3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Centro de Estudos e Debates Estratégicos
(Impactos da Pejotização: consequências sobre a Previdência Social (semipresencial))
Em 9 de Dezembro de 2025 (Terça-Feira)
às 17 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
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O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Boa tarde a todos. Boa tarde a todas.
Vamos iniciar neste momento mais uma audiência do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados, no Grupo de Estudos Impactos Econômicos, Tributários, Previdenciários e Trabalhistas dos Processos de "pejotização".
Hoje, realizaremos a audiência, na qual iremos citar o tema Impactos da "pejotização". Consequências sobre a Previdência Social. O tema faz parte da atividade do grupo a que me referi há pouco, sobre Impactos Econômicos, Tributários, Previdenciários e Trabalhistas dos Processos de "pejotização".
A audiência pública sobre os Impactos da "pejotização" tem como foco central examinar suas consequências sobre a Previdência Social, em especial no que se refere ao financiamento e à proteção dos trabalhadores. A substituição de vínculos formais por correlações via pessoa jurídica tem resultado em uma redução significativa da baixa arrecadação do regime geral de Previdência Social, uma vez que as contribuições patronais incidentes sobre a folha de pagamento deixam de ser recolhidas ou passam a ocorrer em valores muito inferiores. Essa perda de receita contribui para o agravamento do déficit atuarial do sistema, comprometendo a sustentabilidade financeira das aposentadorias e de benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, o salário de maternidade e a pensão por morte.
Além do impacto arrecadatório, a "pejotização" fragiliza a própria rede de proteção previdenciária, pois o trabalhador, ao atuar como pessoa jurídica, tende a não contribuir regularmente para o sistema, ficando desprotegido diante de riscos sociais que afetam sua capacidade de trabalho e renda. A audiência buscará avaliar, também, os efeitos indiretos dessa dinâmica, como o aumento da dependência de benefícios assistenciais não contributivos, a exemplo do benefício de prestação continuada, o BPC, e a ampliação da vulnerabilidade social.
O debate, portanto, pretende oferecer subsídios técnicos para compreender como a "pejotização" afeta o equilíbrio e a função redistributiva da Previdência, apontando caminhos para preservar sua sustentabilidade, sem desincentivar a atividade econômica.
Cada palestrante terá o tempo de até 15 minutos para sua exposição. Após o que os nossos consultores e convidados farão uso da palavra para comentar ou fazer perguntas acerca dos temas que foram apresentados.
Eu chamo aqui à Mesa o nosso primeiro palestrante, o Eduardo da Silva Pereira, Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Na sequência, nós ouviremos os outros convidados.
Agradeço ao Eduardo pela presença, tão importante aqui hoje na Câmara dos Deputados.
Na sequência, nós teremos o Fábio Zambitte Ibrahim, que comparecerá pelo ambiente on-line. Ele que é professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro — UERJ.
Também teremos a participação da Patrícia Bettin Chaves, pelo ambiente on-line, Defensora Pública Federal, Coordenadora de Assuntos de Previdência Social da Defensoria Pública da União — DPU.
E também o Arthur Welle, professor de Economia da Universidade Estadual de Campinas — Unicamp.
Esses que citei participarão pelo ambiente on-line desta nossa audiência pública.
Eu passo a palavra ao primeiro palestrante, o Sr. Eduardo da Silva Pereira, que, repito, é Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. E já antecipo aos que nos assistem, aos que estão no Plenário, que esta Mesa será coordenada pela consultora legislativa Claudia Torres, já que em mais 10, 12, 14 minutos eu terei que participar de uma reunião do Colégio de Vice-Líderes da base do Governo aqui na Câmara.
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Com a palavra, reiterando o agradecimento, o Sr. Eduardo da Silva Pereira.
O SR. EDUARDO DA SILVA PEREIRA - Boa tarde, Deputado. Boa tarde aos que estão presentes, aos que nos acompanham pelo YouTube. É uma satisfação poder participar deste debate e trazer aqui algumas observações, algumas considerações sobre a questão da "pejotização" e seus impactos na previdência social.
Eu vou começar. N a hora em que eu estava montando essa apresentação, resolvi colocar as conclusões primeiro para ter mais tempo e já deixar clara a posição ou ponto de vista que nós estamos adotando em relação a este tema.
Acho que a primeira questão a se colocar é a seguinte: o trabalho é realizado por trabalhadores e não por empresas. As empresas não trabalham. Quem trabalha são as pessoas que estão nessas empresas e que são os trabalhadores. E essas pessoas é que precisam de proteção social, na medida em que são elas que sofrem os riscos sociais do trabalho. Elas que ficam doentes, elas que morrem, elas que ficam idosas e precisam se aposentar. Não são empresas. Então, a ideia de entender que pessoas são empresas, que é o conceito de transformar uma pessoa física em uma pessoa jurídica, não é muito coerente com a ideia de um sistema de proteção social que é desenhado para proteger pessoas. Esse é o primeiro aspecto.
O segundo é que a previdência social, no modelo brasileiro, e também usada em muitos países do mundo, é um sistema de proteção social tripartite. Ele é construído considerando a proteção do trabalho, considerando que deve participar do financiamento dessa proteção o trabalhador pagando o seu seguro, o empregador contribuindo na medida em que ele é a entidade que explora o trabalho e que também deve, portanto, contribuir para financiar a proteção social do trabalhador, e o Governo também financiando a proteção social. No caso brasileiro, o Governo financia na medida em que, quando há necessidade de financiamento, o Tesouro Nacional arca com essa necessidade, suprindo fundos e garantindo pagamentos e benefícios.
Então, existe esse desenho tripartite e esse desenho tripartite é fundamental, porque distribui os custos da proteção e quando a gente entra na discussão de "pejotização", a gente está falando essencialmente em retirar um dos itens, um dos pilares desse tripartite, que é a empresa. A empresa deixa de contribuir para a proteção social e o trabalhador transfigurado em uma pessoa jurídica fica responsável por pagar a sua contribuição, se der conta, se quiser, se tiver condição e o Governo entrando ali no final para cobrir a necessidade de financiamento.
Essa é a ideia de que a "pejotização" significa uma desresponsabilização dos empregadores em relação ao trabalho, ao financiamento da previdência social e da proteção social. Então, nesse sentido, a gente entende que a "pejotização" é simplesmente uma forma de uma organização, um planejamento tributário, de forma a reduzir os custos da empresa. Não existe nenhum outro objetivo em cima dessa discussão de "pejotização" a não ser a redução do custo do trabalho e a transferência do ônus da proteção social totalmente para o Estado e, eventualmente, para o trabalhador quando ele consegue fazer a sua contribuição.
E, nesse sentido, a "pejotização" tem graves consequências para a previdência, porque ela reduz a proteção social ao atribuir exclusivamente ao trabalhador a responsabilidade pela sua filiação e contribuição. Se o trabalhador não se filia, não contribui, ele não tem proteção social e quem o contrata e quem o emprega não paga nada. E o trabalhador, pressionado pelas condições de trabalho e pela necessidade da renda imediata, reduz o volume de contribuições, eventualmente não contribui, não se filia, não paga e quando ocorre o sinistro, ou para usar a linguagem securitária, ou quando o risco se realiza, uma doença, uma morte, alguma coisa assim, ele não tem proteção social.
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E o empregador ou o contratante, não tem problema nenhum. Ele não arca com custo nenhum. No máximo ele vai procurar outro trabalhador que vai transformar em PJ e colocá-lo para trabalhar no lugar daquele que sofreu alguns dos riscos sociais.
A "pejotização" reduz a base de financiamento do regime geral, transferindo o ônus da proteção para os outros participantes do seguro. Como eu disse, o empregado e o Governo. E desincentiva a adoção de práticas de proteção ao trabalho, de proteção à saúde do trabalhador, pois no caso da ocorrência de sinistro, quem arca com o ônus é só o trabalhador e o Estado. Quando, eventualmente, o trabalhador foi previdente e conseguiu fazer suas contribuições, o Estado entra bancando, porque o volume de contribuições do trabalhador não é suficiente para cobrir essas despesas. O Governo então entra financiando o déficit, ou a necessidade de financiamento da previdência.
Já concluí. Agora eu vou falar um pouco sobre como nós chegamos lá. Vou falar um pouco de demografia, sobre necessidade de financiamento da previdência, os contribuintes e os impactos da expansão de trabalhadores PJs na previdência.
A gente começa falando sempre da questão demográfica. É importante mostrar a pirâmide que a gente tinha em 1950. A população, do lado azul são os homens, do laranja, as mulheres. E essa era a estrutura da população brasileira em 1950.
Com a redução da fecundidade e aumento da expectativa de vida, essa estrutura da população vai se alterando. Hoje, nós temos essa estrutura, de 2020, e a gente já vê uma redução da base, um alargamento no meio da pirâmide, uma redução da base significando que menos jovens estão entrando. E isso é como se fosse uma onda. Uma quantidade menor de jovens entrando. Aquele grupo maior que está ali no meio vai subindo ao longo do tempo, ao longo da pirâmide.
Em 2100, esse vai ser o desenho. Isso é uma projeção com base na divisão de população da ONU. Uma projeção até 2100. E essa vai ser a estrutura da população brasileira, daqui a 70, 80 anos. Uma grande quantidade de pessoas em idades mais avançadas e uma base mais estreita. Eu costumo dizer que a gente sai da pirâmide para um formato de caixão.
E a gente tem esse gráfico, mostrando essa estrutura, vamos dizer, da evolução demográfica. O que significa em termos de quantidade de população? A curva azul é a população total, de 1950 até 2100 na projeção, e o pontinho vermelho ali é o ponto de máximo. É quando a população vai ter o maior número. A população brasileira vai estar no seu ponto de máximo. Isso deve ocorrer por mais ou menos meados da década de 40, quando vamos ter por volta de 230 milhões de brasileiros.
E a linha de baixo, laranja, é a população em idade ativa, que a gente considera a população de 16 a 59 anos, porque, no Brasil, como as idades de aposentadoria são baixas, a nossa população ativa, para efeitos previdenciários, é de 59 anos. Muita gente aposenta a partir de 55 anos. Já existem muitas aposentadoras.
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E aquele pontinho vermelho é o ponto de máximo também. E a gente vai ter, então, essa população ocupando, daqui a sete anos, em 2032, esse ponto de máximo. E a partir daí a população em idade ativa vai começar a cair. Vai ter cada vez menos pessoas em idade de trabalhar. E, até o final do século, a gente vai perder em torno de um quarto da população em idade ativa.
Então, esse é o nosso cenário próximo. Isso se reflete nessas curvas. Nessa curva que é a razão de dependência entre a proporção da população em idade ativa do total da população. Ela vai crescendo. Há muitos jovens que estavam entrando até meados da década passada, então essa população vai crescendo. Agora ela vai começar a cair.
