3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 26 de Novembro de 2025 (Quarta-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
15:19
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião Extraordinária Deliberativa do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 3ª Sessão Legislativa Ordinária, destinada à apreciação dos processos referentes às seguintes representações:
Item 1. Representação nº 3, de 2025, em desfavor do Deputado André Janones.
O Relator é o Deputado Gustinho Ribeiro;
Item 2. Representação nº 14, de 2025, em desfavor do Deputado André Janones.
O Relator é o Deputado Castro Neto;
Item 3. Representação nº 8, de 2025, em desfavor do Deputado André Janones.
O Relator é o Deputado Fausto Santos Jr;
Item 4. Representação nº 9, de 2025, em desfavor do Deputado Lindbergh Farias.
O Relator é o Deputado Fernando Rodolfo;
Item 5. Representação nº 12, de 2025, em desfavor do Deputado Lindbergh Farias.
O Relator é o Deputado Delegado Fabio Costa;
Item 6. Representação nº 13, de 2025, em desfavor do Deputado Guilherme Boulos.
O Relator é o Deputado Fausto Santos Jr.
Item 7. Representação nº 18, de 2025, em desfavor do Deputado José Medeiros.
O Relator é o Deputado Josenildo.
Em conformidade com o art. 5º, parágrafo único, do Ato da Mesa nº 123, de 2020, que regulamenta a Resolução nº 14, de 2020, está dispensada a leitura das atas.
Em votação a Ata da 18ª reunião deste Conselho de Ética, realizada no dia 25 de novembro de 2025.
Os Deputados que aprovam a referida ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Ata da 18ª reunião do Conselho de Ética, realizada em 25 de novembro de 2025.
Encontra-se sobre a mesa o requerimento de inversão de pauta do Deputado Josenildo, Representação nº 18, de 2025, em desfavor do Deputado José Medeiros.
Todos concordam que sejam votados em globo os requerimentos de inversão de pauta para figurarem na pauta de acordo com a ordem de chegada dos requerimentos? (Pausa.)
Aprovado.
Informo os procedimentos a serem adotados na apreciação dos pareceres.
Em conformidade com o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética, primeiramente passarei a palavra ao Relator, que procederá à leitura do seu relatório. Em seguida, o representado e/ou seus defensores terão o prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para sua defesa. Logo após, será devolvida a palavra ao Relator para a leitura de seu voto.
Na discussão, cada membro poderá usar a palavra por até 10 minutos improrrogáveis, e os Deputados não membros por até 5 minutos improrrogáveis.
Será concedido o prazo para Comunicação de Liderança, conforme o art. 66, § 1º, do Regimento Interno desta Casa.
Os Vice-Líderes poderão usar a palavra pela Liderança mediante delegação escrita pelo Líder.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra, por até 10 minutos, o Relator e, por último, o representado.
Após as falas, darei início à votação nominal do parecer.
Item 1. Leitura, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Josenildo, Relator do processo referente à Representação nº 18, de 2025, em desfavor do Deputado José Medeiros.
Convido o Relator, Deputado Josenildo, para compor a Mesa.
Registro a presença do Deputado José Medeiros.
15:23
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Tem a palavra o Relator, Deputado Josenildo, para a leitura do seu relatório.
O SR. JOSENILDO (PDT - AP) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos os presentes, Deputados e Deputadas.
Cumprimento o Deputado José Medeiros.
Passo à leitura do relatório, Sr. Presidente.
"I. Relatório
O presente processo disciplinar origina-se da Representação nº 18, de 2025, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em desfavor do Deputado José Medeiros (PL/MT), por alegada quebra de decoro parlamentar.
Segundo consta na peça inicial, durante sessão realizada no dia 11 de junho de 2025 na Câmara dos Deputados, o representado proferiu falas ofensivas contra o Deputado Ivan Valente, nos seguintes termos:
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco/PL - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós estamos conduzindo a coisa mais ou menos como aquele ditado: é melhor ouvir do que ser surdo. Outro exemplo que fica após a gente ouvir falas desse membro do PSOL é que, infelizmente, a idade não melhora as pessoas. Existe até um ditado que diz que os canalhas também envelhecem. Algumas pessoas estão aqui há muito tempo, mas continuam pequenas, apequenam este Parlamento. É muito valente no nome, mas não produz nada, só destrói.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Presidente, tenho direito de resposta, por 1 minuto. Fui citado.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco/PL - MT) - É incrível como às vezes um partido se submete a isso. Sr. Presidente, o que a gente nota é que eles não estão aqui a serviço do Brasil. O PL vota "não".
O representante narra que o Deputado Ivan Valente havia feito uso da tribuna imediatamente antes dessa manifestação do representado, em tempo de Liderança, para se manifestar sobre temas relevantes da conjuntura política nacional.
Afirma que, logo após esta manifestação, o representado, ao se pronunciar pela ordem, dirigiu-se de forma direta e injuriosa ao Deputado Ivan Valente, produzindo a fala ora apresentada.
