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O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Declaro aberta a 4ª Reunião Extraordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, do Poder Executivo, que altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
A Ordem do Dia de hoje está dividida em duas partes: audiência pública, para a qual nós teremos quatro convidados já confirmados e presentes; e deliberação de requerimentos. Tão logo o quórum regimental para a deliberação seja atingido, passaremos a ela para, na sequência, voltarmos à audiência pública. A pauta é, basicamente, a realização de sessão itinerante e novas audiências públicas. Como já é de conhecimento de todos, informo que, ao final da audiência pública, farei essa votação em bloco, para garantirmos maior celeridade à reunião de hoje.
A audiência pública de hoje refere-se aos Requerimentos nº 4, de autoria do nosso Relator, o Deputado Arthur Lira; nº 7, de autoria da Deputada Natália Bonavides; e nº 3, de autoria do Líder Lindbergh Farias. Informo que esses requerimentos contemplam outros convidados, os quais serão chamados para participar em momento oportuno, conforme a programação dos trabalhos da Comissão.
Queria também informar que o nosso eminente Relator, o Deputado Arthur Lira, não se encontra presente, mas a sua assessoria e a Consultoria da Casa participam. Inclusive, a indicação de dois dos palestrantes foi sugestão do nobre Relator, tendo sido já mencionados desde a indicação de seu plano de trabalho, que foi aprovado pelo Plenário da Comissão. Portanto, ainda que sem a presença física, com toda a assessoria presente, não haverá prejuízo para o debate.
Agradeço a presença e convido para tomar assento à mesa os senhores e a senhora: Mário Sérgio Carraro Telles, Diretor Adjunto de Desenvolvimento Industrial, Tecnologia e Inovação da Confederação Nacional das Indústrias — CNI; Gilberto Alvarenga, Consultor Tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — CNC; Luiza Nassif Pires, Professora do Instituto de Economia da Unicamp; Pedro Humberto Bruno de Carvalho Junior, Técnico de Planejamento e Pesquisa e Pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA, que participará de forma remota.
A ordem das nossas falas, para os nossos eminentes convidados poderem se organizar, será, primeiro, a Profa. Luiza Nassif, pela academia. Logo depois, nós ouviremos os representantes das duas confederações, primeiro o Gilberto e depois o Mário Sérgio. Por fim, falará o Pesquisador Pedro Humberto, do IPEA, que participará de forma remota.
Para o melhor andamento dos trabalhos, esclareço que adotaremos os seguintes procedimentos: o tempo concedido a cada um dos expositores será de 15 minutos, não podendo os expositores ser aparteados. Cada Parlamentar inscrito para interpelar o expositor poderá fazê-lo estritamente sobre o assunto da exposição, ao final, pelo prazo de 3 minutos.
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Informo ainda aos senhores e senhorea que, na visão desta Presidência, eventual discussão sobre IOF, medida provisória ou qualquer outra alteração na receita, arrecadação ou despesa que possa estar ocorrendo não conflita com o objetivo desta Comissão Especial.
Esta Comissão Especial tem por objeto a questão da alteração do Imposto de Renda, garantindo a isenção até 5 mil reais e a redução até 7 mil reais, conferindo um Imposto de Renda mais justo para o nosso País. Portanto, repito, não há conflito, e a eventual tramitação de qualquer outra matéria não prejudicará o andamento dos nossos trabalhos. Mantemos o objetivo de seguir, à risca, o plano de trabalho apresentado pelo Relator.
Acho que começo abordando um ponto que o Deputado e Presidente mencionou. Eu gostaria de me ater à importância dessa medida por ela mesma, sem levar em consideração outras questões. Eu acredito que a progressividade, por si só, é extremamente importante.
(Segue-se exibição de imagens.)
Começo falando um pouco sobre o caso da desigualdade no Brasil. A desigualdade no Brasil é extremamente profunda — acho que todo mundo sabe disso —, e eu acho que a gente está num momento um pouco dessensibilizado com essa desigualdade. É muito difícil a gente conseguir demonstrar isso, fazer uma coisa palpável.
Os dados da World Inequality Database colocam o Brasil como um dos países mais desiguais do mundo. Quando a gente olha o percentual de apropriação de renda, 1% dos brasileiros mais ricos levam para casa quase um quarto da renda brasileira, o equivalente a 8% da renda de salários e benefícios e 70% dos rendimentos de capital. Então, esse 1% mais rico também é rico por conta desses rendimentos de capital, especificamente. E essa apropriação de 23,6% é muito alta, comparativamente, com relação a outros países.
Enquanto isso, o outro lado dessa moeda é o fato de que os 50% mais pobres levam para casa muito pouco. Os 50% dos brasileiros mais pobres têm 9,1% da renda, enquanto 0,1% dos mais ricos possuem 11,9% da renda. Basicamente, a gente está falando que 200 mil pessoas levam para casa um pedaço do bolo maior que 105 milhões de pessoas.
O que isso significa? A gente gosta muito da analogia do bolo para falar do PIB, do bolo que a gente vai dividindo. Se a gente estivesse falando de uma festa com mil pessoas, é como se o bolo da festa fosse dividido em 10 pedaços — uma única pessoa levaria um pedaço, enquanto outras 500 pessoas levariam um pedaço para dividir entre si. Isso acontece se a gente pensar no 0,1% dos mais ricos. Se a gente for se aproximando, aproximando, aproximando, nesse pedaço, a desigualdade ficaria muito maior.
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No fim, basicamente uma única pessoa em nosso País vai ter renda similar a uma parte substancial da nossa base. Temos muita dificuldade de observar o quão diferente é quando vamos aproximando essas informações, por conta dos dados que temos na Pnad, mas essa desigualdade se aprofunda ainda mais do que isso.
Então, quando olhamos para o 1% mais rico da nossa população, notamos que essa faixa é composta de 57% de homens brancos. Quando vamos para o 0,1%, temos 69% de homens brancos contra só 6% de mulheres negras. E, quando olhamos para essa apropriação — esse foi um estudo que fizemos no Made —, chegamos à conclusão de que temos 705 mil homens brancos com renda apropriada igual a 33 milhões de mulheres negras do País.
Dado esse cenário de desigualdade extrema, como esperamos que os impostos resolvam esse problema? Acredito que este PL está focado no fato de que a progressividade no topo, como está sendo proposta por esta medida, serve para mitigar a perda de arrecadação da compensação que está sendo feita na base. Acredito que essa progressividade no topo, por si só, é uma medida extremamente importante.
Não é pelo fato de que ela vai mitigar essa perda de arrecadação da isenção na base, mas ela, em si, é algo muito necessário para o País. Isso porque, em teoria, os impostos deverão impactar a desigualdade não só pelo fato de que essa arrecadação propicia que o Governo tenha arrecadação para fazer ou prover os seus serviços, seus bens e afins, mas também, diretamente, porque os impostos têm um impacto direto sobre a desigualdade. Quando olhamos para a renda antes dos impostos e depois dos impostos, vemos que são diferentes.
A ideia seria que os impostos servissem para que a renda, depois dos impostos, fosse menos desigual do que a renda antes dos impostos. No entanto, não é isso que acontece no Brasil.
Vejam o que acontece no Brasil — deve ser difícil de ver por aí. Esta barra roxa maior representa os impostos indiretos. Esse é um estudo do Fernando Gaiger, do Ipea, e do Theo Ribas Palomo, ex-pesquisador do Made. O estudo mostra que, quando olhamos para todos os impostos brasileiros, a carga tributária maior recai exatamente sobre o decil mais baixo por conta dessa carga tributária dos impostos indiretos muito elevada.
Nesse estudo, eles também olham qual é o impacto de cada um dos momentos da nossa arrecadação de impostos sobre o índice de Gini, que é sobre desigualdade.
O que acontece? Focando na renda disponível, quando pegamos a renda disponível e depois colocamos os impostos nela, levando em consideração todos os impostos, vemos que a desigualdade aumenta.
É apenas quando contabilizamos também os benefícios do Governo, como, por exemplo, saúde e educação públicas, e damos um valor a isso, que observamos que a atuação do Governo, fiscal, tributária, mais gastos, leva a uma redução da desigualdade.
Para reduzir essa desigualdade, o Governo atua via impostos e gastos. O Brasil está meio apagado ali, coitado, ficou em cima da linha, mas é representado por essa barra verde. O Brasil é um dos países que tem o menor impacto sobre o Gini, quando consideramos tanto impostos quanto gastos, que é basicamente uma redução de 13% do Gini. Comparado com outros países isso é muito baixo.
Os outros países, com seus impostos, gastos e benefícios concedidos, conseguem atingir uma redução no Gini muito maior a partir da sua atuação.
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O papel do IRPF nisso tudo. Antes, falamos dos impostos, considerando também os impostos indiretos, que têm esse aspecto de ser extremamente regressivo, de recair mais sobre as pessoas mais pobres, que são as que mais consomem. Em seu desenho, o IRPF é progressivo. Em teoria, ele deveria incidir de forma progressiva: quanto mais rica a pessoa, maior o percentual de impostos indiretos que ela pagaria sobre sua renda. Contudo, isso também não acontece no Brasil, infelizmente. Então, o próprio IRPF, por desenho, deveria ser progressivo, mas, quando chegamos ali no último decil da nossa renda, a partir lá dos 99%, vemos que essa alíquota efetiva começa a cair.
E aqui é muito importante a diferença entre a alíquota marginal, que são aqueles 27,5%, e a alíquota efetiva. Como todo mundo aqui sabe, muitas rendas não são tributáveis.
Obtemos a alíquota efetiva quando pegamos todas as rendas que recebemos, tributáveis e não tributáveis, e vemos, de fato, o quanto de imposto pagamos em cima de todas elas.
E o que acontece no Brasil? Quando olhamos para essa alíquota efetiva, lá no topo, começamos a ver uma regressividade, uma redução do percentual de impostos pagos em razão da renda, exatamente por conta de várias exceções e benefícios tributários que existem, sendo o principal deles lucros e dividendos.
Inclusive, em outro estudo do Made que realizamos, quando separamos a nossa população entre pessoas brancas e pessoas negras, observamos que essa regressividade, na verdade, é por conta da renda das pessoas brancas. Quando olhamos só para as pessoas negras, observamos, de fato, uma progressividade. Isso acontece porque, mais uma vez, os lucros e dividendos estão concentrados na mão de um grupo específico.
Então, essa não tributação dos lucros e dividendos, além de causar o que chamamos de regressividade, fere um dos nossos princípios de justiça tributária, que é o da progressividade vertical, e também outro princípio muito importante de justiça tributária, que é o da equidade horizontal. Isso quer dizer que pessoas com rendas similares deveriam pagar o mesmo percentual de impostos. Não podemos ter um grupo de pessoas negras pagando mais impostos do que um grupo de pessoas brancas que possuem a mesma renda. Isso realmente fere o nosso objetivo de justiça tributária a partir do ponto de equidade horizontal.
Agora, eu queria entrar um pouco no impacto do próprio PL. Ele visa atingir esse grupo cuja renda mensal é a partir de 50 mil reais por mês, com uma progressividade que vai até 100 mil reais. Eu já vou mostrar a nossa simulação a respeito disso, mas vamos ver agora, especificamente, quem são essas pessoas que estão a partir desses 50 mil reais, ou seja, essas pessoas que hoje em dia têm um benefício tributário, que pagam menos impostos do que o percentil anterior.
Quando olhamos para a questão da raça, vemos que 80% dessas pessoas que estão pagando menos impostos do que o percentil anterior são pessoas brancas. E, comparadas com a população total com renda, elas estão super-representadas. Na nossa população temos 44% de pessoas brancas com renda, 55% de pessoas negras, enquanto aqui, nesse grupo específico do topo, temos 80% de pessoas brancas e 17% de pessoas negras.
Esse é o grupo de pessoas que hoje em dia tem esse benefício de pagar menos impostos do que o percentil anterior.
Com relação a gênero, vemos um quadro bastante similar. Esse é um grupo composto por 84% de homens versus 50% de mulheres. Não conseguimos cruzar esses dados e fazer homens negros e mulheres negras, homens brancos e mulheres brancas, exatamente por conta da baixa representatividade de certos grupos nessa renda muito alta. Pela Pnad não conseguimos ver isso. Da mesma forma, os dados da Receita Federal não nos dão informação sobre raça e gênero. Por isso, é uma dificuldade conseguirmos medir a justiça tributária do nosso País e do nosso sistema tributário.
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Por fim, temos também uma sobrerrepresentação da Região Sudeste nesse benefício tributário. Então, 66% das pessoas com renda acima de 50 mil reais estão localizadas no sudeste do País, enquanto 44% da população do País também está na Região Sudeste. Comparativamente, mais uma vez, esse grupo é super-representado dentre aqueles que pagam um percentil de renda abaixo da progressividade.
O PL pretende reverter parcialmente esta injustiça tributária. Neste detalhe, o PL tenta criar uma progressividade a partir dos 50 mil reais, chegando a um total de 10% de alíquota efetiva, tirando algumas exceções, colocando-as para dentro da base de cálculo do IRPF, de modo a mitigar esse efeito da regressividade que há no topo. Isso quer dizer que ele pretende mitigar, por um lado, essa injustiça, essa regressividade e, por outro lado, a injustiça em relação à equidade horizontal.
Entendemos ainda, por meio de estudos feitos no Made, que trazer para dentro os lucros e dividendos também é uma forma de reduzirmos a injustiça racial do nosso sistema tributário em relação a essa regressividade no topo.