E isso se reflete também em termos aqui da nossa necessidade de financiamento. Necessidade de financiamento significa receitas menos despesas, que a gente chama de necessidade de financiamento da Previdência. Ali, a linha vermelha é onde nós estamos, 2024. Os dados anteriores são os realizados e os posteriores à projeção. A gente estava fechando em torno de 2,5% do PIB de necessidade de financiamento ao ano e a nossa estimativa é que até 2060, 2070, esteja em um número três vezes maior do que isso.
Se colocarmos em termos de hoje, nós temos uma necessidade de financiamento de 300 bilhões de reais por ano, que o Tesouro entra suplementando a Previdência. Isso é 2,5% do PIB. Se for 7,8, nós teríamos uma necessidade de financiamento de um trilhão de reais hoje. Então, é disso que a gente está falando: subir uma necessidade de financiamento de 300 para um trilhão, ao longo do tempo.
E a gente vai ver, como eu falei, essa necessidade de financiamento é uma diferença entre receitas e despesas. As receitas, aqui neste gráfico, a despesa é em azul e a receita em laranja. Observa-se que isto aqui está em valor de 2024, não é valor nominal, não, é valor corrigido, para a gente ter uma série mais comparável. E se vê então que a despesa vem crescendo. Ela aumentou quatro vezes desde 1995. Ela cresceu muito ao longo desses anos. Mas a receita vem andando junto também, até mais ou menos 2015. A receita vem crescendo, um pouco por baixo, mas vem crescendo junto. E, em 2015, a gente observa que tem uma quebra. Entra em um platô. Ela volta a crescer nos últimos 2, 3 anos.
No gráfico anterior, havia um grande crescimento de necessidade de financiamento a partir de 2015 exatamente porque existia um problema na arrecadação. A arrecadação para de crescer e a despesa vai seguindo, pela inércia que a gente tem em termos de benefício.
E por que a receita para de crescer? Aqui coloquei a receita em quantidade de contribuintes. Então a gente vê que nessas curvas a receita é diretamente determinada pela quantidade de contribuintes que a gente tem na Previdência. Então, azul são os contribuintes e laranja é a receita. De contribuintes a gente só tem os dados de 2003 para cá. O financiamento da Previdência depende de haver contribuintes entrando no sistema. A hora que não tem contribuintes, a situação fica mais crítica.
E, aqui, quando a gente vai olhar entre os contribuintes, quem são esses contribuintes? Os empregados e os contribuintes individuais, que nós chamamos aqui "outros contribuintes", que é o facultativo, o contribuinte individual, o MEI, o facultativo de baixa renda, enfim, essas outras categorias de pessoas que pagam a sua contribuição individualmente no banco todo mês.
E o que a gente observa é que empregado para de crescer em 2015 com a crise. E depois a pandemia joga um pouco mais para baixo também. Ela volta depois da pandemia a ter algum crescimento, mas a gente passou praticamente 7, 8 anos sem colocar nenhum contribuinte novo na Previdência Social. Nenhum empregado contribuinte novo.
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E, quando a gente olha a curva de baixo, que são os contribuintes individuais, esses vêm crescendo continuamente desde 2003. Então, esse é o grupo que está crescendo. Enquanto os empregados ao longo desse período todo cresceram 179%, os outros contribuintes crescem 279%. É um número bastante significativo.
E, quando se olha esses outros contribuintes que cresceram, onde houve crescimento? O que cresceu foi o MEI. O MEI foi criado em 2008, se eu não me engano. Nós só temos os dados disso abertos no âmbito da Previdência a partir de 2011, para os dados do MEI. Por isso que ele já começa do zero em 2010, mas é porque a gente não tinha o dado, e começa, de fato, a publicar em 2011. E a gente observa, então, a expansão do MEI. Começa em 2011, com um milhão de pessoas inscritas no MEI, e a gente chega, ao final da série, com 9 milhões de pessoas inscritas no MEI e contribuindo para a Previdência Social.
E esse crescimento explosivo ao longo da década, desses últimos 13, 14 anos, reflete-se na participação desses trabalhadores dentro do contribuinte da Previdência. Eles eram nulos em 2010. E a gente está hoje em torno de 11% dos contribuintes da Previdência, que são trabalhadores inscritos no MEI e que contribuem com alíquota de 5%. E que, quando são contratados por outras empresas, as outras empresas que os contratam não pagam nada.
É interessante só observar também a estabilidade no final, em 11% de participação. E isso ocorre naquele momento ali, logo após a pandemia, em que há um crescimento do emprego, um crescimento da dinâmica econômica. Isso vai gerando emprego, emprego formal, emprego de carteira assinada. E você tem uma redução na velocidade de criação de MEI, que mostra, ou sugere, talvez não mostre, mas sugere, que o MEI, na realidade, surge em um contexto, ou ele se expande em um contexto, de problemas no mercado de trabalho formal. Quer dizer, a hora em que o mercado de trabalho formal, em que as empresas começam a contratar, há uma redução de criação de MEIs e, neste caso aqui, uma estabilidade na participação do MEI no total de contribuintes.
E entre os contribuintes individuais, estou destacando aqui o MEI, comparando ele com o total de contribuintes individuais da Previdência. Como eu falei, são aquelas pessoas que vão ali todo mês pagar a sua guia da Previdência. Vão ao banco pagar a guia da Previdência. E a gente observa que a expansão que aconteceu entre os contribuintes foi do MEI. Praticamente isso. Enquanto, entre 2011 e 2024, os contribuintes aumentaram em torno de 500, 550 mil, o MEI aumentou em 8 milhões de pessoas. É muito grande o impacto do MEI na Previdência.
E, quando se vai abrindo mais os dados, há problemas de migração, de pessoas que eram contribuintes individuais e migram para o MEI, porque é mais barato. Eram facultativos. Vão para o facultativo de baixa renda, que também tem uma alíquota mais baixa. Mas, enfim, as pessoas procuram as alíquotas mais baixas de contribuição. Elas vão migrando e isso vai solapando também a base de financiamento da Previdência e aumentando a necessidade de financiamento e o ônus do Governo, que vai ter que bancar depois esses benefícios. Porque é claro para todo mundo que 5% do salário mínimo não paga um benefício. É totalmente insuficiente.
E um outro ponto a se observar é que, embora nós tenhamos essa expansão do MEI em termos de contribuintes, isto aqui é só metade dos trabalhadores que estão inscritos no MEI. A gente olha na base da receita e existem 16 milhões de trabalhadores inscritos, de pessoas, 16 milhões de empresas individuais, vamos dizer assim, como MEI. E só metade recolhe previdência. A outra metade nem sei se está trabalhando. Pode ser que estejam trabalhando e não estejam contribuindo. Essa é uma questão importante. Porque gera uma formalização pelo lado do MEI, e isso se reflete em proteção social, porque essas pessoas não têm direito a nenhum benefício previdenciário.
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Comparando o MEI com o total de contribuintes. São os números, mostrando que sai de zero para 11% dos contribuintes atuais, que são trabalhadores inscritos no MEI.
Comparando um pouco as alíquotas de contribuição. O empregado paga a alíquota progressiva. Quando ele é carteira assinada, vai de 7,6% a 14%, o empregador paga 20%, mais a alíquota de 1% ,2% ou 3%, e o empregador, sob toda a remuneração, sem o teto; e para o empregado, com a remuneração, incide a contribuição só até o teto.
O MEI paga 5%, no "carnezinho". Os 5% dele sobre o salário mínimo. E quem o contrata não paga nada. Existe um buraco aqui na contribuição patronal. Isso representa 20% do total da remuneração que é paga. Aí está a explicação da expansão do MEI. Isso é o que faz a expansão do MEI, e não, necessariamente, essa discussão sobre a busca de flexibilidade, horários e tal. Isso tudo talvez tenha até algum efeito, mas não é isso que faz com que as empresas exijam que os novos trabalhadores criem um MEI para serem contratados.
E, aqui embaixo, há um pequeno levantamento sobre a arrecadação da Previdência. A contribuição patronal hoje é de, mais ou menos, 51% do total da nossa arrecadação. A contribuição dos empregados, é de 22%. Então, a contribuição de folha hoje responde por 73% da receita da Previdência. Isso dá em torno de 468 bilhões de reais ao ano.
Com base nesses números, se a gente tiver a substituição de 10% dos empregados, haverá em torno de 59 milhões de trabalhadores empregados, se 10% deles migrarem para uma eventual expansão da "pejotização". Se 10% apenas se transformarem em PJ e forem contribuir como MEI, nós teremos uma perda de 47 bilhões de reais de arrecadação no ano.
Então, o impacto, em termos de financiamento, é extremamente elevado para a Previdência Social. E isso deve ser olhado com bastante atenção, não apenas por esse impacto financeiro, que é extremamente elevado, mas, também, por aquelas questões que eu coloquei no começo, que são questões de conceito, de financiamento tripartite, da repartição do custo da proteção social entre os atores sociais.
Essas questões são também extremamente relevantes, porque a expansão da pessoa jurídica realmente solapa a nossa base de funcionamento da Previdência. A Previdência não consegue funcionar em um sistema em que a gente coloque o trabalhador em uma condição de pessoa jurídica e os contratantes desse trabalhador não tenham condição de arcar com um pouco da proteção social ou de repartir o ônibus da proteção social.
É isso, então. Obrigado.
A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Boa tarde a todos. Muito obrigada, Eduardo, pela apresentação.
Neste momento, passo a palavra ao palestrante Fábio Zambitte Ibrahim, professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
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O SR. FÁBIO ZAMBITTE IBRAHIM - Boa tarde a todos. Espero que me ouçam bem. Agradeço aqui ao CEDES pelo convite para poder participar desse debate. Cumprimento meus colegas. Meu amigo Eduardo, estamos discutindo de novo o tema da "pejotização". Falávamos sobre isso em recente evento no Supremo Tribunal Federal.
E é uma discussão, de fato, muito importante. O Eduardo sempre muito preciso na apresentação do problema, dos números ali envolvidos. E é uma discussão que, como tive a oportunidade de expor naquele evento lá do STF, e acho importante pontuar agora também, desenvolve-se em duas frentes.
Um aspecto que me preocupa quando discutimos a "pejotização" no Brasil é uma análise, "à priorística", de que essa forma de contratação é absolutamente indevida. E, ao mesmo tempo, há outro grupo de pessoas que olha que isso é absolutamente possível e correto. E eu entendo que, na verdade, a lógica do direito positivo brasileiro aponta ali para o meio do caminho. Até porque a Constituição de 1988 tem dentre os seus valores fundamentais a livre iniciativa. Então, se o indivíduo tem de forma voluntária a disposição de ingressar em uma atividade econômica por meio de uma pessoa jurídica, isso não tem problema algum.
Agora, é claro que a mesma Constituição também assegura direitos fundamentais dos trabalhadores, determinados direitos sociais que têm que ser assegurados. E aí a questão é: essa pessoa está efetivamente se engajando em uma atividade dessa por vontade própria, porque ela quer aquilo ou porque ela está sendo forçada pelo mercado, em virtude de um tomador de serviço que não quer assumir os encargos trabalhistas e previdenciários dali decorrentes? Essa é a questão.
