3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Saúde
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 17 de Setembro de 2025 (Quarta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
10:53
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O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - Bom dia, senhoras e senhores. Havendo número regimental, declaro aberta a 47ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Saúde.
Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
Em apreciação as seguintes atas: 34ª Reunião de Audiência Pública realizada em 21 de agosto de 2025; 35ª Reunião de Audiência Pública realizada em 26 de agosto de 2025; 36ª Reunião de Audiência Pública realizada no dia 25 de agosto de 2025; 38ª Reunião de Audiência Pública realizada no dia 27 de agosto de 2025; 44ª Reunião Deliberativa Extraordinária realizada no dia 10 de setembro de 2025.
Informo que a leitura das atas está dispensada, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020. Em votação as atas. Aqueles que as aprovam permaneçam como se acham: aprovadas.
Informo que o expediente recebido até a data de ontem se encontra à disposição dos interessados na página da Comissão de Saúde na Internet.
Ordem do Dia.
Retiro de ofício os seguintes itens da pauta: Item 2, Requerimento nº 237, 2025, a pedido do Presidente Zé Victor; Item 13, PL nº 4.727, de 2024.
Requerimentos procedimentais.
Antes de passarmos aos requerimentos procedimentais, informo que a teor do art. 117, § 1º, do Regimento Interno, os requerimentos não sofrerão discussão, podendo ter sua votação encaminhada por apenas um orador favorável e um orador contrário.
Retirados de pauta os seguintes requerimentos apresentados: Item 2, Requerimento nº 237, 2025, do Deputado Doutor Francisco, prejudicado em virtude da retirada do item de pauta de ofício pelo Presidente Zé Victor. Item PL nº 2.015, 2025, da Deputada Rogéria Santos.
Em votação os requerimentos lidos, ressalvados os destacados. Os que aprovam permaneçam como se acham: aprovados.
Inversão de pauta, PL nº 2.631, 2025, do Deputado Geraldo Rezende. Item 13, 4.727, da Deputada Silva Cristina, prejudicada em virtude da retirada de pauta de ofício. Item PL 2.978, 2024, da Deputada Flávia Morais.
Em votação os requerimentos lidos, ressalvados os destacados. Os que aprovam permaneçam como se acham: aprovados.
Requerimentos da pauta. Antes de passarmos à apreciação dos requerimentos da pauta, informo que a secretária da Comissão já está circulando entre os membros a lista de subscrição dos requerimentos, não havendo necessidade de solicitação pelo microfone.
10:57
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Lembro a todos que os requerimentos não sofrerão discussão, podendo ser encaminhados por um orador favorável e um orador contrário pelo tempo de 3 minutos.
Quero saudar o Presidente Rubens aqui, ao lado do Presidente Francisco, prazer em vê-lo, satisfação, muitos anos, prestou relevante serviço aqui a nossa Comissão, está muito bem substituído, mas realmente marcou história aqui, um prazer em vê-lo, flamenguista como sempre.
Requerimento nº 236, 2025, do senhor Allan Garcês, que requer moção de louvor ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão – CRM-MA, a Associação Médica Brasileira – AMB e a Academia Maranhense de Medicina – AMM, pelo reconhecimento dos serviços prestados pelas entidades à classe médica e à sociedade maranhense.
Requerimento nº 238, 2025, do senhor Allan Garcês, que requer moção de louvor ao Conselho Federal de Medicina – CFM pelo reconhecimento dos serviços prestados nos seus 80 anos de sua fundação.
Doutor Allan, parabéns.
Requerimento 239, 2025, do senhor Zé Vitor, que requer moção de aplausos para a Associação Comunitária Terapêutica Liberdade – Casa de Recuperação Free Life – Projeto Vidas Livres.
Requerimento 242, 2025, do senhor Geraldo Rezende, que requer audiência pública para debater a situação dos serviços de atendimento móvel de urgência, SAMU, em áreas urbanas, rurais e comunidades indígenas.
Requerimento 241, 2025, do senhor Clodoaldo Magalhães, que requer a realização de Audiência Pública destinada a debater a necessidade de atualização anual e automática dos valores da Tabela SUS referentes a órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs).
Requerimento 242, 2025, do senhor Jorge Solla, que requer o aditamento ao requerimento 155, 2025, de audiência pública, para debater sobre terceirização e vínculos precários e seus impactos da saúde.
