| Horário | (Texto com redação final.) |
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15:12
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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Havendo quórum regimental, declaro aberta a presente reunião.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco/PL - MT) - Estamos.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Estando todos de acordo — o Deputado José Medeiros fala em nome da Minoria e da Oposição —, coloco em votação os pareceres desses projetos.
A Presidência irá proceder à leitura de cada um dos itens: o primeiro, de autoria da Deputada Caroline de Toni, se refere ao item 54 da pauta, o Projeto de Lei nº 1.329, de 2024; o segundo, de autoria da Deputada Gisela Simona, se refere ao item 9 da pauta, a Proposta de Emenda à Constituição nº 27, de 2024; o terceiro, de autoria do Deputado Danilo Forte, se refere ao item 10 da pauta, a Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2024; o quarto, de autoria do Deputado Ricardo Ayres, se refere ao item 49 da pauta, o Projeto de Lei nº 3.114, de 2023; o quinto, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior, se refere ao item 49 da pauta, repetido, o Projeto de Lei nº 3.114, de 2023; o sexto, de autoria do Deputado Cezinha de Madureira, se refere ao item 49 da pauta, repetido, o Projeto de Lei nº 3.114, de 2023; o sétimo, de autoria do Deputado Luiz Gastão, se refere ao item 47 da pauta, o Projeto de Lei nº 3.826, de 2015; o oitavo, de autoria do Deputado José Guimarães, se refere ao item 52 da pauta, o Projeto de Lei nº 2.812, de 2022; o nono, de autoria do Deputado Alencar Santana, se refere ao item 7 da pauta, o Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2024; o décimo, de autoria da Deputada Julia Zanatta, se refere ao item 10 da pauta, repetido, a Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2024; o 11º, de autoria do Deputado Diego Coronel, se refere ao item 52 da pauta, repetido, o Projeto de Lei nº 2.812, de 2022;
o 12º, de autoria da Deputada Chris Tonietto, se refere ao item 51 da pauta, o Projeto de Lei nº 2.164, de 2019; o 13º, de autoria da Deputada Bia Kicis, se refere ao item 47 da pauta, repetido, o Projeto de Lei nº 3.826, de 2015; o 14º, de autoria do Deputado Helder Salomão, se refere ao item 9 da pauta, repetido, a Proposta de Emenda à Constituição nº 27, de 2024; o 15º, de autoria do Deputado Zé Haroldo Cathedral, se refere ao item 52 da pauta, repetido, o Projeto de Lei nº 2.812, de 2022; o 16º, de autoria do Deputado Marangoni, se refere ao item 9 da pauta, repetido, a Proposta de Emenda à Constituição nº 27, de 2024; o 17º, de autoria da Deputada Enfermeira Ana Paula, se refere ao item 7 da pauta, também repetido, o Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2024; o 18º, de autoria da Deputada Fernanda Melchionna, se refere ao item 52 da pauta, também repetido, o Projeto de Lei nº 2.812, de 2022; o 19º, de autoria do Deputado Marcelo Crivella, se refere ao item 48 da pauta, o Projeto de Lei nº 3.212, de 2015; o vigésimo, de autoria do Deputado Roberto Duarte, se refere ao item 48 da pauta, repetido, o Projeto de Lei nº 3.212, de 2015; o 21º, de autoria da Deputada Maria do Rosário, se refere ao item 52 da pauta, repetido também, o Projeto de Lei nº 2.812, de 2022; o 22º, de autoria do Deputado Alfredo Gaspar, se refere ao item 11 da pauta, a Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2024; o 23º, de autoria do Deputado Carlos Jordy, se refere ao item 12 da pauta, o Projeto de Lei nº 4.754, de 2024; o 24º, de autoria do Deputado José Medeiros, se refere ao item 10 da pauta, repetido, a Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2024; o 25º, de autoria da Deputada Fernanda Pessoa, se refere ao item 9 da pauta, também repetido, a Proposta de Emenda à Constituição nº 27, de 2024; o 26º, de autoria da Deputada Laura Carneiro, se refere ao item 52 da pauta, também repetido, o Projeto de Lei nº 2.812, de 2022; o 27º, de autoria da Deputada Rosangela Moro, se refere ao item 11 da pauta, também repetido, a Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2024; o 28º, de autoria do Deputado Dr. Victor Linhalis, se refere ao item 10 da pauta, também repetido, a Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2024; e o último que pede inversão de pauta é o 29º, de autoria do Deputado Pr. Marco Feliciano, que se refere ao item 54 da pauta, cuja inversão também já foi solicitada — por isso, o requerimento é repetido —, o Projeto de Lei nº 1.329, de 2024.
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15:16
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O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Peço verificação nominal, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Quem pediu foi o Deputado Carlos Jordy?
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Não, não. Ele pediu votação nominal, mas nem foi aberto o resultado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Aprovada a inversão.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Peço verificação, Presidente.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Verificação conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Está deferida a verificação conjunta.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Presidente, enquanto estivermos em processo de verificação, V.Exa. me concede a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Presidência solicita às Sras. e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente...
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Peço a palavra para orientar o PSD, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A votação será só pelo sistema presencial.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu quero orientar o PSD, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Como orienta o PL?
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a inversão da pauta se tornou positiva, a nosso ver, até porque existem projetos aqui, inclusive um de minha relatoria...
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15:20
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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Deputado Jordy, se V.Exa. permitir, a Mesa vai abrir também a votação pelo sistema virtual. Então, teremos votação agora pelo sistema híbrido, presencial e virtual.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - É 1 minuto, não é?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Sim, para orientar.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, peço aqui que votemos a favor da inversão, porque ela se tornou positiva. Existem alguns projetos aqui de extrema relevância no dia de hoje. Inclusive o primeiro item é de minha relatoria. É um projeto que serve para sanar esse limbo jurídico que hoje tem sido aviltado pelo Supremo Tribunal Federal de retirar postagens de forma sumária, simplesmente porque deu na cabeça de um juiz, de um magistrado que deve ser feito dessa forma, porque ele não gostou da postagem, porque simplesmente ele decide que aquilo ali é contra a Constituição, é antidemocrático. Aqui nós estamos sanando isso, fazendo nosso papel enquanto legisladores. Além desse, há outros projetos de muita importância que foram contemplados com a nossa inversão.
O SR. ALENCAR SANTANA (Bloco/PT - SP) - Presidente, se V.Exa. me permitir, posso deixar registrada a posição do Governo? É contrária.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não.
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - "Não".
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco/PL - MT) - O PL, "sim".
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - O PL, "sim".
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, embora o PSD entenda que existem projetos da maior importância, o item 1 da pauta é absolutamente polêmico. Nós ficaríamos o dia e a noite toda.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - O PSD, "não".
O SR. ROBERTO DUARTE (Bloco/REPUBLICANOS - AC) - O Republicanos, "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - O Republicanos, "sim".
A SRA. ROSANGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, o União Brasil orienta "sim".
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - O União Brasil, "sim".
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco/PL - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não, Deputado José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco/PL - MT) - Nós somos a favor da inversão de pauta.
Eu gostaria também de fazer uma ressalva, um destaque. Eu ouvi uma fala muito dura do Presidente da República a respeito dos Deputados que têm pedido a anistia, dos Deputados que têm denunciado o que tem acontecido aqui no Brasil. Ele estava chamando esse pessoal de lesa-pátria, de traidor da pátria. Estava chamando o Deputado Eduardo de traidor da pátria.
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15:24
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Eu queria refrescar a memória: quando Lula estava preso, o partido dele viajou o mundo inteiro — Europa, América Latina, América do Norte — denunciando o que eles achavam ser uma injustiça.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - PP, "sim".
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Aqui.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, reafirmo aqui a nossa posição para que haja essa inversão.
A Deputada Laura Carneiro falou que o primeiro item é um item polêmico, que isso vai fazer com que a nossa sessão transcorra por muito tempo discutindo essa matéria, mas é uma matéria que nós temos que enfrentar, é uma discussão que nós devemos enfrentar, sobretudo, no momento que estamos vivendo uma censura imposta pelo Supremo Tribunal Federal, porque não estamos nos debruçando sobre este tema. Temos que discutir, sim, temos que discutir, inclusive, a própria questão de aprimorarmos as redes sociais para combater crimes sexuais. Muitos têm falado que, por essa razão, devem ser reguladas as redes sociais, e não é assim. Nós temos que discutir o problema da censura, impedir que haja uma censura prévia por parte do Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Então, Oposição, "sim".
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Enquanto dou a boa notícia a V.Exa. de que eu consegui votar queria fazer um apelo a V.Exa., e a todos os Líderes, para que a gente possa votar esta matéria na semana que vem.
Eu recebi aqui o pleito do Deputado Paulo Fernando, que não se encontra neste momento com mandato, de uma matéria que afeta a polícia judicial. Esse projeto, obrigatoriamente, constitucionalmente, tem que ser apresentado pelo Supremo Tribunal Federal. O Relator da matéria, o Deputado Lafayette de Andrade, foi a favor, mas a matéria diz respeito, especificamente, à polícia judicial.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não.
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15:28
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A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu falei mal o número do projeto. Trata-se do PL 2.447/2022, sob relatoria do Deputado Lafayette Andrada.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Atingido o quórum, declaro encerrada a votação.
Item 54. PL 1.329/2024, do Sr. Alberto Fraga, que altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicidade e fundamentação, sob pena de nulidade, de ordem judicial que determine tornar indisponível conteúdo publicado ou suspensão de perfil ou usuário sob alegação de violação relacionada à liberdade de expressão em redes sociais, e dá outras providências. O Relator é o nobre Deputado Carlos Jordy.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Sr. Presidente, o projeto é controvertido. Ele contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet, ele restringe indevidamente o Poder Judiciário e as próprias decisões judiciais. Então, o nosso objetivo é debater esse projeto mais à frente, não neste momento de tanta turbulência na Casa e entre os Poderes.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Declaro aberta a votação nominal e indago se algum partido deseja encaminhar a matéria.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Eu desejo. São 3 minutos?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Deputado Carlos Jordy, pois não.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu tenho muito respeito pelo Deputado Rubens Pereira Júnior, uma pessoa que detém um conhecimento jurídico muito grande. Por isso mesmo é que eu me surpreendo com o fato de ele, neste momento, furtar-se de discutir uma matéria como essa, sob a alegação de que nós estamos, de certa forma, entrando em conflito com o Supremo Tribunal Federal. Na verdade, é o contrário. O Supremo Tribunal Federal vem se imiscuindo na atividade parlamentar, na discussão de uma matéria como essa e o faz, muitas vezes, alegando que nós não estamos legislando sobre determinadas matérias. Por isso, ele acaba se intrometendo nas nossas competências.
