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A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Declaro aberta a presente reunião de audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público, convocada com o objetivo de debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023, que institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Esta audiência pública está sendo realizada em virtude da aprovação do Requerimento nº 49, de 2025, de minha autoria.
Cada palestrante disporá de até 5 minutos para fazer sua exposição. Encerradas as apresentações, será concedida a palavra aos Parlamentares inscritos, que disporão do tempo de 3 minutos. Os palestrantes disporão de igual tempo para as respostas. Ao final do debate, cada convidado terá 3 minutos para as considerações finais.
Informo que esta reunião está sendo transmitida, ao vivo, pela página da Comissão e pelo canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube.
Passo à composição da Mesa, na qual haverá convidados que participarão da reunião de forma presencial e outros, de forma virtual. Convido para compor a Mesa: o Sr. André de Freitas Martins, Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais — Fenafim e que participará da reunião no ambiente virtual; o Sr. Celso Malhani de Souza, Vice-Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital — Fenafisco e Diretor do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado — Fonacate; o Sr. Cladio Abel Wohlfahrt, 2º Secretário da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis — Cobrapol; o Sr. Cláudio Luís Martinewski, Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros — AMB e representante da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público — Frentas; a Sra. Norma Lúcia Andrade dos Santos, Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo — Sinesp; o Sr. Rodolfo Queiroz Laterza, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil — Adepol e que participará da reunião no ambiente virtual; a Sra. Silvana Teresa Piroli, Secretária da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal — Confetam; a Sra. Maria Walneide Ribeiro de Oliveira Romano, Presidente da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo — Apampesp e que participará da reunião no ambiente virtual;
e o Sr. Wanderci Polaquini, representante da Pública Central do Servidor.
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Neste momento, no Plenário da Casa e nas Comissões, acontecem várias sessões de forma simultânea. Estamos em um dia bastante agitado na Câmara dos Deputados. Peço desculpas por termos tido que mudar de auditório por conta da junção das agendas, mas compreendemos que era fundamental realizar esta audiência pública para debater a PEC 66.
Eu sou membro titular da Comissão Especial que analisa a PEC 66, que está tramitando nesta Casa com um plano de trabalho bastante enxuto. Essa PEC traz mudanças muito preocupantes para todos os que estão no serviço público.
Quanto ao primeiro ponto, que é o grande tema da PEC, os precatórios, a proposta que está sendo colocada no texto é a retirada dos prazos para o seu pagamento. No meu entendimento, trata-se de um calote, porque estamos falando de uma matéria que transitou em julgado, com relação à qual não cabem mais recursos. O Estado então precisa responder a essa demanda, que é justa.
Quando se trata de precatórios de servidores, precisamos sempre nos lembrar de que esses recursos têm natureza salarial. Estamos falando de uma demanda que é protegida legalmente, porque se trata do salário das pessoas. Quando se diz que o processo transitou em julgado, significa que se trata de uma demanda que se está esperando há 20 anos, no mínimo. Isso então vira um precatório. Após uma luta muito grande, conquistou-se um prazo para que isso fosse quitado, para que a justiça fosse realizada. Agora, eles querem retirar isso, para que não haja mais nenhum prazo. Se fosse só esse o problema da PEC 66, ela já seria muito grave, mas ela vai além.
Eu quero fazer um chamado a todas as entidades, a todos os que estão comprometidos com a defesa dos serviços públicos e com a justiça social.
A PEC 66, no art. 76-B, cria — vejam bem! — uma espécie de desvinculação de receitas no âmbito municipal, ou seja, esse dispositivo autoriza os Municípios a desvincularem as receitas para os pisos salariais da educação e da saúde. Já enfrentamos a desvinculação de receitas na União, no âmbito nacional. Agora, eles estão criando essa possibilidade, até 2035, para os Municípios.
Vejam, estamos falando de dois direitos fundamentais: educação e saúde.
E, quando falamos de educação nos Municípios, estamos falando da educação infantil e do ensino fundamental.
No Brasil, de cada dez bebês e crianças pequenas, apenas quatro têm acesso à creche. Estamos falando de carreiras que não são valorizadas. Muitas das profissionais que estão no chão das creches não têm nem sequer reconhecimento e enquadramento na carreira do magistério. Então, estamos falando de dois direitos que são fundamentais e que precisam ser cuidados. E todo mundo que defende uma Nação justa e próspera defende que haja acesso à saúde e à educação.
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O Brasil investe em educação um terço da média do investimento feito pelos demais países da OCDE. Então, o Brasil investe pouco em educação, e esse pouco querem flexibilizar. É muito grave essa situação.
Porém, o problema vai além disso. No ano passado, muitas das entidades que estão aqui lutaram junto conosco, nas mesmas fileiras, na CCJ, para que se retirasse da PEC 66 um jabuti gigante que veio do Senado Federal, os dispositivos que tratam da reforma da Previdência. E nós tiramos da PEC o art. 40-A. Porém, grande parte dos Deputados e das Deputadas que apoiam a PEC 66 fala abertamente sobre a necessidade de se voltar a falar da reforma da Previdência nessa PEC, flexibilizando a regra, para que ela não passe a valer a partir de agora, mas daqui a 12 ou 18 meses.
Esses Parlamentares fizeram audiência pública, dizendo que precisa ser retomada a reforma da Previdência de 2019, só que de forma ainda mais grave, tornando-a obrigatória para Municípios e Estados. Então, vejam que há ataque que não acaba mais dentro dessa PEC 66.
Por isso, é muito importante que façamos hoje este debate, que todas as entidades, as confederações, os sindicatos tragam a notícia do que está acontecendo para informar os servidores aposentados, os servidores da ativa, porque a grande mídia não vai falar disso. Essa PEC não vai sair nos jornais. Ela não está sob holofotes. Então, cabe a nós, de forma coerente, corajosa, fazermos o debate e chamarmos a atenção do conjunto da sociedade para essa proposta, a partir das nossas bases, dos nossos associados, a fim de que eles entendam a gravidade dessa PEC e o risco que nós estamos correndo.
A nossa lição de casa é estudar quem são os Deputados e Deputadas que fazem parte da Comissão Especial, para começarmos a fazer um trabalho junto a eles, porque não podemos sair com tamanhas derrotas de uma Comissão como essa. Nós sofremos um ataque no que diz respeito ao pagamento de precatórios, o que já é algo impensável, porque as pessoas já estão esperando por isso há 60 anos, 70 anos, e eles querem deixar esse pagamento sem prazo. Não haverá prazo. Paga-se quando der.
Isso é de uma ilegalidade! Por essa razão, eles querem mudar a Constituição Federal, e nós vamos ter que discutir isso no STF, porque se trata de não pagamento, de calote. Isso é muito grave! No entanto, a PEC avança na flexibilização orçamentária para os Municípios.
Por que está havendo toda essa discussão? Por que não se pode pagar os precatórios? "Ah, os Municípios não têm recursos! Eles não estão conseguindo fazer investimentos, etc." E assim começa essa conversa, que nós que estamos no serviço público já sabemos. Daqui a pouco, vão dizer: "Olha, o problema não é só com os precatórios. Há também o problema da Previdência, e precisamos resolvê-lo. E há ainda aquilo que nos engessa, os pisos salariais constitucionais mínimos que precisamos cumprir". Então, está tudo dentro dessa grande disputa ideológica sobre os orçamentos no nosso País.
Temos feito um debate sobre essa PEC, e, no nosso entendimento, a União tem que estar mais presente, sim, nos Municípios. Nós não fugimos desse debate. Nós não achamos que os Municípios não precisam ter mais condições financeiras. No entanto, não aceitaremos, mais uma vez, a decisão de que cortar daquele que é mais fraco, o servidor e, sobretudo, o servidor aposentado ou pensionista, historicamente o mais atacado desde a Constituição Federal de 1988. Esse é o nosso desafio.
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Quero agradecer a presença aqui a todas as confederações. Peço a vocês essa ajuda na divulgação do que trata a PEC 66, do que está sendo discutido e do que está em jogo nessa PEC, para que as pessoas entendam do que estamos tratando.
Eu vou então começar a chamar os expositores. Vou chamar uma pessoa que participará da reunião de forma virtual e, na sequência, uma que participará da reunião de forma presencial.
Começo, então, chamando a Profa. Maria Walneide Ribeiro de Oliveira Romano, Presidente da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo — Apampesp. A Walneide tem um trabalho extremamente importante. Ela lutou de forma muito aguerrida, no Estado de São Paulo, para que fosse suspenso e acabasse o confisco contra os servidores aposentados daquele Estado. Essa vitória muito importante foi construída junto com o professor e Deputado Carlos Giannazi, que também tem uma luta muito importante com relação aos precatórios.
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Trago hoje a voz de milhares de aposentados e pensionistas do magistério, que assistem com apreensão ao avanço da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023. Trata-se de uma proposta que, sob o pretexto de ajustar contas, ameaça sepultar de vez o direito a uma previdência digna e ao recebimento justo e tempestivo dos precatórios.
Ao permitir o parcelamento dos débitos previdenciários dos Municípios em até 300 meses, essa proposta não apenas posterga o que é devido, mas também institucionaliza o calote aos servidores que já esperam há anos pelo cumprimento de sentenças judiciais definitivas. Trata-se, na prática, de uma segunda condenação para quem já foi lesado.
A Apampesp tem estado na linha de frente desse enfrentamento. Nós nos reunimos com juízes, com coordenadores da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, com a Procuradora-Geral do Estado e participamos ativamente de audiências públicas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — Alesp, em que clamamos pelo pagamento imediato dos precatórios alimentares, cujo não cumprimento configura uma grave violação dos direitos humanos.
Estamos falando de professores, muitos em situação de vulnerabilidade, pessoas que envelhecem aguardando o que lhes é de direito. Alguns, infelizmente, nem sequer sobrevivem para ver cumprida a sentença. Qual é a racionalidade de uma política pública que submete os mais idosos, os mais fragilizados, ao sofrimento de uma espera que parece não ter fim?
Nós não estamos diante de uma proposta técnica, mas sim de uma manobra política que mira a contabilidade e acerta em cheio a dignidade dos servidores. Por isso, é essencial que esta Casa rejeite integralmente a PEC 66/2023 e assuma o compromisso de garantir celeridade no pagamento dos precatórios, promover a justiça fiscal e honrar, de fato, quem dedicou a vida inteira ao serviço público.
