4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Viação e Transportes
(Audiência Pública Extraordinária (semipresencial))
Em 3 de Março de 2026 (Terça-Feira)
às 16 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Declaro abertos os trabalhos da Comissão de Viação e Transportes.
Destaco que a participação nesta audiência pública autoriza a Câmara dos Deputados a divulgar e publicar, por tempo indeterminado, por qualquer meio e formato, inclusive mediante transmissão ao vivo e gravada, os pronunciamentos e as imagens das pessoas presentes.
Informo que as nossas reuniões são transmitidas em tempo real pela Internet e estão na modalidade de debate interativo por meio do ícone "participe" na página da Comissão.
Esta Comissão reúne-se hoje com o objetivo de debater incidentes com passageiros indisciplinados em voos comerciais, em virtude da aprovação do Requerimento nº 17, de 2026, da CVT, de minha autoria.
Participarão desta audiência pública o Sr. Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil — Anac; o Sr. Rodrigo Borges Correia, Chefe do Serviço de Segurança Aeroportuária da Polícia Federal; o Sr. Raul de Souza, Diretor de Segurança e Operações de Voo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas — Abear; o Sr. Fábio Rogério Carvalho, Presidente da Aeroportos do Brasil — ABR; o Sr. Leonardo Souza, Diretor de Assuntos Previdenciários do Sindicato Nacional dos Aeronautas — SNA; e o Sr. Giovano Palma, Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, especialista em regulação.
Eu convido para tomar assento à mesa o Sr. Tiago, por favor. Eu peço desculpas aos demais porque as nossas acomodações não são tão grandes quanto os nossos corações e a vontade de tê-los todos aqui. Mas o Tiago passa a representar todos aqui na Mesa.
Sem muitas delongas, vou passar a palavra ao nosso querido primeiro expositor, o Tiago, pelo prazo de 10 minutos. Sequenciando, passarei a palavra aos demais que forem chamados. Ele terminando, eu passo a chamar cada um dos senhores para poder expor, por 10 minutos, as suas observações.
Muito obrigado.
Tem a palavra V.Exa.
O SR. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN - Boa tarde a todos, boa tarde a todas. Boa tarde, Exmo. Sr. Deputado Claudio Cajado, Presidente desta tão importante Comissão para o Brasil, para a Anac, para a população brasileira.
Queria, primeiramente, Deputado, na sua pessoa, cumprimentar todos os Parlamentares que têm nos apoiado nessa jornada tão importante de desenvolvimento da aviação civil no Brasil.
Queria cumprimentar também todos os meus colegas da Anac, o Diretor Mathias, que está aqui conosco, e o Leonardo, do Sindicato Nacional dos Aeronautas. Queria cumprimentar, Leonardo, na sua pessoa, o nosso Presidente, meu xará, o Tiago; o Raul, da Abear; e os representantes da ABR e de todo o setor.
Primeiro, Deputado, obrigado pela oportunidade de a gente estar aqui, como Anac, falando de um tema tão importante, um tema que tem crescido bastante nos últimos anos, que é o tema do passageiro indisciplinado.
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O que nós estamos vendo, crescentemente, são casos de passageiros agredindo tripulantes, destruindo infraestruturas aeroportuárias, se comportando de maneira inadequada em voos, importunações sexuais, agressões verbais e situações que até comprometem a segurança do voo, como, por exemplo, uma ameaça de bomba, o que leva o piloto a fazer um pouso de emergência. E essas ações prejudicam ninguém menos do que os outros passageiros, do que a própria população. Quando um voo desses é desviado, ou precisa fazer um pouso de emergência, significa atraso para as pessoas, às vezes, perda de conexão, perda de algum compromisso. Então, por conta de um, dois passageiros, isso impacta mais de cem que estão ali na aeronave. E esses casos estão sendo cada vez mais noticiados pela imprensa e também vêm escalando.
Os senhores verão um pouco disso em minha apresentação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Então, como Anac, nós tomamos a decisão de estudar uma regra para punir passageiros indisciplinados. E essa regra, Deputado, consta de uma proposta que vai ser apreciada na sexta-feira por nossa diretoria colegiada, e a ideia da proposta realmente é interromper o crescimento desses casos. Lembrando que o que nós estamos fazendo aqui é regulamentando uma lei que já foi aprovada por esta Casa, que existe desde 2022, a famosa Lei do Voo Simples, que é a Lei nº 14.368, que já trata da regulamentação de passageiros indisciplinados e que permite, por exemplo, a restrição de venda de bilhetes e o compartilhamento de dados desses infratores.
Falando um pouco sobre as normas atuais, o que é que nós temos hoje? Nós temos o nosso RBAC nº 108, que diz que, no caso das empresas aéreas, caso ocorra uma situação, um ilícito no voo, há aplicação de medidas de acordo com cada ocorrência: primeiro, aplica-se advertência se um passageiro estiver, por exemplo, fumando a bordo; em casos mais graves, pode-se recusar o embarque do passageiro; em vários casos, pode haver a contenção forçada do passageiro e o desembarque compulsório, na grande maioria das vezes com a ajuda da própria Polícia Federal.
Tivemos um caso recentemente, Deputado, de um voo que teve que fazer um pouso de emergência aqui em Brasília porque um passageiro estava incomodando outros passageiros a bordo ao colocar a mala de mão dele no corredor, impedindo o trânsito dos outros passageiros e prejudicando todo o voo. Com isso, o piloto tomou a decisão de fazer um pouso de emergência, a Polícia Federal foi acionada e teve que retirar esse passageiro do voo. Até nos vídeos compartilhados nas redes sociais, pode-se ver que os outros passageiros comemoram a saída dele. Então, veja o quanto os outros passageiros se sentem prejudicados por atos como esse.
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No caso dos aeródromos e dos aeroportos, a norma do RBAC 107 diz que existe monitoramento por circuito fechado de câmeras, que pode haver o envio de um vigilante ao local da ocorrência e o próprio acionamento da polícia. Quando é no aeroporto, o caso é mais fácil ser contido, porque você tem a segurança e a autoridade policial ali próximas. Mas, quando a gente fala principalmente de voo, quando se está dentro do avião em voo, a gente está falando de aspectos que podem, inclusive, comprometer a segurança daquele voo: invasão da cabine do piloto, por exemplo, a agressão a um tripulante de forma que ele se sinta inabilitado a continuar naquele voo. Então, há uma série de outras ações que impactam a segurança do voo em si.
Por isso, a Anac está propondo criar essa regra, porque nós entendemos que esses atos podem, sim, impactar diretamente a segurança. E segurança na aviação, senhores, é um aspecto inegociável, é um aspecto em que não se economiza e é um aspecto que a gente não pode evitar esforços para que sempre seja aperfeiçoada e melhorada. De acordo com a norma hoje, essas ocorrências graves devem ser comunicadas à Anac no prazo máximo de 30 dias.
