| Horário | (Texto com redação final.) |
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15:37
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Boa tarde, Sras. e Srs. Parlamentares e todos que acompanham a presente reunião.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: item 79, do Deputado Alencar Santana, PL 3.509/2024; item 77, da Deputada Julia Zanatta, PL 1.378/2024; item 66, do Deputado Claudio Cajado, PL 3.190/2023; item 66, repetido, da Deputada Ana Paula Lima; item 20, do Deputado Helder Salomão, PL 1.513/2011; item 24, PL 3.066/2025, do Deputado Hildo Rocha; item 79, repetido, da Deputada Laura Carneiro; item 78, do Deputado Zé Haroldo Cathedral, PL 1.383/2024; item 17, do Deputado José Rocha, PL 10.494/2018; item 25, PL 4.206/2025, do Deputado Carlos Jordy; item 20, repetido, do Deputado Rubens Pereira Júnior; item 68, do Deputado Paulo Abi-Ackel, PL 462/2011; item 67, PL 831/2019, do Deputado Capitão Alden; item 16, do Deputado Pedro Campos, PLP 463/2017; item 78, repetido, do Deputado Dr. Victor Linhalis; item 72, do Deputado Diego Coronel, PL 3.554/2023; item 16, repetido, da Deputada Lídice da Mata; item 76, do Deputado Sargento Portugal, PL 1.117/2024; item 71, do Deputado Danilo Forte, PL 2.531/2021; item 68, repetido, do Deputado José Medeiros; item 75, do Deputado Zé Trovão, PL 6.088/2023; item 71, repetido, da Deputada Professora Luciene Cavalcante; item 25, do Deputado Coronel Assis; item 73, da Deputada Chris Tonietto; item 76, repetido, do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj; item 69, do Deputado Sidney Leite, PL 10.567/2018; item 72, repetido, do Deputado Defensor Stélio Dener; item 24, repetido, da Deputada Soraya Santos; item 15, do Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, PLP 29/2022; item 74, da Deputada Bia Kicis, PL 5.912/2023; item 68, do Deputado Covatti Filho, repetido, PL 462/2011; e item 21, do Deputado Pr. Marco Feliciano, PL 1.804/2015.
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15:41
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O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Danilo.
O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Diante do clamor, inclusive gerado a partir de uma provocação de V.Exa., Presidente, no bom sentido, nós fizemos, na semana passada, uma audiência pública referente ao Projeto de Lei nº 2.531, que promove a equidade e igualdade entre os servidores da educação no nosso País.
E, diante da leitura que V.Exa. fez, o único presente dos Relatores, dos itens que estão à frente do PL 2.135, sou eu. Então, eu queria que V.Exa. pudesse dar prioridade, dentro da prioridade, para que a gente atenda inclusive essa demanda de servidores que vieram de outros Estados, inclusive alguns andaram mais de 3 mil quilômetros de carro para chegar aqui, lutando exatamente por aquilo que é direito seu.
(Palmas.)
(Manifestação na plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Por favor, eu peço silêncio ao Plenário.
Todos os senhores e senhoras são muito bem-vindos a esta Comissão, mas o silêncio é preponderante para que nós possamos seguir adiante e inclusive apreciar o projeto de V.Sas. Portanto, eu peço a todos que acompanhem esta reunião em silêncio, sem maiores manifestações, por favor.
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/REPUBLICANOS - MA) - O Republicanos concorda, Presidente.
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15:45
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O SR. PRESIDENTE (Aluisio Mendes. Bloco/REPUBLICANOS - MA) - Item 1. Requerimento nº 62, de 2025, do Sr. Paulo Azi, que requer que seja aprovada a confecção do "Relatório Anual de Atividades da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania" referente ao ano legislativo de 2025, conforme quantitativo e especificações a serem definidas pela Secretaria da CCJC.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Primeiro item da pauta. Projeto de Lei nº 2.531, de 2021, de autoria da nobre Deputada Rose Modesto, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica. Apensado: Projeto de Lei nº 1.540, de 2023.
O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Sr. Presidente Paulo Azi. Eu sei do seu compromisso com esta causa. Inclusive, V.Exa. me convidou para relatar o projeto para resolver o problema e encontrar uma solução que requeira um mínimo de equidade e respeito e recupere a dignidade desses servidores públicos que exercem com tanto carinho e com tanta dedicação atividades complementares nas escolas do País, principalmente nas escolas públicas.
Essas escolas não sobrevivem sem as atividades de um porteiro, de uma merendeira, de um secretário educacional escolar. Tudo isso precisa ser reconhecido, inclusive naquilo que é mais necessário, que é o seu salário. Não adianta dizer que se defende a educação e que se quer educação de qualidade se a estrutura física representada por esses profissionais não é reconhecida e não se paga pela qualidade da mão de obra, daquilo que ali é exercido.
Na audiência pública que nós fizemos aqui, na semana passada, conforme a sua orientação, Deputado Paulo Azi, percebeu-se que essa não é uma questão pontual ou uma questão localizada, é uma questão nacional. Em todos os Estados brasileiros, esses servidores são mal remunerados e mal reconhecidos e têm uma média salarial irrisória, algo em torno de 1.800 reais, o que é muito pouco, considerando a importância que eles têm, a segurança que precisa ser dada aos nossos filhos que frequentam essas escolas e, ao mesmo tempo, o fortalecimento daquela ação mais transformadora que uma sociedade pode ter, que é a educação.
Então, para se ter educação de qualidade, eu aqui repito o que foi dito inclusive pela líder do setor que participou da sessão conosco na semana passada, a Ritinha, que disse que era impossível viver com esse mínimo. E a gente não tem nem quer dar o máximo, mas o que a gente precisa dar é, pelo menos, o equilíbrio e o reconhecimento para que eles possam ter um salário digno.
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15:49
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Em conformidade com o art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa das proposições em exame.
Quanto à constitucionalidade formal, consideramos a competência legislativa, a legitimidade da iniciativa parlamentar e o veículo normativo.
A matéria versada na proposição refere-se à instituição de piso salarial profissional nacional para profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional, tema que se insere na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre educação (art. 24, IX, da Constituição Federal) e que se ancora, ainda, no art. 206, VIII, da Constituição, que prevê piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, matéria de competência privativa da União.
A iniciativa parlamentar é legítima, nos termos do art. 61, caput, da Constituição, não incidindo, na espécie, reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. O emprego de lei ordinária federal é, por sua vez, adequado para disciplinar normas gerais sobre piso nacional, não havendo exigência de lei complementar.
No tocante à constitucionalidade material, o projeto de lei busca concretizar o mandamento do art. 206, VIII, da Constituição. Trata-se de medida que visa à valorização de segmento essencial ao funcionamento das redes de ensino, sem suprimir a autonomia dos entes federados, uma vez que apenas estabelece um valor mínimo nacional de vencimento inicial, deixando aos Estados, Distrito Federal e Municípios a definição das estruturas de carreira e das demais vantagens.
Destaca-se que, conforme disposto no parecer da Comissão de Finanças e Tributação, o custeio dessa despesa adicional instituída pelo piso será custeada com recursos do Fundeb. Segundo o art. 26, caput, da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb, pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do fundo serão destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Para os fins do art. 26 da citada lei, seu § 1º, inciso II, define que também se enquadram na categoria dos profissionais da educação, os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.
Ressalta-se a análise apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação, que aclara a possibilidade de pagamento deste piso com recursos do referido fundo, sem prejuízo aos demais profissionais da educação.
No que se refere ao apensado, Projeto de Lei nº 1.540, de 2023, que pretende instituir, de forma geral e uniforme, jornada de 30 horas semanais e recesso escolar em julho para profissionais da educação básica que atuam na gestão e nos serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, verifica-se, diversamente, invasão à autonomia administrativa dos entes federados e interferência direta no regime jurídico de seus servidores, matéria sujeita à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo respectivo (art. 61, § 1º, II, 'c', da Constituição).
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15:53
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Ao impor, por lei federal, jornada específica e calendário de férias para servidores vinculados a diferentes entes, o projeto extrapola o campo das normas gerais de educação e ingressa em esfera reservada às leis locais de iniciativa do Executivo, o que o torna inconstitucional sob o prisma formal.
Isso posto, com ressalva à proposição apensada, que padece de inconstitucionalidade formal e, portanto, também é injurídica, tanto o texto original quanto o substitutivo adotado na Comissão de Educação são dotados de juridicidade, pois inovam no ordenamento jurídico com generalidade e abstração, respeitando os princípios gerais do Direito.
Por fim, a proposição apresenta boa técnica legislativa, nos moldes da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.531, de 2021, do substitutivo adotado pela Comissão de Educação, das Emendas nº 1 e 2 apresentadas na Comissão de Educação e da subemenda de adequação aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.540, de 2023, apensado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Nós votamos favoravelmente, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Orienta "sim".
O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Sr. Presidente, não resta dúvida da necessidade da urgente reconsideração por parte desta Casa Legislativa, que representa o povo e as famílias brasileiras, desses servidores que são de fundamental importância na segurança, no transporte e inclusive na alimentação dos nossos filhos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O União Brasil orienta "sim".
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/REPUBLICANOS - MA) - Presidente Paulo Azi, o Republicanos orienta "sim".
Parabenizo o Relator pelo brilhante voto proferido que valoriza esta importante categoria dos operadores de educação no nosso País. Não adianta só valorizar os professores, se não valorizarmos também os funcionários que trabalham no dia a dia na manutenção das escolas, no transporte dos alunos, que são fundamentais também para uma boa qualidade de ensino.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O Republicanos orienta "sim".
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, mais uma vez, esta Comissão aprova uma matéria absolutamente meritória. Estes servidores vão receber cerca de 75% apenas do que os docentes recebem.
Mesmo assim, é um avanço excepcional para profissionais que fazem a educação, só não dão aulas. Mas, se eles não existirem na escola, a escola também não existe.
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15:57
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O PSD orienta "sim".
O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL) - O MDB, Presidente, orienta "sim", parabenizando esta Presidência, por ter pautado este projeto de lei tão importante, parabenizando o Relator, pelo relatório, um relatório que torna os invisíveis visíveis, pessoas que desempenham papéis extremamente importantes na área da educação do nosso País e que nunca tiveram uma política salarial unificada, voltada para o seu crescimento, a sua valorização e o seu desenvolvimento. Enfim, hoje, sem dúvida, é um dia de festa em nosso País, é um dia em que o chão da escola está em festa, porque os invisíveis agora passam a ser visíveis e aqueles que precisavam de justiça salarial e valorização as terão, por intermédio da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O MDB orienta "sim".
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, a educação é um ato de amor e, por isso, também é um ato de coragem, como ensina Paulo Freire.
Quero parabenizá-lo, Presidente, por ter pautado esta matéria, e o Relator, pelo brilhante relatório que foi apresentado.
Eu quero dizer que faz 10 anos — 10 anos! — que os profissionais da educação estão em luta para ver cumprido um preceito constitucional, um preceito que está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que está no Plano Nacional de Educação, mas esse dia agora chegou.
Eu quero pedir que, por unanimidade, por aclamação, façamos justiça a quem todos os dias abre as escolas e fecha as escolas, está na secretaria, na inspetoria, aos educadores da limpeza, aos educadores dos transportes, aos educadores da alimentação, da merenda, a pessoas que realizam o principal direito social e que muitas vezes não recebem nem um salário mínimo, que estão largadas à precarização, sem planos de carreira. E o Brasil, a nona economia do mundo, tem condições, sim, de dar dignidade e valorização a esses profissionais.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A Federação PSOL REDE orienta "sim".
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, a Maioria orienta "sim".
Eu também sou educador e acho que é fundamental que nós aprovemos esta matéria, porque vamos instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação. A educação é fundamental para todas as pessoas — a educação integral. Todos aqueles que compõem o quadro de profissionais da educação merecem ser valorizados.
É verdade que a educação, sozinha, como disse Paulo Freire, não transforma a sociedade, mas sem ela a sociedade não será transformada.
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16:01
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Em votação a matéria.
(Manifestação na plateia.)
Nós estamos aqui efetuando um gesto de justiça a profissionais que muitas vezes ficam esquecidos, porque estão na retaguarda do processo: as merendeiras, os técnicos administrativos, as secretárias escolares e tantos outros profissionais que compõem essa cadeia fundamental de educação das nossas crianças e dos nossos jovens.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Se V.Exa. permitir, Presidente, e como não há mérito na matéria, eu vou direto para a conclusão do voto.
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/REPUBLICANOS - MA) - Presidente, peça silêncio a quem está no fundo da sala, porque não estamos conseguindo ouvir a Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - "... da Emenda nº 1, da Comissão de Viação e Transportes", responsável pelo mérito, "com a Subemenda de Técnica Legislativa em anexo, e da Emenda nº 1, apresentada nesta CCJC."
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16:05
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Presidente, qual é o item?
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/REPUBLICANOS - MA) - Se for autorizado por V.Exa., Presidente, eu posso ler o parecer da Deputada Julia Zanatta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem V.Exa. a palavra, Deputado Aluísio.
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/REPUBLICANOS - MA) - Passo a ler o voto, Presidente.
De acordo com o despacho da Presidência desta Casa, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.378, de 2024, e da emenda aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, bem como quanto ao mérito dessas matérias.