E o debate se encaminha para o seguinte: qual seria a baliza normativa que o Estado brasileiro tem para avaliar se aquela "pejotização" é adequada ou não? Ela é válida ou é inválida? E, na minha opinião, essa baliza já existe desde 1943, que é a CLT — a Consolidação das Leis do Trabalho.
O direito positivo brasileiro já, desde aquela, época entende, primeiro, que no trabalho subordinado, formalizado, a relação de emprego não é a única forma de trabalho admitida no Brasil. O trabalho autônomo, por exemplo, sempre foi possível. O trabalhador empregado é uma espécie que se submete àquele regime celetista, uma vez se enquadrando nos requisitos do art. 3º da CLT.
Agora, outros trabalhadores, outras formas de contratação são perfeitamente possíveis. Então, acho que uma premissa importante aqui, que tem que ser levada em consideração, seja na instância administrativa, judicial, legislativa, é que "pejotização" em si não é um conceito absolutamente incongruente com o direito positivo brasileiro, mas também não é algo que será sempre admitido.
Falei isso lá no STF, porque às vezes há uma defesa da "pejotização" como se fosse algo sempre possível e não caberia ao Poder Judiciário interferir nas escolhas laborais das pessoas. Aí até pontuei que isso parecia um renascimento de uma era Lochner à brasileira. Ou seja, seria tentar incorporar no Brasil um pensamento que dominou a Suprema Corte norte-americana em meados do século XIX, e que não caberia ao Judiciário interferir nas escolhas privadas de trabalhadores. Então, se o trabalhador quer trabalhar 15 horas por dia, de segunda a segunda, é a escolha dele. Deixa ele quieto lá. Não é papel do Estado interferir nisso. Só que isso, claro, é um absurdo. É uma falácia. Como sabemos, em contextos de desigualdade social, a liberdade escraviza e a lei liberta. Então, claro que há uma paranormativa importante que tem que ser observada. Essa é uma premissa importante nessa discussão Não dá para dizer que "pejotização" é sempre inaceitável, ilegal e incongruente, até porque há profissionais que, efetivamente, funcionam melhor e querem esse tipo de atividade.
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Hoje, muitos médicos, pareceristas, atuam como pessoas jurídicas; profissionais de TI — Tecnologia da Informação, que também possuem diversos clientes. Então, isso é perfeitamente compatível com o direito positivo brasileiro e não reflete fraudes.
Agora, a questão é: lícita ou ilícita, a "pejotização" gera impacto na Previdência Social? Sim. Sem dúvida. Essa é uma questão importante que o Eduardo apontou muito bem aqui. Do ponto de vista da cobertura previdenciária, é uma discussão interessante, porque esse debate mais uma vez traz aqui à tona um tema que é um problema da previdência brasileira desde sempre, que é o trabalhador sem vínculo empregatício. Porque o modelo previdenciário brasileiro segue o arquétipo dos seguros sociais do século XIX, criado lá na Alemanha, com Bismarck, que é um modelo que foi criado olhando para o trabalhador subordinado.
E o que acontece hoje é que temos uma parcela importante, quando não majoritária, de trabalhadores que não se submetem à relação de emprego. E como se resolve isso? Desde 1960, desde a Lei Orgânica da Previdência Social, tenta-se resolver isso incluindo esses trabalhadores na previdência, o que funciona de forma imperfeita até hoje.
E a "pejotização", nesse ponto, pode ser vista até como algo positivo, porque esse trabalhador, pelo menos, formaliza sua atividade. Ele levanta o braço junto à previdência e diz: "Olha, sou aqui contribuinte e quero pagar minha contribuição". Claro que de forma absolutamente insuficiente, como o Eduardo pontuou, mas do ponto de vista da inclusão previdenciária, não deixa de ser algo positivo.
Agora, quanto ao custeio, isso é um problema, sem dúvida, difícil de resolver. E, novamente, é um problema antigo, porque, notem, com a Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a cota patronal previdenciária só poderia ser cobrada de empregadores, ou seja, de pessoas jurídicas ou até de pessoas físicas que contratassem trabalhadores pelo regime celetista de emprego.
E o que aconteceu? Isso foi muito comum no final do século passado. Muitas empresas, fraudavam a relação de emprego contratando autônomos. E aí era o indivíduo que tinha lá todos os requisitos do art. 3º da CLT, mas dizia "Não. Eu sou autônomo. Eu tenho aqui minha vontade de realizar atividade quando eu bem quero". E qual foi a solução legislativa? Daí a importância desse debate aqui na Câmara dos Deputados. A solução veio pela via legislativa com a Lei Complementar nº 84, de 1996, que criou uma nova contribuição social de empresas que contratassem autônomos. Ou seja, ao invés de brigar com aquela relação jurídica — "Olha só, querido, você quer contratar o autônomo? Está bom. Mas você vai pagar também como se empregado fosse. — resolveu o problema no curto prazo.
Só que, com o tempo, surgiu uma nova saída, digamos assim, que foi a "pejotização", que, também como pontuou o Eduardo, na contratação entre empresas PJ, a regra é que não haja contribuição previdenciária, em virtude do que fala a Constituição. Realmente, o art. 195, I, "a", fala que a contribuição da empresa incide sobre remuneração paga a pessoas físicas com ou sem vínculo empregatício. Mas só pessoas físicas. Isso foi alterado com a Emenda nº 20, para a inclusão de autônomos, mas só físicas. E a dificuldade que encontramos é: como superar isso? Como pontuei antes, proibir a "pejotização" de forma absoluta? Parece-me incongruente e inconstitucional. Admitir também de forma absoluta é igualmente errado e prejudica a previdência social no aspecto do financiamento.
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Qual seria a solução? Novamente, a adoção do que prevê o art. 195, § 4º da Constituição, que é a possibilidade de criação de novas fontes de custeio. Essa tem que ser a solução, inexoravelmente. Ou seja, é o Poder Legislativo, por lei complementar, estabelecer uma nova contribuição social que possa tomar lugar nesse tipo de relação jurídica. E é claro que deve haver um debate abrangente sobre quais situações seriam abarcadas, de tal maneira que um empregador hoje que contrate uma pessoa física, um autônomo, PJ, seja lá o que for, vai pagar um valor "x" ao sistema previdenciário.
Eu acredito, não vou dizer que tenho certeza, mas acredito que isso vai melhorar bastante essa situação e vai ajudar bastante a previdência social a repor os recursos necessários à manutenção de benefícios para as gerações futuras, já que temos uma dificuldade atuarial, demográfica a ser enfrentada.
E, dentro desse debate, acho importante também, novamente, que isso seja ressaltado no Parlamento, na Câmara dos Deputados. Na minha opinião, falta um debate mais profundo sobre o plano de custeio previdenciário como um todo. Aproveitando que recentemente houve a reforma sobre a tributação do consumo, com a criação do IBS e do CBS, talvez o próximo passo, quem sabe, seja uma reforma do custeio previdenciário.
E por que digo isso? Porque, ao mesmo tempo em que há uma percepção correta das dificuldades de financiamento do modelo previdenciário, há determinadas opções legislativas que são contraditórias, reduzindo a base de incidência da contribuição previdenciária. Por exemplo, no bojo da reforma trabalhista, lá em 2017, houve uma alteração do plano de custeio da Previdência Social, lei nº 8.212, em que foi opção do legislador ordinário aumentar as hipóteses de dispensa de contribuição previdenciária, de isenções previdenciárias, como, por exemplo, a bônus e prêmios.
O fundamento, até razoável, de querer estimular a produtividade, então, "Olha, se o empregador puder pagar um prêmio sem tributação, isso fica mais fácil de tomar lugar". O.k., só que isso prejudica a Previdência Social. Isso reduz a receita previdenciária. E, percebam, que já temos toda essa dificuldade hoje, com relação a trabalhadores "pejotizados" e, mesmo aquele trabalhador formal, aquele empregado, aquele que, a princípio, tem o seu salário submetido à tributação patronal, tem ali também várias hipóteses de redução da contribuição devida, em virtude da extensa lista do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212, que dispensa contribuições variadas.
A gente fica em uma situação quase esquizofrênica. Porque a gente aponta aqui, "Olha, o sistema previdenciário caminha mal. Há envelhecimento populacional, retração da natalidade, aumento da taxa de dependência. Temos que fazer reforma previdenciária" e, de fato, o Congresso aprovou uma reforma previdenciária importante em 2019, endurecendo regras de concessão de benefícios. Mas, ao mesmo tempo, o Congresso também concorda em reduzir a receita previdenciária mediante essa ampliação de dispensas de incidência de contribuição. Então a "pejotização" é um elemento nessa discussão que é muito abrangente. Encaminhando para o encerramento, um aspecto que eu pontuo, é que essa desconexão gera uma insegurança jurídica absurda. Percebam que há dificuldade previdenciária. É enorme. É real. Mas, ao mesmo tempo, no mercado, fica aquele sentimento de insegurança sobre a viabilidade ou não de possível contratação de trabalhadores "pejotizados". E, como eu pontuei aqui algumas vezes, há aquele cenário de fraude, evidente, em que aquele indivíduo é um empregado e está ali sendo motivado a virar pessoa jurídica, mediante argumentos interessantes sobre autonomia, sobre vontade, livre iniciativa, mas que, na verdade, o que se quer ali é uma economia tributária.
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Mas há também o trabalhador que, efetivamente, é um "pejotizado", porque faz sentido dentro da sua atividade. Como eu pontuei aqui, os médicos, especialistas, profissionais de tecnologia da informação. E aí as empresas hoje perguntam: "Mas eu posso ou não posso contratar um trabalhador "pejotizado"? Como que é isso funciona?". Por que aí vem a autoridade administrativa, que tem uma interpretação extremamente rigorosa, achando que "pejotização" é sempre algo irregular e ilegal e que, portanto, isso gera autuação, gera contencioso tributário, gera insegurança jurídica.
E concluo dizendo que, na minha opinião, a solução adequada para isso não é brigar propriamente com a "pejotização". É, primeiro, aplicar o arcabouço normativo que já temos hoje no Brasil, mediante justiça do trabalho, por exemplo, reconhecendo quando há fraude, quando não há fraude. E, em paralelo também, a atividade legislativa de criação de novas fontes de custeio para o sistema previdenciário, mediante lei complementar. É uma autorização que já está na Constituição desde 1988. Então, podemos solucionar essa dificuldade mediante a tributação de toda empresa que venha a contratar trabalhadores "pejotizados". Seria uma solução dentro do que se quer e deseja e autoriza a Constituição de 1988.
Agradeço a atenção de todos e muito obrigado.
A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Muito obrigada, professor Fábio.
Agora eu passo à palestrante Patrícia Bettin Chaves, Defensora Pública Federal, Coordenadora de Assuntos da Previdência Social da Defensoria Pública da União.
A SRA. PATRÍCIA BETTIN CHAVES - Boa tarde a todos que estão me ouvindo.