Falando do histórico para os senhores, essa norma está regulamentando uma lei que foi criada em 2022, como falei, a Lei nº 14.368, a MP do Voo Simples. Após essa lei, foi feita uma análise de impacto regulatório pela agência, em 2023 e em 2024, e foi feita uma consulta pública. Então, nós já recebemos contribuições da sociedade, do setor, dos órgãos responsáveis, e todas essas contribuições foram analisadas e consolidadas as pertinentes dentro dessa proposta que estamos apresentando hoje aqui para os senhores.
Eu vou explicar o porquê de a agência estar atacando o tema.
Os senhores podem ver pelos números que, de 2023 para 2025, nós tivemos um aumento de quase 70% das ocorrências. Foram quase 1.800 casos — e esses são dados da Abear; acho que o meu colega Raul vai falar um pouco mais sobre eles — que ocorreram em 2025. Estamos falando de quase seis casos por dia. E muitas pessoas me questionam: "Mas, Presidente, são 1.800 casos ante os 130 milhões de passageiros em 2025". Só que nós não podemos esperar acontecer um ilícito mais grave, como, de repente, um óbito, uma criança ser machucada por uma pessoa que está revoltada jogando as cadeiras do aeroporto para cima ou um caso mais grave para que a gente possa fazer a regra. Então, com esse aumento exponencial, nós, como agência reguladora, temos que nos antecipar e fazer, sim, essa regra para que esses casos venham a diminuir.
Aqui, agora, só para mostrar aos senhores alguns recortes da imprensa sobre casos recentes que ocorreram de passageiro indisciplinado: ameaça de bomba, passageiro que mordeu e agrediu outro passageiro, agressão a tripulantes, tumulto a bordo, trotes. Aconteceu, recentemente, um trote: um funcionário de uma empresa disse que havia uma bomba. Tudo isso faz com que o voo pouse, atrase ou seja cancelado. O ato, às vezes, é uma brincadeira, mas é uma brincadeira numa área de segurança, numa área que compromete a vida das pessoas. Isso, realmente, tem que ser tratado.
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Hoje, o que acontece quando um passageiro comete um ato como esse? Se ele está a bordo da aeronave, a Polícia Federal retira esse passageiro da aeronave, ele vai para a delegacia da Polícia Federal, onde é feito um auto. Esse processo vai correr, só que o passageiro vai embarcar no próximo voo. Então, até ele entender a consequência daquele ato dele, são 2, 3 anos, e, às vezes, essa consequência não é uma consequência que desestimule essa pessoa a praticar o ato novamente.
Antes de criar a regra, além da consulta pública, além de todos os passos normais e burocráticos que nós temos que adotar na agência, nós também buscamos um benchmarking internacional. O que outros países falam? A gente viu que, por exemplo, o Reino Unido e, se não me engano, e a França aplicam multa a esses passageiros. Nós estamos criando a nossa regra, estamos propondo uma regra baseada em boas práticas internacionais, alinhada às práticas internacionais, até porque, Deputado, a Anac é a única agência reguladora do Brasil que responde à outra agência reguladora, que é vinculada à ONU, que é a Organização da Aviação Civil Internacional — Oaci. Nós temos, sim, que seguir as boas práticas internacionais e assegurar às empresas aéreas uma margem regulatória para que elas possam adotar essas medidas de acordo com a gravidade da conduta adotada pelo passageiro.
E também não podemos esquecer que as companhias aéreas têm que adotar medidas de comunicação e conscientização da sociedade. E a presença aqui nesta Comissão, Deputado, é uma dessas medidas. Eu acho que é importante a gente comunicar a esta tão importante Casa, que é representante do povo, o que nós pretendemos fazer e o porquê de nós estarmos atacando este tema.
Vou falar um pouco de como isto vai funcionar, caso seja aprovada a nossa proposição dessa nova regra.
Na apresentação está trocada a ordem, mas o primeiro passo é que a companhia deve advertir o passageiro, fazer uma advertência verbal ao passageiro. Caso ele continue com o ato ou não leve em conta a advertência verbal, aplicam-se as medidas de contenção para a manutenção da segurança. Essas medidas podem ser realizadas pelos próprios tripulantes. Durante a contenção, ou para a contenção, deve-se acionar a autoridade policial de segurança, que, na maioria dos casos, é a Polícia Federal.
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Retira-se, depois, o passageiro da aeronave, com o auxílio da autoridade policial. Então, só quem pode retirar o passageiro da aeronave é a autoridade policial, ainda que não tenha iniciado ou concluído o serviço de transporte aéreo, ainda que o voo não tenha decolado ou que o piloto tenha realizado um pouso de emergência. Então, está no meio do transporte, não se concluiu ainda.
Além disso, a companhia aérea pode adotar medidas legais para a reparação dos danos que aquele passageiro causou, seja dano físico ou qualquer outro tipo de dano, e adotar outras medidas estabelecidas no contrato de transporte quando ele compra aquela passagem aérea.
Agora, vem a parte que a gente considera mais importante nesta regra. Estes casos de indisciplina são majorados de acordo com a gravidade daquele ilícito. Então, existem aqueles mais leves, aqueles graves e o que a gente chama de gravíssimos.
Para os casos que são considerados graves e gravíssimos, a primeira ação prevista como obrigatória é encerrar o contrato de transporte. O que é que isso significa, senhores? Vou pegar o exemplo aqui, Deputado, do que aconteceu aqui em Brasília. Aquele voo fez um pouso de emergência aqui em Brasília, ele estava no meio do transporte. Brasília é apenas, vamos dizer assim, o meio do caminho. Se aquele caso aconteceu, aquele passageiro desembarca, sendo conduzido pela autoridade policial, e, naquele momento, sendo o caso grave ou gravíssimo, o contrato dele é encerrado. A companhia aérea não tem mais obrigação de levá-lo para qualquer outro lugar. Não tem obrigação de prestar, por exemplo, assistência material, que é regulada pela Resolução nº 400, de dar hospedagem, alimentação. Do jeito que é a regra hoje, a companhia aérea teria que dar um transporte para esse passageiro. Então, o contrato de transporte se encerra ali, seja por um pouso de emergência, seja uma conexão, se encerra ali após o ato.
