3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Saúde
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 3 de Setembro de 2025 (Quarta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Havendo o número regimental, declaro aberta a 41ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Saúde.
Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
Em apreciação, as seguintes atas: 26ª Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 5 de agosto de 2025; 27ª Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 7 de agosto de 2025; 28ª Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 12 de agosto de 2025; e 37ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2025.
Informo que a leitura das atas está dispensada nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação as atas.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Informo que o expediente recebido até a data de ontem se encontra à disposição dos interessados na página da Comissão de Saúde na Internet.
Retiro de ofício os seguintes itens da pauta, a pedido de seus Relatores: o item 24, PL nº 659/2025; o item 25, PL nº 1.141/2025; e o item 28, PL nº 2.169/2025.
Antes de passarmos aos requerimentos procedimentais, informo que, a teor do art. 117, parágrafo 1º do Regimento Interno, os requerimentos não sofrerão discussão, podendo ter sua votação encaminhada por apenas um orador favorável e um orador contrário, por até 3 minutos cada um.
Requerimentos de retirada de pauta: item 17, PL nº 3.949/2023, da Deputada Rosangela Moro e do Deputado Dr. Zacarias Calil; e item 19, PL nº 5.620, do Deputado Dr. Zacarias Calil.
O SR. BRUNO FARIAS (Bloco/AVANTE - MG) - Pela ordem.
Eu gostaria de pedir V.Exa. para retirar do bloco esses dois requerimentos.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Destacar?
O SR. BRUNO FARIAS (Bloco/AVANTE - MG) - Isso. Destacar o item 17.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - O.k.. Será destacado e analisado de forma apartada o item 17, portanto, atendendo o pedido de V.Exa..
Item 19. PL nº 5.520, de 2023, do Deputado Dr. Zacarias Calil.
Item 21. PL nº 2.032, de 2024, da Deputada Enfermeira Rejane.
Item 26. PL nº 2.015, de 2025, da Relatora Deputada Rogéria Santos.
O SR. CÉLIO SILVEIRA (Bloco/MDB - GO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Pois não, excelentíssimo Deputado Dr. Célio Silveira, meu nobre amigo do Estado de Goiás.
O SR. CÉLIO SILVEIRA (Bloco/MDB - GO) - Obrigado, Presidente.
O item 22, do qual o seu Relator gostaria, não está na pauta?
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Está na pauta.
O SR. CÉLIO SILVEIRA (Bloco/MDB - GO) - Obrigado.
Sr. Presidente, aproveitando aqui, já que o senhor está me dando essa oportunidade, queria pedir ao senhor para que visse a possibilidade de pautar o PL nº 1.093/2019, cujo apensado trata da assistência aos pacientes com esclerose múltipla.
Sr. Presidente, a esclerose múltipla hoje acomete mais de 40 mil brasileiros, e eles não têm prioridade em nada. E como o senhor, de bom médico que é, sabe que quanto mais precoce for o diagnóstico dessa doença, melhores frutos no tratamento nós teremos. Hoje nós temos milhares de jovens se aposentando muito cedo porque estão sendo acometidos por essa doença.
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Então, se o senhor pudesse pautar esse projeto para nós, seria de grande importância para ajudar 40 mil brasileiros a ter um tratamento digno para essa doença tão grave que acomete tantos brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Deputado, Célio, o senhor é autor ou Relator dele?
O SR. CÉLIO SILVEIRA (Bloco/MDB - GO) - Sou Relator.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Relator.
Vou pedir o nosso Deputado, o Presidente Zé Vitor, para pautar na próxima quarta-feira.
O SR. CÉLIO SILVEIRA (Bloco/MDB - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Vou pedir a ele para que possamos agilizar.
É uma pauta absolutamente legítima. Nós sabemos quanta morbidade traz, não só à pessoa, mas à família dos portadores de esclerose múltipla. E a gente entende como absolutamente meritório e válido esse projeto.
Então, vou pedir — já anotei aqui, também tomei nota — e peço à Aline, a nossa secretária aqui também, para que alerte o Presidente Zé Vitor para que esteja na pauta da próxima semana. O relatório já está no sistema, está O.k.?
Então, dando andamento à nossa votação, a Deputada Adriana Ventura pede a palavra.
Vossa Excelência está com a palavra.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Presidente, eu agradeço muito.
Não só não queria cortar a fala, nenhum andamento, é que eu queria fazer uma indagação porque, novamente, na pauta da Comissão apareceu a deliberação das indicações das programações da LOA 2025 e das de emendas. Então, eu, inclusive, estou aguardando um relatório de emendas que entra numa pauta, sendo que a gente não tem planilha, não sabe do que se trata.
E eu gostaria, de uma vez por todas, de pedir a ajuda de V.Exa. e também do nosso Presidente, o Deputado Zé Vitor, que, sim, vocês são muito cordiais e muito corretos — eu não estou colocando isso em questão —, mas é só para a gente ter uma prática aqui em que todo mundo se sinta confortável. Não dá para votar o que a gente não sabe, não lê e não analisa.
E, como hoje está na pauta, e como todo mundo aqui tem um monte de Comissão, um monte de coisa para fazer, eu só gostaria de ter clareza, primeiro, que a gente tenha tempo hábil de analisar uma planilha que vai chegar em cima da hora e vão aprovar de qualquer jeito. Eu não vi essa planilha, não tenho absolutamente noção do que está lá. É uma planilha que tem muitos mil itens, com um monte de letrinha, e que precisa ser processada. E eu acho que todos os Deputados aqui têm responsabilidade sobre o que votam e eu gostaria de saber quando essa planilha estará disponível.
Eu quero, realmente, que a gente assuma uma postura de saber o que está votando e que a gente tenha tempo hábil de analisar essa planilha. Tempo hábil que eu digo não é 5 minutos, não é 10 minutos. Como eu disse, a última planilha que foi aprovada aqui — talvez os senhores não saibam —, mas a gente aprovou em emenda, em indicação de emenda, 1 bilhão e 200 milhões de reais. Eu não sei qual é a planilha, qual é o montante novo que vem, mas eu quero deixar consignado que a gente precisa ter, no mínimo, 24 horas de antecedência para a análise desses números, até para compilar, para ver o que a gente está indicando.
Então, eu peço a ajuda de V.Exa., que eu sei que é um Deputado que preza pelas boas práticas, assim como o Deputado Zé Vitor, que eu respeito muito, mas a gente precisa, realmente, combinar normas, procedimentos, para que isso daqui não se torne qualquer coisa. Eu quero entender o que vai ser votado, se vai ser votado hoje, porque está na pauta, e onde está essa planilha. E eu quero uma planilha que a gente possa usar em Excel, para ser clara.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Muito obrigado Adriana Ventura.
É o comentário da senhora, pois não...
