| Horário | (O texto a seguir, após revisado, integrará o processado da reunião.) |
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15:24
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Sob a proteção de Deus e guiado por São Miguel Arcanjo, patrono dos que lutam pela justiça e pela segurança, havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, conforme pauta divulgada.
Senhoras e senhores, por questão regimental, nós podemos iniciar a reunião com o quórum de 19 Deputados; porém, não podemos deliberar nada até não alcançarmos o quórum de 20 Deputados. Eu gostaria de pedir ao Deputado Pastor Henrique Vieira, que está aqui presente, que registre presença para termos quórum para iniciar as deliberações, por gentileza.
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Obrigado, Sr. Presidente.
Gostaria de chamar a atenção dos Deputados e Deputadas da Comissão de Segurança e de todo o povo brasileiro, na verdade.
Eu acompanhei uma matéria sobre roubos de motos em São Paulo, no Estado de São Paulo. São imagens perturbadoras. Não sei como tem pessoas aqui, na própria Comissão de Segurança, que defende bandido, defende comidinha quentinha para bandido, defende mordomia para bandido. Eu fiquei horrorizado, fiquei horrorizado com as imagens que vi. Um dos assaltantes, ou dois, que abordaram um senhor, um homem, um trabalhador que estava com uma criança na garupa da moto, uma criança franzina, a meu ver, com uns 7, 8 aninhos de idade, e eles retiraram abruptamente essa criança de cima da moto, humilharam esse pai de família, revistaram-no, buscando tudo o que ele tinha de pertence; se ele estivesse armado ali, provavelmente teria morrido, porque não daria tempo de reagir daquela maneira. São bandidos covardes.
Ele teve que deitar. Eu peço que vocês vejam essas imagens — daqui a pouco as imagens vão estar nas minhas redes, mas com certeza em outros locais na Internet também. O homem teve que deitar sobre o corpinho do seu filho para protegê-lo, e a todo momento um dos marginais falava para o outro atirar: "atira nele, atira nele". São covardes, peçonhentos.
Eu vou falar a verdade. Eu não sou mais homem que ninguém, não sou melhor do que ninguém, mas, se acontecer um roubo daquele e eu estiver passando, vou matar o assaltante sem a mínima piedade — não tenha dúvida disso —, e depois vou festar comendo picanha com dinheiro do meu bolso, e não do Lula, porque esse é outro mentiroso. Pode ter certeza absoluta disso, Presidente.
Fiquei revoltado, revoltado com as imagens que eu vi. Já falei com a minha assessora para a gente apresentar um projeto endurecendo as penas de todo crime que é cometido, seja roubo, tráfico, seja qualquer tipo de crime que tenha uma criança como vítima no meio. Roubou um carro, tem uma criança dentro, aumenta-se a pena. A minha assessora vai verificar isso daí.
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15:28
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Nós temos que proteger nossas crianças. A criança, depois do roubo, ficou sentadinha no chão com a mão no peito. Você via que estava com o coraçãozinho disparado. Eu pensei no meu neto Victor Hugo, que tem o mesmo corpo, é franzino.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Obrigado, Deputado Sargento Fahur.
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
O SR. ROBERTO MONTEIRO PAI (Bloco/PL - RJ) - Nobre Presidente e todos os demais que acompanham esta sessão, eu quero aqui inicialmente prestar minha solidariedade à família daqueles heróis que lamentavelmente agora, há 3 dias, na cidade do Rio de Janeiro, foram mortos em um acidente. São policiais da PRF — Polícia Rodoviária Federal, e nós temos aqui na bancada ilustres Deputados que também fazem parte dessa briosa e importante segurança pública. Então, junto à família que teve aquela perda... Eram policiais jovens que estavam ali, e por que aqueles elementos não quiseram parar, foram então à captura deles, e aconteceu aquela tragédia. Realmente foi algo emocionante que o Brasil inteiro tomou ciência.
Eu queria pedir ao senhor a possibilidade de fazermos 1 minuto de silêncio para a família, para a corporação, porque eu, fazendo parte como membro titular desta Comissão, também estou investindo na Polícia Rodoviária Federal com emenda, e inclusive estimulo os meus pares a serem sensíveis também.
E outra coisa também que quero falar, e logo a seguir então façamos 1 minuto de silêncio, é que quero parabenizar os bravos heróis e heroínas da Polícia Militar e da Polícia Civil, porque, no dia de ontem, foi comemorado o dia da Polícia Militar e da Polícia Civil. Vocês merecem o nosso carinho, o nosso respeito e a nossa admiração. E eu volto a dizer também que tenho investido fortemente na Polícia Civil e na Polícia Militar, reconhecendo o trabalho tão relevante que a segurança pública tem através dessas instituições.
