| Horário | (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.) |
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A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Declaro aberta a presente reunião de audiência pública para debater os impactos e riscos do PL do Licenciamento Ambiental — PL 2.159/2021, em atendimento aos Requerimentos nºs 64, de 2025, de minha autoria; 72, de 2025, de autoria do Deputado Junio Amaral; e 83, de 2025, de autoria do Deputado Nilto Tatto.
Requisitei a realização desta audiência pública com o propósito de promover um debate qualificado sobre os impactos e os riscos associados às mudanças propostas no licenciamento ambiental pelo Projeto de Lei nº 2.159, de 2021.
Trata-se de uma matéria, talvez das mais relevantes — eu diria das mais relevantes nesta Casa —, que demanda a escuta de diferentes setores da sociedade e a análise técnica cuidadosa diante das implicações que poderão haver tanto para a proteção socioambiental quanto para a segurança jurídica e institucional do País.
O licenciamento ambiental é, há décadas, o principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente para assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma compatível com a proteção dos recursos naturais. Mais do que um procedimento administrativo, o licenciamento concretiza um dever constitucional: o de garantir, conforme preconiza o art. 225 da Constituição Federal, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
A efetividade desse direito depende da existência de mecanismos preventivos de controle, e o licenciamento cumpre justamente essa função. É por meio dele que se avaliam previamente os impactos ambientais de atividades potencialmente poluidoras, definem-se condicionantes, estabelecem-se medidas de mitigação e assegura-se a participação social nos processos decisórios.
O Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, propõe instituir uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental com o objetivo declarado de dar maior racionalidade e previsibilidade ao processo. No entanto, diversos pontos da proposição têm gerado preocupações legítimas de especialistas e instituições técnicas, como os relacionados à fragmentação normativa entre entes federativos, às hipóteses de dispensa de licenciamento, à redução do papel de órgãos intervenientes e à adoção de modalidades simplificadas sem critérios técnicos uniformes.
Cabe destacar, ainda, a importância de assegurar que eventuais mudanças no marco legal do licenciamento respeitem os direitos dos povos originários e das comunidades tradicionais, conforme estabelecido na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Qualquer proposta que afete territórios, modos de vida e saberes desses povos deve ser analisada com especial atenção, garantindo-lhes o direito à consulta prévia, livre e informada sempre que houver risco de impacto.
Esta audiência pública foi convocada para ouvir vozes qualificadas, com distintas perspectivas, a fim de subsidiar a análise legislativa de forma técnica, imparcial e transparente.
Nosso compromisso é com a boa formulação normativa, que assegure segurança jurídica, eficiência administrativa e, sobretudo, o cumprimento dos princípios constitucionais da prevenção, da precaução e do desenvolvimento sustentável.
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Agradeço aos senhores e às senhoras, expositores e expositoras, pela presença e pela disposição em contribuir com este debate. Agradeço a presença de cada um e de cada uma que aqui estão. Suas análises serão essenciais para que esta Comissão exerça seu papel de forma responsável e orientada pelo interesse público.
Antes de dar início ao convite dos nossos convidados para este primeiro momento, eu quero aqui fazer uma manifestação pessoal — manifestação de respeito, de profundo respeito e de total solidariedade à Ministra Marina Silva, que recentemente, não apenas no Senado, mas, na sequência, nesta Casa, também sofreu ataques misóginos. Também sofreu violência política de gênero.
Hoje, temos a informação de que ela estará no Senado; que isso não se repita. Nós não podemos naturalizar, normalizar, aceitar que a Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima seja duramente, perversamente, constantemente, sistematicamente atacada como vem sendo. Todos nós temos o dever moral e ético de defendê-la, porque, ao fazermos isso, estaremos fazendo justiça com alguém que luta e que transformou a sua vida em luta, em defesa da vida com qualidade de todos nós, de toda a humanidade.
Pela quantidade de expositores e expositoras que temos para esta audiência pública, nós a realizaremos em dois momentos, compondo duas Mesas.
Há oito convidados que estarão aqui presencialmente, participarão presencialmente — já estão aqui — e quatro convidados que farão as suas participações por via remota.
Então, nós vamos compor agora a primeira Mesa com o nosso querido, atuante, Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que fará a sua participação por videoconferência, o Sr. João Paulo Capobianco.
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Também de forma remota, estará conosco nesta Mesa a Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás e Vice-Presidente para a Região Centro-Oeste da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente — Abema, Sra. Andréa Vulcanis.
Presencialmente, também participará conosco a Sra. Andrea Struchel, Diretora Jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente — Anamma.
Antes de passar a palavra aos convidados, peço a atenção dos senhores e das senhoras para os procedimentos que serão adotados na condução desta audiência pública. Os convidados e convidadas deverão limitar-se ao tema do debate — e eu peço, de forma penhorada, que, de fato, façamos dessa forma, atendo-nos ao tema do debate — e que o façam dispondo de 10 minutos, não podendo ser interrompidos. O pedido para o cumprimento desse tempo de 10 minutos é exatamente em razão de que há 12 convidados, e é preciso finalizarmos este debate também propiciando considerações finais aos nossos convidados. Após as exposições, será iniciado o debate; mas lembrando aqui que, como haverá duas Mesas, nós faremos, de fato, esse momento do debate somente ao final, após a apresentação das duas Mesas. Posteriormente, será concedida a palavra aos expositores para as respostas e considerações finais. O debate é interativo: qualquer cidadão pode enviar perguntas aos convidados pela página da Comissão. As perguntas mais votadas pelos usuários poderão ser lidas e respondidas ao vivo.
O SR. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO - Bom dia, Deputada Socorro Neri. É um enorme prazer, uma honra. Dirijo-me à senhora, a todos os participantes desta Mesa e a todos que estão acompanhando esta audiência, com muito respeito e consideração, agradecendo a oportunidade que a senhora e os demais Deputados que fizeram requerimentos nos proporcionam para debater um tema que, como a senhora bem disse na introdução, é extremamente relevante e que precisa de um aprofundamento para que a decisão a ser tomada seja uma decisão baseada em informações consistentes.
E que não ponha em risco o Sistema Nacional do Meio Ambiente.
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Bom, o Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, Deputada e demais participantes, é um projeto extremamente complexo. Ele possui 360 dispositivos — entre parágrafos, incisos, alíneas e 79 artigos — e foi analisado por equipes de todo o Governo.
É importante que se diga isso: essa é uma posição não apenas do Ministério do Meio Ambiente, mas é uma posição do Governo, coordenada pela Casa Civil, diretamente pelo Ministro Rui Costa, pela Ministra Gleisi Hoffmann, pela Ministra Marina Silva e demais participantes. O Governo analisou detalhadamente todos os pontos.
Ao longo dessa análise, encontramos algumas modificações realizadas pelo Senado Federal ao texto original da Câmara que são positivas, digamos assim, melhoram o projeto. São 14 dispositivos que nós, então, enviamos ao Relator sugerindo que essas mudanças fossem acatadas. Por outro lado, recomendamos que 12 das mudanças fossem rejeitadas.
Porém, é importante ressaltar que, mesmo que o Relator atenda a essas demandas apresentadas pelo Governo Federal, ainda restam 40 dispositivos que estavam originalmente no texto aprovado na Câmara e que precisam de reparos. É um desafio muito grande, porque agora, na votação na Câmara, serão tratadas apenas as modificações inseridas pelo Senado. Não será discutido o texto original da Câmara.
Portanto, há vários dispositivos que já vieram no texto da Câmara e que vão precisar de correção para que possamos evitar aquilo a que a senhora se referiu: um dano irremediável ao sistema de proteção ambiental brasileiro.
É importante também destacar que, além da posição do Governo Federal, nós conduzimos uma discussão aprofundada com os órgãos dos Estados e Municípios que operam o sistema ambiental brasileiro por meio da Comissão Tripartite, que envolve representantes da Abema — Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente, que reúne os órgãos estaduais; e da Anamma — Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, que reúne a posição dos Municípios brasileiros; e retiramos conjuntamente uma posição envolvendo, neste caso, todo o sistema de Governo do Poder Executivo nas três instâncias da Federação, com manifestações de preocupação em relação ao projeto.
Eu gostaria de — já que temos apenas 10 minutos para tratar de um tema altamente complexo — ater-me a alguns pontos centrais, embora isso não esgote o assunto. Inclusive, estará participando presencialmente com a Sra. Deputada e demais participantes, a nossa Diretora de Avaliação Ambiental, a Sra. Moara, que estará presente acompanhando e participando ativamente das discussões.
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Mas o primeiro problema que eu queria elencar, que é muito grave e que já estava no texto da Câmara, não foi alterado pelo Senado, é o risco de enfraquecimento do Sisnama. O Sistema Nacional do Meio Ambiente, concebido na década de 80 — em plena ditadura militar, diga-se de passagem —, previu uma organização do sistema nacional composto por conselhos: o federal, que é o CONAMA; os estaduais, que são os CONSEMAs; e os municipais, que são os COMDEMAs.
Esses conselhos reúnem os diferentes interlocutores do Poder Executivo, da sociedade, do setor privado e da academia, que contribuem para a formulação das políticas públicas e para o aprimoramento da legislação ambiental no Brasil desde a década de 80. Ora, este projeto transfere do sistema dos conselhos para os órgãos executivos a responsabilidade de tomar decisões que dizem respeito, por exemplo, à classificação do grau de impacto e do grau de risco ambiental de empreendimentos.
Isso fere a organização do sistema. Nós poderemos ter Estados ou Municípios com visões absolutamente diferentes sobre o que é um empreendimento de alto, médio ou baixo impacto, gerando, portanto, uma desagregação, uma desorganização do sistema de licenciamento federal, na medida em que as normas federais — que são editadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que reúne Estados, Municípios, setor privado, sociedade e academia — editam as normas gerais que organizam a operação de todos os órgãos federados. E agora nós vamos ter um rompimento dessa tradição do nosso sistema ambiental. Esse é um ponto absolutamente preocupante.
Outro ponto muito grave é o fato de que há uma desarticulação entre as políticas de ordenamento territorial, que estão sob a responsabilidade dos Municípios — os quais devem emitir, avaliar e expedir as certidões de uso e ocupação do solo —, e que passam a ser ignoradas no licenciamento. Eles não possuem mais papel, não têm que ser mais considerados no processo de licenciamento, o que exclui a participação de Municípios na sua atribuição precípua de organização da ocupação do território no âmbito municipal.
Além disso, o projeto — e aí sim, já há alterações no Senado que permitem ajustes e estão em discussão com o Relator —, quando estabeleceu a Licença por Adesão e Compromisso — LAC, no art. 21, incluiu, de forma equivocada na nossa opinião, os empreendimentos de médio impacto ambiental ou médio potencial poluidor.
Isso é muito grave, porque a LAC, que é uma licença feita por adesão e compromisso — portanto, pela ação do interessado, o que é um autolicenciamento, na realidade —, deveria se ater, como ocorre em vários Estados, a empreendimentos de baixo impacto ambiental ou baixo potencial poluidor. Ao incluir os médios, nós estamos ampliando tremendamente o autolicenciamento para empreendimentos que possuem potencial danoso extremamente grave e para os quais os Estados, a União e os Municípios não farão a verificação prévia para garantir que não causem danos ao meio ambiente e, portanto, à sociedade.
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Portanto, é grave e, aliás, eu queria reforçar que esta previsão de licenciar por autodeclaração empreendimentos de médio impacto ambiental ou médio potencial poluidor já tinha sido prevista em alguns Estados e foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que a considerou inconstitucional, admitindo-a apenas para baixo impacto ambiental ou baixo potencial poluidor. Portanto, é um dispositivo equivocado e que corre o risco de ser judicializado — corre o risco, não, será necessariamente judicializado — caso persista na lei, e o Supremo já se pronunciou sobre isso no passado.
Além disso, há uma emenda do Senado Federal — para a qual sugerimos a rejeição — que leva à renovação automática de licenças de empreendimentos de médio impacto utilizando, inclusive, a LAC por autodeclaração. Esse é outro problema.
Também há um problema gravíssimo que a Anamma, a Abema, o Ministério do Meio Ambiente e o Governo Federal consideram muito grave, que é a exclusão dos impactos indiretos e sinérgicos no licenciamento ambiental. Ou seja, todos aqueles impactos que decorrem daquele empreendimento, mas que não são diretamente ligados a ele — embora sejam por ele provocados —, impactos esses que não existiriam se o empreendimento não fosse implementado, na realidade, não podem mais ser considerados sem que se prove e comprove o chamado nexo causal. Isso gera, evidentemente, uma desresponsabilização dos empreendedores e leva à oneração do Poder Público, que será responsável por cuidar de todos esses processos e de todos os impactos decorrentes de empreendimentos, muitos deles privados, inclusive, o que é um gravíssimo risco.
Ainda — eu sei que o meu tempo está se esgotando —, mas eu queria chamar a atenção para mais alguns pontos. Primeiro, um outro ponto importante: o risco imposto ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC. Isso impacta Municípios, Estados e o Governo Federal, na medida em que os órgãos responsáveis pela proteção das unidades de conservação que foram criadas, segundo a Constituição, em caráter de perpetuidade, não possuirão mais posição vinculante, na medida em que o empreendimento causa impactos sobre essa unidade de conservação e a posição do órgão não será mais impeditiva para a realização do empreendimento, o que é extremamente grave e coloca em risco todo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que hoje é extremamente importante e envolve todas as esferas do Poder Público.
Há também a questão importantíssima da inviabilização, praticamente, da atuação supletiva dos órgãos ambientais. A lei brasileira prevê o poder concorrente. Os órgãos ambientais possuem atribuições específicas, porém, no caso de omissão ou de ação indevida, os órgãos podem atuar em defesa do meio ambiente. Mesmo que, por exemplo, um licenciamento tenha sido expedido por um ente estadual, o órgão federal, o Ibama, pode atuar no caso de um dano ambiental evidente ou identificado.
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Só que, ao fazer isso, só vale a ação do Ibama ou do Estado em relação ao Município, ou do Município em relação ao Estado — tanto faz, todos os órgãos possuem competência —, só vale se ele informar em 24 horas.
Imagina uma situação absurda: um dano dramático ocorrendo, o órgão, seja qual for, em qual instância for, agiu para impedir o prosseguimento do dano; mas, se ele não informar em 24 horas — seja porque está em uma região distante, com difícil comunicação, com difícil acesso a redes, por exemplo —, a ação não vale, ela se torna nula de direito. Portanto, isso exclui a ação concorrente entre os órgãos públicos.
Finalmente, temos o problema da LAI — a Licença Ambiental Especial, que foi incluída no Senado e que trata de identificar os empreendimentos prioritários. Estes passam a ter uma prioridade no tratamento — até aí tudo bem, isso é possível e muitas vezes necessário —, porém definiu que o licenciamento será monofásico, ou seja, em uma única fase. Isso é inviável. Empreendimentos de grande dimensão precisam ocorrer em, pelo menos, duas fases, que é a licença prévia para que, depois do detalhamento do projeto, façam-se as licenças de instalação e a de operação. Portanto, essa coerção é fundamental.
E, para finalizar, dois outros pontos. Um: a interferência na Lei da Mata Atlântica. Isso é muito grave. Foi uma emenda do Senado que altera a Lei da Mata Atlântica, uma lei que tramitou durante 12 anos, um esforço brutal da sociedade brasileira que conquistou vários dispositivos importantes. Entre eles, a anuência obrigatória do Ibama no caso de uma obra que interfira e que leve ao desmatamento da Mata Atlântica em estágio primário ou avançado de regeneração.
Estamos falando de uma parcela mínima da Mata Atlântica, porque, infelizmente, foi o bioma mais impactado pela ocupação do nosso território. E agora, esse dispositivo que assegura um cuidado especial com a Mata Atlântica — que é patrimônio nacional pela Constituição —, é derrubado, e o órgão licenciador tem todo o direito de prever e propor desmatamento e supressão de mata primária ou estágio avançado sem que haja a anuência do Ibama. Isso é fundamental para que não ocorra a desagregação ainda maior desse bioma tão impactado.
Finalmente, a exclusão da consulta a povos indígenas e a comunidades quilombolas nos processos de licenciamento que afetam seus territórios. Os povos indígenas só podem participar se a terra indígena foi homologada, e os quilombolas só podem participar se o quilombo já foi reconhecido. Isso é muito grave. Os processos são morosos, necessariamente morosos, entre o projeto de demarcação até chegar ao final. E é inadmissível que esses territórios — indígenas ou quilombolas — sejam impactados e a população ali envolvida não possa se manifestar enquanto esse processo está em tramitação.
