| Horário | (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.) |
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O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Bom dia a todos.
Satisfação imensa estar aqui para darmos início a nossa audiência pública. Primeiramente pedir desculpas pelos 28 minutos de atraso, o senhor sabe a correria do Parlamentar. Eu quero agradecer a presença de todos.
Declaro aberta a presente reunião. Esta reunião de audiência pública em conformidade com os Requerimentos nº 29, de 2024 e nº 46, de 2025, de autoria dos Deputados Aureo e do Deputado Gilberto, respectivamente, para debater locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes para fins de autorizar o locador a registrar o locatário inadimplente em cadastro de restrição de crédito.
Inicialmente, agradeço a presença de todos e convido a tomarem assento à Mesa os seguintes Srs. expositores. Também gostaria de pedir as pessoas que estão aqui que... Podem ficar aqui nessas cadeiras para explicar melhor. O Sr. Rubens Sardenberg, presença virtual, diretor executivo da economia, regulação prudencial e risco da Federação Brasileira de Bancos, Febrabran. A Sra. Izabella Netto Galvão de Carvalho, presença virtual, advogada, contencioso civil e consultoria jurídica da União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços, Unecs. A Sra. Vivian Meira Ávila Moraes, gerente jurídica do Sistema de Confederação Nacional de Dirigentes Logísticos, CNDL. A senhora está aí ? Fica aqui do meu lado direito. Bom dia, Doutora. O Sr. José Eduardo Rodrigues de Carvalho, Vice-Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, Facesp. E, o Sr. Carlos Celso Orcesi da Costa, superintendente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, CACB, está certo assim? É porque eu gosto de CAC, eu falei CAC.
Esclareço que a reunião está sendo gravada e transmitida ao vivo na página da Comissão, no aplicativo Infoleg e no canal da Câmara de Deputados no YouTube. Informamos também que essa audiência é interativa e internautas podem participar com perguntas por meio da página da Comissão, clicando no botão abaixo do vídeo do evento.
Para o bom ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios. Os convidados terão prazo de até 10 minutos, não é que eles vão usar 10 minutos, é até 10 minutos, para fazerem sua exposição, não podendo ser aparteados, ou seja, não podem ser incomodados nem confrontados nesse momento. Os Deputados inscritos para os debates poderão interpelar os convidados sobre o assunto da exposição pelo tempo de 3 minutos. O intervalo terá 3 minutos para responder, facultadas a réplica pelo mesmo prazo e a tréplica por 2 minutos, não sendo permitido ao orador interpelar quaisquer dos presentes. O autor do requerimento terá precedência sobre os demais para interpelar os convidados.
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O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Por aqui, por aqui, comandante. Ele já está compartilhando, comandante, a questão técnica aqui, só um minuto... Pronto, está O.k..
O SR. RUBENS SARDENBERG - Eu acho que podemos passar para o eslaide. Eu queria esclarecer que o projeto, o relatório apresentado pelo Deputado Celso Russomanno, faz uma menção no seu art. 3º para alterar o art. 43, do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo a necessidade do aviso de recebimento, do AR, como condição para inscrição nos cadastros de negativação. E, isso não só especificamente com relação aos aluguéis, mas também com relação ao crédito de forma geral.
Como esse é um tema, enfim, que é um tema muito caro aqui a nós, a questão do crédito, eu queria falar, eu queria fazer uma apresentação rápida sobre a questão do crédito, sobre e como a eventual necessidade de aviso de recebimento para que os consumidores inadimplentes sejam incluídos nesses cadastros, como isso pode ser bastante prejudicial do ponto de vista da evolução do mercado de crédito no Brasil.
Acho que podemos passar para o primeiro eslaide, esse eslaide... Simplesmente para dar uma dimensão para os senhores do tamanho do mercado de crédito no Brasil, portanto, estamos falando... se eventualmente essa questão do aviso de recebimento para a inscrição no cadastro dos birôs de negativação fosse aprovada.
Estamos falando de um mercado no Brasil de 6,7 trilhões de reais, o equivalente a quase 55% do produto interno bruto, é o total das operações de crédito no Brasil. No eslaide seguinte, que a gente pode passar, eu trouxe para os senhores, no caso específico das pessoas físicas, nós temos no Brasil um total de crédito de 4 trilhões de reais, portanto, esse é o total do saldo, sendo que desse total nós temos embaixo, nas barras menores, vejam, praticamente 30% são o financiamento imobiliário, 17% crédito consignado, 13% crédito rural, 11% cartão de crédito à vista, que na verdade nem é um crédito, mas está incluído aqui, 9% aqui são de veículos. Portanto, vejam, estamos falando aqui de um universo muito expressivo que é esse universo da concessão de crédito no Brasil.
Muito bem, no eslaide seguinte eu mostro a questão da composição do Spread bancário. SpreadSpread bancário, como os senhores sabem, não é o lucro das instituições financeiras, o SpreadSpread bancário é a diferença entre a captação de recursos, os bancos pagam e quanto recebem pelas suas operações, e na composição do chamado SpreadSpread bancário, os senhores percebam que 33,5% é inadimplência das operações.
Ou seja, é o maior custo nas operações de crédito, é o custo decorrente da inadimplência, por isso que eu trago aqui essa questão e vou fazer o link com a preocupação com relação a essa necessidade do AR. Vejam que o lucro das instituições financeiras é 20% do Spread, essa seria a margem, mas a inadimplência é o maior dos componentes e, portanto, merece muita atenção do ponto de vista do custo final aqui das operações de crédito.