(O Plenário presta a homenagem solicitada.)
(Palmas.)
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15:32
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Nesse final de semana, tivemos um incidente envolvendo um Parlamentar aqui da Casa, Deputado Sargento Portugal, tendo seu veículo alvejado no Rio de Janeiro por mais de 10 disparos de arma de fogo, por 12 disparos de arma de fogo.
Eu quero, em primeiro lugar, agradecer ao Presidente Hugo Motta por ter disponibilizado a segurança dos policiais legislativos para acompanhar o Deputado Sargento Portugal no Estado e em Brasília tendo em vista desse atentado. E eu quero também encaminhar, em nome da Comissão de Segurança Pública, um ofício para a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro para que preste informações de o porquê o carro de um Deputado Federal foi alvejado de forma covarde, de forma unilateral, estando ele no desempenho da atividade Parlamentar.
Eu acho que o Estado do Rio de Janeiro tem informações a prestar a esta Comissão, a esta Casa, para que nós tenhamos uma real dimensão de o porquê não é seguro para um Deputado Federal fazer uma entrega social como era aquela que ele estava buscando.
As correspondências recebidas até a presente data foram enviadas aos membros pela Infoleg Comunica e o expediente publicado na página da Comissão.
Informo que esta Presidência recebeu pedido de inversão de pauta, limitado a duas inversões de projetos, conforme o Acordo de Procedimentos de 2025 desta Comissão.
O autor da inversão é o Deputado Sanderson. Tendo em vista que ele não se encontra presente, retiro de pauta.
Item 1. Projeto de Lei nº 2.529, de 2024, do Sr. Delegado Ramagem, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica. O Relator é o Deputado Sanderson. O parecer foi pela aprovação, cuja leitura já foi feita. Foi pedido vista conjunta pelo Deputado Coronel Assis, Deputado Coronel Ulysses e pela Deputada Delegada Ione.
Tendo em vista a ausência do Relator, o Deputado Sanderson, vamos deixar a discussão para o final da reunião.
Item 2. Projeto de Lei nº 3.331, de 2024, do Sr. Capitão Alberto Neto, que altera o caput do art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar o benefício de remição de pena para os condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado. O Relator é o Deputado Sanderson, que não está presente. Vamos deixar o item 2 para o final da reunião.
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15:36
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Item 3. Projeto de Lei nº 3.958, de 2024, do Sr. Domingos Sávio, que estabelece hipótese de prisão preventiva quando o acusado é novamente preso em flagrante de forma recidiva após ter sido preso e liberado em audiência de custódia. O Relator é o Deputado Delegado Ramagem. O parecer é pela aprovação na forma do substitutivo.
O SR. DELEGADO RAMAGEM (Bloco/PL - RJ) - Boa tarde, Presidente. Cheguei em cima da hora.
Inicialmente, quero agradecer a todos do Plenário pela aprovação do item 1, projeto de minha autoria, a relatoria do Deputado Sanderson, sobre monitoração eletrônica em apertada síntese. Se hoje em dia a gente verifica que querem colocar câmeras em todos os policiais — é uma exigência inclusive do Judiciário —, por que os presos condenados, quando estão em regime semiaberto, quando estão em monitoramento, não têm um monitoramento eletrônico? Então venho parabenizar aqui a Comissão...
O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Deputado, esse é o item 1, que ainda não foi votado, por isso estou interrompendo V.Exa. Como o Deputado Sanderson não está presente, colocamos esse item para o final da reunião.
O SR. DELEGADO RAMAGEM (Bloco/PL - RJ) - Está bem, então. Eu vou agradecer mais para a frente novamente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Peço que o senhor faça a leitura do relatório do Projeto de Lei nº 3.958, de 2024, de autoria do senhor Domingos Sávio.
O SR. DELEGADO RAMAGEM (Bloco/PL - RJ) - O Projeto de Lei nº 3.958, de 2024, estabelece a hipótese de prisão preventiva quando o acusado é novamente preso em flagrante de forma recidiva, ou seja, uma reincidência de crime após ter sido preso e liberado em audiência de custódia.
