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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a Ata da 22ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 1º de julho de 2025.
Deputado Diego Garcia, item 8, PL 2.543, de 2020; Deputado José Guimarães, item 3, PL 1.484, de 2023; Deputada Lídice da Mata, item 12, PL 2.328, de 2023; Deputada Maria do Rosário, item 11, PL 1.727, de 2022; Deputada Laura Carneiro, item 5, PL 4.334, de 2016; Deputado Marcelo Crivella, item 14, PL 6.159, de 2023; Deputado Luiz Couto, item 14, PL 6.159, de 2023; Deputado Helder Salomão, item 12, PL 2.328, de 2023; Deputado Rubens Pereira Júnior, item 8, PL 2.543, de 2020; e, finalmente, Deputado Capitão Alberto Neto, item 2, PL 6.831, de 2010.
Votada a inversão, vamos, portanto, ao primeiro item da pauta. Projeto de Lei nº 2.543, de 2020, do Sr. José Medeiros, que altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, para vedar a classificação dos valores e da destinação dada aos recursos públicos usados no enfrentamento de pandemia como informação sigilosa.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Perfeito. Presidente, eu peço permissão para ir direto ao voto.
Cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de acordo com as disposições regimentais e o despacho da Presidência da Câmara dos Deputados, manifestar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei nº 2.543, de 2020.
Iniciando o exame da constitucionalidade formal da proposição, verifica-se que a matéria se insere no rol de competências legislativas da União; que a iniciativa parlamentar é legítima (...).
O respaldo constitucional à proposição é evidente. O inciso XXXIII do art. 5º e o inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, abaixo transcritos, demostram o suporte constitucional:
Em que pese ter reconhecido que o texto vigente da Lei de Acesso à Informação já não autoriza a restrição de acesso a informações relacionadas aos recursos públicos utilizados no combate à pandemia, o autor considerou conveniente tornar expresso na LAI a vedação de se restringir o acesso a esse tipo de informação.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Muito bem. Deputado Diego Garcia, V.Exa. pode complementar o relatório que estava sendo lido pelo Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Obrigado, Presidente Claudio Cajado. Obrigado, Deputado Rubens Pereira Júnior, pela gentileza.
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Quanto à juridicidade, da mesma forma, não há óbices a apontar. A proposição inova o ordenamento jurídico, pois aperfeiçoa o texto vigente dotando-o de maior clareza e afastando interpretações mal-intencionadas.
Ademais, obedece aos princípios gerais do direito que informam o ordenamento jurídico pátrio. É, portanto, jurídica a proposição.
Vale esclarecer, por oportuno, que a LAI admite, em determinadas circunstâncias, a restrição de acesso, inclusive no uso de recursos públicos. É o caso, por exemplo, dos casos em que a divulgação implique risco à segurança da sociedade ou à defesa e soberania nacionais.
O que pretende a norma em exame, portanto, é apor ao caso de gastos de recursos públicos no combate a pandemias um selo que tornam essas informações insuscetíveis de restrição de acesso.
Cumpre registrar, por fim, que embora não vislumbremos nenhuma situação concreta em que a divulgação de informações relativas ao emprego de recursos públicos no combate à pandemia possa por em risco a segurança da sociedade e do Estado, estas são exceções de estatura constitucional que, se verificadas in concreto, devem prevalecer.
Com relação à técnica legislativa, entendemos que a melhor alternativa é a criação de um novo artigo e não a inclusão de um parágrafo ao artigo que trata especificamente do acesso a informações relativas à tutela judicial ou administrativa de direitos humanos. Nesse sentido, propomos uma emenda para inserir na LAI um novo artigo (21-A), na mesma seção e capítulo propostos pelo autor.
Além disso, promovemos um pequeno ajuste redacional no texto proposto, com o objetivo de lhe dar maior clareza. Trata-se de uma emenda de cunho estritamente redacional.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Em discussão o parecer.
Item 3. Projeto de Lei nº 1.484, de 2023, do Sr. Eduardo da Fonte, que altera a descrição dos crimes de furto e roubo, aumenta a pena para a subtração de valores de conta bancária, mediante transferência fraudulenta feita por intermédio de aparelho celular furtado ou roubado, altera a pena do crime de receptação e prevê a possibilidade do receptador responder pelo crime anterior.
O Relator é o nobre Deputado Neto Carletto, que está ausente. Portanto, a Mesa retira o projeto de pauta neste momento.
Item 12. Projeto de Lei nº 2.328, de 2003, do Sr. Duarte, que altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
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O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Passo à leitura do voto, Sr. Presidente.
Cumpre que esta Comissão, em conformidade com o disposto na alínea 'a' do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno, se manifeste sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.727, de 2022, bem como sobre o substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Em linhas gerais, a análise da constitucionalidade formal envolve a verificação da competência legislativa da União, da legitimidade da iniciativa parlamentar e da adequação da espécie normativa utilizada.
As proposições atendem aos pressupostos constitucionais formais relativos à competência desta Casa. A matéria é atribuída à União no âmbito da competência legislativa comum, consoante o disposto no inciso II do art. 23 da Constituição, que incumbe os entes federados a cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; sendo assim, também é atribuída ao Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48, que lhe incumbe dispor sobre todas as matérias de competência da União. Por fim, utilizou-se o projeto de lei ordinária para a veiculação da matéria, que é, de fato, a espécie de proposição cabível.
Quanto ao objeto da regulação, também não identificamos incompatibilidades entre as proposições e os princípios e regras que emanam do texto constitucional ou da legislação infraconstitucional, de onde decorrem a constitucionalidade material e a juridicidade de suas disposições.
Especificamente no que se refere à emenda aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, observa-se que a proposta promove alteração na redação originalmente apresentada, com o objetivo de evitar a segregação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ao determinar, em vez da criação de vagas exclusivas, a inclusão do símbolo do autismo nas placas de sinalização das vagas já destinadas às pessoas com deficiência.
Trata-se de medida inspirada na legislação do Estado do Rio de Janeiro, voltada à promoção da inclusão e da conscientização sobre o autismo, sem criar distinção normativa em prejuízo da integração social.
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Sob o prisma constitucional, a emenda encontra amplo respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção integral das pessoas com deficiência. Também está em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764, de 2012, que reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, sendo-lhes aplicáveis as garantias estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão, inclusive quanto ao direito à acessibilidade.
A propósito, vale registrar que a reserva de vagas especiais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista é medida que se coaduna com a Constituição Federal de 1988 e com o ordenamento jurídico infraconstitucional, revelando-se materialmente constitucional e juridicamente válida. Tal iniciativa encontra amparo no princípio da dignidade da pessoa humana, no direito à igualdade material e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, expressamente reconhece essas pessoas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, de modo que lhes são aplicáveis as normas da Lei Brasileira de Inclusão, que asseguram condições de acessibilidade e inclusão em espaços públicos e privados de uso coletivo.
A exigência de vagas especiais não configura afronta à livre iniciativa tampouco ao direito de propriedade, senão imposição legítima do Estado em nome da função social da propriedade e da promoção da inclusão e acessibilidade, sendo, portanto, proporcional e razoável.
Quanto à técnica legislativa e redação, as proposições atendem aos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, cabendo apontar, unicamente, a desnecessidade de acréscimo das letras 'NR' após a redação do art. 47-A constante do substitutivo, vez que não há dispositivo modificado, mas sim acréscimo de dispositivo. Essa pequena impropriedade pode ser corrigida quando da redação final, sendo desnecessária a apresentação de emenda para tanto.
Pelo exposto, cumprimentando o Deputado Ney Leprevost pela louvável iniciativa, proferimos o nosso voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.727, de 2022, bem como da emenda apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do Substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência."
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece ao ilustre Relator.
O SR. LUIZ COUTO (Bloco/PT - PB) - Sr. Presidente, esse projeto é muito importante. Ele avança na garantia de direitos fundamentais às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essa proposta assegura a reserva de vagas de estacionamento em shopping centers e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
É uma medida simples, mas faz toda a diferença na vida de milhares de brasileiros.
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A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência já garantem a equiparação dos direitos das pessoas autistas. No entanto, na prática, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades cotidianas. Uma vaga reservada não é um privilégio, é uma necessidade básica para quem lida com hipersensibilidade sensorial, crises de ansiedade e desafios de mobilidade.
Também há a questão da inclusão social efetiva. Ambientes como shoppings centers e outros podem ser verdadeiros desafios para pessoas com TEA. Garantir vagas próximas às entradas minimiza o estresse, evita crises e permite que essas pessoas tenham acesso a espaços públicos com dignidade e segurança.
Além disso, há o amparo legal e jurídico. O projeto está em plena sintonia com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, instituída pela Lei nº 12.764, de 2012, e com a Lei Brasileira de Inclusão.
Não se trata de criar um novo direito, mas de tornar explícito um direito que já existe, evitando interpretações equivocadas e assegurando sua efetiva aplicação. É um avanço civilizatório urgente, Sr. Presidente. Não podemos permitir que falhas na regulamentação continuem dificultando a vida de quem já enfrenta tantos obstáculos.
Este projeto não tem nenhum vínculo jurídico, não gera ônus excessivo aos estabelecimentos e, acima de tudo, salva vidas, pois reduz situações de risco para pessoas com TEA e seus acompanhantes.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Presidente Cajado, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não, Deputado Marcelo Crivella.
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O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - O nosso companheiro acabou de fazer um comentário muito pertinente. Nós estamos agora votando um projeto para dar duas vagas em cada cem, nos shopping centers e em outros estabelecimentos, àqueles que têm transtorno de autismo.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Muito bem.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS) - Muito obrigada.
Ao cumprimentar o autor e cumprimentar o Deputado Diego por toda a mobilização dele, eu queria fazer uma referência a que essa matéria tem maior importância pelo símbolo do que pela condição em si da utilização da vaga.
Nós estamos aqui, na verdade, criando um mecanismo que faz o reconhecimento, prezados Deputados, de que a condição de transtorno do espectro autista é uma condição específica, não uma condição, como se acreditava ou se repetiu durante tanto tempo, de pessoa com deficiência. Há uma diversidade quando a gente fala na condição de espectro autista.
Nesse sentido, eu cumprimento o Deputado Diego porque nós estamos diante, portanto, da responsabilidade de perceber a condição humana e os desafios que existem em todas as políticas públicas, muito mais do que o tema do local em si a que a pessoa chega e estaciona. Certamente isso virá também em apoio a mães, a pais, a familiares que dirigem, enfim, mas eu destaco essa dimensão mais ampla.
Agora, sobre os estacionamentos, nós talvez devamos nos dedicar de modo específico a perceber também a condição das pessoas idosas. Elas já têm um dispositivo de estacionamento, mas, cada vez mais, nós precisamos nos preocupar com as pessoas com 80 anos ou mais, porque também é diversa a condição de uma pessoa com 60 anos e a de uma pessoa com 80 ou mais.
