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15:24
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Boa tarde.
Esta é a 2ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 24 de fevereiro de 2026, às 15h24min.
Comunico ao Plenário que a servidora de carreira desta Casa, Thais Leal, com 6 anos de atuação na Secretaria-Geral da Mesa e, atualmente, em seu quarto ano nesta Comissão, no cargo de Analista Legislativo Processo Legislativo e Gestão, estará à frente da condução dos trabalhos deste colegiado.
(Palmas.)
Aproveito a oportunidade para registrar e agradecer o brilhante trabalho realizado pelo querido amigo, servidor de carreira, Gustavo Pires, à frente deste colegiado no ano passado, com dedicação, compromisso e elevado senso de responsabilidade institucional.
Antes de iniciarmos a deliberação, daremos início à breve solenidade de descerramento da foto, na galeria de ex-Presidentes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do Deputado Paulo Azi, que está aqui presente. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para parabenizá-lo.
Deputado Paulo é um conterrâneo, um amigo. Fomos colegas na Assembleia Legislativa da Bahia. Fui membro da Constituição de Constituição e Justiça sob a sua presidência e, sem sombra de dúvida, o Deputado Paulo é um grande exemplo, tem um perfil e é um Deputado experiente que prestou grandes serviços à Câmara dos Deputados na Presidência da Comissão de Constituição e Justiça, batendo recorde na apreciação de projetos nesta Comissão.
(O Plenário presta a homenagem solicitada.)
O SR. PAULO AZI (Bloco/UNIÃO - BA) - Presidente Leur, inicialmente, gostaria de agradecer a generosidade dos nossos queridos colegas, companheiros e companheiras que nos acompanharam nesta singela homenagem.
Quero dizer da nossa alegria de termos concluído nosso mandato de forma tão intensa e natural, apresentando resultados efetivos para esta Comissão e, principalmente, para o País.
Quero aproveitar também para desejar a V.Exa. todo sucesso. Conheço V.Exa., sei da sua capacidade e da condição que tem para conduzir com maestria os trabalhos desta Comissão,
que merece e precisa continuar a cada dia assumindo o protagonismo que tem pelo Regimento, pela Constituição e pela importância na vida deste Parlamento.
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15:30
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao querido amigo Deputado Paulo Azi. Sem sombra de dúvida, a experiência de V.Exa. será de fundamental importância para que possamos apreciar e discutir os projetos que sejam de interesse do País.
Com o objetivo de conferir maior objetividade às deliberações desta Comissão, conforme acordo realizado na reunião de coordenadores de bancadas, submeto à consideração de V.Exas. ato que determina o arquivamento de 36 requerimentos apresentados na sessão legislativa anterior cujos objetos não foram alcançados naquela oportunidade.
A relação dos requerimentos que serão arquivados foi encaminhada ao conhecimento de V.Exas. por meio do Infoleg e encontra-se disponível na Secretaria da Comissão.
Dessa forma, ficam arquivados os seguintes requerimentos: Requerimento nº 1, de 2025; Requerimento nº 2, de 2025; Requerimento nº 4, de 2025; Requerimento nº 5, de 2025; Requerimento nº 12, de 2025; Requerimento nº 14, de 2025; Requerimento nº 18, de 2025; Requerimento nº 19, de 2025, Requerimento nº 20, de 2025; Requerimento nº 21, de 2025; Requerimento nº 22, de 2025; Requerimento nº 23, de 2025; Requerimento nº 24, de 2025; Requerimento nº 26, de 2025; Requerimento nº 27, de 2025; Requerimento nº 29, de 2025; Requerimento nº 30, de 2025, Requerimento nº 31, de 2025; Requerimento nº 32, de 2025, Requerimento nº 33, de 2025; Requerimento nº 34, de 2025; Requerimento nº 39, de 2025; Requerimento nº 40, de 2025; Requerimento nº 41, de 2025; Requerimento nº 42, de 2025; Requerimento nº 44, de 2025; Requerimento nº 50, de 2025; Requerimento nº 51, de 2025; Requerimento nº 52, de 2025, Requerimento nº 53, de 2025, Requerimento nº 54, de 2025; Requerimento nº 58, de 2025, Requerimento nº 59, de 2025; Requerimento nº 60, de 2025; Requerimento nº 61, de 2025; Requerimento nº 63, de 2025.
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15:34
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Item 3. Redação final do Projeto de Lei nº 4.146, de 2020, da Sra. Mara Rocha e outros, que regulamenta a profissão do trabalhador essencial de limpeza urbana.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Pedi a palavra primeiro para agradecer ao nosso Presidente, que foi o Relator desta matéria e que com muito brilhantismo, capacidade e sensibilidade social fez com esta Comissão aprovasse a proposição de forma absolutamente unânime, hoje consolidada com a aprovação de sua redação final.
Diria que é fundamental valorizarmos os trabalhadores e trabalhadoras da limpeza urbana, porque são fundamentais para que nós possamos ter um bem viver nos nossos espaços, nas nossas cidades, nos nossos territórios.
Segundo, informo que ontem estivemos com o Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Ministro Boulos, e houve uma posição favorável do Governo à aprovação dessa proposição no Senado.
Presidente Leur, sabendo da sua sensibilidade e do seu empenho, peço que possamos assegurar as condições que estão postas na proposição.
Sugiro, Presidente Leur, que nós encaminhássemos em mãos para o Presidente do Senado esta proposição, sem prejuízo da tramitação normal que acontecerá. Na medida em que esse projeto for aprovado, ele será encaminhado ao Senado, mas que nós possamos, em um gesto simbólico, levar essa proposição para o Presidente do Senado para uma aprovação mais rápida possível.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Com a palavra o Relator, Deputado Leur Lomanto Júnior.
O SR. LEUR LOMANTO JÚNIOR (Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Presidente, Deputado Julio.
Sem sombra de dúvida, hoje passamos por um momento histórico com um projeto que foi amplamente debatido — e quero registrar a presença do Raimundo, que aqui representa todos os trabalhadores da limpeza urbana do Brasil —, fruto de uma luta muito grande. Enfim, o projeto foi aprovado por unanimidade por esta Comissão.
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15:38
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Esta foi uma justiça feita a uma categoria tão importante e fundamental para todos os brasileiros, que são os trabalhadores de limpeza urbana.
Eu me comprometo — Deputada Erika e todos os Parlamentares que quiserem se fazer presentes — a criar uma Comissão de Parlamentares para entregar o projeto ao Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre. Que nós possamos fazer um grande esforço, com todos os partidos políticos, para que esse projeto seja aprovado com celeridade também no Senado federal, fazendo justiça — repito mais uma vez — a essa categoria tão importante e necessária, que, debaixo de chuva ou sol, presta um grande serviço a toda a população brasileira, que são os trabalhadores de limpeza urbana.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Concedo a palavra, por 1 minuto, à Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, queria apenas parabenizar o Presidente, que foi o Relator, e esta Casa, de alguma maneira, por terem resgatado o que é muito importante, o trabalhador de limpeza urbana. São eles que estão nas ruas. Na minha cidade, no Rio de Janeiro, por exemplo, eles trabalham na Comlurb, transformando a vida das pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputada Laura.
O SR. RIBEIRO NETO (Bloco/PRD - MA) - Sr. Presidente, muito obrigado.
Quero aproveitar para parabenizar a Deputada que é a autora desse projeto. O profissional de limpeza pública precisa ser valorizado.