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Também primeiro eu gostaria de me desculpar com os outros membros titulares dessa Comissão, porque nas últimas semanas não me fiz presente, em razão de questões de saúde, tanto minhas, quanto, inclusive, de familiares que foram acometidos pelo câncer.
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Mas agora retornando às atividades, já com tudo resolvido, tanto da minha parte quanto de familiares, eu já chego nessa reunião também como um Deputado que procurou tanto a Presidência da Comissão, quanto a da Casa e assim por diante para discutir essas questões relacionadas à LOA e que até então não tive sucesso nessa questão da LOA no que diz respeito à Comissão de Saúde. Portanto, como membro da Comissão e que deveria ter também a prerrogativa de participar dessa destinação de recursos para cada Estado e saber o que está sendo votado como membro, eu gostaria de reforçar ali o que a Deputada acabou de falar, a Deputada Rosângela, desculpa, a Deputada Adriana, porque eu acho que é extremamente pertinente como membro da Comissão que eu saiba o que eu estou votando e que participe dessas discussões, que foi algo que eu pedi com máxima vênia e respeito ao Deputado Zé Vitor, que tem uma excelente relação comigo e que sempre me trata bem, mas gostaria de pontuar isso.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Em votação os requerimentos lidos... pois não, Deputada Adriana... Não está na minha posse ainda... Ele está na Presidência.
Em votação os requerimentos lidos, ressalvado o requerimento de retirada de pauta do item 17. O item 17, para quem não tinha chegado ainda, foi pedido que ele seja destacado do bloco dos requerimentos de retirada de pauta.
Então, só para deixar claro, o bloco é composto do item 19, 21 e 26, bloco de retirada de pauta. O item 17 será destacado desse bloco. Em votação os requerimentos lidos, ressalvado o 17. Os que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Agora, o item que foi destacado, que é o item 17, é o PL nº 3949, de 2023, da Deputada Rosangela Moro e do Deputado Doutor Zacarias Calil.
Vamos votar ele de forma destacada.
É um requerimento de retirada de pauta do item 17, o PL nº 3.949.
Aqueles que querem que ele permaneça na pauta queiram, por gentileza, se manifestar.
O item 17 está sendo votado, seu requerimento de retirada de pauta de forma destacada. Aqueles que querem que o item permaneça na pauta e não seja retirado, por gentileza, se manifestam levantando uma de suas mãos.
Deputado Bruno, Enfermeira Ana Paula. Portanto, permanece retirado de pauta, não tem voto suficiente... Então, estão retirados de pauta, para ficar claro, os itens 17, 19, 21 e 26.
Itens de inversão de pauta.
O item 25 é o PL nº 1.141, de 2025, do Deputado Dr. Geraldo Rezende, prejudicado em virtude da retirada de pauta de ofício pelo Relator.
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Item 27. É o PL 2.390/2025, do Deputado Paulo Litro, e o item 20, que é o PL nº 673/2024, do Deputado Vermelho.
Em votação os requerimentos lidos.
Os que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Portanto, foram invertidas as pautas, excetuando o item 25, item 27 e item 20.
A SRA. ENFERMEIRA ANA PAULA (Bloco/PODE - CE) - Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Pois não, Deputada enfermeira Ana Paula.
A SRA. ENFERMEIRA ANA PAULA (Bloco/PODE - CE) - Posso fazer um pedido verbal para inversão de pauta do item 23?
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Regimentalmente, não, Deputada.
A SRA. ENFERMEIRA ANA PAULA (Bloco/PODE - CE) - O.k., siga a pauta.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Eu gostaria para atender gentilmente a senhora, mas só para a gente... Pois não, Deputada Adriana.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Na verdade, assim, é que eu tinha pedido antes.
Eu quero requerer uma substituição do nome de um representante constante no requerimento de minha autoria, que é o número 17, de 2025, referente à Associação Nacional de Empresas de Medicina Nuclear, porque a gente tem uma audiência pública já agendada e trocou o Presidente.
Desculpe, é o número 17 de 2025? É o item 6... Ah, é o item 6, sim, porque trocou o Presidente e eles solicitaram que trocasse o nome da pessoa. Então, em razão, como teve um novo Presidente, quem vem representar é o Sr. Marcos Villela Pedras, que ele vai ser representante oficial dessa associação, que é a Associação Nacional de Empresas de Medicina Nuclear. Eu só queria que fizesse a troca do nome, porque trocou o Presidente.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - O.k., Deputada Adriana.
Dando prosseguimento, os requerimentos na pauta retirados os que foram votados para serem retirados... Antes de passarmos à apreciação dos requerimentos... Pessoal, peço a gentileza dos colegas e da assessoria que possamos manter um pouco mais de silêncio no Plenário para o bom andamento dos nossos trabalhos.
Antes de passarmos à apreciação dos requerimentos na pauta, informo que a Secretaria da Comissão já está circulando entre os membros a lista de subscrições aos requerimentos, não havendo necessidade de solicitação pelo microfone.
Lembro a todos que os requerimentos não sofrerão discussão. Deputada Adriana, os requerimentos não sofrerão discussão, podendo ser encaminhados — que a senhora falou que iria discutir — por um orador favorável e um orador contrário, pelo tempo de 3 minutos.
Item 1. Requerimento nº 212, de 2025, do Sr. Paulo Foletto, que requer aditamento ao Requerimento nº 9, de 2025, para inclusão de convidado em audiência pública.
Requerimento nº 213, de 2025, do Sr. Eduardo da Fonte, que requer que seja realizada a reunião de audiência pública para verificar os resultados cobrados durante a audiência pública que discutiu a política do Ministério da Saúde de apoio à implantação do programa Casa Azul, voltado ao atendimento de pessoas com TEA.
Requerimento nº 214, de 2025, do Sr. Jorge Solla, que requer aditamento ao Requerimento nº 176, de 2025, para inclusão de convidados em audiência pública.
Requerimento nº 215, de 2025, do Sr. Aureo Ribeiro, que requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Saúde para debater a adoção de regras e protocolos de segurança para sistemas de inteligência artificial com o objetivo de prevenção ao suicídio e da automutilação.
Requerimento nº 16, de 2025, do Sr. Rogério Santos, que requer a aprovação de moção de aplauso à Dra. Michelle Villa Flor Brunoro Machula, médica pediatra e cirurgiã, em reconhecimento ao notável trabalho desenvolvido em prol da saúde infantil, com especial dedicação ao cuidado das crianças atípicas.
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Item 6. Requerimento nº 17, de 2025, da Sra. Adriana Ventura, que requer a inclusão de convidado na audiência pública para debater sobre a regulação da medicina nuclear no Brasil.
Requerimento nº 218, de 2025, do Sr. Dr. Jaziel, que solicita a realização de audiência pública para debater a implementação da Lei nº 15.176, de 2025, que institui a política nacional de atendimento às pessoas com fibromialgia.