Além disso, nos casos considerados gravíssimos, haverá uma medida restritiva de impedimento de voar. É a famosa No Fly List. Então, o passageiro que cometer atos gravíssimos, Deputado, poderá ter o nome dele incluso numa lista, e ele será impedido de voar, será impedido de embarcar, será impedido de comprar passagem aérea. E lembrando, Deputado, que isso está escrito na lei. A lei fala do impedimento da compra de passagem aérea. Em casos gravíssimos, nós estamos obrigando as companhias aéreas a colocar esse passageiro nesta lista, que deverá ser compartilhada com as outras companhias aéreas.
E lembrando, senhores, que nós estamos falando de voos domésticos. Nós não podemos ainda impedir esse passageiro de embarcar em voos internacionais, porque depende de outra convenção, o Protocolo de Montreal, que ainda está sendo analisado pelo Ministério de Relações Exteriores para que a gente possa estender não só esta como outras regras para os voos internacionais. Mas, para tudo o que a gente está falando aqui hoje, se aplicaria para voos domésticos.
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Além disso tudo, que são atos da companhia aérea, quando o passageiro comete aquele ilícito, e comunicam a Anac, a Anac abre um procedimento administrativo para aplicação de multa no valor de 17,5 mil reais. Nos casos graves e gravíssimos, há aplicação de multa. No caso gravíssimo, além da aplicação de multa, há a inclusão do passageiro na lista restritiva de impedimento de voar.
Resumindo muito rapidamente, como vai funcionar esse fluxograma? Após o ato de indisciplina, existe a ação imediata para cessar a conduta, que são todos aqueles passos que eu citei para os senhores, comunicação verbal, condução, etc. Após isso, se for grave, inclusão de multa. Se for gravíssima, além da multa, inclusão na No Fly List. Depois disso, é comunicado ao passageiro que ele foi inserido na No Fly List.
O passageiro pode apresentar um recurso, uma reclamação à companhia aérea. A companhia aérea tem um prazo de 5 dias para responder àquele passageiro. Se ele não estiver contente, ele pode recorrer novamente à companhia aérea. Para isso não existe um limite. Ele pode litigar, ele pode ir até à Justiça para questionar o porquê, se ele achar que a conduta dele foi majorada. A Anac estará sempre monitorando essas etapas e sempre será uma instância com a qual o passageiro pode reclamar. Como a Anac está informada e tem todos os dados da ocorrência, o passageiro também pode fazer a reclamação na Anac.
Após o passageiro reclamar à companhia aérea, ela decide. Ele pode apresentar uma nova reclamação até se chegar a um consenso, lembrando que a Anac sempre estará monitorando esses processos, recebendo essas reclamações e analisando caso a caso, principalmente porque, nos casos gravíssimos, nós vamos analisar as multas administrativas.
A Anac está à disposição de todos os senhores. Como eu falei, o grande objetivo é a gente sempre tornar nossa aviação civil no Brasil cada vez mais segura.
É isso, Deputado. Muito obrigado pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Sa., Tiago, Diretor-Presidente da Anac.
Passo a palavra ao Sr. Rodrigo Correia, Chefe do Serviço de Segurança Aeroportuária da Polícia Federal.
O SR. LEÔNIDAS CRISTINO (PDT - CE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. LEÔNIDAS CRISTINO (PDT - CE) - Eu subscrevi o seu requerimento.
Esta terça-feira e esta quarta-feira se tivessem 28 horas, ainda faltaria tempo. Eu tenho alguns compromissos. Eu vou ficar aqui até quando der. Eu queria só fazer duas observações rápidas.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não. Faça duas observações rápidas, para a gente não quebrar os oradores.
O SR. LEÔNIDAS CRISTINO (PDT - CE) - Sim, são preocupações, mesmo porque a pergunta vai valer para os outros todos.
É da natureza do ser humano que, quando o avião para, todo mundo se levanta com uma pressa danada para sair do avião. Quando eu tenho uma pessoa amiga perto, eu digo: "Calma, rapaz. Fique tranquilo. Deixe a porta abrir, que facilita a saída". Eu faço essa metáfora. Isso é uma coisa que tem solução, como existia solução na pandemia. Por que não se faz isso no mesmo modelo da pandemia? Da poltrona 1 até a 5, pode sair; da 5 à 10, pode sair; e assim sucessivamente. Isso facilitaria a vida de todo mundo. Alguns outros que estão na frente às vezes não têm onde colocar a bagagem. Eles vão botar a bagagem lá no final. Quando o avião para, eles vão tentar no contrafluxo, como se fosse um raio-x. No raio-x não dá para passar, e fica aquele tumulto.
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É com essas observações que eu queria contribuir nesta audiência pública, que eu acho uma audiência pública muito importante.
Queria fazer um reparo positivo. Eu já viajo há muitos anos, e a gente viaja toda semana, no mínimo duas vezes. É impressionante a qualidade dos pilotos, dos comandantes. O cara faz uma aterrissagem que é impressionante. Você nem sente às vezes. Isso é muita técnica. É claro que a aeronave ajuda, mas sem um piloto, sem um comandante, isso seria impossível. Na era passada, o cara não aterrissava — ele jogava um avião no chão. Hoje, não. Hoje ele faz um pouso bem tranquilo.
Eu queria parabenizar vocês e também todos os tripulantes pelo modo de agir com pessoas mal-educadas. O problema é a falta de educação e o egoísmo dos passageiros. O egoísmo é o que corrói a humanidade. O cara só pensa nele, quer passar na frente, quer se sentar, quer botar boneco, chuta a parte de trás, faz a maior confusão, assiste a um filme. O cara assiste a um filme e obriga os outros a assistirem ao filme. Ouve música. Às vezes, eu não gosto da música e tenho a obrigação de ouvir a música do cabra, de Brasília a Fortaleza.
Só queria fazer essa ressalva, parabenizar V.Exa. e dizer que a melhor maneira de resolver esses problemas é: gentileza gera gentileza. E vocês estão fazendo a parte de vocês.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Muito obrigado, Deputado Leônidas.
Com a palavra o Sr. Rodrigo Correia, pelo prazo de até 10 minutos.
V.Sa. tem a palavra.
O SR. RODRIGO BORGES CORREIA - Boa tarde a todos.
Eu gostaria de agradecer ao Presidente, o Deputado Claudio Cajado, por esta oportunidade de falar a respeito desse tema, que é tão caro para a Polícia Federal.
A Polícia Federal, como os senhores sabem, é a polícia responsável pela segurança aeroportuária dos aeroportos brasileiros.
Antes, eu gostaria de cumprimentar os colegas, parceiros nessa nossa empreitada, porque a segurança aeroportuária é um ecossistema, do qual participam vários atores. Sem eles seria impossível. Então, eu gostaria de cumprimentar os representantes da Anac, os representantes da Abear, os representantes da ABR e todos os demais participantes que estão hoje presentes nesta importante Comissão.