Aqui, neste gráfico, olhando para a diferença, para como isso vai agir, a partir do subdecil 0,7% do 1% do topo, 0,07% mais ricos do Brasil, teria que começar a agir essa progressividade, que é exatamente quem ganha 50 mil reais. Isso vai se elevando até alcançar uma alíquota máxima de 10%, a partir desse 0,2% mais rico do Brasil. E essa alíquota efetiva mínima que vamos ter ali de 10% ainda é mais baixa do que a alíquota máxima que se observa lá no decil 99, que é de 13% mais ou menos.
Então, como eu disse, isso aqui mitiga parcialmente essa regressividade, não chega a resolver todo o nosso problema de regressividade no imposto da pessoa física.
Se fosse aprovada esta medida, teríamos no Brasil — que atualmente figura entre os países mais desiguais do mundo, quando usamos como medida exatamente essa apropriação do 1% mais rico — uma redução dessa desigualdade medida pelo 1% mais rico. Temos diversas medidas de desigualdade, e o Gini é o mais utilizado.
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O problema é que, como, ao longo do tempo, a desigualdade foi ficando muito concentrada no topo, e o Gini não é tão sensível a essa progressividade no topo da renda, passamos a utilizar cada vez mais outras medidas, como a apropriação de 1% do topo, que, como vocês lembram, lá no início, é de 23,6% no caso do Brasil. Assim, conseguiríamos reduzir um pouco desses 23,6% para um pouco menos, mas de forma muito marginal ainda em relação à distribuição mundial. O Brasil ainda continuará sendo um país extremamente desigual.
Portanto, uma das propostas que o Made vem fazendo é exatamente transformar esta regressividade no topo em progressividade de fato.
O que está sendo proposto, por enquanto, é algo intermediário, ou seja, mitigaria um pouco essa injustiça, mas não criaria, de fato, uma progressividade no topo. Para criar uma progressividade no topo, precisaríamos ter uma taxa efetiva de 11,3%, a partir do percentil 99, que é exatamente a máxima que observamos, e dali aumentá-la um pouco. Então, a nossa proposta seria aumentar a partir dali até em torno de 15%.
Eu realmente acredito que os dados não são contestáveis em termos de como o Brasil é desigual, de como essa desigualdade está focada nesse 1% mais rico e de como os lucros e dividendos são uma parte substancial dessa injustiça tributária que observamos no Brasil hoje.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Obrigado, Profa. Luiza Nassif.
O SR. PRESIDENTE (Merlong Solano. Bloco/PT - PI) - Dando sequência aos trabalhos, passo a palavra para o Sr. Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, pelo tempo de até 15 minutos.
Saúdo todos os Deputados. Acho muito importante a presença dos Deputados aqui para ouvir os nossos posicionamentos. Saúdo todos na presença do Deputado Merlon Solano.
A intenção hoje é fazermos um debate — achei muito importante e parabenizo a Dra. Luiza pela abertura — sobre ajustes propostos na tributação do Imposto de Renda. Vejam, não é uma reforma, não estamos aqui diante de uma reforma hoje.
Um ponto importante que temos de observar é que a proposta, como está posta, não vai gerar o efeito esperado.
Possivelmente, vai gerar informalidade, possivelmente não vai resolver a questão da tributação dos trabalhadores e da população assalariada de menor renda e possivelmente vai gerar um acréscimo de tributação sobre as pequenas e médias empresas.
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Antes disso, eu acho que precisamos fazer um recorte, uma observação sobre a posição do Brasil frente a outros países. Esse é um ponto muito importante. Todas as vezes que observamos um debate sobre tributação, entendemos que copiar sugestões do exterior é uma medida que resolverá os nossos problemas.
Uma questão que me preocupa bastante é a nossa situação frente aos nossos concorrentes, frente à América Latina e ao Caribe, por exemplo. Nós hoje tributamos a renda em três pontos percentuais a mais, e essa é uma medida que temos de observar. Se pensamos em carga efetiva, tributação efetiva sobre o PIB, já temos 10% a mais de tributação frente aos nossos concorrentes. Vejam: uma empresa do exterior, ao investir na América Latina ou no Caribe, olha, obviamente, a tributação. E se temos dez pontos percentuais a mais que os nossos concorrentes, nós já temos um desfavor nessa competitividade.
Ao mesmo tempo, além de ter 3% a mais com relação à renda, temos 4% a mais sobre o PIB com relação ao consumo. A reforma do consumo foi posta, mas não existem estudos efetivos com relação à eficiência dessa redução. E, se houver essa redução, ainda teremos uma tributação sobre a renda superior. Esse é outro ponto de preocupação.
O que nos salva? Ah, uma observação: nós temos 3% a mais do que a América Latina e 3% a mais do que a OCDE com relação ao consumo. Nós temos uma tributação hoje sobre a renda 3% menor do que a dos países da OCDE. Mesmo assim, lembro que a nossa carga efetiva sobre a renda é superior à dos nossos concorrentes. Esse é o primeiro ponto de preocupação.
Uma segunda questão. Ainda que estejamos sob a justificativa de tributar altas rendas, estamos voltando a tributar dividendos. Isso é algo que foi superado há muito tempo e que funcionou de forma muito eficiente no Brasil. A gente evitou questionamentos com relação à distribuição disfarçada de lucro. A judicialização desses pontos foi algo que diminuiu sobremaneira, e vamos voltar a tributar dividendos.
Sob a justificativa de tributar altas rendas neste momento, mas, na medida em que propomos a tributação num valor de 50 mil reais, que hoje é um valor significativo, que representa uma pequena parcela da população, sem um reajuste desse valor, em breve, não apenas altas rendas, mas também rendas menores terão seus dividendos tributados. Vejam: no fim das contas, a gente está tributando sempre investimento. Esse é um ponto importante.
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Uma evolução que a gente teve no PLP 68/2024, hoje Lei Complementar nº 214, de 2025, é que todo o valor posto na norma vinha com índice de correção. Estamos perdendo essa oportunidade agora.
Para os senhores terem uma ideia, o adicional de Imposto de Renda, que era de 20 mil reais em 1996, não foi atualizado até hoje. E algo que era uma cobrança adicional voltada à tributação de parcelas superiores de lucro hoje é tributado em 20 mil reais. Eu não estou falando de 20 mil de reais de renda de pessoa física, e sim de 20 mil reais de renda de pessoa jurídica, é valor que vai ser direcionado para investimento, por exemplo. Então, ainda que entendamos que estamos hoje fazendo algo que nos parece ser justo, em breve não apenas as altas rendas serão tributadas.
Outro ponto, um terceiro ponto de reflexão: essa proposta, com todo o respeito à edição da mesma, é de uma complexidade tremenda, porque os valores são depois reequalizados, com deduções de base, com compensação de valores tributários, de outra forma. Então, é uma proposta muito complexa.
Além disso, a gente tem o PL 2.337/2021, que tributa de forma muito mais eficiente o dividendo, embora, mais uma vez, a gente entenda que tributar o dividendo é tributar investimento, tributar dividendo é voltar à litigiosidade dessa questão, que nos parece mais adequada. Por quê? Porque isenta pequenas empresas, isenta pequenos empresários, isenta a necessidade desses pequenos empresários de gerar investimento, de reinvestir o capital em outros negócios, de criar um fluxo de caixa para investimentos futuros e ter ali uma percepção de renda.
A gente pensa sempre na pequena empresa em um patamar de 4,8 milhões de reais. A grande maioria das pequenas empresas não está nesse patamar. E, mais uma vez, repito, em breve, como não haverá uma correção dos valores de 50 mil reais, chegaremos a tributar pequenos valores e pequenos dividendos.
A proposta — e esse é um ponto que acho que me merece também especial atenção — feita anteriormente busca uma reequalização da tributação da renda, na medida em que tributa o dividendo, mas reduz a tributação sobre as empresas.
Então, o PL 2.337 tem como grande ponto importante o fato de que a alíquota do Imposto de Renda vai ser reduzida de 15% para 8%. A gente vai ter uma redução significativa da alíquota do Imposto de Renda.
O que nós temos? Temos uma tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física que não é atualizada há muito tempo; temos hoje a necessidade justa e necessária de atualização desses valores, mas o contraponto é que isso vai acontecer — isso já deveria acontecer, deveria ser automática essa atualização — à custa de uma majoração da tributação das empresas, sem o contraponto da redução da tributação das pessoas jurídicas.
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Bom, deixe-me ver aqui mais um ponto de interesse. Quais seriam agora as alternativas postas para essa medida?
Vejam, senhores: nós temos um ponto de reflexão, que é a necessidade de aumentar a carga tributária sobre atividades que, na verdade, não geram um caráter social esperado.
A primeira questão — acho que isso é uma unanimidade e foi até posto pelo Governo recentemente, se não me engano, hoje ou ontem — é a necessidade de tributação das bets. São empresas com caráter nocivo significativo à sociedade, são empresas que, na maioria das situações, não estão situadas no Brasil. Um estudo recente demonstrou que a maioria das empresas de bets, muito embora, por conta da regulamentação, tenha que ter uma filial no Brasil, não está localizada no Brasil. Por isso, elas geram divisas para outros países. Ora, por que não as tributamos?
Outra questão é a tributação de importações. Vejam: a gente não está aqui pedindo para que se feche o comércio, para que se fechem as operações de importação, mas que haja equalização das importações frente à operação interna. Um estudo da CNC demonstrou, por exemplo, que um produto importado no valor de 250 reais, se importado por uma empresa no Brasil para revenda, vai ter o custo final de 690 reais; se importado diretamente, vai ter o custo de 290 reais.
Vejam: não estamos aqui brigando para que haja um desestímulo ou uma diminuição do acesso a esses produtos, mas para que haja equilíbrio. O empresário interno vai ter uma alta da tributação, tem uma concorrência desleal do exterior, e ainda enfrenta a questão das bets, que muito retira os valores disponibilizados para o comércio.
Senhores, como ponto de reflexão, a gente tem que entender que a avaliação e a atualização dos valores da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física é algo necessário e que deveria ter acontecido há muito. O custo disso é um desestímulo à economia, o custo disso é uma medida desarrazoada e o custo disso é que, na forma como está posta, outras questões que mereciam ser o contraponto de tributação não serão.
O SR. PRESIDENTE (Merlong Solano. Bloco/PT - PI) - Obrigado, Dr. Gilberto Alvarenga.
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(Segue-se exibição de imagens.)
O primeiro ponto que eu gostaria de mencionar é com relação à isenção das pessoas com renda até 5 mil reais e àquela gradação para redução proporcional para quem ganha até 7 mil reais por mês.
Nós entendemos que é justa essa correção. Se nós pegarmos o valor da isenção lá em 1996, quando, desde então, foi havendo um aumento sigiloso da tributação sobre a renda das pessoas físicas, pela não correção dos valores da isenção e da tabela, pelo menos, pela inflação, e fizermos a correção dele, que era 900 reais, pelo IPCA, daria atualmente 5.263 reais e 45 centavos. Portanto, se fizermos a isenção até 5 mil reais, nós desfaremos o aumento de imposto gradativo e sigiloso que foi feito por quase 30 anos. Então, esse ponto nós entendemos ser bastante justo.
A forma como é feita no PL 1.087/2025... Nós temos que deixar claro, por questão de justiça — a apresentação do Gilberto é complementar à minha, e o que a Luiza colocou aqui muito bem é outra questão —, para os Deputados, para todos que estão nos acompanhando, a forma de compensação. Apesar de o discurso dizer que não há tributação sobre a empresa, a tributação é sobre a pessoa física, não é sobre a empresa.
Vejam, os fatores de produção na economia são apenas estes três: terra, trabalho e capital. Para o projeto, então, não existe a empresa, digamos assim, ela é ficção. O capital de pessoas está alocado nas empresas. A remuneração consiste apenas nesses três fatores de produção. Então, ao fazer a tributação sobre a renda do capital, no momento da distribuição, está-se tributando mais o capital produtivo. O investimento, como o Gilberto já colocou aqui, está sendo mais onerado.
Então, eu volto a dizer que, por questão de justiça, podemos discutir. A Luiza vai ver no fim que a nossa proposta é até mais forte do que a do PL 1.087, que é na linha do que o Gilberto colocou. No entanto, tem que ficar claro que se está aumentando para compensar a isenção — e eu já reforço que nós somos favoráveis —, está-se aumentando a tributação sobre investimento. O Deputado Mauro Benevides sabe muito bem dessa situação. E, ainda que seja para poucas pessoas, são detentoras de capital.
A matemática é muito simples. Hoje, segundo a Receita Federal, sobre o lucro real, a alíquota efetiva é de 22,4%. Quando eu faço a distribuição, não há incidência.
Como não se está mexendo na alíquota do Imposto de Renda da CSLL no lucro da empresa, continua 22,4%. Na distribuição, eu tenho um acréscimo entre 0% e 10% na alíquota efetiva mínima. Então, está havendo aumento sobre a renda do capital, que é o resultado do investimento produtivo.
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O SR. MAURO BENEVIDES FILHO (Bloco/PDT - CE) - Desculpe-me por quebrar o protocolo, Presidente, mas eu não entendi essa parte. Se eu apurei o meu lucro, paguei o Imposto de Renda e sobraram 1.000 reais para distribuir de dividendos, quando eu for distribuí-los, a pessoa física vai pagar. Se a empresa não distribuir, ficar com isso para ela e quiser investir, é zero.