Observamos que, em termos de constitucionalidade formal, o assunto tratado nas proposições se insere no âmbito da competência legislativa da União e que a referida temática, com exceção de dois dispositivos do projeto, não se sujeita a nenhuma reserva de iniciativa (...). Constatamos ainda que não se trata de matéria para cuja veiculação seja exigida a aprovação via lei complementar.
As disposições do projeto constantes dos arts. 4º e 5º, ao determinar que o Poder Executivo providenciará número telefônico gratuito, de âmbito nacional, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro nacional de procurados pela Justiça, assegurado o anonimato do cidadão, e ao instituir o Comitê Gestor dos cadastros de que trata o projeto exigem iniciativa do Poder Executivo porque tratam da estruturação e das atribuições de seus órgãos.
O art. 84, inciso VI, alínea 'a', da Constituição da República, assina ao Presidente da República, privativamente, dispor em decreto sobre 'organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos'.
Não pode, portanto, lei iniciada no Congresso Nacional determinar atribuições a órgãos integrantes do Poder Executivo, razão pela qual há que se suprimir os referidos artigos.
A emenda apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, por incidir no art. 5º, também se encontra eivada do mencionado vício.
Em relação à constitucionalidade material, além da supracitada inconstitucionalidade dos arts. 4º e 5º, que também ostenta faceta material em razão da violação do princípio da separação de poderes, é preciso reconhecer que a determinação de que sejam incluídos no cadastro de que trata o projeto dados de 'procurados pela Justiça' é inconstitucional, pois permite que o cadastro contenha o nome de pessoas que não foram condenadas, o que viola o princípio da presunção de inocência. Assim, oferecemos a devida emenda supressiva.
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16:09
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Em relação à juridicidade e à técnica legislativa, vê-se que o projeto não transgride nenhum princípio geral do Direito, acarreta inovação na ordem jurídica, reveste-se de abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade e que seu texto satisfaz as determinações da Lei Complementar nº 95, de 1998. Porém, a proposição necessita de adequação destinada a promover a sua correta inserção no ordenamento jurídico em vigor.
Isso porque, a respeito da temática tratada no projeto, já se encontra em vigor a Lei nº 14.069, de 2020, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, recentemente alterada pela Lei nº 15.035, de 2024, que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Assim, observamos que parte do propósito desse projeto já foi contemplado pela referida legislação e entendemos pertinente promover a alteração desse diploma para ampliar o escopo do cadastro, para que esse passe a abranger não só condenados por estupro e pedofilia, mas também por outros crimes violentos praticados contra mulheres. Apresentamos, com esse propósito, o substitutivo em anexo.
Quanto ao mérito da matéria, cumpre-nos louvar o autor do projeto pela importante iniciativa, que dá concretude aos princípios da publicidade e da informação inerentes ao poder público e promove a sistematização dos dados relativos a condenações penais, contribuindo assim para o enfrentamento e a prevenção de condutas delitivas extremamente graves, a fim de concretizar garantias de interesse individual e coletivo previstas na Constituição.
Isto posto, o voto é pela constitucionalidade, com emendas, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.378, de 2024, e por sua aprovação no mérito, na forma do substitutivo que ora apresentamos, além de pela inconstitucionalidade da emenda aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado."
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/REPUBLICANOS - MA) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O projeto de lei em epígrafe, oriundo do Senado Federal, de autoria do Senador Esperidião Amin, visa a alterar a Lei nº 13.636, de 2018, que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (...) e a Lei nº 9.790, de 1999, que disciplina a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (...).
Em relação às alterações da Lei nº 13.636, de 2018, o projeto estabelece que o objetivo do PNMPO não é apenas de fomentar, apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, mas também de definir diretrizes para o apoio ao microcrédito e às microfinanças.
Além disso, prevê que o fomento, apoio e financiamento das atividades produtivas de empreendedores por meio do PNMPO será efetuado principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado.
Também passa a definir 'microcrédito' e 'microfinanças'. Nos termos do projeto, 'microcrédito' é o crédito destinado ao fomento e ao financiamento das atividades produtivas, ao passo que o conceito de 'microfinanças' corresponde ao crédito destinado a finalidades essenciais que viabilizem a cidadania do microempreendedor, tais como melhoria da habitação ou aquisição de moradia de baixo valor, compra de veículos utilitários ou de outros bens e serviços relacionados à mobilidade familiar, formação profissional, tratamento de saúde e aquisição de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.
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16:13
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Em relação às alterações na Lei nº 9.790, de 1999, o projeto amplia o rol de operações que não constituem impedimento à qualificação como Oscip. Na norma em vigor, há referência apenas às operações de microcrédito, sendo acrescido rol com as operações destinadas a microcrédito produtivo orientado e a microfinanças. Além disso, acrescenta à lista de finalidades das pessoas jurídicas de direito privado candidatas à qualificação como Oscip a disponibilização de produtos ou serviços nas áreas de microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças.
Para fins de análise de mérito, a proposição foi distribuída à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (...) e à Comissão de Finanças e Tributação (...).
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços concluiu pela aprovação da matéria sem emendas, enquanto a Comissão de Finanças e Tributação se manifestou pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, também sem emendas.
A proposição tramita sob o regime de prioridade (...) e está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (...).
Nos termos regimentais, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (...) pronunciar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.190, de 2023.
Em síntese, o projeto de lei em exame altera a Lei nº 13.636, de 2018, que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO e a Lei nº 9.790, de 1999, que disciplina a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — Oscips.
Entre outras mudanças, o projeto determina que o fomento, apoio e financiamento das atividades produtivas de empreendedores por meio do PNMPO será efetuado principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado.
Em relação às alterações na Lei das Oscip, a proposta inclui a atividade de disponibilização de produtos ou serviços nas áreas de microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças como passível de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado como Oscip.
Passamos à análise da constitucionalidade formal, que envolve a verificação da competência legislativa da União em razão da matéria, da legitimidade da iniciativa parlamentar e da adequação da espécie normativa.
Em relação à competência legislativa, o art. 22, VII (política de crédito), da Constituição Federal autoriza a União a legislar sobre o tema. A iniciativa parlamentar é legítima, pois não há reserva atribuída a outro Poder, e a espécie normativa é adequada, pois altera leis ordinárias em vigor.
O objeto central da proposição se relaciona com o fomento e o financiamento de atividades produtivas, em especial aquelas desenvolvidas por microempreendedores. Trata-se, pois, de crédito de natureza produtiva e social, não se confundindo com crédito ao consumidor.
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16:17
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Em relação à juridicidade, também se verifica que há consonância com os princípios gerais do Direito e que a proposta não cria normas de caráter casuístico, preservando os atributos de generalidade e abstração.
No tocante à técnica legislativa, não há reparos a fazer, uma vez que o projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Helder Salomão.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, eu queria deixar registrado que houve um acordo sobre esta matéria, firmado entre o autor do projeto, o Senador Esperidião Amin, a Relatora, a Deputada Julia Zanatta, e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Em que consiste o acordo? Aprovação do parecer da Relatora aqui na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania — então, nós vamos orientar e votar favoravelmente à matéria; o MDIC se compromete a fazer o pedido de veto aos §§ 2º e 3º do art. 2º do projeto de lei, referentes ao custo de captação e a condições especiais de acesso a recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, respectivamente; e o autor da matéria, o Senador Esperidião Amin, compromete-se a defender a manutenção do veto desses dois dispositivos no Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa. pelos esclarecimentos colocados, para conhecimento do Plenário, fruto do acordo celebrado.
Item 20. Projeto de Lei nº 1.513, de 2011, de autoria do nobre Deputado Paulo Teixeira, que dispõe sobre a política de contratação e licenciamento de obras intelectuais subvencionadas pelos entes do poder público e pelos entes de direito privado sob controle acionário de entes da administração pública. Parecer lido pelo Deputado Helder Salomão.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - Sr. Presidente, há um pedido de retirada de pauta sobre a mesa, não é mesmo? Eu quero subscrevê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Há pedido de retirada de pauta, com pedido de votação nominal, subscrito pelo Deputado Pr. Marco Feliciano.
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/REPUBLICANOS - MA) - Presidente, a votação é do pedido de retirada de pauta?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Sim, do pedido de retirada de pauta.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (PL - SP) - O PL vota "sim" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O PL orienta "sim".
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV, Presidente e colegas Parlamentares, vota contra a retirada de pauta. Nós queremos discutir e aprovar este projeto.
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16:21
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A Federação do PT, do PCdoB e do PV orienta "não".
O SR. JOSÉ ROCHA (Bloco/UNIÃO - BA) - Sr. Presidente, orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O União Brasil orienta "não".
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/REPUBLICANOS - MA) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O Republicanos orienta "não".
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - Sr. Presidente, o MDB orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O MDB orienta "não".
(Pausa prolongada.)
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16:25
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A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Presidente, eu poderia tirar uma dúvida técnica sobre a relatoria?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A senhora deveria ter se inscrito para discutir a matéria, Deputada Soraya. Tenha paciência.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Eu acabei de chegar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Eu vou dar a palavra à senhora para encaminhar ou para orientar lá na frente.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Então está bom. No encaminhamento eu falo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Há sobre a mesa requerimento de adiamento de votação, dos Deputados Zé Trovão e Delegado Paulo Bilynskyj, subscrito pelo Deputado José Medeiros.
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16:29
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A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Presidente, eu estava justamente conversando com o Relator sobre as dúvidas que o relatório suscita. Há uma ideia, no art. 4º e também no final, de que, se o pequeno escritor, a pessoa que escreveu um livro, Presidente — é este o motivo da dúvida, e estou conversando com o Deputado Helder —, se ele usar o dinheiro...
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Por favor! Quero pedir ao Plenário silêncio. Há uma Deputada usando a palavra. Por favor, peço que evitem a conversa em paralelo.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Há dois artigos aqui no relatório, no projeto inicial, que deixam em aberto que o autor do livro, ao se utilizar do recurso público, abre mão do seu direito autoral. Eu estou conversando aqui com o Relator. Nós estamos pedindo a retirada para tentar fazer um ajuste.
Presidente, se V.Exa. puder nos dar uns 3 minutos, eu mostro a ele o que é, e, se ele quiser agregar, acho que fica sanada a dúvida. Quero evitar que esse relatório prejudique os pequenos autores de livros. É uma questão de dúvida técnica mesmo. Somos a favor do projeto. O que queremos é que este projeto não prejudique os autores, principalmente os pequenos. Para as editoras está muito tranquilo, mas o autor que não tem editora não fica mais como dono da obra. É essa a dúvida, motivo pelo qual estamos pedindo a suspensão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A Presidência solicita às Sras. Parlamentares e aos Srs. Parlamentares que tomem os seus lugares, para darmos início ao processo de votação do requerimento de adiamento de votação.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - A Federação orienta contra o requerimento, a favor da votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A federação orienta "não" ao adiamento da votação.
O SR. ZÉ TROVÃO (PL - SC) - Sr. Presidente, o PL vai orientar "sim" ao adiamento, até porque não se trata de uma matéria tão simples. Precisamos ter cautela, cuidado nessas votações e aprovar um texto com mais estudo, com mais responsabilidade, para que o texto que saia daqui não tenha que ser emendado no Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça tem por obrigação entregar um parecer técnico favorável, para que, quando ele ingressar no Plenário, já esteja pronto para votação, e não há consenso neste momento.
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16:33
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O PL orienta "sim".
O SR. JOSÉ ROCHA (Bloco/UNIÃO - BA) - O União Brasil orienta contra o adiamento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O União Brasil orienta "não".
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/REPUBLICANOS - MA) - O Republicanos orienta "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O Republicanos orienta "não".
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - O MDB orienta "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O MDB orienta "não".
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - A Maioria é contra o adiamento de votação, Presidente.
Acho que este é um projeto importante, porque, na medida em que se disponibiliza uma obra para o Estado, possibilita-se que o Estado torne essa obra acessível ao conjunto da população. É muito importante que nós asseguremos essa democratização e essa liberdade de acesso das pessoas a obras que são relevantes e que estão sob o poder do Estado. Muitas vezes a administração pública já pagou por elas, na compra feita através de licitações, e esperamos que ela tenha essa liberdade, para que todas as pessoas possam ter acesso às produções que acontecem em nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Está encerrada a votação.
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16:37
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Item 24. Projeto de Lei nº 3.066, de 2025, de autoria do nobre Deputado e ex-Ministro Osmar Terra, que institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na Internet e altera diversos projetos, apensados.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Presidente, eu quero começar parabenizando o Deputado Osmar Terra e agradecendo ao Partido dos Trabalhadores pela contribuição que deu a este projeto, que acolhemos integralmente.
Este projeto institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes ligados ao uso da inteligência artificial. Eu vou fazer um resumo da matéria e dizer da importância deste projeto do Deputado Osmar Terra.
Hoje, Deputada Erika Kokay, com o uso da inteligência artificial, muitas vezes um adulto faz um diálogo com uma criança utilizando, por exemplo, a imagem de uma criança, porque a inteligência artificial produz uma nova imagem. Ele muda a voz, e não há previsão disso.
Este projeto, portanto, faz "a inclusão de novo inciso no art. 313 do Código de Processo Penal, estabelecendo como hipótese de decretação de prisão preventiva os crimes sexuais contra crianças e adolescentes ou aqueles previstos nos artigos 240 a 241-D, 244-A e 244-D do Estatuto, reconhece a necessidade de cautela especial nesses casos, dada a gravidade dos delitos e o risco de reiteração criminosa".
