| Horário | (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.) |
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O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - Bom dia, senhoras e senhores. Havendo número regimental, declaro aberta a 47ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Saúde.
Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
Em apreciação as seguintes atas: 34ª Reunião de Audiência Pública realizada em 21 de agosto de 2025; 35ª Reunião de Audiência Pública realizada em 26 de agosto de 2025; 36ª Reunião de Audiência Pública realizada no dia 25 de agosto de 2025; 38ª Reunião de Audiência Pública realizada no dia 27 de agosto de 2025; 44ª Reunião Deliberativa Extraordinária realizada no dia 10 de setembro de 2025.
Informo que a leitura das atas está dispensada, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020. Em votação as atas. Aqueles que as aprovam permaneçam como se acham: aprovadas.
Informo que o expediente recebido até a data de ontem se encontra à disposição dos interessados na página da Comissão de Saúde na Internet.
Retiro de ofício os seguintes itens da pauta: Item 2, Requerimento nº 237, 2025, a pedido do Presidente Zé Victor; Item 13, PL nº 4.727, de 2024.
Antes de passarmos aos requerimentos procedimentais, informo que a teor do art. 117, § 1º, do Regimento Interno, os requerimentos não sofrerão discussão, podendo ter sua votação encaminhada por apenas um orador favorável e um orador contrário.
Retirados de pauta os seguintes requerimentos apresentados: Item 2, Requerimento nº 237, 2025, do Deputado Doutor Francisco, prejudicado em virtude da retirada do item de pauta de ofício pelo Presidente Zé Victor. Item PL nº 2.015, 2025, da Deputada Rogéria Santos.
Em votação os requerimentos lidos, ressalvados os destacados. Os que aprovam permaneçam como se acham: aprovados.
Inversão de pauta, PL nº 2.631, 2025, do Deputado Geraldo Rezende. Item 13, 4.727, da Deputada Silva Cristina, prejudicada em virtude da retirada de pauta de ofício. Item PL 2.978, 2024, da Deputada Flávia Morais.
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Lembro a todos que os requerimentos não sofrerão discussão, podendo ser encaminhados por um orador favorável e um orador contrário pelo tempo de 3 minutos.
Quero saudar o Presidente Rubens aqui, ao lado do Presidente Francisco, prazer em vê-lo, satisfação, muitos anos, prestou relevante serviço aqui a nossa Comissão, está muito bem substituído, mas realmente marcou história aqui, um prazer em vê-lo, flamenguista como sempre.
Requerimento nº 236, 2025, do senhor Allan Garcês, que requer moção de louvor ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão – CRM-MA, a Associação Médica Brasileira – AMB e a Academia Maranhense de Medicina – AMM, pelo reconhecimento dos serviços prestados pelas entidades à classe médica e à sociedade maranhense.
Requerimento nº 238, 2025, do senhor Allan Garcês, que requer moção de louvor ao Conselho Federal de Medicina – CFM pelo reconhecimento dos serviços prestados nos seus 80 anos de sua fundação.
Requerimento 239, 2025, do senhor Zé Vitor, que requer moção de aplausos para a Associação Comunitária Terapêutica Liberdade – Casa de Recuperação Free Life – Projeto Vidas Livres.
Requerimento 242, 2025, do senhor Geraldo Rezende, que requer audiência pública para debater a situação dos serviços de atendimento móvel de urgência, SAMU, em áreas urbanas, rurais e comunidades indígenas.
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Requerimento 243, 2025, da senhora Rosangela Moro, que requer realização de Visita Técnica dos membros da Comissão de Saúde e da Subcomissão Doenças Raras (SUBRAR) à APAE de Anápolis/GO.
Requerimento 244, 2025, do senhor Dr. Jaziel, que requer o aditamento ao Requerimento nº 218/2025, a fim de incluir entre os convidados o Dr. Leonardo Albuquerque, médico, ex-deputado Federal pelo Mato Grosso e atual Secretário de Estado do Mato Grosso (SERMAT).
Requerimento 245 2025 da senhora Ana Pimentel, que Requer a aprovação de Moção de Aplauso à Associação Brasileira de Pessoas com Linfedema e Familiares – Abralinfe, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública, à promoção de direitos e à melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por linfedema no país.