Desde o princípio da minha carreira, ainda como Vereador, nós fizemos projetos importantes voltados para essa categoria. Eu fico muito feliz de que a minha estreia aqui, na sessão deliberativa na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, já seja aprovando um projeto dessa magnitude.
Quero aproveitar para parabenizar o Relator Leur Lomanto, Presidente da Comissão, que, de maneira brilhante, apresentou um relatório favorável.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Concedo a palavra, por 1 minuto, à Deputada Lídice da Mata.
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Colegas, eu quero parabenizar a Deputada Erika e o Deputado Leur, que, competentemente, apresentaram esse projeto que dá dignidade a essa categoria de trabalhadores que são vitais na sociedade brasileira e em todo o mundo.
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15:42
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Quero dizer, especialmente, que, quando fui Prefeita de Salvador, pude ter uma parceria muito importante com esses profissionais em nossa cidade, inclusive buscando dar-lhes uma condição digna de trabalho. Sem dúvida nenhuma, eles são merecedores de tudo aquilo que nós conseguimos proporcionar a eles. Portanto, registro meus parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputada.
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Sr. Presidente, é importante essa aprovação.
Os garis são aqueles que fazem a limpeza. Muitas vezes, nós sujamos, e eles estão lá, o tempo todo, trabalhando para que aquilo possa ser limpo. Também seria importante ver a questão salarial dos nossos garis, que, muitas vezes, não são reconhecidos. Agora, com certeza, nós temos condição para que isso aconteça.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Luiz Couto.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Bloco de projetos de serviço de radiodifusão.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta, com requerimento de votação nominal do Deputado Carlos Jordy: 1. Deputado Ricardo Ayres, item 14, PL 3.832/2025; 2. Deputada Laura Carneiro, item 30, PL 4.928/2023; 3. Deputado Patrus Ananias, item 35, PL 2.410/2022; 4. Deputado Diego Coronel, item 39, PL 2.532/2023; 5. Deputada Lídice da Mata, item 31, PL 3.056/2011; 6. Deputado Alfredo Gaspar, item 37, PL 1.872/2023; 7. Deputado Rubens Pereira Júnior, item 35, PL 2.410/2022; 8. Deputado Helder Salomão, item 14, PL 3.832/2025; 9. Deputada Bia Kicis, item 13, PL 4.344/2024; 10. Deputado Felipe Francischini, item 33, PL 184/2021; 11. Deputado José Medeiros, item 13, PL 4.344/2024; 12. Delegado Paulo Bilynskyj, item 13, PL 4.344/2024; 13. Deputado Carlos Jordy, item 13, PL 4.344/2024; 14. Deputado Capitão Alberto Neto, item 38, PL 1.973/2023; 15. Deputado Afonso Motta, item 32, PL 6.528/2016; 16. Deputada Julia Zanatta, item 13, PL 4.344/2024.
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15:46
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - A inversão é do PL 3.832? Só para a gente não fazer loucura.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Isso.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Então, esse projeto...
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Não. A inversão é de toda a pauta, Deputada Laura, não é de um projeto específico.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - A gente está pedindo votação nominal para o meu.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Sim, mas a gente está pedindo votação nominal para a inversão da pauta. A gente é contra a inversão. Isso é só para esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Isso. V.Exa. tem razão, Deputado.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Ah, peço desculpa.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Presidente, primeiro quero parabenizá-lo e desejar-lhe boa sorte na Presidência da CCJ, que é a Comissão mais importante da Casa. Quero parabenizar o Deputado Paulo Azi — eu tive a honra de ser o seu Vice-Presidente —, que fez um grande trabalho aqui. A gente sabe que vivemos num país polarizado e pautar grandes projetos é sempre um grande desafio.
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15:48
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra a Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, acho que eu já disse isto hoje na reunião de Líderes: pedir a inversão de pauta é absolutamente normal nesta Comissão. Já disse também que, talvez, de todos os projetos, esse seja o mais simples. Na verdade, nós aprovamos uma lei para as mulheres, e eu estendo a mesma lei para homens, crianças e adolescentes. Em 2 segundos o Deputado Ricardo Ayres faria a leitura. A gente sempre trabalhou nesta Comissão — e eu não estou aqui há poucos anos — fazendo inversão de pauta. Isso é absolutamente natural. Eu não entendo por que agora não pode haver inversão de pauta.
Em um projeto, eu estou falando de estupro, eu estou falando de crime de violência sexual — que é o primeiro item. O segundo item é um projeto da Senadora Damares, que também trata de crianças e adolescentes. Então, a pauta é absolutamente simples. Aliás, não é simples; é preocupante na medida em que se considera o que a gente viu em Minas Gerais, o que a gente viu, em termos de violência vicária, durante o carnaval em Itumbiara.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Deputada Laura, só para confortá-la, quero dizer que nós somos favoráveis aos projetos que V.Exa. citou e a outros que estão na pauta. Nós somos contrários aos demais.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Se é contrário a um, eu acho que V.Exa. deve pedir a inversão dele na pauta.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Eu acho que é legítimo pedir a inversão de pauta, e é legítimo também pedir a sequência da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pronto, Deputada Laura.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - O PL orienta contra.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV orienta a favor da inversão de pauta. Nós votamos "sim".
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o UNIÃO?
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - O União Brasil orienta "sim", Presidente, a favor da inversão de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o PP?
O SR. JULIO ARCOVERDE (Bloco/PP - PI) - O PP orienta "sim", a favor da inversão.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o PSD?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Orienta "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o Republicanos?
O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - O Republicanos orienta "sim", Sr. Presidente.
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - O PSB orienta "sim", Sr. Presidente.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - A Federação PSOL REDE orienta "sim", Presidente.
O SR. RIBEIRO NETO (Bloco/PRD - MA) - Sr. Presidente, o PRD orienta "sim", pela inversão de pauta.
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15:52
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A SRA. CORONEL FERNANDA (PL - MT) - Presidente, a Minoria e a Oposição orientam "não".
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Sr. Presidente, não estou conseguindo votar. O Deputado Luiz Couto vota "sim".
(Pausa prolongada.)
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - O Governo orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - O Governo orienta "sim".
(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Temos quórum. Há alguém mais querendo votar? Vou encerrar a votação.
(Pausa.)
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O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, cumprimento e parabenizo o Deputado Leur Lomanto pela assunção à condição de Presidente desta importante Comissão. Tive o privilégio de acompanhá-lo no Conselho de Ética, onde trabalhou com imparcialidade e com absoluta competência. Tenho certeza de que vai fazer um grande trabalho aqui também.
O presente projeto de lei, como bem mencionou a Deputada Laura Carneiro, corrige para ampliar — ampliando, garante a homens, mulheres, crianças, adolescentes e idosos... Eu vou fazer a leitura rapidamente para que a gente possa ter mais facilidade de compreensão.
Os arts. 65 e 115 do Código Penal foram alterados pela Lei nº 15.160, de 2025, de autoria da Deputada Laura Carneiro. Diz o art. 65, I:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença — e aí há a ressalva proposta pela Deputada Laura Carneiro —, salvo se o crime envolver violência sexual contra mulher;
O art. 115, de igual forma, Sr. Presidente, também traz essa mesma redação ao tratar da redução dos prazos prescricionais. Diz, então, de forma mais concisa, o art. 115:
Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos — a redação é similar à do art. 65 e traz a mesma ressalva —, salvo se o crime envolver violência sexual contra mulher.
A Deputada Laura Carneiro, para corrigir essa distorção, apresentou um projeto de lei mantendo a ressalva no que diz respeito à violência sexual, mas também fazendo incluir na sua proposta crianças, adolescentes e idosos.
