4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Centro de Estudos e Debates Estratégicos
(Impactos Sociais e Trabalhistas da Pejotização (semipresencial))
Em 10 de Março de 2026 (Terça-Feira)
às 17 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Boa tarde.
Agradeço aos que conosco participam agora de mais esta audiência do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados com o tema importante que é: Impactos econômicos, tributários, previdenciários e trabalhistas dos processos de pejotização. A audiência de hoje tem como tema Impactos sociais e trabalhistas da pejotização.
Temos aqui a presença do nosso Diretor da Consultoria e Secretário Executivo do Cedes, da Câmara dos Deputados, o Aurélio Palos, e dos demais integrantes da Consultoria Legislativa, a quem agradeço pela presença.
Temos aqui conosco para esta audiência Maria Rita Serrano, Presidenta do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar — DIAP; Magnus Henrique Farkatt, Diretor da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista — Abrat; Adriana Marcolino, Diretora Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos — Dieese; José Eymard Loguercio, Assessor Jurídico da Central Única dos Trabalhadores — CUT Nacional; Valéria Morato Gonçalves, Vice-Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil — CTB.
Além da presença do nosso Diretor da Consultoria e Secretário Executivo do Cedes, Aurélio Palos, já mencionado, temos os Consultores Legislativos Thiago Freire Laporte, Coordenador; Charles da Costa Bruxel; Gleodes Victor Duarte Cruz; José Maurício de Araujo; Helder Ferreira Filho; e André Marinho de Sousa, a quem agradecemos pela contribuição.
De pronto, vamos iniciar esta audiência, que é retransmitida pelo canal do YouTube.
Tem a palavra a Maria Rita Serrano, do DIAP, por até 15 minutos.
A SRA. MARIA RITA SERRANO - Boa tarde ao Presidente da Comissão, a todos os participantes, ao Dr. Eymard, à Adriana, ao Magnus. É um prazer estar com vocês aqui hoje.
Primeiro quero congratular esta Comissão por aprofundar um tema que é tão contemporâneo da realidade brasileira e que requer uma urgência, porque o que nós chamamos de pejotização traz consequências — como já está no tema, inclusive, da audiência — para a precariedade dos trabalhadores, das condições de trabalho, mas também para todo o arcabouço do sistema de previdência brasileira e de financiamento do Estado.
Eu fiz uma pesquisa e tentei refletir. É isso que eu vou partilhar aqui na audiência, porque eu acredito que os outros participantes vão tratar muito mais dessa questão da consequência para o mundo do trabalho. Nesses dias, eu tentei levantar e estudar quais são as consequências disso para as empresas. A forma como está colocada a pejotização — transformar o trabalhador assalariado em um PJ e, com isso, não garantir os direitos previdenciários e o mínimo dos direitos que o trabalhador com registro em carteira tem — é boa para as empresas? A princípio, do ponto de vista do imediatismo, isso traz um ganho para as empresas, que vão ter um custo menor com essa mão de obra do que teriam se registrassem esses trabalhadores. Na realidade, esse é o grande argumento. É isso que está colocado por trás da pejotização.
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Eu tentei trazer para esta discussão outro olhar. A OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — traz um olhar sobre as perdas que as empresas têm com essa opção de trabalho. Quero, de novo, colocar aqui: para mim, a pejotização nada mais é do que uma artimanha imediatista para diminuir custo e, dessa forma, precarizar as condições de trabalho.
Também, por outro lado, tal como a discussão, na minha opinião, exacerbada sobre o empreendedorismo, ela também vem para apresentar ao trabalhador a ilusão de que ele vai ter controle sobre sua jornada de trabalho e de que vai ter alguma autonomia, quando, na verdade, boa parte dessas pessoas trabalha muito mais do que trabalharia com um registro em carteira, sob condições precárias. Se adoecem e não pagam a Previdência, como em vários casos de MEI, ficam desassistidas. Muitas pessoas se registram como MEI, mas não pagam a Previdência e não têm direito a nada.
Eu tentei trazer o custo disso para as empresas. Eu vou listar aqui algumas dessas questões, mas antes só quero frisar que há perda para a Previdência Social, que é um sistema, de certa forma, cooperado. Todos os trabalhadores pagam e, dessa forma, todos se beneficiam. Esse sistema de pejotização quebra isso e cria, a cada dia, um problema maior para manter a Previdência Social com sustentabilidade. Além disso, ele também fragiliza o Fundo de Garantia. A médio prazo, o problema com relação ao Fundo de Garantia será muito grave.
Só para destacar aqui para os Parlamentares e para todos os convidados que quem financiou o Estado da década de 70 para cá foi o Fundo de Garantia, que é um fundo privado. Ele é dos trabalhadores, mas é o maior fundo privado de investimento em desenvolvimento, haja vista que 92% dos Municípios brasileiros, nesse período, desde a criação do fundo, foram beneficiados com investimentos em habitação, saneamento, mobilidade etc.
Atualmente, a falta desses recursos — os trabalhadores pejotizados não geram depósito no Fundo de Garantia — gera impacto principalmente no financiamento habitacional. Vêm diminuindo os recursos no financiamento habitacional e em outras áreas importantes. No médio prazo, isso deve se tornar mais complicado, e o fundo vai perdendo sua capacidade de investimento. Nesse caso, vão perder os trabalhadores, vai perder a sociedade, o País, o Estado, porque perdem o seu principal instrumento de financiamento do desenvolvimento. Quero destacar que, embora, de imediato, pareça algo muito promissor, do ponto de vista das empresas, trocar o trabalhador que tem registro em carteira, portanto tem um custo mais caro por conta justamente dos benefícios e dos direitos, por um trabalhador PJ, as pesquisas, os dados, os estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — OCDE mostram, existem consequências, como menor produtividade e menor qualidade do trabalho.
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Então, se, por um lado, as empresas ganham num primeiro momento com menos benefícios e direitos, por outro lado, isso tende a diminuir a produtividade e a qualidade do trabalho, por conta de um grau de rotatividade maior, menor investimento em formação profissional e menor retenção de talentos, de pessoas. Isso impacta diretamente a qualidade do trabalho.
Em relação ao menor investimento, eu me referi à formação em treinamento e qualificação. Essas empresas vão investir menos, e isso, de novo, vai impactar a qualidade do trabalho, vai haver uma piora do clima organizacional e do comprometimento. Afinal, eu não tenho por que me comprometer com a empresa, pois eu não faço parte dela, eu não faço parte daquela equipe, eu estou de passagem, eu sou PJ, eu sou pessoa jurídica, presto um serviço. A característica é do prestador de serviço e não do trabalhador. Portanto, eu não tenho compromisso, comprometimento com aquele ambiente organizacional.
Isso pode gerar uma concorrência desleal e a distorção de preços para o mercado, porque há empresas que mantêm o contrato de trabalho, e outras que precarizam a mão de obra. Isso cria uma distorção na competitividade do mercado. Há o risco jurídico, fiscal e reputacional muito maior. Com certeza os advogados presentes vão tratar disso com muito mais propriedade. Portanto, há todos os riscos jurídicos envolvidos nesse tipo de contratação.
Por fim, diminui-se a capacidade de coordenação das empresas e a inovação no médio prazo.
Então, a pejotização, frequentemente apresentada como eficiência, com os estudos que vêm sendo feitos, pode significar menos produtividade, menos qualificação, mais rotatividade, mais passivo trabalhista e mais concorrência predatória.
Portanto, é importante que este debate seja ampliado. Inclusive, há uma reflexão das próprias empresas, porque a opção pelo ganho imediato trará, com certeza, consequências para essa empresa em relação à sua sustentabilidade e integridade no médio e longo prazo. Do ponto de vista dos trabalhadores, além da precariedade das condições de trabalho, que vai afetar a saúde e a relação com a família, com a sociedade, há uma perda no Fundo de Garantia. Como eu disse, esse fundo financia o Estado, desde a década de 70, e o Estado ainda não tem uma opção para substituí-lo. Isso representa uma perda grande para a Previdência Social e dificulta a busca por alternativas. Deve piorar a garantia de um envelhecimento digno para a população brasileira. Feitas as minhas reflexões, eu encerro e me coloco à disposição para as discussões, para os debates que irão vir.
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Quero agradecer, parabenizar de novo a Comissão — o Presidente da Comissão — pela iniciativa, pelo tamanho da importância que tem este tema hoje para o Brasil.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muito obrigado por sua colaboração valiosíssima neste evento. Nossos cumprimentos também à senhora e a toda a equipe do Diap.
Registro a presença do Jimmy Negrão, Procurador do Estado do Amapá — muito obrigado. Saudação ao nosso querido Estado do Amapá!
Alternando aqui as presenças, passo a palavra à Sra. Adriana Márcia Marcolino, Diretora Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos — Dieese, que falará por até 15 minutos.
A SRA. ADRIANA MÁRCIA MARCOLINO - Deputado Márcio Jerry, quero cumprimentá-lo, assim como o Secretário-Executivo do Cedes, o Aurélio, agradecer o convite e parabenizar a iniciativa de realizar este debate sobre um tema que não repercute apenas nos trabalhadores e trabalhadoras, mas também em um conjunto de dimensões sociais e econômicas do País.
Historicamente, o Brasil estruturou seu modelo de desenvolvimento sobre formas de superexploração do trabalho e sobre políticas que, em geral, impõem perdas ao orçamento público, sob o argumento de impulsionar o crescimento econômico, a chamada modernização. O resultado desse processo tem sido a manutenção de um padrão estrutural de desigualdade e concentração de renda, que está entre as mais altas do mundo.
Esse modelo de precarização perpetua uma lógica de exploração e de desvalorização do trabalho que tem suas raízes profundas no passado escravocrata do Brasil. Hoje, um dos elementos centrais desse processo de superexploração é justamente a expansão da pejotização do trabalho.
