3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Centro de Estudos e Debates Estratégicos
(Impactos da pejotização: consequências econômicas e fiscais (semipresencial))
Em 25 de Novembro de 2025 (Terça-Feira)
às 17 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Muito boa tarde.
Vou dar início à nossa audiência pública.
Hoje realizaremos uma audiência pública na qual iremos tratar do tema Impactos da pejotização: consequências econômicas e fiscais. Esse tema faz parte das atividades do grupo de estudos Impactos Econômicos, Tributários, Previdenciários e Trabalhistas dos Processos de Pejotização, do qual é Relator o Deputado Márcio Jerry, que logo mais estará aqui conosco. A audiência pública tem como objetivo analisar, de forma integrada, as consequências econômicas e fiscais da "pejotização". O debate reunirá especialistas em economia, finanças públicas e tributação, para examinar como a substituição de vínculos formais por contratações via pessoa jurídica afeta a arrecadação tributária e a sustentabilidade das contas públicas. Ao mesmo tempo, serão avaliados os efeitos macroeconômicos desse processo, como possíveis ganhos de produtividade e formalização parcial de atividades antes informais, em contraponto à redução de contribuições que financiam a Seguridade Social. A audiência também aprofundará a comparação entre o regime celetista e a "pejotização" sob a ótica da carga tributária e das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento. Essa análise incluirá a discussão dos impactos da reforma tributária e da diferença de alíquotas entre pessoas físicas e jurídicas, bem como a possibilidade de compensações fiscais nos novos tributos sobre bens e serviços, IBS e CBS. O objetivo é compreender se o atual desenho tributário estimula a "pejotização" e em que medida ela representa um desafio para o financiamento das políticas públicas.
Daremos agora início às apresentações dos palestrantes, que terão 15 minutos para fazer sua exposição. Em seguida, os convidados farão perguntas aos palestrantes, sobre o tema da audiência.
Passo a palavra para a palestrante Gabriela Neves Delgado, professora titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
Dra. Gabriela, a senhora tem 15 minutos para a sua apresentação.
A SRA. GABRIELA NEVES DELGADO - Exmo. Sr. Deputado Márcio Jerry, Presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados, na pessoa de quem cumprimento todas as autoridades aqui presentes, nesta audiência pública represento o grupo de pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, na condição de professora titular, advogada e pesquisadora.
Enaltecemos as iniciativas das audiências públicas em reforço à interpretação constitucional aberta e ao diálogo social, característicos do Estado Democrático de Direito.
Entre os alicerces da Constituição estão a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que são cargas de edificação do Estado Democrático de Direito, na linha do art. 1º, inciso IV, do texto constitucional. Trabalho e livre iniciativa são regentes da ordem econômica à luz do art. 170, também do texto constitucional. Por isso, a Constituição da República busca a combinação harmônica entre essas duas realidades, ou entre essas duas matérias-primas, num todo que seja maior do que a mera soma unitária ou fragmentada destas duas grandes referências: trabalho e livre iniciativa. Portanto, trabalho e livre iniciativa, numa perspectiva constitucionalizada, estão organicamente interligados, numa condição necessária de proporção e equilíbrio. Isso significa que todo e qualquer raciocínio para o real do trabalho precisa levar em consideração que essa relação, que deveria ser orgânica, não pode ser uma mera retórica, ela precisa ser efetivamente concretizada.
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Nesse sentido, direcionado pelo bloco de constitucionalidade, pela noção de direitos fundamentais, o direito à liberdade econômica se concretiza se e somente se forem estabelecidos instrumentos jurídicos eficazes para o pleno exercício da livre iniciativa, conforme os estudos mais proeminentes da linha do Direito Econômico do Trabalho — aqui destaco o pesquisador Manoel Jorge e Silva Neto. Nesse sentido, haverá livre iniciativa, com amparo constitucional, se a empresa, no sentido de empresa, efetivamente contar com capital financeiro estruturado para o empreendimento do próprio negócio, para que o dono do empreendimento possa arcar com os custos da própria empresa, como, por exemplo, emissão de notas fiscais, administração contábil, pagamento de impostos. Isso significa que haverá real livre iniciativa, uma livre iniciativa amparada pelo texto constitucional, se a empresa contar com efetivo capital financeiro para arcar com todos os ônus, todos os bônus, os custos fixos e os encargos legais, e não apenas isso, haverá efetivo empreendimento e livre iniciativa se nós tivermos, no real do negócio, real autonomia daquele que é o detentor do capital financeiro, do modo de produção. Essa é uma observação relevante. Nós não estamos aqui tratando do sujeito que é detentor de um instrumental de trabalho, e sim do sujeito que pode ser o potencial detentor do meio de produção, e meio de produção difere de instrumento de trabalho.
Vejamos o exemplo de uma lógica do real do trabalho na contemporaneidade. Não obstante decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, porque ele fala de um contrato de parceria — data maxima venia, eu penso no sentido contrário —, uma manicure ou uma pedicure num salão de beleza pode ter o esmalte como instrumento de trabalho, mas isso não significa que ela é detentora do empreendimento, do negócio, assim como um trabalhador em plataformas pode ser o detentor do carro, que é um instrumento de trabalho, mas ele não necessariamente é o detentor do meio de produção. Esse raciocínio é importante para nós. Na perspectiva constitucional, a livre iniciativa não pode, Deputado, ser confundida com liberdade irrestrita ou ausência de regulação. Pelo contrário, quando nós falamos de livre iniciativa na perspectiva constitucional, nós estamos falando de uma liberdade qualificada, cujo exercício está condicionado às responsabilidades legais. Por quê? Porque, na perspectiva do Estado Democrático de Direito, não existem empresas ocas, isentas de responsabilidade social, isentas de responsabilidade tributária, isentas de responsabilidade fiscal, isentas de responsabilidade e custos trabalhistas do empreendimento. Assim, todo e qualquer simulacro de pessoa jurídica, com simulação do negócio jurídico, será nulo de pleno direito, não suscetível de confirmação, seja na linha do Código Civil, arts. 167 e 169, seja na perspectiva do Direito do Trabalho, à luz do princípio da primazia da realidade sobre a forma, art. 9º da CLT. Isso é o que nós encontramos na realidade da "pejotização".
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Observem. Entre 2022 e julho de 2025, migraram do regime de trabalho celetista para regimes de PJ 5,5 milhões de brasileiros. Fontes formais também indicam que 53% dos MEIs no Brasil atuam na prática como empregados de outras empresas, em situação de fraude trabalhista comprovada. No âmbito do Ministério Público do Trabalho, denúncias de fraudes em "pejotização" são recorrentes e quintuplicaram nos últimos 10 anos, chegando a 2 mil denúncias somente no ano de 2024, conforme os registros oficiais. Os dados, portanto, indicam que a "pejotização" é uma temática complexa e, muito mais do que isso, urgente.
Para melhor compreensão dessa fraude irrestrita, nós concentraremos a reflexão, na audiência pública de hoje, na análise da "pejotização" dos trabalhadores economicamente vulneráveis. É claro que a "pejotização" enquanto fraude pode atingir trabalhadores que não sejam economicamente vulneráveis, mas, considerados o tempo de fala e o recorte de pesquisa necessário, eu gostaria de trazer alguns dados para sensibilizá-los no sentido da necessidade de uma regulamentação legislativa para evitar uma vulnerabilidade econômica e social ainda maior no quadro brasileiro.
É importante salientar que mais de 93% dos trabalhadores em "pejotização" não dispõem, conforme dito, dos elementos essenciais para estruturar uma verdadeira sociedade empresarial, sobretudo se considerado, conforme dados divulgados pelo conselho nacional dos institutos de fiscalização do trabalho, que, regra geral, a renda desses trabalhadores é de até 6 mil reais mensais. Na mesma direção, as amostras de pesquisa indicam que, nas ações trabalhistas de reconhecimento de fraudes, os trabalhadores economicamente vulneráveis, como, por exemplo, pedreiros e coletores de lixo, são contratados como PJ ou como MEI com salários mensais que variam, em média, de 2 mil reais a 3 mil reais, Deputado. Esse dado é compatível com pesquisa do Ipea que indica que 90,1% dos trabalhadores que litigam na Justiça do Trabalho o fazem para demandar salários inferiores a 4 mil reais. A demanda vai até 4 mil reais. Imaginem como um trabalhador economicamente vulnerável, que demanda até 4 mil reais de verbas rescisórias na Justiça do Trabalho e cuja renda mensal varia em torno de 2 mil reais a 3 mil reais ou a, no máximo, segundo alguns dados de pesquisa e indicadores, 6 mil reais, como esse trabalhador conseguirá manter o próprio negócio, com responsabilidades fiscais, tributárias, de transparência, como um real empreendedor, à luz de uma perspectiva de livre iniciativa amparada no texto constitucional. Porque não é qualquer negócio. Nós não estamos aqui tratando de uma empresa oca, conforme dissemos anteriormente. Como esse trabalhador economicamente vulnerável se mantém como ganha-pão do seu próprio grupo doméstico auferindo renda de cerca de 4 mil reais e, ao mesmo tempo, mantém um negócio próprio, com todas as necessidades e regularidades advindas dos textos infraconstitucionais existentes, que reportam ao texto constitucional? Essa equação não fecha. Nessas situações, parece haver mesmo fraude, simulacro de pessoa jurídica, exercício desvirtuado da livre iniciativa. Portanto, esses trabalhadores não são regidos por legislação civil ou comercial, não são efetivamente empreendedores. A natureza jurídica é de autêntica relação de trabalho, e, se presentes os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, será relação de emprego. Aqui não estamos discutindo um modelo facultativo, senhoras e senhores, aplicado conforme a manifestação de vontade das partes, afinal nem tudo cabe na autonomia. Se isso não bastasse, é importante destacar que a fraude da "pejotização" é sistêmica, porque a "pejotização" é a segunda maior causa de informalidade no Brasil, provocando uma lógica de engenharia reversa no sistema de previdência, de seguridade social e trabalhista. A "pejotização", portanto, se espalha célula a célula até atingir toda a estrutura da proteção social, causando evidente desamparo securitário, com aguda redução das contribuições previdenciárias. Mas, mais do que isso, Deputado, a "pejotização" é estruturada sob base histórica de intensa opressão racial, porque ela contribui para apartar a população negra, que, historicamente, é a mais vulnerável e a que mais se insere nos quadros de informalidade. Dados da PNAD de 2021 indicam que 62% dos trabalhadores informais no Brasil são pretos ou pardos.