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A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Profa. Walneide, pelas suas palavras. Eu acho que esta é a palavra de ordem mesmo: "não" à PEC 66, rejeição total ao texto.
O SR. CLADIO ABEL WOHLFAHRT - Bom dia a todas as pessoas presentes e àquelas que nos acompanham remotamente.
A D. Helena, herdeira guarani lá da cidade de São Luiz Gonzaga, na fronteira com a Argentina, era muito criativa, por isso, por mais que a leitura dinâmica sugira o meu nome como "Claudio", na verdade, meu nome é Cladio mesmo, sem a letra "u".
Sou Cladio Abel Wohlfahrt e falo aqui pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis — Cobrapol, que reúne sindicatos das 27 Unidades da Federação, representando cerca de 120 mil policiais civis do Brasil todo.
A PEC 66, para nós da segurança pública, é uma espécie de "PEC 103 II — A revanche". Parece-me que, ou por um grande acordo para que a PEC 103 passasse mais tranquilamente, ou por um lapso de quem queria enxugar ao máximo o setor da segurança pública, para não denunciar que a reforma da Previdência foi excessivamente ideológica — e é impossível não se falar de ideologia quando se fala de política —, na discussão da PEC 103, vimos policiais votarem contra direitos de policiais. Foi assim a reforma previdenciária do Governo passado: vimos policiais votarem contra policiais.
Parece-me que se esqueceram de alguma coisa lá e trouxeram para a PEC 66. Eles se esqueceram de dizer: "Olha, os Estados também têm que fazer isso!" E isso se deve ao fato de que, em alguns Estados, os policiais, com muito esforço, conseguiram garantir uma aposentadoria minimamente respeitosa em relação àquilo que a polícia entrega no seu dia a dia, uma entrega que envolve o bem maior do policial, se necessário.
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Então, é com muita tristeza que a gente fala que o jabuti da PEC 66 é um presente para as polícias do País todo, porque aqueles que conseguiram ainda salvar algum direito, a partir da aprovação da 66, não mais terão esse direito. Por quê? Porque ela obriga a que o padrão nacional da reforma da Previdência seja aplicado em todos os Estados e em todos os Municípios.
Parece que o Congresso atual, em todos os campos, seja a Esquerda, seja a Direita, não está querendo relembrar a reforma da Previdência. Mas eu digo aos senhores que sou chefe operacional da minha unidade policial e toda manhã, às 4 horas, quando eu saio da minha casa ouvindo rock and roll, para subir a adrenalina porque sei o que vai acontecer dali a pouco, eu lembro os votos que foram dados contra a polícia na reforma da Previdência. Eu nunca vou me esquecer deles, porque com eles foi retirado algo que o mundo inteiro garante aos seus policiais. Aqueles que são dados ao estudo das ciências sociais sabem que existe um tabu universal. Existe um grande tabu universal, estudado em todas as sociedades deste planeta, que é o incesto. Nenhuma sociedade estudada aceita o incesto. Existia um padrão no serviço público também, um tabu mundial, que era o de que suas polícias eram tratadas de forma mais cuidadosa por conta do que elas representam no dia a dia para a sociedade. Esse tabu foi quebrado com a reforma da Previdência. O Brasil não garante mais este direito aos seus policiais: a pensão integral, a paridade à integralidade. Como eu vou explicar em casa que sair de lá para defender a sociedade talvez não garanta a defesa da minha família?
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada pelas suas palavras.
Sem dúvida nenhuma, a Emenda Constitucional nº 103 acaba com a aposentadoria especial de várias categorias, e os policiais e profissionais da educação também foram atingidos. É uma emenda contra a qual a gente luta. Temos aqui também uma proposta em andamento para que ela seja revogada. Em nosso entendimento, ela é inconstitucional, e estamos também atuando em cima dela no STF, onde já temos até a maioria dos votos dos Ministros. Falta apenas agora a leitura do voto do Ministro Gilmar Mendes. Estamos trabalhando para que o Ministro Barroso coloque novamente o tema em pauta.
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Cumprimento a Presidente desta audiência pública, Deputada Professora Luciene Cavalcante, e, em sua pessoa, cumprimento os demais integrantes da Mesa, as autoridades e os Deputados e Deputadas também presentes.
(Segue-se exibição de imagens.)
A PEC, como todos já bem colocaram, traz muitos problemas. Acredito que essa questão da falta de recursos dos Municípios está muito mais ligada ao nosso próprio modelo de federalismo. A PEC 66 tenta fazer alguns remendos que, na prática, trarão muitos prejuízos para os servidores e, enfim, para a própria população.
A Emenda Constitucional nº 103, de 2019 — toda aquela discussão sobre previdência, vocês devem se lembrar —, foi muito focada na previdência tanto do INSS, o regime geral, quanto no regime próprio da União.
E por que trago esse fato? Porque, naquele momento, ao se dar autonomia para que Estados e Municípios definissem suas próprias regras previdenciárias, a ideia era justamente respeitar as diferentes realidades dos regimes próprios. Pensou-se, então, em algumas medidas para os servidores da União, e deixou-se que Estados e Municípios pudessem seguir caminhos distintos. Só que dos mais de 5 mil Municípios existentes no Brasil, apenas 2.183 possuem regime próprio de previdência.
Então, quando falamos do art. 40-A — que foi retirado na CCJ de forma muito tranquila —, entendemos que esse era o caminho natural. Agora, no entanto, tenta-se o retorno desse dispositivo: já foi apresentada uma emenda, que alcançou o número necessário de assinaturas. Essa nova emenda, com um texto um pouco diferente na PEC 66, ainda é inconstitucional, pois mantém esse vício. Caso tentemos aprovar alguma medida para a previdência municipal, quais serão as distorções? Quais os danos? Porque, como defendi na semana passada, aplicar a reforma da Previdência da União aos Municípios trará muito mais distorções e problemas do que soluções. Vamos ver.
Os perfis profissionais são muito diferentes. Aqui, estamos comparando apenas dois aspectos entre os servidores da União e os de Belo Horizonte.
A categoria dos professores tem regras especiais de aposentadoria, que são realmente necessárias. Enquanto na União mais ou menos 18% dos servidores da ativa são da carreira dos professores, em Belo Horizonte mais da metade dos servidores da ativa são professores.
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Outro dado também muito importante é com relação aos salários. Em 2018, conforme dados do Relatório Base de 2018, a média da remuneração dos servidores da União ultrapassava 8 mil reais, enquanto que nos Municípios não chegava nem a 3 mil reais. Então, são duas características que vão mostrar que pensar o regime próprio para esses dois entes exige uma abordagem que deve ser diferente.
Bom, se há uma distorção que pode acontecer é com relação à alíquota. Enquanto na União, por causa da massa de servidores, conseguiu-se fazer uma adesão à alíquota progressiva, em que essa alíquota vai aumentando de acordo com a remuneração, os Municípios aderiram simplesmente à alíquota linear, de 14%. Por que isso? Porque não se consegue, dentro do Município, uma alíquota escalonada, justamente por causa dessa questão da remuneração.
E o que vai acontecer quando a gente aplicar a regra de benefícios da Emenda 103 para os Municípios? Por exemplo, enquanto um técnico de enfermagem com a remuneração média de 4 mil reais, na União, vai contribuir só sobre 12%, vai pagar mais ou menos 480 reais de contribuição previdenciária, no Município, ele vai pagar 14%, e vão ter as mesmas regras. O que vai acontecer? O servidor do Município de Belo Horizonte vai ter regras mais duras, vai ser mais penalizado do que o próprio servidor da União o foi com a Emenda 103. Então, não dá para a gente simplesmente aplicar essas regras como o texto da emenda que foi apresentada está propondo.
E vem aquela dúvida: será que é realmente necessário fazer a aplicação dessas regras automaticamente nos Municípios? Não funciona por aí. Peguei alguns Municípios que já fizeram algum tipo de reforma das suas previdências. Muitas delas são mais benéficas, porque realmente estão de acordo com a sua realidade. E aqui tenho fundos de previdência próprios de vários Municípios que já são superavitários de forma atuarial. Temos aqui Joinville, Campinas, com mais de 2 bilhões de reais de superávit atuarial, Manaus, Salvador, Jundiaí, Porto Alegre. São todos Municípios que já fazem o acompanhamento anual dos seus fundos de previdência e já possuem fundos muito saudáveis, ou seja, esses fundos não precisam dessas regras. E o que vai acontecer quando a gente aplicar essa regra da União para esses Municípios? Isso vai trazer mais distorção.
Vou falar um pouco agora de Belo Horizonte. Em 2020, quando os Municípios foram obrigados a se adequar à questão da alíquota que continha na Emenda 103, Belo Horizonte fez essa alteração, passou a alíquota dos servidores de 11% para 14%; só que quanto à alíquota patronal, que historicamente sempre foi o dobro — é o dobro assim também na União, eles pegam aquela alíquota efetiva e contribuem sobre o dobro —, Belo Horizonte continuou contribuindo sobre 22%.
Por que esse dado é importante? Peguei um estudo atuarial de 2022, que é o mais completo que a gente tem em Belo Horizonte, que mostra que se o Município também tivesse feito o reajuste da sua alíquota para 28%, nós não teríamos déficit em Belo Horizonte.
O déficit atuarial em Belo Horizonte ficou em 90 milhões de reais, valor muito pequeno perto do montante que temos hoje. São praticamente 4 bilhões de reais em recursos sendo aplicados para garantir essas aposentadorias.
Aqui também há um ponto interessante. Muito se diz que o cálculo atuarial mostra um déficit, mas esse cálculo também costuma variar muito. Eu peguei a mesma empresa que fez esse cálculo para Belo Horizonte. Nos anos de 2020, 2021 e 2022, nós não tivemos nenhuma alteração das regras previdenciárias, mas vimos como isso varia. Saímos de 2020 com superávit de 150 milhões de reais, passamos, no ano seguinte, para um déficit de quase 700 milhões de reais e, em 2022, para um déficit de 90 milhões de reais. O que poderia justificar essa alteração toda? Pode ser resultado, talvez, de dados mais bem tratados. É muito complexo esse cálculo atuarial. E jogar a necessidade de regras muito duras da Previdência simplesmente nesses cálculos também não me parece o mais correto.