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador ou uma trabalhadora como pessoa jurídica ou como Microempreendedor Individual — MEI, mesmo quando estão presentes características típicas de um vínculo empregatício: subordinação, jornada definida, metas e controle de trabalho.
Nesses casos, o contrato de prestação de serviços mascara uma relação de emprego, ou seja, em vez de ser regido pelo direito do trabalho, o vínculo passa a ser tratado como contrato civil. Isso dissolve garantias fundamentais para os trabalhadores e ignora uma assimetria na relação entre trabalho e empresa.
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Dados recentes mostram que esse fenômeno tem crescido de forma significativa no Brasil. Segundo o IBGE, esse grupo mais que dobrou nos últimos anos, passando de 3,3% da força de trabalho, em 2012, para 6,5%, em 2024, o que corresponde a 7 milhões de pessoas. Além disso, informações do Ministério do Trabalho indicam que, entre 2024 e 2026, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores que tinham carteira assinada passaram a atuar como pessoa jurídica, em sua maioria registrados como MEI.
É importante dizer com clareza: essas pessoas não estão todas se tornando empreendedoras, muitas estão sendo empurradas para relações de trabalho mais precárias.
Eu quero destacar o Dieese e o Cedes como espaços de estudo e pesquisa sobre vários fenômenos sociais e econômicos brasileiros. É importante destacar que hoje as estatísticas do mundo do trabalho não captam o tamanho desse problema. A gente consegue tatear com as estatísticas existentes e tentar estimar, mas não consegue ter, de fato, a dimensão do que representa a pejotização hoje no mercado de trabalho. Nós estamos falando de números conservadores.
Se, por um lado, a pejotização oferece às empresas flexibilidade e redução dos custos, por outro lado, gera riscos importantes para a Previdência Social, para o mercado de trabalho e para a própria capacidade de desenvolvimento do País. Aliás, hoje se fala muito sobre a qualificação da mão de obra, de que no Brasil é baixa e de que atingiria negativamente a produtividade. No entanto, como garantir qualificação para os trabalhadores em situação de precariedade e de dissolução de fundos que financiam essas políticas?
Eu também quero destacar que tem sido muito repercutida a falta de mão de obra e que o trabalho CLT estaria competindo com o Bolsa Família — pessoas que recebem o Bolsa Família não estariam dispostas a entrar no mercado de trabalho. Na verdade, em muitas situações, o emprego assalariado está competindo com outras formas precárias, mais vantajosas para os trabalhadores e trabalhadoras do que a precarização no mercado de trabalho formal, a pejotização e o MEI.
O Dieese fez recentemente uma pesquisa com ambulantes em São Paulo. E eles não têm o desejo de ser CLT porque, na rua — segundo eles — ganham mais. É óbvio que eles não estão fazendo a conta da proteção social. Eles não estão obrigados a realizar jornadas abusivas, sofrer assédio no local de trabalho ou realizar horas extras não pagas.
Na verdade, considerando a grande heterogeneidade do mercado de trabalho brasileiro e a grande precarização, muitas vezes um emprego assalariado está competindo com outro emprego também precário, mas que garante um resultado, no final do mês, um pouquinho maior. A gente está falando de estratégias de sobrevivência da classe trabalhadora e não de situações em que se melhora a vida do trabalhador, por exemplo, a partir da pejotização.
Eu quero destacar um primeiro problema no regime de pejotização: a perda de direitos trabalhistas. Quando a empresa contrata o trabalhador e a trabalhadora assalariados como PJ ou como MEI, cessam os direitos básicos: férias remuneradas, 13º Salário, Fundo de Garantia, licença-maternidade, salário-maternidade, auxílio-doença, seguro-desemprego, proteção previdenciária adequada. Vejam que parte relevante de direitos básicos aos quais o trabalhador não tem mais acesso é salário indireto ou diferido no tempo. Então, na verdade, parte da remuneração do trabalhador é ceifada com esse mecanismo. Ele realiza o mesmo trabalho, muitas vezes sob as mesmas condições de subordinação, mas sem direitos que lhe garantem a qualidade do seu vínculo empregatício.
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Recentemente, a Vox Populi e as centrais sindicais fizeram uma pesquisa na qual ficou destacado que 56% dos trabalhadores do setor privado que tinham carteira assinada, sob regime de CLT, passaram a ser contratados como MEI ou PJ. Desses trabalhadores, 59% disseram que voltariam a ser celetistas — foram constrangidos a virar PJ —, e 31% disseram que poderiam voltar a ser celetistas se o salário fosse melhor e ele pudesse ter um ganho adicional. Então, outro elemento é que a classe trabalhadora não quer esse modelo de relação de trabalho.
Um segundo problema é a transferência de risco, o qual, na atividade econômica, é do empregador, da empresa. E neste modelo de contratação, riscos e custos recaem sobre o trabalhador, que passa a assumi-los: custos tributários, contribuição previdenciária individual, ausência de estabilidade mínima, riscos para a sua saúde. Isso gera uma instabilidade e uma insegurança econômica bastante grande, principalmente em momentos de crise, porque esses contratos são os mais fáceis de serem rompidos.
Um terceiro problema é o enfraquecimento da negociação coletiva. Eu estava, agora há pouco, no plenário ao lado, onde estava havendo uma audiência sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6 por 1, e um Deputado questionou se não seria o caso de se garantir que a negociação coletiva fosse um instrumento para reduzir a jornada de trabalho e estabelecer a distribuição do tempo de trabalho ao longo da semana. Mas a gente tem a pejotização enfraquecendo a negociação coletiva. Os trabalhadores contratados como PJ ou MEI ficam fora das convenções coletivas, fora dos acordos coletivos, fora da representação sindical. Mesmo trabalhadores qualificados, quando tratam individualmente com grandes empresas, têm um poder de negociação reduzido.
Então, a pejotização enfraquece a capacidade de os trabalhadores, coletivamente, poderem lutar por marcos regulatórios, através da negociação coletiva, que melhorem as condições de trabalho. Não adianta a gente defender a negociação coletiva em um espaço e, noutro, em que ela seria também fundamental, abrir mão dela.
Eu só queria fazer um comentário. Fala-se muito que poderia ser criado um critério em que os maiores salários não pudessem ter o vínculo pejotizado e os menores salários tivessem a proteção da CLT. No entanto, os maiores salários também têm assimetrias na relação capital-trabalho. Além disso, seus salários também contribuem para os fundos públicos, que são relevantes para um conjunto de políticas. Então, a gente não pode abrir mão do assalariamento formal também nos altos salários. Outro efeito da pejotização tem sido o aumento dos conflitos judiciais. Dados do Conselho Nacional de Justiça demonstram que, em 2020, a gente tinha 167 mil ações sobre esse tema, o que já é bastante elevado; e, em 2024, tínhamos 443 mil ações. Grande parte dessas ações dizem respeito a trabalhadores que recorreram à Justiça porque foram obrigados a se tornar PJ ou MEI.
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Então, a pejotização não elimina o conflito nas relações de trabalho. Ela apenas desloca esse conflito para o Judiciário. Também não resolve o conflito dizer: "Bom, vamos permitir isso". Fazer isso seria a saída mais fácil, porque ignora todos esses elementos de risco para a sociedade.
A Rita Serrano, do Diap, já fez aqui um destaque bastante significativo dos impactos econômicos e sociais da pejotização em âmbitos fora da relação de trabalho: na Previdência, no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e no FAT. Que enfraquece o financiamento do seguro-desemprego, da qualificação profissional, das políticas de emprego, do investimento no desenvolvimento. Quando a gente permite que esse dispositivo seja amplamente utilizado, a gente abre mão de um modelo de desenvolvimento mais inclusivo.
O Prof. Nagamine, do Ipea, fez um estudo que revela que o volume de pessoas que está na condição de MEI hoje representaria um déficit atuarial para a Previdência de 435 bilhões de reais. A gente está abrindo mão de um volume de recurso bastante grande, com o qual as empresas poderiam contribuir.
O MEI foi criado em 2008 com o objetivo de formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, mas, para que ele continue tendo esse objetivo, precisamos discutir como ele está sendo utilizado hoje, à luz dos dados, porque as políticas públicas devem se basear em dados e evidências. Então, a gente tem que olhar para o MEI e ver o que é preciso fazer para que ele continue tendo o objetivo de quando foi criado.
Eu fico muito tranquila por fazer considerações sobre a necessidade de alteração nesse dispositivo do microempreendedor individual, porque o Dieese foi uma das instituições que ajudaram a construí-lo lá nos anos 2000. Em 2009, havia 44 mil MEIs registrados no Brasil. Em 2023, esse número chegou a 15,7 milhões de registros de MEIs, o que corresponde a cerca de 16% da população ocupada.
Apesar do crescimento bastante relevante de pessoas cadastradas como MEI, a informalidade nas atividades típicas de MEI continua sendo maior do que a média de informalidade nacional. Ou seja, esse dispositivo foi feito para proteger aquele trabalhador informal, de baixa renda, que estava desprotegido, sem acesso à Previdência Social. Agora, passados quase 20 anos, esse dispositivo não conseguiu alcançar a proteção a que se propunha.
No quarto trimestre de 2023, segundo estudo do Dieese sobre o perfil dos trabalhadores que são MEI, a informalidade era de 45,8%, enquanto a média de informalidade nacional estava em de 39%.
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Outro elemento importante para a gente avaliar como reestruturar o MEI é que apenas 18% dos cadastrados nesse programa pertencem aos 50% mais pobres da população, o que indica problemas de focalização da política. De certa maneira, o Estado brasileiro está financiando a contratação de pessoas no setor privado, pois a empresa utiliza o dispositivo de MEI para fazer contratos com perfil de assalariamento, para não pagar os impostos e os tributos relacionados a essa figura. Isso vai inclusive resultar em um problema grave na Previdência.
