3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial))
Em 21 de Maio de 2025 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
10:27
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O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Bom dia.
Havendo o número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação as Atas da 8ª Reunião Deliberativa Extraordinária e da 9ª Reunião de Eleição, realizadas no dia 7 de maio de 2025.
Fica dispensada a leitura das atas, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação as atas.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovadas.
Expediente.
Informo que o expediente encontra-se disponível na página eletrônica da Comissão.
Declaração de prejudicialidade.
Declaro a prejudicialidade das seguintes proposições, e suas apensadas, que se encontram nesta Comissão, nos termos do art. 164, incisos I e II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, respectivamente:
Projeto de Decreto Legislativo nº 24, de 2022, do Deputado Rogério Correia (PT - MG), susta o Decreto nº 10.958, de 7 de fevereiro de 2022, da Presidência da República e os efeitos deles decorrentes — apensado: Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 2022 —, por perda de oportunidade; e
Projeto de Lei nº 366, de 2025, do Deputado José Guimarães (PT - CE), altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais, em virtude da aprovação de matéria idêntica por esta Casa Legislativa no corrente ano.
Encontram-se anexas as notas da Consultoria Legislativa, com o embasamento necessário para a prejudicialidade das proposições.
Comunique-se a Presidência da Casa para adoção de providências regimentais.
Sala da Comissão, 21 de maio de 2025.
Deputada Elcione Barbalho.
Convido a Deputada Duda Salabert para assumir a Presidência, visto que sou o Relator do próximo item da pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Duda Salabert. Bloco/PDT - MG) - Encontra-se sobre a mesa requerimento para inclusão extra pauta para o Requerimento nº 159, de 2025, de autoria coletiva, um terço dos membros da Comissão.
Para encaminhar a favor do requerimento, o Deputado Nilto Tatto.
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Presidente, eu quero aqui o apoio dos colegas Parlamentares para aprovar o extra pauta, que é a inclusão da Sra. Cida Ferreira, pescadora artesanal de Santa Catarina, integrante da Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos, da Confrem, para participar da audiência pública já aprovada, que vai já se realizar na próxima segunda-feira.
Por isso, a inclusão do extra pauta. Peço o apoio dos colegas Parlamentares.
10:31
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A SRA. PRESIDENTE (Duda Salabert. Bloco/PDT - MG) - Conforme exigências regimentais, a Presidência convoca os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas para que tomem seus lugares, a fim de darmos início à votação pelo processo nominal.
Está iniciada a votação pelo sistema eletrônico.
(Procede-se à votação.)
10:35
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(Procede-se à votação.)
10:39
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(Procede-se à votação.)
10:43
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A SRA. PRESIDENTE (Duda Salabert. Bloco/PDT - MG) - Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Duda Salabert. Bloco/PDT - MG) - "Sim": 10 votos.
Aprovado o requerimento.
Requerimento nº 54, de 2025, do Deputado Nilto Tatto, requer a inclusão de convidados na audiência pública para debater a situação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APABF), no Estado de Santa Catarina.
Concedo a palavra ao Deputado autor, Nilto Tatto
O SR. NILTO TATTO (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Presidente.
Trata-se, então, da inclusão da Sra. Cida Ferreira na audiência pública já aprovada por esta Comissão — audiência pública do requerimento aprovado de autoria da Deputada Geovania de Sá —, destinada a debater a situação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, no Estado de Santa Catarina.
Então, peço o apoio dos colegas Parlamentares para a inclusão da Sra. Cida Ferreira, que é pescadora artesanal em Santa Catarina e integrante da Confrem.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Duda Salabert. Bloco/PDT - MG) - Alguém mais gostaria de se pronunciar? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, passemos à votação.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Devolvo a condução dos trabalhos ao nosso Presidente Nilto Tatto.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - A pedido da nossa Presidente, retiro de pauta o item 5, Requerimento nº 48, de 2025, de autoria da Deputada — nossa Presidente — Elcione Barbalho. Restam prejudicados os requerimentos procedimentais relacionados a ele.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de inversão de pauta de autoria do Deputado Delegado Matheus Laiola para o item 16, Projeto de Lei nº 2.384, de 2024.
10:47
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Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta e requerimento de votação nominal para a retirada do Projeto de Lei nº 2.384, de 2024, item 16 da pauta, de autoria dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Junio Amaral.
Requerimento prejudicado pela ausência dos autores.
Item 16. Projeto de Lei nº 2.384, de 2024, do Deputado Pezenti, Lei Agenor Tupinambá, descriminaliza a posse e legaliza a criação de animal silvestre não ameaçado de extinção. Parecer pela rejeição.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Delegado Matheus Laiola, para proferir o seu parecer.
O SR. DELEGADO MATHEUS LAIOLA (Bloco/UNIÃO - PR) - Presidente, peço autorização para ir direto ao voto. Obrigado.
Presidente, esse projeto de lei, no nosso entendimento, é uma aberração. Então, é muito importante a gente se manifestar em cima do tema que ele traz.
Vou direto ao voto. Depois, eu vou expor alguns esclarecimentos.
Vamos lá.