O SR. MARIO SERGIO CARRARO TELLES - Sim, mas, em algum momento, Deputado, o lucro sempre vai para o detentor do capital.
Mais à frente o senhor vai ver que a nossa proposta é na linha do que o Gilberto colocou para deixar mais recursos para reinvestimento. Lógico, se não há distribuição, não há o acréscimo, mas, como o detentor do capital é sempre a pessoa física, a expectativa do investidor é um dia obter o retorno desse investimento, e aí tem que ser feita a distribuição. Se o recurso ficar sempre girando na empresa, e o capitalista nunca obtiver o retorno, concordo com o senhor que não vai haver incidência, mas, na medida em que todos aportam recursos em empresas, a expectativa é que haja retorno. Ninguém tem uma empresa...
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Ele não embolsa o dinheiro?
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Eu pediria aos Srs. Parlamentares que garantam o tempo do convidado.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - O Brasil é o único país que não taxa lucros e dividendos no mundo todo. Isso é uma vergonha! Como é que vocês defendem isso?
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Deputado Ivan e Deputado Mauro, eu informo que não cabe aparte durante a fala dos nossos expositores. Logo depois, abrirei a palavra a todos os Parlamentares.
O SR. MARIO SERGIO CARRARO TELLES - Deputado, eu vou antecipar aqui: a nossa sugestão não é de 10%, mas de 15%. É mais do que os 10% que estão sendo propostos. Deixe-me continuar.
O nosso ponto é o seguinte: está havendo aumento de incidência sobre o investimento produtivo. Como nós apoiamos a isenção, estamos sugerindo uma nova forma de compensação das isenções. Eu vou na mesma linha do Gilberto. Temos uma proposta para a tributação das bets e outra proposta de tributação na linha da isonomia. Eu vou gastar algum tempo para falar sobre essas duas propostas.
No caso das bets, o que está sendo discutido agora é o aumento da tributação de 12% sobre a renda líquida dos prêmios para 18%. Na nossa estimativa, aumentar de 12% para 18% na renda líquida, após o pagamento dos prêmios, gera uma arrecadação adicional de 1,5 bilhão de reais. Agora, a questão das bets, como o Gilberto já colocou, é um problema muito sério na nossa visão e na visão do comércio. Segundo o Banco Central, 25 bilhões de reais por mês são colocados pelas pessoas físicas nessa atividade — 25 bilhões de reais por mês! Há até um dado sobre o volume de recursos que pessoas que recebem o Bolsa Família aportam em bets.
A nossa proposta é na linha da reforma tributária aprovada na Câmara, que todos conhecem, como o Deputado Mauro Benevides Filho.
Há ali a previsão de incidência do Imposto Seletivo sobre bets. Elas são tributadas? Hoje são tributadas, como todas as empresas, mas a seletividade está proposta na reforma para 2027. Mas por que nós vamos esperar até 2027 para fazer a tributação seletiva?
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Nós trazemos a proposta de antecipação da tributação seletiva sobre bets. Claramente, visamos desestimular as pessoas a apostar esses 25 bilhões de reais. Pela nossa proposta, ao invés de aumentar a tributação de 12% para 18% na renda líquida das bets, pretende-se reduzir e fazer a incidência de uma Cide-Bets sobre o valor apostado a uma alíquota de 15%. Na nossa projeção, haveria uma capacidade de arrecadação de recursos muito maior, em torno de 25 bilhões de reais por ano, e as pessoas seriam desincentivadas a apostar.
Aqui, para chegar a esses 25 bilhões de reais, a nossa estimativa de elasticidade é uma redução de 23% no volume de apostas. Por quê? Ao se colocar o recurso na casa de aposta, essa Cide-Bets iria reduzir o valor disponível para as apostas, pois incidiria sobre o valor depositado. A pessoa veria que, ao depositar 100 reais, teria 85 reais para apostar. Iria desestimular? Lógico que iria, mas é a nossa intenção desestimular essa prática, porque é consenso que o volume de apostas está interferindo na questão social. A nossa sugestão é diferente da que está sendo discutida aqui. Sugerimos antecipar a tributação seletiva para desestimular o consumo desse tipo de serviço.
A outra proposta é uma questão de isonomia. Se hoje nós contratamos um serviço digital de uma empresa localizada no Brasil, essa empresa vai pagar todos os nossos tributos. Agora, eu tenho a opção, como pessoa física, de contratar vários serviços digitais diretamente de empresas localizadas no exterior, e aí não há incidência da nossa tributação. Se uma empresa fizer a mesma contratação, tem uma retenção na fonte de 15% sobre a contratação do serviço. A pessoa física, repito, não tem essa retenção. Então, o que nós estamos sugerindo é a isonomia, com a criação de um Imposto de Renda retido na fonte, na operação geralmente de cartão de crédito, quando a pessoa física no Brasil compra serviços digitais diretamente de empresas que prestam esse serviço, mas que não estão registradas no Brasil, que prestam o serviço diretamente do exterior. Temos a estimativa de uma arrecadação de cerca de 4 bilhões de reais. Então, daria para compensar a isenção.
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Deputado Ivan, e a questão social? Vamos para a nossa proposta! Precisamos tributar a distribuição de lucros e dividendos, por tudo que a Profa. Luiza mostrou. Então, a nossa proposta é fazer isso dentro de uma reforma da renda. A reforma da renda já foi aprovada na Câmara, com o PL 2.337/2021. A distribuição de lucros e dividendos não é tributada a 10%. Ela é tributada a 15% em definitivo. O que nós defendemos? Tributa-se não a 10%, mas a 15% a distribuição. Tem que se fazer um ajuste na tributação do lucro na empresa. E vem a linha do que o Deputado Mauro Benevides Filho mencionava.
Por que isso seria importante na nossa visão? Primeiro, tributando a 15% a distribuição de lucros e dividendos, resolve-se, até com mais força, o que a Profa. Luiza mostrou aqui. Agora, a nossa alíquota de tributação na empresa é muito alta, de 34%. Ela lucrou, já paga. Portanto, se eu tenho um lucro de 100, o Governo me leva, digamos, 34. A alíquota efetiva é menor, Deputado, mas só para facilitar a nossa conta aqui. O Governo leva 22,4%, como eu disse antes, e eu fico com menos recurso na empresa para reinvestir. Então, a nossa proposta é, na linha do PL 2.337, tributar em 15% a distribuição dos lucros e dividendos — 15%, não são 10% —, compensando na redução da tributação sobre o lucro, com a diminuição da nossa alíquota nominal de 34% para 23%.
Para os senhores terem uma ideia, na OCDE, a alíquota nominal média, atualmente, é de 23,7%. Em um conjunto de 143 países estudados pela OCDE — países além dos da OCDE —, a alíquota é de 21,7%. A nossa, de 34%, é a 11ª mais alta alíquota nominal do mundo. Então, reduz-se na empresa, ela fica com mais recursos disponíveis para reinvestimento e, se o capitalista auferir a sua rentabilidade, constatará a incidência de 15%, ou 5% a mais do que está previsto hoje no PL 1.087.
O PL 2.337 precisaria ter alguns ajustes, em relação ao que foi aprovado aqui, quanto à tributação do estoque. Se todos se lembram, lá consta a tributação dos novos lucros, mas também dos anteriores, que já tinham sido tributados com alíquota nominal de 34%. Há um ponto ali, que é a isenção de imposto do lucro presumido de empresas que têm faturamento de até 4,8 milhões de reais. Esse é um nicho em que há muita subtributação no mercado.
Achamos que isso tem que ser revisto, porque, inclusive, se arrecada mais. Quando se fala de "pejotização", grande parte está nesse nível. O PL 2.337, em vez de aumentar a tributação sobre essa parcela, estava reduzindo, porque a distribuição continuava isenta. Como se reduzia a alíquota no lucro, havia uma redução da tributação de quem justamente se queria aumentar a tributação.
Então, essas são as nossas sugestões com relação ao PL 2.337/2021.
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Nós entendemos que, num país onde 74% do investimento, no caso da indústria, segundo a ABIMAQ, são feitos com recursos próprios, reduzir a tributação da empresa, deixando mais recursos disponíveis para reinvestimento, como foi lembrado aqui pelo Deputado Mauro Benevides Filho, é importante para estimular o investimento na empresa. Tribute-se a 15%, não a 10%, quando houver distribuição. Mas, se houver o reinvestimento, que isso fique disponível para as empresas. Há um efeito sobre o aumento de investimento, mas eu já estourei o meu tempo, então eu não vou falar disso aqui.
Quero só terminar dizendo que, ainda que se prossiga com a proposta do PL 1.087/2025 sem fazermos uma reforma da renda ampla, nesse sentido que eu estou sugerindo, nós precisamos, pelo menos, ajustar um ponto desse PL. Vamos continuar com o PL 1.087, porque se quer tributar o capitalista nacional de forma adicional, como está lá previsto. Agora, do jeito que nós estamos fazendo, nós estamos desestimulando também o investimento estrangeiro no Brasil. Por quê? Há incidência de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos remetidos ao exterior, que já vão ser tributados lá. Quando essa distribuição é feita para empresas lá fora, independentemente de termos acordos para evitar a dupla tributação, a incidência de 10% aqui vai gerar excesso de créditos no exterior. Portanto, precisamos corrigir esse ponto no PL 1.087, porque dessa forma, vamos desestimular o investimento estrangeiro no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Eu agradeço ao Mário Sérgio e ao Gilberto, na verdade, pelas visões diferentes — esse é o objetivo do debate — e também por trazerem outras opções de compensação.
Este é um dos objetivos de democratizar o debate a partir das audiências públicas: visões diferentes, com propostas diferentes, para a gente ter um cardápio de opções. Dessa forma, democraticamente, o Poder Legislativo adotará aquilo que é mais importante.
Eu queria reiterar o pedido para os Parlamentares que ainda não marcaram presença que marquem. Afinal de contas, após a exposição dos nossos oradores, nós teremos uma fase ainda de aprovação de requerimentos, na Ordem do Dia. Então, eu peço a quem puder marcar presença que assim o faça.
Dando continuidade às exposições, vamos passar a palavra, por 15 minutos, ao nosso convidado que participará conosco virtualmente, o Pedro Humberto Bruno de Carvalho Junior, Técnico de Planejamento e Pesquisa e Pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA. Ele é o nosso último orador convidado.
Agradeço especialmente ao Deputado Rubens Pereira Júnior por estar presidindo esta audiência pública.
Inicialmente, eu gostaria de deixar um ponto claro: apesar de a carga tributária no Brasil ser alta, comparada à de países latino-americanos, a gente tem um sistema de previdência social, de seguridade social universal, ao contrário de países como Bolívia, Paraguai, Chile e Peru, em que os sistemas são privados.
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Se compararmos a carga tributária de um país como o Brasil, que possui um sistema de contribuições sociais, um sistema de previdência social abrangente, nós não conseguiremos comparar com o de países que não o possuem. No Peru, se o trabalhador não consegue contribuir para o sistema privado, ele recebe 50 dólares de auxílio assistencial quando ele completa 65 anos. São estas nuances, portanto, que nós devemos comparar. A arrecadação do Imposto de Renda da pessoa física no Brasil é em torno de 3% do PIB, quando, em países da OCDE com alta renda, é de 8,5% do PIB, ou seja, uma diferença muito grande entre o Brasil e os países da OCDE com alta renda.
(Segue-se exibição de imagens.)
Segundo, eu comento três abordagens para efetivamente aumentar a tributação sobre os mais ricos. Seria uma tributação na fonte definitiva sobre os dividendos, a implementação do GF, ou a introdução de um Imposto de Renda mínimo.
Faço, também, a proposta de um Imposto de Renda mínimo de 14%. São 14% porque eu considero também as contribuições sociais no impacto da carga tributária sobre a renda da pessoa física.
Vou comentar pontos de preocupação, incentivos para a mudança de domicílio fiscal, tributação agregada do lucro, tanto na pessoa jurídica, como na pessoa física, além da tributação na fonte.
Aqui nós temos um exemplo numérico de como será aplicado o imposto mínimo. Eu acredito que todos saibam. Eu vou fazer uns comentários por alto.
Tomemos como situação hipotética um contribuinte ou pessoa física com uma renda de, por exemplo, 2,25 milhões. O ganho de capital na venda de um imóvel é renda não elegível. Às vezes, ele pode pagar o imposto, se não for propriedade residencial. Se não diferir o pagamento do imposto, ele paga em ganho de capital.
A doação recebida de ascendente também está fora do escopo do PL, embora haja indivíduos que possam receber, ano a ano, doações como isentas, por exemplo, do imposto sobre herança, que vai ser isento do Imposto de Renda.
A renda elegível, mas que não é tributável, seriam as letras de crédito imobiliário e do agronegócio; caderneta de poupança e dividendos de fundos imobiliários do agronegócio também ficaram de fora da proposta; indenizações por dano moral e material, diárias, auxílios, reembolsos, ajudas de crédito, aqueles penduricalhos que, muitas vezes, incidem sobre os salários; sem contar os benefícios indiretos, que podem ser distribuição disfarçada de lucro.
No caso da renda elegível, eu considerei o pró-labore, no caso de um diretor de empresa; fundo multimercado, que já paga 15% no come-cotas; resgate de títulos públicos, que já paga 15%; ganho de capital isento em ações em bolsa, quando a venda mensal é de até 20 mil reais — atualmente, é isento, mas o ganho de capital será tributado pelo PL.