Para o aperfeiçoamento do texto, para que a gente possa levar a bom termo a proposta apresentada pela Deputada Laura Carneiro, eu achei por bem apresentar um substitutivo, reduzindo e retirando do texto o gênero especificado, de maneira que, ficando amplo, se alcança o objetivo proposto pela Deputada, o que traz o seguinte conteúdo:
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Dessa maneira, alcançamos homens, mulheres, crianças, adolescentes e idosos, o que é a pretensão, muito bem posta pela Deputada Laura Carneiro.
Nós vivemos uma escalada de crimes sexuais no País. Aconteceu recentemente um fato absolutamente... Acontecem cotidianamente fatos lamentáveis como esse, de maneira que, ao tirarmos da circunstância de atenuação de pena e também de redução de prazos prescricionais os praticantes desses crimes, nós vamos estar, de certa forma, colaborando com a Justiça, para que seja eficiente, seja célere e que, de certa maneira, possa prestigiar e premiar essa política, que deve acontecer não só no âmbito criminal, mas na política pública em geral, a proteger de maneira muito mais consistente contra qualquer tipo de violência de natureza sexual.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
(Pausa.)
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, é só para agradecer a V.Exa., a todos os Srs. Deputados, ao Deputado Ricardo Ayres e dizer que a gente avança. O que era um direito das mulheres hoje será... E foi por erro meu, porque a lei é minha, e, por isso, eu mesma consertei a minha burrice. Nós deixamos muito claro, com esse substitutivo, que entre homem, mulher, criança e adolescente não se faz nenhuma distinção, desde que seja violência sexual.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, vou direto ao voto.
O Projeto de Lei nº 4.928, de 2023, vem ao exame desta Comissão (...) para análise exclusivamente da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (...)."
Quero fazer aqui um registro. Conversei com representantes do Ministério da Saúde, que tem uma preocupação com o texto do projeto da Senadora Damares. E eu, assim como a assessoria da Comissão, tenho tentado explicar que infelizmente, muito embora haja uma preocupação, essa preocupação é tardia. Eu não vejo, no mérito, a mesma preocupação, tendo em vista que o caput do art. 11 já determina qual deve ser o comando, portanto o comando do Sistema Único de Saúde, para os seus parágrafos.
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16:04
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"Quanto à constitucionalidade formal, consideramos os aspectos relativos à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
A proposição em questão aborda tema relativo à proteção da saúde e da infância e da juventude, matéria de competência legislativa concorrente da União (art. 24, XII e XV, da CF/1988). É legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF/1988), uma vez que não incide, na espécie, em reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto tratar-se da alteração de lei ordinária em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
No que diz respeito ao exame da constitucionalidade material, não vislumbramos nenhum óbice à tramitação do projeto (...).
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Deputada Laura.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Eu subscrevo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O requerimento é subscrito pelo Deputado José Medeiros. Para encaminhar, tem a palavra S.Exa.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Sr. Presidente, nós temos tomado um grande cuidado de 2019 para cá porque, mesmo com projetos, às vezes, até bem-intencionados, a nossa preocupação aqui é com o que está acontecendo no Brasil em relação à liberdade de expressão, em relação à perseguição política, da judicialização da política, o que infelizmente tem levado a se colocar atrás das grades gente inclusive do Parlamento por expressar sua opinião.
Eu tenho inclusive um projeto que descriminaliza calúnia, injúria e difamação, sem o prejuízo da reparação cível, mas tirando a possibilidade de que artigos do Código Penal sejam utilizados como plataforma de ataque e de instrumentalização para a destruição de adversários políticos.
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A política é uma das artes mais nobres — e talvez a mais inteligente — da humanidade. É através da política que muita coisa boa se constrói. É através da política que os contrários às vezes chegam a um consenso. A política é conhecida como aquele algodão entre os cristais. A política é conhecida como aquela interface entre o cidadão e a parte técnica do Estado; a parte técnica às vezes é fria, a parte técnica às vezes é insensível, e a política faz essa junção. Mas, às vezes, a política também é utilizada para a destruição de vidas.
Há quem diga... Um saudoso Senador lá de Joinville, Santa Catarina, que nos deixou há algum tempo, dizia: "A política é como a rosa (...), mas também tem espinhos", e por vezes esses espinhos são utilizados para ferir pessoas.
Por mais bem-intencionado que um projeto seja, infelizmente nessa quadra, com os membros que nós temos ali... Não digo todos, mas vários deles no STF utilizam projetos que a gente vota aqui para humilhar, para cercear e para manietar o Legislativo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Algum Parlamentar deseja encaminhar contra a matéria?
(Pausa.)
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Nós somos contra a retirada de pauta. Queremos discutir e debater democraticamente esse projeto, que tem como referência um dos princípios básicos da Constituição brasileira: a dignidade da pessoa humana, o direito que todo ser humano tem à sua boa imagem. No seu compromisso com a sociedade, com a família, as pessoas não podem ser deturpadas. Esse é o conteúdo do nosso projeto.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado Patrus Ananias.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Sr. Presidente, eu ouvi agora sobre a proteção à imagem. Isso é muito importante, é um valor importante, e todos nós precisamos disso.
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A nossa dificuldade é que ultimamente isso tem sido utilizado para retirar adversários da disputa, tem sido utilizado para criminalizar ações de pessoas, inclusive a pregação feita por padres e pastores. A nossa preocupação com isso é muito forte.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
(Pausa.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - "Sim" à retirada.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Ah, está bem. O senhor tinha falado "não", e eu me assustei.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Pelas razões aqui já expostas, Presidente e colegas Parlamentares, nós somos contra a retirada de pauta. Nós queremos debater democraticamente este projeto, porque consideramos que um dos temas fundamentais do Estado Democrático de Direito diz respeito à dignidade pessoal, à imagem das pessoas. Então, sob este aspecto, nós queremos debater democraticamente este projeto e não fugir do debate.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputado.
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - O União Brasil é "sim" à retirada de pauta.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - O PSD orienta "não" à retirada de pauta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O PSD orienta "não".
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - O PSB orienta "não".
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Orientamos "não", Sr. Presidente, primeiro, porque já há jurisprudência para incorporar o direito de imagem a possíveis danos morais reconhecidos no Código Civil; segundo, porque achamos que este é um debate que precisa avançar na sociedade, sobretudo em um contexto de fortes ataques por meio das redes sociais, fakes news. Sabemos quais são os setores mais penalizados por esse tipo de prática: mulheres e pessoas em condições de vulnerabilidade.
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O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputada.
O SR. RIBEIRO NETO (Bloco/PRD - MA) - Sr. Presidente, o PRD quer a retirada de pauta, porque acredita que não podemos nos esquivar de um debate tão importante. Muitas pessoas têm a sua carreira destruída por fake news, por ene situações do ponto de vista da comunicação que infelizmente ainda acontecem no nosso País.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - A Minoria orienta "sim", Sr. Presidente.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, a Maioria.
O projeto do Deputado Rubens Pereira apenas garante que esteja em lei uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que já é utilizada todos os dias. Ele só traz para a lei o que já existe. Então, eu não consigo entender qual é a dificuldade que a gente tem. Não se trata de uma jurisprudência nova, mas de uma jurisprudência consolidada. Trata-se do direito das pessoas de serem minimamente protegidas.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Como orienta a Oposição?
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - A Oposição orienta "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Como orienta o Governo?