"Ao dar nova redação ao art. 29 da Lei nº 9.605, de 1998, a proposição retira alguns dos dispositivos que protegem a fauna silvestre (o atual § 2º, e os §§ 4º a 6º). Faz isso restringindo as sanções legais apenas às espécies ameaçadas de extinção, o que torna ineficaz a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197, de 1967). Se atualmente, com algum tipo de punição, os crimes de caça, comércio ilegal e tráfico internacional continuam ocorrendo, caso essas sanções fiquem restritas à fauna ameaçada, apenas 764 espécies de animais silvestres estariam protegidos (...). Essa é apenas uma diminuta fração da diversidade zoológica do País, estimada em 116.192 espécies, conforme o Catálogo Taxonômico da Fauna do Brasil.
A omissão do § 4º retira da lei diversas situações agravantes, o que, na prática, diminui as penas aplicáveis à caça das próprias espécies ameaçadas. Além disso, retirando-se o § 5º, que triplica a pena por caça profissional, há estímulo ao tráfico de fauna. Mesmo que a ideia do autor seja a completa liberação da captura e manutenção de animais da fauna silvestre brasileira, o País é signatário de acordos internacionais que nos obrigam a proteger os animais silvestres e combater o comércio ilegal de fauna. Sem condições legais de punir, haveria descumprimento desses compromissos firmados entre o Brasil e outras nações.
Ao retirar o § 6º, que ressalva a pesca (...), haveria interpretações divergentes sobre quais dispositivos aplicar à pesca ilegal, dependendo do entendimento da autoridade fiscalizadora ou do juiz.
Por fim, ao alterar o inciso II da Lei nº 13.874, de 2019, extinguem-se os direitos previstos para atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, tornando as alíneas do dispositivo sem conexão com o comando do inciso.
Pelas razões expostas, do ponto de vista de mérito em políticas públicas de meio ambiente, não encontramos argumentos favoráveis ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2024, e votamos pela sua rejeição."
10:51
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Presidente, esse projeto de lei, chamado Lei Agenor Tupinambá... acho que é importante a gente voltar um pouquinho no tempo e lembrar que esse caso envolvendo o Agenor, um ribeirinho ali da região do Amazonas, envolvendo a capivara Filó, que teve uma repercussão no País inteiro sobre a captura dela, a participação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)... e vem o autor, e deseja abrir a porteira.
Então, nós temos alguns desafios aqui na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Um deles é melhorar o que a gente precisa efetivamente alterar na legislação; e o outro é impedir de que piore.
A gente tem uma situação muito ruim com relação ao animal silvestre no Brasil, e se a gente aprovar esse projeto de lei, a situação vai ficar ainda pior. Então, a gente tem o caos hoje, e se aprovar esse projeto de lei, a situação fica ainda mais caótica.
Uma das nossas funções aqui é impedir que haja esse retrocesso. Aqui, basicamente, visa descriminalizar a posse e legaliza a criação de animal silvestre não ameaçado de extinção.
Então, nós estamos brigando para aumentar a pena para quem pratica a caça, o tráfico de animal silvestre, manter animal silvestre em cativeiro — que hoje é considerado um crime de menor potencial ofensivo —, e vem esse projeto de lei para piorar ainda mais. Ou seja, legaliza tudo; vamos abrir a porteira e piorar cada vez mais a proteção animal.
Então, é um projeto de lei que, no nosso entendimento, não tem cabimento algum — com todo o respeito ao autor.
Quando a gente fala de animal silvestre, a gente não está falando só da região da Amazônia. A gente está falando do País inteiro. No Paraná, esses dias, apareceu um metido a caçador de onça. Houve um boato que na região havia uma onça, e ele pegou uma espingarda, pegou um facão, uma faca, e quis lacrar em cima dos seguidores dele, e saiu caçando onça.
A gente não está falando de um caso específico da Região Norte do nosso País; a gente está falando do Brasil inteiro. Isso daqui, a partir do momento que passa isso e entra em vigor, abriu a porteira e vamos começar a caçar um monte de animal silvestre, como esse cidadão, no Paraná, quis fazer.
Então, a gente é totalmente contra esse projeto de lei, e a gente espera que seja rejeitado.
E, mais importante do que a gente ser contra isso é o Presidente da Casa, Deputado Hugo Motta, efetivamente pautar o aumento da pena de animal silvestre, para que a gente consiga — ao invés de hoje, a realidade é capturar o traficante de animal silvestre, o caçador de animal silvestre, levar para a delegacia, a pessoa não ficar presa, não pegar um dia de cadeia, não pagar um real de fiança — que essa pessoa seja recolhida para o sistema penitenciário e efetivamente responda e seja responsabilizada pela prática do crime de manter animal silvestre em cativeiro, de caça ilegal, de comércio ilegal de animal.
Então, a gente é totalmente contra esse projeto de lei, e a gente espera que esta Comissão rejeite 100% ele.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Encontram-se sobre a mesa requerimento de adiamento de discussão para o Projeto de Lei nº 2.384, de 2024, item 16 da pauta, e requerimento de votação nominal para o mesmo item, ambos de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo, prejudicados em função da ausência do autor.