Gostaria inicialmente de agradecer o convite feito à Defensoria Pública da União, na pessoa do Deputado Márcio Jerry, e cumprimentar aqui os demais palestrantes, o Eduardo, o professor Fábio Zambitte e também dar um pouco da visão da Defensoria Pública da União em relação a essa questão da "pejotização" e os seus reflexos no direito previdenciário.
Eu gosto sempre de iniciar falando um pouco das atribuições da Defensoria Pública da União. A Defensoria Pública da União atua em favor daquelas pessoas que não têm condições de custear e de pagar um advogado no âmbito federal. E o direito previdenciário, as questões previdenciárias, são nada mais do que um braço da Defensoria Pública da União. Representam muito o trabalho que é feito dentro da Defensoria Pública da União.
E o nosso público, por ser um público mais vulnerável e um público de leigos, tem muitas dificuldades em relação à forma correta de se contribuir. E a gente também atende muitos casos de MEI com contribuições, muitas vezes, que não são feitas da forma correta ou abaixo do salário mínimo, às vezes. E isso tem vários reflexos dentro do direito previdenciário, em especial, até da carência para conseguir algum benefício, a exemplo dos benefícios por incapacidade.
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Então, a "pejotização" foi reconhecida, conceituada pelo próprio STF, como uma contratação de um trabalhador subordinado como sócio ou titular de pessoa jurídica, visando mascarar um vínculo empregatício. Então, muitas vezes há a "pejotização" em forma de fraude da relação empregatícia. E, muitas vezes, o trabalhador é incentivado a se "pejotizar", ou seja, a se formar como pessoa jurídica para fazer as contribuições. E essa conduta traz, mascara, muitas vezes, uma relação trabalhista, que está, geralmente, com aquelas características de relação de trabalho. Mas ela é mascarada. Então, em sua grande maioria, ela é reconhecida como uma fraude trabalhista.
E o que acontece? A "pejotização" veio no intuito de modernizar as relações de trabalho, como incentivo ao empreendedorismo, mas deve-se atentar que a "pejotização", de forma irrestrita, traz graves consequências, na verdade, em especial ao sistema e ao custeio da Seguridade Social.
Como já foi falado aqui, tanto pelo primeiro quanto pelo segundo palestrante, o nosso sistema da Seguridade Social é baseado nos princípios da solidariedade e no custeio de forma tripartite, ou seja, há uma diversidade de base de financiamento, em que há contribuições da União, de empregadores e de trabalhadores. Então, essa diversidade de financiamento, em alguns pontos a depender da forma de "pejotização", retira essa contribuição patronal, que é a contribuição do empregador. Então, isso, muitas vezes, afeta os princípios constitucionais que a gente fala, tanto da Previdência Social e de todo o sistema da Seguridade Social — o Princípio da Solidariedade e o do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Sistema.
Na verdade, o que acontece? Essa substituição tem um grande impacto quando retira essa contribuição patronal, que representa, como já foi falado pelo próprio Eduardo, 71% da receita da Previdência, que são as contribuições patronais.
Mas qual seria a ideia do microempreendedor individual? Que é um dos casos mais utilizados para falar da "pejotização" e de seus reflexos até, algumas vezes, negativos. A MEI veio com uma política de inclusão previdenciária, para aqueles trabalhadores de baixa renda, e veio também com uma alíquota reduzida de 5%. O que acontece é que, às vezes, essa forma, a MEI, é utilizada por profissionais que têm uma renda maior, e não os de baixa renda. Contribuem no valor de 5%. Ou, o que acontece? Os trabalhadores de baixa renda contribuem no valor de 5%, e, às vezes, até abaixo do salário mínimo. ou seja, eles contribuem muitas vezes de forma incorreta — falando mais nas pessoas mais vulneráveis. Isso vai causar vários reflexos na previdência social e nos direitos previdenciários. E, aqui, usamos um pouco os dados, acho que do próximo palestrante até. Foi feito um estudo técnico pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho, em 2025, que concluiu que a "pejotização" irrestrita retira o guarda-chuva de proteção dos direitos, tanto trabalhistas quanto previdenciários, atinge o financiamento da previdência social e, muitas vezes, acaba com os direitos vinculados — ou seja, 13º salário, férias, FGTS, uma aposentadoria de valor maior, como se fosse uma pessoa celetista, no caso, empregado celetista. Então a "pejotização" traz muitas incertezas no âmbito do direito previdenciário, principalmente.
17:56
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Existe também um outro estudo da Fundação Getúlio Vargas que foi publicado em 2024, que estimou que a substituição de vínculos celetistas por contratos de pessoas jurídicas já custou cerca de 89 bilhões aos cofres públicos desde a reforma da previdência. E, nesse próprio estudo, foi feita uma simulação, como se metade dos trabalhadores do setor privado migrassem para o regime de pessoa jurídica e que, nesse caso, as perdas anuais poderiam ultrapassar 384 bilhões. Isso equivaleria a 16,6% da arrecadação federal em 2023. Isso é um dos estudos feitos pela FGV. Então, todas essas questões têm reflexos.
E outra questão é em relação à "financeirização", ou seja, em passar os riscos para o profissional da ponta. O que acontece? Quanto aos riscos sociais, o Estado acaba retirando, recua a nossa proteção. O empregador não contribui e transfere toda essa gestão do custeio e das contribuições para o indivíduo, para o profissional, que muitas vezes fica desassistido em relação aos riscos previdenciários que não são programáveis. A doença, a invalidez, isso tudo tem reflexos. Então isso acarreta, além da perda da equivalência contributiva, também causa uma desproteção ao próprio trabalhador e segurado da previdência.
Outra questão é: já se apurou e tem estudos que dizem que o MEI, por exemplo, gera pouca receita. É uma contribuição de 5% nessa contribuição reduzida. Mas que isso vai ter um impacto significativo na despesa a longo prazo. Então é isso que eu acho que a gente tem que se atentar. Então, embora a MEI tenha sido criada com uma boa intenção de tirar as pessoas da informalidade aqueles que trabalham por conta própria, Viu-se, agora, com o tempo, que muitas pessoas não contribuem mesmo estando cadastradas como MEI. Já existem estudos de que a cada três pessoas que estão neste grupo, apenas uma contribui. E, se contribui, às vezes contribui de forma equivocada também, às vezes abaixo do salário mínimo. Isso tem reflexos que muitas vezes ultrapassam a questão da previdência e refletem na assistência social.
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A partir do momento em que essa pessoa não tem a proteção previdenciária e dos benefícios de caráter previdenciário, ela vai buscar, algumas vezes, os benefícios assistenciais, em especial o BPC e o LOAS, ou os serviços do Sistema Único de Saúde. E o que acontece? Hoje, nós temos um comitê executivo que acompanha o acordo que foi firmado no STF sobre os prazos administrativos do INSS, de análise de benefícios.
Então, o que acontece? A Defensoria Pública da União também faz parte deste comitê, que tem reuniões bimestrais, e a cada reunião é apresentado um relatório pelo INSS de como está a fila do INSS, as análises de benefícios, quais são os números de pedidos que se tem por mês. Então, a última reunião que nós participamos, nós temos dados de setembro de 2025, foram realizados mais de 178 mil pedidos de LOAS, de BPC. Isso é um reflexo tanto da fragilização da relação previdenciária, da reforma da Previdência, que trouxe regras mais duras, e faz com que as pessoas busquem assistência social porque ela independe de contribuições.
Isso tudo reflete na fila da espera do INSS. Então, há números já, da própria Previdência Social, de que os números de beneficiários do BPC, LOAS, já ultrapassam 6,7 milhões de brasileiros. Então, a gente está falando de uma imensa gama de pessoas que estão migrando para a assistência social, que independe de contribuições. Então, esse é um reflexo bastante importante.
Nesse sentido, a "pejotização" de forma irrestrita traz aspectos negativos e um retrocesso social, na verdade. Porque ela traz a perda de direitos trabalhistas, previdenciários. Ela traz uma insegurança na Previdência Social e uma incerteza previdenciária, atacando realmente as pessoas mais vulneráveis, aqueles trabalhadores mais vulneráveis. E gera, muitas vezes, a desigualdade social.
Em que pese tudo isso, o STF decidiu, na ADPF 324, pela validação da terceirização da própria atividade-fim. Mas isso não pode levar a uma "pejotização" irrestrita, porque a gente deve atentar para esses reflexos, especialmente na Previdência Social.
O que a Defensoria Pública traz para contribuir? Indo no mesmo sentido do que o professor Fábio Zambitte falou, a necessidade, como recomendação, de uma intervenção legislativa em que se possa estabelecer de forma mais clara o que seria um trabalhador autônomo, e o que seria uma "pejotização". E, também, que se ampliem as fontes de custeio da Seguridade Social. E também, sempre se atente aos princípios constitucionais, aos direitos do trabalhador, aos direitos da Previdência Social. Um fortalecimento na fiscalização das pessoas jurídicas e das empresas, isso é necessário. E repensar, realmente, as fontes de custeio da Seguridade Social. Reformular esse modelo e diversificar as fontes de custeio da Previdência.
E, por fim, uma questão que acho muito importante, que a Defensoria Pública da União vem trabalhando, é a educação previdenciária. Campanhas educativas de esclarecimento à população das formas de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social. E qual a importância de contribuir para a Previdência para garantir os seus direitos no caso de uma invalidez, uma doença, e também de forma programada para uma aposentadoria na velhice. Então a educação previdenciária e as campanhas educativas são muito importantes, hoje em dia, para as pessoas terem a consciência da necessidade da importância de contribuir.
18:04
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Nesse sentido são as contribuições que eu gostaria de trazer pela Defensoria Pública da União.
Muito obrigada.
A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Muito obrigada, Patrícia.
Neste momento eu passo a palavra ao palestrante Arthur Welle, professor de economia da Universidade Estadual de Campinas.
O SR. ARTHUR WELLE - Olá. Obrigado. Boa noite a todos.
Eu gostaria de iniciar agradecendo o convite, a oportunidade de conversar com todos aqui presentes. Obrigado ao Deputado Márcio e aos organizadores desta audiência. Também tenho que agradecer ao Ministério Público do Trabalho, porque foi ele que instigou a realização dessa pesquisa, do âmbito do Cesit.
E a apresentação que eu trago hoje então é o desenvolvimento de um trabalho que a gente fez — eu e um colega, o pesquisador Gabriel Petrini. A gente tem como objetivo aqui, além dos impactos jurídicos e fiscais da "pejotização", tratar mais sobre os impactos econômicos agregados ou macroeconômicos. Ou seja, aquilo que acontece com o crescimento, com o emprego, com a estabilidade, caso a gente avance para um cenário de generalização dos contratos de pessoa jurídica em substituição à CLT.
Para começar então, a gente precisa situar o debate a uma narrativa econômica recorrente, um debate público brasileiro, de que a nossa legislação trabalhista é arcaica, que a solução para o crescimento seria uma modernização através da flexibilização. E a promessa que a gente ouve então, repetidamente, é que reduzir os custos do trabalho, aumentaria a eficiência das empresas e liberando recursos para investimento e geraria um ciclo virtuoso de crescimento e produtividade.
