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O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Bom dia a todos e a todas.
Iniciamos a tão esperada audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 2.531, de 2021, e o Projeto de Lei nº 3.817, de 2020, que tratam do piso salarial dos trabalhadores técnicos de escola.
Esta audiência é para tratar dos invisíveis. Se você colocar no Google "profissionais de educação", aparece só "professores", mas também são profissionais de educação os assistentes administrativos, os auxiliares de serviços gerais, os motoristas, os auxiliares de classe, os cuidadores, os monitores, os vigilantes, as merendeiras, os profissionais de apoio. Hoje, eles garantem o funcionamento das escolas públicas brasileiras e recebem em média uma vergonha: 1.800 reais por mês. São 1.800 reais para quem prepara a merenda, limpa a sala, transporta a criança e cuida da segurança escolar.
Todos aqui sabem que eu ando muito pelo meu Estado, meu querido e amado Estado do Ceará. Conheci muitos desses profissionais e sei das dificuldades que eles passam.
Muitos ex-alunos relembram que, em época de dificuldades financeiras em casa — isso não é fato isolado —, a merenda escolar era a principal alimentação, senão a única refeição do dia. As merendeiras, cientes dessa realidade, enchiam os pratos das crianças para tentar ajudar no que faltava. Isso mostra muito sobre o carinho e o zelo que essas merendeiras tinham pelos alunos. Uma criança não aprende apenas na sala de aula. Aprende quando recebe um prato de comida feita com amor, quando encontra uma escola limpa e acolhedora, quando recebe o afeto emanado pelo motorista que vai buscá-la e a segurança que ele lhe dá.
Para uma formação plena, todo o ecossistema escolar precisa funcionar em harmonia. Uma merendeira bem remunerada reconhece as crianças que ela alimenta; um porteiro valorizado protege melhor a escola; um motorista com carreira cuida melhor dos alunos que ele transporta. Profissionais precarizados não constroem vínculo com as escolas e muito menos com as famílias, não se comprometem com o projeto pedagógico e não fazem parte da comunidade escolar.
Mais de 1,5 milhão de pessoas são impactadas diretamente pelo estabelecimento do piso salarial dos profissionais técnicos da educação. Esses profissionais, com isso, deixam de ser invisíveis e recebem sua justa valorização pelo trabalho essencial que realizam. Uma escola não funciona só com professores, funciona com todos que dedicam sua vida e seu trabalho para que as crianças tenham um futuro melhor.
O PL 2.531, de autoria da Deputada Rose Modesto, reconhece uma verdade incontestável: a escola não funciona sem quem cuida da gestão, da alimentação, da limpeza e da segurança. Por isso, institui o piso de 75% do magistério para esses profissionais, com reajuste anual garantido e aplicação obrigatória para todos os entes federados. É a lei do Fundeb cumprindo sua promessa de remuneração digna para todos os profissionais da educação. O PL 2.531 não é apenas sobre os profissionais, mas também sobre mais de 50 milhões de crianças, que merecem uma escola de qualidade.
Eu quero agradecer ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça Paulo Azi, que me solicitou que assumisse esta relatoria, pela importância social que ela tem na estruturação da família brasileira e, ao mesmo tempo, pela necessidade de resgatar a valorização dos profissionais da educação. Eu acho que esse debate é oportuno.
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10:33
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Vamos dar início aos nossos trabalhos da 70ª Reunião Extraordinária de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Declaro aberta a presente reunião de audiência pública para debater o PL 2.531/2021 e o PL 3.817/2020, que institui o piso salarial profissional da educação básica, convocado em face da aprovação do Requerimento nº 55, de 2025, de minha autoria, do Requerimento nº 56, de 2025, de autoria do Deputado Rafael Brito, e do Requerimento nº 57, de 2025, de autoria da Deputada Silvia Cristina.
Esse debate é importante para que a gente possa fazer um texto construído em consenso com os profissionais e para que se abrande o debate entre os Parlamentares, que com certeza advirá com essa propositura. Há um compromisso de votar esse relatório ainda este ano de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça.
Apresentarei agora os expositores que integrarão a Mesa, em nome do Colegiado e da Comissão. Agradeço a participação de todos que aqui vieram e convido para tomar assento: Sra. Elicleia Lopes Branches, Presidente da Associação dos Servidores Administrativos da Educação do Estado do Amazonas; Joabson Leite Teixeira, representante do Sindicado dos Técnicos Administrativos Educacionais — Sintae; João Henrique Batista de Sá, representante da Confederação Nacional dos Municípios; Márcia Lima, representante do Movimento Estadual dos Profissionais não Docentes do Acre; Rita de Cássia Araújo, Presidente da Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
É muito importante a representação dos profissionais do meu Estado do Ceará, que tem na educação um diferencial e uma prioridade muito grande com relação ao ensino das nossas crianças. A Rita de Cássia é uma pessoa que já vem nessa luta há muito tempo.
Quero lamentar a ausência do Presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará, o ex-Prefeito de Jaguaribara Joacy Júnior, conhecido como Juju. Ele tinha me dito que viria ou que mandaria um representante, mas ele não compareceu, infelizmente. Isso não é bom, porque é importante o engajamento dos Prefeitos.
Agradeço ao Sr. Armando Amorim Simões, Diretor do Programa do Ministério da Educação, e ao Sr. José Carlos Bueno do Prado, Secretário de Funcionários e Funcionárias da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, que farão sua participação de forma virtual.
Faço agora um esclarecimento sobre o funcionamento da reunião. Antes de iniciar as exposições, informo que os procedimentos a serem adotados serão os seguintes. O tempo reservado para cada um dos convidados é de 10 minutos, não podendo haver apartes.
Ato contínuo, cada Deputado inscrito poderá interpelar o expositor por até 3 minutos. Ao final, será concedida a palavra aos convidados para darem suas respostas e fazerem as considerações finais.
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10:37
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O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Deputado Danilo Forte, peço desculpa a V.Exa., mas quero anunciar a minha presença aqui: Deputado Patrus Ananias.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Não chegou aqui a listagem dos Deputados presentes. É um prazer receber o Deputado Patrus Ananias, que é muito querido por todos nós, e a Deputada Professora Luciene Cavalcante.
A SRA. ELICLEIA LOPES BRANCHES (CLEIA BRANCHES) - Primeiramente, agradeço a presença de todos. Agradeço o espaço que nos está sendo concedido. Este é um momento muito importante para os servidores não docentes de todo o País.
Neste momento, eu não falo apenas em nome dos servidores do Estado do Amazonas, mas também em nome dos servidores do Brasil, de todos os não docentes que atuam nas escolas.
Todos que estão aqui hoje sabem perfeitamente por que nós estamos aqui. Buscamos uma melhoria salarial. Se nós tivéssemos valorização, se nós tivéssemos planos de cargos e carreiras em todos os Municípios, não haveria necessidade de nós estarmos lutando por um piso. Se hoje estamos aqui, isso ocorre pela ausência de valorização, de reconhecimento dentro dos nossos Estados e Municípios. É muito importante este momento para dialogarmos. Hoje, 62% dos Municípios não têm plano de cargos e carreiras, e uma boa parte dos 38% que têm só contempla o grupo do magistério. Os demais profissionais não estão sequer inclusos nesses planos de cargos e carreiras.
