3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Centro de Estudos e Debates Estratégicos
(Pejotização no Brasil: Desafios Jurídicos e Econômicos (presencial))
Em 28 de Outubro de 2025 (Terça-Feira)
às 9 horas
Horário (Texto com redação final.)
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A SRA. MESTRE DE CERIMÔNIAS (Denise Flávia Fonseca) - Inicia-se, neste momento, o Seminário Pejotização no Brasil: desafios jurídicos e econômicos para um futuro do trabalho inclusivo e sustentável, uma iniciativa do Centro de Estudos e Debates Estratégicos em parceria com a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados.
O objetivo deste evento é debater o papel do Estado, da iniciativa privada e das organizações da sociedade civil no processo de disseminação da "pejotização", a fim de propor diretrizes e soluções para a regulação e eventual aperfeiçoamento do marco legal, com vistas à garantia de direitos ao desenvolvimento econômico sustentável e sem perda de arrecadação.
A proposta nasceu de um estudo do Cedes relatado pelo Deputado Márcio Jerry.
Compõem o dispositivo de abertura deste seminário o Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Hugo Motta; o Sr. Presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos e Relator do estudo do Cedes intitulado Impactos econômicos tributários previdenciários e trabalhistas dos processos de pejotização, o Deputado Márcio Jerry; e o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o Sr. Augusto César Leite de Carvalho.
Convidamos todos para que, em posição de respeito, acompanhem a execução do Hino Nacional.
(Procede-se à execução do Hino Nacional.)
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Agradecemos a presença de todos.
Com a palavra o Sr. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César Leite de Carvalho.
O SR. MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO - Inicialmente, quero saudar o Presidente Deputado Hugo Motta e também o Deputado Márcio Jerry.
Quero dizer que, em meu nome, mas sobretudo em nome do Tribunal Superior do Trabalho e do seu Presidente, o Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, é uma distinção poder participar desta audiência pública.
Há pouco, conversávamos sobre a importância de nós tratarmos deste tema a "pejotização". É um tema, Presidente, que tem angustiado não apenas a Justiça do Trabalho, mas todos aqueles que, no Brasil, se preocupam com a manutenção e a preservação de um sistema de proteção social que garante não apenas os direitos fundamentais básicos previstos na Constituição — e que, eventualmente, estariam excluídos a partir do momento em que relações jurídicas de emprego pudessem ser reconfiguradas para terem o nome e o tratamento jurídico de relações de outra natureza —, mas também do sistema de proteção social que garante a previdência, a assistência, a licença gestante, a proteção dos trabalhadores em situação de acidente e que garante uma atividade formativa que no Brasil se desenvolveu muito bem a partir do Sistema S.
É do desmonte de toda a rede de proteção social que nós estamos tratando quando concebemos a possibilidade de o regime trabalhista, o regime da CLT, passar a ser, de uma hora para outra, subitamente, apenas uma alternativa, apenas uma opção a se realizar a partir da iniciativa do empresário.
O empresário consciente no Brasil não concorda com isso, Presidente. Nós temos experiência clara nesse sentido. Nós temos a percepção de que os atores sociais não estão afinados com essa ideia, mas temos a consciência também de que este debate se iniciou e se tem desenvolvido no âmbito do próprio Poder Judiciário. Então, nós queremos, sim, participar do processo legislativo que trata desse fenômeno que, em princípio, tem o nome de "pejotização".
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"Pejotização", é bom que se diga, sempre foi um termo depreciativo, um termo de sentido pejorativo, que era utilizado para a fraude que havia — e que há — na relação de emprego. Nós nunca tivemos como algo inadequado que prestadoras de serviços, verdadeiras e genuínas prestadoras de serviços, pudessem prestar serviços na condição de pessoas jurídicas.
Há pouco, eu conversava com o Deputado Hauly sobre o avanço que nós percebemos no sistema tributário a partir do incremento do Simples, do MEI, mas não é disso que nós estamos tratando aqui. Nós estamos tratando de fraude trabalhista, da possibilidade de termos um ramo do Poder Judiciário especializado em Direito do Trabalho que continuará cuidando para que a fraude trabalhista não ocorra, e, a partir daí, todo o sistema, não só o de proteção social, mas também o tributário, enfim, todas as estruturas congênitas possam funcionar perfeitamente.
Esta primeira fala é apenas para agradecer a possibilidade, Presidente, de tentar, em nome, repito, do Tribunal Superior do Trabalho, contribuir para que esse processo legislativo seja exitoso e nos tire da condição de adversidade em que estamos agora.
A SRA. MESTRE DE CERIMÔNIAS (Denise Flávia Fonseca) - Com a palavra o Sr. Presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos, Deputado Márcio Jerry.
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Quero saudar o nosso Presidente Hugo Motta, cuja presença neste momento muito nos honra; o nosso convidado, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho; cada um e cada uma dos que aqui estão neste momento.
Presidente Hugo Motta, hoje nós damos o pontapé inicial para um dos quatro temas que escolhemos no Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados para este ano e o próximo: a "pejotização".
Sob minha relatoria, vamos percorrer um debate muito importante, que tem complexidades, mas sobre o qual, com certeza, lançaremos luzes seguras para que possamos trilhar um caminho de aperfeiçoamento, com diálogos com o Senado, onde também esse tema está pautado, e com a Justiça brasileira.
Hoje existem contenciosos acerca desse tema em vários níveis, e é importante que este debate traga esclarecimentos e caminhos para que a gente possa ter soluções bem consistentes e convergentes.
Queria, Presidente, agradecer a presença dos nossos convidados, que colaboram com sua capacidade para este evento: nosso querido Deputado Luiz Carlos Hauly, nosso pai do Simples Nacional, do MEI e de muitas outras coisas importantes aqui no Legislativo brasileiro, que nos honra muito; o Ministro Augusto César Leite Carvalho, que já se manifestou; o Subprocurador-Geral do Trabalho Paulo Joarês Vieira; os Profs. Nelson Marconi, da FGV; Heleno Torres, da USP; e Rogério Nagamine Costanzi, do IPEA; o Mauro Menezes, cujas atuações acadêmicas iluminam com dados e análises esse complexo fenômeno da "pejotização".
Nós temos, Presidente Hugo Malta, o objetivo de, no percurso deste trabalho, reunir estudos, análises, competências, para que possamos, ao final, ter um relatório bastante consistente, que sirva como instrumento de aperfeiçoamento legislativo, de aperfeiçoamento do nosso marco legal.
10:27
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Ministro, temos dados preocupantes sobre o tema. Eu separei alguns temas que são bem interessantes para visualizarmos o contexto do debate que estamos fazendo.
A Agência Senado noticiou recentemente, por exemplo, que o Brasil conta com 7 milhões de trabalhadores autônomos com CNPJ, o equivalente a 6,5% de toda a força de trabalho nacional. Em 2012, esse contingente era de apenas 3,3%. Portanto, o número dobrou em 12 anos.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que, entre janeiro de 2022 e julho de 2025, 5,5 milhões de trabalhadores foram demitidos de contratos CLT e migraram para a condição de pessoa jurídica. Desses, 4,4 milhões estão enquadrados como MEI. E está aqui o ponto crucial: mais de 55% deles continuam a exercer as mesmas funções, nas mesmas empresas.
Não estamos nos referindo apenas a profissionais liberais de alta renda: 56% dos trabalhadores "pejotizados" recebem até 2 mil reais. As categorias mais afetadas são garçons, vendedores, operadores de centros de distribuição, profissionais de secretariado, construção civil e teleatendimento. A "pejotização", que antes era um fenômeno de elites profissionais, desceu para a base da pirâmide.
Por fim, na audiência pública do STF, o Governo apresentou dados que indicam, entre 2022 e 2025, perda de arrecadação de mais de 106 bilhões de reais, considerando a Previdência Social, o FGTS e o Sistema S e a judicialização crescente. A Justiça do Trabalho registrou 285 mil processos de reconhecimento de vínculo empregatício em 2024, um crescimento de 57% em relação a 2023. No STF, o volume de reclamações trabalhistas, na comparação entre 2024 e 2018, primeiro ano após a reforma trabalhista, cresceu mais de seis vezes.
Há outros tantos dados que nós apresentaremos ao longo da nossa audiência e também no percurso dos debates, mas eu extraí esses porque eles situam exatamente a pertinência deste tema, a pertinência deste debate e a necessidade que temos de fazer com que haja contribuição da academia brasileira, do mundo do trabalho, do mundo empresarial e deste Parlamento para que nós possamos, ao fim e ao cabo, ter encaminhamentos que signifiquem realmente uma contribuição do Parlamento brasileiro à adequação justa, correta, sustentável do fenômeno da "pejotização".
Agradeço mais uma vez ao Ministro, ao nosso Presidente Hugo Motta, a cada um e cada uma de vocês a presença. Muito obrigado. (Palmas.)
A SRA. MESTRE DE CERIMÔNIAS (Denise Flávia Fonseca) - Tem a palavra o Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados Hugo Motta.
O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Hugo Motta. Bloco/REPUBLICANOS - PB) - Eu gostaria de cumprimentar S.Exa. o Deputado Federal Márcio Jerry, Presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos e Relator do estudo Impactos Econômicos, Tributários, Previdenciários e Trabalhistas do Processo de Pejotização.
Cumprimento também S.Exa. o Sr. Ministro do Tribunal Superior de Trabalho Augusto César Leite de Carvalho, a quem dou as boas-vindas a nossa Casa.
Cumprimento todos os Parlamentares, na pessoa do Deputado Luiz Carlos Hauly, um dos decanos desta Casa, exímio conhecedor de matéria tributária, grande debatedor dos grandes temas de interesse do País.
Cumprimento as senhoras e os senhores servidores, colaboradores, convidados e imprensa aqui presentes.
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Senhoras e senhores, Deputados, Ministras, Ministros, representantes das instituições públicas, do setor produtivo, da academia e dos trabalhadores, sejam todos muito bem-vindos à Câmara dos Deputados.
É com grande satisfação que participo da abertura deste seminário do Centro de Estudos e Debates Estratégicos dedicado ao tema que se impõe como um dos mais importantes de nosso País em tempos recentes. Falo da "pejotização" no Brasil e dos desafios jurídicos e econômicos para um futuro do trabalho inclusivo e sustentável.
Vivemos uma era em que as fronteiras do trabalho vêm se tornando cada vez mais difusas. O avanço tecnológico, as novas plataformas digitais e a globalização criaram possibilidades inéditas para o mercado laboral, mas, ao mesmo tempo, colocam diante de nós a necessidade de equilibrar a maior flexibilidade econômica com certo grau de proteção social. Uma dessas fronteiras, talvez a mais relevante delas, é a chamada "pejotização", ou seja, a contratação de um profissional como pessoa jurídica.
Abro aqui um aparte, Deputado Márcio Jerry, para dizer a todos os presentes e àqueles que nos acompanham pelos meios de imprensa que, quando V.Exa. assumiu o Centro de Estudos e Debates Estratégicos, eu solicitei a V.Exa. que tivesse o cuidado de debater temas que dialogassem com a realidade do brasileiro, com a vida real dos milhões de pais e mães de família que têm inúmeros desafios no dia a dia para, principalmente, ter dignidade e cidadania e sustentar a sua família.
V.Exa., ao trazer este tema ao debate, cumpre de forma muito eficiente aquilo que para nós é muito caro, que é ter uma Casa sintonizada com a população brasileira. O tema da "pejotização" dialoga diretamente com essa realidade e, sem dúvida alguma, é um desafio que nós temos para o futuro encontrar esse meio-termo, esse equilíbrio entre a flexibilidade dos vínculos de trabalho e a proteção social para os milhões de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
A presença aqui de um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho demonstra o interesse da Casa em debater com o Poder Judiciário, que, no fim das contas, é quem acaba julgando os casos que chegam à Justiça do Trabalho e, a partir daí, cria toda uma jurisprudência acerca desta realidade que o País vive.
Portanto, eu penso que este debate será muito enriquecedor para a nossa Casa e para a sociedade brasileira.
No Brasil, o instituto da "pejotização" se expandiu nos últimos anos, trazendo benefícios tanto para empresas quanto para trabalhadores. Em certos setores, representa legítima reorganização e valorização da autonomia profissional, mas em alguns casos foram constatadas distorções.
É fundamental reconhecer os ganhos alcançados com a "pejotização", mas, ao mesmo tempo, também atentar para determinadas questões jurídicas e econômicas que são um reflexo dessa busca por eficiência no contexto de transformações sociais e tecnológicas que ocorrem com grande rapidez.
Como Presidente desta Casa, reafirmo que o Parlamento deve estar onde o Brasil precisa, promovendo diálogo e oferecendo respostas legislativas às novas realidades.
Neste sentido, avançamos quando determinei a criação da Comissão Especial para discutir a regulamentação dos trabalhadores por aplicativos. Também está pronto para ser votado pelo Plenário o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que aumenta o limite de faturamento dos microempreendedores individuais para 130 mil reais.
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Senhoras e senhores, sabemos que o Brasil já dispõe de instrumentos legais para regular a matéria, mas nunca é demais discutirmos maneiras de aperfeiçoá-los e torná-los mais equilibrados e eficazes. Como legisladores, o nosso papel é avaliar se o arcabouço existente é suficiente ou se precisamos de novas regulamentações, capazes de possibilitar a modernização do mercado de trabalho, sem, entretanto, prejudicar nem empresas nem profissionais. Por isso são importantes este evento e o debate que ele suscita.
Sob o prisma econômico, a "pejotização" tem efeitos contraditórios. De um lado, as empresas flexibilizam custos, enquanto os trabalhadores se adaptam aos novos tempos. De outro, cria-se uma dinâmica que pode distorcer a concorrência, gerar perdas fiscais e fragilizar o emprego. Por exemplo, ao deslocar trabalhadores do regime CLT para vínculos autônomos, a "pejotização" corrói a base de financiamento da Previdência Social. Estima-se que, de 2017 a 2023, a perda de arrecadação tenha alcançado 89 bilhões de reais.
De maneira inversa, o instituto tornou-se, em alguns mercados, um instrumento extremamente eficaz para combater o desemprego, na medida em que diminui os custos de certas atividades-fim das empresas. Com isso, possibilitou que milhões de pessoas exercessem uma atividade profissional e ganhassem o seu sustento.
Não se trata de escolher entre a rigidez dos contratos de trabalho e a flexibilidade da "pejotização", mas, sim, de encontrar um novo equilíbrio, que mantenha o Brasil competitivo, sem sacrificar o bem-estar coletivo.
Senhoras e senhores, a "pejotização" é um espelho do nosso tempo. Enfrentar os seus desafios jurídicos e econômicos exige, antes de mais nada, um Estado moderno, eficiente e justo.
Como todos sabem, essa é uma das minhas principais bandeiras na Presidência da Câmara dos Deputados. Temos a responsabilidade de oferecer soluções legislativas que incentivem a inovação, ao mesmo tempo em que protejam o trabalho e os trabalhadores e as trabalhadoras de todo o País.
Como Presidente, reafirmo o compromisso de que esta Casa será o espaço do diálogo democrático e da construção coletiva em busca desse objetivo.
Com esse espírito, saúdo todos os envolvidos na realização deste seminário.
Aproveito para parabenizar o Deputado Márcio Jerry, Presidente do Cedes e Relator do estudo Impactos Econômicos, Tributários, Previdenciários e Trabalhistas dos Processos de Pejotização.
Que este debate gere soluções duradouras para o futuro!
Muito obrigado. (Palmas.)
A SRA. MESTRE DE CERIMÔNIAS (Denise Flávia Fonseca) - Senhoras e senhores, neste momento, desfaz-se a Mesa de abertura desde evento e iniciam-se os painéis temáticos deste seminário.
Lembramos que este seminário está sendo transmitido ao vivo, na Internet, pelo canal da Câmara no YouTube. Quem quiser pode enviar perguntas. Caso não haja tempo de respondê-las, nós encaminharemos as respostas posteriormente.
Os certificados de participação serão enviados por e-mail, a partir da solicitação pelo e-mail do Cedes: cedes.camara.leg.br.
Convidamos o Sr. Deputado Márcio Jerry a assumir o comando do painel temático O debate constitucional e as perspectivas para a legislação.
Muito obrigada.
Tenham todos um bom dia e um excelente seminário.
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O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Vamos ao painel temático O debate constitucional e as perspectivas para a legislação.
Convido para compor a Mesa o colega Deputado Federal Luiz Carlos Hauly.
Encontra-se conosco o Ministro Augusto César Leite Carvalho.
Eu convido também para compor a Mesa o Subprocurador-Geral do Ministério Público do Trabalho Paulo Joarês Vieira. (Pausa.)