O autor é Deputado Domingos Sávio, do PL de Minas Gerais, e eu tenho a honra de ser o Relator. Essa é mais uma das exigências da sociedade em razão da audiência de custódia, e como foi pessimamente colocado pelo Ministro da Justiça, que a polícia prende mal e o Judiciário tem que soltar, essa é mais uma das medidas que o Congresso Nacional vem colocar para manter presos esses criminosos.
O Projeto de Lei nº 3.958, de 2024, altera o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva quando o acusado for novamente preso em flagrante de forma recidiva após ter sido liberado em audiência de custódia.
O substitutivo apresentado aperfeiçoa a proposta original e amplia o alcance da matéria, promovendo alterações em dois dispositivos centrais do Código de Processo Penal, que tratam das prisões em flagrante e preventiva, os arts. 302 e 312.
No art. 312 inclui a nova hipótese de decretação da prisão preventiva nos seguintes termos: quando o acusado é novamente preso em flagrante de forma recidiva — e eu estou sendo recidivo aqui, nesse sentido — após ter sido solto em audiência de custódia; quando o crime objeto do flagrante anterior ainda esteja em apuração ou não tenha sido concluído. As hipóteses de reincidência é de quando há o trânsito em julgado, e não quando ainda está em investigação e persecução.
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E, ainda, o art. 302, do flagrante delito, passa a conter interpretação autêntica do conceito de flagrante.
O que acontece aqui, Sr. Presidente, como nós temos visto, há diversos flagrantes, e eu cito um no Rio de Janeiro, que, por fundada suspeita, ou seja, pelo tirocínio do policial, entraram num local e fizeram o flagrante de mais de 1 tonelada de cocaína, e o Judiciário relativizou, porque foi apenas pela fundada suspeita do policial. Ou seja, o policial que trabalha e tem experiência não serve mais para o flagrante. Precisava haver uma investigação anterior com mandado de busca. Isso quebra o flagrante permanente das drogas.
Então nós inserimos o § 1º , que diz que o flagrante será válido mesmo se decorrente de denúncia anônima ou fundada suspeita, voltando-se à força do trabalho policial, desde que descritas no auto as circunstâncias objetivas que motivaram a ação policial, vedando-se expressamente a atuação baseada em aspectos discriminatórios, logicamente.
O § 2º define fundada suspeita como a percepção objetiva de comportamento anormal, como fuga ou desobediência, que poderia ser identificada por qualquer observador neutro equidistante. Reforça a validade das provas colhidas no interior de imóveis ou estabelecimentos, quando houver consentimento válido após prisão em flagrante, por motivo diverso. Determina que o consentimento deverá ser registrado em vídeo, áudio ou qualquer outro meio idôneo.
"Afigura-se necessário, pois, que a legislação ampare a atuação das forças de segurança, de modo a conferir validade às provas colhidas mediante o ingresso da polícia no interior de estabelecimentos comerciais, de residências ou de instalações congêneres após prisão em flagrante por motivo diverso, (...).
Assim, o tema discutido no presente projeto de lei torna oportuno buscar a coerência sistêmica da lei processual penal para resguardo do flagrante e da prisão decorrente dele. Por isso, além da alteração proposta, de inclusão de nova hipótese expressa para a prisão preventiva, há ainda que se acrescer dispositivos ao art. 302 do Código de Processo Penal, de modo a prestigiar a interpretação autêntica do Parlamento, deixando claros os contornos da fundada suspeita e das demais circunstâncias que caracterizam o flagrante e viabilizam as operações de busca e revista. (...)
O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Muito obrigado, Deputado Delegado Ramagem.
O SR. CAPITÃO ALDEN (Bloco/PL - BA) - Sr. Presidente, é extremamente meritório este projeto de lei de autoria do Deputado Domingos Sávio, que estabelece a hipótese de prisão preventiva quando o acusado é novamente preso em flagrante, de forma recidiva, após ter sido preso e liberado em audiência de custódia.
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Nos últimos 18 anos, governados por esse partido, nós já tivemos quase 100 mil assassinatos. Além de liderar nacionalmente o número de assassinatos e, pelo quinto ano consecutivo, ser o Estado mais violento do Brasil, a Bahia — pasmem, não é coincidência — também lidera como o Estado que mais, Deputado Gilvan da Federal, libera presos em audiência de custódia. Enquanto a média nacional nos Estados é de 53,8%, essa é a proporção nacional de liberação de presos em audiência de custódia; na Bahia, pasmem, 70% dos presos em audiência de custódia são liberados. Esses são dados do CNJ.