Eu considerei os dividendos de três empresas, mas apenas a primeira teria uma retenção de 10% na fonte.
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No cálculo, nós temos um Imposto de Renda efetivo de apenas 1,6%, que será complementado pelo Imposto de Renda mínimo de 10%, o que é realmente mínimo, muito abaixo da média internacional. Se ele teve uma tributação efetiva no IRPF regular de 1,6%, ele terá que ter um Imposto de Renda mínimo de 8,4%, se a renda anual for superior a 1,2 milhão de reais.
Aqui nós temos todo um sistema de crédito na PJ, se a tributação conjunta do IRPF mínimo, com a tributação do IRPJ, for superior a 34% ou 45% para empresas financeiras. Acredito que sejam casos muito isolados porque a alíquota efetiva do IRPJ é mais baixa do que 34%. Além destes, há os sistemas simplificados de tributação.
Eu analiso, agora, três abordagens para efetivamente aumentar a tributação dos mais ricos: tributar os dividendos na fonte a 15%, uma tributação definitiva; instituir um IGF; ou aplicar um Imposto de Renda mínimo de 14%.
Tributar dividendos isoladamente apresenta vantagens. Trata-se da abordagem mais estudada, com estimações mais precisas de ganho de receita; alta participação na renda dos 2% mais ricos; atenuação da regressividade, devido à baixa tributação sofrida por empresários e por profissionais "pejotizados" no Simples e Lucro Presumido; não estimulação da divisão de empresas, por não haver faixa isenta, principalmente no recolhimento da fonte, no PL, como há uma faixa isenta até 50 mil reais, isso pode induzir as empresas a quererem distribuir dividendos menores que 50 mil reais. Nesse caso, como há uma tributação definitiva, não há este estímulo. Trata-se de um imposto aplicado em todos os países da OCDE, com exceção da Estônia e da Letônia, e na América Latina. No Brasil, ele foi aplicado até 1995.
A desvantagem é que a tributação somente dos dividendos não considera outras fontes de renda que são atualmente isentas, mas que são relevantes entre os mais ricos. Seriam fundos e títulos imobiliários e do agronegócio, ganho de capital na venda mensal de ações, prêmios de seguro, ganho de capital de imóveis de alto valor, entre outros. A desvantagem também é que incentiva a distribuição disfarçada de lucros e pode redirecionar o capital para outros veículos ainda isentos.
Vantagens do IGF. Ele é permitido constitucionalmente. Foi defendido pela Presidência brasileira no G20, através do relatório do Gabriel Zucman, e tem apoio popular, por recair sobre os milionários. A experiência internacional estabelece um teto para a tributação agregada IRPF e IGF — a França e a Espanha.
A desvantagem é que a experiência internacional também mostra que há um número muito pequeno de contribuintes e grandes isenções, o que gera uma baixa arrecadação. Há problemas na avaliação de certas propriedades e na liquidez em pagar o imposto, se forem imóveis, empresas familiares, a depender do tipo de propriedade.
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Outra desvantagem é que pode talvez induzir a mudança de milionários para países que oferecem Golden Visas, países que oferecem atração para domicílio fiscal de milionários, que são vários: Portugal, Espanha, Argentina, Uruguai. Eu vou citar adiante quais são estes benefícios.
A vantagem de um IRPF mínimo de 14% sobre os mais ricos, com uma renda mensal acima de 50 mil reais, é que ele corrige a regressividade do IRPF no topo e inclui as contribuições previdenciárias, porque nós sabemos que elas têm um teto. Com isso, acaba pagando mais quem recebe até o teto previdenciário. Quem tem renda superior ao teto previdenciário acaba se beneficiando.
Ele reduziria a regressividade das atuais deduções da base de cálculos sem limite de valor, como para despesas médicas e fundos de pensão, focando os mais ricos sem necessariamente alterar cada uma destas deduções. Ele também tem uma ampla base de cálculos.
Entre as desvantagens, pode estar o problema de comunicação com a sociedade, porque é preciso deixar bem claro que o imposto vai incidir somente sobre os mais ricos, não sobre todos.
Ele tem uma distribuição tributária mais complexa e pode incentivar a mudança de domicílio fiscal, o que demandaria a introdução de um imposto de saída. Este imposto de saída é adotado por catorze países da OCDE. Em caso da mudança fiscal de um contribuinte, ele ainda tem uma obrigação tributária, ou é obrigado a pagar um percentual sobre seu patrimônio, sobre o ganho de capital.
Quem são os 2% mais ricos? Até 98% dos mais pobres, salário é o que predomina na renda destes indivíduos. A partir dos 2% mais ricos, quer dizer, com uma renda acima de 50 mil reais por mês, já predominam os dividendos. No milésimo mais rico, que seria uma renda acima de 400 mil reais por mês, os dividendos já são mais de 40% da composição da renda.
Aqui, nós temos a distribuição da alíquota efetiva do Imposto de Renda. Em azul, apenas o Imposto de Renda; e, em abóbora, o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. Nós podemos ver que o Imposto de Renda com a contribuição previdenciária atinge 14%, mais ou menos a partir do percentil 88.
Agora eu mostro um retrato de como ficaria a distribuição, em azul-claro, com o PL 1.087. A partir do 1% mais rico, haveria um salto, uma vez que o imposto se tornaria proporcional. Considerando-se a contribuição previdenciária, numa análise conjunta, com o imposto mínimo de 14%, ele se tornaria proporcional, não seria progressivo. Ele se tornaria proporcional a partir do 1% ou dos 2% mais ricos.
Nesta imagem, nós temos a tabela da alíquota efetiva do Imposto de Renda mais a contribuição social. Observa-se que, a partir do percentil 85 ou 86 (falha na transmissão) mil reais, já chega a quase 14%. A partir de uma renda de 80 mil reais, já cai para 7,7%, e assim sucessivamente, até chegar a 2,2%, com uma renda a partir de 400 mil reais.
Ele é, de fato, muito regressivo no topo da distribuição.
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Um dos pontos de preocupação seria a mudança do domicílio fiscal. A Suíça, por exemplo, oferece um incentivo: quem se muda para a Suíça paga apenas um valor fixo sobre a renda no exterior. Portugal e Espanha ofereciam algo assim até este ano, mas foi provisoriamente extinta a concessão de novos benefícios. Itália e Grécia, também. No caso do Uruguai e da Argentina, se um brasileiro muda seu domicílio fiscal para a Argentina, ele fica 5 anos sem pagar o Imposto de Renda sobre a renda do exterior.
Tributação agregada dos lucros. Apesar de o Brasil ter uma alta alíquota legislativa, a arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ se situa na média internacional, quer dizer, o gap tributário é alto, porque há regimes simplificados e deduções da base de cálculo, e 99% das empresas no Brasil operam sobre o lucro presumido ou simples, com uma alíquota efetiva de 11% no lucro presumido e de 4% no Simples.
Nesta tabela, nós temos as alíquotas legislativas (falha na transmissão) e sobre dividendos de uma seleção de países da OCDE. Observa-se que o Brasil é o quarto com a menor carga tributária agregada, 34% no IRPJ mais zero sobre dividendos, só à frente da Estônia, Hungria e Grécia. Todos os outros países tributam em dois estágios, e a arrecadação ou carga tributária agregada se torna muito maior.
Nesta imagem, nós temos a arrecadação, em 2019, do Imposto de Renda Pessoa Física pelo PIB de vários países. Observa-se que o Brasil está bem atrás, 3%. Em amarelo, temos os países em desenvolvimento com arrecadação maior que o Brasil: Marrocos, Rússia, Turquia, Uruguai, Tunísia e África do Sul. Isso não é uma realidade apenas em países de alta renda, já que países de renda média também possuem uma arrecadação maior que a brasileira.
Aqui nós temos a alíquota sobre os dividendos, que, no Brasil, é zero, mas em outros países a média chega a 22%. Todos possuem uma tributação sobre os dividendos, com exceção da Estônia e da Letônia. Apesar da alta alíquota legislativa no Brasil, nossa arrecadação está na média internacional: é a mesma média de países da OCDE e um pouco mais baixa que na América Latina.
Um ponto de preocupação seria a tributação na fonte. Se a pessoa física receber dividendos de uma mesma pessoa jurídica acima de 50 mil reais, ela vai recolher 10% deste valor total, 50 mil reais, o que pode induzir à divisão de empresas para ficar abaixo desta tributação na fonte, ou à distribuição um pouco abaixo deste limite, que seria, por exemplo, 49.999,00, caso em que não se pagaria nada, mas, por mais 1 real, se pagariam 5 mil reais.
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Uma solução seria aplicar a tabela do IRPF mínimo apenas no valor que exceder 50 mil reais, o que também evitaria restituições elevadas no ajuste anual, porque há uma gradação entre a renda anual de 600 mil e 1,2 milhão de reais, o que suavizaria os impactos da sazonalidade nos meses atípicos e não estimularia a divisão de empresas nem a divisão de valores um pouco abaixo da faixa isenta.
No entanto, devem-se considerar os dividendos de todos os CNPJs para realmente não estimular a divisão de empresas. Isso pode demandar uma administração tributária um pouco mais complexa, mas isso já acontece até em rendimentos de trabalho, quando se dá ao próprio contribuinte a opção de declarar estes rendimentos. A própria pessoa física pode declarar, por mês, quando ela receber, de diversos CNPJs, dividendos que ultrapassem 50 mil reais.
Pontos para o debate. A contribuição previdenciária continuaria sendo dedutível do IRPF. Os fundos de pensão teriam certo limite, já que atualmente eles não têm limite de renda, e, portanto, quem tem renda maior consegue deduzir mais para os fundos de pensão, o que acaba sendo um veículo de investimento interessante. Os rendimentos atualmente isentos deveriam ser base de cálculo do IRPF mínimo, todos, ou boa parte, ainda importantes fontes que estão de fora. As despesas médicas no Imposto de Renda deveriam ser limitadas a certo valor, ou deveria haver um crédito tributário fixo igual para todos os contribuintes, o que acabaria com este efeito de que quem tem renda maior consegue deduzir mais para as despesas médicas, e, assim, todos os contribuintes seriam tratados de maneira igual, se se desse um crédito a estes contribuintes. O diferimento do ganho de capital na venda de outro imóvel residencial seria permitido para imóveis até 1 milhão de reais, desde que o contribuinte não tivesse outro imóvel — atualmente, você consegue comprar e vender imóvel sem pagar ganho de capital, em virtude deste diferimento. Taxas cartoriais, que, muitas vezes, dizem respeito a um valor fixo que onera muito mais a compra de imóveis da população mais pobre.
Rendimentos financeiros. Deveriam se incluir os fundos setoriais, o fundo imobiliário e o Fiagro. O ganho de capital de ações está incluído no PL. Os fundos exclusivos para não residentes também deverão ser tributados, já que, muitas vezes, são fundos em paraísos fiscais, de propriedade dos próprios residentes brasileiros. Na mudança de domicílio fiscal, também deveria haver uma tributação de saída, como ocorre em catorze países da OCDE.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Obrigado, Pedro.
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Informo a lista dos oradores inscritos: Deputados Jorge Solla, Luiz Carlos Hauly, Merlong Solano e Ivan Valente.
Após as inscrições dos Srs. Parlamentares, nós retornaremos às manifestações dos nossos convidados, para que façam suas considerações finais. Em seguida, vamos para a Ordem do Dia.
Antes de passar a palavra ao primeiro orador, eu queria registrar a presença da Oxfam, por meio do Comitê de Oxford para Alívio da Fome, representado especialmente pela Carolina Gonçalves, que vem trazer hoje à Comissão as sugestões da entidade para o debate sobre a tramitação do referido projeto de lei.
Quero, inicialmente, agradecer muito à Comissão, na presença do nosso Presidente, o Deputado Rubens Pereira Júnior, que nos possibilitou entregar uma petição com mais de cem assinaturas de movimentos sociais e de organizações da sociedade civil organizada. Entre eles, destaco CUT, MST, Inesc, Oxfam Brasil, o Nossas, além de diversas outras entidades, sindicatos, cidadãos conscientes que querem ser ouvidos e participar nesta que é, de fato, como o senhor bem colocou, ao abrir a reunião, Deputado, a tramitação mais importante deste ano na Casa.
A sociedade civil organizada reconhece a importância do trabalho desta que é a Casa do Povo, e o povo quer e precisa ser ouvido, este povo que a Profa. Luíza Nassif Pires, da Unicamp, ressaltou na sua abordagem, especialmente o povo negro e, mais especialmente, as mulheres negras deste País, aquelas que são as mais oneradas pela carga tributária, que é alta, mas é de maneira extremamente desigual na sua distribuição, pois onera muito mais as mulheres, as mulheres negras, como a Profa. Luíza demonstrou. Esta sociedade quer e precisa ser ouvida.
Eu agradeço muito ao senhor e a esta Comissão, mas nós fazemos aqui não um apelo, mas uma exigência de que mais organizações e mais movimentos sociais possam participar e que mais audiências públicas possam ser realizadas, e que este projeto, de fato, tenha o debate democrático que ele merece e de que ele precisa.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Obrigado, Sra. Carolina.
Petição registrada. Vou compartilhar com todos pelo e-mail dos Deputados e pelo e-mail da Comissão. Peço ao nosso Secretário Fábio que assim proceda.