Requerimento nº 219, de 2025, do Sr. Padre João, que requer a realização de audiência pública nesta Comissão para debater os possíveis impactos do tarifaço dos Estados Unidos no acesso a medicamentos e outros itens médicos no Brasil, bem como a importância do incentivo à pesquisa e à produção nacional de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Requerimento nº 220, de 2025, da Sra. Flávia Morais, que requer aditamento ao Requerimento nº 176, de 2025, para que sejam incluídos convidados a partir de audiência pública.
Requerimento nº 221, também da Sra. Flávia Morais, que requer aditamento ao Requerimento nº 129, de 2025, para que seja incluído o convidado a participar de audiência pública.
Requerimento nº 222, de 2025, dos Srs. Geraldo Resende e Silvia Cristina, que requerem informações ao Ministério da Saúde sobre a situação da fila de cirurgias eletivas, com especial atenção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e grupos vulneráveis do Sistema Único de Saúde.
Requerimento nº 223, de 2025, do Sr. Vermelho, que requer a realização de audiência pública, a fim de discutir a segurança dos condutores de ambulâncias, os indicadores de sinistros envolvendo esses profissionais e as possíveis melhorias na prestação de serviço.
Requerimento nº 224, de 2025, do Sr. Amom Mandel, que requer a realização de audiência pública para debater o aumento do risco de novas enfermidades e pandemias decorrentes da degradação ambiental, especialmente na Amazônia, e dos efeitos do aquecimento global, conforme alertado por estudos e reportagens recentes.
Antes da votação em requerimento, como foi dito, não terá discussão, mas poderá uma pessoa falar favoravelmente e um dos Parlamentares falar contrário ao requerimento por até 3 minutos.
Desta forma, para falar sobre o Requerimento nº 224, com a palavra o Deputado Sr. Amom Mandel. Você Exa. está com a palavra.
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Presidente, como autor do requerimento, eu gostaria primeiro de fazer alguns esclarecimentos.
O contexto desse requerimento é porque, nos últimos dois anos, nós tivemos ali casos extremos de queimadas e incêndios florestais na região da Amazônia Legal, especialmente no Amazonas e no Pará, que, muito embora numericamente tenham sido números de focos reduzidos, tiveram efeitos muito maiores e danosos contra a saúde tanto de animais silvestres quanto de seres humanos. E, por esse motivo, nós gostaríamos de discutir essa possibilidade do aumento de doenças, tanto respiratórias quanto outras doenças que podem ser decorrentes dessa degradação ambiental.
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Eu protocolei esse requerimento tanto na Comissão de Saúde quanto na Comissão de Meio Ambiente e, agora há pouco, há cerca de meia hora, foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, como espero também e acredito que será aprovado aqui nesta Comissão.
Por isso, eu gostaria de solicitar que, já que é um tema que envolve tanto o meio ambiente quanto a saúde e também foi aprovado na Comissão de Saúde, uma vez aprovado nesta Comissão, seja feita, na verdade, uma audiência conjunta das duas comissões, ao invés de repetir e ter duas audiências públicas separadas.
Então é só esse pedido que eu já gostaria de adiantar, desde já, também para a Secretaria da Comissão, e peço encarecidamente que os nossos pares aprovem e, se possível, também autorizem essa questão.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - O.k, Deputado Amom Mandel.
Passo a palavra e a Presidência, rapidamente, para o Dr. Fernando Máximo, vou ganhar uma autonomia rápida, liberando produtos tóxico nitrogenados.
Dá sequência aqui, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Fernando Máximo. Bloco/UNIÃO - RO) - Bom dia a todos.
Em votação os requerimentos lidos.
Os que aprovam, permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
Item 14º. PL nº 3.995 de 2021, do Sr. Felipe Carreras, que dispõe sobre a identificação, prevenção e tratamento dos casos de transtorno de acumulação no âmbito da atenção à saúde do meio ambiente.
Relator, Deputado Amom Mandel.
Parecer pela aprovação com substitutivo.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Amom Mandel, para fazer a leitura do parecer.
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Sr. Presidente, eu gostaria de autorização direto ao voto.
O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (Bloco/UNIÃO - RO) - Autorizado.
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) -
II. Voto do Relator
Projeto de Lei nº 3.995, de 2021, de autoria do Deputado Felipe Carreras, aborda uma questão de saúde pública e bem-estar social, estabelecendo diretrizes para identificação, prevenção e tratamento dos casos de Transtorno de Acumulação (TA).
Essa condição, que é reconhecida na 5ª edição do Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais da Associação Psiquiátrica Americana, a APA, que é o DSM-5, e que é a referência tanto para psiquiatras quanto para psicólogos também no Brasil, caracteriza-se pela dificuldade persistente em descartar objetos, levando a uma acumulação excessiva que compromete o uso adequado dos espaços e traz graves consequências, muito graves, para a saúde física e mental dos afetados, além de impactos ambientais significativos. São chamados acumuladores.
A relevância da matéria é inquestionável, considerando que o transtorno é especialmente prevalente entre idosos, um grupo vulnerável que enfrenta desafios adicionais, como o isolamento social e a deterioração cognitiva. O transtorno não apenas prejudica a qualidade de vida dos pacientes, mas também afeta as suas famílias e comunidades, exigindo uma abordagem integrada entre os setores de saúde e meio ambiente. No Brasil, o aumento dos casos do transtorno de acumulação entre a população idosa ressalta a necessidade de uma política pública específica para enfrentar essa condição, especialmente quando se fala dos idosos que têm menos condições financeiras.
A proposição aborda medidas adequadas ao prever a atuação de equipes intersetoriais, a oferta de atenção domiciliar e a integração de ações de saúde mental e ambiental. Além disso, ao incluir o manejo de situações em que a acumulação compulsiva envolve animais, a proposta cobre um aspecto importante e frequentemente negligenciado do transtorno.
No entanto, para garantir a plena viabilidade legislativa da matéria, algumas modificações ali foram necessárias, as quais serão abordadas na forma de um substitutivo, que está sendo apresentado nesse momento.
Primeiramente, esse substitutivo ajusta a referência ao DSM, de forma a incluir a regulamentação pelo órgão federal gestor do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Além disso, exclui a obrigatoriedade de prestação de serviços por estabelecimentos de saúde privada, limitando tal exigência ao SUS, já que assegura o direito integral à saúde mental.
O substitutivo também ajuda essa abordagem sobre a integração entre saúde mental e meio ambiente, pois nem todos os casos de transtorno de acumulação geram impactos ambientais significativos, especialmente em fases iniciais do transtorno. Assim, o texto foca nos casos em que há efetiva necessidade de intervenção ambiental, respeitando o direito à privacidade dos pacientes.
Por fim, a remoção de animais em casos de acumulação compulsiva é tratada no substitutivo com a devida prontidão, quando há risco à saúde pública, garantindo a proteção dos animais e a saúde da comunidade. Não podemos fazer a remoção desses animais de maneira irresponsável e colocar em risco até a própria saúde ou a vida desses animais.