Este é o momento de debatermos a invisibilidade desses profissionais, desses servidores que por anos foram deixados de lado dentro da escola, dentro da educação como um todo. Nós estamos lá diariamente fazendo a educação acontecer. No entanto, pouco se fala disso. Como o Deputado disse, quando se procura "profissionais de educação" no Google, sempre vai aparecer o grupo do magistério.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB é uma lei excludente, porque ela se refere só aos profissionais de nível médio, técnico, formados em pedagogia e áreas afins. Eu não conheço ninguém que tenha sido valorizado na época da LDB. Nós viemos ter essa valorização, ainda muito discreta, com a lei do Fundeb. Hoje, muitos profissionais ainda não recebem 70%, ainda que a lei diga que todos os profissionais de educação devem receber 70%, de acordo com o Fundeb. Não é essa a realidade que nós temos.
Nós temos uma confederação, a CNTE. Hoje, este plenário deveria estar lotado de servidores, porque a CNTE tem força para isso. Ela tem sindicatos que poderiam estar aqui.
No dia 6 de agosto, a CNTE colocou inúmeros profissionais em frente ao MEC, mas nós estamos vendo que a confederação não tem essa representatividade aqui. Os profissionais presentes nesta audiência, em boa parte, vieram por conta própria, com seus recursos. Nós não temos apoio da maioria dos sindicatos estaduais ou municipais. Se hoje eu estou aqui, é porque represento uma categoria no Estado do Amazonas. Nós precisamos criar uma associação para defender os direitos desses profissionais. Falta representatividade, falta quem lute pelos nossos direitos de fato. Eu estou aqui graças à categoria dos servidores administrativos. Os nossos sindicatos no Amazonas não têm essa representatividade.
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10:41
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Eu faço esta crítica à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, que representa esses profissionais, mas não os traz para cá, como deveria acontecer. Outras confederações, que representam outras profissões, como agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, lotam esta Casa. Nós não vemos essa representatividade com a CNTE.
Faço também uma crítica à fala do Dr. Eduardo Ferreira, assessor jurídico da CNTE. Disse que deveríamos definir um piso salarial para todos os profissionais da LDB e só depois fazer uma emenda à Constituição para incluir os profissionais de nível médio e fundamental. Ora! Todos sabem da dificuldade para aprovar uma PEC. Nós não queremos um piso salarial excludente. Ninguém pode ficar para trás. Nós estamos lutando pela inclusão de todos os profissionais.
Eu sugiro ao Relator, Deputado Danilo Forte, que, no seu voto, crie um dispositivo que inclua os profissionais de ensino fundamental que hoje fazem parte do quadro, para que todos sejam contemplados com o piso, mas defina que, a partir da sanção, somente quem tem ensino médio estará contemplado.
(Palmas.)
Nós não queremos que o nosso piso tenha um escalonamento. Todos sabem que isso não é possível — é vedado pelo STF — e, quando a CNTE diz o contrário, acaba iludindo os servidores. Faz parecer que poderão receber 100%, 75%, 50% do piso. Isso é equivocado. O próprio advogado diz que 39 bilhões de reais, que representam apenas 15% do recurso do Fundeb, representam um impacto muito grande para os Prefeitos. No entanto, diz que é possível pagar 100% para quem tem o Profuncionário e o ensino médio técnico. Onde está a coerência nisso? Se 75% são um impacto muito grande, 100% não seriam um pouco maior? Nós não estamos reivindicando 100% do piso do magistério e nem achamos que isso seja válido. Aqueles profissionais se prepararam tanto quanto nós, e 75% nos atende, se levarmos em conta a nossa formação do ensino médio e a valorização que cada um de nós espera. Esse escalonamento deve ser trabalhado nos planos de cargos e carreiras.
Eu faço um apelo para a Confederação Nacional dos Municípios — CNM, para que trabalhe com os Prefeitos em relação ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Esses profissionais precisam existir de fato dentro do ambiente escolar, com a possibilidade de avanço em sua remuneração. Nós estamos buscando uma base salarial digna para aqueles que não têm Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e passam a sua vida profissional inteira com o seu salário congelado, sem nenhuma possibilidade de melhoria. Isso nos causa indignação.
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10:45
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Nós temos recurso próprio para a educação, no Fundeb, mas esse recurso não chega a todos os profissionais da base. O fundo é destinado à educação, mas, infelizmente, só contempla uma parte dos profissionais. Nós temos agora o pagamento do abono.
Eu lutei incansavelmente para que a carga horária de 30 horas fosse respeitada no Amazonas. Depois de 4 anos da lei federal, eu consegui que essa carga horária fosse reconhecida. Os professores recebiam conforme suas cargas horárias — de 60 horas, de 27 horas ou de 32 horas —, mas nós não. Passamos 4 anos lutando e, finalmente, alcançamos esse direito. Isso evidencia a desigualdade existente. Por que se respeitava a carga horária do professor, que é custeada pelos mesmos 70% que nos custeiam, e não se respeitava a nossa, se nós somos também profissionais? Há uma desigualdade muito grande, mas dentro da escola ninguém fica para trás: cada um tem a sua importância no processo educacional. Nós precisamos ser enxergados como profissionais da educação.
Eu sou muito grata pelo espaço que esta Casa está nos dando. Asseguro que estaremos aqui mais vezes, que nos faremos presentes, porque vamos trabalhar por outros projetos que façam chegar até esses profissionais melhorias e políticas públicas.
O PL 3.817 define um piso salarial nacional para o secretário escolar. Como no Amazonas esses profissionais têm cargo comissionado, esse projeto não nos contempla. Eles são concursados como merendeiros, auxiliares de serviços gerais, vigias ou assistentes técnicos e assumem esse cargo de confiança. Então, de acordo com o PL 2.531, eles já receberiam essa melhoria salarial em seu cargo de concurso, não como comissionado.
Insisto no apelo à CNM para trabalhar os 62% dos Municípios que não têm Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, para proporcionar uma melhoria salarial para quem tem formação e especialização. Grande parte dos nossos profissionais hoje são formados, mas não ganham 1 real a mais por isso. Nós fizemos concurso para nível fundamental e médio, mas isso não significa que estagnamos no tempo. Nós nos profissionalizamos. Quando as Secretarias de Educação oferecem qualquer formação, é direcionada só para o grupo do magistério, como se não fosse importante nós também sermos profissionalizados. O Profuncionário é um curso que o MEC oferecia, mas foi descontinuado, e agora veio com 3 mil e quinhentas vagas para o Brasil inteiro. Nós somos 1 milhão e 600 mil profissionais.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Elicleia.
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A gente está num movimento em prol do PL 2.531, que começou com a Deputada Rose Modesto, a amiga Rose, que está presente, e foi uma dificuldade, Deputado, para chegar até aqui. É uma luta! A gente apenas sonhava, hoje é realidade, mas ainda são várias as dificuldades Comissão esse PL. A primeira é fazer as instituições e os sindicatos entenderem que, se houver mudança, os servidores serão prejudicados, principalmente os servidores municipais concursados. É algo que, se for colocado, vai trazer bastante dificuldade.
Como a amiga Cleia disse, apenas 38% dos Municípios no Brasil têm PCCV. O piso escalonado não chega a contemplar as categorias técnicas, operacionais e de apoio. Esses servidores foram encaixados no texto, graças a um trabalho bastante grande do Deputado Rafael Brito na Comissão de Educação. E a gente vem segurando esse PL sem alteração. Para que não seja visível a inconstitucionalidade, foram feitos ajustes na CFT. Não há mais debate sobre a questão de finanças. Esse debate aconteceu na CFT, e acho que a gente tem que encerrá-lo.