Nos últimos anos, esse debate encontrou o tema da "pejotização" e a proposta implícita então é a substituição da carteira assinada por vínculo PJ em larga escala. Seria "pejotização" irrestrita nesse sentido. Todos que quisessem poderiam passar à PJ. Essas amarras, entre aspas, da CLT deixariam de existir.
A pergunta então que motivou o nosso estudo é: se essa "pejotização" irrestrita realmente acontecesse, essa promessa de prosperidade se cumpriria? Quais são as consequências econômicas de uma "pejotização" irrestrita? A quem essa mudança afeta e como? E são perguntas simples e centrais. Qual o efeito? E a gente não vê essa pergunta sendo feita para quem e por quem sugere essa mudança.
E, antes de olhar para o macro, a gente precisa entender exatamente o que muda na microeconomia. Na relação direta de empresa e trabalhador, com a "pejotização" irrestrita. Então, do ponto de vista das empresas há sim de fato uma diminuição imediata no custo salariais, vindo dos encargos vinculados à folha, e do ponto de vista do trabalhador também pode haver um aumento do salário nominal líquido no curtíssimo prazo, já que ele para de contribuir com aquilo que ele contribuía no INSS, em folha, e troca por uma contribuição muito menor, como os colegas disseram, lá pelo MEI, de 5% do salário mínimo.
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Só que existe uma série de mudanças que são fortes e estruturais. Por exemplo, o salário mínimo deixa de servir como piso de referência. O valor do salário passa a ser negociado comercialmente entre duas empresas e sem limite inferior. O trabalhador perde uma série de rendimentos de curto prazo, por exemplo, 13º salário, adicional de férias, Fundo de Garantia, abono, adicional de hora-extra, benefícios coletivos, como vale-transporte, vale-alimentação, etc.
E o trabalhador também perde rendimentos de longo prazo, em especial a aposentadoria menor. A aposentadoria é menor porque ele passa de contribuir daquilo que ele contribuía para o limite do MEI, que é o salário mínimo de benefício na aposentadoria. Há uma extinção de receitas dos fundos públicos, que a gente não vai tratar aqui, do FAT, do Sistema S, e outro ponto importante é que a gente perde o seguro-desemprego e a proteção contra demissões sem justa causa. Então isso cria um trabalhador com renda mais instável e com menos capacidade de tomar crédito, que é outro ponto que a gente não traz.
E como mensurar todas essas mudanças acontecendo ao mesmo tempo? São mudanças fortes. A economia é um sistema complexo. É difícil de você fazer uma análise com tudo isso acontecendo ao mesmo tempo. Então a gente usa ferramentas apropriadas para isso e, no nosso caso, para a gente evitar esses simplismos, a gente usa um modelo baseado em agentes, a ABM, dessa família K mais S, que é consagrada na literatura internacional, utilizada até por bancos centrais, como o Banco da Inglaterra. E diferente dos modelos tradicionais, o ABM simula milhares de empresas e trabalhadores heterogêneos interagindo e isso permite que a gente observe esses fenômenos não lineares, como crises, desigualdades e efeitos de longo prazo que os modelos estáticos não captam. É a ferramenta adequada para fazer esse tipo de análise. É como se fosse um laboratório que a gente constrói no computador para verificar essas mudanças acontecendo forte.
No nosso modelo, a gente vai comparar dois cenários. Um cenário regulado, que é o cenário celetista, que representa de forma estilizada a estrutura atual, salário mínimo indexado, indexada por atividade, emprego, pagamento, contribuição social, como a gente viu, por parte dos trabalhadores e das empresas. E a gente vai contrastar esse com o cenário de "pejotização" irrestrita, que é onde a gente tem esse choque institucional, em que o salário de contratação é desvinculado do salário mínimo. Ele se torna também pró-cíclico, variando com o nível de desemprego. Não há seguro de desemprego. O trabalhador demitido recebe aqui um tipo Bolsa Família, um pequeno auxílio. E tem uma redução na renda disponível para o consumo para refletir as perdas de pontos de renda — extra-salário — como férias, 13º, benefícios, etc., que compõem o extra-salário.
A gente adota aqui premissas até otimistas para a reforma. A gente assume que a redução de imposto vai ser apropriada pelo trabalhador também, pelas empresas, em parte, mas pelo trabalhador também. E a gente está testando o melhor salário possível na visão de quem defende esse tipo de flexibilização.
Aqui a gente tem os canais de transmissão do que está acontecendo. Esse fluxo aqui resume a dinâmica do modelo. A gente tem, com essa transição para a "pejotização" irrestrita, a flexibilidade salarial, que é o que eu disse, em que qualquer valor de salário vale. E a gente tem a flexibilidade numérica, que é a facilidade de contratar e demitir um PJ muito maior do que um celetista.
Essas flexibilidades geram menor participação de salários no PIB, maior desigualdade entre os trabalhadores. A alta rotatividade dessa flexibilidade numérica leva à deterioração das habilidades do trabalhador, que a gente chama na literatura de capital humano. Ele se deteriora e a produtividade, por consequência, sofre.
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O resultado combinado disso tudo é uma queda na demanda agregada. E aqui está a chave, especialmente, do nosso resultado. Como a demanda cai, as famílias consomem menos, as empresas vendem menos também. E, se vendem menos, elas não investem e não contatam no mesmo patamar que fariam no regime normal.
Então, mesmo que o custo do trabalho seja mais barato, o investimento não vem. E não vem porque não faz sentido. Isso gera um ciclo vicioso de piora na economia, que a gente vê refletido no PIB, no emprego e nas desigualdades.
Aqui, já passando para os resultados, a gente vê nesse gráfico, a taxa de crescimento. Ele detalha o crescimento. O patamar de crescimento do PIB real. A linha azul seria o cenário regulado, celetista, e a linha vermelha a "pejotização" irrestrita. A linha pontilhada ali é quando acontece o choque, quando pode-se fazer a "pejotização" irrestrita. E a gente vê tipo de uma boca de jacaré, que é um aumento. O cenário de "pejotização" cresce significativamente menos. A economia se torna menos dinâmica e é incapaz de acompanhar o potencial de crescimento do cenário regulado.
Esse gráfico aqui, eu vou explicar um pouco melhor, porque ele é importante de compreender. Aqui a gente detalha a diferença dos dois cenários, da taxa de crescimento no caso, e nos próximos gráficos a gente vai usar assim, então a linha zero aqui representa o cenário regulado, e a linha que a gente está acompanhando, essa linha em preto aqui, que está abaixo do zero, essa seria a diferença do cenário "pejotização"para o cenário regulado, "Pejotização" irrestrita para o cenário regulado.
Então aqui o que a gente vê é que, em média, a taxa de crescimento, em média, é 0,5% menor no cenário de "pejotização" irrestrita do que no cenário regulado. Se a gente, pensando no Brasil hoje, cresce 2,5%, então a gente passa a crescer 2%, e o efeito acumulado disso é muito forte. E a gente vê aqui no curtíssimo prazo, que pode até ser positivo. Ele está acima da linha por algum momento. Refletindo aqui, é o primeiro momento dessa minoração dos impostos. Mas, logo em seguida, a gente vê que a curva mergulha para o negativo e, lá, mais ou menos se estabiliza no final do período.
Essa diminuição da demanda agregada, do consumo das famílias, supera qualquer ganho de competitividade que as empresas têm via custos. É o que a gente chama de um tiro no pé. As empresas reduzem o custo, mas, no agregado, reduzem também o seu próprio mercado consumidor.
O próximo eslaide aqui traz a desocupação, a taxa de desocupação. Então a gente vê o impacto. De novo aqui a diferença. A linha representa a diferença da taxa de desocupação no cenário "pejotização" contra o cenário regulado. O cenário regulado seria o zero. E chegamos a ter picos de 15 pontos percentuais a mais de desemprego no médio prazo. Então, se a gente tem hoje uma taxa de desocupação de 5%, no cenário de "pejotização" irrestrita chegaria a 20%.
E isso acontece por que a economia tem demanda fraca e alta facilidade de demissão. As empresas ajustam seus quadros muito rapidamente quando tem crise, e elas demitem na primeira oscilação negativa e demoram para recontratar, mantendo o desemprego elevado.
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Aqui, para tratar mais sobre volatilidade. Então, além de crescer menos a economia se torna mais perigosa, entre aspas. No gráfico da esquerda, a gente vê volatilidade e na direita a probabilidade de crise. E a chance de ter recessões aumenta, porque, como eu falei, a economia começa a ser muito mais volátil. As crises quando acontecem... os outros mecanismos de antes, como o seguro-desemprego ou o Fundo de Garantia, que serviam para manter o nível de consumo no patamar parecido com o anterior, deixam de existir. Então, as crises são mais profundas e muito maiores. E, por isso, também por isso, pela falta de estabilidade econômica, o investimento também tende a ser diminuído.
E, finalmente, para terminar, um último gráfico aqui sobre desigualdade. Esse aqui é o Índice de Gini e, novamente, esse aqui marca a diferença dos dois cenários. Aqui a gente tem até 10 pontos percentuais em média a mais, de Gini, no caso da "pejotização" irrestrita, que reflete uma economia em que a renda se concentra no capital dos trabalhadores de maior renda, enquanto que a base da pirâmide vai sofrer com a precarização, rotatividade e a falta de proteção social.
Para concluir, a primeira coisa é que a gente deve, sim, olhar para pensar as consequências de uma mudança institucional como essa, como a gente está modelando aqui a "pejotização" irrestrita, do ponto de vista econômico, que leva em conta a complexidade da dinâmica econômica. Além do ponto de vista fiscal, da arrecadação da previdência, e mesmo do ponto de vista simplesmente dos direitos dos trabalhadores, olhar as consequências econômicas de uma mudança institucional como essa também é sempre importante, porque as consequências podem ser muito fortes, para ser simplesmente ignorada de antemão.
E as nossas simulações indicam que a "pejotização" irrestrita é uma receita para uma economia mais frágil, mais instável e mais desigual. A gente vê uma queda da demanda agregada e que os benefícios de custo para as empresas não compensam a queda no consumo das famílias, precarização no mercado de trabalho, temos menos empregos, salários menores, maior rotatividade. E essa ideia da eficácia da modernização, a promessa de que a flexibilidade gera produtividade, produto de crescimento, não se sustenta, pelo menos no modelo. A alta produtividade impede o acúmulo de conhecimento, o capital humano, e mesmo o investimento das empresas caem devido à demanda menor e maior incerteza adivinhada da maior volatilidade.
É importante lembrar que o modelo aqui foi conservador. Se a gente levar em conta outras coisas não incluídas, como o impacto da arrecadação fiscal no Estado ou a retração do crédito para a pessoa física. Se a gente incluísse isso, como essas coisas têm viés negativo, provavelmente teríamos um resultado ainda mais grave. Então a evidência que sugere, cautela, o que se vende como solução moderna, entre aspas, pode ser na verdade, simplesmente, mais um retrocesso econômico, de um ponto de vista profundo.
