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 8 de abril de 2026.
Em apreciação a Ata da 13ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizada no dia 7 de abril de 2026.
De acordo com o Ato da Mesa nº 123, de 2020, art. 5º, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Parlamentares que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Retiro, de ofício, o item 19 da pauta, PL 2.642/2021, a pedido da Relatora Deputada Laura Carneiro; e o item 35, PL 3.491/2019; o item 46, PL 4.110/2024, pois os Relatores deixaram de ser membros desta Comissão.
Passa-se à Ordem do Dia.
Bloco de redações finais.
Em apreciação a redação final dos itens 1 a 13 da pauta.
Em votação as redações finais.
Os Srs. Parlamentares que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Bloco de serviço de radiodifusão.
Em apreciação os projetos de decreto legislativo que tratam de concessão ou renovação de serviços de radiodifusão — itens 25 a 30 da pauta.
Em votação os pareceres.
Os Srs. Parlamentares que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, pode anunciar a inversão primeiro, mas a gente vai orientar contrariamente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Há sobre a seguinte lista de inversão de pauta: 1. Deputada Julia Zanatta, item 42, PL 580/2023; 2. Deputado Rubens Pereira Júnior, item 45, PL. 1.283/2024; 3. Deputado Carlos Jordy, item 24, PL. 3.633/2025; 4. Deputado José Guimarães, item 36, PL 3.644/2020; 5. Deputado Alencar Santana, item 36, PL 3.644/2020; 6. Deputada Lídice da Mata, item 36, repetido, PL 3.644/2020; 7. Deputada Chris Tonietto, item 34, PL 3.391/2019; 8. Deputada Maria Arraes, item 44, PL 5.038/2023; 9. Deputado Mauricio Marcon, item 15, PL 4.322/2024; 10. Deputado José Rocha, item 31, PL 3.075/2011; 11. Deputada Laura Carneiro, item 17, PL 3.244/2020; 12. Deputado Helder Salomão, item 17, PL 3.244/2020; 13. Deputado Diego Garcia, item 38, PL 667/2021; 14. Deputado Paulo Abi-Ackel, item 33, PL 6.207/2013; 15. Deputado Luiz Gastão, item 19, PL 2.642/2021, retirado a pedido da Relatora; 16. Deputado Carlos Sampaio, item 22, PL 185/2025; 17. Deputado Charles Fernandes, item 44, PL 5.038/2023; 18. Deputado Sidney Leite, item 32, PL 5.074/2016; 19. Deputado Pompeo de Mattos, item 23, PL 192/2025; 20. Deputado Ricardo Ayres, item 44, PL 5.038/2023; 21. Deputado Patrus Ananias, item 39, PL 1.868/2021; 22. Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, item 34, PL 3.391/2019; 23. Deputada Maria do Rosário, item 45, PL 1.283/2024; 24. Deputada Erika Kokay, item 33, PL 6.207/2013; 25. Mersinho Lucena, item 41, PL. 454/2023.
Submeto a votos a inversão de pauta.
O Srs. Parlamentares que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
10:59
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O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, a gente vai orientar contrariamente à inversão.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Contra, Presidente.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - A maioria dos presentes foi contra a inversão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - O Governo orienta contra. Não existe pedido de votação nominal.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Nós somos a favor da inversão, Presidente.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Nós somos a favor da inversão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Está rejeitada a inversão.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Verificação, então, Presidente. Nós somos favoráveis. Não sei se a Maioria... Não ficou claro para mim. É melhor a verificação, porque eu acho que não está muito clara a questão da maioria. Então, se você rejeitou, eu solicito...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pedido de verificação de quórum.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Eles estão desesperados com a coisa julgada tributária.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Concedida a verificação.
Para encaminhar, concedo a palavra à Deputada Chris Tonietto.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Nós somos favoráveis à inversão, Sr. Presidente. Nós temos itens aqui bastante importantes para que a gente possa, de fato, apreciar e votar. Então, nesse sentido, a gente vai encaminhar favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Concedo a palavra ao Deputado Rubens Pereira Júnior para encaminhar contrariamente.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, a Ordem do Dia, se seguir a ordem que V.Exa. fez, fluirá com mais velocidade. A gente tem muitos projetos que não têm tanta divergência, que nós podemos votar e, dessa forma, já destravar a pauta, do que começar justamente pelos mais polêmicos e perder mais tempo.
Então, para dar maior produtividade para os trabalhos da Comissão, neste momento nós somos contra a inversão e votamos pela pauta original de V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o PL?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, o PL orienta favoravelmente à inversão de pauta. O primeiro projeto da inversão de pauta garante uma justiça tributária — como eles gostam de falar — muito maior para o contribuinte. E é por isso que o Governo está contra, porque tudo o que é pelo contribuinte, pelo cidadão, eles lutam contra. Tudo o que é favorável ao Estado, para ferrar o cidadão, eles são favoráveis, infelizmente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, quanto ao Projeto de Lei nº 580 — item 42 —, nós estamos preparados para fazer o debate sobre ele. Só que, neste momento, não é disso que se trata. Trata-se da Ordem do Dia: a inversão ou não da ordem dos trabalhos.
O que está em votação é tão somente qual ordem nós iremos seguir. Particularmente, é um direito de cada Parlamentar. Eu prefiro a ordem de V.Exa., repito, para que nós possamos apreciar os projetos sem tanta polêmica e aprovar muito mais projetos. Eu prefiro que nós trabalhemos em nome daquilo que a gente converge do que nós percamos tempo naquilo que a gente diverge. Então, a Federação — e também já orientando pelo Governo — orienta contra a inversão.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - A Federação orienta "não".
Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT?
O SR. FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR (PDT - BA) - Orienta a favor da inversão.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSOL REDE? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o PRD? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, nós somos contrários à inversão. Penso que nós deveríamos estar aqui, neste momento, preocupados com que esta Comissão possa apresentar resultados. Apresentar resultados significa que nós possamos caminhar numa pauta que é consensual e, obviamente, que, se é consensual, está de acordo com o conjunto da sociedade.
Esse projeto carrega muitas polêmicas, porque não é verdade que ele é um projeto que assegura justiça tributária. Ele assegura uma injustiça tributária. É absolutamente inconcebível que uma legislação considerada inconstitucional não perca os seus efeitos para o futuro.
11:03
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Portanto, é inadmissível que nós tenhamos empresas que paguem impostos e outras que não paguem impostos sustentadas em uma legislação que já foi considerada inconstitucional. É inadmissível que nós comecemos os trabalhos com esse nível de polêmica aqui no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Para orientar pelo PSD, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, pelo PSD, Deputada Laura.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - O PSD vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta a Oposição?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - A Oposição orienta favoravelmente à inversão de pauta. Inclusive, o segundo item da pauta é de interesse do Deputado Rubens, o que prova o meu ponto de que o que eles não querem é debater, discutir o PL 580, que garante, sim, justiça tributária para o contribuinte.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - O Governo orienta "não".
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - O Governo orienta "não", Presidente, mas quero deixar claro que a lista de inversão não somos nós que definimos. Quando eu pedi a inversão, eu queria que o meu fosse o primeiro, a Deputada Julia hoje foi mais rápida.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Não fique triste, não.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Não, está de boa. Vamos para o voto e vamos para o debate.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Só quer a inversão se for o dele o primeiro. Superdemocrático!
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Presidente, quero orientar "sim" pela Minoria. Por favor, peço que coloque no painel "sim", da Minoria, por gentileza.
11:07
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(Pausa prolongada.)
11:11
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(Pausa prolongada.)
11:15
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Está encerrada a votação.
Vou proclamar o resultado: "sim", 21 votos "não", 20 votos.
Aprovada a inversão.
Item 42. Projeto de Lei nº 580, de 2023, do Sr. Deputado Gilson Marques e outros, que submete a desconstituição da coisa julgada tributária contrária à decisão proferida em controle concentrado ou em sede de repercussão geral à ação rescisória.
Já foi lido o parecer.
Requerimento de retirada de pauta com votação nominal.
Tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior para encaminhar o requerimento.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, o projeto é extremamente polêmico. Ele pode aparentar ser benéfico para os contribuintes, mas, na verdade, o que ele causa é uma injustiça tributária sistêmica.
Qual é a lógica? A Constituição Federal decide que o Poder Judiciário age para garantir a força dos precedentes. O que seria isso? A decisão de um juiz vale muito, mas a de um tribunal, que é um órgão superior e hierárquico, vale mais. É óbvio! Não é assim? E a decisão do Supremo Tribunal Federal vale mais do que a do tribunal, é óbvio. Até aqui eu estou falando obviedades. Qual é a lógica, portanto, do sistema? É que uma decisão em controle concentrado do Supremo Tribunal Federal vale mais do que decisões esparsas de juízes individuais, sejam favoráveis, sejam contrárias à administração pública.
O projeto diz que não. Se houver uma decisão do Supremo Tribunal Federal e uma de um juiz que tenha transitado em julgado, a do juiz vale mais!
E quem diz que a decisão do Supremo Tribunal Federal vale mais? A Constituição. Quer mudar isso? Pode mudar, através de uma alteração na Constituição Federal. Lei ordinária pode diminuir a força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade? Não. Aparentemente, há uma inconstitucionalidade acachapante. Nem estou discutindo o mérito da matéria, estou ainda na fase preliminar. Quem altera o poder vinculante de uma decisão do Supremo Tribunal Federal? É uma lei ou é a própria Constituição? Eu já digo que é a Constituição. Então, o projeto não pode nem ser votado.
11:19
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Reparem: se nós colocarmos que a decisão do juiz vale mais que a decisão do Supremo Tribunal Federal, a gente estará fazendo aquilo que o Ministro Gilmar Mendes certa vez mencionou em um debate na Suprema Corte, que é o seguinte: "Daqui para frente, é o rabo que balança o cachorro, e não o cachorro que balança o rabo", para ver se dá para compreender. Se dissermos que a decisão do juiz vale mais, pensemos como seria isso lá atrás, no tempo da escravidão, quando o senhor feudal, o senhor escravocrata tinha o escravo como objeto e tinha a decisão dele dizendo que era um objeto. A sociedade evolui, o Poder Judiciário diz: "Ei, acabou isso", e o cara diz: "Não, eu tenho uma decisão transitada em julgado".
O que vale tão somente neste caso é que a decisão do Supremo Tribunal Federal, se for benéfica ou não para o Estado, é que deve prevalecer, sem poder ser desconstituída, nesse caso, por uma lei ordinária.
Portanto, o nosso posicionamento é pela retirada de pauta do projeto.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, peço a palavra para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra a Deputada Julia Zanatta.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - O Supremo Tribunal Federal tem sido o maior parceiro do Governo para a arrecadação. É impressionante a tentativa de desmerecer este projeto de lei, que tem a ver, sim, com a democracia, tem a ver com justiça tributária e com segurança jurídica. Então, se a decisão do Supremo vale mais do que todas as instâncias, fechem todas as instâncias e deixem o Supremo decidir tudo. É isso que estão falando aqui.
É muito fácil haver processos em todas as instâncias, o Supremo Tribunal Federal decidir contra o contribuinte, e acabou para o contribuinte. E que tipo de contribuinte tem acesso ao Supremo Tribunal Federal? O Vorcaro, do Banco Master, que tem o telefone dos Ministros do Supremo? Que tem um contrato de 129 milhões com a esposa do Ministro Alexandre de Moraes?
Isto aqui é um absurdo. Nós precisamos aprovar urgentemente o PL 580/2023, de autoria do Deputado Gilson Marques, que dá garantia, dá justiça tributária. E o Governo está desesperado porque esse Governo Lula, esse desgoverno, só sabe aumentar imposto e arrecadar. Ele quer eliminar a chance do contribuinte de discutir uma dívida. Quer tudo com a canetada do Supremo.
Esse projeto é a favor do cidadão, dando maior proteção ao contribuinte que já venceu uma ação tributária. E o Estado ainda vai ter chance de ação rescisória, mas vai ter que provar. Não pode o Supremo Tribunal Federal simplesmente dar uma canetada.
O PT aqui e o Governo Lula são contra você, trabalhador, que paga imposto, empresário que produz, que trabalha. E eles não querem que você tenha direito nem à Justiça, porque eles acessam os Ministros do Supremo, os grandes empresários, que defendem o capitalismo de Estado e que se beneficiam desse Governo! É claro que eles vão ter uma decisão favorável, mas o coitado do empresário, que é odiado pelo Supremo, que tem seus bens bloqueados porque fez um Pix de 500 reais para alguém vir a Brasília, esse não tem acesso à justiça tributária, esse não pode gerar emprego em paz, não pode ganhar dinheiro em paz.