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No campo da informalidade, eu vou além, porque nós temos perdas impressionantes para a ordem econômica e social, em dimensão macroeconômica e sistêmica. Por exemplo, a "pejotização" compromete todo o sistema de proteção justrabalhista decorrente do vínculo de emprego.
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Ao contratar uma PJ mediante fraude trabalhista, o empregador se desonera de arcar com os custos, como, por exemplo, do FGTS, do INSS, das férias acrescidas do terço constitucional, do 13º salário e, em casos de dispensa sem justa causa, da multa de 40% sobre o valor do FGTS, além do seguro-desemprego e demais verbas rescisórias. Não bastasse o não enquadramento fraudulento na relação de emprego, isenta o empregador de seguir o piso salarial e os reajustes na data-base, além dos instrumentos coletivos negociados.
Mas a "pejotização" também compromete todo o sistema geral da seguridade social, em razão do esvaziamento do princípio constitucional da solidariedade, que deveria ser um padrão obrigatório, e não meramente ilustrativo ou decorativo. Notem que os dados estatísticos também divulgam que há um déficit de mais de 60 bilhões de reais para a Previdência Social com a lógica da "pejotização".
E aqui eu gostaria de destacar que esse déficit vai romper não apenas com a ideia do financiamento e da articulação e preservação das contas vinculadas e finanças individuais do próprio trabalhador, mas, sobretudo, com a ideia de seguro social. E nós temos um problema, sob o ponto de vista da compreensão de poupança, de segurança para a sociedade, na perspectiva do Fundo Social, que é multivariável. Por quê? A fraude, na "pejotização", provoca prejuízos severos no financiamento de moradias populares, nas obras de saneamento básico, de infraestrutura, e no próprio desenvolvimento nacional.
Mais do que isso, a "pejotização" compromete toda a sustentabilidade e o eixo de estruturação do Sistema S. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego denotam que nós deixamos de arrecadar cerca de 8 bilhões de reais, entre 2022 e 2025, com a "pejotização" irrestrita, afetando diretamente a formação profissional e a qualificação de milhões de trabalhadores.
Com a deflagração de um sistema irrestrito e desmedido de "pejotização" em um caminho de fraude trabalhista, observamos que ocorre um desmantelamento de todo o sistema macroeconômico de proteção social e de todo o sistema de proteção do trabalhador dentro do eixo constitucional do direito fundamental ao trabalho digno. E, quando nós estamos falando de dignidade no trabalho e de proteção no espaço constitucionalizado, nós estamos falando de uma proteção que se reverta para todo e qualquer trabalhador, independentemente do modelo contratual e do status da relação de trabalho.
Por isso, Excelência, a nossa fala, nesta audiência pública, vem no sentido de alertar para a importância da ciência e das fontes formais, dos indicadores primários que são compilados em dados estatísticos para provar o fato social. Qual é o fato social? Nós temos uma estrutura de "pejotização" desregrada, irrestrita, cuja fraude trabalhista vai se espalhar para todo o sistema constitucionalizado brasileiro.
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Nesse sentido, nossa demanda e nosso papel nessa audiência pública é pedir aos senhores a sensibilidade para alcançarem a ciência, no sentido de usarem os indicadores oficiais econômicos, sociais, tributários, trabalhistas, para compreender que o processo da "pejotização", enquanto prática fraudulenta e irrestrita, é um processo que constrói na realidade brasileira um quadro crônico de pobreza, de informalidade e de vulnerabilidade econômica e social.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Agradecemos muito à Profa. Gabriela Neves Delgado essa tão eloquente e consistente exposição, com dados muito importantes, que enriquecem muito, e esse é o nosso objetivo com esse grupo de trabalho aqui no Centro de Estudos da Câmara dos Deputados.
Eu quero, na sequência, convidar para a fala o palestrante José Roberto Rodrigues Afonso, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa — IDP, e do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa — ISCSP.
Eu passo agora a palavra a ele, que está, inclusive, participando neste momento diretamente de Lisboa.
O SR. JOSÉ ROBERTO RODRIGUES AFONSO - Boa tarde, Deputado. Espero que o senhor esteja me ouvindo. Estou com um problema aqui.
O senhor está com retorno, não está?
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Está tudo bem aqui.
O SR. JOSÉ ROBERTO RODRIGUES AFONSO - Muito obrigado, Deputado. Cumprimento o senhor e os demais colegas aqui da Mesa e da assistência.
(Segue-se exibição de imagens.)
Vou fazer algumas colocações muito rápidas. Eu me permitiria falar aqui sobre o trabalho independente, que eu acho que é um conceito mais abrangente. Na minha opinião pessoal, é pejorativo ignorar que nós temos hoje a figura de trabalho sem emprego. O trabalhar não se limita apenas a ter carteira assinada. Eu entendo que é lícito contratar serviços profissionais de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos. Essa é uma tendência irreversível na nossa economia, sobretudo em atividades econômicas onde o capital é cada vez mais humano e menos financeiro, e até mesmo físico.
Naturalmente, essa tendência do Brasil começou acho que até muito antes de outros países, muito ditada pelo fato inegável de que nós temos uma cunha fiscal muito alta sobre a mão de obra, comparada a outros países. Some-se a isso o que a gente pode chamar de um empreendedorismo de medo, ou seja, na falta de opção, é melhor você empreender. Por isso, eu acho que essa figura do trabalho independente acabou se alastrando no Brasil antes mesmo da reforma trabalhista, que foi tardia ou reduzida. A crescente revolução digital torna esse (falha na transmissão.)
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O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - O som foi cortado aqui, professor. Veja se não inabilitou o áudio do seu equipamento.
(Pausa prolongada.)
Professor, está nos ouvindo agora? Nós perdemos o contato do seu áudio.
(Pausa prolongada.)
Professor, a gente não está conseguindo ouvi-lo. (Pausa.)
Aguarde só um pouquinho, pessoal, que a gente está tentando aqui.
Prof. José Roberto, a gente não consegue ouvi-lo.
(Pausa prolongada.)
O SR. JOSÉ ROBERTO RODRIGUES AFONSO - Agora eu estou ouvindo.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - A gente teve uma interrupção no seu áudio. No segundo eslaide que o senhor estava apresentando, faltou o áudio. O senhor pode recuperar, para a gente poder dar sequência.
O SR. JOSÉ ROBERTO RODRIGUES AFONSO - Pois não. Muito obrigado.
(Segue-se exibição de imagens.)
No segundo eslaide, eu tinha comentado algumas publicações recentes que a gente fez sobre o tema, que deixo aqui.
Eu vou passar alguns números rapidamente, ainda mais diante do atraso.
Eu sei que talvez seja difícil a visualização. Por isso, eu já deixei o PDF à disposição da assessoria do Centro.
O que a gente queria destacar aqui é que hoje nós já temos 51,1% dos trabalhadores brasileiros ocupados sem carteira assinada e não sendo servidores públicos, ou seja, já há um predomínio daqueles que não necessariamente têm uma proteção social tradicional. Uma parte deles é informal no sentido pleno, de não ter nenhum registro. E outra parte, já expressiva e crescente, são aqueles que estão registrados como donos de seus próprios negócios.
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O IBGE divulgou que 69% das empresas brasileiras não têm funcionários, sem contar o MEI, ou seja, são empresas nas quais o próprio empresário é o trabalhador. Isso vem provocando mudanças importantes na Previdência Social, que naturalmente já se sabe.
E eu queria aqui destacar dois fatos. Primeiro, a perda de solidariedade cruzada da origem dessa Previdência Social. A ideia sempre foi que os empregadores dos assalariados de maior renda subsidiassem os empregados de menor renda. Mas, hoje, essa parcela, que é de maior renda, caiu drasticamente.
Aliás, eu escuto muito falar dos trabalhadores de baixa renda que não têm carteira assinada. Mas eu acho que o problema mais grave para a Previdência Social foi a brutal perda dos empregados de alta renda. Só para se ter uma ideia, no ano de 1996, nós tínhamos cerca de 14% dos contribuintes da Previdência Social ganhando acima do teto previdenciário, o que significa que o seu empregador contribuía em cima de 20%. E essa parcela, que era de 14%, em 2023, caiu para apenas 4%, ou seja, 4% dos contribuintes ganham acima do teto, e os seus empregadores estão subsidiando o sistema. Quando a gente olha a remuneração, essa parcela melhor passa de 25%. De qualquer forma, era 55% e caiu para 25%.
Nós estamos perdendo essa solidariedade dentro do sistema de previdência. E aqui nós estamos falando só de quem, em princípio, é formal.
Isso vai se refletir quando a gente olha o comportamento da arrecadação como um todo, macroeconomicamente. A arrecadação das contribuições sociais vem caindo um pouco quando a gente olha a longo prazo, com uma queda da parcela dos empregadores, que provavelmente, a meu ver, reflete muito a perda desse segmento de salários de alta renda.
No período mais recente, numa comparação que a gente tem dos dados de 2018 a 2024, se a gente for verificar, ainda que seja majoritária, a contribuição tradicional das empresas e dos empregados caiu algo em torno de 0,26% do PIB. E os contribuintes individuais, sobretudo os do pró-labore, como as empresas do Simples, que não contribuem sobre salário, e, sim, sobre a receita, aumentaram 0,28% do PIB. O que se perdeu nas contribuições tradicionais clássicas foi compensado pelo aumento das contribuições que estão muito associadas aos prestadores de serviço, seja quando os donos de empresas contribuem sobre pró-labore, ainda que essa contribuição seja, provavelmente, muito baixa...