Agora, a gente que seguir em frente com esse PL e deixar bem claro que a gente não quer alteração, porque isso prejudicaria os servidores — ninguém quer ser prejudicado com um PL que vai nascer morto. A gente está pedindo que o PL não seja alterado aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
(Palmas.)
Queria pedir, Deputado, de coração, se puder, que acelere o relatório para votação, pois há muitos servidores — somos 1 milhão e 600 mil — apreensivos. Todos aqui sabemos disso. Peço que seja corrigida essa injustiça social. O piso do magistério já tem vários anos, e até hoje nós ainda não fomos contemplados. Devemos observar este ponto: foi injustiça com a nossa categoria.
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10:53
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O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Joabson.
Eu vim falar um pouquinho sobre a situação e o impacto financeiro nos Municípios que essa proposta provoca. Segundo as nossas estimativas, essa proposta geraria um impacto anual de aproximadamente 20 bilhões de reais para os Municípios — estou falando somente dos Municípios —, que é um impacto bastante expressivo.
Trago o contexto dos Municípios. Em 2024, os Municípios fecharam o ano com o maior déficit da história: 33 bilhões de reais. Mais de cinco entre dez Municípios fecharam as contas no vermelho. Então, o recurso está bem limitado, e onerar os Municípios com mais esse custo, já considerando sua situação fragilizada, seria causar um impacto bem expressivo, que pode comprometer outros serviços, como os de assistência e tudo o mais. Esses serviços podem ficar comprometidos.
Para estimar esses impactos, a gente utilizou os dados da Relação Anual de Informações Sociais — Rais e do Censo Escolar. Um dado interessante é que, de dez profissionais da educação básica, seis são vinculados ao Município. Então, o impacto basicamente seria todo na conta do Município, cairia sobre os cofres municipais. A gente estimou o impacto de 960 mil ocupações vinculadas aos Municípios. A conta é bem simples: se o piso excede a remuneração que o servidor tem hoje, existe impacto; se não, o impacto é zero. A conta é anual. É basicamente isso. A gente chegou, então, a esse valor de 20,1 bilhões de reais.
A CNM já analisou uma série de projetos para 34 carreiras diferentes, e, caso sejam aprovadas todas essas carreiras, estimamos que será gerado um impacto de 70 bilhões de reais para o Município no ano. A gente pede que isso seja dito. A proposta, do jeito que está redigida hoje, não indica a fonte de custeio, e isso contraria a Emenda nº 128. Então, o que a gente pede é parcimônia na criação do projeto. A gente entende que essa é uma carreira que deve ser valorizada. A gente está falando aqui, talvez, das instituições mais importantes do País, que formam o cidadão. Então, é justa a valorização, mas tem que ser feita considerando a situação dos Municípios.
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O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, João de Sá.
Quero cumprimentar também o Plenário, na pessoa da Deputada Professora Luciene, que tem se esforçado bastante pelo nosso PL 2.531/2021.
Eu ia fazer outra fala, mas já que o João, da CNM, falou na questão do financeiro, entendemos que esse choro de miséria que os Municípios e os Estados fazem em relação à questão das finanças... Inclusive este tema não deveria estar sendo debatido aqui, porque essa questão do financeiro já foi debatida lá na CFT e eu acho que é de competência deles. Aqui nós deveríamos julgar a questão da constitucionalidade.
E há outra situação que acontece tanto nos Estados como nos Municípios: os gestores gastam mal ou não se planejam. É isso que acontece. Eu quero dizer a V.Exa. que, como profissionais da educação, nós temos a fonte do nosso recurso, que é o Fundeb. É por isso que nós fomos reconhecidos como profissionais da educação na LDB, no art. 61, e também na lei do novo Fundeb. Eu acho que a CNM precisa estudar melhor essa questão, porque os Estados e Municípios, quando devem valorizar o servidor, fazem uma choramingação medonha. Mas nós, que estamos ali, no dia a dia das escolas, sabemos que o que falta é planejamento. Os gestores, tanto dos Estados como dos Municípios, não têm planejamento ou gastam mal. É isso que acontece.
Esses servidores vêm sendo historicamente injustiçados dentro das escolas. Sem menosprezar os professores, quando é para substitui-los em sala de aula, somos muito valorizados, mas, na hora do financeiro, é sempre isso, não há dinheiro. Há outra situação: nós não vamos disputar recurso com os professores, porque o recurso também é nosso. O recurso também é nosso. Nós não estamos fazendo disputa. Nós estamos aqui tentando corrigir uma injustiça praticada há anos contra esses profissionais, porque eles carregam, sim, as escolas nas costas.
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Esses profissionais são responsáveis por todo o andamento da escola. Eu costumo dizer que os funcionários administrativos — técnicos, de apoio, merendeiras, zeladores — são o coração da escola, que funciona por conta desses profissionais. Eu acho que essa questão vem mais do preconceito de achar que nós, funcionários administrativos, não temos formação ou não precisamos ter formação para fazer a limpeza, que é a questão da infraestrutura. E essas sempre são falas de pessoas que se dizem representantes de uma categoria. Nós não somos uma categoria à parte, nós somos um segmento, dentro da educação, que precisa ser valorizado.
A gente acredita que o PL 2.531 nos contempla e corrige injustiças. Outro projeto, o PL 3.817 segrega, exclui, até porque o secretário de escola também entra no segmento de funcionários administrativos da educação. E a gente também pede empenho e celeridade, Relator, para aprovar, ainda neste ano, de preferência, o PL 2.531.
Muitos debates, como o do impacto financeiro, já deveriam ter sido superados. Isso já não era mais para estar entrando em pauta.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Márcia.
Eu vou fazer a minha autodescrição. Sou pequenininha, mas de voz possante. Sou branca, de cabelinho curto e liso. Estou aqui com uma roupa belíssima de crochê feita pela nossa profissional de mãos de fada, a Vanda Coelho — temos que valorizar esses profissionais. Estou aqui ao lado dos meus companheiros.
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A comunidade passa pelo portão, pelo porteiro, e eu estou ali, limpando o chão para cuidar da saúde dos alunos que a comunidade tem na escola. Eu estou ali, preparando a merenda. Se vocês pegassem nas mãos de uma merendeira, iriam sentir os calos nas mãos dessa mulher. Essas mulheres estão todas doentes, com a bexiga baixa, com o ovário arriado, e ninguém está preocupado com isso, não! Nem procuram saber!
Alguém perguntou como está a alimentação da merendeira? Ela deixou em casa o pão de cada dia? Antes, a gente fazia seis refeições; hoje, no máximo, duas. Temos muitos companheiros — quem é militantes aqui, sabe — que contribuem com cesta básica, porque muitos companheiros dormem sem se alimentar à noite.
Nós estamos aqui, Deputados que são apoiados pelos Prefeitos. Cheguem para eles e digam: "Companheiro, o que é isso? Vamos melhorar o Município de vocês! Vamos dar resultado!". Quem dá o resultado somos nós! O trabalho quem faz somos nós! Para que um Prefeito, para que um Governador, para que um Governo Federal tenha nome depende de quem? De quem está na ponta, que somos nós! Nós é que fazemos a diferença!
Vamos parar o serviço e ver se a direção vai limpar a escola e se ela vai preparar a merenda. Vai não, companheiro, porque acha que não estudou para isso.
Lá no Ceará, Deputado, nós formamos todos os auxiliares de serviço. A gente tinha uma companheira, a nossa amiga Helena, que a Covid levou, que era mestre.