Então, Deputada, de forma muito rápida e expedita, apresentei aqui os pontos. Desculpe-me se me excedi um pouco no tempo, mas é um projeto extremamente preocupante. Estamos trabalhando intensamente, o Governo liderado, como eu disse, pela Casa Civil, diretamente pelo Ministro Rui Costa, em parceria com a Ministra Gleisi Hoffmann e com a Ministra Marina Silva, para buscar que o Relator melhore esse projeto, para que possamos ter algo que não seja tão impactante, tão danoso para o sistema ambiental brasileiro.
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A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Nós ficaremos então aqui com a Moara Menta Giasson. É isso, Moara?
(Pausa.)
O SR. ALEXANDRE GUIMARÃES BILICH NEUMANN - Bom dia. Quero dizer que é uma satisfação estar aqui presente e, para iniciar, permitam-me me apresentar.
Sou engenheiro civil, possuo MBA em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas, sou mestre em Estruturas de Construção Civil e, mais recentemente, concluí doutorado em Geociências Aplicadas, que envolve o licenciamento ambiental. Minha experiência profissional passa por ter sido analista ambiental do Ibram, o órgão licenciador aqui do Distrito Federal. Também já trabalhei no PISF — o Projeto de Integração do Rio São Francisco, na área ambiental, e sou analista em infraestrutura de transportes do DNIT há 14 anos, onde atuo como Coordenador de Regularização e Informação Ambiental e também como Coordenador-Geral de Meio Ambiente.
Estou aqui hoje representando essa instituição, da qual tenho a grande honra de pertencer. Nossa instituição possui a missão de gerenciar e implantar a infraestrutura federal de transportes e temos a visão de ser uma referência nacional em infraestrutura. Vou acelerar um pouquinho a minha parte introdutória para poder entrar onde realmente interessa, dentro dos meus 10 minutos. Temos como valores: excelência técnica, integridade, sustentabilidade, inovação e compromisso com o cidadão.
O DNIT, em números — só para ter uma referência —, é responsável por 80 mil e, aproximadamente, 600 quilômetros de rodovias, o que representa em torno de 66% de toda a malha do SNV — Sistema Nacional de Viação do Brasil. Temos, dentro da nossa atuação institucional, a implantação, operação, manutenção, melhoramentos e ampliações dentro dos modais rodoviários, ferroviários e aquaviários, além da garantia da segurança viária, que passa pela fiscalização nas rodovias federais, principalmente de peso e velocidade; isso de uma forma bem resumida e rápida.
Em termos ambientais e de licenciamento ambiental, há em torno de 65 mil quilômetros de rodovia em alguma fase de licenciamento. Temos, em fases iniciais, quase 5 mil quilômetros; em fases de licença prévia, em torno de mil quilômetros; em instalação, 4 mil; e a regularização de quase 55 mil quilômetros. Isso ocorre em todos os órgãos ambientais, tanto o Ibama, o federal, quanto órgãos estaduais. Isso é só para se ter uma ideia da dimensão da nossa instituição.
Já entrando na parte do licenciamento, hoje enfrentamos algumas dificuldades, que passam pela imprevisibilidade e por prazos extremamente dilatados dentro do processo da discussão do licenciamento ambiental.
A título exemplificativo, peguei algumas das LIs — Licenças de Instalação mais recentes que saíram e as trouxe aqui para mostrar que, desde o início do processo até, por exemplo, a emissão da licença prévia, transcorrem 90 meses de prazo...
Nós temos 90 meses entre a FCA — Ficha de Caracterização da Atividade e a licença prévia; e 131 meses entre a FCA — que é o início do processo de licenciamento — até a emissão da LI; e 69 meses entre a LP — Licença Prévia e a LI. Só mostrando um pouco dos prazos, o quão dilatados são.
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Dentro do início do processo do licenciamento, eu o separei nas fases, quando ele é trifásico: de licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Em todas essas etapas, nós temos que cumprir exigências dentro da LP. Trouxe alguns prazos, por exemplo: desde o início do processo de licenciamento até termos o TR — Termo de Referência específico ambiental para poder iniciar nossos estudos, está demorando em torno de 409 dias; e, na solicitação de Abio — que é uma autorização para manejo de material biológico — até a sua emissão, em torno de 243 dias. Trouxe esses dados desses empreendimentos que nós estamos estudando, que têm uma carteira que representa em torno de 8 bilhões e 200 mil.
O que temos de expectativa com o PL? Que ele traga otimizações das exigências ambientais, a redução da burocracia e que haja um aperfeiçoamento do controle exercido pelos órgãos de controle, a partir do momento em que, muitas das vezes, eles passam a ter a fiscalização de uma forma mais importante do que, de fato, o início do processo de licenciamento. Mas isso é uma expectativa.
E quais são os impactos do PL dentro do DNIT? Na nossa visão, ele traz para nós um pouco mais de previsibilidade a partir do momento em que define melhor os prazos. Se forem cumpridos, esses prazos passam a auxiliar para que tenhamos um processo um pouco mais ágil. Ele possui os detalhamentos regulatórios nos seus anexos um pouco mais detalhados, o que facilita para nós, porque, atualmente, a Portaria Interministerial nº 60 trata apenas dos licenciamentos ambientais federais, e não temos regramentos específicos para os Estados. No anexo, isso é um pouco mais previsível; então, entendemos que o PL traria um pouco mais de previsibilidade para o DNIT.
Quanto aos impactos positivos, entendemos que o reforço ao nexo causal entre o impacto e as medidas mitigadoras, na visão do DNIT, é vantajoso. Isso porque não existe dentro do DNIT uma condição de atuar como Poder Público em todas as suas esferas, e também possuímos o foco específico em infraestrutura. O licenciamento traz para nós obrigações que são de outros órgãos públicos, de outras políticas públicas, e, para nós, isso torna o processo de licenciamento imprevisível e dificultoso.
Entendemos que a adoção da LAC pode ter um impacto positivo porque, em pequenos empreendimentos, agiliza o processo de licenciamento, contudo, limitando-se à ampliação de capacidade de pavimentação dentro de instalações já preexistentes e de servidão, precedida de um relatório de caracterização. Então, entendo que nós, como atuantes dentro da nossa faixa de domínio, temos condição de iniciar esse processo de licenciamento de uma forma adequada, respeitosa e que atenda aos requisitos ambientais.
Entendemos que ela pode haver, então, uma boa aplicação para alguns dos nossos empreendimentos. Contudo, no art. 21, inciso III, o texto diz que não pode ocorrer supressão de vegetação nativa para a utilização da LAC. No caso das rodovias, quase que necessariamente sempre há uma supressão de vegetação nativa, então, praticamente não se aplica se continuar com a redação atual.
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O licenciamento ambiental corretivo nos preocupou um pouco porque tem dentro dos itens de dispensa de licenciamento manutenção e melhoramento, contudo a parte de operação ainda prescinde de licenciamento. Então, a gente entendeu que é um retrocesso à portaria interministerial, ainda mais porque volta a figura de haver o RCA e o PCA, que são os Relatórios de Controle Ambiental e o Plano de Controle Ambiental, que foi acordado por meio da Portaria nº 1, de 2020, que não haveria necessidade de serem feitos, e teríamos que executar alguns programas. Isso vai exigir a necessidade de investimento na ordem, há 8 anos, de 8 bilhões de reais, conforme o relatório da CGU, entendendo que seria inadequado esse tipo de estudo para regularização ambiental, uma vez que já conhecemos quais são os impactos e quais são os programas que devem ser executados. Então, nós entendemos que isso pode causar um possível aumento da burocracia referente às regulações dos passivos de licenciamento ambiental do DNIT.
De um modo geral, entendemos como uma fragilidade o enquadramento ou a falta de clareza procedimental — o que é normal que se tenha no âmbito de uma lei que vai ter que ser regulamentada depois —, mas hoje nós não temos condições de saber exatamente quais são os enquadramentos em que o DNIT vai poder se encaixar, uma vez que, pegando o gancho da fala do Secretário, ele disse que não há como termos a probabilidade de saber quais são os de baixo e médio impacto; essa definição virá a posteriori. Então, hoje não sabemos qual será o alcance da LAC dentro das obras rodoviárias.
Nós entendemos que, no âmbito da lei, poderia ter sido tratada a diferenciação entre empreendimento público e empreendimento privado. Uma vez que o DNIT não possui lucro, temos como missão apenas a implantação de equipamentos públicos; contudo, somos tratados, na verdade, como empreendedor privado, não possuindo a mesma agilidade do empreendedor privado. Entendemos que isso pode ser uma fragilidade da norma em discussão.
Entendemos também que poderíamos trazer à discussão a autotutela da faixa de domínio, pois, dentro da faixa de domínio — que já é um lugar com uma declaração de utilidade pública —, já sabemos o que existe lá, já sabemos qual é a realidade; entendemos que o DNIT poderia ter um pouco mais de gestão sobre a sua faixa de domínio.
Quanto a fragilidades pontuais, entendemos que aumentou a burocracia no licenciamento ambiental corretivo, retrocedendo toda a parte de regularização ambiental, como eu falei inicialmente. Então, a gente vai ter que voltar, ter que fazer estudos, coisas em que já estamos bem à frente, já estamos executando. Teria que haver um retrocesso em definições de critério na LAC; então, não sabemos ainda, de fato, qual será o alcance da LAC dentro do DNIT.
Há o caso da supressão de vegetação, como foi falado: se realmente não se puder fazer a supressão de vegetação nativa, a LAC não se aplicaria à maioria das nossas obras. E há a fragmentação dentro da operação rodoviária, uma vez que existe dispensa para manutenção, mas, para a operação, ainda persiste a necessidade de se ter o licenciamento ambiental.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Alexandre, por sua apresentação, inclusive com bastante objetividade.
Começo parabenizando e agradecendo à Deputada Socorro Neri pela realização desta audiência. É exatamente isso que temos buscado: um aumento dos espaços de discussão técnica desse projeto. Muito se fala no tempo em que ele tramita, mas, apesar do longo tempo, não há um aprofundamento nas questões técnicas que estão ali envolvidas e que são tão relevantes para a sociedade brasileira.
É isso que a gente precisa. Eu acho que, se há um pedido hoje que a gente já pode deixar consignado desde o início, é de que haja esse aprofundamento técnico. Ninguém nega a necessidade e a possibilidade de modernização; isso é feito. Nós temos novas tecnologias, temos tecnologia geoespacial de imagem de satélite, que facilita muito os processos hoje dos órgãos públicos.
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Agora, a gente não pode — a pretexto ou sob o argumento de uma necessidade de modernização — matar um instrumento de proteção de direitos fundamentais da sociedade brasileira. Fala-se muito em proteção ambiental, mas, em primeira instância, o licenciamento ambiental é uma proteção das pessoas. Quem aqui já acompanhou a implantação de um grande empreendimento no País sabe o quão penoso, o quão difícil é para as pessoas que vivem naquela localidade e que sofrem os efeitos diretos desses empreendimentos em todo o País.
O licenciamento ambiental vem para proteger essas pessoas, para dizer: "Olha, se você vai ser removido, você vai ser colocado em outro local que preserve, no mínimo, a qualidade de vida que você possuía antes da realização desse empreendimento". Se vai haver uma poluição na água desse local, se vai afetar esse rio em que milhares de pessoas pescam e tiram dali a sua sobrevivência, você vai ter também uma obrigação para o empreendedor de dar uma alternativa econômica para aquelas pessoas.
A gente sabe também — e quem convive com a implantação desses empreendimentos sabe — que, mesmo com o modelo atual, ainda há várias injustiças. Temos pessoas lutando há décadas por reparações por danos que foram causados às suas vidas, ao seu modo de subsistência, por grandes empreendimentos, e que não foram até hoje reparados. O País vem de um histórico recente de tragédias ambientais — se é que a gente pode usar, por exemplo, o nome tragédia para Mariana e Brumadinho —, a questão do Rio Grande do Sul, enchentes em São Paulo e no Rio de Janeiro, todas elas com perdas humanas sensíveis.
Então, a gente precisaria encontrar, em um avanço técnico, uma solução que conseguisse trazer a celeridade de que o desenvolvimento econômico precisa para o País — e ninguém nega isso; ninguém aqui está defendendo o atraso, ninguém está defendendo a demora, ninguém está defendendo que o País não precise crescer economicamente —, mas a gente precisa construir modelos técnicos que consigam dar segurança para as populações envolvidas e, ao mesmo tempo, propiciar esse desenvolvimento econômico que o País tanto anseia.
Há pessoas qualificadas — hoje estão várias delas aqui nesta audiência pública — e outros setores que podem ajudar nessa construção; mas, infelizmente, o texto que temos, até agora, está longe disso. O Ministério Público Federal possui uma nota técnica, aprovada pela 4ª Câmara de Coordenação, pela 6ª Câmara e pela PFDC, que mostra os vários problemas que vislumbramos nesse texto que está sendo discutido e aprovado nas duas Casas Legislativas.
A nossa nota técnica está muito em consonância com a fala do Capobianco, Secretário-Executivo do MMA. Então, até para não ficar uma coisa repetitiva, enfadonha, eu vou tentar não repetir o que ele trouxe aqui, tentar fazer algumas complementações.
Mas deixo consignado que as questões técnicas que ele levantou são também questões técnicas que o Ministério Público Federal tem levantado com preocupação, tanto na nota técnica da Procuradoria-Geral da República quanto da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente — Abrampa.
No caso, o Capobianco mencionou bem a limitação para a participação da Funai e do Incra nos processos que envolvem comunidades quilombolas e populações tradicionais. Eu complementaria que isso é uma violação à Convenção nº 169 da OIT, que traz a necessidade da consulta prévia, livre e informada a essas comunidades; inclusive, nós já temos precedentes na Corte Interamericana de Direitos Humanos condenando países que não cumpriram essa normativa que está em tratado internacional, e o texto, como está posto hoje, ao enfraquecer essa proteção e essa participação, coloca o Brasil com risco alto de ser alvo de processos e julgamentos. Há, obviamente, uma questão de reparação financeira, mas também uma questão de imagem reputacional para o nosso País, o que acaba, sim, afetando a imagem e a questão dos mercados econômicos.
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Quanto à questão do caráter consultivo ou decisório: eu acho que ninguém defende aqui que, em todo e qualquer caso, a Funai ou o Iphan possam vetar — não, ninguém defende isso. Mas há, sim, casos em que a gente precisa construir e delimitar de uma maneira mais técnica e mais profunda que esses órgãos possuirão uma força maior, em que a fala desses órgãos precise ter um peso maior. Mas o projeto, como está hoje, ao colocar apenas o caráter consultivo com prazo exíguo, na verdade, praticamente exclui esses órgãos do processo de licenciamento.
A questão das instituições financeiras. O texto acaba, em determinado momento, excluindo de responsabilidade qualquer instituição financeira. Isso vai na contramão de um movimento mundial, desde a Rio 92, em que instituições financeiras do mundo todo começaram a trabalhar e a melhorar a sua sistemática de financiamento. Hoje, todas as instituições financeiras mundiais possuem políticas socioambientais na hora de emprestar dinheiro — algumas mais avançadas, outras menos, mas elas possuem.
O fato de não olhar nada é um retrocesso. Isso pode, inclusive, fechar para o Brasil o acesso a recursos de instituições estrangeiras que possuem, hoje, toda uma política na questão socioambiental, e haverá ali um risco enorme para o Brasil, principalmente se comparado com outros países que mantêm essa exigência. A própria Febraban e o próprio Banco Central têm avançado nesses debates; estão na mesa com o Ministério Público Federal em vários fóruns práticos sobre como avançar sem atrasar e sem diminuir o volume de recursos, mas ganhando eficiência nesse processo. E a lei, ao cortar essa parte da responsabilização, aniquila todo esse processo evolutivo que nós vivenciamos nas últimas décadas.
Sobre a licença de operação corretiva, temos que tomar muito cuidado, porque, historicamente, o Brasil possui vários casos em que aquele que cumpre a lei tem uma desvantagem enorme perante quem não cumpre a legislação. E aí você olha para o seu concorrente e pensa: "Olha, ele não está gastando nada para se instalar aqui; por que eu vou gastar?". Do modo como está, da maneira como está aberta, a licença de operação corretiva permite que uma pessoa simplesmente opte por não cumprir nenhuma exigência socioambiental legal, instale um determinado empreendimento e obtenha lucro com aquilo.
Vai começar a operar. E, se em determinado momento aquilo der algum problema, houver alguma fiscalização, houver alguma ação judicial, depois de anos operando, ela simplesmente opta pela licença de operação corretiva. Isso vai inibir, isso vai criar uma concorrência desleal dentro daquele setor empresarial.