O projeto também modifica a Lei de Execução Penal, "exigindo o cumprimento de setenta por cento da pena para progressão de regime nos casos de condenação pela prática desses crimes, com vedação ao livramento condicional (...)". Por quê? Porque são crimes contra crianças. Não é possível, Deputado Osmar Terra, haver progressão nesse caso. Aliás, crime hediondo, para crime bárbaro não poderia haver progressão de pena, e aqui V.Exa. restringe ao cumprimento de 70%...
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Quero pedir, por favor, às Assessorias que evitem a conversa paralela. Se não, a nobre Deputada não pode proferir o parecer. Quero pedir a tolerância de V.Sas. e também do Plenário. Precisamos manter o silêncio, para que possamos prosseguir com esta reunião.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Dessa forma, Presidente Paulo Azi, da inteligência artificial começa também a se valer, como falei agora há pouco, um adulto, Deputado Julio Lopes, que monta a imagem de uma criança e muda a voz. A criança conversa, cria vínculo, e aí ele pratica abuso ou pedofilia, chama para um encontro.
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16:41
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"A inclusão desses crimes no rol de crimes hediondos, por meio de alteração na Lei nº 8.072, de 1990, com determinação de cumprimento da pena em regime inicialmente fechado para estes crimes, representa o reconhecimento de que essas condutas possuem gravidade equivalente ou mesmo superior a outros delitos já classificados como hediondos.
Por fim, a alteração na Lei das Organizações Criminosas, estabelecendo causa de aumento de pena quando há participação de criança ou adolescente ou quando a organização criminosa é voltada ao cometimento dos crimes previstos no Estatuto, reconhece que a exploração sexual infantojuvenil frequentemente se dá de forma organizada, envolvendo múltiplos agentes em verdadeiras redes criminosas que operam nacional e internacionalmente.
O projeto de lei harmoniza-se com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de proteção aos direitos da criança e do adolescente. (...)."
Portanto, nós temos, por força desses acordos, que adotar ou reforçar ou implementar ou disseminar a gravidade desses crimes, a prevenção desses crimes, acima de tudo mostrando essa rede.
"A proposição respeita todos os princípios constitucionais da legalidade, da intervenção mínima e da proporcionalidade penal. Repisa-se que não se pretende criminalizar a tecnologia (...)" — a IA é muito bem-vinda; o que queremos fazer é inserir quem utiliza a IA nos crimes dessa natureza. Portanto — "ou o uso legítimo de recursos digitais, mas sim" criminalizar, punir, com muita força, aquelas pessoas e "aquelas condutas que a utilizam como meio para violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes. As ressalvas expressas previstas no texto quanto ao uso legítimo de tecnologias de privacidade demonstram que o projeto busca concentrar a atuação do Estado exclusivamente sobre condutas com dolo específico e efetivo impacto lesivo sobre a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.066, de 2025, com a emenda em anexo."
Eu queria parabenizá-lo, Deputado Osmar Terra. Não é a primeira vez que V.Exa. apresenta projetos em defesa da criança, não só para cuidado, mas também para prevenção de crimes dessa natureza. Nós estivemos na semana passada lá na Polícia Federal, Deputado Osmar Terra. Aquele setor que trata de crimes na área tecnológica, que era pequeno na Polícia Federal, hoje é um departamento, tal a quantidade de crimes afetos, Deputado Patrus, ao ataque a crianças e adolescentes.
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16:45
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, este projeto é absolutamente meritório. Eu queria parabenizar o autor, pela iniciativa, e a Relatora, pelo parecer.
É absolutamente fundamental uma postura firme no que diz respeito a crimes contra crianças e adolescentes, notadamente crimes sexuais, à luz da evolução das tecnologias digitais. Nós sabemos que hoje há um processo de utilização das formas digitais, inclusive da inteligência artificial, que se transforma num modo de operar das redes criminosas.
É bom que nós lembremos o impacto dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes neste País. Eu tive a oportunidade de presidir a Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou casos de violências sexuais contra crianças e adolescentes, que concluiu seus trabalhos em 2012. Vi muita coisa que não gostaria de ter visto. Quando você lida com crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, você vê como pulsa e como têm contornos humanos e de sofrimento as estatísticas. Temos estatísticas que pontuam que a maioria das vítimas de violência sexual são do gênero feminino, crianças e adolescentes — as maiores vítimas de violência sexual são crianças e adolescentes. Ao ter contato com essas crianças e com esses adolescentes, vemos a necessidade de uma resposta do Estado, para arrancar a lógica da impunidade, essa que muitas vezes é apregoada, que aqui se busca para pessoas que já foram julgadas e condenadas por atentarem contra a democracia, por ataques ao Estado Democrático de Direito. A impunidade não pode existir em nenhuma situação, porque ela, primeiro, fragiliza o Estado Democrático de Direito e, segundo, naturaliza as violências ou violações e os crimes.
Nós vimos a importância, naquela ocasião — e hoje ainda — de romper com a impunidade. Esta proposição visa romper com a impunidade. Ela não só estabelece a modificação das penas, como também faz alterações nos tipos penais. Vejam que, no caso do registro de pornografia, o texto propõe o aumento da pena, de um terço para dois terços, pela majorante ou nas hipóteses em que o agente se privilegia de sua condição, de cargo ou função pública, da situação de coabitação, de relações domésticas ou de parentalidade.
Nós sabemos que abuso sexual, em grande medida, tem como agressoras as pessoas que têm ascendência afetiva sobre crianças e adolescentes. Então, estamos aqui falando que, nessas condições de relações domésticas, de coabitação ou de parentalidade, ou no caso de uma função pública, há aumento de pena, pelas circunstâncias majorantes.
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16:49
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Nós lidamos muito com a impunidade, mas também lidamos muito com agressores, criminosos que se utilizavam da sua condição de ter cargo público e estabeleciam uma rede ou condições para efetivar crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Aqui estamos falando de aumento das penas pela majorante do cargo ou função pública. Nós vimos isso. Vimos pessoas se utilizarem do cargo público ou da função pública para estabelecer os instrumentos de violação ou de violência ou de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Portanto, é correta esta proposição.
Nós temos aqui, para a comercialização de material pornográfico, que a pena de reclusão, que era de 4 a 8 anos, passa a ser acrescida de multa e perda de bens e valores em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nós estamos trabalhando com condições atestadas como crimes sexuais contra crianças e adolescentes que passam a ter um recrudescimento penal ou um acréscimo de responsabilização para esses criminosos. Para os casos de propagação de registros contendo cenas de sexo ou pornografia infantojuvenil, o texto propõe o aumento da pena, que antes era de 3 a 6 anos de reclusão e multa, para 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Sabemos que majorar penas por si só não provoca o arrefecimento dos crimes ou da violência. Entretanto, é preciso que haja uma postura nítida, e essa postura nítida, desta Comissão, é estabelecida com a majoração da pena. Nós estamos aqui discutindo a majoração de pena e também as condições específicas para essa majoração, fundamentais para enfrentarmos uma realidade muito, muito, muito doída. Eu disse que a impunidade precisa ser vencida, e nós estamos aqui aumentando as penas e estabelecendo novos tipos penais, para que não haja qualquer dúvida sobre o nosso posicionamento e sobre a necessidade de confrontarmos os autores desses crimes que roubam a infância e que roubam a adolescência.
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16:53
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Quando você lida particularmente com exploração sexual, vê que são muitas as condições que estão postas naquele momento. É como se houvesse uma discriminação obviamente "adultocêntrica" quando falamos de exploração sexual de crianças e adolescentes. É o "adultocentrismo" que precisa ser rompido, porque ele tira da criança e do adolescente a condição de sujeito, inclusive de sujeito de direitos, como está na nossa própria legislação. Em grande medida, na exploração sexual também há o fenômeno das desigualdades sociais, que ali se apresentam.
Eu vi meninas serem transportadas em barcos para serem entregues em balsas, para, como vítimas de exploração sexual, levarem alguns reais. Aqui no Distrito Federal, na região da Rodoviária do Distrito Federal, ouvimos denúncias, que precisariam ser apuradas com mais rigor — e nós fizemos muito esforço nesse sentido —, de meninas que se submetiam à exploração sexual por alguns reais também. É roubo de infância, é roubo da adolescência! E é preciso que toda criança possa viver a sua infância e que todo adolescente possa viver a sua adolescência.
Então, o que nós temos? Nós temos a impunidade. Nós chegamos a fazer uma proposição, que não caminhou, para que crimes sexuais contra crianças e adolescentes que envolvessem pessoas com ascendência política ou econômica fossem federalizados. E por que digo isso? Porque as relações que se constroem muitas vezes no Município entre o poder político e o poder econômico conseguem silenciar os crimes. Nós vimos no Município de Coari que os arquivos do Conselho Tutelar foram destruídos, que as pessoas eram perseguidas se tinham direito a algum tipo de concessão e que servidores e servidoras eram perseguidos se ousassem fazer a denúncia. Nós tentamos federalizar este tipo de investigação. Sabemos que muitas vezes é a federalização que tira a influência das construções que se dão no dia a dia em Municípios ou em Estados. Nós não conseguimos ir adiante com nesse projeto de federalização porque ele sofreu muitas oposições.
Mas vejam: é a impunidade que precisa ser rompida, e o projeto aborda isso. Ele cria condições para isso, ele majora as penas quando há envolvimento de pessoas com cargos públicos ou função pública, ele busca fazer este enfrentamento. Não é só isso. É preciso que haja a condição de intervenção do próprio Estado nos Municípios, via de regra, que possa dotar das condições necessárias essas crianças e esses adolescentes para ressignificarem a sua vida.
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16:57
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Dizem os poetas que nós não conseguimos mudar o que aconteceu conosco, mas nós conseguimos mudar o que nós vamos fazer com o que aconteceu conosco, ou seja, se não conseguimos redimensionar ou mudar o passado, nós conseguimos mudar o futuro, a partir de condições adequadas, que exigem que nós tenhamos uma intervenção.
Eu nunca vou esquecer a fala de uma menina. Essa menina dizia: "A minha vida acabou". Essa menina tinha 13 anos de idade, tinha sido vítima de violência sexual aos 11 anos de idade, e nada tinha sido feito para que ela pudesse ressignificar sua própria existência. Ela carregava esta discussão, como se a vida estivesse posta, e não valesse mais a pena. "A vida acabou" era o que ela dizia.
Portanto, todos os elementos nós temos aqui para a instituição de novos tipos penais, para adequar a legislação e a resposta do Estado aos novos tempos. Porque em 2012 nós também verificamos que o meio digital era usado, mas esse processo está muito mais agudo hoje, como disse a Deputada Soraya Santos. Temos elementos de inteligência artificial que buscam fazer a abordagem, que buscam chegar à criança. Muitas vezes, as famílias acham que a criança e o adolescente estão protegidos porque estão dentro de casa, e dentro de casa, através da Internet, através dos meios de comunicação digital, eles estão sendo vítimas.
É preciso que haja esta consideração: a evolução não deve ser apenas da resposta do Estado, na perspectiva da responsabilização e da punição de criminosos que atentam contra a dignidade de crianças e de adolescentes e provocam tantas marcas na sua existência, mas também do atendimento dessas crianças e desses adolescentes. Que nós possamos ter os instrumentos, os equipamentos públicos para atender a crianças e adolescentes e ressignificar a sua vida, a partir daí construir um presente que aponte para um futuro em que haja respeito pela dignidade humana.
Deputado Osmar Terra, nem sempre nós temos convergência nas nossas opiniões, mas eu queria dizer que nós vamos votar favoravelmente a esta proposição, por tudo isso que foi pontuado, pela necessidade de novos tipos penais e de recrudescimento penal, enfim, por tudo isso que está posto aqui para proteger, em especial, as nossas crianças e os nossos adolescentes, para que toda criança possa viver profundamente a sua infância, porque não há que se ter o direito de roubar a infância, e os adolescentes, a sua adolescência.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Para discutir a matéria, tem a palavra o Deputado Helder Salomão.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Bom, quero começar o meu pronunciamento elogiando o autor da matéria por esta iniciativa, o Deputado Osmar Terra, e a Relatora, a Deputada Soraya Santos.
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17:01
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Nós sabemos que as tecnologias são ferramentas importantes para a sociedade. O problema não são as tecnologias; o problema, Deputado Osmar Terra, é o uso que se faz delas. A faca é uma tecnologia. O problema é o uso que se faz da faca. Você pode usar a faca para fazer boas coisas ou pode usar a faca para cometer um crime. É assim também com as novas tecnologias, com a inteligência artificial. O problema é o uso que se faz das tecnologias que são criadas e que são colocadas à disposição da sociedade.
Os avanços tecnológicos são importantes, mas também trazem consequências graves, exatamente pelo mau uso ou pelo uso egoísta desses instrumentos. Nós sabemos que crianças e adolescentes, notadamente, são vítimas daqueles que se utilizam de recursos tecnológicos, de avanços da tecnologia, da inteligência artificial para praticarem crimes e colocarem em risco a dignidade de crianças e adolescentes e, muitas vezes, de jovens.