Ela viu a necessidade de ter o conhecimento para poder conversar com o aluno. Não importa a idade, nós temos que ampliar o nosso conhecimento para trocar ideias.
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Deputado, o senhor sabe quem os alunos procuram para conversar? A merendeira, a auxiliar de serviço. A gente sabe, companheiro, quando o aluno não está bem. A gente o conhece. Eu sempre digo que o espaço do aluno não é só a sala de aula. Não é! O espaço do aluno começa no portão de entrada e também são a quadra, a cozinha, o banheiro. Ele ocupa todo o espaço da instituição de ensino, mas, na hora que é para valorizar os profissionais da escola, não se tem dinheiro? Precisamos de dignidade; precisamos de alimento; precisamos do pão na mesa.
Todos vocês, Deputados, têm um salário digno. Quando os senhores chegarem em casa e virem a mesa farta, lembrem-se da merendeira, do porteiro, da secretária de escola. Lembrem-se de mim, por favor! Eu sou agente de administração e estou no mesmo pacote da galera!
Eu dei graças a Deus por ter ganhado esta roupa para vir bem bonita. Estava esperando a oportunidade de estar aqui. Tenho 44 anos de serviço público, represento uma categoria composta por mais de 14 mil servidores, como merendeira, porteiro, aqueles que são considerados invisíveis. Vejam como nós estamos aqui e somos fortes guerreiros.
(Palmas.)
Nós não podemos abrir mão de ser quem somos. Limpar a escola é um prazer, fazer comida, sabendo que o aluno foi para a escola por causa do alimento que você faz, não tem coisa igual. Quando eu era bebê — eu sou jovem —, quando eu era mais nova e estudava no grupo escolar — não era em colégio, porque eu nunca estudei em colégio particular —, eu procurava nas salas qual era o colega que tinha faltado, para merendar duas, três vezes. Eu era bem fofinha!
(Risos.)
A Mãe Bentinha, que fazia uma comida gostosa, perguntava: "Minha filha, você aqui de novo?" Eu respondia: "Como o meu amigo não veio, para não estragar, eu quero comer". Por incrível que pareça, ninguém tinha a mordomia que hoje nós podemos dar aos filhos. Anteriormente, a gente ia para a escola para comer, com o maior prazer, mingau, angu. Eu amava isso.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - A senhora tem 1 minuto e 10 segundos.
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(Desligamento do microfone.)
Ele está pedindo o nosso apoio, não é, Deputado? Ele está pedindo o nosso apoio para que possamos melhorar mais ainda este projeto. Há o art. 3º, não é, companheiro?
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Rita de Cássia.
É importante deixar claro que nós estamos fazendo esta audiência pública exatamente com o objetivo de encontrar argumentos para combater as injustiças. Eu sou contra qualquer tipo de injustiça. Acho que realmente há uma defasagem salarial absurda com relação a essa categoria, que é fundamental na educação dos nossos filhos. A escola é a nossa segunda casa, é para quem entregamos nossos filhos. O nosso grau de confiança em todos os que fazem a educação é muito grande, porque eles representam o sentimento de pais e mães que entregam os seus filhos para serem educados por vocês. E acho que a sociedade brasileira precisa reconhecer os profissionais. E é por isso que a gente está fazendo esta audiência: para criar, inclusive, esse ânimo.
E a presença dos Deputados, inclusive dos que estão acompanhando esta audiência pública remotamente, também é importante, porque nesta Casa há muito debate. Com certeza, o contraditório nos fortalece. Por isso, é importante trazer o representante dos outros segmentos para que a gente possa, com o contraditório, ter uma construção clara da formatação de uma lei. O que nós vamos fazer aqui, no fim, é um projeto de lei que vai ser aprovado. Nós vamos fazer uma lei para ser cumprida pelos gestores estaduais, municipais e federais do Brasil. Por isso, o embasamento precisa ser feito.
(Palmas.)
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Quero dizer que o mérito do pleito dos funcionários de escola, servidores públicos concursados de longa data que fazem parte do dia a dia da escola pública brasileira, é absolutamente justo e meritório. Não há nenhuma dúvida do ponto de vista da necessidade de se instituir o piso salarial nacional dos profissionais de apoio técnico, administrativo e operacional.
(Segue-se exibição de imagens.)
Diante desse cenário, por determinação do Secretário Gregório, nós instituímos recentemente, no MEC, através da Portaria nº 20, um grupo de trabalho, que tem a presença das entidades, de representantes dos gestores — Consed, Undime e Consec — e também de representantes dos trabalhadores, através das Confederações Nacionais — Confetam e CNTE.
Esse grupo tem como propósito discutir exatamente o conteúdo do PL 2.531/2021 e verificar quais são os possíveis avanços e também os riscos que o projeto no formato atual traz. Este é um debate que tem sido feito e que inclusive tem recebido movimentos. Vários dos nossos colegas representantes do movimento nacional em prol do PL 2.5312021 têm estado conosco. Nós já realizamos duas reuniões desse grupo de trabalho, teremos a próxima agora na sexta-feira e mais duas ainda em dezembro.
Durante a discussão nesse grupo de trabalho, apreciando o projeto, a gente tem identificado algumas questões que precisam de atenção do Parlamento.
Primeiramente, antes de entrar nessas questões, eu queria destacar que a fundamentação legal do piso dos profissionais de educação está posta em todas as legislações que nós temos hoje que estruturam as carreiras e a atuação profissional no âmbito da escola pública brasileira.
A Constituição, no seu art. 7º, atribui como direito dos trabalhadores piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Então, os pisos devem ser estabelecidos considerando, segundo a Constituição, a jornada, obviamente, e a complexidade do trabalho realizado.
Depois, o art. 206 fala especificamente sobre educação e elenca princípios. Fala claramente da valorização dos profissionais da educação através de plano de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos e, obviamente, no seu inciso VIII, fala do piso salarial dos profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Então, existe um comando da Constituição no sentido de que é necessário haver uma lei federal instituindo o piso salarial dos profissionais de educação.
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O que nós tivemos após essa disposição da Constituição, que foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006? Nós tivemos três leis no Brasil que vieram definir quem os são profissionais de educação. Primeiro, nós tivemos a LDB, cujo art. 61 traz uma definição do profissional de educação. Depois, nós tivemos a Lei nº 14.113, de 2020, que regulamenta o Fundeb, vinculada ao art. 61 da LDB para efeito de definição dos profissionais que poderiam ser pagos com recursos desse fundo. Entretanto, o art. 26 da lei do Fundeb sofreu, em dezembro de 2021, uma alteração feita pela Lei nº 14.276, de 2021, que fez com que o fundo pudesse abrigar, de fato, todos aqueles que atuam no âmbito da unidade escolar e que desempenham um papel no dia a dia da escola, o que trouxe o reconhecimento do fundo como fonte de financiamento de todos os trabalhadores que atuam em escola.
No ano passado, nós tivemos a aprovação da Lei nº 14.817, de 2024, que trata das diretrizes para a valorização dos profissionais da educação e define, de uma forma muito categórica, quem são os profissionais de educação. Essa lei vincula quem são esses profissionais justamente àquilo que a própria LDB estabeleceu.
Eu vou voltar a falar dessa lei já, já. Antes, entretanto, é importante dizer que a LDB, no seu art. 67, reafirma a valorização dos profissionais da educação, trazendo novamente o mandamento constitucional no sentido de que o ingresso deles na carreira se dê exclusivamente por concurso público de provas e títulos e reafirmando a necessidade de um piso salarial profissional.