Sustenta o representante que 'a fala reveste-se de inaceitável carga discriminatória, com evidente conotação etarista, ao associar idade a canalhice e à suposta inutilidade legislativa', e que 'o ataque não teve qualquer relação com o conteúdo político do discurso anterior, assumindo nítido caráter pessoal, ofensivo e depreciativo'.
Argumenta que recorrer a alusões depreciativas relacionadas à idade como fundamento de ataque pessoal configura nítida violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, CF), ao dever de combater qualquer forma de discriminação (art. 3º, inciso IV, CF) e à proteção da pessoa idosa (art. 230, caput, CF).
Acrescente-se que a fala também configura o crime de injúria qualificada por elemento discriminatório, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, ao atribuir características depreciativas com base na idade do Parlamentar ofendido.
Ao término, o representante requer pelo julgamento de procedência da presente representação, com a aplicação da sanção disciplinar proporcional à gravidade da infração cometida, consoante previsto no art. 10 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
É o relatório".
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Tem a palavra o Deputado José Medeiros para sua defesa, por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos.
Pergunto a V.Exa., Deputado José Medeiros, se gostaria de se sentar à mesa ou se prefere se pronunciar daí.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Fico aqui mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Pois não.
Tem a palavra V.Exa.
15:27
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Deputado Fabio Schiochet. Cumprimento V.Exa.
Cumprimento o eminente Relator, o Deputado Josenildo.
Sr. Presidente, não é a primeira vez que eu me deparo com essas atitudes do PSOL. Aliás, no início desta legislatura, havia um acordo de procedimentos de que não houvesse representação por questões de debates na tribuna. O que me espanta é justamente o PSOL.
Eu reafirmo tudo o que disse, mas o que eu vejo nesta peça aqui... Eu não vou entrar no mérito da frase em si. Para quem está nos assistindo, eu estou sendo representado pelo PSOL por ter dito a frase: "Os canalhas também envelhecem". Uma frase que já foi dita nesta Casa por Leonel Brizola, pelo nosso atual Presidente Hugo Motta, para o referido Deputado Ivan Valente, e por Rui Barbosa. É uma frase de uso corrente. E se tratava de um debate. É uma frase dura? Sim, mas é uma constatação e até uma homenagem aos idosos. Qual é a ideia que todo mundo tem de uma pessoa idosa, dos cabelos brancos? Idoneidade, respeito, temperamento e experiência.
Essa frase cunhada por Rui Barbosa falava justamente da exceção, de que alguns, com o passar do tempo, não melhoram. E é isso que às vezes a gente constata. Por exemplo, se eu sou um Parlamentar e represento um Estado, portanto, represento a Nação, toda vez que eu subo à tribuna, o que eu tenho para transmitir para a população é uma detração, é o desgaste da honra dos meus colegas e da Casa da qual sou membro, o que não contribui em nada. E foi nesse sentido que eu disse a frase.
Reafirmo que o PSOL não produz. Eu desafio qualquer um aqui a achar alguma coisa produzida pelo PSOL. É ataque, ataque, ataque e ataque. Quando fiz essa retorção, o Deputado Ivan Valente estava num ódio de madrasta e usava termos como "fascista", "genocida", e tudo o mais. Isso é constante. Cito, por exemplo, o próprio Deputado Ivan Valente, que é useiro e vezeiro de me chamar de assassino — assassino. E não foi só a mim. Por quê? Porque represento um Estado eminentemente agrícola, porque faço parte da bancada do agronegócio, da Frente Parlamentar da Agropecuária, e porque defendo, por exemplo, atividades como a mineração. Ele disse que sou da bancada dos assassinos, que assassina índios, e tudo o mais.
A defesa que eu tenho feito aqui é que a mineração e a extração de madeira precisam ser reguladas para que possam trabalhar dentro da legalidade e não sejam demonizadas. Eles não. Simplesmente, demonizam atividades e, por extensão, já chamam de assassinos aqueles que defendem essa pauta.
15:31
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Eu penso que o que está em jogo, eminente Relator, Presidente e colegas, não é se eu disse essa ou aquela frase. O que está em jogo aqui é se vamos criminalizar, por entendimento do PSOL, o debate político na Câmara dos Deputados. Por que eu digo isso? Porque, se for assim, o Conselho vai ter que, de repente, revisar as falas de boa parte dos membros do PSOL.
Na legislatura passada, eu levei um soco do Deputado Glauber Braga no corredor de acesso ao Plenário. Isso passou em brancas nuvens. Apresentamos a denúncia, mas não foi para frente. Levei um soco. Como o costume do cachimbo entorta a boca, ele achou que estava tudo bem e acabou agredindo alguém em público e está respondendo por essa agressão.