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Sr. Presidente, o Deputado José Medeiros quer a liberdade total na Internet e quer limitar o debate nesta Casa. A proposta precisar estar em apreciação para ser debatida.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Vou aguardar mais 5 minutos, para que a gente consiga registrar o voto de alguns Parlamentares que ainda estão tentando voltar a participar pelo Infoleg.
(Pausa.)
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16:20
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Sr. Presidente, na verdade, a nossa preocupação é que o Brasil não se transforme numa república...
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Presidente, não foi lido ainda o relatório.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Eu não li ainda o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não. Espere só um minuto.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Trata-se do Projeto de Lei nº 2.410, de 2022, que acrescenta parágrafo ao art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre danos à imagem.
Trata-se de proposição cuja finalidade é incorporar ao Código Civil o Enunciado 587, resultante dos debates ocorridos na VII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos da Justiça Federal (CEJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), qual seja:
O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa.
Tal enunciado surgiu após consolidação jurisprudencial, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 2675294, de maneira que, ainda que o Código Civil não tenha atribuído uma tutela autônoma ao direito à imagem, condicionando, salvo exceções, a possibilidade de sua compensação à concomitante lesão da honra de seu titular, este entendimento se tornou questionável, já que é possível conferir autonomia à compensação pelo dano à imagem.
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Nessa hipótese, não seria necessária prova concreta do prejuízo de ordem moral para a vítima e nem do efetivo lucro do ofensor, bastando a própria violação à exteriorização da personalidade da vítima. Entendemos justo o entendimento fixado no enunciado e sua inclusão no Código Civil irá aperfeiçoar a sistemática ora estabelecida.
Por despacho da Presidência desta Câmara dos Deputados, a aludida proposição foi distribuída, para análise e parecer, a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do que dispõem os arts. 24 e 54 do Regimento Interno desta Casa, a fim de tramitar em regime ordinário, sujeitando-se à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre o projeto de lei em tela quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, nos termos regimentais.
A constitucionalidade formal do projeto de lei está observada, pois ele se encontra compreendido na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, sendo legítima a iniciativa legislativa e adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria nele versada (Constituição Federal: art. 22, caput e inciso I; art. 48, caput; e art. 61, caput). Vê-se, pois, que tal proposição obedece aos requisitos constitucionais formais exigidos para a espécie normativa.
Os requisitos materiais de constitucionalidade, de igual modo, são atendidos pelo projeto. Verifica-se a adequação do conteúdo da proposição com os ditames substantivos enunciados na Carta Magna e com os princípios dela derivados.
No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nele vertida inova no ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; e v) afigura-se dotado de potencial coercitividade.
A técnica legislativa empregada no texto do projeto de lei em apreço, por sua vez, encontra-se de acordo com ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, exceto quanto a uma imprecisão relativa à falta de renomeação do parágrafo único do art. 927 para §1º daquele mesmo dispositivo.
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No que diz respeito ao mérito do projeto de lei em destaque, assinale-se que o conteúdo propositivo material dele emanado demonstra sensatez, razão pela qual merece prosperar.
Dano moral vem a ser o prejuízo causado ao patrimônio imaterial de alguém, geralmente provocado por ato ilícito. É um sofrimento que não abrange a perda pecuniária, mas macula valores da vida privada, tais como a honra, a dignidade, o amor-próprio, a inteligência, a intimidade, a imagem. É mal ou ofensa que atinge a alma humana, causando tormentas na parte mais frágil do homem: o espírito.
Não faltam definições acerca do assunto na doutrina. Para o Professor Yussef Said Cahali, dano moral é:
(...) a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)
Segundo Maria Helena Diniz, 'dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo'.
Sílvio de Salvo Venosa assevera que 'dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima'.
(...) consiste na lesão de direitos, cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos da personalidade), violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente.
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Antes da Carta Magna de 1988, muito se discutia a respeito da possibilidade de indenização por dano moral. Embora, a doutrina majoritária admitisse a reparação, havia grande empenho em sentido contrário por parte da jurisprudência.
A Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, colocou um ponto final na controvérsia, eliminando qualquer dúvida quanto à possibilidade de indenização em virtude de dano moral. O legislador constituinte consagrou a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
No mesmo diapasão, o Código Civil disciplina a obrigação de indenizar por parte daquele que causar dano moral, inteligência que se extrai da leitura do art. 186, combinado com o art. 927, ambos do referido diploma legal:
Art. 186. Aquele, que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito de causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Sendo assim, é cediço que o dano moral é passível de reparação por intermédio de indenização. Não restam dúvidas a esse respeito, vez que tanto a legislação constitucional quanto a infraconstitucional tratam claramente do assunto, colocando um ponto final em qualquer controvérsia sobre a possibilidade de indenização de dano moral.
Todavia, há uma discussão que permeia o instituto, qual seja: em quais situações se pode presumir a existência ou não do dano moral.
A reparação de danos, em geral, exige de quem busca a tutela jurídica pleiteando indenização, em nosso ordenamento jurídico, a comprovação do prejuízo sofrido. Todavia, em situações excepcionais, os prejuízos são presumidos, por conseguinte, independem de prova.
Nesse caso, o dano moral é in re ipsa, ou seja, é presumido. Assim sendo, a simples demonstração da prática do ato ilícito é suficiente para que se configure o dano moral, não sendo necessário comprovar a ocorrência de qualquer prejuízo.
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O dano moral in re ipsa não depende de prova para existir, pois a própria ocorrência do fato já implica a ofensa moral. Assim, basta a realização da conduta violadora do direito de personalidade para que se configure o dano moral. Ao contrário do dano patrimonial, cuja prova é exigida em toda a sua plenitude, o dano moral presumido deriva do próprio fato ofensivo, de modo que basta a prova da ofensa.
Note-se, pois, que essa presunção de dano moral quanto à violação ao direito de imagem significa, de um lado, um benefício para a vítima e, de outro, uma desvantagem para o ofensor, uma vez que se ultrapassa a fase probatória do processo.
No caso de violação ao direito à imagem, a jurisprudência já reconhece o dano moral in re ipsa. Assim sendo, o dano moral independe de prova, pois é presumido. No direito à imagem, a obrigação da reparação nasce do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não precisando da prova de ocorrência de prejuízo ou dano. Em síntese, a jurisprudência confere ao direito à imagem uma proteção autônoma capaz de gerar indenização por dano moral in re ipsa, que prescinde de comprovação de sofrimento causada à vítima. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os danos morais decorrentes de violação do direito à imagem surgem a partir de seu uso impróprio, sendo desnecessária a demonstração da ocorrência de prejuízo à honra: 'Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais' (Súmula 403 do STJ).
Assim sendo, é importante que o Código Civil siga a jurisprudência do tema e estabeleça que o dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano presumido.
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16:40
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Posto isso, voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.410, de 2022, com a emenda ora ofertada."
"Acrescenta parágrafo ao art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre danos à imagem.
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Obrigado, Deputado Patrus Ananias.
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Concedida vista ao Deputado Mauricio Marcon.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, eu ia pedir a V.Exa. que retirasse a matéria.
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Presidente, peço a palavra para fazer uma complementação.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - A Secretaria da Mesa já instruiu isso aqui.
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Presidente, posso só complementar a fala da colega?
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Quero parabenizar a colega Laura e dizer que a gente é favorável, obviamente, ao projeto, mas a gente precisa especificar como isso vai ser implementado.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Parabéns aos dois colegas, Deputada Laura Carneiro e Deputado Mauricio Marcon!