Outro ponto é que 38% dos MEIs estavam inadimplentes em dezembro de 2023. Mesmo aqueles que estão nesse dispositivo, inclusive aqueles que são assalariados, contratados por uma empresa, têm tido muita dificuldade de manter a contribuição. Então, esses trabalhadores, quando precisarem da cobertura previdenciária, não vão ter acesso a ela, porque eles não estão conseguindo contribuir periodicamente.
Para concluir, eu queria dizer que a pejotização não é apenas um debate jurídico. Ela envolve o futuro do trabalho, a proteção social e as políticas de desenvolvimento do País. Combater a pejotização significa garantir que novas formas de organização do trabalho não sejam utilizadas como instrumentos de precarização e retirada de direitos. E o desafio que se coloca para o Estado e para a sociedade é construir um novo modelo de desenvolvimento que combine dinamismo econômico, valorização do trabalho, proteção social e justiça nas relações de trabalho.
Obrigada, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Agradecemos muitíssimo a sua participação, Adriana Marcolino.
Voltando ao ambiente virtual, vamos passar a palavra para o Diretor da Associação Brasileira de Advocacia Trabalhista, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt, que usará da palavra por até 15 minutos.
O SR. MAGNUS HENRIQUE DE MEDEIROS FARKATT - Boa tarde a todos e todas.
Em primeiro lugar, eu quero agradecer ao Deputado Márcio Jerry pelo convite gentilmente formulado para que eu estivesse aqui hoje tratando de um tema que é rigorosamente fundamental para o futuro do mundo do trabalho, precisamente o tema da pejotização.
A pejotização pode ser conceituada como processo de contratação fraudulenta de um trabalhador que apresenta todos os requisitos necessários para ser considerado como empregado, e é admitido como trabalhador autônomo ou por meio de uma pessoa jurídica da qual ele é o único sócio.
Esse tema se encontra em debate no Supremo Tribunal Federal, que é chamado a decidir em breve a respeito de três questões fundamentais, a saber: primeira, se a decisão que foi prolatada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324 valida toda e qualquer modalidade de contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica e de trabalhador autônomo; segunda, qual ramo do Poder Judiciário detém a competência para julgar eventuais relações de trabalho nas quais se alega a existência de fraude ao contrato empregatício; terceiro, a quem compete o ônus de provar a licitude de um contrato de prestação de serviços de natureza civil ou comercial acusado de fraudulento.
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Eu começo a abordagem desses três temas dizendo que, em meu entendimento, não é possível validar quaisquer formas de contrato de prestação de serviço de pessoa jurídica sob o argumento de que essa matéria já veio a ser decidida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324, em que a nossa Suprema Corte decidiu considerar lícita toda e qualquer forma de terceirização de serviços tanto das atividades-meio como das atividades-fim de uma empresa contratante.
Validou, portanto, a Suprema Corte uma relação trilateral, que envolve uma empresa tomadora de serviços, uma empresa prestadora de serviços e os seus empregados, que são responsáveis pelo cumprimento das tarefas que são objeto do contrato.
Ocorre que, no caso da "pejotização", nós estamos diante de uma relação bilateral, que envolve, de um lado, uma empresa tomadora de serviços e, de outro, uma empresa prestadora de serviços que não tem empregados e cujas tarefas do contrato são executadas por intermédio do seu único sócio.
Trata-se, portanto, de relações absolutamente distintas, razão por que não há como se aplicar o que foi decidido na ADPF 324 para validar toda e qualquer modalidade de contrato de prestação de serviço.
Por outro lado, é importante destacar que não merece acolhimento a tese de que o princípio da liberdade de organização produtiva e o princípio da livre iniciativa serviriam para justificar a validade da contratação de trabalhadores autônomos, também a de todos e quaisquer contratos de prestação de serviço.
É certo que esses princípios estão previstos na Constituição Federal brasileira, mas ela própria impõe limites a cada um deles. Por exemplo, o art. 7º, inciso I, do nosso texto constitucional protege a relação de emprego de maneira absolutamente contundente. Portanto, todas as vezes em que um contrato de prestação de serviço de natureza civil ou comercial for utilizado com o objetivo de fraudar a existência de uma relação de emprego, ele deve ser considerado nulo de pleno direito e inconstitucional, por expressa violação ao art. 7º, inciso I, da Constituição Federal brasileira.
Quanto ao segundo aspecto a ser decidido pelo Supremo, eu quero dizer para todos os senhores e senhoras que a competência para decidir a respeito de causas relacionadas às relações de emprego pertence objetivamente à Justiça do Trabalho, por força do que dispõe o art. 114, inciso I, da Constituição Federal do nosso País. E aqui cabe um parêntese: não cabe ao Supremo se debruçar sobre essa matéria, porque, para isso, ele teria que apreciar objetivamente fatos e provas. E fatos e provas não são objeto de competência da Suprema Corte brasileira.
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Como eu disse, o art. 114, inciso I, atribui à Justiça trabalhista a competência para julgar todo e qualquer conflito que decorra de relações de trabalho. E, quando eu falo de relações de trabalho, eu estou falando de relações de emprego, sim, mas também de relações mantidas entre um cooperado e sua cooperativa, entre um trabalhador de plataforma e a empresa que o contrata. Estou falando de um trabalhador contratado através de um contrato de trabalhador autônomo que postula o reconhecimento de vínculo empregatício, assim como daquele que cria objetivamente uma pessoa jurídica que mascara uma autêntica relação de emprego. Essa, portanto, é a observação que tem que ser feita do ponto de vista da competência.
No entanto, há outro argumento que eu quero aduzir, que é da maior importância. Ele está relacionado ao art. 593 do Código Civil brasileiro, que é claro ao dispor que somente depois de descartada a existência de relação de emprego é que cabe a aplicação dos dispositivos do Código Civil brasileiro que objetivamente regulamentam os contratos de prestação de serviço. Isso significa dizer, portanto, que a primeira análise da matéria tem que ser feita pelo Judiciário trabalhista, que é quem detém a competência para dizer se existe ou não relação de emprego; e não pela Justiça comum, como defendem alguns setores da doutrina em nosso País.
Quanto ao terceiro aspecto, que será objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, o ônus de se provar a licitude do contrato de prestação de serviço, registro que essa matéria se encontra regulada pelo art. 818 da CLT, que é claro ao dispor que ao empregado cabe a prova do fato constitutivo do seu direito, e ao empregador cabe a prova do fato modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ora, se o trabalhador alega que foi contratado como empregado para prestar serviços a uma empresa, e a empresa reconhece a prestação de serviços, mas aduz que ela não se deu de forma subordinada, ocorre um fato modificativo do direito do autor, o que faz com que caiba, portanto, à empresa provar que este contrato de prestação de serviços de natureza civil ou comercial é lícito para todos os fins e efeitos de direito.
Feita essa introdução, que se reveste de conotação técnico-jurídica, eu passo a analisar a repercussão econômica que o tema da pejotização tem sobre a sociedade brasileira. Começo afirmando que é um mito a alegação de que nós temos que flexibilizar as relações de emprego com o objetivo de tornar as empresas brasileiras mais competitivas no mercado internacional.
Há um estudo recente coordenado pelo Prof. Ricardo Antunes, da Unicamp, que demonstra que existe uma diretiva da União Europeia para todos os seus Estados-membros recomendando que se reconheça como vínculo empregatício a relação existente entre trabalhadores de plataforma e as empresas que os contratam, salvo prova robusta em sentido contrário.
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A China possui um código de trabalho que protege a relação de emprego desde 1996 e que remunera a hora extraordinária com um acréscimo de 150% sobre o valor da hora normal, enquanto no Brasil esse acréscimo é de 50%. Dados recentes publicados pela OCDE evidenciam que a Alemanha, que possui a economia mais pujante da Europa, gastou com remuneração de pessoal, no ano de 2010, algo em torno de 50,5% do seu Produto Interno Bruto, elevando, em 2024, esse gasto para algo em torno de 54,5%. No Brasil, percorremos uma trajetória inversa: saímos de um patamar de 41,6% de gastos com remuneração de pessoal no ano de 2010 e reduzimos esse percentual para 39,2% no ano de 2021, de acordo com dados do IBGE.
O que todos esses números estão a revelar? Enquanto no mundo inteiro cresce a proteção da relação de emprego, no nosso País estamos seguindo um caminho rigorosamente inverso, sem nenhuma razão que justifique objetivamente a continuidade desse caminho. Mas não é só. Há um estudo formulado pela Fundação Getulio Vargas que demonstra que, no período de 2017 a 2023, houve uma perda de arrecadação tributária da ordem de 150 bilhões de reais em decorrência do processo de pejotização, causando evidentes prejuízos aos serviços prestados à população brasileira.
Como já foi dito pelas oradoras que me antecederam, outro impacto da pejotização tem a ver com a construção e o financiamento de casas populares, viabilizadas por intermédio de recursos decorrentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Obviamente, esse modelo experimentou uma redução à medida que o processo de pejotização aumentou. Não podemos deixar de considerar que os recursos destinados ao chamado Sistema S, que promove a qualificação profissional por intermédio de instituições como o Sesc, o Sesi, o Senai, também sofreram um profundo abalo pelo fato de receber menos recursos destinados a formar os trabalhadores tanto do setor industrial como do setor terciário em nosso País.
Por fim, eu não poderia deixar de mencionar o fato de que, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social, se 10% dos trabalhadores com carteira assinada forem convertidos para pessoa jurídica, haverá uma perda de arrecadação de recursos para o INSS da ordem de 50 bilhões de reais por ano. Isso poderá colapsar, com toda certeza, o sistema previdenciário público em nosso País.