Vamos iniciar passando a palavra para o Deputado Luiz Carlos Hauly fazer a sua manifestação.
O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Muito bom dia, Sr. Presidente Márcio Jerry; Exmo. Sr. Ministro do TST Augusto César Carvalho; ilustre Subprocurador do Ministério Público do Trabalho Paulo Joarês Vieira; senhoras e senhores.
É um prazer muito grande estar com vocês conversando sobre este tema apaixonante que é a reconstrução da economia brasileira.
O Brasil é o País cuja estrutura tributária é considerada a pior do mundo. É um manicômio tributário jurídico e um Frankenstein funcional, com todos os defeitos possíveis e inimagináveis.
Os efeitos indesejáveis e a raiz dos problemas colocam o Brasil como o 184º pior sistema tributário do mundo entre os 190 países. É exatamente esta estrutura tributária que afeta todas as atividades econômicas e as relações entre capital e trabalho.
Na organização de um país, ao financiar o Estado, impõe-se um sistema tributário de impostos e uma estrutura de impostos para financiar a previdência pública, a assistência social, a saúde, a educação pública, a saúde pública, a defesa nacional e a segurança pública. Essa é uma estrutura básica de qualquer país. Só que o Brasil adotou um sistema tributário completamente diferente de todos os demais países. Nós supercarregamos a tributação no consumo e estabelecemos pouca tributação sobre a renda e o patrimônio.
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Com esta matriz tributária equivocada e totalmente distorcida em relação aos países mais desenvolvidos do mundo e aos membros da OCDE, nós criamos todos os tipos de problema, entre eles, o baixíssimo crescimento econômico e a altíssima concentração de riqueza, em função das inadequações e inconsistências do atual sistema tributário. Além disso, esse sistema afetou as relações entre capital e trabalho, onerando excessivamente a mão de obra contratada legalmente.
O Brasil também possui uma legislação trabalhista com garantias constitucionais — são 34 direitos constitucionais para os trabalhadores — aplicáveis às relações entre capital e trabalho. Cada um desses itens tem um custo que recai sobre as folhas de pagamento, as empresas e, consequentemente, os preços relativos da economia.
Eu estou me referindo à inter-relação do sistema tributário com o sistema trabalhista e previdenciário e de toda a estrutura do Estado com a economia de mercado.
De onde vem o dinheiro para financiar o Estado? Vem, direta e indiretamente, vem da população brasileira, que são os consumidores.
Como se estabelece essa economia de mercado na maioria dos países do mundo? O setor produtivo — primário, secundário e terciário —, que vai até o varejo e o prestador de serviço final, constitui os meios de produção de bens e serviços que abastecem os 212 milhões de pessoas, que, por sua vez, são consumidoras, mas também donas e empregadas desses negócios.
Nós sempre criamos uma barreira entre trabalhadores, empresários e Estado. Estamos tentando reformatar tudo isso aos poucos e, com as reformas trabalhista, previdenciária e tributária, iniciamos um processo que ainda está incompleto. Em pleno século XXI, em 2025, as relações de capital e trabalho continuam prejudicando o trabalhador com a maior taxa de informalidade do mundo.
Criamos vários sistemas para suprir essa necessidade. Eu mesmo sou autor e considerado o pai do Simples e do MEI. Mas essas estruturas vieram para remendar, não para reestruturar. Foram leis e projetos aplicados no meio do caminho, para atenuar os efeitos do capitalismo selvagem brasileiro sobre as pequenas e microempresas e, depois, sobre os autônomos, que eram milhões sem nenhum tipo de vínculo trabalhista.
Originalmente, o MEI, em 2007 e 2008, tinha um valor de 127 reais e, em função de necessidades eleitorais, foi sendo manipulado e reduzido. Hoje, há cerca de 16 milhões de MEIs no Brasil: aproximadamente 8 a 9 milhões de pequenas e microempresas; 1 milhão de empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido; e mais 5 milhões de produtores rurais. Em contraponto, há 68,5 milhões de pessoas aposentadas e com benefícios sociais e 41 milhões de menores de 14 anos, numa população economicamente ativa de 104 milhões de pessoa, dividida entre empresários, MEIs, Simples, Lucro Real, trabalhadores com carteira assinada e desempregados.
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Eu ouço muito o discurso de que o Brasil vai quebrar a Previdência. Isto é um falso discurso, pois só pode ocorrer se o País quebrar. A Previdência é a estrutura principal do capital e do trabalho do País. Até empresários se aposentam pelo INSS, que conta com a contribuição do empregado e do empregador e outros encargos.
Acontece, Ministro, que isto é a parte tributária: custo da folha de pagamento, salário bruto e encargos que incidem sobre a folha, contribuição previdenciária de empregado e empregador, Fundo de Garantia de 8%, Sistema S, Funrural e Salário-Educação. Veja que 20% mais 8% dá 28% e, com uma média de 10%, chega a 38%. Se somarmos 13º Salário, férias e um terço de férias, passam de 50% os encargos diretos sobre a folha de pagamento. E ainda há os outros encargos da legislação trabalhista.
Então, nós vemos que, quanto maior o custo, menor a empregabilidade e a possibilidade de manobras. A economia formal brasileira medida pelo IBGE é de 12 trilhões de reais. E por que há uma economia informal de em torno de 25% do PIB? Porque ela não é contabilizada. E a sonegação desta informalidade toda que existe no Brasil é de 8% do PIB.
O sistema tributário também afeta as empresas diretamente, na formação de preços relativos, e, aliado a uma guerra fiscal que não existe mais em nenhum lugar do mundo, gera inadimplência, falta de planejamento fiscal e sonegação.
Então, o fato é que essa inter-relação entre sistema tributário, contribuições previdenciárias e contribuições parafiscais incidentes destruiu o sistema. Eu proponho um atalho para amenizar o problema. Não tenho uma solução para o inteiro teor da questão, porque o Fundo de Garantia é um patrimônio do trabalhador, assim como o PIS/Pasep e o Sistema S, o que representa quase 3% do PIB, dos 33% arrecadados.
Vejam que 10% da tributação nacional não pertence a Governo Federal, Estados e Municípios, eles transitam pelo setor público, mas não são da despesa pública nacional.
A arrecadação brasileira é de 30% para a União, Estados Municípios. Desses 30%, 10% vão para a Previdência. E, se juntarmos os 4,5% da saúde, os 4% a 4,5% da assistência social e os 6% da educação, nós já estamos quase com os 30% completos. O que sobra vai para o restante dos Ministérios e para investimento. O Brasil não tem poupança e tem um crescimento amarrado numa âncora pesadíssima. Há 44 anos, ele tem crescido 2% ao ano, contra 6,3% dos 50 anos anteriores. A origem deste problema está nos sistemas tributário e trabalhista. Logo, nós não podemos pensar pequeno, Deputado Márcio Jerry, temos que pensar grande para consertar o País, porque cada remendo que a gente faz só atenua o problema, é como tomar aspirina para combater a dor de uma doença terrível, que não se quer tratar.
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A solução para a base do consumo já veio: o IVA 5.0, que aprovamos, que vai ser o melhor do mundo e uma regra de negócios. Só com os cinco impostos que serão extintos, ele vai eliminar a guerra fiscal, que custa 4% do PIB, a inadimplência, que custa 2% do PIB, e a burocracia, que custa 1% do PIB. Com relação aos preços relativos, nós vamos eliminar 6% do PIB, de um consumo de 60% a 65% das famílias, segundo pesquisa de orçamento familiar. Se tudo vai ser diluído nos preços, eu suponho que grande parte dos preços venha a diminuir. Vai depender de a população e os governos trabalharem em cima disso, porque, em 2027, começa o sistema tributário na parte federal, IPI e PIS/Cofins, e, em seguida, vêm os outros.
Eu apresentei, recentemente, um projeto para o Simples no qual já incluí, no IVA de 2027, o ICMS e o ISS, e, na CBS, a contribuição previdenciária patronal. Ficaríamos, então, com sete tributos dentro do Simples IVA. Estaria de fora só o Imposto de Renda sobre a CSLL. Então, todo este sistema do Simples no Brasil poderá entrar em vigor em 2027, se assim o Congresso desejar e se o Governo sancionar o projeto. Com isto, nós resolveríamos grande parte dos problemas da economia de mercado e da geração de emprego e renda e aumentaríamos a arrecadação previdenciária.
Há outro projeto, por meio do qual eu transfiro a contribuição previdenciária patronal para a CBS de 2027. Mais ou menos com 20%, que é o meu cálculo pelo "data Hauly", e 5% de alíquota da CBS, resolve-se a cobrança de todas as empresas do Brasil, que estaria distribuída em todos os preços relativos à economia. Seria tirado esse peso, mas outros encargos, como o Fundo de Garantia, o Salário-Educação, o Sistema S e o Funrural, continuariam dentro do custo da folha de pagamento.
Para concluir, quero dizer que temos alternativas. E, no caso da previdência pela CBS, este é o único caminho que eu encontrei ao longo dos anos de debate. Não existe outro caminho tributário que não este, e ele permaneceria. Se você quiser trazer para o lado de cá o Funrural, o Sistema S e o Salário-Educação, é só acrescentar um ponto ou dois na alíquota da CBS. E ficaria tudo com débito e crédito e cobrança automática no ato da liquidação do pagamento, na data fiscal, num sistema extremamente moderno. Mas isto não resolve o superpeso dos 75% da arrecadação sobre o consumo. São folha e consumo, 75%; e Imposto de Renda e patrimônio, 25%, que são o maior do mundo. Nos Estados Unidos, são 60% de Imposto de Renda e patrimônio e 40% de consumo e folha; na OCDE, são 35% de Imposto de Renda, 5% de patrimônio e 60% de consumo e folha. Então, o Brasil tem a mais alta carga tributária do mundo sobre o consumo, e isto mata os negócios, mata a empregabilidade, mata as empresas, gera desemprego e baixa o crescimento econômico. Era o que eu tinha a dizer aos senhores.
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(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muito grato ao nosso querido Deputado Luiz Carlos Hauly.
Passo a palavra ao Ministro Augusto César Leite de Carvalho, que dispõe de 15 a 20 minutos para sua exposição.
O SR. MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO - Mais uma vez, eu agradeço ao Deputado Márcio Jerry.
Quero dizer da importância e da densidade da fala do Deputado Hauly, o que confirma, aliás, as nossas primeiras impressões, quando, há pouco, eu, o Dr. Paulo Joarês, o Deputado Márcio e o nosso advogado Mauro conversávamos com ele.
Esta expectativa é muito auspiciosa. É muito interessante vermos, de repente, o problema da "pejotização" como uma falsa contratação, uma contratação dissimulada de emprego ou de trabalho autônomo, o que poderia se resolver, quem sabe, com um novo modelo de arrecadação tributária que pesasse menos sobre a folha de salários e que focasse o consumo. Tomara que assim o seja!
Eu penso que, quando a gente trata de "pejotização", precisa estar consciente de que, talvez, o problema não esteja, rigorosamente, no catálogo de normas jurídicas; no modelo de proteção trabalhista da nossa Constituição estabelecido nos 34 incisos do seu art. 7º e baseado inclusive em tratados internacionais, como o Protocolo de São Salvador, aqui nas Américas, e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, das Nações Unidas; no estímulo à negociação coletiva a partir do nosso modelo de organização sindical; ou nas leis trabalhistas do Brasil. Talvez o problema não esteja rigorosamente aí.
Se nós aplicássemos as nossas normas com rigor, talvez o problema da "pejotização" não estivesse a reunir aqui tantos talentos — que se apresentam tão bem em âmbito nacional e que têm importância tão grande nesta interlocução política, para avançarmos na solução deste problema — e talvez não precisássemos estar aqui.
O que gera todo este dilema e esta polêmica é, certamente, a desvirtuação do que está previsto na lei. A questão não é aplicar a lei, mas, sim, utilizar a lei para dissimular uma relação jurídica, que, na verdade, está presente, ou simular uma relação de trabalho autônomo, que, seguramente, no caso concreto, por meio da atividade jurisdicional efetiva, se percebeu que não existia. Então, confiar na atividade jurisdicional passa também pela solução do problema.
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Eu sei que isto é complicado e difícil. Todos nós, quando falamos dos atores políticos, temos lá as nossas apreensões, e é natural que seja assim. Mas foi confiada aos atores políticos que estão no Poder Judiciário a tarefa de discernir, em cada caso concreto, se há, propriamente, uma relação de emprego que atrai a incidência de todo esse quadro normativo de tutela e faz com que haja a proteção do trabalhador e da trabalhadora não somente nas situações adversas da vida. Quando a trabalhadora engravida e precisa que este seu momento sublime tenha proteção social ou quando o trabalhador passa por uma situação de acidente típico ou atípico ou contrai uma doença relacionada ao trabalho, esta é a hora mais delicada e sensível para eles.
O nosso Sistema Único de Saúde — dizia, há pouco, o Deputado Hauly, ser o maior do mundo — é, seguramente, um dos melhores e que mais evoluiu. Vivemos essa experiência durante a pandemia, quando não tivemos aquela situação de impacto que tiveram pessoas de outros lugares do mundo, supostamente, mais avançados economicamente, mas não no tocante à civilidade e às regras básicas de costume, inclusive naquilo que diz respeito à proteção à saúde. Essas pessoas lá viveram momentos muito complicados e traumáticos. Mas, aqui, o nosso Sistema Único de Saúde atendeu bem às nossas expectativas.
A atividade formativa, como eu dizia há pouco, está sendo empreendida, há muitos anos, pelo Sistema S. É disto que nós estamos tratando quando concebemos a "pejotização" não como uma fraude ao sistema de proteção social, mas como uma opção, uma alternativa que estaria assegurada ao empresário que não tem a responsabilidade necessária de contribuir para que todo esse sistema de proteção social funcione adequadamente.
Quando fui convidado, Deputado Márcio, eu imaginei que nós estaríamos aqui com um foco muito preciso no que é o Projeto de Lei nº 1.675, de 2025, apresentado pelo Senador Fabiano Contarato. E eu queria fazer algumas observações, porque, se me deixarem falar sobre o tema, meu caro Laporte, vamos passar aqui o resto da manhã. Mas o acertado é que eu conclua a minha fala em 20 minutos, e assim quero fazer.
A primeira observação que eu faria é que, apesar de nós termos toda esta ordem jurídica protetiva, não avançamos o suficiente para que houvesse, na sociedade, no tecido social, um grau de civilidade que nos permitisse hoje dizer que o trabalhador brasileiro é emancipado e pode escolher, entre opções de modelos jurídicos, aquela que lhe parecer mais conveniente.
Eu tenho dados — e dados são sempre bem-vindos, pelo que pude perceber até agora — da Pnad Contínua divulgada no dia 19 de setembro de 2025, que nos informa que 1 milhão e 650 mil de crianças e adolescentes de 5 anos a 17 anos continuam prestando serviço e, como gente sabe que todas as vulnerabilidades estão interseccionadas, que 66% deles são pretos ou pardos.
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O boletim sobre desigualdade social do Ministério do Trabalho, na PNAD Contínua anterior, nos disse que 38,6% dos trabalhadores brasileiros não experimentam, porque estão na informalidade, o direito a uma jornada máxima, a um piso salarial mínimo, a uma condição de sobrevivência digna, a férias, a licença maternidade, a proteção no caso de algum acidente ou a acesso ao FGTS em um momento delicado, como, eventualmente, uma dispensa, em um País de altíssima rotatividade, como todos nós sabemos.
Na última Operação Resgate, 593 trabalhadores foram flagrados em condição análoga a de escravo. Na página da CNI, há um estudo, que é quase anualmente apresentado, e eu tenho acompanhado — parece que a insuspeita CNI jamais desvirtuaria os dados que são exibidos a respeito da competitividade da indústria brasileira —, que fala sobre a competitividade da indústria brasileira. Entre dezoito países que competem com a nossa economia, como os Países Baixos, os Estados Unidos, a Coreia do Sul, a Alemanha, o Reino Unido, a China, a Itália, o Canadá e a Argentina, nós estamos no último lugar em competitividade.
Mas o que interessa aqui é que, entre os indicadores, está lá "Educação e Desenvolvimento Humano": entre dezoito, nós estamos em 16º em educação básica; estamos em 16º em desigualdade de gênero; estamos em último lugar em desigualdade de renda. Isso significa dizer que o trabalhador da indústria brasileira é um trabalhador que tem salário baixo e é semianalfabeto. Nós não evoluímos também nesse sentido.