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Viu aí, não é, Primeira-Dama? Foi para os Anais.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Projeto de Lei nº 3.056, de 2011, do Sr. Aguinaldo Ribeiro, que acresce o art. 30-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Apensados o PL 2.952/2015, o PL 3.054/2015 e o PL 350/2020.
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16:44
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Subscrevo-o, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Subscrito pelo Deputado José Medeiros.
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Para encaminhar, tem a palavra o Deputado José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Sr. Presidente, nós estamos com a seguinte preocupação: embora o objetivo seja nobre e interessante, a nossa preocupação é justamente sobre quem vai pagar a conta. Imagine, nós temos 5.500 e poucos Municípios no Brasil. A nossa preocupação é a seguinte: de onde virá o recurso? Com essa reforma tributária, os Municípios vão ficar sem dinheiro algum. Os Prefeitos já estão "matando cachorro a grito". Imaginem como eles vão ficar.
A gente está aprovando aqui, mas estamos com dúvidas sobre quem vai pagar a conta e de onde virá o dinheiro. Imaginem uma cidade como São Paulo, quantos cartórios tem. Mas São Paulo ainda tem recursos. Eu fico pensando na maioria esmagadora dos Municípios brasileiros, porque nós aprovamos aqui uma reforma tributária que, infelizmente, vai deixar as Prefeituras sem caixa, e os Estados também.
Quer dizer, só de serviços que a gente tem aqui em projetos que mandam a incumbência para os Municípios, é uma enxurrada cada vez que a gente aprova por aqui. Eu até entendo, às vezes, um Deputado ou um Senador chegar aqui com uma boa ideia. Eles querem se destacar e apresentam um projeto, mas tudo tem custo. E, queria ou não queira, quem tem dinheiro não está nem aí para isso, paga e simplesmente segue a vida.
Agora, cada "bondade" — entre aspas — que se aprova aqui é dinheiro que falta para o cidadão que recebe o Bolsa Família, por incrível que pareça, porque é esse que não tem dinheiro para custear os serviços e as necessidades mais básicas. É essa a preocupação que a gente tem tido. Nós temos um Governo, por exemplo, que, do ponto de vista de imagem, é quase um Padre Cícero, só que sai tudo do bolso do mais pobre. Ele fala que vai dar gás, e isso vem do bolso do mais pobre, porque a conta... Não existe almoço grátis. Vai dar luz, depois isso sai do lombo do mais pobre. É tudo assim.
Então, é aquela coisa: do bolso mesmo do partido do Governo, não sai nada; do bolso do Presidente da República, não sai nada. Mas a conta é imensa depois. E o empresário simplesmente vai repassar isso. O empresário não vai tirar do lucro dele e vai cobrar no preço das mercadorias. Isso só vai onerar, e a nossa preocupação é essa.
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16:48
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A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Alguém deseja encaminhar contra a matéria?
(Pausa.)
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente, trata-se de um projeto do Deputado Aguinaldo Ribeiro que acrescenta artigo à lei de 1973. Há mais três projetos apensados a esse projeto: do Deputado Vinicius Carvalho, da Deputada Moema Gramacho e do Deputado Hildo Rocha. Portanto, trata-se de um assunto pelo qual a Câmara tem demonstrado permanente interesse e por autores de diferentes, digamos assim, legendas partidárias, representações partidárias.
Eu acho interessante a avaliação que foi feita aqui agora sobre as ações sociais do Governo. Sempre na hora de falar do empresário, Deputados, eles dizem assim: "O empresário não vai pagar a conta. Quem vai pagar é o mais pobre". E o imposto sobre a renda é para quê, neste País? É para que a gente possa corrigir e fazer justiça fiscal. Aí, na hora de fazer justiça fiscal, alguns Deputados não querem votar, querem continuar com um sistema tributário injusto, que faz com que o cidadão mais pobre pague a conta de tudo. É preciso que a gente faça a diferença.
Este projeto de lei trata da necessidade de colocar postos de atendimento nas maternidades públicas, para efetuar registro civil de nascimento e conceder a certidão respectiva naquele local. O menino nasce e, se houver um posto dentro daquela maternidade, já tem possibilidade de sair dali registrado, o que evita, inclusive, a possível desculpa de que pais não tiveram tempo para registrar seu filho ou coisa do gênero. Então, isso é de interesse social.
Eu sei que existe um debate. Nós trabalhamos nesse relatório ouvindo diversos segmentos. Há certa resistência dos cartórios em relação a esse assunto. Eu estou aberta para nós discutirmos a questão. Ele foi acordado. Até o Ministério da Saúde já se colocou aberto a essa posição. Mas é preciso que surjam novas ideias por parte dos cartórios, para que eles também possam fazer parte daqueles que ajudam no social.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Muito obrigado, Deputada.
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16:52
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O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Presidente, o PL orienta "sim", pela retirada.
Eu concordo com o que a colega Lídice falou, mas eu queria fazer uma reflexão. Existem hospitais de porte muito pequeno no interior do Brasil que têm, às vezes, um, dois, três, quatro, cinco partos no mês. E o gasto que se vai ter com a questão do cartório dentro desse hospital poderia ser colocado, por exemplo, colega, para melhorar a situação do próprio hospital.
É superimportante a gente ter, em hospitais de médio e grande porte, essa questão do registro, agora a gente tem que saber como é no nosso interiorzão. A gente está criando um custo para cidades minúsculas, pequenas, que têm hospitais conveniados no SUS ou particulares com convênios, e está criando uma obrigatoriedade que poderia ser melhor colocada no projeto.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - O PT vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Como orienta o UNIÃO?
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - O UNIÃO orienta "não", Presidente.
O SR. LUCAS REDECKER (Bloco/PSDB - RS) - Presidente, a orientação é a favor da retirada de pauta.
Eu concordo com o Deputado Mauricio Marcon. Eu acho que o projeto tem uma ideia que é até importante e meritória, agora quantos hospitais com maternidade vão ter que ter um registro interno para as crianças que nascem? O custo de tudo isso vai ser elevado, pelo volume.
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Voto conhecido, Sr. Presidente: "não".
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, a orientação é "não".
Este é um projeto fundamental. Quero cumprimentar a Deputada Lídice e o Deputado Aguinaldo, porque o registro civil é um direito, mas ainda não está consolidado para toda a população brasileira. Este projeto visa democratizar esse acesso, territorializar, garantir que as crianças possam sair dos hospitais já com seu nome registrado e que a família não tenha futuros problemas que a falta do registro civil acaba acarretando no desenvolvimento ao longo da vida.
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16:56
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O SR. RIBEIRO NETO (Bloco/PRD - MA) - Sr. Presidente, naturalmente, o PRD orienta "não".
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Sr. Presidente, agora há pouco eu ouvi sobre a questão dos impostos. O mundo seria uma maravilha se a realidade fosse aquela que desejamos. Mas, infelizmente, a realidade é o que é, e não o que queríamos que fosse.
A grande verdade é a seguinte: não importa que tipo de imposto que você coloque, ele vai estar sempre no lombo de quem consome, sempre no lombo daquele mais desfavorecido. Minha avó dizia o seguinte, e ela era semianalfabeta: "Só quem pode é quem está por cima". E é, vamos fazer o quê? Você pode tributar a renda, repassam sobre o produto. Assim é com o que você fizer.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Como orienta a Oposição?
