3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
(Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial))
Em 21 de Maio de 2025 (Quarta-Feira)
às 13 horas e 30 minutos
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
14:25
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A SRA. PRESIDENTE (Delegada Adriana Accorsi. Bloco/PT - GO) - Boa tarde a todas e todos.
Havendo número regimental, declaro abertos os nossos trabalhos da 8ª Reunião Deliberativa Extraordinária da presente Sessão Legislativa.
Informo às Sras. e aos Srs. Parlamentares que a ata está disponível na página da Comissão.
Em apreciação a Ata da 7ª Reunião Deliberativa realizada no dia 7 de maio de 2025.
De acordo com o parágrafo único, art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020, fica dispensada a leitura da ata.
Aquelas e aqueles que a aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Comunico a V.Exas. que o expediente encontra-se na página da Comissão na Internet.
Informo a V.Exas. que no dia 20 de maio foram feitas designações de relatoria.
Antes de iniciar a Ordem do Dia, informo que se encontra à disposição de V.Exas. a lista de subscrição de requerimentos pautados.
Passamos agora à Ordem do Dia.
Retiro de pauta de ofício o item 6, Projeto de Lei nº 1.500, de 2022, a pedido da Relatora, Deputada Silvye Alves.
Encontram-se sob a mesa requerimentos para inversão de pauta: item 10, Projeto de Lei nº 1.608, de 2024, a pedido da autora, Deputada Laura Carneiro.
Submeto a votação o requerimento de inversão apresentado.
As Sras. e os Srs. Deputados que aprovam as inversões, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão de pauta.
Passamos à apreciação dos requerimentos constantes da pauta.
A Secretaria da Comissão está com a lista para subscrição dos requerimentos, caso V.Exas. ainda queiram subscrevê-los.
Consulto o Plenário se há concordância em apreciarmos em bloco todos os requerimentos constantes da pauta e extensos 1 a 4.
Havendo concordância das Sras. Deputadas, em votação a apreciação dos Requerimentos nºs 29, 30, 31 e 33, todos de 2025.
As Sras. Deputadas e Srs. Deputados que os aprovam, permaneçam como se encontram.
Aprovados os requerimentos. Item 10, Projeto de Lei nº 1.608, de 2024, da senhora Laura Carneiro, que altera a lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, e a lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro. Concedo a palavra. Há sobre a mesa o requerimento para retirada de matéria da pauta de autoria da Deputada Cris Tonietto, considero prejudicado em razão da ausência da autora. Concedo a palavra à senhora Relatora, a Deputada Flávia Morais, para fazer a leitura do parecer. Obrigada (Pausa.)
Havendo concordância das Sras. Deputadas, em votação a apreciação dos Requerimentos nºs 29, 30, 31 e 33, todos de 2025.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que os aprovam, permaneçam como se encontram.
Aprovados os requerimentos. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Item 10. Projeto de Lei nº 1.608, de 2024, da Sra. Laura Carneiro, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro.
Concedo a palavra...
Há sobre a mesa requerimento para retirada de matéria da pauta de autoria da Deputada Chris Tonietto, que considero prejudicado em razão da ausência da autora.
Concedo a palavra à Sra. Relatora, Deputada Flávia Morais, para fazer a leitura do parecer.
A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO) - Obrigada, Presidente.
Vamos então direto ao voto.
14:29
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"II - Voto da Relatora
Sem sombra de dúvida, nosso trabalho legislativo deve sempre ser comparado e analisado, de modo reflexivo e questionador, com a efetividade das medidas que aprovamos nesta Casa. Isso não é simples, num País"
Partindo desse princípio, sabendo das imensas dimensões de dimensões territoriais do País e das dificuldades da União, dos Estados e dos Municípios em proporcionar a efetiva construção das casas-abrigo para as mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, devemos pensar, de maneira inovadora, o sagrado direito dessas mulheres em proteger sua vida e integridade física, assim como a de seus filhos.
Pensar de maneira crítica e inovadora é o que faz o meritório, inteligente e importante para a gente ler apresentado pela nobre Deputada Laura Carneiro. No nosso País, todos nós sabemos que muitos casais dispõem de uma conta bancária conjunta, muito utilizada para realizar as despesas necessárias para a administração cotidiana do lar.
Sabemos também que o art. 1.642 do Código Civil prevê que 'qualquer que seja o regime de bens, tanto do marido quanto da mulher, podem livremente administrar os bens próprios', o que é o caso da conta bancária conjunta, ainda que esta não seja mencionada no referido artigo.