Então, o ponto central aqui é o debate que nós fazemos na Câmara dos Deputados, se vamos passar a mão na cabeça do PSOL e dos seus membros e vamos condenar e representar no Conselho de Ética — aliás, colocar, eles sempre colocam —, se vamos criminalizar todos os Deputados que fizeram uma retorção às suas agressões.
E mais: esta denúncia é falsa, totalmente falsa, porque eles levam para o campo do etarismo ao dizer que a minha intenção era agredir um idoso. Não, a minha intenção era dizer que ali estava um Parlamentar, com anos e anos nesta Casa, e não tem mudado o seu jeito: não tem cortesia com seus colegas, agride, ofende e, quando há uma retorção, pelo menos à altura, vem a vitimização.
Não é possível que a gente caia no jogo da retórica do PSOL. Por quê? A vida do PSOL é atacar e se vitimizar, atacar e se vitimizar. É assim. Nesses dias, eles estavam, por exemplo, defendendo na tribuna da Câmara o mesmo pensamento do Hamas, um grupo que matou 1.200 pessoas. É óbvio que a gente acaba se indignando e é óbvio que a gente tem que medir as palavras, mas, no calor da discussão política...
Vou falar para todos e creio que o que vou falar não é novidade: escutar Parlamentar do PSOL é um exercício para monge tibetano porque esses caras enchem até bola de vidro. E eles buscam isto mesmo: provocar para ter uma reação e, de alguma forma, terem algum destaque na mídia ou se colocarem num patamar que não têm, até porque esse partido não tem o menor respeito por esta Casa nem por um Parlamentar. Fazem suas quizilas políticas e, quando perdem, judicializam. É um partido que vive da judicialização — vamos comparar isto aqui à judicialização —, seja dentro da Casa, seja fora dela. É um partido que não respeita nada nem ninguém.
15:35
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Então, o que eu posso dizer aqui é o seguinte: nós temos uma representação — como está o tempo? Já passou o tempo ou não? — feita com o fito não de defender o Deputado Ivan Valente. O fito aqui é fazer o tal do lawfare, é usar a legislação interna — e quando eles podem usam a externa — para dominar o debate político, usar o Regimento, usar os regulamentos que nós temos para poder nos calar e poderem falar sozinhos. E isso é uma estratégia.
Eu ainda estava no Senado, eminente Relator, quando o hoje Ministro Guilherme Boulos, e vi que ele está aqui como meu colega de processo também, era Presidente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, uma coisa assim, MTST, e um prédio, em São Paulo, despencou. Foi uma tragédia que matou várias pessoas. E sabe onde estava o Boulos? Estava em Curitiba, naquele movimento que eles fizeram para a questão do Lula. E Lula estava preso lá.
Eu fiz uma fala na tribuna do Senado, muito parecida com esta, e falei da importância do Ministério Público representar as pessoas que incentivavam aqueles pobres coitados a invadir prédios que estavam, boa parte deles, condenados e, por isso, depois, acabava ocorrendo uma tragédia como aquela. Falei que muita gente — falei desse jeito — incentiva aquilo, e alguns deles inclusive estavam em Curitiba. Bom, fizeram um carnaval dos infernos e foram para a Justiça para que eu respondesse por ataque aos movimentos sociais. Enfim, eles sempre inventam um termo jurídico para isso. E isso é método.
Respeito totalmente o relatório do Relator, mas discordo dessa afirmação do PSOL. Essa afirmação é falsa porque eu não ataquei idosos. Ela parte da premissa e do método que eles têm de fazer o combate político não pelo combate aos argumentos, mas por combater o dono dos argumentos.
Então, criminalizar a tribuna é um método antigo deles, assim como eles fazem no debate público. E para quê? Para que tenham medo deles, para que eles possam falar livremente, ofender qualquer um, e o cara falar: "Não, eu não vou entrar em confusão, esse povo é confusão". Eles fazem sempre isso.
Geralmente, eu inauguro aqui o Conselho de Ética. Na legislatura passada foi assim, nesta legislatura já foi assim e, agora, pela segunda vez. E não é só comigo, mas será com todos os que fizerem alguma contestação a algum membro do PSOL. Desta vez foi com o Deputado Ivan Valente. E eles fazem isso muito bem. O sujeito para contestar uma ideia colocada por uma Parlamentar do PSOL tem que ter muito cuidado, porque, ao invés de eles combaterem a ideia, eles vêm para cima dizendo que é misoginia, violência política e não sei o quê. É a criminalização da discussão política por quem não tem a menor legitimidade nem moral para falar sobre debate ordeiro na Câmara. Eu tento imaginar algum deles que não tenha... Aliás, passei ali, e um dos mais ordeiros deles estava fazendo uma manifestação no plenário e ofendendo pessoas.
15:39
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Se a gente fizer um glossário das palavras usadas pelos Parlamentares do PSOL, vai ver que o que eu disse serviria para compor algum versículo bíblico.
