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O SR. PRESIDENTE (Moses Rodrigues. Bloco/UNIÃO - CE) - Bom dia a todos e a todas.
Informo o recebimento do Ofício nº 687, de 19 de dezembro de 2025, da Câmara Municipal de Patos, na Paraíba, encaminhando cópia do Requerimento nº 1.864, de 2025, de autoria do Vereador Héber Leite e outros, reivindicando a transposição do Rio São Francisco por meio da Adutora do Pajeú. Fica aqui o registro.
A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC) - Presidente, eu quero subscrever os requerimentos nº 9, de 2026; nº 10, de 2026; e nº 11, de 2026, de modo que esses trabalhos possam acontecer e engrandecer a função precípua desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Moses Rodrigues. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Deputada. Ficam subscritos por V.Exa.
Dando segmento à Ordem do Dia, vamos ao PLP 150/2022, do Deputado Da Vitoria e outros, Institui a Política Nacional de Bioeconomia, em articulação com a implementação de diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, a Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC) - Presidente, antes de passar ao voto, eu gostaria de, primeiro, parabenizar V.Exa. pelo mandato ativo, proativo, no âmbito da Comissão de Educação; da Comissão Especial, como Relator do novo Plano Nacional de Educação; e que honra a minha reencontrar o senhor na condição de Presidente desta Comissão, que é muito importante, de Integração e Desenvolvimento Regional.
Vou passar direto ao voto, Presidente, com a sua permissão, mas antes gostaria de dizer que esse relatório e o substitutivo foram construídos com ampla participação das instituições envolvidas, de diversos autores, por meio de reuniões, de audiências públicas realizadas em algumas Comissões desta Casa e de reunião, também, com a Secretaria Nacional de Bioeconomia do Ministério do Meio Ambiente.
De modo que é um texto, de fato, robusto e que contempla o entendimento nacional acerca da Política Nacional de Bioeconomia.
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A instituição, por lei complementar, de uma Política Nacional de Bioeconomia atende a uma lacuna de coordenação intergovernamental e de integração de instrumentos de fomento, informação e governança capazes de dar escala à transição para uma economia de baixo carbono, com valorização de ativos biológicos e geração de trabalho e renda em bases sustentáveis. A proposição original já contempla instrumentos centrais — a 'Comissão Nacional de Bioeconomia (CNBio)', a 'Estratégia Nacional de Bioeconomia (ENBio)' e o 'Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia (SNICBio)' — e fontes de recursos, com destaque para a previsão de destinação mínima nos Fundos Constitucionais, bem como para o alinhamento da Política com políticas ambientais e climáticas.
A instrução e as contribuições técnicas evidenciaram que o conceito de 'bioeconomia' é disputado e pode ser apropriado de forma abrangente e imprecisa, gerando risco de captura por cadeias convencionais de baixa agregação de valor, ou de reprodução de assimetrias territoriais. Nesse sentido, a nota técnica do Observatório das Economias da Sociobiodiversidade (ÓSocioBio) ressalta que 'articular [bioeconomia e sociobioeconomia] de forma justa depende de um arcabouço legal que assegure salvaguardas territoriais, repartição de benefícios, participação social efetiva e valorização dos conhecimentos tradicionais'.
O documento técnico elaborado pela Embrapa, ao compilar riscos associados a trajetórias de bioeconomia na Amazônia, destaca problemas de governança e alerta para pressões sobre territórios, incluindo 'Land-grabbing – apropriação de terras para investimento e acumulação de capital', com potencial de expropriação de comunidades, conflitos e danos ambientais. Em ambiente com elevada vulnerabilidade socioambiental, tais riscos reforçam que instrumentos de fomento devem ser acompanhados de salvaguardas explícitas, transparência e participação social qualificada, para que a bioeconomia não se converta em vetor de degradação e conflito.