Passo para a discussão.
Deputado Evair Vieira de Melo.
O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Sr. Presidente, com todo o respeito aqui ao Relator que, em cima das suas teses e do seu conhecimento, produziu o texto ora apresentado nesse relatório... Ao meu lado aqui, se encontra o Deputado Pezenti, Deputado honrado do Estado de Santa Catarina, com histórico aqui nesta Casa, não só como Parlamentar, mas, naturalmente, pela sua trajetória também como assessor que foi, de grandes Parlamentares, aqui nesta Casa.
10:55
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Eu quero ser bem objetivo e prático: Todos os animais um dia foram silvestres. Vou repetir: Todos os animais um dia foram silvestres. Alguns já foram domesticados, e outros não.
Vamos destacar que existe um negócio, principalmente no Brasil — um negócio mesmo, financeiro — em cima dessas teses, dessa proteção aos animais silvestres, e até dos animais em extinção. A frase não é minha, mas ela vale de debate. Curioso: Os animais em extinção, os animais silvestres, estão todos sob a responsabilidade dos governos. E aqueles que as pessoas tiveram a oportunidade de participar do processo reprodutivo, criando condições de ambiente, se transformaram inclusive em fator da economia, para matar a fome de milhares de pessoas — não só no nosso País, mas, quiçá, no mundo.
Então, quando se volta à origem do que significa “animais silvestres”: aqueles que vivem na floresta, na mata, que não foram domesticados. Qual a diferença dos outros? Que os outros já foram domesticados. Os outros têm controle de veterinários, zootecnistas, processos reprodutivos, embrionagem, transferência de embrião, transferência de sêmen, inseminação... E acabou-se o drama.
Só que, se eu "acabar" — entre aspas — com esse negócio de animais silvestres, animais em extinção, possivelmente há muita ONG, (Organização Não Governamental) neste País, inclusive — esta alimentada por dinheiros estrangeiros —, que vai ter dificuldade de manter seus próprios negócios.
Portanto, essa Lei Agenor Tupinambá é um grande momento de nós fazermos essa reflexão. E a pergunta que eu faço para todos: Por que os animais que estão sob a responsabilidade dos governos estão em extinção, e os que foram dados à liberdade para sua domesticação estão cumprindo o seu papel econômico, social e também ambiental?
Portanto, é meritório o texto do nosso Parlamentar, o Deputado presente. Faço a ele todas as honras e todo o mérito. Passo um pedido a V.Exa. para que, mesmo o Deputado presente não sendo um membro desta Comissão, mas como autor desse texto que está dando um bom debate aqui nesta Casa, que tenha oportunidade, inclusive, de se manifestar — com a aquiescência do nosso Relator, para que ele possa ouvir aqui também o nosso autor.
E, diante do exposto, do relatório apresentado, eu peço vistas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Deputada Duda Salabert.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada, Presidente.
Criar tamanduá e capivara em apartamento. Olha que absurdo!
O projeto de lei aqui defende legalizar que as pessoas tenham, em seus apartamentos, tamanduá, capivara, macaco-prego e outros animais silvestres. E, para piorar, o projeto ainda quer homenagear o Agenor Tupinambá, que foi o influenciador que ficou famoso por expor sua capivara e não cumprir a lei ou as leis ambientais.
10:59
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Esse projeto é extremamente irresponsável, porque ele potencializa o tráfico de animais, que é domesticar animais silvestres. Se não bastasse o caos no que se refere à vigilância sanitária ou à saúde sanitária; se não bastasse o caos ligado às zoonoses, de abandono de animais, como cães e gatos, que afetam a nossa saúde, agora querem domesticar tamanduá, domesticar animal silvestre.
Parece que as pessoas não compreenderam nada do que foi a pandemia. 100% das zoonoses — ou melhor, 100% das últimas doenças, segundo a OMS, foram de origem zoonótica, de origem animal. 100% das últimas pandemias foram de origem zoonótica, animal, o que exige de nós uma atitude mais responsável com os animais, e não acabar com a legislação ambiental atacando a fauna brasileira.
E, para responder ao Deputado que me antecedeu, que perguntou por que os animais silvestres que estão sob tutela dos governos estão em extinção: estão em extinção porque existe uma Bancada do Boi neste Congresso que flexibiliza a legislação ambiental para que a agropecuária destrua completamente o habitat desses animais. E, sem habitat, lógico, o animal vai estar em extinção.
E é isso que eles querem, na verdade, que é comercializar mais ainda animal.
O mundo passa por uma crise climática que pressupõe um avanço de consciência, para a gente romper essa lógica antropocêntrica e avançar para uma lógica ecocêntrica.
E aqui, Deputados que não conseguem nem tomar conta de cão e gato — porque o que existe de cão e gato abandonado —, agora vão trazer tamanduá também para casa, vão trazer onça, vão trazer vários animais aqui para a gente poder flexibilizar a legislação ambiental, e extinguir, de fato, o planeta.
É um absurdo, uma vergonha. Votamos contra esse projeto.
Obrigado pelo tempo, Presidente.
O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Sr. Presidente, como eu fui citado, só uma simples observação...
