| Horário | (Texto com redação final.) |
|---|---|
|
14:50
|
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
O SR. PRESIDENTE (Pr. Marco Feliciano. Bloco/PL - SP) - Item 26 da nossa pauta. Redação final do Projeto de Decreto Legislativo nº 137, de 2024, da Comissão de Comunicação, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Novo Horizonte dos Moradores do Bairro Santa Cruz e Adjacências para executar, pelo prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia. Relator: Deputado Claudio Cajado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a sempre eficiente presença e presidência em exercício do Deputado Marco Feliciano.
Último item do acordo. Item 105. Redação final do Projeto de Lei nº 10.895, de 2018, do Senado Federal, do Senador Randolfe Rodrigues, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único Saúde que necessita
realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside.
|
|
14:54
|
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversões solicitadas: Deputado Marcelo Crivella, requerimento de votação nominal do requerimento de inversão de pauta, PL 6.159/2023; Deputado Ricardo Ayres, item 122, PL 7.058/2017; Deputada Laura Carneiro, item 122, PL 7.058/2017; Deputado Zé Haroldo Cathedral, item 118, PL 229/2022; Deputado Helder Salomão, item 124, PL 5.320/2019; Deputada Chris Tonietto, item 135, PL 1.116/2024; Deputado Rubens Pereira Júnior, item 119, PL 1.223/2022; Deputado Hildo Rocha, item 131, PL 2.047/2023; Deputado Cezinha de Madureira, item 121, PL 4.334/2016; Deputado Alencar Santana, item 130, PL 727/2023; Deputada Lídice da Mata, item 132, PL 2.328/2023; Deputado Marcelo Crivella, item 134, PL 6.159/2023; Deputada Fernanda Melchionna, item 119, PL 1.223/2022; Deputado Patrus Ananias, item 134, PL 6.159/2023; Deputada Erika Kokay, item 129, PL 1.727/2022; Deputado Luiz Couto, item 122, PL 7.058/2017; Deputado Diego Coronel, item 122, PL 7.058/2017; Deputada Maria do Rosário, item 129, PL 1.727/2022; Deputado Carlos Jordy, item 107, PL 4.724/2024;
Deputado Capitão Alberto Neto, item 108, PL 6.831/2010; Deputado Diego Garcia, item 126, PL 2.543/2020.
|
|
14:58
|
Não estando presente o Deputado Marcelo Crivella, que solicitou que a inversão de pauta fosse nominal, nós declaramos prejudicado o requerimento de inversão de pauta do Deputado Marcelo Crivella e procederemos à votação em bloco de todos os demais, de forma simbólica.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Presidente, eu fiz uma solicitação para a inversão da pauta. Os itens 129 e 126 foram inclusos? O 126, eu ouvi V.Exa. anunciando.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Item 15. Na verdade, esse item foi solicitado pela Deputada Erika Kokay e foi aprovado.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/REPUBLICANOS - PR) - Então, está bom.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Nesse sentido, a Mesa dá continuidade a todos os itens que foram objetos de inversão de pauta, começando pelo item 122, PL 7.058/2017.
A Mesa informa que todas as matérias que não forem deliberadas até o início da Ordem do Dia, no dia de hoje, ficarão como remanescentes para a sessão de amanhã, a partir das 10 horas da manhã.
O SR. RICARDO AYRES (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o Projeto de Lei nº 7.058, de autoria das Deputadas Laura Carneiro e Carmen Zanotto, já recebeu o parecer favorável na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e chega a esta CCJ para que sejam analisados, obviamente, os aspectos de constitucionalidade e legalidade.
O projeto traz em si apenas a inserção da declaração da morte presumida como uma das condições que pode dar causa ao término da sociedade conjugal, disciplina essa que já está prevista, inclusive, na Lei de Registros Públicos.
Dessa maneira, da forma mais ligeira possível, eu passo ao voto tão somente no sentido de reconhecer que a rapidez com que pode ser dirimida a controvérsia relacionada ao divórcio permite assim que a dissolução do vínculo matrimonial possa ser levada a efeito com a declaração da morte presumida,
que acontece quando, por exemplo, uma pessoa encontra-se desaparecida em uma situação de risco extremo, sem uma notícia por longo tempo ou no caso de estar o País inserido em uma guerra ou em uma catástrofe climática, o que inclusive acontece de maneira cotidiana.
|
|
15:02
|
Ao final, eu, em socorro ao presente substitutivo, já aprovado na Comissão de Previdência, apresento o voto pela aprovação do projeto de lei na forma do substitutivo da Comissão, que anteriormente especifiquei, promovendo assim essa alteração no art. 1.571 da Lei nº 10.406, de 2002, para inserir a morte presumida como uma das causas que levem à extinção da sociedade conjugal para impedir que seja necessária uma ação própria que possa estabelecer e declarar aquilo que já existe na própria análise temporal no que diz respeito à morte presumida.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Em discussão o parecer recentemente proferido.
(Pausa.)
Como S.Exa. não está presente, nós vamos retirar de ofício o projeto da pauta, a pedido da Relatora.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, a), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie exclusivamente acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 229, de 2022.
Nesse sentido, atende os requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 223 da nossa Lei Maior.
|
|
15:06
|
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o Projeto de Decreto Legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 109 do Regimento Interno.