Agora, no momento em que nós podemos discutir uma matéria que vai sanar esse limbo jurídico, que vai, de certa forma, ocupar o nosso ordenamento jurídico com uma competência, estipulando e determinando limites para toda essa questão das redes sociais, da retirada de postagens, é evidente que nós temos de enfrentar esse debate, de discutir essa matéria.
Eu me lembro de que, na eleição de 2022, antes até, Alexandre de Moraes, por muitas vezes, determinava a retirada de postagens, alegando que eram antidemocráticas, que feriam a nossa Constituição.
Durante a eleição, através de uma resolução, eles simplesmente definiram as regras sobre como deveríamos tratar postagem nas redes sociais, porque não havia regras definidas pelo Parlamento.
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15:32
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Por isso, nós temos de discutir um tema como esse, para impedir que haja invasão de competência e que a retirada de postagens, de publicações nas redes sociais seja feita sem regras que definam como isso vai ser feito. Não é aceitável mais, no nosso País, em que dizem que vivemos uma democracia, que o Judiciário possa determinar a retirada de forma sumária, sem que haja a publicidade das razões, sem que ele dê as devidas explicações a respeito.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Obrigado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Já fez a orientação?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Eu quero orientar pelo PSD.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Tem a palavra, Deputada Laura Carneiro.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, estamos encaminhando ou orientando, só para saber?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Encaminhando.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Então eu tenho mais tempo.
Art. 19. ...........................................................................................................................................................................................................................................
§ 6º É nula a ordem judicial que determine, ainda que de forma indireta, que o provedor referido no caput assuma como sua a responsabilidade pela indisponibilidade de conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário, sob o fundamento de votação de termos de uso, contrato ou instrumento equivalente.
Eu tendo a concordar que o Supremo Tribunal Federal tem extrapolado as suas atribuições, mas isso não me dá o direito de romper o que acredito ser a lei maior brasileira: a Constituição Federal. Como nós, do Poder Legislativo, podemos, numa lei, anular decisão judicial? Isso seria o fim da harmonia, o fim entre os Poderes, o fim: não existiria mais o Judiciário, não existiria mais o Legislativo, e a gente viraria um caos.
V.Exa. imagine como eu, Parlamentar, que por 5 anos estudei na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, posso aprovar uma lei que simplesmente determina que ordem judicial não vale nada! É simples assim. É por isso que eu disse que essa matéria é insolúvel, porque ela é muito mais política do que jurídica. Só que nós estamos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados do Brasil, instituição na qual eu tanto creio. Com todas as nossas diferenças, com todas as nossas divergências, não me sinto capacitada a votar uma lei que anula ordem judicial, seja ela qual for.
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Então, esse é o posicionamento. Por isso, o pedido de retirada, para que o Deputado Jordy, que, é claro, tem uma posição política diferente, tenha a compreensão da importância do Parlamento, da importância da democracia e possa rever essa nulidade de uma ordem judicial, que seria o máximo da excrescência, especialmente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta o PL?
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, pelas razões aqui já explicitadas — já falei muito a respeito desse projeto —, eu gostaria de enfrentar a discussão em si, porque o Supremo Tribunal Federal já exacerbou demais as suas funções, determinando a retirada de postagens e até mesmo a exclusão de contas. Está flagrante a ilegalidade que foi cometida pelo Ministro Alexandre de Moraes, até mesmo determinando a exclusão de contas de pessoas nos Estados Unidos. Como nós vamos permitir que isso continue acontecendo?
Nós temos que, enquanto Poder Legislativo, definir as regras de como deve funcionar todo esse trabalho nas redes sociais. Se há uma postagem em que se está cometendo crime, em que se está violando algum tipo penal, isso deve ser, evidentemente, judicializado, mas não se deve fazer o que tem sido feito, uma censura prévia, por parte, sobretudo, de Alexandre de Moraes. Ele vê quais são as postagens, vê quais são os perfis e determina, até mesmo em relação a Deputados, como ocorreu recentemente.
É por isso que não dá mais para nós tolerarmos esse tipo de invasão, sob a alegação de que o Parlamento não legislou sobre esse tema ainda.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O PL orienta "não".
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - A federação orienta "sim". De fato, esse é um tema que exige um debate profundo, equilibrado, sem as paixões ideológicas que alguns defendem aqui e sem a tentativa de inibir as ações de outro Poder, ferindo de morte a Constituição Federal no que diz respeito à separação dos Poderes.
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15:40
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O PT orienta "sim".
A SRA. ROSANGELA MORO (Bloco/UNIÃO - SP) - "Não" à retirada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O União Brasil orienta "não".
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - O PP orienta "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O PP orienta "não".
O SR. ROBERTO DUARTE (Bloco/REPUBLICANOS - AC) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O Republicanos orienta "não".
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, o PSD, em virtude de divergências na bancada, libera a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O PSD libera a bancada.
O SR. LUCAS REDECKER (Bloco/PSDB - RS) - "Não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Federação PSDB CIDADANIA orienta "não".
O SR. PEDRO CAMPOS (Bloco/PSB - PE) - O PSB orienta "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O PSB orienta "sim".
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, nobres colegas Parlamentares, a Minoria orienta "não" à retirada de pauta. Este projeto é extremamente importante. A gente está vivendo um tempo não só de exorbitância do poder regulamentar, mas também da usurpação de competência, e não só por conta do Poder Judiciário. Enfim, a gente tem verificado que a nossa competência legislativa, muitas e muitas vezes, tem sido violada, ou seja, a gente precisa legislar e proteger também o próprio espaço do Parlamento.
Nesse caso, por exemplo, foi falado do Marco Civil da Internet, só que essa pauta é daqui, é discussão daqui. Em que pesem os argumentos no sentido contrário, temos que debater exatamente aqui. Entendo que este projeto vá justamente à proteção da liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, impede que determinados conteúdos sejam simplesmente retirados, sem qualquer tipo de exposição de motivos, o que seria um absurdo porque abriria caminhos para a censura.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A Minoria orienta "não".
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, eu gostaria de ler aqui o caput do dispositivo que inclusive foi declarado inconstitucional pelo STF por ter uma omissão legislativa, segundo eles, para falar a respeito da responsabilização das plataformas.
Diz o caput do dispositivo: "Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário".
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15:44
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A Oposição orienta "não".
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, vamos, então, começar o debate do mérito? Vamos. A pergunta é: se um provedor detecta uma postagem sobre pornografia infantil, esse provedor tem que ser responsabilizado ou não? A decisão do Supremo diz que, em caso de pornografia, sim. O projeto de lei está dizendo que não, que é nula a decisão judicial que trata disso.
Se uma postagem tratar de terrorismo, o provedor deve ser responsabilizado ou não? A decisão do Supremo diz que deve ser responsabilizado nesse caso. O projeto diz que não, que o provedor não responde a nada.
Se a postagem for sobre crime sexual contra vulneráveis, o provedor deve ser responsabilizado ou não? O projeto diz que não, que, nesse caso, o provedor não deve ser responsabilizado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O Governo orienta "sim".
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Obrigado, Sr. Presidente.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Deputado Alberto Fraga, o qual altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicidade e fundamentação, sob pena de nulidade, de ordem judicial que determine tornar indisponível conteúdo publicado ou suspensão de perfil ou usuário sob alegação de violação relacionada à liberdade de expressão em redes sociais.
Na justificação, o autor aponta que a proposição cuida de alterar a Lei do Marco Civil da Internet de modo a assegurar transparência e fundamentação às decisões judiciais que imponham restrições ao direito à liberdade de expressão em redes sociais.
A motivação é o preocupante cenário brasileiro em que decisões às vezes secretas impõem a remoção de conteúdo ou a suspensão de perfis em redes sociais, prática que, salvo casos de anonimato, contraria princípios constitucionais. Ademais, o sigilo excessivo seria quase regra, reforçando um tipo de anonimato estatal e fragilizando a publicidade dos atos judiciais.
Nesse contexto, a proposta assegura que decisões desse tipo sejam públicas, sob pena de nulidade, para garantir a responsabilização adequada e para fins pedagógicos. A iniciativa busca reforçar a proteção constitucional da liberdade de expressão e informação, em conformidade com a Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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O substitutivo adotado, como explicado no parecer, retirou da ementa a menção a "redes sociais" para alinhá-la ao conteúdo do projeto, já que os novos parágrafos do art. 19 se aplicam a todos os provedores de aplicação, não apenas às redes sociais.
Cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em conformidade com o disposto nas alíneas 'a' e 'd' do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno da Câmara Federal, se manifeste sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, bem como sobre o mérito, tanto do Projeto de Lei nº 1.329, de 2024, como do substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação.
Trata-se de matéria inserida no âmbito da competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, cabendo-lhe legislar sobre direito civil, comercial, penal e processual, entre outros. De outra parte, consoante o caput do art. 48, compete ao Congresso Nacional dispor sobre as matérias de competência da União, o que reforça a legitimidade formal da iniciativa.
Quanto ao objeto da regulação, também não identificamos incompatibilidades entre as proposições e os princípios e as regras que emanam do texto constitucional ou da legislação infraconstitucional, dos quais decorrem a constitucionalidade material e a juridicidade de suas disposições.
De fato, as proposições se harmonizam com os princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição, em especial os princípios da publicidade e da motivação dos atos judiciais (art. 93, IX), o direito à liberdade de expressão e de comunicação (art. 5º, IV, IX, e art. 220), o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV) e a garantia do acesso à informação (art. 5º, XIV).
Quanto à juridicidade, sem introduzir contradições, antinomias ou inovações incompatíveis com seus princípios orientadores, tanto o projeto de lei como o substitutivo aprimoram o Marco Civil da Internet com a preservação da liberdade de expressão, a proteção à responsabilidade dos provedores e a garantia do devido processo legal na atuação estatal em ambiente digital.
Quanto à técnica legislativa, embora bem redigidas, as proposições comportam alguns ajustes destinados a conferir maior precisão técnica, clareza de leitura e linguagem mais alinhada ao padrão de redação estabelecido pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, os quais são processados nos termos da subemenda substitutiva ao substitutivo da Comissão de Comunicação, em anexo.
