| Horário | (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.) |
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09:19
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O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. PL - MT) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação as atas da 44ª reunião, realizada em 21 de outubro; da 45ª e da 46ª reunião, realizadas em 22 de outubro; da 47ª reunião, realizada em 29 de outubro; da 48ª, 49ª, 50ª e 51ª reunião, realizadas em 4 de novembro; da 52ª, 53ª, 54ª e 55ª, realizadas em 5 de novembro.
Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos do §1º do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020. Em votação as atas: aqueles que as aprovam permaneçam como se acham: aprovadas.
Deliberação das sugestões de emenda da Comissão ao Projeto de Lei Orçamentária para 2026, Projeto de Lei nº 15, do Congresso Nacional. No âmbito desta Comissão, foram estabelecidos os seguintes critérios para apresentação de sugestões e emendas: prazo 24 a 31 de outubro, Parlamentares membros da Comissão de Agricultura, titulares e suplentes, quantitativo 2 sugestões por Parlamentares.
Considerando esses critérios, foram recebidas 69 sugestões de emendas, de um total de 88 apresentadas. Todas as sugestões recebidas estão classificadas na modalidade de apropriação, conforme o art. 37 da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional.
O SR. COBALCHINI (Bloco/MDB - SC) - Peço permissão, Presidente para ir direto ao voto.
"VOTO: O art. 43 da Resolução n° 1, de 2006-CN, prevê que as comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e as comissões mistas permanentes do Congresso Nacional, no âmbito de suas competências regimentais, possam apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual. Nos termos do art. 44, § 1°, do mesmo diploma normativo, faculta-se a cada comissão a apresentação de até 6 emendas de apropriação.
São elegíveis para apresentação de emendas iniciativas alinhadas com as competências regimentais da comissão (art. 43 da R1/2006-CN). As emendas devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional, observado o art. 4º e a definição de ações estruturantes do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 2024, vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto ou relativa a ações e serviços públicos de saúde (idem, art. 44, inciso II).
As sugestões de emendas, no âmbito das comissões do Congresso Nacional, devem observar alguns requisitos regimentais, notadamente a pertinência temática com as competências da comissão, além de apresentarem interesse nacional ou regional.
Nesse sentido, com o objetivo de ampliar os recursos para programações que têm uma maior repercussão na entrega de bens e serviços para o fortalecimento da atividade agropecuária no Brasil, em observância ao princípio que determina às comissões formular propostas de interesse nacional, propomos a seleção daquelas que consideramos de maior relevância na agenda política, de forma a favorecer ações que promovam políticas públicas prioritárias para o setor rural.
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No quadro 2, a emenda 1, unidade orçamentária 22101, Mapa, ação orçamentária 0999F, concessão de subvenção econômica ao prêmio de seguro rural, lei nº 10.823 de 2003, 3 bilhões de reais. 2, unidade orçamentária 22101, Mapa, ação orçamentária 20ZV, fomento ao setor agropecuário, 3 bilhões. 3, unidade orçamentária 22202, em Embrapa, ação orçamentária 20Y6, pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária, 500 milhões. 4, ação unidade orçamentária 22101, Mapa, ação orçamentária 214Y, fortalecimento do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária, SUASA, 200 milhões. 5, unidade orçamentária 22101, Mapa, ação orçamentária 214W, modernização e fortalecimento da defesa agropecuária, 300 milhões. 6, unidade orçamentária 22101, Mapa, ação orçamentária 215A, desenvolvimento das cadeias produtivas da agropecuária, 200 milhões."
Diante do exposto, votamos no sentido de que a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural delibere por apresentar as 6 emendas de apropriação constantes do Quadro II, em anexo,conferindo à Secretaria desta Comissão a incumbência de realizar as adequações que se fizerem necessárias para formalização e apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), inclusive para fins de fazer constar das proposições os respectivos solicitantes, em conformidade com o Anexo deste Relatório e com a Ata desta Reunião".
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. PL - MT) - Muito obrigado, Deputado.
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