A OIT informa que o trabalhador brasileiro, quando cumpre jornada média, essa carga horária semanal média de 38,9 horas, trabalha mais que os trabalhadores da Argentina, da Austrália, do Azerbaidjão, da Bélgica, da Bolívia, da Dinamarca, da França, da Alemanha, da Hungria, da Indonésia, da Itália, de Israel, do Japão, de Portugal, dos Estados Unidos. O curioso é que ele trabalha mais que todos esses trabalhadores e ganha menos do que todos esses trabalhadores em todos esses países.
Então, que trabalhador emancipado brasileiro é esse que pode ser simplesmente esquecido, pode ser preterido nas nossas preocupações? Sendo assim, não precisaríamos agora nos preocupar apenas com as questões que envolvem a ética no trabalho e estaríamos liberados apenas para tratarmos desse tema importantíssimo, que é o da arrecadação tributária, que vai fazer com que todo o sistema, a partir dessa opção pela "pejotização", perca a sua sustentabilidade.
Sobre especificamente o projeto de lei, meu caro Deputado Márcio, eu fiz aqui algumas observações que me parecem muito importantes. Que o processo legislativo, que o Poder Legislativo se apresente e tente contribuir para que nós consigamos resolver isso, que é, repito, uma polêmica que surge a partir de decisões judiciais. Eu penso que o projeto de lei, quando tenta tratar da "pejotização", avança bem, porque traz uma regulamentação jurídica. Parece-me que isso é muito significativo e explicita, em acréscimo ao art. 9º da CLT, que já se trata da fraude, que talvez seja preciso mencionar especificamente esse fenômeno da "pejotização" como um processo fraudulento de contratar trabalhadores, não porque contrata pessoa jurídica, mas porque contrata como pessoa jurídica aquele que é genuinamente um trabalhador que presta serviço pessoal, subordinado, oneroso e não eventual. Trata-se de um trabalhador que está sob a regência do art. 7º da Constituição e que, portanto, não poderia ser "pejotizado".
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Há uma intenção clara de enfrentar a perplexidade de decisões do egrégio Supremo Tribunal Federal as quais, como está na justificação do projeto de lei, reconhecem a validade de qualquer contrato firmado entre trabalhadores e empregadores, cassando decisões da Justiça do Trabalho que, topicamente, pontualmente, identificaram fraude na relação laboral.
Há ainda intenção do projeto de lei de não endossar a confusão semântica entre terceirização e "pejotização". São institutos, são fenômenos absolutamente distintos. O fato de se autorizar outras formas de organização do trabalho — isso vem da antiguidade clássica — não significa dizer que, ao se permitir a terceirização na atividade principal, poderá haver desvirtuamento do contrato de emprego naqueles casos em que se contrata propriamente um empregado e se simula a contratação de um PJ.
Todas essas intenções, meus caros, parecem estar em sintonia com a concretização do ODS nº 8 da Agenda 2030. É interessante porque não se trata apenas do objetivo de promoção do trabalho decente, mas da defesa do direito ao trabalho como meta inserida no ODS nº 8. Essas intenções estão em sintonia com o princípio do não retrocesso social, o que significa a concretização do princípio da progressividade. Isso está no art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Nós nos submetemos à jurisdição da Corte Interamericana sobre Direitos Humanos desde 2002. Nos 24 processos em que se decidiu sobre direitos sociais, a partir do caso emblemático de Lagos del Campo versus Peru, em 2017 — inclusive, no último, o Brasil foi condenado por racismo contra duas trabalhadoras brasileiras —, observa-se que, em todos esses processos, há uma referência sistemática da Corte Interamericana à impossibilidade de os direitos sociais sofrerem retrocesso em qualquer dos países das Américas.
Registro decisões monocráticas. Vejam: vivemos hoje uma situação conflitiva, em que temos decisões, inclusive colegiadas, do Supremo Tribunal Federal no sentido de legitimar a "pejotização" como alternativa empresarial. Mas, se formos olhar decisões monocráticas de pelo menos seis dos atuais Ministros — Ministro Edson Fachin, Ministro Gilmar Mendes, Ministra Cármen Lúcia, Ministro Dias Toffoli, Ministro Nunes Marques e Ministro Flávio Dino —, veremos que todos se manifestaram sobre a primazia do princípio da realidade. Inclusive, tenho os números dos processos.
Trata-se de um princípio ético, básico, recentemente incluído na diretiva da União Europeia que trata do trabalho plataformizado. No art. 5º, o primeiro tópico traz a presunção da relação de emprego e estabelece o ônus da prova para a plataforma naqueles casos em que há organização do trabalho e direção do trabalho por meio da gestão algorítmica.
Eu me permito fazer algumas observações, porque me parece que esse tema traz algumas falsas questões, alguns falsos dilemas.
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Nós precisamos, sim, identificar onde há subordinação algorítmica, ou o quer que seja, nessas novas formas de organização do trabalho. Elas são diferentes: elas utilizam dados pessoais, elas utilizam rotinas, transformam isso em algoritmos, em comandos que vão definir o modo como se presta o trabalho. Isso é novo. Isso é tecnologicamente muito avançado, mas isso não significa dizer que, nesse dilema entre o que é a "pejotização" e o que é a contratação de trabalhadores verdadeiramente empregados, nós tenhamos algumas situações que não são verdadeiramente conflituosas.
Eu poderia mencionar o art. 3º e o art. 4º do Projeto de Lei nº 1.675, em que há referência a trabalho autônomo como aquele em que há inexistência de jornada fixa, inexistência de ordens diretas — presenciais, portanto —, poder de direção empresarial exclusivo, contrato de exclusividade, remuneração fixa, assunção dos riscos da atividade econômica. Perdoem-me, mas esses são falsos dilemas. Na verdade, quando você conhece o sistema do direito do trabalho brasileiro e conhece o sistema do direito comparado, essas novas formas de organização do trabalho nos trazem alguma reflexão para que nós não confundamos as coisas.
Se a gente for observar o que aconteceu no Direito do Trabalho brasileiro, a partir, sobretudo, de 2017, com a chamada Reforma Trabalhista, que foi empreendida, que foi levada a efeito a partir da atuação do Parlamento brasileiro: vejam, o trabalhador externo, o empregado externo, o teletrabalhador, ele trabalha na hora da sua conveniência, ele não tem fixação prévia de jornada de trabalho. E a lei diz que esse trabalhador é empregado, é sujeito de relação de emprego. Isso convém à atividade econômica, isso convém à atividade empresarial.
Vejam que o trabalhador pode prestar serviço a vários empregadores ao mesmo tempo, em regime de intermitência. Isso está no texto da CLT. E quando ele presta serviço para vários empregadores em regime de intermitência, sem qualquer exclusividade de qualquer desses trabalhadores, ele tem o direito — porque assim está na CLT, no art. 452-A § 3º — de recusar aquelas demandas que sejam, eventualmente, demandas coincidentes, que sejam demandas indesejadas. Isso não desvirtua a relação de emprego.
Esse dispositivo não só foi inserido no texto da CLT porque era da conveniência da atividade empresarial que houvesse ali um contrato de trabalho intermitente, como ele foi validado pelo Supremo Tribunal Federal, que expressamente declarou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente no Brasil.
Nós temos outras situações em que não há exclusividade. Se pensarmos no professor de ensino médio, esse professor não presta serviço exclusivo para uma determinada escola. Os médicos e engenheiros de segurança de trabalho, que são necessariamente empregados, não prestam serviço para apenas uma das empresas. Não há nada de irregular nisso. Os trabalhadores de tempo parcial, em regime de tempo parcial, part-time, também não prestam serviço, em boa parte dos casos, para apenas um empregador.
A exclusividade é um elemento acidental, como eu aprendi com o meu querido Laporte, nos bancos da Universidade Federal de Sergipe, é um elemento acidental na relação de emprego. Não há necessidade de trabalho exclusivo, embora a exclusividade seja um indício claro dessa possibilidade de relação de emprego.
Não interfere na caracterização do trabalho subordinado o fato de trabalhar um empregado sob comando telemático. Isso já está no art. 6º do parágrafo único da CLT há quase 10 anos, ou há cerca de 10 anos. Não há necessidade de ordens diretas presenciais do empregador para que você tenha configurado o emprego.
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Se o comando não vem por uma voz humana e vem por um comando algorítmico, isso significa dizer que a proteção do trabalhador tem que ser menor? O nosso sistema positivado diz "não". O nosso sistema positivado diz que essa ordem pode vir pela via telemática, seja por gestão algorítmica ou não, e isso não vai desvirtuar, não vai descaracterizar o emprego.
O trabalhador pode concordar em assumir parte dos riscos da atividade econômica. Isso também é um elemento acidental. Quando a gente tem o trabalhador por produção — desde o século XIX, nós temos trabalhador que recebe por produção —, ele está assumindo uma parte dos riscos da atividade econômica. Quando esse trabalhador recebe a participação em lucros e resultados, ele está participando dos riscos da atividade econômica.
Várias empresas no Brasil copiaram, emularam, e não é uma prática ruim, a stock options, que é uma prática adotada especialmente nos Estados Unidos, depois na Europa, também aqui na América Latina, em que o trabalhador recebe ações da empresa, opção de compra de ações, e, eventualmente, se a empresa for malsucedida, ele vai ter prejuízo.
Se a empresa for bem-sucedida, ele está estimulado a isso, a contribuir para que isso aconteça, ele vai ser bem-sucedido, ele está participando dos riscos da atividade econômica. Esse é um elemento importante, mas é um elemento acidental.
A sugestão é que nesse projeto de lei, se bem encaminhado — e tomara que e o seja —, para que haja essa contribuição do processo legislativo, e nós saneemos essa situação que estamos a enfrentar, sobre o dilema da "pejotização" no Brasil, da falsa contratação de pessoas jurídicas, quando há, na verdade, emprego, a minha sugestão muito modesta seria que nós copiássemos o direito comparado — o art. 12, por exemplo, do Código de Trabalho de Portugal — não a indicação de requisitos do trabalho autônomo, mas de indícios, seja do trabalho autônomo,, preferencialmente, porque assim está no Código de Trabalho Português, um código recente, de 2009, com mudanças em 2012, mudanças em 2021, indícios do emprego. O ônus da prova, e isso é muito significativo, havendo indícios de emprego, que o ônus da prova recaia sobre aquele que tem condição econômica de realizar essa prova. O suposto empregador ou tomador de serviços deve se apresentar no processo e realizar essa prova.
Bom, meus amigos, aqui há várias outras indicações, mas eu nem sei se eu avancei para além, Deputado Márcio, daquilo que estava preestabelecido. Quero apenas dizer que agradeço, mais uma vez, este convite muito honroso para o Tribunal Superior do Trabalho nesta oportunidade contribuindo com o Congresso.
Nós temos problemas sérios de ordem econômica, de ordem financeira, de ordem tributária, mas me parece que essas questões de ordem ética, esses princípios morais que justificam a existência de um sistema de proteção social no Brasil e no resto do mundo civilizado, devem sempre ser tratadas com primazia. A contribuição do Tribunal Superior do Trabalho, se existir, certamente vai ser nesse sentido.
Muito obrigado pela atenção. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Muito obrigado, Ministro, por sua valiosa contribuição neste nosso evento.
Passo a palavra ao Subprocurador Geral do Trabalho, Dr. Paulo Vieira, que dispõe também de 15 a 20 minutos para a sua exposição.
O SR. PAULO JOARÊS VIEIRA - Muito bom dia a todos e a todas.
Inicialmente, cumprimento o Deputado Márcio Jerry pela organização do evento e agradeço. Cumprimento também os meus colegas de Mesa, o Deputado Luiz Carlos Hauly e o Ministro Augusto César.
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Como o tempo é curto, vamos logo ao nosso assunto.
Vou trazer aqui a visão do MPT sobre esse tema abordando por um enfoque da proteção aos direitos sociais constitucionalmente assegurados aos trabalhadores, em cuja tutela o MPT atua diuturnamente.
Para iniciar a nossa conversa sobre esse tema que é de extrema relevância — e passou a estar mais em evidência ainda a partir do Tema 1389 do STF com repercussão geral —, eu gostaria que a gente conversasse um pouquinho sobre o conceito de "pejotização", porque para uma interlocução, para um debate produtivo é importante que todos os participantes estejam tratando exatamente da mesma coisa, do mesmo conceito.
Como nós sabemos, não existe um conceito legal de "pejotização", não há uma previsão legal de "pejotização". Então, o conceito que se usa é o desenvolvido na doutrina. Eu vou usar aqui o conceito que o STF oferece na sua página. O STF na sua página tem um vocabulário jurídico com temas e lá há o conceito de "pejotização".
"'Pejotização' consiste na contratação de trabalhador subordinado como sócio ou titular de pessoa jurídica, visando a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma, em fraude à relação de emprego. Daí se origina o neologismo 'pejotização', no sentido de transformar artificialmente um empregado em pessoa jurídica."
Como os senhores percebem, embora o tema hoje seja usado em muitas ocasiões representando qualquer contratação entre pessoas jurídicas ou qualquer contratação de pessoa jurídica, o que gera uma certa confusão na discussão e, às vezes, até uma incompreensão de por que nós estamos discutindo essa contratação, ele, na verdade, se aplica propriamente apenas nas situações em que nós temos no plano dos fatos, da realidade objetiva, uma relação de emprego — um trabalhador assalariado, subordinado — e, no plano formal da contratação, um contrato civil, como se fosse um contrato entre duas empresas.
Assim, aquelas contratações que realmente envolvem um trabalhador efetivamente autônomo ou que envolvem uma relação entre duas empresas, de fato, esses contratos não estão em discussão. É importante que a gente deixe claro isso. A proibição de "pejotização" ou o seu combate não interfere de modo algum nos contratos em que a sua execução corresponde exatamente ao objeto do contrato, em que nada é simulado.
Dito de outra forma, a "pejotização" consiste simplesmente em negar a relação de emprego para um empregado, retirar do trabalhador esse direito constitucionalmente assegurado.
Esse é o motivo central pelo qual o Ministério Público atua firmemente combatendo a "pejotização", porque ela suprime o principal dos direitos constitucionais assegurado aos trabalhadores e, com base nos quais se estabelece toda a estrutura de proteção social do trabalho humano no Brasil.
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Outro ponto importante a mencionar — e o Deputado Márcio Jerry já mencionou rapidamente na abertura — é quem são, afinal, os trabalhadores atingidos pela "pejotização", por essa simulação contratual, porque muitas vezes a gente vê a matéria sendo tratada como se fossem atingidas apenas pessoas que têm alto poder aquisitivo, ou uma posição elevadíssima na sociedade e que têm todas as condições de escolher a forma como serão contratadas ou não.
Na verdade, hoje, nós vemos que cerca de 80%, 90% das pessoas contratadas como pessoas jurídicas ganham menos de 6 mil reais por mês. O Deputado Márcio mencionou na abertura que 70% ganham menos de dois salários mínimos. E isso é natural, porque os dados estatísticos mostram que 70% de todos os trabalhadores brasileiros ganham até dois salários. Naturalmente, a expansão da "pejotização" atingiria a maioria dos trabalhadores.
Nós já temos notícias de garis "pejotizados", o setor de construção civil tremendamente "pejotizado". Nós tivemos o caso de um servente de pedreiro contratado como pessoa jurídica ganhando um salário mínimo. E a reclamação chegou ao Supremo com o argumento de que ele escolheu aquela forma de contratação. Isso é ilustrativo do que nós estamos tratando. Isso acontece em todos os setores.
No setor de saúde costuma-se usar os médicos como exemplo, embora não sejam um bom exemplo, porque muitos médicos em início de carreira são obrigados a aceitar qualquer forma de contratação. Mas hoje, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, são amplamente contratados como pessoa jurídica. No setor de ensino, no comércio, em restaurantes, em transportes e na área de tecnologia de informação é ampla essa prática.
Enfim, é importante pontuar que, conceitualmente, a "pejotização" é uma fraude trabalhista. E ela é uma fraude trabalhista porque é uma simulação contratual. E vejam, no sistema jurídico brasileiro, a simulação é rejeitada e combatida em todas as áreas do Direito. No Direito Civil não é aceita; no Direito Tributário não é aceita; no Direito Comercial não se aceita a simulação contratual. Existe até um tipo penal previsto contra a simulação, mas no Direito do Trabalho nós estamos discutindo legitimar a simulação.
É por demais estranho que se discuta que apenas no Direito do Trabalho nós teríamos uma simulação contratual válida, ao contrário de todos os outros ramos do Direito. Isso seria, a meu juízo, suficiente para nós considerarmos que: "Bom, não é o caso". Mas o fato é que estamos numa discussão, inclusive na Suprema Corte, exatamente com esse objeto.
