3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Saúde
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 23 de Abril de 2025 (Quarta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (O texto a seguir, após revisado, integrará o processado da reunião.)
10:03
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião Deliberativa Extraordinária e de Eleição do 1º Vice-Presidente... Não, isso já foi, esta é outra. Já fui eleito.
Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
Em apreciação as seguintes atas: Ata da 4ª Reunião de Audiência Pública, realizada no dia 8 de abril de 2025, e Ata da 5ª Reunião Deliberativa Extraordinária e de Eleição do 1º Vice-Presidente, realizada no dia 9 de abril de 2025.
Informo que a leitura das atas está dispensada, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação as atas.
Aqueles que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovadas.
Informo que o expediente recebido até a data de ontem se encontra à disposição dos interessados na página da Comissão de Saúde da Internet.
Passamos à Ordem do Dia.
Retiro, de ofício, os itens 22, 25 e 32 da pauta.
Requerimentos procedimentais. Antes de passarmos aos requerimentos procedimentais, informo que, conforme o teor do art. 117, § 1º, do Regimento Interno, os requerimentos não sofrerão discussão, podendo ter sua votação encaminhada por apenas um orador favorável e um orador contrário, por até 3 minutos cada um.
Retirada de pauta. Há sobre a mesa os seguintes requerimentos de retirada de pauta.
Item 17. PL 4.892/2013, Deputada Juliana Cardoso.
Item 21. PL 5.002/2020, Deputadas Juliana Cardoso e Adriana Ventura.
Item 23. PL 3.313/2021, Deputada Adriana Ventura.
Item 26. PL 2.399/2023, do Deputado Dr. Francisco e da Deputada Adriana Ventura.
Item 27. PL 3.569/2023, do Deputado Jorge Solla.
O SR. JORGE SOLLA (Bloco/PT - BA) - Nós estamos retirando a retirada; já foi alinhado com o Relator.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Item 32. PL 1.571/2024, do Deputado Dr. Francisco, prejudicado, em virtude da retirada de pauta de ofício, a pedido da Relatora.
Em votação os requerimentos lidos, ressalvados os destacados.
Os que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
Há sobre a mesa os seguintes requerimentos de inversão de pauta.
Item 23. PL 3.313/2021, do Deputado Geraldo Resende: prejudicado em virtude da aprovação do requerimento de retirada de pauta.
Item 28. PL 4.450/2023, da Deputada Ana Paula Lima.
Item 20. PL 6.231/2019, do Deputado Jorge Solla.
Item 30. PL 1.862, 2024, da Deputada Rogéria Santos.
10:07
Em votação os requerimentos lidos.
Os que aprovam permanecem como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
Requerimentos da pauta.
Antes de passarmos à apreciação dos requerimentos da pauta, informo que a secretaria da Comissão já está circulando entre os membros a lista de subscrições aos requerimentos, não havendo necessidade de solicitação pelo microfone.
A fim de darmos celeridade à apreciação da pauta, votaremos os requerimentos em um único bloco, ressalvados os destaques solicitados.
Em apreciação os requerimentos correspondentes aos itens 1 a 15 da pauta.
Item 1. Requerimento nº 73, de 2025, da Sra. Rosangela Moro, que requer a realização de audiência pública para debater a necessidade de atualização da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.
Item 2. Requerimento nº 74, de 2025, do Sr. Júnior Mano, que requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública nesta Comissão para discutir o rastreamento e o diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Brasil.
Item 3. Requerimento nº 75, de 2025, do Sr. Thiago de Joaldo, que solicita a realização de audiência pública para discutir a Política Nacional de Expansão da Diálise Peritoneal no Brasil.
Item 4. Requerimento nº 76, de 2025, do Sr. Eduardo da Fonte, que requer que seja realizada reunião de audiência pública para debater a instituição do Dia Nacional do Cirurgião Bucomaxilofacial.
Item 5. Requerimento nº 77, de 2025, da Sra. Rogéria Santos, que requer a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão de Saúde para debater os impactos e sequelas da microcefalia, bem como a importância da pensão vitalícia para crianças afetadas por essa condição em decorrência do vírus zika.
Item 6. Requerimento nº 78, de 2025, do Sr. Dr. Francisco, que requer aditamento ao Requerimento nº 65, de 2025, da Comissão de Saúde, para inclusão de convidada na audiência pública com o tema Automedicação x assistência farmacêutica.