11:23
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O PL 580, de 2023, é a favor do cidadão, a favor de que ele tenha chance de se justificar, de ter justiça. Quem se posicionar contra está contra o contribuinte, contra quem paga imposto; quer que o Estado se dê bem, que o Governo Lula se dê bem, que quem arrecada cada centavo do povo brasileiro se dê bem.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - O PL orienta "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como vota a Federação do PT, PCdoB e PV?
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, esta é uma proposição que pode prejudicar o contribuinte, inclusive.
Supomos que haja uma decisão judicial, e o contribuinte não tenha que pagar aquele tributo. Posteriormente, o Supremo considera que o contribuinte tem que pagar o tributo, mas, depois, considera que o tributo é inconstitucional. O contribuinte vai ter que recorrer também, entrar com uma ação rescisória perante a decisão do Supremo que, porventura, também venha lhe beneficiar.
Não é verdade que existe um lado nesta discussão. O que se discute é uma decisão sobre constitucionalidade de determinado tributo que não tem aplicação imediata, seja favorável ao cliente, seja favorável à própria União — sempre se terá que entrar com ação rescisória.
Isso é injustiça tributária, inclusive contra o contribuinte. Ele teve uma decisão desfavorável, mesmo que depois o Supremo reconheça que é favorável, que o tributo que o cliente está pagando é inconstitucional, ele não deixa de pagar imediatamente. Ele tem que entrar com ação rescisória.
Por isso, nós somos favoráveis à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o União? (Pausa.)
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta o Bloco PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT?
O SR. FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR (PDT - BA) - Sr. Presidente, nós estamos falando aqui da coisa julgada, um processo que transitou em julgado, no qual a AGU poderia ter recorrido; não recorreu ou, se recorreu, perdeu.
Eu não estou aqui julgando nada. Eu só estou defendendo que não haja instabilidade jurídica no Brasil.
Por isso, o PDT orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - PDT, "não".
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
11:27
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O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Presidente, o União Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o UNIÃO, Deputado Diego Garcia?
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - O União Brasil orienta "não".
Presidente, eu queria registrar a presença do Vereador Thiago Fontes, da cidade de Cianorte, que está aqui ao meu lado. O Vereador tem feito um trabalho brilhante lá em Cianorte e é um grande parceiro nosso. Hoje temos várias agendas aqui em Brasília, e ele está acompanhando a reunião da CCJ.
Seja bem-vindo, Thiago!
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta a Federação PSOL REDE? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o PRD? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria?
A SRA. CHRIS TONIETTO (PL - RJ) - Sr. Presidente, a Minoria, evidentemente, é contra a retirada de pauta. Na verdade, dá para entender perfeitamente porque a extrema esquerda é favorável. Este desgoverno tem uma sanha arrecadatória sem precedentes. Não há limites.
Este projeto é bem importante por várias razões: primeiro, porque ele confere segurança jurídica; segundo, porque, de fato, ele garante justiça tributária. Ele diz que uma decisão monocrática não vai ser, por si, suficiente para atacar a coisa julgada. Às vezes, a cabeça de um juiz já gera uma insegurança jurídica.
Então, por esse motivo, a gente entende que o projeto é meritório e importante.
É por isso que nós somos contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o Governo?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, o projeto não diz que quem tem uma decisão judicial não vai se submeter à decisão do Supremo. Calma lá! O que o projeto diz é que, para a adesão do Supremo ser cumprida, a Fazenda Nacional tem que ajuizar outra ação, abarrotar mais o Judiciário, para discutir uma coisa que já foi decidida. Não há alívio para quem teve essa vitória.
O que estão dizendo é: "Não, vai lá e abarrota o Poder Judiciário". Já há milhões e milhões de ações na Justiça discutindo uma coisa que já tem posicionamento tranquilo. Então, vamos separar as coisas e debater o que de fato está no projeto.
Já aconteceu o contrário: o contribuinte foi condenado a pagar um tributo, e o Supremo acabou com o tributo. Pela lógica de V.Exas., ele continua pagando?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Nunca vi isso acontecer.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Deputada Julia, eu posso só concluir a minha fala?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Nunca vi isso acontecer.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Então V.Exa. não acompanha as discussões de matéria tributária no Judiciário brasileiro, com a devida vênia.
Vou concluir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Peço que conclua.
Já atingimos o quórum.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Já aconteceu diversas vezes. O Judiciário condena o contribuinte a pagar, e o Supremo acaba com o tributo depois. Na lógica de V.Exas., o sujeito tem que continuar pagando porque transitou em julgado?
Isso é só para mostrar que a ocorrência disso fere a lógica sistêmica do processo.
Portanto, nós votamos pela retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Estou aguardando a Deputada Erika Kokay votar, para encerrarmos a votação.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Não, Presidente. A Oposição!
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Estou aguardando.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Falta a Oposição ainda.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - A Oposição já falou.
V.Exa. quer falar?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Não falou ainda, não. A Minoria falou.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa. tem a palavra pela Oposição?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, imagine que V.Exa. ter uma decisão que chegou até o STJ, ter a coisa julgada e, do nada, o Supremo Tribunal Federal, em algo em que V.Exa. não está envolvido — V.Exa. está lá com a sua decisão, com sua coisa julgada dizendo que não é preciso pagar aquele tributo, que ganhou na Justiça —, dá uma decisão retrocede tudo e diz: "Não, aquele cara lá, que já ganhou até no STJ, tem que pagar". Isso não faz o menor sentido, Presidente. Isso causa insegurança jurídica.
11:31
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A gente está tratando aqui de insegurança jurídica. O Deputado Rubens fala: "Ah, ele vai ter que entrar na Justiça de novo!" Ele quer impedir o acesso à Justiça. Não! Se o Supremo decidiu, não precisa mais haver o devido processo legal?
É óbvio que isso é benéfico para o Estado inchado, para o Estado poderoso, para aqueles que defendem que as instituições devem ser fortes, sem o povo estar forte. Isso é um absurdo!
A Oposição orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - A Oposição orienta "não".
Todos já votaram? (Pausa.)
O Deputado Lafayette de Andrada já votou? (Pausa.)
E o Deputado Pompeo de Mattos? (Pausa.)
Está encerrada a votação. (Pausa.)
Venceu o "não" à retirada.
Está prejudicado o adiamento da discussão.
Passemos à discussão.
O primeiro orador inscrito é o Deputado Delegado Éder Mauro.
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa. está inscrito para discutir a favor.
Tem a palavra o Deputado Bacelar. (Pausa.)
Ausente.
Tem a palavra o Deputado Zé Trovão. (Pausa.)
Ausente.
Tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, passemos então, agora, ao debate do mérito da matéria.
Em primeiro lugar, eu quero levantar o questionamento da constitucionalidade do tema. Esta é uma Comissão técnica. Aqui a discussão não é política. Aqui a discussão não é sobre PT, PL, Governo ou Oposição. Mais do que isso, o debate aqui é se a matéria respeita a Constituição ou não. O § 2º do art. 102 da Constituição define justamente o caráter erga omnes das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade. O que seria o caráter erga omnes? Contra todos.
Na democracia, alguém tem que decidir por último. Nos regimes autoritários, dos quais eu não gosto — que isso não deixe de ser registrado —, cada um decide de um jeito. No final, prevalece a vontade de quem tem mais força, de quem tem mais dinheiro, de quem tem mais poder ou sucessivamente.
No nosso regime democrático, a Constituição escolheu alguém para decidir por último. Quem é esse alguém? É o Supremo Tribunal Federal. Está certo ou está errado? A meu ver, está certo. Se alguém acha que está errado, mudemos isso. Passemos a debater isso. Mas onde está a definição no nosso modelo democrático? Na Constituição Federal.
Para alterar o poder de o Supremo Tribunal Federal decidir por último, nós temos que mudar a Constituição Federal. Nem sei se é possível nesse caso, se isso seria uma cláusula pétrea, mas não vou chegar a tanto.
11:35
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O que eu garanto aos Srs. Parlamentares é que uma lei ordinária não pode fazer isso. Uma lei ordinária não pode reduzir o caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal.
O Judiciário independente e hierárquico é um princípio basilar da democracia brasileira. Não há democracia sem um Poder Judiciário em que alguém decida por último.
Então, a meu ver, o referido projeto — com todo respeito ao eminente autor e à Relatora — não deve prosperar por ser inconstitucional, visto que um projeto de lei ordinária não pode reduzir o caráter erga omnes do Supremo Tribunal Federal.
Deputada, V.Exa. quer um aparte?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Só ia dizer que está mudando o Código de Processo Civil, não a Constituição.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Exato, eu entendi. Neste caso, teria que alterar a Constituição Federal — teria que alterar o art. 102, § 2º, da Constituição Federal, justamente por ser de lá que vem o caráter erga omnes das decisões do Supremo Tribunal Federal. É justamente aí, Deputada Relatora Julia Zanatta, que entendo que é o óbice intransponível. Querer alterar o Código de Processo Civil para, na verdade, reduzir o caráter erga omnes do Supremo Tribunal Federal é inconstitucional. Sigamos adiante.
Segundo ponto: o projeto trata que, quando houver uma decisão contrária, em matéria tributária, a uma decisão anterior, ainda que transitada em julgado, do contribuinte, para a decisão máxima do Supremo Tribunal Federal valer, a Fazenda Nacional tem que ajuizar uma ação rescisória. Qual vai ser o resultado da ação rescisória? Vai julgar a favor da Fazenda. Por quê? Porque há uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade, dizendo isso. A gente já sabe o resultado, mas vocês querem obrigar a Fazenda a ajuizar milhões de ações para se decidir o óbvio.
Há uma diferença entre controle concentrado e controle abstrato. Nesse caso, a gente está falando de uma decisão em controle concentrado de constitucionalidade. A decisão do Poder Judiciário já está clara. Sigamos adiante.
Na prática, quem ajuíza uma ação e tem uma sentença transitada em julgado não é o pequeno contribuinte. O pequeno contribuinte não vai para o Judiciário. O pequeno contribuinte paga suas obrigações. Reclama, acha injusto — o sistema tributário é ininteligível —, mas o pequeno contribuinte paga. Sabe quem não paga as obrigações tributárias? Os grandes sonegadores. Estes não pagam e conseguem decisões no Judiciário. Os grandes sonegadores conseguem até decisões que transitam em julgado.
Vamos partir para cima dos grandes sonegadores! "Não, eu tenho uma decisão que transitou em julgado, eu não vou pagar esse tributo." O comerciante do lado, pequeno, está lá pagando o tributo.
A gente defende que o sistema vale para todo mundo. O que o Supremo decidiu, gostando ou não gostando, eu vou seguir. Repito: essa é a essência da democracia.
O que está se dizendo aqui é que um grande sonegador, ainda que tenha uma decisão do Supremo Tribunal Federal, não vai precisar pagar automaticamente, porque ele conseguiu uma decisão lá atrás. Essa decisão foi do Supremo Tribunal Federal? Não, porque todas as ações que tratavam disso no Supremo Tribunal Federal ficaram sobrestadas justamente para que houvesse a decisão dessa matéria.
11:39
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E o que o projeto diz? "Não, vai ter que entrar com ação individual contra um por um". É o que o grande sonegador quer, mais 20 anos para poder pagar. Aí ele fecha o CNPJ e abre outro. Na prática, é isso o que acontece. O pequeno contribuinte nem vai à Justiça. Ele só paga os tributos, reclamando. E a carga tributária no Brasil é alta mesmo, concordo. E este Congresso, inclusive, deu uma resposta para isso quando nós aprovamos, sob a liderança do Presidente Lula, a reforma tributária, para tentar transformar o sistema tributário em algo um pouquinho mais, repito, inteligível.
Mas vamos para o inverso agora. Há casos em que o tributo é instituído — detalhe — por lei. Nós votamos o tributo e instituímos, por lei — nós ou o Poder Legislativo local. O contribuinte disse: "Não, não vou pagar isto aqui", entrou na Justiça, a Justiça o condenou a pagar, e essa decisão transitou em julgado. Então, o contribuinte está lá — o grande contribuinte está lá —, pagando. Há uma decisão que transitou em julgado. Vem o Supremo depois e declara inconstitucional aquele tributo.
E aí, aquele contribuinte deve pagar ou não? Pela lógica deles, deve continuar pagando, porque há uma decisão transitada em julgado. Pela minha, não, porque o que vale é a decisão do órgão máximo do Poder Judiciário. Tem que haver uma lógica no sistema. Se vale para quando a Fazenda ganha, vale também para quando o contribuinte ganha. Se vale para quando a Fazenda perde, vale também para quando o contribuinte perde. Qual é a lógica que eu defendo? Respeite-se a decisão Erga omnes do Supremo Tribunal Federal.