Aliás, nós temos um vazio. Não existem dados, nós não sabemos hoje quantos contribuintes existem pagando sobre pró-labore nem quanto se arrecada sobre pró-labore, ainda que a gente já tenha até pedido à Receita Federal essa informação com base na Lei de Acesso à Informação. A Receita disse que não sabe. Ela sabe só o agregado. O agregado é que o que os empregados estão contribuindo a menos, os contribuintes individuais estão contribuindo a mais. O que as médias e grandes empresas estão pagando a menos sobre salário para a Previdência, os contribuintes do Simples, que são as menores empresas do País, estão recolhendo a mais. Não fosse isso, a queda dessa arrecadação seria maior ainda. O reflexo disso, eu acho, envolve também fonte e uso da Previdência Social. Embora toda a arrecadação da contribuição previdenciária vá para a Previdência Social, ano passado ela cobriu apenas 64,4% do que o Governo Federal gastou com Previdência no País. Para pagar benefícios previdenciários, foi preciso recorrer às outras fontes, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e a Cofins. Até o PIS/Pasep, que era do FAT, do seguro-desemprego, foi transferido para cobrir a Previdência Social, fora outros tributos e dívida pública, ou seja, não há mais um monopólio, não há uma exclusividade. Essas contribuições tradicionais da folha não sustentam nem mesmo a Previdência Social.
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Eu queria alertar para este outro fato. A Constituição de 1988 foi muito feliz em expandir e diversificar as fontes de financiamento da seguridade social, além de criar esse conceito da seguridade.
No ano passado, a seguridade como um todo arrecadou 12,5% do PIB, incluindo as outras fontes, sobretudo lucro e faturamento, representando algo como 38% da carga tributária brasileira, e eu acho que essa análise da Previdência, na verdade, tinha que ser alargada. Inclusive, quando a gente fala em proteção social, ela não se limita à Previdência Social, ela tem que incluir também saúde, assistência e apoio ao trabalhador.
É muito curioso que, quando a gente olha o conjunto das contribuições da seguridade como um todo, ao contrário do que se esperaria, quanto menor a empresa, mais ela está contribuindo em proporção da sua receita. Olhando todas as contribuições sociais, a gente tem que o Simples contribui com 7,1% do seu faturamento para a seguridade social, as empresas do lucro presumido com 7,8%, e as maiores empresas do País, que estão no lucro real, com apenas 4,6%. Aliás, mesmo quando a gente olha só a arrecadação previdenciária, a contribuição das empresas do Simples é mais do que o dobro das empresas do lucro real.
Nessa mesma apuração, ao comparar quanto efetivamente se arrecadou em proporção à receita, quando a gente olha por setor de atividade econômica — todos esses dados são da Receita Federal ou da Secretaria do Tesouro —, a gente vê uma contribuição bastante diversificada.
Aqui, eu queria chamar a atenção para este fato curioso. Todas as empresas brasileiras contribuem para a seguridade — sempre falando de folha, receita e lucro — com 5,1%. Quando eu olho a indústria de transformação, também está ali em 5,1%. Quando eu olho as atividades financeiras, bancos, cai para 3,6%. Setor de eletricidade, 4%. No outro extremo, a gente tem educação e saneamento pagando 11,5%. Setor de saúde, 10%. As outras atividades de serviço, inclusive de informação e comunicação, 10%. E atividades profissionais, também 9,6%. Aqueles segmentos em que predominam os prestadores de serviços contribuem para a seguridade social muito mais do que os segmentos tradicionais da economia. Por isso, eu entendo que a análise não pode ser restrita apenas aos salários. Eu estou caminhando para concluir, Deputado. Com relação à preocupação que foi colocada, quando a gente olha para o futuro, há, sim, uma tendência de manter e ainda acelerar, pelo que a gente já falou, uma mudança do perfil dos trabalhadores mais jovens, inclusive aqueles mais pobres, optando pelo empreendedorismo, pelo trabalho independente. É bom tomar cuidado, para não chamar todo trabalhador independente de independente, que é um conceito mais usado pela Europa ou pela OIT quando se fala do falso dono do seu negócio. Esse é o problema.
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Na apuração, pelo menos a única que eu conheço com critérios bastante objetivos e com uma amostra muito grande de milhões de trabalhadores na Europa, apenas 4% dos trabalhadores independentes foram identificados como fraude, no sentido de que eles, na verdade, não são independentes. Eles só vendem, prestam serviço para um único cliente, ou o horário e a decisão dos serviços que eles têm que prestar não dependem dele. Aliás, seria até interessante que no Brasil a gente pudesse fazer uma avaliação, aplicar a mesma metodologia da União Europeia.
Por último, isso tudo vai ser acelerado pela reforma do IBS, porque, ao aumentar brutalmente a carga tributária na economia como um todo, especialmente sobre o setor de serviço, haverá um grande estímulo para que os empregadores transformem, sempre que possível, seus assalariados em prestadores de serviço, porque, como prestadores de serviço, eles vão gerar crédito tributário e reduzir o valor adicionado ou o valor a pagar do IBS, enquanto, como assalariados, não geram nada. A reforma do Imposto de Renda acaba não revertendo muito isso.
Na minha opinião, concluindo, eu acho que a gente tem, sim, que investir muito, para tirar do papel o princípio da seguridade social, criado pela Constituição de 1988. Aliás, acho que o Brasil é o único país do mundo que tem esse conceito alargado de seguridade social, um orçamento de seguridade social, como o Kennedy tinha desenhado em 1940. A gente tem que transformar isso em novas políticas e novas práticas, não ter tributos isolados, como hoje, e, sim, aplicados de uma forma inteligente e integrada. O que significa isso? Alargar a figura da retenção na fonte de prestação de serviço.
Aliás, essa ideia de que só se retém na fonte dos assalariados é falsa. Uma parcela importante dos serviços, sobretudo serviços intelectuais, quando faturam, recebem um valor líquido da Cofins, do PIS, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do IRPJ, que são deduzidos pelo contratante do serviço e recolhidos.
Esses dados, inclusive, mostram uma coisa muito curiosa. Quem mais contrata serviço na economia brasileira é disparada a administração pública. Isso é até um pouco irônico. O Governo é quem mais contrata prestadores de serviço, retém na fonte e recolhe. Depois vêm o setor financeiro, o setor de saúde, o setor de educação e outros próprios contratantes de serviço.
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Eu acredito que seria interessante um prêmio para quem contrata empregados. Isso poderia ser feito com a redução da contribuição patronal efetivamente paga, a partir da Contribuição sobre o Lucro Líquido ou até da receita — com a receita, seria um pouco mais complicado. Em vez de punir, o melhor seria premiar quem opta por contratar assalariados, no lugar de contratar prestadores de serviço, faturar e lucrar. O tributo para essas pessoas ou empresas, na minha opinião, deveria ser menor.
Acho que a gente já poderia caminhar também para pensar numa integração entre MEI, Simples e Lucro Presumido, para constituir um só regime, com a aplicação, respeitada a diferença que seja importante, de uma alíquota em curva progressiva. Quanto mais fatura, mais paga, independentemente de qual seja o regime, independentemente de qual seja o setor.
Concluindo, eu acho que, sobretudo numa economia de dados — nós temos muitos dados, inclusive que podem ser cruzados — uma base de dados serve não apenas para a administração tributária ajudar a Polícia Federal a identificar e combater o crime organizado, mas também, se aplicada com inteligência, para combater a fraude do trabalho dependente. Mas, em minha opinião, isso é um caso isolado. Acho que o mais importante de tudo é uma política pública inovadora e inteligente, compatível com a era digital e que permita a cobrança de tributos — e que se estenda essa cobrança — que não se limitem a salários, para que também possam ser dados benefícios previdenciários e assistenciais a empregados sem carteira assinada.
Era essa a minha contribuição, Deputado.
Eu agradeço de novo a oportunidade e deixo a minha apresentação à disposição.
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Agradeço ao Prof. José Roberto Afonso.
O Presidente Márcio Jerry precisou se ausentar para ir ao plenário registrar sua presença para participar das votações que estão ocorrendo.
Antes de passar a palavra para a próxima palestrante, agradeço a presença do Juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, Vice- Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; do Sr. Jorge Arturo Jallo Sandoval, Chefe de Chancelaria da Embaixada da República do Peru; do Sr. Luiz Antonio Pessan, Diretor da Capes, que está on-line; do Sr. Wesley Rocha, advogado, conselheiro do CARF; do Sr. Eduardo Dalbosco, Coordenador-Geral de Articulação e Desenvolvimento de Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que nos acompanha on-line; e da Sra. Pamela Kelly Santana, analista de relações institucionais da Federação das Indústrias do Estado da Bahia, que nos acompanha on-line também.
Passo a palavra para a palestrante Bruna Mirelle Silva Alvarez, pesquisadora da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, que nos acompanha on-line.
Dra. Bruna, a senhora tem a palavra por 15 minutos.
A SRA. BRUNA MIRELLE SILVA ALVAREZ - Boa tarde a todos.
Obrigada pelo convite.
Eu estou muito feliz de estar aqui hoje, de ter a oportunidade de debater o tema e trazer a todos a minha pesquisa.
O artigo que eu vou apresentar brevemente começou lá em 2019, no início do meu doutorado em Economia, e faz parte da minha agenda de pesquisa até hoje. O seu foco é a "pejotização", principalmente via MEI.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Como eu cheguei ao tema da "pejotização" e passei a me interessar por ele? Em 2019, eu comecei a perceber uma crescente oferta de vagas de empregos, principalmente para docentes, para professores, com contrato PJ, por hora/aula. Isso fez eu questionar algumas coisas. Será que a hora-aula considera o trabalho externo do docente — preparação de aula, avaliações, reuniões de que ele tem que participar? Será que o professor tem informação completa e suficiente para negociar os seus direitos e deveres? Será que ele tem liberdade para contestar os abusos do trabalho que podem ocorrer, sem medo de, talvez, ficar malvisto no mercado? Será que o contratante sabe o que pode exigir, nesse tipo de vínculo, do docente?
No nosso mercado, que é historicamente regido pela CLT, esse novo formato de contratação pode gerar uma assimetria de informação entre empresa e trabalhador e, portanto, uma falha de mercado. É uma questão econômica relevante, na minha opinião.
Quando eu me deparei com esse tema, eu percebi que, no Brasil, o debate sobre a "pejotização" ainda está bem no início. Aí, eu fui procurar informações e descobri que, na União Europeia e nos EUA, como o Prof. José Roberto mencionou, existe esse debate. A "pejotização" é chamada de "emprego disfarçado", no Reino Unido e, nos Estados Unidos, de "falso contrato independente". Na Alemanha também existe um debate nesse sentido. Especificamente na Inglaterra, desde 2000, já existe uma lei criada para combater esses casos em que uma pessoa jurídica é contratada por uma empresa, mas, na verdade, é um empregado. O objetivo central dessa lei é que esses funcionários disfarçados paguem os impostos como um contribuinte normal, como na nossa CLT.