Agradeço a atenção e fico disponível aqui para as nossas conversas. E, a todos, muito obrigado.
A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Muito obrigada, professor Arthur.
Agora, antes de passar a palavra aos consultores legislativos, gostaríamos de agradecer a presença de Ernesto Toniolo, Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul; Bob Machado, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; Matheus Souza Alves Especialista em Políticas e Indústria, da Confederação Nacional da Indústria; Gabriella Cristina Bonifácio, Coordenadora-Geral do Ministério da Saúde; Jorge, da Embaixada da República Federal da Alemanha;
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Dercylete Lisboa, Coordenadora de Fiscalização do Ministério do Trabalho; Wesley Rocha, Conselheiro do CARF — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — e advogado; Diógenes Carvalho, da Secretaria de Políticas para Mulheres da Prefeitura de Goiânia; Anderson Marcos de Sousa, Gerente de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Goiânia; Fábio Vaz, técnico de planejamento e pesquisa do IPEA; e Rosário Muricy, Superintendente de Previdência do Governo da Bahia. Muito obrigada a todos.
Neste momento, passo a palavra ao consultor legislativo Thiago Laporte, da área de Direito do Trabalho, para suas considerações.
O SR. THIAGO FREIRE LAPORTE - Obrigado, boa tarde.
Eu queria explorar mais um pouquinho essa questão do incentivo tributário a que o Eduardo e o Prof. Fábio se referiram, mais especificamente em relação ao incentivo do ponto de vista das contribuições previdenciárias incidentes sobre folha de pagamento, já que há uma indução para que as empresas contratem sob a forma de pessoa jurídica, considerando que quando se contrata um MEI não há incidência de contribuição patronal.
Eu queria saber do Eduardo e do Prof. Fábio, na visão deles, qual seria o melhor caminho para tentar equacionar essa situação?
O Prof. Fábio falou da Lei Complementar nº 84, de 1996, e do histórico disso, do problema que houve em relação aos trabalhadores autônomos, quando foi criada a contribuição patronal incidente sobre a remuneração paga aos trabalhadores autônomos. À primeira vista, parecia que seria um caminho mais simples, mais curto, criar uma contribuição sobre a remuneração paga a MEI. Mas eu queria saber se o caminho, de fato, é esse ou se deve pensar em uma reforma mais profunda do sistema, de repente uma contribuição sobre faturamento, lucro, ou até utilizar outra base de cálculo que tenha sido adotada internacionalmente — um modelo diferente de contribuição previdenciária.
A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Muito obrigada, Thiago.
Neste momento, passo a palavra ao consultor José Maurício, da área de Direito Previdenciário.
O SR. JOSÉ MAURÍCIO LINDOSO DE ARAUJO - Boa tarde.
Agradeço a todos os convidados de hoje, Eduardo, Prof. Fábio, à Dra. Patrícia e ao Dr. Arthur também pelas valiosas contribuições. Com certeza vocês trouxeram muitas informações relevantes para este debate, neste projeto do CEDES em relação à "pejotização".
Como o Eduardo colocou, é interessante perceber que o sistema de previdência, quando surge, tem como base um fator demográfico muito grande, no sentido de a população estar em crescimento. Há aquele crescimento populacional da década de 30, 40, após a Segunda Guerra Mundial, e o sistema de previdência tem isso como premissa. E, quando isso começa a mudar ao longo dos anos, há um fator bastante disruptivo em relação à estrutura do financiamento da previdência.
E o Prof. Fábio trouxe esse resgate do histórico da legislação da contribuição do trabalhador autônomo, que surge em 1996, com uma premissa também de redução da diferenciação do custo que haveria em relação à contratação de um empregado ou um autônomo.
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Em 2003, com a Lei nº 10.666, também há obrigação de a empresa recolher a contribuição do trabalhador autônomo na folha, como já acontecia com os empregados, o que também é um mecanismo de proteção e de arrecadação, porque se garante a proteção do segurado na folha que está sendo arrecadada pela empresa. E também existe a questão do financiamento, com a contribuição patronal na contratação do autônomo.
Complementando o que o Thiago colocou em relação às novas formas de tributação, de contribuição, que se poderia pensar em relação a essas formas de trabalho, pergunto para o Eduardo, para o Prof. Fábio e para a Dra. Patrícia: quando se fala em "pejotização" e em MEI, o debate também não passaria por um aperfeiçoamento, uma reestruturação do próprio programa do MEI? Porque, hoje, ele tem a premissa de ser voltado a trabalhadores de baixa renda, mas não tem um critério claro, legal, no sentido de vincular a adesão ao MEI apenas a trabalhadores de baixa renda. Existem certos estímulos, como aposentadoria ou benefícios vinculados ao salário mínimo, e também a questão de não haver aposentadoria por tempo de contribuição, que hoje, após a reforma de 2019, está extinta, como regra geral — existe apenas como regra de transição.
Então, a minha pergunta é nesse sentido: ao se discutir a "pejotização", ao se discutir essa contratação via MEI pelas empresas, também seria necessário se debater a reformulação do MEI, inclusive do Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária como um todo? Isso também seria necessário ser tratado? Ou seja, tratada tanto a questão do custeio quanto a parte do plano de benefícios?
Obrigado.
A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Muito obrigada, José Maurício.
Pergunto se alguém da plateia gostaria de fazer alguma consideração?
Peço que se apresente, por favor.
O SR. WESLEY ROCHA - Boa tarde a todos.
Quero cumprimentar esta Casa pela excelente iniciativa de dar continuidade aos debates sobre a "pejotização".
Na semana passada estivemos acompanhando e tivemos um amplo debate na esfera trabalhista, e hoje estamos envoltos na esfera fiscal.
Eu sou o Wesley. Sou advogado e recentemente deixei o CARF, que julga os recursos dos contribuintes justamente na esfera fiscal, em que existem muitas consequências a iniciativa da fiscalização sobre algumas atividades ou relações entre empregador e empregado.
E estamos acompanhando hoje, no meu ponto de vista, uma crise na esfera fiscal, no âmbito fiscal. E eu vou além da previdência. Há uma crise interpretativa em relação a como devem ser analisadas essas "pejotizações". E a minha pergunta, que vai fazer um contexto aos expositores, vem nesse sentido. Na esfera trabalhista, passamos mais de três décadas em que nos parece que há uma certa pacificação do tema sobre, primeiro, terceirização e, depois, "pejotização". E há o Tema 1.389 no STF, com a relatoria do Min. Gilmar Mendes, que vai decidir se a "pejotização" é legal ou não. Quem deve provar a suposta fraude, o trabalhador ou o empregado, e em qual competência, em qual Justiça, deve ser julgada?
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E eu quero chegar à crise interpretativa. Por quê? Quando o STF determina que a terceirização é lícita, nós temos a legislação de 2017 trabalhista, também dizendo que é legal a terceirização, tanto da atividade-meio quanto da atividade-fim. Mas, em 2005, esta Casa, depois de tantos debates, aprovou um dispositivo que afetou a esfera fiscal — art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005 — que diz justamente isso: "para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviço intelectual, inclusive de natureza científica, artística e cultural, em caráter personalístico ou não, se sujeita à legislação aplicada às pessoas jurídicas". Esse dispositivo foi considerado constitucional, com trânsito julgado, em meados de 2020 a 2022, pelo STF. Então, nós temos criação de pessoa jurídica, em que a pessoa física cria e presta o serviço de forma personalizada.
Qual é a crise que está havendo? A interpretação da Receita Federal vem toda no sentido contrário ao STF ou à Justiça Trabalhista. Mas quando deve se aplicar essa análise do art. 129? E a nossa pergunta para a Previdência, aqui presente, é: os estudos levantados levam em consideração, já, a criação das pessoas jurídicas que prestam serviço intelectual, como médicos — não só advogados — mas médicos, arquitetos, entre outros? Porque a própria previdência tem o dispositivo — art. 115, mas eu não vou lembrar agora a IN — que considera profissionais hipersuficientes, para fins de recolhimento da Previdência, os que ganham, em média, acho que 11.600 reais, e têm diploma de ensino superior. Então, quando nós falamos da "pejotização" irrestrita e dos impactos, como bem-dito pelo Prof. Fábio Zambitte, a criação de uma contribuição poderia ser uma alternativa?
Nós gostaríamos de acrescentar um ponto pouco debatido na esfera fiscal, principalmente no CARF, pouco julgado, que é a questão da criação da "pejotização"para atividades de profissões com conselhos regulamentados, entre outros, autônomos.
Mas qual é a relação? Porque existe um estudo da FGV recente, uma nota técnica, acho que de 2023 ou 2024, se não me engano, que não leva em consideração esses profissionais — só MEI, entre outros — que nós estamos vendo e acompanhando no impacto fiscal da Previdência. Mas o problema, e a crise, na hora de aplicar isso, é justamente essa situação. Porque, agora, a terceirização foi considerada lícita e, no exemplo que eu citei dos médicos, ninguém está mais — obviamente quando há uma fraude escancarada... — autuando hospitais. Estão autuando pessoas físicas, pessoas jurídicas com prestação de serviço intelectual. E bate no trabalhador.
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Então, a nossa pergunta é: não seria interessante, dentro do critério da Lei Trabalhista de 2017, ampliar e trazer não só quais atividades poderiam realizar a criação de uma pessoa jurídica para prestar serviço, mas trabalhar mais a questão do hipersuficiente na esfera fiscal? Porque é uma figura relativamente nova no direito trabalhista. E no direito fiscal tributário, para os profissionais que atuam lá, é ainda mais novo. O Prof. Fabio Zambetti, inclusive, tem realizado alguns pareceres sobre o tema.
Mas a nossa provocação aqui para esta Casa e para reflexão é justamente criar mecanismos que não afetem também o próprio trabalhador. Não é porque é um médico, um advogado... Não é um trabalhador que deixou de se dedicar muito tempo à sua carreira. Agora, nós entendemos que o hipersuficiente, obviamente, tem que ser tratado de maneira adequada para não ter esses impactos. É uma crise, no nosso ponto de vista, na esfera fiscal, principalmente no âmbito da receita, com as relações com esses profissionais.
Então, fica a nossa consideração, porque nós não temos números fidedignos em relação a isso, no nosso ponto de vista, e gostaríamos de ter, se algum expositor conseguisse nos congregar com isso, agraciar-nos com isso...
Muito obrigado.
A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Muito obrigada, Wesley.
Alguém mais gostaria de fazer uma pergunta?
A SRA. DERCYLETE LISBOA LOUREIRO - Boa noite a todas as pessoas que nos acompanham.
Sou Dercylete Lisboa. Sou auditora fiscal do trabalho e atual Diretora do Departamento de Fiscalização do Trabalho, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego.