Quantas pessoas têm utilizado recursos tecnológicos para abusar sexualmente, fraudar, cometer crime, espalhar mentiras, enfim, criar todo tipo de problema? Volto a dizer: o problema não está na tecnologia criada e colocada à disposição da sociedade. O problema é o uso inadequado que se faz das tecnologias.
Portanto, a proposta apresentada acrescenta novos tipos penais e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo pesquisas que estão disponibilizadas, mais de 1 milhão e 250 mil pessoas são usuárias do Telegram no Brasil e estão em grupos em que ocorrem a venda e o compartilhamento de imagens de abuso sexual infantil. Nós estamos falando de mais de 1 milhão de pessoas nesse tipo de grupo, Deputado Osmar Terra, apenas em uma plataforma, o Telegram. Essas pessoas têm acesso a imagens compartilhadas que mostram abuso sexual infantil. Nessas plataformas, ocorrem não só a divulgação, mas também a comercialização, o aliciamento de crianças e adolescentes.
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17:05
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Não há mais como pensar que os nossos filhos, dentro das nossas casas, dentro dos seus quartos, estão isolados. Eles estão em comunicação permanente com o mundo. Essa comunicação aberta com o mundo, no ambiente digital, pode lhes trazer boas informações, excelentes conhecimentos, crescimento profissional, amadurecimento intelectual; mas pode trazer esses perigos que são apontados neste projeto.
Por isso, é fundamental alterar a lei — vamos orientar favoravelmente a este projeto —, para torná-la mais adequada ao enfrentamento desses riscos e prejuízos severos que são impostos a crianças e adolescentes.
Também quero destacar que o texto inclui na tipificação a facilitação e o induzimento a partir do uso de inteligência artificial, de contas falsas em redes sociais e de plataformas de jogos eletrônicos. É fundamental a gente jogar luz também nos prejuízos que os jogos eletrônicos causam nas crianças, nas famílias brasileiras. Quantas crianças se viciam em jogos?! Além disso, nos jogos, há a possibilidade de diálogo de crianças e adolescentes com pessoas que eles não sabem exatamente quem são. Por trás de alguns perfis, estão abusadores. Por trás de alguns perfis falsos, estão pessoas que querem aplicar golpe, que querem praticar violência sexual contra crianças e adolescentes.
Eu gostaria de destacar que se trata, neste caso, de novo dispositivo, para incluir no ECA a produção e disseminação de deepfakes sexuais representando crianças e adolescentes de forma pornográfica, incorporando-se tais hipóteses na definição de cena de sexo explícito ou pornográfica.
Portanto, a nosso ver, o texto é meritório e fundamental para dar conta dos riscos à dignidade de crianças e adolescentes relacionados ao uso de ferramentas de inteligência artificial. Tipifica criminalmente o uso de softwares e aplicativos de mascaramento de identificadores digitais com o objetivo de cometer crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
É verdade que, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente foi aprovado, o mundo era outro, as tecnologias eram outras, as possibilidades eram menores.
Hoje nós vivemos num mundo em que o avanço tecnológico impõe novos desafios, inclusive ao aperfeiçoamento da legislação, em que pese o caráter irregular da conduta e a necessidade de reprimi-la criminalmente, como meio de investigar e punir os delitos que são praticados e que estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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17:09
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O § 1º do dispositivo visa criminalizar também os desenvolvedores e distribuidores, o que, a nosso ver, criaria um problema que levaria ao questionamento sobre a constitucionalidade da matéria. Por isso, Deputado Osmar Terra, foi importante a revisão. O novo relatório suprimiu o § 1º, que seria considerado inconstitucional, acolhendo as considerações da Assessoria para adequar o texto aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade. Havia um problema no projeto, mas foi corrigido com a publicação do novo relatório.
Quando alguém cria um software, quando alguém cria uma plataforma, eu não quero acreditar que seja para a prática de crimes. Mas quem é criminoso, quem é hacker, quem é abusador sempre encontra uma maneira de fraudar e de utilizar, de maneira inadequada, aquilo que deveria servir ao bem da sociedade. Portanto, foi importante essa correção.
A mudança do relatório adequa-se, de fato, à necessidade de se solucionar o problema da facilitação, que é permitida pelas plataformas digitais. Quem facilita isso são as plataformas digitais. Por isso, era preciso que o texto fosse corrigido. Eu quero enfatizar que a correção apresentada é importante para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Está encerrada a discussão.
O SR. OSMAR TERRA (PL - RS) - Presidente Paulo Azi, eu queria agradecer o consenso que se criou em torno dessa proposta, porque realmente se trata de uma necessidade. Quando há uma necessidade da sociedade, a gente tem como compor consensos nesta Casa, que representa o interesse da população.
Essa questão da pornografia infantil, historicamente, tinha uma dimensão quando não havia Internet. Com a Internet, isso tomou um vulto gigantesco. Isso é mundial, é internacional. Uma cena pornográfica com uma criança vai para o mundo inteiro e proporciona ganhos brutais, ganhos astronômicos, para os abusadores, para aqueles que montam o cenário e que exploram crianças.
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17:13
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Isto aqui, Presidente, vem na sequência de uma série de legislações que nós criamos: o Marco Legal da Primeira Infância; a Lei Vovó Rose, que trata da prevenção à automutilação e ao suicídio; a Lei nº 14.811, de 2024, que trata de todas as formas de violência contra a criança, inclusive o cyberbullying, que não era tipificado como crime. Uma criança ser constrangida num grupo pequeno já é um absurdo; imaginem uma criança ser constrangida e humilhada, com milhões de pessoas assistindo. Isso passa a ser crime, com punição, com pena.
Todas essas condutas passaram a ser consideradas crime hediondo, mas faltava essa parte da nova tecnologia. Os casos de exploração de pornografia infantil estão multiplicando com as novas tecnologias, inclusive com os endereços de IP ocultos. Isso é uma tragédia, e nós temos de enfrentá-la. Esta Casa tem que enfrentar isso. Nós temos que estar em sintonia com os avanços da tecnologia.
Agradeço até a todos os membros do PT que estão aqui e que votaram a favor. A Deputada Erika Kokay, que sempre diverge de mim, agora votou a favor, assim como o Deputado Patrus, o Deputado Pompeu, o Deputado Helder Salomão.
Agradeço principalmente à bancada do PL, ao Deputado Pr. Marco Feliciano, ao Deputado José Medeiros, ao Deputado Zé Trovão.
Eu queria agradecer também aos responsáveis pela parte técnica: a Vovó Rose e o Lucas. A Rose Reis, que trabalha comigo e me inspira nessa luta, colaborou muito, foi muito importante. O Lucas, na parte técnica, nos ajudou muito a compor o texto, recebendo sugestões e fazendo modificações no projeto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Parabéns, Deputado Osmar!
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu quero dizer que, de maneira incondicional, nós temos que lutar contra qualquer tipo de constrangimento sexual, de qualquer forma, contra crianças e adolescentes.
Eu tenho uma filha de 6 anos e sei muito bem o que seria isso para uma família, ainda mais agora, com o uso da inteligência artificial, que, aliás, é um instrumento positivo para a sociedade, mas pode ser usada para o mal. É como uma faca, cuja finalidade depende de quem a utiliza: na mão de uma dona de casa, serve para o preparo do alimento; na mão de um trabalhador, é ferramenta; na mão de um médico, é usada para salvar a vidas; na mão de um bandido, é usada para matar. A faca é a mesma; a diferença está em quem manipula o instrumento.
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17:17
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Item 78. Projeto de Lei nº 1.383, de 2024, de autoria do nobre Deputado Gilson Daniel, que altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
O SR. ZÉ TROVÃO (PL - SC) - Vou ler o relatório, Deputados.
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.383, de 2024, com o objetivo de alterar a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, de modo a reconhecer os motéis como meio de hospedagem, a fim de incluí-los no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos — Cadastur, ficando submetidos às mesmas exigências aplicadas aos demais prestadores de serviços turísticos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão a matéria.
O SR. GILSON DANIEL (Bloco/PODE - ES) - Presidente, eu posso falar depois da aprovação?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - É claro, Deputado.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, este projeto estabelece a inclusão dos motéis no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos — Cadastur, do Ministério do Turismo. Eu penso este projeto deve ter o nosso apoio.
Houve um parecer na Comissão de Turismo que, obviamente, dispensa os motéis de terem que enviar ao Ministério do Turismo o perfil dos hóspedes recebidos e o registro do quantitativo de hóspedes.
Nós aqui estamos analisando a adequação constitucional e jurídica da proposição. Obviamente, não temos nenhum problema acerca disso. Nós estamos falando de uma opção para, particularmente, cidades turísticas, que precisam ter diversas formas de hospedagem. Parece-me absolutamente relevante a disponibilidade de hospedagens de curta duração, a preços módicos. Esse instrumento é fundamental para o impulsionamento do próprio turismo.
Aliás, é bom lembrar que o turismo, durante o Governo Lula, teve um crescimento vertiginoso. Digo eu que nós estamos vivenciando um momento extremamente favorável ao povo brasileiro. Hoje, com o Governo Lula, temos o menor índice de desemprego da série histórica; o Brasil saiu do Mapa da Fome. Num movimento muito bonito, a Conferência Nacional de Assistência Social no Brasil restabeleceu todas essas políticas.
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17:21
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No turismo, nós também estamos bem. Vamos ter um incremento do turismo, pois estamos recebendo vários turistas de outros países. Isso vai desenvolver a indústria do turismo, que é absolutamente fundamental para incrementar o desenvolvimento econômico. Aliás, nós alcançamos também o recorde no crescimento do PIB no período recente.
Então, nós estamos vivenciando um momento em que é fundamental reavivar a cadeia do turismo, que envolve uma série de serviços, como os de mobilidade urbana e também de hospedagem. Este projeto busca assegurar que, a partir do perfil do viajante, os motéis possam ser incluídos na categoria de estabelecimentos de hospedagem, o que contribuirá para o desenvolvimento do turismo. Muitas vezes, quando a rede hoteleira está absolutamente ocupada, não há nenhuma margem para que se possa ofertar uma hospedagem para os turistas. É preciso que nós tenhamos diversas opções. Aqui em Brasília, por exemplo, nós deveríamos ter um espaço de pousadas no projeto urbanístico, para abrigar os viajantes ou aqueles que demandam estar na Capital da República com preços menores do que os pagos na rede hoteleira.
Portanto, nós estamos falando aqui de uma medida que vai acrescentar as condições necessárias para o Brasil vivenciar o desenvolvimento do turismo, com toda a sua cadeia estabelecida, de todas as atividades. Nós sabemos que a hospedagem, a gastronomia, os restaurantes e, ao mesmo tempo, a mobilidade urbana, como já falei, fazem parte dessa cadeia. Além disso, o turismo — é muito importante que nós tenhamos aprovado nesta Comissão a regulamentação da profissão de turismólogo — diz respeito à história do próprio local, a um olhar antropológico sobre aquele espaço.
Há uma série de elementos que são absolutamente fundamentais para que nós possamos resgatar essa cadeia.
No período recente, nós tivemos que superar absurdos que escutamos do então Presidente da República, que falava das mulheres como se fossem objetos. Nós enfrentamos também o turismo sexual. Foram tomadas várias medidas, inclusive durante a Copa. No período em que o Brasil sediou a Copa, nós estávamos participando de uma CPI.
E ali nós estabelecemos, Deputado Rocha, uma discussão com todos os representantes dos Estados que iriam sediar os jogos da Copa para firmarmos um termo de compromisso com o objetivo de impedir o turismo sexual, impedir a exploração sexual e impedir inclusive o trabalho infantil, pois, em grande medida — e o senhor que é da Bahia sabe disso —, os grandes eventos, muitas vezes, levam ao trabalho infantil, que precisa ser enfrentado — é preciso enfrentá-lo.
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Existem experiências, inclusive em Salvador, nos grandes eventos — eu me reporto ao carnaval, por exemplo —, em que há estruturas para abrigar as nossas crianças, e uma das nossas preocupações é proteger crianças não só nos grandes eventos, mas também nas grandes obras. Muitas vezes, em uma grande obra, o número de trabalhadores do gênero masculino pode dobrar ou triplicar a população do Município que recebe essa grande obra. Então, nós tínhamos uma preocupação com as grandes obras, com os grandes eventos, que ensejam o incremento do turismo, para proteger as crianças e os adolescentes em todos esses casos.
Vejam, quando se vai instalar uma grande obra, discutem-se com a comunidade as compensações, mas, muitas vezes, não se lembra de que essas compensações têm que conter instrumentos de proteção às crianças e aos adolescentes. Portanto, muitas vezes, a comunidade exige, e com razão, que haja um posto de saúde, uma unidade básica de saúde, uma escola, mas os direitos de crianças e adolescentes têm que perpassar todas as políticas públicas, porque crianças e adolescentes representam a única prioridade constitucional absoluta. Está em nossa Constituição: crianças e adolescentes são prioridade absoluta!
Portanto, a atividade de turismo, obviamente, tem que coibir o turismo sexual, tem que coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes e precisa incorporar vários tipos de hospedagem, para que seja democrática. Isso porque, muitas vezes, a rede hoteleira apresenta preço inacessível aos estudantes aqui em Brasília, por exemplo. Nós temos, hoje, o Concurso Nacional Unificado, que possibilitou que pessoas de todo o Brasil prestassem provas para adentrar o serviço público, mas lembro que, antes, as provas de muitos concursos tinham que ser feitas aqui no Distrito Federal, e os candidatos precisavam de uma hospedagem temporária, de curta duração, com preços mais módicos, pois são pessoas que buscam adentrar o serviço público e que, muitas vezes, estão realizando seu primeiro concurso, para ter o primeiro emprego e a primeira ocupação.