No que toca ao mérito, somos pela aprovação da matéria. A obrigatoriedade de que decisões judiciais que impliquem restrição à liberdade de expressão sejam públicas e motivadas confere efetividade a princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e assegura que limitações a direitos fundamentais sejam devidamente justificadas e submetidas ao escrutínio público, prevenindo abusos e protegendo a segurança jurídica.
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De outra parte, a imposição de nulidade para ordens judiciais que não observem os requisitos de fundamentação e publicidade é medida legítima e proporcional, pois busca assegurar o respeito às balizas constitucionais sem suprimir a autonomia do Poder Judiciário para decidir, mas condicionando-a ao cumprimento de requisitos básicos de transparência e motivação, compatíveis com o regime democrático.
Assim sendo, tanto o projeto de lei como o substitutivo, ao reforçarem o dever de fundamentação e publicidade das decisões judiciais que restringem manifestações em redes sociais, atuam como instrumento de fortalecimento das garantias fundamentais e da segurança jurídica, observando os parâmetros constitucionais e contribuindo para a proteção do espaço público digital em conformidade com os valores do Estado Democrático de Direito.
Em face do exposto, concluímos o nosso voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.329, de 2024, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação, na forma da subemenda substitutiva anexa. No mérito, somos pela aprovação da matéria, também na forma da subemenda substitutiva anexa."
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, eu peço vista.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, peço vista conjunta da matéria.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Peço vista, Presidente.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Concedo vista conjunta à Deputada Laura Carneiro, ao Deputado Rubens Pereira Júnior, à Deputada Fernanda Melchionna, ao Deputado Helder Salomão e à Deputada Daiana Santos.
Proposta de Emenda à Constituição nº 27, de 2024, do Sr. Damião Feliciano e outros, que altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX — Da Promoção da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial — FNREPIR, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Eu o subscrevo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O requerimento foi subscrito pelo Deputado Carlos Jordy.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Queremos encaminhar antes, Sr. Presidente.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, o PSD orienta contra a retirada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputada Laura, peço a V.Exa. só um segundo.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sim, para encaminhar o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Carlos Jordy.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, é evidente que existem Deputados e Deputadas que vão demonstrar indignação por estarmos, mais uma vez, buscando a retirada de pauta, pois eles têm uma visão ideológica diferente da nossa. No entanto, nós não cremos que seja importante para o País um projeto que cria um fundo de reparação de dívida histórica. Aliás, o modus operandi da Esquerda é dividir para governar.
A todo momento, querem jogar os brasileiros uns contra os outros: pobres contra ricos, negros contra brancos, gays contra héteros. Este projeto é mais um dos que reafirmam essa guerra ideológica de estratos sociais no nosso País.
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Querem fazer um fundo bilionário de reparação de dívida histórica. Que dívida histórica, gente? O nosso País tem as mais variadas etnias. Na verdade, as etnias são totalmente misturadas. Querem fazer uma reparação histórica para os negros, sendo que essas pessoas não sofreram com escravidão alguma em nosso País. Pelo contrário, já há muitas leis que beneficiam as mais variadas etnias. Vejam a quantidade de cotas em concursos públicos! Vejam a quantidade de cotas para o ensino público! Mais uma vez, nós vamos reafirmar essa guerra entre brancos e negros?
Inclusive, esse fundo bilionário é inconstitucional. Já existe parecer da Comissão de Finanças e Tributação.
Na verdade, nós temos uma estrutura departamental no Governo que já faz esse tipo de política. O Ministério da Igualdade Racial já é incumbido de desenvolver políticas voltadas para esses segmentos. Nós vamos criar um fundo bilionário inconstitucional?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Para encaminhar contra o requerimento, tem a palavra a nobre Deputada Laura Carneiro, por favor.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, eu vou encaminhar contra o requerimento.
O autor desta matéria é o Deputado Damião Feliciano, um Deputado de centro, que preside a Bancada Negra nesta Casa. A PEC altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos.
Presidente, se verificarmos todos os índices de todas as políticas sociais e de todas as necessidades — Deputada Rosangela Moro, V.Exa., como eu, trabalha diretamente com a população vulnerável deste País —, veremos que não existe uma estatística que diga que a população negra e parda não sofre mais do que a branca. Não existe!
O nosso querido Deputado José Rocha, baiano, como meu pai, e querido sempre, sabe o que estou dizendo. Isso é a história do Brasil. Não significa que nós, em pleno século XXI, somos racistas, como a maioria foi, mas essa é a realidade brasileira, gente.
De alguma maneira, reparar isso é uma obrigação de todos nós.
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16:00
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A Deputada Gisela Simona admite a proposta de emenda à Constituição, que ainda será discutida. O texto vai para uma Comissão Especial. Ninguém aqui está decidindo o mérito. Está sendo decidida a possibilidade de se discutir a inclusão social das pessoas negras e pardas neste País tão misto, tão diverso e, portanto, tão rico.
A nobre Deputada Gisela Simona pede apenas que nós aprovemos esta matéria, que já é mais do que conhecida. Ela deve estar na pauta há mais ou menos 4 semanas, 5 semanas, Deputado Helder. Não posso crer que a gente ainda não teve chance de verificar a pauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Solicito aos Srs. Parlamentares que tomem os seus lugares, a fim de ter início o processo de votação pelo sistema eletrônico.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, pelas razões já expostas aqui, nós vamos pedir a retirada de pauta desta PEC.
Chega de segregação! Chega de guerra ideológica! Chega de guerra entre brancos e negros! O Brasil precisa, de fato, de Governo. O Brasil precisa de um Governo que atenda as demandas da população, de um Governo que consiga resolver os problemas sociais, os problemas da pobreza, no nosso País. O Brasil não precisa de politicagem. Não queremos mais esse conflito que vem sendo provocado, cada vez mais, pelo Governo, que, na verdade, não tem como governar o País e busca alimentar esse conflito ideológico. É disso que o PT vive.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Como orienta a Federação do PT, PCdoB e PV?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, o PT, o PCdoB e o PV orientam contra a retirada de pauta.
O negacionismo histórico, que quer negar às pessoas negras o reconhecimento da opressão que aconteceu neste País, da exploração que aconteceu e que permanece repercutindo na vida das pessoas neste País, é uma forma de reviver e manter essa opressão, essa violência.
Fez muito bem a Câmara dos Deputados quando criou a Bancada Negra. Fez muito bem esta Casa quando votou o projeto de lei das cotas, que são uma forma de reparar um direito histórico. Porém, nós estamos muito distantes de fazer justiça às mães, às crianças, ao povo negro, que foi escravizado nesta Nação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A Federação orienta "não".
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O SR. JOSÉ ROCHA (Bloco/UNIÃO - BA) - Presidente, pelo União Brasil, faço das palavras da Deputada Laura Carneiro as minhas palavras, em homenagem ao saudoso baiano Senador Nelson Carneiro.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O União Brasil orienta "não".
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, o PSD orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O PSD orienta "não".
O SR. ROBERTO DUARTE (Bloco/REPUBLICANOS - AC) - Sr. Presidente, o Republicanos orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O Republicanos orienta "não".
O SR. LUCAS REDECKER (Bloco/PSDB - RS) - Presidente, eu tenho uma dúvida com relação a esta PEC. Eu concordo com os posicionamentos que foram trazidos pelos meus colegas, mas tenho uma dúvida com relação ao inciso que diz: "I – indenizações a serem cobradas das empresas que, reconhecidamente, lucraram com a escravidão da população negra brasileira no Brasil".
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - No substitutivo, isso foi retirado.
O SR. LUCAS REDECKER (Bloco/PSDB - RS) - Está bem. No meu ponto de vista, seria muito confuso tratar disso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A Federação PSDB CIDADANIA orienta "não".
O SR. LUCAS REDECKER (Bloco/PSDB - RS) - Presidente, desculpe-me, mas eu não tive acesso ao substitutivo. Eu não estou achando-o no sistema. Eu gostaria de ter acesso ao substitutivo.
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - Está no sistema.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Está à disposição no sistema, Deputado.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - O Podemos orienta "não", Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O Podemos orienta "não".
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Presidente, a Federação PSOL REDE orienta "não", obviamente.
Trata-se de um projeto para possibilitar o mínimo de reparação a negros e negras diante da barbárie que foi a escravização. O que se discute aqui é a constitucionalidade, mas é claro que eu espero que o mérito avance na Comissão Especial e que se busquem todas as medidas de reparação.
Eu acho engraçado, Presidente, o discurso demagógico do partido que, na prática, tem batido palmas para o tarifaço que está sendo imposto ao Brasil, mas agora diz que está preocupado com a fome. Se estivessem preocupados com a fome, estariam defendendo a soberania nacional. Em vez disso, estão articulando com o Governo estadunidense para atacar os direitos do povo brasileiro, causando impactos ao povo brasileiro, em razão da tentativa de garantir que haja anistia para os golpistas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A Federação PSOL REDE orienta "não".
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16:08
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O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, é falso esse argumento de que nós não estamos preocupados com o tarifaço. É evidente que nós como brasileiros somos contrários ao tarifaço. Quem não liga para o tarifaço é o Lula, que até agora não quis falar com o Trump. Lula diz que não vai se humilhar: "Não, não vou me humilhar ao ligar para o Trump". Parece muito preocupado, realmente, com o nosso País, preocupado com a reputação dele de descondenado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A Minoria orienta o voto "sim".
O SR. ZÉ TROVÃO (Bloco/PL - SC) - Sr. Presidente, a Oposição vai orientar a retirada.
Olhe só, esta Casa tão importante quer fazer algo sobre o qual já há o entendimento, inclusive lá no STF — sabem, Deputados da Esquerda, a que vocês toda hora recorrem? —, de que a gente aqui no Congresso não pode criar fundo. Os senhores estão completamente equivocados no que fazem. Pelo amor de Deus! Falta entendimento. Mas, é claro, faltar entendimento por parte de quem fala sobre tarifaço culpando o nosso Deputado Eduardo Bolsonaro, quando quem não faz o seu papel é o Presidente do Brasil, que vocês defendem, é muito fácil.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A Oposição orienta o voto "sim".