A Deputada Julia Zanatta disse: "Isso não acontece!"
Deputada Julia Zanatta, Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, tese do século...
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Deputado Rubens, mas sonegador com trânsito em julgado é novidade. Acho que você não sabe o que é sonegação.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Isso. Acontece.
Eu não sei porque eu não pratico, mas eu sei o que se define.
Nesse caso, Deputada Julia, vou repetir...
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Mas quem diz que você não pratica? Quem diz se você pratica ou não é o Estado. Você nunca sabe se está sonegando ou não.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Não, aí alguém teria que dizer que eu pratico.
Até que se prove o contrário...
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Você acabou de falar que o sistema tributário é ininteligível, então você não sabe se está sonegando ou não. O Estado é que vai lhe dizer.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Perfeito. Na verdade, há uma presunção de boa-fé do contribuinte. Até que se prove o contrário, ele não é sonegador de antemão. Mas o problema da sonegação fiscal...
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Mas aí ele prova até o último instante, Deputado.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - V.Exa. tem um aparte. Pode concluir a sua frase.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - A gente debater é legal.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Não, eu prefiro conceder o aparte e eu lhe respondo.
V.Exa. tem um aparte. Pode concluir o seu raciocínio.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Você está falando da boa-fé. Aí ele vai até o STJ, conquista, dizendo assim: "Não, você não deve nada". E o STF vem, em um assunto em que ele nem está fazendo parte desse processo, e decide que não, que ele devia e que tem que pagar. E ele está lá com o papelzinho dele, com a coisa julgada. Você entendeu?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Entendi.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - E o Estado ainda vai ter chance de cobrar dele, numa ação rescisória.
O SR. JOSÉ ROCHA (Bloco/UNIÃO - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Não existe aparte.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Existe, estamos na discussão.
O SR. JOSÉ ROCHA (Bloco/UNIÃO - BA) - Não.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Estamos na discussão.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Aí depende do orador inscrito. Se o orador conceder, pode ter.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - O aparte, por até 2 minutos, a gente concede.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Obrigada pela gentileza, Deputado Rubens.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Não, lógico. O Regimento permite o aparte por até 2 minutos. E, de fato, a gente está na discussão. Pode ser que a gente aqui convença alguém, por mais difícil que seja, mas a gente pode convencer, e aí outros declinem de usar o tempo posteriormente. E esta aqui é a Comissão do debate mesmo.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - O senhor é sempre muito gentil.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Apesar de nós divergimos muito, mas a senhora também.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Eu agradeço, porque é alguém com quem a gente pode debater, de fato.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Mas, Deputada Julia, eu repito, dando o exemplo oposto: e se o contribuinte foi condenado, transitou em julgado, e o Supremo depois reconheceu que aquele tributo era inconstitucional? O que nós vamos fazer com ele? Acontece o inverso. Esse é o problema. O projeto só trata de um caso, quando o contribuinte ganha, há o trânsito em julgado, e o Supremo reconhece o contrário, mas o inverso acontece. Então, o que eu estou defendendo? Tem que haver uma lógica sistêmica. E a lógica sistêmica é: a palavra final do Poder Judiciário é do Supremo Tribunal Federal.
11:43
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A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Deputado...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - E nesse caso... Deixe-me concluir agora.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - O art. 2º...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Eu lhe concedo um aparte ao final.
E há mais um detalhe. V.Exa. diz: "Ah, mas a pessoa não fez parte daquele processo". Nós estamos falando de controle concentrado de constitucionalidade, e isso é papel da Corte Constitucional. Ali cabe amicus curiae, ali há o parecer do Ministério Público, da PGR. Todo partido político acompanha, de alguma forma, isso; o Judiciário não decide isso livremente. Isso chega lá porque alguém colocou aquele assunto na pauta. Portanto, neste caso, nós temos que defender a segurança jurídica do sistema. Repito, não considerar que a decisão do Supremo vale para todos vai fazer com que, na prática, um contribuinte, porque há uma decisão judicial, não pague, e o vizinho dele esteja pagando. Isso é injustiça tributária. Da forma que eu defendo, ou todo mundo paga, ou não paga ninguém.
Se o projeto for aprovado, é um incentivo para todo mundo judicializar tudo, porque uma hora ele acerta. Nós temos que evitar essa hiperjudicialização. O direito de petição no Brasil está sendo mal usado. Tudo está desaguando no Judiciário. Eu quero fugir da judicialização de tudo. Eu prefiro o consensualismo. Eu prefiro que o Supremo decida mais com força de precedentes, para diminuir a quantidade de ações. Alguém diz: "Não, mas há uma coisa julgada". Essa frase é perigosa, mas é acertada. A coisa julgada não é absoluta. Vou repetir: a coisa julgada não é absoluta. Se a coisa julgada fosse absoluta, até hoje a gente poderia estar ainda com alguns donos de escravos, como eu disse a título de exemplo há pouco. Há possibilidade de evoluir. Agora, a coisa julgada pode ser banalizada de qualquer forma? Não. Para você diminuir a força da coisa julgada, só uma decisão do Supremo Tribunal Federal, com maioria absoluta — afinal de contas, está se tratando de controle de constitucionalidade —, respeitando o tributo instituído, que foi uma decisão do Poder Legislativo, em muitos dos casos.
Não é uma cobrança: "Ah, eu estou aqui, vou cobrar; ganhou na Justiça amanhã, desfaz depois de amanhã". Não é isso. É uma matéria extremamente técnica discutir coisa julgada em regime tributário e a sua desconstituição e exigir ajuizamento de ação rescisória nessa matéria, mas tenho tranquilidade em reafirmar que quem dá a palavra final no Poder Judiciário neste tipo de assunto é o Supremo Tribunal Federal. A decisão do juiz é menor que a decisão do Supremo. Repito o que disse há pouco, mencionando o que o Ministro Gilmar Mendes certa vez lecionou, ainda que em tom de brincadeira: "Não é o rabo que abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo". Não é a decisão do juiz que define a decisão do Supremo, é a decisão do Supremo que define a decisão do juiz. Isso é economia processual, é evitar o abarrotamento do Poder Judiciário, é evitar a litigiosidade desmedida, é evitar a injustiça fiscal sistêmica, é garantir segurança jurídica. Ou todo mundo paga, ou ninguém paga.
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Não existe esse negócio de que todo mundo paga, menos quem teve um advogado rico, que cobrou caro e lhe garantiu, temporariamente, um alívio. Já aconteceu o inverso: o contribuinte ser obrigado a pagar, e o Supremo acabar com essa tributação — Tema 69, a tese do século, com bilhões e bilhões envolvidos. Se a lógica desse projeto persistisse, o contribuinte teria que continuar pagando, mesmo com o Supremo dizendo que era inconstitucional. Lei ordinária não pode retirar a força erga omnes da decisão do Supremo Tribunal Federal.
São essas as razões, Sr. Presidente, pelas quais, tentando aprofundar o debate, manifesto-me contrário ao presente projeto legislativo. Por não ser o meio adequado, não cabe projeto de lei para reduzir a eficácia erga omnes do Supremo Tribunal Federal.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Deputado Rubens...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - No mérito, o projeto causa uma injustiça fiscal sistemática. Portanto, não podemos aprová-lo.
Deputada Julia, concedo-lhe o aparte. Meu tempo está acabando; só peço a V.Exa. que seja breve.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Se o Supremo beneficiar o contribuinte, o projeto não exigirá ação rescisória. Isso está no § 2º:
Art. 28.........................................................................................................................................................................................
§ 1º.............................................................................................................................................................................................
§ 2º Havendo acórdão que declare a constitucionalidade de lei tributária, a extensão da respectiva eficácia aos beneficiários de decisões em sentido diverso transitadas em julgado, dependerá do acolhimento da ação rescisória a que se refere o art. 966 (...)
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Perfeito.
Deputada Julia...
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Mas, se ele beneficiar, não vai ser... Só para lhe explicar.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Deputada Julia, só confirme: há dois sistemas no projeto de V.Exa., um que diz que é necessária ação rescisória e outro que não exige? Qual é a lógica de haver dois caminhos diferentes?
Eu quero que haja um único caminho: a decisão do Judiciário prevalece sobre as demais, apenas isso. Haver dois caminhos causa injustiça tributária. Haver um único caminho evita essa injustiça. A nossa divergência é única e exclusivamente em relação a isso.
Mas agradeço o aparte de V.Exa., agradeço o debate respeitoso, como nós fizemos, e poderemos aprofundá-lo.
Encerro a discussão, Sr. Presidente, defendendo o voto contrário à referida matéria.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Concedo a palavra ao Deputado Delegado Paulo Bilynskyj. (Pausa.)
Ausente.
Tem a palavra o Deputado Helder Salomão.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, caros colegas, depois de ouvir aqui a brilhante exposição do Deputado Rubens Pereira Júnior, eu também quero começar a minha abordagem sobre esta matéria questionando exatamente o mesmo ponto apresentado pelo Deputado Rubens Júnior.
A matéria fere a Constituição Federal. Uma lei ordinária não pode ser maior do que a nossa Carta Magna. Portanto, nós teríamos que alterar o art. 102 da Constituição Federal, simples assim.
11:51
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Outra coisa que eu considero fundamental, além de termos aí vício de inconstitucionalidade — e esta Comissão, por excelência, deveria zelar mais pelas matérias que aqui são discutidas e votadas —, é que nós precisamos ter uma maior atenção sobre esta matéria que vamos deliberar daqui a pouco. Isso porque, além de não ter sustentação sob o aspecto da constitucionalidade, ela de fato vai garantir ou permitir privilégio individual. Essa é uma grande verdade. Quem é que recorre à Justiça? Os grandes grupos. Os pequenos, aqueles que são pequenos contribuintes, que reclamam muitas vezes por serem injustiçados, acabam, na prática, honrando os seus compromissos e não conseguindo, por razões óbvias, acessar a Justiça. Agora, os grandes grupos, especialmente os grandes sonegadores que se especializaram em encontrar caminhos muitas vezes tortuosos, por razões que nós conhecemos, mas que acham lacunas em nossa legislação, conseguem protelar o pagamento de uma dívida por anos.
É muito comum um grande contribuinte, que se transforma em um grande sonegador, contratar as melhores bancas de advogados, levar esse processo durante anos e anos e garantir que aquele valor devido ao Estado não seja pago, exatamente porque ele consegue protelar o pagamento. E isso se estende aos processos na Justiça.
De fato, precisamos questionar aqui que esta matéria não irá beneficiar todos os contribuintes. Ela irá beneficiar alguns contribuintes; ela não é para beneficiar todos aqueles que vivem uma situação dessas. Nós estamos, de fato, vivendo uma situação nesta Comissão que se repete inúmeras vezes.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Peço silêncio, por favor. Podemos ouvir o Deputado? (Pausa.)
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Posso voltar então, Presidente? Vamos lá.
Eu vou concluir e já lhe concedo um aparte, Deputada Laura.
Esta Comissão tem chamado o Supremo Tribunal a se manifestar frequentemente. Depois, há aquela reclamação de que o Supremo tem se manifestado sobre matérias votadas aqui na Casa. Não é para menos! Neste caso aqui, se nós aprovarmos o PL 580/2023, obviamente haverá nova manifestação do Supremo Tribunal Federal.
Passo a palavra à Deputada Laura.
11:55
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu queria aduzir aos seus comentários, primeiro, que a gente impede o efeito erga omnes de uma decisão do Supremo por lei. Isso é muito grave! Esta é a Comissão de Justiça; a gente termina com o efeito erga omnes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. É isso que a gente está votando.
Por outro lado, não é verdade que a gente ajuda sempre o contribuinte, porque, na hora em que o contribuinte perde, não cabe ação rescisória em determinados momentos. Então, não é certo. E mais, não é qualquer contribuinte, porque o sujeito que chega a essa ação é aquele grande sonegador, não é o pequeno contribuinte, é o grande sonegador. A gente tem que dizer isso. Por isso do aparte a V.Exa. Depois, eu vou orientar pela bancada do PSD.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - O que é grande e pequeno? Qual é a medida?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - O valor, Deputada. O valor, o valor!
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Mas qual é o valor que a senhora estipula? Qual é o valor que vocês estipulam para grande e pequeno?
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - De fato, Presidente, esta é uma proposta que tem endereço: somente os grandes sonegadores serão beneficiados. É aquilo que eu disse: vai permitir um privilégio individual a poucos sonegadores, que são aqueles que conseguem sustentar, com contratações caríssimas, bancas de advogados para defender os seus interesses contra os interesses do País, porque quem sonega comete crime e quem sonega contraria os interesses da coletividade.