Diante dessa realidade social e jurídica, a autora do PL em tela propõe a introdução de um parágrafo único, no mesmo artigo, que prevê que 'na hipótese de se encontrar a mulher em situação de violência doméstica ou familiar, ficam-lhe reservados os valores existentes em conta bancária conjunta necessários à sua reacomodação em local seguro'
Medida brilhante, inteligente, de rápida implementação e necessária para proporcionar segurança para a vida das mulheres que sofreram violência e que, infelizmente, não dispõe de um local seguro para se alojarem, diante das dificuldades econômicas e orçamentárias do nosso País.
Ao mesmo tempo, com esse mesmo objetivo, quando a mulher for vítima de violência doméstica e familiar, o PL que estamos analisando altera a redação do artigo 23 da Lei Maria da Penha para prever que, nessas situações, o juiz poderá 'determinar, entre outras medidas, que sejam colocados à disposição da ofendida os valores existentes em conta bancária conjunta necessários à sua reacomodação em local seguro, qualquer que seja o regime de bens'.
A autora da matéria também relata que não são raros os relatos de casos de violência patrimonial nos quais o agressor impede ou dificulta o acesso da mulher à gestão do patrimônio próprio ou comum, ou mesmo desvia, de modo ilícito, os recursos financeiros do casal.
Na medida em que o artigo 23 da Lei Maria da Penha se encontra na seção sobre as medidas protetivas de urgência, conferir ao juiz a possibilidade de prever reserva do valor, existente em conta bancária, para reacomodar a mulher em local seguro servirá, na prática, como uma iniciativa que contará com grande efetividade, uma espécie de 'medida protetiva bancária de urgência'.
Quando estiver implementada, essa importante iniciativa legislativa permitirá o afastamento seguro de muitas mulheres que, hoje, por absoluta falta de recursos financeiros, são obrigadas, contra a sua vontade, a permanecerem em casa, sob a constante ameaça de serem agredidas novamente. Para enfrentar o problema, o acesso da mulher aos recursos da conta bancária conjunta poderá ajudar a salvar vidas, num dos países mais violentos do mundo.
Em face do exposto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.608, de 2024".
Esse é o parecer, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Delegada Adriana Accorsi. Bloco/PT - GO) - Muito obrigada, Deputada Flávia Morais.
Parabéns pelo brilhante relatório, muito feliz pela aprovação desse projeto também.
Em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
14:33
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Há sobre a mesa requerimento para adiamento de votação de autoria da Deputada Chris Tonietto, que considero prejudicada em razão da ausência da autora.
Em votação o parecer da Relatora.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Relatora.
Item 5. Projeto de Lei nº 3.858, de 2023, das Sras. Delegada Ione e Lêda Borges, que insere o § 2º no art. 114 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, para o ingresso no regime aberto nos casos de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher.
Há sobre a mesa requerimento para retirada de pauta de autoria da Deputada Chris Tonietto, que considero prejudicado em razão da ausência da autora.
Conceda a palavra ao Sr. Relator, Deputado Felipe Becari, para realizar a leitura do parecer.
O SR. FELIPE BECARI (Bloco/UNIÃO - SP) - Boa tarde, Presidente. Tudo bem? Boa tarde a todos os colegas.
Eu vou direto ao voto, mas se me permite, Presidente, só quero agradecer a aprovação do Requerimento nº 29, que é de minha autoria, que propõe a audiência pública do tema Junho Roxo, dedicado à conscientização do lipedema.
A minha noiva tem o lipedema, não é por isso, mas pelo que a gente tem pesquisado e estudado, é assustador a falta de amparo com as pessoas que têm lipedema, são quase 9 milhões de mulheres que o tem no Brasil. Essa é uma doença muito subdiagnosticada, muito pouco falada ainda.
Inclusive convido V.Exa., todas as colegas e colegas, para que venham com a gente também nesse movimento.
A gente tem hoje um Projeto 968, protocolado este ano, que visa instituir uma política pública em prol das pessoas que têm o lipedema, como o SUS oferecer esse tratamento — lembro que nos casos graves as pessoas não conseguem ter mobilidade para entrar em um carro, para ir a uma padaria, para fazer compras no supermercado, como a gente faz normalmente —, além de inserir nas grades curriculares a matéria do lipedema, para evitar diagnósticos errados, enfim. É um projeto bem interessante, que cria uma política pública em apoio às pessoas com o lipedema.