Eu gostaria de fazer rápidas considerações, porque o que norteia a fiscalização do trabalho, como todos aqueles que atuam na área trabalhista, é o princípio da primazia da realidade. Então, nós temos hoje, é fato, não estou fazendo estimativas, um estudo feito pela Auditoria Fiscal do Trabalho, que, de 2022, de janeiro de 2022, a julho de 2025, tivemos cinco milhões e quinhentos mil trabalhadores que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser "ceenepejotizados" — porque nós sabemos que MEI não é pessoa jurídica, por isso eu uso o neologismo "ceenepejotizados". Desses cinco milhões e meio, quatro milhões e quatrocentos mil são MEIs; regidos pelo Simples, 935 mil; e outros modelos de socialização, 335 mil. Talvez por isso a nossa atenção maior ao MEI, porque a migração observada foi, em grande parte, a maioria absoluta, para o MEI. Por essa razão, talvez, os estudos estejam sendo debruçados sobre isso, e por conta de toda discrepância da tributação que foi colocada aqui.
A gente observa que o MEI, hoje, deixou de atender a sua finalidade, porque está retirando pessoas que já estavam com toda a rede de proteção garantida e estão migrando para um momento de menor proteção social. Está havendo o efeito justamente contrário. E, por isso, concordo com o meu ex-colega, mas sempre querido, Thiago, consultor, atual, da Casa, que a revisão da própria legislação do MEI seja um dos caminhos a serem percorridos dentro desse debate. Porque, ao final de contas, o que está se falando aqui não é de terceirização, de ela ser possível. E isso é importante, quero pontuar aqui, que a inspeção do trabalho não tem o menor problema com pessoa jurídica prestando serviço para pessoa jurídica, desde que seja real, desde que seja verdadeiro. O que a gente coloca, e não por uma vontade, mas por uma questão de aplicação da legislação que já está consolidada e baliza toda essa discussão, que é a CLT, de 1943, o art. 7º da Constituição, é não querer misturar alhos com bugalhos.
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Então, se nós estamos diante de uma relação de prestação de serviço em que não estão presentes os requisitos da relação de emprego, em que, realmente, há uma expressão do princípio da livre-iniciativa, nenhum problema com a autoridade trabalhista encarregada pela Constituição de fazer essa verificação num primeiro momento, sem intermediação.
Eu sempre coloco que a grande vantagem de ser auditora fiscal do trabalho é que eu não ouço o que aconteceu naquele ambiente de trabalho, naquela relação, por terceiros. Nós estamos dentro do ambiente do trabalho, olhando nos olhos do trabalhador, do empregador, entendendo aquela dinâmica e como ela se formou. Então, infelizmente, na linha do exemplo que o Prof. Fábio colocou, trabalhar 15 horas é, sim, algo que já acontece, que a inspeção do trabalho já está vendo, porque, em razão dessa despessoalização, a criação do CNPJ impede que as pessoas tirem férias, mas, antes disso, que vão ao banheiro. E, se ela não precisar ir ao banheiro, fica 15 horas, 16 horas, 24 horas, como a gente já observou.
E todo esse movimento tem, sem dúvida, a intenção de redução de custos, haja vista o crescimento do MEI, da "ceenepejotização", em janeiro desse ano, coincidindo com a desoneração da folha de pagamento, que no nosso SUS a gente pôde observar. Então, no momento em que houve reoneração da folha de pagamento, houve um aumento, em janeiro deste ano, mostrando o desvirtuamento de toda essa dinâmica que estamos debatendo.
Sob a perspectiva dos princípios fundamentais, eu quero aqui fazer coro para que nós façamos algumas modificações, tanto na legislação do MEI quanto nas regras de contribuição das pessoas jurídicas, para ver se nós estamos, realmente, com esse espírito empreendedor todo, porque o que se coloca agora é que nós nascemos para empreender. Que ser empreendedor vai resolver a vida do País.
Então, vejamos se é esse espírito empreendedor mesmo que está nos norteando. Se realmente é a flexibilização que nós queremos. Ou se simplesmente é uma opção de uma única escolha. São alternativas de uma única escolha. Ou você me apresenta um CNPJ e, com isso, eu deixo de ter meu departamento pessoal para ter um serviço de despachante — porque a gente verifica hoje que as empresas estão colocando serviços de despachante para ajudar as pessoas a criarem MEI — ou se realmente é esse espírito empreendedor ou só uma questão simples e básica de fraude. Há uma legislação, e uma Constituição que está aí desde 1988.
Eram essas as minhas contribuições.
A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Muito obrigada, Dercylete.
Vou passar a palavra agora para cada palestrante responder as perguntas e fazer as suas considerações finais.
Passo a palavra Eduardo da Silva Pereira, Diretor do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social.
O SR. EDUARDO DA SILVA PEREIRA - Bem são perguntas difíceis de responder, mas vamos lá.
A questão da tributação, da sugestão do Fábio, de criar uma contribuição patronal sobre a prestação do PJ. Como já foi colocado, a gente teve essa situação no final dos anos 90, com a questão do autônomo. Isso foi resolvido com a criação da contribuição patronal sobre o autônomo. Aquela coisa do gato e do rato. O empresário vai para o autônomo, eu vou lá e tributo. Dali a uns anos, não sei o quê, viro PJ, e vou ter que ir lá e fazer a tributação. Acho que, a curto prazo, seria a solução. Não sei se solução, mas seria uma forma de evitar ou reduzir os incentivos para a "pejotização", quando ela está direcionada exclusivamente por fins tributários.
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Se eu quero obrigar o trabalhador a abrir um CNPJ ou a se transformar em um MEI para poder reduzir meu custo tributário, se eu faço uma alíquota patronal, eu reduzo essa cunha, esse espaço de ganho, de renúncia fiscal. Não resolve as questões, porque inúmeras questões trabalhistas continuam em aberto, como 13º, férias, FGTS e outras coisas. Quero dizer, continua existindo um espaço ali para algum ganho da empresa em termos de redução de custo, mas se cria um... Acho que o principal tributo sobre a folha realmente é a previdência. Então, uma contribuição patronal pode reduzir esse incentivo, esse estímulo, para a criação de PJs e MEIs. Esse é um aspecto. Acho que é uma coisa que poderia ser explorada, como a gente fez lá também no final dos anos 90, começo dos anos 2000.
Eu acho que o Maurício faz uma provocação coerente quando ele fala da necessidade de rever esse modelo de MEI. Na realidade, acho que deve ser revisto o nosso modelo de inclusão previdenciária, desenvolvido a partir da primeira década do século, que é um modelo de inclusão previdenciária baseado em redução de alíquota. Então, eu parto do pressuposto de que a pessoa não contribui para a Previdência porque é caro. Eu reduzo a alíquota na expectativa de que ela vá se filiar e contribuir.
E não nos parece, embora isso tenha algum efeito... Observa-se realmente um crescimento, mas existe uma certa dúvida sobre se realmente isso, o motivo da não participação na previdência, é realmente a questão de custo. Quando vemos as nossas taxas de cobertura, elas não se alteraram significativamente a partir da criação das políticas de inclusão. Então, embora haja milhões de MEIs, embora haja um milhão e meio de facultativos — boa parte deles facultativos de baixa renda ou filiados ao Plano Simplificado de Previdência — não se observa uma redução expressiva em termos de não cobertura previdenciária, pessoas que estão fora da previdência.
Então, acho que realmente é necessário fazer uma avaliação mais específica sobre esse diagnóstico de que o trabalhador não contribui porque é caro. Se eu tornar mais barato, eu vou aumentar a participação dele na previdência? Esse é um diagnóstico correto? Não estou falando que não é, mas realmente é uma questão em que a gente tem que fazer uma discussão.
Temos hoje, em termos de cobertura, mais ou menos 26, 28 milhões de trabalhadores ocupados fora da Previdência Social. Mais ou menos um terço. Um terço não, 30% mais ou menos dos ocupados estão fora da Previdência. Metade deles ganha menos de um salário mínimo. Esses que estão com menos de um salário mínimo não têm nem renda para participar da previdência. Eles não têm o mínimo para poderem se filiar.
Então existem algumas questões de mercado de trabalho que são mais estruturais, que nós não vamos resolver só mexendo em alíquota e nesse tipo de coisa. Acho que realmente é necessário fazer uma reavaliação desses programas. O MEI, especificamente nessa questão da "pejotização", na nossa avaliação, trouxe incentivos muito grandes para as pessoas irem para a figura do PJ voluntariamente ou involuntariamente por demanda dos contratantes. Então acho que esse é um aspecto que a gente tem que rever. A questão de reforma do modelo de contribuição. Hoje existe um modelo de contribuição sobre a folha que, claramente, é insuficiente para financiar o sistema. Estou falando que a gente tem uma necessidade de financiamento de 300 bilhões de reais por ano, e crescente.
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A tributação sobre a folha, vamos colocar de uma forma mais ampla, a tributação sobre a remuneração do trabalhador, não é suficiente para bancar o nosso modelo, tendo em vista as nossas regras de benefício e, principalmente, o nosso estoque. Eu sempre falo que na previdência a gente carrega um passivo. Quando mudar a regra, é só daqui para a frente. Quem já entrou já está lá dentro. Não vou mexer na regra dele.
Então, esse nosso modelo de tributação, enfim, o modelo de financiamento da previdência, tem uma limitação, realmente. E nesses cenários em que novas formas de trabalho, novas formas de organização do trabalho, vão mudando, a gente tem que pensar. Mas em uma perspectiva mais estrutural, e não só no financiamento. Mas na questão de benefício. Estamos falando aqui de uma questão mais teórica, de uma revisão de modelo de proteção social. Acho que isso é uma discussão de longo prazo, mas que acho que, em algum momento, vai se colocar, porque a gente tem um processo de envelhecimento e essa necessidade de financiamento vai aumentar. E a gente mantendo esse nosso financiamento primariamente sobre a folha — já é insuficiente hoje — vai ficar cada vez mais insuficiente. Como eu coloquei, haverá redução da quantidade de trabalhadores, de pessoas em idade de trabalhar. Então, automaticamente, haverá também uma redução da massa salarial, da massa de rendimentos, a não ser que as rendas aumentem muito, mas a gente vai ter também um constrangimento em termos de financiamento por esse aspecto demográfico.
E o colega colocou as questões de hipossuficiência. A gente tem que lembrar que essa questão do PJ, de fato, já vem lá de trás. Essa lei de 2005 aceita a figura do PJ para esses trabalhadores de maior renda, de maior nível de instrução e, agora, a gente entra nessa questão da expansão dessa figura. Quando era para pouca gente, vamos dizer assim, embora sejam pessoas de remunerações muito altas, era um número muito pequeno comparado com os 70 milhões, 80 milhões de contribuintes da previdência. Então, o impacto, em termos de sustentabilidade, é pequeno. É uma questão para um grupo muito restrito.
E o problema surge quando você expande isso para uma massa de trabalhadores de baixa renda, que é o que a gente tem hoje. Então, o nosso limite de MEI é 5 mil reais, 5 mil, 6 mil reais por mês de faturamento. Eu não vou entrar muito em detalhe, porque nós hoje temos uma separação institucional. O Ministério da Previdência cuida da despesa e a receita está lá com os nossos colegas da Receita Federal do Brasil. Então, de fato, em termos de conhecimento sobre essa questão tributária mais relacionada à Receita, eu não tenho conhecimento para falar.