Eu, mais uma vez, cumprimento o Deputado Márcio pela iniciativa, porque, se tivermos uma discussão de regulamentar, de alguma forma, a "pejotização", a discussão deveria acontecer aqui nesta Casa. Com todo o respeito à Suprema Corte, parece-me que o local do debate seria aqui. Por isso, acho que é muito oportuno realmente que estejamos discutindo aqui no Congresso Nacional, no Parlamento.
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Essa questão conceitual aparece inclusive na redação do Tema 1389, que trata da competência da Justiça do Trabalho, que o Ministro Augusto já mencionou, no ônus da prova, que é relevantíssima. Mas, quanto à matéria de fundo, o tema fala da licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços, e, ao final, menciona a liberdade de organização produtiva dos cidadãos.
Veja, se o contrato é de autônomo, não há discussão, nunca houve, não é o caso. E, quando menciona liberdade, fala-se da liberdade de quem? Quem tem a liberdade de escolher a forma de contratação? Com todo o respeito a quem pensa o contrário, é totalmente ilusório imaginar que um trabalhador se ofereça para uma vaga e tenha qualquer poder de dizer se ele será contratado como pessoa jurídica, como empregado. Não! Essa liberdade é do empregador e apenas dele. O empregador define a forma de contratação e os termos da contratação. Então, nós estamos tratando aqui de liberdade apenas para o empregador.
Esse tema é particularmente preocupante também pelo crescimento vertiginoso dos números da "pejotização". No Ministério Público do Trabalho, para trazer um parâmetro de casa, em 2020, nós tivemos 563 procedimentos de investigação para tutela coletiva envolvendo "pejotização"; em 2024, já tivemos 1.985. O número aumentou, praticamente, quatro vezes em 4 anos. O número de processos judiciais na Justiça do Trabalho com pedido de reconhecimento de relação de emprego quase triplicou entre 2020 e 2024. As ações passaram de 136 mil em 2020 para 376 mil, em 2024.
Obviamente, o MEI — mencionado pelo Deputado Hauly — não foi criado para servir de meio de contratação de mão de obra sem pagamento dos direitos trabalhistas. Ele foi criado, para formalizar o efetivo, o real microempreendedor individual, mas ele acabou sendo distorcido para essa figura. E o crescimento do número de novos MEIs é indicativo disso. Em 2020, nós tivemos 2,4 milhões de novas inscrições; em 2024, 3,1 milhões de novas inscrições; e, em 2025, até o início de maio apenas, 1,4 milhão de novas inscrições.
A nossa análise é que não resta muita dúvida de que boa parte dessas novas inscrições não são efetivamente para microempreendimentos e, sim, para fornecimento de mão de obra, contratação de "pejotizados" em fraude à relação de emprego.
Se o Supremo Tribunal Federal, nessa decisão do Tema 1389, realizar uma liberação geral da "pejotização", digamos assim, eu creio que não há exagero em dizer que será o início do fim do sistema de proteção ao trabalho humano no Brasil. E digo isso por uma questão muito simples: é da lógica empresarial — e não há nada de errado nisso, vamos deixar claro — escolher a forma
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escolher a forma mais barata de contratação. Reduzir custos é uma das tarefas de qualquer gestor empresarial. Se ele tiver uma opção declarada legítima pela Suprema Corte, de contratar como pessoa jurídica, pagando uma remuneração menor, sem os direitos sociais constitucionalmente assegurados, pagando menos previdência, menos tributos, não há qualquer dúvida, com todo respeito, de que a opção será por essa modalidade de contratação em curto e médio prazo da grande maioria dos trabalhadores.
Quero chamar a atenção aqui para o título também do nosso seminário: Pejotização no Brasil. Desafios jurídicos e econômicos para um futuro do trabalho inclusivo e sustentável. Do meu ponto de vista, um futuro do trabalho inclusivo e sustentável no Brasil certamente não inclui a "pejotização", porque essa forma de contratação é antítese da inclusão e da sustentabilidade, seja do mercado do trabalho, seja do sistema previdenciário ou mesmo de todo o sistema de proteção ao trabalho humano. Esse é um modelo de exclusão de direitos sociais, isso a gente tem que dizer com toda clareza: é um modelo de exclusão. De uma só penada essa prática retira todo o art. 7º da Constituição Federal de qualquer trabalhador. Assinou o contrato civil, excluiu tudo. Aqui ele já exclui.
Ele é incompatível com as políticas, por exemplo, só para citar alguns exemplos, com a política de inclusão de pessoas com deficiência. As cotas são previstas na legislação para empregados, um percentual inclusive dos empregados. Vagas pejotizadas também não contam para as cotas de aprendizagem. Outro problema relevantíssimo de inserção. Excluiria importantes proteções à maternidade, à segurança do trabalho, aos limites de jornada, por exemplo. E, por fim, também fragiliza o combate ao trabalho análogo à escravidão. Já há caso constatado de trabalhadores encontrados nessa situação de trabalho análogo à escravidão contratados como PJs. Já demos esse passo tão negativo.
Do ponto de vista da sustentabilidade — a previdência, a tributação serão abordadas no próximo painel —, mas dá para mencionar rapidamente que já há vários estudos demonstrando reduções extremas nas contribuições previdenciárias e fiscais.
Isso contribuiria para o desenvolvimento do País? Vejam: os estudos que relacionam o número de trabalhadores por conta própria em cada país com o IDH — Índice de Desenvolvimento Humano e o PIB per capita mostram que quanto maior o número de trabalhadores por conta própria em cada país menor é o IDH e menor é o PIB per capita. Isso são estudos internacionais comprovados, não é opinião.
Se olharmos os países desenvolvidos, ditos de Primeiro Mundo, todos têm um número bastante reduzido de trabalhadores por conta própria. O mercado de trabalho é predominantemente, muito predominantemente, de empregados, que é a situação oposta à dos países subdesenvolvidos, onde nós temos um grande número de trabalhadores por conta própria e um reduzido número de empregados.
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Bem, com o tema específico da Mesa, há um discurso de que a "pejotização" é efeito da modernização das relações de trabalho e que, enfim, não se pode frear o avanço econômico e das relações. Mas será que isso é verdade? Será que realmente é esse avanço econômico que está nos impulsionando para a "pejotização"?
Vejam, no MPT, nós temos denúncias, ao menos desde 1992, de "pejotização" para tutela coletiva. Certamente, devem existir casos individuais anteriores. Eu não fiz essa pesquisa.
A utilização de contratos civis para frustrar a aplicação de normas trabalhistas é noticiada, por exemplo, na Rússia czarista, em 1880, quase 30 anos antes da revolução comunista. Ou seja, essa é uma coisa que nos remete há 100, 200 anos na discussão de direitos sociais. Portanto, isso nada sugere modernidade. A Recomendação n° 198, da OIT, que é específica sobre o desvirtuamento das relações de trabalho encobertas por contratos civis, foi editada em 2006, há 20 anos, e é fruto de um estudo que foi feito em sessenta países. Portanto, é uma questão que realmente tem acontecido em muitos outros países e que é combatida pela OIT há pelo menos 20 anos.
Em qualquer cenário que tenhamos no Legislativo, é essencial que a realidade das relações de trabalho prevaleça sobre a forma contratual, pois, sem essa premissa, não existe direito doe trabalho. Nenhum direito de trabalho será efetivo, será implementado sem o princípio da primazia da realidade. Esse é o modelo adotado no mundo todo, como mencionou o Ministro Augusto.
E a "pejotização" é o oposto desse sistema mundialmente reconhecido, porque ela faz a prevalência da forma sobre a realidade. O que pretende a "pejotização" é que prevaleça a forma independentemente da realidade. Se você assinou o contrato civil, não importa se você é empregado, você é contrato civil. Ora, não existe, em nenhum lugar do mundo, esse tipo de norma.
Como procedem outros países? Nós gostamos de olhar para os países desenvolvidos e ver como eles procedem. Nos últimos anos, por exemplo — vou citar aqui quatro países —, Estados Unidos, Alemanha, Holanda e Austrália editaram normas de combate à "pejotização", reforçaram as normativas para combater a "pejotização", normas específicas. Notem que são países desenvolvidos e com uma sólida tradição liberal na economia e nas relações contratuais. Não se trata de ideologia, portanto, essa discussão, mas, sim, de política de Estado de proteção ao trabalho humano. Nós, que estamos aqui discutindo o futuro da legislação, não deveríamos, talvez, seguir o mesmo caminho desses países, tomar essas legislações como exemplo?
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Vou fazer uma menção rápida para aqueles que entendem e para os que não entendem, que se confundem com a terceirização. Em verdade, a Lei nº 6.019, de 1974, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, chamada Reforma Trabalhista, que trata do contrato de prestação de serviços a terceiros, já estabelece condições para essas contratações que inviabilizam completamente a "pejotização".
Infelizmente, essa norma, essa lei não está sendo considerada pelo Supremo na abordagem desse tema. Inclusive, por isso, nos parece bastante oportuno um reforço normativo que deixe, ainda mais claro e específico, que esse tipo de contratação não pode ser utilizada para fraudar a relação de emprego.
Como já disse, a relação de emprego é o principal direito assegurado aos trabalhadores e, para além disso, é a chave de acesso aos benefícios sociais, inclusive indiretos, como o vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde. Hoje, os benefícios indiretos pesam bastante e são todos decorrentes da relação de emprego.
O Ministro Augusto já mencionou o PL 1.675, que tramita no Senado, de autoria do Senador Fabiano Contarato. Eu identifiquei também o PL 2.938/2019, aqui na Câmara, do Deputado Dr. Jaziel. Esses são projetos já em andamento, iniciativas muito importantes, assim como a realização deste seminário, no caminho de preservação dos direitos dos trabalhadores.
Encerro, Deputado, porque sei que eu já estou em cima do meu tempo aqui, agradecendo, mais uma vez, o convite e colocando o Ministério Público do Trabalho à inteira disposição do Parlamento, para contribuir com o que for necessário na elaboração de projetos legislativos.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Márcio Jerry. Bloco/PCdoB - MA) - Agradeço imensamente ao Subprocurador-Geral do Trabalho Paulo Vieira, ao Ministro Augusto César Carvalho e ao Deputado Luiz Carlos Hauly.
Encerro este painel e convido, para assumir a coordenação do próximo painel, o Diretor da Consultoria Legislativa e Secretário-Executivo do Cedes Aurelio Palos.
Muito obrigado.
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O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Senhoras e senhores, bom dia a todos e todas.
Dando continuidade ao nosso seminário, convido a compor o dispositivo do painel temático intitulado Os impactos da pejotização do mercado de trabalho na economia, o advogado da parte trabalhadora no Tema 1.389 perante o STF e doutor em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade Pablo de Olavide de Sevilha, o Sr. Mauro de Azevedo Menezes.
Convido também o pesquisador em exercício do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA e doutor em Economia pela Universidade Autônoma de Madrid, o Sr. Rogério Nagamine Costanzi.
Cada palestrante terá 15 minutos para fazer a sua apresentação.
Tem a palavra o senhor advogado, Dr. Mauro Menezes.
O SR. MAURO DE AZEVEDO MENEZES - Muito obrigado, Secretário Aurelio Palos.
Aproveito para cumprimentar a iniciativa do Presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados, Deputado Márcio Jerry.
Cumprimento o Presidente da Câmara dos Deputados, que esteve aqui na abertura dos trabalhos, Deputado Hugo Motta; o meu colega de Mesa, Rogério Nagamine; o Ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho, que acaba de se manifestar.
Dando sequência a este debate muito oportuno sobre o tema da "pejotização" e na condição de advogado estudioso do tema, estou envolvido no debate que ora se desenvolve perante o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.389, em que tive a oportunidade de representar não apenas a parte trabalhadora, mas também entidades como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Tendo em vista a amplitude do debate que uma oportunidade como esta permite, até porque é um debate transmitido nacionalmente, eu lanço as seguintes perguntas, as seguintes provocações iniciais: quais são os impactos de os jovens de primeira ocupação hoje não terem mais a oportunidade de ver as suas Carteiras de Trabalho assinadas? Qual é a razão para esses jovens serem compelidos, na verdade, a criar uma pessoa jurídica de fachada unicamente por uma chance de ingressar no mercado de trabalho, e não propriamente para empreenderem uma atividade notadamente empresarial? Qual a razão de trabalhadores com longo vínculo de emprego hoje também serem em grande parte compelidos a renunciar as suas relações de trabalho, a terem seus contratos de trabalho rescindidos para, ato contínuo, serem vinculados às empresas contratantes, suas ex-empregadoras, na condição de pessoa jurídica, numa clara subversão dos valores contidos na nossa legislação? Por que isso acontece? Quais são os impactos desse fenômeno?
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É preciso, portanto, iniciar o debate suscitando a seguinte questão: a irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas necessariamente envolve a questão da escolha da forma de contratação, porque, óbvio, de nada adiantaria que aos trabalhadores se proclamasse a irrenunciabilidade de direitos que não estão apenas na legislação, mas também no próprio texto constitucional, no art. 7º da Constituição — o Deputado Luiz Carlos Hauly acabou de mencionar aqui que são 34 incisos que carregam esses direitos fundamentais em nosso texto constitucional —; de nada adiantaria reconhecermos que todos esses são direitos fundamentais e, portanto, irrenunciáveis, se houver a admissão de que, numa só tacada, de uma só vez, o trabalhador pode eleger a forma de contratação que subtrai todos esses direitos de uma só vez. Isso seria um absurdo!
Daí por que a irrenunciabilidade de direitos que emana da nossa Constituição, da legislação e do espírito do direito de trabalho, inevitavelmente abrange, sim, a impossibilidade de que se eleja uma forma de contratação absolutamente prejudicial e que resulte no abandono desse patrimônio jurídico que os trabalhadores detêm.
Mas há mais, senhoras e senhores: não se pode conceber que esse indivíduo, que era empregado é obrigado, da noite para o dia, a se tornar um empresário de si mesmo; esse indivíduo que está sonhando com sua primeira oportunidade de trabalho e a ele é apresentado um contrato civil em que ele precisa constituir uma empresa, contratar um contador, registrar publicamente no cartório competente essa empresa, quando, na verdade, ele não tem empregados, não tem organização empresarial, não tem organização administrativa, não tem um plano de negócios. Na verdade, isso não é uma empresa, ainda que seja uma empresa individual.
E aqui foi lembrado que o microempreendedor individual é uma categoria que tem sido, de largada, subvertida a ponto de abranger um conjunto de atividades muito além da sua ideia original. A ideia original era de que aquele trabalhador dedicado a atividades tipicamente informais tivesse alguma forma de amparo pelo Estado brasileiro e contribuísse de alguma maneira com o Estado brasileiro, mas isso não autorizaria jamais a utilização do MEI para o propósito de substituir grandes contingentes de trabalhadores, como tem acontecido, no sentido de impor àquele que ingressa no mercado de trabalho que ele não será um trabalhador, ele será um empresário. Ora, a Constituição Federal fala num equilíbrio entre livre iniciativa, de um lado, e valor social do trabalho, de outro, mas isso jamais pode ser lido como uma absorção do valor trabalho pela livre iniciativa, no sentido de criar uma utopia, na verdade uma disrupção, em que todos se tornam empresários, sendo que a grande maioria desses empresários não terá nem sequer as mínimas características de empresários.
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A liberdade de empresa, eu começo dizendo isto, não pode se impor a ponto de converter esse processo de "pejotização" em um fenômeno artificial que leve à desumanidade, à subtração de direitos fundamentais. Se um trabalhador, um de nossos filhos, começa a trabalhar sonhando em ter sua oportunidade profissional, ele já começa abdicando das férias, do 13º salário, da proteção à saúde, ao ambiente do trabalho minimamente saudável a ponto de ter o amparo necessário para desenvolver suas atividades de trabalho, mediante a fantasia de que ele é um empresário. Trata-se, portanto, de um grande paradoxo.
A desumanidade faz com que direitos fundamentais não sejam fruídos, porque a PJ, a pessoa jurídica, como diz a advogada Beatriz Castelo, não tem cor, não tem gênero, não tem religião. Aquele que é contratado para trabalhar como PJ e não para empreender como PJ pode sofrer discriminação religiosa, pode sofrer discriminação de gênero, pode sofrer discriminação racial e não terá condição de resistir a esse tipo de ato inidôneo da maneira como os trabalhadores o fazem.
Nós temos uma lei, uma das leis mais meritórias que foram aqui aprovadas, a Lei nº 9.029, que é uma lei antidiscriminatória e serve de exemplo para outros países do mundo, que viraria letra morta.