Então, Sr. Relator, o que eu posso dizer é que eles distorceram, falsificaram e omitiram o que eu disse. V.Exa. acabou de ler. O Deputado Ivan Valente fez uma fala na tribuna. Eu nem ao menos o citei. Eu disse o seguinte: "Tem muita gente que é valente na tribuna e tem gente que não melhora com o passar dos anos". Obviamente, eu estava falando dele, só que fiz uma constatação: o Deputado Ivan Valente não melhorou durante esse tempo que passou aqui. Ele alega — eu não sei — que são dez ou doze mandatos. Ele não melhorou no tratamento com os colegas; não melhorou em nada. E é pauleira o tempo inteiro quando ele sobe à tribuna.
Eu queria encerrar, Sr. Presidente, pegando os pontos da denúncia, da representação que eles fazem. Por que eu digo que ela é distorcida? Eles afirmam, sem qualquer base nas minhas falas, que há "inaceitável carga discriminatória, com evidente conotação etarista, ao associar idade a canalhice (...)". Isso é um absurdo! Eu não associei idade a canalhice. Eu fiz uma constatação da vida: a de que os bandidos envelhecem. O Fernandinho Beira-Mar vai envelhecer, o Marcola vai envelhecer, assim como Madre Teresa de Calcutá envelheceu. As pessoas boas envelhecem e as más também envelhecem.
Eles dizem o seguinte: "inaceitável carga discriminatória, com evidente conotação etarista, ao associar idade a canalhice e a suposta inutilidade legislativa". Não, não foi isso. Eu disse que o trabalho do Deputado Ivan Valente não contribui para cá. Eu não disse que, por ser velho, ele não contribui. Eu disse que, com o passar dos anos, ele não melhorou — e não melhorou — e que ele não contribui — e não contribui. Se ele fosse novo, eu teria falado da mesma forma, mas eles distorcem. Eles dizem que eu associei a... Só se eu fosse doido. A minha mãe tem 79 anos. Eu iria dizer que a minha mãe é canalha porque envelheceu? Isso é um absurdo!
E é falsa porque, com base nessa distorção, o PSOL tenta capitalizar, dizendo que foi alvo de um discurso discriminatório e etarista, com violência simbólica e retórica. É um absurdo!
E é omissa a representação porque esconde que o trazido é lugar comum e que a frase é dita muitas vezes, por pessoas de ambos os espectros políticos.
15:43
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A distorção na representação do PSOL é proposital, porque busca colocar este representado como violador do princípio da dignidade humana. Busca não mostrar o que aconteceu, mas dizer que eu pretendi ofender os idosos. Então, não tem ligação o que eu disse com o que eles colocaram na representação.
Sr. Presidente, Sr. Relator, eles criminalizam e pegam parte do que eu disse. Primeiro ponto da acusação: que há pessoas pequenas que defendem tais ideias. Sim, existem pessoas pequenas que defendem determinadas ideias. Por exemplo, defender terrorista eu acho um absurdo. Segundo ponto: que essas pessoas não melhoram com a idade. Sim, existem pessoas que não melhoram com a idade. Isso é um fato. Terceiro: que essas pessoas não constroem, ao contrário. Sim, ao contrário, o PSOL, de fato, não tem contribuído em nada para a construção do bom andamento dos trabalhos, do relacionamento na Casa. Basta a ver como a maioria fala com ódio de madrassa quando sobe à tribuna, gritando, é áspera. Essa é uma constatação. Por fim, que essas pessoas não estão a serviço do Brasil. Sim, não estão.
Quanto a todos os pontos de acusação que eles elencaram, se fossem crimes, de fato, eu seria culpado, mas, repito, é um debate simplesmente que não deveria nem ser motivo, eu diria, de invocação do art. 14, porque eu não tinha citado o nome dele, quiçá de representação ao Conselho de Ética.
E há mais, (ininteligível) trazido das falas do representado, ou seja, deste que vos fala: "É melhor ouvir do que ser surdo". Eu não sei por que eles estão se doendo com isso, porque é melhor ouvir do que ser surdo, mas ouvir o PSOL não é fácil, não. Muita gente que nos acompanha pela TV Câmara, com certeza, até abaixa o volume quando eles estão falando.
A única ideia transmitida é: "Outro exemplo que fica após a gente ouvir falas desse membro do PSOL é que, infelizmente, a idade não melhora as pessoas. Existe até um ditado que diz que os canalhas também envelhecem". Sr. Presidente, não existe qualquer discriminação nessa frase. A idade não melhora as pessoas; as pessoas são o que são.
A verdade é que o PSOL, a pretexto de acusar os outros de violência, é o partido mais violento, eu já disse isso aqui. Mas, quando se trata do PSOL, parece que há um ódio do bem. Não é de hoje que eu sou perseguido por esse partido porque eu o contesto.
Sr. Presidente, repito o que eu disse há pouco. Essa frase foi dita por Leonel Brizola em 1963. Foi a primeira vez que ela foi dita. É óbvio que eu não gostaria de ser o primeiro dessa linha de tantos que vou citar a ser punido por dizer isso. Quer ver outro que disse isso aqui?