Item 7. Requerimento nº 79, de 2025, do Sr. Aureo Ribeiro, que requer a realização de audiência pública para debater os resultados do Relatório de Levantamento do Tribunal de Contas da União — Acórdão 738/2025, sobre a eficiência das unidades hospitalares do Sistema Único de Saúde — SUS geridas pela administração pública.
Item 8. Requerimento nº 80, de 2025, da Sra. Flávia Morais, que requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre a Síndrome de Alagille no Brasil.
10:11
Item 9. Requerimento nº 81, de 2025, da Sra. Flávia Morais, que requer aditamento ao Requerimento nº 6, de 2025, da Deputada Sra. Adriana Ventura, para que sejam convidadas a participar da audiência pública pessoas que representem os interesses das pessoas com doenças graves e raras.
Item 10. Requerimento nº 82, de 2025, da Sra. Jandira Feghali, que requer a realização de audiência pública para debater a Política Nacional de Residências em Saúde e o Projeto de Lei nº 504, de 2021.
Item 11. Requerimento nº 83, de 2025, da Sra. Dra. Alessandra Haber, que requer a realização de audiência pública para debater a cobertura pré-natal em comunidades ribeirinhas na Amazônia.
Item 12. Requerimento nº 84, de 2025, da Sra. Flávia Morais, que requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater a saúde da mulher e o sangramento uterino anormal — SUA.
Item 13. Requerimento nº 85, de 2025, do Sr. Rafael Simoes, que requer aditamento ao Requerimento nº 68, de 2025, para debater sobre os benefícios do vinho à saúde.
Item 14. Requerimento nº 86, de 2025, do Sr. Rafael Simoes, que requer a realização de audiência pública para debater sobre a qualidade do ensino das faculdades de medicina no Brasil, bem como sobre provas de licenciamento da profissão médica.
Item 15. Requerimento nº 87, de 2025, do Sr. Flávio Nogueira, que requer a realização de audiência pública para debater a disponibilização do cateter hidrofílico pelo SUS para indivíduos com lesão medular e bexiga neurogênica no Brasil.
Item 16. Requerimento nº 88, de 2025, do Sr. Osmar Terra, que requer a realização de visita técnica dos membros da Comissão de Saúde ao Instituto do Cérebro da PUC do Rio Grande do Sul.
Consulto se algum membro gostaria de fazer observações sobre os requerimentos.
Deputada Adriana Ventura tem a palavra.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Presidente, eu gostaria de incluir um convidado na audiência pública com o tema Automedicação x assistência farmacêutica, o item 6 da pauta, Requerimento 78/2025, do Deputado Dr. Francisco. A gente gostaria de solicitar a inclusão do Sr. Rodrigo Marinho como convidado.
Esse é o meu pedido. Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - O.k.
A SRA. FLÁVIA MORAIS (Bloco/PDT - GO) - Presidente, eu também gostaria de pedir um aditamento ao Requerimento 84/2025: a inclusão da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia — FEBRASGO na audiência pública, se for possível.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - O.k.
Mais alguém?
A SRA. ANDREIA SIQUEIRA (Bloco/MDB - PA) - Eu gostaria só de subscrever o Requerimento 88/2025.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Vai passar a lista, Deputada, para ficar registrado.
Em votação os requerimentos lidos.
Os que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
10:15
Vamos aos projetos.
Item 20. Projeto de Lei nº 6.231, 2019, do Sr. Sergio Souza, que altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para tornar permanentes o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica — PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência — PRONAS/PCD.
Apensado o PL nº 2.458, de 2021; apensado o PL n° 2.516, de 2023; apensado o PL nº 865, de 2023; e apensado o PL 774, de 2024.
Relator: Deputado Jorge Solla.
O parecer é pela aprovação do PL nº 2.548, de 2021; do PL nº 865, de 2023; do PL nº 774, de 2024; e do PL nº 2.516, de 2023; apensados, com substitutivo.
Tem a palavra o Sr. Jorge Solla para a leitura do parecer.
O SR. JORGE SOLLA (Bloco/PT - BA) - Presidente, o Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, visa alterar a Lei nº 12.715, de 2012, para tornar permanente o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica — PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência — PRONAS/PCD.