Por essas razões, a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista vem a este fórum sustentar, em primeiro lugar, que não existe aderência no tema da pejotização àquilo que foi decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324. Logo, não é possível validar todo e qualquer contrato de prestação de serviços de natureza jurídica com base no que foi decidido naquela arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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Em segundo lugar, sustentamos a tese de que a competência para julgar conflitos em que se alega fraude a um contrato de emprego, travestido, na verdade, de contrato de prestação de serviços de natureza civil ou comercial, deve ser atribuída à Justiça do Trabalho, e não à Justiça comum, como sustentam alguns setores da doutrina em nosso País.
Por fim, estamos aqui sustentando a tese de que o ônus de provar a licitude de um contrato de prestação de serviços de natureza civil ou comercial é do empregador, a teor do que dispõe o art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Finalizo, portanto, a minha contribuição, agradecendo mais uma vez ao Deputado Márcio Jerry e a esta Comissão pelo convite gentilmente formulado.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muito obrigado, Magnus Farkatt, por sua contribuição, muito importante ao nosso evento.
Antes de passar a palavra ao Sr. José Eymard Loguercio, gostaria de, rapidamente, registrar a presença de: João Figueiredo, Diretor do Banco da Amazônia; Cláudio Picanço, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Assessor da Presidência; Luana Portela, da Abipeças/Sindipeças; Eduardo Santana, da CNI; Fabiana Paulo do Nascimento, da Capes, on-line; Rolf Hackbart, da Embrapii — Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial; André Luiz dos Santos, do Diap; Nelson Marconi, da FGV; Pamela Paranhos, Relações Governamentais da Federação das Indústrias do Estado da Bahia — Fieb; Dercylete Loureiro, Diretora do Departamento de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego; Daniele Corrêa Santa Catarina, do Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo.
Então, a todos que nos acompanham, on-line e presencialmente, agradecemos pela participação.
Tem a palavra, por até 15 minutos, o Sr. José Eymard Loguercio, Assessor Jurídico da Central Única dos Trabalhadores, a nossa CUT.
O SR. JOSÉ EYMARD LOGUERCIO - Boa tarde, Deputado Márcio Jerry. Agradeço, em nome da Central Única dos Trabalhadores, o convite formulado para participar desta sessão do Centro de Estudos.
Cumprimento meus colegas e minhas colegas de fala que me antecederam e os que falarão posteriormente, as pessoas que nos acompanham, as autoridades presentes.
O Dr. Magnus fez um retrato jurídico com o qual eu tenho plena concordância. Quero partir dele com duas premissas.
A primeira premissa, que eu acho fundamental, é a de que o conceito de terceirização — conceito fixado, inclusive, por legislação — não compreende e não pode compreender o tipo de empresa unipessoal. Depois, explicarei melhor por quê.
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A segunda é a de que o Tema 1.389, da forma como vem sendo conduzido, é uma tentativa — e digamos de forma muito clara —, é uma tentativa de blindar a fraude e a simulação de contratos, na medida em que afasta, de forma abstrata, a realização concreta de um tipo de trabalho. Essas duas premissas são fundamentais, mas eu quero, na organização da minha fala, trazer para este grupo, que é também um centro de estudos, alguns dados que foram transmitidos de forma oficial na audiência pública promovida no Supremo Tribunal Federal para, a partir deles, chegar às conclusões às quais chegarei ao final.
O Ministro do Trabalho Luiz Marinho afirmou, na audiência pública, a partir de estudo do Ministério do Trabalho, que, de 2022 a 2025, deixou-se de arrecadar 106 bilhões de reais no somatório dos sistemas da Previdência Social, do Fundo de Garantia e do Sistema S. Não estou falando em projeção; estou falando em deixar de arrecadar.
Segundo, o importante dado apresentado, que a Adriana, do Dieese, já apontou, diz respeito à composição do nosso mercado de trabalho. Nossa força de trabalho tem persistente resistência à formalização naquilo que se chama de informalidade estrutural. O que nós temos também, apresentado pelo Ministro do Trabalho naquela audiência, é um sistema com alta rotatividade. Então, em um único ano, entre dispensas e contratações formais, considerando que temos um saldo positivo, foram demitidas 22 milhões de pessoas e contratadas 23 milhões. Essa alta rotatividade acontece, em especial, em serviços menos complexos: setor de serviços, construção civil.
Um outro dado relevante, com base no IBGE, é que 70% das empresas no Brasil não têm empregados, ou seja, são empresas unipessoais, pessoas físicas revestidas da figura empresarial. Esse dado também é muito importante, e vou retomá-lo ao final.
O Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, o Dr. Eduardo da Silva Pereira, apresentou dados de que, em 2011, nós tínhamos 66 milhões de contribuintes e que, em 2024, nós passamos para 80 milhões de contribuintes, um crescimento de 14 milhões de contribuintes, sendo que, desses 14 milhões, 8 milhões são MEI. A quantidade de empregos aumentou menos do que a de MEI. Portanto, o efeito sobre a arrecadação é notório.
Temos ainda dados apresentados naquela oportunidade: 8 milhões de MEIs contribuem, mas 8 milhões de MEIs não contribuem — dado também apresentado pela Adriana Marcolino.
Outro dado, já apresentado pelo Magnus, é de que o Ministério da Previdência estima que, se 10% dos empregos formais migrarem para pessoa jurídica, a Previdência acumulará um déficit de 47 bilhões de reais por ano.
Na Previdência Social ainda, em 1996, 14% eram empregados acima do teto; hoje, 4% apenas são empregados acima do teto.
Bem, há ainda aspectos tributários a considerar. Os aspectos tributários são inegáveis, em termos de incentivos no curto prazo, para quem contrata e para quem é contratado. Então, há uma distorção na forma de se estimar a previsão tributária, o que estimula, de certo modo, a utilização fraudulenta de contratos com pessoas jurídicas.
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No caso, o Supremo analisou a ADC 66, que reputou o dispositivo que estabelece que serviços intelectuais podem ser prestados por pessoas jurídicas para fins fiscais e previdenciários, mas isso não converteu o dispositivo em carta de alforria contra o controle de fraude ou simulação — palavras da Dra. Patrícia Osório, Procuradora da Fazenda Nacional.
Há indícios de fraude constatados nas fiscalizações tributária e trabalhista em termos de pessoalidade, exclusividade do prestador, subordinação fática, ausência de estrutura empresarial, pró-labore mínimo com distribuição atípica de lucros — a chamada remuneração mascarada —, monodependência econômica, cláusulas contratuais incompatíveis com a autonomia; ainda, no caso dos serviços intelectuais, contrato sem objeto específico, previsão de prorrogação automática, impedimento de assumir outros compromissos sem autorização do contratante, pagamentos mensais com habitualidade e sem comprovação de participação em obra específica, dentre outros.
Portanto, a abstração da pejotização na linha preconizada pelas decisões do STF nas reclamações constitucionais, base para o Tema 1.389, impede a atividade fiscalizatória tributária prevista na Constituição Federal e impede a atuação da Justiça do Trabalho também na sua configuração de competência constitucional.
Também o Magnus lembrou bem que o Código Civil primeiro estabelece que, para a prestação de serviço de natureza não trabalhista, se verifique o cumprimento da legislação trabalhista — e chegarei a isso daqui a pouco tempo.
O Chefe de Divisão da Análise de Ilícitos Tributários da Receita Federal também revelou inúmeros casos de fiscalização em termos de forma simulada ou fraudada e levou também para um tema já tratado pela Rita, de que no ambiente concorrencial isso estabelece uma deslealdade generalizada, contrariando o ambiente concorrencial positivo e legal.
O Ministério do Trabalho apresenta que, entre janeiro de 2022 e julho de 2025, 5,5 milhões de trabalhadores demitidos migraram para a condição de PJ. Desses, 4,4 milhões tornaram-se MEI, e mais de 55% dos MEIs criados neste período correspondem a ex-empregados agora contratados pela mesma empresa que anteriormente os empregava. Mais de 93% dos empregados que foram pejotizados recebiam menos de 6 mil reais por mês antes dos desligamentos.
Também o Cesit/Unicamp fez uma projeção de que 0,5 ponto percentual na taxa de crescimento real do PIB poderia ser reduzido caso se estenda uma ideia de pejotização generalizada.
Por fim, quero chamar a atenção para a fala do Dr. Murilo Machado Chaiben, Coordenador-Geral de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ministério do Empreendedorismo. Ele recorda que o conjunto normativo — as leis tributárias de 1995, o Simples Nacional de 2006, o MEI de 2008 e a terceirização avançada em 2017 — reconfigurou o nosso sistema, abrindo-o, como já demonstrado concreta e empiricamente, para a utilização indevida dessas formas jurídicas para contratos simulados e fraudes.
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Em 2025, houve 16 milhões de MEIs abertas e 7,4 milhões de micro e pequenas empresas abertas. Lembremos: dessas 16 milhões de MEIs, apenas metade contribui para a Previdência. O que acabou sendo pejotizado, como recordou o Dr. Murilo, não foi necessariamente só o trabalho; o que acabou sendo pejotizado foi a atividade profissional autônoma e liberal. A pessoa humana, cuja dignidade e valorização do trabalho são a base de sustentação da nossa Constituição, foi convertida em capital humano normatizado.
Esse me parece o tema central deste debate. Nós já nem estamos falando aqui dos casos de contratação de falsos autônomos. Nós estamos falando de uma ficção jurídica de desumanização do trabalho. A pejotização é isso. A pejotização desumaniza o trabalho, e essa não é uma frase de efeito. O termo refere-se a uma prática ilegal de travestir pessoas físicas em pessoas jurídicas. Não se trata de modalidade concorrente e válida entre CLT versus outras modalidades de livre escolha.