Em votação os requerimentos lidos, ressalvados os destaques. Os que aprovam permaneçam como se acham: aprovados.
Vamos passar para o PL nº 1.396, de 2022. da senhora Tabata Amaral, que institui o dia 28 de maio como o Dia Nacional da Dignidade Menstrual.
O SR. DR. FRANCISCO (Bloco/PT - PI) - Saudações, Presidente Pedro Westphalen, e demais pares aqui desta Comissão.
"VOTO DO RELATOR. Cabe a esta Comissão de Saúde a apreciação do Projeto de Lei nº 1.396, de 2022, da Deputada Tabata Amaral, quanto ao mérito, no que tange a questões referentes ao seu campo temático e às suas áreas de atividade, nos termos regimentais. Informamos que o enfoque desta Comissão é a contribuição deste PL para a defesa da Saúde neste País. Já os assuntos relativos à constitucionalidade e à juridicidade da matéria serão examinados pela CCJC. Recordamos que a matéria já foi analisada pela CMULHER, que adotou parecer por sua aprovação, com Substitutivo.
O acesso à dignidade menstrual configura-se como uma necessidade premente. Artigo acadêmico publicado em 2025 na revista “Healthcare” analisou a pobreza menstrual como uma questão grave de saúde pública e direitos humanos no Brasil. O estudo destacou que essa condição impacta negativamente a saúde física e mental, a frequência escolar, a participação no mercado de trabalho e o crescimento social e econômico. Ainda ressaltou a necessidade de intervenções intersetoriais estruturadas, que abranjam saúde, educação e infraestrutura sanitária.
No Brasil, mais de 4 milhões de alunas frequentam escolas sem acesso a itens mínimos de higiene, como absorventes, banheiros adequados e sabonete, e cerca de 713 mil meninas vivem sem banheiro ou chuveiro em suas residências. Pesquisa da UNICEF indica que 37% das adolescentes enfrentam dificuldades de acesso a itens de higiene em escolas ou locais públicos, 19% não dispõem de recursos financeiros para adquirir 62% já faltaram à escola em razão da menstruação, e 86% deixaram de praticar atividade física pelo mesmo motivo.
Dessa feita, a ideia da autora do Projeto, que consiste em instituir o Dia Nacional da Dignidade Menstrual com o objetivo de combater tabus, promover educação em saúde, ampliar o debate público e assegurar políticas que garantam equidade menstrual, merece elogio e revela elevado mérito legislativo.
Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que examinou o PL antes desta Comissão, foi adotado, porém, texto Substitutivo que representa avanço em relação à redação original, ao instituir o Dia Nacional da Dignidade Menstrual, a ser celebrado em 28 de maio, e a Semana Nacional da Dignidade Menstrual, o que ampliou o alcance e o impacto da política pública.
O Substitutivo também prevê campanhas educativas que abordam a menstruação como processo fisiológico natural, eliminam tabus e promovem debate qualificado; insere ações específicas voltadas à discussão sobre condições clínicas, como a endometriose, o que favorece diagnósticos mais precoces e a redução de sequelas; e inclui a formação de gestores do SUS e de profissionais da educação, de modo a garantir atendimento humanizado e ensino livre de preconceitos. Ao consolidar tais dispositivos, o Substitutivo fortalece a articulação entre saúde, educação e políticas públicas de equidade menstrual.
Embora o texto avance de modo consistente na promoção da dignidade menstrual, notamos que carece, ainda, da previsão de instrumentos formais de monitoramento e avaliação. Sem mecanismos de mensuração do impacto das ações, corre-se o risco de que a política permaneça formal sem efetividade real. Assim, apresentamos Subemenda de aperfeiçoamento, destinada a incluir no texto dispositivo que institua mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de promoção da dignidade menstrual, com indicadores objetivos, periodicidade de reporte e vínculo com avaliações de políticas públicas, a fim de assegurar a efetividade das medidas propostas.
Diante de todo o exposto, no que concerne à evidência da gravidade da pobreza menstrual no Brasil, do caráter estruturante do Substitutivo da CMULHER e da necessidade de implementar instrumentos para verificar sua execução, o nosso VOTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.396, de 2022, na forma do Substitutivo da CMULHER, com a subemenda anexa."
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Obrigado, Deputado.