Paralelamente à tramitação do PLP 150/2022, o Governo Federal conduziu a segunda fase da consulta pública do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia (PNDBio), no portal Brasil Participativo, com orientações para contribuições sobre capítulos transversais, missões, metas e ações estratégicas. Esse processo forneceu bases de planejamento e diretrizes operacionais que orientam o aperfeiçoamento do texto legal, a exemplo da necessidade de governança, financiamento e um sistema nacional de informações. Registra-se que o processo reuniu contribuições relevantes e apontou encaminhamentos para a implementação do PNDBio.
À luz dessas evidências, apresenta-se Substitutivo que preserva a arquitetura do PLP 150/2022, porém aprimora o desenho normativo para:
a) consolidar a sociobioeconomia como eixo estruturante, com referências explícitas às cadeias da sociobiodiversidade, aos conhecimentos tradicionais e à repartição justa e equitativa de benefícios, alinhando-se às diretrizes de respeito a direitos e de repartição previstas para a Estratégia Nacional de Bioeconomia;
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b) qualificar a governança da CNBio, reforçando participação social, pluralidade de perfis, transparência e mecanismos de prevenção de conflitos e captura, em coerência com o princípio de que atividades de bioeconomia 'sejam inclusivas e equitativas' e defendam direitos, incluindo povos indígenas e comunidades locais;
c) especificar conteúdos mínimos da Estratégia Nacional de Bioeconomia (ENBio) e do Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia (SNICBio), com ênfase em dados, rastreabilidade, transparência ativa e produção de estatísticas sobre cadeias da sociobiodiversidade, para reduzir assimetrias de informação e orientar política pública baseada em evidências; e
d) calibrar instrumentos econômicos e de fomento, incorporando critérios de sustentabilidade e inclusão socioprodutiva, inclusive em compras públicas e no crédito, em consonância com a orientação de que 'o financiamento da bioeconomia deve promover a sustentabilidade em suas dimensões ambiental, social e econômica' e a inclusão socioprodutiva, com atenção especial a povos indígenas e comunidades tradicionais.
Em síntese, o Substitutivo busca assegurar que o marco legal promova desenvolvimento regional com integridade socioambiental, evitando trajetórias de baixa adicionalidade e riscos socioterritoriais, e criando condições institucionais para que o planejamento participativo do PNDBio se traduza em instrumentos executáveis e monitoráveis.
O SR. PRESIDENTE (Moses Rodrigues. Bloco/UNIÃO - CE) - Deputada, há uma complementação de voto?
A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC) - Nos foi solicitada a complementação de voto, Sr. Presidente, por parte de um setor da Secretaria Nacional de Bioeconomia, mas essa complementação de voto não foi previamente analisada, de modo que eu prefiro não a fazer.
O SR. PRESIDENTE (Moses Rodrigues. Bloco/UNIÃO - CE) - O.k. Chegou a informação aqui pela assessoria à Mesa, mas entendemos e compreendemos e apoiamos a decisão de V.Exa.
Neste momento, eu queria aqui retirar de ofício o item 5, que é o Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2023; e quero também retirar, momentaneamente, o item 6. Caso o Deputado Fausto Jr., que é o Relator do item 6 — Projeto de Lei nº 507, de 2020 —, consiga comparecer, a gente ainda faz a chamada dele aqui para que ele possa fazer a leitura do seu relatório.
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E aqui, dando continuidade, vamos ao item 7 da pauta: Projeto de Lei nº 5.430, de 2023, do Deputado Bruno Ganem, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para prever a instituição de comissões internas de prevenção de acidentes, doenças e violência nas escolas — CIPA Escolar.
A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC) - Com sua permissão, Presidente, quero ir direto ao voto.
A escola é, por natureza, um espaço de aprendizado, convivência, crescimento e amadurecimento, mas também deve ser um ambiente de orientação, esclarecimento e encorajamento para o enfrentamento dos desafios da vida.
Nesse contexto, desempenha papel central na formação integral dos estudantes, abrangendo não apenas conteúdos curriculares, mas também a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a redução de riscos de acidentes.