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Aqui apresento outro dado também de Belo Horizonte. O último relatório apresentado, já em 2025, mostra o fluxo de caixa, o que vai acontecer com o nosso fundo previdenciário ao longo de 80 anos. Continuando com essas regras, daqui a 80 anos, o nosso fundo previdenciário vai terminar com um saldo de 310 bilhões de reais.
Na semana passada, um palestrante do Ministério de Previdência disse o seguinte: os fundos previdenciários devem ser superavitários, mas, se esse número é muito alto, mostra que se penalizou muito o servidor, porque acabou sobrando muito dinheiro. Você fez com que os servidores contribuíssem mais, trabalhassem mais, e acabou sobrando dinheiro no fundo. Então, não seriam necessárias regras tão duras.
Portanto, aplicar essas regras para os Municípios pode ser mais um veneno do que um remédio. A dose é muito dura. Ela ultrapassa muito a realidade desses Municípios. Alguns deles já têm equilíbrio, então, seria desnecessária a aplicação dessas regras.
Aqui trago o texto da emenda apresentada à PEC 66. Temos ali que os Municípios, em um prazo de 18 meses, vão ter que fazer ajustes nas regras, para o equilíbrio financeiro e atuarial, desde que essas regras sejam assemelhadas ao que foi feito na União. Nós temos muitos problemas com relação a esse texto. Primeiro, o prazo de 18 meses vai acabar coincidindo com o período eleitoral. Sabemos do envolvimento dos Prefeitos e dos Vereadores nesse período, ainda que não seja uma eleição municipal. Quando se fala em regras assemelhadas, isso também traz problema, porque, como eu disse, são perfis de servidores muito diferentes. Então, querer que uma regra que produziu um efeito para a União produza o mesmo efeito para o Município, vai penalizar demais os servidores, muito mais do que ocorreu com os servidores da União. Temos ainda a questão da segregação de massas. Querer equilíbrio financeiro em fundos que têm essa segregação não é muito condizente. Sabemos que, quando se separam os fundos, e não há mais novos servidores entrando nesse fundo, ele será sempre deficitário até que se extinga.
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Concluindo, nós da Fenafim acreditamos que, primeiro, a questão da previdência nessa PEC é, sim, um enorme jabuti. Há várias PECs que estão discutindo previdência, tanto da União quanto dos Estados e Municípios. A própria PEC Social — a PEC 6/2024 —, apensada à PEC 555/2006, seria um ótimo ambiente para discutirmos a previdência dos servidores públicos. Defendo também que a PEC 66, ao trazer a aplicação automática dessas regras para os Municípios, vai gerar mais problema. Não será a solução como muitos Prefeitos ou a mesma a CNM estão vendendo para os nossos Deputados.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, André, pelas suas ponderações.
Eu tinha preparado um material para a exposição, mas, em virtude do tempo, vou abreviá-lo, porque o tempo urge.
Inicialmente, quero parabenizar a Deputada Professora Luciene Cavalcante, autora do requerimento para a realização desta importante audiência. Parabenizo ainda os Deputados que assistem à apresentação e os assessores Parlamentares, de grande relevância no trabalho legislativo.
Trago um abraço em nome do Fred, Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil — AMB, e de Tarcísio Bonfim, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público — Conamp, aqui representado pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público — Frentas.
Quero dizer, inicialmente, que, embora eu represente entidades associativas, como são a Frentas, a AMB e a Conamp, na realidade, eu também trago minha experiência em relação ao tema, porque há mais de 20 anos trato de direito público, especialmente da questão de previdência na jurisdição.
Hoje sou desembargador de uma Câmara de Direito Público que tem como competência matérias previdenciárias. Então, não é uma participação simplesmente corporativa. Além disso, assim como o André, que me antecedeu, eu fui conselheiro do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, por 8 anos, em representação ao Poder Judiciário, e ali se tratava de temas da Previdência.
É importante aqui trazer que a Previdência não é uma questão apenas de Governo. Na verdade, é uma questão de Estado, uma questão institucional. Não é à toa que a Previdência já tem mais de 100 anos no Brasil — na verdade, são 102 anos. Ela começou com a Lei Eloy Chaves e, de lá para cá, consolidou-se dentro de um sistema muito bem estruturado. Após a Constituição de 1988, todas as reformas que houve em relação ao tema, com as Emendas Constitucionais nºs 20, 41 e, sobretudo, 103, que é a mais recente, intermediada com outras de menor relevância, basearam-se em estudos técnicos que vieram do próprio Poder Executivo, em especial do Ministério da Previdência, com a participação efetiva dos Estados e Municípios.
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O recorte que eu trago aqui, em nome da AMB e da Frentas, é muito específico, apenas em relação à questão da Previdência, porque a PEC é mais ampla. Mas queria dizer, e sobretudo sustentar, o que a nota técnica da AMB, assinada pelo Presidente Federico, trouxe.
Em primeiro lugar, sabemos que o princípio legislativo constante da lei complementar diz que os objetos de deliberação das normativas vindas do Legislativo deveriam ser únicos e não misturar temas. A PEC não iniciou com a questão da Previdência. Ela foi incluída posteriormente, como está sendo reincluída, e isso certamente traz prejuízo para a construção da própria solução que a lei quer. Previdência não é só uma questão de legislação, não é só uma questão de lei. Ela é muito mais do que isso, porque envolve um contexto de finanças públicas e de ciências atuariais. Não é à toa que, pela primeira vez, com a Emenda Constitucional nº 20, quando se criou o caráter contributivo, estabeleceu-se ali o equilíbrio financeiro e atuarial. A atuária é justamente uma regra de ouro em relação à Previdência, que precisa ser elemento presente em toda e qualquer reforma.
Esse recorte que se pretende incluir na PEC 66, a partir da obrigatoriedade de adoção das regras da União para os Estados e Municípios, fere esse princípio, porque não respeita, em primeiro lugar, a realidade local dos Estados e dos Municípios, porque cada um tem sua diversidade. Por isso, a partir da Emenda Constitucional nº 103, a última reforma, vários Estados e Municípios já fizeram a própria reforma de acordo com a realidade deles. Dessa forma, uma imposição a partir de um simples decreto, uma obrigatoriedade decorrente de lei não é algo que seja racional, não é algo que seja sistêmico em relação à questão previdenciária.
Eu não ia falar sobre o precatório, mas, toda vez que se faz uma legislação, digamos, inconstitucional, que traga algum problema, na verdade, ela traz mais passivo, através dos precatórios, para Estados e Municípios, e é a isso que se remonta.
Na última reforma da Previdência, com a Emenda Constitucional nº 103, houve doze ações diretas de inconstitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Elas ainda estão sendo maturadas, e, em menos de 6 anos, já se está propondo outra legislação.
Baseado no que o expositor André disse, o que é importante trazer aqui? A própria Emenda Constitucional nº 103 prevê que uma lei complementar federal estabelecerá normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, parâmetros para apuração da base de cálculo e definição da alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.
A PEC 66, se for aprovada, vai confrontar exatamente essa reforma, que é recente e tinha uma sistematização.
Ela adotava exatamente a ideia de que, para que houvesse esse equilíbrio financeiro e atuarial, o regime próprio de previdência social de cada ente deveria comprovar, por meio de garantias de equivalência, o valor presente entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas apuradas atuarialmente. De novo, há aí a regra de ouro.
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Quero trazer também que, analisando o processo legislativo, não verifiquei estudos mais aprofundados a respeito da repercussão, inclusive, das finanças em relação aos entes. O que normalmente se vê? Quando se aumenta a alíquota — porque a alíquota da União é progressiva —, reduz-se a base de cálculo do Imposto de Renda e, reduzindo-se a base de cálculo do Imposto de Renda, diminui-se aquela receita que é própria da folha de pagamento dos servidores em relação aos Estados e aos Municípios. Então, essa repercussão provavelmente não é feita — eu não a vi em estudo nenhum — e é necessário que ela seja feita toda vez que se trata disso.
Mais do que isso, pesquisando a legislação de Porto Alegre, verifiquei que ela prevê exatamente que a cota patronal seja o dobro, ou seja, quando nós aumentarmos a alíquota de forma progressiva, que pode chegar a 19%, automaticamente, estaremos também aumentando ou dobrando a cota patronal. Isso tudo faz parte do que se fala a respeito do equilíbrio financeiro e atuarial e que parece passar ao largo da proposta que foi apresentada e que, de certa forma, vai representar um tiro no pé de quem está propondo, achando que está propondo uma solução que vai atender à necessidade financeira do Município, mas, na realidade, muitas vezes pode trazer mais prejuízo.
Então, o que a gente está colocando aqui, além das questões que constam da nota técnica em relação à inconstitucionalidade por violação de cláusula pétrea, que é o princípio federativo, que é o princípio de que a contribuição previdenciária é competência exclusiva do Estado e do Município, é que haja, então, rejeição pelas inconstitucionalidades, que já foram reconhecidas pelo Deputado que produziu o parecer aqui nesta Casa, o Deputado Darci de Matos. Ele, inclusive, falou que era chapadamente inconstitucional a proposta. Na realidade, se for feito algum estudo mais técnico, mais sério, sob o ponto de vista de equilíbrio atuarial e financeiro, em relação aos Estados e Municípios que ainda não o fizeram e que seriam obrigados a adotarem essa solução que está sendo proposta pela PEC, eventualmente vai-se verificar que o prejuízo será maior do que o benefício que está sendo proposto.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Cláudio, pelas suas contribuições.
Quero aqui passar a palavra ao Deputado Prof. Carlos Giannazi, que está em ambiente virtual. Ele tem feito também um trabalho muito importante em defesa dos serviços públicos, dos servidores, e irá trazer a sua contribuição de enfrentamento a mais esse desafio que significa a PEC 66, que ataca o prazo para pagamento dos precatórios, que torna obrigatória a reforma da Previdência de 2019 e ainda cria esse absurdo,
que é a DRU municipal para os pisos salariais da educação e da saúde.
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Eu quero cumprimentar todas as pessoas presentes nesta importante audiência pública contrária à aprovação da famigerada e perversa PEC 66. Eu as cumprimento por intermédio da Deputada Professora Luciene Cavalcante, que tem feito um trabalho importantíssimo, fundamental, em defesa dos servidores públicos, em defesa da educação pública, lutando, sobretudo, contra todos esses ataques ao orçamento das áreas sociais.