Obedecidos os requisitos constitucionais formais, podemos constatar que o projeto em exame não contraria preceitos ou princípios da Constituição em vigor, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
A técnica legislativa e a redação empregadas parecem adequadas, conformando-se perfeitamente as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2021.
Item 124. PL 5.320/2019, do Deputado Eduardo Bismarck, que insere § 4º ao art. 833, da Lei nº 13.105, que institui o Código de Processo Civil para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (Bloco/PL - SP) - Sr. Presidente, parece que há um pedido de retirada de pauta na mesa. Eu quero subscrevê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Vamos aguardar, porque o pedido não está aqui na mesa.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Então, Presidente, eu vou ler o relatório.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Presidente, na verdade eu pedi a retirada de pauta. A gente protocolou o requerimento de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Deixe-me ver se a Mesa localiza o requerimento aqui. Pediu que dia?
O SR. PR. MARCO FELICIANO (Bloco/PL - SP) - Foi protocolado pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Hoje mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não, Deputada Chris. V.Exa. quer usar a palavra?
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Sim.
Na verdade, eu havia feito o requerimento de retirada de pauta, Deputado Helder, porque é um projeto que trata, por exemplo, da impenhorabilidade absoluta até cinquenta salários mínimos, e, nesse caso, a gente entende que pode haver consequências negativas, inclusive, para a população.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Deputado Helder, V.Exa. concorda?
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Presidente, olhe bem. Recentemente — eu sei que é outro tema, mas há similaridade —, o Supremo Tribunal Federal, acertadamente, deu um prazo de 180 dias para que nós criássemos uma legislação para regulamentar a Constituição Federal de 1988. Portanto, há quase 40 anos, a Constituição foi aprovada e, até hoje, nós não regulamentamos um dispositivo constitucional que preveja que o salário não possa ser retido totalmente nem em parte, porque isso é patrimônio do trabalhador.
|
|
15:10
|
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Foi localizado, está aqui.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Aliás, se ele está aí, obrigatoriamente tem que ser votado. Se o requerimento for aprovado, o projeto será retirado de pauta. Se não for aprovado, eu leio o relatório, e os Parlamentares que quiserem dialogar podem pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Há requerimento, e a Mesa terá que colocá-lo em votação, que será nominal.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Não se trata só da Deputada Chris. O Deputado Otto Alencar Filho também quer conversar sobre a matéria. Eu tenho toda disposição de conversar sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Podemos, então, deixar para a semana que vem?
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Podemos votar o requerimento, então.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Se V.Exa. concordar, ele fica retirado de pauta. Se V.Exa., que é o Relator, concordar, nós o retiramos e o deixamos para a próxima semana.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (Bloco/PL - SP) - Deputado Helder, eu faço um apelo a V.Exa. para que nós o retiremos de pauta para fazer esse ajuste. Nós não somos contra o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Não precisa ser votação nominal.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (Bloco/PL - SP) - V.Exa. falou que isso faz 40 anos. O que são mais 2 semanas?
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Mas é outra matéria. É outra matéria, Deputado Pr. Marco Feliciano.
O SR. PR. MARCO FELICIANO (Bloco/PL - SP) - Mas é correlata. Foi por isso que V.Exa. a citou.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Sim, é correlata. Sobre essa matéria que eu citei, eu disse que o Supremo Tribunal acertadamente...
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Então, façamos o seguinte. A pedido do Relator, eu vou retirar a matéria de pauta. Ela fica pautada para a próxima semana, para a próxima terça-feira. O.k.?
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Tudo bem, mas eu propus que, já que existe um requerimento, votemos o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - O problema, Deputado Helder, é que pode haver problema de quórum, porque a votação será nominal.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Nós podemos conversar hoje para isso entrar na pauta amanhã?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Não sei se haverá tempo.
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Mas é uma semana sem...
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Então, vamos botar em votação.
|
|
15:14
|
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, como estávamos há pouco dialogando com o nobre Relator, que se mostrou aberto a esse diálogo, o objetivo aqui é ajustar o relatório.
Não considero que o projeto seja ruim ou que não seja meritório. Não é isso. Nós entendemos que ele carece de alguns ajustes para a maturação do texto. A gente está falando, por exemplo, de uma impenhorabilidade absoluta. Nesse caso, quando a gente coloca 50 salários mínimos, isso pode prejudicar, porque pode encarecer o crédito e, encarecendo o crédito, isso prejudica a população em geral. A gente está sugerindo uma modulação nesses efeitos do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Mais alguém que deseja encaminhar?
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Então, vamos acordar que o projeto volte à pauta na semana que vem. Pronto.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Ótimo, Deputado. A Mesa agradece a V.Exa. a compreensão.
Item 135. Projeto de Lei nº 1.116, de 2024, do Sr. Capitão Alden e outros, que altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, para possibilitar o acompanhamento das providências adotadas após o encerramento dos trabalhos.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Peço vênia para ir direto ao voto, Sr. Presidente.
"Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito da proposição em exame, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alíneas “a”, “d” e “e” do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Sob o enfoque da constitucionalidade formal, o projeto de lei não apresenta vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria do Congresso Nacional para apreciá-la e à iniciativa parlamentar.