11:01
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Requerimento 243, 2025, da senhora Rosangela Moro, que requer realização de Visita Técnica dos membros da Comissão de Saúde e da Subcomissão Doenças Raras (SUBRAR) à APAE de Anápolis/GO.
Requerimento 244, 2025, do senhor Dr. Jaziel, que requer o aditamento ao Requerimento nº 218/2025, a fim de incluir entre os convidados o Dr. Leonardo Albuquerque, médico, ex-deputado Federal pelo Mato Grosso e atual Secretário de Estado do Mato Grosso (SERMAT).
Requerimento 245 2025 da senhora Ana Pimentel, que Requer a aprovação de Moção de Aplauso à Associação Brasileira de Pessoas com Linfedema e Familiares – Abralinfe, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública, à promoção de direitos e à melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por linfedema no país.
Em votação os requerimentos lidos, ressalvados os destaques. Os que aprovam permaneçam como se acham: aprovados.
Vamos passar para o PL nº 1.396, de 2022. da senhora Tabata Amaral, que institui o dia 28 de maio como o Dia Nacional da Dignidade Menstrual.
Relatora Deputada Ana Pimentel, parecer pela aprovação na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda.
Concedo a palavra ao Deputado doutor Francisco para ler o parecer da Relatora, Deputada Ana Pimentel.
O SR. DR. FRANCISCO (Bloco/PT - PI) - Saudações, Presidente Pedro Westphalen, e demais pares aqui desta Comissão.
Com a sua permissão, Sr. Presidente, gostaria de ir direto ao voto.
"VOTO DO RELATOR. Cabe a esta Comissão de Saúde a apreciação do Projeto de Lei nº 1.396, de 2022, da Deputada Tabata Amaral, quanto ao mérito, no que tange a questões referentes ao seu campo temático e às suas áreas de atividade, nos termos regimentais. Informamos que o enfoque desta Comissão é a contribuição deste PL para a defesa da Saúde neste País. Já os assuntos relativos à constitucionalidade e à juridicidade da matéria serão examinados pela CCJC. Recordamos que a matéria já foi analisada pela CMULHER, que adotou parecer por sua aprovação, com Substitutivo.
O acesso à dignidade menstrual configura-se como uma necessidade premente. Artigo acadêmico publicado em 2025 na revista “Healthcare” analisou a pobreza menstrual como uma questão grave de saúde pública e direitos humanos no Brasil. O estudo destacou que essa condição impacta negativamente a saúde física e mental, a frequência escolar, a participação no mercado de trabalho e o crescimento social e econômico. Ainda ressaltou a necessidade de intervenções intersetoriais estruturadas, que abranjam saúde, educação e infraestrutura sanitária.
No Brasil, mais de 4 milhões de alunas frequentam escolas sem acesso a itens mínimos de higiene, como absorventes, banheiros adequados e sabonete, e cerca de 713 mil meninas vivem sem banheiro ou chuveiro em suas residências. Pesquisa da UNICEF indica que 37% das adolescentes enfrentam dificuldades de acesso a itens de higiene em escolas ou locais públicos, 19% não dispõem de recursos financeiros para adquirir 62% já faltaram à escola em razão da menstruação, e 86% deixaram de praticar atividade física pelo mesmo motivo.
Dessa feita, a ideia da autora do Projeto, que consiste em instituir o Dia Nacional da Dignidade Menstrual com o objetivo de combater tabus, promover educação em saúde, ampliar o debate público e assegurar políticas que garantam equidade menstrual, merece elogio e revela elevado mérito legislativo.
Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que examinou o PL antes desta Comissão, foi adotado, porém, texto Substitutivo que representa avanço em relação à redação original, ao instituir o Dia Nacional da Dignidade Menstrual, a ser celebrado em 28 de maio, e a Semana Nacional da Dignidade Menstrual, o que ampliou o alcance e o impacto da política pública.
O Substitutivo também prevê campanhas educativas que abordam a menstruação como processo fisiológico natural, eliminam tabus e promovem debate qualificado; insere ações específicas voltadas à discussão sobre condições clínicas, como a endometriose, o que favorece diagnósticos mais precoces e a redução de sequelas; e inclui a formação de gestores do SUS e de profissionais da educação, de modo a garantir atendimento humanizado e ensino livre de preconceitos. Ao consolidar tais dispositivos, o Substitutivo fortalece a articulação entre saúde, educação e políticas públicas de equidade menstrual.