Vou direto ao voto.
"Cabe a esta Comissão de Saúde a apreciação dos PLs nºs 6.231, de 2019; 2.458, de 2021; 865 e 2.516, de 2023; e 774, de 2024, quanto ao mérito, no que tange a questões referentes ao seu campo temático e às suas áreas de atividade, nos termos regimentais.
Informamos que o enfoque da Comissão de Saúde, neste caso, é a contribuição desses PLs para a saúde pública. As demais questões relacionadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, ao mérito e à adequação financeira e orçamentária, e à constitucionalidade e à juridicidade da matéria serão examinadas pelas próximas comissões a que as proposições forem encaminhadas.
A Lei nº 12.715, de 2012, criou mecanismos de incentivo a instituições que trabalham no tratamento de pessoas com câncer e de pessoas com deficiência. Eles buscam sistematizar a captação e canalização de recursos do setor privado, por meio de incentivo fiscal, para estimular a execução de ações e serviços de prevenção e combate ao câncer, que é o caso do PRONON, e de reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, que é o caso do PRONAS/PCD.
Desde a publicação e a regulamentação dessa norma, tornou-se possível a dedução do imposto sobre a renda, tanto por pessoas físicas como jurídicas, dos valores relativos às doações ou patrocínios efetuados para as entidades credenciadas que prestassem ações e serviços relacionados ao combate ao câncer (PRONON) e à reabilitação de pessoas com deficiências (PRONAS/PCD).
10:19
Esses programas, inicialmente, teriam validade apenas até 2016. Com a edição da Lei nº 13.169, de 2015, esse prazo foi prorrogado até 2020, para pessoas físicas, e 2021, para pessoas jurídicas. Posteriormente, com a Lei nº 14.564, de 2023, houve nova prorrogação: 2025 e 2026, para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.
No entanto, cremos que iniciativas dessa natureza deveriam ser perenizadas, em razão da sua importância social. Em 2023, por exemplo, o Ministério da Saúde aprovou projetos do PRONON e do PRONAS/PCD com R$ 310.611.750, 12. Ou seja: em razão desses programas, mais de 300 milhões de reais poderão ser investidos em ações tendentes a beneficiar pessoas com câncer e indivíduos com deficiência.
Nesse contexto, é importante lembrar que dados recentes mostram que o País enfrenta uma tendência preocupante de aumento no número de casos de câncer, com projeções de que a doença se tornará a principal causa de morte entre os brasileiros em um futuro próximo. O Inca estimou que o Brasil terá 704 mil novos casos de câncer por ano até 2025.
No que tange às pessoas com deficiência, é preciso ressaltar que o IBGE mostrou que há cerca de 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais de idade com deficiência em pelo menos uma de suas funções, ou seja, milhões de brasileiros..."
Presidente, estou tentando me concentrar na leitura, mas está difícil.
Até aqui do lado...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Peço silêncio.
O SR. JORGE SOLLA (Bloco/PT - BA) - Se eu não estou conseguindo me concentrar, imagine os colegas!
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Eu não estou conseguindo escutar também, Deputado Jorge Solla.
Eu peço que os presentes façam silêncio. Esse relatório é da mais alta importância.
Gostaria que os nossos convidados fizessem silêncio.
A SRA. ANA PIMENTEL (Bloco/PT - MG) - Presidente, eu acho que as pessoas não estão nem ouvindo, porque o barulho continua.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Eu vou repedir o pedido da Deputada. Eu acho que não ouviram o meu pedido, para que seja feito silêncio.
Neste momento relatórios importantes estão sendo lidos.
O Deputado Jorge Solla já levantou a voz, mas eu não consigo escutá-lo. Os outros Deputados também não conseguem escutar a leitura do relatório, para posterior análise.
Pediria, educadamente, para as pessoas que queiram conversar que saiam da sala.
Muito obrigado.
O SR. JORGE SOLLA (Bloco/PT - BA) - Obrigado, Presidente.
"A continuidade do PRONON e PRONAS/PCD pode trazer uma série de benefícios que fortalecem a saúde pública no Brasil. Inicialmente, esses programas oferecem um modelo eficiente de financiamento por meio de renúncia tributária, que não apenas dá mais agilidade à alocação de recursos, mas também potencialmente reduz os custos administrativos envolvidos na execução de políticas públicas. Isso torna possível direcionar os recursos diretamente para áreas essenciais, como oncologia e reabilitação de pessoas com deficiência.