Nessa legislação, como é feita a distinção entre a prestação de serviço e um emprego formal? Algumas perguntas, alguns testes permitem a identificação. A empresa tem algum controle sobre quando e onde esse trabalho é realizado? O prestador de serviço pode ser substituído — ou seja, se uma pessoa não pode ir num determinado dia, pode ir outra em seu lugar? Existe algum tipo de obrigação contínua de fornecimento do trabalho? Por exemplo, o trabalho tem que ser oferecido sempre no mesmo horário? Digamos que se trate de um professor: todos os dias da semana ele tem que ir até a universidade? Se todos esses elementos estão presentes, isso é uma relação de emprego. Do contrário, é uma prestação de serviço autônoma. Eu uso no meu artigo essa definição de "pejotização" emprestada da lei.
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Como eu disse anteriormente, o meu foco vai ser a "pejotização" via MEI, principalmente porque há disponibilidade de dados — é claro que é bem precária nesse sentido — e também porque o MEI é o regime fiscal com maior quantidade de conta própria, com foco na conta própria. É por isso que eu escolhi focar no MEI.
Como a Profa. Gabriela disse anteriormente, quando a gente compara o contrato de trabalho do CLT e do MEI, percebe algumas diferenças. No caso do CLT, a empresa tem que pagar todos os impostos, existe o aviso prévio e existe um custo burocrático por trás da demissão. No caso do MEI, o trabalhador é o único que tem custo, um custo fixo e baixo por mês; ele não precisa ter nenhum tipo de relação; ele pode ter, no máximo, um contrato entre ele e a empresa. Nesse sentido, quando a gente compara esses dois modos de contrato de trabalho, parece haver um incentivo econômico para contratar o trabalhador via MEI, o trabalhador "pejotizado".
Eu tentei achar mais correlações entre o contrato MEI e a "pejotização". Então, aqui neste gráfico, há um dado simples da quantidade de vezes em que a palavra "pejotização" aparece em julgamentos, decisões ou sentenças. Quando o portal do MEI foi criado, em 2009, a média era algo em torno de cem. Anos depois, em 2020, a gente tem a palavra "pejotização" aparecendo quase 4 mil vezes em julgamentos. É claro que isto aqui é uma correlação, mas o que eu tiro desses dados é que parece haver, de fato, uma correlação grande entre MEI e "pejotização".
Para tentar entender mais a fundo a "pejotização" aqui no Brasil, eu vou usar modelos econômicos, para tentar mostrar os impactos.
A pergunta central do estudo é: qual é o efeito da "pejotização" no mercado de trabalho e na arrecadação como um todo? Primeiro, uma pergunta que eu gostaria de responder é a seguinte: depois da abertura do MEI, houve algum impacto na CLT? Deveria ter havido algum impacto no número de trabalhadores formais? Qual proporção do MEI realmente é de empreendedor ou, na verdade, trata-se de um emprego disfarçado? Quais políticas poderiam nos ajudar, se a "pejotização" for vista como algo ruim? Quais políticas podemos adotar para combatê-la? Quais seriam os efeitos no mercado de trabalho e na arrecadação?
18:10
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Para responder à primeira pergunta, sobre o impacto do MEI no número de CLT, eu comparo áreas que têm mais ou menos acesso à Internet. O procedimento para se abrir um MEI é totalmente on-line, e em 1 dia já se consegue ter um CNPJ. A ideia é que, em áreas mais próximas à Internet, seja mais fácil e menos custoso abrir um MEI. Quando eu comparo essas duas áreas, observo que regiões com melhor acesso à Internet, naturalmente, têm maior número de MEIs, mas, ao mesmo tempo, noto uma redução enorme no número de trabalhadores CLT.
Como podemos interpretar esse resultado? Está bom? As pessoas estão deixando de ser CLT para empreender? Na verdade, pode ser que esteja ocorrendo uma substituição de contratos CLT por contratos de pessoa jurídica, pode estar acontecendo a "pejotização". Porém, eu não consigo observar isso nos dados. É muito difícil distinguir, de fato, o que é "pejotização" e o que é empreendedorismo.
Para tentar separar esses dois efeitos, eu uso um modelo econômico que replica a economia brasileira. Esse modelo leva em conta os custos trabalhistas e a distribuição de trabalhadores na economia e, claro, é calibrado também com dados administrativos. Com base nesse modelo, eu encontro que 53% dos MEIs, na verdade, são "pejotizados", ou seja, eles não estão tocando um negócio próprio, eles estão, na prática, desempenhando a função de trabalhador. Este dado é fruto do meu modelo.
Podemos nos perguntar se é plausível que 53% dos MEIs sejam, de fato, PJs.
O que estou usando aqui é uma pesquisa de 2019 sobre o perfil do MEI. Essa pesquisa mostra que 51% dos MEIs eram de trabalhadores CLT anteriormente; 70% não tinham nenhuma experiência prévia com empreendedorismo; apenas 6% declararam que abriram um negócio por oportunidade, ou tinham capital disponível e decidiram empreender; e somente 1% deles evolui, no mínimo, para uma microempresa dentro do Simples.
O que podemos concluir, ao interpretar esses dados, é que a maior parte dos MEIs não é motivada por uma oportunidade ou por experiência empreendedora — acho que a Profa. Gabriela já havia comentado sobre esse assunto. Na verdade, é muito raro que o MEI cresça e se torne uma empresa. Parece haver um potencial limitado de empreendedorismo, em média, e, portanto, parece plausível que 53% sejam "pejotizados".
O próximo passo aqui é ver o efeito geral, na economia, de políticas voltadas à diminuição da "pejotização" — estou pensando em cenários em que quero acabar com a "pejotização" no País.
18:14
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Primeiro, eu vou falar dos resultados de duas medidas. Uma é de um cenário em que eu consigo, de alguma forma, proibir totalmente a "pejotização", eu consigo fazer com que as empresas não contratem mais ninguém via PJ, que é uma medida extrema. A outra não é tão extrema: por exemplo, eu aumento a fiscalização de alguma forma ou coloco alguma punição, ponho multas, alguma coisa do tipo. Como resultado dessas medidas, o que acontece? Eu estou, de alguma forma, aumentando o custo de contratar via PJ, e isso faz com que haja mais oferta de trabalhadores CLT. Mais oferta de trabalhadores CLT reduz o salário na economia. Com essa redução de salário na economia, as firmas contratam mais, produzem mais e, com isso, geram mais arrecadação. No final, eu tenho um efeito positivo de bem-estar na economia. Então, minha medida de bem-estar seria a soma de lucros, salários e arrecadação. Com essas medidas, eu teria um bem-estar agregado positivo.
Mas, quando eu tomo uma medida extrema, como, por exemplo, a de proibir a "pejotização" totalmente, eu acabo afetando a quantidade de empreendedores de microempresa, de MEIs, na economia. Por quê? O que a "pejotização" está fazendo, em parte, é servir como uma espécie de seguro parcial. Então, aquela pessoa que escolhe ser MEI, mas, por algum motivo, não é tão produtiva, ela pode, ao menos, oferecer o trabalho dela como um trabalhador "pejotizado". Por isso essa medida extrema, apesar de ser benéfica no bem-estar agregado, tem esse efeito negativo de desincentivar as pessoas a entrarem no MEI.
A melhor medida é, na verdade, a gente conseguir pensar num mundo em que a gente reduz o imposto sobre a folha de pagamentos. Em vez de atacar diretamente o trabalhador, eu tento incentivar a firma a contratar trabalhadores CLT. O que acontece quando diminui o imposto sobre a folha de pagamento? Eu aumento a demanda por trabalhadores CLT porque é mais barato contratar. Então, as empresas querem mais trabalhadores CLT. Como aumenta essa demanda por trabalho, o salário dos trabalhadores aumenta. As firmas com mais trabalhadores vão produzir mais e, por isso, arrecadam mais. Nesse cenário eu tenho a maior soma de bem-estar, que é: lucro, folha de pagamentos totais e impostos. Segundo minha pesquisa, essa seria a melhor medida econômica, a que tem o maior efeito positivo econômico.
Como conclusão, a "pejotização" no Brasil não é um fenômeno marginal. Ela afeta diretamente os direitos dos trabalhadores e a competição entre empresas que seguem a CLT e as que não seguem. A evidência aponta para que proibir totalmente a "pejotização" afeta o empreendedorismo via MEI e que reduzir o intercâmbio entre CLT e PJ e reforçar a fiscalização parece ser um caminho mais equilibrado. Na verdade, o que parece é que a "pejotização" é sintoma do desenho tributário e trabalhista. Então, se a gente adaptar as políticas, a gente consegue, pelo menos economicamente, proteger o trabalhador, preservar o empreendedorismo e também garantir a arrecadação.
18:18
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Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Agradecemos muito as palavras da Bruna Mirelle Alvarez.
Muito obrigado por sua imensa contribuição para esta nossa audiência.
Eu registro e agradeço a presença conosco de Fábio Basílio, Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos.
Chamo imediatamente, para a última exposição desta audiência, o palestrante Ricardo de Medeiros Carneiro, professor titular de Economia da Universidade Estadual de Campinas — Unicamp, que está também conosco on-line.
O SR. RICARDO DE MEDEIROS CARNEIRO - Antes de mais nada, obrigado, Deputado Márcio Jerry, pelo convite. É um prazer estar aqui para discutir um tema tão relevante na companhia dos colegas professoras e professores. Acho que o tema é superimportante e merece uma discussão.
Eu vou fazer um voo panorâmico sobre os temas, beneficiando-me um pouco das outras exposições. Vou falar um pouco sobre uma discussão mais geral, que é a discussão do significado do trabalho no tipo de sociedade capitalista em que a gente vive e mostrar que tipo de injunção existe nessa discussão. Vou usar um ou dois exemplos históricos, porque tenho medo de não dar tempo para eu terminar minha exposição. Tenho medo de o tempo passar rápido.