E eu digo o seguinte: nas conversas do Ministério Público Federal, percebemos que a maioria do setor empresarial não quer esse tipo de subterfúgio, não quer ter sua imagem ligada a esse tipo de empreendimento; mas vai sofrer uma concorrência desleal que vai impactar no preço. E será que aqueles que querem trabalhar corretamente vão aguentar competir no mercado com aquele que optou pela ilegalidade, que possui uma saída, uma porta aberta a qualquer momento para entrar lá e buscar a sua regularização?
Há também o fato de o projeto, em determinado ponto, excluir o CAR; não precisa do Cadastro Ambiental Rural. A primeira pergunta que eu me fiz foi: qual a justificativa? Porque, para fazer o CAR, hoje não se demora mais do que 20 minutos, não há custo; então, não existe nenhum impeditivo. Tudo o que a gente fala de modernização, de burocracia, aqui não existe quando se fala de exclusão do CAR. Aqui é simplesmente um afrouxamento da legislação sem nenhum ganho técnico.
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A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Dr. Daniel, Procurador da República, por sua exposição tão clara.
A SRA. ANDRÉA VULCANIS - Bom dia, Deputada Socorro Neri. Quero cumprimentar todos os aqui presentes na audiência. De fato, é uma alegria podermos debater de forma técnica e bastante consistente esse projeto de lei, que afeta significativamente todos os Estados licenciadores.
Nós estamos aqui representando a Abema, que congrega todos os órgãos estaduais de meio ambiente — tanto secretarias quanto órgãos executores —, e somos responsáveis por cerca, nas nossas estimativas, de mais de 90% de todo o licenciamento que acontece no Brasil hoje; ele é feito no âmbito dos órgãos estaduais.
Eu queria reforçar alguns aspectos do debate, iniciando a fala pela Abema, no sentido de que o PL, com algumas dificuldades e com algumas necessidades de aprimoramento, de fato traz respostas necessárias ao licenciamento ambiental no Brasil. Nós precisamos, definitivamente, haver uma lei geral que regulamente alguns desses aspectos do licenciamento, considerando que, infelizmente, o CONAMA editou o seu último ato que integra e discute o licenciamento em 1997, com a Resolução nº 237. Desde lá, não temos avanços significativos nessa discussão no âmbito do CONAMA sobre o licenciamento ambiental.
Isso veio causando ao longo de todas essas décadas — estamos falando de quase 30 anos sem uma norma que atualize as discussões sobre o licenciamento — muitas dificuldades. Sobretudo, nós estamos aqui discutindo o que eu acho que é a palavra de todos quando tratamos do licenciamento ambiental, que diz respeito à eficiência dos entes licenciadores, a respostas mais rápidas com relação ao licenciamento. Tudo isso se inicia pelo contexto normativo.
Nós precisamos, e, portanto, a Abema reforça a necessidade de que tenhamos essa Lei Geral do Licenciamento.
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Também temos uma concordância no sentido de que, seja a primeira versão votada na Câmara dos Deputados, sejam as alterações feitas no Senado Federal e agora com o retorno à Câmara, as matérias precisam, sim, de alguns aprimoramentos. Temos concordância com o Ministério do Meio Ambiente, com a fala do Capobianco, nosso Secretário-Executivo. Como ele disse, reunimo-nos na semana passada para discutir a retirada da Comissão Tripartite — Estados, União e Municípios —, os principais aspectos do PL que nos causam ainda algum desconforto. Mas é importante dizer que, dado tanto tempo já de discussão entre o bom e o ótimo, nós já estamos chegando à conclusão de que é necessário haver algum texto normativo.
E isso passa por algumas discussões, sobretudo as que eu quero trazer com relação ao que implica diretamente aos Estados. O primeiro aspecto a se tratar aqui diz respeito a essa discussão com relação à lista das tipologias, portes e potenciais poluidores, de que advém uma interpretação de fragilização do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Porém, a Abema não concorda com essa interpretação.
Isso porque cada um dos Estados, ao longo desse processo de 30 anos — sobretudo depois da Resolução nº 237 —, realizou seus avanços normativos. Hoje, basicamente tudo o que está nesse PL, boa parte dos Estados já tem contemplado em suas legislações estaduais, seja por leis estaduais, seja por resoluções dos seus conselhos. A LAC, por exemplo, é um instrumento de licenciamento ambiental aplicado há mais de uma década pelos Estados e nós não ouvimos falar de nenhuma circunstância, de nenhum empreendimento que tenha sido licenciado por LAC que tenha causado graves danos. Nós não possuímos esse histórico registrado no Brasil hoje.
Sobre a lista das tipologias e potenciais poluidores, é importante dizer que nós temos um país que é continental. Isso significa que cada um dos Estados se equivale — e só para que tenhamos uma visualização disso — a alguns dos países da Europa. Isso significa que não temos, no território nacional, uma realidade que possa, de fato, uniformizar essas características entre tipologias que impactam essas realidades, portes e potenciais poluidores.
E aqui eu posso estar dizendo o seguinte: por exemplo, um empreendimento de mineração em Minas Gerais ou no Pará pode ser considerado pequeno; porém, esse mesmo empreendimento no Distrito Federal ou em um estado como Sergipe pode ser considerado muito grande. Então, na verdade, se tivermos uma tipologia e uma lista de potenciais únicas no Brasil, elas não representarão a realidade dos Estados.
É preciso que possamos olhar para os Estados com as suas realidades locais, as suas características regionais e os biomas que são afetados diante de todo esse contexto. Portanto, nós não entendemos que haja nenhum problema com essas listas estaduais, inclusive porque elas já existem. A maioria dos Estados possui as suas listas; elas podem até seguir a lista geral da Resolução do CONAMA nº 237, porém todos os Estados já construíram — se não todos, a grande maioria — as suas listas com tipologias, portes e potenciais poluidores. E isso não tem gerado — isso é um fato — nenhum contexto de disputa, de dificuldade ou de divergência, como se tem falado em torno da proposta que está no PL, com a qual a Abema, portanto, consolida e concorda com o posicionamento de que os Estados devem ter, sim, a sua autonomia para definir as suas tipologias e as suas características.
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Importante dizer também que boa parte das discussões em torno do PL diz respeito à insegurança ou ao medo no sentido de que haverá uma fragilização por parte dos órgãos dos entes licenciadores em razão da lei. E nós não temos concordância com isso. Hoje nós temos órgãos estaduais de meio ambiente que são maduros, que licenciam mais de 90% das atividades, como eu já disse. Nós não temos relatos de grandes problemas no âmbito do licenciamento.
Os acidentes que foram aqui mencionados — o caso de Brumadinho, Mariana e assim por diante —, alguns desastres que ocorreram com a Petrobras, nós entendemos que o problema nem foi no licenciamento; o problema foi na questão operacional dos próprios empreendedores. Então, é importante dizer que, para controlar situações que são "fora da curva", não será definitivamente uma norma mais restritiva sobre o licenciamento que as viabilizará.
É importante que compreendamos que o licenciamento não é um instrumento que deva controlar o desenvolvimento do Brasil — se o Brasil deve ou não se desenvolver. Ele é um instrumento que foi pensado para controlar o Brasil que se desenvolve. E nós precisamos, sim, de velocidade nessas licenças. Quando a gente ouve o relato, por exemplo, do colega anterior do DNIT, falando dos prazos de licenciamento ambiental das obras de infraestrutura, nós compreendemos o quanto estamos impedindo qualidade de vida, saúde e desenvolvimento econômico para o nosso País em razão de uma burocracia e, sobretudo, de uma falta de eficiência.
Portanto, nós da Abema compreendemos que, a partir do momento em que temos órgãos ambientais maduros e empreendedores que também têm sua responsabilidade — e concordo com a fala anterior aqui do Dr. Daniel, de que a maioria dos empreendedores não quer a fragilização do licenciamento ambiental; o que eles querem é agilidade —, portanto, esse texto de lei vem para que consolidemos, pelo menos, uma primeira etapa normativa que construa avanços importantes.
É o caso, por exemplo, da LAC — a Licença por Adesão e Compromisso, em que há questionamentos dizendo que o Senado avançou para incluir empreendimentos de médio potencial poluidor ou de médio porte. Nesse aspecto, a Abema também não tem concordância sobre a exclusão desses empreendimentos. E vou dizer isso porque a questão da Licença por Adesão e Compromisso, como eu disse, já vem sendo aplicada no Brasil há mais de 10 anos. Temos, por exemplo, o caso típico da LAC, que são os postos de combustíveis, que possuem potencial poluidor mais alto, porém o risco do empreendimento é muito baixo.
Nós temos que entender que boa parte desses empreendimentos — usando de novo esse exemplo claro dos postos de combustíveis, em que cada um dos Estados possui 2 mil, 3 mil, 5 mil, 6 mil empreendimentos. Quando se já se reconhecem todos os impactos ambientais e todas as medidas de controle desses impactos; não vemos casos de grandes riscos de explosão de postos de combustível. E a contaminação, quando acontece, é uma contaminação com a remediação ocorrendo pós-licença, e não na fase de estruturação da licença ambiental desses empreendimentos.
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Hoje, os empreendimentos de utilidade pública que podem ser instalados na Mata Atlântica e afetar a vegetação primária — ou seja, aquela que não sofreu supressão anterior — são licenciados pelos Estados. Essas licenças são autorizadas pelos Estados, porém a Lei da Mata Atlântica determina uma anuência do Ibama e isso, a princípio e a rigor, interfere na Lei Complementar nº 140, que diz que o licenciamento ambiental deve ser feito em uma única instância administrativa.
Esse dispositivo da Mata Atlântica, que é anterior à Lei Complementar nº 140, vem colocando dificuldades operacionais no âmbito do licenciamento ambiental, como se os órgãos estaduais fossem irresponsáveis e não soubessem fazer licenciamento para a alteração da vegetação da Mata Atlântica quando estamos falando de obras de utilidade pública. Isso causa atrasos na implantação, sobretudo de obras de infraestrutura, que são necessárias para o País; e quando sai do órgão estadual e vai para o Ibama, tem demorado dois ou três anos para que o órgão dê um retorno, e em geral esse retorno, com anuência sobre as obras na Mata Atlântica vem concordando com o que os órgãos estaduais já dispuseram, por se tratar de infraestrutura, em geral, de utilidade pública.
Então, há uma concordância da Abema de que essa alteração da lei precisa ser mantida, porque realmente não vemos sentido em dois órgãos de meio ambiente controlando as supressões de vegetação da Mata Atlântica, quando a própria lei já determina em quais situações essa supressão pode ocorrer.
Por fim, eu ainda queria registrar, e já dado o tempo, a questão de que a Abema entende como um equívoco a retirada da mineração do âmbito desse projeto de lei. Nós já temos, dentro dessa lei, todos os controles sobre os empreendimentos de significativo impacto ambiental, e os da mineração, em geral, os que são problemáticos são os de significativo impacto ambiental, e tudo o que está na lei reflete o que já ocorre hoje como consequência das resoluções do CONAMA e assim por diante.
Qual é a nossa preocupação? Que tenhamos dois sistemas ocorrendo em paralelo sobre a retirada da mineração e isso vai gerar insegurança jurídica e conflito na aplicação da legislação, sobre o que cabe ou não para a mineração — sobretudo porque, no significativo impacto, vemos que o PL ainda aperfeiçoa muitos dos instrumentos previstos nas resoluções do CONAMA sobre o significativo impacto.
E do ponto de vista da mineração de baixo impacto — como saibro, cascalho e areia —, esse tipo de atividade não sofrerá danos ou acréscimo de problemas se estiver contemplado nos instrumentos que a lei traz e que facilitam a análise desses empreendimentos.
Acho que as principais considerações da Abema sobre este PL são essas. É importante dizer que, sim, temos concordância de que o PL é um avanço e representa um marco normativo significativo importante para todos os Estados da Federação. Mas, claro, ele ainda possui algumas questões que precisam de melhorias, como é o caso da retirada da LAC para empreendimentos de saneamento básico, sobretudo aterros sanitários. É importante que esse registro seja feito: aterros sanitários são atividades de alto impacto ambiental e não podem ser licenciados pelo sistema de adesão e compromisso.
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A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Secretária Andréa, por suas contribuições.
A SRA. ANDREA CRISTINA STRUCHEL - Bom dia a todos e a todas. Eu sou a Andrea Struchel, represento a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente — Anamma e a Anamma Mulheres. Quero cumprimentar, de antemão, a Presidente da Mesa, a Deputada Socorro Neri, que gentilmente e finalmente incluiu os Municípios neste debate. É a primeira vez que nós, dos Municípios, sentamos à mesa da Câmara dos Deputados e conseguimos, graças a essa visão ampliada da Deputada, integrar-nos a um diálogo tão importante, que é um instrumento de gestão ambiental que vai impactar 5.570 Municípios.
Também agradeço ao Deputado Isnaldo Bulhões Jr., através do seu assessor Marcos Omena, que também se esforçou para nos trazer a este debate neste momento.
Bom, quando falamos de licenciamento ambiental, temos duas premissas e para os Municípios isso é muito caro. Quais são essas duas premissas? O licenciamento ambiental é um sistema de gestão; é um filtro. É um filtro do que vai acontecer na sua rua, no seu bairro, na sua cidade. E os Municípios fazem parte desse filtro de qualidade.
Esse filtro de qualidade tem dois grandes eixos. O eixo da leitura científica e técnica, em que todos os gestores que fazem parte do Ibama, do sistema nacional, do sistema estadual e do municipal vão fazer a leitura da geologia, da biologia, da engenharia e vai, com esse filtro, trazer qualidade para atividades e empreendimentos dentro da premissa do desenvolvimento econômico e social, claro, mas com a premissa ambiental, que não pode ser dissociada.
Além da questão da leitura técnica, temos a leitura comunitária, que nos Municípios é muito presente. Os conselhos municipais participam do licenciamento ambiental: opinam e ouvem a sociedade sobre o que vai acontecer. O posto de combustível, que foi citado pela nossa colega da Abema, vai ficar ao lado da escola? Vai ficar ao lado do hospital? Vai ficar ao lado da minha casa, da casa de fulano ou de ciclano? Essas discussões de localidade, de plano diretor e tudo mais se dão, principalmente, no âmbito do licenciamento ambiental.
O que vemos como Município? A modernização é importante? Claro. A celeridade é importante? Claro. A eficiência técnica também precisa estar colocada. E nós colocamos as pessoas. Quando digo as pessoas, refiro-me à participação comunitária no licenciamento ambiental, que tem que ser preservada.
E verificamos que, no teor do atual projeto de lei, isso não está sendo contemplado. Os conselhos não fazem parte da leitura do licenciamento ambiental. Eles foram excluídos. Então, como a comunidade, como as pessoas que moram nas cidades vão poder dizer, conhecer e opinar se aquele empreendimento ou aquela atividade é interessante ou não para aquela cidade?
E discutir de que forma — principalmente de que forma — vai se dar.
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Nesse sentido, retirando-se — e eu vou me debruçar um pouco mais também sobre a leitura técnica —, minimizando a leitura técnica, não aprimorando a leitura técnica e retirando a leitura comunitária, para nós, dos Municípios, vemos uma fragilidade e um enfraquecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Certamente, esse é um ponto de preocupação nossa.
Por exemplo, quanto à leitura técnica, além da questão de alguns instrumentos de flexibilização ou de aceleração, restringir a oitiva do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e dos espaços especialmente protegidos é... São 778 UCs nas cidades, que foram escolhidas para terem nas cidades. Por exemplo, eu moro em Campinas. Em Campinas, 30% do nosso território é unidade de conservação — nove unidades de conservação. Então, temos que ter um olhar ambiental para aquele um terço da cidade, ou para as 778 espalhadas pelo Brasil inteiro. Restringir essa parte da leitura técnica é algo temerário para nós, os Municípios.
Da leitura comunitária, quando falo de conselhos, pessoal, não falo só das comunidades de bairro. Falo das universidades, dos sindicatos, das associações, dos sindicatos patronais. É essa leitura ampliada e o braço da comunidade para nos auxiliar na aprovação de empreendimentos. Já foi mencionada aqui a restrição também da oitiva das comunidades tradicionais; isso entra nesse bloco de exclusão de quem? Das pessoas. Das pessoas no processo de aprovação do licenciamento ambiental.