Deputado Presidente, confesso ao senhor que, quando eu comecei a trabalhar no setor de segurança aeroportuária, eu achava que eu ia encontrar desafios de ordem criminal, ameaças terroristas, ameaças de bombardeios a aeronaves. Mas, não. Acho que o tema que mais aparece para a gente no dia a dia são os passageiros indisciplinados. Esse é um comportamento que a gente percebe em nível mundial. Se os senhores repararem, diariamente há notícias de voos, há filmagens de passageiros brigando nas aeronaves. Isso compromete de forma muito efetiva a segurança aeroportuária.
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Nós estamos acompanhando, junto com a Anac, o desenvolvimento desse regulamento que a Polícia Federal acredita ser um marco muito importante para que a gente possa ter uma segurança na aviação civil de forma plena. Infelizmente, o que acontece hoje é que esse passageiro indisciplinado muitas vezes acaba não sofrendo a consequência mais apropriada a esse ato indisciplinado. Muitas vezes, ele comete uma agressão física aos membros da tripulação ou até mesmo às pessoas que trabalham na parte de checagem, no check-in dos aeroportos, e acaba não sofrendo uma pena que tenha caráter pedagógico, que faça com que ele não queira replicar esse comportamento. A gente teve um caso recente no Rio de Janeiro em que um passageiro foi desembarcado compulsoriamente da aeronave, mas que conseguiu embarcar no voo mais tarde, ou seja, para ele não houve uma reprimenda muito grande.
Então, a gente espera realmente que a Anac, com esse regulamento que a gente vem discutindo há algum tempo, consiga fazer com que esse tipo de situação termine — a gente sabe que, muitas vezes, mesmo as normas incriminadoras mais graves não conseguem impedir que os fatos aconteçam — ou pelo menos mitigue esse tipo de ocorrência.
Na realidade, a maior parte dos passageiros indisciplinados está ali numa situação em que ou estão comemorando alguma viagem com a família para visitar algum ponto turístico em que eles têm interesse, ou estão em uma viagem a negócio, ou, também não raro, estão viajando por caso de necessidade. Eu acredito que, muitas vezes, o passageiro indisciplinado não entra no aeroporto já com aquela premissa, com aquele entendimento de que vai fazer alguma arruaça dentro do aeroporto, mas, em decorrência de alguns fatores que possam dar a ele um gatilho, o fato ocorre.
Para esse tipo de pessoa, a gente sabe que uma norma de reprimenda tem um caráter muito preventivo. A gente percebeu isso quando, no Código de Trânsito, as punições por dirigir embriagado começaram a ser mais altas. A gente percebeu que houve uma diminuição drástica no número de pessoas que dirigem embriagadas. E não se precisou de uma pena que fosse de prisão, por exemplo, para essas pessoas. Apenas a pena de multa foi suficiente para que a maior parte da população se dissuadisse desse comportamento. Uma reprimenda de ordem administrativa civil que impeça que os passageiros que têm algum comportamento mais hostil viagem, com certeza vai causar nesse perpetrador uma segunda ideia. Ele vai pensar, recapitular seus comportamentos e, quem sabe, até mesmo não fazer aquilo.
A gente tem acesso a algumas informações que são noticiadas através do DSAC — Documento de Segurança da Aviação Civil de casos que envolvem passageiros indisciplinados. A maior parte desses casos acontece por conta de alguma discussão sobre o pretenso direito que esse passageiro teria, por exemplo, de levar uma bagagem a mais, sentar-se no local que estava predeterminado. A gente sabe que isso não pode acontecer na prática. A gente sabe que a pessoa perde o controle, mas, com certeza, se ela tivesse essa consciência de que esse comportamento poderia gerar para ela consequências muito mais graves, ela pensaria duas vezes antes de agredir verbalmente uma comissária, um piloto ou até mesmo as pessoas a bordo. A gente espera que a legislação que está sendo feita pela Anac e em discussão com os outros participantes do setor possa também permitir que haja uma punição para o passageiro indisciplinado antes mesmo que ele embarque no avião, porque, se formos fazer uma análise a respeito dos fatos, a gente percebe que a maior parte do comportamento do passageiro indisciplinado ocorre ainda quando ele não ingressou no avião, ocorre quando ele ataca as pessoas que estão trabalhando nos aeroportos. E, se a gente permitir que somente aquele passageiro que está dentro do avião tenha uma reprimenda de não poder viajar, acaba que esse passageiro que cometeu isso dentro do aeroporto vai sofrer uma consequência menos grave, que pode até mesmo permitir que ele viaje no mesmo dia, com o ânimo alterado e com consequências possíveis para a tripulação do voo que ele vai pegar.
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Nós estamos aqui, como Polícia Federal, à disposição para ajudar nesse processo de implementação dessa norma e atuar firmemente no cumprimento de todas as obrigações que essa norma atribua para a Polícia Federal, para que a gente possa ter uma segurança maior não só para os passageiros, mas, principalmente, para os tripulantes, para os pilotos e para todo o universo que trabalha nos aeroportos.
Estamos aqui à disposição dos senhores para esclarecer qualquer dúvida.
Agradeço, mais uma vez, esta oportunidade de poder falar com os senhores aqui, de participar desta importante audiência.
Fico à disposição dos senhores para quaisquer outras perguntas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Sa. pelas contribuições e passa a palavra ao Raul de Souza, Diretor de Segurança e Operações de Voo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas — Abear.
Raul, tem V.Sa. a palavra, pelo prazo de até 10 minutos.
O SR. RAUL DE SOUZA - Deputado Claudio Cajado, muito obrigado pelo convite para participar desta audiência, porque a gente entende que ela é superimportante.
Quero cumprimentar também o Deputado Leônidas. Muito obrigado pelas palavras. A gente pode esclarecer algumas coisas para o senhor depois.
Cumprimento o Delegado Borges, que acabou de falar; o meu amigo aqui Giovano Palma, que é o Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac; o Diretor Matias, que está sempre com a gente também; o Leonardo, do sindicato.
Eu acho que esta é uma pauta comum para todo mundo aqui — a empresa aérea, o órgão regulador, a Polícia Federal, o sindicato e todo mundo aqui que faz o uso do serviço de transporte aéreo.
Eu tenho uma apresentação para mostrar.
Eu não combinei com o Presidente, o Tiago, mas eu vou mostrar, no próximo eslaide, quatro notícias que não são comuns às que ele mostrou, para vocês verem como o problema é tão grave. Isso é frequente. São outros exemplos de casos de passageiros indisciplinados.
(Segue-se exibição de imagens.)
A gente achou importante trazer aqui os números consolidados das três principais empresas aéreas brasileiras, para vocês verem que isso é uma tendência, o que me deixa um pouco preocupado.