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Nós dizemos que é preciso estimular a cadeia do turismo, e eu lembro que temos vários tipos de turismo. Nós temos, por exemplo, o turismo cívico, de que Brasília teria que ser a destinatária, um turismo para se conhecer a Capital da República, para ver como funcionam as estruturas dos Poderes, a sede de cada um dos três Poderes, que foram depredadas por aqueles que queriam golpear a democracia. Esses são instrumentos importantes para desenvolver a condição cívica, para se ter um pulsar cívico no conjunto da população.
Nós entendemos que o turismo teve um incremento absolutamente vultoso durante o Governo Lula, porque se investiu em turismo para que o Brasil, com suas belezas naturais, pudesse abrigar o maior número possível de pessoas. E não se trata apenas do turismo voltado para as pessoas que vêm de fora do País, aquelas que não residem no Brasil, mas também para o turismo interno.
Nós temos um País continental, e eu penso que colocar os motéis num cadastro de prestadores de serviços turísticos atende, em grande medida, ao turismo interno, às pessoas deste País continental, com tanta diversidade.
O Brasil é um País diverso, tem uma profunda diversidade cultural, tem uma profunda diversidade de riquezas naturais, e essa diversidade deve ser sempre homenageada, porque homenagear a diversidade é homenagear a humanidade. Muitos acham que a diversidade tem que ser combatida e que nós devemos ter uma única cultura, uma única crença, uma única forma de ser, uma única forma de amar. Não! Temos diversidade cultural neste Brasil, como falei, nos grandes eventos, que foi uma preocupação nossa no período da Copa...
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Sr. Presidente, eu não estou ouvindo a Deputada Erika. Eu estou atento a ela, mas não estou conseguindo entendê-la, porque está um barulho muito grande aqui.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Por favor, peço silêncio ao Plenário para que a Deputada Erika possa concluir a discussão da matéria. Silêncio, por favor!
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Nós precisamos ter políticas públicas, e o Brasil ficou carente delas no Governo anterior. Nós ali tínhamos a fala do Presidente, que é abominável e nós não podemos admitir: "Vamos chamar turistas, porque temos mulheres no Brasil". É inadmissível isso — inadmissível! É você estabelecer para o turismo a lógica da violência contra os corpos femininos e a lógica do turismo sexual, que atinge crianças e adolescentes e que precisa ser coibido — e tem sido coibido. Repito: tem sido coibido.
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Agora, é óbvio que a política de turismo é uma política pública que envolve toda uma rede. E eu falo aqui dos turismólogos, que carregam muito a minha gratidão e o meu reconhecimento pela tarefa que desenvolvem. Eles têm formação em História, formação em vários aspectos necessários à existência de políticas de turismo, ou seja, para que tenhamos políticas estabelecidas no turismo a partir do perfil de cada local, da diversidade que o Brasil carrega.
O turismo pode ser um turismo cultural, pode ser um turismo rural, pode ser um turismo ecológico, pode ser um turismo cívico, pode ser um turismo institucional. Existem várias vertentes do turismo, e elas precisam ser impulsionadas, para que nós possamos, cada dia mais, ver o Brasil crescer e deixar para trás uma etapa de estagnação — a etapa da fila dos ossos, a etapa em que o gás não era acessível, em que as pessoas não tinham acesso ao gás de cozinha.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
A SRA. LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente, caros Deputados, eu queria agradecer à Deputada Erika Kokay a referência à política pública de defesa da criança e do adolescente no carnaval de Salvador, que é uma política vanguardista no Brasil. O primeiro lugar a fazer isso foi a Bahia, através da Defensoria Pública, que permanece hoje com uma ação articulada entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Salvador: a Prefeitura mantém as creches para os trabalhadores informais no carnaval e o Governo do Estado mantém um plantão de direitos humanos especialmente voltado para a proteção da criança e do adolescente, com a permanência do Ministério Público na rua. Enfim, há uma força-tarefa em defesa da criança e do adolescente no carnaval da Bahia.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. GILSON DANIEL (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, registro meu agradecimento a V.Exa., primeiro, por ter pautado este projeto.
Este é um projeto importante para o turismo brasileiro por reconhecer os motéis como meios de hospedagem, e o PL permite sua integração plena ao Cadastur, garantindo segurança jurídica, padronização e critérios de maior transparência ao setor. Com isso, passam a incidir sobre esses estabelecimentos as mesmas obrigações e direitos já definidos para toda a cadeia da hotelaria, o que fortalece o controle estatal, a proteção ao consumidor e a qualificação dos serviços prestados.
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Então, registro o meu agradecimento a V.Exa., Presidente, pela votação deste projeto aqui na CCJC, que segue agora ao Senado Federal. Ele é importante para o turismo brasileiro e para a hotelaria brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, quero falar em nome da Liderança.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Só um minuto.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Pedi 1 minuto só.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PL - PA) - Obrigado, Sr. Presidente.
O Brasil inteiro vive, como nós vivemos ainda recentemente no Estado do Pará com a COP 30, a necessidade de se utilizar os motéis para servir de hospedagem para muitos turistas que nos visitam.
A gente sabe da importância deste projeto. Sei da preocupação de vários Parlamentares que aqui falaram da questão da exploração sexual de crianças e adolescentes. Para que isso não ocorra, a fiscalização tem que ser intensificada não só na questão do turismo, mas também em todos os outros patamares que envolvem inclusive a própria família.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Não, Presidente. É o tempo de Liderança. Obrigado, Presidente.
Em nome da Liderança da Federação Brasil da Esperança, quero manifestar o meu estranhamento, a minha indignação com a decisão de pautar o projeto da dosimetria das penas para aqueles que cometeram crimes contra instituições democráticas e contra o Estado Democrático de Direito, logo após o filho do ex-Presidente ter sido lançado candidato a Presidente da República e ter anunciado que retiraria sua candidatura, mas que a retirada teria um preço. Parece-me que o preço foi incluir na pauta do Plenário desta Casa a votação do projeto da redução das penas.
Vamos traduzir aqui: dosimetria das penas significa reduzir as penas para aqueles que cometeram crimes gravíssimos contra a democracia; reduzir a pena de um a dois terços, quando os crimes contra as instituições democráticas forem cometidos em contexto de multidão — olhem só —, excetuando financiadores e lideranças. Estão caracterizando, no projeto de lei que será votado nesta Casa, um projeto encomendado para tentar reverter a condenação que houve justamente no Supremo Tribunal Federal.
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O projeto também faz alterações na LEP — Lei de Execução Penal, ou seja, com isso a progressão de regime para apenados pelos crimes contra as instituições democráticas seria a da regra de progressão, com um sexto da pena, inclusive para o núcleo duro do golpe, para o ex-Presidente Bolsonaro e os generais. Isso reduziria significativamente a pena, visto que, em vez de ser aplicada a segunda parte do art. 70 do Código Penal, que prevê cumulação das penas em ambos os crimes, seria aplicada a pena mais grave dos crimes, com aumento de pena de um sexto à metade. Tão nítida é a diferença dos dois tipos penais que, atualmente, a pena máxima do crime de golpe de Estado é de 12 anos, enquanto a pena máxima do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é de 8 anos.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Lulinha vai ser preso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Item 17 da pauta. Projeto de Lei nº 10.494, de 2018, do Senado Federal, do Senador Valdir Raupp, que altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, para permitir a exigência de seguro ambiental quando for necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental — EIA e de Relatório de Impacto Ambiental — Rima.
O SR. JOSÉ ROCHA (Bloco/UNIÃO - BA) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, fui designado como Relator do Projeto de Lei 10.494, de 2018 — apensados: PL 2.313/2003, PL 3.876/2008, PL 10.412/2018, PL 153/2019 e PL 1.545/2022 —, de autoria do Senador Valdir Raupp.
Coube-me a incumbência da relatoria.
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As propostas submetidas ao exame desta Comissão têm como objetivo central estabelecer, em certas situações, a exigência de seguro obrigatório para a obtenção do licenciamento ambiental, além de estabelecer outros requisitos relacionados ao procedimento. As especificidades de cada projeto serão detalhadas posteriormente, durante a avaliação do mérito.
Como registrado no relatório, esta matéria chegou a ser relatada em 2024 pelo ilustre Deputado Eduardo Bismarck, que, embora tenha apresentado parecer, não teve a oportunidade de vê-lo votado. De todo modo, pela brilhante análise realizada na ocasião, incorporo em grande medida suas considerações, adicionando, pela relevância, uma atualização da abordagem em virtude da recente aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025).
No que concerne à constitucionalidade, o projeto principal e seus apensados foram elaborados em obediência à competência legislativa da União para dispor sobre direito civil e processual civil e sobre política de seguros (CF, art. 22, I e VII), bem como sobre a proteção do meio ambiente (CF, art. 24, VI). Cabe, em relação a tais matérias, a iniciativa parlamentar e a deliberação do Congresso Nacional (CF, art. 48). Foi eleita a espécie normativa adequada a lei ordinária. Ademais, as disposições, em regra, não violam preceitos de natureza substancial estabelecidos na Constituição. Portanto, é de se reconhecer a constitucionalidade das proposições, com as seguintes ressalvas.
O PL 2.313/2003 é formalmente inconstitucional por atribuir competências ao Instituto de Resseguros do Brasil — IRB (art. 3º, parágrafo único), às Secretarias de Meio Ambiente dos Municípios (art. 14), aos Ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda (art. 14, §§ 1º e 2º) e ao Conselho Nacional de Seguros Privados (art. 15). Nesses casos, viola-se a reserva de iniciativa legislativa do Poder Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, e c/c art. 84, VI).
Ao dispor sobre o funcionamento do Conselho Nacional de Seguros Privados — CNSP (art. 15) e do IRB (art. 3º, parágrafo único), a proposição trata em lei ordinária matéria que a Constituição reservou à lei complementar (CF, art. 192). No mesmo vício incorre a Emenda nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — CMADS.
Da inconstitucionalidade do PL 2.313/2013, decorre a prejudicialidade das emendas a ele ofertadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — CMADS.
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No que concerne à juridicidade, a proposição principal e os apensados são dotados dos atributos de generalidade, coercitividade, abstração, inovação e se coadunam aos princípios gerais de direito, excetuado o apensado que julgamos ser inconstitucional e a Emenda nº 2, da CMADS.
Nada a reparar quanto à técnica jurídica empregada nas proposições, pois foram observados os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Em relação ao mérito, cabe observar que a exigência de seguros no âmbito do licenciamento ambiental já foi objeto de debate no curso da tramitação do PL 2.159/2021, que se converteu na Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025. A esse projeto fora apensado o PL 5.435/2005, que pretendia alterar a Lei nº 6.938, de 1981, para prever a exigibilidade de apresentação, no âmbito do processo de licenciamento ambiental, de plano de gestão de riscos ambientais e de garantias reais para fazer face à recuperação de danos ambientais.
a) pela inconstitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei nº 2.313, de 2003, e da Emenda nº 2 da CMADS;
b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 10.494, de 2018, e de seus apensados, ressalvado o disposto na alínea antecedente;
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Vista concedida ao nobre Deputado Patrus Ananias.
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17:53
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Item 25 da pauta. Projeto de Lei nº 4.206, de 2025, de autoria do nobre Deputado Coronel Assis, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para dispor sobre a vedação da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar nos casos de alta periculosidade, comando de organização criminosa estruturada ou integração em milícia privada.
O SR. CARLOS JORDY (PL - RJ) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, vou direto ao voto.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 4.206, de 2025, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, nos termos regimentais.
Sob o prisma da constitucionalidade formal, o projeto não contém vícios, tendo sido observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa e adequada a elaboração de lei ordinária.
No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre ele e a Constituição Federal.
Em relação à juridicidade, a proposição está em conformação ao direito, porquanto não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente, não apresentando vícios sob os prismas da inovação, efetividade, coercitividade e generalidade. Outrossim, a técnica legislativa empregada atende aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.
No que diz respeito ao mérito do projeto em análise, vislumbramos que ele se reveste da mais alta importância, pois promove a atualização e o aperfeiçoamento de nosso sistema processual penal.
O art. 318 do Código de Processo Penal traz hipóteses em que o juiz pode autorizar a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, devido a razões humanitárias, como situações de doença grave, idade avançada ou necessidade de cuidado de filhos menores.
No entanto, como muito bem argumentou o autor da proposição, é necessário estabelecer critérios mais rigorosos para que o juiz promova essa substituição quando o agente for de alta periculosidade, líder de organização criminosa ou integrante de milícia privada, já que haveria um alto risco à ordem pública.
Nesses casos, a substituição deverá ser admitida em caráter excepcionalíssimo: será necessária a comprovação, por junta médica oficial do Estado, tanto da gravidade da condição de saúde do custodiado quanto da absoluta impossibilidade de o sistema prisional oferecer tratamento adequado.
Ainda assim, o juiz deverá impor condições rigorosas de monitoramento, de forma a compatibilizar a preservação da vida e da dignidade do preso com a indispensável proteção da sociedade.