A Lei 14.817, aprovada no ano passado, no seu art. 4º, fala sobre os planos de carreira dos profissionais de educação e traz como diretriz a existência de um piso remuneratório da carreira em cada Estado e em cada Município, definido em conformidade com o piso nacional estabelecido em lei federal. Portanto, a Lei 14.817/2024 vincula a existência desse piso à determinação do inciso VIII do art. 206 da Constituição.
Esse artigo diz ainda que deve haver um piso e um teto de remuneração na carreira, de modo que o piso atraia bons profissionais; que haja uma progressão de carreira e que haja na composição remuneratória uma prevalência do vencimento básico sobre outras parcelas da remuneração, como gratificações, vantagens, etc. Isso, repito, é o que diz o art. 4º da Lei 14.81724, de 2024.
O ponto mais central deste debate — vou mencionar mais dois ou três pontos — é como alinhar a definição de profissionais de educação que está proposta para o piso no PL 2.531/2021 com o restante da legislação, de forma que não se crie no projeto do piso uma fragilidade, seja do ponto de vista constitucional, seja do ponto de vista legal — aí eu me refiro especificamente à LDB e à Lei 14.817/2024.
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Como fazer isso? A gente pode discutir várias formas de isso ser alcançado. Esse é o propósito, por exemplo, do GT que nós instituímos no Ministério da Educação.
O PL 2.531/2021 diz que o piso dos profissionais da educação é relacionado àqueles que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional na educação básica. No art. 2º, a lei determina que esses profissionais devem ter formação de nível médio. Depois eu vou falar sobre a vinculação.
O primeiro ponto que nos chama atenção aqui é o fato de que, observada a definição dos profissionais constante do art. 61, entre os cinco incisos do artigo, apenas o inciso III alcança os profissionais que não são da área do magistério — no fundo, todos os outros incisos se referem a professores. Esse inciso III se refere aos trabalhadores que atuam em outras áreas da escola que não o magistério e diz que os trabalhadores que compõem a categoria de profissionais de educação são os portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. E a LDB diz ainda, no seu art. 62-A, que a formação dos profissionais mencionados no inciso III se fará por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.
A segunda definição de profissional de educação aparece no art. 2º da Lei 14.817/2024, que é a lei — é importante dizer isso — das diretrizes para a valorização dos profissionais de educação. Essa lei é, hoje, a principal legislação do ponto de vista de regramento das diretrizes para as carreiras desses profissionais, e o seu art. 2º diz que os profissionais de educação escolar básica são os detentores de formação requerida em lei — e a formação requerida em lei a que se refere esse artigo é a prevista na LDB, que nós acabamos de ver — e que exercem funções de docência ou de apoio à docência e funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior.
Então, aqui já surge um primeiro constrangimento, porque o art. 2º da Lei 14.817/2024 fala em suporte técnico e administrativo que requeira formação técnica ou superior. Esta é uma definição de profissionais da educação para efeito das diretrizes, e eu lembro que essa diretriz posta nessa lei também vincula como diretriz da lei o piso que nós estamos discutindo.
Finalmente, a lei do Fundeb, aprovada em 2020, no seu art. 26, ao estabelecer que os profissionais de educação aos quais a subvinculação de 70% está relacionada, faz referência ao art. 61 da LDB. Entretanto, a lei do Fundeb foi alterada no final do ano de 2021, o que fez voltar a redação que havia na lei anterior que tratava do Fundeb, a Lei 11.494/2007, trazendo para a fonte Fundeb todos aqueles que possuem funções de apoio técnico, administrativo e operacional que estejam em exercício efetivo, mas não vinculando mais esses profissionais de educação, para efeito de remuneração pelo Fundeb, a nenhum nível de formação, como havia sido estabelecido no art. 61 da LDB ou no art. 2º da Lei 14.817/2024.
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Este é um ponto central com o qual a gente vai ter que lidar: como definir na lei do piso os profissionais de educação sem que se crie um conflito aberto com a LDB e com a Lei nº 14.817/2024. É preciso a gente dar atenção à redação deste PL para que ele se sustente no conjunto da legislação nacional.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Peço que conclua, Dr. Armando. Já passou o seu tempo.
O SR. ARMANDO AMORIM SIMÕES - Outro ponto de atenção diz respeito à vinculação que se pretende com o piso do magistério, com o acordo e também com o mesmo índice de reajuste previsto no art. 3º.
Esse artigo foi excluído pela Comissão de Finanças e Tributação, mas precisa existir, porque não pode haver um piso salarial sem o mecanismo de atualização. Então, é preciso que se traga outra formulação de mecanismo de atualização que não corra risco de incorrer em inconstitucionalidade.
E qual é o risco de inconstitucionalidade aqui? A Constituição veda, no inciso XIII do art. 37, a vinculação ou equiparação remuneratória entre carreiras do serviço público. Este é um desafio muito mais simples de se resolver do que o primeiro, mas que a gente precisa também enfrentar na redação destes dois artigos.
Por último, também está ausente, no PL, um período de transição. É preciso entender que as situações municipais e estaduais no Brasil são muito diversas. Existem recursos vinculados, cuja evolução eu já vou mostrar, mas talvez seja preciso, para tornar o projeto assimilável do ponto de vista dos Estados e Municípios, um período de transição. Isto ocorreu com o piso do magistério: houve, durante um período de 3 anos, uma acomodação de outras parcelas remuneratórias para a composição do valor do piso. Então, isto também pode ser pensado como uma evolução do PL no âmbito da Comissão.
Por último, há o fato já mencionado pela Mesa de não se fazer previsão da fonte orçamentária e financeira. A Emenda nº 128, mencionada, fala exatamente da inclusão na Constituição desse § 7º, que exige a identificação de fonte orçamentária e financeira. Isto, de fato, existe no caso de financiamentos profissionais, com o Fundeb.
Para encerrar, eu trago um pouco esses números, que são os valores do Fundeb vinculados ao pagamento de profissionais da educação, no mínimo, em 70%. De 2020 para 2026 — 2026 é uma projeção que temos lá no MEC —, nós saímos de um patamar de cerca de 117 bilhões a 118 bilhões de reais e vamos chegar a um patamar de 266 bilhões de reais, só vinculados ao pagamento de profissionais da educação.
Essa parte em abóbora mostra a complementação da União, que vem crescendo ao longo dos últimos anos. Vejam que, em 2020, a complementação da União respondia por 9% do total de recursos vinculados ao pagamento de profissionais e, no ano que vem, responderá por cerca de 17% desse total. A contribuição da União deste ano já chega a praticamente 38 bilhões de reais. A complementação é maior do que isso, mas a parte subvinculada a profissionais da educação já chega, hoje, a 37,7 bilhões de reais e chegará, no ano que vem, a algo em torno de 45 bilhões de reais.
Isso representa, em termos de Estados e Municípios, um crescimento de 105% nas receitas do Fundeb vinculadas ao pagamento de profissionais da educação e, em termos da complementação da União, um aumento de 320%.
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Isso aqui é valor nominal. Ocorre que a inflação acumulada nesse período foi de 45%. Então, nós temos um ganho real nas receitas do Fundeb vinculadas a profissionais da educação de praticamente 265% da parte da complementação da União vinculada ao pagamento de profissionais da educação.
Portanto, existe a fonte orçamentária, que precisa ser entendida como fonte ancorada. Inclusive, alguns Municípios acabam tendo condição de pagar salários extraordinários aos profissionais de educação para atingir o mínimo, mas também há casos de Municípios que a gente sabe que estão acima de 100% das receitas do Fundeb comprometidas com o pagamento de funcionários e professores.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Dr. Armando. Eu o parabenizo pela exposição.