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Presidente, eles não têm nem vergonha. Eu acho que o Zé Trovão e o Carlos Jordy deveriam vir com a bandeira dos Estados Unidos para cá, porque eles estão querendo que as leis estadunidenses valham no Brasil e acham um absurdo uma Deputada defender a soberania nacional. Mas não acham um absurdo o imperialismo, outro país, uma potência atacar o Judiciário, o Executivo e até o Legislativo do nosso País.
Desses que ocuparam o plenário, obstruindo durante 40 horas o funcionamento da Câmara, para defender bandido, para defender anistia, para defender golpista eu não espero nada, a não ser crimes contra a Pátria.
O SR. ZÉ TROVÃO (Bloco/PL - SC) - Presidente, eu fui citado pela Deputada e quero o direito de fala.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa. não foi citado.
O SR. ZÉ TROVÃO (Bloco/PL - SC) - Ela citou meu nome.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa. não foi citado.
O SR. ZÉ TROVÃO (Bloco/PL - SC) - Ela citou meu nome. Pegue as notas taquigráficas, Presidente. Ela citou meu nome.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Não houve nenhuma agressão a V.Exa., Deputado. Não houve nenhuma agressão a V.Exa.
O SR. ZÉ TROVÃO (Bloco/PL - SC) - O senhor vai atropelar?
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, ela disse que ocupamos o plenário para defender bandido. Eu não estava defendendo o Lula em momento algum. Não defendi o Lula.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Carlos Jordy, esta Presidência não aceitará qualquer tipo de agressão a quem quer que seja.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Mas ela pode agredir?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - A Deputada Fernanda não agrediu nenhum dos Srs. Parlamentares.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Agrediu, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Não, não!
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, 1 minuto de resposta.
O SR. ZÉ TROVÃO (Bloco/PL - SC) - Sr. Presidente, art. 74 do Regimento Interno, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Eu vou conceder a palavra a V.Exa.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Sr. Presidente, foi dito que esta proposta era do Governo do PT para dividir o Brasil.
Eu até confesso que teria orgulho se essa proposta fosse do meu partido, se fosse do Governo, mas, neste caso, não é, por mais meritória que seja. Esta proposta é de iniciativa do Deputado Damião Feliciano, mas não é dele, Deputada Laura. Esta proposta nasce da Bancada Negra da Câmara dos Deputados, que, nesta legislatura, foi criada, num grande avanço deste Parlamento.
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A Bancada Negra chega e diz: "Nós precisamos ter um fundo nacional para garantir as políticas públicas de promoção de igualdade racial". Já existe fundo nacional de saúde, de segurança, de educação, um monte, mas de igualdade racial não há.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O Governo orienta o voto "não".
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - Boa tarde, Presidente e todos os colegas Parlamentares.
Quero reforçar que este é um pedido da Bancada Negra. E, por ser uma proposta de emenda constitucional, ela chega a esta Casa com 175 assinaturas, que representam a maioria de pardos e negros deste País, mais de 54% da população. É uma pauta suprapartidária, que, neste momento, é submetida a julgamento de V.Exas.
Nos termos do art. 32, IV, b, c/c o art. 202, ambos do Regimento Interno, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a admissibilidade da matéria.
Quanto à admissibilidade formal, constato que a proposição foi legitimamente apresentada, com o número de subscrições suficientes, conforme atesta a Secretaria-Geral da Mesa. De outra parte, não há qualquer óbice circunstancial que impeça sua regular tramitação, uma vez que o País se encontra em plena normalidade político-institucional, não estando em vigor intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Em relação à constitucionalidade material, primeiramente, o § 1º do novel art. 232-A estabelece que o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial será formado, dentre outras fontes de recursos, por “indenizações a serem cobradas das empresas que, reconhecidamente, lucraram com a escravidão da população negra brasileira no Brasil”.
Tal disposição, da forma como redigida, implica a imposição de obrigação pecuniária com caráter indenizatório, com fundamento em condutas pretéritas, em evidente afronta ao princípio da irretroatividade da norma sancionatória, além de também comprometer a segurança jurídica, na medida em que deixa de delimitar critérios objetivos para a responsabilização e o nexo de causalidade entre a atividade empresarial e o fato gerador do dever de indenizar.
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Para Ingo Wolfgang Sarlet, muito embora em nenhum momento tenha o nosso constituinte referido expressamente um direito à segurança jurídica, este (em algumas de suas manifestações mais relevantes) acabou sendo contemplado em diversos dispositivos da Constituição, como é o caso, dentre outros (e limitamo-nos aqui a exemplos extraídos do artigo 5º, da
CF, do princípio da legalidade e do correspondente direito a não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II), da expressa proteção do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI), da irretroatividade da lei penal desfavorável (artigo 5º, inciso XL)."
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Peço silêncio ao Plenário, por favor. A Deputada está proferindo o seu parecer, portanto peço a compreensão de todos.
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - "Ainda para Sarlet, a segurança jurídica, portanto, para além da sua conformação normativa como princípio da nossa ordem constitucional (...), assume também o status de direito e garantia fundamental, o que reforça a sua dupla dimensão objetiva e subjetiva. Assim, para evitar o prosseguimento de dispositivo que viola a segurança jurídica, ofereço emenda supressiva saneadora.
Em segundo lugar, o art. 3º da proposição determina que as despesas da União com os aportes ao fundo mencionado não estarão sujeitas aos limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias de poder ou de órgão. Contudo, entendemos que essa proposta conflita com o disposto no art. 164-A da Constituição Federal, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição.
Em âmbito federal, a Lei Complementar nº 200, de 2023, busca garantir que a política fiscal da União seja conduzida de modo a manter a sua dívida pública em níveis sustentáveis, prevenindo riscos e promovendo medidas de ajuste fiscal em caso de desvios, garantindo a solvência e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas. Assim, evita-se que os gastos das políticas públicas do presente resultem em um patamar de endividamento que prejudiquem as realizações dessas mesmas políticas no futuro.
Dessa forma, a exclusão de tais aportes dos limites estabelecidos pelo regime fiscal vigente pode comprometer a racionalidade e a previsibilidade da política fiscal, podendo violar, ainda, o princípio do equilíbrio das contas públicas. Por essa razão, o dispositivo foi igualmente suprimido da proposta.
No que concerne ao art. 4º da proposta de emenda constitucional, observa-se inovação que determina a instalação, pelo Congresso Nacional, de Comissão Especial Mista encarregada de elaborar, no prazo de 180 dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria disciplinada pela emenda. Tal previsão suscita relevantes questionamentos quanto à conformidade com o desenho constitucional do processo legislativo estabelecido pela Carta Magna.
Da forma como está redigido, o dispositivo atribui à Comissão Especial Mista a tarefa de elaborar os projetos de lei regulamentares, mas não esclarece se apenas essa Comissão poderá apresentar tais projetos ou se as iniciativas dos Parlamentares, das Comissões Permanentes e do Chefe do Executivo permanecem permitidas, conforme o art. 61 da Constituição Federal."
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Peço silêncio ao Plenário, por favor.
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - "Essa ambiguidade pode resultar em dúvidas quanto à iniciativa legislativa e alterar significativamente o modelo estabelecido pela Constituição.
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Além disso, da forma como se encontra redigido, o art. 4º limita-se a atribuir à Comissão Especial Mista a incumbência de “elaborar” os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria, sem especificar de modo expresso se tal Comissão também será responsável pela tramitação, votação e aprovação dessas proposições (...), ou se, ao contrário, após a “elaboração”, os projetos de lei seguirão o rito ordinário previsto para as proposições legislativas, passando pelas Comissões e Plenário nas duas Casas do Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Eu quero pedir encarecidamente silêncio ao Plenário. Nós não estamos conseguindo ouvir o parecer que a nobre Deputada está proferindo. Por favor, eu peço a atenção e a parcimônia de todos para que possam evitar conversas paralelas.
A SRA. GISELA SIMONA (Bloco/UNIÃO - MT) - "Para garantir segurança jurídica e respeito ao devido processo legislativo, recomenda-se que o texto seja aprimorado no âmbito da Comissão Especial, deixando inequívoco i) se a inciativa dos projetos de lei será exclusiva da Comissão Especial Mista ou se será mantida a iniciativa concorrente com Parlamentares, demais Comissões e o Poder Executivo; e ii) se a atribuição da Comissão se restringe à fase de elaboração, com posterior apreciação pelas Comissões e Plenários das Casas Legislativas, ou se abrange todo o iter legislativo até a aprovação final das leis regulamentadoras.
Uma vez aprovada com a emenda anexa, a admissibilidade material não aponta impedimento ao curso da proposição, pois não há ameaça às cláusulas pétreas consagradas no § 4º do art. 60 da Constituição Federal, ou seja, não há tendência à abolição da forma federativa do Estado; do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.
Por fim, no que se refere à técnica legislativa, observa-se uma impropriedade quanto à sistematização da norma constitucional proposta. A proposição pretende inserir um novo capítulo IX na Constituição Federal, intitulado “Da Promoção da Igualdade Racial”, mas não indica, expressamente, em qual título ou título e capítulo essa nova unidade normativa deve ser inserida. Considerando o conteúdo material da proposta, voltado à concretização de direitos sociais e à promoção de políticas públicas de combate à desigualdade racial, o local mais adequado para inserção do referido capítulo seria no Título VIII - Da Ordem Social, que trata justamente da organização das ações estatais voltadas à justiça social. As correções no texto e na ementa da proposição, entretanto, são incumbência da Comissão Especial que examinará a matéria."
O SR. ZÉ TROVÃO (Bloco/PL - SC) - Sr. Presidente, nós vamos pedir vista conjunta, eu, o Deputado Carlos Jordy e a Deputada Julia Zanatta.
Gostaria que ficasse registrado, para que não digam que o que nós estamos fazendo aqui é mera obstrução de pauta, que recentemente a questão entrou em foco, com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o Parecer nº 2, de 2019, sobre a Consulta nº 1, de 2017, que conclui que são inconstitucionais, por vício de iniciativa, quaisquer projetos de lei de autoria parlamentar que instituem fundos orçamentários cujos recursos são geridos e empregados pelos órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário.
Esta Casa não tem autoridade para constituir fundos. É por isso que eu peço vista e peço aos nobres Parlamentares que eximam o tempo desta Casa, que é tão caro, para que tratemos de matérias que sejam de competência dela, senão nós vamos ficar discutindo o sexo dos anjos aqui, perdendo tempo, que deveria ser para discutir matérias importantes, como a anistia, que já era para ter sido votada.