Na verdade, nosso regramento interno estabelece, para os diferentes fins, que a pessoa é idosa a partir dos 60 anos. Mas nós devemos nos dedicar a pensar que, em determinadas camadas da sociedade, 60 anos pode ser muito, por exemplo, para acessar um direito previdenciário. É o caso daquela pessoa que precisa, que trabalhou como pedreiro ou, de sol a sol, na agricultura, porque isso maltrata o corpo e atrapalha as condições de desenvolvimento. Mas, ao mesmo tempo, para quem tem uma vida nos espaços mais confortáveis, por mais que tenha se dedicado ao de trabalho, às vezes, 80 anos será um momento em que a mobilidade continua. Na verdade, com esse tema da idade, nós deveremos nos preocupar também, talvez, no futuro, com escalonamentos diferenciados.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não, Deputada Chris Tonietto.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Presidente, eu gostaria também de cumprimentar e parabenizar o nobre Relator pelo relatório. O projeto é importante. Inclusive, essa medida foi muito inspirada na legislação do Estado do Rio de Janeiro.
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Quando a gente pensa, por exemplo, em pessoas com TEA, transtorno do espectro autista, a gente também tem que pensar, obviamente, na família, nas políticas públicas que beneficiam a família. Isso é ser pró-família; isso é ser pró-vida também.
Então, neste caso, eu queria parabenizar o Relator da matéria e todo o Plenário pela votação unânime deste projeto, que, de fato, vem fazer a diferença ao beneficiar essas pessoas que tanto necessitam.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece.
Item 5. Projeto de Lei nº 4.334, de 2016, da Sra. Laura Carneiro e Carmen Zanotto, que obriga os fornecedores de mapas para dispositivos de sistemas de posicionamento global, GPS, a oferecer o recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com elevado índice de criminalidade ou consideradas de alto risco. Apensados: PL 4.706/2016 e PL 9.200/2017. O Relator é o nobre Deputado Pedro Lupion, que não se encontra na Casa nem no País. Portanto, o item fica retirado de ordem pela Mesa neste momento.
Item 14. Projeto de Lei nº 6.159, de 2023, do Sr. Cleber Verde, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para instituir a prioridade na expedição de alvará, RPV e precatório de honorários advocatícios. O Relator é o nobre Deputado Marcelo Crivella, que se encontra no plenário.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu gostaria de ir direto ao voto, se V. Exa. me permite, para dizer que, sobre este projeto, Sr. Presidente, há jurisprudências no STJ e também, eu diria, unanimidade nesta Casa. Está presente aqui também a OAB — Ordem dos Advogados do Brasil.
A proposta "assegura uma tramitação mais ágil e eficaz dos créditos alimentares de honorários" — isso é fundamental —, "reafirmando a importância do papel da advocacia como função essencial à Justiça".
Este projeto de lei, "ao prever a possibilidade de expedição autônoma de RPV ou precatório para os honorários contratuais destacados, oferece uma solução para se evitar a confusão entre a verba honorária e verba da parte interessada.
Sr. Presidente, diante do exposto, mostra-se adequado apresentar um substitutivo, "incorporando as disposições do Projeto de Lei nº 244, de 2024, de forma a garantir não só a prioridade na expedição de alvará, RPV e precatórios de honorários advocatícios, mas também a possibilidade de que esses instrumentos possam tramitar de forma decotada do crédito da relação principal. Essa medida visa reforçar o entendimento sobre a natureza autônoma dos honorários advocatícios e evitar decisões conflitantes nos tribunais.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Exa., Deputado.
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O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, gostaria de orientar sobre esse item específico, só para destacar a importância do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - V.Exa. quer discutir a matéria, Deputado?
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Quero orientar apenas, por 1 minuto, rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Apenas quero destacar o quanto o projeto é correto ao dar prioridade na expedição de alvarás e precatórios de pequenos valores para honorários advocatícios, na linha do que já tem decidido o Supremo Tribunal Federal com a Sumula Vinculante nº 47, que reconhece a natureza alimentar desses honorários.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Em votação.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Presidente, só quero agradecer.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pela ordem, tem a palavra o Deputado Marcelo Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Presidente, quero agradecer a todos aqui, que aprovaram o projeto por unanimidade.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Obrigado. Há dois baianos aqui.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Há dois baianos aqui.
Quero lembrar que o Brasil declarou sua independência no dia 7 de setembro, em São Paulo, mas foi no dia 2 de julho de 1823 que os baianos, no Nordeste, fizeram a independência do nosso País.
Quero citar o nome de duas grandes heroínas: uma se chamava Joana Angélica e a outra se chamava Maria Quitéria. Os nomes das duas são ruas da minha cidade de Ipanema, da qual fui Prefeito. Uma delas, inclusive muito valente, inscreveu-se no Exército vestida de homem, o que mostra a bravura da mulher baiana e do povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Deputado, a Mesa congratula-se com V.Exa. pela demonstração de conhecimento da cultura e da história baiana.
O SR. JOSÉ ROCHA (Bloco/UNIÃO - BA) - Presidente, permita-me também agradecer ao Deputado Marcelo Crivella pelo carinho que S.Exa. tem para com a Bahia e os baianos.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não, Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS) - Presidente, eu queria, pela ordem, lhe fazer uma observação.
Eu tenho conversado com a Deputada Chris Tonietto sobre o PL de que ela é autora, que é o item 7. Nós não chegamos ainda à matéria.
Eu sou autora da Lei das Comunitárias, que trata das universidades comunitárias, e recebi um pedido de instituições para fazermos uma audiência pública sobre a matéria. Entrei com um requerimento sobre isso, mas ele não foi pautado.
De toda forma, eu estou em acordo e em diálogo com a Deputada Chris, que é a autora do PL. Essa matéria é muito importante, é um bom projeto. Por isso, eu gostaria de pedir a retirada do requerimento de audiência pública, mas de sugerir, em comum acordo com a Deputada, a realização de uma reunião técnica com entidades que queiram se pronunciar sobre o tema. Essa reunião pode ser aqui mesmo na Presidência da Comissão ou em outro local, se alguém da Mesa ou da Comissão quiser acompanhar.
Então, Deputado Cajado, a minha proposta já seria de retirar o pedido de audiência, mas garantindo a reunião técnica num prazo razoável, que a gente deixaria para V.Exa. decidir. A minha intenção não é protelatória com relação à matéria da Deputada Chris. Mas, como a tramitação dela é conclusiva, essas reuniões técnicas podem evitar que haja recursos posteriores.
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10:53
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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Deputada, V.Exa. teria um prazo? Pode ser na semana que vem, se a Deputada Chris concordar? Para não perdermos muito tempo, poderia ser assim?
(Pausa.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS) - Assim nós estamos sobrestando a matéria. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - É isso se a Deputada Chris concordar.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS) - Mas é essa a proposta.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Presidente, eu estava conversando com a Deputada.
Da nossa parte, não existe nenhuma dificuldade para o diálogo. Muito pelo contrário, a gente entende que o Parlamento tem esse objetivo construtivo e que a gente precisa sempre amadurecer as temáticas e as pautas.
Eu não tenho qualquer dificuldade em ouvir as entidades, o que acho necessário. Se elas tiverem apontamentos ou sugestões, a gente está aberta a esse diálogo. Então, eu não vejo prejuízo de nós fazermos uma reunião técnica chamando as entidades e também todos os Deputados que quiserem participar, para a gente poder amadurecer sobre a matéria.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Bloco/PT - RS) - Presidente, é inovador o que estamos fazendo aqui. Nós estamos inovando na prática do nosso diálogo. E eu cumprimento V.Exa. por isso.
Quero dizer que nós, como Deputadas, queremos o diálogo e que não é minha intenção ficar solicitando a retirada de pauta do projeto. Então, já com essa medida, eu já me comprometo de não pedir a retirada de pauta, independentemente do mérito. Nós vamos votar a matéria assim que fizermos a reunião e o diálogo.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Muito bem! Então, pelo acordo promovido, peço que conste em ata que o projeto fica retirado de pauta.
Na semana que vem, será feita, inclusive nas dependências da Comissão, essa reunião técnica. E o projeto já entrará em pauta no dia 15 do corrente mês.
Próximo item. Projeto de Lei nº 6.831, de 2010, do Sr. Paes de Lira, que altera os arts. 213, 217-A e 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, dispõe sobre o crime de estupro e dá outras providências. A ele está apensada uma séria de projetos.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, a gente mantém o pedido de retirada de pauta.
O projeto traz alguns pontos positivos, especialmente no caso de alguns aumentos de pena, Deputado Capitão Alberto Neto. Mas ele tem dois pontos que, na verdade, tratam do mesmo item e com os quais nós não podemos concordar, porque justamente vinculam o livramento condicional ou a progressão de regime a um tratamento químico-hormonal para diminuição do ímpeto sexual e da libido.
Esse trecho, a meu ver, é flagrantemente inconstitucional. Se V.Exa., eminente Relator, concordar em subtrair esses dois pontos e deixar o restante apenas na parte do aumento de pena, nós retiramos o requerimento de retirada de pauta, enfrentamos a matéria e podemos até votar favoravelmente o mérito.
Mas não podemos concordar com essa parte que, de fato, trata de condicionar o direito ao livramento condicional ou à progressão do regime a um tratamento químico hormonal para diminuição do ímpeto sexual e da libido.
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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Com a palavra o Relator, o nobre Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (Bloco/PL - AM) - Obrigado.
Presidente, eu só queria alertar a CCJ de que, em 2023, nós tivemos 74 mil estupros. Quem sofreu 60% desses estupros foram crianças de até 13 anos de idade. É como se a cada 7 minutos, no nosso País, uma criança fosse estuprada. Imagine, enquanto está rolando esta sessão, quantas crianças já não sofreram estupro no nosso País.
A gente tem que ter medidas drásticas, medidas diferentes para procurar soluções. Este projeto vem nesse sentido do endurecimento da pena para estupradores. Eu coloco que, no caso de estupro, a pena sai de 10 para 20 anos; de violação sexual mediante fraude, sai de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos; de estupro de vulnerável, a pena atual de até 15 anos vai para 20 anos; se o resultado tiver lesão corporal grave, sai de 20 para 24 anos. O projeto inclui ainda como crimes hediondos a corrupção de menores e a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
O que nós estamos colocando é uma medida inovadora que já existe em alguns países e que não é obrigatória. Ele não é obrigado a ter um processo de castração química, como bem conhecido, um tratamento hormonal. Ele não é obrigado a isso, mas a gente condiciona para que ele tenha progressão no regime, para que ele tenha acesso à liberdade com mais facilidade. Então, passar por esse processo não é obrigatório, é voluntário. É apenas isso. Nós não estamos obrigando que haja castração química no País. É de maneira voluntária, para que ele tenha um benefício. Aqui nós estamos condicionando: "Você quer ter o benefício da progressão de regime? Então, faça o tratamento de redução de libido".
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, V.Exa. me permite falar?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Deputada Laura Carneiro, tem V.Exa. a palavra.
A SRA. LAURA CARNEIRO (Bloco/PSD - RJ) - Obrigada.
Eu queria fazer um apelo ao nobre e querido Deputado Capitão Alberto Neto. Eu digo para ele que é meu Coronel, meu General Neto.
Talvez poucas pessoas tenham tantos projetos de lei que tratam de crianças e adolescentes, que tratam de estupro. Acabamos de aprovar uma lei, que já foi à sanção, diminuindo, impedindo as restrições quando estupro de adulto.
Eu tive a honra de alterar, em 2015, todo o capítulo de crianças e adolescentes, de majorar as penas. Concordo com V.Exa. que a situação é dramática. Portanto, majorar as penas é um avanço que nos cabe, mas instituir a castração química significa instituir uma pena cruel, o que não é permitido pela Constituição.