A Parlamentar que me antecedeu... eu queria que ele me explicasse de onde vieram os gatos, de onde vieram os cachorros que hoje estão nos apartamentos — porque parece que foram criados em apartamento. A origem... eu estou voltando à origem.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Deputado Evair Vieira de Melo, conforme eu combinei com V.Exa., eu vou dar...
O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Não, é só uma pergunta. Eu estou discutindo a parte técnica, eu não estou nem discutindo a parte política. Porque eu volto a dizer: todos os animais, de origem, são animais silvestres — de origem. Assim como o homem também. O homem é um belo animal, que... grande parte foram domesticados; outros não.
Portanto, a ciência precisa ser respeitada.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Deputado Evair Vieira de Melo...
O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Eu quero, de novo, só reforçar aqui que o agronegócio mata a fome.
Eu queria pedir ao colega que me antecedeu... se ele vai se alimentar hoje. Porque, se ele vai se alimentar (ininteligível)...
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Deputado Evair Vieira de Melo, eu vou conceder a vista, mas... combinar...
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - É ela. V.Exa. respeite a minha identidade. Além de respeitar os animais, respeite a minha identidade e a Presidência também.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Deputada Duda Salabert, eu vou passar a palavra para o Deputado Felipe Becari, e aí, depois, conforme combinado, depois já conceder a vista solicitada pelo Deputado Evair Vieira de Melo.
Deputado Felipe Becari.
O SR. FELIPE BECARI (Bloco/UNIÃO - SP) - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos os colegas, todos os populares aqui presentes também.
Não temos só Parlamentares aqui; temos pessoas da sociedade civil, assessores, pessoas que estão vindo aqui visitar o nosso trabalho, entender como é que esta Casa defende o meio ambiente, como é que esta Casa defende os animais.
E eu peço toda vênia ao Deputado Evair Vieira de Melo, Deputado Pezenti, que hoje nos visita — muito bom ter a presença de V. Exa. nessa discussão, não é? É um ambiente democrático; ele pede isso.
O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Visita, não. Eu sou membro da Comissão, Deputado.
O SR. FELIPE BECARI (Bloco/UNIÃO - SP) - Não, não V.Exa. Eu estou falando dele. Eu citei o nome de V.Exa., acho que V.Exa. estava fazendo outra coisa e não prestou atenção.
11:03
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Então, eu peço toda a vênia aos Deputados para falar de uma forma — vamos dizer assim — mais populista, Deputado Delegado Matheus Laiola, como foi, acho que, o intuito desse projeto. Eu vou falar de uma forma bem assim, pouco técnica, pouco jurídica, para que as pessoas entendam.
Eu sou policial civil de carreira, assim como o Deputado Delegado Matheus Laiola — 12 anos na Polícia Civil antes de virar Vereador e Deputado Federal. Então, a gente analisa a situação de todos os sentidos, mas principalmente no sentido do problema, que é o crime.
Eu não sei se todo mundo que está aqui sabe, se o Deputado sabe, deve ter conhecimento — os Deputados —, que o tráfico de animais silvestres é o terceiro maior tráfico do mundo — do mundo —, atrás apenas do tráfico de drogas e do tráfico de armas. Logo, traficar animais silvestres — mexer com animais silvestres — é uma atividade muito rentável.
Nós estamos lutando já há alguns anos no Brasil... E isso não é coisa de esquerda. Eu sou do União Brasil, por exemplo; antes que falem que eu sou daqui, daqui, daqui... A conversa aqui é muito simples: nós estamos lutando no Brasil para criminalizar o tráfico de animais silvestres, não na forma que a gente já sabe que ele é tráfico, mas na prática.
A gente está lutando muito para proteger os animais silvestres, porque hoje o indivíduo que mata um animal silvestre tem uma pena ridícula, vai para casa e continua fazendo esse crime. Eu já peguei vários animais silvestres, já peguei vários... prendemos — não é, doutor? — várias pessoas que cometeram crime contra animais silvestres. Elas saem da delegacia antes de nós.
Aí, vem um caso do Agenor Tupinambá. Na época, eu até defendi algumas coisas, a forma que foi a condução do caso... Mas aquilo tomou uma proporção de nível nacional... E eu vejo esse projeto de lei como uma oportunidade — de repente, com base naquele caso — de colocar tudo num mesmo bolo e liberar.
Esse projeto — eu falo aqui para os Deputados presentes, para todos aqui —, esse projeto é uma aberração — com toda a vênia, todo o respeito. Eu nem sei da carreira do Deputado, mas acredito que não trate de animais silvestres no seu currículo. Esse projeto é uma aberração.
Daqui a pouco, sabe o que vai acontecer? A gente vai na Cobasi, vai na Petz, e vai ter capivara para vender lá. É isso que vai acontecer. Jacaré. Ou eu vou criar uma onça, o que você acha? Levar para o Parque do Ibirapuera, lá em São Paulo. Afinal, é um animal que é permitido criar, é permitido domesticar.
Deputado Evair Vieira de Melo, com todo o respeito, V.Exa. falar para a gente ir aos primórdios e entender de onde veio o gato e como ele foi... a gente não cuida nem da gente, Deputado. As pessoas hoje estão em um embate no Brasil sobre bebê, boneco, não sei o quê e tal. Aqui não acontece nada.