E, de fato, nós precisamos reforçar aquilo que já foi dito aqui: a exigência de ação rescisória contraria a lógica do sistema de precedentes vinculantes e esvazia a eficácia erga omnes obrigatória das decisões do Supremo.
Volto a dizer, se aprovarmos o projeto de lei, nós estaremos mais uma vez chamando o STF a se manifestar. Nós, que criticamos a judicialização, vamos mais uma vez levar esses processos à judicialização. E é importante dizer que o que se pretende aqui é que, em outras palavras, o projeto de lei impeça uma decisão vinculante do Supremo, que é válida para todo o sistema, de produzir efeitos automáticos em relação a quem obteve no passado uma decisão judicial.
Ora, a coisa julgada — e já foi dito aqui pelo Deputado Rubens Pereira Júnior — não é absoluta. Ela pode ser mudada, especialmente quando se sabe da atuação de grupos econômicos que sonegam impostos e que, caso haja a aprovação desta lei, serão beneficiados. O endereço disso aqui é beneficiar alguns poucos sonegadores, grandes sonegadores. Os pequenos, aqueles que honram seus compromissos, na prática, serão mais uma vez abandonados por esta Casa de Leis.
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Por esta razão, nós precisamos argumentar sobre a segurança jurídica e o devido processo legal.
Esta iniciativa, esta proposta, Deputada Julia, cria insegurança jurídica, ao contrário do que se propõe aqui, ao contrário do que se diz, ao contrário do que se defende, porque nós estamos diante de uma situação em que é preciso dizer que uma lei ordinária não pode reduzir os efeitos de uma decisão de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Uma lei ordinária não pode ter, e não tem, esse poder de reduzir os efeitos de uma decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal. É exatamente este o ponto central que nós precisamos aprofundar neste debate.
Este é o papel desta Comissão. O papel da Comissão de Constituição e Justiça é fazer uma análise profunda das propostas quanto à sua constitucionalidade ou não. Esta é uma matéria que nem sequer deveria tramitar aqui nesta Comissão, porque ela contraria o § 2° do art. 102 da Constituição Federal. E pior, vai produzir efeitos que são nocivos à grande maioria dos contribuintes e vai privilegiar meia dúzia de grandes sonegadores. Esta é a questão central.
É importante ainda, caso este projeto avance e seja aprovado, imaginarmos como a Receita, a Fazenda, vai ter que agir, ingressando em juízo com ações rescisórias antes de poder cobrar efetivamente a dívida de sonegadores.
O que se quer? Em vez de permitirmos que a cobrança seja feita como é, querem criar um entrave, um obstáculo para dar mais trabalho à Fazenda, no sentido de ingressar com ações rescisórias antes de poder cobrar a dívida dos grandes contribuintes sonegadores.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Deputado Helder, eu pedi um aparte a V. Exa. só para reforçar o que diz o § 2° do art. 102 da Constituição, que V.Exa. mencionou.
Art. 102....................................................................................................................................................
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
A própria Constituição diz que vai ter efeito direto, eficácia contra todos e efeito vinculante. Reduzir o que está na Constituição por um projeto de lei é chapadamente inconstitucional! Não é possível!
Alguém pode dizer: "Não, mas esse texto está na lei". A lei que trata de controle concentrado repetiu a Constituição. Então, não há como, por mais boa vontade que tenhamos, aprovar a referida matéria, como V.Exa. bem fala.
Eu lhe agradeço, Deputado Helder.
12:03
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O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Exatamente. Se a Constituição diz que todos devem ser tratados da mesma forma, o que se propõe aqui é uma excepcionalidade: privilegiar situações individuais. O que se propõe é privilegiar situações individuais que vão garantir privilégios para grandes sonegadores. Não há aqui um tratamento equânime. Há um tratamento individual, que cria privilégios individuais exatamente para quem tem muito dinheiro e muito poder para influenciar as decisões do Poder Judiciário.
Nós temos que combater a sonegação e aqui nós estamos afrouxando o combate à sonegação no País. Nós estamos afrouxando o combate à sonegação no País para não cobrar efetivamente daqueles que são grandes sonegadores.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Conclua, Deputado.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Por esta razão, nós encaminhamos e orientamos e vamos nos posicionar contra esta matéria, que não interessa ao Estado brasileiro. Ao Estado brasileiro interessa o combate à sonegação e o tratamento igualitário a todos os contribuintes, conforme preconiza o § 2º do art. 102 da Constituição Federal.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
Gostaria de registrar a presença dos alunos do primeiro ano de Direito da Fundação Getulio Vargas, sob a coordenação do Prof. Thiago Bottino.
Sejam muito bem-vindos à Câmara dos Deputados, à Comissão de Constituição e Justiça. Faço este registro a pedido da querida amiga Deputada Laura Carneiro.
Concedo a palavra ao nobre Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, na verdade, esse projeto não é uma coisa simples. Ele é extremamente complexo e, como tudo na vida, existem dois lados. Na política, temos o lado da Direita e o lado da Esquerda; nas medidas, há um e outro lado para se medir, e até a bola, que é redonda, também tem dois lados: o lado de dentro e o lado de fora. Então tudo tem dois lados. Aqui também temos dois lados.
Veja bem, nós estamos tratando de uma situação fiscal. Eu fui Prefeito, sou advogado. Então, estive de um lado e agora estou do outro lado do balcão e quero compreender os dois lados para ver se a gente acha um caminho alternativo para solucionar a questão.
O cidadão, a empresa, o empresário, o empreendedor têm a obrigação de pagar um determinado tributo. Ele entra na Justiça, que lhe dá o direito, o ganho de causa de não pagar aquele tributo, porque ele é inconstitucional. Bem, ele se beneficia. Esse processo andou tanto e de tal maneira que chegou ao último estágio a que se permite a um processo chegar, que é o trânsito em julgado. Encerrou-se o assunto. Está bem. Esse empresário está beneficiado, protegido por uma decisão judicial que declara inconstitucional aquele processo, aquele imposto, aquele tributo, aquela dívida — que ele não precisa pagar.
12:07
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Passados anos, entra uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma Adin, e o Supremo entende, julga, define, decide que aquela lei, aquele tributo que foi declarado inconstitucional, que o empresário foi liberado de pagar, aquele tributo é constitucional, é devido, e como tal, esse empresário tem que pagar, inclusive pagar retroativamente a 5 anos, que é o que prevê a regra constitucional. O máximo que pode retroagir, em termos de dívida, são 5 anos.
Pois bem, da maneira que está hoje, uma vez decidido isso, esse empresário, esse empreendedor, essa empresa vai ter que pagar 5 anos passados e começar a pagar em dia esse tributo, sem absolutamente ter como recorrer, porque ele é administrativo. Olhando deste ponto de vista, o projeto é interessante, porque o projeto diz que para esse empresário pagar o atrasado e voltar a pagar no dia a dia, ele teria que sofrer uma ação de revogação revisional, uma ação de revisão daquele processo que ele tinha ganhado, cuja decisão está transitada em julgado. Então, ele teria um fôlego, teria um prazo. Esse é um lado do empresário.
Agora, vamos para o outro lado. O empresário, a empresa, está pagando uma dívida, pagando um imposto, um tributo que ele entende que não deve, e ele entra na Justiça e não ganha, ele perde, perde, e continua pagando algo indevido. Alguém entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo julga que esse tributo que ele está pagando e que reclama que não deve, mas está pagando, é inconstitucional. O que acontece? Bem, do jeito que está hoje, ele imediatamente deixa de pagar o tributo, automaticamente deixa de pagar o tributo. Com a legislação proposta, uma vez aprovada, esse empresário terá que entrar na Justiça com uma ação rescisória contra as ações que ele perdeu. E não é um, são dezenas, centenas, milhares, até porque a decisão do Supremo, sempre que for em temas dessa natureza, terá para um ou para o outro lado dezenas, centenas, quem sabe, milhares de demandas, que ele junta e julga numa só, e toma uma decisão com efeito para todos, um efeito chamado erga omnes.
Via de regra, nós estamos na seguinte situação: do jeito que está hoje, o Supremo decide, e imediatamente se tem que cumprir o que o Supremo decidiu, pelo sim ou pelo não, para o empresário deixar de pagar ou para o empresário voltar a pagar, do jeito que está hoje. Se aprovado o projeto, uma vez o Supremo decidindo, numa ação de inconstitucionalidade com efeito erga omnes, teria, então, que entrar com uma ação na Justiça para voltar a pagar ou para deixar de pagar o que está sendo pago.
12:11
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Veja bem, Presidente, então nós temos dois lados. A depender do lado que se olha, é interessante para o empresário; se olhar para o outro lado, deixa de ser interessante. E como nós encontraremos o ponto de equilíbrio? Esse é o desafio que todos nós temos na construção da legislação.
Ou seja, se tivermos que fazer a rescisão das ações que tiveram trânsito em julgado, nós vamos ter o Judiciário cheio de ações. Serão milhares de ações, o que vai entulhar o Judiciário, para se chegar — ao fim e ao cabo — à conclusão de que o Supremo já decidiu.
É algo que está resolvido lá em cima, e quem vai brigar aqui embaixo sabe que, quando chegar lá em cima, não terá saída, porque o resultado já está consolidado, tem efeito para todos, tem efeito Erga omnes, tanto para pagar, quanto para deixar de pagar o tributo; tanto para continuar pagando o tributo devido, inclusive retroativo, quanto para deixar de pagar o tributo que se vinha pagando cotidianamente, ou seja, é uma faca de dois gumes, é uma situação bem complexa, bem difícil.
E eu vou dizer, Presidente, esse é o tipo do projeto sobre o qual temos que pensar melhor.
Compreendo: para quem olha de um lado, do ponto de vista do empresário que está pagando um imposto injusto ou indevido, é correto que, quando o Supremo decidir, ele imediatamente pare de pagar o imposto indevido. Acho que isso é correto. Qualquer um em sã consciência entende a retidão e a correção disso.
Estão aqui a Relatora, Deputada Julia Zanatta, e o autor da proposta, Deputado Gilson Marques. Este é um tema extremamente complexo — vou repetir e quero a colaboração da Relatora. Veja bem, há dois lados: quando o empresário entende que não deve o tributo e tem uma decisão favorável para não pagar, ele fica feliz, contente, por não ter que pagar, aí vem o Supremo e manda ele pagar, inclusive retroativo a 5 anos, e isso é muito ruim para esse empresário. Vamos confessar: é ruim demais. Mas, por outro lado, se ele tem uma decisão no sentido de ter que pagar o tributo, e está pagando o tributo mês a mês, semestre a semestre, ano a ano, e consegue uma decisão do Supremo que diz que ele não precisa mais pagar, que não é devido, daí, para parar de pagar, ele terá que entrar na Justiça?
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
Pois é, mas essa é a questão que está posta: são dois pesos e duas medidas. Eu quero encontrar o caminho do equilíbrio.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Deputado Pompeo de Mattos, V.Exa. me concede um aparte?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu lhe concedo o aparte e, depois, quero conceder à Deputada Julia Zanatta.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Deputado Pompeo, V.Exa. foi ao cerne da questão.
De fato, é um assunto complicadíssimo, extremamente técnico. A aprovação do projeto faz com que se tenha dois modelos, e ter dois modelos em matéria tributária causa injustiça tributária.
12:15
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Na prática, o dono da padaria que ajuizou a ação não vai pagar, e o dono da padaria vizinha está pagando. Quando um paga e o outro não paga, está injusto. Ou todo mundo paga, ou ninguém paga. E como é que se uniformiza isso? É dizendo que alguém no Judiciário decide por último. Aí, você uniformiza. Quem deve decidir por último? O Supremo Tribunal Federal.
Portanto, o projeto, que tem uma boa iniciativa, uma boa ideia, causa, em alguns casos, uma injustiça tributária no sistema. Por esse motivo, reconhecendo a boa-fé dos autores, mas destacando que a boa intenção pode gerar um mau resultado, prefiro votar contra o projeto e deixar que a decisão do Supremo Tribunal Federal prevaleça. Em ambos os casos, ela tem aplicação imediata. E nenhum caso vai precisar de ação rescisória, nem quando for a favor, nem quando for contra.
Portanto, o nosso voto, neste caso, é contrário. Agradeço o aparte de V.Exa., mas, destaco: V.Exa. foi exatamente no que é importante.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Agradeço.
Concedo um aparte à Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Vamos imaginar o seguinte: quatro tribunais do País resolvem declarar inconstitucional um tributo que nós criamos. O Supremo, em ação declaratória, diz: "não, é constitucional o que o Congresso votou". E a gente está exigindo ação rescisória contra o Congresso, contra uma decisão que nós teríamos tomado. Deu para entender?