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Eu concordo que esse homem é um monstro — eu concordo —, mas eu não sou da época da Lei de Talião, Deputada Bia Kicis. Eu concordo que o que ele está fazendo é um absurdo, é um... Eu não consigo nem imaginar o que seja estuprar uma criança! Mas daí o Estado também cometer a atrocidade de cominar a esse homem uma pena tão cruel não me parece de bom tom.
Não há como esse processo de castração não ser obrigatório, porque é óbvio que todo mundo quer receber o benefício. Então, essa ideia de que não se trata de algo obrigatório... Isso é obrigatório. E não nos cabe também criar uma pena cruel, segundo o texto constitucional.
Quanto aos aumentos de pena, eu não só os aprovo, como também aplaudo V.Exa. pelo relatório. Acho que V.Exa. avança quando amplia essas penas. Eu apenas pediria a V.Exa. — eu estava saindo do Ministério do Esporte e indo para a Comissão de Finanças, quando me avisaram desta votação —, porque tenho realmente muita preocupação com este tema, que não se criem nesta Comissão penas cruéis. Eu entendo as motivações de V.Exa., mas eu lhe faço, de verdade, esse apelo. O resto todo V.Exa. pode...
Eu não sei quais são os países que têm isso, mas, com certeza, dificilmente serão países democráticos. Eu não consigo imaginar a castração química como uma pena não cruel, porque ela tira do homem a possibilidade de ele ser homem, na essência da sua masculinidade, da sua virilidade, da sua reprodutividade. Eu não consigo imaginar isso, que, para mim, é cruel demais. Mas o que ele fez também é cruel. E V.Exa. o punirá com penas ainda mais fortes — nesse caso, eu concordo com V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não, Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (Bloco/PL - AM) - O que eu quero deixar claro, Presidente, para a Comissão é que a castração química não é obrigatória. Caso ele queira reduzir a pena dele... Ele já cometeu uma atrocidade enorme: estuprou uma criança. O Estado não o está obrigando a passar pelo tratamento químico. Agora, se ele quiser um benefício — se ele quiser um benefício —, ele vai ter que passar por esse procedimento, que já existe em alguns países: Polônia, Rússia, Coreia do Sul, Indonésia, Moldávia, Alemanha, alguns Estados dos Estados Unidos, República Tcheca, Ucrânia.
O que não pode é, a cada 7 minutos, uma criança ser estuprada no nosso País. Não dá para se questionar um tratamento químico para um monstro! Ele está tendo uma punição severa, sim, mas ele causou uma punição eterna para a vítima. Então, a gente não pode, nesta Comissão, querer — como é que eu posso dizer isto? — amenizar uma situação tão grave no nosso País, comprovada por alguns dados que trouxe aqui.
Então, eu peço encarecidamente à Comissão que considere esse procedimento, porque ele não é inconstitucional. Eu não estou obrigando a pessoa a passar por esse procedimento químico. Ele é voluntário, caso a pessoa queira ter um benefício. Para se oferecer o benefício, tem que haver uma contrapartida. E a contrapartida é a proteção das nossas crianças.
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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa vê que não há acordo. Portanto, coloca em votação requerimento de retirada de pauta da matéria, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (Bloco/PL - AM) - Peço verificação nominal, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Aqueles que forem favoráveis à retirada de pauta se manifestem.
(Pausa.)
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, quem votou contra a retirada e quem votou favoravelmente à retirada?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Matéria vencida, Deputado Rubens.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, nobres colegas Parlamentares, estamos diante de uma matéria de máxima importância, até porque nós buscamos aqui — e este é nosso dever como Parlamentares — fazer justiça no âmbito legislativo. Buscamos o recrudescimento das leis penais, o aumento de pena para crimes gravíssimos, hediondos, como, por exemplo, o estupro. Sem dúvida nenhuma, isso precisa encontrar, na minha opinião, não só o respaldo mas também a unanimidade deste Parlamento.
Não é crível que alguém seja contrário, por exemplo, a se aumentar pena em casos de estupro. Sinceramente, os estupradores são, sim, monstros na sociedade. Trata-se de pessoas que violam a dignidade sexual de crianças. Nós estamos falando também de pedofilia. Imaginem quantos pedófilos, quantos estupradores, quantas pessoas corrompem as crianças e violam a dignidade delas!
Aqui, muito atentamente eu ouvi o discurso de alguns que até manifestaram voto favorável ao aumento de pena, mas questionaram a castração química. Quero só trazer alguns argumentos de ordem concreta. Em primeiro lugar, como foi dito aqui pelo nobre Relator, na verdade, pelo Deputado Capitão Alberto Neto, alguns países já adotam esse tipo de prática. E a gente vê um pouco de incoerência no argumento de alguns. Nós estamos falando de algo que é voluntário. Não se trata de uma imposição. Muito foi dito, há pouco, que o Estado não deve colocar como quase uma imposição a castração química — entretanto, ela é voluntária.
Em segundo lugar, eu pergunto: por que é considerado cruel instituir um tratamento químico para um estuprador — e o argumento utilizado foi que isso fere o direito à virilidade —, mas não é considerado igualmente cruel uma criança, sem saber das consequências dos seus atos, mudar de sexo?
Então, na minha opinião, isso é igualmente cruel. Permitir que uma criança mude de sexo sem ter discernimento para isso, que tem efeito irreversível, na minha opinião, é igualmente cruel. Essas pessoas não falam sobre isso, mas consideram cruel o tratamento químico para um estuprador, alguém que é um criminoso e, muitas vezes, um criminoso contumaz. Quantas vítimas mais essas pessoas vão fazer na sociedade?
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Então, a gente vê aqui uma incoerência argumentativa. Da mesma maneira, no caso do estupro, digo que a gente tem um crime hediondo, um crime que tem que ter reprimenda, não só no âmbito do Legislativo. Realmente, há uma reprovabilidade social enorme em relação a isso. Por quê? Porque é um crime hediondo. A natureza do crime é hedionda. Isso é uma violação, é uma agressão em todos os sentidos à vida de uma criança. Isso caracteriza uma pena eterna, muitas vezes, para aquela criança, para aquele adolescente, para aquela pessoa, para aquela mulher que foi estuprada.
Muitos dizem que defendem as mulheres. Na hora de votar um projeto dessa natureza, para criminalizar e reprovar a conduta que é criminosa, absurda, estarrecedora de um criminoso como um estuprador, todas as mulheres deveriam votar favoravelmente, porque a gente está considerando aquele que é um estuprador, a gente está dando a verdadeira reprimenda, a sanção, a ele, que de fato merece.
É justo uma criança, uma pessoa, que foi violada, violentada não só na ordem moral... Isso mexe com a parte moral, mexe com a parte psíquica, mexe com a parte física. Enfim, são múltiplos os aspectos da violência causada por um estupro, por um agressor desses. O que é mais grave?
Estão falando de pena cruel. A pena cruel já foi causada, a que muitas vezes eterniza seus efeitos na mente de uma pessoa que foi estuprada, na mente de uma mulher, de uma criança, de um adolescente.
Então, o que eu quero dizer com isso? Que a gente está aqui diante de uma proporcionalidade. A proporcionalidade de que eu estou falando é: há o dano e tem que haver a reprimenda como consequência desse dano, que tem que ser, de fato, proporcional àquilo que foi causado. Por que eu disse que esse caso se eterniza, muitas vezes? Pela simples razão de que uma pessoa que foi violentada, agredida frontalmente, como no caso do estupro, vai carregar isso consigo, talvez, na sua história. Vai-se criar uma mácula na sua história. Ela vai sempre se lembrar desse episódio. É triste, mas é uma realidade.
E simplesmente não querem considerar como uma opção a questão da castração química, que nem é eterna, é uma coisa temporária, e é feita mediante a voluntariedade, ou seja, ele tem que querer ser submetido a isso, para que haja, então, a progressão no regime. Isso não é uma imposição, é uma questão voluntária e é algo temporário.
Estão falando aqui do direito desse homem à virilidade. Mas o que é mais nocivo? O que é mais lesivo, por assim dizer? O que causa maior dano e estrago? Esse estuprador tem direito à virilidade e não pode ser submetido a uma pena, entre aspas, "cruel", como a castração química, mas aquela criança está com uma pena eterna, está com uma pena que é praticamente perpétua, fazendo uma analogia, porque aquela pessoa vai sempre lembrar, recordar, infelizmente, desse crime grave que vai eternizar seus efeitos na cabeça dessa pessoa.
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Há também argumentos que a gente ouviu muito ao longo de todas as conversas, não só aqui no Parlamento, em relação a este projeto específico. E tantas vezes acusaram a Direita de defender estuprador. Agora a gente está aqui diante de um caso concreto em que nós aqui estamos defendendo em 100% aquilo que precisa ser defendido, que é a inocência, que é a criança, que é o adolescente, enfim, que é a pessoa na sua dignidade sexual plena. Mas querem dizem que estuprador não pode ser submetido a esse tipo de procedimento, a esse tipo de tratamento químico, que, repito, é temporário, como se isso fosse algo cruel? Cruel foi o que ele fez. Cruel é o que precisa ser realmente penalizado: a conduta dele.
Então, meus amigos, a gente precisa trazer aqui não só coerência — repito — mas também buscar fazer justiça, reparar danos que são irreparáveis, se é que é possível a gente fazer isso mediante a legislação. Quando a gente pensa no Direito Penal, na Constituição Federal, é claro, a gente tem ali como princípio reitor da nossa Constituição Federal a dignidade da pessoa humana. Isso é um fato. Ninguém aqui vai querer, de modo algum, legitimam maximam violare, violar a dignidade humana de quem quer que seja. Isso é para todos. Isso é um fato.
Mas, neste caso, na minha humilde opinião, não existe violação de dignidade humana quando se tem algo que tem efeito temporário e, da mesma forma, é para repelir uma prática nociva e irreparável para muitos, como disse, para essas vítimas, por exemplo.
Então, é muita hipocrisia e muita leviandade alguns acusarem, colocarem o dedo na ferida: "A Direita defende estuprador", por causa, por exemplo, daquele PL 1.904/24. Nós nos levantamos para, de fato, falar do óbvio, de uma criança de 22 semanas. Trata-se de um ser humano. Essa criança não pode ser morta pelo eufemisticamente chamado aborto, que é um assassinato na verdade. Quando a gente defendeu aquele projeto, começaram a dizer: "Ah, não. Isso é PL do estuprador". Isso é um absurdo. Eles desvirtuam o objeto das coisas, deturpam e criam uma narrativa falaciosa e, assim, vão entrando, vão entrando e vão tomando espaço.
A gente precisa mostrar com clareza do que estamos tratando. Aqui a gente está diante de um projeto de lei que, eu acho sinceramente, deveria ter unanimidade na sua aprovação, dada a relevância do seu tema. Repito: estamos falando de um projeto que aumenta a pena dos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual e estupro de vulnerável. Além disso, ele prevê que somente terá direito à progressão de regime o agressor que aceitar se submeter voluntariamente — repito, aqui não é uma imposição — à castração química. Por fim, tornam hediondos os crimes de corrupção de menores e de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Então, a gente está aqui diante um projeto que é corretivo e necessário, do ponto de vista social inclusive, para que a gente possa reprimir, eu diria, de forma contundente aquilo que precisa ser reprimido. E a gente está falando de crimes gravíssimos, de crimes hediondos, de crimes que violam a dignidade humana, sim, que ferem pessoas por tempo indeterminado.