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Peço a V.Exa. que conclua, Deputado José Medeiros.
15:47
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Como eu disse, Rui Babosa disse isso e o nosso eminente Presidente Hugo Motta, em determinado debate com o Deputado Ivan Valente, disse algo muito parecido.
Sr. Presidente, eu lamento que o PSOL continue fazendo de todas as instâncias da Justiça do País e até do Conselho de Ética instrumentos de combate político para tentar calar aqueles que se opõem às suas ideias.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Devolvo a palavra ao Relator, para proferir o seu voto, que se encontra lacrado.
Peço ao secretário que entregue cópia dos votos para todos os membros do Conselho.
O SR. JOSENILDO (PDT - AP) - Passo à leitura do voto.
"II. Voto do Relator
Compete a este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar neste momento manifestar-se sobre a aptidão e a justa causa da representação em análise, conforme dispõe o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Cabe, assim, verificar se estão presentes os requisitos necessários à admissibilidade do presente processo disciplinar.
Quanto à aptidão, verifica-se que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na figura de sua Presidente, detém legitimidade para oferecer representação por quebra de decoro parlamentar, conforme o disposto no art. 55, § 2º, da Constituição Federal.
Por sua vez, o representado é detentor de mandato de Deputado Federal e se encontra em pleno exercício de suas funções, possuindo legitimidade para figurar como parte passiva.
Os fatos cuja apreciação se pretende estão devidamente descritos na representação. Logo, encontram-se atendidos os requisitos formais exigidos nas normas da regência, razão pela qual não há que se falar em inépcia da representação.
Relativamente à existência de justa causa, realizada a análise da inicial, inferimos que, apesar de a autoria e a materialidade dos fatos declinados na representação estarem demonstradas, a conduta descrita não configura afronta ao decoro parlamentar.
Isso porque a imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal, segundo o qual "os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos", constitui prerrogativa dos membros do Congresso Nacional que visa a assegurar-lhes o pleno exercício do mandato.
Conforme os ensinamentos da doutrina:
O caput do art. 53 isenta o Parlamentar de qualquer responsabilidade civil, penal ou administrativa/disciplinar decorrente de seus votos, palavras ou opiniões, exarados no exercício do mandato ou em função dele.
Essa é a imunidade material, instituto que exclui a ilicitude decorrente dos votos, opiniões ou palavras proferidas pelos Parlamentares. Assim, independentemente do conteúdo dos votos, palavras ou opiniões exaradas por Congressista, oralmente ou por escrito, dentro ou fora do recinto da Casa Legislativa, no exercício do mandato ou em sua função, gozará o Parlamentar de imunidade que exclui o crime ou a ilicitude do ato. Debalde, a imunidade material afasta do Parlamentar a responsabilidade criminal, não constituindo seus atos crimes; a responsabilidade civil, não podendo ser responsabilizado por perdas e danos; a responsabilidade administrativa, não sendo sujeito a sanções disciplinares; e a responsabilidade política, não podendo ter cassado o exercício do mandato.
III. Conclusão.
Ante o exposto, voto pela ausência da justa causa para o acolhimento da Representação nº 18, de 2025, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em face do Deputado José Medeiros, do PL do Mato Grosso, arquivando-se o processo."
É como voto, Sr. Presidente.
15:51
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Declaro aberta a discussão da matéria.
O Deputado Sargento Gonçalves é o primeiro inscrito, mas está ausente.
Então, passo a palavra ao Deputado Chico Alencar, que terá o prazo de até 10 minutos.
Deputado Chico Alencar, V.Exa. tem a palavra.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Obrigado, Deputado Fabio.
Colegas do Conselho e representado José Medeiros, há uma máxima que alguns treinadores de futebol gostam de praticar: a melhor defesa é o ataque. Ao que ouvi aqui, da defesa que o próprio Deputado José Medeiros faz, contra a representação que sofre — e louvo sempre quem vem se defender pessoalmente aqui, isso é muito importante —, ele centrou absolutamente em atacar o Partido Socialismo e Liberdade, quase como uma obsessão.
Inclusive, usou algumas vezes o termo "ódio de madrasta", que a mim me causa espanto: "O PSOL e seus representantes manifestam ódio de madrasta". Eu creio que as madrastas não podem ser classificadas como produtoras de ódio, mas isso é o uso da linguagem, talvez na sua terra, Deputado, seja um provérbio. Mas, hoje em dia, a gente tem que ter cuidado com as palavras. Muita coisa que era normal na minha infância, hoje já não é mais. Eu me policio para não falar.
Outra coisa que S.Exa. diz é que a gente defende o Hamas, apoia o terrorismo, o que não tem nenhum cabimento, o que não significa defender o sionismo ou posturas repressivas.