É preciso trazer à observação, como estudiosos que somos, de que se trata, portanto, de um fenômeno artificial a "pejotização" da forma como está sendo implementada, de maneira exagerada, incontida em nosso País e, de certa forma, ganhando foros até de respaldo judiciário, contrário à própria legislação — e nós estamos numa Casa Legislativa. O Poder Judiciário não pode fazer vista grossa a uma legislação que diz, por exemplo, que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei do trabalho, da lei trabalhista, dos direitos trabalhistas.
É bom que se diga que simplesmente levar essas relações para o âmbito do direito civil não é que vale, é um vale-tudo. O direito civil resiste claramente às hipóteses de simulação, de fraude, de dissimulação, todas as questões que signifiquem uma burla daquilo que foi declarado como contratado. O Código Civil, art. 113, diz que a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio.
Ora, se o comportamento das partes é incompatível com o que está escrito no negócio jurídico, vale aquela tradução jurídica de acordo com a realidade que é capturada pelo Poder Judiciário, pelas próprias partes e assim por diante. É preciso também dizer que um comportamento simulado dessa natureza gera prejuízos a terceiros, ao Estado arrecadador, a toda a sociedade. Dados recentemente coletados pelo Ministério do Trabalho, que serão publicados, em breve, no Boletim de Economia e Política Internacional do Ipea, de um estudo do período de 2022 a 2025, essa é a série histórica, estimam um rombo, devido ao aumento indiscriminado da "pejotização", de 70 bilhões de reais para a Previdência Social, 8 bilhões de reais para o Sistema S e 27 bilhões de reais para o FGTS. A permanecer a tendência atual, haverá a cristalização desse rombo, que se estima em 47 bilhões de reais anuais, de acordo com os dados que foram coletados em fontes de desligamento pelo Caged e cadastro de mês pela Receita Federal. Então, percebam que não se trata apenas de garantir o direito do hipossuficiente, daquele que é explorado, porque há funcionários da limpeza pública, da limpeza urbana, que têm sido contratados como pessoas jurídicas. Há professores contratados como pessoa jurídica. O Ministério Público do Trabalho, que aqui esteve, já promoveu denúncias, abriu inquéritos civis públicos. Mas não se trata apenas disso, porque a subordinação não é um atributo necessariamente vinculado à hipossuficiência. O trabalhador pode ser muito subordinado, mesmo que ele ganhe mais do que o dobro do valor do teto do benefício da Previdência Social. Somente o exame casuístico vai determinar se existe ou não subordinação.
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E mais, se a esses trabalhadores que ganham mais lhes for atribuída a possibilidade de celebrar um contrato intangível, intocável, que, mesmo fraudulento, valerá na sua parte escrita, nós teremos, portanto, um grau de sonegação que vai levar à bancarrota todos esses fundos públicos e a Previdência Social, porque os maiores contribuintes deixarão de contribuir.
As empresas deixarão de concorrer com esse esforço da sociedade brasileira de oferecer aquilo que a Constituição de 1988 prometeu. Isso não pode acontecer. Isso não pode ficar nas costas do Estado. Isso não pode ser um passivo social que, daqui a 20, 30 anos, vai acometer os nossos filhos, como, por exemplo, ocorre no Chile, onde a reforma previdenciária, que foi feita no final da ditadura de Augusto Pinochet, cobra a sua conta 20, 30 anos depois, trazendo um passivo social de difícil administração.
Então, todos esses elementos nos levam à conclusão de que é preciso enfrentar aquilo que é a artificialização da "pejotização". Não há nenhuma resistência jurídica plausível àquilo que seja legítimo nas relações entre pessoas jurídicas que exercitem, de maneira idônea, a liberdade de empresa, mas isso não pode jamais se converter na utilização fraudulenta e, portanto, não honesta daqueles elementos que dizem respeito à livre iniciativa.
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Uma última palavra eu darei, Dr. Aurelio, sobre os precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Muito se comenta sobre o precedente do Tema 725, da terceirização, que teria, na visão de alguns, autorizado a "pejotização", na medida em que permite que, entre pessoas jurídicas distintas, seja legítima qualquer forma de divisão do trabalho.
Nós sabemos que, em primeiro lugar, terceirização é algo completamente diferente, porque existe um empregador, ainda que um empregador com menor capacidade econômica do que o tomador de serviços. A empresa que contrata trabalhadores terceirizados o faz através de uma relação de emprego e assume as responsabilidades inerentes a isso em todas as suas dimensões. É muito diferente de atirar esses novos trabalhadores, ou aqueles que já não terão mais esperança de continuar empregados, à própria sorte. Eles passam a ser a própria empresa, tendo que providenciar plano de saúde, gerir todas as suas necessidades, quando, na terceirização, ao contrário, existe uma empresa e uma responsabilidade subsidiária do tomador.
Nesse caso, o julgamento que o Supremo fez — e eu já me aproximo da conclusão, Dr. Aurelio — ressalvou claramente as hipóteses de fraude. Ou seja, desde que se verifiquem simulação, burla, fraude ou dolo, não estamos aqui permitindo que haja legitimidade nas relações empresariais que contratem trabalho. Nem mesmo o Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal, que tratou das questões relativas a direitos coletivos, admitiu que a abdicação de direitos previstos em lei possa ocorrer em relação aos direitos indisponíveis, sem que se verifique, de maneira legítima, a vontade coletiva.
Isso quer dizer que o Direito do Trabalho, como é natural, procura resguardar aquelas situações, muito frequentes, em que o trabalhador, pela necessidade de obter o próprio sustento, abre mão das suas prerrogativas de contratação, porque existe um contratante, um empregador, muito mais poderoso, que dita as condições.
Para que se abdiquem direitos coletivos, existem condições muito estritas, inclusive a preservação dos direitos indisponíveis. O que vale dizer: na "pejotização", de uma só vez, tudo isso é afastado, o que constitui, evidentemente, um grande paradoxo.
Eu encerro agradecendo esta oportunidade de aprofundar o debate sob os auspícios do Poder Legislativo e, como última mensagem, desejo aludir à lição de um grande mestre do Direito do Trabalho espanhol, o Prof. Antonio Baylos Grau, que ensina e proclama que "se não se regula o trabalho de maneira democrática e digna, a própria democracia degenera". E nós estamos ainda, no Brasil, em uma luta constante pela preservação da nossa democracia.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Agradeço ao Dr. Mauro Menezes.
Antes de chamar o próximo palestrante, quero registrar que acompanharam ou acompanham aqui o nosso seminário o Sr. Guilherme Brandão, Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, o Sr. Jules Michelet, Advogado-Chefe da Câmara dos Deputados, o Sr. Luiz Carlos da Silva Dias, Diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC; o Sr. Ivan Sérgio Santos, Procurador do Ministério Público do Trabalho; o Sr. Carlos del Canto de la Fuente, Conselheiro de Emprego e Seguridade Social da Embaixada do Reino da Espanha; o Sr. Danyllo Colares, Promotor de Justiça do Ministério Público do Pará; o Sr. Manoel Murrieta, Promotor de Justiça, representante do Dr. Alexandre Tourinho, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará; e o Sr. Alessandro Conceição, Presidente da Associação dos Motoboys Autônomos e Entregadores do Distrito Federal.
12:03
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Dando sequência ao nosso seminário, tem a palavra o Prof. Dr. Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas, por 15 minutos, que participará pelo Zoom.
O SR. NELSON MARCONI - Muito obrigado.
Estão me ouvindo?
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Sim, perfeitamente.
O SR. NELSON MARCONI - Bom dia a todos.
Eu queria agradecer o convite do Cedes, do Deputado, para participar desta Mesa, cujo tema é muito importante e sobre o qual a gente tem se debruçado há bastante tempo.
Eu trouxe uma apresentação. Se puder, vou compartilhá-la. Eu queria seguir falando de acordo com os eslaides que montei.
A apresentação está sendo visualizada?
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - O senhor precisa compartilhar a sua tela.
O SR. NELSON MARCONI - Ah, não está compartilhada.
Pronto. Obrigado.
(Segue-se exibição de imagens.)
Vamos lá! Vou apresentar a vocês um trabalho que eu fiz um tempo atrás, quando a gente começou a discutir esse tema da "pejotização" — antes, inclusive, de o Supremo resolver fazer seu parecer sobre essa situação —, e ele está bem centrado na questão fiscal.
Vou começar falando da questão fiscal, vou explicar o trabalho que a gente fez, todo o impacto que isso pode ter, além de todas as questões que já foram colocadas aqui do ponto de vista de precarização, etc. Tem que haver uma modernização nos processos de trabalho.
Este trabalho ressalta muito o impacto econômico desse processo e o que pode resultar dele para o Governo. Depois, no final, eu farei minhas considerações gerais sobre essa questão.
Eu fiz este trabalho, então, cujo objetivo é estimar o impacto da "pejotização" sobre a arrecadação tributária, que causa redução de arrecadação tanto de tributos como de contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Fiz este estudo junto com o Marco Brancher, também pesquisador da FGV, que hoje trabalha no Banco Mundial. A motivação, logicamente, é tudo o que a gente discutiu aqui, mas ressalto o fato de que os "pejotizados" cresceram em 56% e os celetistas evoluíram em 10%, segundo dados da Pnad — toda a base de dados que a gente usa aqui neste trabalho é a pesquisa do IBGE, a Pnad Contínua, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua —, no período entre 2017 e 2024.
O que nós fizemos? Primeiramente, a gente definiu o critério de classificação do "pejotizado", ou, pela Pnad, o que a gente chama de conta-própria formal. Identificamos, de acordo com a faixa de faturamento deles, o que poderia ser classificado como MEI e o que poderia ser classificado como Simples. Calculamos o valor médio da remuneração, estimada, de MEIs e Simples, também com base nos dados da Pnad. Por fim, aplicamos, em cada cenário que eu vou descrever a seguir, quais seriam as respectivas alíquotas de contribuição sobre as remunerações médias de MEIs e Simples. Depois nós vamos comparar isso com os encargos que incidem sobre a folha, seguindo a linha que o Deputado Luiz Carlos Hauly já falou na primeira apresentação desta manhã.
12:07
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Como a gente elaborou as estimativas? Consideramos quatro cenários. Depois de classificar os trabalhadores em MEIs, Simples, e de separar aqueles com carteira, consideramos quatro cenários aqui.
O primeiro é que as pessoas jurídicas MEIs e Simples recolhem tributos como pessoas jurídicas, mas não estavam recolhendo Imposto de Renda.
No segundo cenário, em que as pessoas jurídicas MEIs e Simples recolhem tributos como pessoas jurídicas, mas as MEIs acabam recolhendo Imposto de Renda. A gente não tem como saber isso, a não ser que a gente tivesse acesso ao dado da Receita.
No terceiro cenário, a gente compara as pessoas jurídicas MEIs e Simples, se fossem alternativamente empregados celetistas em empresas do Simples.
No quarto cenário, comparamos alternativamente essas mesmas pessoas jurídicas MEIs e Simples, se fossem alternativamente empregados celetistas em empresas do Lucro Real ou do Lucro Presumido. O que a gente está fazendo? A gente está comparando qual é a arrecadação em cada um desses cenários.
Aqui nesta tabelinha, a gente fez os dados ano a ano, pegando a Pnad, a pesquisa do IBGE desde 2012 até 2023. A gente fez esse trabalho no início de 2024. Então, eu vou separar e dar um destaque maior para esta linha de 2023. O que a gente mostra? No Simples e no MEI, qual seria a arrecadação média, em valores reais, no quarto trimestre de 2023, supondo que mantenha a mesma remuneração nos quatro casos? Com uma remuneração que seria a remuneração base dos MEIs nesse período.
No primeiro cenário, o Governo teria uma arrecadação de 1.600 reais por ano, lá em 2023. No segundo cenário, de 4 mil reais. No terceiro cenário, de 21 mil reais, em média, por trabalhador. No quarto cenário, que é o celetista das empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, 33 mil reais. Isso é para comparar o fosso que existe entre a estrutura tributária dos regimes e como seria muito diferente a arrecadação em cada uma das situações.
Considerando esses dados de 2023 que a gente levantou, a arrecadação anual média por trabalhador seria 95% inferior à de um celetista na situação em que é um trabalhador "pejotizado" e não paga Imposto de Renda. Mesmo supondo que ele pague Imposto de Renda, a arrecadação média, no mesmo ano, seria 88% inferior à da situação em que ele fosse celetista. Então, há uma arrecadação média por trabalhador significativa. Isso mostra o fosso entre os dois regimes.
Eu aqui aplaudo de novo a apresentação do Deputado Hauly, porque acho que o cerne do problema está na questão tributária. Ainda há os aspectos jurídicos também, mas há um aspecto tributário muito importante.
Dada essa perda de arrecadação média que existe entre os dois regimes, o que a gente foi ver? Em termos de valor, o quanto isso representava para o Governo. Como é que a gente fez isso? A gente considerou o número incremental de trabalhadores por conta própria formais, tanto MEIs como Simples, a partir dos dados da Pnad, como se estimou quais seriam esses trabalhadores, para cada ano em relação à posição de 2017. Por que 2017? Porque é um ano pós-reforma trabalhista. Procedemos ao cálculo da diferença — a gente vai ver depois que os números mudaram dali para frente — entre o que poderia ter sido arrecadado, caso eles fossem celetistas, e o que foi arrecadado, dada a sua atuação com pessoas jurídicas. Então, em vista dessa arrecadação média que eu calculei, essa perda de arrecadação, o número de pessoas que entraram como MEI e Simples de 2017 para frente no mercado de trabalho, nesse período, o Fisco deixou de arrecadar aproximadamente 144 bilhões de reais, se esses trabalhadores tivessem sido contratados como empregados de empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, ou 89 bilhões de reais se eles tivessem sido contratados como empregados de empresas do Simples Nacional. A gente não tem como saber, é uma estimativa. Logicamente, há um intervalo grande porque existe também uma diferença na tributação das empresas que estão no regime do Simples e nas empresas que atuam sob o regime do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Mas essa seria uma estimativa de perda de arrecadação.
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Comparando a estrutura de encargos que incidem sobre a carteira assinada, no caso, a gente chegou a 68,17% de encargos, e o que incide sobre MEI, que é 5% de um salário mínimo. No regime do Simples é um pouco diferente, há uma tabela com várias alíquotas. Depende um pouco também da área em que a pessoa trabalha. Isso é um pouco mais complicado, mas é alguma coisa também em torno de 5%, no desconto máximo do Simples. Teríamos uma perda grande de arrecadação aqui.
Qual seria o potencial de perda futura para a arrecadação? A gente fez outro exercício aqui. A gente pressupôs que metade dos 35,5 milhões de trabalhadores com carteira no setor privado, ao final de 2023 — de novo a gente fez esse trabalho usando os dados de 2023 —, pudessem se tornar PJ, MEI ou Simples. Vamos supor que, em 2023, havia 35,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Se metade se tornasse PJ, no futuro próximo, o que aconteceria? Em um único ano, a perda de arrecadação chegaria para o Governo a 384 bilhões de reais, que é 16,6% da arrecadação federal naquele ano de 2003.
Vocês podem dizer: "Mas é um pouco exagerado pensar que 50% dos trabalhadores deixariam de ser celetistas e passariam a ser 'pejotizados'". Mas o próprio dado que também foi relatado aqui no início desta sessão mostra que essa estimativa não é tão absurda. Logicamente podemos ter um número menor do que esse. Se essa estimativa é factível ou não, eu diria que é factível, porque, segundo o próprio Ministério do Trabalho, entre os 5,5 milhões de trabalhadores com carteira que foram desligados entre 2022 e 2025, 4,4 milhões se tornaram MEIs. Então, houve um volume muito grande de mudança nesse mercado de trabalhadores formais com carteira para trabalhadores formais também, mas como microempresários individuais.