Sinceramente, causa-me espanto ver pessoas vociferando aqui: "Sou a favor do aumento de pena. Neste caso aqui, é castração química. É uma pena muito alta". Mas a criança pode sofrer. A mulher pode ser violada. Isso é defender direitos das mulheres, das crianças e dos adolescentes?
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O Parlamento tem uma responsabilidade grande perante a sociedade, embora a gente esteja diante, muitas vezes, de um Parlamento que se apequena, porque terceiriza o locus do debate para outras instâncias. Da mesma maneira, a gente está diante de um Parlamento que, muitas vezes, sai desmoralizado diante da sociedade, o que é uma tristeza.
Aqui a gente está falando com Parlamentares que são legítimos representantes do povo brasileiro. Então, a gente não pode terceirizar discussões para outras instâncias e esquecer este debate democrático, que, na minha opinião, é sadio. A gente pode, sim, e deve, naturalmente, ter nossas divergências. Inclusive, nós temos que concordar e discordar, porque isso é próprio da democracia. Agora, há matérias que eu acho que, no mínimo, deveriam ser uníssonas, considerando a gravidade delas.
Neste caso, não estamos falando de aspecto ideológico, não estamos falando de ideologia, de partidos, não. A gente está falando de inocência das pessoas, de corrupção, mesmo, moral, sexual. E a gente está falando de violação da dignidade humana, inclusive, de muitos. E aí não se quer punir, exemplarmente, o estuprador, o pedófilo, o abusador, o agressor. E ficam com discursos para tentar camuflar o intento.
Isso é uma hipocrisia, é, sim, leviandade. A gente precisa corrigir esse tipo de injustiça. Repito, o nosso papel, no Parlamento, é fazer isso no âmbito da nossa competência legislativa. E nossa competência no Parlamento é de legislar em benefício, em prol da sociedade, combatendo a criminalidade, combatendo de forma exemplar aqueles que cometem crimes. E assim faz este projeto.
Eu queria parabenizar, mais uma vez, o autor e o nobre Relator da matéria. Podem ter certeza de que vão contar 100% com meu voto favorável, não só a este projeto, mas a todo projeto que visar, verdadeiramente, combater o mal, combater a agressão e a violação aos direitos de muitas mulheres.
Muitas pessoas dizem que defendem o direito das mulheres, mas, na verdade, nessas horas, dizem: "Ah, a dignidade humana"... Sem dúvida, este tem que ser o nosso fio condutor, mas, neste caso, parece que a do estuprador vale mais do que a da mulher, vale mais do que a da criança. Então, há uma seletividade aqui. Invocam os direitos humanos para uma lógica que é somente seletiva, e só para algumas coisas, em detrimento de outras que são caras. Neste caso, a gente tem que olhar para a proporcionalidade do dano. Existe um dano que, proporcionalmente, precisa ser combatido. Portanto, é preciso haver uma medida que verdadeiramente combata esse dano.
Neste caso, este projeto acerta quando traz essas alterações legislativas. Para a sociedade, com certeza, isso ajudar muito a coibir práticas criminosas, nefastas, como, por exemplo, o estupro, esse tipo de violação, de agressão. Isso tudo em benefício, em prol das nossas crianças, das nossas mulheres, das pessoas que são violadas por esse tipo de agressor. Sinceramente, o melhor termo é "monstro". Uma pessoa que faz isso é um monstro, sim, na sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Exa.
A SRA. BIA KICIS (Bloco/PL - DF) - Obrigada, Sr. Presidente.
Esse tema realmente suscita o debate. Eu tenho ouvido aqui de alguns colegas que eles se manifestam favoravelmente ao aumento da pena, mas que são contra essa medida voluntária, repita-se, da castração química. Eu acho que o termo "castração química" atrapalha um pouquinho,
porque parece que é uma coisa definitiva, que vai acabar para sempre com a virilidade da pessoa, e não é isso. Não é disso que se trata. Dizem que seria uma pena cruel, e a Constituição não permite pena cruel.
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Fui pegar emprestado da Constituição portuguesa, de doutrinadores, o que seria pena cruel. E ela refere-se a qualquer punição que cause sofrimento físico ou mental excessivo ou desnecessário.
Eu peço ao colega Deputado Rubens, com quem sempre travamos excelentes debates jurídicos, à luz dos conceitos constitucionais legais, que acompanhe esse ensinamento doutrinário, que eu pego emprestado da Constituição e de doutrinadores portugueses. Esse ensinamento diz que, se essa punição for causar um sofrimento físico ou mental excessivo ou desnecessário, que seja considerado desumano ou degradante ou que viole a dignidade humana, a Constituição portuguesa proíbe expressamente penas cruéis — assim como a nossa proíbe também —, visando proteger a integridade física e moral do indivíduo.
Em termos mais detalhados, uma pena cruel pode ser caracterizada por sofrimento físico excessivo, punições que causem dor intensa e desproporcional ao crime cometido, como tortura ou mutilação.
Veja bem, aqui não se fala de mutilação, nem de tortura. Por quê? É um tratamento químico. Aqui a pessoa vai se submeter voluntariamente a esse tratamento para poder exercer um benefício. E também não há aqui mutilação alguma. "Sofrimento mental ou psicológico, punições que causem danos emocionais profundos, humilhação pública ou degradação de dignidade da pessoa humana". Eu acho que ninguém está falando aqui de humilhação pública. O estuprador não vai ser humilhado. Humilhada é a criança ou a mulher que é estuprada. Isso, sim, é uma humilhação.
A gente fala também em desproporcionalidade em relação ao crime. "Punições que são excessivamente severas em comparação com a gravidade do delito". Alguém tem coragem de dizer que a punição com uma castração química, com um tratamento — eu prefiro chamar de tratamento — químico que vai inibir a libido, e não é uma coisa definitiva, é desproporcional com relação ao crime hediondo que foi cometido contra uma mulher ou contra um menor, um vulnerável, uma criança? Pelo amor de Deus!
Quando se fala de sofrimento excessivo, de punição que causa dor intensa, desproporcional ao crime, há pessoas que estão dizendo que isso é cruel, mas que defendem a assistolia fetal, Deputada Chris. A assistolia fetal, todos sabem, é uma tortura, sim, é uma injeção letal de potássio no coração do bebê, no ventre da mãe, que é proibida até mesmo para o sacrifício de animais. No entanto, há pessoas aqui que dizem que é cruel submeter um estuprador de mulher ou de criança a uma injeção, que não vai causar uma dor terrível, que não vai mutilar. Essas mesmas pessoas defendem a assistolia fetal, uma injeção de potássio no coração de um bebê inocente, que não cometeu crime e que vai sofrer uma dor que é tão terrível, uma tortura tão violenta que o Conselho de Veterinária proíbe que se use para sacrificar um cavalo.
Qual é a coerência disso, pelo amor de Deus?
Nesse caso, a gente precisa afastar a ideia de pena cruel. Pena cruel não é isso, minha gente! Pena cruel é a que está sendo submetida uma mãe de filhos que escreveu numa estátua "Perdeu, Mané" com batom. Tanto essa mãe quanto as crianças estão sendo punidas com crueldade pelo afastamento dos filhos da presença de uma mãe que não cometeu crime.
Nós estamos diante de um momento em que é preciso trazer a realidade para as pessoas. A gente precisa de lucidez aqui, pelo amor de Deus! Lucidez, Deputado Rubens! Como pode ser considerado pena cruel algo que não é tortura, que não é mutilação, que não é irreversível? E me desculpe se o estuprador vai se sentir humilhado. O problema é dele! Isso é de menos. Humilhada é a criança que foi violada, violentada, estuprada; humilhada é a mulher que foi estuprada, violentada. Ela foi humilhada, a criança foi humilhada, o estuprador, não.
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Então, se ele quer o benefício, se ele quer sair em livramento condicional, seja o que for, o mínimo que ele pode fazer é se submeter a esse tratamento, que não é mutilação, não é tortura e não é pena cruel. É algo provisório que pode ser revertido no momento em que ele não quiser mais o tratamento. Então, ele, que é uma ameaça real à sociedade, que fique preso.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece as palavras objetivas e sucintas da Deputada Bia Kicis, que não usou todo o tempo. Por isso mesmo, colabora com o andamento dos trabalhos na sessão.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados, toda e qualquer proposta para endurecer as penas do crime odioso de estupro terá o nosso apoio. Nós temos, entretanto, um parâmetro, uma limitação, qual seja, a Constituição Federal. Combatamos os estupradores com os rigores da lei, porque este é, sem dúvida alguma, um dos piores crimes previstos no Código Penal, mas respeitando a Constituição. Respeitar a Constituição ou não é o que nos diferencia da barbárie. A Constituição, em si, é o que nos diferencia da barbárie. E penas cruéis são as típicas praticadas lá na Idade Média, lá na época da barbaridade.
Peguemos algumas, Sr. Presidente Claudio Cajado — esta Presidência lhe cai muito bem. Prova por ordália ou juízo de Deus, assim eram as penas na Idade Média, Deputado Jordy. Obrigavam alguém a caminhar sobre brasa quente ou a segurar um ferro quente. Se curasse, milagrosamente, ele era inocente, se não, ele era culpado. Em outros casos, executava-se por afogamento. Se o corpo boiasse, era inocente, se afundasse, era culpado.
Isso era lá atrás. Nós não somos assim, nós temos uma Constituição para nos diferenciar da barbárie.
Nós concordamos com o aumento de pena proposto pelo autor e pelo Relator. Votamos favoravelmente e sem obstrução a isso. As penas, de fato, hoje, são baixas para crimes tão odiosos,
mas aquilo que não está consonante com a Constituição Federal é perda de tempo para o Legislativo votar. É chamado de populismo penal, é jogar para a plateia, sabendo que será considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que é quem faz o controle de constitucionalidade.
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Há quem defenda que seria um ato de improbidade administrativa do Deputado que vota uma lei sabidamente inconstitucional. Eu não me filio a essa corrente. É algo ineficaz, é algo que prejudica, sim, a imagem do Parlamento criar uma lei flagrantemente inconstitucional. É o que este projeto, neste item específico, faz.
Nós queremos votar integralmente o projeto retirando aquilo que for contrário à Constituição. Nós sabemos que a Constituição, no art. 5º, incisos III e XLVII, não permite penas cruéis. "Ah! Mas o estuprador merece!" Merece, ele merece talvez até a pena de morte, eu não defendo porque eu sou cristão, mas merecer, merece.
Agora, a Constituição permite? Não. Querem mudar a Constituição? Isso é cláusula pétrea, teria que haver uma nova Constituinte. E o povo, soberanamente, diz: "Não! Retire o negócio de pena cruel! Institua pena de morte! Institua prisão perpétua!", mas só com uma nova Constituição. Com essa nossa, esses assuntos são populares, são bonitos, ganham aplausos, mas contrariam a Constituição.
Esta Comissão é de Constituição e Justiça. Aqui, nós devemos nos ater à análise da Constituição Federal, daquilo que está consonante ou dissonante com a Constituição Federal.