Graças a Deus, hoje, parece que estamos andando, viu, Deputado Célio Studart? Um pouquinho, pelo menos. Estamos discutindo. Porque estamos em maio, quase junho, e nada se aprovou aqui. O Congresso está parado. A gente não cuida nem de nós mesmos, nem da população.
É um absurdo você abrir a Internet hoje — nós que somos da rede social, temos redes sociais muito fortes — e ver o bebê o dia inteiro: boneco, boneco, boneco, boneco... e as pessoas morrendo de fome.
Então, assim, vamos ser muito sinceros. A gente tem que restringir o que é ruim. A gente tem que criminalizar o que é errado. A causa animal sofre desde o começo, e agora vem começando a mudar, agora vem conquistando algumas coisas — a passos de tartaruga.
Protegemos cães e gatos, estamos tentando proteger os animais silvestres, não é, Delegado? V.Exa. tem projeto, eu tenho projeto, estamos lutando para aumentar a pena do crime de maus-tratos. Porque só nós, que somos pessoas físicas aqui — claro, públicas, mas físicas —, recebemos centenas de denúncias por dia. Nada muda.
Aí, vocês imaginem a repercussão — mais uma vergonha para este Congresso — de a gente aprovar, numa Comissão do Meio Ambiente, que visa defender o meio ambiente, visa defender os animais, sejam eles de qualquer espécie... para aprovar um projeto que permite que o indivíduo crie um animal silvestre dentro de casa! Ele não é doméstico, ele é silvestre. Ele tem que viver no ambiente dele. Meu Deus do céu, que vergonha a gente estar discutindo isso. Que vergonha, Deputado.
11:07
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Então, com toda a vênia... eu falei de uma forma bem — aqui, talvez — passional. Não sei como que vocês podem considerar essa fala, mas ela vem na contramão de tudo — absolutamente tudo — que a causa animal vem lutando neste País.
E seria uma vergonha — o Brasil seria, mais uma vez, motivo de piada — se nós legalizássemos, aprovássemos um projeto, uma política pública que permitisse que os animais silvestres — ora tão prejudicados, maltratados, traficados — sejam criados, por livre e espontânea vontade, em casa.
"Ah, mas esses são só os que não estão em risco de extinção..."
E daí, (expressão retirada por determinação da Presidência)? É animal silvestre do mesmo jeito! O ambiente dele não é a casa.
Então, peço mais uma vez — agora, para acabar, Presidente, me desculpe por exceder o tempo — que todos os Deputados aqui, os que estão de forma híbrida: não aprovemos esse projeto. Pelo amor de Deus! Senão, será um retrocesso — mais um —, uma vergonha para a Câmara Federal.
Obrigado, Presidente.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Suspensa...
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Eu vou conceder vista.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Eu queria só fazer uma observação. Eu já sei que houve o pedido de vista, e nós vamos discutir melhor esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Deputado Ivan Valente.
O SR. IVAN VALENTE (Bloco/PSOL - SP) - Obrigado, Presidente.
Eu só queria concordar com os argumentos que estão sendo feitos pelo Deputado Felipe Becari e o Deputado Delegado Matheus Laiola, mas nós vamos discutir com profundidade na (ininteligível) e a Deputada Duda Salabert.
Mas eu queria fazer uma observação aqui: que houve uma agressão à Deputada Duda Salabert. E eu acho que isso não mais pode acontecer aqui — desrespeito. Eu acho que a identidade de gênero tem que ser respeitada. Isso está dado, é um direito, está escrito, entende? Isso é desrespeito à própria legislação, além da pessoa humana.
Eu pediria que o Deputado Evair Vieira de Melo se retratasse com a Deputada Duda Salabert, para a gente manter o ambiente de cordialidade aqui na Comissão de Meio Ambiente.
Na semana seguinte, nós discutiríamos o projeto no mérito.
Obrigado, Presidente.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Pela ordem, Presidente. Só pela ordem dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Deputada Duda Salabert.
A SRA. DUDA SALABERT (Bloco/PDT - MG) - Obrigada, Deputado Ivan Valente.
É só reforçar essa questão.
Nós não podemos tratar, num espaço político como este, a transfobia como algo menor. E esta Casa tem um papel pedagógico e também tem que ter um respeito com o grupo que represento.
Eu sou a Deputada Federal mais votada da história de Minas Gerais. Então, são 208 mil eleitores que decidiram colocar uma travesti neste espaço.
Então, a violência... o Deputado aqui pediu desculpa — aceito a desculpa — mas, agora ampliando o debate — não pessoalizando — de que, pela ordem dos trabalhos, o respeito às identidades trans, que estão em vulnerabilidade — 90% na prostituição, 41% com HIV, 91% não concluiu o ensino médio... longe do mercado de trabalho —, quando conseguem avanço perante uma luta popular, merecem respeito. Não só a minha identidade — não sou eu, Duda, enquanto pessoa — mas também toda a coletividade.