O sistema, ou subsistema trabalhista, não é de livre escolha. Faço aqui um parêntese: há determinados subsistemas jurídicos que são taxativos e impositivos. Por exemplo, no Direito do Consumidor, uma pessoa de alta renda que vá comprar um objeto não poderá assinar um documento dizendo que dispensa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor se o objeto for vendido de forma mais barata ou também porque ela é uma pessoa hipersuficiente. Ninguém poderá organizar uma S.A. e escolher uma forma tributária de outro tipo de organização empresarial.
Assim também é o Direito do Trabalho: presentes os requisitos qualificadores da relação de trabalho, de emprego, aplica-se o tipo legal. Para não terem dúvida, eu não estou dizendo com isso que existe somente contrato de emprego e assalariamento. Ele pode e convive com outras formas de trabalho. O problema é que, atualmente, vivemos uma espécie de fuga para regimes jurídicos não protetivos, e os dados estão aí para revelar.
Bem, tudo isso indica, no mínimo, um sentido de prudência e contenção. O rearranjo normativo em que se possam admitir múltiplos sistemas de contratação não pode ser implementado sem que se observe a premissa constitucional inafastável de valorização do trabalho humano e dignidade da pessoa, em toda a sua extensão e profundidade e para qualquer tipo de trabalho.
Quero caminhar para a conclusão. Já foi lembrada aqui a OCDE em relação à questão de produtividade. A OCDE também publicou em 2019 um estudo sobre negociações no mundo e disse que países com maior cobertura sindical e maior densidade de proteção têm maior produtividade. Nesse sentido, uma questão pouco abordada é que os artigos 611-A e 611-B da CLT, conjugados com a Repercussão Geral do Tema 1.046, fixaram uma outra premissa: a de que a renúncia ou a redução de direitos previstos em lei somente poderá ocorrer com suporte normativo da autonomia coletiva. Todos esses trabalhadores de que nós estamos falando — PJ, autônomo — estão fora de uma proteção sindical.
Em conclusão, sempre que houver trabalho humano, especialmente no caso dos contratos unipessoais de execução direta pela pessoa, com PJ, MEI ou autônomo, nós estamos na presença de um contrato de trabalho, que pode ser classificado de diversas formas, com maior ou menor autonomia, com maior ou menor dependência, como acontece em algumas partes do mundo. Não se trata de um contrato civil ou comercial quando se está na presença de trabalho pessoal. É isso o que dizem, inclusive expressamente, as Recomendações nºs 198, 189 e 204 da OIT e a Diretiva da União Europeia nº 2024/2831.
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Nesse caso, o asseguramento de direitos universais sociais de trabalho decente e de proteção sindical para todo tipo de trabalho humano, com especial atenção para grupos e pessoas mais vulnerabilizadas, é condição para cumprir a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa no seu confronto com a liberdade econômica prevista na Constituição Federal.
Eu chamo a atenção de V.Exas. para essa mutação do trabalho autônomo, que também merece mais proteção, ainda que realmente na condição de autônomo, na linha do que alguns países têm feito, com a questão da jornada, a proteção do trabalho, cláusulas de adesão que atingem a dignidade humana, para uma projeção da pessoa física para a pessoa jurídica, cuja esfera de direitos humanos será normativamente compreendida como capital, com consequências deletérias para o sistema de proteção das pessoas mais vulneráveis e de uma sociedade de bem-estar.
Espero ter contribuído de alguma forma para essa reflexão.
Estamos à disposição para novos encontros e novas abordagens desse tema tão importante para a classe trabalhadora neste momento.
Muito obrigado, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Agradecemos ao Sr. José Eymard, da CUT.
Tem a palavra a Sra. Valeria Morato, Vice-Presidente da CTB, por até 15 minutos.
Muito obrigado, Valeria, por sua presença conosco.
A SRA. VALERIA PERES GONÇALVES MORATO - Boa noite a todos.
Eu é que agradeço, Deputado.
Deixo os meus cumprimentos a todos e o meu agradecimento especial ao Deputado Márcio Jerry pelo convite, para a gente contribuir com esse debate tão necessário, importante e urgente.
A minha fala vem no sentido de complementar alguma informação que, porventura, não tenha sido abordada ainda pelos que me antecederam, que fizeram, de forma muito clara e precisa, as suas contribuições para esse debate.
Eu digo que os dados que nos foram trazidos são contundentes e mostram a migração em massa do regime de CLT para o de PJ, de pessoa jurídica.
Entre janeiro de 2022 e julho de 2025, mais de 5,5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras migraram do regime CLT para a condição de PJ; 52% desses trabalhadores recebem até 2 mil reais; e apenas uma faixa muito restrita, não chega a 2%, recebe acima de 16 mil reais. Entre os pejotizados, quase 4,5 milhões se tornaram MEI.
O problema é que, destes, mais da metade, Deputados, é de ex-empregados que continuaram a exercer as mesmas funções na mesma empresa, mas agora sem a proteção do arcabouço da CLT. Isso pode ser considerado pejotização fraudulenta, como lembrou o Dr. Magnus, e ocorre mais da metade das vezes com trabalhadores que recebem, como eu já disse, até 2 mil reais mensais. Então, eles são duplamente precarizados. Se antes, apesar do pouco salário, havia proteção previdenciária e direitos, como 13º salário e férias, agora os trabalhadores e trabalhadoras se tornaram empreendedores de si mesmos e perderam direitos historicamente consolidados, além de não estarem mais protegidos pelos acordos e convenções coletivas de trabalho, como também já foi dito anteriormente. A contratação como PJ transfere todos os riscos para o trabalhador. Então, o que perdem esses trabalhadores e trabalhadoras?
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Perdem férias, com adicional de um terço; perdem 13º salário; perdem descanso semanal remunerado; perdem salário-maternidade e licença-paternidade; perdem aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço; perdem adicional de horas extras; perdem adicional noturno, de insalubridade e também de periculosidade. Além das proteções e garantias, perdem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; o seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária; no caso de gestante, perdem a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; perdem a estabilidade os dirigentes sindicais e cipeiros; e perdem a indenização de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Perdem, ainda, benefícios e seguridade, a contribuição patronal ao INSS, porque o trabalhador passa a contribuir por conta própria e, geralmente, com alíquota menor e com menos benefícios; perdem também acessos, como eu já disse, a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria especial e pensão por morte, que são regras diferenciadas da CLT. E perdem planos de saúde, vale-transporte, vale-refeição e Participação nos Lucros, que, na CLT, podem ser previstos em convenção ou acordo coletivo.
Nós ficamos pensando nos casos de entregadores de comida, que não conseguem se alimentar, ou de trabalhadores e trabalhadoras que, mesmo doentes, não têm condição de parar, pois não vão ter renda. Esses casos não são isolados; são pessoas com dificuldade de planejamento financeiro, mesmo porque sobrevivem e não têm reserva, e de acesso a crédito e a programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.
A pejotização, especialmente quando fraudulenta, afeta não apenas o trabalhador individual, mas toda a sociedade.
Entre 2022 e 2025, houve um déficit de 70 bilhões de reais na Previdência Social e 27 bilhões de reais no FGTS, como também já foi dito — recursos que podem ser usados para habitação e saneamento, que são extremamente importantes para a sociedade. A falta deles nos trará um retrocesso civilizatório. E mesmo o Sistema S também foi atingido, com uma arrecadação de 8 bilhões de reais a menos. As consequências para a economia também não são pequenas.
Como também já foi dito, a pejotização pode reduzir o PIB em até 0,6%, aumentar o desemprego em 10 pontos percentuais, e, em um recorte de gênero, as mulheres são as mais atingidas.
Neste mês de março, 2 dias após o Dia Internacional da Mulher, esse debate faz mais sentido ainda. Muitas de nós têm que optar entre o trabalho e a maternidade. Muitas de nós tornamo-nos mais dependentes financeiramente, e isso, nós já sabemos, influencia inclusive os casos de violência doméstica.
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Quando o setor patronal fala em modernização, na verdade, o que nós observamos é uma forte precarização, não apenas de direitos trabalhistas, mas da qualidade de vida do trabalhador e da trabalhadora. Nós não podemos aceitar que essa prática seja uma forma de fraudar as relações de emprego e suprimir direitos.
Se a pejotização reduz custos das instituições, o preço é pago por quem trabalha, meus senhores e minhas senhoras, comprometendo a segurança, a dignidade e os direitos conquistados ao longo de décadas.
Nós, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, entendemos que é preciso proteger o trabalhador e garantir que o Brasil continue avançando em direção a uma sociedade mais justa, economia forte e indústria desenvolvida, mas isso só será possível se quem trabalha e produz também for valorizado.
Nesse sentido, termino fazendo a síntese do que foi dito anteriormente.
Colocamo-nos à disposição para a continuidade desse tão importante debate, reitero, urgente e necessário.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Agradecemos a presença e a participação de Valeria Gonçalves Morato, representando a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil — CTB.
Antes de passar a palavra ao Sr. Aurelio, nosso Diretor e Secretário-Executivo, vou fazer, rapidamente, a leitura de três contribuições que chegaram durante o debate.
Rafael Vinicius Almeida Assis apresenta as seguintes perguntas, que servem também para considerações posteriores dos nossos convidados: "Quais evidências indicam que a contratação via pessoa jurídica tem impactado negativamente direitos trabalhistas e condições de trabalho? Como a pejotização afeta a arrecadação previdenciária e a formalização do mercado? Há dados sobre a relação entre esse modelo e a produtividade ou a competitividade das empresas? Que medidas regulatórias poderiam equilibrar a modernização das relações laborais e a proteção social dos trabalhadores?" Como se trata de contribuições feitas anteriormente às exposições, alguns temas já foram tratados e até respondidos, mas é importante registrá-los aqui.