O seguimento dos programas também garante planejamento de longo prazo, essencial para a continuidade de projetos na assistência e pesquisa. Essa estabilidade permite o desenvolvimento de iniciativas de impacto duradouro, que contribuem para a ampliação do acesso a serviços de saúde de qualidade. Além disso, criar um marco regulatório sólido fortalece o compromisso nacional com essas áreas prioritárias e consolida políticas públicas que atendem a demandas críticas da população.
10:23
Os programas também oferecem ao Ministério da Saúde a discricionariedade de priorizar regiões menos assistidas e áreas específicas dentro da oncologia e da reabilitação, ajudam a reduzir gargalos no sistema de saúde e promovem maior equidade no acesso a serviços essenciais. Por meio do financiamento a instituições em localidades de difícil acesso, o PRONON e o PRONAS/PCD auxiliam na mitigação das desigualdades regionais no acesso ao diagnóstico e ao tratamento de câncer, que são especialmente preocupantes.
Regiões como o Norte e o Nordeste enfrentam grandes deficiências no atendimento, como a falta de equipamentos modernos, profissionais especializados e infraestrutura adequada para atender à crescente demanda. Com isso, cerca de 40% dos pacientes iniciam o tratamento oncológico no SUS fora do prazo legal de 60 dias, o que evidencia dificuldades no fluxo de atendimento e na oferta de serviços essenciais para enfrentar essa doença de maneira eficaz.
Por fim, o PRONON e o PRONA/PCD fomentam a parceria entre agentes privados na execução de políticas públicas. Com isso, cria-se uma dinâmica em que o setor privado contribui de forma direta para o alcance dos objetivos sociais e públicos estabelecidos. Essa colaboração pode trazer benefícios significativos para a gestão e o monitoramento das iniciativas, especialmente ao inserir o doador como um ator diretamente interessado no sucesso do projeto.
No entanto, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente," — e peço atenção para esse aspecto, Presidente — "as proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários devem obrigatoriamente conter uma cláusula de vigência de, no máximo, 5 anos."
Ao contrário do que era a intenção dos autores desses projetos e a nossa também.
Repito: a LDO estabelece o máximo de 5 anos nesses casos de projetos dessa iniciativa.
No mesmo sentido, a LDO estabelece que as proposições legislativas que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 anos.
Nesse contexto, ainda que esta Comissão optasse por aprovar um texto substitutivo que tornasse permanentes os programas discutidos, tal medida seria inviável do ponto de vista financeiro e orçamentário, além de contrariar as normativas vigentes. A limitação temporal imposta pela LDO não é meramente uma formalidade, mas sim uma ferramenta estratégica para reavaliar periodicamente a eficácia dos benefícios concedidos. Para compatibilizar as aspirações desses projetos com a legislação vigente, ao final deste voto, apresentaremos um dispositivo que prorroga os programas, respeitado o limite temporal de 5 anos estabelecido em lei.
Adicionalmente, sugeriremos, por meio de uma indicação ao Poder Executivo, a criação de um fundo permanente e robusto. Esse fundo, insuscetível às limitações temporais aplicáveis aos programas tributários, possibilitará a implementação contínua das benesses discutidas, bem como promoverá uma solução sustentável e de longo prazo para alcançar os objetivos pretendidos. Com isso, buscamos não apenas cumprir as exigências legais, mas também oferecer uma proposta viável que assegure a continuidade dos benefícios de maneira estruturada e financeiramente responsável.
10:27
Diante de todo o exposto, estamos certos de que esses projetos de lei são meritórios e merecem prosperar. Conforme a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, o potencial do PRONON está longe de ser alcançado. Nós, representantes do povo, temos o dever de garantir a continuidade de programas que beneficiam os brasileiros e brasileiras.
Por um imperativo regimental, ofereceremos um substitutivo que contempla as principais ideias dos projetos. Como algumas medidas neles previstas são contraditórias entre si, como prazo de prorrogação e permanência, não pudemos aproveitar, integralmente, os textos das proposições.