Mas um ponto que nós, dos Municípios, queremos trazer aqui como algo muito, mas muito relevante, é o art. 16 do Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental. Esse, sim, é uma pena de morte para nós, gestores ambientais municipais. Por quê? Porque o Município não é mais ouvido no licenciamento ambiental na redação como está. Tudo o que está escrito no plano diretor do Município, na lei de uso e ocupação do solo, nos planos ambientais, como saneamento, biodiversidade, recursos hídricos e tudo o mais, não vai mais fazer parte de uma instrução técnica dos outros entes federativos licenciadores — que, no caso, será o Estado ou a União. O Município não terá mais voz nem vez no licenciamento ambiental com a redação do art. 16.
Então, eu peço muita atenção, muita atenção à comunidade, à Deputada e aos seus colegas: não cometam esse homicídio da gestão ambiental municipal. Não façam isso. Pedimos encarecidamente que o art. 16 seja manejado. Isso porque, gente, é autonomia municipal; é planejamento de gestão ambiental local que, no pacto federativo, foi prestigiado pela nossa Constituição de 88 e que, cada vez mais, tem sido aperfeiçoado, não é, Deputada?
Então, o que estamos pedindo aqui e chamando atenção é para o que achamos o mais importante, que é o art. 16. Queremos integração federativa. Não esqueçam dos Municípios. Nós somos muito importantes. É onde tudo acontece: é nas cidades, é nos Municípios. Não vamos ser segregados ou excluídos; vamos ser integrados.
Isso, sim, vai trazer qualidade para o desenvolvimento do País, para o desenvolvimento dos Estados e para o desenvolvimento dos Municípios, mas com essa premissa da sustentabilidade. Na sustentabilidade, o Município tem que estar incluído nesse ponto.
Voltando à questão da leitura técnica, também existem dois instrumentos que nos chamam a atenção: a LAC — Licença por Adesão e Compromisso, que foi citada diversas vezes pelos que me precederam, e a LAE — Licença Ambiental Estratégica. São dois instrumentos que procuram trazer prioridade, celeridade e tudo o mais.
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Em relação à LAC, temos uma preocupação muito grande porque ela está ampliada. Nós também entendemos que, se for o caso de se manter esse instrumento, deve ser para baixo risco. E aqui vou fazer uma contraposição à fala da nossa colega Andréa Vulcanis em relação ao posto de gasolina. Teríamos outros exemplos, mas o posto de gasolina, como foi aqui citado, acho que vale a pena fazermos uma contraposição com uma visão municipalista.
Gente, um posto de gasolina, por exemplo, no Estado de São Paulo — de onde eu sou —: a maior parte das áreas contaminadas no Estado são postos de gasolina. Onde estão os postos de gasolina, principalmente? Em núcleos urbanos, perto das pessoas e, portanto, com risco de intoxicação. Intoxicação de quem? De nós, pessoas. Então, não me parece que a LAC seria um instrumento para um posto de gasolina. Seria para um risco muito menor, uma função administrativa, algo que não traga um grau de contaminação maior. Essa é a lente municipalista, no sentido de cuidar da leitura técnica e de tudo mais.
Em relação à LAE, ao procedimento monofásico para projetos estratégicos: sim, é muito importante. Mas, sobre esses instrumentos, qual é a nossa preocupação? Cadê a leitura comunitária? Se na LAC você preenche um formulário e obtém a aprovação, onde a sociedade vai ser ouvida na LAC? E na LAE também: onde os conselhos — e eu vou falar sobre os conselhos municipais — participarão? Onde seremos ouvidos?
Basicamente, nesses dez minutos, era essa a nossa contribuição. Reforço: o art. 16, pelo olhar da Anamma, é muito malvisto. Muito malvisto mesmo. Os Municípios precisam ser respeitados, e precisamos trazer qualidade para o licenciamento ambiental, e não prejudicar esse instrumento de gestão tão importante para todos os entes federativos.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Andrea.
O SR. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Deputada Socorro Neri, é um prazer enorme estar aqui. Fico muito feliz de retornar a esta Casa. Saudar também os demais Deputados que fizeram solicitações e requerimentos para a realização deste debate. Debate mais do que urgente e necessário, até porque as notícias dão que está agendada para a semana que vem a votação do relatório desse projeto de lei.
Vou fazer uma apresentação muito breve sobre um dos principais pontos pelos quais a gente sempre é acusado: de que o licenciamento não anda, de que o licenciamento não entrega.
Eu acho que é importante a gente fazer uma prestação de contas rápida, porque o Ibama produz muito, só que tanto o Ibama quanto os órgãos estaduais e os órgãos municipais carecem de estrutura, de gente. O maior problema do licenciamento ambiental no Brasil é a falta de estrutura. Se tivermos mais estrutura, conseguiremos entregar mais para o nosso País.
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Outro problema que, normalmente, as pessoas esquecem de dizer é que o Brasil possui uma baixa qualidade de projetos e de estudos. A maior parte dos estudos que chegam aos órgãos ambientais é devolvida para complementações. Então, acho muito importante que trabalhemos de forma estruturante no País para melhorar a qualidade de projetos e de estudos. Uma grande parte das obras paralisadas no Brasil está assim por projetos malfeitos ou equivocados. Não é por falta de licença, até porque obra não deve começar sem licença. Esse é um discurso, uma narrativa que escutamos de forma reiterada: "obras paralisadas por licenciamento". Não é por licenciamento. É por projetos malfeitos.
Um outro problema é, obviamente, da realidade do nosso País. O Brasil é um país megadiverso. Possui a maior biodiversidade do mundo, seis biomas terrestres, mais o bioma marinho, 17% da água doce do planeta e a maior sociobiodiversidade do mundo de povos indígenas e populações tradicionais. Tudo isso precisa ser levado em consideração. É da nossa realidade do nosso País.
Passando rapidamente: o Ibama hoje licencia 35 tipologias — o que restou para nós depois da Lei Complementar nº 140, de 2011. Hoje, estamos trabalhando com aproximadamente 4 mil processos de licenciamento. Os processos, quando entram, não saem. É algo difícil de as pessoas entenderem, porque, quando licenciamos uma atividade, continuamos acompanhando-a para o resto da vida, a não ser quando a atividade deixa de existir e é feito o descomissionamento.
Se pegarmos de 2010 para cá, hoje trabalhamos com 4.140 empreendimentos que o Ibama licencia, acompanha e fiscaliza. Este número abaixo é o de servidores: para lidar com esses 4.140 projetos, temos 297 servidores, incluindo aqueles espalhados nas unidades da federação. Recentemente, chamamos o cadastro reserva que tínhamos, fizemos um novo concurso e, nas próximas semanas, chamaremos os classificados desse último concurso. Devemos aumentar aqui pelo menos mais 100 servidores. E, recentemente, o MGI autorizou mais 40 temporários para atividades muito específicas que temos dificuldade de contratar pelo concurso regular, como é o caso, por exemplo, de oceanógrafos e geólogos — situações muito específicas.
De 2023 para cá, foram 1.322 licenças e autorizações emitidas pelo Ibama; 29 mil quilômetros só de linhas de transmissão; 358 licenças para óleo e gás; e 250 licenças para estruturas rodoviárias. Portanto, não é pouca coisa o que a equipe de analistas ambientais do Ibama produz.
A equipe emitiu 249 licenças para o setor de transportes, 242 para óleo e gás e 173 para linhas de transmissão.
Aqui estão os que mais recebem licenças e autorizações: a Petrobras, porque toda a atividade offshore ficou com o Ibama, não com os Estados, então o Ibama acaba se responsabilizando por todo o setor de óleo e gás.
Aqui os diferentes empreendedores; e por tipologias: óleo e gás em primeiro, estruturas rodoviárias em segundo, linhas de transmissão em terceiro. Há um número grande de usinas hidrelétricas, mas não são usinas novas, são renovações — o que foi um esforço muito grande que o Ibama fez, tanto para regularizar hidrelétricas quanto para regularizar estradas que não estavam com o licenciamento em dia.
Em relação ao PAC, é importante dizer que a fila do licenciamento não é por ordem de chegada, como ocorre em outras filas. Vou dar um exemplo: a fila de agrotóxicos é por ordem de chegada, ordem de protocolo. A lista do licenciamento, esta sim, passa hoje por um processo de priorização. No caso do Governo Federal, o Governo possui uma sala de situação das obras do PAC e as obras do PAC, obviamente, acabam tendo maior prioridade e uma agilidade um pouco maior no trâmite, pela relevância dessas atividades e dessas obras para a economia do País.
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O que nós estamos fazendo? Como eu já disse, estamos aumentando a força de trabalho — que eu acho que é o ponto mais importante e sobre o qual ouvimos muito pouco as pessoas falarem. Se você tiver mais gente, terá, obviamente, uma agilidade um pouco maior.
Estamos trabalhando muito com tecnologia; estamos unificando os sistemas do Ibama. Temos mais ou menos cinco sistemas de licenciamento que serão unificados; essa é uma entrega prevista ainda para este ano. É um sistema novo, com bastante tecnologia e já com o uso de ferramentas de inteligência artificial. Não vai resolver sozinho — não é o sistema que faz a análise ou a avaliação de impacto ambiental —, mas vai dar mais transparência, mais agilidade e permitirá que a própria sociedade e os empreendedores acompanhem os processos um pouco melhor.
Adotamos uma série de outras medidas. Recentemente, publicamos o novo Regimento Interno do Ibama, com uma estrutura um pouco maior para o setor de licenciamento ambiental. Estamos trabalhando com uma série de outros órgãos, inclusive por meio de acordos de cooperação técnica. Estamos revendo portarias e instruções normativas do próprio Ibama. Recentemente, fizemos a revisão da IN nº 78, que é um normativo importante para o Ibama e que ajuda muito nas rotinas do dia a dia.
Fizemos avanços significativos nas compensações ambientais. Um número muito grande de empreendimentos aguardava resolução para poder finalizar as compensações. Estamos com acordos de cooperação técnica modernizando nosso setor, modelos de avaliação de impacto e novos guias para também padronizar os procedimentos.
Quero comentar, antes de encerrar, alguns pontos de maneira muito breve, até porque quem me antecedeu já falou com muita clareza sobre pontos importantes do projeto. Apesar de o Relator ter feito gestos importantes em relação a pontos que foram trazidos pelo Senado, percebemos que há uma série de temas que ainda estão mal resolvidos e não serão resolvidos neste momento da tramitação do projeto, e é importante termos clareza disso, até porque agora a Câmara está analisando as emendas do Senado.
Temos, como já foi dito, questões ligadas à LAC. A LAC não é licença; a LAC é cadastro. Licença ambiental implica em avaliação de impacto ambiental; quando você não tem avaliação de impacto, não tem licença ambiental. É importante termos clareza disso. Acho que há muitas atividades das quais as pessoas falam em aplicar a LAC que, na verdade, nem deveriam ser sujeitas a licenciamento ambiental. Vou dar um exemplo de um item que foi colocado textualmente no projeto: postos de entrega voluntária de reciclados. Isso não é para ter licenciamento; nenhum no Brasil possui licenciamento, e também não há que se falar em LAC.
Mas eu acho que a gente precisa ter clareza disso.
Questões de impactos indiretos: não estão resolvidas.
Questões relacionadas aos intervenientes — no caso do Governo Federal: Funai, Incra, Iphan, ICMBio e Ministério da Saúde —: não estão resolvidas no projeto.
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Sobre a LAC para regularização: já temos as licenças corretivas sendo feitas por todos os entes e com bastante qualidade. Inclusive, o Ibama fez agora um pacote enorme de licenças corretivas para as rodovias brasileiras que não tinham licenças e que funcionavam até hoje sem licença. O Ibama emitiu recentemente uma série dessas licenças.
Unificar na licença a ASV — Autorização de Supressão de Vegetação e as Autorizações de Coleta de Material Biológico — ABIOs é muito complicado, porque nem sempre no licenciamento ambiental é apresentado o inventário florestal da área que será desmatada. Há uma série de situações que são resolvidas a posteriori.
Sobre as unidades de conservação, outro ponto trazido aqui: unidade de conservação não é "casa da mãe Joana". Não é proibido fazer estudos dentro de unidade de conservação, mas, na forma como está o texto, qualquer um pode entrar a qualquer momento em qualquer unidade de conservação sem autorização do gestor para fazer estudos para empreendimentos ou licenciamentos ambientais. Isso não faz o menor sentido. Faça a solicitação, protocole o pedido.
Há a questão alertada aqui muitas vezes: a transferência de responsabilidades dos conselhos para os próprios entes federados também é algo que fere de morte o Sisnama.
Procedimento simplificado para licença de obras emergenciais: outro tema bastante complicado. Se é emergencial, não há que se falar em licenciamento. Se é realmente emergencial, não há licenciamento. Só que o que queremos ver aqui é o mesmo que se faz com licitação — na licitação emergencial, em que não houve tempo de fazê-la com antecedência — no licenciamento ambiental.
Da mesma forma, a questão já levantada pela Anamma sobre as certidões de uso do solo: não tenho dúvida de que, ao longo da história, houve prefeitos que abusaram na emissão dessas certidões. Não tenho dúvidas, eu já vi isso. Mas isso tem jeito de resolver; não é dispensando as certidões de uso do solo. A certidão de uso do solo é um ato vinculado. Ou seja, se aquela atividade é permitida naquele local pelo zoneamento municipal ou pelo plano diretor local, essa certidão precisa ser emitida. Agora, ao dispensar a certidão, começaremos a ter um monte de obras sendo feitas sem que o Município saiba, sem que ninguém tenha conhecimento, em áreas onde o Município já havia planejado outro tipo de atividade.
Então, de fato, temos problemas ainda não resolvidos.
E precisamos deixar esse alerta: o licenciamento ambiental é uma questão muito séria, é uma questão extremamente grave a forma como isso vem sendo colocado. O licenciamento ambiental no País não impediu a construção e a realização de obra nenhuma, pelo menos aquelas onde de fato era possível. Basta ver a quantidade de obras de infraestrutura no País que visivelmente não tinham viabilidade e que foram feitas, mesmo com licenciamento. Então, não adianta dizer que o Brasil está parado por conta do licenciamento; acho que é importante enfrentarmos essa narrativa.
É importante enfrentar a narrativa de que os órgãos ambientais precisam de estrutura para poder fazer o licenciamento a contento, com equipes suficientes. No mais, já estourei o meu tempo. Eu quero só agradecer mais uma vez, Deputada Socorro Neri, pela possibilidade de virmos aqui discutir e debater o texto atual, que não tem condições de ser corrigido pelo relatório, porque nem todos os pontos podem ser resolvidos — já que a Câmara está no momento de discutir apenas as emendas do Senado.
Assim, vemos, sim, um risco muito grande de judicialização, porque o licenciamento ambiental no Brasil é matéria constitucional, está na nossa Constituição de forma expressa o licenciamento ambiental. Vemos riscos de segurança jurídica inclusive para setores que defendem o projeto como uma forma de reduzir a insegurança jurídica.
Precisamos deixar esse alerta, porque temos processos de licenciamento tramitando no Brasil inteiro, em órgãos municipais, estaduais e no próprio Ibama, e não sabemos o dia seguinte após a aprovação de um projeto como esse.
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A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Presidente Agostinho.
Quero agora, então, convidar os que aqui estão para retornar aos seus assentos e passaremos à segunda Mesa.
Para a segunda Mesa, teremos, por videoconferência, a participação do Caio Magri, Diretor-Presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, e da Miriane Coelho, Presidenta da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém.
Aqui presencialmente, convido para estar conosco: Marcos Woortmann, Diretor-Adjunto do Instituto Democracia e Sustentabilidade; Suely Araújo, Coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima; Leonardo Roesler, advogado; e Maurício Guetta, Diretor de Política e Direitos da Organização Global em Campanha de Ativismo Online.
(Pausa.)
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O SR. MARCOS FENSTERSEIFER WOORTMANN - Obrigado, Deputada Socorro. Queria saudar a todos os membros desta Mesa, também deste Plenário que nos acompanha presencial e virtualmente, e saudar, inclusive, os membros da Mesa anterior, que, com muita qualidade, puderam expor o nível de complexidade deste debate que estamos enfrentando. É um debate que vai amoldar não apenas o desenvolvimento econômico de um país, mas vai amoldar um século inteiro em termos das suas consequências, não apenas para este País, mas para toda a América do Sul e para o mundo. É precisamente disso que eu quero falar.
Algumas pessoas que me antecederam trouxeram, com toda a qualificação possível, os diversos dispositivos que são problemáticos, conflituosos, que podem ter diversas interpretações, aos quais ainda a lei ainda se omite e, sobretudo, aqueles em que a lei se contradiz com o que está exposto na nossa Constituição e até mesmo em tratados internacionais.