Nós, Parlamento, podemos estar sendo questionados por um tribunal. Pode ser reformada a decisão deste tribunal pelo Supremo e, depois, o Poder Executivo ser obrigado a entrar com uma ação rescisória contra o Parlamento. É isso o que a gente está criando!
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Muito obrigado, Deputada Laura Carneiro.
Eu só vou deixar uma interrogação no ar, Presidente. É preciso raciocinar juridicamente, porque nós temos uma decisão judicial transitada em julgado, que, vamos combinar, é só, em tese, uma ação rescisória para desmanchar uma decisão judicial. Ou seja, o próprio Judiciário desmancha uma decisão do Judiciário em processo próprio — a ação revisional ou ação rescisória.
Pois bem, Presidente, o que fica no ar é como o Judiciário permite que eu possa chegar, na questão tributária, a ter uma ação com trânsito em julgado, e esse trânsito em julgado — última das últimas instâncias, último dos últimos estágios do recurso —, esta decisão, não ter chegado ao Supremo. É isso que também me deixa contrariado, e eu não tiro, nesta parte, a razão da autoria do projeto. Como é que o Judiciário deixa chegar um processo ao trânsito em julgado, e depois este mesmo Judiciário que permitiu o trânsito em julgado — porque o Judiciário é quem define, decide o trânsito em julgado —, em instância maior, diz que aquilo que foi julgado e que transitou em julgado não é mais aquilo? Isto gera uma insegurança jurídica dentro do próprio Judiciário.
Essa interrogação está no horizonte, e a gente precisa dizê-la, até porque nós precisamos corrigi-la. Não pode o Judiciário levar uma ação até o trânsito em julgado — uma, não, dezenas, centenas, quem sabe milhares —, e dali a 1 ano ou 2 anos, dizer que aqueles milhares de ações com trânsito em julgado não valem mais, que não é bem aquilo. Isso é insegurança jurídica.
12:19
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Concedo um aparte à Deputada Julia Zanatta.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Obrigada, Deputado Pompeo de Mattos.
Este projeto realmente precisa de bastante discussão, mas nós não estamos tratando aqui de grandes sonegadores, como foi falado. A gente fala aqui de pessoas que tiveram uma decisão judicial favorável, e a Fazenda, que tem dever e poder de recorrer, não o fez. O que quem está contra pretende não é ser contra sonegadores, como estão dizendo aqui, já que estamos falando de quem tem decisão recorrível, e sim conceder à Fazenda, ou seja, ao Estado, um tratamento especial, que é perder em todas as instâncias, e depois ganhar no tapetão. É disso que a gente está falando aqui.
Então, o senhor falou que há o viés positivo, há o viés negativo, mas este projeto só tem viés positivo, porque a gente não pode ter um papel, uma coisa julgada, e depois... É como a lei penal. Ela só pode retroagir para o bem, e não para o mal, para prejudicar. Se não, você, que não deve nada para ninguém, está com tudo certo, contas, vida, do nada, recebe uma decisão que diz que você deve a vida toda, e não há o que fazer. É disso que a gente está falando.
Isto aqui gera insegurança jurídica, e não só para o contribuinte, para o pagador de impostos, Presidente. Isto aqui gera uma imagem ruim para o Brasil de que aqui é uma zona, de que a coisa julgada não vale nada.
Estado de Direito é você ter uma decisão em última instância que não pode, do nada, retroagir e mudar a sua vida. É disso que a gente está falando.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, encerro minha manifestação colocando todas estas interrogações para um e para o outro lado. Tenho bem clara a compreensão de que sempre é dito que, para o Judiciário e pelo Judiciário, a coisa julgada é sagrada. Temos que prestar atenção a isto, também.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado Pompeo de Mattos.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Hoje, o que foi efetivado a partir do transitado em julgado, neste período, ninguém mexe. Então, Deputado Pompeo de Mattos, se me permite, a coisa julgada não está sendo desrespeitada, porque aquele período em que este contribuinte teve a possibilidade de não arcar com tributos em função de uma decisão transitada em julgado não está em questão. Portanto, nós não estamos mexendo com a coisa julgada. Nós estamos discutindo o que acontecerá a partir de uma decisão do Supremo sobre a constitucionalidade ou não daquele tributo, a partir daquele momento da decisão do Supremo.
Hoje, imediatamente, se um tributo é considerado constitucional pelo Supremo, ainda que haja decisão transitada em julgado, aquele período permanece sem nenhum tipo de cobrança. Não há cobrança retroativa relacionada ao período em que a ação transitada em julgado estabelecia que o contribuinte não precisava arcar com aquele tributo. Porém, no momento em que o Supremo decide que o tributo que não foi cobrado em função de ação transitada em julgado é constitucional, a empresa tem que pagar o tributo. É preciso também considerarmos que vários tributos têm a noventena, que é o prazo de 90 dias para começar a ser cobrados; além da anterioridade, ou seja, alguns tributos, ainda que sejam considerados constitucionais e não estejam sendo arcados ou pagos pelo contribuinte em virtude da ação transitada em julgado, só poderão ser cobrados no ano seguinte.
12:23
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Portanto, não há segurança jurídica no que acontece hoje, Deputado Pompeo — se V.Exa. me der seus ouvidos, utilizando a expressão de Shakespeare —, porque o período em que a ação assegurava ao contribuinte o não pagamento do tributo, com decisão transitada em julgado, não se altera. Mas quando o Supremo decide que o tributo é constitucional, passa-se a cobrar. Aqui, dizia eu, vários tributos ainda sofrem noventena e anterioridade para que comecem a ser pagos.
Vejam bem, nós estamos falando de ações transitadas em julgado, obviamente estamos falando de quem tem suporte para entrar com essa ação. Grandes empresas já consideram, no seu planejamento tributário, não ter tributos que dizem respeito a recursos para o conjunto da sociedade, que não arcarão com essa contribuição.
Então, vir aqui dizer que a União terá que entrar com ação rescisória para fazer valer uma decisão do próprio Supremo... Nós estamos aqui dizendo que aquele que é guardião da Constituição, que assegura a constitucionalidade ou não, muitas vezes decide contra a União.
Aqui já foi falado sobre o Tema 69, em que a União teve que parar de arrecadar 346 bilhões de reais em virtude de uma decisão do Supremo que dizia respeito ao ICMS como base de cálculo do PIS/Cofins, que foi favorável ao contribuinte. Imediatamente, a União deixou de arrecadar aqueles tributos — 346 bilhões de reais. Mas este projeto, como está posto, penaliza, única e exclusivamente, a União, pois a obriga a entrar com ação rescisória para fazer valer uma decisão do próprio Supremo.
Vejam aonde nós chegamos. E se fala que isso é segurança jurídica? Fazer com que a União tenha que entrar com ação rescisória, que pode demorar anos e anos e anos e anos para ser efetivada, para fazer valer uma decisão favorável a ela a partir do próprio Supremo, que se contrapõe a uma decisão judicial transitada em julgado?
Nós estamos aqui tendo que desvelar ou desnudar de que lado está esta Comissão: se está do lado da população brasileira ou se está do lado da livre concorrência. Muito se fala em livre concorrência.
O Deputado Rubens deu um exemplo claro: se uma empresa entra com ação e consegue uma decisão favorável, enquanto outra não o faz, passam a existir condições que ferem a livre concorrência. Ao dizer que a União não pode cobrar imediatamente aquele tributo, mesmo com decisão do Supremo, está-se favorecendo aquela empresa em detrimento de todas as outras. Daí pergunto: qual é a empresa que vai apostar nesse processo judicial tributário para não contribuir com os impostos que deveriam ser pagos e são devidos ao conjunto da população? São as grandes empresas. Não é a pequena empresa, não é a média empresa e não é a microempresa que vai acionar o Poder Judiciário para não contribuir com um tributo e, a partir daí, conseguir uma ação transitada em julgado, que depois pode ser invalidada por decisão do Supremo, assegurando que esse tributo é constitucional. Portanto, nós estamos dizendo que este projeto é injusto, do ponto de vista tributário. Ele não assegura justiça tributária; assegura que os grandes, que entraram com ação para não pagar tributo, sejam beneficiados, mesmo depois da decisão do Supremo, que é o guardião da Constituição, e mesmo com a deliberação da nossa própria Constituição, que, com nitidez solar, determina que esse entendimento deve valer para o conjunto da sociedade.
12:27
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Nós estamos discutindo um projeto que favorece grandes empresas e prejudica a União, porque, mesmo que a União recorra ao Supremo, e o Supremo admita que o tributo é constitucional, ela não poderá cobrar esse tributo se não houver uma ação rescisória, o que pode demorar décadas, décadas, décadas e décadas.
Eu diria que este projeto realmente define de que lado esta Comissão está: se ela está do lado da justiça tributária, de que os impostos sejam devidos para todos, ou se ela está do lado da livre concorrência. Não se pode permitir que uma empresa pague um tributo que foi considerado constitucional e outra não pague, mesmo que ele tenha sido considerado constitucional. Assim, está-se exigindo que a decisão do Supremo, a decisão de constitucionalidade, seja submetida a uma ação rescisória. Aqui está sendo dito que a decisão do Supremo não vale, que ela só vai valer se houver uma ação rescisória por parte da União.
Sabem o que isso significa? Significa dificultar recursos para a saúde, significa dificultar recursos para a educação e recursos para a assistência social. Nós estamos com expectativa de votar a PEC da Assistência Social para assegurarmos uma receita permanente e fixa — fixa no percentual e, obviamente, não nos valores, porque nós estamos falando de receita corrente líquida — para a assistência social. Aliás, é bom lembrar que as bancas de direito tributário talvez sejam as mais caras. Aqui se discute que grandes empresas, mesmo tendo uma ação que as impeça de honrar com as suas obrigações tributárias, sendo considerado um tributo constitucional, não podem, imediatamente, passar a pagar o tributo. E, imediatamente, digo eu e vou repetir: há tributos que exigem noventena e tributos que exigem anterioridade para serem implementados, mas essas empresas podem ficar navegando em um projeto que tem endereço definido. Este projeto aqui é para favorecer as grandes empresas para que elas não honrem com tributos considerados constitucionais e, obviamente, para que esse favorecimento venha em detrimento de recursos absurdamente fundamentais para a nossa população brasileira.
12:31
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O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Deputada Erika, permita-me só 1 minuto.
Acho interessante a manifestação de V.Exa. Aliás, todos tocaram no assunto com profundidade, tentando desnudar — essa é a palavra —, esclarecer, clarear, compreender melhor a matéria. Mas me parece necessário deixar claro se é ou não é; se há ou não há. Houve uma decisão do Supremo, transitada em julgado, de que o imposto não é devido. Por isso, o empresário não está pagando o imposto. Mas, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo determinou que aquele imposto é devido.
Pois bem, esse empresário vai ter que pagar o imposto. Onde está o problema? Ele tem que pagar o imposto a partir da decisão do Supremo ou a cobrança desse imposto vai retroagir 5 anos? Isso é importante esclarecer porque o entendimento é de que ele vai retroagir 5 anos, ou seja, o empresário não só passará a pagar o imposto, a partir da decisão do Supremo, mas também terá um passivo de 5 anos.
Isso é importante esclarecer, até porque pode nortear o voto de cada um de nós.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Acho importante, Deputado Pompeo, que nós possamos esclarecer todas as dúvidas necessárias.
Quero dizer que, hoje, isso não tem caráter retroativo, porque é a partir da decisão do Supremo. E, aqui, digo que há impostos — vou repetir — que exigem noventena e impostos que exigem anterioridade, que só podem ser implementados no ano seguinte. Mas, a partir da decisão do Supremo, a União passa a cobrar esses impostos que foram considerados constitucionais. Essas empresas tiveram isenção de contribuição em função de uma decisão transitada em julgado. Não se mexe em uma decisão transitada em julgado. Isso é assim hoje.
Então, imediatamente, a União passa a cobrar o tributo, obviamente respeitadas as cláusulas, quando houver, de noventena e de anterioridade, e a empresa passa a pagar o tributo que foi considerado constitucional pelo guardião da Constituição.
Portanto, nós estamos aqui fazendo uma discussão sobre a quem interessa esta proposição. Ao povo brasileiro? Seguramente, não. Nós estamos aqui com uma proposição que obriga a União a entrar com uma ação, mesmo com uma decisão favorável do Supremo de que aquele imposto é constitucional, porque as empresas não estavam contribuindo. Mas, em função de uma decisão transitada em julgado de que esse imposto é constitucional, a União tem que entrar com uma ação.
12:35
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Isso sobrecarrega, inclusive, o Poder Judiciário. Nós precisamos do Poder Judiciário para que cumpra a função de assegurar o direito que foi violado, para que restabeleça o devido processo legal. Nós aqui estamos sugerindo que a União entre com ação rescisória, sobrecarregando o Poder Judiciário, para fazer valer uma decisão do próprio Supremo sobre a constitucionalidade de um tributo que não estava sendo pago por empresas. Eu vou repetir: não é pequena empresa.