Ana Gabriela Borges escreveu: "Por que, quando ocorre a condenação de uma empresa na Justiça do Trabalho por fraude na contratação PJ, essa empresa não é automaticamente denunciada no Ministério Público do Trabalho para investigação, uma vez que, tendo fraudado uma contratação, existe grande probabilidade de estarem acontecendo outras fraudes do mesmo tipo nesta empresa? O cálculo de risco, nestes casos, considerando a impunidade quase total, não coíbe a prática de fraudes contra o trabalhador".
Por fim, Alisson Gian da Silva escreve: "Trabalhei como PJ em uma agência de publicidade. Recebia por redação finalizada, diariamente. A jornada de trabalho era parecida com a de um CLT, com a diferença de não cumprir horário. A demanda solicitada me impedia de conseguir outros trabalhos pelo tempo nela empregado. Ao ser dispensado, fiquei desempregado e não tive a possibilidade de solicitar direitos trabalhistas, como seguro-desemprego. O que está sendo estudado para proteger o trabalhador PJ que fica sem trabalho e emprego?"
Como eu disse, alguns temas já foram abordados de um modo ou de outro, mas podem também merecer alguma consideração dos nossos convidados e também de Aurelio.
Passo a palavra ao Sr. Aurelio Palos, Diretor da Consultoria Legislativa e Secretário-Executivo do Cedes.
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O SR. AURELIO GUIMARÃES CRUVINEL E PALOS - Obrigado, Presidente.
Boa tarde a todas e todos.
Todas as explanações foram muito enriquecedoras e trouxeram, em maior ou menor medida, os desafios que a gente tem em relação a esse fenômeno da pejotização, seja pelo equilíbrio previdenciário, as garantias trabalhistas mínimas, seja pela avaliação de produtividade das empresas.
Vou me manifestar muito rapidamente, porque temos aqui a equipe que acompanha este estudo e V.Exa., que é o Relator, pessoas, talvez, mais capacitadas para fazer as indagações e as considerações a respeito desse tema. Diante dos desafios que se colocaram, o objetivo do estudo será formular soluções que possam trazer maior segurança jurídica, equilíbrio e justiça nessas relações de trabalho.
Agradeço-lhe, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muito obrigado, Aurelio.
Passo a palavra ao Sr. Thiago Laporte, Coordenador deste Grupo de Trabalho pela Consultoria.
O SR. THIAGO FREIRE LAPORTE - Obrigado, Deputado.
Na verdade, eu não tenho uma pergunta específica; é mais uma consideração a fazer.
As expositoras tocaram em pontos bastante interessantes que eu queria ressaltar. Ao final, vou fazer um link com a apresentação que a gente viu, eu acho, na primeira audiência pública, que tratou dos efeitos da pejotização para as próprias empresas.
Como uma das consequências da pejotização, a Adriana citou a transferência do risco da atividade econômica. As empresas estão transferindo o risco da atividade econômica e transferindo o custo, na verdade. Isso vai casar com algo que a Rita Serrano abordou na fala dela, a visão de curto prazo das empresas. Isso é algo que a gente estuda bastante ao estudar governança corporativa: é exatamente essa dicotomia nas empresas entre a visão de curto prazo e a visão de longo prazo.
Em que pese no curto prazo possa haver, de fato, uma redução de custos imediata, inicial — e vai ocorrer —, isso vai contrastar com as consequências de longo prazo que a Rita Serrano comentou, como menor produtividade, menor qualidade do trabalho, maior rotatividade das pessoas nas empresas e menor investimento em qualificação. Tudo isso, junto, vai gerar o que a Valeria trouxe aqui no final: impacto econômico, queda do PIB e aumento do desemprego.
Isso que a Valeria comentou e, como eu disse, a Rita puxou, a Adriana também, vai casar com o que um professor da Unicamp falou logo na primeira audiência pública. Ele modelou as consequências da pejotização e previu justamente isto: no primeiro momento, há um aquecimento da atividade econômica, mas ele acaba sendo um voo de galinha. Ele sobe um pouco naquele primeiro momento e depois cai bastante, com consequências mais amplas para a sociedade.
São essas as considerações, Deputado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Indago se outro Consultor gostaria de se manifestar.
O SR. CHARLES DA COSTA BRUXEL - Eu gostaria, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Tem a palavra o Sr. Charles Bruxel.
O SR. CHARLES DA COSTA BRUXEL - Boa tarde a todos e todas.
Obrigado pela oportunidade, Presidente.
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Eu acho que a grande discussão que a gente tem hoje na "pejotização" — vimos isso ao dialogar aqui com todos os palestrantes — é que o problema não é a "pejotização" em si. O pano de fundo é a questão de a "pejotização" ser utilizada como instrumento de fraude a um vínculo de emprego. Acho que, às vezes, até perante a discussão que acontece no STF, isso fica um pouco assim: "Ah, mas a 'pejotização' é constitucional." Sim, ela é constitucional, mas a "pejotização" usada como instrumento fraudulento é constitucional? Essa é a pergunta verdadeira. E a resposta, que me parece quase unânime, é que não é.
Então, no momento em que a gente tem um instrumento que pode ser usado de forma legítima sendo usado como instrumento de fraude, a gente tem, naturalmente, uma série de problemas que foram muito bem ressaltados. Além de haver a questão social geral, que é o fato de a pessoa ter uma subordinação, ter um patrão na prática, mas não ter os direitos trabalhistas decorrentes, acaba havendo uma série de desdobramentos. Essa pessoa que fica desempregada não tem seguro-desemprego e provavelmente não está contribuindo para a previdência dela. Então, vai estourar lá na frente um problema assistencial. A pessoa sai dessa relação, supostamente entre pessoas jurídicas, sem nenhuma verba rescisória; ela sai sem seguro-desemprego, sem verbas rescisórias. Ela sai em uma situação de vulnerabilidade adicional, provavelmente tendo que buscar uma ocupação também, ou outra "pejotização", ou algo precário, porque não tem renda alguma. Esse é o ponto.
Eu acho que o nosso modelo, o ordenamento jurídico, não tolera a utilização da "pejotização", ou de qualquer outro instrumento jurídico, mesmo sendo algo legítimo, como meio de fraude. E é isso que tem se generalizado, infelizmente, na economia. E é isso que está em debate no Judiciário e agora também no Parlamento. Então acho que é importante a gente avançar.
Na verdade, parece-me que os melhores caminhos passam por deixar claro que a "pejotização" pode ser utilizada, mas não como um instrumento fraudulento, e em que pontos a legislação tem que ser ajustada para que isso ocorra. É para isso que o final dessa série de audiências públicas e desse estudo vai contribuir.
São essas as colocações.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Obrigado, Charles.
Tem a palavra o Sr. André Marinho Medeiros Soares de Sousa, que também é consultor legislativo.
O SR. ANDRÉ MARINHO MEDEIROS SOARES DE SOUSA - Obrigado, Deputado. Cumprimento os demais.
Pego apenas um gancho na fala do colega Charles, que acabou fazendo um resumo do que foi tratado — aliás, tanto o Charles quanto o Thiago. O Thiago pegou também uma parte do que já vinha sendo trabalhado desde as primeiras audiências. Enfim, faço só algumas considerações para colocar uma pergunta que eu imagino que seja o desafio, principalmente o desafio do Parlamento aqui, tanto no estudo, como na sua atividade-fim, que é a atividade de legiferar sobre o tema.
Considerando o que o Charles falou a respeito da "pejotização" como subterfúgio para mascarar uma relação de emprego, ela já é proibida no ordenamento jurídico. Os órgãos de controle competentes já combatem isso: o Ministério do Trabalho combate isso, o Ministério Público do Trabalho combate isso, a Justiça do Trabalho deve coibir isso quando postos à apreciação dela casos desse tipo, deve coibir essa forma de contratação fraudulenta, mas, mesmo assim, ainda é um fenômeno que existe. E pelo que a gente vê e que vem sendo discutido desde a primeira audiência, desde o início dos debates, isso ocorre principalmente por um estímulo econômico de ser cara, em comparação com as outras formas de contratação, a contratação formal via CLT.
18:41
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Eu queria saber, principalmente da Dra. Adriana, que está aqui, se o Dieese analisa ou vê alguma maneira de desenhar novas formas de cobrar os encargos decorrentes de uma contratação de emprego que não sejam baseadas na massa salarial, que é o que acaba, muitas vezes, dando um estímulo a que os agentes econômicos façam contratações diversas.
Basicamente, é essa a minha contribuição.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muito obrigado.
Vamos passar às considerações finais dos nossos convidados. Eu peço permissão para fazê-lo na ordem inversa, está bem?
A Valéria está na tela? (Pausa.)
Enquanto a Valéria regressa, vamos, ao José Eymard, que representa aqui a Central Única dos Trabalhadores, por até 5 minutos.
O SR. JOSÉ EYMARD LOGUERCIO - Bom, Deputado, primeiro, quero agradecer novamente a oportunidade de estar aqui. Eu acho que é um centro de estudos importante. Eu acho que esse tema merece que o Parlamento retome o seu protagonismo regulatório. Dificilmente seria possível tratar a complexidade desse tema no ambiente de uma decisão judicial da natureza do Tema 1.389, com a complexidade que nós estamos vendo aqui, que é o nosso mercado de trabalho.
Algumas questões precisam, de fato, estar separadas. Eu acho que a primeira delas é a questão da fraude da simulação e de que, no ambiente das relações de trabalho, a assimetria individual perpassa por todo o sistema. Portanto, nós temos que ter cuidado com a ideia de que a possibilidade de novas formas de trabalho levaria ou deveria levar, necessariamente, à diminuição de custo, porque o resultado dessa equação é pago por praticamente toda a classe trabalhadora ao final. Isso é o que se tem revelado não apenas com as projeções, mas com o exame do mercado de trabalho como ele está hoje.