A própria Lei de Execução Penal não permite tratamento médico compulsório como condição de qualquer direito. A castração química é um tratamento médico que passa a ser compulsório para se ter acesso a um direito. O próprio Supremo Tribunal Federal reconhece a inviolabilidade do corpo e a integridade do apenado. O aumento de pena tem o apoio unânime desta Comissão naquilo que, repito, respeita a Constituição Federal. Foi dito: "Mas a Constituição portuguesa prevê isso como pena cruel".
(Intervenção fora do microfone.)
(Intervenção fora do microfone.)
Perfeito. Na Constituição portuguesa não cabe, na brasileira também não cabe. Aí foi dito: "Mas alguns países permitem".
Eu ainda levanto mais um ponto para as Sras. Deputadas e para os Srs. Deputados: a castração química é eficaz? Há estudos científicos que comprovem que isso reduz a criminalidade? A resposta é não.
Senão vejamos, a eficácia é limitada porque os crimes sexuais são cometidos por outros fatores que não exclusivamente o desejo sexual, mas é cometido também por agressividade, por questão de poder, por vingança, por distúrbios de personalidade. E essa medida só tem ainda alguma eficácia durante o tratamento.
Quer dizer que, quando o condenado for solto, ele suspende o tratamento e vai estar lá, sem nenhum tipo de restrição?
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(Intervenções fora do microfone.)
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (Bloco/PL - AM) - Com isso, V.Exa. está comprovando que não é uma pena cruel, que é até temporária. Então, não mostra crueldade.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Não, não. Eu estou mostrando que é ineficaz. Acabou a pena, suspende isso, e ele está solto na sociedade? O que foi que adiantou?
Na Alemanha e na República Tcheca, por exemplo, a castração química, que é voluntária, como o projeto prevê, é acompanhada de uma psicoterapia, e, em alguns casos, há uma redução de reincidência. Mas na Alemanha e na República Tcheca, não há evidência robusta de que a castração química isolada previne a reincidência de forma consistente. Na Coreia do Sul, houve uma redução da reincidência, mas os especialistas atribuem isso ao aumento de monitoramento mais do que à medicação em si. Nos Estados Unidos, os estudos das políticas criminais apontam resultados inconclusivos para dizer se houve a redução na taxa de reincidência ou não. Na Polônia, não houve comprovação de redução significativa na reincidência.
(Intervenção fora do microfone.)
(Intervenção fora do microfone.)
Há um outro problema no tratamento químico hormonal que é você condicionar um direito ao tratamento. Quem comete esse crime é um monstro, concordo. Mas até em relação aos monstros, a gente tem que respeitar as leis, tanto é assim que a gente está aumentando a pena deles — a pena prevista na lei, até em relação a eles. Ele tem lá bom comportamento, tem progressão? Quem garante que ele vai cometer um novo crime? Até o monstro!
Este Congresso Nacional já aprovou uma lei acabando com a progressão de regime em vários casos, inclusive no de estupro. O Supremo Tribunal Federal disse que era inconstitucional.
Lógico, nós não estamos vinculados àquela decisão do Supremo. Há o princípio da não fossilização. A gente pode tentar novamente, e é um novo debate constitucional. Mas o que eu quero é tirar esse único ponto, que é inconstitucional, para votarmos rapidamente o aumento de pena. Enquanto há um ponto que é inconstitucional, a gente perde tempo no debate, a gente perde tempo na discussão, a gente perde tempo para pautar a matéria.
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Agora, por preciosismo, estamos discutindo um caso de progressão de regime. Estamos perdendo tempo em que poderíamos avançar no aumento de pena, e ficamos debatendo uma hipótese a mais de progressão de regime. O que é essencial aqui? Vamos correr para endurecer contra os estupradores, vamos nos concentrar naquilo que é mais eficaz, que é o aumento de pena. A progressão de regime de uma pena menor, como a que hoje é aplicada, traz menos efeitos práticos no combate aos estupradores do que o aumento efetivo de pena.
Aqui, o aumento de pena foi feito na dosagem correta, Deputado Capitão Alberto Neto. Há crimes cujas penas iniciais vão a 20 anos, 24 anos — e tem que ser assim mesmo. Depois do crime doloso contra a vida, esse crime de violência é, sem dúvida alguma, o que deve ter as maiores penas no nosso Código Penal. Mas estão querendo votar rapidamente, tirando aquilo em que há dúvida de constitucionalidade. Pronto, mudei a expressão, mas para mim isso é uma inconstitucionalidade acachapante. Vamos admitir que houvesse uma dúvida sobre isso ser constitucional ou não. Vamos aumentar a pena rapidamente e tirar aquilo que é dúvida de constitucionalidade?
Vou dar como exemplo um caso bem conhecido, que aconteceu nos Estados Unidos: The Central Park Five. Cinco jovens, negros e latinos, foram presos por estupro de uma corredora que fazia seu percurso no Central Park, em 1989, Presidente Cláudio Cajado. Mais de 20 anos depois, o verdadeiro criminoso foi reconhecido e condenado.
Imaginemos se aqueles cinco jovens negros e latinos — normalmente, lá essas injustiças recaem sobre negros e latinos, e aqui sobre negros e pobres — tivessem sido submetidos à progressão de regime de uma pena, que já era injusta, que já era equivocada, e ainda tivessem de se submeter ao tratamento de redução da libido. Esses erros judiciais são bem mais comuns do que gostaríamos. O Deputado Carlos Jordy é um dos que mais dizem que há muitos erros judiciais no País. Refiro-me a outros, não estou falando desse caso.
Nós queremos aumentar a pena dos estupradores, porque é justo esse aumento de pena. Nós somos favoráveis a isso, mas devemos respeitar a Constituição. Naquilo que há dúvida sobre sua constitucionalidade... Há dúvida para alguns, mas para mim não há dúvida. Para mim, é inconstitucional qualquer tipo de condicionamento a tratamento médico para concessão de um direito, ainda que seja para um monstro.
Então, sugiro que deixemos separado aquilo em que houver dúvida de constitucionalidade e o votemos num projeto à parte. Qual é o problema de deixar isso num projeto à parte? Apresentaríamos dois projetos. Se o Relator apresentou um substitutivo, deixem tramitar os dois projetos soltos. Eu garanto aos senhores que a aprovação seria muito mais rápida, mais célere, se o projeto tratasse única e exclusivamente do aumento de pena para estupradores.
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Portanto, nós queremos afastar qualquer inconstitucionalidade e não queremos nos aproximar do período da barbárie. Este é um ensinamento bíblico: não se combate o mal com o mal; combate-se o mal com a lei, com a lei dura, mas com a Constituição, sem inconstitucionalidade. Uma nova Constituição poderia alterar temas como pena de morte, prisão perpétua, penas cruéis, isso tudo. Mas, com a nossa Constituição vigente, infelizmente, esse ponto não merece prosperar.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Exa.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, estou falando pela Liderança do Governo, e a Liderança do Governo não tem destaque. Mas, tendo o destaque, o encaminhamento seria favorável ao projeto, ressalvada a parte destacada.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Vamos ver se alguém do Plenário pode apresentar um destaque sobre esse ponto específico.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Posso dar início à minha fala, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Tem V.Exa. a palavra, Deputado Carlos Jordy.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu gostaria de dizer ao Deputado Rubens Pereira Júnior que erro judicial é diferente de perseguição judicial. O que nós estamos vivendo no nosso País não são erros judiciais, são perseguições judiciais por parte da Suprema Corte contra um espectro político do nosso País, contra nós da Oposição. Isso é muito diferente de erro judicial.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Deputado Carlos Jordy, V.Exa. me permite fazer um comentário?
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Ele acabou de falar comigo que iria à Comissão de Educação e retornaria. Ele estava aqui conosco.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Está mantida a palavra ao Deputado Carlos Jordy.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Como eu ia dizendo, a sociedade espera que aprovemos por unanimidade esse tipo de projeto. Toda a sociedade espera que esse projeto seja aprovado, porque esse é um crime repugnante.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Vamos garantir o tempo de V.Exa.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Eu não quero me alongar muito. Na verdade, quero ser muito breve e simplesmente falar o que está no meu coração com relação a esse projeto.
A minha indignação é ver alguns Deputados defendendo a vida do estuprador em detrimento da vida da vítima. Estamos vendo aqui uma tremenda incoerência, porque esses que estão dizendo que essa é uma pena cruel contra o estuprador são favoráveis à pena de morte de bebês, são favoráveis ao aborto. Nesse caso, não pensam na defesa da dignidade humana.
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Parte da sociedade que estiver assistindo ao debate ficará enojada com os argumentos trazidos por alguns Deputados. Nós vimos aqui uma Deputada dizendo em claro e bom som que tratamento hormonal de redução de libido é uma pena muito cruel, e que não consegue imaginar o que seria um homem perder a sua masculinidade. Segundo ela, um homem que perde sua masculinidade, ainda que seja estuprador, sofre um tratamento muito duro e muito cruel contra ele. Disse que o tratamento poderia gerar efeitos perpétuos na vida daquele criminoso, porque faria com que ele tivesse determinados sentimentos que o fariam se sentir menos masculino.
Mas como fica a vida da criança estuprada? Como fica a vida da mulher estuprada? Esta, sim, está estigmatizada, com uma ferida que nunca será reparada. O estupro é um crime tão abominável que cria uma chaga não só na vida da mulher, mas também na vida de toda a família, de todas as pessoas ao seu redor.
Ouvi o Deputado Rubens Pereira Júnior dizer que essa é uma pena cruel e que a nossa Constituição não permite penas cruéis. Ele fez uma analogia com a Idade Média, dizendo que na Idade Média a pessoa era obrigada a caminhar em cima da brasa quente, a segurar ferro quente, como se isso fosse semelhante à castração química. Por mim, o estuprador tinha que segurar brasa quente mesmo, tinha que caminhar em cima da brasa quente. Esse cara não tem ressocialização.
Esse projeto propõe, além do aumento de pena, sobretudo para crimes cometidos contra mulheres, uma condição para que o criminoso possa gozar do benefício do livramento condicional e da progressão de regime. A meu ver, ele nem poderia ter esses benefícios penais. Estupro é um crime abominável, e essas pessoas não têm ressocialização. Elas não deveriam ter livramento condicional, deveriam apodrecer na cadeia, deveriam ficar lá para sempre convivendo com os demais detentos. Nem outros criminosos respeitam estuprador.
É inacreditável ver alguém lutar para que não haja castração química como uma condição para a liberdade condicional e a progressão de regime, quando a maioria da população é contra essas pessoas cumprirem somente uma pequena parcela da sua pena e ficarem livres nas ruas novamente.
Eu fui na semana passada à Ilha do Marajó e ouvi casos repugnantes de estupro, sobretudo de crianças.
Ouvi o Deputado Rubens Pereira Júnior dizer aqui que castração química não adiantaria porque, na verdade, a maioria dos casos seria de pessoas com transtornos psicológicos e desvios de personalidade.
Deputado Rubens Pereira Júnior, há casos que são culturais, como ocorre na Ilha do Marajó. Lá, as crianças são abusadas porque isso se tornou um costume, porque não há poder público, e porque há uma precarização dos serviços públicos, sobretudo na área de investigação da Polícia Civil.