No que diz respeito à constitucionalidade material, inexistem discrepâncias entre o conteúdo da proposição e a Constituição Federal.
Quanto à pertinência com a juridicidade, o projeto de lei não apresenta vícios sob os prismas de inovação, efetividade, coercitividade e generalidade, bem como se consubstancia na espécie normativa adequada.
No que tange à técnica legislativa, a proposição se encontra adequada aos ditames da Lei Complementar nº 95/98. No entanto, oferecemos aperfeiçoamentos para aprimorar a redação do dispositivo cuja positivação se pretende.
A Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, foi objeto de aperfeiçoamentos em 2003 e em 2016.
Especificamente, a Lei nº 13.367, de 5 de dezembro de 2016, acrescentou à Lei das CPIs o art. 6º-A, a fim de determinar que a Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.
A peça legislativa em exame intenta acrescentar-lhe o art. 6º-B, a fim de estabelecer que, após a apresentação do relatório circunstanciado com suas conclusões e o encerramento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito,
o Presidente do Colegiado manterá a prerrogativa de acompanhar as providências decorrentes do relatório, devendo ser mantido atualizado sobre o andamento das mesmas'.
|
|
15:18
|
Franqueia, pois, ao Presidente da CPI, a prerrogativa de acompanhar as providências decorrentes da investigação e receber o andamento atualizado de sua tramitação nos órgãos de persecução civil e penal.
Há de se reconhecer a conveniência e a oportunidade da alteração legislativa proposta, que vem a estabelecer mecanismo para que o Poder Legislativo fortaleça suas atribuições constitucionais de fiscalização e controle.
Replicando o comando do art. 6º-A da Lei da CPI, o art. 37 do RICD estabelece que, ao termo dos trabalhos, a CPI apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, encaminhando-o ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com a cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.
Reconheça-se que, se a Magna Carta, a Lei das CPIs e o RICD asseguram ao Poder Legislativo o exercício de sua missão institucional de fiscalização e controle, deve-se garantir que as conclusões do processo investigativo parlamentar sejam efetivamente aproveitadas e processadas pelos órgãos referidos acima.
A positivação da norma projetada, indubitavelmente, representará significativo avanço legislativo no sentido de garantir a continuidade e a efetividade das investigações conduzidas pelas CPIs, o que contribuirá para o combate à impunidade e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Peço a palavra para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Em discussão o parecer da Relatora.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Sr. Presidente, nós temos um problema no Poder Legislativo, que são as consequências de uma CPI. Eu reconheço isso, nobre Relatora Chris Tonietto.
Muitas das vezes, nós fazemos uma CPI que tem a sua importância, mas, ao final, não temos as informações devidas sobre o andamento das providências. O projeto acerta no problema, mas, a meu ver, erra no caminho e, por isso, não deve prosperar.
O texto apresentado pela eminente Relatora fala que "após a apresentação do relatório circunstanciado com suas conclusões e o encerramento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), o Presidente do Colegiado manterá a prerrogativa de acompanhar as providências (...)". Não. Não só o Presidente da CPI que acabou vai poder acompanhar as providências, pois qualquer Parlamentar tem o dever de acompanhá-las. Criar uma atribuição para o Presidente da CPI que já se extinguiu, expressamente pode levar ao entendimento de que os demais Parlamentares não vão ter essa prerrogativa, que só vai ter essa prerrogativa o Presidente da Comissão.
Prossegue o projeto: "(...) devendo ser mantido atualizado devendo ser mantido atualizado sobre o andamento das mesmas". Se houver alguma atualização com relação ao que aconteceu na CPI, só o Presidente da Comissão vai saber, os demais membros não vão saber, os demais Parlamentares não vão saber.
Reparem que o projeto tem um bom objetivo, qual seja o de fortalecer as CPIs e dar mais transparência para as consequências do trabalho desta Casa, mas isso não se dará fortalecendo o Presidente de uma Comissão. A CPI, por excelência, é uma Comissão Especial transitória e, portanto, tem um prazo definido.
Acabada a Comissão, não há mais Mesa da CPI, não há mais Presidente ou Relator da CPI, há todos os Deputados Federais ou Senadores que dela participaram. Isso inclusive pode ser replicado nos Estados e Municípios.
|
|
15:22
|
Então, se a nobre Relatora concordasse em modificar o seu parecer e colocasse que a Casa respectiva vai receber as informações, eu votaria favoravelmente, mas, se for só o Presidente, não. E se, em alguns casos, o Presidente for contrário à investigação, como nós já vimos várias vezes?
Se houver um acordo para se fazer a modificação, repito, poderemos até ampliar e fortalecer mais o Legislativo. Mas criar essa atribuição só para o Presidente da Comissão que já se encerrou, a meu ver, não é o melhor caminho.
Então, eu preferiria que nós reformássemos esse texto, para que pudéssemos votá-lo e aprová-lo até hoje.
O Deputado Cajado já participou de muitas CPIs. Se as providências sugeridas por estas CPIs forem informadas aos Presidentes da época, eles podem nem mais ser Deputados, podem nem mais ser Senadores, e são eles que vão receber as informações porque foram os Presidentes das CPIs. Isso é uma ultra-atribuição, uma atribuição indefinida, ilimitada.