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16:24
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O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente, eu posso pedir o tempo de Liderança?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Vista conjunta concedida ao Deputado Carlos Jordy e ao Deputado Zé Trovão.
O SR. DAMIÃO FELICIANO (Bloco/UNIÃO - PB) - Presidente...
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - O Deputado Damião Feliciano estava na vez.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - A Deputada Julia Zanatta também.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Damião Feliciano, V.Exa. quer participar do pedido de vista?
O SR. DAMIÃO FELICIANO (Bloco/UNIÃO - PB) - Presidente, eu quero fazer um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. DAMIÃO FELICIANO (Bloco/UNIÃO - PB) - Presidente, eu gostaria de fazer um esclarecimento sobre o projeto e fazer um pedido também aos nobres Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Damião, V.Exa. é autor desta proposta e tem trabalhado incessantemente para que ela avance no âmbito desta Comissão. Nós haveremos de ter o tempo para que o debate seja feito na próxima reunião. Eu me comprometo com V.Exa., inclusive, a pautar esta proposta na próxima reunião. Mas não vamos gastar os argumentos de V.Exa. neste momento, porque já foi solicitada a vista, e esta Presidência já a concedeu ao Deputado.
O SR. DAMIÃO FELICIANO (Bloco/UNIÃO - PB) - Presidente, está atendido o seu pedido.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a compreensão a V.Exa.
Eu quero chamar a atenção do Plenário, especialmente dos Líderes partidários. Esta Presidência gostaria de solicitar uma deliberação. Todos nós estamos acompanhando, com muita atenção, a repercussão das últimas notícias em virtude do que foi veiculado na mídia pelo influencer Felca, que trata da adultização de crianças e adolescentes. No âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, tramitam algumas propostas, alguns projetos. Esta Presidência conhece a gravidade da situação e entende a necessidade de fortalecermos o arcabouço legal, para essas ações efetivamente serem enfrentadas e coibidas.
A Comissão de Constituição e Justiça tem um acordo de procedimentos de obedecer ao prazo de 24 horas para pautar as matérias que serão objeto da Ordem do Dia. No entanto, eu quero fazer uma sugestão ao Plenário. A nossa assessoria levantou dois projetos que têm relação direta com essa matéria. A Presidência gostaria de pautar os dois projetos na reunião de amanhã.
É claro que nós vamos informar quais são os projetos. Se, porventura, algum partido, algum Parlamentar se colocar contrariamente a eles, nós vamos obedecer ao acordo de procedimentos e os retiraremos de pauta. Mas eu quero pedir a compreensão de todos para pautarmos essas duas propostas amanhã e dar uma resposta à sociedade sobre um assunto de tamanha importância.
O SR. LUCAS REDECKER (Bloco/PSDB - RS) - Quais são, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - O primeiro é o Projeto de Lei nº 2.857, de 2019, de autoria da ex-Deputada Shéridan, que está sendo relatado pela Deputada Laura Carneiro. Ele aumenta em um terço a pena quando o criminoso pratica esse tipo de delito usando aplicativo de comunicação via Internet, além de incluir no ECA o termo "adolescente". O ECA, que hoje só trata de criança nesse assunto específico, passaria a incluir o termo "adolescente". Esse é o Projeto de Lei nº 2.857, de 2019, que aumenta a pena para esse tipo de delito.
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16:28
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O SR. LUCAS REDECKER (Bloco/PSDB - RS) - Presidente, quero, primeiro, parabenizar V.Exa. por trazer essa pauta à Comissão.
Há um projeto de minha autoria que aumenta as penas do crime de estupro de vulnerável e tipifica a conduta de estupro virtual de vulnerável, ou seja, ele trata exatamente do tema que estamos debatendo. Ele está apensado ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2011 — o meu é o PL 3.628/2020 —, que considera estupro de vulnerável o crime cometido contra pessoa que esteja impossibilitada de manifestar sua vontade ou de oferecer resistência. Se não me engano, a Deputada Bia Kicis é a Relatora desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS) - Presidente, também quero cumprimentá-lo.
Hoje pela manhã, o Presidente Hugo Motta dedicou a reunião de Líderes e da Mesa a esse tema, quando decidiu que, na próxima quarta-feira, nós teremos uma Comissão Geral, pela manhã, e ainda, em 30 dias, pretende colocar as matérias em votação no plenário, em um compilado.
Se as matérias forem aprovadas aqui, as que não forem conclusivas na Comissão certamente estarão no plenário e as que forem conclusivas seguirão o próprio curso.
Presidente, quero pedir a atenção para um projeto singelo, mas que está no plano que apoia a sociedade mobilizada contra estes crimes hediondos: os crimes sexuais contra crianças. Refiro-me ao projeto que institui a flor margarida como símbolo da Campanha Maio Laranja, de combate ao abuso e à exploração sexual infantil. Ele está sob a relatoria do Deputado Diego Garcia. É o PL 4.987/2023.
Quanto à proposta do Deputado Lucas Redecker, meu colega do Rio Grande do Sul, como autora da lei anterior que definiu o estupro de vulnerável, gostaria de ler o tipo para análise. Mas tudo indica que seremos favoráveis, apenas não gostaria de mudar o tipo para os crimes presenciais. Quanto a crime virtual, o Deputado está inovando na legislação.
O SR. LUCAS REDECKER (Bloco/PSDB - RS) - Exatamente, Presidente, é a tipificação do crime virtual, que é outra questão. Como o projeto está apensado, e não sei do conteúdo do outro projeto, podemos apresentar também uma proposta de desapensação para tratar exclusivamente da tipificação do crime virtual e, concomitantemente, do aumento da pena.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Lucas Redecker e Deputada Maria do Rosário, são dois projetos que têm tudo a ver com o tema. Porém, ambos ainda não têm parecer apresentado no âmbito da Comissão. Peço, então, a V.Exas. que conversem com os Relatores. Se o parecer chegar hoje, nós poderemos incluí-lo na pauta de amanhã, ressalvado o direito de cada partido ou Parlamentar de, havendo algum ponto contrário, solicitar a retirada de pauta.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, no mesmo sentido, gostaria de solicitar que pudéssemos amanhã elaborar uma pauta temática e incluir o Projeto de Lei nº 4.776, de 2023, de minha autoria, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto a Criança e do Adolescente, para dispor sobre o compartilhamento e a publicação de imagem e informações pessoais de crianças e adolescentes por seus pais e responsáveis em plataformas on-line e redes sociais, e dá outras providências. A Relatora é a Deputada Laura Carneiro.
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16:32
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputada.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco/PL - MT) - Presidente, eu tenho os PLs 1.882/2019 e 1.880/2019, que estão aguardando relatoria. Se V.Exa. puder, peço que designe os Relatores. São só esses dois mesmos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Presidente, também tenho projetos nesse sentido. Por iniciativa de V.Exa., eu vou buscar o projeto que trata exatamente da exibição de imagens de crianças na Internet.
Via de regra, a própria família consente que a imagem circule na Internet. Só que as imagens transcendem o poder da própria família, na medida em que há pessoas que manipulam essas imagens. Como se diz, os filhos a gente não cria para a gente, mas para o mundo. Quanto a essas crianças, têm que ser preservados seus valores, o respeito, a exposição. É algo que transcende, inclusive, a própria família. Isso é extremamente relevante.
Pelo que eu vi, há pais que expõem os filhos na Internet e outras pessoas usam essas imagens, desvirtuando-as. A partir dali, fazem todo tipo de exploração, de especulação da imagem. Assim, cria-se extremo constrangimento a essas crianças por uma vida inteira.
Eu tenho uma filha de 5 anos e um adolescente de 14 anos. Se nós não cuidarmos dos nossos, se nós não fizermos algo pelas crianças e por esta geração, o que será delas! Não adianta oferecer um mundo melhor para os filhos. É preciso oferecer filhos melhores para o mundo. Como se faz isso? Preparando os filhos, protegendo os filhos, acolhendo os filhos. Esse é o nosso propósito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, V.Exa. percebe, pela quantidade de sugestões, a importância do tema.
Eu pondero a V.Exa. se não seria melhor deixarmos a votação para a semana que vem do que fazê-la açodadamente amanhã. Na terça-feira, faríamos uma pauta específica com o tema. Será melhor uma votação bem-feita, com todas as matérias. Que as bancadas possam consultar os demais membros para saber quais são os outros projetos, para que, de fato, entreguemos à sociedade a melhor resposta possível.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Eu quero cumprimentar V.Exa. pela preocupação, independentemente se a votação será amanhã ou na semana que vem, mais maturada. O Presidente da CCJ trazer essa pauta mostra o compromisso e preocupação com um fato que estarreceu o Brasil inteiro.
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16:36
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Nós temos dois projetos — e vou verificar em que estado estão quanto a Relatores — que tratam do tema da monetização. Eles têm justamente a ver com a exposição nas redes sociais, uma das denúncias feitas pelo Felca, e o controle parental sobre o que os filhos acessam, garantindo, é claro, direitos para crianças e adolescentes, mas segurança para os pais. Como mãe, é um tema que também me preocupa, absolutamente.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, peço a palavra, só para contribuir.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Presidente, o tema é muito importante, com o qual todos estão preocupados. Mas, diante de tantos apelos para a inserção de projetos na pauta — e isso demanda um tempo para cada um de nós analisá-los; nós não sabemos se vamos, de fato, concordar com um ou outro projeto levantado aqui —, eu acredito que seria melhor permanecermos na sugestão inicial feita por V.Exa., no sentido de pautar esses dois projetos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Eu ouvi a todos os Parlamentares...
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Presidente, peço vênia.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Vou só complementar.
Nós vamos pautar amanhã os dois projetos que foram aqui anunciados. É claro que as assessorias têm o tempo necessário para avaliá-los e, se porventura tiverem algum questionamento, nós os retiraremos de pauta.
A Presidência solicita aos Parlamentares que apontem projetos que tratam da matéria, para que, na próxima semana, possamos fazer uma reunião com pauta específica sobre a adultização de crianças e adolescentes. Esta Comissão tem a obrigação de dar uma resposta à sociedade.
Item 3. Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2024, do nobre Deputado Danilo Forte e outros, que acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Peço a palavra para contraditar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Para encaminhar contra, tem a palavra o Deputado Danilo Forte, autor da proposição.