Aqui, eu gostaria de me permitir trazer algumas ilustrações, sobretudo, das consequências esperadas deste PL, caso seja aprovado com essa redação. A pessoa que por último me antecedeu, o Rodrigo Agostinho, hoje Presidente do Ibama, mas que também foi Deputado Federal e Prefeito, como também foi Prefeita a Deputada Socorro Neri, e como muitos congressistas aqui que, em alguns momentos das suas carreiras, foram prefeitos. Falo sobretudo para essas pessoas, porque a grande parte do ônus daquilo que vai recair sobre o Brasil, em primeiro lugar, recairá sobre cidades, as gestões municipais, como bem pontuou a representante da Anamma.
Vou focar, primeiro, na parte da saúde, por um ponto extremamente importante: o licenciamento ambiental começou como uma discussão de saúde, de saúde pública. Nós tivemos o exemplo que a maioria das pessoas da minha geração e das gerações mais velhas se lembram — eu me lembro disso na minha infância —: a discussão que sempre existia em torno da cidade de Cubatão. A cidade de Cubatão, em São Paulo, na Baixada Santista, para aqueles que não sabem, era conhecida como "Vale da Morte".
E por que era conhecida como Vale da Morte? Por ter, por exemplo, o dobro do índice de câncer na população em relação ao restante do País; 21 vezes o número de perda de gestações e nascimento de bebês anencéfalos — para citar só dois exemplos —; e um número muito alto, mais que o triplo do permitido pela OMS, de contaminação por mercúrio no sangue de crianças. É disso que a gente está falando quando dizemos que um Município não pode mais opinar em termos do licenciamento ambiental. É esse tipo de consequência que estamos falando.
E quando falamos em saúde, em sofrimento das pessoas, também estamos falando em gastos públicos. Foram colocados aqui diversos números sobre a importância de destravar o investimento, bilhões de reais. Então, me permitam também trazer alguns números: hoje, temos uma média de gastos no SUS de aproximadamente 9,6% do PIB.
Nesse sentido, nós teremos — segundo a OCDE, que acredito ser uma referência para uma parte muito grande do campo que defende este PL — um aumento de aproximadamente 30% dos gastos do SUS apenas por conta do aumento da poluição do ar; somente por isso.
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Detalhe: hoje — esses dados são de 2019 — nós sabemos que esse processo já está em crescimento, sobretudo por causa das queimadas. Não era um problema tão crônico como é hoje. Estamos falando, apenas a título de ilustração, de um aumento anual de gastos no SUS de 285 bilhões de reais, que recairá diretamente sobre as cidades brasileiras, de acordo com uma previsão de apenas uma modalidade de poluição, a poluição aérea — dados da OCDE.
Se formos contabilizar, por exemplo, a região metropolitana de São Paulo: hoje, no momento em que ainda está vigente o licenciamento ambiental, os prejuízos que temos — de acordo com o Instituto de Saúde e Sustentabilidade — somente na Grande São Paulo, por ano, são de 54 bilhões de reais em perda de produtividade na economia e gastos de saúde; apenas neste Município, que é a maior cidade da América do Sul.
Quando falamos de custos de investimento, também é muito importante ter como paralelo um pouco dessa história. Em Cubatão — se não me engano, foi em 1985 —, houve uma grande tragédia naquela e cidade e houve, então, um esforço muito grande de remediação daquela que era a cidade mais poluída do mundo inteiro. Hoje, em números atualizados — isso são todos números oficiais, extremamente fáceis de encontrar —, o custo de remediação em apenas um município brasileiro foi de 163 bilhões de reais.
É nesse nível de custo que estamos falando e, nesse sentido, faço eco a diversas falas que me precederam, sobretudo relativas, nesta redação, ao licenciamento automático de empreendimentos de médio porte. Quando não temos clareza do que isso significa — como bem foi instruído aqui em falas anteriores —, um empreendimento de médio porte em um lugar pode ser definido de uma forma e, em outro, de outra.
Em primeiro lugar, isso trará o quê? Mais uma precarização, tanto para Estados quanto para Municípios. Todo mundo aqui se lembra do que foi a guerra fiscal, em que todos os Estados e unidades do pacto federativo perderam. Precisamente esse mecanismo vai se repetir: "aqui o 'médio' é assim, ali o 'médio' é assado". É preciso ter um ordenamento muito claro e, hoje em dia, isso está faltando.
Ou seja, nós temos um problema hoje que, inclusive relativo a esse PL, é irremediável, porque, neste momento, a Câmara não pode se debruçar sobre esse aspecto. O que voltou do Senado não contempla alteração a esse respeito. Isso só poderá ser feito por meio da judicialização, que é algo que simplesmente ninguém quer: o Legislativo não quer, o Supremo não quer, o campo ambientalista não quer e, sobretudo, o setor produtivo não quer — porque isso implica anos de decisões e de processos que serão recorridos, porque isso, neste momento, não pode ser mudado pela apreciação do Relator nesta Casa.
Isso é extremamente sério. Nós estamos falando aqui, nesse caso especificamente, no primeiro interesse do empreendedor, inclusive. Aquele empreendedor, tratando aqui, um empreendedor de boa-fé.
Outro ponto extremamente importante, extremamente preocupante — talvez o mais preocupante de todos deste projeto de lei — são exatamente suas consequências indiretas. Quando falamos da retirada da análise do licenciamento — e aqui eu quero fazer referência, inclusive, a Alexandre Neumann, que fez essa defesa. Vou trazer aqui apenas um caso: o da BR-319, do DNIT, inclusive.
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Nesse momento, Carlos Nobre — um dos maiores climatologistas do mundo —, Paulo Artacho e diversos outros cientistas brasileiros, cujo reconhecimento foi feito ao nível do recebimento de um Prêmio Nobel da Paz no âmbito das pesquisas do IPCC — esse é o nível de reconhecimento dos dados que estão sendo apresentados —, alertam que, neste momento, se fizermos um recorte agora — a gente pode, inclusive, encontrar esses dados lá no MapBiomas —, nós estamos a menos de 2% de desmatamento do bioma amazônico para entrarmos na faixa de colapso desse bioma, o famoso "ponto de não retorno".
Isso é o que deveria estar sendo discutido nesta Casa; exatamente isso, e não outras questões pontuais, importantes, porém nenhuma com a centralidade dessa questão. E me permitam ilustrar por quê: entre 20% e 25% de desmatamento, de 50% a 70% do bioma amazônico entra em colapso. Nós estamos falando de toda a metade sul da Amazônia, do Maranhão à Bolívia, do Atlântico aos Andes, passando por todos os Estados brasileiros em algum nível na Amazônia Legal, com grandes consequências para todo o País e para a América do Sul inteira.
Quando a gente fala da Amazônia, é importante ilustrar o que isso significa. Esse processo de colapso significa a incapacidade da floresta de manter os regimes hidrológicos que, por um processo extremamente único de formação ao longo de milhões de anos, permitiu que esse maciço se formasse da maneira que se formou, e permitiu à América do Sul ser um dos únicos lugares onde, em determinadas latitudes — por exemplo, a latitude do Estado de São Paulo —, não existem desertos. Por exemplo, também não existem desertos nas latitudes acima, onde hoje é o deserto do Saara; é precisamente a mesma latitude da Amazônia.
É um processo que não se repete. E é um processo que, exatamente pela qualidade e pela forma como aconteceu ao longo de milhões de anos, também não pode ser remediado. Não se pode brincar com a responsabilidade histórica de uma questão como essa. Ela vem sendo alertada há muito tempo e esta Casa, infelizmente, tem tomado todas as decisões contrárias ao que a ciência diz. Este será o legado, caso não tenhamos muita responsabilidade.
E por que, caro Alexandre, citei a BR-319? Porque basta o asfaltamento dessa única obra e todos os seus impactos indiretos para que se atinja e se rompa o ponto de não retorno da Amazônia. É uma das áreas mais íntegras e preservadas, e é uma área que será devastada, como todas foram. Quando nós falamos constitucionalmente — e isso foi citado por muitas pessoas aqui — dos princípios de precaução e prevenção, é neste sentido que estamos falando. Todos os órgãos do Estado, toda a academia e todos os juristas precisam defender aquilo que está promulgado na Constituição Federal.
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Só ilustrando para os senhores e senhoras alguns dos efeitos do que a gente fala quando a gente fala em colapso do sistema amazônico. Hoje, a Amazônia é responsável por aproximadamente 200 bilhões de litros de água em evapotranspiração e formações de chuva para toda a América do Sul — 200 bilhões de litros de água. Esses dados, inclusive para aqueles que queiram buscar, estão dispostos no acervo da Nasa. Pesquisem, porque está tudo lá.
Isso significa, 200 bilhões de litros de água, 3 bilhões de litros de água a mais do que a vazão do Rio Amazonas. Não sei se alguém aqui já foi, mas aqueles que tiveram a oportunidade de ir ao Rio Amazonas, sabem do colosso de água de que estou falando.
Hoje, com as mudanças climáticas, contudo, que é um ponto extremamente importante de levarmos em conta, porque o mundo não está estável. O mundo onde estamos decidindo o que fazer hoje é um mundo em transformação. Nós já tivemos, nos biomas brasileiros, os seguintes dados: de 1985 até hoje, apenas no bioma Cerrado, houve uma redução de 28,8% da superfície de água — quase um terço da redução de rios, lagos, lagoas e riachos.
Como isso afeta, por exemplo, os poços que são medidos pela ANA? São dados oficiais que estou trazendo: 55,4% dos poços hoje utilizados, por exemplo para irrigação de pistão, das nossas monoculturas, estão abaixo do nível das calhas fluviais. Isso indica um iminente estresse hídrico altíssimo e uma incapacidade de renovação desses estoques.
E quando falamos da irregularidade de chuvas, que já atinge o agronegócio brasileiro. Estamos falando que não adianta colocar pistão, porque não vai mais ter água lá embaixo. Esses dados são oficiais. Não se tratam de dados apenas "ambientalistas", são dados científicos que precisam ser levados em conta no planejamento econômico do País e no planejamento do modelo de desenvolvimento que queremos.
Quando falamos do Pantanal, os números são ainda mais graves: a maior planície inundada do mundo já perdeu 61% da sua superfície hídrica. 61%, de 1985 para cá.
E um ponto importante: quando falamos do bioma Amazônico, falamos do Cerrado, falamos do Pantanal, falamos de biomas que servem praticamente como calhas por onde a chuva depois irriga todo o restante do Brasil. É importante pensar em apenas um exemplo: o caso da Bacia do Prata. A Bacia do Prata hoje depende em 50% da água vinda dos rios, da Amazônia. Nessa bacia, unicamente, temos 60% da energia hidrelétrica do País.
Agora, como vamos gerar energia hidrelétrica se não tivermos chuva para abastecer os rios e gerar energia? É disso que falamos. Se a gente fala só dos rios amazônicos, a expectativa de queda de vazão imediata a partir do rompimento desse índice de 20% — e já estamos em 18,2% — a expectativa é de uma queda de 27% da vazão desses rios. E hoje eles são responsáveis por aproximadamente 25% da geração hidrelétrica do País.
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Quando a gente está falando, por exemplo, em modelos de desenvolvimento, instalação de data centers, transição ecológica, toda uma série de coisas e batemos no peito com orgulho da nossa matriz limpa, esse projeto, dessa maneira, está sendo um punhal no coração desse que é um dos nossos maiores patrimônios: é precisamente a nossa matriz limpa de energia.
É desse nível de complexidade que estamos falando. Estamos falando da chuva que chega ao Rio Grande do Sul, ao Uruguai, ao norte da Argentina, ao Paraguai, à Bolívia, ao Peru e ao Brasil. Nós estamos falando não só da população brasileira de 220 milhões de pessoas; estamos falando de aproximadamente 270 milhões de pessoas, das quais nenhuma, praticamente, foi perguntada, estatisticamente, o que pensa sobre essas consequências, se gostaria de arriscar, se acha que vale à pena, pelos danos à saúde pública e pelos danos à sua capacidade de vida, porque a água, todos sabemos, é a base para a existência das cidades, da produção de alimentos e de qualquer tipo de vida humana em qualquer lugar.
O que estamos fazendo aqui, para deixar muito claro, não é só a violação de determinados princípios da Constituição brasileira que será judicializada. Há uma série de tratados, acordos e convenções internacionais que estão sendo flagrantemente violados com esse processo. Vou citar apenas alguns: o Tratado da Bacia do Prata; o Tratado de Cooperação Amazônica; a Convenção de Diversidade Ecológica; o Acordo do Aquífero Guarani; a Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento — Eco-92, quando nós éramos, de fato, uma liderança mundial de meio ambiente; o Acordo de Paris; o Acordo de Livre Comércio com a União Europeia. O instrumento de maior interesse do agronegócio brasileiro, que, ontem, foi taxado, inclusive, com sobretaxas pelos Estados Unidos, como grande parte dos exportadores brasileiros. Para onde vão essas exportações?
Se esse projeto for passado da forma como está, sejamos muito claros: é uma mudança nos termos de negociação que será contestada por outros países que não têm interesse que esse acordo aconteça. É muito importante a bancada ruralista acordar para esse ponto, porque talvez não tenham percebido isso ainda. A grande saída de mercado sem tarifas da União Europeia, um tratado que está sendo negociado há mais de 20 anos, é colocado centralmente em risco por essa redação. Lembrando que esse tratado, no Governo Bolsonaro, foi suspenso, por conta do aumento do desmatamento. É precisamente o que pode acontecer a partir do licenciamento ser mudado com a redação que está acontecendo agora.
Continuando: a Convenção nº 169 da OIT; a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e toda a jurisprudência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso são apenas alguns exemplos. A gente sabe que esse número é muito maior.
Para concluir, mais uma vez, aqui, também, quis fazer referência àqueles que me precederam, lembrando da questão das cidades em primeiro lugar. Esse projeto não coloca em risco apenas o meio ambiente, mas também o patrimônio histórico. Hoje, todos os municípios que vivem do ecoturismo e do turismo histórico são colocados em risco. Nós tivemos diversos exemplos, por exemplo, Bonito, no Mato Grosso do Sul, que teve suas águas tornadas barrentas por causa da má gestão ambiental, do desmatamento irregular que aconteceu e do desmatamento regular também.
Isso precisa ser dito: não foi apenas o desmatamento irregular, foi também o desmatamento regular. Naquelas áreas, toda a cadeia da economia do ecoturismo foi profundamente prejudicada. Quem já foi a Bonito sabe o que eu estou falando, é um lugar de atratividade e potencial mundial de turismo, e essa é uma das cadeias que o Brasil mais tem capacidade de desenvolvimento.
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Por fim, é preciso fazer alguns paralelos. Quando o Rodrigo, que me antecedeu, disse que é preciso estruturar o sistema ambiental, nós estamos falando de 4 mil pessoas a menos, praticamente, dentro de um sistema para ser operado. Hoje se reclama da demora, mas é mais ou menos como se a gente falasse que não tem polícia na cidade, então o problema é a PM; não tem médico no posto de saúde, o problema é o SUS; ou então que uma obra está atrasada, mas não tem pedreiro trabalhando, engenheiro trabalhando. É uma lógica que não acontece. Ela não fecha. Ela não faz sentido.
Se nós queremos celeridade, nós temos que ter pessoas para fazer o trabalho. Claro que é importante, e é possível evoluir normativamente em qualquer tipo de política pública. Inclusive, nós do movimento fomos os primeiros a solicitar isso lá no início dessa discussão, porque o técnico ambiental é o primeiro interessado em ter um processo simplificado. Agora, hoje, a gente tem na média 200 pessoas responsáveis por 17 projetos cada uma, cada um deles com milhares de páginas que precisam ser conferidas. Como é possível humanamente dar conta? Pergunto, Rodrigo: vocês fazem milagre.
É a mesma coisa que dizer que em uma cidade que tem dois policiais e está vivendo uma onda de crimes, a culpa é dos policiais — não, a culpa é de quem não contratou polícia. Em uma cidade que está vivendo uma epidemia e tem um ou dois médicos, a culpa é dos médicos — não, a culpa é de quem não estruturou aquilo. A gente precisa olhar de forma séria esse debate. Esse é um debate que vai moldar a vida de todas as pessoas da América do Sul, para além do Brasil; vai manchar ou vai salvar a reputação brasileira em termos diplomáticos, que é um ponto extremamente importante de inserção deste País no século XXI; e vai moldar centralmente o futuro de todos aqueles mais interessados na aprovação desse projeto, a começar pelo próprio agronegócio.