Em termos de grandes números, quantos são MEIs, quantos são trabalhadores por conta própria e quantos estão com carteira assinada, a gente tem hoje esta distribuição aqui. Pegamos os trabalhadores por nível de escolaridade e fizemos aqui uma distribuição, cada linha soma 100%, então, temos quantos trabalhadores são por conta própria sem CNPJ, quantos são com CNPJ, quantos empregados há no setor privado com carteira de trabalho assinada, quantos sem carteira. A gente vê que há um número grande de trabalhadores por conta própria sem CNPJ, com baixa escolaridade. Inclusive, quem está menos protegido hoje é o trabalhador com menos escolaridade. À medida que o grau de escolaridade aumenta, aumenta também a participação de trabalhadores por conta própria com CNPJ e a participação de trabalhadores com carteira assinada. Este é um retrato que a gente já conhece, de certa forma, no Brasil, em que os trabalhadores com menos escolaridade têm uma proteção menor. E eles carecem dessa proteção, porque a gente sabe que a remuneração vai ser mais baixa, principalmente, para os níveis de escolaridade mais baixos também. A gente tem que pensar, inclusive, na carteira de trabalho como um mecanismo de proteção não só social, mas também remuneratória, além do acesso a todos os outros direitos que esses trabalhadores obtêm. Depois eu fui ver a mudança destes números, como é que mudaram esses percentuais entre 2016 e 2024. Estes já são os dados de 2024. Mas por que 2016? Porque este era o ano pré-reforma trabalhista, e 2024 é o último ano que a gente tem inteiro, cheio, com dados completos na Pnad, que a gente chama de microdados. Esse dado que está aí é a diferença em pontos percentuais, quer dizer, mostra como caiu a participação de cada grupo. O que a gente vê é que aumenta a participação de trabalhadores por conta própria, com CNPJ e sem CNPJ, em todos os níveis de escolaridade, embora aumente mais nos níveis mais altos; e cai a participação de trabalhadores com carteira assinada, com exceção dos trabalhadores com menos de 1 ano de estudo, das categorias menos escolarizadas. E, para todos, o que a gente vê é uma queda significativa — eu diria, pelo menos, razoável — do número de trabalhadores com carteira assinada. Essa é realmente uma tendência que vem se consolidando no mercado de trabalho. O que eu diria como comentário aqui sobre as implicações do avanço da "pejotização"? Primeiro, teríamos uma redução significativa da arrecadação tributária. Esse era o foco do meu trabalho, mostrar isso. Além de todas as questões do ponto de vista dos direitos sociais, remuneratórios, que a gente discute muito em relação à precarização das relações de trabalho, como já foi falado aqui, o Governo realmente teria um problema muito sério no que diz respeito à arrecadação.
12:15
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Outro problema que vem sendo muito discutido é a necessidade de se adotarem regimes diferentes e de se possibilitar uma "pejotização" de forma mais ampla. E eu me refiro à "pejotização" aqui não como uma fraude, mas como a possibilidade de se transformar em MEI. Isto deveria ser mais flexível em relação aos chamados trabalhadores hipossuficientes, que têm um certo nível de renda e realmente têm uma autonomia maior para poupar e tudo mais.
A questão é que, além de se criar mais uma segmentação no mercado de trabalho, caso seja feito isso, vai ocorrer uma regressão maior ainda na estrutura tributária, porque os trabalhadores que são hipossuficientes ou que têm uma renda maior são aqueles que estão na alíquota mais alta de Imposto de Renda. O que vai acontecer se, porventura, legalizarem essa atividade que está sendo vista hoje como uma relação de trabalho feita por uma empresa, como é o caso do MEI, que pode ser realizada também por todos os tipos de trabalhadores, ou mais fortemente pelos hipossuficientes? Eles vão pagar. Em vez de pagarem o Imposto de Renda na tabela atual, eles vão pagar o imposto que é estabelecido pela legislação das microempresas individuais. Então, o que a gente vai ver? Os mais ricos pagando menos impostos, que é justamente o que não se espera do sistema tributário, que ficaria mais regressivo ainda numa situação como essa. Eu acho que tratar este grupo de forma diferenciada — os hipossuficientes, os trabalhadores que têm uma renda maior — vai gerar outros impactos sobre a desigualdade no País, que serão advindos, logicamente, dessa estrutura tributária dos dois, que é muito diferente. Além disso, a expansão da "pejotização" dificulta a fiscalização do trabalho. Em vez de se fiscalizarem as condições de trabalho numa empresa que contrata vários empregados, teria que se fiscalizar cada empregado de uma empresa, e cada um vai ser uma empresa diferenciada. Isso acaba com a fiscalização do trabalho. Quanto à questão da precarização do trabalho, logicamente isso já é muito claro. Como o próprio Subprocurador do Trabalho falou, as pessoas terão menos direitos. Além disso, vai haver uma rotatividade maior, os dados mostram isso; e vai haver uma pressão futura sobre despesas sociais do Governo. Hoje há uma matéria na imprensa que fala claramente dessa questão. As pessoas não estão contribuindo para a Previdência e, no futuro, vai haver uma bomba sobre a Previdência, porque as pessoas vão querer uma renda futura. Então, elas vão recorrer ao BPC e a outros mecanismos de renda que não contribuição. Do ponto de vista do próprio fluxo da Previdência, hoje já se teria uma contribuição menor, que estaria financiando um regime solidário de previdência, com uma quantidade de aposentados que recebe o rendimento e está subordinada a um regime anterior, um regime prévio, que é muito diferente. Contribuiu de outra forma, mas hoje está recebendo um certo valor de aposentadoria com uma contribuição muito menor, que adviria dos "pejotizados". Portanto, haveria um problema, do ponto de vista previdenciário, como a gente já falou aqui e outros que me antecederam também já falaram. Acho que o Nagamine também vai falar sobre isso de forma mais detalhada. O que aconteceria? No fundo, a lei que criou os MEIs visou formalizar os informais. A gente sempre fala que foi para formalizar o pipoqueiro, mas ela vem sendo utilizada de forma distorcida, desprotegendo os trabalhadores. O que eu sugeriria? Quais são as propostas para solucionar esse imbróglio? Primeiro, teria que haver uma restrição maior às fraudes nas relações trabalhistas, como já foi citado aqui. Isso depende muito da decisão do Supremo, que fez a audiência pública. O Ministro Gilmar vai se posicionar, parece que vai haver uma decisão sobre isso. As relações trabalhistas não deveriam ser regidas pelas regras do Direito Civil.
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Outro aspecto importante seria redefinir as atividades que podem ser realizadas por meio dos MEIs e do Simples. É preciso dizer efetivamente o que pode ser feito e talvez restringir isso. Eu acho que aumentar o valor do limite mínimo do que pode ser registrado como MEI não resolve a questão, porque isso tiraria justamente do pipoqueiro a possibilidade de se transformar em MEI. E acho que não é isso que se espera. Portanto, só aumentar o limite em termos monetários não vai resolver essa questão. A gente tem que mexer no rol de atividades.
O maior problema de todos é a diferença entre os dois regimes tributários, que são aplicados aos celetistas e aos "pejotizados". É preciso solucionar essa brecha tributária, esse fosso tributário entre os dois regimes. Por mais que a gente tenha uma definição legal, apropriada, do que é MEI e Simples; por mais que o Supremo tome a decisão de restringir o que pode ser realizado como MEI, se a brecha tributária continuar, o que os agentes econômicos vão fazer? Eles vão reagir a esse incentivo e vão, de uma forma ou de outra, informalmente, continuar contratando as pessoas como MEI. Aí, realmente, é preciso aproximar mais os dois regimes. Eu acho que a forma mais fácil de fazer isso é via mudança na composição das fontes de financiamento da estrutura de proteção social do País. Como também disse o próprio Deputado Hauly, ela é muito baseada na tributação sobre o trabalho, nos encargos sobre o trabalho. O próprio Deputado Hugo Motta falou sobre a questão da competitividade, outros também falaram. O.k. Eu entendo, mas precisamos refinanciar e ter uma rede de proteção social no País. Eu acho que o financiamento não deve ser feito com base no trabalho, mas ele deve ser feito, sim, com base na renda dos mais ricos, logicamente, e do patrimônio. Faz parte de uma reforma tributária mais ampla resolvermos essa questão do mercado de trabalho, esse imbróglio entre celetistas e "pejotizados". Eu acho que devemos pensar em aumentar um pouco a tributação sobre MEI, pensar em qual é o rol de direitos sociais — acho que é esse que está aí, mas se pode pensar em alguma coisa — e pensar na mudança da forma de financiamento. Pelo menos, onerar menos o trabalho e financiar mais toda essa questão dos direitos de outra forma, fundamentalmente na renda e no patrimônio, é o que pode ajudar a resolver essa questão. Senão, vamos continuar vendo essa mudança no mercado de trabalho e vários processos fraudulentos ou a distorção do que seria a microempresa individual, porque ela foi criada com uma finalidade e está sendo utilizada com outra. É isso que eu tinha a dizer. Muito obrigado pela atenção de todos.
12:23
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Espero ter contribuído para o debate. (Palmas.)
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Agradeço ao Sr. Nelson Marconi, professor adjunto de Administração Pública e Governo da Fundação Getúlio Vargas e doutor em Economia pela mesma instituição.
Antes de passar a palavra ao Dr. Rogério Nagamine, quero registrar aqui uma pergunta e pretendo dirigi-la ao Sr. Marconi, diante da apresentação que fez. É uma pergunta do Sr. Daniel Ribeiro Ferreira da Silva, que questiona o seguinte: "Com tantos brasileiros vivendo de bicos e prestando serviço de forma autônoma, não seria a hora de criar um modelo de contratação mais flexível, com regras claras ou um novo tipo de contrato simplificado, que permita ao trabalhador contribuir de forma justa e ter acesso opcional a benefícios, estimulando empregos formais, ampliando a base de arrecadação e sem aumentar o peso sobre as empresas?"
Se o senhor puder abordar essa questão rapidamente, Dr. Marconi...
O SR. NELSON MARCONI - Muito obrigado.
Eu entendo perfeitamente que o mundo do trabalho está mudando. Algumas relações de trabalho devem ser mais flexíveis. Sempre costumamos falar das relações de trabalho ligadas à questão da informação, da comunicação, de a pessoa poder trabalhar em lugares diferentes. Então, tudo isso eu acho que tem que ser incorporado, sim.
Agora, estamos muito preocupados com a forma como o instituto do MEI está sendo utilizado de forma desvirtuada. Eu vou insistir de novo nesse ponto. Uma coisa é falarmos que nós podemos modernizar as relações de trabalho, e estamos aqui todos de acordo; outra coisa é pensarmos num mundo em que não existem direitos sociais e que as pessoas estão, vamos dizer, indo para outra opção, que seria ter uma relação, que não é de trabalho diretamente — não é uma relação de trabalho que eu digo constituída entre uma empresa e um trabalhador —, pagando menos impostos. De qualquer forma, as pessoas vão depois precisar de aposentadoria. Se elas porventura sofrem um acidente, vão precisar ter acesso ao auxílio-saúde. Elas vão deixar de ter férias. Vão deixar de ter 13º Salário. Eu acho que algumas pessoas topam fazer isso, porque têm capacidade de poupança, mas essa não pode ser a regra, porque isso pode desmontar o nosso sistema, digamos, de solidariedade, o nosso sistema de direitos sociais, que foi criado a tanto custo no Brasil, ao longo do tempo. Essa é a preocupação. Se a gente não faz uma legislação adequada e não reduz esse fosso de tributação entre os dois regimes, o que vai acontecer é que as pessoas vão continuar querendo pagar menos impostos, mas lá na frente vão querer algum tipo de aposentadoria, inevitavelmente, e não vai haver recurso para isso. O Governo vai pagar como? Vai ser pelo BPC? Vai ser pelo Bolsa Família? Vai haver uma previdência para quem não contribuiu?
12:27
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Então, do ponto de vista macroeconômico, do ponto de vista da economia, podemos pensar numa solução intermediária, mas, da forma como estamos hoje, estamos caminhando para uma perda desse tecido social.
É isso o que eu colocaria.
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Agradeço, Dr. Marconi.
Eu gostaria de registrar que acompanharam ou acompanham o nosso seminário o Sr. Anísio Barcelos, Presidente da Delegacia Sindical de Goiás do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; o Sr. Bob Machado, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; o Sr. Leonardo José Decuzzi, Diretor no Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; e o Sr. José Antônio Fontoura, também Diretor no Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Com a palavra o Sr. Rogério Nagamine Costanzi, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
O senhor dispõe de 15 minutos.
O SR. ROGÉRIO NAGAMINE COSTANZI - Bom dia a todos e todas.
Primeiro eu queria agradecer ao Centro de Estudos e Debates Estratégicos.
Bom dia ao Aurelio, ao Mauro e aos demais.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu queria começar dizendo que para mim é óbvio que a "pejotização" cria riscos graves tanto para o mercado de trabalho quanto para a Previdência Social. Acho que aqui já foram mencionados os riscos de precarização no mercado de trabalho, de perda de direitos trabalhistas, e também já temos visto um processo de fragilização e erosão do financiamento da Previdência Social, num momento em que deveríamos estar preocupados em fortalecer o financiamento da Seguridade Social, tendo em vista que nós passamos por um rápido processo de envelhecimento populacional.
Além disso, temos um cenário global de desregulamentação do mercado de trabalho, em função das novas tecnologias, das plataformas digitais. Esse é um risco global, mas, no caso brasileiro, esse problema ainda é acentuado pela figura do MEI. Havia um objetivo nobre quando o MEI foi criado, em 2008, de formalizar a situação dos que trabalhavam por conta própria. Naquele momento, só um em cada três desses trabalhadores contribuía para a Previdência. Só que, como já foi dito aqui, o MEI foi muito desvirtuado ao longo desse processo. Ele não deveria jamais ser usado de forma a mascarar uma relação de emprego. Então o MEI, eu diria, acabou, ele foi uma gasolina jogada na fogueira da "pejotização". Eu vou focar muito o MEI na minha apresentação, porque me parece que isso é fundamental.
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Também quero deixar claro que as novas tecnologias, que as novas formas de trabalho não podem ser uma desculpa para a falta de proteção social, para a informalidade, para a erosão do financiamento da Previdência Social. As tecnologias do século XXI não podem fazer com que as condições de trabalho retrocedam ao século XIX, e, em alguns casos, é a isso que estamos assistindo.
Este gráfico mostra a composição dos contribuintes do INSS num período de 15 anos, entre 2008 e 2023, então não é uma estimativa da PNAD, é um dado real do registro administrativo do que efetivamente aconteceu. O que se vê é uma participação cada vez menor dos empregados e uma participação cada vez maior dos chamados contribuintes individuais, que é onde se nota o efeito da "pejotização", e o carro-chefe foi efetivamente o MEI. Só para se ter uma ideia — vou tentar resumir esses gráficos —, em 2008, de cada seis contribuintes do INSS, um era contribuinte individual; em 2023, a cada quatro contribuintes, um era contribuinte individual. A minha estimativa é que, se eu tivesse em 2023 a mesma composição que eu tinha em 2008, eu teria uma arrecadação para o Regime Geral de Previdência Social de 38 bilhões a mais, ou seja, a "pejotização", somente em 2023, pela minha estimativa, representou uma perda de arrecadação de 38 bilhões de reais. Então, não é que a "pejotização" vai levar, no futuro, a uma perda de arrecadação, a uma fragilização do financiamento da Previdência Social; isso já está acontecendo, neste exato momento, e tende a se agravar ainda mais no futuro, se não forem tomadas medidas de reestruturação.
Repito, boa parte da minha apresentação está focada no MEI, que, na minha visão, foi o carro-chefe da "pejotização". Entre 2009 e 2024, o total de inscritos no MEI cresceu a um ritmo de quase 50% ao ano, com uma média de 1 milhão de inscritos a mais por ano no MEI de 2009 a 2024. Enquanto o MEI crescia a um ritmo de 50% ao ano, é bom deixar claro que boa parte dos MEIs não está contribuindo para a Previdência. Em geral, mais ou menos metade está contribuindo. Mas, mesmo quando eu considero os MEIs que efetivamente estavam contribuindo para a Previdência, o crescimento teve um ritmo de 20% ao ano, ou seja, o número foi multiplicado por nove entre 2011 e 2023. Quando se compara isso com o ritmo de crescimento dos contribuintes do INSS, a discrepância é chocante. Enquanto os MEIs contribuintes cresceram a uma taxa de 20% ao ano, o total de contribuintes do Regime Geral cresceu a um ritmo de 1% ao ano, e os empregados cresceram menos de 1% ao ano no mesmo período. Então, parece-me claro, e deveria ser claro para todo mundo, que essa discrepância entre o comportamento do MEI e o comportamento do total de contribuintes do Regime Geral não significa, em grande parte, formalização, mas sim substituição de pessoas que já contribuíam para a Previdência, muitas vezes como empregados com carteira assinada, por MEI. Essa mudança não gera ganho de cobertura previdenciária e significa erosão do financiamento da Previdência Social. Outro dado reforça isso. Os MEIs, em 2023, já eram 12% dos contribuintes do INSS, mas respondiam por apenas 1% da receita do referido regime. Repito, a erosão do financiamento não é algo que vai acontecer, é algo que já está ocorrendo, e em ritmo acelerado.