11:11
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Por isso, agradeço ao Deputado Ivan Valente pela solidariedade, e aceito, lógico, a desculpa do Deputado que antecedeu.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Obrigado, Deputado Duda Salabert.
Suspensa a discussão em função do pedido de vista, que concedo, ao Deputado Evair Vieira de Melo.
Encontram-se sobre a mesa requerimentos de inversão de pauta da autoria do Deputado Junio Amaral para os itens 4, 3, 1, 6, 2 e 9 da pauta. Contudo, declaro prejudicados os requerimentos de inversão e nominais em virtude da ausência do autor.
Requerimentos.
Consulto o Plenário sobre a possibilidade de votarmos os requerimentos em bloco. (Pausa.)
Não havendo objeções, submeto à votação, em bloco, os requerimentos dos itens 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9 da pauta.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
Retiro de pauta o item nº 10, PLP nº 160, de 2023, pela ausência do autor.
Restam prejudicados os requerimentos procedimentais.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta do requerimento de votação nominal para retirar o Projeto de Lei nº 3.761, de 2023, item 11 da pauta, de autoria do Deputado Junio Amaral: prejudicado pela ausência do autor.
Item 11. Projeto de Lei nº 3.761, de 2023, do Deputado Marx Beltrão, que torna crime de maus-tratos a prática de medicina veterinária sem autorização legal. Parecer pela aprovação.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Célio Studart, para proferir o seu parecer.
Deputado Célio Studart.
O SR. CÉLIO STUDART (Bloco/PSD - CE) - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos os colegas Deputados.
Direto aqui ao relatório... Presidente, vou direto ao voto do relatório.
"Nos últimos anos, vimos um aumento nas denúncias de falsos veterinários em todo o País. Em 2023, uma mulher foi detida em um pet shop em Indaiatuba, São Paulo, por exercício ilegal da profissão, e esse é só um dos muitos casos relatados pelos Conselhos de Medicina Veterinária.
O exercício ilegal da medicina veterinária coloca em risco a saúde e o bem-estar dos animais, além de aumentar a probabilidade de disseminação de zoonoses, devido à ausência de medidas adequadas de prevenção e controle.
Uma das formas de combater essa atividade irregular é uma legislação que puna efetivamente os infratores, o que não ocorre hoje em dia. Atualmente, o exercício ilegal da medicina veterinária é somente uma contravenção penal, com pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses. De fato, essa pena branda não é capaz de inibir a conduta ilegal."
11:15
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Abro aqui para dizer que estamos tratando de vidas. Vida animal é vida, seres sencientes, que sentem fome, dor, frio...
"Assim, o projeto do Deputado Marx Beltrão é meritório, pois equipara com o crime de maus-tratos aos animais a conduta da prática da medicina veterinária sem autorização legal. Ressalta-se que submeter um animal a cuidados de uma pessoa sem a habilitação necessária é maus-tratos, por provocar dor ou sofrimento desnecessário a esses seres.
Por esses motivos, entendo que o PL nº 3.761, de 2023, auxiliará a inibir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário e, consequentemente, evitará que muitos animais sofram maus-tratos por conta dessa atividade.
Assim, pelo exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.761, de 2023, e parabenizo o Deputado Marx Beltrão pela excelente iniciativa."
É esse o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Encontra-se sobre a mesa requerimento de adiamento de discussão para o Projeto de Lei nº 3.661, de 2023, item 11 da pauta, e requerimento de votação nominal para o mesmo projeto, de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo: prejudicados pela ausência do autor.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de adiamento de votação para o Projeto de Lei nº 3.661, de 2023, item 11 da pauta, e requerimento de votação nominal para o mesmo projeto, de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo: prejudicados pela ausência do autor.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de votação nominal ao parecer do Relator, de autoria do Deputado Junio Amaral: prejudicado pela ausência do autor.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Retiro de ofício o item 12, Projeto de Lei nº 605, de 2024, pela ausência do Relator. Prejudico os requerimentos relacionados.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta e requerimento de votação nominal para retirada do Projeto de Lei nº 2.194, de 2024, item 13 da pauta, de autoria do Deputado Junio Amaral: prejudicados em função da ausência do autor.
Projeto de lei... Item 13, Projeto de Lei nº 2.194, de 2024, da Sra. Dayany Bittencourt, que altera a Lei nº 9.615, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos Animais (CNPC Maus-Tratos aos Animais) e dá outras providências. Parecer pela aprovação.
11:19
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Em 23 de abril de 2025, foi lido o parecer pelo Relator, Deputado Felipe Becari, e concedida vista ao Deputado Ivan Valente.
Continuação da discussão ao parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Encontram-se sobre a mesa requerimento de adiamento de votação para o Projeto de Lei nº 2.194, de 2024, item 3 da pauta, e requerimento de votação nominal para o mesmo projeto, de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo: prejudicados em função da ausência do autor.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de votação nominal ao parecer do Relator, de autoria do Deputado Junio Amaral: prejudicado em função da ausência do autor.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 14. Encontram-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta e requerimento de votação nominal para a retirada do Projeto de Lei nº 5.830, de 2023, item 14 da pauta, de autoria dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Junio Amaral: prejudicados pela ausência dos autores. Retiro... em função da ausência da Relatora.