Por fim, o que mais nos agride, tudo fora do fato específico da representação: ele diz que a gente não produz nada, que o PSOL não faz nada, não produz nada.
Quero lembrar que, até este momento, chegando ao final do terceiro ano da legislatura, a nossa bancada já apresentou 143 projetos de lei. Aliás, hoje eu estou apresentando mais três. E não é por quantidade, não, são projetos de lei de qualidade, que versam sobre vários aspectos da vida nacional. Nós somos, talvez proporcionalmente, o partido que mais participa dos debates parlamentares nas Comissões e no plenário. Outro dia um colega falou: "Vem cá, quantos vocês são?" Falei: "Na Federação PSOL REDE, somos catorze". Ele respondeu: "Pô, pensei que fossem quarenta. Vocês são chatos pra cacete!" Chato porque ele não concorda com os argumentos ou com a nossa presença permanente.
Por fim, S.Exa. diz que o PSOL não combate os argumentos, mas as pessoas. Ora, no caso em tela, específico, o Deputado José Medeiros combateu não o que o Deputado Ivan Valente falou — em nenhum momento isso aparece aqui —, mas a pessoa do Deputado Ivan Valente: "Quando a gente ouve falas desse membro do PSOL, constata que, infelizmente, a idade não melhora as pessoas". É uma clara referência à idade, isso que hoje chamam de etarismo. "Existe até um ditado que diz que os canalhas também envelhecem". Isso não é crítica ao conteúdo do discurso, que é totalmente legítimo em qualquer circunstância no Parlamento, mas um ataque pessoal a quem emite esse discurso.
15:55
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Portanto, eu entendo que, em primeiro lugar, representação não é perseguição. Representação significa levar ao Conselho de Ética, com a legitimidade que o Relator reconhece e que o partido político tem, um fato que consideramos indecoroso e que fere a ética.
E reitero o que falei em outros casos aqui: eu não entendo que isso seja caso para cassação de mandato, tanto que nós temos adotado um princípio de precaução nas representações que fazemos, a não ser quando seja um caso evidentemente escandaloso, tipo Chiquinho Brazão, ex-Deputado, acusado e preso até hoje por suposta participação como mandante no assassinato da nossa Vereadora Marielle. Esse é um caso evidente de perda de mandato, o que já se verificou. Infelizmente, ele não perderá o mandato pelo motivo pelo qual está preso e vai ser condenado, mas por faltas, o que é pouco.
Então, nós entendemos que aqui cabia, sim, uma advertência. Eu não vi, ao contrário de outras situações aqui, a mínima autocrítica ou consideração de humildade do Deputado José Medeiros. Não houve algo como: "Ali eu me excedi. Foi mal! Peço desculpas, eu não devia ter falado isso". Não, ele fez da sua defesa aqui um rosário de ataques ao Partido Socialismo e Liberdade. Isso não é se defender do motivo da representação.
Por isso, nesse sentido, em nome da boa prática parlamentar, do bom convívio, do debate de ideias — elas devem brigar, não as pessoas —, do respeito à dignidade parlamentar, que todos devemos ter uns para com os outros, eu entendo que o Relator falha ao pedir o simples arquivamento. Entendemos que era necessário o prosseguimento do feito para, ao final, dentro do escopo das sanções e das punições cabíveis, haver pelo menos uma advertência escrita ou verbal, para que o Deputado não prossiga nesse tipo de ataque desairoso, rebaixado. Pessoas que estão aqui há muito tempo, mas continuam pequenas e apequenam este Parlamento.
O que apequena o Parlamento é esse tipo de debate, que não tem nada a ver com questão política alguma. É ofensa pessoal, é querer desmerecer o outro a partir de características da vida, que são, aliás, um prêmio, creio eu, uma bênção divina. O Deputado Ivan Valente tem 78 anos de idade, lúcido, hígido, com ideias, combativo. Ele é um grande Parlamentar desta Casa — creio que a maioria reconhece isso —, e não pode ser atacado claramente, como está dito aqui, pela sua idade, por ser um idoso, pessoa já septuagenária, quase octogenária.
Isso não é argumento, como ofender a juventude — "você é imaturo porque é jovem", "você não sabe nada porque é jovem" — seria igualmente errado. As pessoas valem independentemente da sua idade. Portanto, manifesto aqui nossa visão diferente da do Relator, com todo o respeito ao seu relatório, para que este Conselho não seja um cemitério de representações que tenham algum cabimento. Repito: representação não é perseguição e representação não necessariamente é para culminar em cassação de mandato. Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é para zelar por decoro e ética parlamentares, volta e meia atingidos nesta Casa.
15:59
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Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Muito bem, Deputado Chico Alencar.
Passo a palavra ao Deputado Rodrigo da Zaeli, pelo prazo de até 10 minutos.
O SR. RODRIGO DA ZAELI (PL - MT) - Obrigado, Presidente.