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No eslaide seguinte, eu vou passar rápido por isso, é basicamente a composição, essa composição que eu mostrei aqui, os senhores podem ver em cada um dos produtos de crédito... Como é esta composição, como a inadimplência varia e vejam, não está assim tão fácil de ver, mas se os senhores olharem na primeira linha, é o chamado segmento livre de crédito e vejam, eu tenho os produtos consignados, veículos, pessoal, rotativo. Vejam, por exemplo, que no caso dos veículos, 55% do Spread decorre... É vinculado à inadimplência, portanto, vejam é um impacto muito grande que as perdas de crédito acabam interferindo, acabam impactando o custo final das operações de crédito.
No eslaide seguinte, eu tenho isso de uma forma mais... pode passar, por favor? Agora sim. Esse eslaide agora, ele mostra de uma maneira mais simples qual que é isto... Um trabalho, se eu detalhar por produtos bancários, qual que é o impacto em cada um desses produtos. Então, crédito consignado, 25%, veicular, 56% e vejam, mesmo no crédito direcionado, que está à direita, 40%, no caso, é o crédito imobiliário, 35%, crédito rural e 55% é o crédito direcionado para a pessoa jurídica. Essas barras aqui nos dizem o seguinte, se eu pego o Spread bruto, ou seja, a diferença entre o que os bancos cobram dos seus clientes e o que pagam pelos seus recursos, se eu dividir isso, eu estou dizendo com esse quadro que, para esses produtos, por exemplo, no caso de veículos, 56%, ele é gasto com a inadimplência, ou seja, são custos associados à inadimplência. Isso vale para cada um dos produtos e não vou me estender disso, que não é o nosso tema, mas vejam que o rotativo específico aqui é 100%, porque quer dizer que, como a inadimplência do produto é tão alta, mesmo com uma taxa de juros muito alta, ele consome praticamente tudo isso, toda a margem é consumida por conta da inadimplência. Só para mostrar, pontuar a relevância da questão da inadimplência na formação das taxas de juros que são cobradas dos clientes no Brasil.
Bom, e também aqui na sequência, mostrando que o peso da inadimplência no Brasil é alto, porque nós temos a inadimplência e temos também uma dificuldade conhecida no Brasil de recuperação do crédito. isto aqui eu trouxe mais como uma ilustração, isso tem a ver até mais com a questão de pessoas jurídicas, mas só para ilustrar para os senhores, vejam que o Brasil é um país que está na rabeira quando a gente pensa em recuperação de garantia. Eu tenho uma concessão de crédito, normalmente quando um crédito é de uma qualidade pior ou para eu melhorar o rate naquele crédito, eu ofereço uma garantia.
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Agora, essa garantia é importante que seja líquida, que ela seja recuperada em um prazo relativamente curto e que custe pouco. No caso do Brasil, infelizmente, vamos pensar de cada R$ 100, aqui no caso estamos em dólares, o Brasil recupera R$ 18,2, ou seja, o Brasil tem um nível de recuperação muito baixo, ao contrário, por exemplo, de países como o Reino Unido, a Coreia, os Estados Unidos, onde o nível de recuperação é muito alto, o que ajuda muito, porque como eu tenho uma recuperação alta, isso significa que o risco é menor e significa que eu posso cobrar uma taxa de juros menor.
Muito bem, seguindo com o próximo, e aqui eu entro no ponto específico que é com relação à questão do aviso de recebimento. Lembrando aqui aos senhores que o ponto que eu quero trazer aqui é o projeto que está em análise inclui esse dispositivo de que para que a informação negativa, a informação do inadimplemento seja incluída nos cadastros negativos, nos birôs de crédito, é preciso que haja o aviso de recebimento, ou seja, que o consumidor inadimplente seja notificado via o que a gente popularmente chama de AR. Muito bem, aqui vejam uma tentativa gráfica de mostrar a importância que tem essa questão da informação da negativação.
Vejam que os bancos, como é que os bancos fazem para trabalhar a informação para melhorar ao máximo possível a sua concessão? Os bancos recorrem no início a fontes de informação, fontes públicas, os dados cadastrais, inclusive os dados negativos. A partir dessas informações, os bancos definem um score de crédito, definem uma pontuação de crédito para cada um dos seus clientes, e a partir daí, eu estou aqui no terceiro, estabelecem também alguns filtros adicionais vinculados à negativação e claro que cada um deles tem a sua política, a sua política de crédito, o seu apetite a risco e o seu, digamos... Para cada um dos seus produtos e a decisão final é se, para aquele cliente, eu vou ou não conceder o crédito e qual é a taxa que eu vou cobrar daquele cliente.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Sr. Rubens, o tempo do senhor finalizou mas eu vou dar mais um minuto para o senhor concluir, para fazer uma pergunta ao senhor, O.k.?
O SR. RUBENS SARDENBERG - Está bom, está bom. O ponto que eu quero enfatizar aqui pela dinâmica que nós temos da questão do AR, o que acaba acontecendo? Acaba acontecendo o seguinte problema, como ele acaba tendo... Ele não é um mecanismo seguro do ponto de vista da concessão, da inclusão, porque o consumidor pode não ser encontrado na sua Casa, podem acontecer diversos problemas, há um tempo grande que o correio demora para a questão do AR, portanto, o que acaba acontecendo? Na prática, acaba acontecendo que diversos clientes que eventualmente estariam no cadastro negativo demoram muito tempo para entrar nesse cadastro.
E o que acontece como consequência disso? Como consequência disso, os cadastros negativos perdem a sua credibilidade, eles perdem a sua confiança do ponto de vista dos concessões de crédito. E o que acontece? Quem está concedendo crédito vai fazer o quê? Vai tratar aquela informação com muito mais cautela do que trataria se confiasse naquela informação.