Isso é algo cultural na Ilha do Marajó, até mesmo nas próprias famílias.
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Eu conheci casos de mães que choram até hoje pela perda de suas filhas. Há casos como, por exemplo, da mãe da Amanda, que desapareceu aos 11 anos e foi encontrada 5 dias depois. Ela estava amarrada, com a sua língua cortada, estuprada e morta. Conversei com aquela mãe e disse a ela que a dor que ela sentia nunca seria reparada, mas que nós, do poder público, faríamos tudo para que aquilo nunca mais acontecesse. Eu disse que nós procuraríamos dar uma resposta para que esse tipo de prática acabasse na Ilha do Marajó — aliás, em todo o Brasil. Eu falo aqui da Ilha do Marajó em específico porque, realmente, é uma localidade, é uma região onde isso é muito recorrente. Lá, os estupros de vulneráveis, sobretudo, acontecem a todo momento, todos os dias. Eu disse a ela que nós buscaríamos uma resposta efetiva e dura no Parlamento, fazendo leis nesse sentido.
Conheci também a avó e a mãe da Elisa. A avó se chama Marinette. A Elisa é uma menina de 2 anos que desapareceu desde 16 de setembro de 2023. Existem duas hipóteses sobre o seu desaparecimento: foi vítima de tráfico infantil para prostituição ou foi vítima de estupro de vulnerável e ocultação de cadáver.
Eu fico imaginando essas mães assistindo esta sessão e vendo que Parlamentares estão aqui defendendo a vida dos estupradores, defendendo que eles não possam ter penas mais duras em detrimento das vítimas. Quando eu me refiro às penas, eu também me refiro a benefício penal, porque esta questão que estamos debatendo está gerando polêmica. Isso é repugnante e inacreditável.
Por isso, eu peço aos Parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça que tenhamos bom senso, que possamos votar de acordo com as nossas consciências.
Eu tenho certeza de que é uma corrente minoritária aqui dentro que alega que isso é uma pena cruel e que a Constituição veda penas cruéis. Isso não pode ser justificativa para rejeitarmos uma proposta de tamanha relevância para o Brasil.
O Parlamento tem que cumprir o seu papel na defesa das nossas crianças, na defesa dos inocentes, na defesa das mulheres, que são as maiores vítimas desse crime repugnante e abominável.
Chegou o momento de fazermos com que haja penas mais duras e de acabarmos com benefícios penais. Se o criminoso, se o estuprador não quiser se submeter ao tratamento hormonal para redução de libido, determinaremos que ele não tenha direito à liberdade condicional, à progressão de regime, e apodreça na cadeia, porque lá deve ser o lugar dele.
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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Obrigado, Deputado Carlos Jordy.
O SR. ALFREDO GASPAR (Bloco/UNIÃO - AL) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu quero iniciar saudando o Relator Deputado Capitão Alberto Neto.
Eu estou impressionado com o fato de que a oratória pode ser usada tanto para o lado certo quanto para o lado errado da história.
Está presente um Deputado que eu admiro pelo conhecimento, mas hoje estou profundamente triste com seu posicionamento. Refiro-me ao Deputado Rubens Pereira Júnior, a quem tanto respeito eu tenho.
Não há matéria nesta Casa mais primordial do que dar o tratamento adequado àqueles que violam a dignidade sexual. A mulher brasileira, a criança brasileira, os vulneráveis do Brasil estão sendo vítimas da ineficiência do aparelho estatal. Há mais de 80 mil estupros oficiais por ano; extraoficialmente, institutos já apontaram que há 800 mil crimes sexuais por ano.
Hoje, pela lei brasileira, se alguém praticar um estupro contra uma mulher e for réu primário, ele será condenado a um tipo penal entre 6 anos e 20 anos. Porém, quem conhece um pouco de direito sabe que a pena máxima nunca é usada; é usada a pena-base de 6 anos. Então, são condenados a 6 anos por estupro. Sabem o que a lei diz? A lei diz que, depois de 40% do cumprimento desses 6 anos, o estuprador vai para a rua. Sabem o que acontece depois? Mais de 80% deles são reincidentes.
Portanto, eu faço um alerta aos Deputados que se posicionam contra o maior rigor da legislação: contra a Constituição é a violação da dignidade de milhares de mulheres, crianças, idosos e vítimas desses crimes sexuais.
Nós estamos aqui na Comissão de Constituição e Justiça brigando para não impor a um vagabundo que vai passar só 2 anos e 4 meses preso, segundo a nossa legislação — e isso não muda —, o direito a um tratamento químico, sem violação da sua dignidade, sem qualquer causa de violação a direitos humanos. E isso só ocorrerá se ele quiser. Esse procedimento já é praticado nos Estados Unidos, na Alemanha, na Argentina, na Coreia do Sul, que são democracias muitas vezes mais antigas do que a nossa, nas quais o texto constitucional é respeitado.
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11:57
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Olha, minha gente, eu fico imaginando. O bandido tem direito a tomar remédio na prisão. O bandido tem direito a ser hospitalizado e ser tratado. O marginal tem direito a socorro médico. O marginal tem direito a tudo que o cidadão não tem. A gente está propondo aqui a ingestão de um medicamento amplamente usado em determinados tipos de problemas médicos, para ele diminuir tão somente o desejo sexual, e há gente preocupada se estuprador não vai ter ereção.
E onde ficam as vítimas? Onde ficam os milhares de vítimas dos crimes sexuais, porque uma parte do Congresso Nacional defende que estuprador mantenha a sua virilidade? Que desgraça é estuprador viril? O estuprador viril não faz bem à sociedade, não. O que a gente quer é o estuprador que tenha retirado de si o desejo sexual. E por quanto tempo, minha gente? Por 3 anos, por 4 anos, que é o tempo restante do cumprimento da pena. Olha, eu sinceramente acho que ideologia tem que ter limite.
Nós estamos aqui dizendo que cumprimento de pena de 40% para estuprador ir para a rua, como hoje está na lei, é inconcebível, mas, tudo bem, há uma proteção generalizada do violador de crime sexual. É isso que eu entendo. Nós estamos pedindo só uma proteção, uma camada de proteção. Vá para a rua! Você só tem direito de ir para a rua, se você não representar um perigo para as vítimas de crime sexual. E me deixe dizer para onde esse estuprador volta. Geralmente, ele volta para dentro da casa da vítima, porque o maior índice de crime sexual é de parente próximo, dentro de casa. O Estado não vai estar presente, tornozeleira eletrônica não vai fazer efeito. O que a gente quer é medicamento, sim, para que esse estuprador volte ao convívio social, sem que isso represente uma continuação delitiva.
Portanto, respeitando e tendo a plena convicção de que o estuprador é um mal que a Oposição e a Situação consideram assim, considerando e também tendo a certeza de que o Brasil sabe que o estuprador, se a Constituição permitisse, deveria ser castrado fisicamente — mas a Constituição não permite, e nós a respeitamos —, nós queremos uma proteção: diminuir o desejo sexual do criminoso. E depois que ele cumprir a pena, a vida sexual dele terá continuação normal. Quem não vai ter continuação normal é a vida da vítima, que, para sempre, vai ser traumatizada.
Então, me perdoem! A iniciativa legislativa foi minha, para que a progressão de regime, como está hoje, de 40%, só seja admitida se o Estado brasileiro puder aplicar um medicamento que já é aplicado em milhões de pessoas ao redor do mundo para tratamento de saúde, e o efeito colateral dele é diminuir a ereção e a libido, o desejo sexual.
Isso não vai matar ninguém, não. No máximo, como dizem no meu Estado, vai deixar o cara capado quimicamente e gordo, mas as vítimas estarão salvas.
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12:01
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Portanto, eu faço um apelo a quem se posicionou contra. Isso não é um projeto para agredir, menosprezar, fraturar qualquer princípio constitucional em relação aos direitos humanos, porque a democracia do Brasil não pode ser melhor do que outras democracias já consolidadas com Constituições amplamente hígidas e pessoas que têm, como nós no Brasil, amor pela democracia. O que nós não podemos fazer é passar a mão na cabeça de bandido, deixando milhões de vítimas à mercê do desejo sexual desses predadores. E eles são predadores em série. Quando o Estado brasileiro descobre um vagabundo desses, o estrago já foi feito para milhares de pessoas.
Nós hoje estamos errando na aplicação da pena em relação a esses vagabundos, mas erramos mais ainda quando permitimos que esses criminosos, com 40% do cumprimento de pena, voltem para suas vítimas com vontade de continuar a praticar crimes. Aqui não há violação da Constituição. Aqui há uma proteção, se não for aprovado, a esses bandidos que teimam em estragar e trucidar o futuro de milhares de vítimas. Gravem isto: estupro, art. 213 do Código Penal, pena de 6 a 20 anos. O legislador exige que o criminoso esteja sujeito à pena de 6 anos. Se tiver algum tipo de agravante, pode pegar alguns meses a mais. Em 2 anos e 4 meses, a vítima vai ter de volta seu estuprador para ser de novo violada. E aqui, na CCJ da Câmara dos Deputados, a gente está preocupado se esse agressor vai ficar mais gordo ou se não vai ter ereção. Minha gente, pelo amor de Deus, vamos ver a realidade do Brasil e das vítimas!
Pela aprovação do brilhante parecer do Relator, o Deputado Carlos Alberto, pela dignidade sexual dos milhares de vítimas deste País e pela imposição do Estado brasileiro... Se o réu aceitar a aplicação de um medicamento que já é amplamente usado para diminuir o desejo sexual... Estuprador não pode ter vida fácil, estuprador não pode ter defesa, estuprador não pode ter leniência do aparelho estatal.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Concede-me um aparte, Deputado?
O SR. ALFREDO GASPAR (Bloco/UNIÃO - AL) - Está concedido o aparte.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Agradeço ao Deputado Alfredo Gaspar.
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12:05
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Para deixar bem claro, eu desejo endurecer as penas para os estupradores. Nós temos uma divergência, mas, na fala de V.Exa., um ponto me chamou a atenção. Por isso, eu peço um aparte ao senhor para dialogar com o nosso eminente Relator. V.Exa. acerta quando fala que as penas ainda são baixas. O projeto, eminente Relator, aumenta a pena máxima mas não está mexendo na maioria das penas mínimas. Hoje a pena é de 6 a 10 anos, e o projeto está deixando de 6 a 20 anos. Talvez, aumentar a pena mínima seja um bom caminho, porque, quando deixa baixa a pena mínima, sabe-se lá o que o Judiciário vai fazer.
Então, repito, o nosso posicionamento é endurecer contra os estupradores. Em alguns crimes, vou dar um exemplo, quando a vítima é menor de idade, a pena mínima continua a mesma de 8 anos. Aqui nós devemos aumentar um pouco mais, para a pena mínima ser ainda mais alta, talvez 10 anos, 12 anos, porque, em alguns casos, o Judiciário vai pegar essa pena mínima, Deputado Alfredo Gaspar, e vai facilitar a vida dos estupradores.