Escutar da alta direção da Anac que, nesta semana, vamos ter uma deliberação para colocar uma norma dessas tão importante, que já tem uma previsão na Lei do Voo Simples e que vai ser regulamentada agora, é superimportante para a gente, porque a gente vai levar a indústria brasileira a se nivelar aos melhores mercados internacionais. O americano já aplica isso, o europeu já aplica isso, o FAA o aplica de uma maneira diferente, e a gente está achando a maneira de o Brasil aplicar esse dispositivo, que a gente entende que é superimportante.
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Só para a gente ter uma ideia, a gente consolida lá na associação os números de ocorrências. Então, nessas primeiras linhas, a gente tem um total de ocorrências. A gente vê um crescimento de 2023 até 2025, e o que chamou muita atenção para a gente foi o período de 2024 para 2025, em que houve um crescimento de 66%. Então, aqui são totais: categoria 1, categoria 2 e categoria 3, que hoje está bem escrita pelo manual da Anac. A categoria 3 é a que mais preocupa a gente. Se a gente comparar no gráfico de baixo, a gente vê a categoria 3. É essa que a gente tem que reportar mandatoriamente para a Anac nos SACs. Então, a gente vê um crescimento de mais de 30% de 2024 para 2025. Isso preocupa muito a gente. Então, eu acho que esse número serve de base até para suportar a decisão da Anac de colocar uma normativa desse tipo no Brasil.
Passando um pouquinho para o próximo, a gente consegue ver esses registros por categoria, por ano e por mês. Então, é muito claro o crescimento desses eventos. Todo evento desse as empresas aéreas brasileiras registram. Fica tudo registrado, até para a gente acompanhar a tendência. Acompanhando a tendência, a gente muda os procedimentos a bordo, dá mais treinamento para o tripulante. Está aqui o dado que não me deixa mentir. Então, a empresa aérea acompanha muito de perto isso.
A gente tem alguns casos que têm trazido preocupação. O Deputado Leônidas falou muito bem aqui da questão do comportamento do passageiro a bordo. No começo da pandemia, a gente achava que era a questão da máscara e aquela coisa de ficar confinado num ambiente, a fuselagem da aeronave, um perto do outro. O pessoal ficava muito estressado com aquilo. Mas, a partir do momento em que a pandemia se foi, os casos não se foram, foram aumentando cada vez mais. Isso não é um fenômeno do Brasil, pessoal. Isso é um fenômeno mundial. Acontece em vários países.
Então, só para a gente entender que, ao pesquisar, parece que o usuário do transporte aéreo ainda tem que se moldar àquela condição. A gente está democratizando, cada vez mais, o transporte aéreo no Brasil. E, muitas vezes, são pessoas que voam pela primeira vez, que têm o acesso àquele transporte e não sabem ainda a rotina operacional dentro do avião.
O Deputado comentou bem aqui sobre aquela questão de se levantar antes, de o aviso de cinto estar ligado, e o passageiro levantar para ir ao banheiro. Ele puxa a mala, deixa a mala lá atrás, aí o passageiro que sentou na frente vai lá buscar a mala no contrafluxo. Isso tudo cria situações de estresse dentro daquele ambiente confinado, que levam, às vezes, a um caso pior. A gente tem acompanhado a questão de sentar a criança, acompanhamento de criança, troca assento, não troca assento, e os comissários têm que administrar isso dentro da cabine.
Preocupam bastante também — o Delegado Borges falou disso — os casos que acontecem fora do ambiente da aeronave, porque é inadmissível um colaborador de uma empresa aérea orientar, informar o passageiro que ele não vai poder embarcar por motivos de condições meteorológicas adversas, em função de segurança, e este passageiro agredir o colaborador. Os colaboradores têm um objetivo, o de prestar o melhor serviço e orientar, no caso do pessoal de terra, e, no caso do pessoal que está a bordo, é garantir a segurança do passageiro. É inadmissível para as empresas aéreas que um colaborador dessas empresas seja agredido ao comunicar a um passageiro que ele não vai poder embarcar. É por isso que esta norma vai vir em boa hora, para podermos mostrar como deve ser o comportamento dentro do transporte aéreo.
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Eu morava em São Paulo pouco tempo atrás e utilizava bastante o metrô. Muitas vezes, eu observava o comportamento das pessoas no metrô. É muito interessante, porque parece que as pessoas se comportam no metrô de maneira mais adequada do que dentro do avião.
Eu acho que é responsabilidade nossa, das empresas aéreas, da própria Anac e dos aeroportos — o Fábio Rogério, que não pôde estar aqui hoje, da ABR —, para comunicarmos ao passageiro o melhor comportamento. Vai se levantar? Tente não puxar o assento da pessoa que está na frente ao se apoiar. Eu já escutei diversas reclamações: você está sentado, o passageiro atrás vai e puxa o assento, e todo mundo vai para trás e volta. Se vai escutar algum áudio, como o Deputado mencionou, coloque o fone.
Trata-se de comportamentos de que, aos poucos, o brasileiro vai tendo noção, vai entrando na massa sanguínea, e vamos desenvolvendo. A norma vem para nos ajudar, não no sentido de aculturar, mas no de inibir comportamentos indesejados.
Deputado, é muito triste quando, num caso específico, um passageiro vai fazer uma brincadeira, pega batom, entra no banheiro do avião e escreve uma coisa no espelho do avião. O comissário vê é obrigado a reportar ao comandante, e este, por segurança, pelo regulamento e pelo manual de operação, pousa a aeronave. O avião cumpre um trilho o dia inteiro e, em consequência, os passageiros do avião serão impactados. Todo mundo do restante do trilho, que está esperando o avião passar, também será impactado. Não se trata, portanto, de um problema localizado no avião, mas, sim, de um problema que afeta toda a malha, que será impactada pelo comportamento de uma pessoa. Por isso, este debate é superimportante.
Eu queria parabenizar o Presidente Tiago. Eu vou acompanhar aguçadamente a reunião da diretoria colegiada e torço para que a norma vá em frente, e nós aproveitemos esta norma e tornemos o transporte aéreo brasileiro cada vez mais seguro.
Muito obrigado, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Obrigado, Raul.
Eu lembro que nós viajamos muito, como o Deputado Leônidas disse — ele, eu e outros Parlamentares, além dos que trabalham aqui em Brasília e se locomovem de volta para seus Estados. Às vezes, a pessoa carrega uma mala de mão, mas carrega também uma sacola de um lado e uma sacola do outro. A pessoa vai passando pelo corredor, e quem está sentado na poltrona do corredor recebe uma pancada na cabeça, uma ombrada do outro lado. Ela deveria, pelo menos, ter percepção para colocar as bagagens na frente dela, e não deixá-las dos lados, uma vez que se carrega muita coisa para a cabine, e isso realmente cria transtornos. A pior coisa não é esta.