Eu penso que essa questão trazida agora pelos consultores é importante na medida em que há que se diferenciar a situação de fraude de simulação daquela utilização correta de um determinado instituto jurídico. Todo o esforço dos anos 1970, 1980, 1990, enfim, foi o de formalizar uma franja enorme de trabalhadores fora da força de trabalho. O que nós estamos vendo hoje é o inverso. É a tentativa de colocar determinadas circunstâncias que retiram os trabalhadores da sua forma protetiva clássica para formas absolutamente desprotetivas.
Eu quero chamar a atenção para duas questões, ambas discutidas internacionalmente. Uma delas é que a nossa discussão sobre PJ é ainda mais detonadora do sistema de proteção social do que a questão do autônomo e do falso autônomo. O autônomo ainda é tratado juridicamente como pessoa. Porém, no caso da PJ, ele é tratado como empresa. Isso muda completamente o núcleo de atribuição jurídica da Constituição Federal para essas pessoas trabalhadoras.
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É preciso pensar essa base, é preciso universalizar determinados direitos para vários tipos de trabalho, especialmente quando nós encontramos situações de vulnerabilidade nas relações de trabalho, e não o inverso. Então, o que nós estamos fazendo, todo o esforço das políticas desenvolvimentistas foi o de formalizar relações de informalidade.
O que nós estamos vendo nesta etapa do capitalismo mundial, especialmente no caso dos periféricos, como o Brasil, é o inverso, é a retirada do trabalho formal para um nível altíssimo de informalidade. E nós temos que ter um enorme cuidado com essa questão, porque ela gera efeitos de presente e de futuro de uma sociedade com a qual nós estamos comprometidos a partir do eixo da nossa Constituição Federal.
O eixo da Constituição Federal é a valorização do trabalho humano e da dignidade da pessoa, que, na confrontação com a liberdade econômica, não está abaixo da liberdade econômica. A liberdade econômica pressupõe uma regulação protetiva para essas pessoas trabalhadoras. De nada adiantará nós discutirmos, por exemplo, redução de jornada de trabalho e escala 6 por 1 se o nosso mercado de trabalho continuar 50% na informalidade e agora uma grande parcela dos trabalhadores estiver formalizada como pessoa jurídica ou como falso autônomo.
É esse o compromisso que nós temos com a Constituição Federal e com um Estado de bem-estar em construção como o nosso.
Agradeço novamente a oportunidade. Ficamos à disposição para novos encontros. Podemos encaminhar também alguns estudos que nós pudemos acompanhar, inclusive do ponto de vista do Direito internacional, do Direito comparado. Há muita coisa que nós podemos ainda aportar nesse debate.
Muito obrigado, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Sou eu que lhe agradeço.
A próxima oradora é a Valeria.
Aproveito, Valeria, para destacar que, aqui na Câmara, nestas semanas, estamos com uma pauta em que temos buscado construir um consenso quanto aos temas relativos à ampliação e garantia dos direitos das mulheres. Então, nesta semana, a pauta é a da Semana da Mulher. E é com muita alegria que vemos aqui hoje, entre cinco palestrantes, três mulheres, a quem destacamos e parabenizamos pela capacidade, liderança, competência e contribuição também. É sempre motivo de orgulho e é sempre importante trazer essa referência em momentos como este.
Passo a palavra para a Sra. Valeria Peres Gonçalves Morato, da CTB.
A SRA. VALERIA PERES GONÇALVES MORATO - Mais uma vez, agradeço.
Quero aproveitar, Deputado, para tratar, nos "finalmentes", vamos dizer assim, de uma questão extremamente importante. Como os que me antecederam disseram e como eu também já disse, esse debate é urgente e muito necessário, porque demonstra que País queremos, que projeto de desenvolvimento nós queremos para este País que estamos construindo. Se é fato que a questão da "pejotização" privilegia o curto prazo, nós precisamos pensar a respeito, inclusive, da educação a médio e longo prazos.
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Eu sou Presidenta do sindicato dos professores das escolas privadas de Minas Gerais. O que nós temos visto é uma "pejotização" também na área da educação. E esse trabalhador e essa trabalhadora da educação estão comprometidos com qual projeto de educação, se eles estão "pejotizados" e se naquele ambiente se trata de formar ou ajudar a formar pessoas que serão contribuintes para o projeto e para o progresso e desenvolvimento do País?
Nesse sentido, eu reitero a questão das mulheres, que são maioria também na categoria da educação. Quero dizer da importância de que a gente assuma isso. Esta Casa e este centro de estudos têm muito a contribuir para que essas formas de modernização, ou tidas como modernização, que nos levam para os séculos passados, não vinguem. Assim, a gente poderá avançar, de fato, com o olhar para o ser humano, para o trabalhador e trabalhadora, que irão, inclusive, operar as máquinas que estão vindo e que são construídas para que eles tenham menos adoecimento mental, para que haja menos locais insalubres de trabalho e para que eles possam contribuir, de fato, para o desenvolvimento do País.
Agradeço por participar de uma Mesa tão seleta, com pessoas tão capacitadas. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muito obrigado.
Vamos passar a palavra agora para a Sra. Adriana Márcia Marcolino, que está aqui conosco.
A SRA. ADRIANA MÁRCIA MARCOLINO - Eu queria agradecer os comentários e as perguntas, que ajudam a gente a refletir, avançar e aprofundar o tema. Esse é um debate democrático, legítimo.
Eu acho que as questões que foram destacadas pelo Rafael já foram respondidas ao longo das falas. Mas eu queria discutir o impacto na produtividade e um pouco do que o Thiago falou também, de uma busca por um resultado de curto prazo, apoiado numa redução espúria do custo de trabalho, ao invés de uma busca por uma redução de custo ou por ganhos a partir de um aumento de produtividade.
No Brasil, a discussão sobre produtividade tem sido focada no custo do trabalho, como se esse fosse o único elemento que compõe o indicador. Para se melhorar a produtividade em um país, tem que haver uma mão de obra qualificada, mas também é preciso que as empresas invistam em inovação tecnológica, é preciso que haja um ambiente de negócios, é preciso que haja investimento em logística e infraestrutura, coisas que não estão na mão dos trabalhadores para resolver a produtividade.
O País tem ficado para trás no sentido de que não consegue avançar em uma estratégia de crescimento com base nos elementos de produtividade, mas que busca o lucro, o resultado, a partir de uma ampliação da precarização.
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Então, eu acho que é um debate bastante importante este que a gente está fazendo de qual é o modelo de desenvolvimento que a gente quer para o País, se é um que reforça essas debilidades estruturais históricas, ou se é um que olha daqui para a frente e fala: "Não, a gente vai crescer, mas a gente vai crescer com redução das desigualdades, com redução da concentração de renda", porque esses são elementos importantes também para um desenvolvimento econômico, não só para o desenvolvimento social.
O Alisson perguntou como a gente amplia a proteção trabalhista das PJs. Eu acho que se junta um pouco com o que o Charles comentou, que a instituição da PJ é legítima no nosso ordenamento jurídico, o que não é legítimo é usar isso como fraude da relação de assalariamento. E, juntando também com o que o André falou sobre medidas que poderiam caminhar para reduzir e eliminar esse uso negativo, esse uso fraudulento do dispositivo, eu reforçaria o que o Eymard falou a respeito de universalizar os direitos para evitar essa concorrência negativa, essa corrida numa espiral para baixo de precarização do trabalho.
Na medida em que eu garanto direitos para todos os trabalhadores, independentemente de qual é a sua posição no mercado de trabalho, eu consigo também evitar que as empresas recorram a formas de precarizar o trabalho. Então, se eu tenho um trabalhador em tempo parcial — eventualmente uma empresa precisa —, esse contrato não deveria também ter dispositivos de precarização do trabalho.
Todos os contratos diferentes da forma típica, de prazo indeterminado, vêm com o discurso de que é preciso flexibilidade para organizar a produção, mas carregado também de formas de precarização: redução de direitos de férias, redução de elementos de jornada, reorganização do trabalho. Então, na verdade, é um falso argumento o de que aquilo tem relação com a flexibilidade necessária para organizar seus processos produtivos e de serviços, mas sim com o elemento da precarização. Então, acho que esse é um debate importante.
O André também falou sobre os custos do trabalho. O Dieese faz um cálculo diferente do que, em geral, alguns especialistas fazem em relação ao custo do trabalho, porque muitos dos elementos que são colocados no custo do trabalho — repito — são salário diferido no tempo ou indireto, então compõem a remuneração do trabalhador e da trabalhadora. E existe uma parte que é bem menor da folha de pagamento, que aí, sim, são tributos.
O movimento sindical, um tempo atrás, fez um debate de que a contribuição previdenciária das empresas, particularmente nas empresas intensivas em mão de obra, poderia ser relacionada ao faturamento, e não à folha de pagamento, desde que isso não resultasse na redução da arrecadação da previdência. O que a gente viu, em 2013 e 2014, foi que esse dispositivo resultou não só na transferência para o faturamento, mas também na redução da contribuição das empresas, o que levou a uma redução das contribuições previdenciárias.
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Eu acho importante destacar também que, quando foi desenhada a previdência social universal no Brasil, em 1988, a forma de financiamento não recaiu só sobre a folha de pagamentos, ela recaiu sobre um conjunto de tributos — a seguridade social, na verdade. Era uma forma bastante moderna de pensar o financiamento da previdência, para que ela não ficasse vinculada unicamente a uma fonte tributária que, eventualmente, tivesse um problema, como de mercado de trabalho, de grande desemprego, e ficasse descoberta. Na década de 1980, a gente já viu o que aconteceu nos mercados de trabalho europeus, onde havia uma crise de financiamento da previdência. Então, quando a gente montou a nossa previdência, em 1988, a gente já pensou em várias formas de financiamento, não numa forma exclusiva. Só que a gente também dilapidou isso ao longo dessas décadas. A gente aprovou isso e, logo depois, passou a garantir isenções, sem nenhum critério.