Trata-se, portanto, de medida que busca harmonizar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde com o dever estatal de garantir a segurança coletiva, reforçando a efetividade da persecução penal e coibindo o uso indevido de medidas humanitárias como meio de impunidade.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Vista concedida à Deputada Erika Kokay.
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Item 68. Projeto de Lei nº 462, de 2011, de autoria dos nobres Deputados Julio Lopes e Paulo Abi-Ackel, que institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Permita-me ir direto a voto, Presidente.
Inexiste qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade dos projetos de lei e do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público — CTASP (...). Foram obedecidos os requisitos de constitucionalidade formal e material, bem como a iniciativa legislativa.
No tocante ao mérito, é nosso entendimento que as proposições merecem prosperar. Parece-nos salutar o objeto delas, ou seja, a criação da possibilidade de consignação em folha para pagamentos de aluguéis residenciais.
Por outro lado, são necessárias algumas alterações nos projetos e no substitutivo, para aperfeiçoá-los e compatibilizá-los."
"Art. 4º O valor consignável a título de aluguel e encargos da moradia não poderá superar o valor de 30% (trinta por cento), adicionalmente ao valor consignável delimitado no §1º do art. 1º da Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
Art. 5º O desconto em folha somente será suspenso com a apresentação, pelo locatário, da rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador, ou pela aceitação deste da substituição desta modalidade (...)."
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, eu quero saber se o Parlamentar fez alguma modificação, porque isso determina o nosso posicionamento. Havia uma contrariedade, eu diria, porque houve um aumento muito significativo da margem consignável.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Ficou na faixa de 30%.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - São 30% além do que já é permitido.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Não, não, do total.
O SR. JULIO LOPES (Bloco/PP - RJ) - Ele é autor do projeto.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Tem certeza? V.Exa. pode ler essa parte, Deputado? Isso determina o nosso posicionamento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado José Medeiros, esclareça isso, por favor.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - O valor consignável não poderá superar o valor de 30%, considerando o valor consignável delimitado — ou seja, o teto — na Lei nº 10.820. Cito exclusivamente o que está disposto no § 1º do art. 1º da lei do consignável.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Parece-me que está claro, Deputada Erika: o teto é 30% para qualquer consignado que porventura seja ofertado.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, veja bem: a gente precisava analisar o projeto.
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Não, mais não.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - V.Exa. fez uma complementação de voto, Deputado? Porque o que estava no parecer era isso.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Veja só. Ele cita justamente os 30%.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Vou pedir vista.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Ele fala justamente nos 30% e se refere à lei que V.Exa. tem a dúvida.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Isso é uma complementação de voto, porque o parecer inicial, como ele estava formatado, estabelecia um percentual de 30% para o aluguel consignado.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - É porque estava escrito "adicionalmente". E eu mudei para "considerando o valor consignável delimitado".
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - V.Exa. fez uma complementação de voto?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Exatamente.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, eu vou pedir vista só para...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Eu li exatamente o que já deve estar no sistema: "O valor consignável a título de aluguel e encargos da moradia não poderá superar o valor de 30% (trinta por cento) (...)", porque antes estava escrito "adicionalmente", e eu mudei. Tirei o "adicionalmente" e coloquei: considerando o valor consignável delimitado na lei tal, tal, tal, tal.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Mas como é que está colocado? Que o valor consignado não pode superar 30%. Isso já estava posto antes.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Não. Estava posto "adicionalmente". Era a palavra que tinha: "adicionalmente". Eu retirei essa palavra e falei que é considerando o que está disposto na Lei nº 10.820, que é...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Parece-me claro, Deputada Erika. Trinta por cento é o total da soma de todas as consignações que foram feitas.
O SR. JULIO LOPES (Bloco/PP - RJ) - Esse assunto foi discutido exaustivamente com o Governo. A gente conversou exaustivamente com o Governo. Há mais de 1 mês e meio, 2 meses, a gente exauriu essa situação. Não há nada acima de 30%.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - O autor pediu que eu tirasse o "adicionalmente".
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Mas não foi feita a complementação de voto, gente. Isso que eu estou dizendo.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Foi feito oralmente aqui. Ou então daqui a pouquinho já deve estar no sistema essa complementação que eu fiz aqui.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Olha, veja bem. O parecer que está no sistema não é esse.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Vamos lá.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Vamos lá.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Está claro.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Isso não está no sistema.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O parecer oral vai ser consignado no relatório do Deputado. Estou consultando a assessoria da Comissão.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - A alteração que foi lida foi uma sugestão nossa.
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18:05
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Correto.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Portanto, a nossa preocupação, como disse, é que na forma original você chegava por volta de 70%, ou 60% ou 70% de comprometimento de renda.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Com o que nenhum de nós iríamos concordar.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Exatamente, mas é o que estava. O Relator, acho que concordava, porque ele escreveu isso, mas agora...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Foi retirado.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Sim. Nós não vamos pedir vistas, podemos ir para a discussão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Vai pedir vistas?
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Não vamos pedir vistas em função da complementação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa. Fica o compromisso de, na redação final, se houver algo diferente do que foi definido aqui, a Presidência se manifestar.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Vamos votar, Sr. Presidente.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Eu quero discutir.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Prejudico o requerimento de adiamento de discussão.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Eu não vou discutir...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Submeto a votação o projeto.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Não, não, Presidente, eu queria discutir, eu posso usar um tempo menor em função da...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa. não se inscreveu para a discussão. Se V.Exa. quiser usar o tempo de Liderança, eu concedo a V.Exa.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Não, gente.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Vai ser tempo de Liderança? A Deputada Erika não está inscrita.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Sim, S.Exa. tem direito a pedir o tempo de Liderança neste momento, se quiser.
Quero parabenizar o nobre Relator, o Deputado José Medeiros, o autor da proposição, Deputado Julio Lopes, e a Deputada Erika Kokay, que foi fundamental na confecção do acordo que permitiu a votação do projeto nesta tarde.
O item 67 da pauta é o PL 831, de 2019, de autoria do nobre Deputado José Medeiros, que altera a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências, para tornar obrigatório plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito e ou de ações de defesa civil nas rodovias sob regime de concessão.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, o projeto visa tornar obrigatório o plano de ação para atendimento emergencial aos usuários em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil nas rodovias sob regime de concessão. Ele estabelece ainda que, ao elaborar os editais de licitação de concessão de rodovias federais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres — que, aliás, precisa de mais servidores, mais servidores e mais servidores, porque nós sempre precisamos ter mais servidores nas agências que regulamentam os serviços de concessão e que têm o olhar do povo brasileiro — deverá exigir das empresas participantes da licitação a apresentação do plano de ação, que contém o mapeamento e classificação das unidades de saúde aptas a oferecer atendimento às vítimas, pontos de apoio ao longo da rodovia e de dimensionamento no tempo de deslocamento entre as unidades de atendimento, pontos de apoio e possíveis locais de acidente.
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Portanto, o PL trata de um plano de atenção de atendimento emergencial às vítimas de acidente de trânsito. Este plano será incluído no processo licitatório para que nós tenhamos pontos de apoio ao longo da rodovia, cálculo do tempo de deslocamento entre as unidades de atendimento, pontos de apoio e possíveis locais de acidente.
Esse projeto foi aprovado na Comissão de Viação e Transporte e, nesse sentido, não somos contrários a isso, nós somos favoráveis a essas determinações. Inclusive, o que está dito no parecer é que "todas as exigências estão voltadas para que os participantes das licitações apresentem o seu plano de ação para atendimento das vítimas de acidente de trânsito ocorridos na rodovia" — estou lendo o que está escrito, portanto, está aspeado.
Conforme destacou o autor da proposta, acidentes de trânsito são as principais causas de morte e de lesões incapacitantes em nosso País.
No geral, os planos de atendimento de vítimas variam de concessão para concessão e constam no programa de exploração rodoviária — que integra o edital de licitação —, mas não estão previstos na legislação de maneira padronizada.
É fundamental que nós tenhamos esse plano de atendimento, que haja tenha um mapeamento das unidades que podem atender as vítimas, os pontos de apoio na própria rodovia, e os possíveis ou os pontos mais vulneráveis para a ocorrência de acidentes nas rodovias.
Nós não temos absolutamente nenhuma objeção ao sentido e à ementa do projeto. Mas nós tivemos emendas que não têm pertinência temática com o objetivo inicial do PL. Aqui nós estamos trazendo o que nós queremos provocar e discutir para que nós possamos tentar fazer com que o projeto caminhe.
As emendas criam, no texto da lei que regula a ANTT e a Antaq, uma regra de transação, uma espécie de Refis de débitos junto a essas referidas agências, prevendo descontos de até 65% sobre o valor principal e de 65% das multas, além do prazo de 12 anos para pagamento em até 120 parcelas.
A Emenda 3 prevê a possibilidade de conversão das multas aplicadas pelas referidas autarquias em obrigação de fazer, consistente na prestação de serviço, investimento ou ações de interesse público relacionado às respectivas áreas de atuação.
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18:13
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Nós temos uma profunda violência no trânsito. Aliás, alguns dizem que o trânsito não pode ser o local de se expressar a ferocidade, o ódio, a raiva, não poderia ser, mas muitas vezes é. O trânsito, nós sabemos, conta com vários atores para que ele seja carregado de segurança.
Nós também temos vários Parlamentares que aprisionaram a política e a transformaram em instrumento de ódio, em instrumento de grosseria, mas, é óbvio que nós entendemos, e eu acho que é consenso nesta Comissão, que é preciso que tenhamos medidas para elevarmos a segurança no trânsito. E é óbvio que as rodovias que estão sob concessão têm que ter a obrigatoriedade de estabelecer um plano para um atendimento imediato, emergencial, mais célere possível, para que nós possamos preservar vidas. Se não houver esse plano ou se não houver um planejamento anterior, essas vidas poderão ser ceifadas pela violência no trânsito.
Portanto, há essa discussão e a queremos fazer com o Relator acerca desta introdução: o que tem relação ou coadunância com a segurança no trânsito nas rodovias, com o plano de ação para impedir que vidas sejam ceifadas, a fim de que isso seja dentro de um processo licitatório, estabelecido este plano para aquelas empresas que terão a concessão da rodovia. O que isso tem relação com o Refis, com se minimizar as multas? As agências têm, como instrumento de regulação, o instrumento de vigilância, que são os olhos da própria sociedade, as multas. E aqui o que se propõe? Eu vou repetir: que haja regra de transação de débitos junto a essas referidas agências, prevendo desconto de até 65% sobre o valor principal.
Deputado, V.Exa. é policial rodoviário federal, é da categoria de profissionais fundamentais para a preservação da segurança no trânsito. Trata-se de uma polícia que é absolutamente cidadã, absolutamente cidadã. É óbvio que nós temos que refutar e condenar aqueles que buscam utilizar a Polícia Rodoviária Federal, que está no imaginário e no cotidiano da população, a utilização da polícia para impedir eleitores de chegarem a seus locais de votação. Mas a Justiça, o Poder Judiciário, com a oposição de vários aqui, que querem anistiar todos os golpistas, já está penalizando esse tipo de ação no julgamento que está em curso.
Dizer aqui que a pessoa pode ter débitos junto às agências, quer dizer que, se ela tem débitos, é porque descumpriu o que estava acordado. Se tem débitos é porque não estabeleceu as condições e não efetivou o que estava acordado.
E o que está acordado são normas para desenvolver a segurança no trânsito nestas rodovias.
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18:17
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Portanto, vai haver um desconto de até 65% do valor principal, de 65% das multas, no prazo de 12 anos, de até 120 parcelas, para que se possa quitar essas multas?
Em verdade, está se prevendo a possibilidade de conversão das multas aplicadas pelas agências em obrigação de fazer? Seria: se eu não pago a multa, eu vou me comprometer, vou ter a obrigação de fazer determinados investimentos.
Portanto, o projeto é um alien que adentra o corpo da proposição para destruir o seu sentido, porque aqui eu estou estabelecendo obrigatoriedades para a empresa que ganha a concessão a partir do processo licitatório e, ao mesmo tempo, estou dizendo: mas não precisa pagar, porque estou anistiando em até 65% o principal, 65% das multas e dando o prazo de 120 meses para que sejam pagas. Eu estou anulando a função da própria agência, estabelecendo novas normas, que dão segurança no trânsito, que estabelecem a necessidade de haver esse plano de ação e, ao mesmo tempo, estou dizendo que estou anistiando todas as multas em até 65% no principal e nas multas e estou transformando as multas da obrigação de fazer em um compromisso. Isso não é nem na efetivação de determinados investimentos, é no compromisso.
Então, eu estou impondo uma necessidade, que é o plano, e, ao mesmo tempo, estou dizendo: mas, se você não cumprir... Veja, eu vou anistiar em até 65% o principal, em até 65% as multas, transformando isso na obrigação futura de fazer. Portanto, estou dizendo: você não precisa pagar, desde que você se comprometa futuramente a fazer determinados investimentos. Então, quando eu digo que é algo que adentra o corpo da proposição, é para destruir o seu sentido ou para, pelo menos, não dar credibilidade a esta proposição.