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Então, para simplificar, Deputado, eu diria o seguinte, imagine que na ponta superior os clientes de alta renda não vão ser afetados por isso porque eles já têm o crédito e o crédito vai continuar. Na ponta de baixo, eventualmente, pessoas que têm um rate muito negativo também não vão ser afetados, que vão continuar não tendo acesso ao crédito. Mas há um contingente enorme de pessoas que estão no meio ali da cadeia que certamente vão ser muito afetadas. Vão ser muito afetadas, por quê? Porque os bancos, e quem está concedendo crédito, ao olharem aquele cadastro vão ter uma desconfiança grande de que alguns clientes não estão no cadastro negativo simplesmente por um tempo que decorre ou porque não conseguiram ser notificados ou não foram notificados. Com isso, qual é a decisão de quem está concedendo crédito? De ser conservador, de ser cauteloso e fazer o quê? Elevar a sua barra, o que significa que vai ter muito mais restrição do ponto de vista da concessão de crédito. Serão mais conservadores e vão, com isso, retirar o crédito de pessoas que teriam condições de ter crédito, mas que estão sendo prejudicadas, por quê? Porque o concessor de crédito não sabe se a pessoa não está ali porque, de fato, não deve nada ou porque, simplesmente, por conta do AR, aquela negativação não chegou.
É por isso que esta é uma medida que complica muito o funcionamento do mercado de crédito, porque faz com que, especialmente, os consumidores e os clientes de baixa renda tenham mais dificuldade de ter acesso ao crédito, porque as pessoas que estão nesse ponto intermediário, elas vão sofrer por conta de um conservadorismo maior que vai ser adotado por quem está concedendo crédito, sejam bancos, sejam financeiras, sejam outras entidades que estão nesse mercado. É por isso que é a gravidade desse dispositivo, é por isso que ele é prejudicial. E, eu lembro aqui, inclusive, que em São Paulo houve já um período em que isso aconteceu e, na prática, o que acabou acontecendo? Durante um período em que uma lei similar funcionou em São Paulo, o que aconteceu? O crédito caiu, na verdade, houve uma redução nas concessões de crédito, especialmente para essas faixas que são as faixas mais vulneráveis.
Por isso nós achamos que esse é um dispositivo que não deveria ser incorporado ao projeto, até porque estamos falando numa era digital, numa era em que a gente tem toda a qualidade do crédito digital, a qualidade das informações e nós estamos recorrendo a uma coisa que é aviso de recebimento, ou seja, que é uma coisa antiga, vamos dizer assim. Ou seja, hoje em dia, os credores têm todo o interesse do mundo em que os devedores sejam informados e não há o interesse de que ele não seja informado, inclusive, você tem hoje SMS, tem e-mail, tem uma série de outras possibilidades.
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O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Excelente participação do Sr. Rubens Sardenberg.
Tem uma pergunta do outro autor, que é o Deputado Aureo, do Estado do Rio de Janeiro, eu vou fazer a pergunta ao senhor, Rubens. De que forma, o senhor procure responder de forma mais objetiva do tempo que o senhor entender melhor, O.k., comandante? De que forma a Febrabam avalia o impacto dessa medida na oferta de crédito e nas taxas de juros para o consumidor brasileiro?
O SR. RUBENS SARDENBERG - Se pudesse voltar a minha apresentação. Eu tenho um eslaide que eu acabei pulando, que nós fizemos uma estimativa disso com relação ao que aconteceu em São Paulo, e que foi uma... Com base nos dados dos bancos... Esse é o eslaide que eu iria mostrar. Esse é um eslaide que ele está desatualizado, porque ele foi feito essa discussão em São Paulo 2017, 2016, mas por esse quadro, vejam, a estimativa que foi feita, ... Foi que do ponto de vista das pessoas físicas, nós teríamos um impacto entre 11% e 17%, ou seja, cairia a oferta de crédito entre 11% e 17%, o crédito seria menor para pessoas físicas, e no caso de pessoas jurídicas, o crédito cairia entre 4% e 9%, especialmente nas micro e pequenas empresas.
E, por que isso aconteceria? Seria pelo mecanismo de lei. Como os birôs de crédito passam a ser, a informação passa a ser aspas, menos confiável, quem está concedendo crédito fica mais conservador, e por isso, reduz a oferta para aqueles clientes que estão, digamos, especialmente ali na fronteira, vamos dizer assim, entre não ser aprovados e serem aprovados. Isso para pessoas físicas e pessoas jurídicas, nós não temos, eu não tenho aqui, Deputado, o impacto nas taxas de juros, mas certamente as taxas de juros sobem, especialmente para esse segmento. Por que? Porque como eu tenho um risco maior, eu posso tomar duas decisões, ou eu não concedo o crédito, que é a estimativa que nós temos aqui, ou eu concedo o crédito, mas há uma taxa maior. Mas, eu não tenho aqui, Deputado, essa estimativa. Temos essa estimativa da perda, da redução na oferta de crédito. De forma simplificada, é o que eu tenho aqui, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Excelente a sua resposta. Eu lhe agradeço pela sua participação e muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Está ok, meu comandante. Um excelente final de quinta e um excelente final de semana.
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É fundamental que não se imponha essa obrigatoriedade do aviso de recebimento. O AR além de ser caro, moroso, é ineficaz e de um alcance limitado, então não chega em algumas áreas, acaba demorando, dependendo única e exclusivamente dos Correios, e acaba sendo uma grande burocracia.
Então, o nosso entendimento é de apoio ao voto separado do Deputado Gilson Marques, de que a comunicação possa ser feita através de meios eletrônicos, garantindo equilíbrio, eficácia e eficiência. E, além disso, reforçamos que a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços, presidida pelo Deputado Domingos Sávio, compartilha desse entendimento. E, principalmente, a Dra. Vivian vai explanar também o entendimento majoritário da Unecs. E nós acompanhamos o entendimento dela.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Agradeço a exposição da Sra. Izabella Netto Galvão, de Carvalho.