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - V.Exas. imaginem um hospital que tem cinco nascimentos por mês colocar um cartório lá dentro. Ele vai colocar um funcionário que vai ficar 25 dias do mês olhando para o teto. V.Exas. realmente acham que, com esse dinheiro investido no hospital, não poderíamos comprar vacina, equipamento, colocar mais médicos, remédios? Nós não temos a responsabilidade de aprimorar este projeto, colocar um corte de pelo menos "x" de movimentação no hospital, "x" leitos? A gente não pode ser irresponsável aqui! A gente está tirando dinheiro de saúde para colocar uma pessoa para olhar para o teto, em alguns lugares, durante quase 30 dias por mês.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - O Governo já se antecipou, não é?
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - A Maioria vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - V.Exa. vai orientar pelo Governo.
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Eu orientei pelo PSB. Agora vou orientar pelo Governo. E quero orientar no sentido de dizer "não".
Volto a dizer que aceito sugestões para mudança do relatório se realmente tiverem sentido. Mas, simplesmente, a argumentação que ouvi aqui... Os países que cobram mais impostos do que o Brasil são muitos no mundo e são riquíssimos. Então, é preciso que os companheiros revejam os seus argumentos.
O SR. PRESIDENTE (Julio Arcoverde. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputada.
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17:00
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A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente, "trata-se de Projeto de Lei cuja finalidade é tornar obrigatória a existência de postos de atendimento nas maternidades públicas, para efetuar o registro civil de nascimento e conceder a certidão respectiva.
Tendo isso em vista, o presente projeto de lei propõe a criação em cada maternidade pública e conveniada de um posto avançado de atendimento para o cadastramento e registro das crianças nascidas vivas" — volto a dizer, em cada maternidade. "Experiências obtidas com projetos pioneiros, como o já existente no Distrito Federal, demonstram que o custo e a burocracia para a implementação são praticamente nulos, havendo até mesmo a possibilidade da instalação de um sistema on-line. Os benefícios para a família e o Estado, por sua vez, são imensos.
Foram apensados ao projeto original as seguintes proposições: PL 2.952/2015, de autoria do Deputado Vinicius Carvalho, que acresce o art. 30-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências; PL 3.054/2015, de autoria da Deputada Moema Gramacho, que institui o Programa de Registro Civil na Maternidade, e dá outras providências; PL 350/2020, de autoria do Deputado Hildo Rocha, que acrescenta §§ 5º e 6º art. 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer as obrigações que especifica.
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17:04
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em reunião extraordinária realizada em 24 de maio de 2023, mediante votação ocorrida por processo simbólico, concluiu pela aprovação do PL 3.056/2011, do PL 2.952/2015, do PL 3.054/2015 e do PL 350/2020, apensados, com substitutivo, nos termos do parecer do Relator, Deputado Dr. Zacharias Calil."
Portanto, como V.Exas. podem ver, são Deputados de diversos partidos que assinam uma proposição nessa direção. Não são todos os hospitais; são as maternidades públicas.
Cabe a esta Comissão, com base no Regimento Interno, pronunciar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito das propostas.
A constitucionalidade formal do projeto, dos apensos e do substitutivo está observada, pois constitui competência privativa da União legislar sobre registros públicos (art. 22, inciso XXV, da CF/88); a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional (art. 48 da Carta Magna); é legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF) e adequada a elaboração de lei ordinária.
Os requisitos materiais de constitucionalidade, de igual modo, são atendidos pelos projetos e pelo substitutivo. Verifica-se a adequação do conteúdo das proposições com os ditames substantivos enunciados na Carta Magna e com os princípios dela derivados.
A técnica legislativa está adequada, pois respeita os comandos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que, editada em respeito ao art. 59, parágrafo único, da Carta Magna, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
No que concerne à juridicidade, o projeto, os apensos e o substitutivo são condizentes com as regras estabelecidas, porquanto: I) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; II) a matéria inova no ordenamento jurídico; III) possuem o atributo da generalidade; IV) são consentâneos com os princípios gerais do Direito; e V) se afiguram dotados de potencial coercitividade.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há no Brasil cerca de 3 milhões de pessoas que não possuem registro civil e por isso não têm qualquer documento de identificação, tal como RG, CNH ou Carteira de Trabalho. As causas da falta de certidão de nascimento são variadas, vão desde a desinformação até a dificuldade de deslocamento até um cartório.
A subnotificação de nascimentos impede que o Estado realize com eficiência e rapidez as políticas públicas. Saúde, transporte público, saneamento básico e moradia são ofertados para um número bem menor de pessoas do que o necessário. Logo, o atendimento à população é planejado e executado com base em números irreais.
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Ademais, sob o ponto de vista individual, a falta de certidão de nascimento impede o pleno exercício dos direitos fundamentais relativos à cidadania. Nesses casos, crianças e adolescentes não podem frequentar escolas e não têm acesso aos serviços de saúde e de assistência social. Já os adultos sem certidão não podem trabalhar formalmente nem exercer seus direitos políticos ou ter assistência previdenciária. Sem documentos, a pessoa não pode receber auxílios financeiros derivados de programas do Governo, como o Bolsa Família.
A certidão de nascimento é documento que permite o exercício dos direitos fundamentais do cidadão; é a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.
Note-se que, diante desse contexto, as proposições são convenientes e adequadas, pois estabelecem mecanismos que têm por finalidade reduzir o grau de sub-registro. Dessa forma, a instalação de unidades avançadas nas maternidades, com o intuito de facilitar o acesso dos pais ao registro civil, é medida louvável e fundamental para erradicar a subnotificação. A criança já sairá da maternidade com a sua certidão de nascimento pronta.
Note-se, pois, que o substitutivo aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família necessita de pequena modificação. É importante que o § 5º do art. 54 da Lei 6.015, de 1973, seja revogado, uma vez que a sua regra está contida no bojo do texto do novo art. 30-A proposto por aquele substitutivo.
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos PLs 3.056/2011, 2.952/2015, 3.054/2015, 350/2020 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, nos termos da subemenda substitutiva que ora apresento."
Sr. Presidente, quero dizer que este substitutivo da Comissão de Previdência foi relatado pelo Deputado Dr. Zacharias Calil, um Deputado que claramente não vem de um pensamento de esquerda. Portanto, visa a responder objetivamente às necessidades do sub-registro.
Quanto à subemenda substitutiva ao substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei Nº 3.056, de 2011, diz o seguinte:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a implementação de unidades interligadas nas maternidades, de modo a facilitar o registro civil e a obtenção da respectiva certidão de nascimento.
"Art. 30-A Os oficiais de registro civil, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, devem instalar unidades interligadas nos estabelecimentos públicos e privados que realizam partos, a fim de conectá-los a sistema informatizado que viabilize o registro civil e a obtenção da respectiva certidão de nascimento.
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Art. 3º O art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 46 ..........................................................................................................................................
§ 7° O requerimento de registro ou as informações necessárias ao ato, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, poderão ser formalizados por agente público que preste serviços de saúde ou assistência social, a fim de viabilizar a obtenção da certidão de nascimento pela população vulnerável ou fornecer informações que tornem mais eficientes os serviços itinerantes de registro civil. (NR)"
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço à Deputada Lídice da Mata.
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Presidente, nós vamos pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pedido de vista concedido ao Deputado Mauricio Marcon.
Item 13. Projeto de Lei nº 4.344, de 2024, dos Srs. Duda Ramos e Amom Mandel, que altera os arts. 316 e 317 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas dos crimes de concussão e corrupção passiva se forem praticados por autoridade judiciária. Relator: Deputado Carlos Jordy.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, cumprimento novamente V.Exa. pela sua vitória e espero que V.Exa. tenha uma atitude muito democrática e imparcial e conduza os trabalhos da melhor forma.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 4.344, de 2024, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, nos termos regimentais.