18:22
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Usarei um exemplo histórico de como essas coisas se iniciam, do que está em jogo sob o ponto de vista de regular ou não regular o sistema. Depois, tratarei um pouco sobre um episódio muito radical de desregulação do mercado de trabalho, que a é experiência americana após o ano de 1980, para mostrar o tipo de consequência que nós podemos ter. Entrarei no que eu acho que é a questão substantiva, tentando trazer a questão para o caso brasileiro, com muita dificuldade pela qualidade dos dados, não pela qualidade em si, mas pela falta de aderência dos dados a certos conceitos.
Por fim, discutirei um modelo feito pelo Cesit, na Unicamp. Eu participei, de alguma forma, da discussão do modelo, de autoria do Arthur Welle e do companheiro dele. Discutirei um pouco os impactos econômicos. Não vou discutir a questão fiscal, mas vou discutir os impactos econômicos. É um simulado. Eu falo de simulação, o pessoal acha que é coisa de velho. Não é simulação, é um modelo. É uma simulação muito sofisticada, mas é uma simulação, do tipo de impacto que você pode ter neste processo de "pejotização".
Eu gostaria de chamar a atenção sobre a discussão subjacente, de fundo, que estamos travando: a ideia de como tratar o trabalho. Nós estamos discutindo o tempo todo o mercado de trabalho. E há uma tensão grande entre a ideia de trabalho como mercadoria e trabalho como atividade humana. Isso está presente desde o início do capitalismo. Há um livro magnífico do Karl Polanyi sobre isso.
Qual é a tensão? São as forças econômicas da desregulação do sistema e as forças políticas da regulação do sistema. Digo política não no sentido partidário, mas no sentido da economia política. Essa é a grande tensão que está na formação, por exemplo, do capitalismo originário, do mercado de trabalho na Revolução Industrial e do uso do poder soberano para fazer a regulação do mercado de trabalho como uma força extraeconômica, para se evitar, na prática, que, com as mudanças tecnológicas da Revolução Industrial, a força de trabalho fosse dizimada pelo trabalho infantil, pelo excesso de horas trabalhadas, etc. Essa tensão existe desde a origem do capitalismo. É a primeira questão para a qual eu acho que precisamos chamar atenção.
A ideia do soberano é importante, porque é um poder extraeconômico que intervém. Na verdade, é o Estado que intervém para regular o sistema. Aliás, Karl Polanyi usa a ideia de três mercadorias fictícias que necessitam de uma regulação estrita — trabalho, dinheiro e terra —, porque eles não são produtos do trabalho humano diretamente. Mas não vou começar a falar nisso, senão vou perder a hora.
Há um episódio recente, muito interessante, de desregulação extrema do mercado de trabalho, que é o caso americano pós 1980, com todos os ingredientes que as pessoas adoram discutir, que é, por exemplo, a mudança tecnológica que você tem com a tecnologia da informação, que se acelera a partir dos anos 1990. Havia um mercado de trabalho super-regulado nos Estados Unidos e o chamado mercado de trabalho interno das empresas. Dizia-se, brincando, que a pessoa entrava como estagiária na empresa e saía aposentada, com toda uma carreira definida. Isso, na verdade, ganha em produtividade, tanto que é chamado de "os anos de ouro do capitalismo".
18:26
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Mas isso foi posto abaixo por duas forças, basicamente: as velhas forças da desregulação do poder econômico, fundadas em novas tecnologias; e a perda de poder político do setor de trabalhadores. Isso é um dado importante, é uma mudança de correlação de forças. Nós estamos falando aqui do Reagan, da Margaret Thatcher, etc.
Em que isso resultou, para discutirmos a fundo? Resultou num afundamento do meio do trabalho, numa polarização do trabalho e numa precarização. Este foi o resultado, um processo vastíssimo de subcontratação, de offshoring, que é a constituição das cadeias produtivas mundo fora.
As pessoas acham que isso é muito positivo, mas é importante entender que isso resulta de uma nova forma de controle da produção pelas grandes empresas, pelas empresas que organizam a produção. A tecnologia não fez sumir as grandes empresas; ao contrário, reforçou o seu papel.
O que nós temos, na verdade, como forma de organização da produção? O que é uma produção hoje avançada no setor de tecnologia da informação, de eletrônicos, de serviços, mesmo na automotiva? É a chamada curva do sorriso. Em um eixo, há um valor adicionado muito forte nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, design, logística; embaixo da curva, a manufatura, uma agregação baixa de valor; e, na parte superior, ascendente, de novo, mais valor agregado.
O que essas etapas de valor agregado, de valor adicionado, mostram? Um peso absolutamente decisivo dos intangíveis. Não há materialidade, são intangíveis. Isso transforma todo o mercado. Podem pôr na produção um sistema de empresa que é controlado pelas grandes — isso é conhecido, é a nova forma de estruturação das cadeias de produção. Podem também pôr os trabalhadores que estão subordinados a uma lógica de ativos intangíveis: algoritmos, mecanismo de controle. É assim que funciona. Extroversão, terceirização, há vários nomes para tratar disso, mas não é um fenômeno neutro. Esse é o ponto. Isso é controlado por regras rígidas de requerimentos de capital muito elevados e por um regime de propriedade intelectual muito estrito.
18:30
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Qual é o efeito, na verdade, e o que isso, junto com a desregulação, promove no mercado de trabalho americano? O precariado, ou o chamado trabalho just in time, que é como se fosse um insumo como outro qualquer, que é a maioria, afunda o centro e os superexecutivos. Está absolutamente documentada esta polarização no mercado de trabalho americano: piora nos salários, uma evolução muito devagar dos salários, e piora na distribuição, aliás, documentada pelo Thomas Piquetty. Mas qual é o efeito essencial do ponto de vista político?
A piora. As condições de trabalho pioraram, os salários não melhoraram, e a distribuição piorou. Qual é a questão importante? A mobilidade social piorou muito significativamente nos Estados Unidos. Digamos que o sonho americano — há uma pesquisa muito interessante da Brookings Institution sobre isso — perdeu muito, o pessoal quase acordou do sonho americano. Há uma mitigação e uma seletividade da mobilidade social, que é produto disso tudo. Apenas um terço da população tem mobilidade absoluta e relativa. Um terço, só absoluta; e um terço, regressão. Isso não são os Estados Unidos do sonho americano. Isso é o impacto da desregulação do mercado de trabalho e da tributação.
O pior nesta história toda é a história da sociedade da meritocracia, que dizia o seguinte: ou você trabalha ou... Hoje ainda se ouve, nos Estados Unidos, esse discurso. Acontece que o componente herdado da ascensão social, mesmo para aqueles que progrediram, que tiveram mobilidade, hoje é muito maior do que o componente adquirido. Esse é o tipo de sociedade com todos os problemas que estamos vendo nos Estados Unidos, que resulta de um capitalismo desregulado. É claro que não é só o mercado de trabalho, também é o dinheiro e as suas crises correspondentes. Mas é muito o mercado de trabalho.
Voltando para a discussão do Brasil, qual é a questão substantiva, a meu juízo? É exatamente esta. Não adianta eu pensar que eu tenho autonomia porque não tenho que cumprir certos horários. É a falsa ideia da liberdade. A discussão, hoje, e eu reconheço que ela é importante e precisamos ir adiante com ela, é sobre velha questão da autonomia ou da subordinação. Por que ela é importante? Porque, a partir dela, você vai definir qual é o tipo de regulação necessária. Se é uma regulação mercantil, comercial, entre produtores independentes, mesmo que eles estejam subordinados, que haja concentração, ou se é uma regulação para defender o trabalho.
Há uma discussão jurídica que os advogados levantam sobre como caracterizar o trabalho: pessoalidade, onerosidade, que eu acho importante, mas eu avançaria no olhar da economia sobre isso. O que você vende? O seu trabalho ou o produto do seu trabalho? Isso é importante, é o primeiro critério definidor. Depois, que tipo de venda você faz, intermediária ou final? Em que estrutura de mercado você opera?
18:34
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Eu acho que, a partir daí, é preciso pensar sempre essas relações. Hoje, o pessoal não gosta muito de falar de tecnologia, a partir do paradigma da curva do sorriso, do controle, do monopólio da propriedade intelectual, dos algoritmos sobre os processos de produção. A meu juízo, essa é uma abordagem que precisa avançar, para se fazer um mapeamento sobre as relações. Eu vejo, por exemplo, PJ empresarial, PJ de autônomo, PJ interposta e plataformas. E qual é o resultado? Você olha o meu trabalho, o da Bruna, vai vendo trabalhos aqui e ali. Não há um mapeamento do peso, a não ser muito geral. Eu sei, por exemplo, que a PJ empresarial e a do autônomo são muito menores do que as outras duas. Mais do que isso, o tamanho é maior, e o crescimento das formas PJ interposta e plataformas é muito mais rápido do que nas outras formas de trabalho.
Eu preciso aprofundar essa discussão para saber onde eu entro no sistema. Qual é a regulação mais eficaz? Como eu vou proteger o trabalho? De certa forma, há desigualdade na concorrência, mas com outra lógica de proteção.
Eu vou trabalhar agora — vou deixar um pouco esta discussão —, vou fazer referência aqui... Preocupado com a ideia de que todas as referências aqui foram extensivas ao fato de que ou se tem a "pejotização" disfarçada ou o trabalhador de plataforma. Esses tipos de trabalho estão crescendo muito mais rápido do que os outros, mesmo como trabalho autônomo, mesmo como trabalho assalariado, de certa forma.
Então, nós temos que estar alertas para que tipo de questão? Nós já vimos o que aconteceu no mercado de trabalho americano. Aliás, isso também aconteceu na Europa. Houve uma redução muito significativa. Na Europa, isso foi agravado pelo fato de que a economia cresceu menos, com redução da mobilidade social.
Que tipo de impacto a "pejotização" pode trazer para a economia brasileira? Há uma simulação do Nelson Marconi — eu me esqueço do nome do coautor dele — sobre a questão tributária fiscal. Não vou tratar disso, acho que o tratamento está bom. O Zé Roberto falou aqui, e eu acho que é preciso mudar o modelo de financiamento. Isso é uma conclusão, um consenso. Há toda uma discussão em relação a como isso vai mudar.