O substitutivo exclui menções a companhias estaduais de energia elétrica e saneamento, mesmo porque os danos estruturais nos imóveis são de responsabilidade dos seus respectivos proprietários.
Diante dessas considerações, o voto é pela aprovação do PL nº 3.995, de 2021, na forma do substitutivo em anexo".
O substitutivo foi feito com a devida responsabilidade, considerando a importância da matéria, sem descartar os pontos mais importantes que o autor, Deputado Felipe Carreras, com muito brilhantismo, trouxe aqui à baila nesta Comissão, através desse projeto.
E eu peço a aprovação dos nossos pares, porque o transtorno de acumulação pode inclusive também ser um caso de saúde pública, que diz respeito não só à pessoa acometida pelo transtorno, mas também por toda a vizinhança, pelas pessoas que convivem com essas pessoas e assim por diante. Não é raro ali nós termos casos de transtorno de acumulação onde acumulam-se ratos e baratas e uma série de outras questões que colocam em risco a saúde das pessoas na comunidade.
Muito obrigado e tenho dito
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Muito obrigado, Sr. Deputado Amom Mandel, pelo relatório de V.Exa. e a seriedade com que o senhor sempre leva os temas aqui na Casa.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Em votação, os senhores Deputados e as senhoras Deputadas que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item nº 15. PL nº 1.462, de 2022, do Senhor Glaustin da Fokus, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incluir nos currículos dos cursos superiores de Pedagogia, Psicologia e Psicopedagogia conteúdos referentes ao transtorno do espectro autista (TEA). Tem como apensados o PL nº 1.354, de 2024, e o PL nº 1.360, de 2024.
O Relator é o Deputado Amom Mandel; o parecer é pela aprovação deste, do PL nº 1.354, de 2024, e do PL nº 1.360, de 2024, apensados, e do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com subemenda.
Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Amom Mandel, para fazer a leitura do parecer.
V.Exa. está com a palavra
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Presidente, eu peço permissão para ir direto ao voto, porque esse relatório também é bem extenso, e o voto também por sinal.
"II.Voto do Relator
Cabe a esta Comissão se manifestar sobre o mérito da proposição no que se refere à saúde, nos termos do inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Inicialmente, eu gostaria de cumprimentar os nobres Deputados Glaustin da Fokus, o Dr. Fernando Máximo, que está sentado à mesa ao lado de V.Exa., e o Sargento Gonçalves pela atenção dedicada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que é a causa do meu coração.
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A crescente prevalência do transtorno do espectro autista (TEA) na população evidencia a urgência de políticas públicas que promovam o cuidado integral e inclusivo das pessoas com esse transtorno.
Nesse contexto, é fundamental defender a alteração do conteúdo programático dos cursos de nível superior nas áreas de saúde e de educação para incluir, de maneira obrigatória, conteúdos específicos sobre o cuidado de pessoas com o TEA.
Tal medida é essencial não apenas para assegurar a formação de profissionais mais capacitados, mas também para garantir o direito das pessoas autistas a uma atenção qualificada, acolhedora e respeitosa às suas singularidades.
De fato, diversos eventos realizados nesta Casa revelaram, por meio de manifestações da sociedade civil, as dificuldades enfrentadas no acesso à saúde e à educação por pessoas com o TEA, apesar do empenho de muitos profissionais das áreas envolvidas.
Nesse sentido, as falhas na formação acadêmica desses profissionais para lidar com o transtorno limitam os resultados obtidos. Na área da saúde, por exemplo, muitos profissionais, sobretudo os formados há mais tempo, ainda compreendem o TEA como um distúrbio de comunicação restrito à infância e não como um transtorno do neurodesenvolvimento, por exemplo.
A inclusão de conteúdos específicos sobre o TEA nos currículos permitirá aos futuros profissionais compreenderem melhor as suas manifestações clínicas, as comorbidades associadas, os desafios do diagnóstico precoce e tardio, bem como as abordagens terapêuticas mais indicadas para cada caso individual baseadas em evidências científicas.
Essa formação é fundamental para garantir uma atenção humanizada e centrada na pessoa, favorecendo o acesso e a continuidade do cuidado.
Atualizar os currículos universitários representa, portanto, não apenas uma resposta à realidade epidemiológica e social, mas também uma exigência ética e legal em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao permitir que a pessoa com TEA desenvolva plenamente as suas potencialidades enquanto ser humano.
Por fim, cabe ressaltar que promover a inclusão desses conteúdos nos cursos superiores é investir na construção de uma sociedade mais justa, informada e preparada para acolher a neurodiversidade. Trata-se de um passo estratégico e necessário para garantir o pleno exercício da cidadania pelas pessoas com TEA e para qualificar os serviços de saúde no País.
Portanto, dentro das atribuições regimentais desta Comissão, entendo que tanto a proposição principal quanto as apensadas são meritórias. Quanto à substitutiva aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, foram apresentadas alterações pertinentes dentro do seu respectivo escopo temático. Por essa razão, entende-se necessária a apresentação agora de modificações voltadas aos aspectos relacionados à saúde dessa população, deixando as especificações referentes à área da educação para a Comissão temática competente que analisará a matéria logo em seguida.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.462, de 2022, bem como dos projetos de lei apensados, o Projeto de Lei nº 1.354, de 2024, e o PL 1.360/2024 também, na forma de substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com a subemenda substitutiva anexa".
Antes, porém, de finalizar, eu gostaria de adiantar algumas questões e argumentar com alguns colegas. Porque muito embora o Regimento Interno desta Casa estabeleça ali uma distinção na análise de mérito em cada Comissão, é comum que — seja por questões relacionadas, por exemplo, a, nesse caso aqui, a questão relacionada à educação ou a constitucionalidade da matéria —, mesmo em outras comissões que não são pertinentes à constitucionalidade ou à educação, colegas adiantem o seu voto ou já votem de maneira a rejeitar determinados projetos antes que eles cheguem a essas comissões.
Por isso, eu gostaria de fazer um apelo aos colegas para que votem de maneira favorável, considerando o seguinte: também como uma pessoa que milita na área da educação, pensei e repensei também já na votação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na qual sou Vice-Presidente, que esse projeto poderia, de alguma forma, abrir ali um precedente perigoso.
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No entanto, cabe aqui dizer que, muito embora esta Casa tenha ali, tradicionalmente, uma postura de não interferir nas questões relacionadas aos currículos — seja do ensino fundamental, no ensino médio ou nos ensinos superiores —, também cabe a esta Casa corrigir a invisibilidade de representação de determinados segmentos da população.
E é justamente esse o caso, pois o Deputado que vos fala é um Deputado que teve o diagnóstico há mais de 10 anos do que, na época, era chamado de Síndrome de Asperger e que, hoje, com a nova edição do DSM, o DSM-5, e também com a CID-11, passou a ser também considerado como transtorno do espectro autista.