Quem deve receber essas informações? A Casa respectiva, o Poder Legislativo. Nós também temos o dever e o direito de saber o que os outros órgãos fizeram, para evitar que a CPI acabe em pizza. Então, a CPI investigou e encaminhou as informações para os órgãos competentes. Se os órgãos competentes tomaram providências, que informem isso ao Poder Legislativo originário, que informem à Casa Legislativa.
Portanto, Sr. Presidente, o nosso encaminhamento é contrário à matéria. Não somos contra o fortalecimento do Poder Legislativo em relação às Comissões Parlamentares de Inquérito, mas, em nenhuma hipótese, podemos aceitar que se criem dois Deputados; um ex-Presidente e um ex-membro de CPI, cada um deles com direitos diferentes e com garantias diferentes, após a conclusão da CPI.
O que nós queremos? Vamos fortalecer as CPIs? Vamos, como importante direito das minorias, com previsão constitucional. Mas, para isso, não se pode fortalecer a figura do Presidente extinto, em detrimento de todos os membros da Comissão. A saída seria: as informações e atualizações devem ser encaminhadas para a Mesa da Casa respectiva que instalou a referida Comissão Parlamentar de Inquérito.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Exa. e convida o Deputado Patrus Ananias para discutir a matéria.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Saúdo o Deputado Claudio Cajado, que preside as nossas atividades, e os colegas Parlamentares, estendendo a minha saudação às pessoas que possibilitam aqui o nosso trabalho, aos servidores e servidoras desta Comissão.
Eu vou rigorosamente na linha do Deputado que, com tanta competência, me precedeu. Eu sou um pouco mais rigoroso inclusive e considero o projeto inconstitucional e ilegal. É um projeto que, a meu ver, afronta o ordenamento jurídico do nosso País e o funcionamento correto do Poder Legislativo.
Nós vimos que se trata de um projeto que pretende alterar a Lei das CPIs para incluir novo dispositivo, que confere ao Presidente da CPI, mesmo após a apresentação do relatório e o encerramento do trabalho da Comissão, a prerrogativa
de acompanhar as providências decorrentes do relatório, devendo ser mantido atualizado acerca de seu andamento.
|
|
15:26
|
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa pede silêncio ao Plenário.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Nesse sentido, o projeto não prevê qualquer lapso temporal, conferindo ao Presidente da Comissão uma atuação permanente, uma atuação eterna. Como já foi colocado aqui na belíssima fala que me precedeu, com todo o seu fundamento técnico e jurídico, nós vamos ter um acompanhamento permanente, mesmo que mude a Mesa da Casa. Se ele continuar aqui com o seu mandato que presidiu a CPI, ele vai ter uma atividade permanente.
Ademais, o projeto deturpa a lógica da temporalidade das Comissões e a nomeação dos membros, pois, se a Comissão está encerrada, é claro que não há mais o Presidente. Qualquer atividade tem que ser vinculada à Mesa do Poder Legislativo.
Vê-se, portanto, que o projeto viola a separação dos Poderes e a autonomia dos órgãos de controle ao subordinar suas atividades e a prestação de contas a um Presidente cuja Comissão nem sequer existe mais. Mantém a condição do Presidente sem a Comissão. A meu ver, do ponto de vista jurídico e do ponto de vista constitucional, vou ser sincero, com todo o respeito à Relatora: isso me parece, com os meus conhecimentos jurídicos, uma aberração, tanto do ponto de vista do processo jurídico, como do ponto de vista do processo legislativo.
O projeto é também manifestamente injurídico, pois inova no ordenamento, deturpando a lógica da colegialidade e da temporalidade das CPIs. As CPIs são temporárias. Até os nossos mandatos aqui são temporários, de 4 anos. O projeto não vê nenhum limite para o exercício dessa prerrogativa deferida ao Presidente da Comissão para atuar ad aeternum, conferindo, assim, poderes eternos e manutenção de um cargo que não existe sem que exista o próprio Legislativo.
|
|
15:30
|
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa que agradece a V.Exa., Deputado.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, na verdade, estive em contato com a Relatora, que se mostrou extremamente à disposição. Então, eu vou pedir vista do projeto, e a discussão continua com o Deputado Helder Salomão depois.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Muito bem. Então, vista concedida.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não, Deputada Chris Tonietto.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PL - RJ) - Quero só dizer que eu concordo com as ponderações que foram feitas aqui pelos nobres Parlamentares. O pedido de vista foi feito justamente para que a gente possa proceder com as alterações em conformidade com o autor da proposição.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece e reconhece o esforço para promovermos o entendimento.
O próximo item da pauta é o de número 119, o Projeto de Lei nº 1.223, de 2022, da Sra. Vivi Reis, que altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e dá outras providências. O parecer do Relator, o Deputado Rubens Pereira Júnior, já foi lido.
O SR. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (Bloco/PT - MA) - Presidente, só quero agradecer à Comissão pela aprovação da possibilidade de recurso adesivo no âmbito dos juizados especiais. Isso vai dar mais celeridade ainda nos juizados e facilitar e provocar ainda mais a consensualidade. Então, é uma importante matéria aprovada por esta Comissão no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Muito bem.