O Deputado Rubens falava da padaria. Eu diria que não. São as grandes empresas que — repito, para enfatizar — consideram, no seu planejamento tributário, entrar na Justiça, a partir de grandes bancas de direito tributário, para não pagarem impostos, em detrimento do conjunto da população. Este é um projeto que estabelece a sonegação, a sonegação!
Eu não estou falando de retroatividade, porque isso está assegurado. A ação transitada em julgado é incólume, no meu entendimento. Eu estou dizendo que o Supremo decidiu que é constitucional aquele imposto e que este não estava sendo pago em função de uma ação e que a União tem que entrar com ação rescisória — sabe-se lá Deus quanto vai demorar para que ela tenha a conclusão dessa ação rescisória — para cobrar o que é devido e constitucional.
Por isso, em favor da segurança jurídica e em favor da justiça tributária, é que nós somos contrários a esta proposição!
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputada Erika.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Há sobre a mesa requerimento de adiamento da votação.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, eu vou retirar o pedido de adiamento. O resultado do adiamento será o resultado do mérito, então... Chega uma hora em que nós temos que enfrentar no voto.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado.
Há requerimento de votação nominal do mérito, que está prejudicado pela ausência da autora.
Em votação o parecer da Relatora.
Os Srs. Parlamentares que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado.
Algum pedido de verificação?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Verificação. Verificação! Pediram que eu falasse mais alto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Verificação concedida.
Tem a palavra a Deputada Julia Zanatta, para encaminhar.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, eu vou explicar de novo. O Projeto de Lei nº 580, de 2023, de autoria do Deputado Gilson Marques, do qual eu sou Relatora, trata de algo fundamental: o respeito à palavra do Estado. Quando o contribuinte percorre toda a via judicial, gasta anos de sua vida, paga advogado, enfrenta a máquina pública e obtém uma decisão definitiva a seu favor, essa decisão precisa ser respeitada! Isso é segurança jurídica.
A Procuradoria-Geral da Fazenda tinha o dever de recorrer, tinha instrumentos, tinha prazo. Se não o fez, o Direito não socorre os que dormem. E esse princípio vale para o cidadão, vale para as empresas e tem que valer para o Estado também, com ainda mais rigor! Quando a decisão é pró-contribuinte e contra o Estado, "aí não vale, tem que modular a decisão, porque senão o Estado quebra".
Dizem que este PL pode prejudicar o contribuinte. É mentira! Discordo frontalmente. O contribuinte que tem coisa julgada favorável está integralmente protegido, e o contribuinte que perdeu sua ação continua tendo todas as vias processuais disponíveis. Nada é retirado. O que este PL faz é garantir que ninguém seja surpreendido por uma cobrança que se julgava extinta — pois havia decisão judicial —, sem direito ao contraditório, sem direito à ampla defesa. Isso não é favor ao contribuinte, é Constituição Federal! É sobre isso. Não é sobre grandes sonegadores, como falaram aqui.
12:39
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Inclusive, eu quero trazer uma notícia: "Governo estuda forma de livrar empresa dos irmãos Batista de dívida bilionária". É sobre isso que a gente está falando. Quem diz que este projeto é para defender sonegador está desrespeitando o devido processo legal. Em contrapartida, o Governo Lula defende que os irmãos Batista não tenham que pagar uma dívida bilionária. São os defensores de pobre e de pessoas trans, e só defendem bilionários. Essa é a verdade.
O PL orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Vamos à orientação.
A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Como orienta o PL?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, o PL orienta "sim", no mérito deste projeto, que é extremamente importante não só para a segurança jurídica no Brasil, mas também para a nossa imagem lá fora. Como é que a gente vai explicar que há uma decisão judicial dizendo que nada é devido ao Estado e que, de repente, o Supremo Tribunal Federal surpreende com uma decisão que retroage 5 anos? "Não, você está devendo, e todos aqueles advogados aos quais você pagou, toda a justiça que foi feita, não valeram de nada."
O que os colegas estão querendo fazer aqui, Presidente, com todo o respeito, é desqualificar toda a Justiça brasileira, em todas as instâncias, e estabelecer que só o Supremo é que vale. Então, fechem a Justiça brasileira, que é a mais cara do mundo — é o que eles estão dizendo aqui — e deixem o Supremo decidir tudo. Pelo menos, não se pagaria tanto pela Justiça. Se não vale ter a coisa julgada, então do que vale a Justiça? Pelo amor de Deus!
O PL orienta "sim", no mérito!
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, a orientação do PT, PCdoB e PV é "não".
Reitero, a coisa julgada não é absoluta. Em alguns pouquíssimos casos, ela pode ser mitigada. Quando? Quando o próprio Supremo Tribunal Federal decide. Não há na Constituição brasileira direito absoluto. O ideal é que haja justamente certa coalizão em que ora cede um, ora cede outro, e assim a gente vai construindo um sistema democrático.
Reitero, mais uma vez: alguém tem que dar a palavra final. Nesse caso, é o Supremo Tribunal Federal. A decisão tem efeito contra todos, é erga omnes. No controle concentrado de constitucionalidade, inclusive, há a participação de toda a sociedade. E ninguém tratou aqui do vício insanável de que a matéria não poderia se dar por meio de projeto de lei, e sim de PEC.
Então, a nossa orientação segue sendo "não"!
12:43
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o União Brasil? (Pausa.)
Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos? (Pausa.)
Como orienta o MDB? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSDB CIDADANIA? (Pausa.)
Como orienta o PDT? (Pausa.)
Como orienta o PSB? (Pausa.)
Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta a Federação PSOL REDE? (Pausa.)
Como orienta o Avante? (Pausa.)
Como orienta o Solidariedade? (Pausa.)
Como orienta o PRD? (Pausa.)
Como orienta a Maioria? (Pausa.)
Como orienta a Minoria? (Pausa.)
A SRA. MARIA ARRAES (Bloco/SOLIDARIEDADE - PE) - O Solidariedade orienta "não", Presidente.
O SR. RIBEIRO NETO (Bloco/PRD - MA) - O PRD orienta "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta a Minoria?
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu peço que votemos "sim" a esse projeto importantíssimo para garantir segurança jurídica no nosso País, que já virou exceção. Na verdade, hoje a regra é a insegurança jurídica. Nós precisamos garantir, sim, o respeito à coisa julgada no nosso País.
Hoje, o Supremo Tribunal Federal vem interferindo em tudo no nosso País, inclusive revendo decisões com efeito já de coisa julgada. É por isso que esse projeto relatado pela Deputada Julia Zanatta vem em bom momento.
Peço que votemos "sim".
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta a Maioria?
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, fala-se em devido processo legal como se estivessem excluindo o Supremo do arcabouço ou do devido processo legal.
Se uma empresa não está pagando um tributo, uma vez considerado o tributo constitucional, ela tem que passar a pagar. "Não, isso não vale, isso não vale, isso só vale se houver uma ação rescisória." Ação rescisória é protelatória, é para que não se pague de imediato, é para que se tire dinheiro da saúde, da educação, da assistência social, para que esses recursos sejam dirigidos para grandes empresas sonegadoras de impostos.
A orientação é "não".
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta a Oposição?
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - A Oposição, Sr. Presidente, orienta "sim".
Ouvi muito o pessoal da Esquerda falar em beneficiar apenas os grandes sonegadores. Eu fico imaginando, já que se está falando de "grande", se fosse questionada pela Receita a tributação dos 129 milhões de reais pagos ao escritório da senhora esposa de Alexandre de Moraes. Certamente, se houvesse uma lide jurídica para tratar o assunto, o recurso acabaria nas mãos de Alexandre de Moraes para que ele decidisse, e a decisão seria algo que todos nós já sabemos, pelo que o Supremo tem feito.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o Governo?
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, o Governo orienta "não".
12:47
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A proposta é flagrantemente inconstitucional, porque uma lei ordinária não pode reduzir os efeitos de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou seja, uma lei ordinária não pode reduzir aquilo que deve e que cabe constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal, sem contar que, neste caso, na prática, gera o que nós chamamos de privilégios para poucos, para grandes sonegadores.
E, ao contrário do que foi dito aqui, o que se propõe é criar mais insegurança jurídica.
Por isso, por zelo à nossa Constituição, nós orientamos "não".
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Vou encerrar a votação.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, o PDT.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Para orientar pelo PDT, tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - O PDT vai liberar a bancada, Presidente.
Nós temos uma dúvida enorme sobre a questão da retroatividade. Há um entendimento da equipe jurídica, da parte técnica do PDT, no sentido de que há retroatividade, ou seja, uma vez o Supremo decidindo, o imposto, que havia decisão judicial para não ser pago, não volta simplesmente a ser pago, porque, em tese, ele terá que voltar a ser pago inclusive retroativamente pelos 5 anos. Esse é o entendimento da equipe técnica do PDT.
Então, por isso, o PDT vai liberar a bancada. Este é o desafio que está posto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - O Deputado Jordy está votando. Vamos aguardar. (Pausa.)
A Oposição vai orientar, Deputado Jordy? Já orientou? (Pausa.)
A Deputada Sâmia já votou?
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Já votei.
Só quero orientar "não" pelo PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - O PSOL orienta "não".
Está encerrada a votação.
Vou proclamar o resultado: "sim", 28 votos.
Aprovado.
Próximo projeto.
Item 45. Projeto de Lei nº 1.283, de 2024, da Sra. Maria do Rosário, que acrescenta § 9º ao art. 98 da Lei n°13.105, de 16 de março de 2015, para determinar a garantia de gratuidade da Justiça a toda pessoa física inscrita no Cadastro Único Para Programas Sociais — CadÚnico.
Há requerimento de retirada de pauta, com votação nominal.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Subscrevo o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra a Deputada Julia Zanatta.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, na verdade, o requerimento de retirada de pauta não é meu, mas eu o subscrevi porque corroboro com a visão do Deputado Rubens, na argumentação contrária feita ao meu projeto, de que ele tem medo que o Judiciário fique abarrotado de ações. E, agora, ele está fazendo exatamente o oposto, pois está dizendo que toda pessoa que está no CadÚnico poderá ter Justiça gratuita. Isso, obviamente, vai ser uma loucura, vai abarrotar o Judiciário de uma maneira absurda.
Então, eu acho que este projeto precisa ser repensado e podemos conversar com o Deputado Rubens. A gente orienta pela retirada de pauta por esses motivos apresentados.
12:51
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O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Gostaria de encaminhar contra, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, o projeto nem aumenta nem diminui o número de ações na Justiça. A gratuidade já está definida na Constituição. Todos nós concordamos que quem não tem condição não deve pagar as custas processuais que são caríssimas no nosso País.
O projeto diz como se prova a gratuidade. Ele não trata de mais gratuidade ou menos gratuidade, mas como se prova. O que o projeto diz? Se a pessoa está no CadÚnico, está provado que ela merece Justiça gratuita. Eu tenho ojeriza de ver um monte de gente que tem condição de pagar, mas pede Justiça gratuita. E também tenho ojeriza de saber que há gente que precisa da Justiça gratuita e não consegue provar que é pobre, que é carente, que é humilde. O que o projeto diz? "Sujeito, se você já está no CadÚnico, já está provado". Para estar no CadÚnico, é difícil provar. Para estar no CadÚnico, a família tem que ir até o Cras ou ao posto do CadÚnico, ou à Prefeitura, tem que passar por uma entrevista social para avaliar quem mora na casa, qual é a renda da família, qual é o trabalho, qual é a escolaridade, quais as condições de moradia, quais são as despesas básicas, quais são os documentos dos moradores. Depois disso tudo, o Governo ainda vai analisar se aquelas informações, Deputado Delegado Éder, são corretas ou não.
O que estou dizendo é que quem passou por essa seleção toda para provar que precisa estar no CadÚnico não precisa provar isso pela segunda vez na Justiça. Uma lei definiu o que é o CadÚnico. Essa lei serve para o Poder Executivo. Essa lei deve servir para o Poder Judiciário ou não, Deputado Pompeo? A meu ver, deve. Quem está no CadÚnico merece assistência jurídica gratuita, merece a gratuidade das custas. Isso não abre a porta para o Judiciário, não vai incentivar mais pessoas a ir para o Judiciário, só está dizendo que a pessoa não precisa provar pela segunda vez. O que o projeto faz? Retira a burocracia apenas. A gratuidade na Justiça não é um favor, é um direito, e direito não precisa depender de mais burocracia.