Como Presidente da Comissão, vamos fazer o máximo possível para democratizar o debate. Repito, quanto mais debate houver, com mais visões diferentes, melhor será o resultado final. Eu acredito piamente nisto e vou lutar neste sentido.
Quero informar aos Srs. Parlamentares que todas as apresentações aqui feitas, no dia de hoje, já estão no grupo de WhatsApp da Comissão, e já está disponível o link no site da Comissão e no site da Câmara dos Deputados.
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O SR. JORGE SOLLA (Bloco/PT - BA) - Obrigado, Presidente.
Quero saudar todos os colegas aqui presentes e nossos convidados e agradecer a participação de todos.
Realmente, como a representante da Oxfam acabou de comentar, nós precisamos fazer com que, durante este debate, que eu concordo que provavelmente seja o tema mais importante de que trataremos este ano nesta Casa, escutemos a população.
Uma pesquisa recente, Presidente, mostrou que 76% da população é favorável não só a que quem ganha menos de 5 mil reais não seja tributado no Imposto de Renda como também a que aqueles que ganham muito passem a pagar. Pode parecer algo tão óbvio, mas, infelizmente, no nosso Brasil, há coisas que realmente beiram o absurdo, se não o ultrapassam.
Nós estamos discutindo que 130 mil brasileiros precisam pagar Imposto de Renda. Vamos parar para analisar isso, Presidente? No final das contas, o que nós estamos discutindo é se vamos manter isentos os 130 mil brasileiros que mais arrecadam, que mais têm renda ou se eles terão a obrigação de pagar no máximo 10% de Imposto de Renda — no máximo 10%, gente!
Então, já começam a querer tirar da conta essas 130 mil pessoas. É tão gritante a pressão, a cobrança, a reivindicação no sentido de que quem ganha menos não pague imposto que estão começando a dizer assim, Presidente: "Tudo bem, quem ganha até 5 mil não vai pagar, mas esses pobres coitados que ganham o suficiente para estar lá na pontinha da pirâmide..." Outro dia eu ouvi um comentário interessante. Dizia-se que, se a população brasileira fosse a Torre Eiffel, que foi tingida de verde e amarelo para homenagear o Presidente Lula, nós estaríamos falando da pontinha da antena da Torre Eiffel — da pontinha da antena. Sendo assim, para continuar isentando esses 130 mil brasileiros, começam a surgir fórmulas para tentar substituí-los. Afinal, estão desistindo de impedir que os mais pobres paguem e estão querendo jogar a conta para outros, tirando-a dessas 130 mil pessoas.
Não dá para tirar a isenção do mais pobre e colocar a classe média para pagar, como alguns sinalizam quando tentam tirar algumas isenções da tributação. Nós estamos falando de uma proposta que vai no sentido de buscar a progressividade — e uma progressividade mínima, inclusive, conforme alguns dados apresentados. Sem tributar esses super-ricos, o mais ricos, hoje isentos, não haverá progressividade.
Inclusive, houve um comentário para o qual eu queria fazer um parêntese. Disseram que, ao tributarmos dividendos, estaríamos tributando investimentos. Eu realmente não sou economista, mas não consigo entender isso. Parece uma contradição tão absurda! O dividendo, gente, é a parte do lucro apropriada pelo sócio e que não se transformou em reinvestimento na empresa. Isso é óbvio. Não precisa ser economista para entender isso. A empresa tem um lucro do qual ela se apropria no final de 1 ano, digamos assim. Ela resolve que uma parte vai ser reinvestida e outra parte vai ser transformada em lucro, como fizeram com a Petrobras no Governo passado — em vez de reinvestirem aqueles valores, em vez de aumentarem a capacidade de produção da empresa, aumentaram o lucro dos sócios, dos acionistas. Não foi assim que aconteceu? É isso que acontece.
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Então, eu não consigo entender como alguém chega aqui para dizer que tributar dividendos ou, de alguma forma, fazer com que quem ganha dividendos seja tributado irá tributar investimento. No meu entendimento, é justamente o oposto. Afinal, até hoje, eu estou perguntando: quem é que está errado? São todos os países da OCDE e da América Latina ou são a Estônia, a Letônia e o Brasil?
Eu achei até interessante um dado apresentado aqui que eu não conhecia. Tirando esses três países que não cobram imposto sobre dividendos, quem menos cobra é a Nova Zelândia. E me chamou a atenção isso: são 6,9%. Então, quem menos cobra tributa em 6,9%.
Voltemos, então, às alternativas. Nós estamos falando, repito, de Imposto de Renda de 10%. E outra coisa: vamos deixar bem claro que nós não estamos falando de assalariado, que já está sujeito à progressividade, chegando a pagar 27,5% de Imposto de Renda; nós estamos falando de quem não vive de renda salarial; de quem lucra e não paga. Quem ganha mais deveria pagar mais, e não ser isento.
De todas as novas propostas apresentadas, só há uma com a qual eu gostaria de concordar: a tributação das bets. Independentemente de os mais ricos terem que pagar imposto, essas são empresas que deveriam ser tributadas não só sobre o prêmio, mas também sobre as apostas. Desestimular esses absurdos que estão acontecendo seria muito importante.
E nós temos que buscar esse projeto, essa proposta e outras que podem ser adicionadas. Acho que essa é uma que pode ser adicionada. Não é uma contradição ampliar a tributação sobre as bets no momento em que a gente está discutindo a tributação do Imposto de Renda e suas mudanças necessárias. E temos que agir na perspectiva de buscar reduzir a desigualdade.
Quero parabenizar a Luíza pelos dados que apresentou aqui. Há profundas desigualdades de tributação e renda em relação a raça e a gênero em nosso País.
As alternativas que têm surgido: limitar deduções de saúde e isenções como a que existe sobre a aposentadoria. Como é que você vai poupar os mais ricos — repito, os 130 mil da pontinha da Torre Eiffel, lá da antena — e vai deixar de dar benefícios tributários para quem é aposentado e vive da sua aposentadoria, que hoje, inclusive — e há muitos anos —, já é limitada, está sujeita a um teto? Como é que você vai poupar os mais ricos e vai botar para pagar a classe média, que é quem paga plano de saúde?
Eu não discordo de possibilidades até como limitar o valor da isenção, como acontece com os gastos com educação. Se você paga uma escola privada, você tem um limite de isenção. Com isso, quem paga muito caro não tem o total da isenção. O mesmo poderia acontecer com o plano de saúde: você poderia ter um valor máximo de isenção estabelecida, para deixar de fora os valores muito altos que são pagos muitas vezes.
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Isso tem que ficar bem claro, porque as versões... Nós estamos vivendo hoje em um mundo, Luíza, onde as versões valem mais do que os fatos. Então, infelizmente, temos que bater na mesma tecla: nós estamos falando de um projeto que só vai atingir 130 mil pessoas; nós estamos falando de um projeto que vai beneficiar milhões e milhões de brasileiros; nós estamos falando de um projeto que vai fazer com que quem é mais rico neste País e não paga imposto pague no máximo 10% de Imposto de Renda, enquanto o assalariado paga 27,5%.
Você imagine uma empresa. O melhor salário de empregado dessa empresa é tributado em 27,5%. Vamos pensar num gerente dessa empresa, assalariado. Ele é tributado em 27,5%. Mesmo que ele ganhe 50 mil reais, 30 mil reais, independentemente da margem de crescimento, esse gerente da empresa é tributado em 27,5%. O dono da empresa não é tributado!
No Brasil, esse é mais um dos absurdos. Provavelmente, deve ser o único lugar do mundo onde quem é dono da empresa não paga imposto, mas todos os assalariados da empresa são tributados.
O representante do Ipea trouxe dados muito interessantes — depois, eu quero até olhar isso com um pouquinho mais de calma —, sobre a proposta de uma tributação mínima de 14%, conforme a projeção que ele fez. Esse é um ponto também importante para a gente entender.
Então, não dá para querer botar a classe média para pagar essa conta. Não dá para querer botar os mais vulneráveis para pagarem essa conta. Há essa pressão para retirar a compensação do Imposto de Renda de quem hoje não paga, mas, de forma nenhuma, isso retira a capacidade de investimento da empresa. Quem sabe até... Eu não acredito, não, que eles vão reduzir os seus lucros e aumentar o reinvestimento na empresa — não acredito que isso aconteça, não —, mas, se isso acontecer, haverá um ciclo virtuoso, gerando mais emprego, gerando mais investimento. Não acredito que isso aconteça, não. Não teríamos esse benefício, que é o contrário do que foi aqui colocado como risco, como possibilidade.
Eu espero, Presidente, que a gente aproveite as próximas audiências para ouvir representantes dos mais diversos setores da população organizada também, e não só a academia, as instituições econômico-financeiras e os especialistas na área da economia. Espero também que a gente possa levar a cabo um resultado tão positivo como esse.
Para concluir, quero dizer que nós estamos falando muito da arrecadação, mas devemos pensar um pouquinho também na destinação. Esses recursos da tributação, que destino terão? Aí a gente vê um discurso de alguns setores no sentido de que o Governo quer arrecadar mais para gastar mais. A questão não é se vai gastar mais ou vai gastar menos; é a qualidade do gasto. Em que o gasto vai acontecer?
Nós somos o único País com mais de 100 milhões de habitantes que decidiu na Constituição que teria um sistema de saúde público, universal e gratuito. Isso é algo de que não podemos abrir mão. Nós temos na Constituição o direito à educação pública e gratuita estabelecido. Nós temos um Estado brasileiro que, felizmente, a partir do primeiro Governo do Presidente Lula, começou a criar políticas de distribuição de renda. Agora, com a volta do Presidente Lula, voltamos a investir em habitação social, voltamos a investir em infraestrutura, voltamos a investir em saneamento. Portanto, nós estamos falando de arrecadação para retornar à população sob a forma de políticas públicas, que são essenciais para melhorar a vida das pessoas.
Mas, infelizmente, a gente continua tendo a maior parte da arrecadação, Presidente, sendo utilizada não para voltar em políticas públicas para a maioria da população. A maior parte da arrecadação é gasta, infelizmente, com juros da dívida pública, que retornam para essa pontinha dos 130 mil brasileiros. Então, além de eles serem isentos e quererem continuar sendo isentos, são os que mais levam a maior parte da fatia da receita arrecadada. Eles querem continuar sem pagar imposto e continuar levando a maior parte da receita que a maioria da população brasileira paga através dos impostos.
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11:24
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O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Agradeço ao Deputado Jorge Solla.
Na linha do que V.Exa. mencionou, informo à Sra. Carolina Gonçalves que o requerimento para ouvir a Oxfam foi apresentado pela Deputada Natália Bonavides e já foi aprovado por unanimidade nesta Comissão. Então, nós iremos marcar a data tão logo possível para democratizar o quanto pudermos o debate. Eu torço, inclusive, para que estejam aqui no mesmo dia Oxfam e Febraban, porque quero ouvir opiniões diferentes, para que o debate seja elevado e, aí sim, consigamos encontrar um resultado ainda melhor.
O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, senhoras e senhores conferencistas, colegas Parlamentares, este projeto que nós estamos discutindo não beneficia apenas 90% dos contribuintes brasileiros, aqueles que terão isenção, que têm renda até 5 mil reais e não precisarão pagar Imposto de Renda, e aqueles que ganham entre 5 mil e 7 mil reais, que pagarão uma quantia menor de Imposto de Renda; este projeto, na verdade, beneficia o conjunto da economia brasileira.
No próximo ano vai completar 90 anos que o economista John Maynard Keynes lançou seu magistral livro sobre a teoria econômica do juro e do emprego, demonstrando que o grande motor da economia capitalista é o consumo. O investimento é uma resposta ao consumo atual e à expectativa de aumento do consumo futuro. Eu digo que há de haver equilíbrio entre consumo e investimento para que não haja pressões deletérias sobre o tecido da sociedade e sobre a economia, por exemplo, na forma de tensões inflacionárias quando o consumo vai muito adiante do investimento.
O Brasil, meus senhores, chegou a um ponto de concentração da renda que é absolutamente disfuncional à economia, mesmo à economia capitalista. Hoje, eu li na Folha de S.Paulo a seguinte manchete: Estaleiro de Santa Catarina inicia produção de iate que custa R$ 72 milhões. Esse estaleiro vem passando por ampliações e investimentos que farão com que ele venha a produzir cinquenta iates de várias categorias, saindo de vinte iates para cinquenta iates por ano. Isso aqui tem o seu papel, é consumo de alto luxo. Há gente que tem dinheiro para comprar isso, e ninguém vai proibir, mas obviamente tem que pagar os tributos. No entanto, isso aqui não é resposta para uma sociedade de 210 milhões de habitantes. Quando se aumenta o recurso no bolso de quem ganha até 7 mil reais, há um impacto imediato na economia.
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11:28
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Então, se o empresariado brasileiro, seja ligado ao comércio, seja ligado ao setor financeiro, seja ligado ao setor agrário, tiver a percepção de que pagar um pouquinho para que essa massa na base da pirâmide possa consumir mais se reverterá em aumento das suas oportunidades de negócios, ele terá a compreensão de que este projeto é até tímido. Como um dos representantes falou, acho que o da CNI, na verdade não estamos fazendo uma reforma do Imposto de Renda, estamos fazendo uma mudança pontual. Essa mudança está no rumo certo ao aliviar a carga sobre a base da pirâmide e ao aumentar um pouquinho só a carga sobre quem está lá na cobertura, nos andares de cima da nossa pirâmide de alta injustiça social. Isso tudo repercutirá em aumento da capacidade de crescimento da nossa economia.