Eu me preocupo aqui em apresentar um pouco o resultado do modelo da Unicamp. E aí termino em mais 2 ou 3 minutos. Eu não consigo imaginar a distribuição dessas atividades, desses tipos de trabalho autônomo ou subordinado, sem uma relação empregatícia por tamanhos. Então, eu vou fazer o exercício da seguinte forma.
18:38
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Eu vou propor duas alternativas polares. Vamos supor, em um polo, que a "pejotização" seja irrestrita; e vamos supor, no outro polo, que o mercado esteja inteiramente regulado sobre essa força de trabalho. Quais são os impactos de uma situação comparada à outra? O primeiro impacto é a redução do crescimento econômico pelo efeito macroeconômico. Você tem uma perda de crescimento de cerca de um terço da taxa de crescimento do PIB — da taxa de crescimento, e não do nível da taxa de crescimento do PIB. Por quê? Por um efeito macroeconômico. Há um ganho de renda inicial para o trabalhador, mas há uma perda de renda a médio prazo, ceteris paribus, e um aumento da lucratividade das empresas.
Pode-se supor que essa lucratividade vai ser toda investida — e talvez até seja —, mas essa não é uma suposição razoável, diante da forma pela qual operam as empresas, do ponto de vista contemporâneo, porque, antes de investirem, elas vão distribuir dividendos e recomprar suas ações no mercado. Portanto, eu estou trocando um gasto de consumo certo por um gasto menor de investimento. Esse é um efeito macroeconômico de médio prazo que reduz em um terço a taxa de crescimento.
O segundo efeito importante é que o PIB vai ter muito mais volatilidade. Por quê? Porque eu estou eliminando efeitos estabilizadores da economia, sejam os automáticos, como o seguro-desemprego, o FGTS, etc., sejam aqueles decorrentes da flexibilização adicional que eu vou introduzir no mercado de trabalho, ou seja, por conta da facilidade de demitir e recontratar. Então, você vai ter uma economia muito mais volátil e mais cíclica do que no regime regulado.
Haverá também aumento da taxa de desemprego permanente, porque as variáveis demográficas que definem o crescimento da PEA — População Economicamente Ativa continuam, e, digamos assim, você reduz a taxa de crescimento. E haverá ainda piora na distribuição da renda, porque a "pejotização" irrestrita, como a gente está chamando, elimina pisos salariais e o salário mínimo, e praticamente destrói a sindicalização. Então, você tem uma piora na distribuição da renda.
Alguém dirá, com alguma razão, que tudo isso pode ser compensado pelo aumento de investimento que resultará do aumento da rentabilidade das empresas, sobretudo pelo aumento da produtividade que poderia advir dessa "pejotização" irrestrita. Acerca da questão da produtividade, há um debate muito amplo hoje no capitalismo americano sobre a desaceleração muito significativa do crescimento da produtividade.
A produtividade depende de uma forma muito indireta da lucratividade das empresas. Há uma mediação importante entre o regime de pesquisa e desenvolvimento e os padrões de concorrência que você enfrenta em cada setor. Por exemplo, as big techs investem muito, fazem pesquisa em laboratórios próprios e têm um padrão de concentração benigno. A indústria de medicamentos, por outro lado, investe muito pouco e está assentada em monopólios resultantes da propriedade intelectual. Então, há padrões diferentes de atuação, razão por que não se pode dizer que o aumento da lucratividade vai resultar em aumento da produtividade. Não é necessariamente isso que acontece; talvez aconteça muito seletivamente.
18:42
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O segundo argumento — e esse tem a ver com o mercado de trabalho, e não com o padrão de concorrência das empresas — é a questão dos chamados intangíveis idiossincráticos. Isso tem um nome estranho mesmo. E o que é isso? As empresas acumulam ativos até de difícil mensuração. Parte deles não é aceita como ativo na contabilidade nacional dos países; parte é composta por ativos chamados idiossincráticos, que estão associados a formas de organização e de treinamento da força de trabalho. E parte da produtividade na economia americana vem daí. Isso é considerado um ativo e é inseparável da empresa, mas só existe nas empresas que têm força de trabalho permanente — não é com PJ que você faz isso.
Portanto, você tem argumentos fortes par dizer que esse sistema não necessariamente será um sistema... Eu diria que vários fatores apontam para o fato de que ele será um sistema capitalista desregulado, menos dinâmico do que o sistema regulado.
Era isso! Desculpe-me por ter passado um pouco dos 5 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Obrigado, professor, por sua colaboração. Agradecemos muito a sua participação conosco.
Passo a palavra para o Secretário-Executivo do Centro de Estudos e Debates Estratégicos — CEDES, o Sr. Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos.
O SR. AURELIO GUIMARÃES CRUVINEL E PALOS - Obrigado, Presidente Márcio Jerry.
Boa tarde a todos e a todas.
O tema da "pejotização" ou, mais amplamente, o tema das novas relações de trabalho, entre as quais está a "pejotização", que acaba absorvendo grande parte da discussão, tem suscitado muitas preocupações, tendo sido inclusive objeto de alguns temas no STF, como o Tema 1.291, da relatoria do Ministro Fachin, tratando especificamente da uberização, e o Tema 1.389, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, sobre a "pejotização". Aqui na Câmara, não podia ser diferente. Também temos a Comissão Especial do Projeto de Lei Complementar nº 152, de 2025, que trata da regulamentação dos trabalhos por aplicativo.
Alguns dos nossos colegas que estavam aqui presentes acompanham também aquela Comissão Especial e por isso precisaram se ausentar para atender a uma reunião com o Relator, já que, na tarde de hoje, ele anunciou a votação ainda neste ano do PLP na Comissão. Estão nos ajustes finais, nas negociações, nas tratativas finais.
Esse estudo da "pejotização" não podia ser diferente. Ele vai tratar dos aspectos econômicos, tributários, previdenciários e trabalhistas do processo de "pejotização".
Eu creio, Presidente, que é preciso considerar, como foi manifestado aqui nas exposições, essas novas tendências de organização de trabalho que estão expressas em preferências, sobretudo, das novas gerações de trabalhadores, mas para as quais tem de ser feita uma contraposição de garantias básicas. Creio que essas preferências por menor regulamentação têm muita ligação com a baixa produtividade dos trabalhadores no nosso País, o que resulta em salários muito baixos. Então, acaba, por decorrência, havendo uma preferência por mais desregulamentação num primeiro momento, sobretudo por trabalhadores mais jovens, mas, talvez, com o passar dos anos e das décadas, as preferências possam mudar, quando eles chegarem a uma idade mais avançada.
18:46
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Outro aspecto que eu considero importante que o estudo aborde é um novo modelo de financiamento da seguridade social, sobretudo da Previdência Social, tendo em vista efeitos adversos que tem esse modelo de financiamento sobre o emprego formal.
Como eu disse, a Câmara tem se debruçado sobre o tema, e a Consultoria tem assessorado a Câmara nessa tarefa, nesse estudo, com especialistas da área de Direito de Trabalho, de Direito Previdenciário, de tributação e de Economia também. Acredito que eles possam trazer mais considerações que enriqueçam este debate em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Obrigado, Aurelio.
Tem a palavra o Sr. Thiago Freire Laporte, o consultor legislativo que está com a responsabilidade de colaborar na coordenação desse Grupo de Trabalho da Pejotização.
O SR. THIAGO FREIRE LAPORTE - Deputado, eu vou aproveitar a oportunidade para fazer um breve comentário e também uma pergunta para a Profa. Gabriela.
O art. 9º da CLT, que está vigente desde os anos 40, estabelece que são nulos, de pleno direito, quaisquer atos praticados com o objetivo de fraudar os preceitos contidos na CLT. A partir de 2017, quando houve a alteração da Lei nº 6.019, de 1974, a Lei da Prestação de Serviços, pela Lei da Terceirização, começou a surgir essa vertente interpretativa de que, ao se permitir a terceirização da atividade-fim, estaria liberado, permitido escolher a forma de contratação de um empregado, através da contratação clássica, por meio da assinatura da carteira de trabalho e registro formal do vínculo, ou da contratação via pessoa jurídica, que é a discussão que está posta no Tema 1.389, como o Aurelio já disse aqui.
Então, eu queria perguntar à Profa. Gabriela se, na visão dela, esse arcabouço legal que a gente tem, sobretudo após a alteração legislativa de 2017, é suficiente para enfrentar essa questão da "pejotização". Caso ela não seja suficiente e a professora entenda que há necessidade de alguma intervenção legislativa deste Parlamento, em qual sentido deveria caminhar essa legislação?
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Tem a palavra o Sr. Helder Lara Ferreira Filho.
O SR. HELDER LARA FERREIRA FILHO - Boa noite, pessoal.
Parabéns aos expositores!
Eu só gostaria de fazer três perguntas, uma delas também para a Profa. Gabriela, por uma curiosidade minha. Eu não sou da área do Direito, sou da área da Economia, mas eu gostaria de saber sobre um possível limiar entre a questão da elisão fiscal e a fraude. Existe uma discussão sobre isso, no contexto da "pejotização"?
18:50
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Farei também uma pergunta para a Bruna. Eu li a tese de doutorado dela e achei o trabalho bastante interessante. Nessa tese ela trouxe um olhar que eu acho que ela não comentou tanto aqui, sobre a produtividade da economia com a "pejotização". Eu gostaria que ela falasse um pouco sobre isso também, porque essa parte da produtividade fica um pouco ofuscada, principalmente pela questão fiscal e previdenciária, mas é muito importante.
O outro questionamento é para o Prof. Ricardo e para o Prof. José Roberto. O que temos visto nessas exposições e também em alguns estudos é que talvez o ideal fosse um modelo que, de alguma forma, reduzisse a tributação sobre a folha de pagamentos. Apesar de termos verificado que a redução da tributação sobre a folha de alguns setores não deu muito certo, nesse caso seria uma medida mais horizontal. Como vocês enxergam isso e qual seria uma possível solução para compensar uma redução sobre a tributação da folha, uma vez que sabemos que é uma medida muito cara?
São essas as três perguntas.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Eu vou passar a palavra para a Profa. Gabriela, já para suas respostas e considerações finais. Depois passarei a palavra para os outros palestrantes. Desde já informo que há necessidade de utilizarem um tempo menor agora, para que possamos ouvir os demais.