Mas eu acho sempre importante observar o seguinte: do ponto de vista da previdência, a gente trabalha com pessoas. Como coloquei, é o trabalhador. O trabalhador, para nós, ou trabalha para alguém ou trabalha para ele mesmo. É basicamente isso. São duas formas de trabalhar. Então, quando eu trabalho para alguém, eu trabalho com carteira assinada. Enfim, eu tenho uma relação de emprego. E, quando eu trabalho por conta própria, eu sou um autônomo. Essa questão de chamá-lo de PJ e tal não tem muito a ver com a questão previdenciária em si. Porque estou oferecendo proteção para aquela pessoa, para aquele trabalhador que resolveu não trabalhar em uma relação de emprego e resolveu trabalhar por conta própria. Aí vem as outras dimensões: "eu não vou ser um autônomo. Vou ser um PJ". Mas isso em termos de previdência, objetivamente, não era para ser uma coisa relevante. Você está trabalhando por conta própria, você paga a sua contribuição previdenciária. Então, eu não deveria fazer uma diferenciação se você é um PJ ou um autônomo. Em termos de proteção, não faz sentido. Você está participando do seguro social como pessoa, não como empresa. Então, assim, é um pouco do que a gente fala em termos de formalização: muitas vezes o Ministério trabalha... A formalização sobre a ótica da previdência não tem a ver se ele tem carteira assinada ou não. A formalização é se ele está pagando, se ele está protegido. Se ele sofrer um acidente, vai ter uma cobertura. Então, na ótica previdenciária, formal é quem está contribuindo. Não importa como. Não importa de que forma. São essas as considerações. Obrigado.
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A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Muito obrigada, Eduardo.
Passo a palavra ao Prof. Fábio Zambitte.
O SR. FÁBIO ZAMBITTE IBRAHIM - De fato, indagações bem interessantes. Dá para a gente ficar aqui algumas horas debatendo isso.
Concordo com o Eduardo que a adaptação de tributação de folha, que até pontuei rapidamente aqui, é uma saída, diria, mais emergencial, mais eficaz, potencialmente eficaz no curto prazo. E reforço que, idealmente, na minha visão, teríamos que ampliar a incidência. Primeiro, acabando com os diversos benefícios fiscais que hoje a legislação possui. Os fringe benefits, os benefícios acessórios à relação de emprego, que muito frequentemente não são tributados.
E, novamente, cai naquela discussão de insegurança jurídica, porque a lei alarga as possibilidades de não incidência, mas o fisco federal na aplicação dessas normas é extremamente restritivo e rigoroso. E, enfim, aquela insegurança enorme. Na minha opinião, é seguir a experiência internacional e simplesmente acabar com esse negócio e tributar tudo. Ainda que implique alguma redução de alíquota — até por que tem todo o cenário de viabilidade política de aprovação disso —, mas a gente tem segurança, com potencial incremento de receita.
Em paralelo, por lei complementar, criação de novas contribuições na contratação de "pejotizados" que sejam caracterizados como MEI, microempreendedores individuais. É uma solução também normativamente simples. Agora, pensando no longo prazo, existe uma discussão muito importante por trás disso tudo, que é a temática da inclusão previdenciária. Porque, percebam, a gente está aqui falando muito de MEI, etc, e isso foi pontuado corretamente ao longo da audiência, que o "pejotizado", a "pejotização", não é um fenômeno exclusivo do microempreendedor individual, mas essa espécie acaba aparecendo muito aqui, porque ela provoca perda de receita e o tema dessa audiência, afinal, é a perda da receita tributária.
Só que a inclusão previdenciária é uma discussão que tem que ser desenvolvida no Brasil de uma forma adequada. E, aí, uma premissa interessante e importante é a seguinte: em modelos protetivos de natureza contributiva, como é o modelo previdenciário brasileiro, a inclusão é sempre difícil. O modelo contributivo nunca vai ser universal. O objetivo da nossa previdência, claro, é esse — um dos objetivos — a universalidade de cobertura e atendimento. Mas modelos de seguro social, sistemas "bismarckianos" de proteção, que demandam contribuição prévia, qualidade de segurado, filiação, nunca vão ser universais. E, por isso que, na minha opinião, tem que se debater no Brasil também uma evolução para pelo menos algum pilar de proteção universal, que vai ter efeitos no custeio também, mas a gente tem que avaliar isso. Não tem como fugir dessa discussão. Esse modelo, esse arquétipo "bismarckiano", é ultrapassado, como já falei anteriormente.
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Eu até costumo dizer que a Constituição de 1988 evoluiu muito, mas não de forma completa. É o que eu chamo de metamorfose incompleta da Constituição de 1988, porque houve ali a criação da Seguridade Social e, na saúde, foi absolutamente revolucionária a ideia de uma proteção universal, coletiva, financiada pela sociedade, de tal maneira que todo e qualquer brasileiro possa receber um atendimento, um serviço de saúde. Ótimo. Mas a previdência não. Parece que perdeu-se o fôlego e a cobertura universal foi na saúde. Chegou na previdência e ficou mais ou menos como já estava no Brasil desde 1960, desde a edição da LPOS — Lei Orgânica da Previdência Social. Então, a gente tem que avançar nessa questão para também resolver todo esse debate que está sendo travado. Basicamente é uma solução de curto prazo. Uma solução de médio e longo prazo.
Em paralelo, também, combatendo as fraudes, porque notem que essa questão de pegar um empregado e transformá-lo em um "pejotizado", "olha, você está demitido e volta amanhã como pessoa jurídica", é uma fraude antiga. Eu quando era auditor fiscal da Receita já via isso. E tem se intensificado realmente, como foi pontuado aqui por alguns participantes e expositores, mas a gente tem a justiça do trabalho para isso. É como eu pontuei também, as balizas de controle já estão na lei desde 1943. Temos no Brasil um braço do Poder Judiciário que é especializado e competente para esse tipo de análise e isso tem que ser mantido, tem que ser aplicado.
Nessa discussão também surge um leque de críticas enormes à Justiça do Trabalho, inclusive recheado eventualmente de notícias inverídicas, "o Brasil tem 99% das ações trabalhistas do mundo", isso circulou na mídia há um tempo, mas não é verdade. "Nos Estados Unidos não tem isso". Só tem. Basta acompanhar a realidade lá. Lá é mais ação coletiva, class actions. Mas tem uma briga forte lá também de sindicato com empregador. Na Europa é a mesma coisa. Enfim, não é bem assim. É necessário um debate abrangente, franco, correto, para a gente repensar o nosso modelo protetivo como um todo.
É isso que eu tinha a dizer. Espero ter respondido.
A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Muito obrigada, Prof. Fábio.
Agora eu passo a palavra à Patrícia Bettin Chaves.
A SRA. PATRÍCIA BETTIN CHAVES - Acredito que os palestrantes que me antecederam já responderam a maioria das questões. Mas, em relação a algumas sugestões, "qual seria o melhor caminho para melhorar as contribuições?". Acho que seria realmente repensar uma lei complementar, realmente, como o Prof. Fábio falou e criar novas formas de contribuição e, talvez, uma contribuição patronal do PJ, do autônomo.
Acho que a gente tem que repensar, também, realmente as questões dos modelos de inclusão previdenciária. E aí, entrando no MEI: será que esse sistema, o MEI, está cumprindo a sua finalidade para a qual foi criada? Pelo que tem de estudos, talvez não esteja cumprindo a sua finalidade e a gente tem que realmente reestruturar e rediscutir o modelo do MEI. Porque, muitas vezes, ele está causando uma desproteção do profissional. É isso.
E talvez rediscutir quais as atividades que são abrangidas e quais que devem ser excluídos do MEI.
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E uma questão que eu também falei antes, é a questão da inclusão previdenciária e da educação previdenciária, que é muito importante hoje em dia. A gente trabalha, e principalmente a Defensoria Pública da União, a gente trabalha com um público hipervulnerável. Nós trabalhamos com pessoas de baixa renda. Então, o que acontece? Essas pessoas muitas vezes não contribuem ou contribuem de forma equivocada, por desconhecimento, por desinformação, contribuem muitas vezes abaixo do salário mínimo. E essas contribuições, muitas vezes, não são validadas pelo INSS no momento de se postular um benefício por incapacidade, por exemplo. Não são reconhecidas como carências essas contribuições. São abaixo do mínimo. Enfim, elas necessitam de complementação e a gente entra em mais um problema, que é a pessoa não ter condições de complementar.
É todo um trabalho de educação previdenciária. E, exemplificando, eu gosto muito de exemplificar as questões. Manicure, por exemplo, é MEI. Então, assim, eu tinha minha manicure que teve um problema, um acidente, estava cadastrada, mas não contribuiu como MEI. E eu ficava falando para ela, "tem que contribuir, tem que contribuir". Depois ela começou a contribuir. Começou a contribuir e depois utilizou até para o salário-maternidade, porque ela teve um filho. Mas, assim, a gente convive com essas pessoas que são vulneráveis, mas que precisam também ser atingidas com uma educação previdenciária. E para entender a necessidade, a importância de contribuir para a Previdência Social, tanto nesses eventos que não são programados quanto em eventos programados, que é a aposentadoria por idade, pela idade avançada. Então, isso é muito importante.
Eram essas minhas contribuições.
Muito obrigada.
A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Muito obrigada, Patrícia.
Eu passo agora a palavra ao Prof. Arthur Welle.
O SR. ARTHUR WELLE - Eu só gostaria de secundar o pedido do colega, no sentido de pedir análise mais... das consequências para a previdência, dos impactos arrecadatórios, do ponto de vista da figura da hipersuficiência. Porque eu acho que trabalhar esses números decupados, talvez, em categorias, como médicos, advogados... isso faz uma análise muito importante, porque parece ser o caminho para onde caminha o entendimento do Ministro Gilmar, de fazer essas diferenciações da hipersuficiência.
Além disso, eu volto ao nosso trabalho, para dizer que a gente não colocou muita ênfase nessa apresentação que foi feita no resultado da previdência. Mas eu acho que o resultado indireto da perda do dinamismo econômico, advindo da "pejotização" irrestrita, é que há uma menor arrecadação. Então, isso se soma ao problema da mudança do tipo de vínculo e da alíquota de contribuição de cada tipo de vínculo. É isso.
Eu só quero agradecer o bom debate sobre esse tema que é, ao mesmo tempo, tão importante e complexo.
Muitíssimo obrigado.
A SRA. CLAUDIA SANTOS FERREIRA TORRES SILVA - Muito obrigada, Prof. Arthur.
Se alguém tiver algo a acrescentar, está franqueada a palavra.
Ninguém tendo mais nada a falar, declaro encerrada a presente reunião.
Mais uma vez agradeço a participação e a presença de todos. Obrigada.
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