A pior coisa é estar sentado na poltrona e alguém no fundo ficar batendo com o pé. Alguém passou por isso? A pessoa não para. Existem pessoas que têm o tique, nervoso, de ficar balançando a perna.
O SR. RAUL DE SOUZA - Eu!
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pronto! Então, você é um péssimo passageiro, Raul! (Risos.)
O SR. RAUL DE SOUZA - Era por isso que eu só voava.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Ficar com o pé batendo, para quem está na frente, acaba se tornando uma coisa incômoda. Enfim, nada impede a pessoa de pedir um por favor.
17:02
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Vamos dar sequência à reunião.
Convido o Sr. Fábio Rogério Carvalho, Presidente da Aeroportos do Brasil — ABR, para usar da palavra por até 10 minutos, também pelo Zoom.
O SR. FÁBIO ROGÉRIO CARVALHO - Deputado Claudio Cajado, muito obrigado.
Eu gostaria de saudá-lo, bem como ao nosso Presidente Tiago Faierstein; ao Diretor Mathias; ao Giovano, Superintendente da Anac; aos nossos colegas Delegado Borges, Raul e ao Comandante Tiago. Muito obrigado por esta oportunidade.
Eu queria iniciar minha fala me desculpando por não participar presencialmente. Acontece que estamos tendo um evento importantíssimo no Brasil neste dia — é bom até que se registre isso na Câmara dos Deputados —, um evento chamado Routes, que define rotas e está acontecendo no Rio de Janeiro. Estamos tentando trazer mais rotas, mais voos internacionais para o Brasil. Portanto, nesta oportunidade, nós nos reunimos com aeroportos e companhias aéreas, tentando atrair mais rotas para nosso País, o que eu acho importantíssimo para a sociedade. Apesar de não conseguir participar presencialmente, faço questão de manifestar a posição da ABR com relação a este projeto.
O mote que sempre temos defendido aqui é que a aviação é para todos, precisa ser para todos, mas não é para tudo. Não cabe tudo na aviação. O que deve caber na aviação é o que garante a segurança das pessoas e a eficiência das operações, trazendo, com isso, mais competitividade e uma melhor prestação dos serviços.
Neste sentido, é de elogiar, e precisamos fazer este destaque, que a iniciativa corajosa da Anac precisa ser referendada. O que a Anac está fazendo neste momento é trazer para o País condições parecidas com as que têm outros países do mundo.
É importante entender que, muito embora esta seja uma implicação para os passageiros indisciplinados, aqueles que não se comportam de maneira adequada dentro dos aviões, é uma implicação muito maior para as companhias aéreas do que efetivamente para os aeroportos, numa primeira medida ou numa primeira visão. Porém, nós destacamos dois pontos.
Primeiro, o que é importante para a companhia aérea é importante também para os aeroportos. O Raul trouxe situações em que, por exemplo, devido a passageiros precisarem ser reacomodados num voo, deixam de chegar ao destino final, e isso causa danos e leva, depois, a uma judicialização maior, que traz custos para as companhias aéreas e para a aviação, além de doer nos aeroportos.
Em outra medida, os aeroportos são responsáveis, dentro da nossa atividade contratada com o Estado, por oferecer a infraestrutura aeroportuária, ou seja, nós somos o hardware, vamos dizer assim, desta atividade: nós oferecemos os equipamentos para que estas atividades possam acontecer. Muitas vezes, nós somos vilipendiados nestes equipamentos, quando acontecem situações, às vezes, de revolta ou crise de passageiros que não têm condições psicológicas ou emocionais de estarem naquele ambiente, comportando-se de maneira inadequada — destroem guichês, destroem cabines, destroem parte de equipamentos dos aeroportos — e causando danos para toda a aviação. Isso, no fim das contas, acaba sendo pago em alguma medida também por nós contribuintes.
Minha fala aqui é muito mais no sentido de que esta é uma medida importante. É importante dizer que o Legislativo sempre pode tudo. Nós reconhecemos a importância do Legislativo, da Câmara Federal, do Senado Federal, mas, muitas vezes, estas medidas são mais bem enfrentadas e mais bem dirigidas pela agência reguladora, que tem, no dia a dia, a relação com os passageiros, a relação com as companhias aéreas e a relação com os aeroportos. A agência pode, com o tempo, promover, com muito mais agilidade, modificações normativas que não dependem de lei. Digo isso, porque existem projetos de lei que caminham nesse sentido, pois, por vezes, o legislador tem a vontade, absolutamente legítima e correta, de disciplinar determinadas matérias. No entanto, temos questões que seriam muito mais bem enfrentadas e muito mais agilmente resolvidas se ficassem a cargo da agência reguladora.
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Mais uma vez, a gente reforça que nós, como setor aeroportuário que concentra 93% dos passageiros transportados hoje no País em 59 aeroportos, entendemos que essa regulamentação feita pela Anac, a partir do que já está previsto no Poder Legislativo, é uma medida correta, mais que isso, é uma medida alvissareira. Fica melhor que o Legislativo acompanhe o sucesso do que está sendo feito pela Anac, que tem o dever de prestar contas à sociedade, assim como o Legislativo. Nós temos certeza de que hoje essa é a melhor medida possível.
A educação dos passageiros — a gente falava disso — vai vir com a existência de mecanismos de prevenção e de repressão. Saber que existem mecanismos de repressão e de prevenção e que eles são efetivos é o suficiente para assegurar que quem se comportar mal sofrerá consequências. Essa medida é, por si só, importante, que, uma vez comunicada, faz com que todos saibam que não se pode fazer tudo dentro de um avião.
Muito obrigado, Presidente, pela oportunidade de estarmos aqui trazendo a nossa contribuição. Estamos à sua disposição sempre. Boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Comissão é que lhe agradece, Fábio, pela sua contribuição.
Passo a palavra ao Sr. Leonardo de Souza, que é o Diretor de Assuntos Previdenciários do Sindicato Nacional dos Aeronautas — SNA, que representa aqui toda a categoria.
O senhor tem a palavra por até 10 minutos.
O SR. LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA - Obrigado.
Presidente Deputado Claudio; Presidente Tiago, da Anac; Raul, da Abear; todos os demais presentes, boa tarde. Obrigado pela participação.
Nós estávamos falando aqui antes com o Raul que temos milhões de frentes, estamos em lados opostos, mas neste caso estamos na mesma trincheira. (Risos.)