De todo modo, construímos um texto que contempla a real intenção de todos os autores, que é garantir recursos para o combate ao câncer e promover a reabilitação de pessoas com deficiências. Nele, além de promovermos a prorrogação dos programas, modificamos a menção à Lei nº 12.101, de 2009, que foi revogada pela Lei Complementar nº 187, de 2021, e alteramos a expressão “autismo” por “transtorno do espectro autista”, por essa ser a nomenclatura mais adequada.
O nosso voto, assim, é pela aprovação dos PLs nºs 6.231, de 2019; 2.458, de 2021; 865 e 2.516, de 2023; e 774, de 2024, quanto ao mérito, nos termos do substitutivo anexo."
Presidente, apresentamos o substitutivo, mas quero reforçar junto aos colegas que não é possível, em função da LDO, fazer com que esses programas se tornem permanentes. Há uma limitação de um prazo máximo de 5 anos.
Em função disso, fizemos um substitutivo incorporando as demais proposições e estabelecemos um prazo máximo de 5 anos. Além disso, apresentamos um requerimento, que não precisa de aprovação da Comissão e de nenhuma outra instância, sugerindo ao Ministério de Saúde que promova os esforços necessários, com apoio dos demais Ministérios que tenham competência pertinente, para criação de um fundo permanente para captação de recursos para manutenção dos programas, nos moldes do PRONON e do PRONAS/PCD.
Estamos encaminhando esse requerimento ao Ministério da Saúde, que tem a competência para tomar essa iniciativa, apresente uma proposta de um fundo permanente, que permita não apenas uma alternativa juridicamente viável frente às limitações da LDO, mas uma solução estruturada e estruturante para assegurar a continuidade desses benefícios indispensáveis ao bem-estar da população brasileira.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Obrigado, Deputado Jorge Solla.
Concordo com o seu substitutivo, que é importante e factível para estabelecer o prazo de 5 anos,
Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo oradores escritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Em votação.
Os Srs. Deputados e Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o parecer.
Item 28. Projeto de Lei nº 4.459, de 2023, do Sr. Jefferson Campos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde aceitar exames realizados em laboratórios privados, ainda que subsidiados pelo interessado, para fins de celeridade no atendimento de procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade.
10:31
Relatora: Deputada Ana Paula Lima.
O parecer é pela aprovação do substitutivo.
Tem a palavra a Deputada Ana Paula Lima.
A SRA. ANA PAULA LIMA (Bloco/PT - SC) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Bom dia a todos e todas Parlamentares.
O Projeto de Lei nº 4.459, de 2023, do Deputado Jefferson Campos, ele fala sobre exames laboratoriais ou de imagem que podem ser realizados pela iniciativa privada, não havendo nenhum problema para que os profissionais de saúde aceitam o resultado desses exames.
Eu peço licença, Sr. Presidente, para ir direto ao voto.
"Sabemos, infelizmente, que no Sistema Único de Saúde não é infrequente que intervenções cirúrgicas e outros procedimentos já marcados com antecedência sofram adiamentos por falta de algum exame necessário que o paciente demora demais para conseguir realizar na rede pública. Aceitar, nesses casos, exames realizados na rede privada parece, mais que uma coisa normal, algo positivo, que ajuda o sistema a funcionar melhor, evitando a ociosidade de profissionais e de recursos físicos.
É fato que a grande maioria dos profissionais e serviços no Sistema Único de Saúde aceitam esses exames, realizados com a mesma metodologia e provavelmente com idênticos materiais e reagentes. No entanto, para nossa incompreensão, há casos, não poucos, de recusa, inviabilizando procedimentos necessários, acarretando prejuízos não apenas para os pacientes, mas também para a rede pública de saúde. Sem querer julgar os que recusam esses exames, devemos repudiar essa prática e, por extensão, louvar a iniciativa do nobre autor.
A iniciativa é, pois, meritória e deve prosperar. No entanto, entendemos que o texto merece alguns aperfeiçoamentos, de modo a ficar mais claro e conciso. Para tanto, elaboramos um substitutivo que, sem mudar o sentido do projeto, simplifica seu entendimento e facilita a sua aprovação, passando a propor acréscimo de dispositivo na Lei nº 8.080, de 1990.
Assim, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.459, de 2023, na forma do substitutivo."
Sr. Presidente, eu vou ler o substitutivo da lei que altera a Lei do SUS, a Lei nº 8.080, de 1990.