Nós vamos colocar na licitação — corretíssimo — que tem que haver um plano de atendimento às vítimas de acidentes nas rodovias que estão sob concessão, com plano de ação, definição de tempo, enfim, com tudo isso, mas eu estou dizendo: se você não cumprir, nós estamos anistiando as multas que já existem. Então, o que vai acontecer? Se você não cumprir, talvez não aconteça nada com você, porque eu estou exigindo uma obrigação e, ao mesmo tempo, anistiando quem não cumpriu outras obrigações, quem feriu a própria lei, quem feriu o que é a constituição, eu diria, do próprio processo licitatório, que é o edital.
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18:21
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Nós sabemos que todas as vezes em que há uma espécie de Refis, estimulam-se os devedores a não pagar, porque, logo mais, pode haver uma renegociação, e não vão ter que pagar o que devem. É isso que está posto aqui.
Então, nós não concordamos com a proposição como está. Nós vamos pedir vista para que possamos discutir com o Relator ou discutir com a Relatoria, para que nós possamos, a partir daí, tentar preservar o principal da proposição, que tem o nosso incondicional apoio — criar planos para atendimento das pessoas vítimas da violência no trânsito ou de acidentes em rodovias que estão sob concessão.
O SR. PRESIDENTE (Diego Garcia. Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Deputada Erika, não cabe mais vista.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Então, nós vamos apresentar o requerimento de adiamento.
O SR. PRESIDENTE (Diego Garcia. Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Com a palavra o Relator, o Deputado Toninho Wandscheer.
O SR. TONINHO WANDSCHEER (Bloco/PP - PR) - Sr. Presidente, em respeito à Deputada Erika, eu peço a retirada de pauta. A gente conversa, a gente acerta o texto, para a gente não ter nenhum problema. Está o.k.?
O SR. PRESIDENTE (Diego Garcia. Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Retiro o projeto de pauta de ofício, a pedido do Relator, o Deputado Toninho Wandscheer.
O SR. TONINHO WANDSCHEER (Bloco/PP - PR) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Diego Garcia. Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Item 16. Projeto de Lei Complementar nº 463, de 2017, do Senado Federal, Comissão de Assuntos Econômicos, que altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer critérios para isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Faço a leitura.
O Projeto de Lei Complementar nº 463, de 2017, de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, pretende alterar a Lei Complementar nº 116, de 2003 (Lei do ISS) para determinar que as exportações de serviços estejam isentas do recolhimento do ISS quando os benefícios do serviço se verificarem em território estrangeiro e houver ingresso de divisas no Brasil.
A matéria foi despachada às Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)" — esta Comissão.
"Na CFT, a matéria foi aprovada com substitutivo que, em linhas gerais, propõe um melhor detalhamento da definição de exportação de serviços, visando evitar interpretações divergentes do conceito; a retirada da expressão '...ingresso da entrada de divisas no país.'" — a expressão está entre aspas —, "tendo em vista a possibilidade da remuneração pelo serviço se dar de diversas formas de pagamento; e o esclarecimento de que a prestação de serviço ou a entrega e bens a ela vinculados, no território nacional, não descaracterizam a exportação de serviços.
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18:25
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A proposição em questão foi apresentada pelo Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas instituído no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal com o objetivo de identificar os principais obstáculos que compõem o chamado 'Custo Brasil' e oferecer soluções que 'facilitem a atividade empreendedora e empresarial no Brasil, a fim de gerar mais empregos e renda'. Ao cabo das atividades do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas foi publicado o Relatório nº 5, de 2017, no qual foi apresentada uma lista de cinco proposições legislativas, todas sem impacto fiscal, para compor uma agenda de incremento da produtividade e de redução do 'Custo Brasil', dentre elas esta proposição em análise.
'A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, determina que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País (art. 2º, inciso I). Entretanto, são excluídos da isenção os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior (art. 2º, parágrafo único). Tal ressalva legal tem gerado interpretações diversas e restritivas por parte do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 831.124-RJ, STJ, Primeira Turma, em 15/08/2006), criando um ambiente de insegurança jurídica para os exportadores de serviços. Isso ocorre porque existe uma inconsistência entre o que determina o inciso I do art. 2º e a ressalva feita em seu parágrafo único. O objetivo de se isentar as exportações de serviços do pagamento do imposto é justamente estimular a entrada de divisas no País. Ocorre que, para caracterizar a exportação, segundo a Lei Complementar, não basta a entrada de divisas. É preciso que o resultado se verifique no exterior. Entretanto, há controvérsias sobre o que vem a ser 'resultado' do serviço, pois a norma legal não delineou o tema. Embora decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (ARESP 587.403/RS, em 18/10/2016) tenha sido no sentido mais amplo da exportação de serviços, entendo ser preciso aprimorar a norma legal para dirimir as referidas dúvidas'
Com base em estudos técnicos apresentados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a esta Relatoria e na escuta da Comissão que analisou a matéria anteriormente a esta CCJC, consta que a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas 'exportações de serviços para o exterior' está prevista na Constituição Federal. Ademais, a Lei Complementar nº 116, de 2003, baseada no referido ditame constitucional, estabeleceu que não incidirá ISSQN sobre as exportações de serviços, contudo não fixou uma definição direta para 'exportação de serviços', limitando-se a prever, no parágrafo único do art. 2º, uma hipótese que não deve ser enquadrada como exportação de serviços.
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O fato de não existir um conceito expresso do que seja 'exportação de serviços' no ordenamento jurídico brasileiro abre margem a interpretações divergentes entre os contribuintes e as autoridades fiscais municipais, que alimenta volumoso passivo judicial.
Na Comissão de Finanças e Tributação, foi aprovado, em 11 de dezembro de 2019, parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação do PLP 463/2017 na forma do seguinte substitutivo:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I do caput, exportações de serviços para o exterior são os serviços prestados por residente ou domiciliado no Brasil, a residente ou domiciliado no exterior, cujo aproveitamento ocorra no exterior, inclusive quando se verifique no território nacional a prestação de serviços ou a entrega de bens a ela vinculados. (NR)
A nova redação para o art. 2º inscreve no marco legal uma definição coerente e inteligível para exportação de serviços, aclarando os limites da competência tributária dos Municípios para o lançamento do ISSQN e afastando a insegurança jurídica que inibe e prejudica a atividade dos exportadores de serviços.
Por fim, além de contribuir para maior efetividade de preceito de ordem constitucional, o PLP 463/2017 é aderente ao princípio da tributação no destino, adotado amplamente no comércio internacional, que prescreve que não se devem exportar tributos, sob pena de corrosão da competitividade dos serviços e mercadorias nacionais no mercado externo.
No que tange à analise da constitucionalidade e juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo ora exposto, entendemos que a proposta não conflita com qualquer dispositivo constitucional, é isenta de vícios, tanto de ordem formal quanto material, é compatível com a legislação vigente, harmônica com os princípios do sistema jurídico e atende às exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração e redação das leis.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Para discutir a matéria, tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o ISS — eu fui Prefeito e tenho conhecimento disto —, via de regra, é um imposto importante para os Municípios, especialmente, mas as empresas reclamam muito quando têm que pagar, não só nas operações locais, como também nas operações interestaduais e nas operações internacionais, como é o caso do projeto.
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18:33
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Eu quero citar aqui um exemplo, Sr. Presidente, de angústia que nós gaúchos estamos sofrendo. Eu falo exatamente dos nossos pedágios, que geram ISS para os Municípios onde eles estão instalados, mas, veja bem, o que está acontecendo no Rio Grande do Sul em relação aos pedágios é uma coisa que exige desta Casa, do Parlamento gaúcho e do Parlamento Nacional uma reflexão muito séria.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul tem hoje sete praças de pedágio Free Flow e pretende chegar a mais de cinquenta dessas praças. E, para uma determinada região pequena do Estado, mas importante, ele está destinando um pacote de vinte praças de pedágio. Trata-se da região entre Porto Alegre, Gramado e Canela, ou seja, região metropolitana, Vale dos Sinos, Vale do Paranhana e a serra, passando pelos Municípios de Novo Hamburgo, São Leopoldo, passando por Campo Bom, Sapiranga, Parobé, subindo para Taquara, Igrejinha, Três Coroas, Gramado e Canela. Nesse trecho, que dá pouco mais de 100 quilômetros, nós vamos ter vinte pedágios. É uma coisa que assusta todo mundo, porque esse pedágio chamado Free Flow, tido e havido como tecnológico, moderno — eu não sou contra a tecnologia e a modernização, porque sei que isso é importante —, na prática, vai virar um caça-níquel.
Existem três problemas graves. O primeiro problema é que há muito pedágio, muitas praças de pedágio. O segundo problema é que o valor é muito alto. Muitas praças com valor muito alto vão tirar o dinheiro do cidadão e da cidadã que ali passam de carro, de ônibus, de caminhão, e inclusive vão impactar as empresas, os empreendimentos, o turismo. Tudo o que acontece vai ser impactado, porque estão criando aqui uma espécie de redoma no entorno da região do Vale do Paranhana e da serra, Gramado e Canela.
Só para terem uma ideia, eu vou trazer dados sobre esses sete pedágios que existem hoje no Rio Grande do Sul. Existe uma gravidade, porque esses pedágios geram uma multa. Além de serem muitos pedágios, muito caros, se você não pagar em 30 dias, isso gera uma multa de quase 2.000% sobre o valor que você deixou de pagar. Se você não pagar 10 reais, toma uma multa de 195 reais e cinco pontos na carteira. Há mais de meio milhão de gaúchos multados nesses sete pedágios que existem hoje.
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18:37
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Nós não somos contra o sistema Free Flow. Nós não somos contra o pedágio, em tese. Em relação ao sistema Free Flow, primeiro, não pode haver muitos; segundo, o preço tem que ser mais baixo; e, terceiro, não pode haver multa. Aliás, se o cidadão não pagar o pedágio do Free Flow em 30 dias, o valor do pedágio vai constar no IPVA, e esse cidadão não poderá ser multado.
Eu tenho um projeto de lei que está tramitando nesta Casa, pois se trata de uma lei federal, em que nós queremos acabar com a multa do Free Flow. Isso é um pega-ratão, é um caça-níquel, é uma roubalheira, é um golpe.
Para concluir, Presidente, registro que, em Gramado e Canela, o turismo está impactado. Taquara, Vale do Paranhana, Igrejinha, Sapiranga, Três Coroas, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Canoas, enfim, toda essa região empresarial, em que se gera emprego e renda, vai ser altamente impactada.
É por isso que nós estamos combatendo o sistema Flow Free. É preciso revisar esse número de praça. É preciso revisar o valor do pedágio. Em outros Estados, o valor do pedágio é de 11 centavos por quilômetro; no Rio Grande do Sul, é de 22 centavos — o dobro. Como aceitar isso? Nós gaúchos que sofremos o impacto das intempéries climáticas, enchentes, avalanches, ainda vamos ter que paga essa conta.
O Rio Grande já enfrenta desafios enormes causados pelas enchentes, enquanto luta pela reconstrução: perda de produtividade, queda na arrecadação, dificuldade na retomada econômica. Não dá para acrescentar a isso mais esse peso de ter que pagar o Free Flow.
Então, fica aqui o meu repúdio, o meu posicionamento contra esse sistema. E não são poucas as pessoas que são contra isso. Os empresários, os empreendedores, os Vereadores, os Prefeitos, o cidadão, a cidadã, os motoristas, os turistas, enfim, todo mundo está indignado, porque isso vai criar um constrangimento para Taquara, para Parobé, para Igrejinha, para Três Coroas, para Canela e para Gramado, cujo turismo vai ser impactado negativamente.
Façamos, então, um apelo ao Governador do Estado para que reveja este projeto dos pedágios do Free Flow. Do jeito como ele está, não dá. Do jeito como ele está, nós não podemos aceitar. O cidadão não pode pagar a conta de uma dívida que não é sua. Não há infraestrutura que justifique pagar um preço tão caro por coisas tão desnecessárias nesta hora.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Está encerrada a discussão.
O SR. PEDRO CAMPOS (PSB - PE) - Estamos chegando ao fim deste ano legislativo, e quero parabenizar a Presidência pela condução desta Comissão de Constituição e Justiça, que foi muito proveitosa, muito produtiva. Conseguimos tratar de temas importantes.
Eu tive a alegria de ser convidado, pelo próprio Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para ser o Relator deste projeto, que diz respeito à isenção do ISS em caso de exportação de serviços. O Brasil é referência em várias áreas de exportação de serviços.
E alguns desses serviços têm uma característica muito peculiar, é prestado no próprio País. Vou dar aqui o exemplo do nosso complexo industrial da aviação.
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18:41
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Hoje, além de ter a Embraer, que é uma grande fabricante de aeronaves, o Brasil também faz a manutenção em aeronaves. Então, a aeronave vem para cá, ou às vezes o motor da aeronave, passa por um processo de manutenção, depois ela vai até a Europa, até os Estados Unidos, até a África, onde quer que voe, e a utilização daquele serviço só se dá no exterior.
Nós precisávamos fazer este ajuste na legislação para dizer que esse tipo de serviço está sendo exportado, porque ele só vai ser aproveitado no exterior.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa., Deputado.
O SR. DEFENSOR STÉLIO DENER (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, antes de passar diretamente à leitura do voto, com a permissão de V.Exa., eu gostaria de saudar todos os oficiais de justiça do Brasil na pessoa do Gerardo Lima, Presidente do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais, e da Mariana Liria, que está em casa nos assistindo.