No Brasil, acidentes e doenças representam causas relevantes de morbidade e mortalidade entre crianças, adolescentes e jovens. Segundo estudos internacionais, cerca de 90% dos acidentes na infância podem ser evitados por meio de mudanças de comportamento e da adoção de medidas preventivas. A escola, local onde os estudantes passam grande parte do tempo, é espaço estratégico para a disseminação de informações, formação de hábitos saudáveis e construção de uma cultura de prevenção.
Os riscos presentes no cotidiano escolar são variados: brinquedos sem manutenção adequada, escadas sem corrimão ou fita antiderrapante, instalações sanitárias precárias, uso inadequado de celulares, trajetos casa-escola-casa inseguros, além de questões estruturais como prevenção de incêndio, condições das edificações, instalações elétricas, elevadores e sistemas de climatização. Soma-se a isso o impacto crescente de doenças como depressão, ansiedade e transtornos de comportamento entre adolescentes, que demandam atenção e ações integradas.
A pandemia de Covid-19 evidenciou a importância da escola como espaço de prevenção e promoção da saúde, não apenas por sua vulnerabilidade à disseminação de doenças, mas também por sua capacidade de orientar e proteger a comunidade escolar. O Substitutivo adotado pela Comissão de Educação estabelece a inclusão da ‘prevenção e conscientização dos riscos de acidentes e doenças’ entre as incumbências das escolas, conforme proposto para o inciso XI do art. 12 da LDB. Essa alteração confere base legal clara para ações já recomendadas por organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT ) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
Nesse contexto, a previsão expressa na LDB contribui para a implementação sistemática de políticas de saúde e segurança no ambiente escolar. A presente proposição não impõe encargos desproporcionais, mas fortalece o compromisso das escolas com a formação cidadã, a proteção integral e a redução de vulnerabilidades.
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Por fim, é sempre importante relembrar que o Parlamento atua na definição de diretrizes gerais de alcance nacional, aptas a orientar de forma uniforme a atuação dos estabelecimentos de ensino.
Em decorrência disso, considerando que o parlamentar federal identifica, em âmbito nacional, carências que se repetem nas diferentes realidades locais, é não apenas legítimo, mas também necessário, que atualize as diretrizes gerais que orientam, de modo coerente, claro e unitário, a atuação dos estabelecimentos de ensino na execução das políticas públicas em todo o país.
Dessa forma, a aprovação do Projeto de Lei nº 5.430, de 2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação é medida necessária e oportuna para consolidar a escola como ambiente promotor de saúde, segurança e cidadania, contribuindo para a formação de jovens mais conscientes, críticos e preparados para os desafios do mundo do trabalho e da vida em sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Moses Rodrigues. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Deputada Professora Socorro Neri.
Parabéns, Professora Socorro Neri. Dois projetos importantíssimos foram aprovados hoje, aqui, com a sua relatoria e o seu trabalho. E a nossa Presidência vai estar encaminhando novos projetos para que a V.Exa., na área de educação, possa nos ajudar na construção e na aprovação desses projetos aqui na CINDRE. Muito obrigado, Professora.
Neste momento, quero aqui convidar... chamar o item 8, o Projeto de Lei nº 2.660, de 2025, da Deputada Talíria Petrone, que altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para promover a segurança e a saúde de trabalhadores por aplicação de internet quando da ocorrência de acidentes e desastres e para dispor sobre as obrigações dos provedores de aplicações de internet para trabalho. Com a palavra, o Relator, o Deputado Daniel Agrobom, para proceder à leitura do seu relatório e voto.
O SR. DANIEL AGROBOM (PL - GO) - Obrigado, Presidente. Bom dia. Bom dia colegas Deputados. Bom dia a todos os presentes.
Nas últimas décadas, o Brasil tem vivenciado um aumento expressivo na frequência e na intensidade de desastres naturais, sobretudo eventos relacionados às mudanças climáticas, como enchentes, deslizamentos e ondas de calor extremo, fenômenos que impactam diretamente a vida urbana e a rotina produtiva das cidades. Entre os trabalhadores mais expostos a essas situações estão aqueles que atuam por meio de plataformas digitais, cuja atividade depende da mobilidade urbana e da permanência em áreas de risco durante a prestação de serviços.