Obviamente, diversas outras políticas têm que ser implementadas pelo Governo e pela iniciativa privada para que haja aumento da produção a fim de fazer face ao aumento do consumo que esse e outros projetos que estão em andamento acarretarão.
Para terminar, Sr. Presidente, eu defendo que a compensação saia da pessoa física, mas há quem esteja falando que deva sair da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Acho que é uma maneira de transferir o ônus para o conjunto da sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Agradeço ao Deputado Merlong Solano, que é o 1º Vice-Presidente da nossa Comissão.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Obrigado, Presidente.
Eu queria começar pela reforma tributária. A reforma tributária sobre a renda não entrou ainda aqui — não entrou e não vai entrar — sabem por quê? Porque rico não paga imposto no Brasil, não quer pagar e ainda faz escândalo, como nós estamos vendo na história do IOF, mancomunados com a grande mídia e o capital financeiro. Eles não querem pagar imposto.
E foi imposto sobre o consumo! O consumo, Deputado Chico Alencar, sabe qual foi? Qual é a alíquota do IVA na OCDE? Se for 19% ou 20%, a nossa vai ser de 30% para cima. Já começou assim, e sabem por quê? Porque o agro não quer perder, os serviços não querem perder, a indústria não quer perder, e eles se entendem. Então, o imposto sobre o consumo é entre os ricos.
Aquela ideia — e ele é regressivo, quer dizer, o pobre que consome paga muito mais — não vai haver. Quando chegou a hora da renda, não foi adiante. Isso que nós estamos discutindo aqui é só um sinal para a sociedade, eu já falei da vez passada. Bastava dizer o seguinte: todo mundo concorda que o Imposto de Renda... Se a gente fosse corrigir, e vários falaram aqui, já seria 5.300, e não 5.000 — se tivesse sido corrigido.
"Então, é mais do que justo tributar até 27,5% sobre 5 mil reais." Isso é uma vergonha, um escárnio! Vejam: 0,06% da população, 140 mil pessoas, ganham até 1,2 milhão de reais, e não querem pagar imposto — não querem.
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Eu começaria pelo Congresso. Quando se diz que nós precisamos não onerar a produção do agro, não onerar o comércio, não onerar a indústria, eu começo pelo nosso Congresso. Precisa de investimento? Eles tiraram o investimento do Governo. As emendas do orçamento secreto foram de 7 para 40 milhões de reais, mais as emendas de Comissão... Sabem quanto levaram? Levaram 60 bilhões de reais, dos 220 bilhões das despesas discricionárias. O Estado perde capacidade de investimento — começa por aí.
Segundo, desculpe-me, eu quero falar sobre lucros, dividendos e isenções fiscais. Isenção fiscal neste País é para a elite embolsar dinheiro — e na década em que o PT governava, hein! Estou falando da Dilma e do Guido Mantega.
Ano passado, 17 setores fizeram um escarcéu, quando o Governo não quis prorrogar os 10 anos — não foi abrir, foi não prorrogar. O que aconteceu? "Vocês querem acabar com a indústria brasileira! Vocês querem acabar com o agro, com todas as isenções!" Mentira! Não há análise de quanto se gerou de renda nem de emprego. Não é verdadeiro. É a mesma coisa a questão dos dividendos. Eles embolsam o dinheiro. Não há esse negócio de reinvestimento. Isso é conversa para boi dormir. O Brasil é o País mais desigual do mundo.
Eu quero falar, Presidente, da contraproposta. Por exemplo, o IOF era para as bets, as fintechs, os títulos de crédito, como CRIs e CRAs, esses negócios de agronegócio, indústria da construção civil, etc. — 5%. São Paulo está inundado de prédio, crescendo, crescendo, crescendo, com megainvestimentos que eu não sei nem se têm mercado. O agro recebe 450 bilhões de reais do Pronaf. O dinheiro do agro está saindo pelo ladrão com as exportações brasileiras. Sempre é: "Não pode!" Não paga imposto. Mas é claro. Não pode pagar 5%? É claro que pode. Nas isenções fiscais é a mesma coisa. Isso vai gerar desinvestimento, isso vai sinalizar para fora que nós não queremos desenvolver o País. Vai estourar na Bolsa de Valores, vai estourar no dólar, e assim por diante. Não é verdadeiro, gente — não é verdadeiro.
A que nós estamos assistindo na TV com a questão do IOF? Inclusive, vou citar o Presidente da Casa, o Deputado Hugo Motta. No domingo à noite, o Presidente da Casa e o Ministro da Economia deram uma coletiva sobre um acordo a respeito destas questões que eu citei, como taxar as bets, etc. e tal.
E no dia seguinte de manhã, ele faz uma reunião, como mostrou o Valor Econômico, com o capital financeiro e disse o seguinte: "Não há maioria para aprovar nada aqui". É claro! Isso é caos econômico. Isso é injustiça. Não há justiça fiscal, não há justiça social, nem há progressividade, não vai haver justiça no nosso País.
Eu queria dizer que, em última instância, estamos assistindo ao seguinte: a Direita perdeu o medo e a vergonha de falar "vamos cortar". Antigamente eles fingiam: "Tem que fazer corte na carne!" Onde? No BPC, nos pisos constitucionais, na correção do salário mínimo, tudo o que distribui. Quanto aos supersalários do Judiciário ou no funcionalismo, etc., não passa nada disso. Na verdade, antigamente diziam: "Bom, se eu vou falar com um cara, e ele mesmo faz campanha depois... " São 400 Deputados desta Casa que apoiam esta política. E como é que eles vão falar para um cara que recebe o BPC que ele não pode receber o BPC? "Vamos reduzir os pisos."
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11:36
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O Deputado Pedro Paulo está falando, na reforma administrativa, em mudar a Constituição da República para reduzir os pisos constitucionais da saúde e da educação, quando nós temos o melhor sistema de saúde do mundo — só não há financiamento, porque ainda se paga para plano privado.
Eu fui autor do primeiro Plano Nacional de Educação. Há 10% do PIB para a educação e um plano com prazos determinados para alavancar no futuro. Nós vamos para o terceiro plano, Deputado Rubens Pereira Júnior, e de novo vai aparecer 10% do PIB. Sabe quanto é? São 5% do PIB. Aí as TVs todas vão noticiar: "Poxa, o Brasil está em último lugar no Pisa". Mas é óbvio! Quando você põe o Fundeb para funcionar, ouve: "Agora vamos cortar do Fundeb também". Perderam a vergonha de novo.
Exigem que os pobres continuem pagando a conta, quando, na verdade, os grandes ricos da ponta da pirâmide não passam de 0,01% da população. Talvez, tirando alguns trabalhadores da Casa, nós estejamos todos no 1%, até menos. Essa é a crueldade da pirâmide brasileira. E, quando a gente fala em fazer reforma tributária, quem tem voz é o mercado financeiro, é o agro. Esses são aqueles que querem o caos para o Brasil, não querem desenvolvimento, querem manter a desigualdade social. É disso que se trata.
Desculpe-me, mas não é possível. Como já se disse aqui: "Só o Brasil está certo em não cobrar dividendos". Aí, depois: "Ah, o abono salarial também precisa ir para as cucuias". "Isso já está velho demais." Ou seja, tudo que é direito dos trabalhadores é para ir embora. E os ricos continuam não pagando imposto, acumulando, mandando para o exterior, especulando na Bolsa de Valores com juros de 15% ao ano.
Então, essa é a desigualdade brasileira.
Eu só queria finalizar...
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11:40
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O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Peço que conclua, Deputado.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Vou concluir. E agradeço a tolerância de V.Exa.
A linha azul representa a regressividade atual, os ricos não pagam imposto. Esta é a tentativa do Governo a respeito do Imposto de Renda, é sobre o nosso projeto, a linha vermelha. E a senhora fez uma proposta de distribuição mais justa, que é a linha verde. Dessa diferença entre a azul e a vermelha, e a vermelha e a verde, em termos nominais, é possível obter o cálculo? Essa é a pergunta que eu deixo para você.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Agradeço ao Deputado Ivan Valente.
A SRA. NATÁLIA BONAVIDES (Bloco/PT - RN) - Obrigada, Presidente.
Queria cumprimentar os participantes, os nossos debatedores, e, de forma muito especial, a Sra. Luiza, que é a primeira mulher a constar como debatedora na nossa Comissão.
Eu, inclusive, Presidente, peço aqui a flexibilidade no tempo, ainda mais porque, realmente, nesta Comissão, assim como em várias outras, há uma sub-representação de mulheres, mas não só de mulheres. Isso, na verdade, ilustra muito os debates sobre esse tema. As desigualdades que a Profa. Luiza mostrou às vezes se retratam muito na composição do Congresso, inclusive na sub-representação de setores da classe trabalhadora.
Antes de mais nada, Presidente, eu queria dizer que, realmente, essas audiências públicas estão tendo uma função muito importante. Eu entrei nesta Comissão já convencida da importância do projeto de lei, mas, como nos cabe, muito aberta a ouvir as críticas e as propostas alternativas que fossem aqui postas. E não há um dia que eu não esteja saindo daqui ainda mais convencida da necessidade do projeto. Ele é, inclusive, insuficiente, se a gente fosse realmente cumprir o preceito da progressividade, que não é uma opção para nós, é algo que consta na Constituição Federal e que, portanto, deve guiar a nossa produção legislativa em temas tributários.
Nós vemos que, em regra, os argumentos que são contra a proposta que está no projeto de lei para compensar a isenção, na verdade, não costumam sequer trazer dados. Há algumas frases de impacto que flertam com o senso comum e que, às vezes, soam convincentes, porque, afinal, é o que está toda hora nos veículos de comunicação, na mídia, etc. Mas eu me recordo muito bem que o Presidente disse que esta Comissão se basearia em dados. Eu acho que esse vai ser o fator principal mesmo na hora de se chegar a um texto final.
Quando a resistência a esse projeto vem sem dados, sem projeções, sem exemplos que, para além de uma afirmação genérica, demonstrem que a forma proposta pelo projeto traria mesmo algum desses prejuízos, fica muito difícil. Como se vai contrapor uma coisa que nem com dado vem, que é só uma afirmação genérica, que, às vezes, de tão repetida, soa como verdade?
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11:44
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Eu quero pedir à assessoria do nosso Relator, que está aqui presente, que recomende ao Relator que ele assista à audiência — infelizmente, ele não pôde estar aqui hoje —, primeiro, porque a fala da Profa. Luiza traz um aprofundamento, com dados, de aspectos que nos demonstram como é ainda mais grave do que parece, à primeira vista, o nível de regressividade do nosso sistema.
Outro ponto que surgiu aqui, hoje, é que fazer a tributação de lucros e dividendos através do Imposto de Renda levaria, na prática, a se tributarem investimentos. Isso simplesmente não é verdade. Na verdade, o oposto é que deve acontecer.
Com o recurso que sobrou ou que virou lucro, você vai ter a opção de reinvestir ou aplicar na especulação financeira? Que bom seria se os milionários e bilionários deste País tivessem uma razão a mais para esse recurso ser investido, e não aplicar em especulação, que nem gera riqueza para o nosso País, que nem gera transformação! É um capital meramente especulativo, que não serve ao povo brasileiro. Que bom que essa medida vai trazer uma razão a mais para os megarricos investirem em seus empreendimentos, e não na especulação financeira!
Sobre as alternativas que estão aqui postas — aliás, esse é um mérito desta Comissão —, para além do resultado do projeto, que espero que seja muito parecido com o proposto, um grande número de alternativas e formas de arrecadação estão surgindo aqui, neste exercício de pensar em quais hipóteses poderiam fazer com que a compensação da isenção do imposto acontecesse. São formas de arrecadação que estão surgindo.
Inclusive, por mim, Presidente, nós nos reuniríamos com o Governo para tratar de temas extra projeto de lei, que são interessantes e que estão apresentados aqui. Eu estou muito de acordo com a necessidade de taxar as bets e muito mais, até porque há um custo para o SUS, considerando os vícios e as situações de saúde mental absurdas que essas bets estão causando. O custo é público. Então, o mínimo é que se sobretaxe um negócio como esse, que não gera riqueza para o nosso País.
Mas isso não quer dizer que a forma de compensar a isenção não seja através da tributação da renda dos super-ricos. A gente não está aqui nesta Comissão somente tentando achar qual vai ser a forma de compensar. A gente está aqui também tentando tirar do papel algo que sempre esteve na nossa Constituição, mas sempre foi ignorado. A progressividade, senhores, não é algo que seja uma opção. A gente pode tranquilamente dizer que, hoje, o nosso sistema tributário é um sistema inconstitucional, que não atende aos princípios que a Constituição aponta como regedores de um sistema tributário brasileiro. Ainda assim, nem com este projeto vai passar a ser. Este projeto é insuficiente, é pouco, é o mínimo que deveria ser feito.
A única coisa que explica que, em 2025, a gente tenha esse tipo de sistema realmente é a composição desta Casa.
Se o povo brasileiro tivesse sido consultado sobre esse assunto, por um plebiscito ou um referendo, eu não tenho dúvidas de que não só agora, em 2025, a gente estaria falando de tributação mais justa; isso teria acontecido muito antes. A única razão para esse sistema ser assim é o fato de que neste Congresso a classe dominante é sobrerrepresentada. A maior parte dos que compõem este Congresso está no zero vírgula zero alguma coisa que detém a maior parte dos recursos e simplesmente paga menos do que quase todo mundo, do que quase toda a população.