Como a medida pode impactar as relações comerciais entre empresas e consumidores, especialmente aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras?
A SRA. IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO - Bom, na verdade Deputado, entendemos que essa medida de que não ser obrigatoriedade do AR ela pode, inclusive, ajudar nas relações entre os consumidores e as empresas, que vão ter uma comunicação mais eficaz e, com isso, auxiliar nos créditos com maiores aprovações, como bem trouxe o Dr. Rubens.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Excelente. E, na opinião da o melhor projeto seria a relatoria do Deputado Gilson Marques, com o voto em separado, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Está O.k.. Com a palavra a Sra. Vivian Meira Ávila Moraes, gerente jurídica do Sistema da Confederação Nacional de Dirigentes Logísticos.]
A SRA. VIVIAN MEIRA ÁVILA MORAES - Bom dia Presidente da Mesa, Deputado Cabo Gilberto. Bom dia aos meus colegas que estão na Mesa, aos colegas que estão on-line, acompanhando à distância.
O Deputado já me apresentou, eu sou Vivian Moraes, eu falo pelo Sistema CNDL, que é composto por cerca de 2 mil CDLs estabelecidas em todo o território nacional, que representam pequenos e médios empresários do segmento de comércio e serviços em todo o Brasil e que, portanto, tem toda a relação com a matéria discutida hoje e que também compõe o SPC Brasil, que é o banco de dados que permitiu o acesso da classe C e D ao crédito brasileiro, lá em 1955. Depois eu acredito que o meu colega vai falar um pouco sobre essa história.
Bem, inicialmente é importante nós entendermos sobre o que nós estamos conversando hoje. Nós temos três documentos. O documento original faz uma alteração na lei do inquilinato, permitindo expressamente que as relações locatícias possam ter as suas inadimplências registradas no banco de dados. Não que isso fosse proibido, mas traz muito mais segurança às relações locatícias brasileiras.
O segundo documento, apresentado no parecer do Relator, ele amplia o escopo original.
Então, ele mantém o texto original e ele faz uma alteração no Código de Defesa do Consumidor, especificamente quando ele trata de banco de dados de inadimplência, e ele prevê que as inadimplências registradas nos bancos de dados devem ser precedidas de comunicação com aviso de recebimento. Hoje a lei prevê que elas têm que ser precedidas de comunicação, a lei não fala como, a lei fala apenas que tem que ser por escrito. Ele determina o aviso de recebimento, salvo no caso de existência de um protesto ou de uma ação judicial em que se discuta o débito.
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E nós temos o terceiro texto, que foi apresentado, num voto em separado, pelo Deputado Gilson Marques e que prevê a manutenção do texto original e acrescenta uma outra alteração ao Código de Defesa do Consumidor. A ideia é que, se vamos mexer no Código de Defesa do Consumidor, que essa alteração realmente o beneficie e que seja alinhada ao momento de tecnologia que a gente vive aqui quando a Câmara dos Deputados defende inteligência artificial, proteção de dados, tantas coisas tecnológicas. Então, a gente traz a discussão para esse momento em que a gente vive no Brasil. Bem, e esse texto, ele fala que a notificação que precede o registro de inadimplência pode ser feita tanto por meio eletrônico quanto pelo meio físico, então ele mantém o meio atual, atualmente previsto no texto da lei e ele prevê expressamente a possibilidade do meio eletrônico também.
Bem, então a gente precisa analisar essa situação com dois focos bem específicos, já falamos muito sobre o AR aqui e eu quero falar hoje sobre AR e sobre protestos. Vamos lá, o AR foi testado no Estado de São Paulo e ele foi péssimo para o consumidor, foram terríveis as consequências. Uma medida que visava proteger o consumidor acabou prejudicando o consumidor e eu explico o porquê. O AR é ineficiente. Apenas 30% das correspondências conseguiam, das dívidas conseguiam ser registradas e se isso pode parecer que beneficia o consumidor, não beneficia, e por quê? Porque isso gera um aumento da inadimplência, isso gera super endividamento, isso gera retração de crédito, então o consumidor passou a pagar mais caro pelo crédito quando ele conseguia acessar esse crédito, porque muitas vezes ele nem conseguia acessar o crédito.
O AR é entregue apenas em dias úteis e durante o horário comercial, ou seja, todos nós que passamos o dia inteiro fora de Casa não receberíamos as nossas cartas, ele é absolutamente ineficiente. O AR não é entregue em áreas de perigo, então ele exigia que as pessoas fossem até o correio para buscar as notificações. O AR não é entregue sempre em todos os lugares rurais, em toda a área rural. A entrega dele é muito pior. Ele foi um instituto criado em 1951... Não faz nenhum sentido no momento de modernização a gente trazer o AR para a legislação consumerista. Tudo isso, então, levou ao aumento da inadimplência e à retração do crédito no Estado de São Paulo.
Agora a gente precisa falar sobre o protesto. Qual é a questão relacionada ao protesto? Se você aprova, se nós aprovarmos, se essa Casa aprovar o texto do parecer do Relator, o que vai acontecer? Indiretamente a gente vai acabar sujeitando o consumidor a mais protestos.
E quando nós fazemos isso, nós penalizamos o consumidor. O devedor, Deputado, que deve 50 reais para retirar o seu protesto do cartório, no banco de dados comum, ele paga e sai do cartório. Se for um protesto, ele tem que deixar um dia de serviço, ele tem que ir até o cartório, ele tem que pegar uma carta de anuência e ele tem que pagar uma taxa. E essa taxa, a gente fez uma simulação. Para um débito de 50 reais, tem cartório que vai cobrar 130, tem cartório que vai cobrar 100, tem cartório que vai cobrar 80 reais. Agora, claro que numa dívida alta, numa dívida de 10 mil reais, pode ser que esse valor, proporcionalmente, seja menor. Mas imagina se o protesto ajuda ou atrapalha a vida financeira do consumidor inadimplente no Brasil.