Então, deixo aqui um chamado ao bom senso: é necessário aprofundar a discussão sobre esse projeto, tudo aquilo de que ele se omite, tudo aquilo que ele contradiz em instrumentos normativos, tudo aquilo que, de fato, pode ser repensado e trazer mais tempo a esse debate. Isto aqui é só uma amostra da complexidade e do impacto que a gente vai ter se isso for aprovado dessa forma: um impacto negativo sem precedentes, que será a responsabilidade dessa geração, dessa classe política, e não será esquecido.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Marcos. Desculpem aqui a conversa paralela com a Deputada Professora Luciene Cavalcante, é porque nós temos uma atuação também muito forte no campo da educação e agora estamos aqui comemorando a entrada na próxima semana, na Ordem do Dia da próxima semana, de um PL que nós duas estamos acompanhando, que parecia impossível de entrar na Ordem do Dia...
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
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O SR. LEONARDO JOSÉ ROESLER - Muito obrigado, Sra. Deputada Socorro Neri, autora do requerimento, e também estendo o agradecimento ao Deputado Junio Amaral, também autor do requerimento, o qual me convidou e pelo qual também nutro uma admiração profunda pela forma com que conduz o seu mandato, aqui representado por membros do seu gabinete. Mais uma vez, muito obrigado.
Sra. Deputada, a todos que me antecederam, aos membros da Mesa, de fato, estamos aqui frente a um assunto de extrema relevância, de caráter de urgente debate, apesar de já adiantado — como mencionado por todos — o trâmite legislativo. Porém, nos traz aqui hoje o conflitar de ideias. E digo conflitar porque sou favorável, desde já, à forma com que vem sendo conduzido, à forma com que vem o PL mencionado e, principalmente, à redação a qual retornou do Senado por uma temática muito clara e muito objetiva, com um viés estrutural, com um viés de busca à evolução, ao empreendedorismo e à segurança jurídica dos investidores e daqueles que desejam, assim, ver o Brasil prosperar.
Haja vistas inúmeras manifestações que já tivemos e ainda teremos aqui, dos mais diversos órgãos envolvidos, isso nos traz a sensibilidade de todo o tema, que deve ser visto, como muito bem colocado pelo Dr. Marcos, que me antecedeu com todas as suas preocupações — as quais também ilustro que são minhas em alguns pontos. Mas eu olho por uma temática muito mais comercial aqui, até pela forma com que atuo junto aos clientes e também às instituições para as quais levamos a nossa voz.
Então, para nós, é muito claro que, no licenciamento ambiental, primeiro temos que buscar o conceito de licenciamento. Estamos tanto falando aqui e, assim definido, o licenciamento é o processo pelo qual empreendimentos potencialmente poluidores precisam passar para evitar, mitigar e compensar impactos ambientais. Esse é o conceito que nos trazem todas as legislações atualmente vigentes, para que, de fato, possamos destrinchá-lo nesse novo PL.
E por que o conceito? Porque ele traz subjetividade já no conceito: "potencialmente poluidores". Ou seja, ele já nos remete a uma busca normativa maior para entender a sistemática como um todo e, por isso, a participação de todos os diversos órgãos aqui. Porque, conceitualmente, cada um tem uma ideia ou ideal em relação a isso, e isso gera um problema. Isso gera uma interpretação.
Isso faz com que diversas vozes gerem conceitos diferentes acerca de um único objetivo, que é a liberação, talvez, do empreendimento do licenciamento na última ponta. Mas até que todos se manifestem, todos os conceitos sejam colocados à mesa, o prazo, o período extenso aqui que nós temos para rodar esses projetos, quem sofre é o empreendedor.
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E vou trazer o porquê. No ponto de vista macroeconômico aqui, a nova Lei do Licenciamento Ambiental surge como um instrumento de resgate da racionalidade e da busca pela segurança jurídica, e, principalmente, também, uma coerência administrativa. Por quê? Porque é no âmbito administrativo que são vistos os detalhamentos de cada projeto. E é justamente aqui onde entendemos que o PL, da forma com que ele vem escrito, vai melhorar a busca pela segurança jurídica e pela liberação dos empreendimentos.
E não se trata também aqui, como alguns equivocadamente apregoam — alguns setores principalmente ideologicamente engajados, no meu ponto de vista —, não se trata de um retrocesso ou de algo permissivo à degradação. Essa é a nossa visão. Trata-se de uma adequação, de uma normativa de modernização frente ao que os países mais desenvolvidos hoje trazem também de inovação legislativa frente à matéria.
E também trago isso um pouquinho mais à frente: alguns exemplos que fazem com que essa interpretação do PL, no instituto do empreendedorismo, nos leva. É um esforço legislativo, sem dúvida alguma, para que esses empreendimentos aqui sejam vistos com um olhar um pouquinho mais técnico e tragam previsibilidade também, visando sustentabilidade e crescimento econômico ao nosso País.
Até cito aqui: o Presidente Rodrigo Agostinho mencionou a estrutura dos órgãos, com a qual concordo também pelos dados trazidos por ele — muitos mais processos com menos pessoas para se verificar —, o que traz um enorme prazo e dificuldade para que os órgãos tragam liberação. Mas também trago dados da Frente Parlamentar da Agropecuária que trazem, na prática, um travamento, em especial aqui do setor elétrico, onde 52 hidrelétricas estão paradas por entraves de licenciamento; e, dentro dessas, dez hidrelétricas foram abandonadas por custos ambientais.
E, até então, 12% — fontes do Banco Mundial — dos custos de projetos de obras elétricas no Brasil são de custos ambientais. Ou seja: olha o tamanho do custo que nós temos hoje para trazer um projeto, para trazer um empreendimento que traz evolução ao nosso País.
E o grande problema, no meu ponto de vista, é porque a nossa legislação é marcada por uma multiplicidade de normas, resoluções, portarias — não quero ser repetitivo —, mas interpretações, o que traz um atraso. Se trouxermos aqui o setor de loteamentos, hoje tão importante ao nosso País, o setor de loteamentos hoje tem, em média, de cinco a oito anos para se ter licenciamento ambiental. É muito tempo. Eu trago um exemplo aqui de Santa Catarina, onde atuamos.
Nós temos um empreendimento desde 1992 com entraves ambientais em discussão. Imagine, dentro de um plano de negócio para o empreendedor e também para o investidor e para o comprador futuro, qual era o preço do tijolo em 1992 e qual é o preço do tijolo agora em 2025? Por conta de quê? Por conta de entraves, por conta de interpretações. Em Santa Catarina, em especial, ainda temos a opinião do Ministério Público Estadual, quando se trata de licenciamento em relação aos loteamentos.
Isso tudo a gente traz como um atraso, porque estamos falando de loteamentos, de questões habitacionais, pessoas, sonhos — todos com entraves por conta de licenciamentos os quais poderiam ser mais simplificados. Poderiam trazê-lo de uma maneira autorregulada, como está se propondo, em um enfrentamento mais tranquilo dessa matéria.
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E trago os exemplos os quais mencionei. Até peço escusas aqui, pois não é um bom momento para citar os Estados Unidos, mas citarei: se olharmos o Estado da Flórida, em especial, o Estado da Flórida se desenvolveu justamente por uma flexibilização ambiental — os parques da Disney, todo o setor habitacional — por conta de uma modificação no regramento visando o empreendedorismo, o investimento e a evolução da região.
O Canadá, recentemente, em 2019, fez uma mudança estratégica também nas questões de licenciamento, trazendo etapas definidas, etapas únicas onde os licenciamentos se compõem. Não preciso trazer diversos órgãos aqui; eu consigo, em um único, trazer um documento único com prazos estabelecidos para os dois lados: para empreendedores e para os órgãos. A Austrália, do mesmo porte, segmenta por porte de risco do empreendimento, traz a autorregulação também e trazendo o quê? Trazendo desenvolvimento. Nós estamos falando de países muito mais antigos do que o Brasil, obviamente; já passaram por muita coisa, mas estão visando o progresso que a legislação ambiental pode trazer.
E, para caminhar para o final, eu acredito que aqui a gente deva deixar de lado realmente e abandonar o discurso político-ideológico que, de fato, paralisa qualquer tipo de análise — em especial essa que estamos tratando aqui, do licenciamento — para ter um discurso do desenvolvimento com responsabilidade, obviamente.
Mas é inaceitável que o nosso País, com o tamanho que tem, com todas as oportunidades que temos, careça de uma infraestrutura e esteja com um déficit habitacional alarmante por conta também do licenciamento.
E, como última forma aqui de colaborar, eu entendo que nós não estamos tratando — e reforço isso lendo todo o texto que aqui tramita — de um retrocesso. O Brasil não está retrocedendo. O Brasil não está, inclusive, inovando ao propor uma revisão da sua legislação ambiental. Pelo contrário, nós estamos buscando apenas nos alinhar com as melhores práticas e padrões internacionais que valorizam tanto o meio ambiente quanto a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento. Então, a crítica de que a nova lei seria um retrocesso, de que ignora o fato e paralisa a busca pelo meio ambiente... Isso não pode ser mencionado dessa maneira.
A inércia burocrática precisa, sim, sair, e nós precisamos de segurança jurídica para o empreendedor. O grande avanço dessa lei talvez seja você trazer aos órgãos públicos, hoje, um prazo definido para resposta.
Volto a mencionar o Presidente Rodrigo Agostinho, que brilhantemente trouxe suas explanações em relação à falta de efetivo. Isso talvez seja um outro problema, Presidente Rodrigo, porque o prazo que vai existir na legislação também vai bater por conta dessa questão. Mas tenho certeza absoluta de que isso vai trazer um destravamento e trazer também aos órgãos uma responsabilidade maior para com o prazo, visando o desenvolvimento nacional através de uma flexibilização ordenada e sustentável do licenciamento ambiental.
Novamente, muito obrigado à Deputada Socorro Neri e ao Deputado Junio Amaral também pela oportunidade; estamos à inteira disposição.
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A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada ao advogado Leonardo Roesler, pela contribuição. É importante, aqui, nesta audiência pública, ouvirmos, como disse no início, vários pontos de vista, os mais diversos possíveis. Em uma audiência como essa são fundamentais. Então, quero aqui agradecer a sua participação.
A SRA. MIRIANE COSTA COELHO - Bom dia a todos e a todas. Bom dia aos Srs. Parlamentares, autoridades presentes, povos da floresta, quilombolas, indígenas, ribeirinhos, companheiras e companheiros da luta por justiça socioambiental.
Eu me chamo Miriane Coelho, nascida e criada no Quilombo de Nova Vista do Ituqui, no Município de Santarém, no Estado do Pará.
Hoje, estou aqui em nome da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém, em nome de todos os territórios quilombolas que resistem, vivem e protegem a floresta, mas também em nome dos parentes indígenas, dos extrativistas, dos pescadores e pescadoras e dos agricultores e agricultoras. Desde já, agradeço à Deputada Socorro Neri por esta audiência, que é, para nós, povos da floresta, de suma importância.
Hoje, estamos diante de uma ameaça grave: um projeto que, se aprovado, pode significar licença para destruir, permissão para devastar o que ainda resta em nossa Amazônia. Falo do PL 2.159, que nós chamamos de "PL da Devastação", que propõe a liberação de licenças ambientais automáticas — LAC e especiais — LAE, sem a devida análise dos impactos socioambientais.
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Aqui, na região do Baixo Amazonas e Tapajós, mesmo com toda a legislação, com todo o rigor, com todo o direito à consulta garantido em papel, as empresas continuam chegando, instalando-se, rasgando o nosso território e a nossa dignidade, sem sequer respeitar quem vive do lado, quem guarda essa floresta há séculos. Elas chegam com seus projetos prontos, com promessas vazias, sem diálogo real, sem escuta e sem consulta.
E quando a consulta não é respeitada, não é só a lei que é violada; é a nossa vida que está em risco. Nossos rios são ameaçados, nossos peixes somem, as lideranças — que são as guardiãs dos territórios — passam a ser ameaçadas. Nossa cultura, nosso modo de viver, nosso modo de criar os filhos, de cultivar, de pescar, de celebrar; tudo isso fica na mira de um progresso que não nos inclui. Por isso estamos dizendo: sem consulta, não há consentimento; e sem respeito, não há licença legítima para destruir.
Em plena COP 30, quando o Brasil e o Estado do Pará tentam se promover como guardiões do clima, é inadmissível que políticas como essa avancem, ameaçando diretamente os nossos territórios — os mesmos territórios que agora são tratados como moedas de troca em nome de títulos vazios, de "heróis do clima". O Estado deveria concentrar seu esforço na criação de políticas públicas que garantam a permanência dos povos e dos seus territórios, que promovam a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas e assegurem a proteção e um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em vez disso, abre as porteiras para a destruição.
Se o projeto de lei for aprovado, qual será o nosso futuro? Mais secas severas, rios transformados em corredores de lama pela dragagem desenfreada, florestas devastadas, lideranças ambientais ameaçadas e assassinadas, territórios tradicionais extintos. Nada disso é previsão alarmista; são realidades já em curso e que só serão agravadas.
Nós, povos da floresta, não estamos aqui apenas para pedir; estamos aqui para defender o que é nosso. Defender a floresta não é um papel vazio, é um ato de resistência, é lutar pela vida das gerações presentes e futuras.
Cada rio, cada árvore, cada ser vivo que habita neste chão carrega consigo uma história, uma espiritualidade, uma forma de viver que não cabe nos relatórios de impacto que agora querem ignorar. O "PL da Devastação" quer acelerar os processos à custa da vida dos povos tradicionais e de nós, quilombolas. Querem transformar a Amazônia em um grande negócio e a nós em obstáculos. Mas deixo esclarecido aqui, senhores e senhoras que nos ouvem: nós não somos obstáculos. Somos guardiões da floresta. Por isso, temos o direito de decidir o que entra e o que não entra em nossos territórios.
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Nós defendemos um modelo de sociedade: uma sociedade que respeite os limites da natureza, que valorize os saberes ancestrais, que entenda que a floresta em pé vale muito mais do que qualquer empreendimento predatório.
A quem interessa esse projeto? Quem se beneficia com o silenciamento das comunidades tradicionais? O que quer calar nossas vozes e ignorar os nossos direitos?
Nós estamos aqui, Deputada Socorro Neri e os demais que estão aqui. Continuaremos nas audiências, nas ruas, nos territórios, porque o nosso direito à consulta é inegociável; porque nossa floresta é viva; porque a nossa luta é por vida digna para todos os povos. Este não é um projeto de lei, este é a morte para os povos tradicionais, para a biodiversidade brasileira.
Por isso, fazemos um apelo aos senhores e às senhoras que nos ouvem neste Plenário, que nos ouvem através desta transmissão: que esta Casa escute o nosso clamor da floresta, que escute os gritos dos povos que resistem. E que tudo o que foi dito anteriormente à minha fala — que vem da fala da própria floresta —, que esse PL, se for ser construído, ouçam as vozes que estão na floresta, na periferia das cidades. Rejeitem esse PL com todas as considerações técnicas que nós já ouvimos anteriormente a esta audiência.
Por fim, eu reafirmo que nós somos da floresta, somos resistência, somos vida, e não aceitaremos ser destruídos em nome de interesses econômicos. E aqui, diretamente da Amazônia, do Rio Tapajós e do Rio Amazonas, onde nós trafegamos todos os dias, eu deixo o meu axé, o meu muito obrigado, e digo que nesta nossa Amazônia não cabe o PL 2.159.
Muito obrigada pela oportunidade de estar aqui, falando pelos povos da floresta. E digo que nós somos muito pouco neste processo de audiência; nós deveríamos ser mais, porque nós somos imensos, uma imensidão de floresta e uma imensidão de pessoas de que estamos sendo guardiões, por o Estado brasileiro dizer que ainda existe floresta em pé.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Miriane Coelho, por suas contribuições. Importantíssimo ouvirmos também, neste momento, uma representante dos povos tradicionais e da Amazônia. Muito obrigada.
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A SRA. SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO - Muito obrigada, Deputada. É um prazer enorme participar desse debate importante, mesmo nesse estágio final do trâmite legislativo em que nós temos limitações claras em relação ao que se pode fazer no texto.
Eu queria chamar a atenção, inicialmente, que a proposta de uma lei geral do licenciamento ambiental surgiu entre os ambientalistas para tentar racionalizar o processo. Falava-se, desde o início, em conseguir prazos menores de análise e maior padronização; então, as demandas do setor produtivo, na verdade, são próximas do que os ambientalistas colocavam quando geraram a ideia da lei geral.