Uma pessoa de classe média com salário alto não paga 27,5%? A gente está falando de 10% de taxação! A gente nem está falando de os super-ricos, supermilionários, terem o tratamento que a classe média tem, por exemplo. Nem disso! Por isso o projeto é mínimo, é até insuficiente. Às vezes, com todo o respeito aos especialistas que vêm aqui defender os pontos de vista dos milionários, da classe dominante — eu entendo que isso é o que é necessário fazer agora para a gente ter aqui diversidade —, parece que se esquecem de que gente pobre e gente da classe média também fazem parte da economia. Enquanto a gente fala de diminuir um pouquinho a renda — e não é um pouquinho de quem já paga como os outros — de quem paga menos, proporcionalmente, do que os pobres e do que a classe média, não se menciona nada aqui sobre qual vai ser o impacto na economia da classe pobre e da classe média tendo acesso a um pouquinho mais de renda. Quando essas pessoas têm acesso a dinheiro — e eu já me encaminho para terminar, agradecendo a flexibilidade do tempo, Sr. Presidente —, compram mais comida, compram o tênis da escola do filho, podem fazer um tratamento dentário, podem abrir um pequeno negócio. E a gente sabe que os maiores geradores de emprego são os micro, pequenos e médios empreendedores.
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11:48
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Presidente, eu queria registrar que, a cada audiência pública, me convenço mais não só da necessidade deste projeto, mas também de como ele é pouco diante do sistema tributário absurdo que a gente tem. Eu queria lembrar que a nossa função aqui não é só encontrar uma forma de bancar a isenção. Não é! A gente está aqui no sentido de trazer a constitucionalidade, os princípios constitucionais para o ordenamento do sistema tributário. E taxar bet é muito importante, e podem ter certeza de que a gente vai atrás disso. Mas a gente quer taxar bet para dar mais dinheiro ao SUS. Para isenção do IR de quem ganha até 5 mil reais, é necessário passar a taxar um pouquinho mais quem hoje praticamente não é taxado — faz uso das estradas, polui o meio ambiente, faz todas as coisas que acontecem no sistema econômico, e por isso também, pelos custos que gera para o sistema público, é preciso uma compensação.
Queria agradecer aos debatedores e trazer este diálogo com quem está aqui reivindicando, com alguns movimentos. Podem nos mandar também as sugestões. Nós protocolamos uma série de requerimentos visando trazer essa diversidade, esses outros pontos de vista que hegemonicamente, nas representações que estão vindo, não estão presentes.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Eu lhe agradeço, Deputada Natália.
Na linha do que V.Exa. mencionou, que é muito importante também a gente divulgar os ganhos da isenção e da redução, quero informar que a equipe do nosso gabinete disponibilizou um site, chamado Imposto de Renda mais Justo, com uma calculadora, para quem ganha até 5 mil reais ou 7 mil reais saber exatamente de quanto será o ganho em não pagar Imposto de Renda. Na prática, é quase um 14º salário para o trabalhador.
Portanto, é algo importantíssimo que nós consigamos fazer essa divulgação para que o trabalhador saiba efetivamente qual é o seu ganho a partir da aprovação desse projeto.
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11:52
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O SR. PAULO LITRO (Bloco/PSD - PR) - Obrigado, Presidente, pela oportunidade.
Eu acredito que aqui ninguém é contra a isenção do Imposto de Renda à população que ganha até 5 mil reais e a diminuição da taxação das pessoas que ganham entre 5 mil reais e 7 mil reais. O que está sendo discutido aqui é a forma de compensar essa queda na arrecadação que nós teremos com essa proposta.
A minha preocupação também, Presidente, vem ao encontro da fuga dos empresários para outros lugares do mundo. Eu sou do Estado do Paraná. É muito comum que empresários, em função do sistema tributário que existe no Paraguai, estejam tirando investimentos do Paraná, do nosso País, e mudando a sede das suas empresas para o Paraguai, que é um exemplo de país que fez a sua reforma tributária e que está atraindo muitos investimentos para pagar menos impostos e, consequentemente, diminuindo a geração de empregos aqui no nosso País.
Eu não tenho procuração aqui para defender gente que ganha acima de 50 mil reais, não sou financiado por super-ricos, mas, se a gente parar para analisar, o empresário que tiver essa taxação dos dividendos, consequentemente, vai trazer essa taxação para o produto que ele está vendendo lá na ponta para o consumidor, ou seja, aquela pessoa vai ganhar o benefício de não pagar o seu Imposto de Renda porque ganha até 5 mil reais, mas vai ter um aumento do seu custo de vida, da inflação, que vai poder ocorrer com a questão dessa taxação desses dividendos. Não vamos ser inocentes achando que isso não vai ser repassado para o consumidor lá na ponta.
Eu acho que a gente tem que analisar as questões das compensações das perdas da arrecadação. O aumento da taxação das bets é muito importante e a revisão dos benefícios fiscais do nosso País também. A gente tem que fazer uma análise com uma lupa e ver qual é o setor realmente que precisa para que a gente traga mais ganhos fiscais para o nosso País.
Eu vi que você trouxe a proposta que já foi aprovada aqui na Câmara, a do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, em que você traz a questão de taxar os dividendos em 15%. A minha pergunta é se essa taxação seria para acima dos 50 mil reais ou para todos.
Você traz também uma questão da redução do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da contribuição sobre o lucro líquido para as pessoas jurídicas. Gostaria de saber qual será o impacto: se essa proposta vai trazer um ajuste na perda da arrecadação que a gente vai ter com as isenções, com a baixa da tributação do Imposto de Renda, ou se realmente a gente vai continuar tendo déficit com essa proposta que você traz aqui.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Agradeço ao Deputado Paulo Litro.
O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ) - Presidente, inicialmente, queria parabenizar todos.
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11:56
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O que eu acho, como um cara que aqui não é governista, mas também não é oposição, um cara que sempre busca uma terceira via, é que o Governo vem errando na forma como vem fazendo. A grande invenção do Governo Federal, do Governo PT, a grande marca do PT em sua história foi o Bolsa Família. O que é o Bolsa Família? É simplificar, é juntar todos os benefícios em um único programa, e esse programa conseguir ajudar os que mais necessitam. Onde eu acho que o Governo vem errando? A gente vem errando em conceder uma série de isenções: no Imposto de Renda, na taxa de energia elétrica...
A minha pergunta que fica para o Governo é: essa é a melhor forma? Essa é a forma com que a população mais pobre vai entender que está sendo, de fato, incentivada? Não seria melhor aumentar as faixas do Bolsa Família em vez de dar uma isenção no Imposto de Renda?
Quando você dá uma isenção, isso nunca mais tem volta. Nos próximos governos, não vai ter volta. Quando você dá isenção de taxa de luz, eu não entendo que o pobre vai sentir isso na veia. Eu acho que a gente, inclusive o Governo, está cometendo um grande equívoco, até mesmo político, que é desvalorizar o maior programa social, que o mesmo Governo inventou, o Bolsa Família.
Eu sei que eu sou aqui um grão no deserto. As negociações já estão muito avançadas, mas eu acho que isso é um erro político, um erro de estratégia. Você vai desmontar uma coisa que hoje, bem ou mal, funciona, que é a Declaração do Imposto de Renda, e desmontar a cobrança da iluminação pública, quando poderia fazer isso de uma forma simples, que é o cashback via Bolsa Família. Basta ampliar as faixas do Bolsa Família, e a conta fica muito mais clara do que o que está sendo feito hoje.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Eu agradeço ao Deputado Marcelo.
Encerrada a fase das inscrições, nós vamos voltar para as considerações finais. Eu tenho tido o hábito de inverter a ordem das falas. Portanto, agora, na fase final, irei passar a palavra para o Mario Sergio, para o Gilberto, para a Luiza e, por fim, para quem está remoto, que é o Pedro Humberto.
Lembro que, após as considerações finais dos nossos convidados, nós teremos o momento da Ordem do Dia. Como a Ordem do Dia já é de conhecimento de todos, quero informar aos Srs. e às Sras. Parlamentares que votarei em bloco os referidos requerimentos.
Passamos a palavra, neste momento, aos expositores, para que apresentem suas considerações finais sobre o tema e, se desejarem, respondam às eventuais indagações formuladas.
O SR. MARIO SERGIO CARRARO TELLES - Vou responder a todos. Eu estava anotando no celular, não estava olhando outras coisas.
O Deputado Jorge Solla não está aqui mais, mas acho que é importante a gente responder-lhe. Em relação à questão do investimento, eu vou voltar ao ponto e tentar dar um exemplo para ser didático.
Quando se tributa o lucro na empresa — este debate, no Brasil, tem um problema, viu, Deputado Ivan Valente? —, está se reduzindo, está se tributando, sim, o dono do capital colocado ali, que são as pessoas que detêm o capital. "O lucro dividendo não é tributado." É, sim. É tributado na empresa.
Vamos pensar o seguinte: se eu mantiver 34% na empresa e ainda colocar 15%, 20%, 30%, seja lá o que for, na distribuição, isso não vai ter efeito no investimento.
Então, a gente poderia assumir que, se a distribuição de dividendos for tributada — vou exagerar, para ser didático — em 100%, mesmo assim as pessoas vão continuar investindo nas empresas. Para quê? Imaginem eu colocar todo o meu capital numa empresa e, na hora de eu ter o benefício de usufruir o lucro, ser tributado em 100% na distribuição. "Não, mas você tem a opção de manter investido." Ótimo, mas eu não vou ter o benefício pessoal. Então, aumentar a tributação evidentemente desincentiva o investimento. Isso vai acabar o investimento? Não. Mas, ao aumentar a tributação, desincentiva-se o investimento. Isso é claro.
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12:00
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Na questão da justiça distributiva, acho que a minha apresentação foi bem clara. A CNI não está defendendo a tributação do dividendo em 10%, mas em 15%. Só que o que estou defendendo ali, no Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, que foi aprovado na Câmara, mas não no Senado, é uma redistribuição do momento da tributação. Reduz-se o lucro da empresa e se aumenta a tributação de 0% para 15% na distribuição. Acaba-se ou se reduz bastante o que a Profa. Luiza e o Pedro mostraram, porque grande parte do nosso problema é com a não tributação da distribuição. Tributarmos em 15% — e isso é definitivo na fonte, segundo a proposta que estamos defendendo — resolve a questão distributiva, porque faz um balanceamento do momento da tributação do lucro: uma parte na empresa, uma parte na distribuição. E, ao se tributar menos na empresa, deixa-se mais recurso na empresa. O recurso não é retirado imediatamente na tributação. Aí é uma opção do investidor. Se ele reinvestir, não vai haver, naquele momento, a tributação na distribuição. Se ele resolve não reinvestir, ele vai pagar na distribuição. E o ponto é o seguinte, tributando menos na empresa, fica mais recurso disponível. E, no Brasil, o investimento é muito bancado por recursos próprios — coloquei ali a taxa de 74%. Como o Deputado Ivan Valente mencionou, o juro é muito alto no Brasil. Financiar-se com recursos de terceiros é caro. Então, muitas empresas fazem reinvestimento com recursos próprios.
Só para fechar, Deputado Paulo, trago a nossa proposta em relação ao PL 2.337. A gente fez as contas, e ela é fiscalmente equilibrada. O que eu trouxe ali? E a Deputada Natália Bonavides até discordou disso. A isenção dos 5 mil reais e a redução de até 7 mil reais, que tem um custo de 29 bilhões de reais, seria compensada com a tributação seletiva das bets e com aquela outra tributação que eu sugeri ali, da aquisição de serviços digitais. Para quê? Para deixar a parte do Imposto de Renda equilibrada.
Eu reduzo a tributação no lucro e aumento a incidência na distribuição de lucros e dividendos.
Deputado, depois nós podemos conversar com calma. Acho que quanto ao meu tempo aqui não vai haver tanta tolerância.
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12:04
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Detalhe: a gente fez alguns ajustes ao PL 2.337, que estão sugeridos na apresentação. O projeto tinha uma isenção de até 4,8 milhões de reais dentro do lucro presumido. E eu falei na apresentação que grande parte da subtributação está nessa faixa, é a chamada pejotização. A pessoa paga pouco na empresa e depois não paga na distribuição. Isso é diferente, por exemplo, do lucro real. O lucro real, dado da receita, tem tributação efetiva na empresa de 22,4%. A alíquota nominal é de 34%, a efetiva é de 22,4% por uma série de incentivos e deduções, que não são sem sentido.
Vamos pegar um exemplo agora. O Governo Federal, apoiado pela CNI, inclusive, fez um incentivo para que as empresas investissem. É a chamada depreciação acelerada. Isso faz parte da política industrial. O que a depreciação acelerada faz? Reduz a tributação efetiva nos primeiros anos em que a empresa está investindo. Ela deprecia logo e depois vai pagando mais Imposto de Renda. Mas, no ano do investimento, reduz a alíquota efetiva. Então, essas reduções de alíquota efetiva não são sem sentido.
Vou dar outro exemplo: a Lei do Bem. Não queremos que as empresas inovem e invistam em pesquisa e desenvolvimento? Existe a chamada Lei do Bem, que dá incentivos para as empresas que estão investindo em inovação. E o que esses incentivos fazem? Reduzem as alíquotas efetivas.