O SR. WESLEY ROCHA - Deputado, eu gostaria de fazer uma pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Tem a palavra o Sr. Wesley Rocha.
O SR. WESLEY ROCHA - Eu sou o Wesley citado há pouco. Passei 8 anos como julgador no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — Carf e saí recentemente. Há, inclusive, alguns conselheiros que estão acompanhando a audiência pública.
Cumprimento o Deputado pela iniciativa de debater este tema tão importante.
Depois de participar de alguns estudos e, na prática, da aplicabilidade das leis sobre a "pejotização" no Carf, entendo que a solução está exatamente nesta Casa Legislativa, para se trazer um pouco de luz ao que, lá em 2005, esta Casa aprovou, na Lei nº 11.196, de 2005. Esta Casa, que expressa a vontade do povo, fez com que se pudesse criar pessoa jurídica para prestação de serviço intelectual, sendo tratada como pessoa jurídica.
O nosso questionamento aos expositores, Deputado, leva em consideração dois ou três pontos que também não foram citados aqui de forma direta ou talvez não tenham sido abordados da melhor maneira, apesar do alto grau de conhecimento dos expositores. Aproveito, inclusive, para cumprimentar a Profa. Gabriela, que tão efusivamente trouxe o tema.
Um dos pontos que ela trouxe é esse que eu acabei de citar, a Lei nº 11.196, no seu art. 129, dispositivo sobre o qual ela falou de forma muito adequada e que trata da questão da liberdade qualificada da "pejotização".
O colega da Casa Legislativa trouxe a situação dos hipersuficientes. Para nós, há uma grande diferença, muito bem colocada pela professora, nos profissionais que têm uma liberdade qualificada maior de negociar o seu contrato de trabalho.
18:54
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Se nós observarmos que esse dispositivo da lei de 2005 foi considerado constitucional pelo STF em meados de 2020 ou 2022, nós vamos ver uma maneira diferente de interpretar a legislação. O STF tem alertado muito para isso nas suas decisões em reclamações, tanto no âmbito judicial como também no próprio Carf, que atualmente tem uma grande resistência de aplicar esse dispositivo na interpretação favorável ao contribuinte, em razão da situação de alguns médicos, por exemplo. E chamaram a atenção os números do Prof. José Afonso, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa — IDP, que disse que o Governo é o que mais contrata serviço terceirizado. E aqui nós estamos tendo um grande problema nas fiscalizações, não excluindo a grande preocupação com os contratos de trabalho que todos temos aqui em relação aos hipossuficientes. E eu quero trazer o exemplo de alguns médicos, que teriam sido, no nosso entender, injustamente autuados pela fiscalização, em especial médicos de Minas Gerais. Eles nos trouxeram dados mais assertivos. E a preocupação é exatamente essa.
Quando foi considerada lícita a terceirização pelo STF, Deputado, a Receita parou de fiscalizar o contratante e começou a fiscalizar o contratado. Quem são os contratados? Médicos que criam empresas, pessoas jurídicas, para oferecer os seus serviços. Essa preocupação, parece-me, esvaziou-se em relação ao contratante para se dirigir ao contratado e verificar se de fato as operações contábeis dessas empresas estariam corretas. Indiretamente, tem-se afastado a análise da "pejotização" para apontar uma irregularidade, como se os médicos houvessem criado esse artifício para poder prestar serviços de saúde. Esse é um grande problema, porque nós temos aqui os dados que foram trazidos por eles mesmos.
Não existe mais hospital que contrate por CLT — não existe mais! O setor público também não contrata mais médicos por CLT. Não existe hoje outra modalidade de contratação a não ser a de PJ. Os hospitais não contratam via CLT, e as Prefeituras, por força da responsabilidade fiscal, não podem aumentar a folha salarial acima dos 60% da receita corrente líquida. Isso força esses "pejotizados" a criarem essas empresas, com dois, três médicos, ou dez, quinze, vinte médicos.
É óbvio que aqui ninguém está defendendo a precarização do mercado de trabalho, mas esses "pejotizados" estão sendo colocados como exemplos da liberdade qualificada trazida pela lei de 2017, mas estão sancionados pelas interpretações do Poder Judiciário. Parece-nos crível, razoável e racional, diante das novas relações de trabalho, que essa "pejotização" tenha que ser mantida de maneira a segregar quem de fato ganha 5 mil reais, 6 mil reais, e atende somente a um contrato, a um contratante, daquele que, inclusive, é reconhecido pela Receita Federal e ganha acima de 11 mil reais; a norma é de 2020 ou 2021.
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Então, a nossa colocação para debate, Deputado, encerrando já a nossa fala, embora tenhamos muito mais com que colaborar, é justamente para que esta Casa, com base no que o Prof. Afonso trouxe como sugestão, analise de fato como segregar a "pejotização" por faixas de rendimentos. A gente entende que um "pejotizado" que ganhe 2 mil reais, 3 mil reais, 4 mil reais, obviamente, não tem a liberdade contratual de um médico, mas não podemos criminalizar trabalhadores "pejotizados", como fizeram com esses médicos de Sete Lagoas, em Minas Gerais, criminalizados nas fiscalizações de 2017.
Então, aqui ficam as nossas contribuições ao tema, com dados também e julgados. Espero que esta Casa, Deputado, possa trazer sugestões, e não só tendências de números que possam trazer até terrorismo em relação à Previdência. O Prof. Afonso disse que pessoas jurídicas do Simples Nacional recolhem mais para a Previdência do que pessoas do lucro real, que são as grandes empresas, o grande capital. Então, algo de errado há na interpretação dos números que, no nosso entender, a própria AGU traz, como a Profa. Gabriela trouxe, mas não considera vários contratos que faz por meio da terceirização.
Então, é isso, Presidente, para instigar o debate.
Profa. Gabriela, parabéns pela apresentação!
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muito obrigado, Sr. Wesley Rocha.
Vamos de pronto passar a palavra à Profa. Gabriela Neves Delgado, que fará suas considerações finais por até 5 minutos.
A SRA. GABRIELA NEVES DELGADO - Destaquei alguns pontos aqui e vou tentar responder aos três blocos de perguntas.
De fato, nós temos novas tendências de organização do trabalho, e um dos grandes pontos é a contraposição às garantias básicas. Então, um questionamento, o primeiro deles, considerando o bloco de constitucionalidade, seria o questionamento em torno dos direitos fundamentais, que aqui são discutidos como contraposição às garantias básicas. A pergunta é: direitos fundamentais trabalhistas para quem? Quando nós temos um sistema com novas tendências de organização do trabalho, em que há perda da eficácia dos direitos fundamentais, todo e qualquer padrão regulatório precisa pensar em encaminhamentos para que esses direitos fundamentais sejam efetivados. Então, essa é a primeira pergunta.
De fato, se há hoje uma compreensão falaciosa, segundo o meu ponto de vista, de que o empreendedorismo pode garantir para os jovens — dentro de uma perspectiva fraudulenta, está bem, gente? — um sistema de proteção, esses mesmos jovens não conseguem alcançar a compreensão do sistema de poupança, do direito à poupança. E não é a poupança bancária, não, é o que o direito pode poupar para o futuro, numa perspectiva de sustentabilidade. Esses jovens que hoje pegam uma bicicleta para entregar comida, remédios, não vão se aposentar nessa condição, porque eles adoecem no curtíssimo espaço de tempo.
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Então, para os jovens, o grande problema do empreendedorismo falacioso, que é esse pseudoempreendedorismo, é quando não há capital. Pode haver capital, mas, se não há capital, se não há estrutura, eles não conseguem alcançar o benefício que o direito fundamental pode dar a médio e longo prazo. Isto precisa ser pensado: como garantir a efetividade do sistema constitucional de proteção ao trabalho? Direitos fundamentais trabalhistas para quem?
De fato, Dr. Thiago, a Lei nº 13.467, de 2017, provoca uma reviravolta no contexto do Direito do Trabalho e da própria Consolidação das Leis do Trabalho, e essa pergunta é muito apropriada, sobretudo quando nós pensamos no que hoje se encontra no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do Ministro Edson Fachin, e na "pejotização", sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Mas nós entendemos — e, curiosamente, o meu mestrado e os meus dois pós-doutorados foram sobre terceirização trabalhista, que é algo que eu estudo e de que gosto — que não há, não há correlação juridicamente possível entre a "pejotização" e a terceirização. Esse não é o caminho. Por quê? A resposta tem que ser rápida. Vamos lá, do básico, da estrutura contratual: na terceirização nós temos uma relação triangular com duas entidades, a prestadora de serviços e a tomadora, seja Estado, seja entidade privada, e o que se discute desde a origem é o grau responsabilizatório. Nós perpassamos a discussão sobre se era lícita ou ilícita com a discussão da terceirização-fim e a discussão sobre a possibilidade. Hoje já há uma pá de cal sobre isso, sobre os limites da terceirização, mas o fato é que se buscava definir qual era o grau responsabilizatório. Na "pejotização", o eixo é inteiramente outro, porque o que nós buscamos aqui é submeter o reconhecimento ontológico do princípio da primazia da realidade sobre a forma, se há vínculo de emprego ou não. Então, é outra discussão, porque, contratualmente, nós estamos pensando numa pessoa em relação a uma empresa e, sim, muitas vezes ao Estado, porque nós temos casos impressionantes, impactantes, como, por exemplo, o de contratação pelo Estado, via licitação, de trabalhadores "pejotizados" garis. Vocês devem ter visto essa notícia rodar na grande mídia.
Então, não tem jeito. Eu compreendo — e nós defendemos isto perante o Supremo Tribunal Federal, em audiência pública — que não há tecnicamente correlação possível entre terceirização e "pejotização". Essa não é a resposta regulatória.
Mas, para completar e já terminando, no que concerne ao princípio da primazia da realidade sobre a forma, inclusive para alcançar fraudes, sejam em relação a trabalhadores hipossuficientes ou não, sejam em relação a trabalhadores economicamente dependentes ou não — não importa aqui —, vamos lembrar o eixo constitucional de que nós devemos supostamente valorizar os trabalhos intelectuais, manuais e técnicos da mesma forma. Então, no real do trabalho, o princípio da primazia da realidade sobre a forma deve alcançar qualquer tipo de oferta de força de trabalho.