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Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2660/2025 da nobre Deputada Talíria Petrone é meritório, pois propõe ajustes pertinentes à Lei nº 12.608/2012, ao incorporar dispositivos voltados à proteção de trabalhadores e usuários de plataformas digitais durante situações de emergência. A iniciativa estabelece responsabilidades claras para os provedores de aplicações de internet, exigindo o monitoramento permanente das áreas de operação, a observância dos planos de contingência da Defesa Civil e a adoção de medidas imediatas em caso de alerta oficial. Tais previsões fortalecem a articulação entre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e o setor privado, ampliando a capacidade de resposta e a difusão de informações em tempo real.
O projeto também introduz salvaguardas importantes ao prever que os trabalhadores possam interromper suas atividades sem sofrer penalidades nos sistemas de avaliação e ranqueamento das plataformas. Essa previsão corrige uma assimetria existente na relação entre provedores e trabalhadores, garantindo que a proteção à integridade física e à vida prevaleça sobre métricas de desempenho. Além disso, a previsão de sanções administrativas e financeiras aos provedores que descumprirem as normas estimula a adoção de protocolos preventivos e contribui para a formação de uma cultura de responsabilidade compartilhada em situações de risco.
Do ponto de vista jurídico e institucional, a proposta apresenta coerência com os fundamentos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao ampliar o alcance de suas ações para um grupo de trabalhadores que, embora relevante no contexto urbano contemporâneo, ainda se encontra à margem dos instrumentos de prevenção e resposta a desastres. A iniciativa contribui para atualizar a legislação frente às transformações do mercado de trabalho, que passou a incorporar plataformas digitais como mediadoras de atividades essenciais. Ao integrar essas plataformas aos protocolos de segurança pública e de defesa civil, o projeto aprimora os mecanismos de gestão de risco e reforça a capacidade do poder público de atuar de forma coordenada com o setor privado em situações de emergência.
O SR. PRESIDENTE (Moses Rodrigues. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Deputado Daniel Agrobom.
Parabéns, Deputado Daniel Agrobom, por mais um projeto de lei relatado por V.Exa., aprovado aqui na CINDRE. Muito obrigado.
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
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O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Presidente, primeiro, eu gostaria de pedir desculpa.
Cheguei no final da reunião, mas, como o que eu tenho a dizer aqui é importante, peço um minuto da paciência da Comissão, porque é um assunto que eu inclusive tratei aqui nesta Comissão, de que o Comitê de Revitalização do Rio São Francisco, que usa recursos da privatização da Eletrobras, estaria descontinuando projetos que estão em áreas de concessão a iniciativa privada.
Eu vou explicar de maneira simples o que é isso. Tinha dinheiro já separado em conta para ser investido em saneamento básico em várias cidades do interior do sertão pernambucano, da Bahia e de Sergipe, que já estavam depositados e que, por terem privatizado os seus sistemas, agora estão dizendo que não vão usar mais esse dinheiro.
É algo que não faz sentido nenhum. Por quê? Eu pergunto a vocês aqui: se vocês tivessem esgoto correndo na porta da casa de vocês, vocês iam preferir um dinheiro que já está em conta para resolver o problema, ou um contrato que muitas vezes é de 20 anos, 25 anos, 35 anos, que promete que vai resolver, mas que não tem a garantia de que será feito imediatamente? Enquanto esses recursos já estavam em conta, já havia plano de execução por quatro anos.
E se ainda quiserem dizer: "ah, não, mas ia ser investimento público, que é muito trabalhoso, obra pública que não acaba nunca" — não. Ia ser a própria Axia, que é a antiga Eletrobras, que colocou esse nome de gosto duvidoso agora, que ia contratar isso e que iria executar essas obras.
Então, a gente tem feito esse apelo — e eu vou fazer esse apelo aos membros do comitê, ao Ministério da Casa Civil, ao Ministério do Desenvolvimento Regional — para que não façam isso. São mais de 200 milhões de reais que estão sendo retirados do saneamento básico, simplesmente porque estão confiando em contratos que foram assinados com a iniciativa privada.