Em virtude da necessidade e, inclusive, da importância deste debate, é preciso que todo o Plenário saiba que nós convidamos o Ministro da Educação, Camilo Santana, para participar desta audiência e que ele delegou ao Dr. Armando a representação do órgão.
Dr. Armando, nós entendemos a sua preocupação do ponto de vista legal. O senhor pode ter certeza de que desta Casa não sairá nenhuma lei inconstitucional ou ilegal. Nós vamos ter a primazia de fazer tudo dentro do princípio da lei, para combater as injustiças e promover equidade e dignidade aos servidores da educação como um todo.
Ao fazer as minhas considerações, talvez eu não vá usar os 10 minutos de que disponho, até porque muito do que eu pretendia dizer o Armando acabou mencionando. De qualquer modo, eu ainda tenho algumas questões a colocar.
A primeira questão é que, no que diz respeito ao PL 3.817/2020, que trata do piso de secretários de escola, a CNTE, dentro das suas instâncias, deliberou que não apoiaria este tipo de projeto, uma vez que ele beneficiaria apenas os secretários escolares. Ainda que, em alguns Estados, eles sejam cargos em comissão, em outros Estados eles são cargos efetivos. Eu vou sempre citar o caso de São Paulo, porque eu sou desse Estado — sou secretário de escola efetivo e tenho 49 anos de serviço.
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A segunda questão é que eu não vim aqui falar mal de nenhuma entidade e pediria às pessoas que, da próxima vez, quando fossem falar, respeitassem as instâncias de cada entidade e as suas deliberações. A CNTE tem uma Direção, composta por 31 pessoas, mas ela também tem um Conselho Nacional de Entidades — a Márcia, do Acre, sabe disso, até porque ela já foi conselheira nacional —, e, dentro dessas instâncias, a CNTE define suas questões. Por isso, não estamos em grande número aqui ou não trouxemos mais pessoas e também porque estamos a praticamente um mês da realização do congresso nacional da CNTE, e os sindicatos todos e a própria CNTE, neste momento, estão voltados para a realização desse congresso, que deverá ter a participação de cerca de 3 mil pessoas. Não é fácil administrar isso.
Não vou tecer críticas, mas acho ruim uma das representantes ter criticado abertamente o assessor jurídico da CNTE e inclusive ter citado o nome dele. Acho que foi aí é que ela errou. Ela poderia ter dito que era um assessor jurídico, mas sem ter citado o seu nome. A partir do momento em que disse nome, a coisa ficou muito complicada.
Gostaria também de responder a ela, dizendo que realmente, no dia 6 de agosto, fizemos um ato, porque o dia 6 de agosto é o dia do funcionário administrativo, dia esse conquistado por meio de uma lei e arrancado com muita luta.
Aproveito para parabenizar o Deputado Vicentinho pela celebração do dia 6 de agosto, porque foi ele quem criou a lei que definiu essa data comemorativa, e foi nessa data que realmente o projeto da então Senadora Fátima Cleide, de Rondônia, que era uma funcionária de escola, foi aprovado.
Assim como o Armando já disse, nós fomos convidados — cobramos isso no dia 6 de agosto, mas já vínhamos cobrando havia mais tempo — a participar da criação de um GT para discutir o PL 2.531/2021. A CNTE é favorável a ele, e os eventuais problemas levantados já foram citados pelo Armando.
Desse GT, é bom que se diga — acho que ele falou, mas eu quero repetir —, fazem parte o Consed — Conselho Nacional de Secretários de Educação, a Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, o Consec — Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais, a Confetam — Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal e a CNTE. Já tivemos duas reuniões. Amanhã teremos outra. E as nossas contribuições na busca de superar essas questões para que o projeto não esbarre em inconstitucionalidade e tenha problemas já foram dadas. Estamos, sim, contribuindo. Estamos fazendo a nossa parte.
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Temos as mesmas preocupações que algumas pessoas apresentaram, que é a questão justamente — isso está em um documento que nós enviamos recentemente para este GT — de quem tem só ensino fundamental, de quem tem só ensino médio e de como equacionar isso para que ninguém fique de fora; ou seja, a nossa contribuição é essa.
A CNTE vai continuar contribuindo, vai continuar lutando pelo PL 2.531/2021, mas tendo a preocupação com esses ajustes que se fazem necessários, conforme dissemos anteriormente eu e o Armando — até porque, na nossa última reunião, ele apresentou todas essas questões, a partir do que foi levantado pela Undime e pelo Consed. Além disso, o João de Sá, da CNM, falou sobre a grande preocupação em relação ao Orçamento que é se os 70% do Fundeb vão dar conta realmente de pagar todas essas despesas.
Como é que a gente supera essas questões? Quais formulações são necessárias para que não tenhamos problema? Às vezes, é difícil ouvir as coisas, e para nós também foi difícil quando nos disseram não ser possível vincular esse piso àquilo que a gente queria, ou seja, aos 75% do magistério, não poder vinculá-lo a outra carreira, não poder vinculá-lo às carreiras da saúde e da enfermagem, já aprovadas.
Temos alguns problemas, mas queremos procurar junto a essas outras entidades e a esta Comissão uma solução para que realmente possamos continuar lutando, continuar dando andamento a este projeto e aprovarmos, sim, um piso para os funcionários de escolas.
Quero dizer para as pessoas que, mesmo com os meus 49 anos de trabalho, meu salário hoje não atinge os 75% do piso do magistério. O meu salário hoje é bem inferior a isso. Portanto, a mim também interessaria muito, se eu olhasse apenas para o meu umbigo, os 75% do piso do magistério.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, José Carlos Bueno do Prado.
Agora, voltamos para o plenário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nós temos dois Deputados presentes que querem se pronunciar: a Deputada Professora Luciene Cavalcante e o nosso querido Deputado Patrus Ananias. Também querem participar representantes das categorias, como o Lucas de Godoi e o Ciro Barbosa.
A SRA. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE (Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Presidente.
Quero cumprimentar todos os profissionais da educação aqui presentes, na pessoa da profissional Rose Cleide Soares, da Vera Lúcia da Pureza e também do Robson Lustosa, que organiza este movimento no Estado de São Paulo.
Relator, a minha vinda a esta audiência hoje é para dialogar com V.Exa., que vai produzir o relatório do projeto de lei.
Quero fazer-lhe um pedido encarecido, no sentido de clemência mesmo. A gente está aguardando essa lei virar realidade há mais de 10 anos. Nesta Comissão, que é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a gente vai debater especificamente a constitucionalidade da matéria.
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Está no art. 206, inciso VII, da Constituição, a valorização dos profissionais da educação e a implementação do piso nacional dos profissionais da educação. Isso está garantido na nossa Constituição, fruto de uma luta histórica de todos os trabalhadores e trabalhadoras.
Ao colega que colocou essa questão dos Municípios eu quero lembrar que muitos Municípios, hoje, infelizmente, já terceirizaram as funções que são executadas pelos profissionais da educação, e cada empresa ganha nove vezes, em média, o valor de um salário mínimo, que é o que é pago aos profissionais da educação.
(Palmas.)
Esta Casa também acabou de aprovar a PEC 66/2023 — com voto meu contrário, mas aprovou —, mais uma vez, dando mais recursos para os Municípios, através do não cumprimento do pagamento de precatórios de servidores públicos. Então, não há que se dizer que os Municípios não têm condições de dar aos trabalhadores da educação dignidade, respeito, valorização.