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Eu vou ler inclusive o relatório, porque eu considero este projeto muito justo e muito relevante. O relatório fundamenta a posição que eu irei defender aqui ao discutir o projeto.
|
|
15:34
|
A qualificação da mulher como 'do lar', 'dona de casa', 'doméstica' ou outras similares, em documentos de que trata este artigo ou o Regulamento, não impedirá o reconhecimento de sua qualidade de segurada especial, devendo ser admitidos, de forma complementar à autodeclaração de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata o § 1º, ambos do art. 38-B desta lei, aqueles nos quais conste expressamente a qualificação da segurada e de seu cônjuge ou companheiro, enquanto durar o matrimônio ou a união estável, ou da segurada e de seu ascendente, enquanto dependente deste, na condição de trabalhador rural, rurícola, lavrador ou agricultor.
Na justificação, a autora ressalta a finalidade de impedir que seja negada às mulheres a condição de seguradas especiais do regime geral de previdência social pelo simples fato de constar dos acervos de prova material, como certidões de casamento, por exemplo, a informação de que foram 'do lar', 'dona de casa' ou similares. Aponta a existência de interpretação e aplicação equivocada da legislação, sempre em prejuízo das mulheres, que muitas vezes trabalham por toda a vida no campo e acabam sendo privadas do direito à aposentadoria, sob o argumento de que, na documentação acostada, não se comprovam atividades laborais rurais, mas apenas atividades domésticas.
A autora menciona o lançamento, em 2005, da 5ª campanha Mulheres rurais, mulheres com direitos, promovida pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura — FAO e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (atual Ministério da Agricultura e Pecuária), com a finalidade principal de dar visibilidade às mulheres rurais, indígenas e afrodescendentes, que vivem e trabalham em um contexto de desigualdades estruturais e desafios sociais, econômicos e ambientais.
Na esteira da mencionada campanha, a autora espera que as mulheres campesinas sejam reconhecidas como seguradas especiais, uma vez comprovada sua atividade voltada ao trabalho no campo, independentemente de terem ou não notas fiscais no próprio nome ou do fato de constar, em algum documento, a sua qualificação como 'do lar', 'dona de casa' ou 'doméstica'.
Sujeita ao regime ordinário de tramitação e à apreciação conclusiva pelas Comissões, a matéria foi distribuída às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, para os fins do art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
|
|
15:38
|
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 18 de outubro de 2023, decidiu pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.047, de 2023, nos termos do voto da Relatora, Deputada Lêda Borges.
Já a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em 17 de abril de 2023, decidiu, igualmente, pela aprovação da proposição, acolhendo integralmente os termos do nosso voto como Relatora da matéria no referido colegiado.
Por fim, 5 de junho de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação decidiu pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. Na referida oportunidade, também foram integralmente acolhidos os termos do nosso voto como Relatora da proposição."
Lembro, Presidente e colegas Parlamentares, que estou lendo o voto da Deputada Laura Carneiro. Por isso está no feminino: "Relatora".
"Nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Cumpre à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alíneas “a”, e “d”, da norma regimental interna, se manifestar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e redação, bem como sobre o mérito do Projeto de Lei nº 2.047, de 2023.
A proposição atende aos pressupostos constitucionais formais relativos à competência desta Casa. A matéria é atribuída à União no âmbito da competência legislativa concorrente, consoante o disposto no art. 24, XII, da Constituição Federal. Em conseguinte, também é atribuída ao Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48, que lhe incumbe dispor sobre todas as matérias de competência da União.
|
|
15:42
|
A Constituição Cidadã assegura, no caput do art. 5º, a igualdade fundamental de todas as pessoas perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ao mesmo tempo que assegura que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Em termos incisivos, determina, no caput do art. 6º, que 'São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados'.
Ora, o prejuízo que historicamente tem sido imposto às mulheres, sobretudo àquelas que se dedicam às atividades laborais rurais, constitui-se como negação do direito social à previdência social e do direito fundamental ao tratamento equitativo. Interpretações marcadamente discriminatórias da legislação em desfavor das mulheres agravam a condição estruturalmente desfavorável em que se encontra grande parte delas.
Importantíssimo lembrar que a Constituição de 1988 constitui resposta, no nível jurídico-constitucional, à realidade brasileira marcada por desigualdades sociais e regionais e por exclusões de toda ordem, algumas delas de muito longa data. O prejuízo imposto à mulher trabalhadora, mais especificamente à mulher trabalhadora rural, constitui-se como inadmissível injustiça e como negação dos pressupostos do Estado Democrático de Direito.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Exa. e indaga à Deputada Marussa Boldrin, como autora do projeto, se deseja falar.
(Pausa.)
O SR. PATRUS ANANIAS (Bloco/PT - MG) - Eu abro mão da minha fala, Presidente, porque eu penso que o voto e o relatório aqui lidos expressam a minha noção.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos, para discutir a matéria.
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na verdade, sempre que o tema nesta Casa é a Previdência Social, os benefícios da Previdência Social e os direitos dos trabalhadores da Previdência Social, homens, mulheres, aposentados, pensionistas, beneficiários da prestação continuada, o BPC, eu me posiciono, até porque, nesta Casa, eu tenho sido o Deputado que mais tem projetos para regrar, regular, preservar, garantir, proteger os nossos aposentados e aposentadas e, no caso, o BPC.
|
|
15:46
|
E este projeto em si objetiva dispor sobre o plano de benefícios da Previdência Social para determinar que a qualificação da mulher como do lar, como dona de casa, doméstica, ou com uma definição similar em documentos apresentados na Previdência, não pode impedir que ela seja reconhecida, apoiada e aprovada para receber a seguridade social de maneira especial. Então, é a maneira de proteger a mulher sob todos os aspectos. Esse olhar nós temos que ter, e isso, Presidente, não é incomum.