Mas o que aconteceu nesses 20 anos — são 20 anos desde 2004 — foi que a lei foi se tornando cada vez mais a "lei da não licença", com uma lista grande de isenções, e a "lei do autolicenciamento", principalmente mediante uma adesão ampla e intensa da Licença por Adesão e Compromisso. A partir daí, o movimento ambientalista se afastou dessa proposta e passou a combatê-la. Essa visão, que vê a licença ambiental como uma burocracia a ser afastada e não como uma ferramenta importante da Política Nacional do Meio Ambiente, está presente no texto da Câmara aprovado em 2021 e está presente nas emendas do Senado aprovadas recentemente.
E nós estamos no retorno à Casa iniciadora. Apesar de quase todos aqui terem falado de correções a serem feitas — o Secretário Capobianco falou de 40 pontos com problema; ele está contando em parágrafos, devem ser 40 dispositivos, deve ser por aí mesmo, por baixo —, mesmo aqueles que apoiam a proposta e a votação na semana que vem apontaram correções a serem feitas. Mas é muito importante entender que a maior parte dessas correções é inviável no estágio do trâmite legislativo em que nós estamos.
Então, vamos citar os principais problemas levantados, pelo menos pelas entidades do terceiro setor. Tem um documento recente assinado por 352 organizações do terceiro setor, um documento desta semana. Vamos pegar os principais pontos:
Em primeiro lugar, a lei não cumpre a tarefa de lei geral. Por que ela não cumpre? Ela deveria cumprir o papel de garantir um padrão mínimo no País para os processos, que devem, sim, ser adaptados pelos Estados e Municípios conforme suas particularidades, mas você tem que ter um padrão mínimo. Essa é a ideia da lei geral. Por que ela não cumpre? Porque as principais decisões estão remetidas às autoridades licenciadoras. Como se falou aqui, esqueceram-se dos conselhos. O texto se esquece dos conselhos de meio ambiente em qualquer nível. E a definição do que tem ou não licença, do que tem ou não Estudo de Impacto Ambiental — EIA, a decisão sobre criação de tipos específicos de licença além do que está na lei. Tudo isso está remetido para a autoridade licenciadora.
Isso significa que nós estamos aumentando a fragmentação normativa e a possibilidade, inclusive, de gerar decisões casuísticas para empreendimentos específicos. É isso que pode acontecer no texto. E, para mim, isso fere, sim, o pacto federativo e o que se espera de legislação concorrente; portanto, é inconstitucional.
Outro ponto: a LAC como está no texto — e está nos dois textos, Câmara e Senado, mas com redações diferentes —, mas, em ambos, a LAC está pegando médio impacto.
Isso significa, pelas nossas contas — a gente fez uma estimativa em dois Estados —, que isso pega, no nível estadual, uns 90% dos processos. Não é no Ibama. O Ibama tem muita coisa com EIA/RIMA. O Ibama não me preocupa em relação à LAC. O problema é tudo nos Estados passar a ser um apertar de botão, e vai sair impressa uma licença do empreendimento cujo relatório de caracterização vai ser lido por amostragem; é isso que está no texto.
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Então, o que se está gerando é descontrole ambiental. Isso fere decisão do Supremo, que já aceitou a LAC, mas falou que é para pequenos empreendimentos com baixo potencial poluidor. Está ferindo decisão do Supremo; vai ser judicializada na forma como está a LAC. Eu não estou falando que não pode ter LAC; eu estou falando que a LAC, como está no texto, é muito perigosa e significa a implosão da avaliação de impacto ambiental. Essa que é a questão, porque o licenciamento é um processo administrativo. Qual é a essência do licenciamento? Análise de alternativas técnicas e locacionais, análise técnica; é isso que se perde na LAC, como está no texto.
Então, esse é um ponto, certamente, que vai ser judicializado — e, na verdade, vai ser judicializado no Supremo e também em processos específicos de licenciamento. No lugar de segurança jurídica, o que nós estamos gerando é uma grande insegurança jurídica; isso vai levar à demora dos processos, isso vai levar a mais entraves, e é muito importante o setor produtivo entender isso.
Outros pontos: a questão dos impactos indiretos e a limitação nas condicionantes. Isso vai afetar, principalmente, na nossa avaliação, condicionantes compensatórias no meio socioeconômico e vai afetar, também, análises como o desmatamento gerado, no caso específico da BR-319, que não é no leito da estrada, mas é na região. O artigo de condicionantes tem que ter maior atenção.
E, pasmem, gente: em 2025, não tem uma menção à possibilidade de condicionantes climáticas no licenciamento ambiental. Nada, zero; a palavra "clima" não existe no texto. E nós sabemos que temos problemas, receios até da equipe técnica de como tratar a questão climática no licenciamento de empreendimentos específicos. Isso não está abordado no texto e é uma necessidade, porque a gente está em plena crise climática.
Outro ponto que é absolutamente inconstitucional é o dispositivo sobre as autoridades envolvidas, que limita a análise a terras indígenas homologadas e a territórios quilombolas titulados — que são um pequeno percentual dos territórios quilombolas do País. Isso não vai ser analisado; isso vai ser feito como se isso não existisse. O licenciamento não vai perguntar para as autoridades como tratar tudo isso. E, no caso das áreas protegidas, você tira o poder decisório, o poder vinculante da manifestação dos órgãos gestores.
Nós temos mais coisas: temos o dispositivo das instituições financeiras, que representa um retrocesso em relação ao que as instituições financeiras fazem hoje. Elas fazem muito mais do que está lá. E tomara que continuem fazendo, porque tem negociações internacionais em termos de instituições financeiras, regras pactuadas entre instituições financeiras no nível internacional.
Tomara que continuem fazendo, porque você colocando a grande parte das licenças automatizadas, autodeclaratórias — e a instituição financeira vai pegar uma licença que foi gerada porque apertou um botão e essa licença saiu impressa —, qual é a segurança que a instituição financeira vai ter? Então, é um conjunto de problemas que não serão resolvidos pelo Relator nessa etapa do processo.
O que o Relator pode fazer? Ele pode tirar a emenda da Mata Atlântica, que é um jabuti descarado. O que essa lei tem a ver com a Lei da Mata Atlântica? Não deveria estar lá; é um requisito importante. Nós demoramos muito tempo, quatorze anos na Lei da Mata Atlântica, discutindo os casos em que haveria dupla manifestação. A Lei Complementar nº 140 fala em um só órgão se manifestando, mas ela tem um dispositivo que dá respaldo para essa regra da Mata Atlântica. Essa questão foi trabalhada no processo da Lei Complementar nº 140 de uma forma para não violar o que estava na Lei da Mata Atlântica.
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E o que a gente pode fazer além? Tiramos a emenda da Mata Atlântica, tiramos a emenda Alcolumbre — eu já estou terminando —, a emenda Alcolumbre, que inventou uma coisa que ninguém sabe como é que vai ser. Está todo mundo: "Como é que é essa emenda? Como é que vai funcionar?". É monofásico, mas quem vai dar essa licença? Como que isso combina com os processos do Ibama. É tudo Ibama? Não está escrito isso. Então, eu considero — aliás, o Observatório do Clima considera — uma modalidade de licença por pressão política.
Soluções a essa altura do campeonato. Bom, em primeiro lugar, o Relator tem que pegar as piores alterações do Senado e derrubá-las. Ele não fez isso. O parecer praticamente acatou tudo do Senado. Existem outras emendas que deveriam ser derrubadas, inclusive a emenda que coloca a leitura do relatório de caracterização do empreendimento na LAC por amostragem — isso é Senado.
Então, tem outras coisas a serem derrubadas, mas eu acredito, na verdade, que o Congresso Nacional e o Poder Executivo deveriam pactuar. A gente pediu um tempo para pactuar correções concretas nesse texto. Isso pode ocorrer mediante uma lista pactuada de vetos, que depois nós traríamos novas redações via Medida Provisória ou alguma coisa perto disso. Isso pode ocorrer mediante a construção de um outro texto, com pacto político, que fosse apresentado com urgência e depois você prejudica o processo do PL 2.159.
Eu passei três décadas aqui na Câmara dos Deputados. Eu vi tudo isso acontecendo em determinados processos legislativos. Tem um bem conhecido de quase todos aqui: o Código Florestal de 2012. No Código Florestal de 2012 foram pactuados os vetos e o que viria por Medida Provisória depois. Esse é bem conhecido por todos.
Então, o pedido é que realmente essa votação seja passada para o segundo semestre, para que possamos pactuar entre o Legislativo e o Executivo o que fazer com os muitos pontos de problema alertados pelo próprio Secretário Capobianco. Eu, pessoalmente, não gostaria que o Judiciário entrasse nesse pacto, porque depois ele vai ter que resolver algumas coisas nessa lei. Mas eu acho que, entre Legislativo e Executivo, a gente pode tentar um esforço de cooperação para a resolução efetiva de problemas, senão, a gente fica falando dos problemas e isso o Relator não vai poder.
Nem se ele quisesse resolver todos, ele não vai poder. Nessa altura do trâmite isso é impossível.
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A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Dra. Suely Araújo, por suas contribuições, inclusive pelas sugestões feitas agora ao final da sua exposição em relação a que encaminhamentos poderiam ser tomados diante dessa exiguidade — eu diria — de possibilidades de ajustar esse texto que já foi aprovado pela Câmara em 2021 e que agora só nos cabe aqui, neste momento, fazer a discussão acerca das emendas do Senado. Então, de fato, suas sugestões são muito bem-vindas.
Quero agora convidar o Sr. Mauricio Guetta, Diretor de Política e Direitos da Organização Global em Campanhas de Ativismo Online.
O SR. CAIO MAGRI - Bom dia a todos, a todas e a todes. Obrigado, Deputada Socorro Neri. Eu quero agradecer o convite feito pela Deputada Elcione Barbalho, Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Quero agradecer à senhora, Deputada Socorro Neri e ao Deputado Junio Amaral, pela inclusão do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social no requerimento por esta audiência, que tem como pauta os impactos e riscos do licenciamento ambiental do Projeto de Lei nº 2.159, de 2021. Quero cumprimentar também os Parlamentares, as Parlamentares, os convidados e convidadas e autoridades presentes.
Bem, Deputada, a justificativa do seu requerimento traz com objetividade os principais desafios para aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental no Brasil. E aponta para uma necessidade de aprofundamento da avaliação dos impactos, ampliação do debate público e a busca de soluções que promovam e garantam o desenvolvimento sustentável e justo para todos.
Eu estou participando desta audiência com a responsabilidade de trazer a visão e uma proposta compartilhada por um importante coletivo de organizações da sociedade civil de base empresarial, formado pelo Instituto Ethos, pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa — IBGC, pelo Pensamento Nacional das Bases Empresariais — PNBE, pelo Instituto Akatu pelo Consumo Consciente, pela organização Capitalismo Consciente Brasil, pelo Grupo de Institutos, Fundações e Empresas — GIFE, pelo Sistema B Brasil, pelo Instituto Talanoa e pela Rede Brasil do Pacto Global.
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E muitos são os retrocessos. Eu vou destacar alguns que já foram destacados pelos meus colegas e convidados e convidadas, mas eu queria aqui reiterar os exemplos, como os dispositivos da lei tratam o SISNAMA e sua governança; o tema da Licença por Adesão e Compromisso para empreendimentos de médio impacto; e a eliminação de impactos indiretos das análises — acho que isso já foi também comentado; a exclusão do ICMBio como parte vinculante dos processos de licenciamento em áreas de conservação, para mencionar alguns.
Reconhecemos que, dentre os 360 dispositivos e os 69 artigos, há propostas que vão na direção de melhoria do processo de licenciamento; porém, a resultante do projeto, como está, é um retrocesso claro na agenda ambiental do País, com consequências também de (inaudível), e só agravarão o quadro e o avanço de empreendimentos públicos e privados importantes para o País.
Esse debate precisa ser feito com propriedade técnico-científica, com qualidade e com diversidade de interlocução e de legítimos interesses. Então, estamos aqui praticando encontrar soluções frente ao momento, frente à conjuntura na situação de processo em que o projeto está, mas também com as questões que foram apresentadas por todos que me precederam, como: a redução da autoridade do SISNAMA; a fragilização do licenciamento ambiental; as ameaças à prevenção de desastres e à segurança climática; a insegurança jurídica com fortes impactos nos empreendimentos privados e públicos; e um risco muito grande de inviabilizar a transição ecológica. Há um retrocesso frente aos compromissos internacionais e multilaterais; convenções da ONU, etc — já foram citadas aqui —; e também o risco de grandes investidores e empresas com estratégias corporativas sólidas, consistentes e compromissos com a agenda ASG tenderão a recuar, se a legislação ambiental brasileira for desmontada, como está, neste momento, no estágio atual do projeto de lei para votação.
A gente entende que precisa de tempo. E eu acho que já falamos — a Suely acabou de dizer nessa direção e creio que vários de nós disseram em sua intervenção — sobre a necessidade de tempo para aprofundamento da avaliação de impacto, para ampliação do debate público, para busca de soluções que promovam e garantam um desenvolvimento sustentável e justo para todos, avançando uma proposta na direção do que sugeriu a Suely Araújo.
Eu queria, neste momento, me concentrar — e não vou entrar em discussão sobre os outros temas porque eles estão aqui amplamente postados, posicionados e são importantes —, mas eu quero solicitar à senhora, Deputada Socorro Neri, a permissão para protocolar um ofício dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Hugo Motta, propondo o adiamento da votação do PL 2.159/2021 por 90 dias. Entendo que é a partir do início do novo momento legislativo, após o recesso.
Adiamento esse com base nas seguintes razões — aqui eu queria compartilhar o documento que a gente está encaminhando, está propondo encaminhar ao Presidente da Câmara:
1 - O projeto de licenciamento ambiental aprovado pelo Senado Federal promove alterações profundas no sistema de licenciamento ambiental brasileiro, com impactos diretos sobre a proteção dos biomas, a prevenção de desastres climáticos, a prevenção e a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, e agrava e coloca em risco os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
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2 - as alterações propostas com a criação da Licença por Adesão e Compromisso — LAC e da Licença Ambiental Especial — LAE, a flexibilização das exigências para atividades de impacto e a redução da autoridade de órgãos técnicos como o SISNAMA, o sistema como um todo, e do CONAMA não foram amplamente debatidas com a sociedade, com os Estados, com os Municípios e com técnicos e especialistas independentes;
3 - a aprovação do PL 2.159, tal como se encontra, aumentaria significativamente os riscos de corrupção e impunidade ao fragilizar a governança ambiental, reduzir a transparência, dispensar critérios técnicos e enfraquecer os mecanismos de controle político e institucional. Isso compromete o interesse público e a confiança na política ambiental brasileira;
4 - a avaliação mais profunda sobre os impactos da lei, aprovada como está, demonstrará consequências também de judicialização desses processos — a ampliação da judicialização que já existe —, que só agravarão o quadro e o avanço de empreendimentos importantes para o Brasil, prejudicando todos os setores empresariais e da gestão pública;
5 - a tramitação célere do projeto, sem a realização de audiências públicas nacionais ou estudos de impacto socioambiental mais aprofundados, compromete a transparência e a legitimidade do processo legislativo, especialmente diante da atual emergência climática enfrentada pelo País e pelo mundo;
6 - a realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção do Clima — COP 30, em novembro deste ano, no Brasil, exige-se coerência entre a política interna e os compromissos multilaterais de proteção ao meio ambiente. A aprovação do PL 2.159/2021, no formato atual e no estágio em que está, enfraqueceria a credibilidade internacional do País;
7 - o adiamento por 90 dias permitirá a escuta efetiva da sociedade civil, de diferentes segmentos empresariais, de setores sindicais, de representantes de povos indígenas e comunidades tradicionais, da comunidade científica, de órgãos de controle e de gestores estaduais e municipais, de modo a aperfeiçoar o texto legal, evitando retrocessos e garantindo a segurança jurídica.
Diante do exposto, solicitamos à V.Exa., Presidente da Câmara, Hugo Motta, que retire da pauta de votação pelo prazo mínimo de 90 dias, de forma a assegurar um debate público, qualificado, democrático e alinhado com os princípios constitucionais de precaução, prevenção e participação cidadã.
Assinam esse documento: o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, o Pensamento Nacional das Bases Empresariais, o Instituto Akatu, o Capitalismo Consciente Brasil, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas — GIFE, o Sistema B Brasil, o Instituto Talanoa e a Rede Brasil do Pacto Global.