Nós só vamos automatizar o acesso à Justiça. Para quem? Para quem é hipossuficiente, para quem é vulnerável. Por que tem que provar duas vezes, no Executivo e no Judiciário? Portanto, este projeto não abarrota o Poder Judiciário. Pelo contrário, a gente ajuda bastante os pequenos a não pagar as custas processuais indevidas.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Rubens Pereira Júnior.
A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, esta votação pode ser simbólica?
É um projeto, Deputado Jordy, sem muita discussão, que garante apenas que o CadÚnico valha para a Justiça gratuita.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Já foi concedido, de ofício, o pedido da Deputada Julia Zanatta.
Vamos à votação nominal.
Passa-se à orientação dos partidos.
Como orienta o PL?
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Presidente, é fato que a gratuidade da Justiça já é garantida para os mais vulneráveis, e quem faz a análise disso é o juiz, que preside o processo e faz essa avaliação.
12:55
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Hoje, estão querendo sobrepor um programa de Governo, colocando o CadÚnico, como se isso fosse uma condição suficiente para garantir essa gratuidade. É evidente que existem diversas fraudes no CadÚnico, diversas pessoas que não têm condição de vulnerabilidade se inscrevem no CadÚnico e recebem benefícios. Essas pessoas, automaticamente, vão estar também garantindo a gratuidade da Justiça.
Por isso, esse projeto não pode prosperar, deve ficar da forma como nós já o encontramos na Constituição. Há gratuidade, sim, mas deve ser feita uma análise caso a caso.
Por isso, orientamos o voto "não".
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
A eminente autora do requerimento está ausente do plenário. Acho que o requerimento fica prejudicado.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa. tem razão, Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Já está subscrito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Foi ela que subscreveu o requerimento. Já foi subscrito. Ela teria que estar presente aqui.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - A gente não está discutindo a matéria, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Não, é o requerimento.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - É o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Ela é autora do requerimento.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Mas ele já foi encaminhado por ela, Sr. Presidente. Não tem nada a ver.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Mas ela precisava estar aqui, segundo o Regimento, não é isso?
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Estamos em processo de votação.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Ela tem que estar aqui para fazer a defesa.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Sim, mas ela já defendeu, ela encaminhou. Agora, já estamos em processo de votação. Já abriu a votação. Não há cabimento isso. Então, se ela tivesse ido ao banheiro, por exemplo...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Ela poderia inclusive mudar a orientação se estivesse aqui, Deputado.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Não. No caso de requerimento de retirada de pauta, o autor não precisa estar presente. É só na discussão.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - A Deputada Julia Zanatta está voltando? Ela vai voltar? (Pausa.)
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Chamem a Deputada, então.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Nós queremos dar seguimento.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente...
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Ela vai retornar. Vamos deixar o painel aberto enquanto isso.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Se a Deputada Julia estiver voltando, vou esperar por 1 minuto, senão, vai cair o requerimento.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Eu queria ir ao banheiro, mas nem vou mais então.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu só quero fazer uma advertência.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Pompeo.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu só quero fazer uma advertência, Presidente, sobre o preciosismo.
Pau que bate em Chico bate em Francisco. Hoje é de um lado, amanhã é do outro.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Com certeza.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - A Deputada está aqui. Ela apresentou o requerimento, se manifestou sobre o requerimento, mas precisou ir ao banheiro, cai o projeto. É isso? É isso que vale? Então, vai valer sempre.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Sempre.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Pois é, vai valer sempre. Eu só quero deixar claro que vai valer sempre para todos.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - A gente pede tolerância ao Deputado Rubens Pereira Júnior para a gente dar continuidade.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - A gente tem que ter um pouco de equilíbrio, por favor. Equilíbrio!
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa. tem razão, mas eu faço um apelo a V.Exa., porque a Deputada Julia esteve aqui. Eu peço a compreensão de V.Exa. para a gente dar seguimento.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Concordo.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, eu faço um apelo ao Deputado Jordy.
Eu não tenho problema em relação a isso. De fato, eu tenho dúvida regimental se a ausência da autora que subscreveu, tendo encaminhado — eu reconheço que ela fez o encaminhamento —, faz perder o objeto do requerimento ou não. Eu tenho uma dúvida.
Da minha parte não há problema, mas aproveito para fazer um apelo à eminente Oposição para ver se a gente não pode apenas fazer a leitura do projeto e o pedido de vista, porque, na discussão do mérito, a gente faz todo este embate. Da minha parte não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Jordy, pode ser assim? Após o pedido de vista, avançamos na matéria?
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Eu peço que faça também esse questionamento à Deputada Julia Zanatta, já que o requerimento é dela.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente...
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - O Deputado Rubens tem uma proposta.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Rubens, V.Exa. pode fazer a proposta novamente à Deputada?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Eu estou fazendo um pedido à Deputada Julia, que, na verdade, fiz ao Deputado Carlos Jordy, para que nós retirássemos o requerimento de retirada de pauta. Eu faria a leitura do parecer. Há um pedido de vista. E, como Relator, eu assumo o compromisso de mudar algo no mérito se quiserem, apenas para que nós possamos prosseguir.
A minha proposta é retirar o requerimento de retirada de pauta, fazer a leitura do parecer e o pedido de vista. Este não é um projeto que tem briga entre Governo e Oposição. A gente faz só a leitura do parecer e o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Quero agradecer a gentileza do Deputado Rubens, porque já era para ter caído o requerimento, e ele fez uma deferência pela ausência da requerente.
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Pode ser isso, Deputada Julia?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Deputado Rubens e Deputado Pompeo, diante da gentileza de vocês, e hoje vocês permitiram aqui, antes, um debate verdadeiro, franco, sobre o nosso projeto, sem baixaria, com argumentos, sem xingamentos pessoais, e acho que é assim que nós temos que fazer o Parlamento, mesmo divergindo, então, o seu pedido, com certeza, a gente vai aceitá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputada Julia.
Cancelada a votação, passamos à leitura do parecer.
Concedo a palavra ao Relator do projeto.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, rapidamente. V.Exa. está pensando nesta reunião...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Eu pergunto a V.Exa. se, no próximo projeto, também há requerimento de retirada de pauta.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu também tenho um relatório que não tem requerimento de retirada.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Nós temos mais alguns projetos que têm consenso. Eu acho que a gente pode avançar mais um pouco.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu tenho um consenso, Presidente.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - V.Exa. não tem uma previsão de quando...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Vamos avançar.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Rubens Pereira Júnior, para proferir o parecer.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, em primeiro lugar, quero agradecer à autora do requerimento por ter retirado o requerimento de retirada de pauta para que nós possamos fazer a leitura do parecer e, ainda que haja pedido de vista, avançar no debate. De fato, este é o papel da Comissão de Constituição e Justiça e do Parlamento: debate, discussão, construção e avanço.
Peço permissão para ir direto ao voto, destacando, em primeiro lugar, o mérito.
"II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre o projeto de lei mencionado no que tange aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, conforme preceituado pelo Regimento Interno.
A proposição em análise se enquadra na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual, sendo legítima a iniciativa legislativa do projeto apresentado, e adequada a forma de lei ordinária para tratar da matéria. A proposta obedece aos requisitos constitucionais formais e materiais, conforme disposto nos arts. 22, inciso I, 48 e 61 da Constituição Federal de 1988.
No que concerne à técnica legislativa, a proposta está, em regra, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, com suas alterações. Todavia, nota-se a ausência de citação do artigo a ser alterado.
Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito.
No mérito, a aprovação da matéria é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro na medida em que representa relevante avanço no tocante ao acesso à Justiça.
A proposta reconhece que a simples inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) já é, por si só, uma prova clara de que a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Com isso, o processo torna-se mais simples e menos burocrático."
A Constituição diz que é preciso provar essa insuficiência de recursos. O CadÚnico já é essa comprovação. Não se trata de assistencialismo, mas de eficiência. Por que o Estado criaria um cadastro único se não fosse para utilizá-lo como instrumento único de política pública? O que nós queremos é que as pessoas que têm dificuldades econômicas não precisem provar duas vezes: uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
A gratuidade da Justiça não é favor, é direito. E direito não pode depender da burocracia. Isso não vai aumentar os custos, vai reduzir despesas com análise burocrática, pois podemos agilizar o sistema. Automatizar o acesso à Justiça gratuita não é privilégio, é justiça social.
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"Sob a ótica da eficiência, prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal, a proposta também evita incidentes processuais, recursos e diligências que só aumentam a sobrecarga do Judiciário, tornando a prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.283, de 2024, e, no mérito, pela aprovação, na forma do substitutivo, em anexo."
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Vista concedida.
Próximo item.
Item 24. Projeto de Lei nº 3.632, de 2025.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, eu pediria a V.Exa., se possível, que nós priorizássemos os projetos em que não há divergência pelo adiantado da hora e pelo esvaziado da Comissão.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Este projeto não tem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Concordo.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Este projeto tem destaque nosso?
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Não, este não.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Neste projeto, nós somos contra no mérito. Então, vai haver divergência. Eu preferia que nós priorizássemos o que é convergência.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Em relação a este projeto, não há nenhum requerimento de...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Mas, no mérito, a gente vai se posicionar contrário.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Presidente, a inversão de pauta foi aprovada. Nós fizemos aqui um gesto em relação ao projeto anterior. Não há nenhum requerimento de retirada de pauta, não há requerimento de obstrução.
Então, nós temos que seguir.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - É, vamos ao voto.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Item 24. Projeto de Lei nº 3.632, de 2025, do Sr. Cobalchini, que altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso VIII e o parágrafo único do art. 40, a fim de majorar as penas dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Carlos Jordy, para proferir o parecer.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço vênia para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 3.632, de 2025, e o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, bem como em relação ao mérito.
Em relação à iniciativa constitucional das proposições, não há óbices, uma vez que se verifica integral respeito aos requisitos constitucionais formais, competindo à União Federal legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima, fundada no que dispõe o art. 61 da Carta da República, eis que não incidem, na espécie, quaisquer reservas à sua iniciativa.
No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre o projeto e o substitutivo sob exame e a Constituição Federal.
Já a técnica legislativa empregada no âmbito das proposições legislativa, de modo geral, se encontra de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
No que diz respeito a juridicidade, nada há a se objetar, já que os textos das propostas inovam no ordenamento jurídico e não contraria os princípios gerais do Direito.
No tocante ao mérito, há de se reconhecer a pertinência e conveniência da matéria.
Deve-se reconhecer que a alteração dos arts. 33 e 34 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, fortalece o enfrentamento a uma modalidade criminosa cada vez mais sofisticada: o uso de aeronaves para transporte de entorpecentes e de insumos destinados à sua produção. Trata-se de conduta que amplia exponencialmente o alcance das organizações criminosas, facilita o tráfico interestadual e internacional e dificulta a ação fiscalizatória do Estado, sobretudo em regiões de fronteira e áreas de difícil acesso.
O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação. Ao prever penas mais elevadas — de 10 a 20 anos para o tráfico praticado com uso de aeronave (art. 33) e de 6 a 15 anos para as condutas do art. 34 na mesma circunstância — a proposta estabelece resposta penal compatível com a gravidade diferenciada da conduta, respeitando o princípio da proporcionalidade. Não se trata de mero recrudescimento punitivo, mas de adequação normativa diante de uma realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente.
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Além disso, a medida possui relevante efeito dissuasório. Ao tornar significativamente mais severa a reprimenda para quem se vale de meios aéreos, o legislador sinaliza que a exploração do espaço aéreo para fins ilícitos não será tolerada. Isso contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional.
Por fim, a proposta reforça a coerência do sistema penal ao reconhecer que o meio empregado pode agravar o potencial lesivo da conduta. O uso de aeronaves não é circunstância acidental, mas elemento que revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa. Diante desse cenário, a aprovação da matéria representa avanço necessário na política de combate ao tráfico, alinhando o ordenamento jurídico às novas dinâmicas do crime organizado.
Por essas razões, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa do Projeto de Lei no 3.632, de 2025, e do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.632, de 2025, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado."
É o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não há oradores inscritos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Vista concedida à Deputada Erika Kokay.
Deputados, quero fazer uma consulta ao Plenário. Temos alguns projetos para os quais não há requerimentos de obstrução. Passaremos para esses projetos ou avançamos? Inclusive, o próximo projeto, de autoria da Deputada Maria Arraes, tem vários requerimentos de obstrução.
Gostaria de saber se podemos avançar naqueles projetos que não têm requerimento e, depois, seguimos com a pauta.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, vamos avançar naqueles projetos que não têm requerimentos de obstrução, cujos Relatores estão presentes.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Isso.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, nós estamos de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - De acordo.
Pode ser, Deputado Jordy, pela Oposição?