E eu enxergo, exatamente, essa questão, também, de falta de atualização e de conhecimento quanto ao transtorno do espectro autista para os profissionais da área da saúde. Como que isso acontece? Eu procuro, e tenho também parentes autistas — que alguns, inclusive, já faleceram —, e isso acontece com todos eles... Nós procuramos ali os profissionais, por exemplo, um psiquiatra ou um psicólogo, e é corriqueiro que, por não ser da sua especialidade, a questão do transtorno do espectro autista, eles tenham noções completamente desatualizadas.
Porém, a depender do que tivesse sido ali repassado durante a sua formação, isso poderia melhorar. Não porque, obviamente, a gente não tem como garantir que todo mundo seja sempre atualizado, mas se os profissionais da área da saúde, na sua formação, tiverem uma noção maior do que significa o autismo, do que é um transtorno do neurodesenvolvimento e assim por diante, isso vai garantir que determinados tabus e informações equivocadas não sejam repassadas e continuem ocorrendo na formação desses profissionais.
Então, eu já tive ali casos em que precisei atuar junto ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas, porque pacientes chegaram a me procurar para denunciar médicos que tiveram falas extremamente preconceituosas, como dizer: “A culpa de o seu filho ser autista é sua, mãe, porque você não se alimentou quando estava grávida ou porque não deu leite materno suficiente” — o que é completamente um absurdo.
Todas nós que somos da Comissão de Saúde sabemos — e temos alguma noção sobre essas pautas relacionadas à saúde —, sabemos que isso é de uma extrema ignorância e é absurdo que um profissional da área da saúde profira essas palavras, como seria absurdo que a gente não defendesse que isso seja corrigido, muito embora eu também tenha a preocupação de me envolver politicamente o mínimo possível nas questões relacionadas aos currículos dos cursos do ensino superior — porque senão a gente abre uma margem para colocar qualquer outra coisa —, eu acho que isso deve ser encarado como uma exceção.
E se existem Deputados aqui que, eventualmente, também fazem parte da Comissão de Educação, eu peço a eles que não apenas aprovem nesta Comissão de Saúde, mas que levem esses argumentos para a Comissão de Educação, para que esse projeto seja aprovado.
É isso Sr. Presidente. E tenho dito.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Muito obrigado, Deputado Amom.
Eu acho que é muito pertinente essa fala de V.Exa..
Eu penso que questões que são excepcionais precisam ser tratadas com excepcionalidade, então eu coaduno da sua argumentação.
Também acho que essa questão curricular, a gente tenta o menos possível interferir nela, mas quando é uma questão que é excepcional, precisa ser tratado, sim, com excepcionalidade.
Então, por mais que saibamos que depois terá uma avaliação com possível desdobramento da CCJ em relação ao mérito, eu acho que é absolutamente pertinente e parabéns pelo relatório de V.Exa..
11:36
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Em discussão o parecer do Relator.
Com a palavra... Pode deixar, o Deputado havia pedido primeiro, mas a Deputada Ana Paula com a palavra para a discussão do parecer e do projeto.
A SRA. ANA PAULA LIMA (Bloco/PT - SC) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Apenas um questionamento ao Deputado Relator, Deputado Amom, que ele relatou aqui de um caso que aconteceu no Amazonas, ele foi no CRM... Levar essa denúncia de uma paciente que não foi bem tratada pelo médico, mas o projeto de lei que ele relatou aqui, diz para incluir nos cursos apenas de pedagogia, psicologia e psicopedagogia, ou o senhor está querendo em todos os cursos superiores? Porque o projeto original é esse, mas o fato que o senhor falou é de um profissional médico.
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Sim, o motivo de eu ter levado é porque o profissional ali que eu citei — e que não vou citar os nomes — era o proprietário da clínica e não tomou as devidas providências quanto a profissionais da área da psicologia que atuaram dessa forma. Não inclui aqui a questão dos currículos na área da medicina porque já existe outro projeto que colocou, então já tem, na verdade, já faz parte do currículo. No caso dos outros não, não necessariamente faz parte, quer dizer, podem estudar ali, de relance, a questão do transtorno do espectro autista na psicopedagogia ou na pedagogia ou na psicologia, mas não necessariamente abordam com a devida fundamentação as noções gerais que deveriam abordar.
Então, a ideia é que esses profissionais citados no projeto sejam expostos na sua formação, no mínimo, algumas noções básicas e gerais nos seus currículos para que eles não cometam erros crassos e tão graves como os que aconteceram. Então, foi esse o caso. Eu até corrijo... A consulta não foi com o psiquiatra, foi com um psicólogo, e o psiquiatra é o proprietário da clínica.
E é um caso que eu citei, mas eu também gostaria aqui de fazer um adendo que não é um caso isolado do Amazonas, que eu também recebo ali demandas de todo o Brasil por ter assumido o diagnóstico publicamente. E justamente por ter essa visão de dentro da questão do movimento da causa do autismo é que digo que é uma lacuna que precisa ser corrigida na nossa educação no ensino superior no Brasil e, por isso, a pertinência do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Muito obrigado, Deputado Amom, Deputada Ana Paula.
Com a palavra para discutir, Deputado Dr. Fernando Máximo.
V.Exa. está com a palavra.
O SR. DR. FERNANDO MÁXIMO (Bloco/UNIÃO - RO) - Bom dia, caro Presidente. Bom dia, caros colegas.
Eu quero parabenizar o Deputado Amom Mandel pela relatoria. Realmente, um projeto extremamente importante. Nós somos médicos — está aqui o Dr. Zacarias Calil, o Célio Silveira que está ali, o Deputado, nosso Presidente, Deputado Ismael Alexandrino — e a gente sabe que há uma deficiência na formação da área médica quanto ao autismo.
Nós tivemos, nós mais antigos tivemos mais dificuldades. Hoje em dia até que tem algumas coisas. Nós precisamos incrementar isso tanto na área médica, na formação médica, como na formação dos demais cursos de saúde, porque nós precisamos tentar diagnosticar mais. Nós temos um problema no Brasil de diagnóstico do transtorno do espectro autista: muita gente não é diagnosticada. O Amom foi diagnosticado, por mais que ele seja jovem, 10 anos atrás. Muitos pais e mães de crianças e adolescentes autistas são diagnosticados quando vão levar o filho com suspeita, e o profissional diagnostica o filho e também o pai. E a gente perde o timing de começar um tratamento e acompanhamento mais precoce para ter melhores resultados.
11:40
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Então, nós precisamos treinar mais pessoas em todas as áreas, mas aqui o projeto de nossa autoria também é o projeto para que, nas áreas da saúde, em todos os cursos da saúde, nós tenhamos mais atenção nas grades curriculares quanto ao transtorno do espectro autista (TEA), para que as pessoas comecem a entender os sinais, os sintomas precocemente e através — por mais que não seja da área específica daquela pessoa fazer o acompanhamento do tratamento, mas ela faça o encaminhamento —, e para fazer o encaminhamento ela tem que suspeitar; para suspeitar, ela tem que ter uma noção na sua grade curricular.