Estamos solicitando, Sra. Deputada, à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o envio desse pedido de adiamento por 90 dias da votação ao Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. E agradeço a oportunidade de ter participado e creio que a gente tem aqui um desafio possível — duro, difícil — mas que pode ser exemplar na perspectiva de reencontrar com o Congresso e a sociedade um caminho que seja de consenso e construído com consciência e responsabilidade.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Caio Magri. Assumo o compromisso de também fazer chegar esse ofício ao Presidente Hugo Motta e também a todos os membros desta Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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O SR. MAURICIO GUETTA - Boa tarde, Presidente, Deputada Socorro Neri. É uma alegria estar com V.Exa. novamente. Uma parlamentar exemplar, que sempre batalha por direitos sociais, desenvolvimento econômico e proteção ambiental. Um exemplo de Parlamentar no Congresso e que sempre tenta trazer de volta os debates para o plano da racionalidade — que foi, infelizmente, algo que se perdeu ao longo do tempo no Parlamento.
Eu queria iniciar... Eu vou ter que, infelizmente, gastar um minuto da minha fala para fazer um breve reparo. Foi dito aqui na mesa que aqueles que defendem que o projeto não é correto, é inconstitucional, não é bom, teriam uma postura político-ideológica, seriam baseados em uma posição político-ideológica. Não me parece, primeiro, que qualquer posição esteja desprovida de uma base político-ideológica. Segundo, a nossa posição aqui se baseia: um, na Constituição; dois, em dezenas de decisões do Supremo Tribunal Federal; três, em acordos internacionais; e quatro, em experiência prática. Temos notas técnicas balizadas em Direito e em experiência técnica. Então, a nossa posição não é meramente político-ideológica; a nossa posição é técnica. É baseada em 50 anos de experiência no licenciamento ambiental no Brasil e em aplicação no Brasil.
O que me parece ser uma ideologia e uma posição política desarrazoada é aquela que não se coaduna com a Constituição. É aquela que pugna por um desenvolvimento sustentável — por um desenvolvimento que não respeita as questões sociais e ambientais —, sendo que o art. 170 da Constituição expressa o princípio do desenvolvimento sustentável, que se ocupa desses três pilares da sociedade.
Defender um desenvolvimento com menor custo para o empreendedor, sem licenciamento, sem qualquer cuidado com essas bases, Deputada, e olhando para um país que agora está sofrendo com grandes enchentes no Texas por conta da eliminação do sistema de monitoramento climático e ambiental — que é o que se quer fazer aqui, em paralelo —; em que se liberou o fracking e hoje as pessoas abrem a torneira de casa e veem fogo saindo de suas torneiras, e não água; em que nós temos um rio importantíssimo do país, o Rio Colorado, que não chega mais ao mar. Então, não me parece que o debate aqui deva ser em torno disso; parece-me que o debate aqui deve ser em torno da racionalidade.
Dito isso, Deputada, eu queria iniciar da seguinte maneira: todos nós aqui, desde o primeiro minuto deste debate, há anos e décadas atrás, sempre reconhecemos que o licenciamento ambiental tem problemas. Tem problemas para o empreendedor, tem problemas para o meio ambiente, tem problemas para as pessoas. É um instrumento que nasce a partir da primeira declaração internacional, que é a Declaração de Estocolmo, em 1972, que não se ocupava do clima, não se ocupava de florestas; se ocupava de saúde humana.
Naquela época, Cubatão e outros polos industriais causavam nas pessoas, nos Municípios, altos índices de câncer; crianças nascendo anencéfalas; e uma série de outros problemas decorrentes de poluição perto de grandes centros industriais — como foi Cubatão, como havia no Rio de Janeiro e por todo o País.
E é evidente que, em 50 anos desse instrumento — que é o instrumento mais importante da Política Nacional do Meio Ambiente —, a maioria das resoluções do CONAMA são sobre licenciamento. São sempre citadas as grandes resoluções do CONAMA, a 01 e a 237, porque são as normas gerais. Mas tem licenciamento de cemitério, por conta do necrochorume.
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Quando nós falamos de licenciamento, nós falamos de todos os impactos, de todos os temas de meio ambiente: biodiversidade, clima, saúde, direitos sociais, proteção das pessoas, segurança da vida das pessoas. Aqui nós tratamos dos impactos de todo tipo de intervenção humana, desde uma vicinal que liga o Município de Campinas, Andrea, ao Município de Paulínia, até à exploração de petróleo na foz do Amazonas. Nós estamos tratando de todo tipo de empreendimento. Estamos tratando de Angra 3, produção de energia nuclear. Vamos eliminar os custos do empreendedor e deixar Angra 3 trabalhar sem qualquer cuidado? É isso que queremos?
Então, a matéria aqui — não é exagero dizer — é possivelmente o debate mais importante desde a Constituição Federal a respeito da questão ambiental, porque perpassa todos os temas de meio ambiente. E quando a gente tem um problema em alguma política social, em alguma política ambiental, nós temos duas alternativas: nós podemos enfrentar esse problema, diagnosticar o problema e verificar soluções para esse problema; ou, o que muitos fazem, nós podemos simplesmente pegar o todo e jogar fora.
Deputada, o seu estado do Acre tem muitas pontes, porque há muitos rios e igarapés. Se uma ponte tiver um problema estrutural, nós demolimos a ponte e a deixamos sem ligação, ou nós vamos ver qual que é o problema estrutural da ponte para consertá-la? Nós temos um problema no Detran: o Detran é moroso. O ideal, então, é liberar a carteira de motorista para todas as pessoas, sem qualquer cuidado, porque o Detran não libera, não faz os procedimentos de forma célere? Nós temos problemas com os alvarás de bombeiros, como lá na Boate Kiss, Suely. Vamos eliminar esse instrumento, que é um instrumento que tem muitos problemas, vamos eliminá-lo. Causa muito problema para o empreendedor, que depois tem que responder pelos incêndios que acontecem. Ou, então, os pilotos de aeronaves: é um sistema que também é demorado e exige uma série de exigências. Mais fácil é liberar os pilotos de aeronave comercial e confiar na sua boa-fé.
E por que, Deputada, que nós não podemos jogar fora esse instrumento, que é o mais importante da Política Nacional do Meio Ambiente? Nós temos inúmeros exemplos. Eu já mencionei Cubatão. Nós temos o exemplo atual da Braskem, um empreendimento que surge antes do licenciamento e produz danos à vida das pessoas todos os dias, depois de mais de 50 anos de empreendimento. Nós temos a Transamazônica, que foi uma rodovia construída sem licenciamento e que, por isso, gerou um nível de desmatamento em seu entorno que era — como é hoje, tranquilamente, com as medidas que são necessárias — algo a ser contido, algo a ser prevenido.
Então, nós não podemos jogar fora. O que fazem aqui, Suely, é pegar um problema e eliminá-lo, eliminar o todo. Nós temos o problema com a demora da licença: então, dispensa o licenciamento e ponha a licença autodeclaratória, por um clique na internet, como regra no Brasil. Nós temos o problema com avaliação de impacto ambiental: elimina, elimina. Nós temos o problema com a certidão de uso do solo que demora porque tem um Prefeito lá que é corrupto, que pediu um estádio de futebol — que eu já ouvi essa história várias vezes. E, por isso, a gente vai jogar a certidão inteira fora. Porque não tem por que a gente manter os municípios ligados em um empreendimento de impacto na vida das pessoas. É disso que a gente está falando?
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E o projeto vai nessa direção da eliminação. O que muda, em essência, Deputada — e eu tenho dito muito isso com esse projeto —, qual que é a lógica que nós temos na legislação brasileira, desde sempre e reforçada pela Constituição de 88? O meio ambiente é patrimônio da coletividade, do povo. O guardião desse bem jurídico é o poder público e a coletividade. E um dos instrumentos pelos quais o poder público realiza esse controle é o licenciamento ambiental: é a autorização de supressão de vegetação; é a outorga de uso de água, para controlar se vai acabar a água no rio ou não, se usar muito. O poder público é o guardião do meio ambiente, que não é o seu patrimônio, é o patrimônio nosso.
Qual que é a lógica estabelecida pelo projeto? O meio ambiente é do povo e a sua proteção deve ser confiada ao empreendedor — justamente aquele que tem o potencial de poluir, que tem o potencial de degradar, que tem o potencial de desmatar, de emitir. A lógica que eu venho dizendo aqui é a da Lei da Liberdade Econômica, que foi aprovada sem debate, aprovada por uma medida provisória no primeiro ano de Governo Bolsonaro? A lógica é a da confiança na boa-fé do empreendedor, sem nenhum tipo de controle.
E isso se dá nas dispensas de licenciamento, que são inconstitucionais. Tem mais de dez decisões do Supremo dizendo que dispensa de licenciamento por tipo de atividade é inconstitucional. Agricultura, Mauricio, deve ser licenciada com todo o rigor ou pode ser dispensada? Depende. Uma agricultura familiar não tem licenciamento. Um megaempreendimento de 400 mil hectares no Matopiba, em que se produz 400 mil hectares de eucalipto, é EIA/RIMA, significativo impacto ambiental, licença trifásica. Os dois são empreendimentos agrícolas: um não causa impacto e o outro causa o máximo nível de impacto. Não se pode dispensar.
A LAC é a mesma coisa. A LAC, para empreendimento de médio impacto, como era a mineração de Brumadinho. A mineração de Brumadinho era classificada como grau de impacto 4, Deputada. O máximo lá em Minas Gerais é 6. Então, o empreendimento de Brumadinho, minerário, grau 4, era passível de aplicação da LAC, da licença automática de adesão por compromisso.
Enfim, tudo o que está em jogo aqui — e já me encaminho para a conclusão — são as bases todas dos direitos sociais, ambientais e, inclusive, econômicos, que estão na Constituição. A segurança e a vida da população, o bem-estar, a saúde, especialmente, que foi por que o licenciamento surgiu, desmatamento, áreas protegidas, terras indígenas, unidades de conservação, territórios quilombolas, mudança do clima, desastres ambientais... todos esses temas estão presentes aqui.
E um projeto tão radical no seu enfrentamento à Constituição, no que diz respeito à proteção ambiental e social, só vai levar a uma paralisação da nossa economia. Porque haverá judicialização não só dessa lei, em diversos pontos, como também haverá judicialização de cada empreendimento na ponta. Isso não é bom para o nosso País. A judicialização da política ambiental é negativa, sempre. O Judiciário não é um bom interlocutor para a política ambiental. Isso causa atrasos, causa aumento de custos, não é bom para o empreendedor. E também segurança jurídica não haverá.
Então, o que me parece, na linha do que a Suely sugere e também ouvindo os meus colegas de outros setores aqui, Deputada, é que praticamente todos foram unânimes em apontar algum problema.
Claro que os Municípios têm uma preocupação, outro setor tem outra, mas não vi ninguém tão satisfeito aqui com o projeto. Inclusive, o nosso amigo Caio Magri trazendo o posicionamento de vários setores empresariais. O que me parece é que esse processo precisa de um freio de arrumação.
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Eu soube agora que a previsão de votação se confirma para a semana que vem, mas o nosso apelo é para que, no lugar de aprovar uma medida que terá efeitos desastrosos daqui para o futuro do Brasil, o ideal seria retomarmos um debate racional, como já fizemos no passado — estivemos reunidos com a CNI, com a CNA, com a FEBRABAN, com os Deputados do agro, os Deputados de todos os setores. Naquela época, Suely, chegamos a um consenso do projeto, Deputada, que resultou em apenas três divergências pontuais. Hoje, são mais de 40, como foi dito aqui.
Então, a falta de racionalidade está imperando agora e nós apelamos ao Parlamento para que possamos dar um freio de arrumação nesse processo legislativo e, quem sabe, aproveitar os debates de décadas que tivemos nesta Casa aqui para construir um texto consensualizado e que não vá parar no Supremo depois, o que geraria problemas para todo mundo.
A SRA. PRESIDENTE (Socorro Neri. Bloco/PP - AC) - Muito obrigada, Mauricio. Nós concluímos, então, esta segunda Mesa e, em razão do tempo, eu estou aqui, de fato, muito preocupada com essa questão — com a questão mesmo do tempo —, por conta de uma outra atividade que eu tenho já agora em seguida. Eu estou como Vice-Presidente da Comissão Especial do Plano Nacional de Educação e nós temos já agendas com instituições que querem tratar desse assunto já na sequência; então, é realmente bem complicado.
Mas eu quero registrar, antes disso, quero registrar a presença aqui conosco, durante toda a audiência, da Kenya, Consultora Legislativa desta Casa para a área de meio ambiente, com a qual eu tive uma excelente conversa sobre esse PL. A Consultoria Legislativa fez, com o trabalho e a dedicação da Kenya, uma nota técnica muito importante sobre esse PL. Nota técnica essa que converge com as exposições que aqui hoje foram feitas.
Nós concluímos esse momento de exposição ouvindo as três esferas federativas — Governo Federal, governos estaduais, prefeituras —, ouvindo o setor empresarial, ouvindo entidades ambientalistas, portanto, terceiro setor, e ouvindo representantes de povos tradicionais.
Há um consenso, parece-me, de que há necessidade mesmo de modernizar a legislação que trata de licenciamento ambiental, mas há pontos também consensuais que aqui foram apresentados que precisariam e que dariam justificativa e legitimidade para que, certamente,
essa discussão se estendesse um pouco mais nesta Casa e não fosse levada ao Plenário, como já está indicado que será levada na semana que vem. O que fazer diante disso?
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Quando eu comecei, quando a gente solicitou a audiência pública, nós pedíamos, inclusive naquele momento, para esta Comissão de Meio Ambiente que nos desse um prazo, colocasse a audiência, pautasse a audiência para logo, para que a gente a realizasse bem antes do que está realizando hoje. Era um pouco assim de ansiedade, de angústia de podermos, minimamente, criar um ambiente na audiência pública de racionalidade, como aqui foi mencionado. Não conseguimos; estamos realizando hoje, e semana que vem já estará — se não conseguirmos sensibilidade para isso — no Plenário desta Casa.
Racionalidade ou racionalmente se indicaria, de fato, atender a esse apelo técnico de quem milita, de quem é gestor, não é? E fazer o bom debate, fazer a boa discussão. Aqui, foi solicitado, falado, pelo Caio em 90 dias — quer dizer, o que seriam 90 dias para aprimorar algo que vai ter um impacto tão forte na sociedade brasileira?
Não sei, de fato, Caio, se a gente vai conseguir. Não estou vendo ambiente nesta Casa para fazer esse adiamento. O Colégio de Líderes tem soberania sobre o que se pauta na Ordem do Dia, de modo que não estou vendo. Mas eu não sou de desistir de nada; eu acredito que ninguém aqui também é. Eu acho que a gente tem que manter sempre a esperança e lutar pelo que acredita.
Essa, portanto, deve ser — eu acredito — a partir de hoje, um empenho de todos nós, de mobilizar mais pessoas para que se aguarde. Quer dizer, eu não estou aqui fazendo juízo de valor sobre se o projeto, no geral, tem mais pontos positivos do que negativos — não estou fazendo juízo de valor acerca disso —, mas eu estou dizendo que é mais do que legítimo, mais do que razoável, de fato, debater com racionalidade este PL para encontrar o melhor caminho, como solucioná-lo.
Penso, pelo que ouvi e aprendi desta discussão com a Kenya — a quem agradeço, mesmo, pela interlocução — e hoje aqui com todos vocês — aos quais também agradeço pelo aprendizado, pela abertura de visão sobre os impactos desse PL —, que, de fato, me parece mais do que razoável que esse prazo seja compreendido como necessário e concedido por esta Casa.
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Vamos, então, todos nós em busca dessa possibilidade. Embora pequena, mas ainda não aconteceu. A água com a bacia e a criança ainda não foram jogadas fora. Então, ainda é possível que a gente acredite nessa possibilidade e vá em busca.
Quero, portanto, aqui pedir mesmo a compreensão de todos — do meu amigo Marcos, de todos vocês, do Leonardo, do Rodrigo, Daniel, Andrea, Suely, Mauricio, todos que estão por videoconferência — para o fato de que nós não teremos tempo hábil para abrir para considerações finais; em razão de que não teremos tempo para abrir réplicas e tréplicas, que eu sinto que seriam necessárias neste debate. Então, vou encaminhar para a conclusão.
Na plataforma de debates interativos, nós não recebemos nenhum questionamento. Vejam só: um assunto desta gravidade não conseguiu despertar a atenção da sociedade brasileira para fazer questionamentos. Nós recebemos aqui, tão somente, uma informação — informação importantíssima — e eu faço questão de lê-la:
"O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, reunido em sessão ordinária no dia 1º de julho de 2025, endossa a moção aprovada pela comunidade do Centro de Ciências Biológicas, no dia 28 de maio de 2025, que manifesta seu veemente repúdio às inconstitucionalidades e aos retrocessos contidos no texto e nas emendas do PL nº 2,159, de 2021, que trata do licenciamento ambiental, conforme divulgada em sua página oficial."
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