Então, o protesto, além disso, o processo é moroso. Ele não consegue recuperar o crédito dele com rapidez, porque não é todo mundo que tem condição de sair do trabalho, de deixar de trabalhar, para ir ao cartório resolver. Às vezes o cartório fica num outro Município. Não é fácil para o consumidor resolver dívidas, objetos de protesto. Por isso que o protesto atrapalha. Então a ideia aqui, Deputado, é que a gente aprove o substitutivo. Porque o substitutivo mantém o que quis trazer o projeto original e ele altera o Código de Defesa do Consumidor, sim, para, na verdade, beneficiá-lo. Por quê? Porque o aviso eletrônico, hoje a lei não para proíbe o aviso eletrônico. O aviso eletrônico é aceito pelo Superior Tribunal de Justiça, foi amplamente debatido, já é utilizado e já beneficia o consumidor.
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Mas se há alguma dúvida, é melhor que fique claro no texto legal que o aviso eletrônico pode ser usado. E, por que ele beneficia o consumidor? Porque ele é mais eficiente, ele é mais seguro, ele não permite que um terceiro pegue a carta, ele não expõe o devedor inadimplente. O devedor chega e está na portaria lá uma carta de um banco de dados inadimplente, ele não expõe. Ele vai receber no seu celular, ele vai receber no seu e-mail, como for a notificação eletrônica. Ela é uma realidade que é rastreável, tem comprovante de envio, tem comprovante, inclusive, de recebimento no caso da notificação eletrônica, porque não há nenhum problema para isso. Ele é muito mais eficiente.
Nós vimos que a recuperação da notificação eletrônica é de 77%, contra 47% da carta. Significa que 77% das pessoas que recebem uma notificação eletrônica pagam as suas dívidas em menos de 30 dias. Esse índice cai quase pela metade no caso de carta física. E, o consumidor não escolhe pagar porque foi por um meio ou foi pelo outro, é porque ele é eficiente, ele recebe a comunicação verdadeiramente. Havia uma preocupação com os idosos. Os idosos não usam muitos meios eletrônicos. A recuperação no público com mais de 60 anos é maior do que na carta física. A recuperação em qualquer região do Brasil, em qualquer idade, para qualquer faixa de renda é maior. Ela é sustentável e ecologicamente correta, não exige impressão em papel. Ela é mais barata. E, sendo mais barata, reduz o Spread e reduz as taxas de juros.
Então, por todos esses motivos, a nossa defesa é de que seja aprovado o texto do voto em separado do Deputado Gilson Marques, que mantém o texto original, do projeto original, e faz, sim, uma alteração no Código de Defesa do Consumidor para efetivamente melhorar a situação do consumidor e o acesso a crédito dele no Brasil. Além de alinhar isso a um avanço tecnológico. Não faz nenhum sentido a gente fazer uma retração dessa maneira. É isso, Deputado. Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Nós é que agradecemos a participação da Sra. Vivian Meira Ávila Moraes.
A SRA. VIVIAN MEIRA ÁVILA MORAES - Os mecanismos que funcionam na lei, Deputado, e funcionam muito bem.
O que hoje nós temos na lei? Nós temos uma notificação que tem que ser prévia. A lei não falava nem que ela tem que ser prévia, mas foi estabelecido pelo STJ que tem que ser prévia. Ele é comunicado. Ele tem um tempo para providenciar o pagamento. Então esses mecanismos, que é um tempo que vai em torno, salvo exceções, vai em torno de 10 dias. É um tempo suficiente para a pessoa receber, se organizar e ser realmente beneficiada.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Excelente a sua resposta.
Nesse ato aqui representando o nosso Presidente Dr. Alfredo Cotait. Nós temos uma preocupação que já foi manifestada com relação ao projeto do art. 43, onde as experiências do Estado de São Paulo, no qual a Facesp é uma Federação do Estado de São Paulo, foi muito negativa.
Então, como já foi citado aqui, 2016 e 2017 foram anos onde nós tivemos sérias dificuldades, inclusive, onerando ainda mais o devedor. Eu acredito que esse artigo tem que ser analisado com cautela e eu faço uso do meu tempo, Deputado, se eu permitir, para o do Dr. Carlos Celso, que ele é o nosso representante da confederação, ao qual a Facesp é uma dos membros da confederação. Mas, fica o nosso registro da preocupação desse artigo onde essa obrigatoriedade do AR pode causar um transtorno e onerar ainda mais o devedor.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Agradecemos a participação do senhor. Muito obrigado Sr. José Eduardo Rodrigues de Carvalho.
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Imaginando uma média de 600 associados por entidade, que é uma baixa, bem baixa, representamos um milhão e trezentos e oitenta mil empresas. E, contando os familiares de Meis e micros, os empregados de médias de grandes empresas, uma média muito conservadora de dez dependentes por empresas, a nossa voz fala por 13.8 milhões de pessoas. Nenhuma outra entidade, estadual ou nacional, tem a representatividade, a capilaridade da CACB. Na Paraíba, não é só João Pessoa ou Campina Grande, é Santa Rita. São várias as cidades que no Estado da Paraíba tem representação da associação comercial de caráter municipal.