Então, é isso que nós estamos propondo. Agradeço e parabenizo o Deputado Amom Mandel pela relatoria. É uma relatoria de excelência. Ele que sofreu na pele algumas coisas e tem familiares que também, então ele fala com uma propriedade muito grande. Então, parabéns, Deputado Amom!
E eu queria pedir aos nossos caros colegas que aprovassem esse projeto de nossa autoria, que é realmente um projeto fundamental para que nós diagnostiquemos mais precocemente crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) e possamos dar um acompanhamento de forma mais eficaz, para que essas pessoas possam realmente ser acompanhadas, serem tratadas e terem uma qualidade de vida melhor; não esperar tão tardiamente os diagnósticos — às vezes diagnósticos errados, às vezes acompanhamentos mal feitos —, mas que nós treinemos mais pessoas, que as grades curriculares contemplem isso.
Obrigado, Presidente. Parabéns novamente, Deputado Amom Mandel
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Muito obrigado Deputado Dr. Fernando Máximo.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabéns pelo projeto e pela respectiva relatoria.
Os itens que estão na sequência da pauta, 16, 17 e 19 — nem os autores nem os relatores estão em Plenário —, portanto, eu passo ao item 22.
Item 22. PL nº 2.160/2024, do Sr. Cobalchini, que altera a Lei nº 14.196, de 26 de agosto de 2021, para reduzir para 50 anos o tempo mínimo de atuação das instituições candidatas ao título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública.
O Relator, Deputado Dr. Célio Silveira, V.Exa. está com a palavra
O SR. CÉLIO SILVEIRA (Bloco/MDB - GO) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço licença e sigo direto ao voto.
O Projeto de Lei nº 2.160/2024, de autoria do nobre Deputado Cobalchini, visa alterar a Lei nº 14.196, de 2021, para reduzir de 70 para 50 anos o tempo mínimo de atuação das instituições candidatas ao título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública.
"II. Voto do Relator
A Lei nº 14.196, de 2021, ao instituir o título de Patrimônio Nacional de Saúde Pública, fixou critérios rigorosos para a concessão, entre eles, o requisito de 70 anos de atuação, o que, na prática, limita o universo de instituições aptas a recebê-lo.
O nobre autor, Deputado Cobalchini, argumenta, com razão, que o prazo atual exclui entidades que, embora com menos de 70 anos, já consolidaram expressiva contribuição à saúde da população e cumprem todos os demais requisitos previstos em lei.
11:44
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A redução para 50 anos preserva a exigência de um período significativo de atividades, garantindo a maturidade e a relevância histórica da atuação institucional, sem inviabilizar o reconhecimento de organizações que demonstram excelência e impacto social comprovado. Trata-se de medida que, além de justa, incentiva a continuidade e o fortalecimento dos serviços de saúde prestados à população brasileira.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2160, por entender que a proposta corrige uma limitação excessiva da norma vigente e contribui para ampliar o reconhecimento e incentivo a instituições de notória relevância na área da saúde pública".
Sala da Comissão, em 3 de setembro de 2025.
É esse o relatório, meu grande amigo, Deputado Fernando Máximo, que sempre parabenizo pela atuação na área de saúde por todo o Brasil, em especial por Rondônia, nesse trabalho que tanto tem feito pela população, que hoje é reconhecido no Estado para ser nosso Governador ou Senador.
Então, é esse o relatório, Sr. Presidente Fernando Máximo, que eu tenho a grata satisfação de dizer que é um amigo que fiz aqui nesta Casa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Fernando Máximo. Bloco/UNIÃO - RO) - Obrigado, relator Célio Silveira, nosso amigo, nosso colega médico goiano que vem desempenhando um trabalho excepcional aqui na Câmara dos Deputados, defendendo a todos os goianos, mas com pautas que interessam e que são fundamentais para todo o Brasil.
Parabéns pelo relatório, Deputado Célio Silveira, meu colega.
Em discussão o parecer do Relator.
A SRA. ANA PAULA LIMA (Bloco/PT - SC) - Sr. Presidente peço vistas em gabinete.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Fernando Máximo. Bloco/UNIÃO - RO) - Vista concedida, Deputada.
Item 23. PL nº 3.033 de 2024, da Sra. Professora Goreth, que altera a lei nº 13.819 de 26 de abril de 2019, que institui a política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio para garantir atendimento em curto prazo na rede de atenção psicossocial para pessoas que cometeram autoagressão e para familiares enlutados.
Relatora, Deputada Ana Paula Lima.
Parecer pela aprovação com substitutivo.
Concedo a palavra a Relatora, Deputada Ana Paula Lima, para fazer a leitura do parecer.
A SRA. ANA PAULA LIMA (Bloco/PT - SC) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Deputado Fernando.
Antes, porém, gostaria de registrar a presença aqui, junto conosco, do Deputado Estadual Neodí Saretta, do Estado de Santa Catarina, que é Presidente da Comissão de Saúde daquela Assembleia Legislativa, que chega aqui em Brasília para acompanhar os trabalhos desta Comissão, bem como a sua vinda ao Ministério da Saúde, dos investimentos que estão acontecendo no Estado de Santa Catarina na área da saúde, à qual eu dou as boas-vindas e já apresentando para o senhor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Fernando Máximo. Bloco/UNIÃO - RO) - Seja bem-vindo, Deputado.
A SRA. ANA PAULA LIMA (Bloco/PT - SC) -
Sr. Presidente, eu vou relatar agora um projeto de autoria da Deputada Professora Goreth.
"II. Voto da Relatora
Cabe a esta Comissão a apreciação de proposições quanto ao mérito no que tange às questões referentes no campo temático de áreas e atividades, nos termos do Regimento Interno da Casa da Câmara dos Deputados.
O PL nº 3.033, de 2024, da Deputada Professora Goreth pretende alterar a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para garantir atendimento em curto prazo na rede de atenção psicossocial para pessoas que cometeram a autoagressão e para familiares enlutados.
11:48
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A autora da proposição justifica essa iniciativa com base no crescimento preocupante dos índices de suicídio e de autolesão no Brasil, especialmente entre jovens. Argumenta também que o acompanhamento profissional da saúde mental é uma das principais formas de evitar o suicídio, desde que seja realizado de forma oportuna. Aponta ainda que há grande dificuldade de acesso aos serviços públicos de saúde psíquica, o que leva muitas pessoas a esperarem meses por uma primeira avaliação. Afirma que o objetivo do projeto é estabelecer prazos e responsabilidades claras para o acolhimento e atendimento nos centros de atenção psicossocial, os nossos CAPS, evitando demoras que possam resultar em novos episódios de autoagressão. Também consta na justificação da proposição que o texto pretende garantir suporte adequado às pessoas afetadas e reduzir os índices de reincidência.