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Quero reforçar essa substituição do emprego com carteira assinada por MEI. Imagino que todo mundo aqui já tenha ouvido falar de empregadores que obrigam o trabalhador a virar MEI, ou que dizem: "Olha, se eu te contratar pela CLT, vou te pagar 'x', mas, se eu te contratar como MEI, vou te pagar 'x' mais 'y'". Eu escuto muito isso, ou coisas similares. Quando vamos analisar o dado, vemos claramente, repito, que o MEI, que tinha a intenção positiva de formalizar o pipoqueiro, está servindo, indevidamente, para substituir o emprego com carteira. Estudo do IBGE que analisou os 14 milhões de MEIs inscritos em 2022 aponta que, desses 14 milhões, 10 milhões já eram encontrados na Rais no período de 2009 a 2022. O que eu quero dizer é que três de cada quatro MEIs já eram empregados com carteira assinada antes de virarem MEI. E eu diria até que esse número é subestimado, porque há também a situação de contribuintes individuais que contribuíam com 20% e passaram para o MEI, ou até mesmo casos de empregados domésticos que passaram a ser MEIs. Então, acho que esse quadro pode ser até pior. E, mais, em dezembro de 2022, havia inclusive a situação de que 2,5 milhões de MEIs também tinham vínculo de emprego com carteira assinada. A política deveria ser para quem estava de forma estrutural na informalidade, não para pessoas que já tinham vínculo de emprego com carteira assinada. O foco foi desvirtuado durante a evolução do programa.
Acho que já foi citado aqui o dado de um estudo do Ministério do Trabalho segundo o qual, dos 5,5 milhões de trabalhadores que viraram pessoa jurídica, 4,4 milhões viraram MEIs no período entre janeiro de 2022 e julho de 2025, se não me engano.
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Muito se fala da necessidade de racionalidade tributária, mas na verdade o MEI está criando algumas irracionalidades do ponto de vista do financiamento da Previdência. O empregado com carteira assinada que ganha salário mínimo gera cinco vezes mais receita para a Previdência Social do que o MEI — a grande diferença é a ausência da contribuição patronal previdenciária. Ele gera mais de cinco vezes a receita e gera o mesmo benefício. O plano simplificado, que tem alíquota de 11%, ou seja, o dobro da contribuição, gera o mesmo plano de benefícios. Então, por trás desse discurso de racionalidade, o que estamos vendo é que estão sendo criadas irracionalidades na estrutura de financiamento do Regime Geral de Previdência Social.
Eu tenho defendido muito que precisamos efetivamente de uma reestruturação profunda do MEI, de um debate profundo e longe dos estereótipos que são criados, para evitar essa substituição em larga escala do emprego com carteira assinada pelo MEI, o que, como eu disse, não gera ganho de cobertura e ainda fragiliza o financiamento da Previdência Social, amplia os desequilíbrios financeiros e atuariais do RGPS — vou entrar nisso mais a fundo. Mais do que isso, vários estudos têm mostrado que o MEI é quase não contributivo. Ele deveria estar focado em pessoas de baixa renda, em pessoas com pouca capacidade contributiva. O dispositivo constitucional que consta do art. 201, que trata de um sistema especial de inclusão previdenciária com alíquotas diferenciadas, deixa claro que ele seria para trabalhadores de baixa renda. Como nunca foi regulamentado o que são trabalhadores de baixa renda, o que se vê cada vez mais é que o MEI, que no discurso deveria servir para o pipoqueiro, tem uma proporção cada vez maior de pessoas com curso superior, inclusive com mestrado e doutorado. Então, há necessidade de uma focalização mais adequada do programa. Só para se ter uma ideia, oito em cada dez MEIs estavam entre os 50% mais ricos da população, e só dois em cada dez entre os 50% mais pobres. Não estou querendo dizer que são pessoas ricas, mas, na realidade da renda no Brasil, em que muitos não ganham nem um salário mínimo, o MEI não está servindo exclusivamente para os mais pobres, porque muitos têm curso superior e, repito, estão entre os 50% mais ricos da população. Então, temos um problema de focalização inadequada e de estímulo a subfaturamento.
Uma coisa que me preocupa muito em relação ao MEI é que muitas vezes discutimos alíquota de contribuição previdenciária sem nenhuma vinculação com o custeio dos benefícios previdenciários. Discute-se alíquota de contribuição previdenciária de forma quase aleatória e totalmente desconexa em relação ao custeio dos benefícios que serão gerados.
Aqui, um estudo que eu fiz com base nos microdados dos MEIs contribuintes, dado real. Aquela curva maior é a curva da despesa com aposentadoria por idade. Essa despesa vai aumentar muito, principalmente na década de 2050, quando essas pessoas começarem a se aposentar. Mas a receita do MEI sempre será muito pequena, como mostra aquela curva muito próxima do eixo.
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Para resumir um pouco essa estimativa — a minha estimativa, repito, está baseada em microdados de MEIs contribuintes —, a despesa com aposentadoria por idade dessas pessoas, não agora, mas ao longo de 7 décadas, será de 2 trilhões de reais, mas a arrecadação que se terá com o MEI será de 126 bilhões de reais, ou seja, eu terei a descoberto algo próximo de 1,9 trilhão. Trazendo isso a valor presente, estou falando de um déficit atuarial de 711 bilhões. Esse dado mostra o quanto o MEI está fragilizando o financiamento da Previdência Social no Brasil. E, repito, a maior diferença de contribuição está na ausência da contribuição patronal previdenciária.
Dois outros pontos chamam atenção. O primeiro se baseia no seguinte argumento: "Você está dizendo isso, mas o MEI, de qualquer forma, seria um potencial beneficiário do BPC". Na minha visão, esse é um argumento falso. Quando se analisa o perfil do MEI, vê-se que ele é muito próximo do empregado com carteira assinada e muito diferente do trabalhador por conta própria sem CNPJ, e muito diferente também do beneficiário do BPC. Como eu disse, muito MEI tem curso superior, mestrado e doutorado, e esse não é o público potencial do BPC. Mas, mesmo que em alguns casos possa ser, eu chamo atenção para o fato de que, se eu tenho alguma arrecadação, eu também tenho aumento da despesa. Quando ele passa do BPC para a aposentadoria por idade — por exemplo, a mulher, em vez de receber aos 65 anos, recebe aos 62 anos —, passa a haver toda uma gama de benefícios de risco não programados, como auxílio-doença e salário-maternidade. E, muitas vezes, o que se ganha de contribuição do MEI — os 5% do salário mínimo — não é suficiente nem para pagar esses benefícios de risco. Só para dar uma ideia, se um trabalhador MEI recebe um auxílio-doença ou um benefício por incapacidade temporária, será preciso 15 anos de contribuição dele para pagar esse único benefício de auxílio-doença, tal o grau de subsídio. Então, efetivamente, teríamos que focalizar esse programa nas pessoas mais pobres e de baixa renda, o que, infelizmente, não está acontecendo.
Outro argumento comum é o de que o MEI levaria a um processo de redução da informalidade. Acontece que, se olharmos os dados de cobertura previdenciária dos últimos 10 anos, não veremos ganho de cobertura previdenciária nenhum. De 2008 a 2025 — e estamos caminhando para quase 17 milhões de inscritos —, não houve ganho de cobertura previdenciária, não houve redução da informalidade. Na verdade, se fizermos uma análise — aqui estão os gráficos da cobertura previdenciária —, nos últimos 10 anos, segundo metodologia que considera os segurados especiais, não só a cobertura previdenciária não teve nenhum ganho, como, na verdade, ela apresentou até uma ligeira redução. E, mais que isso, em 2024, os trabalhadores ocupados que contribuíam para a Previdência Social eram dois em cada três, exatamente o mesmo patamar que eu tinha há 10 anos, lá em 2014. Então, não é verdadeiro esse discurso de que há redução da informalidade. Onde é que está a redução da informalidade nos dados de cobertura previdenciária? Não vejo absolutamente nada de ganho de cobertura previdenciária. Isso é uma evidência muito forte, novamente, de que não estamos tirando da informalidade as pessoas que estavam estruturalmente na informalidade, estamos é fazendo uma substituição indevida de pessoas que muitas vezes já contribuíam, como empregados com carteira. Como eu já disse, quando o MEI começou, lá em 2008, apenas um em cada três trabalhadores por conta própria contribuía para a Previdência Social. Em 2024, ou 17 anos depois, eu tinha 26 milhões de trabalhadores por conta própria e 17 milhões que não contribuíam para a Previdência Social. Mantém-se a situação de que só um em cada três trabalhadores por conta própria contribui para a Previdência Social, ou, de forma inversa, de que dois em cada três não contribuem para a Previdência Social. Portanto, não houve ganho estrutural nenhum do ponto de vista de formalização previdenciária dos trabalhadores por conta própria. Acho que essa é mais uma evidência de que o MEI não significa redução da informalidade, mas sim erosão do financiamento da Previdência Social.
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Para terminar, um último ponto, que é a questão dos trabalhadores de plataforma, outro aspecto com o qual precisamos tomar cuidado. Por um lado, é urgente fazer essa regulamentação, por outro, é preciso ter cuidado, porque, repito, tem havido uma desregulamentação selvagem, com falta de proteção social.
Estes são dados da União Europeia. Na União Europeia, o total de trabalhadores de plataforma cresceu 52% entre 2022 e 2025 — eram 28 milhões, e passaram a 43 milhões. Um dado que ilustra a precarização é que 55% desses trabalhadores tinham rendimento por hora inferior ao salário mínimo por hora do país em que trabalhavam. Estou falando da Europa. Acho que a Europa avançou, com a Lei Rider, de 2021, que pressupõe relação de emprego quando há direção e controle. E eu queria destacar também que, no final do ano passado, a União Europeia criou a Diretiva 2.831, que também fala em presunção de relação de trabalho quando há direção e controle. Os países da Europa têm certo tempo para se adequarem a essa diretiva, mas eu acho que seria interessante uma análise dessa diretiva de 1 ano. Eu chamo a atenção para um dado recente que o IBGE publicou: só um em cada três desses trabalhadores por plataforma contribuía para a Previdência Social, o que significa que a grande maioria está exercendo atividade na informalidade, sem qualquer proteção social. Sabemos que é um setor com um nível de acidente de trabalho elevado. Então, é fundamental regulamentar esse trabalho de plataforma. Fugindo dos MEIs, que hoje, por força de um decreto, são considerados contribuintes individuais e podem ser MEI, quando, na verdade, a grande maioria está na informalidade, eu acho que é fundamental reestruturar o MEI e regulamentar o trabalho de plataforma, mas de maneira que contemple a contribuição patronal dessas empresas.
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Para terminar, quero reforçar a necessidade de uma reestruturação no MEI, com um debate profundo e não estereotipado, como muitas vezes acontece, em que se revejam os critérios de elegibilidade e focalização do MEI, para que ele seja realmente um programa só focado em trabalhadores de baixa renda ou naqueles que estejam entre os mais pobres da população, e eliminar o risco de substituição indevida de emprego com carteira assinada pelo MEI.
Precisamos reavaliar a alíquota de contribuição, alinhando-a à capacidade contributiva dos beneficiários e das empresas.
Acho que vale o debate sobre a Contribuição Patronal não só das plataformas, mas também das empresas que contratam o MEI, porque a "pejotização" não pode representar precarização do mercado de trabalho e fragilização do financiamento da Previdência Social.
Muito se falou aqui da flexibilidade, só que, repito, eu acho que esse discurso da flexibilidade e da monetização não pode ser uma desculpa para desproteção social, precarização do mercado de trabalho e erosão do financiamento da Previdência Social. Acho que é possível, sim, aperfeiçoar o ordenamento jurídico de forma que se conciliem questões de flexibilidade com proteção social sustentável e adequadas condições de mercado de trabalho.
Mais uma vez, obrigado pelo convite. (Palmas.)
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Agradeço ao Prof. Rogério Nagamine.
Convido para fazer uso da palavra Heleno Taveira Torres, professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Ele nos acompanha on-line, pelo Zoom.
Dr. Heleno, o senhor tem a palavra por até 15 minutos.
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O SR. HELENO TAVEIRA TORRES - Muito obrigado. É uma honra falar nesta oportunidade sobre um tema essencial, que são as questões tributárias. Penso que todo o debate que já se viu até agora foi muito construtivo e muito oportuno para todos esses temas que estão em pauta. Eu creio que hoje esta audiência marca o início de uma transformação do debate na Câmara dos Deputados, uma mudança muito forte sobre o que temos a fazer no Brasil.
É urgente revermos a legislação do trabalho que rege toda a parte dos direitos da forma como eles estão postos, para assegurar o que está na Constituição de forma absoluta e tranquila, mas também entender que a forma de remuneração do trabalho mudou, consequentemente, isso nos impõe uma revisão urgente do modelo tributário da renda.
Nós temos visto uma série de reformas da tributação feitas por "tiras". São reformas por "tiras" sobre tributação de dividendos, são reformas por "tiras" sobre tributação de big techs, o que faz com que o sistema de tributação da renda fique fragilizado, porque não há um modelo tributário global.
Nós precisamos, urgentemente, rever a tributação da renda da pessoa física e, consequentemente, da renda da pessoa jurídica. Os modelos que estão postos foram criados na década de 1950, e as leis estão adaptadas desde então, mas praticamente, nos últimos anos, pouco se tem visto sobre uma retomada desse caráter, desse modelo no qual estou insistindo.
Espero que esta oportunidade sirva de alerta para a Câmara dos Deputados, o Presidente Hugo Motta e seus Líderes entenderem que a "pejotização" não é um problema em si, mas consequência do desastre que é esse modelo de financiamento baseado no trabalho humano. Mudaram-se as estruturas empresariais, mudou-se a agilidade da economia, transformaram-se as diversas formas de relacionamento econômico, mas a tributação continua punindo o trabalhador — continua punindo o trabalhador, insisto nisso! E, mais do que tudo, diferencia de forma gravosa o trabalhador e as demais etapas de atuação econômica.
Hoje, o trabalhador paga 27,5% de Imposto de Renda na fonte, enquanto as outras modalidades assumem uma construção diferente. O trabalhador paga um valor muito mais elevado do que as demais formas, mas não são as demais formas que estão erradas.
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Não são as opções por empresarialidade que estão erradas; o erro está no modelo de tributação unicamente baseado no trabalho formal. É por isso que eu acho que é preciso rever essa estrutura, como rever também a tributação da folha de salário. E olha que eu sempre fui um defensor da tributação baseada em folha de salário. Eu não acredito que nós devamos acabar com a tributação da folha de salário — não é isso que estou a dizer —, mas reformulá-la, de modo a torná-la compatível com a possibilidade de se empregar mais, com redutores que estimulem as empresas a contratarem empregados. Falo de instrumentos, portanto, que mantenham (falha na transmissão) evidência social, mas não de uma forma estanque, não de uma forma única, central do debate, como tem sido essa.
É lógico que se nós fizermos comparativos entre a tributação de folha de salário no âmbito da pessoa jurídica e a tributação da renda, qualquer coisa que venha nova será prejuízo, será perda para a administração da Previdência Social ou para as finanças públicas em relação à tributação da renda. Então, nós precisamos urgentemente impor um debate acerca da reforma da renda global no Brasil, da pessoa física e da pessoa jurídica.
Eu já disse isso ao Ministério da Fazenda, eu já disse isso a diversos agentes públicos que insistem em manter esse modelo arcaico, ultrapassado de tributação da renda no Brasil. Tem que ser a Câmara dos Deputados a assumir esse compromisso, senhoras e senhores.
Outro aspecto que eu considero fundamental — e eu não quero secundar todos os que já falaram antes de mim, que trataram brilhantemente dos diversos aspectos que norteiam esta realidade — é que é óbvio, é indiscutível e não se tem dúvidas sobre os danos que o modelo de "pejotização", como se tem colocado, traz para os padrões de financiamento da Previdência ou do financiamento dos tributos arrecadados pela Receita Federal. Aparentemente, por que isso acontece? Porque os modelos de MEI e de Simples são os que prevalecem e, portanto, abrangem, agora, uma enormidade de pessoas no mercado de trabalho, que passam a ter esse intuito, esse propósito de empresarialidade.
Mas quem está errado? Estão errados aqueles que fazem essa opção ou está errado esse modelo arcaico que está aí? Este é o ponto. Por quê? Porque a busca pela PJ começa justamente com a entrada em vigor do art. 129 da Lei do Bem, o que aconteceu, inclusive, no primeiro Governo Lula. E eu quero dizer às senhoras e aos senhores que essa está entre as principais medidas adotadas pelo Presidente Lula nos seus Governos — foi uma das principais medidas —, de flexibilização da capacidade de prestação de serviços.