É um absurdo essa PEC 66, porque ela representa um golpe dentro de tantos outros golpes que já ocorreram, principalmente em relação a esse tema dos precatórios. Desde a Constituição de 1988, várias emendas constitucionais protelaram, adiaram o pagamento relativo a precatórios, prejudicando imensamente sobretudo os nossos servidores e servidoras, prejudicando aposentados e pensionistas que continuam na fila esperando o pagamento dos seus precatórios. Em relação a esse tema, houve pelo menos seis emendas constitucionais após a aprovação da Constituição de 1988. Eu quero citar algumas: a Emenda Constitucional nº 30, em 2000; a 62, em 2009, que estabeleceu parcelamento de 15 anos para pagamento dos precatórios; a 94, em 2016; a 99, em 2017; a 109, em 2021, e a 114, também em 2021. Como se vê, ocorreram vários golpes.
Esses calotes referentes a precatórios colocam em risco a democracia brasileira, colocam em xeque a importância do Poder Judiciário e, sobretudo, agridem o ordenamento jurídico do Brasil, a segurança jurídica. Desse modo, a Justiça não vale mais nada para os Governos, que ficam protelando, adiando ou parcelando o pagamento dos precatórios. Isso é um golpe dentro de tantos outros golpes. A PEC 66 dá continuidade a essa tradição de golpear pessoas, os credores dos precatórios no Brasil. Esse é o primeiro tema que eu queria abordar aqui.
O segundo, talvez um dos mais graves, relaciona-se à reforma da Previdência, ao resgate da famigerada reforma da Previdência do Governo de extrema direita, fascista, do Brasil, o Governo Bolsonaro, que impôs essa famigerada reforma, por meio da Emenda Constitucional nº 103, prejudicando os trabalhadores e as trabalhadoras do Brasil, sobretudo as servidoras e os servidores públicos, que foram penalizados no que se refere a aposentadoria especial.
Hoje, há vítimas do confisco de aposentadorias e pensões aqui no Estado de São Paulo. Nós realizamos uma luta imensa para derrubar o confisco, que estava penalizando mais de 600 mil aposentados e pensionistas. O Governo Doria, logo que foi aprovada a famigerada reforma promovida por Bolsonaro, fez uma aqui também, em 2020, e aprovou esse confisco. Mas nós derrubamos na Assembleia Legislativa de São Paulo esse confisco.
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Essa PEC 66 tem esse jabuti, que resgata a obrigatoriedade do confisco, da contribuição, para todos os entes federativos, para Municípios e Estados. Isso é um retrocesso muito grande, que não podemos permitir que ocorra, até porque o Supremo Tribunal Federal já formou maioria contra o confisco de aposentadorias e pensões no caso de quem recebe valor inferior ao teto do INSS. Falta apenas o julgamento final. Espero que esse placar se consolide no momento em que o julgamento voltar a ser realizado na Suprema Corte. Nós repudiamos veementemente esse jabuti da PEC 66, além do calote dos precatórios. É muito importante a mobilização em todo o Brasil para que essa proposta seja derrotada.
Aqui em São Paulo, estamos lutando para que haja a devolução de tudo o que foi confiscado durante 2 anos na gestão Doria. Estamos esperando a devolução. Inclusive, há uma luta na Assembleia Legislativa de São Paulo, referente a um projeto de lei, para obrigar o Governo a devolver o que ele confiscou.
Lembro que algumas Prefeituras, infelizmente, continuam realizando confisco, como é o caso da Prefeitura de São Paulo. O Prefeito Ricardo Nunes está confiscando 14% de aproximadamente 100 mil servidores e servidoras, aposentados e pensionistas.
Estamos em luta para derrubar também esse confisco, através de um PDL do Vereador Celso Giannazi, apresentado na Câmara Municipal de São Paulo.
Uma questão gravíssima também é a Desvinculação de Receitas de Municípios, a Drem, que retoma a luta sobre a Desvinculação de Receitas da União, do Governo Fernando Henrique Cardoso, governo neoliberal que instituiu a DRU, retirando recursos dos pisos salariais da saúde e da educação. Na verdade, foi um artifício utilizado para transferir dinheiro público desses orçamentos para o pagamento de juros da dívida pública brasileira. Esse mecanismo está sendo retomado por meio de jabuti incluído na PEC 66.
Não podemos aceitar isso, porque a nossa grande luta hoje no Brasil é pelo aumento do financiamento da saúde. O SUS é subfinanciado. É por causa disso que ele não funciona corretamente. Do ponto de vista legal, é o melhor sistema, o melhor arcabouço de saúde do mundo, porém, ele tem que ser financiado adequadamente. É por isso que a nossa luta é para aumentar os recursos destinados ao financiamento da saúde e do SUS no Brasil, não é para reduzi-los, como pretende a PEC 66.
Precisamos ampliar os investimentos na área da educação pública. O Brasil tem uma dívida com a escola pública, dívida que não foi paga até hoje. A história da educação no Brasil sempre foi a história da exclusão e também da falta de financiamento.
Estamos debatendo a elaboração do novo Plano Nacional de Educação, que tem como principal meta o aumento do financiamento da educação, de 5% para 10% do Produto Interno Bruto — PIB.
É inconcebível que a PEC 66 vá na contramão dessa luta histórica do Brasil de aumento do investimento nos pisos salariais.
Sabemos que setores estão militando de forma totalmente nefasta para reduzir o valor dos pisos salariais. É o que deseja o mercado financeiro, o pessoal da Faria Lima e, sobretudo, os Governos de extrema direita.
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O próprio Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, recentemente, numa reunião com o pessoal da Faria Lima, anunciou que tem que reduzir mesmo, que tem que mexer nos pisos salariais, tem que privatizar a Petrobras, o Banco do Brasil.
Há um movimento nesse sentido, e não podemos aceitar isso, porque a educação precisa de mais recursos nos Municípios, nos Estados e também no âmbito do Governo Federal. Não podemos aceitar o que está acontecendo. Temos que derrotar a PEC 66 aí na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ela tem que ser duramente repudiada.
Parabenizo mais uma vez a Deputada Luciene Cavalcante, que é a nossa grande representante. Se não for a maior, é uma das maiores defensoras dos servidores públicos do Brasil e a que mais luta para barrar todas essas maldades que estão em curso na Câmara dos Deputados contra os servidores e as servidoras, a maldade da reforma administrativa e tantos outros ataques que estão sendo feitos.
Peço desculpas. Eu queria muito estar aí presencialmente, mas agora estou chegando a Ferraz de Vasconcelos. Estamos numa luta aqui, Deputada Luciene Cavalcante, que V.Exa. está acompanhando, que é a luta contra o genocídio da educação estadual. A maior rede de ensino da América Latina está sendo desmontada, está sendo destruída pela gestão Tarcísio e Feder. Eles estão privatizando escolas, militarizando escolas aqui, afastando diretores em massa. Mais de cem diretores foram afastados. Existe aqui a ditadura e a máfia das plataformas digitais. Vou me reunir com algumas escolas neste exato momento em Ferraz de Vasconcelos.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, professor e Deputado Carlos, pelas suas intervenções.
Quero saudar a Deputada Professora Luciene e parabenizá-la pela iniciativa de trazer esta matéria a uma audiência pública, para que a sociedade saiba o que está acontecendo com essa PEC. Não posso deixar de agradecer à Profa. Luciene pelas importantes iniciativas que tem tido por meio dos seus projetos.
O PLP 21/2023, o Descongela Já, neutraliza os efeitos da Lei Complementar nº 173, de 2020, que trata da remuneração que os trabalhadores do serviço público têm relativamente ao tempo de serviço. Menciono a sua luta para recompor a estrutura do Regime Jurídico Único, através de PEC, que hoje está em fase de recepção de apoiamentos na Casa. Eu poderia citar outras tantas lutas que a Profa. Luciene tem encampado em favor da sociedade brasileira para a entrega de um serviço público de qualidade a um povo que tanto demanda por isso.
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Antes de abordar pontualmente a questão da PEC, saúdo todos os meus colegas de Mesa, o meu colega Toni, que veio nos acompanhar e nos assistir. Quero dizer a todos que estou aqui representando o Fonacate e a Fenafisco e, de coração, estou fazendo uma parceria com o Vice-Presidente Wanderci quanto à representação da Pública, e sempre trago o meu sindicato, o Sindifisco-RS, no coração.
Queria lhes dizer que a PEC 66/2023 tem em sua base um regramento de refinanciamento de dívidas dos Municípios, especificamente dos precatórios, predominantemente dos precatórios dos trabalhadores do serviço público, pessoas físicas. Essa prorrogação se dará para que recebam em data posterior, podendo, enfim, viabilizar a vida dos Municípios, sem se considerar, entretanto, que provavelmente a maioria desses credores estarão morando num cemitério quando esses precatórios forem pagos. Foi grave? Foi. Edison, que está sentado ali, sabe que o que eu estou dizendo não é mentira. Essa prorrogação vai ao ponto de esses precatórios serem pagos aos espólios de seus credores. Essa é uma realidade que precisa chegar ao coração de todos os Parlamentares que lidam com esta matéria. Essas prorrogações levam a isto: pagamento ao espólio.
Pois bem, nós da Fenafisco e também do Fonacate fizemos algumas observações importantes, apresentamos motivos para que a Comissão Especial da PEC 66 não restabelecesse o art. 40-A. Conforme colocou o nosso amigo Cláudio Martinewski, quando esse artigo passou pela CCJ, foi declarado inconstitucional em um parecer robusto feito pelo Relator: "(...) a proposição é chapadamente inconstitucional, viola flagrantemente a forma federativa do Estado (art. 60, § 4º, inc. I, da Constituição Federal de 1988)". Isso está no parecer do Deputado Federal Darci de Matos.
Digo a vocês que, depois disso, esse é um assunto que, até em respeito à tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, não pode voltar à baila. E, pasmem, voltou à baila, está lá na Emenda nº 5, que foi protocolada na última quinta-feira, dia 12. Então, estamos reconstituindo o que é irreconstituível.
Existe outro problema, que bem levantou aqui o Dr. Martinewski, mas não em detalhes, que é a combinação das regras mais rigorosas com o fim de implementação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, em todos os rincões deste País, em Municípios e Estados, em todos, obrigatoriamente. O que ele diz lá? Diz que é a submissão dos servidores às regras mais gravosas, aplicando-se o que for mais prejudicial ao servidor, no caso das regras que estão vigendo na União, pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e das regras que eventualmente o ente federado tenha aprovado nos seus Legislativos relativas a previdência.