Aí, o Governador da Bahia, o Jerônimo, do PT, disse: "Não dá para prender criminosos 19 vezes". E ainda fala: "Eu não vou atirar pedras na Justiça", quando se refere a apresentar soluções para minimizar o problema com soltura de presos na Bahia.
Mas a pergunta que eu faço é: por que é que ele, Governador do Estado, com 39 Deputados Federais na Bahia, não pega a sua base, os Deputados que são da sua base, e diz: "Esse projeto aqui é importante, votem favoravelmente para acabar com as audiências de custódia, para acabar com as saídas temporárias, para aumentar a pena de presos, criminosos, especialmente aqueles que cometem crimes graves"? Mas não, sabem o que ele faz? Joga a culpa na Justiça e não cobra dos seus Parlamentares, da sua base, que votem favoravelmente a projetos como este que está tramitando aqui.
Eu espero que, sim, nós consigamos aprovar aqui, nesta Comissão, este projeto importantíssimo, para trancafiar de vez, e não apenas nos momentos de soltura de audiência de custódia. Esses canalhas têm é que pegar prisão perpétua, têm é que ficar presos. Tem que se fechar a cela e jogar a chave fora, porque muitos não têm recuperação, infelizmente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Muito obrigado, Deputado Capitão Alden.
Item 4. Projeto de Lei nº 14, de 2025, do Sr. Evair Vieira de Melo, que altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, para estabelecer a impossibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados pela prática do crime de tráfico de drogas, ainda que na modalidade privilegiada. Relatora: Deputada Caroline de Toni. Parecer pela aprovação.
A SRA. CAROLINE DE TONI (Bloco/PL - SC) - Presidente, peço licença para ir direto ao voto.
O Projeto de Lei nº 14, de 2025, está sob a análise desta Comissão por tratar de matéria relacionada ao combate ao crime organizado e à repressão ao tráfico de drogas, nos termos do art. 32, XVI, alínea 'b', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O tráfico de drogas representa uma das maiores ameaças à segurança pública e à saúde da população brasileira. A gravidade desse delito justifica a adoção de medidas rigorosas para sua prevenção e repressão. O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, é um instrumento destinado a crimes de menor potencial ofensivo, com pena mínima inferior a 4 anos e sem violência ou grave ameaça. No entanto, a aplicação desse acordo ao crime de tráfico de drogas, mesmo na modalidade privilegiada, contraria a intenção do legislador e enfraquece a política de combate ao narcotráfico.
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A concessão de benefícios como o acordo de não persecução penal a acusados de tráfico de drogas pode transmitir à sociedade a mensagem de leniência com práticas criminosas que tanto prejudicam a coletividade. Além disso, a antecipação do reconhecimento do tráfico privilegiado em sede de acordo extrajudicial subtrai do Poder Judiciário a análise aprofundada dos elementos do caso concreto, comprometendo a efetividade da Justiça Penal.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Muito obrigado, Deputada Caroline de Toni.
O SR. GILVAN DA FEDERAL (Bloco/PL - ES) - Obrigado, Presidente.
Inicialmente, quero parabenizar o meu colega, o Deputado do Espírito Santo Evair Vieira de Melo. É um projeto importante, assim como o anterior.
Nós sabemos que o grande problema do nosso País hoje é a impunidade. O criminoso não teme mais a pena. Ele sabe que vai ser solto muitas vezes na audiência de custódia, sabe que muitas vezes vai ter progressão de regime. Então, o criminoso não tem medo de ser punido. E aqui, na Câmara dos Deputados, nós temos que fazer o possível para punir o criminoso. Presídio não foi feito para ressocializar ninguém. Foi feito para o cara pagar pena, pagar pelos seus crimes.
Parabéns à nossa Relatora, a Deputada Caroline de Toni, e ao meu colega Deputado Evair Vieira de Melo.
Eu quero aproveitar este tempo que me resta para dizer que todos nós sabemos que o PDT foi o partido que pediu a inelegibilidade do Presidente Bolsonaro ao STF. Então, o PDT pediu a inelegibilidade do Presidente Jair Bolsonaro. E o PL da Bahia, presidido pelo João Roma, destinou 100 mil reais para o partido que pediu a inelegibilidade do nosso Presidente. Por que eu estou falando isso? Porque repercutiu muito uma fala minha aqui da Comissão de Segurança em toda a imprensa nacional. Agora, quando desejavam a morte do Presidente Bolsonaro, ninguém falava nada. A imprensa se omitiu. Inclusive, houve jornalista que justificou porque estava pedindo a morte do Presidente Bolsonaro.