A gente não pode mais normalizar o recebimento pelos nossos profissionais da educação de um salário mínimo. Este é o problema. "Ah, porque existe uma questão"; "Ah, não sei o quê"; "É o artigo X". O problema é a exploração dos profissionais da educação, e isso a gente não pode mais permitir.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Deputada Professora Luciene.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Quero saudar o Deputado Danilo Forte, que muito bem preside esta nossa reunião, a Deputada Luciene Cavalcante, as nossas expositoras e os nossos expositores e todas as demais pessoas aqui presentes.
A educação passou a ser um tema cada vez mais presente na minha vida. Historicamente, eu sempre tive compromisso com as políticas públicas, especialmente com a segurança alimentar, que é um pressuposto para qualquer outra política pública, mas a educação vem entrando de uma forma muito vigorosa nas minhas leituras, estudos, projetos, reflexões, porque é uma política pública que atua nas duas dimensões: ao mesmo tempo em que é um direito fundamental da pessoa desde a infância — educação infantil, creche, passando pelo ensino fundamental, ensino médio, universidade —, ela é também um valor fundamental para qualquer projeto coletivo, comunitário, para o bem comum.
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Eu vivi muito essa experiência de relação com professores, professoras, porteiros e os demais trabalhadoras e trabalhadores da educação básica, as pessoas que garantem o funcionamento das nossas escolas, garantem a alimentação, a merenda escolar, garantem a limpeza, garantem a proteção, enfim, todas as pessoas que trabalham nas escolas. Eu tive uma experiência muito viva quando fui Prefeito de Belo Horizonte e nós realizamos um trabalho muito sério nessa linha de valorizar a educação, mas valorizando também, de forma integral, todas as pessoas que trabalhavam na educação, que, nós sabemos, vão além das professoras, professores, das pessoas que exercem funções pedagógicas. Para que eles exerçam as funções pedagógicas, é preciso haver uma infraestrutura que as entidades aqui presentes representam muito bem: esse trabalho do dia a dia na escola que possibilita o funcionamento efetivo das nossas escolas, desde a educação infantil às universidades públicas.
Eu quero apresentar para as pessoas aqui presentes um dado importante: foi aprovada recentemente nesta Casa, a Câmara, e no Senado e já foi sancionada pelo Presidente Lula a lei que institui o Sistema Nacional de Educação. Então, nós temos hoje um sistema integrado.
Eu considero, conhecendo bem a realidade do nosso País, que há Municípios que realmente não têm condições, Municípios muito empobrecidos, Municípios que eram distritos e viraram Municípios por razões políticas, por razões eleitorais. Esses Municípios, por razões várias, se tornaram Municípios para atender, como eu dizia, a razões políticas, razões eleitorais — eu sei disso porque conheço bem o interior do Brasil. E temos também Municípios maiores e até mesmo menores que podem, sim, cumprir essas finalidades.
(Desligamento do microfone.)
Vou concluir. A importância é esta: nós discutirmos o Sistema Nacional de Educação também como um espaço para a integração efetiva das pessoas, trabalhadoras, trabalhadores, aqui tão bem representados pelas suas entidades — muitos estão aqui presentes, e eu quero saudá-las e saudá-los —, e a sua inclusão no Sistema Nacional de Educação, porque, daqui para frente, se o Município não fizer a sua parte, o poder público federal poderá ir lá e fazê-la. Então, eu penso que nós refletirmos sobre esta lei é muito importante.
Concluindo, Deputado Danilo, eu vou pedir licença, com muito pesar — pois estou aqui desde o começo e gostaria de ficar aqui até o final —, para me retirar desta audiência pública, porque eu tenho que chegar hoje ainda ao Vale do Jequitinhonha, na minha terra natal, Minas Gerais. Vou levar comigo essas reflexões que ouvi aqui. Muito aprendi com vocês hoje.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Deputado Patrus Ananias.
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Agradeço ao nobre Relator Danilo Forte, que nos proporciona esta oportunidade de fala, ao Sóstenes, que fez o pedido para que nós participássemos da audiência em nome do movimento, e também à Alessandra Faria, de Mato Grosso do Sul, da cidade de Naviraí.
Houve um pedido da Confederação Nacional dos Municípios pela retirada da exigência do art. 61 da LDB quanto ao Fundeb. Esse detalhe é importante, porque foi o que permitiu que nós entrássemos nos 70%. E o representante da CNTE, que está presente, inclusive, publicou uma nota no site da confederação com posição contrária a isso. Querem fazer uma imposição aos Municípios, que pediram que fosse respeitado o edital feito localmente em cada um deles. A nossa categoria, como bem falou o Deputado que me antecedeu, Patrus Ananias, é um corpo fora da área pedagógica. O art. 61 precisa ser revisto. Nossa formação precisa de outros conhecimentos, não necessariamente da LDB. Então, o art. 61 nunca vai conseguir nos enquadrar como profissionais da educação. Ele precisa ser revisto. Nós apontamos isso.
O art. 26 do novo Fundeb realmente colocou um ordenamento dentro da organização do sistema de educação. Temos aqueles que compõem o corpo docente, que precisam da parte pedagógica, e temos aqueles que cuidam da gestão da escola.
A gente aponta dois caminhos. O art. 2º fixa o percentual do piso em 75%, e o Pastor Isidório, em seu parecer na CASP, mostrou que isso é possível, sim. Foi criada uma lei para determinado Tribunal de Justiça que indexou o percentual de 90,2% do vencimento dos Ministros do STF para vencimento dos juízes daquele Estado. Isso foi levado até o Supremo. O reajuste não foi automático — eles tiveram reajustes diferentes. O tribunal alegou que, para nascimento de um piso, pode-se propor um percentual de outros pisos — não há problema. O que não pode é ter vinculação automática, como alguns estão entendendo que o art. 2º faz. E isso está bem claro no relatório do Pastor Isidório.
O art. 3º, diferentemente do que estão dizendo, não cria indexação. Precisaríamos de um índice de correção. A própria ADIN 4.848, que o Deputado Duarte Jr. cita em seu relatório na CASP, permite a utilização do piso dos profissionais da educação — e foi julgada constitucional. Na decisão, foi dito que o reajuste é um direito. Então, não há por que excluir o art. 3º, que, inclusive, consta no piso do PL 3.817, que está na Mesa. O art. 3º pode seguir.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado.
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11:57
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Meu nome é Ciro Barbosa e estou representando o Movimento Nacional dos Profissionais da Educação não Docentes.
Sabemos que o tempo é curto, Deputado, mas queria que o senhor me concedesse uns minutos a mais, já que eu vim de Pernambuco de carro pequeno e estou virado desde anteontem. Rodei 2 mil quilômetros em prol do nosso movimento.
Eu começo o meu discurso me dirigindo ao João, da CNM. Acompanhando coisas relacionadas ao nosso PL 2.531, vemos que uma das últimas postagens da confederação foi referente aos pisos. Dizia que, este ano, havia muitos pisos em tramitação, e isso estava gerando preocupação para a CNM. A gente diz o seguinte: a confederação não publica nenhuma notinha no Instagram para falar dos contratos dos Prefeitos que encharcam a folha do Fundeb. Isso a CNM não mostra, não. Não mostra os contratos temporários, os contratos com terceirizados encharcando as folhas de pagamento. E o discurso da CNM cai por terra.
(Palmas.)