O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Brasil hoje está desejando a melhoria da qualidade dos serviços públicos concessionados. Temos problemas em todas as áreas, desde um poste — há regulação divergente com relação ao uso pelos provedores de Internet, e já faz 20 anos que isso precisa ser regulamentado — até o transporte público, tarifas de energia e custo crescente do preço da energia.
Agora, inclusive, o Nordeste está pagando uma conta muito alta em função do corte da energia renovável, do sol e do vento, por falta exatamente de uma regulação mais precisa, que determine que essa fonte de desenvolvimento possa acompanhar o momento de transição energética que o mundo exige.
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16:40
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Temos problemas em todos os segmentos, e todas as agências estão se sentindo, inclusive, fragilizadas. O mundo todo hoje discute minerais críticos, fala de terras raras, de nióbio e de lítio devido à transição energética e à comunicação, que avança com os celulares e a Internet. O Brasil é rico em minerais, e nós não temos capacidade de acompanhar os pedidos de liberação para pesquisa, para instrumentalização dessa fonte de desenvolvimento, que representa o fortalecimento real da nossa economia diante de um desafio que o mundo nos impõe.
Para isso, precisamos das agências fortes, fortalecidas, reconhecidas, representativas e, ao mesmo tempo, acompanhadas, porque onde há serviço público tem que haver acompanhamento e fiscalização.
Diante de tudo que já se evoluiu com relação às agências, nós precisamos evoluir ainda mais, porque ainda existe a disparidade de agências mais fortes e agências mais fracas, e quase todas elas estão sem a autonomia financeira necessária até para sua manutenção. Vimos, recentemente, agência restringindo horário de atendimento ao público por não ter pessoal para atendê-lo.
Então, a matéria se faz urgente e necessária, exatamente em busca desse fortalecimento, para que essas agências possam funcionar de forma a dinamizar a atividade econômica e, ao mesmo tempo, fazer a defesa do consumidor, a defesa da família brasileira, a defesa da sociedade brasileira.
Diante disso, solicitamos aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que possamos abrir a discussão sobre a matéria. O que pedimos hoje é a formalização da PEC 42, para que ela possa formar Comissão Especial, fazer as audiências públicas, fazer o debate. A partir daí, teremos condição, inclusive, por meio da relatoria, de dar às agências aquilo de que elas necessitam hoje para poder fazer um bom serviço, dar à população brasileira a resposta de que ela precisa e dar à economia brasileira, neste momento, competitividade, inclusive...
(Desligamento do microfone.)
Sr. Presidente, a única coisa que eu peço à Comissão — e a Comissão de Constituição e Justiça, sem sombra de dúvida, tem uma das maiores responsabilidades dentro do Congresso Nacional — é que possamos aprovar essa PEC, para o crescimento e o desenvolvimento do Brasil, e a melhoria da qualidade do serviço oferecido à população brasileira.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Presidente José Rocha, eu queria dialogar com o colega Deputado Danilo Forte e fazer uma proposta.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra a ilustre Deputada Fernanda Melchionna, por 3 minutos.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Eu vou falar menos, Presidente.
Eu quero concordar com o Deputado Danilo Forte. As agências de regulação não cumprem o papel de forma adequada em relação aos serviços públicos prestados. Nós podemos citar vários temas. Por isso mesmo, temos um pouco de receio com a PEC não no sentido de que está bom o serviço, mas se a possibilidade de a Câmara ter privativamente essa fiscalização vai, de fato, ajudar.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Obrigado, Deputada. Excelente.
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16:44
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A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra a ilustre Deputada Lídice da Mata.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Eu gostaria de dialogar com a Deputada Fernanda Melchionna, porque há um requerimento de retirada de pauta do Deputado Alencar Santana, representando o Governo. Eu iria, inclusive, subscrevê-lo. No entanto, a Mesa só anunciou o requerimento da Deputada Fernanda Melchionna.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco/PL - MT) - O Deputado não está aqui. Está precluso.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Eu posso subscrever o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Com a subscrição do requerimento do Deputado Alencar Santana pela Deputada Lídice da Mata, recusando o entendimento no sentido de retirada de pauta, nós o submeteremos à votação.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esse projeto é de extrema importância. Cumprimento o autor, Deputado Danilo Forte, que, à época, conversou comigo e pediu apoio à matéria.
Muitas vezes, nós fazemos aqui convocações de Ministros, mas outras autoridades de igual competência nós não temos como convocar.
As agências reguladoras têm uma função importantíssima na sociedade. Na verdade, às vezes, elas acabam sendo capturadas. Eu trabalhei durante um tempo em agências reguladoras. Lá existe a famosa teoria da captura, quando a agência reguladora é capturada pelo regulado e para de exercer sua função de fiscalizar, de regular o mercado.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra a Federação do PT, PCdoB e PV.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - A Federação do PT, PCdoB e PV vota "sim" ao requerimento de retirada de pauta, considerando que é um projeto que demanda uma reflexão maior.
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16:48
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O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra o UNIÃO, Deputado Danilo Forte.
O SR. DANILO FORTE (Bloco/UNIÃO - CE) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o tema está mais do que maduro. Em 2016, nós fizemos a primeira reforma das agências reguladoras. De lá para cá, os problemas só se acumularam.
É papel do Poder Legislativo fiscalizar o Poder Executivo, é nossa tarefa fundamental, em Constituição, na relação entre os Poderes. Nós aqui não estamos ultrapassando um limite das regras do jogo entre os Poderes. Pelo contrário, com todo o respeito ao Poder Executivo, nós estamos tentando fortalecer o papel das agências, que está, inclusive, emparedando a atuação do próprio Poder Executivo.
É comum, useiro e vezeiro, ver setores do Executivo reclamarem da ingerência das agências sobre as políticas públicas do Governo. Já aconteceu isso em relação à energia e na privatização de alguns setores, e também, recentemente, nos leilões de portos e aeroportos e de ferrovias. Então, até para facilitar a ação do Governo, queremos rever a questão das agências.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Sr. Presidente, o Republicanos é contra o requerimento de retirada de pauta. Somos a favor do projeto.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Presidente, eu não vejo problema em esse tema poder ser mais discutido na Casa, especialmente na CCJ. Que nós possamos ganhar um tempo.
Mas minha tese, meu olhar é este: se o Senador pode fiscalizar agências regulatórias, não vejo por que o Deputado não pode fazer o mesmo. O Senado representa os Estados, e nós representamos o povo. O povo não pode fiscalizar? O Senado pode? Quem fiscaliza o fiscal? Essas são perguntas que eu deixo no ar.
Nós vamos fazer um capitis deminutio em relação a nossa função. Mas eu concordo em adiar a discussão, adiar a votação, para que possamos discutir a matéria com mais tempo.
Minha tese é no sentido de que as agências regulatórias, que são fiscalizadas pelo Senado, possam ser fiscalizadas pela Câmara dos Deputados. Elas são fiscalizadas pelos Estados do Brasil, que são representados pelo Senado, e devem poder ser fiscalizadas pelo povo brasileiro, que é representado pelos Deputados Federais. É o meu olhar, a minha percepção, salvo melhor juízo.
Eu estou propondo darmos um tempo, se essa for a vontade da maioria, para, em outro momento, fazermos esse debate. Lá na frente, meu olhar será este: quem fiscaliza o fiscal?
Eu acho que nós temos que fiscalizar o fiscal, porque o Poder Legislativo é a última instância. O último socorro do cidadão é o Poder Legislativo, no caso, a Câmara dos Deputados, que é quem efetivamente representa o povo.
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16:52
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O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Com a palavra o PSB, Deputada Lídice da Mata.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, eu vou encaminhar favoravelmente, pelo PSB e pelo Governo, a que a gente retire de pauta agora e tenha condição de discutir, debater, o texto com o próprio autor. Nós não somos contra a Câmara ter competência de fiscalização, lembrando que as agências já são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público e pela Controladoria-Geral da União.
Art. 51. .....................................................................................................................................
VI - acompanhar e fiscalizar, por meio de suas comissões, as atividades e atos normativos das agências reguladoras, podendo assinar prazo para a adoção de providências necessárias (...).
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Com a palavra o Podemos.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Excelência, a matéria é muito importante, tendo em vista que os órgãos competentes por ora aqui falados pela Deputada, temos certeza, não têm aplicado a rigor, vistos os serviços que têm sido prestados no Brasil. As agências, por ora, têm prestado um mau serviço na sua grande maioria.
No momento em que nós vivemos, em que a Câmara é a voz do povo, a Câmara é o órgão competente para entender, expressar e dar legitimidade à vontade soberana do povo, vemos que tudo que essas agências menos fazem é pensar, quando prestam o serviço, no povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Essa foi a palavra do Relator Victor Linhalis.
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16:56
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A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Presidente, eu estou convencida de uma coisa, ou seja, de que as agências de regulação deixam muito a desejar. Que existem órgãos de controle, existem, mas a população pena com serviços mal prestados, e, de fato, com muitos problemas.
Então, eu acho que tem mérito debatermos. Eu não sei, Deputado Danilo, se a alternativa proposta é a correta, pois estende o poder que o Senado já tem para que a gente possa também fiscalizar na Câmara dos Deputados. Quero entender se é suprimindo outros órgãos de fiscalização.
Eu acho que a Câmara padece dessa lógica da captura tal qual nós seguimos vendo nas agências de regulação. Acho que teria que ter mecanismos de controle popular e, de fato, multas pesadas para as agências que não cumprem o papel. Enfim, acho que é um debate sério, por isso eu tinha proposto retirar o requerimento.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco/PL - MT) - Sr. Presidente...
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - A Minoria, Presidente.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco/PL - MT) - Sr. Presidente, esse é um tipo de projeto que, independentemente do Governo que estivesse aqui, ele provavelmente estaria defendendo-o ou retirando-o de pauta. Sabem por quê? Porque, diante do mecanismo que existe no sistema, isso aí vem pronto. Provavelmente, é a agência que manda para o Ministério; o Ministério não dá muita bola para a coisa e manda para cá para que sejam contra. É um troço que vai rodando com a enxurrada e chega aqui.
O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Com a palavra a Oposição.
O SR. ZÉ TROVÃO (Bloco/PL - SC) - Sr. Presidente, eu fico abismado quando eu vejo os nobres Parlamentares da Esquerda dizerem que são contra discutir uma matéria tão importante. Eles fazem um discurso, mas, na verdade, eles votam o contrário.