É realmente com muita satisfação que a gente vê a regulamentação pela Anac, o que já estava inicialmente previsto na medida que regulamenta a Lei do Voo Simples, que trazia algum regramento sobre isso. Eu posso falar de cadeira sobre este assunto, porque completei agora em dezembro 30 anos de voo — continuo voando, continuo em operação. O que eu já vi de casos e soube também, pelo tempo que tenho na profissão, é demais, é absurdo. São números realmente... Principalmente pós-pandemia, houve um crescimento absurdo, exponencial. Acho que, quanto à questão mental, o ser humano piorou muito nos últimos tempos.
A gente tem contato com os aeronautas, com os tripulantes, pois cuidamos de suas questões, e ficamos sabendo que há pessoas com sequelas até hoje. Como foi dito aqui, a gente faz treinamento inclusive de contenção física de passageiro com comportamento indisciplinado a bordo. Para isso, é preciso mobilizar dois tripulantes, três tripulantes. Sem machucar o passageiro, você consegue pelo menos, num primeiro momento, imobilizá-lo. A gente tem algema a bordo. Isso é o extremo, mas já houve casos em que tivemos que aplicar esse tipo de atuação. Falam "isso não é possível", mas acontece numa cabine pressurizada, a 35 mil pés. Então, é com muita satisfação que a gente vê essa regulamentação.
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E é preciso dizer que qualquer tipo de transtorno como esse traz custo para a operação. Eu mesmo estive em uma situação. Uma vez, um desses passageiros arrumou tanta confusão durante o embarque que nós ficamos 1 hora e 45 minutos parados, esperando inclusive a própria Polícia Federal chegar. Ele não queria desembarcar, fumou a bordo, fez de tudo, arrumou confusão com os outros passageiros. No final, a tripulação regulamentou o horário da jornada, teve que cancelar o voo, porque não havia mais ninguém com jornada disponível para seguir naquele voo. Olhem o transtorno para 180 pessoas! E isso tem ocorrido com mais frequência. Então, é com grata satisfação que o Sindicato Nacional dos Aeronautas — SNA recebe essa regulamentação da medida.
Nós preparamos um texto breve para trazer um pouco o histórico disso e como o sindicato vê.
(Segue-se exibição de imagens.)
Falar sobre passageiro indisciplinado é falar sobre segurança operacional, é falar sobre respeito à tripulação, é falar sobre responsabilidade coletiva dentro de um ambiente que não admite improviso, a cabine de uma aeronave. A aviação funciona baseada em normas, procedimentos e disciplina. Quando essa lógica é rompida por comportamento inadequado, não estamos diante de um simples conflito interpessoal; estamos diante de um risco à segurança de voo.
Trata-se de um problema global. A Ifalpa vem nos alertando para o crescimento consistente de ocorrências envolvendo passageiros disruptivos. As recomendações internacionais são: prevenção ainda em solo e protocolos padronizados; aplicações efetivas do Protocolo de Montreal de 2014 no âmbito da Icao, que moderniza as regras da segurança na aviação civil, para combater a impunidade de passageiros indisciplinados em voos internacionais.
Como bem o Presidente Tiago trouxe aqui, a gente precisa adequar isso. É claro que temos um movimento muito grande e crescente na aviação doméstica, mas a aviação internacional feita por empresas aéreas brasileiras está transportando essas mesmas pessoas.
A aeronave não pode ser o primeiro momento da contenção. A prevenção precisa começar antes do embarque. No Brasil, a Lei nº 14.368, de 2022, trouxe avanços importantes. Ela prevê a possibilidade de medidas restritivas aos passageiros indisciplinados, inclusive impedimento de contratação de transporte aéreo por período determinado, em casos gravíssimos. Mas ainda aguardamos a regulamentação clara da Anac, que está por vir esta semana. Sem regulamentação, o que temos hoje na prática é a retirada de passageiro daquele voo específico. Isso não é suficiente.
O SNA vem atuando de forma ativa e responsável na busca de uma solução rápida, técnica e eficaz. O Sindicato Nacional dos Aeronautas cobrou fortemente a regulamentação da lei, participou da Consulta Pública nº 09, de 2024, defendeu critérios objetivos de classificação de gravidade, reforçou a necessidade de ampla defesa e devido processo. Mas há um ponto central que o SNA vem defendendo com firmeza: a criação de um mecanismo nacional de restrição, com o qual viemos a nos deparar, a No Fly List, chamada de blacklist em alguns países.
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Então, não se trata de arbitrariedade. Não se trata de punição automática. Trata-se de consequência proporcional e proteção coletiva. Hoje, se um torcedor comete atos graves de violência em um estádio de futebol, ele pode ser proibido de frequentar eventos esportivos, com base no Estatuto do Torcedor. Por que alguém que coloca em risco um voo, ameaça a tripulação ou compromete a segurança de dezenas ou centenas de pessoas poderia simplesmente embarcar horas depois ou no dia seguinte em outra companhia aérea?
O que defendemos é algo análogo: um sistema nacional que impeça temporariamente o passageiro comprovadamente indisciplinado de voar por qualquer empresa aérea, com critérios claros, com processo formal, com direito à defesa, mas com efetividade.
Sobre o alinhamento internacional, o SNA também buscou diálogo com entidades internacionais, como a ITF e a AFA-CWA, analisando modelos de tolerância zero e bancos de dados compartilhados. Em um ambiente globalizado, a solução não pode ser fragmentada. Um passageiro que compromete a segurança em um país não pode simplesmente cruzar fronteiras e continuar voando sem qualquer consequência.
Sobre o impacto humano, existe ainda um fator invisível: o impacto psicológico nas tripulações. Gerenciar conflitos a 35 mil pés não é parte opcional do trabalho, mas não pode ser normalizado. Cada episódio gera estresse acumulado, sobrecarga emocional, sensação de vulnerabilidade. Proteger a tripulação é proteger o sistema. É importante reforçar que defender a No Fly List não é defender excesso, é defender segurança jurídica, processos transparentes, critérios objetivos, proporcionalidade e consequências reais. Sem consequências, há reincidência. Sem mecanismo nacional, há brecha. Sem prevenção, há risco.
A cabine de uma aeronave não é território de impunidade. A aviação é construída sob confiança, disciplina e responsabilidade. O passageiro tem direitos e deve continuar tendo, mas também tem deveres. O que o SNA defende é simples: segurança acima da conveniência, proteção acima da omissão, consequência acima da repetição.
Que possamos avançar rapidamente na regulamentação e na criação de um mecanismo nacional que impeça que quem já colocou vidas em risco volte a fazê-lo. Por segurança de voo, não se admite segunda chance, baseada apenas na esperança.
Muito obrigado a todos.
Parabéns pelo trabalho!