Vou fazer aqui, Deputado, com a sua devida licença, uma brevíssima história dos 70 anos da proteção ao crédito no Brasil, para que a gente tenha uma visão geral do que significou a evolução da proteção ao crédito. Inicialmente, nas décadas de 40 e 50, as lojas contratavam informantes que iam conferir onde o postulante do crédito morava ou trabalhava, porque naquela época não havia carteira de trabalho. E o cidadão declarava que trabalhava numa determinada carpintaria, por exemplo, e os informantes iam lá ver se ele realmente era empregado. Não havia carteira. Portanto, essa conferência era necessária. Krikor Tcherkesian, da antiga Ducal — Duas Calças para um Paletó — dizia: "o brasileiro vem comprar sem carteira de trabalho, sem dinheiro no bolso, sem emprego e sem conta no banco, e nós vendemos e ele paga". Isso está na página 20 de um livro interessantíssimo que é História do Crédito no Brasil - 50 anos de SCPC. Tempo para liberar tudo isso? 30 dias.
Nos anos 50, os principais lojistas começaram a se reunir para trocar informações sobre os inadimplentes, mas logo perceberam que nessas reuniões revelavam muito da sua estratégia, do seu nível de inadimplência, enfim, dados sigilosos à própria concorrência que ali estava. Em abril de 1955, então, procuraram a Associação Comercial de São Paulo para a centralização dos dados. E, como é que era o sistema? Os office boys das lojas levavam papeletas ao SPC que, depois de consultar as milhares de fichas, em papel, carimbavam uma resposta... 10 dias para a liberação do crédito. Já estamos diminuindo.
Nos anos 70, terceira fase, foi a época da telefonia. Dezenas de telefonistas em centrais telefônicas com auxílio de 40 ou mais pesquisadores manipulando os arquivos de fichas horizontais. Cabo Gilberto, pagava-se comissão a cada ficha de cliente negativado que era encontrada, porque isso estimulava que todos os demais mantivessem as fichas na ordem alfabética. Vejam que tempo antigo... 5 a 10 minutos para liberar o crédito pelo telefone.
Mappin dizia, o Mappin Store de São Paulo dizia: "compre no Mappin que o crédito é automático". Na verdade, ficava lá esperando cinco a 10 minutos, que era o tempo da liberação.
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Até que em outubro de 1986, 83, quarta e última fase, o Presidente Guilherme Afif Domingos, então Presidente da associação, inaugurou os primeiros três terminais de computação, que eram ligados aos terminais das lojas, o que possibilitou a revolução da resposta em dez segundos.
Muito bem, nesse ambiente de livre iniciativa, a proteção ao crédito foi uma solução milagrosa, Excelência. Eu me lembro muito bem que em 2010, quando eu escrevia o meu livro, Cadastro Positivo, que é da edição Saraiva, 2012, cada consulta custava um real. Enquanto isso, ontem, Excelência, eu tive a curiosidade de entrar no sistema da central, no simulador da central de protestos> Peço à Mesa que, se possível, coloque? Ah, já está.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) -
O SR. CARLOS CELSO ORCESI DA COSTA - Nossa, mais rápida do que a informática. Para uma dívida de mil reais, o devedor terá 128,42 reais a pagar somente de emolumentos, 12,84%. Se a dívida for de 10 mil reais, o cancelamento vai custar 1.242,50 reais. Então, eu não estou trazendo um número inventado. Para um valor de 10 mil, uma simulação, dá como 1.200 reais, isto é, a dívida original que ele tem que pagar e mais 12,4%. Enquanto na proteção ao crédito, o custo para incluir ou excluir é zero. Por quê? Porque o empresariado quer vender, quer recuperar o consumidor que está devendo, quer fazer negócios. Por isso, gente, atualmente pouca gente protesta a dívida, porque ao invés de reaver o crédito, ele arruma um sócio contra o consumidor que já está endividado.
Excelência, vou direto ao quarto, às quatro razões bem resumidas, pelas quais eu peço a máxima vênia ao Deputado ilustre Celso Russomanno, de quem sou admirador pessoal, um trabalhador em favor dos consumidores, mas este seu substitutivo não merece aprovação pelo Congresso Nacional por quatro razões que eu vou procurar... A primeira razão, Excelência, é... ao impor a notificação por AR, o Projeto de Lei nº 7.733, de 2017, torna atual proteção um sistema obsoleto e caro, quando ele é absolutamente barato e seguro. O AR sozinho custa sete vezes mais do que uma carta simples.
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Segunda razão, o substitutivo, na verdade, é um estatuto de proteção ao mal pagador, porque bastará o devedor se recusar a assinar o aviso do carteiro, ou lá do alto da sua cobertura, o consumidor avisar o porteiro do prédio para não assinar papel algum em seu nome, que ficará isento do efeito da mora. O substitutivo, em verdade, infelizmente, irá estimular o inadimplemento e de quebra e de quebra protegerá justamente o mal pagador.
Terceira razão, a verdade até pode doer, mas pode estar havendo interesses de grupos de terceiros, não para favorecer consumidor algum, mas para tornar burocrática e imperfeita a proteção ao crédito. Se o seu sistema é obsoleto, a ideia é encarecer o sistema do outro. Essa, infelizmente, é a verdade. Cada AR descumprido será um prego furando a represa. Com o passar dos meses e dos anos, Deputado Cabo Gilberto e todos da Comissão de Defesa do Consumidor, o número de maus consumidores protegidos pelo anonimato irá aumentar, até que o sistema deixe de ser confiável. Como uma espécie de uma peneira à luz do sol, trazendo, afinal, um ambiente de total insegurança para o empresariado provedor do crédito, como bem falou o nosso economista chefe da Febraban, Dr. Sardenberg. O sistema, como um todo, vai deixar de ser confiável.