Sob o prisma da constitucionalidade formal, o projeto não contém vícios, tendo sido observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa e adequada a elaboração de lei ordinária.
No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre ele e a Constituição Federal.
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A presente proposta visa instituir uma causa de aumento de pena para os crimes de concussão e corrupção passiva quando forem cometidos por autoridades judiciais.
Segundo noticiado recentemente na imprensa, "a Polícia Federal deve concluir, até o final do primeiro semestre, parte das investigações sobre o envolvimento de juízes, desembargadores e servidores de sete Tribunais de Justiça estaduais em esquemas de venda de sentenças. Desde o final da década de 1990, quando estourou o escândalo de corrupção envolvendo o juiz Nicolau dos Santos Neto e os desvios milionários nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, o Poder Judiciário não se via sob tal vigilância. Estão sob a mira da PF, por suspeita de negociação de decisões em troca de propinas, desembargadores, juízes e servidores dos tribunais da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, São Paulo, Espírito Santo e Maranhão. Os inquéritos já levaram ao afastamento provisório de pelo menos dezesseis desembargadores e sete juízes de primeira instância. As investigações também sobrecarregam a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza os tribunais, responsável pelas apurações na esfera administrativa. O trabalho dos policiais federais também já esbarrou em gabinetes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)."
Conforme muito bem argumentado pelos nobres autores da proposição, essas práticas evidenciam a utilização da máquina judiciária para fins ilícitos, comprometendo a imparcialidade e integridade das decisões judiciais.
A prática da venda de sentenças é repugnante e fere diretamente a função essencial da jurisdição, abalando a confiança da sociedade no sistema de justiça.
Quando um magistrado comercializa decisões judiciais, além de cometer um crime, atenta contra a própria essência do Poder Judiciário, corroendo os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Por essa razão, a gravidade da conduta exige uma resposta penal mais severa, justificando o aumento da pena em razão do elevado grau de reprovabilidade da ação.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Presidente, peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Vista concedida ao Deputado Bacelar.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - O que é isso, Deputado Bacelar? Você é contra o projeto?
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, peço a palavra pelo tempo de Liderança.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputada.
A SRA. JULIA ZANATTA (PL - SC) - Presidente, existe um trilionário no Brasil que não paga imposto como a gente paga, não vive de risco, não produz nada e ainda ameaça fiscalizar o nosso Pix. Ele sabe quando você movimenta mil reais ou 5 mil reais, e, se a gente não se explicar, já era.
O nome desse trilionário é Estado Brasileiro, e hoje ele está sob a gestão de Lula, que consegue ser ainda mais trilionário: 1,4 bilhão de reais foram gastos com cartão corporativo. Aquele Lula que falava que ia acabar com o sigilo das contas públicas e do cartão corporativo colocou sigilo de mil anos, para que o povo brasileiro não saiba quanto que ele e a Janja gastaram naquele navio de rico lá na COP30.
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17:20
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Mas nós fazemos requerimentos de informação que não são respondidos pelos Ministros do Lula, pelo Governo Lula, e, quando respondem, só enrolam, porque não querem dizer onde o dinheiro do povo brasileiro está sendo gasto. E não responder a requerimentos de informação enseja, sim, impeachment, seja de membros do Governo, seja do próprio Lula.
Com esse valor de 1,4 bilhão de reais, para eles que falam tanto em social e que olham pelos pobres... O que é uma mentira, e eu espero que os pobres saibam disso, porque eles só gostam do pobre para deixá-los na pobreza, não para tirá-los de lá. Nós queremos dar dignidade ao povo, de verdade. Com esse 1,4 bilhão, dava para pagar mais de 190 mil famílias com o Bolsa Família de 600 reais o ano inteiro, daria para financiar tratamento de dependência química em larga escala, o que este Governo não tem feito, daria para equipar hospitais, para construir creches, para reforçar a segurança pública. Os índices da segurança pública neste desgoverno são péssimos. O feminicídio — e eles dizem defender as mulheres — aumentou, e muito, neste Governo.
A gente precisa justificar cada centavo que a gente movimenta, e eles são a favor de controle, de taxação. Ontem mesmo, o Lula aumentou mais um imposto, o imposto de importação, sobre 1.200 itens. Você, cidadão, que quer comprar um telefone, um equipamento agrícola ou um computador, vai ter que pagar mais imposto, porque a conta do cartão corporativo do Lula, da Janja e de toda a sua tropa está cada dia mais cara. Se você errar no Imposto de Renda, cai na malha fina; se você gastar mais do que ganha em sua casa, você quebra. E o Lula, não! Ele gasta mais do que arrecada e manda a conta para você! A cada 37 dias, tem aumentado imposto! Mas, quando se trata da Presidência do Lula, quase 100% ficam sob sigilo. O povo não tem o direito de saber. Além de pagar, de eles sambarem literalmente na nossa cara, com samba-enredo, campanha antecipada, deboche do adversário, deboche da família, ainda o povo brasileiro, mesmo pagando, nem tem o direito, Presidente, de saber no que está sendo gasto o dinheiro, que é o princípio básico da administração pública: transparência. Mas neste Governo é tudo escondido, é blindagem dos seus amigos, blindagem dos membros do Governo envolvidos com corrupção, roubo de aposentados, blindagem do filho do Presidente Lula que viajava com o "Careca do INSS", blindagem de quem se reuniu com o Vorcaro, como o Lula, que foi à inauguração de fábrica de Vorcaro e recebeu o Vorcaro.
Se você acha que quem paga imposto deve ter acesso à informação, é hora de acordar. É hora de o Brasil acordar e ver quem de fato está do lado do povo brasileiro, porque quem se omite não está do lado do povo brasileiro. Se gasta o dinheiro do povo, tem que estar no Portal da Transparência para todo mundo ver. Ou têm vergonha do quê? Estão gastando com o quê?
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Item 33. Projeto de Lei nº 184, de 2021, do Sr. Juninho do Pneu, que regulamenta o prazo máximo de 15 dias para o INSS concluir o primeiro pagamento da concessão dos benefícios nos processos de pensão por morte.
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17:24
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O SR. FELIPE FRANCISCHINI (Bloco/UNIÃO - PR) - Obrigado, Presidente. Vou direto ao voto.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, conforme decisão da Mesa Diretora.
No que tange à constitucionalidade, a proposição em epígrafe não fere princípios constitucionais, não havendo vícios formais ou materiais, estando de acordo com os ditames da Carta Maior.
Quanto ao aspecto da juridicidade, a alteração sugerida por este projeto de lei não está de acordo com o ordenamento jurídico e os princípios gerais do Direito, havendo ressalva em relação ao artigo que o autor pretende inovar na legislação. Dito isso, não nos parece adequado incluir dois parágrafos ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, haja vista o artigo estar inserido na seção IV, que trata do 'Reajustamento do Valor dos Benefícios', e não tratar de processo administrativo de concessão ou manutenção de benefícios, ou da pensão por morte. Em outras palavras, se mantida a redação original, a inovação proposta se tornará inócua.
Para corrigir o erro de juridicidade apresentado no projeto, a inovação legislativa deve constar da Seção VIII - 'Pensão por Morte', visto que o autor busca dar uma especificidade para o início do pagamento, fugindo à regra geral.
Nestes termos, propomos um substitutivo para se dar a devida juridicidade e adequar a inovação legislativa para a Seção VIII, acrescentando-se os respectivos parágrafos constantes do art. 2º do projeto ao art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991.