Então, a nossa proposta para o PL 2.337 é equilibrada. Ela não compensa os 29 bilhões de reais da isenção. Nós estamos sugerindo que a isenção — esta é a nossa contribuição aqui — seja compensada com outra forma de tributação.
Ao Deputado Ivan Valente eu acho que já respondi, mas volto a afirmar que a nossa posição não é contra a tributação na distribuição de lucros e dividendos. A sugestão é de 15%, apenas com essa recalibragem de que se tribute na distribuição e se reduza na empresa. Essa é a nossa posição.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Obrigado, Mario Sergio.
Esse debate é muito importante, e a existência de opiniões divergentes é produtiva, mas acho que temos que observar os pontos de convergência.
Os pontos de convergência existem. Primeiro, o que entendemos é que a proposta, como ela está, mesmo no valor de 5 mil reais, tem pontos de melhora, inclusive, porque reajusta tão somente o valor da base, e não reajusta outras hipóteses, como a parcela de dedução de dependente, que é um valor que também não sofre reajuste há muitos anos, o que acaba gerando uma discrepância.
Aquela pessoa que recebe um valor de 5 mil a 7 mil reais e que não tem dependente tem uma tributação menor. E a gente está falando aqui do acesso a bens essenciais e a questões essenciais, não da necessidade de tributar mais. Há a pessoa que tem, por exemplo, mais dependentes e, por isso, é tolhida do acesso a esses bens essenciais por conta das despesas com os dependentes. A despesa com educação é limitada, a despesa com dependente é limitada e não sofreu reajuste. Então, a gente entende que esse é um ponto que tem que melhorar em relação a como está posto no projeto.
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Aí a gente vai para um segundo ponto, que acho que é o que trouxe mais calor ao debate: a questão do investimento, de se estar ou não tributando o investimento. Primeiro, quer queira ou quer não queira, o investimento sempre é precificado. Aquela pessoa que vai investir no negócio vai pensar no retorno sobre aquele negócio, e uma maior tributação sobre aquela operação vai trazer um desestímulo àquele investimento. Isso é fato.
Segundo, pensando justamente nisso, a proposta que a gente considera mais adequada — e aí mais um ponto de convergência — é que possa acontecer a tributação dos dividendos. Mas o contraponto é estimular o investimento na pessoa jurídica. Como está posta a questão, o que acontece? A gente tem uma tributação alta na pessoa jurídica. Mais uma vez, eu lembro que a gente tem uma tributação 3% maior do que a tributação média na América Latina, cujos países são nossos concorrentes diretos. Além do mais, a gente ainda vai ter uma tributação na pessoa física com relação ao investimento. Essa precificação vai acontecer. Isso tem que ser observado.
Por isso, o PL 2.337/2021 é um projeto mais racional, é um projeto mais adequado à realidade do Brasil, do investimento e, não esqueçam, da geração de emprego. Portanto, eu acho que a gente tem que ponderar o atual debate e não, pura e simplesmente, tributar um valor, enquanto deve haver uma equalização com outras questões, como, por exemplo, o estímulo ao empreendedorismo com a diminuição da carga tributária da pessoa jurídica.
Vejam: hoje somos maiores do que os nossos pares, hoje somos maiores do que a OCDE com relação à tributação sobre o consumo; em breve seremos, possivelmente, até por conta da falta de atualização desse valor posto no projeto, maiores do que os nossos pares com relação ao Imposto de Renda, maiores que os nossos pares com relação ao consumo, e isso vai gerar um desestímulo ao investimento.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Agradeço ao Gilberto.
São muitos os pontos aqui. Eu queria começar por essa questão do investimento, porque parece haver certa discordância, e ela é bastante fundamental para o funcionamento da economia, na verdade.
A gente não está falando da decisão dos investidores em geral da nossa economia, a gente está falando de um grupo realmente seleto, com um acúmulo de renda extremamente exacerbado.
Eu não sei, mas, pelo que estudo de economia, no meu entendimento, a gente já superou, há algum tempo, o que chamamos de teoria do trickle-down economics, que seria a velha ideia de ter que deixar o bolo crescer primeiro para, depois, dividir. A gente observa, na verdade, que há um bolo que vai crescendo, crescendo e crescendo e que o ganho dos poucos vai crescendo, proporcionalmente, mais do que esse bolo.
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Então, esse acúmulo no topo vem crescendo mais rapidamente do que o próprio PIB de modo geral, e a gente vê um aumento da desigualdade ao longo do tempo. Não lutar contra isso me parece um contrassenso.
A gente não está falando do que determina o investimento de modo geral na economia, para todos os investidores, a gente está falando de um pequeno grupo de pessoas — este é o primeiro ponto que eu queria colocar —, que, inclusive, se já pagam, pagam 10%, como alguns o fazem, ou estão pagando lá os 34% na empresa, porque, na verdade, também ali a alíquota efetiva é muito mais baixa.
Os estudos do Made não estão exatamente de acordo com os números que foram apresentados hoje. Então, acho que também há algumas discordâncias em relação a números. A gente pode deixar tudo isso disponível. Está tudo no nosso site, que tem um estudo do Pedro Marques com o Manoel Pires no qual eles fazem exatamente esse cálculo das alíquotas efetivas do IRPJ e mostram também a combinação do IRPJ com o IRPF. O Prof. Sérgio Gobetti também esteve aqui e já apresentou diversos desses dados.
Então, eu acabei optando por, hoje, fazer uma apresentação que fosse em direção à justiça tributária, porque acho que esse é um ponto que não foi tão colocado. Exatamente, eu não acredito que o problema que está sendo colocado aqui é de onde vai vir a compensação arrecadatória. Esse problema, na verdade, do meu ponto de vista, é uma solução para a gente: vocês foram forçados a achar uma compensação. E que bom que foram forçados a achar uma compensação, porque essa é a única forma com que a gente consegue pautar o aumento da progressividade! Eu acho isso impressionante. O aumento da progressividade tinha que estar pautado por si só, ele é necessário por si, não por conta da arrecadação.
Foi perguntado se a proposta do Made seria de realmente criar uma progressividade. Isso seria a partir de 11,3%, que é onde a gente vê o máximo da alíquota, indo até 15% progressivamente, de forma linear, o que geraria, de acordo com os nossos cálculos, 78 bilhões de reais, para além daquilo que se precisa para compensar a isenção até os 5 mil reais. Esses números também estão no nosso último estudo que está no nosso site.
A gente vem para cá com certa dificuldade de retórica, porque há muitos argumentos pelos quais a gente poderia ter optado. A gente poderia ter optado pela via da própria arrecadação ou pela via de desfazer certos mitos que estão sendo colocados aqui, como o Prof. Sérgio Gobetti fez, por exemplo. A gente optou hoje — eu e as pessoas que me apoiaram para estar aqui também, porque, é claro, isto aqui são estudos que são feitos em conjunto — pela discussão da justiça social, em pautar a justiça social.
Não tem como rechaçar os argumentos que eu estou trazendo. Desculpe! Ninguém veio aqui e falou: "Não, você está errada," ou "Tudo bem, mas, veja bem, tem aquele outro ponto". Ninguém falou: "Não. Na verdade, não é um problema de justiça tributária". É, sim, um problema de justiça tributária. Então, essa opção foi feita.
Agora, ao mesmo tempo, quando eu vou colocando os dados e olho para a composição da Casa, eu falo. "Bom, um dos problemas que a gente tem é que o sistema tributário atual é um enorme privilégio para os homens brancos, ou seja, para a maior parte das pessoas que estão aqui de alguma forma". Então, existe também essa dificuldade.
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Eu penso, às vezes, que essa baixa representatividade da base na Casa e a representatividade do topo são o motivo para que se mantenha essa baixa justiça tributária. Há estudos no Made que mostram quais são os tipos de reformas que são apresentadas nesta Casa. As reformas apresentadas por justiça tributária são raríssimas. Normalmente, as reformas apresentadas são para modernização do sistema ou para dedução tributárias. Há diversos trabalhos sobre isso. A Profa. Marta Arretche tem alguns trabalhos interessantes sobre o tema também, em que ela fala dessa preferência parlamentar pelas deduções. Então, a gente está aqui nadando contra a maré.
Vejo como uma grande oportunidade o fato de o Governo estar com as mãos atadas, tendo que achar um motivo para a arrecadação. Essa é, para mim, a cereja do bolo desse problema que foi colocado na Casa, e eu espero que isso seja resolvido, de fato, com aquilo que precisa ser feito, o aumento da progressividade tributária, o aumento da justiça tributária.
Um último ponto que quero abordar é que eu acho que há um consenso aqui, na verdade, quanto à necessidade de se tributarem lucros e dividendos. De alguma forma, podemos discordar do desenho disso, mas, de fato — e isso já foi dito várias vezes —, só Brasil, Estônia e Letônia não tributam lucros e dividendos. Não é possível que todos os outros estejam errados e só nós estejamos certos.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Obrigado Profa. Luiza.
Eu falei muito rápido na primeira oportunidade, porque tinha muita coisa para apresentar, então vou procurar falar mais calmamente nas considerações finais.
Antes, eu queria citar o Presidente Lula, que, quando enviou o projeto a esta Casa, disse: "Melhorar é ótimo; piorar, jamais". Então, espero que a Casa melhore o projeto de lei, torne realmente mais progressivo o Imposto de Renda, de acordo com os preceitos constitucionais, e melhore alguns aspectos de incentivos que possam ser avaliados e que ocorram de alguma maneira negativa.
Eu queria então destacar que o principal argumento para a aprovação da matéria é este: no Brasil, quem ganha 10 mil reais por mês, em média, está pagando 14% de contribuição previdenciária, aquela contribuição que tem um teto, e Imposto de Renda — 14%. E uma pessoa que ganha 300 mil reais por mês, aquele que está no topo, o milésimo mais rico, está pagando 3%. Isso é justo? Por que não atacar isso? Por que tentar utilizar outras medidas, como tributar bets, sendo que, na verdade, há uma discussão até sobre se elas não deveriam ser proibidas novamente? Elas operam na clandestinidade, muitas vezes são ilegais, então, a gente não sabe se o tributo será realmente arrecadado. Já a ideia de tributar serviços digitais é algo positivo, e o Brasil já deveria estar tributando esse setor.
Sobre o investimento estrangeiro, o Brasil tem acordo para não haver bitributação com muitos países. Inclusive, no Governo passado, o Brasil fez vários acordos para não haver bitributação com paraísos fiscais, como Emirados Árabes, Singapura, países que não cobram impostos e são considerados paraísos fiscais. Nós fizemos acordos para não haver bitributação.
Então, o investidor estrangeiro que não pagar imposto sobre dividendos aqui, vai pagar no país dele; o que ele deixar de pagar aqui, ele vai pagar lá, se houver acordo para evitar a bitributação. Se não houver acordo, como é o caso dos Estados Unidos, há ainda fundos de ações, fundos de títulos públicos que continuam isentos do Imposto de Renda. Então, não necessariamente o investidor estrangeiro vai sofrer uma tributação. Eu não vejo neste projeto nenhum incentivo negativo ao investimento estrangeiro, até por causa do valor da alíquota, que é de 10%.
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A carga tributária brasileira é mais alta do que em países da América Latina em virtude da tributação indireta, que foi reformada com o IVA, e das contribuições sociais, o que é algo positivo. Que bom que nós temos contribuições sociais para bancar o gasto com saúde e com seguridade social. Muitos dos nossos companheiros latino-americanos não têm sistema de seguridade social. O Chile introduziu agora um sistema mais abrangente de previdência.
E, por exemplo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, na América Latina, tem arrecadação média de 3,4% do PIB; no Brasil, é de 2,8% do PIB, mais baixo do que a média latino-americana. O Imposto de Renda da Pessoa Física, no Brasil, representa 3% do PIB; nos países da OCDE, 8,5% do PIB. O nosso imposto, relativamente ao PIB, é quase um terço do imposto nos países da OCDE. Não creio que, ao aplicar uma alíquota de 10% sobre dividendos, a gente chegue algum dia ao nível da tributação dos países da OCDE. Essa é uma proposta muito tímida.
Eu vejo como positiva a proposta do Dr. Marcos Sérgio, da CNI, de se tributar de maneira definitiva em até 15%, que é quase a alíquota que o trabalhador suporta — 14% — e de se reformar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. E é preciso também reformar o Simples, a tributação pelo lucro presumido, enfim, corrigir vários problemas que existem no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Essa poderia ser uma segunda etapa. Na primeira etapa, aprova-se esse Imposto de Renda de 10% e, quando se for reformar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aumenta-se essa alíquota de 10% para 15% e faz-se a reforma no IRPJ. Eu não vejo problema nenhum nisso.
O SR. PRESIDENTE (Rubens Pereira Júnior. Bloco/PT - MA) - Eu agradeço ao pesquisador Pedro Henrique e estendendo o cumprimento e o agradecimento aos outros debatedores: Gilberto Alvarenga, Mário Sérgio Carraro Telles, Luisa Nassif Pires, que, sem dúvida, com visões diferentes, agregaram muito ao debate.
Consulto o Plenário sobre a possibilidade de deliberarmos os requerimentos em bloco, como foi dito anteriormente, já que os requerimentos constantes da pauta são de conhecimento de todos. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, convoco reunião de audiência pública para o dia 17, às 9h30min. É possível também que nós façamos uma audiência pública no dia 18, quarta-feira, a confirmar ainda com o Relator e com os demais membros desta Comissão, com pauta e plenário a serem divulgados posteriormente.
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