O SR. ALFREDO GASPAR (Bloco/UNIÃO - AL) - Para finalizar, eu queria aproveitar este tempo restante para dizer que respeito amplamente a discussão e as opiniões contrárias, mas não venham, em momento algum, pelo viés de que há uma afronta à Constituição ou que isso vai provocar uma falsa sensação de segurança, porque a Constituição, o direito à vida, à integridade física e a dispor do próprio corpo estão sendo violados diariamente pelos estupradores, e poucas vozes se levantam contra isso.
Portanto, faço um apelo. A situação, eu sei, está movida por boa-fé, mas está enganada. O povo brasileiro quer o endurecimento e a proteção integral dos corpos vulneráveis que hoje estão sendo vítimas desses predadores sexuais. Portanto, Deputados da situação, depois, não venham dizer que o número de estupros está alto e que a mulher merece proteção, porque este é o momento. Nós temos que apertar a lei contra o bandido, o criminoso e, principalmente, contra aqueles que violam o corpo de pessoas vulneráveis e mulheres. A hora é agora. É muito importante que os senhores façam um exame de consciência. São 800 mil casos extraoficiais de crimes sexuais, 80 mil estupros oficiais. Estamos com a guerra perdida, mas não podemos entregar os pontos. Temos uma alternativa. Vamos tentar! Como está não pode continuar. Estuprador tem medo de capação, estuprador tem medo de castração, estuprador tem medo de pena dura. Por isso, faço esse apelo. Não vamos deixar estuprador na rua com 40% de cumprimento de pena. Se quiser ir para a rua com 40%, vai ter que aceitar a castração química. Se não quiser, fique 6 anos preso. É isso o que as vítimas merecem, é isso o que o Estado brasileiro precisa fazer.
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12:09
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O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB - MA) - Sr. Presidente, obrigado. Agradeço pela oportunidade e agradeço a esta Comissão de Constituição e Justiça pela aprovação do projeto de minha autoria, o PL 2.328/2023, que garante a criação de um processo de priorização de pessoas com deficiência desaparecidas.
De acordo com dados do Fórum Nacional de Segurança Pública, uma média de 82 mil pessoas estão desaparecidas em nosso País, mais de 16% delas com deficiência, ou seja, mais de 13 mil pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Exa.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Obrigado, Presidente.
Este é um debate que precisa ser feito com muita serenidade, muita responsabilidade, até porque nós estamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se é verdade que o Supremo Tribunal Federal é responsável pelo controle das constitucionalidades no âmbito do Poder Judiciário, aqui, nesta Casa, o controle da constitucionalidade é responsabilidade direta desta Comissão.
Portanto, existe todo o nosso esforço, todo o nosso zelo, toda a nossa preocupação em respeitar a nossa Carta Magna. Se a Comissão de Constituição e Justiça não observa o que está escrito e consagrado na Constituição Federal — eu sempre digo isto —, significa que nós estamos chamando para a arena a manifestação do Supremo Tribunal Federal. Ou nós esquecemos, Deputados, o que aconteceu no caso Ramagem? Nós avisamos. Era nítido! Não precisava ser jurista, não precisava ser estudioso da Constituição, não precisava ser especialista no tema, era só observar que nós estávamos votando uma proposta legislativa flagrantemente inconstitucional. E não foi diferente do que nós falamos aqui. Não foi diferente!
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12:13
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Eu, da mesma maneira que o Deputado Rubens Júnior se posicionou aqui, também quero dizer que nós somos favoráveis ao aumento de pena para estuprador, porque o estupro é um crime abominável, odioso e repugnante e deixa marcas profundas nas vítimas. Há vítimas todos os dias no nosso País. Portanto, é preciso, sim, nós endurecermos as penas contra aqueles que praticam esses crimes abomináveis, odiosos e repugnantes. Disso eu penso que ninguém tem dúvida.
Portanto, sobre a sugestão apresentada aqui, de nós apreciarmos a matéria em dois momentos diferentes, talvez fosse a melhor solução, primeiro, para nós aprovarmos logo o endurecimento das penas para estupradores no Brasil e, segundo, para afastarmos qualquer possibilidade de, mais uma vez, esta Comissão não observar os ditames constitucionais. Assim nós teríamos uma ação concreta para endurecer as penas sem incorrer no erro já premeditado, porque, infelizmente, sobre este tema há mais populismo penal do que efetivamente desejo de combater a criminalidade, a violência e o estupro, que é, como foi dito aqui por mim e por outros, um crime abominável, odioso e repugnante.
Se eu apresento uma solução que não é eficaz, ela só pode ser chamada de solução simplista e populista. Mesmo quando aumentamos, endurecemos as penas, nós sabemos... Nós votaremos a favor do aumento de penas para estuprador, e, se for preciso, não só da pena máxima como da pena mínima, mas isso por si só não resolverá o problema da violência nem neste caso, nem em outros casos, e nós sabemos disso! Ou não sabemos? É só olhar o que acontece em todo o mundo. O endurecimento das penas é uma das ações, mas, sozinho, não tem se mostrado eficaz em nenhum lugar do mundo.
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12:17
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Apesar do nome popular, o tratamento químico-hormonal sugerido pelo projeto de lei não é uma castração. O que é chamado de castração química é um procedimento que se caracteriza pela manipulação de hormônios que buscam reduzir, temporariamente — em caixa alta, Sras. e Srs. Deputados — o nível de testoterona.
O tratamento chamado de castração química, o tratamento químico-hormonal sugerido, reduz temporariamente o nível de testosterona, ou seja, a libido é reduzida temporariamente.
O texto do projeto de lei relaciona a violência sexual à libido com o objetivo de justificar a intervenção corporal no condenado pelo crime. Vejam bem! Isso é importante. Essa visão relaciona o crime a fatores estritamente biológicos (...).
Quem disse que o estuprador pratica o estupro, esse crime odioso, abominável, repugnante, só por questões biológicas? O projeto de lei "ignora todas as causas sociais e culturais" e psicológicas e, "consequentemente, não resolve o problema" na verdade, como está sendo propagado.
Ainda que a pessoa tenha problemas de disfunção erétil devido à terapia hormonal, ela poderá estuprar, caso deseje — por um problema psíquico, por um problema psicológico —, uma vez que o crime de estupro não é limitado à conjunção carnal.
Nesse sentido, a proposta não responde aos milhares de casos de violência que ocorrem pelo toque, uso de objetos ou por meio virtual.
Há muitos casos de estupro no nosso País nos quais não acontece a conjunção carnal, mas acontece, infelizmente, até o uso de objetos. Há crimes que ocorrem até por meio virtual.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Que bom que V.Exa. reconhece.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Sim, especialmente porque nós fomos vítimas das perseguições políticas.
É só lembrar da Lava-Jato, da lawfare, mas eu não vou perder o meu tempo agora para falar disso porque V.Exas. sabem que, nesse assunto, estão em grande desvantagem.
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12:21
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Voltando ao tema, eu fiz uma breve pesquisa, Srs. Deputados e Deputadas. Há inúmeros casos, milhares de casos de erros judiciais no Brasil e no mundo em que a pessoa é condenada injustamente, e, depois, a Justiça chega à conclusão de que aquela pessoa é inocente. Há vários casos aqui no Brasil. Por isso, não se pode defender a pena de morte.
Eu sou contra a pena de morte pelo meu princípio cristão, humanitário, humanista, mas também pelos muitos casos de erros judiciais, como quando há erro judicial ou perseguição política que leva premeditadamente a um erro judicial, o que não seria nenhum erro, seria uma armação, uma ação deliberada para absolver ou condenar alguém — e, na prática, quem foi julgado não deveria ter sido punido.
Por essa razão, nós não podemos incorrer no primeiro erro, o da inconstitucionalidade, e no segundo erro, o da proposição de algo que é, sim, apresentar à população, queiram V.Exas. ou não, uma falsa sensação de segurança, uma falsa sensação de proteção às crianças, às mulheres e às famílias.
Deputado Rubens Júnior, eu apresentei um projeto para tornar mais grave o crime de violência contra a mulher na presença de crianças. Quando o crime é cometido contra a mulher na presença de uma criança, quando o crime de estupro é cometido contra qualquer pessoa na presença de uma criança, ele deve ser ainda mais motivo de uma punição severa por parte da legislação.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Deputado Helder, se fosse possível, pela nossa Constituição, a castração química, com o entendimento a que eu me filio junto com V.Exa., eu teria vontade de ver também exame toxicológico obrigatório para alguns Parlamentares aqui no Congresso Nacional, porque — vou dizer... — tem gente que parece que está fora da realidade. Não é aqui na Comissão. Quero deixar claro que eu não estou falando de ninguém aqui. Eu adoraria.
O SR. ALFREDO GASPAR (Bloco/UNIÃO - AL) - Eu também concordo, viu? Também concordo.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - É uma pena que a Constituição não permite isso. É a mesma coisa.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Vamos propor.
O SR. ALFREDO GASPAR (Bloco/UNIÃO - AL) - A gente poderia fazer um abaixo-assinado aqui para quem concordasse com isso.
O SR. ALFREDO GASPAR (Bloco/UNIÃO - AL) - Não, não, para quem quisesse se submeter a isso.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, peço que me dê mais 2 minutos.
Presidente, para concluir então, imagine que o criminoso, o estuprador, voluntariamente aceite o tratamento com hormônio químico.
Temporariamente ele vai ter a inibição do desejo sexual, da libido. E ele volta ao convívio da sociedade. Isso passa a impressão de que ele não vai praticar mais crimes. Eu disse aqui que, mesmo com a inibição da libido, do desejo sexual, a pessoa pode estuprar de outras maneiras, infelizmente.
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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Eu vou lhe dar 10 segundos, porque não houve exceção para ninguém.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Está bem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Exa.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Quero inicialmente, como sempre faço, saudar o Presidente Deputado Claudio Cajado, saudar as colegas e os colegas Parlamentares que integram a nossa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mais uma vez, presto as minhas homenagens e agradecimentos às servidoras e aos servidores desta Comissão. E saúdo todas as pessoas aqui presentes, assessoras, assessores.
Acompanhei atentamente todas as falas e algumas me levam até a correr o risco de mudar de posição, porque, ainda que na defesa das crianças, prevalece o discurso do ódio, da violência, da intolerância, que é o discurso da Direita, Direita que nós conhecemos bem pelos atropelos que já fizeram no nosso País contra a democracia, Direita que defende a ditadura, ditadura que torturava pessoas na frente das suas crianças, ameaçando torturar também as crianças. São registros históricos!
Então, é importante nós termos consciência de que muitas pessoas que aqui defendem as crianças, a vida delas, a dignidade, as mulheres e adolescentes não têm esse compromisso efetivo com a dignidade e com a justiça devida a todas as pessoas.
Eu confesso que este projeto foi um dos mais delicados que tive diante de mim nesta Comissão. Eu fiquei realmente entre a cruz e a caldeira. É um projeto que pune aqueles que cometem crimes inaceitáveis contra as mulheres, crianças e adolescentes no campo da sexualidade, mas também com um nível de punição que não é dos mais baixos. Eu fui inclusive à Constituição e examinei isso. Eu tenho uma formação jurídica muito comprometida com os direitos humanos, sempre na luta pela democracia. Passei minha juventude lutando contra a ditadura da Direita, que muitos defendem nesta Comissão e nesta Casa, nesta Câmara dos Deputados.