Então eu acho que a gente pode olhar, sim, para o financiamento da Previdência hoje, reforçar esse financiamento em várias frentes, mas temos que ter um financiamento também das empresas. As empresas também são atores, instituições importantes da economia, e têm que dar sua contribuição para o sustento da previdência social.
Eu queria trazer também alguns outros elementos que eu acho que podem colaborar com a superação dessa fraude.
O primeiro ponto é que as empresas deveriam apresentar, no e-Social, informações sobre todos os trabalhadores que estão sob a sua governança, independentemente do tipo de vínculo, para que também a gente possa ter informação e avançar na fiscalização.
Em relação ao MEI, é preciso revisar as ocupações. Houve um aumento muito grande de ocupações no escopo do MEI. Hoje, uma parte significativa das trabalhadoras domésticas, que têm relação de assalariamento, estão como MEI, não têm os seus direitos garantidos. É preciso também limitar o valor de enquadramento. O MEI foi pensado para aquele trabalhador de baixa renda, para aquele informal, para aquela pessoa que vende o cafezinho na porta do metrô, para aquela pessoa que faz um bolo para vender, para o cara que vende a pipoca na porta do cinema. Foi para essa pessoa que o MEI foi criado, e não para uma pessoa ou uma empresa, também, que tem uma capacidade contributiva. Eu acho que é importante isso, como também ampliar a fiscalização desse dispositivo que, como foi dito, não é para ser usado como fraude.
Eu já falei de universalizar todos os direitos, inclusive para os trabalhadores autônomos — que foi uma preocupação levantada pelo Alisson, que está assistindo virtualmente. As políticas públicas não conseguem chegar aos trabalhadores autônomos ou informais no Brasil. Então, como a gente amplia isso, de modo que consiga garantir direitos trabalhistas para todas e todos, como está previsto na Constituição Federal?
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É isso, Deputado.
Obrigada pela oportunidade de refletir sobre este tema aqui com vocês.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muito obrigado, Adriana, pela sua contribuição.
Passamos a palavra ao Magnus Henrique Farkatt, que dispõe de até 5 minutos.
O SR. MAGNUS HENRIQUE DE MEDEIROS FARKATT - Pois não, Deputado.
Em primeiro lugar, quero reiterar o meu agradecimento pela oportunidade de participar de um fórum tão qualificado como este para debater um tema tão importante.
Penso que as observações e falas anteriores, de certo modo, exauriram em grande medida a discussão a respeito do assunto. Eu queria apenas repisar algumas questões que me parecem fundamentais e que ficaram muito evidentes ao longo do debate.
Primeiro, não existe, por parte dos operadores do direito, por assim dizer, e dos advogados e advogadas, em particular, uma oposição à existência do contrato de prestação de serviços de natureza civil e comercial. Esses contratos são objetivamente admitidos em nossa legislação, devem ser cumpridos, desde que respeitados os seus requisitos de constituição e funcionamento. O que não é admissível, de forma nenhuma, é a utilização dessa modalidade de contrato como forma de burlar a legislação trabalhista e fraudar a existência de vínculos empregatícios.
Segundo aspecto para o qual eu quero chamar a atenção: penso que não há dúvida nenhuma sobre quem paga a conta da pejotização.
Eu participei da audiência pública no Supremo Tribunal Federal que debateu este tema, e houve uma fala do representante do Ministério da Previdência Social que me chamou muito a atenção. Ele disse com muita clareza: "A Previdência Social em nosso País, a pública, está ancorada em três pilares fundamentais: primeiro, a contribuição patronal; segundo, a contribuição dos empregados; terceiro, a contribuição do Estado".
O que está em curso objetivamente é a tentativa de retirar a contribuição patronal desse processo de financiamento. Se isso acontecer, é inegável que essa conta virá para os trabalhadores ou para o Estado brasileiro. E é precisamente contra isso que eu acho que nós temos que nos insurgir. Não é possível a gente imaginar um modelo de Previdência Social pública sem que haja um aporte significativo de recursos por parte da representação dos empregadores, a exemplo do que acontece no mundo inteiro.
O terceiro aspecto para o qual eu quero chamar a atenção, que foi muito bem abordado pela Valeria Morato, representante da CTB: qual é exatamente o modelo de sociedade que queremos? E penso que o Dr. Eymard Loguercio trouxe uma contribuição importante para responder a essa pergunta, quando disse que dados da OIT evidenciam que os países em que há maior proteção dos trabalhadores e trabalhadoras através de acordos e convenções coletivas, assim como da legislação trabalhista, são aqueles em que, evidentemente, há maior produtividade no trabalho. Então, não há como dissociar o avanço da produtividade sem o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras.
Portanto, é uma visão absolutamente míope imaginar que retirar os direitos e jogar os trabalhadores em uma situação de absoluta desproteção social seria uma política que poderia tornar nossas empresas mais competitivas. Eu acho que essa é uma visão menor, é uma visão com a qual nós não podemos compartilhar de forma nenhuma, e temos que chamar a atenção para esse aspecto.
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Por último, Deputado, demais debatedores e debatedoras, e pessoas que assistem a este debate, qual é o papel do Legislativo nesse processo? Eu espero que o Poder Legislativo procure, evidentemente, fazer uma análise a partir do chamado Direito Comparado, para examinar de que maneira esta matéria é tratada em diferentes países do mundo, notadamente aqueles de economia capitalista mais desenvolvida, e certamente procurar constituir um modelo ou um regramento que possibilite a proteção social dos trabalhadores e trabalhadoras e, ao mesmo tempo, a eficiência operacional das empresas, com toda certeza.
Então, eu confio em que o Poder Legislativo se debruce sobre esta matéria, faça uma análise da experiência internacional a esse respeito e, à luz dessa experiência, procure criar bases e regramentos que permitam simultaneamente a valorização do trabalho humano e, ao mesmo tempo, a eficiência do processo produtivo.
Dessa maneira, eu agradeço, mais uma vez, a oportunidade de participação e desejo a todos uma boa-noite.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muitíssimo obrigado, Magnus.
Passamos, então, para as considerações da Maria Rita Serrano, que é a nossa última palestrante da noite.
A SRA. MARIA RITA SERRANO - Boa noite.
Novamente, quero agradecer o convite, Deputado, e também reforçar como este tema é fundamental para o momento contemporâneo, para o momento que vivemos no Brasil, de discussão das relações de trabalho.
Eu vou ser bem breve, porque já foi dito, já foi colocado aqui pelos ilustres participantes vários destaques sobre essa matéria. Na realidade, todos exigem muita profundidade, são temas bastante complexos. Mas eu queria só, então, ao encerrar, para não ser repetitiva, dizer que a pejotização não reduz apenas direitos do trabalhador. Ela pode reduzir produtividade, qualificação e capacidade de retenção nas empresas. Ela não é um problema só do trabalhador, que tem perda de direitos e condições de trabalho precarizadas, não é só para a Previdência ou mesmo para o Fundo de Garantia, para os quais é uma tragédia — a questão do Fundo de Garantia, como eu disse, que é o maior financiador do Estado, é uma tragédia, bem como a da Previdência —, mas ela também traz prejuízos para as empresas.
Nós precisamos aprofundar isso para convencer as empresas, inclusive, das perdas que elas podem ter no médio prazo. Ela é um ganho imediato de custo, que pode ser anulado pela rotatividade, pela perda de conhecimento, pelos passivos judiciais e pelo dano reputacional, sempre lembrando que vivemos na era da inteligência artificial e também na era em que o conhecimento é muito valorizado.
Na realidade, o mercado valoriza muito hoje o conhecimento, que é uma das principais habilidades valorizadas no mercado e que se perde com o grau de pejotização, de rotatividade etc.
Um dado interessante é que países com maior informalidade, segundo a OCDE, não são os mais produtivos, nem os mais protegidos. Em geral, combinam pior proteção, menor arrecadação e maior vulnerabilidade social.
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Então, colocado isso, de novo, quero dizer que são temas complexos, que precisam ser aprofundados, mas é óbvio que não se pode deixar o Brasil caminhar para esse nível de informalidade e de pejotização, porque os prejuízos para a sociedade como um todo já são grandes e tendem a ficar cada dia maiores com a intensificação desse tipo de mão de obra e de trabalho.
Então, agradeço novamente.
Foi um prazer estar com vocês.
O Diap está à disposição.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Agradecemos aos que nos acompanharam pelas redes e aqui no plenário.
Destaco apenas que este percurso que nós estamos fazendo com este tema tem trazido à Câmara dos Deputados informações muitíssimo importantes, orientando muito o trabalho que a gente se propôs a realizar. Eu tenho certeza de que o que nós vamos extrair destas audiências será muito importante para o próprio posicionamento aqui do Legislativo.
Aproveito a oportunidade também para, a par deste assunto, à parte do tema de que aqui estamos tratando, manifestar ao Dieese e ao Diap o interesse imenso que nós temos aqui no Cedes em estreitar a relação, também porque temos muitas áreas de convergência nas ações. O Diap tem uma presença muito forte no acompanhamento do trabalho parlamentar há muito tempo e, inclusive, é uma referência muito forte na avaliação do desempenho do trabalho legislativo, e o Dieese, eu acho que já desde a década de 50 — não é isso, Adriana? — vem também sendo uma ponta importante na formulação de estudos e de subsídios ao movimento sindical brasileiro.
Queria também aproveitar a oportunidade para, de público, manifestar este interesse do Cedes para que dialoguemos mais sobre temas que estão aqui na Casa e na sociedade.
Muito obrigado, então, a todos e todas pela participação — aos palestrantes, aos que nos acompanharam.
Vamos a outros eventos importantes a partir da próxima semana, com os outros temas também de que estamos tratando aqui no Centro de Estudos.
Muito obrigado.
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