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Eu é que agradeço, Leonardo, a sua contribuição.
Chamarei agora o último expositor, o Giovano Palma, que é Superintendente de Estrutura Aeroportuária da Anac, especialista em regulação. Antes, porém, eu queria deixar aqui uma observação para a Secretaria.
Quando tivermos alguma audiência pública, inste os órgãos a indicar, pelo menos, uma mulher, para não ficarem os homens dominando o debate aqui, sem que a gente tenha a possibilidade de ouvir também o outro gênero. Então, sempre que possível... É difícil? Mas se não dermos o primeiro passo, nós nunca chegaremos aonde queremos, que é a igualdade. E eu sou a favor que nós possamos sempre incitar que as mulheres possam participar e debater, para não ficar a visão de apenas um gênero.
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Eu agradeço aos órgãos se pensarem assim.
Tem a palavra o Giovano.
O SR. GIOVANO PALMA - Obrigado, Deputado. A Anac concorda com o seu entendimento e vai buscar — não é, Presidente? — trazer mulheres para as próximas audiências aqui.
A minha fala aqui vai ser muito rápida, pois vou complementar o que os colegas já apresentaram.
Este é um assunto de bastante relevância, resultado de muitos estudos que nós já vimos fazendo baseados nas melhores práticas internacionais, baseados no que a Organização da Aviação Civil Internacional tem em termos de diretrizes para os Estados, baseados principalmente em muita conversa com a indústria, com o Sindicato dos Aeronautas, com as companhias aéreas, com os aeroportos. Queríamos entender quais eram as dores que o pessoal tinha, para podermos trazer uma regra que estivesse não somente alinhada aos padrões internacionais, mas também adequada à realidade brasileira.
O resultado é uma das regras mais ricas que a gente tem hoje, que vai buscar não só trazer segurança, mas também reduzir todos esses transtornos causados, como o próprio colega do sindicato e o Raul colocaram, por um indivíduo que acabam gerando um impacto muito grande no coletivo.
Como o Raul muito bem citou, uma aeronave precisar desviar sua rota impacta os 150 passageiros ou 180 passageiros que estão nela, mas também todos os demais passageiros que estão esperando voo, familiares — isso tudo por conta da irresponsabilidade de um passageiro.
Com essa proposta de regra, a agência sinaliza muito claramente que esse tipo de comportamento indisciplinado não tem vez na aviação. Ele vai ter punição, vai sofrer as medidas cabíveis, que são muito razoáveis em relação ao cometimento da infração. Todo esse processo — é importante salientar isso — a agência vai estar monitorando, para evitar qualquer abuso que seja cometido e para fazer com que a regra seja efetivamente cumprida.
Um ponto importante é que a gente já está prevendo uma avaliação dessa regra em até 2 anos. Então, ao mesmo tempo em que vamos estar monitorando todas essas medidas, nós vamos estar avaliando se há pontos e oportunidades de melhoria delas, para que, em até 2 anos depois de sua implementação, nós possamos efetivamente incorporar melhorias a elas.
A agência está de parabéns. Todo o setor está de parabéns. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, quando aprovaram a medida do Voo Simples, sinalizaram muito claramente o nosso dever. E a gente está trazendo este retorno aqui, devolvendo a vocês algo que nos foi solicitado lá em 2022.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa, em especial esta Presidência, lhe agradece, Giovano.
Alguém mais deseja usar da palavra? (Pausa.)
Não havendo quem deseje utilizá-la, eu quero agradecer muito, primeiro, ao Dr. Tiago Faierstein pela oportunidade que nos dá de debatermos um assunto tão importante e de estar próximo desta Comissão.
17:22
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Acho que uma das formas de melhor avançarmos em discussões importantes, como esta que estamos fazendo, é com a proximidade de órgãos federais, dos Ministérios, com o Parlamento, construindo, dialogando, debatendo.
Tenho certeza de que o Presidente da Câmara, o Deputado Hugo Motta, ficará muito satisfeito em ver o resultado deste debate, desta exposição, que, não tenho dúvida, será absorvida pela Anac, pela sua diretoria, pelo seu corpo de funcionários. Vamos transformar estas ideias, este debate, estas sugestões em uma legislação, em um regulamento para que possamos dar ao passageiro de bem aquilo que ele deseja: chegar ao seu destino sem transtorno. O que mais nós temos visto são passageiros indisciplinados.
Como advogado, eu gosto muito de defender o direito das pessoas e aprendi um princípio: seu direito acaba quando começa o meu. E o que nós temos visto é um tremendo desrespeito.
Punição severa a quem não cumpre a lei, a quem desrespeita o direito dos demais! Que ele possa utilizar-se de outro transporte menos vulnerável para os demais, como é o transporte aéreo.
Nós ouvimos aqui claramente que pelo erro de um todos pagam. Isso não existe. Isso está errado. O erro de um tem que ser dele, e ele que pague sozinho.
Legislação dura, por pior que seja, na minha opinião, é um exemplo. Eu sou defensor disso. Pela Comissão, a Presidência anui, avaliza e apoia medidas como esta. Esperamos que a resolução da Anac venha ao encontro do que aqui nós ouvimos, unanimemente. Eu não ouvi uma palavra contra, uma opinião contra, todos estão apoiando uma legislação mais dura.
Quero agradecer à Tatiane, da Aspar, e a todos os que aqui estiveram presentes; à Secretaria da Comissão, que organizou esta audiência pública. Na pessoa de todos os que colaboraram, eu agradeço. Quero dizer que a Presidência e a Comissão de Viação e Transportes estão inteiramente ao dispor de todos.
Toda terça-feira de manhã, eu já disse aqui à Secretaria da Comissão, atenderei àqueles que solicitarem ter contato comigo. Contem comigo no que estiver ao meu alcance, neste ano rápido que teremos até junho. Daí em diante, o Parlamento fica mais ou menos esvaziado por conta das eleições. Não tenho muito, até porque dependemos de quórum e muitas vezes não o conseguiremos, mas, até lá, contem com esta Presidência para apoiar medidas importantes como esta que agora nós ouvimos.
Tiago, mande o meu abraço para todos os da Anac. O senhor aqui é sempre bem-vindo, com toda a sua equipe, e as demais agências.
Agradecendo a presença de todos os expositores, dos Srs. e Sras. Parlamentares, dos assessores e demais presentes, encerro a presente audiência pública, antes convocando reunião de eleição para os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes, amanhã, dia 4 de março, às 10 horas da manhã, neste plenário, e também reunião deliberativa extraordinária, amanhã, dia 4 de março, às 10h20min, neste Plenário 11, com pauta já divulgada pela Internet.
Está encerrada a presente reunião.
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