Item 15. Encontram-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta e requerimento de votação nominal para a retirada do Projeto de Lei nº 454, de 2024, item 15 da pauta, de autoria do Deputado Junio Amaral: prejudicados em função da ausência do autor.
No item 15, Projeto de Lei nº 454, de 2024, do Sr. André Figueiredo, que altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à castração de animais em Municípios que têm unidades de pronto atendimento animal ofertados à população. Parecer pela aprovação.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Célio Studart, para proferir o seu relatório.
O SR. CÉLIO STUDART (Bloco/PSD - CE) - Obrigado, Presidente.
Peço para ir diretamente ao voto do Relator.
"Em estudo realizado em 2015, a Organização Mundial da Saúde estimou que existiam, no Brasil, mais de 30 milhões de animais abandonados, entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Estima-se que os números atuais sejam superiores aos citados, dada a capacidade de reprodução desses animais.
Para possibilitar o enfrentamento ao problema, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, estabelecendo a política de controle de natalidade de cães e gatos. Entretanto, o Poder Executivo vetou o artigo que tratava sobre a destinação de recursos para a implementação do programa de controle de natalidade de cães e gatos. Dentre as razões do veto, é citado o impacto fiscal estimado da política, que teria sido calculado em R$23,4 bilhões. Como consequência, a falta de recursos inviabiliza, de fato, a implementação efetiva da política.
11:23
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A proposição ora em apreciação objetiva prover recursos para a referida política e demais ações de castração de animais. Para tanto, a proposta altera redação de dispositivo da Lei nº 7.797, de 1989, que trata sobre o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para explicitar que a área de controle animal (art. 5º, VI), prevista como prioritária para a aplicação de recursos do fundo, abrangerá a castração de animais em Municípios que tenham unidades de pronto atendimento animal ofertadas à população.
Além disso, o projeto insere dispositivo na Lei nº 9.605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelecendo que dos recursos arrecadados com a cobrança de multas por infração ambiental e revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, pelo menos 20% deverá ser aplicado em projetos de castração de animais em Municípios que tenham unidades de pronto atendimento animal ofertadas à população
A proposta mostra-se necessária e oportuna, uma vez que a castração é uma das ações mais éticas, efetivas e utilizadas em cães e gatos a fim de controlar o crescente número desses animais e as consequências desse aumento no impacto à saúde pública.
Por todo o exposto, e dada a relevância da proposta para a garantia do bem-estar animal e da saúde pública, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 454, de 2024."
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Encontra-se sobre a mesa requerimento de adiamento de discussão para o Projeto de Lei nº 454, de 2024, e requerimento de votação nominal para o mesmo projeto, de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo: prejudicado pela ausência do autor.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Encontram-se sobre a mesa requerimento de adiamento de votação para o Projeto de Lei nº 454, de 2024, e requerimento de votação nominal para o mesmo projeto, de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo. Declaro-os prejudicados em função da ausência do autor.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de votação nominal ao parecer do Relator, de autoria do Deputado Junio Amaral. Declaro-o prejudicado em função da ausência do autor.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Antes de encerrar, eu gostaria de chamar a atenção... que acabou sendo aprovado ontem, na Comissão de Meio Ambiente e na Comissão de Agricultura, do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 2.154, de 2021, que trata da Lei Geral de Licenciamento Ambiental.
Todos nós aqui da Comissão de Meio Ambiente temos a clareza de que a Lei Geral de Licenciamento Ambiental talvez seja — talvez não, com certeza — a lei-mãe de toda agenda ambiental, pela importância que ela tem de assegurar aquilo que está descrito na própria Constituição brasileira, na Carta Maior: o direito ao meio ambiente adequado para as populações atuais, para as populações futuras, para gerações futuras. Eu diria que, inclusive... como cláusula pétrea, na medida em que ali é assegurada, na própria Constituição, a defesa da vida, a possibilidade da existência da vida no planeta — e aqui, no caso do Brasil, daquilo que nos cabe em termos de responsabilidade —, assegurando aquilo que os próprios constituintes fizeram na Constituição, em 1988, em nome do povo brasileiro.
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E ali, nesse projeto e no relatório aprovado, dessas duas Comissões do Senado, há uma afronta à própria Constituição, colocando em risco todo o patrimônio ambiental, e colocando em risco a própria vida no planeta, na medida em que flexibiliza, de forma dramática e drástica, o processo de licenciamento ambiental.
E eu falo isso porque ali estão embutidas, naqueles relatórios aprovados, ações inconstitucionais — já declaradas pelo próprio Supremo Tribunal Federal — de passar, por exemplo, para Estados e para Municípios, aquilo que... de legislações, inclusive, de projetos que foram aprovados no âmbito de Estados e que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Liberar, por exemplo, sem avaliação, e considerando, inclusive, projetos de empreendimentos de impactos médios e gravíssimos, do ponto de vista ambiental — empreendimentos, por exemplo, na área da agropecuária —, independentemente do tamanho do empreendimento...