Outro ponto do texto do projeto que carece de juridicidade é o termo 'ou manutenção' constante do art. 1º e do § 7º do art. 2º, que parece entrar em conflito com a principal intenção do autor, que é estabelecer um prazo inicial de 15 dias para o primeiro pagamento do benefício. Nesse sentido, a manutenção dessa expressão parece sugerir a ideia de que o benefício já existe ou continuará a existir, o que não condiz com a intenção da proposta, que se concentra exclusivamente no prazo para o primeiro pagamento. Portanto, para tornar o projeto juridicamente consistente, é necessário suprimir a expressão 'ou manutenção'.
Noutro giro, no que diz respeito à técnica legislativa empregada no projeto de lei, é de se verificar que não está de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, visto que a construção do art. 1º do projeto precisa de revisões para estar alinhado ao art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 1998. É de se verificar, inclusive, que a articulação, clareza, precisão e ordem lógica do caput e dos parágrafos contidos no art. 2º do projeto estão inexatas.
Para suprir os vícios apontados, o substitutivo trazido, sem alterar o mérito, fará as devidas correções de técnica legislativa. Assim, os vícios contidos no art. 1º do projeto serão superados com a seguinte redação:
Ato contínuo, para suprir o vício de articulação contido no art. 2º do projeto, propomos renumerar seus parágrafos, que passarão a ter seu desdobramento em §§ 7º e 8º, diferente do texto original que previa 'parágrafo único' após o § 7º.
Indo além, o conteúdo do antigo parágrafo único, agora § 8º, precisará ser reformulado para, sem alterar o mérito, ter a perfeita remissão ao § 7º, conforme pretendido pelo autor, com a seguinte redação" — que eu coloco também abaixo.
"Por fim, a ementa do projeto deverá ser adequada à nova redação, com o seguinte texto" — que eu elaborei também no relatório.
"Assim, com as correções propostas no substitutivo, o projeto de lei estará juridicamente consistente e em pleno acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, e apto à aprovação.
Deste modo, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 184, de 2021, na forma do substitutivo deste Relator."
Presidente, apenas, e bem rapidamente, para resumir este projeto: ele apenas obriga que o INSS faça o primeiro pagamento após todas as diligências, após todo o devido processo interno do INSS no caso de pensão por morte.
Temos casos de viúvas que estão passando necessidade, como casos de crianças e jovens que ficaram órfãos. Infelizmente, o INSS demora para realizar esses pagamentos. Esse projeto de lei garante o pagamento em 15 dias, pelo menos o primeiro pagamento. Isso é importante principalmente nesses últimos 2 anos, em que nós discutimos tantos desvios do INSS, tantas condutas ilegais, principalmente tanta lesão aos aposentados brasileiros.
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17:28
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O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Peço retirada de pauta, Sr. Presidente.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (Bloco/UNIÃO - PR) - Presidente, só para constar, eu acho engraçado que o pessoal da Esquerda, quando votamos um benefício para o trabalhador ou para o aposentado, pede a retirada de pauta. Lá na CPMI do INSS fazem toda uma barbaridade, tentando trancar a investigação.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado, não houve retirada de pauta, mas sim pedido de vista.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (Bloco/UNIÃO - PR) - Eu sei que não houve retirada de pauta, mas houve pedido de vista, quando temos pessoas esperando esse pagamento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Felipe Francischini.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM) - Obrigado, Presidente.
Eu peço atenção à Comissão. Trata-se de um projeto muito importante, já que nós vivemos a maior onda de feminicídio da história. O Brasil é o quinto País do mundo em número de feminicídios.
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, "a", do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União (CF, art. 22, I), sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48), mediante iniciativa legislativa concorrente (CF, art. 61, caput).
No que tange à constitucionalidade material, não há qualquer violação a princípios ou regras de ordem substantiva na Constituição Federal de 1988.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 1.973, de 2023."
Presidente, em resumo, porque o parecer está muito técnico, na hora do casamento, tanto o esposo quanto a esposa vão apresentar os antecedentes criminais. Isso não quer dizer que o casamento vai ter algum tipo de impedimento, mas que tenham como documentos para iniciar o processo de casamento os antecedentes criminais.
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17:32
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Capitão Alberto Neto.
Item 32. Projeto de Lei nº 6.528, de 2016, do Sr. Mário Heringer, que proíbe a manipulação, a fabricação, a importação e a comercialização, em todo o território nacional, de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria que contenham a adição intencional de microesferas de plástico, e dá outras providências.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, obrigado. Peço licença a V.Exa. para ir direto ao voto do Relator.
Cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa das proposições, na forma do art. 32, inciso IV, alínea “a”, e art. 54, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
No que tange à constitucionalidade formal, o projeto não padece de vícios, uma vez que é competência da União legislar concorrentemente sobre produtos de consumo e sobre a proteção do meio ambiente, conforme art. 24, incisos V e VI, c/c art. 48, ambos da Constituição Federal. Em relação à constitucionalidade material, entendo que o PL 6.528/2016, não viola os valores fundamentais abrigados nos princípios e regras da Constituição Federal. Não há reserva de iniciativa.
Do mesmo modo, o substitutivo da CDEICS e a emenda da CMADS nada apresentam que mereça crítica negativa desta Comissão no que toca à constitucionalidade formal e material.
Quanto à juridicidade, não há de se falar em qualquer reparo, dado que o projeto, o substitutivo da CDEICS e a emenda da CMADS não violam os princípios maiores que informam o ordenamento jurídico, harmonizando-se com o conjunto de normas que compreendem o direito pátrio.
Ademais, a proposição atenta-se para o dever do Estado de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, afinal trata-se de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, conforme expresso no art. 225 da Constituição da República. Outrossim, é indiscutível, como demonstraram o autor da proposição e as Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que essas micropartículas, sendo muito pequenas, não são contidas por filtros de depuração e alcançam os cursos d’água e os oceanos com grande poder poluente e tóxico. Em virtude do seu potencial danoso, diversas nações já baniram esse tipo de produto.
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.528, de 2016, do substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e da emenda aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável."
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17:36
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Nós não temos um acordo de que, quando o Relator não está...
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Eu posso subscrever...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Há um requerimento de retirada de pauta do Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Então, vamos retirar de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Iremos deliberar a retirada de pauta.
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Há requerimento de retirada de pauta.
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Sou contra.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Contra o voto do Deputado Mauricio Marcon.
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Peço verificação nominal, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Para encaminhar, tem a palavra o Deputado Mauricio Marcon.
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Presidente, eu estava aqui dando uma olhada no projeto. Parece que é um projeto muito bom que tenta melhorar a questão da contratação de funcionários públicos. Por óbvio, a gente tem que defender esse tipo de projeto e me admira que alguém seja contra ele.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Para encaminhar contra, tem a palavra o Deputado Bacelar.
O SR. BACELAR (Bloco/PV - BA) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta é a Comissão de Constituição e Justiça. O projeto tem um vício insanável. Ele impõe obrigações administrativas e determina a designação de órgãos responsáveis para a execução do projeto. Isso invade a esfera de competência privativa do Presidente da República. É inconstitucional o projeto.
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17:40
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
O SR. MAURICIO MARCON (PL - RS) - Orientam "obstrução" o PL, a Oposição e a Minoria, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - PL, Oposição e Minoria orientam "obstrução".
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV vota pela retirada de pauta, Presidente.
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - O PSB é a favor da retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - O PSB é a favor da retirada de pauta.
O SR. RIBEIRO NETO (Bloco/PRD - MA) - Orienta pela retirada de pauta, Sr. Presidente.
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