Passa-se agora à votação do parecer da Relatora. Em votação: os Srs. Deputados e Deputadas que eu o aprovam permanecem como se encontram. Aprovado o parecer.
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A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - Presidente, pronta para ler. Projeto nº 2.978. Obrigada pela paciência de esperar.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Projeto nº 2.978, 2024, que altera a Lei 13.895/2019 para assegurar a prioridade de atendimento às pessoas diabéticas em exames de saúde que exijam jejum.
A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - Obrigada, Presidente.
"VOTO DA RELATORA. Antes de mais nada, manifesto aqui meu apoio e parabenizo a nobre autora, Deputada Socorro Neri, nossa colega na Frente Parlamentar Mista para Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Diabetes, da qual tenho a felicidade de coordenar, pela sua sensibilidade e feliz iniciativa desta proposição, que dialoga com outras ações que promovemos em nossa Frente para assegurar mais qualidade de vida às pessoas com diabetes.
Conforme temos destacado em diversas ocasiões, o diabetes representa um dos principais desafios de saúde pública no Brasil, estimando-se que acometa cerca de vinte milhões de brasileiros. O aumento crônico da glicemia para níveis não fisiológicos tende a gerar, no médio e longo prazo, complicações graves, tornando fundamental o controle rigoroso da glicemia em todos os momentos da vida do paciente. O mérito do presente projeto de lei reside no fato de que, enquanto uma pessoa sem alterações endócrinas pode passar por jejum prolongado com efeitos físicos menores, um diabético, especialmente se em uso de insulina ou hipoglicemiantes, corre risco de hipoglicemia intensa, situação que pode ser mais prejudicial do que a hiperglicemia. Garantir prioridade no atendimento para exames que exigem jejum é, portanto, uma medida simples, mas de grande impacto no bem-estar e na segurança das pessoas com diabetes..."
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Pediria silêncio. A Relatora teve que levantar a voz para nós escutarmos. Obrigado.
A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - "Além disso, a proposição está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando a corresponsabilidade do Estado em proteger os cidadãos em situação de vulnerabilidade. Ao proporcionar condições mais dignas e seguras durante o acesso a procedimentos de saúde, o projeto contribui também para a prevenção de intercorrências clínicas que poderiam gerar complicações adicionais e sobrecarga ao sistema de saúde.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Obrigado, Deputada.
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Está aprovado o parecer, Deputada. Parabéns pelo seu parecer, sobre um tema da mais alta importância para a nossa saúde brasileira.
O SR. ROMERO RODRIGUES (Bloco/PODE - PB) - Senhor Presidente, primeiro agradecer a deferência de V.Exa. para fazer a leitura do relatório do Projeto de Lei nº 876, de 2025, da querida Deputada Ana Paula Lima, relatado pela Deputada Rogéria Santos.
"VOTO DA RELATORA. A proposição em análise aborda uma questão de inegável relevância para a saúde pública e para a promoção da equidade no Sistema Único de Saúde (SUS). A atenção à mulher na fase do climatério é fundamental para garantir não apenas a sua qualidade de vida, mas também para prevenir agravos e doenças decorrentes das profundas alterações hormonais que marcam esse período. A iniciativa da nobre Deputada Ana Paula Lima é, portanto, meritória e oportuna.
Ao analisar a redação original, notamos que a autora, com notável acerto, já aponta o caminho para a correta implementação da medida. O art. 2º do projeto estipula que a oferta do tratamento hormonal deve ocorrer não apenas sob indicação médica, mas também "nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990". Essa remissão, de grande importância, evoca todo o arcabouço de avaliação para incorporação de tecnologias em saúde, processo que garante a segurança, a eficácia e a sustentabilidade das ofertas no âmbito do SUS.
O Substitutivo que ora apresentamos busca, justamente, dar densidade e clareza a essa determinação. O tratamento dos sintomas do climatério busca ofertar terapias seja embasada na melhor evidência científica disponível, em análises de custo-efetividade e no amplo debate com a sociedade, fortalecendo a gestão do sistema e a segurança das pacientes.
Contudo, poderão ser elaboradas diretrizes clínicas, ou documento equivalente, para orientar o cuidado durante climatério, promovendo o uso racional de medicamentos e a qualificação do atendimento.
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Muito obrigado, Deputado Romero Rodrigues, pela leitura do relatório.
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