Gostaria também de saudar todos os presidentes estaduais que estão nos vendo agora pelas redes sociais, pelo fato de esta pauta ser muito importante para a categoria. O Mário Neto também está aqui. Enfim, saúdo a todos que estão presentes e os que não estão, mas que nos veem de casa. Lá em Roraima, com certeza, o Saraiva está nos assistindo, o Luís Cláudio, o Argemiro, enfim.
Queria dar meu testemunho, porque sou advogado há 28 anos e Defensor Público há 22 anos, em relação ao grande serviço que os oficiais de justiça prestam no Brasil. Hoje, é umas das categorias mais fortes nesta Casa em relação às pautas inerentes a esses profissionais, como também em relação às pautas inerentes ao sistema de justiça como um todo.
Tenho certeza absoluta de que hoje nós vamos dar um passo relevante no reconhecimento dessa categoria tão importante para o sistema de justiça e para o Brasil.
Em conformidade com o art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa da proposição em exame.
Quanto à constitucionalidade formal, examinamos a competência legislativa, a legitimidade da iniciativa parlamentar e o veículo normativo. A matéria versa sobre trânsito e transporte, tema inserido na competência legislativa privativa da União (art. 22, XI, da Constituição Federal).
A iniciativa parlamentar é legítima (art. 61, caput, da CF), por não incidir reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e revela-se adequado o tratamento por lei ordinária federal, não havendo exigência de lei complementar ou outro instrumento normativo.
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18:45
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No tocante à constitucionalidade material, a proposta busca conferir aos veículos de oficiais de justiça no cumprimento de ordens judiciais condições de parada e estacionamento que assegurem celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. Tal finalidade harmoniza-se com os princípios constitucionais da eficiência e efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, e art. 37, caput, da CF), sem criar privilégios arbitrários nem restringir indevidamente a competência dos entes federados.
Por sua vez, o substitutivo corrige algumas impropriedades do projeto original: realoca a matéria ao inciso VIII do art. 29 do CTB; condiciona o benefício à identificação do veículo segundo normas do Contran; e suprime a regulamentação conjunta com o CNJ, alinhando-se, assim, à Lei Complementar nº 95, de 1998, e preservando a repartição de competências e a separação dos Poderes.
Uma vez aprovada na forma do substitutivo da CVT, a proposição é dotada de juridicidade, pois inova no ordenamento jurídico com generalidade e abstração, respeitando os princípios gerais do direito.
Por fim, apresenta boa técnica legislativa, nos moldes da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Gostaria de solicitar ao Deputado que retirasse o pedido de vista do projeto, porque ele é consensual.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Ele o retirou, Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, eu não vou usar os 15 minutos.
Nós não vamos pedir vista do projeto, é óbvio, porque queremos aprovar esta proposta em defesa dos oficiais de justiça do nosso País.
Nós sabemos que são profissionais fundamentais e que exercem uma função que tem risco, mas não é só isso; também exercem a função de dar concretude à própria decisão judicial.
As decisões judiciais só se concretizam pela ação dos oficiais e oficialas de justiça. Portanto, são profissionais que asseguram o direito. Recorrer ao Poder Judiciário significa buscar retomar o direito que foi eliminado, ou seja, é ter direito a ter direito.
Como funcionaria o Poder Judiciário sem a função e sem o trabalho cotidiano dos oficiais e oficialas de justiça? Ah, não funcionaria!
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18:49
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Portanto, esta sociedade, que clama por reafirmar a cidadania, que clama para que nós tenhamos direitos, e é bom lembrar que os direitos consolidam a própria democracia, é uma sociedade que tem que bater palmas todos os dias para a função que exercem os oficiais e as oficialas de justiça.
Vai demorar muito a esquecermos de uma oficiala de justiça que foi agredida e carregou por muito tempo as marcas desta agressão na própria pele e, seguramente, na própria alma. Todas as pessoas deste País também se sentiram agredidas, porque, quando se agride alguém que está na função de oficial e de oficiala de justiça, também se agride à cidadania, à democracia, a cada uma e a cada um de nós, que temos o direito a ter direitos a partir do Poder Judiciário; direito que só se concretiza, repito, por meio dessa função diária, cotidiana, que enfrenta o risco, que enfrenta toda sorte de adversidade. Muitas vezes, você está ali para entregar uma decisão judicial e não sabe ao certo como será recebido, como será recebida, mas você entrega, e efetiva, e defende o Poder Judiciário, e defende a Justiça, e defende, com o seu trabalho cotidiano, o direito de todas as pessoas estarem abrigadas pela lei, que é para todos.
Nós não podemos achar que alguns não têm que responder pelos próprios atos, ou que alguns estão acima da lei. Ninguém está acima da lei. Por isso, eu venho aqui fazer as minhas homenagens. Votar a favor desta proposição e ter concordado com que ela fosse votada o mais rapidamente possível, isso significa uma homenagem aos oficiais e às oficialas de justiça do nosso País, que vão agora ter condições mais efetivas de poderem cumprir sua função, que é uma função absolutamente estruturante para a construção da democracia e da cidadania. Possibilitar que estejam ocupando estacionamentos para que melhor flua o trabalho, fluam a consolidação e a concretização das decisões judiciais, é o mínimo que esta Casa deve fazer neste momento.
Parabéns a quem exerce essa função todos os dias! Parabéns ao nosso Relator, o Deputado Defensor Stélio Dener! Parabéns ao autor da proposição, que tem feito uma discussão e um trabalho cotidiano em defesa destes servidores e servidoras. S.Exa. o tem feito de forma muito intransigente, e sempre conta com o nosso apoio essa defesa. Aprovar esta proposição no dia de hoje é consolidar um posicionamento em atos concretos, em uma legislação efetiva, e em favor dos oficiais e das oficialas de justiça.
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18:53
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O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu quero usar...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Encerrada a discussão.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu vou usar só 1 minuto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Os Srs. Parlamentares que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Conceda-me 1 minuto, Presidente.
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - Peço a palavra, Presidente.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu só quero prestar uma homenagem aos oficiais de justiça, até porque tenho na minha família oficial de justiça, com história, e que merece o respeito e o reconhecimento. Aliás, não se faz justiça sem juiz, sem promotor, sem advogado e sem oficial de justiça, sem o serventuário da Justiça, e o oficial de justiça, dentre os serventuários, é o longa manus, o braço estendido da Justiça. A Justiça não alcança o propósito que busca se não houver o oficial de justiça para cumprir a ordem emanada da Justiça, emanada do Poder Judiciário.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Coronel Meira, autor da proposição.
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - Presidente, vou falar rapidamente.
A gente sabe que há outra matéria também muito importante. E já quero, de imediato, agradecer ao Deputado Delegado Paulo Bilynskyj a gentileza de ter retirado o pedido de vista.
Quero agradecer aqui a Ricardo Silva, um grande parceiro, oficial de justiça, que esteve nesta Casa e tive o prazer de estar ao seu lado. Quero agradecer a todos os oficiais de justiça federais e estaduais — os federais, por meio da Fenassojaf, com o Fabio da Maia e a Fabiana; os estaduais, por meio da Fesojus, com o João Batista, que está aqui presente, da Afojebra, por meio do Mário Neto, também presente. Quero agradecer ainda ao grande amigo e irmão lá de Pernambuco, que não está presente, o Marco Albuquerque, da Afojebra-PE.
Realmente, este projeto faz jus ao belo trabalho que esses profissionais realizam. É mais uma pauta que a gente consegue nesta Casa entregar para esses guerreiros, que estão na ponta e verdadeiramente fazem com que a Justiça brasileira exista, porque eles são o elo entre a sociedade e o Poder Judiciário.
Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça do Brasil, sinto-me muito honrado em poder trabalhar em benefício verdadeiramente da sociedade brasileira. Quem ganha neste momento com esta aprovação aqui na Casa é toda a sociedade brasileira, porque, estando bem atendido o oficial de justiça nas suas necessidades básicas para exercer o belo trabalho que realiza, toda a população brasileira será beneficiada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Parabenizo o Relator da matéria, o Deputado Defensor Stélio Dener. Parabéns a V.Exa., Deputado Meira, e aos profissionais oficiais de justiça, que nos dão a honra, com as suas presenças aqui no plenário da Comissão.
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18:57
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Item 76. Projeto de Lei nº 1.117, de 2024, de autoria do nobre Deputado Sargento Portugal, que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional brasileiro e dá outras providências.
Quero parabenizar o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, Relator da matéria, e o Deputado Sargento Portugal, autor da proposição.
O SR. ALUISIO MENDES (Bloco/REPUBLICANOS - MA) - Sr. Presidente, peço autorização para ir direto ao voto.
O Projeto de Lei nº 6.088, de 2023, estabelece que a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) de imóvel rural, de que trata o art. 8º da Lei nº 5.868, de 1972, será de 5.000 metros quadrados (0,5 hectares).
A proposição veicula matéria de direito agrário, de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I), de livre iniciativa de qualquer Parlamentar (CF, art. 61), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela dispor com a sanção do Presidente da República (CF, art. 48). Foi observada a espécie normativa adequada, a saber, a lei ordinária. Estão, portanto, preenchidos os requisitos de constitucionalidade formal.
As disposições veiculadas no projeto em exame se harmonizam aos preceitos substanciais da Constituição, notadamente à função social da propriedade (art. 5º, XXIII, e art. 186), sendo impositivo o reconhecimento de sua constitucionalidade material.
Quanto à juridicidade, o juízo de admissibilidade é igualmente positivo: o projeto é dotado dos atributos de generalidade, coercitividade, abstração e novidade, além de se amoldar sistematicamente ao ordenamento jurídico pátrio, não contrariando seus princípios gerais e disciplinando a matéria de forma compatível com outras disposições normativas.
A técnica legislativa é adequada, pois são observados os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
No que concerne ao mérito, consideramos o projeto conveniente e oportuno. De fato, a fração mínima de parcelamento foi instituída nos anos de 1970 com o objetivo de mitigar a rigidez do módulo rural no que concerne ao fracionamento do imóvel, tendo como consequência propiciar maior viabilidade econômica às propriedades rurais. Atualmente, mais de 50 anos depois, a disposição normativa contida na Lei nº 5.868, de 1972, reclama aperfeiçoamento para fins de modernização.
De fato, consoante argumenta o autor da proposição, as técnicas intensivas de produção e de diversificação garantem maior produtividade da pequena propriedade, de modo que a rigidez legal não mais se justifica. Convém, portanto, atender à demanda social e facultar maior flexibilidade para os titulares de propriedades rurais, afastando exigência burocrática que se tornou anacrônica.
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19:01
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O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, peço vista do projeto.
O SR. ZÉ TROVÃO (PL - SC) - Não faça isso, não, Deputado Patrus Ananias, por favor.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Peço, sim. Quero discutir este projeto. Eu sou criado na roça. Com 5.000 metros quadrados faz-se o quê? É um "lotefúndio", com 5.000 metros quadrados, a propriedade rural. Conheço bem a realidade: 5.000 metros quadrados é meio hectare.
O SR. ZÉ TROVÃO (PL - SC) - Quero contrapor, Presidente.
Deputado, deixe-me explicar a V.Exa. Hoje, 1 milhão 583 mil famílias não têm escritura da sua propriedade, e não é porque elas têm 5.000 metros, é porque elas não têm 20.000 metros, que é a fração mínima. O senhor está, neste momento, proibindo que mais de 1,5 milhão de famílias tenha a sua escritura.
V.Exa. teve todo o tempo da Comissão, Deputado. A gente está pedindo a V.Exa. que não peça vista. Trata-se de um projeto muito importante para o Brasil. Não é uma coisa que visa à Direita ou à Esquerda. Nós estamos falando de propriedades de pessoas que não conseguem fazer sequer um financiamento bancário.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Meu colega ilustre, esta é uma prerrogativa que eu tenho.
O SR. ZÉ TROVÃO (PL - SC) - A prerrogativa eu respeito, mas estou pedindo vênia a V.Exa.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Eu quero estudar melhor este projeto. A questão rural me interessa muito. Se o projeto tiver uma fundamentação correta, devolvo na próxima semana para ser votado, sem problema.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu só quero dar uma contribuição mínima aqui.
O Deputado Zé Trovão tem uma boa dose de razão. Eu vivo essa realidade no meu Estado, no Rio Grande do Sul. Prefeituras de muitos Municípios enfrentam problemas com o cidadão, com as famílias. Eu sou advogado. Há advogados que fazem inventário de pequenas propriedades. E essas propriedades, depois de repartidas entre os filhos, entre a família, ficam com uma área menor que 2 hectares, e não se pode registrar uma área com menos de 2 hectares de terra, pois representa 20.000 metros. Consequentemente, essas pessoas não podem levar o seu patrimônio a registro. E já diz a regra que quem não registra não é dono.
Então, o que nós estamos tentando com este projeto — e eu o apoio — é facilitar a vida desses proprietários rurais de pequenas propriedades, que, via de regra, por conta de inventários, ficam com uma propriedade bem pequenininha, de 0,5 hectare, 1 hectare, e não conseguem registrá-la. Essas pessoas são donas, mas não registram. Não podem nem vender, nem negociar, nem passar para frente; ou seja, é um impasse muito grande.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Foi concedida vista do projeto ao nobre Deputado Patrus Ananias.
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