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Pela proposta original apresentada, ficava valendo a regra pior, com um detalhe. Quando determina isso, o proponente do texto deixa claro que ele está promovendo um revisionismo nas legislações aprovadas nos Estados e nos Municípios pelo País afora, dizendo que a sua legislação é boa na medida em que ela espolia mais o servidor, tendendo ao equilíbrio atuarial do regime. Se ela fizer isso em quantidade menor, vai valer a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Ela consagra a Emenda Constitucional nº 103 como a nova reforma previdenciária nacional, obrigatória agora, ignorando a desconstitucionalização dessas normas, que foi promovida pela Emenda Constitucional nº 103. Isso, por si só, já deixa extremamente fragilizado o texto e, obviamente, como já foi dito aqui, sujeito novamente a questionamento de constitucionalidade, jogando para frente obrigações do setor público de pagar aos seus trabalhadores, levando a todo esse desequilíbrio de que falamos. Muito provavelmente, ali adiante, será apresentada outra PEC — vou usar um termo mais popular, pessoal — para "pedalar" outros precatórios, para se começar tudo de novo e, possivelmente, então, fazer os pagamentos aos espólios que vierem a surgir, espólios de servidores públicos.
Não à PEC 66, da forma como está! É preciso que ela se submeta ao rito legislativo, que considerou absolutamente inconstitucional, tanto no âmbito dos Municípios quanto no âmbito dos Estados, a implementação forçada das regras da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. De tão delicadas que eram, o próprio Ministro da época dirigiu forçosamente as regras apenas para a União.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Celso, pelas suas contribuições.
É isso, não é, gente? Nós que estamos agindo em defesa do serviço público e dos servidores sabemos que, para nós, a história nunca foi fácil. Tudo o que conquistamos, tudo o que o povo brasileiro conquistou foi alcançado com muita luta.
De fato, na quinta-feira foi protocolada a Emenda nº 5, que tem a assinatura e o apoio de 178 Deputados e Deputadas Federais, inclusive do Relator da PEC 66. Essa emenda reintroduz o art. 40-A, tornando obrigatória a reforma da Previdência de 2019. Então, aquilo que vínhamos apontando desde o início do trabalho já começa a tomar materialidade.
Isso significa que urge nos fortalecermos e divulgamos a todos os nossos o que está acontecendo. Como eu disse, isso não vai sair na imprensa, isso não vai ter outra forma de divulgação. Cabe a nós alertar os nossos associados, os servidores públicos de todo o Brasil que vamos enfrentar no segundo semestre tarefas dificílimas.
Existe essa farsa da contrarreforma administrativa e sabemos que, toda vez em que há reforma administrativa, acontece retirada de direitos. A PEC 66 significa uma nova reforma da Previdência, com calote em relação aos precatórios e a quebra dos pisos salariais da educação e da saúde.
Temos que discutir também a respeito da medida provisória que precisa apontar cortes, dentro dessa lógica do arcabouço fiscal, e não podemos permitir que incidam, mais uma vez, sobre o povo, e não há como atingir o povo — todo mundo tem que entender isto — sem antes atingir a nós servidores e servidoras públicas.
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A nossa tarefa é tão difícil como possível. Por isso, estamos aqui hoje debatendo, dialogando com a sociedade, e revelando e denunciando esse absurdo que tramita aqui, com o apoio inclusive de muitos Parlamentares. Cabe-nos também dialogar com esses Parlamentares que assinaram a Emenda nº 5, que já está protocolada.
O SR. CELSO GIANNAZI - Boa tarde! Boa tarde, Deputada Luciene Cavalcante. Boa tarde, todos os demais presentes nessa Mesa muito seleta.
Quero parabenizar a Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante. Hoje é um dia especial, o Dia do Servidor Público Aposentado, e a Deputada Professora Luciene Cavalcante tem feito um trabalho, eu diria, excepcional. Nós o acompanhamos de perto. Fazemos parte do coletivo Educação em Primeiro Lugar, junto com a Deputada Luciene Cavalcante, que, de longe, tem se destacado como uma defensora dos servidores públicos, dos aposentados, dos pensionistas. Tem feito uma intervenção para que haja o descongelamento do confisco — na verdade, isso começa com o confisco — das aposentadorias e pensões, implementado pela reforma previdenciária, tão falada aqui, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103. A Deputada tem feito conversas no Supremo Tribunal Federal e já entregou vários memoriais, tentando sensibilizar os Ministros e pedindo que o julgamento seja pautado novamente, porque se trata de uma crueldade gigante.
Eu estou em São Paulo agora. Gostaria de estar aí com vocês, mas a pauta de votações aqui está muito intensa. A administração do Prefeito Ricardo Nunes, aqui da cidade de São Paulo, tem uma visão privatista e ataca os serviços públicos, os equipamentos públicos da cidade de São Paulo. Ataca a educação. A Norma sabe dos ataques à educação, da intervenção que foi feita para tirar 25 diretores de escolas premiadas na cidade de São Paulo, punindo a educação pública. Então, a gente precisou ficar aqui, mas não poderia faltar a esta audiência pública, que trata desse importante tema.
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Também quero parabenizar a Deputada pelo trabalho, pela organização da luta pelo descongelamento dos nossos quinquênios, da sexta-parte, das nossas reposições, e pela apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 21, de 2023. Quero parabenizá-la ainda pelo avanço conquistado na semana passada: o projeto passou por todas as Comissões. E, como Líder do partido, em uma reunião com o Presidente da Câmara, no Colégio de Líderes, a Deputada cobrou a designação da relatoria e a inclusão do projeto na pauta no Plenário, para que tenhamos, de fato, o descongelamento dos 583 dias que nos foram roubados durante a pandemia.
Os servidores públicos que estão presentes, as entidades que estão assistindo a esta audiência pública, todos sabem que todos os servidores públicos trabalharam muito durante a pandemia. É de uma injustiça, de uma perversidade tamanha a manutenção do congelamento, da retenção desses 583 dias dos servidores. Quero parabenizar a Deputada também por esse trabalho, que não é fácil.
A gente, como Parlamentar, sabe como é difícil aprovar um projeto em qualquer Câmara, em qualquer Parlamento do nosso País. Aqui na Câmara Municipal é difícil, e eu imagino como é difícil na Câmara Federal, no Congresso Nacional. E a Deputada travou essa luta, pegando o projeto na mão, acompanhando a sua tramitação em todas as Comissões. Agora, já pronto, com a relatoria atribuída, daqui a pouco ele vai ser pautado em Plenário.
Quero falar agora de um absurdo. A audiência pública é importante para tratar da PEC 66 sobre a qual muito já foi falado. A PEC 66/2023 traz alguns pontos que nos deixam muito preocupados. É importante organizarmos essa luta, para que não tenhamos mais retrocessos. O calote dos precatórios é um absurdo completo, jogando ad aeternum o pagamento de dívidas do Estado, principalmente com os servidores. Foram retirados direitos de todos os servidores. O precatório significa isso lato sensu. A grande maioria dos precatórios diz respeito aos servidores. Sabemos que se passar essa data sem limite para pagamento — que seria em março de 2029 —, se colocar isso ad aeternum, nenhum aposentado, nenhum servidor, nem seus filhos, nem seus herdeiros, nem seus netos, ninguém vai mais receber precatório. É muito importante que nós nos organizemos, porque esse é um direito dos servidores públicos que foi retirado. Precisamos pautar isso.
Uma questão muito preocupante que a Deputada Professora Luciene Cavalcante tem apontado é a DRU municipal, a Desvinculação da Receita dos Municípios, na questão dos pisos da educação e da saúde. Aqui no Estado de São Paulo — acho que o Deputado Carlos Giannazi já deve ter falado a respeito —, o Governador Tarcísio reduziu os recursos da educação. O Deputado Giannazi votou contra, mas foi aprovada, na Assembleia Legislativa, uma redução de 5% nos investimentos da educação. São quase 11 bilhões de reais a menos na educação do Estado. O Prefeito Ricardo Nunes, da cidade de São Paulo, participou de uma audiência pública também, e está ávido pela aprovação da PEC 66, para ele ter esses recursos à disposição para uma campanha eleitoral que vai ser feita no ano que vem.
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Está-se tirando recurso público de pautas importantes, de políticas importantes da saúde, da educação e colocando em pautas eleitoreiras, em benefício de uma reeleição ou de uma eleição ao Governo de Estado, ao Município de São Paulo. Precisamos lutar muito para que isso também não vá adiante.
Como o meu colega Celso também acabou de dizer, há uma imposição que está colocada no texto. A Deputada Professora Luciene Cavalcante também falou da imposição, da obrigatoriedade do confisco. Se os Municípios e Estados acompanharem, obedecerem ao estabelecido na Emenda nº 103, o confisco será obrigatório em todos os Estados e Municípios do nosso País. Isso vai contra o julgamento que está ocorrendo no Supremo Tribunal Federal. Esse é o fato. O placar já está de 7 a 3, a favor da derrubada do confisco, por todas as ilegalidades e inconstitucionalidades. Fere o princípio da dignidade humana dos trabalhadores, dos servidores públicos. Agora, na PEC 66, eles estão pegando carona e indo na linha de cobrar o confisco para servidores que ganham abaixo do teto do Regime Geral, instituindo o confisco como obrigatório. Então, são fatos, são pontos importantes. Então precisamos nos organizar.
Deputada, V.Exa. sabe muito bem da nossa luta, acompanha muito bem essa organização com as entidades sindicais, com os movimentos sociais. V.Exa. está na luta conosco na cidade de São Paulo para fazermos esse grande enfrentamento, fazendo pressão sobre os setenta Deputados Federais de São Paulo, para barrarmos a tramitação dessa PEC 66, porque é um prejuízo enorme para o serviço público e para a população.
Para terminar, Deputada, há outra pauta cujo debate é importante fazer. É preciso esclarecer a população sobre a PEC 32/2020. Ela não pode renascer atacando o funcionalismo público, acabando com a estabilidade do funcionalismo público, porque sabemos muito bem que não estamos fazendo aqui uma defesa corporativista dos servidores públicos. Eu sou servidor público também há 28 anos, no Município de São Paulo. E sabemos que é o serviço público que combate as desigualdades, que é uma ferramenta de combate às desigualdades no nosso País. Acabar com a estabilidade do servidor é acabar com a política pública voltada às pessoas que mais necessitam do serviço público. Então, essa luta contra a PEC 32, no início da sua tramitação, também é fundamental. Solidarizo-me também com isso.