Esse assunto é importantíssimo. Precisamos trazer luz ao Congresso Nacional no debate dessas agências reguladoras que nós não podemos convocar. Nós só podemos convocar Ministro de Estado.
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17:00
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O SR. PRESIDENTE (José Rocha. Bloco/UNIÃO - BA) - Está encerrada a votação.
O SR. DR. VICTOR LINHALIS (Bloco/PODE - ES) - Obrigado, Presidente.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2024, acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras. Autores: Deputados Danilo Forte e outros. Eu sou o Relator.
Na forma do Regimento Interno da Casa, alínea 'b' do inciso IV do art. 32, cabe esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania examinar as propostas de emenda à Constituição no que concerne à sua admissibilidade.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 42, de 2024, alcançou o quórum constitucional para a sua apresentação, conforme já registrado no relatório a esse parecer.
Foi também atendido o requisito para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição, presente no § 1º do art. 60 da Constituição: a inexistência, atualmente, de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio.
O exame da proposta revela-nos que ela não tende a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais, atendendo, dessa forma, as condições postas no § 4º do art. 60 da Constituição da República.
Quanto a este ponto, é importante dirimir eventuais questionamentos quanto à compatibilidade da proposição em análise com a cláusula pétrea da separação dos Poderes, tendo em vista que a alteração constitucional proposta representa nova modalidade de interferência do Poder Legislativo sobre o exercício de competências que hoje estão a cargo de órgãos da administração indireta do Poder Executivo.
Sobre essa questão, impende primeiramente ter em conta que na repartição de Poderes definida pelo Constituinte de 1988 sequer se cogitava da possibilidade de exercício de poder normativo da forma como é atualmente desempenhada pelas agências reguladoras.
De fato, a produção normativa é função típica do Congresso Nacional, que teve uma parcela sua transferida, a partir da transição para o paradigma de Estado regulador operado pela Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Nesse paradigma regulador sobressaem em nosso ordenamento as agências reguladoras, a quem compete, nos limites do arcabouço normativo sobre o tema, desempenhar tarefas ordenadoras e fiscalizatórias dos setores a elas submetidos, expedindo, para tanto, atos normativos e realizando as decorrentes ações executivas e de controle.
Trata-se, portanto, de competências exercidas com relativa autonomia por esses órgãos, mas que devem sempre observar os parâmetros estabelecidos nas leis em sentido formal, elaboradas pelo Poder Legislativo, que lhe servem de limite.
Deve-se considerar, ainda, que, de acordo com o art. 49, X, da Constituição Federal, também é função típica do Poder Legislativo fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, podendo, com esse desiderato,
inclusive 'sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa' (CF, art. 49, V).
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17:04
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Nada mais natural, então, que o Poder Legislativo, originário detentor do poder de inovar no ordenamento jurídico e encarregado constitucionalmente da fiscalização do Poder Executivo, busque a estruturação de meios de controle e responsabilização sobre a atuação das agências regulatórias.
Assim, a proposta em análise, ao apenas especificar mecanismo de controle de legalidade do Poder Legislativo sobre a atuação das agências regulatórias, não desestabiliza a distribuição de competências consagrada na ordem constitucional e não coloca em risco a harmonia e independência institucional entre os Poderes. Embora tangencie aspecto atinente à organização dos Poderes, a referida proposição não promove o fortalecimento ou o esvaziamento desmesurado de um Poder em relação a outro.
Neste diapasão, o próprio Supremo Tribunal Federal já assinalou que os princípios firmados no art. 60, § 4º, da Carta Magna, não significam 'a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege' (ADI 2.024, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 03/05/2007, DJ de 22.6.2007).
Enfim, inexiste qualquer violação às cláusulas de intangibilidade da Constituição Federal na proposta ora examinada, e aqui me refiro seja às cláusulas expressas, seja às que são meramente implícitas.
No que tange à técnica legislativa e redação, verifico que o texto proposto deve ser aperfeiçoado, precisando, por exemplo, ser acrescido das letras 'NR' maiúsculas, entre parênteses, uma única vez, ao final do artigo modificado, nos termos do art. 12, III, “d” da Lei Complementar nº 95, de 1998, na redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.
De toda sorte, tais correções podem ser realizadas pela Comissão Especial a ser criada, com a específica finalidade de examinar os aspectos de mérito abordados pela proposição.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Em discussão.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Com todo apreço ao autor do projeto, o Deputado Danilo Forte, e ao Relator, o Deputado Dr. Victor Linhalis, eu peço vista para uma reflexão maior sobre este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Vista concedida, solicitada pelo Deputado Patrus Ananias e pelo Deputado Luiz Couto.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - É bem bom o projeto.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Já houve a discussão?
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Primeiro eu tenho que ler o relatório, para depois discutirmos.
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17:08
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Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito da proposição e do substitutivo adotado pela CPD.
Sob o enfoque da constitucionalidade formal, as proposições em análise não apresentam vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (...), do Congresso Nacional para apreciá-la (...).
Outrossim, observa-se que não há afronta às normas de caráter material constantes da Carta Magna, bem como aos princípios e fundamentos que regem o nosso ordenamento jurídico.
Com relação à técnica legislativa, os ditames estabelecidos pela Lei Complementar nº 95 (...) foram devidamente observados.
No que tange ao mérito, Sr. Presidente, entendemos que o projeto deve ser aprovado nos termos estabelecidos pelo Senado Federal.
Inicialmente, é preciso lembrar que o crime de estelionato, até 2019, era de ação penal pública incondicionada (...)", salvo em alguns casos. "Com o advento da Lei nº 13.964, de 2019 (Lei Anticrime), essa lógica foi alterada, e o estelionato passou a ser, via de regra, de ação penal pública condicionada à representação" — popularmente, é a famosa queixa —, "excepcionando-se apenas os casos em que o crime é cometido contra a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental", e apenas com deficiência mental, "ou maior de 70 anos de idade ou incapaz (casos que continuam sendo, portanto, de ação penal pública incondicionada).
O que pretende a proposição, portanto, é apenas estabelecer que o estelionato contra qualquer pessoa com deficiência seja de ação penal pública incondicionada, não estabelecendo qualquer tipo de distinção entre os tipos de deficiência possíveis.
Nesse sentido, o relatório aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal bem apontou", Deputado Victor, "que todos os tipos de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), 'podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito. Ademais, após a prática do crime, uma pessoa com qualquer dessas deficiências pode encontrar mais dificuldade para iniciar o processo criminal contra o autor do delito (...), o que justifica o início da ação penal de forma incondicionada pelo Ministério Público'.
Portanto, conquanto entendamos as considerações externadas no parecer aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência desta Casa, que restringe as hipóteses de ação penal pública incondicionada apenas para os casos de deficiência mental, intelectual ou sensorial, excluindo os casos de deficiência física, não nos parece que a distinção entre os tipos de deficiência seja adequada. Até porque, conforme reconhece o próprio parecer aprovado por aquela Comissão, a deficiência física, sobretudo em situações de deficiência grave, pode estar relacionada a uma condição de grande dependência.
Nesse mesmo sentido, aliás, manifestou-se o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (...)", o meu Estado.
Por fim, tendo em vista que a proposição é proveniente do Senado Federal, a aprovação nos termos estabelecidos por aquela Casa Legislativa garante uma tramitação mais célere da proposta, pois possibilita que o texto seja encaminhado diretamente", após a nossa votação, se o projeto for aprovado, é claro, "à sanção presidencial, sem a necessidade de retorno à Casa iniciadora.
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17:12
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Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.114, de 2023, e do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. ZÉ TROVÃO (Bloco/PL - SC) - Sr. Presidente, é muito importante tratarmos de temas como este com a seriedade que é necessária nesta Casa. É por isto que lutamos tanto no Parlamento brasileiro, para levar ao povo brasileiro segurança. O Parlamento existe apenas para isso. O Parlamento brasileiro não pode, de maneira alguma, negar-se ao seu mais sagrado trabalho, o de defender a sociedade brasileira dos famosos malandros de plantão. É isso que esperamos de uma Casa como esta e, principalmente, é o que esperamos da CCJ. A CCJ não é apenas a Comissão mais importante da Câmara dos Deputados. Ela é também a Comissão mais importante do Brasil, porque o que passa aqui, ou o que não passa, é o que vai determinar o rumo da nossa Nação nas próximas décadas.
Eu fico muito feliz, muito feliz mesmo, ao ver matérias como esta que estamos votando agora. O endurecer da pena no Brasil não é apenas justiça penal, é também justiça moral. O endurecer da pena no Brasil não é justiça para alguns, é justiça para todos. Essa é a missão de um Parlamento. Que bom seria se, durante os 365 dias do ano, esta Casa, sobretudo no seu período legislativo, deixasse de lado as bandeiras partidárias e as brigas políticas desnecessárias trazer luz para o nosso País!
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17:16
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Este discurso, que parece ser pequeno, mas não é, eu faço com muita dor, Deputado Jordy, porque as matérias mais importantes do Congresso Nacional estão debaixo do tapete ou embaixo da popa de algum Presidente que não tem interesse em votá-las.
É muito importante que sejam reavaliadas as atitudes não só da Esquerda, mas também, principalmente, do Centro, que é o verdadeiro fiel da balança do Congresso Nacional. Na semana passada, realizamos nesta Casa uma obstrução justa, limpa, responsável e não agressiva. Foi a única maneira que nós da Oposição, do PL, do NOVO, encontramos para dizer o seguinte àqueles que sentam sobre os projetos importantes: "Escutem a nossa voz, ou melhor, escutem o choro da família de quem foi condenado a 17 anos de prisão sem que tenha havido individualização da pena, sem ter tido um julgamento devido, de maneira racional".
Esta Casa, Sr. Presidente, esta Comissão aprovou, sob o cajado da nossa brilhante Deputada Caroline de Toni, de Santa Catarina, a quem tenho o maior apreço — será Senadora em 2026 —, matérias importantíssimas, mas até agora estão num amontoado, sem nenhuma perspectiva de caminhar para frente.
Espero que esta matéria não receba o mesmo tratamento que receberam tantas outras. Que esta matéria, que está sendo votada neste momento, tenha celeridade e transpasse a vontade e o ego do sujeito e se transforme no propósito de que o Brasil precisa.