E o Presidente do PL da Bahia, o João Roma, disse, no jornal A Tarde, que repudia a fala do Deputado Gilvan da Federal ao pedir e desejar a morte do Lula. João Roma ressaltou também não ser a favor de agressividade na política. E disse ainda que defende a política como um marco civilizatório da humanidade.
Quero dizer ao Presidente do PL, o João Roma: você tinha que se candidatar a ser santo, tinha que se candidatar a se canonizar. Você não tem moral nenhuma para falar a meu respeito. Você destinou 100 mil reais a um partido que pediu a inelegibilidade do Presidente Bolsonaro. Então, lave a sua boca para falar a meu respeito. A sua esposa, a Deputada Roberta Roma, votou a favor da PEC apresentada pelo PSOL. Uma Deputada que se diz de direita votou a favor de uma PEC do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Muito obrigado, Deputado Gilvan.
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A SRA. CAROLINE DE TONI (Bloco/PL - SC) - Queria agradecer, Deputado Paulo Bilynskyj.
Nós tivemos, o ano passado, uma grande batalha. No momento em que o STF queria pautar a descriminalização de alguns tipos de drogas, nós pautamos a PEC das drogas, a PEC 45, e tivemos a aprovação. E agora estamos aqui, na Comissão de Segurança Pública, dando uma mensagem muito clara de tolerância zero a quem se dedica ao tráfico de drogas, que não terá tratamento especial, nem benefícios.
Por que isso? A gente sabe que milhares de famílias sofrem com dependências químicas, com entorpecentes distribuídos por traficantes. Então, quando a gente para proíbe o acordo de não persecução penal, dá um recado muito claro de que não tolera esse tipo de situação. É por causa de uma segurança pública fraca que o Brasil está no Estado em que se encontra, de insegurança plena e geral dos seus habitantes.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - Assumo a Presidência.
O SR. GILSON DANIEL (Bloco/PODE - ES) - Deputado Bilynskyj, se quiser fazer à leitura do relatório, eu posso falar ao final. pode ser? Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - Passo a palavra ao Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, Relator do projeto.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP) - Presidente e colegas, eu gostaria de parabenizar o autor do projeto o Deputado Gilson. Veja, é muito simples; o texto é óbvio.
E é em momentos como este, como Deputado Federal, que eu vejo que muito pouco pode fazer grande diferença pela segurança pública. Olha como é simples o projeto: a Polícia Civil e a Polícia Militar podem encaminhar aquele que descumpre o regime, a saídinha temporária, diretamente para o presídio. É muito simples. O texto é tão simples, que, quando eu li o projeto, Deputado Alden, eu fiz exatamente essa cara. Eu falei "Mas não é assim, ainda?" Não, não é. É um processo muito mais burocrático, muito mais complexo.
"Art. 125-A. Constatado o descumprimento das condições impostas para a saída temporária, as polícias Civil e Militar ficam autorizadas a reconduzir imediatamente o sentenciado ao estabelecimento prisional de origem".
E a gente tem que até explicar para a população. Poxa, a gente não aprovou o fim da saída temporária? Aprovou. Mas, como é uma lei processual com efeitos penais, ela vale somente para aqueles que serão beneficiados. Ela não afeta os presos que já estão cumprindo a pena. Então, ainda vai haver muita saída temporária no futuro. Infelizmente, no Estado de São Paulo, cerca de 30 mil presos usufruem desses benefícios, e uma porcentagem gigantesca não retorna.
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Então, agora, aprovado esse projeto de lei, a Polícia Civil e a Polícia Militar vão poder fazer a recondução diretamente ao estabelecimento prisional. Então, parabéns ao Deputado Gilson.
"Todos os anos, durante os períodos de concessão da saída temporária, são registrados inúmeros casos de descumprimento das condições impostas ao benefício.
Somente neste ano, no estado de São Paulo, foram contabilizados aproximadamente 2.300 presos que não retornaram aos estabelecimentos prisionais após o término do prazo autorizado".
O SR. CORONEL ASSIS (Bloco/UNIÃO - MT) - Sr. Relator, pela ordem, eu gostaria de fazer uma colocação, com todo respeito e admiração que tenho por V.Exa. e também pelo trabalho que teve no Relatório.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP) - Eu acredito que tenha a ver com o fato de o preso ser estadual. Então, por o cumprimento de pena se dar dentro do Estado, por uma condenação da Justiça estadual, seria o emprego de um recurso da União numa função que seria intrínseca da Polícia Civil e da Polícia Militar dos Estados.