Eu sou de Pernambuco, Caruaru. Próximo à minha cidade, a uns 80 quilômetros, tem a cidade de Queimadas, na Paraíba. Queimadas anunciou agora, Deputado Relator, um rateio milionário. E a gente hoje vem aqui escutar que a CNM está preocupada porque as Prefeituras podem entrar em colapso por não conseguir pagar servidores?! É um absurdo isso!
Aproveitando o ensejo, gostaria de dizer que os próprios Prefeitos não cobram a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. Em algumas cidades do Estado de Pernambuco, há funcionários que trabalham há 15 anos com um salário mínimo. E não têm aumento gradativo de nada. É um absurdo! O PNE, na Meta 18, garante isso. A Confederação Nacional dos Municípios não coloca nenhuma notinha sobre isso. Cadê a notinha da CNM dizendo que não estão cumprindo o que a lei determina?
Inclusive, Deputada Professora Luciene, o nosso movimento entrou em contato com a senhora desde o mês passado, e eu entreguei uma sugestão de um novo PL ou de uma emenda ao PL 961, que tipifica como improbidade administrativa a conduta de gestores que não cumprem os pisos da saúde e da educação. E a gente solicita encarecidamente — peço que, no final desta audiência, a gente tenha um diálogo — a implementação, através de uma emenda ou de um novo PL, desse mecanismo de responsabilização. Hoje, nada acontece com esses gestores. A gente passa 15 anos, 20 anos sem qualquer aumento, e não há nada que garanta os nossos direitos. Por isso o meu pedido de diálogo com a senhora no final da reunião.
(Palmas.)
Sr. Deputado Danilo Forte, venho também defender a volta do art. 3º, suprimido pela Deputada Socorro Neri na Comissão de Finanças e Tributação. O STF — eu estou aqui com duas decisões daquele tribunal e vou entregá-la às suas mãos — garante que não é inconstitucional o art. 3º. Inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal disse que a atualização é a consequência lógica para preservar o valor do salário.
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O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Ciro.
Conforme encaminhamento, eu quero pedir a compreensão de todos. A iniciativa da audiência foi minha, e inclusive houve pessoas que me questionaram na rede social, no sentido de que eu não deveria fazer esta audiência. Mas olhem como foi boa a audiência, para que todos tenham compreensão do momento que nós estamos vivendo...
(Pausa.)
Eu gostaria de, ao fazer as minhas considerações finais, utilizar a nossa estimativa de impacto financeiro que foi apresentada à CFT pela associação na qual estou Presidente.
João, eu gostaria de me dirigir a você, que representa a CNM. Nós fizemos o levantamento de alguns Municípios que estão pagando o abono do Fundeb e, até onde conseguimos contar, 45 Municípios estão pagando este abono. Isto é a prova de que nós temos recursos, sim, é a garantia de que há recurso para a educação.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Elicleia.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Tem a palavra, por 1 minuto, o João de Sá.
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12:05
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Então, a gente aponta a questão do financiamento dos recursos do Fundeb, que precisa ser feito com cautela, porque muitos Municípios já estão com este recurso completamente comprometido.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado.
A SRA. MÁRCIA LIMA - João, estes argumentos foram muito fracos. O rateio do Fundeb já comprova que há mau planejamento dos recursos.
No mais, Deputado, eu quero agradecer por este espaço em nome de todos os profissionais da educação — porque nós somos profissionais da educação. A gente confia, como já foi dito por todos, que V.Exa. vai fazer um bom relatório, vai considerar e ouvir o que a categoria dos funcionários não docentes tem falado.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Márcia. Já estamos ouvindo todos. Foi por isto que a gente lutou tanto para fazer esta audiência pública: exatamente para ter um embasamento.
Aproveito a oportunidade para lembrar a todos que teremos, para o ano, o novo Fundeb. Então, companheiro João, arregace as mangas, porque a gente vai estar de pau em cima de você. Você é muito corajoso por ter vindo aqui representar os Municípios. Enfim, vamos estar junto com você e vamos conseguir isto.
Eu também sou da Frente Norte Nordeste. Temos uma audiência pública prevista para março e precisamos estar lá, com a Senadora Professora Dorinha.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Muito bem, Rita de Cássia!
O SR. ARMANDO AMORIM SIMÕES - Quero agradecer ao Deputado Danilo Forte e aos demais membros do painel.
Reafirmo o nosso compromisso de colaborar para viabilizar a lei nacional do piso dos profissionais da educação básica.
Mas entendo também que nós precisamos cuidar dos aspectos que possam ensejar, mesmo com a aprovação da lei, uma enxurrada de ações junto ao STF, por parte de gestores de Estados e, eventualmente, entidades municipais.
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O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado, Dr. Armando.
O SR. JOSÉ CARLOS BUENO DO PRADO - Inicialmente, agradeço, Deputado Danilo, pelo convite feito à CNTE.
Quero dizer que nós também vamos continuar na luta pela aprovação da matéria e que, ao fazer parte deste GT no MEC, vamos levar todas as nossas contribuições e tentar encontrar um caminho melhor para que todo mundo seja realmente valorizado.
O SR. PRESIDENTE (Danilo Forte. Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigado.
Quero agradecer a presença de todos e todas, principalmente dos que vieram nos oportunizar com o seu conhecimento e seu compromisso com esta luta.
É importante que todos nós entendamos que, nesta Casa, a elaboração de uma legislação passa exatamente por uma construção de consenso. Há uma preocupação firme e coerente no sentido de resgatar a dignidade de servidores que são fundamentais para a sustentação de todo o sistema educacional do País, principalmente do setor público.
Por isso, eu aqui rendo as minhas homenagens a todos que labutam nesta área, pelo grau de confiança que precisam receber das famílias para poder contribuir com seu trabalho e pela necessidade de reconhecimento. Aqui falo do Estado como instituição, como um todo — Governo Federal, Governos Estaduais e Governos Municipais —, que precisa valorizar estes servidores.
Da minha parte, como a Rita de Cássia colocou muito bem, eu sou, primeiro, contra as injustiças; segundo, leal aos princípios; e, terceiro, coerente com a minha função. Eu sei do papel de um Deputado Federal. Venho de uma região pobre do Estado do Ceará, lá do meu Itapajé, com o Tejuçuoca e o Canindé, e sei da dificuldade e do que se faz para chegar a esta Casa. Mas, graças à generosidade do povo cearense, eu aqui cheguei e tenho uma convicção muito clara de que preciso retribuir, com toda a gratidão, a todos aqueles que me ensinaram os caminhos para que eu pudesse compartilhar deste momento com vocês.
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Estimulo todos a continuarem na luta, que eu acho salutar. A democracia precisa da manifestação de todos, porque assim ela se fortalece. Nós não podemos ter medo do contraditório ou das opiniões divergentes. A gente precisa ter a certeza de que, na democracia, é preciso ressalvar exatamente o direito das maiorias, as quais se formam a partir das mobilizações que fazem.
Eu tenho que sair agora, porque há uma reunião do Congresso Nacional para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que, inclusive, vai acrescentar ao Fundeb, no ano que vem, mais de 60 bilhões de reais. Então, vai haver uma complementação de mais de 60 bilhões de reais no Fundeb para o ano que vem, o que pode, João, criar um ambiente mais favorável para que seja viabilizada, do ponto de vista financeiro, esta reivindicação.
Eu não tenho dúvidas de que a gente pode avançar ainda mais com relação a isto, porque este recurso terá uma complementação bem superior à atualização monetária ou à inflação.
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