Embora o texto avance de modo consistente na promoção da dignidade menstrual, notamos que carece, ainda, da previsão de instrumentos formais de monitoramento e avaliação. Sem mecanismos de mensuração do impacto das ações, corre-se o risco de que a política permaneça formal sem efetividade real. Assim, apresentamos Subemenda de aperfeiçoamento, destinada a incluir no texto dispositivo que institua mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de promoção da dignidade menstrual, com indicadores objetivos, periodicidade de reporte e vínculo com avaliações de políticas públicas, a fim de assegurar a efetividade das medidas propostas.
Diante de todo o exposto, no que concerne à evidência da gravidade da pobreza menstrual no Brasil, do caráter estruturante do Substitutivo da CMULHER e da necessidade de implementar instrumentos para verificar sua execução, o nosso VOTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.396, de 2022, na forma do Substitutivo da CMULHER, com a subemenda anexa."
Este é o voto, Senhor Presidente.
11:05
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Obrigado, Deputado.
Em discussão o parecer da Relatora. Não havendo oradores inscritos, declaro encerrado a discussão.
Passa-se agora à votação do parecer da Relatora. Em votação: os Srs. Deputados e Deputadas que eu o aprovam permanecem como se encontram. Aprovado o parecer.
Nós estamos com a falta dos relatores. A Deputada Flávia está a caminho. Algum Deputado quer fazer algum comentário a respeito? Romero? Osmar Terra, quer fazer algum comentário enquanto a Flávia chega aqui? Ela está chegando. Nós estamos sem relatoria.
Tem um projeto seu aqui. Então vou fazer a leitura do seu projeto. O PL nº 876, de 2025, da senhora Ana Paula... Chegou a Deputada Flávia. Então vamos voltar.
11:09
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Na realidade, eu estava para relatar o projeto, mas a Deputada chegou e, de toda forma, estou à disposição...está bom, mas depois tem, depois tem um... Vamos lá. Deputada Flávia, estava esperando-a aqui, Deputada Flávia.
Deputada Flávia chegou, a Deputada está se organizando ali para fazer a leitura do...
A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - Presidente, pronta para ler. Projeto nº 2.978. Obrigada pela paciência de esperar.
Eu vou direto ao voto...Deixa eu só ler, eu não li ainda, Deputada, eu estava ali esperando para começar a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Projeto nº 2.978, 2024, que altera a Lei 13.895/2019 para assegurar a prioridade de atendimento às pessoas diabéticas em exames de saúde que exijam jejum.
Relatora, Deputada Flávia Morais, parecer pela aprovação.
Concedo a palavra à Relatora, Deputada Flávia Morais, para fazer a leitura do seu parecer.
A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - Obrigada, Presidente.
"VOTO DA RELATORA. Antes de mais nada, manifesto aqui meu apoio e parabenizo a nobre autora, Deputada Socorro Neri, nossa colega na Frente Parlamentar Mista para Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Diabetes, da qual tenho a felicidade de coordenar, pela sua sensibilidade e feliz iniciativa desta proposição, que dialoga com outras ações que promovemos em nossa Frente para assegurar mais qualidade de vida às pessoas com diabetes.
Conforme temos destacado em diversas ocasiões, o diabetes representa um dos principais desafios de saúde pública no Brasil, estimando-se que acometa cerca de vinte milhões de brasileiros. O aumento crônico da glicemia para níveis não fisiológicos tende a gerar, no médio e longo prazo, complicações graves, tornando fundamental o controle rigoroso da glicemia em todos os momentos da vida do paciente. O mérito do presente projeto de lei reside no fato de que, enquanto uma pessoa sem alterações endócrinas pode passar por jejum prolongado com efeitos físicos menores, um diabético, especialmente se em uso de insulina ou hipoglicemiantes, corre risco de hipoglicemia intensa, situação que pode ser mais prejudicial do que a hiperglicemia. Garantir prioridade no atendimento para exames que exigem jejum é, portanto, uma medida simples, mas de grande impacto no bem-estar e na segurança das pessoas com diabetes..."