Quarta razão. Com muito respeito, esse substitutivo pretende substituir um sistema eficiente e barato numa época de Internet, blockchains ou transações digitais, nuvens, não são mais cúmulos nimbos, nós temos nuvens digitais, na minha cabeça, às vezes, não chega a entender tudo isso. Inteligência artificial, engenharia genética, pix, para um sistema medieval que vai depender da boa vontade do carteiro, se ele tiver em um dia bom, quem sabe ele cumpra uma ou duas, se tiver um dia ruim, esquece.
Em síntese, Exa. Cabo Gilberto, obrigado pela oportunidade de nos ouvir com paciência. De abril de 55, 1955 a agosto de 2025, o SPC funciona há 70 anos e 4 meses na mais absoluta eficiência e segurança. Consta, aliás, que ele foi criado no Rio Grande do Sul um ano antes do que foi em São Paulo e até hoje é operado pela Câmara de Dirigentes e Lojistas de Porto Alegre, da minha colega. Foi a idêntica solução, em 1954, sem ninguém se comunicar, não havia nem telefonia naquela época, direita, provando que a necessidade e a criatividade, Excelência, são a mãe de todas as invenções. Esse é um Brasil que deu certo, são trilhões de negócios de lá para cá nesses 70 anos, concluídos de modo seguro, a baixo custo de consulta.
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O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Comandante Carlos, o tempo do senhor terminou, mas V. Exa. tem um minuto para concluir.
O SR. CARLOS CELSO ORCESI DA COSTA - Muito obrigado. Eu estava usando um pouquinho o tempo do meu colega, porque a Facesp é uma das associadas da confederação, como todas no Estado da Paraíba, Pernambuco, todas estão representadas pela federação estadual, na CACB. Então, nós estamos fazendo uma parceria aqui, uma tabelinha, mas vou concluir sim, Exa.
Eu estava dizendo que, então não faz sentido, o sistema é eficiente, por que reinventar a roda? Por que, afinal, interferir num sistema que é barato e beneficia a população? Por que penalizar o consumidor honesto em benefício dos maus pagadores, que são uma minoria? Por que, enfim, impor uma camisa de força do papel em plena época digital? Para concluir, Exa., vamos recuar, no fundo, 50 anos no tempo, estabelecendo um misto dos velhos informantes, que iam, pessoalmente, procurar os devedores ou os potenciais credores, o carteiro, no caso, fazendo esse papel indo e vindo. E as famosas papeletas, no caso, os avisos de recebimento, como naquela série de TV, que eu sei que não é do tempo, de V.Exa., Túnel do Tempo. Nós vamos voltar ao túnel do tempo com um sistema de carteiro, como disse, uma volta aos anos 60. Não será desta vez que o ilustre Deputado Celso Russomanno estará defendendo a verdadeira essência dos consumidores brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Agradeço demais as palavras do Carlos Celso Orcesi da Costa superintendente jurídico da Confederação das Associações Comerciais Empresariais do Brasil.
Eu gostaria de pedir à técnica, da nossa querida Mesa, aqueles outros slides do primeiro orador, vocês ainda têm aí? Procura aquele que me chamou a atenção, eu estava até comentando aqui com a senhora Vivian, a respeito do endividamento da população, dos países, que colocou o Reino Unido como o mais pagador e foi seguindo Coreia do Sul, Estados Unidos, se eu não me engano, e infelizmente o Brasil está lá embaixo.
Como não tem nenhum Deputado escrito, vamos para as considerações finais. Antes de ir para as considerações finais dos senhores e das senhoras, eu gostaria de fazer uma pergunta à senhora Vivian ou qualquer outro expositor que queira responder. Senhora Vivian, tem uma pergunta aqui de um cidadão que está acompanhando através das redes sociais, no site da Câmara dos Deputados, que é importante também, porque até que é a Casa do povo.
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Ele fala, o Sr. Solon Maris de Moraes Júnior: "Excelente iniciativa legislativa, outro sim de se indagar, como a norma vai assambarcar os casos de contrato verbais que infelizmente são a maioria absoluta do País". O que ele quer dizer aqui? Que muitas das pessoas, o locatário, o locador, fazem verbais, de boca, como é conhecido o popularmente no Brasil, sem colocar no cartório, sem registrar. Eu gostaria que a senhora respondesse. Bem
Uma dívida registrável no banco de dados tem que ser uma dívida constatável e, por isso, o que é solicitado comumente por todos os bancos de dados, independente qual seja, é que essa dívida seja formalizada em um documento. Não é necessário um cartório de protesto, não é necessário um registro de um título ou de um cartório, é necessária alguma forma de comprovar a dívida. Eu digo que pode ser até num papel de pão, se tiver o compromisso, a data, o vencimento, a assinatura ou alguma coisa que substitua a assinatura, ela pode ser registrada.
Então, Deputado, esse projeto de lei não vai endereçar uma solução para problemas de combinados, de contratos verbais, ele não vai realmente endereçar uma solução. Por quê? Porque ela não é registrável. Agora, qualquer outro meio de formalização, nem que não seja por escrito, a gente está no meio de tecnologia avançada, qualquer outro meio que a gente tenha de rastrear e de comprovar aquele débito, independente de registro em cartório, é suficiente para fazer o registro de inadimplência.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Excelente a sua explicação, fiquei convencido.
Eu passo a palavra para as pessoas presentes. Se alguém quer fazer alguma indagação aos oradores, alguma pergunta, todos estão satisfeitos. Entenderam o tema? O problema que pode ocorrer no Brasil com a aprovação do texto da forma que está.
Então, foi por isso que a gente fez essa audiência pública, junto com os demais Parlamentares, porque a gente defende também o voto em separado. Defendemos também o voto em separado. Entendemos ser melhor para a população brasileira. Justamente, eu pedi essa imagem do primeiro orador, o Sr. Rubens Sardenberg. Ele está na sala ainda, comandante, Rubens?