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 22-A. Os serviços de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde — SUS não recusarão, para fins de diagnóstico e de preparação para procedimentos e intervenções cirúrgicas, resultados de exames realizados em estabelecimentos privados de saúde.
Parágrafo único. O disposto no caput não motivará alterações na ordem de pacientes inscritos em listas de espera para os procedimentos.”
Era isso, Sr. Presidente.
O meu voto é pela aprovação do substitutivo.
O SR. JEFFERSON CAMPOS (Bloco/PL - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Obrigado, Deputada.
Está em discussão o parecer da Relatora.
O SR. JEFFERSON CAMPOS (Bloco/PL - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Tem a palavra o Deputado Jefferson Campos.
10:35
O SR. JEFFERSON CAMPOS (Bloco/PL - SP) - Sr. Presidente, muito obrigado pela deferência em me permitir de participar desta douta Comissão.
Quero parabenizar a Deputada Ana Paula Lima, que melhorou o nosso projeto. O projeto é simples.
Na verdade, nós somos procurados diariamente por pessoas que, às vezes, por conta da doença, não podem esperar por uma consulta ou um exame e têm que pagar por eles. Quando se descobre que há algo mais grave, eles migram para o SUS, mas o SUS não aceita os resultados da consulta e do exame. Às vezes, voltam para refazer o exame na mesma clínica, só que com prazo de 6 meses, com prazo de 1 ano. Então, este é um projeto simples. O SUS não pode recusar esses exames laboratoriais.
A Deputada melhorou ainda mais o nosso projeto. Então, faço questão de agradecê-la.
Acho que todos aqui já devem ter passado por isso também ou conhecem pessoas que já passaram, no dia a dia. Às vezes, fazem vaquinha virtual, vendem o carro. E essa demora faz com que a pessoa, desesperada, se endivide, porque é da saúde que ela está cuidando.
Muito obrigado, Presidente, por me conceder a palavra.
Parabéns, Deputada Ana Paula Lima. V.Exa. melhorou muito o nosso projeto. Tenho certeza de que, muito em breve, vamos ter esse procedimento no SUS.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Eu cumprimento V.Exa. pelo projeto e a Deputada Ana Paula Lima, por tê-lo aperfeiçoado, para agilizar o SUS.
Tem a palavra o Deputado Rafael Simoes.
O SR. RAFAEL SIMOES (Bloco/UNIÃO - MG) - Presidente, peço só um esclarecimento à Deputada Ana Paula Lima. O projeto trata só de exames ou também das consultas feitas na rede particular?
A SRA. ANA PAULA LIMA (Bloco/PT - SC) - Apenas exames.
O SR. RAFAEL SIMOES (Bloco/UNIÃO - MG) - O.k. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Está em discussão o relatório da Deputada Ana Paula Lima. (Pausa.)
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passe-se à votação do parecer da Relatora.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 33, Projeto de Lei nº 1.862, de 2024, do Sr. Benes Leocádio, que altera a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS para criar Programa Nacional de Combate à Desnutrição Oncológica. Relatora: Deputada Rogéria Santos. Parecer pela aprovação da emenda.
V.Exa. tem a palavra.
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Bom dia a todos e todas.
Peço para seguir direto ao voto, Sr. Presidente.
"Cabe a esta Comissão a apreciação de proposições, quanto ao mérito, no que tange a questões referentes a seu campo temático e áreas de atividade, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 1.862, de 2024, de autoria do Deputado Benes Leocádio, pretende alterar a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para criar o Programa Nacional de Combate à Desnutrição Oncológica.
O autor da proposição justifica sua iniciativa apontando que o câncer é um dos maiores desafios de saúde pública, afetando profundamente a vida de milhões de pessoas ao redor do mundo, não apenas por seu impacto direto na saúde, mas também pelas consequências socioeconômicas que impõe.
10:39
O Deputado Benes Leocádio argumenta que, devido às alterações metabólicas, imunológicas e bioquímicas induzidas pelo câncer, bem como aos efeitos colaterais dos tratamentos, como cirurgia, quimioterapia e radioterapia, há uma drástica redução da ingestão alimentar, levando a quadros severos de desnutrição. Ele aponta que estudos indicam que até 80% dos pacientes já apresentam desnutrição no momento do diagnóstico, situação que se agrava ao longo do tratamento. Dessa forma, reconhece a necessidade de um suporte nutricional adequado, especialmente para pacientes oncológicos em condição de vulnerabilidade econômica, propondo a criação do Programa Nacional de Combate à Desnutrição Oncológica.