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Pediria silêncio. A Relatora teve que levantar a voz para nós escutarmos. Obrigado.
A SRA. FLÁVIA MORAIS (PDT - GO) - "Além disso, a proposição está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando a corresponsabilidade do Estado em proteger os cidadãos em situação de vulnerabilidade. Ao proporcionar condições mais dignas e seguras durante o acesso a procedimentos de saúde, o projeto contribui também para a prevenção de intercorrências clínicas que poderiam gerar complicações adicionais e sobrecarga ao sistema de saúde.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.978, de 2024, certa de que trará benefícios concretos à saúde e à qualidade de vida das pessoas com diabetes."
Esse é o parecer, Presidente. Eu peço o apoio dos pares.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Obrigado, Deputada.
Em discussão o parecer da Deputada Flávia, a Relatora.
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação: os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram.
11:13
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Está aprovado o parecer, Deputada. Parabéns pelo seu parecer, sobre um tema da mais alta importância para a nossa saúde brasileira.
Item 14, PL nº 876, de 2025, da senhora Ana Paula Lima, que dispõe sobre a incorporação de tratamentos hormonais para climatério no Sistema Único de Saúde (SUS).
Relatora a Deputada Rogéria Santos, parecer pela aprovação com substitutivo.
Concedo a palavra ao Deputado Romero Rodrigues para ler o parecer da Relatoram Deputada Rogéria Santos.
O SR. ROMERO RODRIGUES (Bloco/PODE - PB) - Senhor Presidente, primeiro agradecer a deferência de V.Exa. para fazer a leitura do relatório do Projeto de Lei nº 876, de 2025, da querida Deputada Ana Paula Lima, relatado pela Deputada Rogéria Santos.
Peço permissão também a V.Exa. para seguir direto no voto que foi apresentado pela Relatora.
"VOTO DA RELATORA. A proposição em análise aborda uma questão de inegável relevância para a saúde pública e para a promoção da equidade no Sistema Único de Saúde (SUS). A atenção à mulher na fase do climatério é fundamental para garantir não apenas a sua qualidade de vida, mas também para prevenir agravos e doenças decorrentes das profundas alterações hormonais que marcam esse período. A iniciativa da nobre Deputada Ana Paula Lima é, portanto, meritória e oportuna.
Ao analisar a redação original, notamos que a autora, com notável acerto, já aponta o caminho para a correta implementação da medida. O art. 2º do projeto estipula que a oferta do tratamento hormonal deve ocorrer não apenas sob indicação médica, mas também "nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990". Essa remissão, de grande importância, evoca todo o arcabouço de avaliação para incorporação de tecnologias em saúde, processo que garante a segurança, a eficácia e a sustentabilidade das ofertas no âmbito do SUS.
O Substitutivo que ora apresentamos busca, justamente, dar densidade e clareza a essa determinação. O tratamento dos sintomas do climatério busca ofertar terapias seja embasada na melhor evidência científica disponível, em análises de custo-efetividade e no amplo debate com a sociedade, fortalecendo a gestão do sistema e a segurança das pacientes.
Contudo, poderão ser elaboradas diretrizes clínicas, ou documento equivalente, para orientar o cuidado durante climatério, promovendo o uso racional de medicamentos e a qualificação do atendimento.
Ante o exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 876, de 2025, na forma do Substitutivo já apresentado."
Esse é o parecer.
Pedimos aos queridos pares desta Comissão a aprovação do referido projeto com o substitutivo apresentado.
11:17
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Muito obrigado, Deputado Romero Rodrigues, pela leitura do relatório.
Em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo Deputados inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer da Relatora proferido pelo Deputado Romero. Em votação. Os Srs. Deputados e Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram.
Está aprovado o parecer. Nós não temos mais projetos aqui a serem discutidos.
Eu abro a palavra para os Deputados que quiserem fazer alguma manifestação pela manhã. Agradecer a presença aqui do Deputado Romero, Deputado Dimas Gadelha...
11:21
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Não havendo mais nada a tratar, encerro a presente sessão, antes, convocando reunião de audiência pública para debater a formação em psicanálise amanhã, dia 18 de setembro de 2025, às 9 horas neste Plenário.
Está encerrada a sessão.
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