Nós estamos vendo, mais uma vez, uma representação neste Conselho de Ética. O Deputado que me antecedeu falou em cemitério de representações, mas o partido que mais representa no Conselho de Ética provavelmente é o PSOL. Eu fiz uma pesquisa rápida e vi que, pelo menos no Supremo Tribunal Federal, só no primeiro semestre, foram feitas 21 representações, e várias delas contra matérias aprovadas nesta Casa. Projetos que foram aprovados por maioria de votos foram objeto de representação do PSOL. Um exemplo deles foi a derrubada do IOF, que foi objeto de representação do PSOL.
Esse é um partido que constantemente vem buscando formas de atuar não com o voto. Nós, Parlamentares, sempre temos que ter nossa opinião, mas, na hora de votar, é preciso respeitar o resultado. Em 21 vezes, recorreu ao Supremo por qualquer coisa. O partido mais amigo do Supremo Tribunal Federal é o PSOL.
Eu vou fazer um levantamento, posteriormente, de quantas representações foram feitas pelo PSOL no Conselho de Ética. Tudo os ofende. Constatar que as pessoas envelhecem ofende o PSOL, desde que eles se enquadrem na carapuça; senão, não os ofende. Então, a gente fica muito...
Vem ao Conselho de Ética para discutir e fazer toda a Câmara trabalhar porque foi dito que os canalhas também envelhecem. Envelhecem! Os canalhas envelhecem, as pessoas boas envelhecem, os Deputados envelhecem, mas há pessoas que evoluem com o envelhecimento, aprendem com a vida, e há pessoas que não. Isso é normal também. Então, a fala do Deputado, a constatação de uma realidade da vida do ser humano, vira uma representação no Conselho de Ética.
Não vou nem usar muito do meu tempo, Sr. Presidente. Quero só constatar que a gente vive ouvindo o PSOL reclamar de tudo que os outros falam. Mas eles não têm um gravador para, depois, escutarem a si próprios falando. Se escutassem o que dizem, acho que eles se processariam, porque gostam de abrir um processo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Muito bem, Deputado Rodrigo da Zaeli.
Não havendo mais inscritos, eu declaro encerrada a discussão.
Tem a palavra novamente o Relator, pelo prazo de até 10 minutos, para sua réplica.
O SR. JOSENILDO (PDT - AP) - Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, meus cumprimentos.
Deputado Chico, V.Exa. sabe do respeito que eu também tenho por V.Exa., mas quero contraditar a questão que V.Exa. mencionou: que eu deveria aplicar uma advertência ao Deputado José Medeiros.
Todas as vezes que sou designado Relator neste Conselho de Ética, busco me ater 100% ao que está nos autos e a cumprir rigorosamente a Constituição Federal do nosso País. Ontem mesmo eu tive a oportunidade de ser Relator aqui de um processo contra a Deputada Célia, do PSOL. Eu me ative aos autos e votei pelo arquivamento porque não encontrei ali nenhuma prova que corroborasse a condenação da Deputada.
16:03
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Hoje, da mesma forma. Muito embora eu discorde, como pessoa, como ser humano, dessas agressões verbais de ambas as partes no Parlamento, seja de Deputado de direita, seja de Deputado de esquerda, eu tenho que me ater aos autos, e, neste caso, o Deputado José Medeiros está amparado pelo art. 53 da Constituição Federal.
Portanto, meu voto está estritamente dentro do que diz a Constituição Federal.
Era somente isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Muito bem, Relator.
Eu indago ao Deputado José Medeiros se gostaria de fazer uso da palavra novamente antes de a gente iniciar o processo de votação.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Minha mãe dizia: "Quando o vento está favorável, não cause muita turbulência".
Eu só aconselharia o Ministro Alexandre de Moraes a ler o voto do nosso eminente Relator. Seria muito bom para ele aprender um pouco sobre a Constituição.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Muito bem.
Damos início ao processo de votação.
Neste momento, eu declaro iniciada a votação nominal do parecer preliminar do Deputado Josenildo. Ele será aprovado se obtiver a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho de Ética.
Quem concordar com o parecer do Relator pelo arquivamento da Representação nº 18, de 2025, deve votar "sim". Quem discordar do parecer preliminar do Relator deve votar "não".
Está aberto o painel para a votação nominal do parecer preliminar do Deputado Josenildo.
(Procede-se à votação.)
16:07
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O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Pois não, Deputado Chico.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Ontem, V.Exa. disse que possivelmente estaria com o Presidente Hugo Mota ao final do dia e indagaria sobre a situação das representações em desfavor do Deputado Eduardo Bolsonaro que estão com S.Exa. desde 2 de setembro. Alguma novidade ou a poeira é o que prevalece?
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Deputado Chico, estive ontem com o Presidente Hugo Motta, e ele me passou que até o final do mês de novembro, ou seja, nesta semana, deve despachar novamente ao Conselho de Ética se vai apensar as representações contra o Deputado Eduardo Bolsonaro ou se vai trazê-las desmembradas, assim como a gente mandou para lá.