Agora, vejam os danos que vêm por aí. Nós teremos uma reforma tributária da renda que vai elevar a tributação sobre a prestação de serviços, que hoje está em torno de 5%, para algo próximo a 26%. E não está longe, Deputados; não está longe. Os senhores votaram e sabem bem que isso começa a partir de 2027, com a CBS. Na sequência, com o IBS, nós teremos uma tributação sobre serviço, não importa qual, de 26%.
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Isso, consequentemente, vai ampliar a base de tributação, independentemente de a prestação de serviços ser feita por PJ ou por qualquer outro tipo de empresa. Essa tributação será uniforme. Se o contribuinte permanecer em MEI ou em Simples, ela não vai gerar crédito ou vai gerar um crédito muito pequeno, desproporcional. Talvez isso também desanime as pessoas a optarem pela "pejotização", reduza o número de pessoas nessa situação e gere uma repercussão sobre esse processo tão amplo de "pejotização".
Mas, seja como for, esses PJs irão gerar crédito, algum crédito mínimo, porém serão tributados sobre a remuneração recebida, logicamente, naquilo que corresponder a um MEI ou ao Simples. Por quê? Porque todas as empresas que estão no MEI e no Simples ficaram de fora do IBS e da CBS. Elas gerarão crédito, mas continuarão tributadas nesse valor.
Entretanto, é claro que daqui a pouco nós teremos as consequência disso. Se as empresas que compram esse serviço não concordarem com esse valor de crédito, talvez passem a tomar essas opções de empresas maiores — por exemplo, a prestação de serviços de transporte, etc. —, e essas empresas pagarão o IBS e a CBS normal e (ininteligível) de créditos também normais. Então, essas mudanças começam (falha na transmissão).
Na relação tributária, logicamente, nós vamos vendo esse grande processo de deslocamento do equilíbrio da relação econômica para um processo que não é de desemprego, mas de acomodação econômica, dentro de uma grande massa de empregados.
Quando saem os dados da economia, nós percebemos que o desemprego está muito baixo. Isso acontece também porque muitas pessoas saíram do emprego formal e passaram a ser MEI, Simples ou até mesmo empresas de lucro presumido, conforme a sua caracterização e a sua formação na etapa. É claro que uma contratação de emprego formal normal leva em conta a contribuição patronal, o FGTS, o salário-educação, contribuições para o Sistema S, Incra, risco de acidente, e é lógico que a não incidência dessas situações sobre MEI e sobre empresas do Simples, em algumas hipóteses — tenho aqui os elementos de redução —, traz danos para a arrecadação.
O que se deve fazer? Deve-se fazer uma reforma que equilibre esses fatores todos; que traga equilíbrio. Por quê? Porque o Supremo Tribunal Federal decidiu corretamente — e, a meu ver, de forma muito objetiva — que a terceirização é legítima.
Temos uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes na Reclamação nº 64.608 que me parece vir a calhar com o que se quer destacar em termos do papel do Estado em tudo isso. Ela diz que o Constituinte não permite ao Poder Estatal — Executivo, Legislativo e Judiciário — impor um único e taxativo modelo organizacional para as empresas, sob pena de ferimento dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Então, de fato, a Constituição não pode proibir que as pessoas se organizem na forma de empresa. O que o Estado tem que fazer é tornar de novo a empregabilidade formal atrativa tanto para as empresas quanto para as pessoas empregadas.
Então, o impacto dessa reforma tributária é fundamental, mas (falha na transmissão) erro na jurisprudência do Supremo. A jurisprudência do Supremo andou conforme os tempos: assegurou para o trabalhador o acesso, garantiu a possibilidade de escolher entre formalizar-se como empregado ou ficar em um regime de pessoa jurídica.
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Essa questão é central. Ela é uma questão essencial das gerações, porque as gerações de hoje talvez estejam, amanhã, a gerar um custo, uma oneração imensa para as futuras gerações por terem passado agora a essa condição de pessoa jurídica.
Mas nós temos com as futuras gerações o compromisso de tratarmos de um regime jurídico de transição. Nós precisamos fazer um grande regime jurídico de transição. E esse regime jurídico impõe perdas aos que estão como PJ por assumirem uma carga tributária mais elevada, mais compatível com essa escolha, e, ao mesmo tempo, impõe a necessidade de redução dos custos sobre a folha de salário e sobre o trabalhador, que passa a suportar uma carga tributária muito elevada, custos sociais muito elevados, que justamente eu acho que são a essência do que estamos discutindo aqui.
É claro que, na administração pública, por exemplo, a terceirização já está consolidada em diversos aspectos. Com certeza, a questão que se coloca é o avanço da terceirização para a "pejotização". Nas empresas privadas ou mesmo no mundo privado, coloca-se hoje que não podemos tirar as alternativas.
Eu não vou ficar aqui repetindo (falha na transmissão) sobre a jurisprudência, como na ADC nº 66, com relação aos votos do Ministro Marco Aurélio, ou mesmo nas demais decisões, como na ADPF nº 324, do Distrito Federal. Por quê? Porque foram afirmando o que é uma legislação com a vida atual. É praticamente impossível nós voltarmos a uma realidade sem esses fundamentos.
Eu não consigo imaginar que o Congresso Nacional possa impedir o uso das pessoas jurídicas, mas o que eu acredito é que nós possamos, sociedade civil e Congresso Nacional, construir uma grande reforma da tributação da renda, das contribuições, para assegurar um tratamento mais equilibrado entre emprego formal e PJs na realidade econômica em que vivemos.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Agradeço ao Dr. Heleno Torres.
Antes de dar prosseguimento à reunião, eu queria fazer algumas ponderações a respeito das falas que ouvimos neste painel, que foram bastante esclarecedoras.
Eu sou, hoje, Diretor da Consultoria Legislativa, mas, originariamente, sou consultor da área de finanças públicas da Consultoria Legislativa. Por isso, o aspecto de sustentabilidade fiscal acaba me chamando bastante atenção.
O estudo apresentado aqui pelo Dr. Marconi aponta, entre 2018 e 2023, a estimativa de uma perda de arrecadação entre 89 bilhões de reais e 144 bilhões de reais. Isso, por si, já representa riscos para o financiamento de políticas públicas, mas eu vou destacar especificamente os riscos para o futuro da Previdência Social.
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O Dr. Heleno comentou a respeito do modelo de tributação do trabalho. O Congresso precisaria analisar qual é a melhor forma de angariar esses recursos para o financiamento das políticas públicas, especificamente da Previdência Social. O fato é que hoje um trabalhador celetista tem uma carga total de 68% sobre o seu salário, carga essa que é quase completamente dizimada com a adoção de outros métodos de contratação.
O Dr. Nagamine mencionou o envelhecimento da população, que é outro fator a se considerar. Ele disse que temos hoje um problema, que vai se agravar no futuro por conta do envelhecimento populacional. Hoje nós temos 73% do financiamento previdenciário vindos da folha CLT. Então, mais do que nunca, é importante que o Congresso se debruce sobre essa questão para identificar a melhor forma de financiamento dessas políticas públicas.
Por isso, o nosso estudo aqui no Cedes vai tratar dos impactos econômicos, sociais, tributários e previdenciários dos processos de "pejotização". Temos uma equipe multidisciplinar coordenada pelo nosso colega Thiago Laporte, Consultor da área de Direito do Trabalho, que está trabalhando diretamente com o Relator, o Deputado Márcio Jerry, Presidente deste centro.
As estimativas apontam que em 2050 teremos 73 milhões de idosos, quase um terço da população. Hoje, nós minamos a base contributiva e vamos depender dela no futuro. Foram mencionadas aqui legislações de outros países que vão merecer a atenção dos nossos consultores na avaliação desse estudo. França, Alemanha, Espanha e Reino Unido recentemente aderiram a novas legislações para tratar do tema. Por isso, é o caso de, nesse estudo, se verificar a aplicabilidade dessas inovações à nossa realidade.
Por fim, quero dizer que os trabalhadores "pejotizados" de hoje vão ser os aposentados do futuro, e esses bilhões perdidos em arrecadação talvez iniciem um processo que no futuro pode vir a custar trilhões. Portanto, a importância desse estudo se verifica diante dessa realidade.
O Congresso, com os subsídios que esse estudo vai prestar, vai poder se debruçar melhor sobre essa questão. É importante que se considerem os incentivos corretos para se elaborarem novas legislações, porque a realidade sempre se impõe. Se a lei não estabelece, se a lei não impõe condições para que os incentivos se alinhem e as decisões sejam tomadas da maneira como devem ser tomadas, a realidade acaba se impondo, e isso significa redução dos benefícios, redução da cobertura. Isso invariavelmente acaba acontecendo.
Era isso que eu tinha a dizer a respeito das falas que ouvimos aqui.
A Consultoria Legislativa permanece à disposição para se aprofundar nesses estudos, aperfeiçoar esses diagnósticos e subsidiar soluções legislativas que enfrentem todas essas questões que foram levantadas aqui.
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Antes de encerrar a reunião, eu queria perguntar se algum dos nossos consultores que acompanham o estudo tem questionamento a fazer. (Pausa.)
Algum dos presentes tem questionamento que queira colocar?
O SR. NELSON MARCONI - Eu queria completar uma coisa, se possível.
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Pois não, Dr. Nelson Marconi.
Está com o senhor a palavra.
O SR. NELSON MARCONI - Essa discussão feita ao final, de que os trabalhadores querem ter mais flexibilização, e a de que a legislação enrijece o trabalho são coisas diferentes.
Eu penso assim: o trabalhador não quer perder direitos sociais. Pelo contrário, há muitos trabalhadores desprotegidos que precisam ter uma proteção maior. Alguém pode pensar que o trabalhador não quer ter férias e não quer receber décimo terceiro salário, mas não é que ele não queira; ele quer é pagar menos imposto.
No fundo, a discussão é essa. Por isso, eu queria reforçar que tudo isso passa muito por uma discussão da estrutura tributária, porque, se isso não mudar, como você mesmo disse ao final — e a realidade é irrefutável —, vai haver uma tendência cada vez maior de "pejotização". Eu acho que as pessoas que não querem pagar agora sabem que no futuro não vão ter acesso a determinados direitos sociais, e isso vai sobrecarregar os cofres do Estado lá na frente também.
Eu só queria complementar e deixar mais clara a minha resposta.
Obrigado.
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Agradeço ao Dr. Marconi.
Algum dos palestrantes quer fazer mais alguma consideração?
O SR. MAURO DE AZEVEDO MENEZES - Dr. Aurelio, eu agradeço a sua aportação como especialista em finanças públicas e o alerta que nos traz sobre um dado que é muito chamativo e oportuno de ser sublinhado em âmbito parlamentar.
O Brasil, nas últimas décadas, tem caminhado de maneira muito responsável no sentido de buscar o equilíbrio das contas públicas e de fundamentar o seu projeto nacional a partir de uma perspectiva sustentável sob o ponto de vista financeiro.
Essa é uma tarefa que cabe ao Poder Legislativo, mas existe um sistema constituído por instituições nos vários setores, as instituições que se dedicam à arrecadação e à execução de políticas públicas, e pelo próprio Poder Judiciário, que trabalha para implementar e dar concretude a esse projeto sob o ângulo da implementação de diretrizes de índole constitucional.
Então, eu creio que este debate vem em muito boa hora e saio daqui com a sensação de que nós, da área trabalhista, tributária, de finanças públicas, estudiosos dedicados à questão relacionada ao Direito Previdenciário, à Previdência Social, precisamos estreitar, dialogar, fermentar ainda mais o conhecimento e as informações, porque algumas premissas, de certa forma, às vezes, não têm harmonia com os fatos da realidade. Não é verdadeiro, por exemplo, que a discussão sobre "pejotização" esteja exclusivamente louvada na permissão ou não da livre negociação entre as partes econômicas. Não há qualquer restrição... Nem o Judiciário trabalhista, nem a inspeção do trabalho, nem o Ministério Público se opõe a isso.
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Eu concluo, portanto, trazendo dois elementos centrais.
Há, em nosso País, um sistema institucional de implementação da proteção social, que é conectado ao sistema previdenciário e assim por diante. Esse sistema, essas instituições às quais acabo de me referir — Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e inspeção do trabalho, ou seja, a Auditoria Fiscal do Trabalho — se dedicam a elaborar um escrutínio muito responsável e criterioso sobre as situações concretas.
Então, o estigma de que o Poder Judiciário trabalhista oferece às partes que a ele acudem um acolhimento indiscriminado colide com os fatos. As fraudes são, na verdade, situações excepcionais, mas é preciso, sim, haver espaço para que a auditoria fiscal continue seu trabalho e para que o Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho continuem atuando para estirpar desse horizonte meritório e virtuoso da livre negociação entre as partes das relações econômicas aquilo que é nocivo, inidôneo ou que não compõe com o sistema jurídico brasileiro.
E o ponto a que nós chegamos aqui, que talvez sirva como linha vermelha que está sendo cruzada, é aquilo que o nosso Presidente, Dr. Aurelio Palos, acaba de sublinhar: está sendo minada a base do sistema contributivo.
Nós precisamos nos debruçar sobre isso. Ainda que haja críticas — e são plausíveis — ao modelo que baseia nas relações de trabalho as fontes de contribuição para o financiamento da Previdência Social, por exemplo, esse é o sistema que temos. Nós não podemos permitir que ele seja erodido sem qualquer critério, porque, evidentemente, o preço a ser pago será muito salgado. Então, é preciso que se conceba um novo modelo antes de se permitir que situações evidentemente desviantes deixem de ser combatidas. O Poder Judiciário existe justamente para combatê-las.
São esses os pontos que eu trago.
Acho que se trata de um tema que interessa não apenas à proteção social e aos contingentes de trabalhadores que estão sendo, de maneira inadequada, transferidos para um sistema sem qualquer perspectiva, sem qualquer proteção, mas também à própria organização empresarial.
O modelo econômico precisa de formação profissional e de concorrência equilibrada, e, na medida em que vale tudo para que o trabalho seja contratado à margem da legislação específica de tutela do trabalho, nós vamos colocar em risco inclusive esses elementos, que são elementos básicos da organização econômica de nossa sociedade.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Agradeço ao Dr. Mauro Menezes.
Pergunto ao Dr. Heleno Torres se tem mais alguma consideração a fazer.
O SR. HELENO TAVEIRA TORRES - Muito obrigado.
Eu vou mesmo nessa linha do Dr. Mauro Menezes. Excelente colocação. Concordo com ele integralmente.
Veja, nós não podemos reduzir os direitos sociais. Há o princípio constitucional da proibição do retrocesso em matéria de direitos sociais. Isso é uma garantia que nós não podemos afastar.
Outra questão totalmente diferente dessa é qual é o custo desses direitos sociais e como ele será compartilhado com a sociedade.
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Aqui nós estamos para pensar o Brasil. Nós não estamos aqui para fazer simplesmente uma constatação do que existe. Por que a alíquota de folha de salário tem que ser 20% flat, para todo mundo? Quem disse isso? Caiu um anjo do céu na Terra e afirmou que isso é absoluto e que vamos morrer com 20% sobre a folha de salário? Não! Então, é lógico que o Parlamento, que é a Casa que tem que tomar essas grandes decisões, precisa olhar para uma grande reforma da tributação da renda e das contribuições.
A Lei nº 8.212, de 1991, está obsoleta, assim como a que trata da tributação da renda de pessoa física.
Por que as pessoas estão fugindo da CLT formal e indo para esses trabalhos precários? Será que nós temos que continuar com essa visão de um Estado paternalista, que tem que tomar conta do cidadão, do trabalhador fragilizado? Eu creio que esse era um discurso importante e essencial das décadas de 60 e 70, até na década de 80, que eram outros momentos das relações de trabalho. Mas hoje, não. Nós temos (falha na transmissão).
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Dr. Heleno, o seu áudio está sendo cortado.
O SR. HELENO TAVEIRA TORRES - Nós precarizamos as relações de trabalho. A legislação a precarizou. (Falha na transmissão.) Nós temos um papel determinante para a sociedade (falha na transmissão). Nós não podemos aceitar (falha na transmissão). Nós precisamos assumir (falha na transmissão) Poder Legislativo. (Pausa.)
O SR. COORDENADOR (Aurelio Guimarães Cruvinel e Palos) - Dr. Heleno? (Pausa.)
Caiu a sua conexão.
Deixo, então, meu agradecimento.
Informo que este é um seminário inaugural. Esse estudo vai se desenvolver ao longo deste final de ano e de 2026 — a previsão de entrega é o segundo semestre de 2026. Já há audiência pública prevista para o próximo mês de novembro.
Agradeço muito as contribuições colhidas hoje.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrado o presente seminário, agradecendo a participação de todos e todas.
Muito obrigado.
Boa tarde. (Palmas.)
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