A proposta legislativa estabelece, entre outras medidas, que a autoridade sanitária deverá comunicar à rede pública de atenção psicossocial os casos confirmados de violência autoprovocada para o agendamento de atendimento em até sete dias. A regra se estende também aos familiares enlutados em caso de suicídio consumado. O texto ainda prevê que o descumprimento dessas medidas se configura em infração sanitária, salvo se houver opção pela rede privada.
A saúde mental tem se tornado um tema de crescente preocupação no nosso País e no mundo em razão do aumento de índices de sofrimento psíquico, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens adultos. Fatores como isolamento social, o uso excessivo das redes sociais, a pressão por desempenho e a falta de acesso a serviços de saúde contribuem para esse cenário".
Aqui faço um parênteses — aqui alertado pelo Deputado Neudy Sareta, Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa —, o uso de jogos eletrônicos também tem acometido muitos jovens a cometerem o suicídio.
"Dentro desse contexto, a criação de mecanismos que garantam o atendimento ágil para as pessoas em situação de vulnerabilidade psíquica representa um passo importante na estrutura de políticas públicas mais eficazes e humanizadas. A definição de prazos curtos e a responsabilização de autoridades sanitárias poderiam evitar a reincidência de atos de autoagressão e mitigar o agravamento dos quadros de sofrimento psíquico.
A proposta também contempla os familiares enlutados, que frequentemente são esquecidos nas políticas públicas. A inclusão dessas pessoas no escopo da política de saúde mental permitiria um suporte importante no processo de luto, prevenindo impactos psíquicos duradouros. A aprovação desse projeto tem o potencial de melhorar o fluxo de acolhimento e atendimento na rede pública, ampliando a capacidade de respostas do sistema de saúde frente aos casos mais urgentes. Ainda que se reconheça a limitação da estrutura de algumas unidades, a previsão legal poderia incentivar a adequação e o fortalecimento da rede social.
Faremos um pequeno ajuste no projeto, considerando que o prazo estabelecido pode se mostrar inviável em grande parte das regiões brasileiras devido a uma crônica dificuldade de acesso à estrutura de atendimento psicossocial muito limitada. Pelas suas razões, na certeza do mérito e da oportunidade da proposição, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.033, de 2024, na forma do substitutivo em anexo".
Lembrando, Sr. Presidente, que nós estamos no mês de setembro, Setembro Amarelo, que é a prevenção do suicídio e que a gente tem que fazer esse debate com muita responsabilidade.
11:52
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Por isso que eu quero dar parabéns também à professora Goreth que trouxe esse tema para ser debatido nessa Comissão e eu peço votos dos senhores e das senhoras pela aprovação do projeto de lei com o substitutivo que anexei ao meu relatório.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Fernando Máximo. Bloco/UNIÃO - RO) - Parabéns, Deputada Ana Paula, pela excelente relatoria.
Em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer da Relatora.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 18. PL nº 4.595, de 2023, do Sr. Pastor Gil, que dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga da Saúde no Brasil.
Relatora Deputada Flávia Morais.
Parecer pela aprovação.
Concedo a palavra à Deputada Rosangela Moro para ler o parecer da Relatora Deputada Flávia Morais.
A SRA. ROSANGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - Posso ir direto ao voto?
O SR. PRESIDENTE (Dr. Fernando Máximo. Bloco/UNIÃO - RO) - Claro.
A SRA. ROSANGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - Obrigada, Presidente.
"II. Voto da Relatora
Cabe a este Colegiado a análise da proposição quanto ao mérito da saúde pública individual, nos termos regimentais. Eventuais ponderações acerca da constitucionalidade, adequação regimental, juridicidade e técnica legislativa deverão ser apontadas pela próxima Comissão, que é a CCJC.
Como relatado, o projeto de lei em análise institui o 'Selo Empresa Amiga da Saúde no Brasil, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de promoção de saúde'. Relaciona as iniciativas empresariais que serão consideradas favoráveis à promoção da saúde e os objetivos pretendidos, quais sejam, incentivar as empresas a cumprirem a sua responsabilidade social e difundir a importância de ações efetivas nos espaços de trabalho para a concretização plena do direito à saúde no Brasil. Determina que o estabelecimento detentor do selo poderá utilizar em peças publicitárias, embalagem de produtos e seu sítio eletrônico, pelo prazo de 2 anos prorrogáveis. E estatui que o Executivo regulamentará a forma de concessão.
Cumpre-nos louvar a iniciativa do Deputado Pastor Gil, que poderá efetivamente trazer muitos benefícios para a população. Se as empresas brasileiras se mobilizarem para promover e sustentar ações de promoção de saúde, os nossos indicadores apresentarão grande evolução positiva. Além disto, é justo que se premiem empresas que buscam cumprir a sua responsabilidade social. É inquestionável o alcance que as empresas podem atingir tanto no ambiente de trabalho, com seus empregados, quanto na sociedade como um todo. A medida proposta certamente logrará ampliar a participação das empresas nessas ações, inquestionavelmente necessárias, com a melhoria das condições de saúde da nossa população.
Diante de exposto, a Relatora Deputada Flávia Morais vota pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.595, de 2023".
O SR. PRESIDENTE (Dr. Fernando Máximo. Bloco/UNIÃO - RO) - Obrigado, Deputada Rosangela Moro, pela excelente leitura do relatório.
Em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer da Relatora.
Em votação os Deputados que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passamos para o item 20 da pauta. PL nº 673, de 2024, do Sr. Dorinaldo Malafaia, que institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório (VSR).
Relator, Deputado Vermelho, parecer é pela aprovação.
Concedo a palavra ao Deputado Rafael Simões, para ler o parecer do Relator, Deputado Vermelho.
O SR. RAFAEL SIMOES (Bloco/UNIÃO - MG) - Presidente, eu peço, Vênias, para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Fernando Máximo. Bloco/UNIÃO - RO) - Com certeza.
O SR. RAFAEL SIMOES (Bloco/UNIÃO - MG) - "II. Voto do Relator
O projeto de lei em questão institui campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que durará a primeira semana de fevereiro até o final de agosto. Durante a campanha serão desenvolvidas ações afirmativas, educativas e preventivas sobre os perigos causados pelo VCR. A campanha visa conscientizar a população sobre a doença, formar um meio de propagação e prevenção do VCR e proporcionar acesso à prevenção e ao tratamento da doença.
11:56
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Importante destacar que o VSR é uma das principais causas de bronquiolite e pneumonia em crianças com menos de um ano de idade, podendo provocar insuficiência respiratória e mortalidade. Em idosos, esse vírus também pode causar complicações graves.