Eu entendo a linha de raciocínio de V.Exa., mas como seria, então, sem a aprovação dessa lei? Então, conduz-se o preso para a Delegacia de Polícia, faz-se o boletim de ocorrência, faz-se o IML, mantém-se o preso aguardando a recondução pela Polícia Penal. Então, a gente só encurta esse caminho. E acredito que seria o motivo de não contemplar a Polícia Rodoviária Federal ou a Polícia Federal também.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - Eu queria perguntar, Relator, diante desse fato que foi levantado pelo Deputado Coronel Assis, se existe a possibilidade de fazer uma complementação de voto, inclusive oral, e depois a gente fazer por escrito, para que pudesse incluir as demais polícias para fazer essa condução também, porque eu acho que é uma questão interessante.
Por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal se depara com um cara, lá, pode acontecer, e não vai ter, ali, o supedâneo jurídico necessário para poder fazer esse encaminhamento, porque vai estar um rol taxativo dizendo que são só a Polícia Civil e a Polícia Militar. Então, eu acho que, se fosse possível fazer essa complementação, V.Exa. faria a sustentação oral, e a gente colocaria em votação, para que pudesse essa complementação ser realizada.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP) - Veja, se é o caso, eu não faria a complementação, porque eu acredito que essa seja a justificativa legal. Veja, trata-se de um preso estadual, a gente envolve a justiça estadual, a comunicação da justiça estadual. Eu acredito que seja essa a justificativa. O autor do projeto também está aqui presente; se ele quiser, pode fazer uma complementação em relação à motivação disso.
O SR. GILSON DANIEL (Bloco/PODE - ES) - Na justificativa do projeto, a gente coloca a base que foi feita para fazer esse projeto. A base é a Portaria nº 2, de 2019, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permitia que os policiais civis e militares conduzissem de imediato ao presídio o sentenciado flagrado descumprindo as regras da saída temporária. Então, nós utilizamos para fazer o projeto a base daquilo que já deu certo lá em São Paulo.
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16:00
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O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - É uma boa sugestão. Eu concordo, o Deputado Coronel Assis também. Quanto mais a gente fechar o cerco contra a bandidagem, melhor. Quanto mais pudermos tornar a vida deles difícil, melhor. E eu acho que, se nós poderíamos complementar com todas as polícias.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP) - Foi isso que eu coloquei para V.Exa., eu entendo o espírito da observação, no entanto, eu não acredito que exista essa compatibilidade, porque não existe nas atribuições da Polícia Federal ou da Polícia Rodoviária Federal essa condução.
Veja, a gente não pode, agora, alterar ou acrescentar algo às atribuições da Polícia Federal, ainda mais em se tratando da condução de um preso que é estadual, condenado pela Justiça Estadual. A gente não poderia extrapolar nesse sentido. Eu acho que fere o princípio e o objetivo da lei. Mas, se V.Exa. quiser pedir vista...
O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - Então vamos lá. O bandido está passando lá no posto da Polícia Rodoviária Federal, aí ele detecta que o cara...
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP) - Ele conduz, ele conduz para a Delegacia de Polícia.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - Pois é, mas é isso que a gente está querendo.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (Bloco/PL - SP) - Mas é isso que ele faz. É isso que ele faz, Deputado Coronel. Ele só não faria, ele mesmo, a condução para o presídio. Ele faz o registro da ocorrência a comunicação do juiz em 24 horas, e é feita a condução, entende? Não há prejuízo; não há o não atendimento.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - Eu entendi. É uma situação bem formal, que deixa dúvida. Se não, nós não estaríamos com dúvida, aqui.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Presidente Coronel Ulysses, o que acontece? Eu já fui diretora de cadeia. Ninguém, depois de custodiado, depois do flagrante, ninguém quer conduzir. Ninguém quer conduzir o, digamos, meliante até ao presídio, cadeia. Ninguém quer, a verdade é essa.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - Eu já entendi, eu já entendi, está tranquilo.
(Não identificado) - Presidente, Presidente, quero pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - Agora já foi aprovado.
(Não identificado) - Mas eu gritei antes. Não, eu gritei antes.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - Não. Infelizmente, já tinha sido aprovado.
(Não identificado) - Não vamos ser autoritários assim, não vamos.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - Não, mas não é questão de autoridade, é questão de formalidade. É questão de formalidade: foi aprovado. Eu peço desculpa, mas foi aprovado.
