3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial))
Em 29 de Abril de 2025 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
14:53
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Boa tarde, pessoal.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a Ata da 6ª Reunião Deliberativa Extraordinária realizada no dia 23 de abril de 2025.
Fica dispensada a leitura da ata nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
O SR. JUNIO AMARAL (Bloco/PL - MG) - Sr. Presidente, se V.Exa. me permitir, gostaria de fazer uma questão de sobre isso.
Primeiramente, boa tarde a todos os presentes, em especial aos Parlamentares.
Já deixar claro que o nosso papel de obstrução hoje aqui não tem relação com o mérito de nenhum projeto, ainda que tenha projetos que teríamos sugestão para acrescentar. Hoje, em especial, nós estamos aqui presentes nesse papel de obstrução em favor da pauta mais importante do País neste momento que é o PL da Anistia.
Em relação à questão de ordem, Presidente, eu queria pedir licença para poder fazer a leitura, com base no art. 41, inciso III, no art. 50, inciso I, e no art. 63, caput todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A presente questão trata da leitura da ata. Lembrando que, na reunião passada, eu tinha feito o pedido da leitura da ata e acabou sendo negado. A Mesa disse que eu deveria me referir apenas ao trecho em que eu queria a correção, que deveria ser lida caso seja solicitada por qualquer Deputado, como é de praxe, e a prática das Comissões Permanentes.
Passo a ler a íntegra do que diz o art. 41, inciso III, do nosso Regimento Interno.
Art. 41. Ao Presidente de Comissão compete, além do que lhe for atribuído neste Regimento, ou no Regulamento das Comissões:
(...)
III - fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la a discussão e votação;
Além desse dispositivo, o art. 50, inciso I, trata da ordem a ser obedecida nos trabalhos das Comissões, que passo a ler.
Art. 50. Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença de, pelo menos, metade de seus membros, ou com qualquer número, se não houver matéria sujeita a deliberação ou se a reunião se destinar a atividades referidas no inciso III, alínea a, deste artigo, e obedecerão à seguinte ordem:
I - discussão e votação da ata da reunião anterior;
Por sua vez, o caput do art. 63 também menciona sobre a leitura da ata. Se não vejamos:
Art. 63. Lida e aprovada, a ata de cada reunião da Comissão será assinada pelo Presidente e rubricada em todas as folhas.
Com essas menções, temos a clareza de que, uma vez requisitada a leitura da ata, esta deve ser realizada pela Presidente da Comissão, pois esta não pode desrespeitar ao Regimento Interno, tampouco violar essa prerrogativa do Parlamentar que faz tal solicitação. Inclusive, eu me coloca à disposição, se precisar de um Parlamentar para lê-la.
Sobre o Ato da Mesa nº 123, de 2020, este foi editado para casos do Plenário da Câmara dos Deputados, tanto é que faz menção ao dispositivo que trata da ata apenas no Plenário, não dos dispositivos que tratam na ata das Comissões, além do caput do art. 5º fazer menção apenas à dispensa da leitura da ata da sessão anterior, diante da abertura de nova sessão.
Sabemos que as Comissões têm reuniões deliberativas, não sessões deliberativas as quais ocorrem nos termos do Regimento apenas no Plenário da Casa.
Somado a isso, temos ainda o princípio da hierarquia das normas, em que há uma estrutura hierárquica entre as normas superiores que prevalecem sobre as normas inferiores.
O presente caso, e já estou concluindo, Presidente, envolvendo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e um Ato da Mesa nos permite dizer que aquela é uma norma superior a esta, razão pela qual deve seguir e tem primazia.
14:57
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Inclusive, mencionamos a Questão de Ordem nº 220, de 2024, feita pelo Deputado Aureo Ribeiro no Plenário da Câmara dos Deputados, em que foi igualmente repudiada a não leitura da ata quando solicitada nas Comissões, que citamos:
Além de aproveitar o painel da reunião anterior, a Presidente impediu a discussão e a votação da ata da reunião anterior valendo-se de um ato da Mesa que só se aplica a sessões do Plenário.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados diz o seguinte no art. 50:
Art. 50. Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença de, pelo menos, metade de seus membros, ou com qualquer número, se não houver matéria sujeita a deliberação ou se a reunião se destinar a atividades referidas no inciso III, alínea a, deste artigo, e obedecerão à seguinte ordem:
I - discussão e votação da ata da reunião anterior;
O Ato da Mesa mencionado pela Presidente trata das sessões plenárias e não das reuniões das Comissões, como já foi dito aqui.
Nesse mesmo sentido, como exemplo recente da solicitação de leitura da ata feita pelos Deputados do PSOL, Deputada Fernanda Melchionna, e do PT também, Deputada Natália Bonavides, com base no art. 50, inciso I, citamos que essa prática foi acatada e, assim, procedida no âmbito da seguinte reunião extraordinária e deliberativa do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, agora, dia 9 de abril de 2025.
Ora, há retificações a serem feitas pela segunda vez, apenas neste mês de abril, envolvendo as atas das reuniões deliberativas da Comissão de Meio Ambiente.
Só para concluir agora o último parágrafo.
Isso reflete a necessidade de sua leitura na íntegra, para que, em seguida, façamos as sugestões de retificações necessárias para, sucessivamente, votarmos a ata.
Logo, peço deferimento para que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados seja seguido e que se proceda com a leitura, na íntegra, da Ata da 6ª Reunião Extraordinária Deliberativa, realizada em 23 de abril de 2025.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Matheus Laiola. Bloco/UNIÃO - PR) - Obrigado, Deputado.
A Presidência desta Comissão já decidiu que não se deve fazer a leitura da ata, conforme o Ato da Mesa nº 123, de 2020, e, caso o senhor queira, pode levantar o questionamento no Plenário da Casa. A matéria é vencida.
Em virtude da quantidade excessiva de requerimentos de obstrução apresentados e início da Ordem do Dia no Plenário marcado para começar a qualquer momento, declaro encerrados os trabalhos e convoco a reunião deliberativa para quarta feira, 7 de maio, às 10 horas da manhã, com pauta ao ser divulgada.
Está encerrada a reunião.
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