Volto a dizer isto, senhores: muitos ainda não entenderam que o que os senhores não pagarem nas urnas em 2026 pela omissão, os senhores pagarão no final de suas vidas. Eu ainda creio na palavra de Deus, que diz que não há nada escondido que não será revelado, e a omissão dos hipócritas que deixam homens e mulheres na cadeia fará com que esses sejam julgados e recebam duras penas.
O que nos resta, na grande luta do Parlamento brasileiro, é dizer: estamos falidos, quebrados, e nos tornamos omissos, pela realidade, pela integralidade daquilo que não pode ser corrompido, que é o direito mais sagrado à liberdade de expressão do povo, que se acabou, findou. E o Parlamento se calou.
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17:20
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Bons salários, verbas de gabinete, direito a três, quatro carros alugados, Deputado Jordy, é isso que nós temos. E muitos usufruem disso de maneira exorbitante. E que direito estamos dando ao povo brasileiro? O direito de ser massacrado pela má vontade legislativa?
Fica registrado o meu apreço por esta matéria que estamos votando e o meu repúdio pela não votação da anistia, que é algo sagrado. Vamos juntos encaminhar o Congresso Nacional ao seu devido lugar de destaque, tirando da mão dos sujos e hipócritas da Suprema Corte a opressão contra esta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Para discutir...
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Abro mão da discussão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
A SRA. BIA KICIS (Bloco/PL - DF) - Sr. Presidente, vou direto ao voto.
Cumpre que esta Comissão se manifeste sobre a constitucionalidade, a juridicidade, a técnica legislativa e o mérito do Projeto de Lei nº 3.826, de 2015, dos apensados (...) e do substitutivo adotado pela Comissão de Saúde.
Sob o enfoque da constitucionalidade formal, as proposições em análise não apresentam vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (...). Outrossim, não se observa qualquer afronta às normas de caráter material constantes da Constituição (...).
Quanto ao objeto da regulação, também não identificamos incompatibilidades entre as proposições e os princípios e regras que emanam do texto constitucional (...).
Quanto à técnica legislativa, embora bem redigidas, são necessárias as medidas saneadoras indicadas para as seguintes proposições:
- PL 3.826/2015: necessário acrescentar as letras 'NR' maiúsculas, entre parênteses, uma única vez, ao final do parágrafo acrescido;
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17:24
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As demais proposições atendem aos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. De outra parte, as alterações saneadoras indicadas nos tópicos precedentes são processadas por meio da subemenda substitutiva anexa.
No que tange ao mérito, entendemos que a matéria trazida pelas proposições é extremamente relevante, razão pela qual devem ser aprovadas. Afinal, o que se busca são medidas mais efetivas no combate às doenças transmissíveis pelo Aedes aegypti. Ressalte-se que, no ano passado (2024), o Brasil registrou mais de 6 milhões de casos de dengue. O Distrito Federal teve o maior coeficiente de incidência do País, registrando um aumento de 584% em relação ao ano anterior.
Ademais, também entendemos adequada a alteração do Código Penal para estabelecer que não configura crime de violação de domicílio o ingresso ou permanência, por parte do agente de saúde pública, em casa alheia para promover ações de saneamento ou de controle sanitário nas hipóteses legalmente previstas.
Não se desconhece, é verdade, que o Código Penal, nos termos do art. 23, inciso III, estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato 'em estrito cumprimento do dever legal', o que, a princípio, já serviria para afastar a ilicitude nesses casos, tendo em vista que o art. 1º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, autoriza o 'ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças'. Entendemos, porém, que a inserção pretendida confere maior segurança jurídica e, sobretudo, maior tranquilidade para os agentes de saúde pública exercerem o seu ofício sem o medo de eventuais represálias.
Por fim, entendemos que o excelente substitutivo adotado pela Comissão de Saúde tem o mérito de consolidar em um único texto as sugestões contidas nas proposições, compatibilizando-as com alterações legislativas que entraram em vigor após a apresentação dos projetos. Todavia, considerando o apontamento de técnica legislativa acima registrado, apresenta-se a subemenda substitutiva anexa, para o saneamento que se faz necessário.
I - constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.169, de 2023, e 3.877, de 2023; e
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, eu quero abrir mão da discussão, até por ser este um projeto de extrema relevância que quero que avance. Mas eu tenho uma preocupação com relação ao projeto que revoga a Lei de Alienação Parental. É um projeto que demanda uma discussão séria, com a participação de especialistas, com representantes de diversos segmentos da sociedade.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Jordy, esta Presidência recebeu não só a solicitação de V.Exa. mas também a de outros Parlamentares, que pedem a realização de audiências públicas para tratar deste tema.
É um tema efetivamente polêmico. Existem posições diametralmente opostas, e acho que é um desafio para esta Comissão de Constituição e Justiça buscar um entendimento e um senso comum.
A ideia agora é ler o parecer. Haverá pedido de vista. E abriremos, a partir daí, um período para que possamos tentar construir um texto que atenda aos dois lados. Imagino que este seja o tipo de projeto em relação ao qual não deve haver perdedores. Não é possível que esta Casa, formada por tantas pessoas qualificadas, não possa ter a competência necessária para entregar ao País um texto que atenda aos objetivos iniciais do projeto e, ao mesmo tempo, não seja desvirtuado, prejudicando mães ou pais que, infelizmente...
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Sobretudo as crianças, que são as mais prejudicadas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Principalmente as crianças que são vítimas dessas disputas, que, muitas vezes, extrapolam os limites da boa convivência.
A nossa intenção, portanto, é avançar no tema, indo até as últimas consequências, buscar um texto que possa efetivamente trazer paz para essa situação.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Nós já vamos pautar isso na próxima reunião, para que possamos trazer especialistas, de um lado e de outro, que defendem uma tese ou outra, a fim de tentarmos construir uma solução e entregar ao País uma legislação que possa efetivamente, como bem disse V.Exa., proteger as crianças.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco/PL - MT) - Obrigado, Presidente. Vou declinar de fazer uso da palavra.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Não havendo mais orador inscrito, declaro encerrada a discussão.
O SR. OSMAR TERRA (Bloco/PL - RS) - Presidente, eu queria agradecer à Deputada Bia Kicis e aos demais colegas da Comissão.
Este assunto, Presidente, veio de uma experiência que vivi como Secretário de Saúde. Eu tive a infelicidade, em um momento, de ter que administrar o combate a uma epidemia de dengue, a primeira do Rio Grande do Sul, em 2008.
Essa epidemia tomou conta de todo o norte do Estado do Rio Grande do Sul e, naquela época, não havia vacina. Nós tivemos que enfrentá-la com os métodos que existiam na época, que era eliminar os focos de mosquito. Nós conseguimos a eliminação. Não houve nenhum óbito no Rio Grande do Sul naquele período. Nós conseguimos eliminar uma boa parte dos focos de mosquitos, mas, nas casas abandonas, nas casas fechadas cujos donos viajaram ou estavam fora da casa por muito tempo, acumulou-se muita água parada em piscinas, garrafas de plástico, tampinhas de garrafa, plásticos jogados no chão. Isso era um foco permanente. E nós não podíamos fazer nada, porque não havia uma forma legal de entrar na propriedade para eliminar aquele foco. Isso nos levou a fazer leis municipais. Nós fizemos uma quantidade enorme de leis municipais, apesar de se tratar de uma questão nacional, porque a dengue todo ano acontece. O ano passado foi um exemplo disso — adoeceram mais de 6 milhões de pessoas, e 6 mil pessoas morreram. Acho que precisamos ter uma forma... Mesmo com a vacina, a dengue é uma doença ainda muito difícil de enfrentar. Eu acho que a possibilidade de eliminar os focos nos pátios das casas — nem há necessidade de entrar nas casas — é uma prioridade de saúde pública.
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Eu queria agradecer o apoio dos colegas Deputados para que haja a prevenção e possamos agir com mais eficácia no enfrentamento desse tipo de doença. O mosquito da dengue não causa só a dengue; ele causa chikungunya e zika. Então, trata-se de um mosquito que transmite as arboviroses de uma maneira muito letal, muito grave.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Parabenizo V.Exa., autor da proposição, pela belíssima iniciativa, e à Deputada Bia Kicis, Relatora da matéria.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Presidente, eu queria fazer um pedido a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Vai estar na pauta de amanhã, Deputada.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Bloco/PSOL - RS) - Está bem.
Eu pedi à Liderança para falar, primeiro, do seu empenho. Eu quero agradecer publicamente a V.Exa., que tem se empenhado em colocar várias matérias aqui na Comissão. Eu não sou favorável a todas — isso é da vida democrática —, mas quero reconhecer que esse tema da Lei de Alienação Parental precisa ser debatido.
Apesar de V.Exa., por vários esforços, ter pedido nas audiências para a gente chegar a um texto equilibrado — eu acho que o objetivo de todos nós, ou o meu quando fiz a lei, é proteger crianças e adolescentes —, o que a gente está vendo é que a Lei de Alienação Parental está servindo, Presidente, para revitimizar crianças e adolescentes, obrigar a convivência com um genitor que abusa da mãe ou a violenta, no caso de violência doméstica familiar ou, em casos mais graves ainda, abusa da própria criança.
Há vários casos que eu elenquei para trazer para o debate. Eu estou me guardando há semanas para fazer esse debate, mas nós temos visto uma obstrução reiterada. Hoje V.Exa. falava do acordo e, quando abriu a Ordem do Dia, houve uma comemoração daqueles que disseram que estavam dispostos a aceitar o acordo.
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Não estou fazendo nenhuma proposta de encaminhamento, mas, para ficar registrado, infelizmente, debateram-se matérias unânimes para que não se chegasse, de novo, à Lei da Alienação Parental — não V.Exa.
Debater é um direito regimental. Inclusive obstrução é um direito regimental dos Parlamentares, mas, infelizmente, há uma obstrução sistemática à tentativa de revogação da Lei da Alienação Parental. Eu quero deixar esse registro.
Nós vamos fazer o debate no momento adequado, mas agora, que estamos discutindo a adultização e erotização da infância com o vídeo muito importante que o influencer Felca fez, certamente está se perdendo a oportunidade de debater a preservação de crianças que são vítimas de agressões físicas e sexuais a partir do uso deturpado e distorcido de uma figura que não existe.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço a V.Exa.
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