É muito fácil encontrar, no interior dos nossos Estados, no interior do Rio Grande do Sul, no interior do Brasil, pessoas que são da atividade rural, que têm direito à aposentadoria especial e que se apresentam como do lar, como doméstica, como dona de casa, e é assim que a identificam. E ela é dona de casa, ela é do lar, mas é da roça também. A minha mãe, com 12 filhos, pegava-nos, um pela mão, outro pelo braço e o outro orientava, e nós seguíamos para a roça. Ela ia puxando à frente, era do lar e era quem mais trabalhava na roça, na lavoura, na pequena propriedade, lá nas Missões, no interior de Santo Augusto, a D. Carlinda Gomes de Mattos, esposa do Seu João Pompeo de Mattos, a minha saudosa e querida mãe.
Então, nós temos que corrigir, eu diria, esse preconceito que há contra a mulher dona de casa, a mulher do lar, a mulher doméstica, a mulher que cuida da casa, porque ela é uma mulher da atividade rural e é também da atividade de dona de casa.
Quero aproveitar, Presidente, para dizer que eu tenho lutado nesta Casa em favor dos beneficiários do BPC, que infelizmente não têm vez, não têm voz. Esses beneficiários não gritam, não têm lobby e, via de regra, são os mais castigados nesta Casa. Há poucos dias, por orientação do Governo, Líderes do Governo, do PT e de vários partidos subscreveram um projeto de lei que quase matava o BPC. Eu subi à tribuna e bati, com força. Inclusive, as nossas Apaes reagiram. E este projeto foi votado e aprovado na Câmara, lamentavelmente. É claro que diminuíram algumas maldades, mas quase mataram o BPC!
O projeto foi para o Senado, onde tiraram um pouquinho mais das maldades, mas o aprovaram ferindo gravemente os beneficiários do BPC! E o que aconteceu? Ele seguiu para o Presidente Lula, que o vetou. Deixou todos os Deputados pendurados no pincel, os que assinaram o projeto e inclusive os Deputados do PT, que eram os autores. O Presidente vetou o projeto que feria de morte o BPC, cujos autores eram os próprios Líderes do seu Governo, inclusive os Líderes do PT. Ele o vetou, e nós mantivemos o veto.
E aí o pau comeu e a coisa veio à tona. Menos mal que Deus é bom. Antes tarde do que mais tarde, antes tarde do que nunca, e o Governo voltou atrás.
No entanto, há gente no Governo que eu acho que enche a cabeça do Presidente Lula. Agora o Governo baixou o Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, ou seja, desta semana, de novo atacando o BPC. Isso é lamentável!
|
|
15:50
|
Nesse decreto, ele quer acabar com as exclusões de renda que protegiam o cálculo do benefício, ele quer proibir que o BPC seja acumulado com outros programas de transferência de renda continuada — por exemplo, o Bolsa Família. Não dá para entender aonde o Governo quer chegar.
Há exigências administrativas rígidas, obstáculos que na prática excluem quem mais precisa, com transferência do ônus total para o beneficiário, que terá que resolver sozinho falhas burocráticas, que deveriam ser sanadas pelo próprio Estado.
Ora, não sabem que essas pessoas são analfabetas? Há pessoas idosas, com mais de 65 anos, há pessoas deficientes. O Governo não tem coração? Não estou enxergando, não estou entendendo o que está acontecendo. Esse não é o olhar do PT, não é o olhar do Governo do Presidente Lula, mas estão fazendo isso. Quem é que está orientando o Governo? Fizeram isso por decreto. Tirem o dinheiro dos banqueiros, dos ricaços. É o juro do juro da mãe do juro, do pai do juro, do avô do juro, do diabo do juro que cobram de nós. Tirem dos banqueiros, tirem dos grandes. Tirar dos miseráveis do BPC, das pessoas idosas, pobres, com mais de 65 anos, dos aleijados, das pessoas deficientes?
Eu me levanto em argumento. O que eu esperava era que o Governo aprovasse o projeto de minha autoria que cria o 13º Salário para quem recebe o BPC. O aposentado tem 13º, o pensionista tem 13º, os Deputados têm 13º, o Presidente da República tem 13º, os empresários têm 13º, o trabalhador tem 13º, menos aqueles que recebem o BPC, que são quem mais precisa porque são pessoas com deficiência, são idosos pobres, com mais de 65 anos.
Eu esperava que o Governo aprovasse esse projeto, dando o 13º para quem recebe o BPC, que é o único que não tem 13º. Não! Não só não dá o 13º, como também ainda cria obstáculo para matar o BPC, na esperança de que, quem sabe, matem o beneficiário BPC, que ele morra, e o Governo não precise pagar. Isso diminui o custo pelo evento morte.