Estamos com V.Exa. no nosso mandato na Câmara Municipal, participando dessa luta e enfrentamento para que tenhamos, de fato, a valorização do serviço público e dos servidores públicos de todo o Brasil.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Celso.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Está retificado.
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O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Muito obrigado pelo convite. Agradeço a oportunidade de terem visto o trabalho da nossa entidade em relação à PEC 66/2023.
O nosso clamor é que seja mantido, na Comissão Especial, o relatório que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em que se argui a inconstitucionalidade da inserção do dispositivo que veio do Senado e vincula a obrigatoriedade de regimes previdenciários dos servidores públicos dos Municípios e dos Estados àquele estabelecido de acordo com o que a União definir.
O regime previdenciário é colaborativo e federativo, embora existam normas constitucionais que logicamente funcionam como paradigma, mas ele deixa uma margem de autonomia para os Municípios poderem fazer as adequações de seus regimes previdenciários. Criar uma vinculação dessa forma foi considerado inconstitucional na CCJ, e o nosso clamor é por isso, porque a Emenda nº 103, de 2019, já obrigou os entes federativos a instituírem previdência complementar. A previdência complementar para o servidor público já é, portanto, vinculante, ou seja, o servidor que ingressa a partir da Emenda 103, de acordo com determinado ente federado, seja Estado, seja Município, adere a uma previdência complementar. Como ocorre com o teto do INSS, o servidor é obrigado a fazer uma contribuição por uma determinada modalidade de benefício previdenciário instituído por uma fundação ou por alguma autarquia do ente federado.
Então, é importante destacar que inserir isso agora na PEC 66 só vai trazer mais insegurança jurídica às próprias reformas previdenciárias estatuídas, estabelecidas nos entes federados subnacionais, Estados, Distrito Federal e Municípios. A redação que foi, logicamente, de forma muito pertinente, suprimida na CCJ pelo Relator, o Deputado Darci de Matos, foi, portanto, uma questão de constitucionalidade e juridicidade, porque manter aquilo iria levar a uma antinomia, ou seja, a uma confrontação com aquilo que foi aprovado na Emenda 103 e, em vez de ajudar, iria prejudicar consideravelmente inúmeros Municípios que fizeram suas reformas previdenciárias após a Emenda 103, de 2019.
O nosso clamor é que seja mantido o relatório da CCJ, do Deputado Darci de Matos, na Comissão Especial, até porque houve um juízo de inadmissibilidade daquele dispositivo que veio do Senado criando aquela vinculação do que a União definir sobre regime previdenciário dos servidores estaduais e municipais. Isso foi considerado inconstitucional. Pediríamos eminentemente aos Deputados que compreendessem que não é só um clamor de justiça, também existe uma questão de coerência legal e constitucional com aquilo que foi definido na Emenda 103, em relação às reformas previdenciárias já estabelecidas ou em curso nos Municípios do Brasil.
É necessária a PEC 66, em relação à reestruturação dos débitos previdenciários por parte dos Municípios. Sabemos que sistema de partilha fiscal por parte da nossa Federação é injusto com os entes subnacionais. Quanto a isso não há o que se questionar. Entretanto, esse dispositivo, que foi anômalo, inserido em plenário no Senado, tem problemas de juridicidade sérios, e nós apontamos essas contradições.
Então, o argumento, com todo respeito, é muito simples. Queremos manter o texto do jeito como está e não reinserir aquele dispositivo que veio do Senado. Esse é o nosso clamor, porque isso vai criar um caos na aplicabilidade da previdência dos servidores em conformidade com a Emenda 103, ou seja, daqueles que já estão se inserindo em previdência complementar, vai criar uma enorme contradição, um enorme problema.
Em vez de ajudar, repito, isso vai criar uma situação de insegurança jurídica, insegurança administrativa aos Estados e Municípios.
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Eu agradeço a iniciativa do debate, da audiência pública para que haja esclarecimento de fundo técnico sobre esse problema. E também deixo claro que nós entendemos o mérito original da PEC 66, mas a inserção surpreendente do dispositivo que veio do Senado, e que foi suprimido felizmente pela CCJ, realmente causou espécie, porque isso vai criar uma antinomia generalizada no nosso ordenamento jurídico federativo, vai criar um caos no pacto federativo.
Então, aqui, sendo bem claro, sendo bem objetivo, fica o nosso clamor para a Comissão Especial manter o texto que veio da CCJ.
E, desde já, agradeço a V.Exa., Deputada, pela oportunidade, agradeço aos demais Deputados que aí se encontram. A Adepol do Brasil está plenamente à disposição para discutir este tema, de uma forma muito técnica, objetiva e respeitosa, principalmente valorizando o serviço público de qualidade que o País tanto precisa.
Lembro que o Brasil ocupa no planeta o 84º lugar no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano — IDH, definido pelo Banco Mundial, está atrás de países estereotipados, como o próprio Irã, que está em guerra e está bem mais avançado do que o Brasil no IDH, a Colômbia, a Armênia, a Bósnia. Nada contra esses países, mas são países conflagrados. Então, é com o serviço público eficiente, de qualidade que teremos uma melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano no nosso País.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Rodolfo, da Adepol, pelas suas contribuições.
No mesmo momento em que a parabenizo pela iniciativa da audiência pública, estendo os meus cumprimentos aos demais colegas. Aliás, eu me sinto muito contemplado pelas falas que foram feitas.
Até para não ser muito repetitivo, e também entendendo a urgência do término da audiência, eu queria trazer uma visão dos acontecimentos em relação à previdência que a gente vem acompanhando, que trazem impactos que, inclusive, podem condenar muitos dos regimes próprios de previdência nos Estados e que não estão recebendo a mesma importância no tratamento pelo Congresso, assim como pelos Governos, inclusive os Estaduais e Municipais. Eu queria falar do fim do Regime Jurídico Único, o que pode condenar os regimes próprios de previdência nos Estados pela não possibilidade de aplicação às gerações futuras do cálculo atuarial.
Estamos falando aqui de cálculo atuarial. Se a preocupação é com a estabilidade, com o equilíbrio atuarial dos fundos de previdência, que se estende à aplicação da norma que foi aprovada para União, Estados e Municípios, por que também não reconhecer a necessidade da manutenção do Regime Jurídico Único e a contribuição dos servidores aos seus regimes próprios de previdência, salvando de alguma forma, possibilitando a existência desses fundos ao longo dos 75 anos, como deveria ser o cálculo?
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Trago essa preocupação aqui, porque faço parte também do Conselho de Administração do Fundo de Previdência do Estado do Paraná. E, recentemente, tivemos um questionamento do Tribunal de Contas do Estado com relação à consideração da geração futura para fins de cálculo atuarial, que não poderia ser considerado. E a simples consideração de uma previsão no cálculo atuarial do Paraná de aproximadamente 1% de reposição anual desses servidores, o que fica muito longe do clone, de se repor um servidor a cada um que se aposenta, só isso já faria com que o Fundo de Previdência do Paraná entrasse em colapso, ao longo dos próximos 20 anos — ele teria a existência máxima de 20 anos —, de um fundo que, se considerar esse 1% para a reposição futura dos servidores, teria o seu cálculo equilibrado ao longo de 75 anos.
Então, vocês vejam a preocupação e a importância que é a consideração da geração futura contribuindo para o fundo de previdência dos regimes próprios e o que pode acontecer se nós tivermos, de fato, esse fim do Regime Jurídico Único reconhecido e estendido aqui na reforma administrativa também a desconsideração do regime estatutário e a criação de novos regimes que, com certeza, irão contribuir para o Regime Geral de Previdência.
Então, estamos vendo o colapso acontecer em relação à Previdência no País, estamos assistindo, possivelmente, à morte dos fundos de previdência no País, e esta Casa tentando votar uma solução para os fundos de previdência, jogando a responsabilidade toda nos servidores públicos, assim como o STF está julgando, no mesmo momento, o fim do Regime Jurídico Único e julgando também a cobrança dos aposentados e pensionistas até o limite do Regime Geral de Previdência. Quer dizer, são duas matérias relacionadas à Previdência, uma que pode realmente fazer com que os fundos entrem em colapso e outra que é um direito que está sendo retirado dos servidores públicos. E as matérias estão sendo tratadas de forma diferente. E a gente vê com muita preocupação, porque os servidores públicos, ao que parece, sempre vão pagar a conta de todo esse desequilíbrio na Previdência que está sendo causado por questões que não são de responsabilidade dos servidores.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada. A Pública tem sido uma parceira enorme aqui nos ajudando fortemente em todas as lutas — que são muitas — em defesa dos serviços públicos.
Quero passar agora a palavra para a Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo — Sinesp, a Sra. Norma Lúcia, que tem feito também um trabalho extremamente importante no Município de São Paulo contra mais um ataque à educação, à gestão democrática, porque o Prefeito Ricardo Nunes atua de forma sistemática ao arrepio da lei.
E, agora, com uma canetada, quer implementar interventores dentro das escolas, afastando, sem nenhuma previsão legal, sem o devido processo, sem o contraditório, diretores efetivos, concursados, que estão em exercício nas suas escolas, que são avaliados anualmente, bem avaliados, que estão ali, dentro da regularidade legal. Ele está afastando esses diretores sob a farsa de um suposto curso de formação, que a princípio seria de cinco vezes por semana, 8 horas por dia. Vejam bem se existe algum tipo de formação dessa magnitude. Trata-se de um afastamento forçado. Há uma luta muito forte também do Sinesp, do Sindsep, de todas as entidades e também dos movimentos sociais, além do nosso coletivo Educação em Primeiro Lugar. Estivemos na linha de frente também e conseguimos impor um recuo dessa ação absurda do Prefeito. Ele teve que recuar da ideia de mandar interventores para as escolas e também diminuiu a carga horária desse curso, que é uma farsa, mas ele mantém ainda esse afastamento forçado — com uma carga menor de dias, mas mantém. Ele faz isso porque quer privatizar a gestão das escolas, é isso que está em jogo na maior rede municipal do Brasil.