Enfim, há uma série de problemas no relatório — que já tinha sido aprovado, inclusive, aqui na Câmara — e muitos dos artigos, de forma inconstitucional... e que, evidentemente, se aprovado no Senado esse relatório, e vindo aqui para a Câmara, tendo aprovação final, o próprio Presidente da República vai ser obrigado a vetar.
E, portanto, nós vamos criar uma crise, novamente, desnecessária entre o Parlamento e o Supremo Tribunal Federal, quando você tem aqui um conjunto de Parlamentares que insistem em aprovar leis, projetos aqui, que são inconstitucionais, como uma afronta, principalmente, de uma pinimba — podemos dizer assim — com o Supremo Tribunal Federal.
E quem perde com isso é o povo brasileiro; quem perde com isso é o meio ambiente.
Então, eu queria chamar a atenção aqui do conjunto dos Parlamentares desta Comissão de Meio Ambiente, porque nós temos aqui, como missão — nesta Comissão, em especial —, trabalharmos para a defesa do meio ambiente. É nossa missão aqui, nesta Comissão.
E, por isso, quero chamar a atenção aqui dos Parlamentares, para a gente acompanhar de perto o que está acontecendo lá no Senado, e não deixar que avance e que se aprove o relatório da forma como está colocado lá o Projeto de Lei nº 2.159.
Deputada Sâmia Bomfim, por favor.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - Presidente Nilto Tatto, eu quero cumprimentar V.Exa.
Primeiramente, agradecer pela aprovação do nosso requerimento, para que a gente possa fazer, na cidade de Jundiaí, uma audiência pública a respeito da Mata Ciliar, que é uma entidade fundamental para o acolhimento e tratamento de animais silvestres... algo que, infelizmente, tem aumentado muito a demanda diante das queimadas, das catástrofes climáticas... e, infelizmente, eles correm risco de perder o seu terreno e também perder o seu funcionamento.
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Por isso, eu quero agradecer aos pares pela aprovação dessa audiência pública, que é fundamental.
Mas eu quero cumprimentá-lo, Presidente Nilto Tatto, por ter trazido esse tema do Projeto de Lei 2.159, de 2021, do retrocesso na política de licenciamento ambiental.
Não é exagero dizer que catástrofes climáticas, catástrofes ambientais — no plural — estão por vir, a partir da possibilidade de aprovação desse projeto ali no Senado Federal, que já saiu com um relatório muito ruim aqui da Câmara, mas que está sendo duramente piorado ali no Senado. E depois, ele pode retornar aqui para a Câmara na tramitação; então, é fundamental que a nossa Comissão de Meio Ambiente esteja alerta.
O licenciamento ambiental é um procedimento básico e indispensável para qualquer tipo de empreendimento, seja do agronegócio, seja de uma mineradora, seja inclusive de uma grande empresa. E, quando há licenciamentos ambientais mal feitos ou feitos de forma insuficiente, acontecem tragédias como a da Braskem, por exemplo, na cidade de Maceió — que colocou metade da cidade debaixo d’água. Ou a gente pode falar de processos como o de Brumadinho.
Então, imagina algo como aquilo acontecendo de forma ainda mais frequente no Brasil.
E eu não tenho a menor dúvida que é a ganância que motiva uma aprovação como essa. Porque a gente está falando aqui de catástrofes grandes, mas eu posso falar também, por exemplo, do grau de emissão de poluentes de determinada fábrica, ou então da utilização extensiva de recursos naturais — como o de água, por exemplo — por parte de determinado empreendimento — do agronegócio.
E um autolicenciamento — que é disso que se trata o projeto, o relatório que está sendo votado — ou mesmo abrir mão da necessidade de licenciamento é a sociedade lavar as mãos, dizendo: pode acontecer qualquer tragédia com o meio ambiente e com a população do entorno — tragédia que não tem a menor possibilidade de reparação, de perda de vida, de perda de recursos naturais —, e não importa o que aconteça.
Então, não é possível. Nós precisamos seguir nos mobilizando contra o PL 2.159. Quero parabenizá-lo mais uma vez, Deputado Nilto Tatto, por liderar também esse tema aqui na Câmara.
E nós vamos seguir atentos e mobilizados.
Lembrando: ontem passou por duas Comissões no Senado, e hoje já vai para a pauta! Urgência completa. Qual que é a urgência para destruir o meio ambiente? Como a gente nunca viu...
Então, vamos seguir atentos, fortes. "Não" ao PL da Devastação. Não ao PL 2.159. A licença ambiental é indispensável, sobretudo num contexto de colapso ambiental.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Deputada Sâmia Bomfim.
E... mandar o... aqui... cumprimentar o Deputado Ricardo Izar, que está acompanhando aqui... mandar um abraço aqui, principalmente para os Deputados animalistas.
Quero agradecer à nossa Presidente, Deputada Elcione Barbalho, pela oportunidade de estar aqui para presidir esta reunião de hoje.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e convoco reunião de audiência pública para segunda-feira, 26 de maio, às 14 horas, para debater sobre os limites da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca; e reunião deliberativa para quarta-feira, 28 de maio, às 10 horas, com pauta a ser divulgada.
Está encerrada a reunião.
Obrigado.
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