Passei a minha juventude na luta por uma sociedade democrática, com justiça social, em que a vida, a vida humana seja o valor supremo, o valor a ser mais bem defendido. Que nós todos estejamos unidos para preservar a vida e as vidas que possibilitam a vida humana, como a questão ambiental, a proteção das fontes da vida!
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Também tenho uma formação cristã, católica, numa linha ecumênica, mas comprometido com a vida, lembrando sempre Jesus de Nazaré: "Vim para que tenham vida e a tenham em plenitude". Jesus abria sempre os seus braços para as pecadoras e os pecadores, para as pessoas que erravam. E nós temos, na tradição cristã, católica, alguns santos que andaram por caminhos muito tenebrosos. Lembremo-nos de São Paulo, apóstolo convertido depois de massacrar muitos cristãos. Lembremo-nos de Agostinho de Hipona, Santo Agostinho, também com a sua trajetória existencial não muito adequada com relação aos valores e princípios da sexualidade. Lembremo-nos de Francisco de Assis, lembremo-nos de Charles de Foucauld, que, inclusive, foi beatificado, santificado depois de uma trajetória também humana até encontrar e se entregar inteiramente aos valores cristãos.
Todas essas questões me perpassaram quando estive diante deste projeto e prevaleceu, sim, o meu compromisso fundamental com as crianças. Marcou-me profundamente, há alguns anos, um crime brutal que ocorreu em Belo Horizonte, quando uma criança foi violentada e morta.
Então, eu penso em preservar a vida, mas preservar a vida na sua amplitude. Tenho um compromisso com as nossas crianças e adolescentes na sua plenitude existencial, mas também que isso se estenda a um compromisso com a construção de uma sociedade em que todas as pessoas possam viver com dignidade, em que haja justiça social, compromisso efetivo com o bem comum.
Fiquei marcado, sim, pela questão da constitucionalidade, aqui tão bem levantada pelos meus colegas Parlamentares do Partido dos Trabalhadores — Rubens Pereira Júnior e Helder Salomão —, cujas exposições ouvi, como as demais, todas, com toda a atenção. Mas eu fiquei realmente em dúvida. E é claro que, muitas vezes, nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e no plenário da própria Câmara, nas decisões legislativas da Câmara e do Congresso Nacional, a questão da constitucionalidade se coloca de uma forma aberta às reflexões e ao debate. Nós não temos uma Constituição fechada. Nós temos uma concepção principiológica que trabalha também com princípios, valores, além das normas presentes na Constituição.
E eu vi dois dispositivos na Constituição que considero muito importantes na discussão dessa questão: o art. 1º, inciso III da Constituição, Dos Princípios Fundamentais,
que coloca como valor fundamental e princípio fundamental a dignidade da pessoa humana. E essa dignidade já começa no ventre materno, na infância. Nós queremos esses direitos para todas as crianças, inclusive as crianças pobres, as crianças que não têm acesso aos direitos fundamentais, à alimentação adequada, à escola pública de qualidade; as crianças que também são rejeitadas pela sociedade. O outro dispositivo é o inciso X do art. 5º, que fala que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A vida me trouxe muitas conquistas, muitos aprendizados. Como pai e avô, toca profundamente o meu coração a presença de todas as crianças e também de todos os jovens e adolescentes. Considero fundamental que a sociedade tenha uma atenção especial com a nossa infância, com a nossa juventude, com as mulheres.
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Nunca me esqueço de que, quando eu fazia o curso de Direito na Universidade Federal de Minas Gerais, em 1972, nas primeiras aulas, eu constatei que o Estatuto da Mulher Casada era de 1962, jurídica e historicamente, muito recente. Até então, até o Estatuto da Mulher Casada, as mulheres não podiam tomar nenhuma decisão sem ouvir o marido — no campo profissional, no campo comercial, no campo das artes, no campo existencial.
Nós temos, sim, um compromisso com o resgate da dignidade das mulheres. Temos um compromisso com o resgate e a afirmação da dignidade das nossas crianças e dos nossos jovens, especialmente das crianças e adolescentes mulheres.
Sabemos o legado da história. Nós sabemos que a escravidão no Brasil, que consolidou também o latifúndio, tinha como base, além da escravidão, a propriedade imensa e intocável da terra. havia também a questão do poder senhorial, o poder do comandante e do coronel sobre toda a família. Nós estamos lutando para que, no contexto familiar, mulheres, crianças e adolescentes sejam respeitados na sua dignidade.
Na linha dessa reflexão que me acompanhou muitos dias em face desse projeto, eu cheguei à conclusão de que nós devemos aprová-lo com todos os questionamentos. Nós não aprovamos aqui coisas perfeitas. Tenho muito claro que, se não for constitucional, se houver discussão sobre isso — eu coloquei aqui a minha reflexão —, o Poder Judiciário e o Supremo Tribunal Federal podem examinar as nossas decisões, lembrando sempre que esta Casa e esta Comissão têm o compromisso com o Direito e com as normas jurídicas. Nós somos também um espaço político,
um espaço comprometido com o projeto nacional brasileiro, com a vida coletiva. E as nossas interpretações legais e constitucionais podem variar, considerando essas prioridades políticas, considerando o interesse nacional, considerando as questões postas, os conflitos manifestos.
Então, nesse sentido, nós estamos aqui externando, com todo o respeito às pessoas, especialmente aos meus dois queridos colegas que aqui se manifestaram, a nossa posição refletida sobre esse projeto.
Esse foi um dos projetos que mais exigiram da minha consciência, do meu coração, das minhas reflexões jurídicas e políticas. Eu fiquei realmente entre a cruz e a caldeira muito tempo. De um lado, preservar, impedir cada vez mais e punir aqueles que atentem contra a integridade, a dignidade das mulheres, crianças, adolescentes, também mulheres, especialmente, mas contra todas as crianças e adolescentes, preservar a sua dignidade. Por outro lado, esse compromisso cristão de que mesmo os criminosos merecem caminhos de recuperação, merecem respeito, ainda que cumprindo penas para serem possivelmente resgatados, como tivemos tantos exemplos na história e alguns na tradição cristã, que eu aqui mencionei, a recuperação de caminhos tortuosos para o encontro do caminho da verdade e da vida.
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Então, me assusta muito quando o discurso de pessoas que se dizem cristãs e católicas usam as expressões "monstro", "vagabundo", como se fossem subseres humanos. Não, aqueles que erram, que pecam, que cometem crime devem ser, sim, punidos pela sociedade democrática, mas punidos sempre na perspectiva da sua recuperação, da sua reintegração na sociedade.
Não penso que esse caminho do ódio é o caminho do Estado Democrático de Direito, não penso que é o caminho que fundamenta os direitos fundamentais, não penso que esse legado está presente na tradição cristã, que é a tradição do amor, do perdão, da misericórdia, do encontro de pessoas.
Concluindo, Presidente e colegas Parlamentares, vou votar por esse projeto, mas não é um voto absolutamente 100%. É uma daquelas opções que a gente faz lendo, estudando a Constituição, refletindo, ponderando. É uma discussão que pesa muito na balança, mas, no limite, pesou mais, ganhou o compromisso com as nossas crianças, com as nossas mulheres, com as nossas adolescentes, o compromisso com a integridade, com a possibilidade de que as nossas crianças e os nossos adolescentes possam ter uma vida plena, uma vida justa, sem nenhum tipo de constrangimento ou violência sexual.
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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Exa.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (Bloco/PL - AM) - Presidente, vou fazer uma complementação de voto, fruto dos debates que aconteceram agora pela manhã.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - O.k.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Obrigado, Sr. Presidente.
Nos termos do regimentais, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre o mérito da proposição (art. 32, IV, 'e', do RICD), bem como sobre a sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e redacional (art. 54, I e 139, II, do RICD).
Quanto à constitucionalidade formal do projeto de lei, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa e ao meio adequado para veiculação da matéria.
O projeto de lei refere-se à matéria de direito eleitoral, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição da República. Trata-se, ademais, de hipótese de livre iniciativa, pois não há reserva prevista constitucionalmente (arts. 48, caput, e 61, caput, CR/88). A proposição veiculada sob a forma de projeto de lei ordinária é a adequada por não haver exigência constitucional específica em sentido contrário.
Em relação à constitucionalidade material, entendemos que o projeto de lei está em plena conformidade com as normas constitucionais.
Quanto à sua juridicidade, a proposição, nos termos do substitutivo, inova adequadamente o ordenamento jurídico, em particular o Código Eleitoral e atende aos princípios gerais do direito.
Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, seria necessário ajustar a numeração do dispositivo acrescido, no entanto essa correção foi suprida nos termos do substitutivo ora apresentado.
O crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, está assim descrito: 'Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita'.
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As organizações criminosas estão regulamentadas na Lei nº 12.850, de 2013, e são caracterizadas como 'a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional'.
A associação criminosa, por sua vez, está tipificada no art. 288 do Código Penal, como a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.
Deve-se registrar, de início, que se trata de proposição claramente meritória, pois se sabe, como o Deputado Cabo Gilberto Silva afirma em sua justificativa, que os processos eleitorais são alvo de ações ilícitas coordenadas por associações e organizações criminosas e nosso ordenamento jurídico deve dar uma resposta adequada do ponto de vista da legislação eleitoral.
Além disso, é importante frisar que o objetivo do art. 299 do Código Eleitoral é justamente resguardar o direito do eleitor de livremente escolher seu candidato, conforme seu próprio escrutínio e consciência. Portanto, tentativas de distorcer a escolha genuína do eleitor devem ser repelidas pela legislação eleitoral, inclusive com respostas de natureza penal.
Afigura-se, também, razoável, proporcional e adequado o quantum (pena em dobro) fixado na causa de aumento de pena uma vez que a atuação de associações ou organizações criminosas devem ser firmemente repelidas e desestimuladas, sob pena de termos a higidez do processo eleitoral comprometida.
Sugerimos, no entanto, a apresentação de um substitutivo para que seja aumentada de 4 (quatro) para 5 (cinco) a pena abstrata prevista no art. 299 do Código Eleitoral, uma vez que a atuação das organizações criminosas está limitada à pratica de crimes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro anos) e, se mantida a pena atual, a proposição não inovaria adequadamente o ordenamento jurídico.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Exa. e consulta o único orador inscrito, o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Atendendo ao pedido do Deputado Carlos Jordy e também estando plenamente de acordo com o seu voto, eu abro mão da minha fala.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Muito bem.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Presidente, peço a palavra pelo tempo da Liderança da Minoria.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Tem V.Exa. 1 minuto.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Serei breve. De fato, o tempo de Liderança tem prerrogativa.
Eu fiquei incomodada porque, com todo respeito, o nobre Parlamentar disse que simplesmente não era ser cristão chamar uma pessoa de monstro, mas não nos esqueçamos de que o Presidente Lula recentemente disse que uma mulher estuprada daria a luz a um monstro. Então, a gente está aqui diante de outra incoerência.
Eu quero parabenizar o Plenário que aprovou o PL 6.831, que aumenta penas e enrijece as leis penais em relação a isso.
A gente tem que observar também que no nosso País, infelizmente, parece que há uma cultura da monstruosidade, porque esse tipo de prática é uma monstruosidade. Quem pratica monstruosidade, querendo ou não, acaba sendo um monstro. Isso não é falta de cristianismo, pelo contrário.
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O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece à Deputada Chris Tonietto por sua observação concisa.
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