Então, eu imagino que, até o final desta semana, isso deva vir para o Conselho de Ética. Assim que chegar aqui, como sempre e com muita celeridade, a gente vai pautar a matéria e designar os Relatores.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Obrigado.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL - MT) - Presidente, quero fazer um lembrete também, na mesma linha do que disse o Deputado Chico. Quando V.Exa. tiver oportunidade de conversar com o nosso Presidente Hugo Motta, gostaria que lembrasse a ele que já venceu o prazo de 60 dias para o Plenário examinar o processo do Deputado Glauber Braga, do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Deputado José Medeiros, isso não compete a mim, como Presidente do Conselho de Ética.
Lembro, entretanto, que estão lá também, Deputado Chico, mais duas representações contra o Deputado André Janones, cuja devolutiva o Presidente Hugo Motta não enviou para o Conselho de Ética. Então, voltariam a do Deputado Eduardo Bolsonaro e também a do Deputado André Janones. (Pausa.)
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado da votação: 9 votos favoráveis ao parecer do Relator e 1 voto contrário ao parecer do Relator.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, Deputado Josenildo, no qual recomenda o arquivamento da Representação nº 18, de 2025, em desfavor do Deputado José Medeiros.
Conforme art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética, o pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa, subscrito por um décimo de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Comunico ao representado a decisão final do Conselho de Ética.
Quanto ao item 2, eu o retiro de ofício em razão da ausência do Relator.
Item 3. Representação nº 8, de 2025, em desfavor do Deputado André Janones, do AVANTE de Minas Gerais. Discussão e votação do parecer preliminar do Relator, Deputado Fausto Santos Jr., pela admissibilidade da representação.
16:11
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Registro a ausência do Deputado André Janones e a presença de seu advogado, Dr. Lucas Marques, que é quase membro desta Comissão.
Na reunião deste Conselho realizada em 8 de outubro, o Relator fez a leitura de seu parecer preliminar, em que recomendou o arquivamento da referida representação.
O advogado do representado fez a defesa do Deputado André Janones, foi encerrada a discussão da matéria, e, em virtude do início da Ordem do Dia, foi encerrada a reunião.
Sendo assim, passo ao processo de votação.
Neste momento, declaro iniciada a votação nominal do parecer preliminar do Deputado Castro Neto pelo arquivamento da Representação nº 14, de 2025, que será aprovado se obtiver a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.
Quem concordar com o parecer preliminar do Relator, pelo arquivamento da Representação nº 14, de 2025, deve votar "sim". Quem discordar do parecer preliminar do Relator deve votar "não".
Está aberto o painel para a votação nominal do parecer preliminar do Deputado Castro Neto.
(Procede-se à votação.)
16:15
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado da votação: 4 votos favoráveis ao parecer preliminar do Relator e 7 votos contrários ao parecer preliminar do Relator.
Declaro rejeitado o parecer preliminar do Relator, Deputado Castro Neto, pelo arquivamento da Representação nº 14, de 2025, do Partido Liberal, em desfavor do Deputado André Janones.
De acordo com o inciso V do art. 14 do Código de Ética, a rejeição do parecer originalmente apresentado obriga à designação de novo Relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro.
Designo o Deputado Rodrigo da Zaeli para a elaboração do parecer preliminar do vencedor, que será submetido a votos nesta reunião.
Indago se o novo Relator tem condições de apresentar seu parecer preliminar vencedor nesta reunião. (Pausa.)
Por ser matéria que já tinha sido suspensa por força da Ordem do Dia, eu suspendo a reunião do Conselho de Ética por 10 minutos para que o Deputado Rodrigo da Zaeli, o novo Relator, elabore o novo relatório, a fim de que a gente possa votá-lo hoje.
Está suspensa a reunião do Conselho de Ética por 10 minutos...
O SR. JOSENILDO (PDT - AP) - Presidente, eu queria fazer uma proposição a V.Exa.: se estiver em plenário o Relator de algum processo que está em pauta, que ele profira o seu voto enquanto o Deputado Rodrigo da Zaeli faz o outro voto.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - O Deputado Rodrigo da Zaeli terá o parecer pronto em 10 minutos. O próximo Relator está aqui — é o Deputado Fausto. A gente suspende agora a reunião e, em 10 minutos, vota o parecer e passa, Deputado Josenildo, ao próximo item da pauta. O Deputado Rodrigo da Zaeli vai ser um expert nesse novo relatório.
(A reunião é suspensa.)
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(Pausa prolongada.)
16:33
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O SR. PRESIDENTE (Fabio Schiochet. Bloco/UNIÃO - SC) - Está reaberta a sessão do Conselho de Ética.
Em razão do início da Ordem do Dia, eu digo para o Deputado Rodrigo da Zaeli que ele terá um prazo maior para preparar o seu relatório, que deverá ser apresentado na terça-feira da semana que vem.
Está encerrada a reunião.
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