E, justamente por isso que a gente quer trazer esse debate para o Congresso e colocou aqui nesse requerimento esse tema, o Junho Roxo, onde, se aprovado, como já foi aqui, mas sendo efetivado, a gente tenha todo um mês de conscientização, de fomento do Executivo, do Legislativo etc., para dar visibilidade ao lipedema e, consequentemente, as pessoas que tanto sofrem.
Então, quero agradecer a aprovação desse requerimento e convidar todos os colegas que venham, seja com qual autoria, seja com apoio, estar conosco nessa luta difícil que é reconhecer o lipedema, que hoje atinge, mais uma vez, eu digo, nove milhões de mulheres no Brasil.
Eu vou direto ao voto, agora tratando do item 5.
"II - Voto do Relator
A violência doméstica e familiar contra a mulher representa uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil, sendo também expressão das desigualdades ainda enraizadas na nossa sociedade.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em exame propõe medida salutar ao exigir que, antes de progredirem para o regime aberto, os sentenciados por crimes dessa natureza participem de programas de reeducação. Tais programas, com base em abordagens reflexivas e de responsabilização, são capazes de contribuir na diminuição da reincidência criminal.
Conforme a justificativa das autoras, 'tal preocupação se torna pertinente tendo em vista que os estereótipos de gênero e os ambientes masculinizados nas Unidades Prisionais tendem a aumentar os riscos de novos comportamentos violentos contra mulheres, de modo que não se mostra razoável que apenas os sentenciados com penas menos graves sejam direcionados para tais programas de prevenção'.
14:37
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Assim, a exigência ora proposta é meritória e busca romper o ciclo da violência ao estimular o sentenciado a refletir criticamente sobre seus atos e a reconstruir suas referências de masculinidade, com base no respeito e na equidade.
Ressalte-se, ainda, que a medida apresentada não representa agravamento da pena ou afronta a direitos fundamentais do apenado, tratando-se de requisito legítimo para a progressão de regime, com base em critérios objetivos e voltados à proteção da mulher e da sociedade.
Diante de todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3858, de 2023."
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Delegada Adriana Accorsi. Bloco/PT - GO) - Muito obrigada, Deputado Felipe Becari. Obrigada pelo brilhante relatório.
Como delegada de Polícia, achei um projeto excelente. É uma política pública que evita a reincidência e também previne novas agressões.
Parabéns, muito obrigada.
O SR. FELIPE BECARI (Bloco/UNIÃO - SP) - Diga-se de passagem sou policial civil também. Atuei durante 10 anos na ativa até virar Vereador de São Paulo, depois Deputado Federal. Então, sei toda a atenção que a gente dá. Então, o projeto é supermeritório. A gente tem que fazer tudo e mais um pouco, o que for possível, para colocar esses caras na linha, para fazer eles pensarem, para poder realmente proteger as mulheres.
Fica esse nosso comentário pessoal de muita satisfação em ter feito essa relatoria de um projeto tão importante.
A SRA. PRESIDENTE (Delegada Adriana Accorsi. Bloco/PT - GO) - É uma satisfação estar com o colega aqui na Comissão e lembrando que essa é uma política pública que foi instituída com a Lei Maria da Penha e que nós ainda não temos pesquisas, mas nas cidades onde existem os grupos reflexivos e iniciativas dessa natureza têm demonstrado realmente que são eficazes na questão da reincidência.
Obrigada, Deputado.
Há sobre a mesa requerimento para adiamento da discussão apresentado pelo Deputado Paulo Bilynskyj, que é considerado prejudicado em razão da ausência do Deputado.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Há sobre a mesa o requerimento para adiamento da votação apresentado pelo Deputado Paulo Bilynskyj. Como ele não se encontra, declaro-o prejudicado.
Em votação o parecer do Relator.
As senhoras e os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer do Relator.
(Pausa prolongada.)
14:41
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Retomando aqui o andamento da Comissão, os itens 7, 8 e 9 serão retirados de pauta, uma vez que nenhuma das relatoras se encontram presentes. Então, não há alternativa.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco as Sras. e os Srs. Parlamentares para reunião deliberativa extraordinária a ser realizada no dia 28 de maio, quarta-feira, às 13 horas e 30 minutos, com pauta a ser divulgada posteriormente.
Está encerrada a presente reunião.
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