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Muito obrigado, Sr. Rubens.
Eu trouxe essa imagem, da excelente explicação do senhor Rubens, para mostrar ali onde o Brasil está. Olha só a situação que o Brasil está. O Brasil perde para o Chile, na América do Sul, Colômbia, vejam só, perde para o México, na América do Norte, perde para a África do Sul, no continente africano. Está em 18,2% do valor da garantia, de 2020, taxa de recuperação da garantia. O Reino Unido, País europeu, está em primeiro lugar, Coreia do Sul, País asiático, Austrália, Oceania, Estados Unidos, América do Norte, Alemanha, da Europa também. A Colômbia está na nossa frente, vejam só, a Colômbia com 68,7%. Então, isso é um dado, é um dado aterrorizante para o povo brasileiro. Isso prova, por A mais B, com números, que a situação está muito crítica.
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O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Então, já aumentou. Era 55, agora já está em 70.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Agradecemos a participação de todos.
O SR. RUBENS SARDENBERG - Deputado, eu queria só agradecer o convite e queria cumprimentá-lo pela audiência pública.
Enfim, muitas exposições aqui, muito boas, brilhantes aqui, Dr. Carlos Costa, Dra. Vivian. Sempre bom a gente aprender e eu queria pegar um gancho da parte do Dr. Carlos Costa. Este, de fato, Deputado, é um sistema que vem funcionando muito bem. Alguém já disse que às vezes a gente inventa uma solução para um problema que não existe. No caso, este problema, de fato, a gente não tem aqui.
O sistema funciona e eu queria adicionar que é do interesse dos credores conversar com os devedores. Eles têm todo interesse nessa conversa, porque às vezes parece que não há esse... Ao contrário, tem o interesse porque há um contingente enorme, é um percentual muito grande de dívidas que são resolvidas por conta desse contato, ou seja, são dívidas que são resolvidas amigavelmente e isso é bom para o consumidor, é bom para o credor, sem que você tenha que recorrer a nenhuma outra instância, que acaba demorando, acaba encarecendo o crédito.
Então, neste sentido, e fico feliz que o senhor tenha mostrado esse quadro. Este quadro, sim, é um problema do Brasil, o Brasil é um país que recupera pouco as garantias e ao recuperar pouco as garantias, encarece o crédito. Dá a impressão de que isso ajuda o consumidor, mas infelizmente atrapalha, porque o que acontece... A minoria, os inadimplentes são a minoria e o que acaba acontecendo? Como você não recupera a garantia, o preço do crédito sobe, porque se eu recupero a garantia, a gente recupera, o crédito fica mais barato.
Eu queria dar um dado, Deputado, que nós temos, por exemplo, informações de pesquisas que mostram o seguinte, nos Estados Unidos, de cada 100 carros que não são pagos, vamos dizer assim, que estão em dívida, há uma recuperação de 70 veículos, ou seja, você consegue recuperar 70. No Brasil, esse número é de 15, ou seja, há uma recuperação muito baixa, o que faz com que o crédito fique mais caro.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Nós é quem agradecemos ao Sr. Rubens Sardenberg desejamos um excelente final de semana e parabéns pelo trabalho.
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11:35
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Manifestamos novamente o nosso apoio ao voto em separado do Deputado Gilson Marques e em razão de estarmos aqui representando o setor empresarial, que é sua grande maioria credor, é fundamental que as empresas brasileiras tenham mecanismos ágeis e eficientes e baratos para essa recuperação de crédito. Só assim que o crédito poderá circular e gerar novos investimentos, emprego e renda no País.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Nós é quem agradecemos.
O SR. JOSÉ EDUARDO RODRIGUES DE CARVALHO - Eu só queria parabenizar pela audiência pública, Deputado, e reforçar que a experiência do Estado de São Paulo realmente foi muito negativa e se tal lei for aprovada, realmente o impacto no Brasil todo vai ser iminente e eu tenho certeza que o senhor já entendeu e os demais pares também e nós vamos partir para a modernidade em vez do retrocesso.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - A Sra. Vivian Meira.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - O Sr. Carlos Celso. O senhor tem algo a acrescentar, comandante?
O SR. CARLOS CELSO ORCESI DA COSTA - Só agradecer, Cabo Gilberto, pela sua diligência, trabalho diuturno em favor dos consumidores em geral. E também falo em nome do Presidente Cotait, Alfredo Cotait, que é Presidente no caso da Facesp em São Paulo e também da CACB aqui em Brasília. E dizer que, no fundo, esse sistema antigo de 70 anos funciona bem. Para que reinventar a roda? Esse, talvez, seja a minha inconformidade maior. Eu sei que ela é pessoal, porque a coisa funciona... Eu disse que o preço da consulta é irrisório. Não há um centavo de cobrança para excluir o nome do devedor do sistema. E, nós vamos migrar para um sistema burocrático que vai depender de diligências pessoais de carteiros? Não faz sentido em plena era digital.
O SR. PRESIDENTE (Cabo Gilberto Silva. Bloco/PL - PB) - Nós que agradecemos a todos os presentes a todos os participantes desejo um excelente final de semana a todos.
Parabéns pelo trabalho e contem com o nosso voto e com a nossa articulação aqui na Comissão para que possamos votar o texto que seja satisfatório a todos os consumidores brasileiros. Quero agradecer a toda a parte técnica, a todos os servidores da Câmara dos Deputados pelo brilhante trabalho, de forma muito técnica, muito correta. Não deixou faltar nada aqui, com a participação popular, de forma bem ágil. Agradecer a todos os servidores da Câmara dos Deputados. Sem os senhores, sem as senhoras, nada funcionaria aqui.
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