São os itens 23, 20, 21, 38, 41 e 43.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, V.Exa. pode repetir?
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Eu ia pedir isso também, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Itens 23, 20, 21, 38, 41 e 43.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Presidente, por mim, nós podemos chegar a esse acordo.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Então, vamos avançar.
Item 21. Projeto de Lei nº 3.536, de 2024, do Sr. José Medeiros, que agrava as penas de crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.
Já foi lido o parecer.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Parlamentares que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado.
Item 20. Projeto de Lei nº 5.902, de 2023, do Sr. Kim Kataguiri, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o uso de drones no espaço aéreo dos presídios.
Já foi lido parecer.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Parlamentares que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 23. Projeto de Lei nº 192, de 2025, do Sr. Mário Heringer, que altera os arts. 147 e 147-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para assegurar simetria parcial às hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição, e dá outras providências.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Pompeo de Mattos, para proferir o parecer.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, Deputado Leur Lomanto Júnior, o Projeto de Lei nº 192, de 2025, de autoria do Deputado Mário Heringer, o nosso honrado Deputado de Minas Gerais, do PDT mineiro, altera os arts. 147 e 147-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para assegurar simetria parcial às hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição, e dá outras providências.
Eu vou direto ao voto, Sr. Presidente.
"II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 192, de 2025, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, bem como em relação ao mérito.
Em relação à iniciativa constitucional da proposição, não há óbices, uma vez que se verifica integral respeito aos requisitos constitucionais formais, competindo à União Federal legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima, fundada no que dispõe o art. 61 da Carta da República, eis que não incidem, na espécie, quaisquer reservas à sua iniciativa.
No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre o projeto sob exame e a Constituição Federal.
Já a técnica legislativa empregada no âmbito da proposição legislativa, de modo geral, se encontra de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
No que diz respeito à juridicidade, nada há a se objetar, já que o texto da proposta inova no ordenamento jurídico e não contraria os princípios gerais do Direito.
No tocante ao mérito, há de se reconhecer a pertinência e conveniência da matéria.
A aprovação do presente projeto de lei representa um avanço necessário para a coerência, a justiça e a efetividade do sistema penal brasileiro. A legislação atual criou, ao longo do tempo, assimetrias injustificadas entre os crimes de ameaça e perseguição, especialmente no que diz respeito às hipóteses de aumento de pena. Ambas as condutas partem do mesmo núcleo de violência psicológica, atingem bens jurídicos semelhantes — a tranquilidade, a segurança e a integridade emocional da vítima — e ocorrem com frequência em contextos domésticos ou de vulnerabilidade. No entanto, apenas o crime de perseguição recebeu, recentemente, tratamento mais rigoroso para situações que intensificam a gravidade da conduta, deixando o crime de ameaça sem a correspondente atualização.
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O projeto busca corrigir essa distorção ao promover uma simetria parcial entre os dois tipos penais, garantindo que ameaças cometidas com emprego de arma, contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas ou com deficiência recebam resposta penal proporcional ao risco e ao impacto causado. A inclusão de aumento de pena para casos em que a ameaça ocorre na presença de crianças ou adolescentes reforça a proteção do desenvolvimento emocional desses indivíduos, reconhecendo a gravidade do trauma provocado pelo simples testemunho de uma situação de violência.
Além disso, ao estabelecer que tanto ameaça quanto perseguição poderão ser punidas independentemente das penas correspondentes à violência eventualmente praticada, o projeto fortalece a responsabilização integral do agressor. A adequação das regras de representação, permitindo que vítimas em situação de especial vulnerabilidade tenham a persecução penal iniciada sem necessidade de manifestação expressa, também contribui para superar barreiras práticas que frequentemente impedem a busca por justiça.
A modernização proposta não amplia o rigor penal de forma desmedida; ao contrário, busca ajustar a legislação a cenários contemporâneos de violência, marcados pelo uso crescente de armas e pela sofisticação dos meios de intimidação. Trata-se de medida de proteção social que resguarda direitos fundamentais, confere coerência interna ao Código Penal e reforça a atuação preventiva e repressiva do Estado.
Por essas razões, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 192, de 2025, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 192, de 2025.
Salas das Comissões.
Deputado Pompeo de Mattos, Relator."
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Parlamentares que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 38. Projeto de Lei nº 667, de 2021, do Sr. Eduardo da Fonte, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e cria o Acordo de Compartilhamento de Risco para a incorporação de novas tecnologias em saúde.
Concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos para fazer a leitura do parecer do Deputado Diego Garcia.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, atendendo à solicitação de V.Exa., o Projeto de Lei nº 667, de 2021, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e cria o Acordo de Compartilhamento de Risco para a incorporação de novas tecnologias em saúde.
O projeto de lei é de autoria do Deputado Eduardo da Fonte, cujo Relator é o Deputado Diego Garcia.
Quero dizer que me honra esta missão.
Vou direto ao voto, Presidente.
"II - Voto do Relator
Em conformidade com o art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa da proposição em exame.
Quanto à constitucionalidade formal, consideramos a competência legislativa, a legitimidade da iniciativa e o veículo normativo. A matéria versa sobre saúde pública e incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, inserindo-se na competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII, da Constituição Federal), em articulação com o dever estatal de assegurar o direito à saúde (arts. 6º e 196).
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A iniciativa parlamentar é legítima (art. 61, caput, da Constituição), não havendo, na espécie, reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e revela-se adequado o emprego de lei ordinária federal como veículo normativo, não se exigindo lei complementar para a disciplina do tema.
Ainda no tocante à constitucionalidade formal, a proposição original apresenta uma série de desconformidades com a Carta Magna, ao estabelecer funções a órgãos específicos do Poder Executivo, em especial, o art. 3º; art. 5º, parágrafo único; art. 6º, parágrafo único; art. 7º, caput, e parágrafo único; art. 8º; e art. 9º.
Ocorre que se trata de órgãos da estrutura do Poder Executivo e, como tais, a definição de suas atribuições está sujeita à reserva de iniciativa inscrita no art. 61, §1º, II, 'e' da CF/88. Nessa mesma linha já decidiu o Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades, a exemplo do julgado a seguir colacionado:
É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada Unidade da Federação.
[ADI 3.254, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-11-2005, P, DJ de 2-12- 2005.]= AI 643.926 ED, rel. min. Dias Toffoli, j. 13-3-2012, 1ª T, DJE de 12-4-2012.
Todavia, o substitutivo da Comissão de Saúde corrige esses vícios, ao limitar-se a conceituar os acordos de acesso gerenciado, indicar seus objetivos e modelos possíveis e, sobretudo, facultar ao Poder Executivo a decisão de celebrar tais acordos e disciplinar sua operacionalização por meio de atos infralegais. As funções atribuídas ao Executivo permanecem no âmbito próprio do desenho de políticas de saúde, sem criação ou reestruturação de órgãos e sem invasão da reserva de iniciativa prevista no art. 61, § 1º, da Constituição.
No tocante à constitucionalidade material, a proposição se harmoniza com os princípios que regem a ordem social e a ordem econômica, em especial a dignidade da pessoa humana, a proteção da saúde e a eficiência administrativa, não se vislumbrando afronta aos preceitos constitucionais.
Desde que aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Saúde, a proposição é dotada de juridicidade, pois inova no ordenamento jurídico com generalidade e abstração, respeitando os princípios gerais do Direito.
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Por fim, no que se refere à técnica legislativa, um reparo merece ser feito no substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde. O art. 9º do referido substitutivo menciona o art. 19-R, entretanto, não realiza nenhuma modificação no mesmo, apenas trazendo o acréscimo do art. 19-X. Assim, faz-se necessário retirar a menção ao art. 19-R, uma vez que o texto não traz nenhuma inovação legislativa.
Desde que aprovado na forma do referido substitutivo e com a subemenda anexa, a proposição apresenta boa técnica legislativa, nos moldes da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 667, de 2021, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde, com a subemenda anexa.
Sala da Comissão.
Deputado Diego Garcia, Relator."
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Pompeo.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Parlamentares que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 41. Projeto de Lei nº 454, de 2023, do Sr. Kim Kataguiri, que dispõe sobre a prescrição processual pela inércia da parte.
Concedo a palavra ao Deputado Ribeiro Neto para fazer a leitura do parecer do Deputado Sidney Leite.
O SR. RIBEIRO NETO (Bloco/PRD - MA) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 454, de 2023, de autoria do Deputado Kim Kataguiri, dispõe sobre a prescrição processual pela inércia da parte.
O Relator é o Deputado Sidney Leite.
Eu vou proceder à leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa. pode ir direto ao voto.
O SR. RIBEIRO NETO (Bloco/PRD - MA) - Pois não, Presidente.
"II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre o projeto de lei mencionado no que tange aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, conforme preceituado pelo Regimento Interno.
A proposição em análise se enquadra na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual, sendo legítima a iniciativa legislativa do projeto apresentado, e adequada a forma de lei ordinária para tratar da matéria. A proposta obedece aos requisitos constitucionais formais e materiais, conforme disposto nos arts. 22, inciso I, 48 e 61 da Constituição Federal de 1988.
No que concerne à técnica legislativa, a proposta está, em regra, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, com suas alterações. Todavia, nota-se a necessidade de aperfeiçoamento redacional, especialmente no que diz respeito ao uso de uma linguagem mais técnica.
Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do Direito.
No mérito, a aprovação da matéria é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro na medida em que representa relevante avanço para a efetividade e celeridade processuais. A inclusão da hipótese de prescrição intercorrente pela inércia da parte está em consonância com os princípios da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e da cooperação processual (art. 6º do CPC).
13:27
RF
Ainda que o Código de Processo Civil já contemple a figura da extinção por abandono (art. 485, III), é importante fazer uma distinção clara entre duas situações que, à primeira vista, podem parecer semelhantes, mas que têm consequências jurídicas distintas.
A primeira delas é o abandono do processo pela parte, situação prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Aqui, quando a parte deixa de impulsionar o processo por mais de 30 dias, sem justificativa, o juiz pode extinguir a ação sem resolver o mérito, ou seja, o mérito em si não é afetado, sendo que a parte ainda pode propor uma nova ação (art. 486 do CPC).
Já a prescrição, como está prevista nos arts. 205 e 206 do Código Civil, trata-se da perda da pretensão de exigir algo judicialmente, justamente por conta da inércia do titular ao longo do tempo. Quando isso ocorre, o processo é encerrado com julgamento de mérito, como estabelece o art. 487, II, do CPC.
A proposta busca, com isso, dar mais efetividade e celeridade à atuação do Judiciário, sem confundir essa medida com a mera extinção processual por abandono.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 454, de 2023 e, no mérito, pela aprovação, na forma do substitutivo, em anexo.
Sala da Comissão.
Deputado Sidney Leite, Relator."
Lido o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Ribeiro Neto.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Parlamentares que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 43. Projeto de Lei nº 1.737, de 2023, do Sr. Evair Vieira de Melo, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade e de seus Processados.
Concedo a palavra ao Deputado Ribeiro Neto para fazer a leitura do parecer do Deputado Toninho Wandscheer.
V.Exa. pode ir direto ao voto.
O SR. RIBEIRO NETO (Bloco/PRD - MA) - O Projeto de Lei nº 1.737, de 2023, institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade e de seus Processados, de autoria do Deputado Evair Vieira de Melo, sob a relatoria do Deputado Toninho Wandscheer.
"II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa das proposições na forma do art. 32, inc. IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A União tem competência, dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre produção e consumo, na forma do art. 24, inciso V, da Constituição da República.
O Projeto de Lei nº 1.737, de 2023, e a Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural são, assim, materialmente constitucionais.
Quanto à constitucionalidade formal, constata-se que não há óbice à iniciativa de Parlamentar na matéria.
No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria do projeto e da emenda, em nenhum momento, transgride os princípios gerais do Direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, conclui-se que se observaram na feitura do projeto as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Ele tem, assim, boa técnica e boa redação legislativa. De notar, todavia, que o 'e', enquanto conjunção aditiva, ligando o inciso V ao inciso VI do art. 2º é perfeitamente dispensável. Também o prefixo 'mini' no inciso I do parágrafo único do art. 4º não deve estar solto. Melhor escrever 'miniagricultor'.
13:31
RF
Não foi detectado problema de redação e técnica legislativa na emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Haja vista o que acabo de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 1.737, de 2023 (este com a emenda de redação anexa), e da emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Sala da Comissão.
Deputado Toninho Wandscheer, Relator."
Lido o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado Ribeiro.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Parlamentares que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa extraordinária para a próxima terça-feira, dia 14 de abril de 2026, às 14h30min, com pauta a ser divulgada oportunamente.
Muito obrigado a todos.
Está encerrada a reunião.
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