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É importante dizer que, na cidade de São Paulo, a gente já tem 3 mil escolas conveniadas, frente a pouco mais de mil escolas da rede direta, 3 mil creches da rede parceira, num trabalho que a gente sabe que é precarizado. Como sou supervisora de carreira, eu acompanho isso. Estamos falando de professoras que não têm direito a um terço da sua jornada para a formação, não têm plano de carreira, não têm gestão democrática, porque dentro do sistema da CLT, não se tem o confronto de ideias, não se tem a possibilidade do dissenso. Se uma pessoa se posiciona contra, ela simplesmente é chamada a não mais colaborar com aquele espaço.
Então, a gente vive, sim, um ataque muito grande de privatização da educação, que, na verdade, é um desvio dos recursos públicos, que deveriam ser usados em benefício dos nossos estudantes, deveriam ser usados em benefício dos nossos profissionais da educação. Nós temos feito parte dessa luta, entre tantas que são necessárias, na cidade de São Paulo.
Inclusive está aqui o Sergio, que foi Presidente do Sindsep. Eu lembro que nós enfrentamos uma greve muito dura contra a implementação do Sampaprev 2, que é justamente essa reforma que eles estão querendo tornar agora obrigatória e ainda mais agressiva, através da PEC 66. Nós enfrentamos a truculência da polícia, e lembro que, numa das oportunidades, o Sergio até se machucou. Nós estávamos todos lá juntos, lutando contra mais esse ataque.
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Quero agradecer o convite, na pessoa da Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante, e cumprimentar toda a Mesa neste momento.
Antes de falar da PEC 66, quero denunciar a atitude autoritária, algo sem precedentes, do Prefeito da cidade de São Paulo, o Sr. Ricardo Nunes, pelo afastamento de 25 diretores neste momento. Há uma lista com mais 66 diretores, e esta lista pode chegar a 250. Estamos falando de trabalhadores concursados, de carreira, que estão sendo afastados porque a Prefeitura da cidade de São Paulo quer uma escola como se fosse uma mercadoria.
Nós temos total consciência, educadores que somos, de que a escola é um espaço de conhecimento, de aperfeiçoamento e de aprendizagem — a escola é um espaço educativo. Nós não seremos reduzidos a números, tampouco a ranqueamentos. Nossa batalha continua sendo pela realização de concurso público para todos os cargos, para todos os setores, para a cidade de São Paulo, para o Estado de São Paulo e para todo o Brasil.
No que diz respeito à PEC 66, a realização de concursos públicos, para que haja mais servidores públicos, é uma garantia para que toda a população receba os serviços básicos necessários às suas vidas. A PEC 66 traz, na sua origem, uma questão: as dívidas que as Prefeituras têm com o Regime Próprio e o Regime Geral. Se esta dívida é da Prefeitura, ela não foi feita por nenhum servidor público de carreira, por nenhuma servidora pública de carreira. Esta dívida é da Prefeitura. Se houve gestores públicos, na figura de Prefeitos e de Governadores, que não fizeram o repasse, é preciso dizer que quem tem que fazer o repasse são eles.
Quando nós tivemos a implementação da Emenda nº 103, uma das questões que se levantava, de maneira muito forte, era que quem tinha que pagar esta conta eram os servidores públicos, porque a reforma tinha sido mais pesada para esta categoria. Foi assim para todos os servidores: da educação, da saúde, da segurança. A conta para os servidores foi maior, tanto é que quem está no Regime Geral faz a contribuição de até 11%. Os servidores públicos aposentados do Município de São Paulo, com a reforma de março de 2022, passaram a pagar 14% acima do teto do INSS.
Segundo esta PEC, se não houver uma reforma mais severa, todos os Municípios e todos os Estados poderão utilizá-la. Na cidade de São Paulo, nós já temos a reforma mais severa, mas ela pode ser pior, porque, mesmo havendo as ações diretas de inconstitucionalidade que estão sendo julgadas no STF, já se tem maioria para a alíquota progressiva, que pode chegar a 22%. São 6 votos a 4.
Esse é um problema seríssimo!
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Quando uma PEC que foi apresentada para resolver o problema dos Municípios coloca os servidores públicos para pagarem essa conta, existe algo errado, muito errado, porque a natureza dela é equilibrar os gastos, e esses gastos não foram criados por servidores públicos, esses gastos não são nossos.
Trazer essas questões para o servidor ter que pagar não vai resolver o problema dos gastos, porque os servidores e quaisquer outros trabalhadores já têm sua alíquota descontada imediatamente de seu salário. E, se já temos a alíquota descontada imediatamente do salário, não estamos devendo nada. Então, por que novamente nós temos que pagar essa conta?
Se existe déficit atuarial, ele novamente vai ficar na conta dos trabalhadores, como ficou por conta da Emenda nº 103, em razão da qual a mulher vai trabalhar mais, vai trabalhar 40 anos para ter direito à aposentadoria?
A gente está falando de um Brasil diverso, de um Brasil com todas as suas especificidades, mas eu vou dar um exemplo da cidade de São Paulo. Uma mulher da Vila Mariana, na cidade de São Paulo, tem expectativa de vida de 80 a 85 anos, mas uma mulher trabalhadora da Cidade Tiradentes tem expectativa de vida de 60 a 65 anos, porque, para essa mulher da Cidade Tiradentes chegar à Vila Mariana para trabalhar, se ela entra às 7 horas, vai ter que acordar às 4 horas, e, se ela sai às 5 horas, vai chegar a sua casa às 9 horas da noite. Então, nós estamos falando de uma cidade diversa, de um País diverso, mas cuja lógica é a mesma: não importa toda essa diversidade; a conta tem que ser paga pelos servidores públicos.
Depois que a PEC dos Precatórios começou a tramitar aqui, quem está no sindicato sabe que os golpes aumentaram contra quem tem precatório a receber: "Olha, vai demorar 300 meses para você receber...". Golpistas estão levando também o dinheiro dos servidores e das servidoras de mais idade. Os golpes são de todas as formas, de todos os jeitos, e, cada vez que você notifica um tipo de golpe, surge um diferente, e os nossos servidores de mais idade têm caído neles. Portanto, nós, do Sinesp, queremos que esta PEC seja arquivada. Não há como remendar isso, não há como acertar isso.
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É isso que está posto, porque esta PEC tem vários vícios de inconstitucionalidade. Vários advogados já se pronunciaram aqui. Como é que algo inconstitucional pode se tornar constitucional? Isso não é plausível. Nós não podemos permitir que esta PEC avance. Nós temos que trabalhar para que ela seja derrubada em todas as esferas. Não há remendo naquilo que já está estragado.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Norma.
Eu gostaria de ressaltar que a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal — Confetam tem feito um trabalho muito importante em defesa de várias lutas dos servidores, e eu destaco uma em especial: a luta pelo estabelecimento do piso salarial dos profissionais da educação.
Já era para esta pauta ter acontecido. Está previsto, há mais de 10 anos, o estabelecimento do piso salarial para todos os profissionais não docentes, aqueles que não são da carreira do magistério, mas que fazem parte do quadro de profissionais da educação. Isso precisa acontecer.
O relatório já foi apresentado na Comissão do Trabalho — CTRAB, onde está tramitando, e nós estamos aguardando a realização da sessão que tratará deste ponto. Este projeto ainda vai tramitar em duas Comissões.
Cumprimento todos os integrantes da Mesa e, em especial, nossa Presidente da Confetam, Jucélia Vargas, aqui presente.
Hoje somos vários dirigentes, em vista da discussão do grupo de trabalho sobre a reforma administrativa. Muitos já abordaram várias questões sobre a PEC 66, mas eu queria começar falando de um assunto relativo a esta proposição que, às vezes, nos causa espanto.
Nesta discussão da reforma administrativa ou mesmo na discussão econômica dos gastos públicos, fala-se muito que o Governo gasta muito e gasta com o serviço público, com a Previdência, e, portanto, nós precisamos economizar e é preciso fazer reformas. Esta tem sido a tônica daqueles que querem se apropriar do dinheiro do Estado.
De outro lado, nós vemos este mesmo grupo propor uma emenda constitucional que vai parcelar, em 30 anos, débitos previdenciários com o regime geral e com os regimes próprios de Prefeituras ou de Estados que não cumpriram sua obrigação inicial, na verdade, o gestor não cumpriu o básico, que é pagar as contas, porque ele reteve recursos dos trabalhadores, já que ele descontou a previdência dos trabalhadores, e não repassou o valor para os fundos dos trabalhadores. O que houve foi a institucionalização do calote, o que acaba privilegiando o mau gestor, aqueles que, quando passam pelo espaço público, transformam a vida dos trabalhadores numa verdadeira peregrinação para garantir o básico. Nós descobrimos que muitos nem sequer pagavam a previdência.
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O fundo de previdência no meu Município também passou por uma reforma. Nós pagamos 14% de confisco, até mesmo para quem ganha menos que o teto da previdência, e ainda temos a progressividade. No entanto, nós conseguimos, com luta e debate, alguns avanços que, com a PEC 66, deixarão de existir, porque só poderão valer medidas que estiverem de acordo com a PEC 118 ou que piorem a situação. Melhorar não pode!
A luta dos trabalhadores e a discussão das comunidades passam a não ter nenhuma importância neste processo, o que é um verdadeiro escracho. E mais: é inconstitucional, sim! Trata-se de matéria concorrente. De acordo com a autonomia administrativa, entes federados não podem se imiscuir nas competências de outros entes. Nem mesmo uma PEC pode obrigar os Municípios a adotarem estas medidas.
Na Comissão inicial, o dispositivo foi retirado, mas já há um zum-zum-zum de que ele voltará por meio de emenda. A emenda, aliás, já foi protocolada. Enfim, querem colocar novamente o bode na sala. Além de inconstitucional, é, no mínimo, estranho que Deputados queiram legislar sobre matéria que é de âmbito municipal ou estadual.
Alguns dizem que Prefeitos e Governadores querem isso. Eu tenho a opinião de que quem quer tirar direito dos trabalhadores também precisa sujar as mãos: não pode passar em branco o gestor público que busca retirar direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, se imiscuir e se confrontar com sua própria base, com seu próprio munícipe, com seu próprio servidor.
Nós, que defendemos os servidores municipais porque o somos, sabemos é que no Município que as coisas de fato acontecem. Nós estamos na escola, no posto de saúde, no atendimento direto à população. Os Vereadores também não querem constrangimento. No meu Estado, dizem que bom cabrito não berra.