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16:04
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O SR. GILSON DANIEL (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, como autor, eu gostaria de fazer um agradecimento.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Ulysses. Bloco/UNIÃO - AC) - Uma vez aprovado o projeto, passo a palavra ao autor, para as considerações finais.
O SR. GILVAN DA FEDERAL (Bloco/PL - ES) - Queria só dez segundos, para parabenizar o meu colega do Espírito Santo, Deputado Gilson Daniel. E seja bem vindo à Comissão de Segurança.
O SR. GILSON DANIEL (Bloco/PODE - ES) - Muito obrigado, Deputado Gilvan, meu parceiro e amigo do meu Estado, lutador, aqui, pela segurança pública, que faz um grande mandato.
Sr. Presidente Paulo Bilynskyj, relator desse projeto importante, queria lhe agradecer pessoalmente pela relatoria, pela defesa do projeto, necessário para os capixabas.
Eu posso falar do meu Estado. Eu fui Prefeito da cidade de Viana, no Espírito Santo, onde está o maior complexo penitenciário do meu Estado. E, no dia da saidinha, minha cidade, a cidade de Viana, sofre com a saidinha. Mesmo nós votando aqui o fim da saidinha, os que foram presos anteriormente ainda têm o direito, e saem do centro da minha cidade já cometendo crimes.
Então, esse é um projeto de importância muito grande. E quero aqui, também, fazer uma fala inspirada na Portaria nº 2, de 2019, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eu acho que esta Casa dá uma contribuição, porque o CNJ fez o inverso, ao invés de dar essa contribuição e ajudar o País a reduzir a criminalidade. Em São Paulo, no período que essa portaria funcionou, houve uma redução grande nos roubos e furtos.
Então, eu tenho certeza de que esse projeto dá uma contribuição para o nosso País, fazendo com que aqueles que descumprem a saidinha retornem diretamente para o presídio; têm os direitos, e que possam ter, mas que vão direto para o presídio e não tenham benefício.
Então, mais uma vez eu quero lhe agradecer pela relatoria. Vou trabalhar fortemente com o Presidente Hugo para que a gente possa puxar esse projeto para o Plenário e votar logo, para que ele possa ir para o Senado e virar lei, a fim de que os brasileiros não sofram mais com crimes praticados pelas pessoas que estão na saída provisória.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Eu é que agradeço.
Item 7. Projeto de Lei nº 4.256, de 2019, do Senado Federal, Senador Fabiano Contarato, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça. Relator: Deputado Sanderson. Parecer: pela aprovação.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Muito obrigado, Presidente Paulo Bilynskyj.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Pela ordem, rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Pois não.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - É rapidinho. Eu vou ter agora que relatar um projeto, e eu só queria a colocar que eu vou subscrever o seu Requerimento nº 35. V.Exa. me permite?
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Muito Obrigado, Presidente Paulo Bilynskyj. Cumprimentos a todos os Parlamentares aqui presentes.
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16:08
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Eu vou direto ao voto do Relator, Presidente, considerando que, a partir das 4 horas, pode ser que já se inicie a Ordem do Dia, e não poderemos nem votar esse projeto, que é importante.
Compete a esta Comissão examinar o mérito de matérias relacionadas ao 'combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana' e 'sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais', nos termos do disposto no RICD (art. 32, inciso XVI, alíneas ‘b’ e ‘d’), que se amoldam, portanto, ao conteúdo da proposição em apreço.
A proposta visa incluir expressamente os agentes socioeducativos e os oficiais de justiça entre os autorizados a portar arma de fogo, dadas as peculiaridades e riscos inerentes ao exercício de suas funções. O texto busca reconhecer formalmente o direito à autodefesa e à segurança pessoal desses servidores públicos, que atuam diretamente em atividades sensíveis e de potencial risco à integridade física.
O Projeto de Lei nº 4.256, de 2019, é oportuno, necessário e compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Atualmente, os agentes de segurança socioeducativos exercem funções análogas às dos policiais penais, lidando com adolescentes em conflito com a lei em unidades de internação, muitas vezes em ambientes de grande tensão e vulnerabilidade. A ausência de reconhecimento legal do direito ao porte de arma, nesse sentido, tem os colocados em situação de desigualdade em relação a outros profissionais da segurança pública, além de expor esses servidores a riscos desproporcionais, tanto dentro quanto fora das unidades onde atuam.