Presidente, eu deixo este registro de que o Governo, ao invés de tomar as atitudes de respeito e de acolhimento aos beneficiários do BPC, está castigando, eu diria perseguindo. Eu, inclusive, tomei a liberdade... O Governo vai ficar bravo comigo? Pode ficar. Eu apresentei um projeto de decreto legislativo para cassar esse decreto do Presidente. Não sei se vai cassar, mas eu estou dando a minha posição, porque eu estou indignado. Eu não acredito que isso seja verdade.
Eu acho que vou morrer, vou dar meus olhos e não vou ver tudo. Não acredito que isso seja verdade. Eu leio, releio, olho de novo e me pergunto: "Será que isso é verdade?" Quem é que está orientando o Presidente Lula? Esse não é o Presidente Lula que eu conheço. De onde é que tiraram isso? Vão economizar de onde? Quanto vão economizar matando o BPC? Onde vão botar esse dinheiro? Para que o BPC? Eu estou impressionado.
|
|
15:54
|
Podem ficar bravos comigo, podem azedar, mas eu tenho convicção, eu tenho lado. Eu estou do lado dos usuários do BPC, que é quem não tem vez, quem não tem voz. Nem voto eles têm. No entanto, haverão de ter dignidade, haverão de ser respeitados, valorizados, acolhidos.
Alguém tem que olhar para eles. Se ninguém olha, eu olho. Se não houvesse ninguém para ouvir o que eu estou dizendo, se não houvesse ninguém para compreender o que estou fazendo, eu seria capaz de dizer a mim mesmo, para aumentar a convicção que tenho daquilo que eu acredito. Eu acredito que não dá para a gente ficar quieto com o que estão querendo fazer com o BPC.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Não havendo quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão.
A SRA. MARUSSA BOLDRIN (Bloco/MDB - GO) - Obrigada, Presidente.
É com muita alegria hoje que presencio a aprovação deste projeto de minha autoria. Eu sou neta da agricultura familiar. Meus avós criaram seus filhos na lavoura, no campo, analfabetos, e hoje a gente pode ter a vitória da aprovação deste projeto, que valoriza cada vez mais o trabalho da mulher que está no campo, a mulher que é dona de casa, a mulher que ajuda nos afazeres domésticos, muitas vezes cozinhando para vários funcionários, para várias pessoas, ajudando na lida, estando junto.
Em última votação nesta Comissão, com todos os trâmites que nós realizamos aqui, o projeto é aprovado na CCJ. Agora ele vai para o Senado.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Exa.
Item 121. Projeto de Lei nº 4.334, 2016, das Sras. Deputadas Laura Carneiro e Carmen Zanotto, que obriga os fornecedores de mapas para dispositivos de sistemas de posicionamento global (GPS) a oferecerem o recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com elevado índice de criminalidade ou consideradas de alto risco.
Item 130. Projeto de Lei nº 727, de 2023, do Sr. Deputado Paulo Litro, que altera a Lei nº 8.245, 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), a fim de regulamentar a vistoria em imóvel alugado.
Item 132. Projeto de Lei nº 2.328, de 2023, do Sr. Deputado Duarte Jr., que altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
|
|
15:58
|
O SR. HELDER SALOMÃO (Bloco/PT - ES) - Obrigado, Presidente.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.328, de 2023. O Relator é o Deputado Dr. Victor Linhalis; e, na ausência dele, eu tenho a honra de ler o parecer.
Em conformidade com o que dispõe o art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.328, de 2023.
Quanto à análise da constitucionalidade formal, consideramos a competência legislativa, a legitimidade da iniciativa parlamentar e o meio para veiculação da matéria.
A proposição refere-se às normas de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, cuja competência legislativa é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso XIV, da Constituição Federal.
Com relação à iniciativa para propor esta matéria, é legítima a iniciativa parlamentar, conforme dispõe o art. 61 da Constituição Federal, uma vez que não há previsão constitucional em sentido contrário.
Quanto ao meio adequado para veiculação da matéria, sabe-se que, como regra geral, utiliza-se a lei ordinária, salvo se houver disposição específica no texto constitucional, o que não é a hipótese aqui tratada.
Em relação à constitucionalidade material, a proposição está em absoluta conformidade com o texto constitucional, sobretudo porque o art. 23, inciso II, atribui à União e aos demais entes federativos a competência para estabelecer políticas públicas que protejam e zelem pelas pessoas portadoras de deficiência.
Com relação à juridicidade, as proposições inovam adequadamente o ordenamento jurídico e os princípios gerais de direito.
Por último, a respeito da redação e da técnica legislativa empregadas, consideramos necessária a apresentação de substitutivo de técnica legislativa para (i) alterar a ementa da proposição para que essa explicite o objeto da lei e (ii) para se criar um novo dispositivo (inciso II-A) ao art. 2º da Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, em vez de se renumerar os incisos daquele dispositivo de modo a atender as normas previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - A Mesa agradece a V.Exa., Deputado Helder Salomão.
|
|
16:02
|
O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT - RS) - Presidente, serei muito breve.
Quero só dizer que está aí um projeto importante em favor das pessoas com deficiência. Todos nós sabemos que já existe a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e já existe o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, ou seja, há um mecanismo para isso. Ocorre que nós estamos aqui incluindo uma ação efetiva para a busca imediata daquelas pessoas com deficiência, às vezes com deficiência mental, intelectual, e há que se ter uma ação pronta, proativa, efetiva, rápida, urgente. É isso o que se pretende.