Portanto, é preciso fazer este debate. Este debate tem que acontecer nas instâncias adequadas, para permitir que as entidades que lutam e conquistam avanços para os trabalhadores possam atuar como espaços de construção coletiva e de resistência.
O terceiro elemento diz respeito aos precatórios, outra incongruência total. Ora, o precatório só existe quando a Prefeitura deixa de cumprir alguma decisão importante ou deixa de cumprir com seu papel institucional. Aí, o trabalhador ou o munícipe entra na Justiça, e a multa ou o pagamento devido acaba sendo inscrito em precatório. Trata-se de uma dívida que o Município contraiu com alguém do próprio Município. Quase sempre, estas dívidas estão relacionadas a direitos dos trabalhadores: não pagamento de insalubridade, de difícil acesso, ou cálculo incorreto dos salários.
Existe, sim, um limite pequeno para pagamentos de pequeno valor. Nestes casos, o Município paga no ano seguinte, sem precisar inscrever em precatório. Quando o valor é maior, a dívida precisa ser inscrita como precatório de um ano para outro.
O trabalhador já leva 8 anos ou 10 anos para conseguir uma sentença judicial, mais 2 anos para que ela seja inscrita em precatório. Agora, não vai receber nunca. Na prática, é isso que vai acontecer.
Mais uma vez, nós estamos privilegiando os gestores que banalizaram os direitos e as leis enquanto estiveram no poder. Este é o prêmio que nós estamos dando. São os mesmos que querem retirar direitos dos trabalhadores e dos servidores, precarizar o acesso da população aos serviços públicos por meio da reforma administrativa, sob o pretexto de melhorar o sistema,
economizar e dar eficiência.
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Isto aqui mostra a total ineficiência com relação à PEC 66, quando se isenta quem não pagou; quando se negocia, em 30 anos, para inviabilizar os fundos, porque quem vai pagar a conta depois são os trabalhadores; ou quando se premia ao nunca garantir que, de fato, um direito lesado tenha retorno pecuniário.
Portanto, não é possível que esta PEC prospere. Ela é inconstitucional, é imoral. Ela não defende nenhuma métrica administrativa plausível. Ela existe simplesmente para dar aval aos péssimos gestores, que não atendem aos direitos, que não cumprem a legislação e que usam seu espaço nas Prefeituras para bem servirem aqueles que contribuíram para sua eleição, não os que os elegeram, mas os que contribuíram para que eles chegassem lá.
Nós estamos aqui para denunciar isso — mais uma vez, elogiamos a Deputada pela iniciativa — e para dizer que nós somos contra esta PEC, que precisa ser arquivada.
Dizemos não a PEC 66 porque ela acaba com preceitos importantes, como a possibilidade de recebermos as indenizações devidas quando do não cumprimento da lei; porque ela acaba com nossos fundos; porque são 30 anos para pagar; porque ela provoca um efeito colateral do INSS, que também terá prejuízos com isso; e porque ela faz com que os governantes não assumam sua responsabilidade pelos seus atos.
Eu concordo com o fato de que, quando o governante não paga o precatório, quando não paga a previdência, quando não cumpre a legislação, ele deveria pagar do seu próprio bolso. Essa PEC é que devia ser feita. Desta forma, nós poderíamos começar a corrigir as grandes distorções e as mazelas deste País.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Silvana.
Cumprimento os integrantes da Mesa, especialmente a Deputada Professora Luciene Cavalcante, pela excelente iniciativa desta audiência pública contra essa PEC 66, que é esdrúxula.
Começo lembrando que a PEC 66 traz, em seu texto, percentuais da receita corrente líquida que serão usados para balizar o pagamento dos precatórios, ou seja, para postergar o pagamento dos precatórios e, assim, institucionalizar o calote.
Nós bem sabemos que os precatórios, em sua maioria, possuem natureza alimentar. Eles são devidos aos servidores por um erro no passado, um erro em relação a direitos. Por 20 anos ou 30 anos, o servidor fica lutando na Justiça para ter um direito reconhecido. Nos dias atuais, após o reconhecimento deste direito na Justiça, ele ainda vai para uma fila e demora bastante tempo para recebê-lo. Muitos, infelizmente, se vão sem terem recebido este direito.
Pasmem os senhores, mas, como muitos já manifestaram aqui, além de brigarem 20 anos na Justiça, eles vão deixar de receber o benefício. Depois de 20 anos ou 30 anos para conseguirem o direito reconhecido, dizem que "não haverá nem fila para entrar, esse direito não será mais reconhecido".
Além dos precatórios, nós temos o art. 40-A, um jabuti que foi incluído pelo Plenário do Senado Federal. A CCJ já o reconheceu como inconstitucional, por ferir o pacto federativo e a autonomia dos Estados e Municípios, previstos como cláusula pétrea no art. 40 da nossa Constituição Federal.
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Eu venho fazer fileira com outros colegas. Boa parte dos Estados e Municípios já fez seus ajustes previdenciários com a Emenda 103/2019. Não apenas no Distrito Federal, mas também em outros Municípios e Estados, nossa alíquota passou a ser de 14%.
A questão é simples: trata-se de um cálculo atuarial. Como você agora traz regras da União, que tem suas especificidades, tem regime previdenciário próprio, para serem aplicadas em outros regimes de Estados e Municípios, em outros entes?
Mais uma vez, esta PEC vem penalizar o servidor público. Além desta dupla penalização que eu mencionei, nós já tivemos, no passado, outras penalizações. O servidor público é o único que paga ou recolhe contribuição previdenciária mesmo aposentado, diferentemente do trabalhador que pertence ao regime geral, que não recolhe após a aposentadoria. Aqui, o servidor público se aposenta e continua recolhendo contribuição previdenciária. Esta é uma das coisas mais esdrúxulas que existe, em termos de regime previdenciário, de regime atuarial.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Toni, que está conosco desde o início, pela intervenção.
Quero parabenizar V.Exa., Deputada Luciene, que sempre esteve à frente da luta pelos direitos e pelos interesses da classe trabalhadora. V.Exa. capitaneou e ainda capitaneia a luta pela aprovação do PLP 21 e do PLP 143, para devolver o tempo que foi injustamente congelado.
Durante a pandemia, ouviam-se muitos louros: "Viva o servidor, viva o servidor". Mas a memória é muito curta: "Vamos punir o servidor". A cada projeto apresentado aqui, surgem novas propostas, propostas que só servem para punir a classe trabalhadora.
Nós deveríamos discutir neste Parlamento o fim do confisco das aposentadorias, a aprovação da PEC 6, a PEC Social. O que nós estamos discutindo aqui, por via transversa, por via de um jabuti, é uma nova reforma da Previdência.
Sabemos o desastre que é o regime de precatórios. Em Minas Gerais, de onde eu sou, há uma fila de precatórios de aproximadamente 10 anos. A verdade é que esta discussão já é ruim, mas tentam piorá-la.
O art. 40-A foi retirado na CCJ. Agora, há um trabalho ou um lobby da CNM, dos Prefeitos, para reinserir esta proposta, que representa uma nova reforma da Previdência.
Nós precisamos dialogar com as Assembleias Legislativas e com as Câmaras Municipais. Querem passar por cima das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais!
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Nós já fizemos, em Minas Gerais, o debate da reforma da Previdência. Foi a reforma possível, a partir da correlação de forças e da disputa. O fórum competente para debater as questões que dizem respeito aos Estados e aos Municípios são as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores.
Há uma flagrante inconstitucionalidade e grande desrespeito ao pacto federativo e à separação dos Poderes. Nós vamos lutar aqui, Deputada, para que esta proposta não prospere. Se, ao fim e ao cabo, ela prosperar, nós lutaremos judicialmente para invalidar esta proposta, que é flagrantemente inconstitucional.
Eu quero dizer aos servidores e aos aposentados que há um risco seriíssimo. Eu represento a Fenajud, que representa os trabalhadores e as trabalhadoras do Judiciário nos Estados — mais de 170 mil trabalhadores. Nossa previdência está ameaçada pelo aumento da alíquota previdenciária e por prejuízos, no que diz respeito ao tempo de contribuição e à idade mínima. Nós faremos a luta necessária para impedir que mais este retrocesso seja aprovado nesta Casa.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Eduardo, pela intervenção.
Quero dizer que, mesmo com todas estas dificuldades, na semana passada, eu consegui participar da reunião do Colégio de Líderes, em que pude representar o PSOL, meu partido, quando consegui fazer uma articulação com o Presidente da Casa, o Deputado Hugo Motta, que atendeu a um pedido que eu fiz e designou a relatoria do nosso projeto do Descongela.
Para que o projeto entrasse em pauta, nós precisávamos, primeiro, que o Presidente indicasse o Relator. Nós trabalhamos o tempo todo para que aquele que fosse indicado Relator não fosse contra nós, como aconteceu em relação a vários projetos, entre eles o projeto da reforma do ensino médio, no qual nós sofremos um golpe.
Eu sou a Lina, professora na rede municipal de São Paulo há 28 anos. Estou aqui em apoio a esta audiência pública, que é muito importante. Hoje nós vivemos um grande ataque na rede municipal. Como a Deputada Luciene lembrou, 25 diretores da rede foram afastados compulsoriamente. Nós recebemos diariamente muitas denúncias.
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A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Lina.
O SR. EDISON GUILHERME HAUBERT - Quero apenas cumprimentar a Deputada Professora Luciene Cavalcante, uma importante representante do povo de São Paulo.
A SRA. PRESIDENTE (Professora Luciene Cavalcante. Bloco/PSOL - SP) - Muito obrigada, Edison.
Eu acho que fica reafirmado nosso compromisso para derrubar e arquivar a PEC 66, que, em todos os seus aspectos, significa retrocessos e a retirada de direitos. Ela significa um calote naqueles que já têm uma ação que precisa ser cumprida.
O Estado brasileiro não pode se submeter à lógica de não cumprir aquela que é uma decisão judicial. Isso é muito grave. Nós não podemos naturalizar o calote.
A primeira vez que eu estive em Brasília foi em 2003, quando lutei contra a reforma da Previdência. Naquele momento, eu vim aqui, com o sindicato, para debater com os Deputados.
Este é um compromisso de vida que nós reafirmamos. Nós vamos lutar para acabar com o art. 40 e com o art. 78, que introduz a flexibilização dos pisos salariais da educação e da saúde.
Em nome desta Comissão, agradeço aos convidados, que nos honraram com suas exposições e esclarecimentos.
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