Já os oficiais de justiça, por sua vez, realizam diligências em locais muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas. São alvos potenciais de represálias e ameaças, sobretudo quando sua atuação envolve interesses de criminosos ou organizações envolvidas com ilícitos.
O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública.
Importante destacar que a autorização para o porte deverá observar os mesmos requisitos legais aplicáveis às demais categorias já contempladas pelo Estatuto do Desarmamento, como aptidão psicológica, capacitação técnica, idoneidade e efetiva necessidade. Ou seja, trata-se de uma autorização responsável e condicionada, sem prejuízo ao controle do poder público sobre a concessão e a fiscalização do porte.
Por fim, ressalta-se que a medida está em consonância com os princípios da isonomia, da segurança pública e da valorização do servidor que atua na linha de frente do sistema de Justiça e das políticas socioeducativas.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.256, de 2019", oriundo do Senado Federal.
Essa matéria, em sendo aprovada aqui, vai à Comissão de Finanças e Tributação — CFT, depois à CCJ, e ela tem encerrada sua tramitação de forma conclusiva, indo à sanção. Então, parabéns aos nossos valorosos oficiais de justiça de todo o Brasil e aos nossos valorosos agentes socioeducativos de todo o Brasil.
Este relatório, feito com muita seriedade e responsabilidade, contou com a participação de vários Deputados. Eu quero citar aqui, de forma especial, meu amigo Deputado Coronel Meira.
Juntos, eu, liderando a Frente em Defesa dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, e ele, liderando a Frente em Defesa dos Oficiais de Justiça, temos buscado fazer com que o Estado reconheça legalmente a importância dessas duas funções públicas, que são essenciais à justiça e são essenciais, também, ao sistema de segurança pública.
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16:12
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Eu acredito que vários Deputados gostariam de usar a palavra para discutir. Eu quero fazer duas observações aqui, dois lembretes.
Às 17 horas nós temos reunião marcada no Ministério da Justiça. Temos aqui uma segunda reunião, com vários requerimentos importantes. Eu sei que nem todos os Deputados vão à reunião no MJ, então, eu gostaria só de colocar que vamos discutir, no entanto, eu peço que permaneçam, para a gente poder reutilizar a presença, o painel, para ter quórum para a próxima reunião e poder votar os requerimentos em globo.
(Não identificado) - Sr. Presidente, não é melhor a gente aprovar e, na sequência, a gente discute, só para não correr o risco de prejuízo?
A SRA. CAROLINE DE TONI (Bloco/PL - SC) - Vamos aprovar a pauta inteira, depois a gente abre dois minutinhos para cada um.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Concordo 100% com a Deputada Caroline de Toni, Presidente da CCJ. Seguimos seu conselho, Presidente.
A SRA. CAROLINE DE TONI (Bloco/PL - SC) - Presidente quero só comentar que estou muito feliz de relatar esse projeto que criou o cadastro nacional de condenados por crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente. Isso é muito importante para que eles sejam identificados, monitorados pelo Estado, centralizando informações, compartilhando, para que esses que cometem crimes atrozes contra crianças sejam punidos com efetividade, e a gente possa ter realmente segurança pública neste País.
O Projeto de Lei nº 378, de 2024, vem à apreciação desta Comissão Permanente por tratar de matéria relativa ao combate à violência rural e urbana e à proteção de vítimas de crimes nos termos das alíneas “b” e “c” do inciso XVI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Entre os crimes que assumem excepcional gravidade estão aqueles de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes. As marcas físicas, emocionais e psicológicas tornam-se perenes, fazendo que as vítimas, pelo resto de suas vidas, carreguem esse peso em suas almas, afetando suas relações futuras.
Aqui, dentre outros, listam-se os abusos sexuais, a exploração sexual, as redes de prostituição envolvendo menores de idade, o assédio, o estupro, a corrupção de menores, o tráfico sexual, todos esses delitos clamando por respostas mais incisivas por parte da sociedade e das nossas leis.
Em face da gravidade desses crimes, que atentam contra os direitos humanos das crianças e adolescentes, paralelamente a uma série de normas e mecanismos já existentes que buscam protegê-las, a proposta do cadastro nacional de condenados por crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente é mais uma ferramenta que se acresce às demais, visando à proteção delas contra a maléfica ação de mentes pervertidas.
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16:16
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Paulo Bilynskyj. Bloco/PL - SP) - Muito obrigado, Deputada Caroline de Toni.
(Intervenção fora do microfone.)
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