Portanto, nós estamos na Casa criando cada vez mais mecanismos no sentido de reconhecer a importância da luta da sociedade pelo acolhimento, pelo amparo, pela proteção, pelo auxílio e pela segurança das pessoas com deficiência. Isso é uma atitude generosa, é uma atitude de empatia, diria até de respeito. É isso o que eu vejo, é isso o que é necessário.
Então, para essas pessoas tem de haver o máximo de ação, de atitude, de respeito, de reconhecimento e de legislação que as protejam. Não como querem fazer com o BPC, que são as mesmas pessoas com deficiência, mas que não são desaparecidas, porque estão ali muito vivas, no entanto querem lhes sonegar os direitos básicos e elementares e o mínimo de dignidade de vida.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Muito obrigado.
O SR. CARLOS JORDY (Bloco/PL - RJ) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu não estava inscrito para discutir esta matéria, mas, quando vi do que se tratava e, diante do que estou vivendo e do que vivi nos últimos dias, eu quis me posicionar, porque muitas vezes nós vemos aqui algumas matérias que não são interessantes nem meritórias. Muitas vezes, nós vemos aqui matérias simplesmente para criar o dia de não sei o quê, ou para comemorar determinadas questões, o que, na verdade, não interessa realmente para o povo brasileiro.
Todavia, quando se trata de pessoas desaparecidas, isso é algo que nós temos que dar visibilidade. São milhares de pessoas que desaparecem em nosso País todo ano, e a maioria dos casos acaba ficando sem elucidação, sobretudo quando, em determinadas regiões, o poder público é ausente ou há a precarização dos serviços públicos, especialmente da Polícia Judiciária.
Estou me referindo ao caso de Marajó. Eu estive lá nesses dias. Fui na quinta-feira de manhã e fiquei até sábado em Marajó. Nós ouvimos muitas histórias sobre pessoas desaparecidas, sobre casos de abuso infantil, sobre tráfico humano, sobre exploração infantil e todo tipo de crime. Muitas vezes, nós nos questionamos sobre o que é verdade e o que não é verdade.
|
|
16:06
|
Conversei com delegados responsáveis por casos emblemáticos de desaparecimento de crianças. Por exemplo, um dos casos mais recentes e mais conhecidos foi o da Elisa, que desapareceu no dia 16 de setembro de 2023, uma menina de 2 anos que desapareceu de dentro de sua própria casa. Os delegados me faziam a confissão de que muitas vezes ficam de mãos atadas, não conseguem encontrar solução para os crimes porque não têm meios para tal.
Marajó, para quem não conhece, é uma ilha que tem 17 Municípios, onde não se anda de carro, mas, de barco. Quando se está no Município de Breves e acontece um crime de abuso infantil na zona rural, se uma pessoa, a mãe da criança, quer fazer a denúncia, ela tem que pegar um barco, paga do próprio bolso para sair de lá, leva quase 6 horas de viagem para ir até a delegacia e, depois, a Polícia Civil retorna ao local em mais 6 horas de viagem. Vale destacar que a polícia de Breves tem uma lancha, mas muitas vezes não tem combustível.
Em Anajás, por exemplo, sequer existe lancha para fazer essas diligências, e isso inviabiliza um tipo de diligência ou uma investigação para solucionar esse crime. Até hoje não se sabe onde está a pequena Elisa.
Projetos como este servem para que nós possamos dar visibilidade a essa situação, para que o poder público trabalhe de forma mais efetiva para coibir essa prática e, não só isso, para fazer política pública séria voltada para essas regiões que carecem realmente de uma intervenção, de um trabalho do poder público de combate à exploração e ao tráfico infantil.
A Ilha de Marajó é um local que precisa de um olhar muito especial do Governo Federal e de um orçamento distinto ao que é enviado para outras regiões do Pará.
Então, deixo aqui simplesmente a minha fala com relação a essa experiência que tive na Ilha de Marajó.
Parabenizo o Relator, o Deputado Sargento Portugal, e também o autor, o Deputado Duarte Jr., por este projeto, esperando que existam mais iniciativas como esta do Parlamento, e que também o poder público, o Governo Federal, se mobilize em torno de casos como esse que não podem mais avançar em nosso País.
As pessoas que desaparecem deixam suas famílias totalmente destruídas, destroçadas. Eu vi isso na família da pequena Elisa que até hoje não teve uma resposta. É uma família muito humilde que até hoje chora pelo desaparecimento de uma menina de 2 anos, e não se sabe se foi vítima de tráfico infantil ou de estupro de vulnerável com ocultação de cadáver.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Obrigado, Deputado Jordy.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Pois não, Deputado Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Eu queria perguntar a V.Exa. sobre dois projetos importantíssimos que têm unanimidade.
Eles ficariam remanescentes para a pauta de amanhã? Seria o item 1?
|
|
16:10
|
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Isso.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Seria o primeiro item da pauta?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Amanhã será a lista remanescente com a nova inversão que V.Exa. solicitou.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - É o próximo item agora?
O SR. PRESIDENTE (Claudio Cajado. Bloco/PP - BA) - Não, já encerramos. O item para o qual V.Exa. solicitou a inversão de pauta ficou para amanhã, porque V.Exa. não estava no plenário.
|