E aquilo que era uma dúvida quando estive aqui da última vez, Moses, e fiz uma indicação nesta Comissão, se confirmou: já existe uma decisão da Comissão descontinuando todos esses projetos e dizendo que eles não são prioridade; que o povo vai ter que esperar a empresa privada que ganhou o contrato fazer essas obras, sabe lá quando, e que o dinheiro em conta não será utilizado para o saneamento dessas regiões.
Eu acho que isso é um erro. Eu sou aliado do Presidente Lula, mas não tenho problema nenhum de dizer que é um erro essa decisão que está sendo tomada por membros do Governo do Presidente Lula e que deve ser revertida, porque saneamento deve ser prioridade e a gente tem que cuidar disso logo. Se tem dinheiro em conta, tem que ser usado.
O SR. PRESIDENTE (Moses Rodrigues. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Deputado, pelas contribuições. V.Exa. em outro momento trouxe esse tema aqui para a CINDRE e, mais uma vez, coloco-me à disposição para que a gente possa fazer essa articulação e oficializar essa sua preocupação, que é uma preocupação importante e que precisa ser levada em consideração para que possa se discutir esse tema tão importante, não somente para Pernambuco, mas também para todo o Nordeste. Fica aqui o nosso registro.
A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC) - Presidente, o Deputado Pedro Campos traz algo de fato muito preocupante a esta Comissão. Quero me somar, Deputado Pedro, e dizer, inclusive, que Estados da Amazônia, Estados da Região Norte do nosso País, como o Estado do Acre, cujos Municípios não têm sido atrativos para a iniciativa privada, o saneamento básico é muito, muito precário.
De modo que essa, sem dúvida, é uma medida extremamente equivocada e que deve merecer de todos nós — que lutamos pelo saneamento básico em nosso País e que lutamos pela correção das desigualdades regionais e pela condição plena de vida da nossa população —, todos nós devemos nos juntar à sua indignação nesse momento e transformarmos isso em algo desta Comissão a ser levada ao Governo Federal.
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Presidente, quero também aqui apresentar ao senhor — está aqui ao meu lado — a Secretária Nacional de Bioeconomia do MMA, Secretária Carina Pimenta. E eu queria lhe pedir permissão, dado que esse projeto da Política Nacional de Bioeconomia é um projeto considerado pelo Ministério — e não poderia ser diferente — como um projeto muito relevante, se o senhor pudesse permitir uma fala breve da Secretária Carina.
O SR. PRESIDENTE (Moses Rodrigues. Bloco/UNIÃO - CE) - Com toda certeza, é importante ouvi-la.
A SRA. CARINA PIMENTA - Muito obrigada, Deputado, a todos os membros aqui da Comissão. Queria me somar e agradecer, primeiro de tudo, à Deputada Socorro Neri, que fez um trabalho muito cooperativo, não apenas com o Ministério, mas — eu estou aqui em nome da Comissão Nacional de Bioeconomia — uma Comissão que envolve 17 Ministérios, traz o Ministério da Fazenda, Indústria, Agricultura, todos dentro dessa concertação.
Queria só dizer que esse projeto, passando aqui pela CINDRE, tem um alinhamento muito interessante com o que o Executivo já vinha fazendo dentro da sua esfera de atuação. Na semana passada, a gente divulgou o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, que traz um conjunto de ações que estão sendo reconhecidas, muitas delas, dentro desse projeto de lei.
A SRA. SOCORRO NERI (Bloco/PP - AC) - Por último, Presidente, só queria pedir ao senhor que aguardasse um pouquinho; convidar o Deputado Pedro Campos e o Deputado Paulo Guedes para, junto com a nossa Secretária Carina, fazermos uma foto com o senhor e registrar esse momento tão importante da aprovação desse PLP 150/2022, da Política Nacional de Bioeconomia.
O SR. PRESIDENTE (Moses Rodrigues. Bloco/UNIÃO - CE) - É um prazer, Deputada. Agradeço à Secretária Carina pela participação aqui na CINDRE. Seja sempre bem-vinda à nossa Casa.
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