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A nossa provocação, Dr. Thiago, é no sentido de que a Câmara dos Deputados — e esta fala já foi também para o Supremo Tribunal Federal, especificamente o Poder Judiciário — e o Poder Judiciário não fiquem ilhados na sua própria regulação ou, lá, na sua própria atuação jurisdicional, sem considerar o movimento internacional prevalecente — e isto é muito importante, Deputado — que vem considerando, prioritariamente, seja na União Europeia, seja na Organização Internacional do Trabalho, a utilização do princípio da primazia da realidade sobre a forma, do contrato-realidade, como vetor de desarticulação de fraudes para trabalhadores economicamente dependentes ou não, como médicos, engenheiros, trabalhadores de TI.
Nesse sentido, senhores, eu me reporto à Recomendação nº 198, da OIT, que traz um direcionamento incisivo no sentido da utilização prima facie do princípio da primazia da realidade sobre a forma, e também às diretivas da União Europeia. A Diretiva nº 2.831, de 2024, traz a necessidade da presunção do reconhecimento do vínculo de emprego, e a Diretiva nº 1.760, de 2024, que vai dizer do reconhecimento do dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade. É claro que aí entra a sustentabilidade numa perspectiva socioambiental, correlacionada, no campo constitucional brasileiro, com a dimensão socioambiental do que se compreende como trabalho digno, porque a dignidade é o vetor do texto constitucional.
Então, eu diria que, para a regulamentação da matéria no Legislativo, alguns pressupostos precisam ser considerados. Quais? O primeiro: não há possibilidade de compatibilidade jurídica entre terceirização e "pejotização"; o segundo: se há fraude, essa fraude precisa ser desconstruída pelo exercício de tipificação clássico do campo do Direito do Trabalho, que é o reconhecimento dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego.
Vejam: na minha fala inaugural, Deputado, quando eu digo que não cabe tudo na autonomia da vontade, quero dizer que realmente não cabe tudo na autonomia da vontade. As partes contratantes não têm, no campo regulatório, face a uma legislação que é imperativa estatal, a possibilidade de escolher se vão contratar por um modelo de empreendedorismo, se os elementos da relação de emprego estiverem presentes. Vejam: a CLT, datada de 1943, é ressignificada a todo tempo pelo exercício constitucional. Então, nós não estamos falando de uma legislação que caducou. Ela não se cristalizou ao longo do tempo porque o texto constitucional precisa ser lido através de uma interpretação aberta, e isso puxa para uma oxigenação da regulação trabalhista.
Finalmente, como meu último espaço de fala, mais uma vez eu reforço para o Legislativo: independentemente do modelo contratual, da disputa que se coloque, nos direitos fundamentais postos no art. 7º, quando o texto estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, nós temos um direcionamento para toda e qualquer relação de trabalho que possa dignificar o trabalhador. Faço aqui uma contraposição à fala do último palestrante, que fez um contraponto entre trabalho como mercadoria e trabalho como atividade humana. O texto constitucional pensa no trabalho como atividade humana e por isso envereda para o sujeito de direitos fundamentais. Veja: onde está a resposta para isso, Dr. Thiago? Onde está a resposta para isso, constitucionalmente? No próprio art. 7º, inciso XXXIV, quando o Constituinte estabeleceu para trabalhadores avulsos, que não são trabalhadores empregados, o rol dos direitos fundamentais trabalhistas. Então, esse exercício constitucional legislativo foi feito na origem do texto de 1988, para trabalhadores não empregados.
19:10
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Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muitíssimo obrigado, Profa. Gabriela.
Chamo para fazer as suas considerações a Sra. Bruna Mirelle Silva Alvarez.
A SRA. BRUNA MIRELLE SILVA ALVAREZ - Bom, eu vou falar brevemente sobre o que eu encontro de efeito da "pejotização" sobre a produtividade, o que eu encontro na minha pesquisa.
O primeiro ponto negativo da existência da "pejotização" dentro das empresas é a competição entre empresas que têm seus trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho, formais, e empresas que contratam parte dos seus trabalhadores ou todos como Pessoa Jurídica. Pegando o exemplo do gari, verifico que, se uma empresa contrata via CLT, e outra contrata via PJ o trabalhador que tem o mesmo nível de qualificação, isso gera custos diferentes para as empresas. As empresas que contratam via CLT vão ter que tirar esse custo de outra forma. Isso pode impactar a produtividade da economia, pode impactar a produção negativamente, porque essa empresa poderia fazer mais, poderia produzir mais, mas não pode porque está numa competição desleal.
Em outra vertente, o outro efeito negativo que a "pejotização" causa na produtividade da economia é o fato de que ela faz com que empresas pouco produtivas sobrevivam. Vamos supor que eu abra uma empresa e não seja tão boa empreendedora, eu não produza tão bem, mas eu consigo reduzir o meu custo de contratação de trabalho via PJ, e isso faz com que eu sobreviva. Então, essa política artificial de reduzir a "pejotização", seja via aumento de custos, seja via aumento de multas, seja via aumento de fiscalização, faz com que as empresas ruins, as empresas que não são tão produtivas saiam da economia. No geral, temos ganho de produtividade dessa forma.
Esses são os pontos principais da relação entre a "pejotização" e a produtividade agregada.
19:14
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O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muito obrigado, Bruna, pela contribuição.
Passamos a palavra agora para o Prof. Ricardo de Medeiros Carneiro.
O SR. RICARDO DE MEDEIROS CARNEIRO - Obrigado.
Vou pegar carona nesse tema que a Bruna levantou, não para falar da pesquisa dela especificamente, mas para chamar a atenção para um tema que é importante.
O que aconteceu com o progresso técnico e a produtividade nos Estados Unidos nos últimos 30 anos? Nos Estados Unidos, nos últimos 30 anos, a produção científica, tecnológica, digamos assim, foi "pejotizada". Todas as grandes empresas americanas, à exceção das big techs, extroverteram, acabaram com seus laboratórios próprios, que eram fantásticos. Pelo menos sete ou oito ganhadores do Prêmio Nobel de Economia trabalhavam nos laboratórios das grandes empresas americanas, mas isso foi terceirizado, "pejotizado", digamos assim. Criou-se, à exceção das big techs, um mercado de tecnologia nos Estados Unidos de fato, onde há pequena empresa mesmo — Pessoa Jurídica nesse sentido, de empresa funcionando com funcionário e que de vez em quando constrói certa inovação.
Qual é o problema desse sistema quando você o contrapõe ao sistema das grandes empresas, das big techs, que mantiveram os seus laboratórios e, portanto, estão liderando todo o aumento de produtividade? É que ele não desenvolve tecnologia de propósito geral, só tecnologia de propósito específico. Portanto, o impacto da produtividade é muito menor. Boa parte da discussão americana sobre tecnologia e produtividade — e é um debate que praticamente está resolvido, pelo menos não definitivamente — mostra que, de fato, há uma desaceleração significativa no crescimento da produtividade nos Estados Unidos por essa razão, tirando um ou outro setor, sobretudo o setor das big techs.
Então, na verdade, a questão é que a terceirização — e eu vou chamar isto com pouco rigor jurídico —, a extroversão, a separação das atividades das grandes empresas, colocando-as para fora com um mecanismo de controle, foram absolutamente generalizadas nos Estados Unidos, não só no mercado de trabalho, mas em outros mercados também, e os efeitos são muito discutíveis. Por que eu digo isso? Porque é importante. Porque se vende a ideia de que a "pejotização" é o empreendedorismo, é o moderno, é o que vai produzir resultados, e se dá como prova, no caso brasileiro, o fato de que um jovem que está no mercado informal, trabalhando como motorista de Uber, não quer virar funcionário via CLT. Eu também não gostaria de virar, para falar a verdade. Por quê? Porque eu vou me submeter à disciplina da fábrica, receber salário mais baixo e ter jornada de trabalho 6 por 1.
Olhem as condições de trabalho via CLT no Brasil. As pessoas não pensam nisso, mas 110% — e vou explicar isto — dos empregos criados no setor formal da economia brasileira no último ano são para a faixa de até um 1,5 salário mínimo. Você destruiu o emprego nas faixas mais altas para criar empregos nas faixas mais baixas de salário. É esse tipo de competição que você estabelece entre o trabalhador "autônomo", com muitas aspas, e o trabalhador CLT. Quem vai querer se submeter à disciplina das fábricas, das grandes corporações? Em troca de quê exatamente? Acho que essa discussão também precisa ser feita. Porque há várias razões. Não é só porque a economia não mudou tecnologicamente, não introduziu novos setores. Tudo isso é verdade, mas esse é o tipo de competição perversa que se estabeleceu nesse mercado de trabalho.
19:18
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Era isso, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Obrigado, professor.
Com isso, chegamos ao final desta audiência.
Eu queria fazer duas brevíssimas considerações, antes de agradecer a todos.
Primeiro, quero dizer que esta audiência reafirma o acerto da escolha do tema, pela riqueza imensa das exposições e pelo muito conhecimento acumulado, que precisam realmente vir para o debate. Vamos sair daqui certamente com um trabalho de muita consistência, tanto para prosseguir no debate, com medidas em várias esferas da sociedade, quanto eventualmente para fazer os ajustes legislativos que podem derivar dessas pesquisas, contribuições e avaliações. Então, é muito importante sublinhar o acerto da escolha do tema mais uma vez e a riqueza das informações aqui apresentadas pelos nossos ilustres convidados, o José Roberto Rodrigues Afonso, a Bruna Mirelle Silva Alvarez, o Ricardo de Medeiros Carneiro e a Profa. Gabriela Neves, aqui conosco, no Plenário 4 da Câmara dos Deputados.
Queremos agradecer aos nossos consultores Aurelio Palos, Thiago Freire, Charles da Costa, Gleodes Victor Duarte Cruz, José Maurício de Araújo, Helder Ferreira e André Marinho, que estão envolvidos com este grupo, com este tema.
Também agradeço à Juliana, que nos dá o suporte cotidiano sempre, nas audiências, e ao nosso advogado Wesley Rocha.
Vamos seguir com nosso debate!
Encareço muito a sua presença aqui conosco na Câmara, Profa. Gabriela.
Muito obrigado, pessoal.
Boa noite. Até a próxima audiência.
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