A campanha de conscientização sobre o Vírus Sincicial Respiratório é crucial para a saúde pública, especialmente em face da vulnerabilidade de recém-nascidos e idosos à infecção. No Brasil, o VSR tem apresentado alta circulação e letalidade relevante há anos.
Relatório recente da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema de Saúde, Conitec, aponta que, em 2023, foram registrados 60 mil casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, SRAG, e 889 óbitos em menores de um ano, sendo que o VSR foi identificado como agente viral em cerca de 19 mil casos, sendo responsável por 24,7% dos óbitos.
Em 2023, dados do InfoGripe demonstraram que a letalidade do VSR em adultos acima de 60 anos foi de 21%. Entre 2020 e 2022, foram notificados mais de 30 mil casos da doença em adultos, com uma taxa de letalidade de 20,77% em 2022 para a faixa etária acima de 60 anos. A mesma pesquisa identificou que 68% dos brasileiros desconhecem a infecção por VSR.
Neste contexto, resta inconteste a necessidade de se fornecer informações adequadas sobre os riscos, sintomas e formas de prevenção do VSR para toda a população. A proposição em tela visa mitigar esse cenário. Sua aprovação aprimora a capacidade da população de identificar a doença precocemente e buscar o cuidado necessário, o que resulta na diminuição de internações e complicações.
A implementação da campanha representa investimento preventivo em saúde, alinhado com políticas públicas que promovem o bem-estar social. A proposta deve ser por nós, portanto, acolhida.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 673, de 2024".
Relator, Deputado Vermelho.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Fernando Máximo. Bloco/UNIÃO - RO) - Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Obrigado, Deputado Rafael Simões, pela relatoria.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos agora para o item de nº 27. PL nº 2.390/2025, do Sr. Saulo Pedroso, que altera a Lei nº 14.233, de 3 de novembro de 2021, que institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia - para dispor sobre seus objetivos.
Relator, Deputado Paulo Litro.
Parecer pela aprovação.
12:00
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Concedo a palavra ao Deputado Geraldo Resende, para ler o parecer do Relator, Deputado Paulo Litro.
O SR. GERALDO RESENDE (Bloco/PSDB - MS) - Presidente, eu gostaria de ir direto ao voto do Relator.
"II. Voto do Relator.
A presente proposição tem como finalidade estabelecer objetivos para a comemoração do Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, celebrado anualmente em 12 de maio.
De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, SBR, cerca de 3% da população brasileira convive com a fibromialgia, aproximadamente 5 milhões de pessoas. A síndrome provoca dores crônicas difusas que comprometem de forma significativa a qualidade de vida dos pacientes.
Recentemente, com a publicação da Lei nº 15.176, de 25 de julho de 2020, as pessoas acometidas pela fibromialgia passaram a ter direito à equiparação das pessoas com deficiência. Mediante avaliação, trata-se de um marco histórico que garante o acesso a direitos fundamentais e assegura melhores condições para uma vida digna.
Neste contexto, a presente proposição se mostra ainda mais relevante ao buscar disseminar informações à população, ampliar a conscientização, fortalecer a divulgação sobre a síndrome e garantir maior conhecimento acerca dos direitos das pessoas acometidas.
Isso porque a disseminação de informações constitui ferramenta indispensável para a ampliação do conhecimento, o acesso às políticas públicas, o aumento da produtividade e o desenvolvimento social. É também a principal estratégia para aproximar a sociedade de uma realidade muitas vezes desconhecida.
Portanto, dar visibilidade ao tema significa não apenas garantir a efetividade dos direitos já reconhecidos, mas também promover uma sociedade mais justa, inclusiva e equitativa. Além disso, a divulgação dos direitos previstos contribuirá para o fortalecimento de um sistema de integração de políticas públicas, promovendo maior eficiência na implementação das ações governamentais.
Como bem destacado pelo autor da proposição, 'investir não apenas na regulamentação dos direitos, mas também na propagação de informações, reduzindo desigualdades regionais e promovendo maior equidade social é essencial para o sucesso das políticas públicas'.
Diante do exposto e considerando as competências dessa Comissão sob o mérito, manifestamo-nos pela aprovação do PL nº 2.390, de 2025".
Este é o voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Fernando Máximo. Bloco/UNIÃO - RO) - Parabéns Deputado Geraldo Resende.
Eu sempre gosto de lembrar aqui do Geraldo, porque eu fui secretário de Estado da Saúde de Goiás e ele foi secretário de Saúde... Desculpa de Goiás, eu estou com o Secretário de Goiás aqui... Eu fui de Rondônia, o Ismael foi de Goiás e o Geraldo foi do Mato Grosso do Sul ao mesmo tempo.
Na época da pandemia, a gente tinha uma guerra danada. Acabaram os leitos de UTI no Estado de Rondônia, liguei para o Deputado Geraldo e ele prontamente atendeu e salvou dezenas de vidas de rondonienses lá no Estado dele no Mato Grosso do Sul. Foi o primeiro que eu liguei, o primeiro que aceitou os pacientes, depois o Deputado Ismael aceitou pacientes também e nós conseguimos salvar brasileiros rondonienses em outros Estados naquele momento de dificuldade.
O SR. GERALDO RESENDE (Bloco/PSDB - MS) - Lá na frente quando nós precisamos a reciprocidade também foi boa. Isso mostrou porque estamos aqui porque nós fomos diligentes e ao mesmo tempo comprometidos com o enfrentamento da Covid-19.
12:04
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Parabéns, muito obrigado pela referência.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Fernando Máximo. Bloco/UNIÃO - RO) - Parabéns Deputado, isso mostra a força do SUS.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado!
E agora vou passar a Presidência de novo para quem é de direito aqui, nosso querido amigo, colega médico, parceiro de Secretaria de Saúde e agora Deputado, excelente profissional, Dr. Ismael Alexandrino.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Ismael Alexandrino. Bloco/PSD - GO) - Muito obrigado, Deputado Fernando Máximo.
Antes de darmos continuidade, eu gostaria de fazer um destaque das presenças dos vereadores da cidade de Ipameri. É uma cidade muito importante do Estado de Goiás. O Vereador Paulo Sugai é nosso parceiro lá, faz um brilhante trabalho. O Vereador Divino também, Divino Cigano, e o Vereador Daniel da Garagem.
V.Exas. são muito bem-vindas aqui neste Parlamento. Os senhores representam o Parlamento municipal, que é a voz política mais próxima do cidadão. Então, parabéns pelo trabalho de V.Exas., contem com o meu trabalho apoiando a cidade de Ipameri, como eu sempre tenho tentado apoiar, e também todo o nosso Estado de Goiás. Grande abraço, e um abraço para todos os cidadãos de Ipameri.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, antes, convoco para a reunião de audiência pública para debater a assistência primária para o tratamento da obesidade amanhã, 4 de novembro de 2025, às 10h, neste Plenário.
Está encerrada a reunião. Muito obrigado.
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