No Brasil, o câncer já é a segunda maior causa de morte e, segundo o Instituto Nacional do Câncer, estima-se que entre 2023 e 2025 serão 704 mil novos casos de câncer por ano. Caracterizada pelo crescimento descontrolado de células, essa doença pode levar à formação de tumores e, frequentemente, a quadros severos de desnutrição. Isso ocorre devido a alterações metabólicas, imunológicas e bioquímicas que o câncer induz, bem como aos efeitos colaterais dos tratamentos como as cirurgias, quimioterapias e radioterapias, que podem incluir náuseas, vômitos e uma drástica redução de ingestão alimentar.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Eu pediria silêncio aos nossos visitantes. Nós estamos ouvindo o relatório da Deputada, por gentileza. Quem tiver um assunto a tratar, saia da sala, por gentileza.
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Muito obrigada, Presidente, a voz já não estava suportando, e olha que eu falo bem alto e claro.
Ou seja, ocorre um desequilíbrio entre a ingestão nutricional insuficiente e o aumento das necessidades metabólicas que leva à deterioração progressiva do estado nutricional dos pacientes, que muitas vezes não pode ser completamente corrigido apenas com a nutrição regular.
Pacientes com câncer são um dos maiores grupos de pacientes hospitalizados com prevalência de desnutrição sendo a perda de peso uma das manifestações mais frequentes da condição. A desnutrição é uma condição comum no paciente com câncer devido a vários fatores, incluindo a própria doença, os efeitos colaterais dos tratamentos e a redução da ingestão alimentar. Estima-se que até 20% das mortes por câncer sejam atribuídas à desnutrição e não à malignidade em si. A prevalência da desnutrição entre pacientes oncológicos é alarmante.
Neste contexto, pacientes oncológicos, especialmente aqueles de baixa renda, muitas vezes enfrentam dificuldades para obter uma nutrição suficiente durante o tratamento, isso porque a desnutrição é um problema comum entre esses pacientes, podendo reduzir a eficácia dos tratamentos, aumentar o risco de complicações e piorar o prognóstico da doença. O suporte nutricional apropriado, portanto, é fundamental para melhorar os resultados do tratamento e a qualidade de vida desses pacientes.
10:43
Estudos indicam que até 80% dos pacientes já apresentam desnutrição no momento do diagnóstico, situação que se agrava ao longo do tratamento e pode levar a um pior prognóstico da doença. A desnutrição calórico-proteica notavelmente diminui a qualidade de vida dos pacientes, reduz a eficácia dos tratamentos e aumenta o risco de complicações e morte. A baixa massa muscular tem sido associada a menor tolerância à quimioterapia, maior risco de complicações pós-operatórias, deterioração significativa no estado de desempenho dos pacientes e pior bem-estar psicológico, qualidade de vida geral e sobrevivência.
O suporte nutricional apropriado tem se mostrado capaz de melhorar significativamente os resultados do tratamento, reduzir a morbidade e melhorar a sobrevivência. No que tange ao cuidado nutricional, o grupo de especialistas reunidos no Congresso da Sociedade Europeia de Nutrição Clínica e Metabolismo sumarizaram três passos-chave na gestão dos pacientes com câncer: (1) rastrear todos os pacientes com câncer para risco nutricional no início do tratamento, independentemente do índice de massa corporal e histórico de peso; (2) expandir as práticas de avaliação relacionadas à nutrição para incluir medidas de anorexia, composição corporal, biomarcadores inflamatórios, gasto energético em repouso e função física; (3) usar intervenções nutricionais multimodais com planos individualizados, incluindo cuidados focados em aumentar a ingestão nutricional, reduzir a inflamação e o estresse hipermetabólico, e aumentar a atividade física.
O Ministério da Saúde, no Manual de Terapia Nutricional na Atenção Especializada Hospitalar no Âmbito do Sistema Único de Saúde reconhece a problemática da desnutrição referindo que um 'dado importante é que muitos pacientes já chegam às unidades de internação apresentando desnutrição, aproximadamente 50% dos pacientes admitidos, podendo chegar a 80% em pacientes com câncer de cabeça e pescoço, pâncreas e do trato gastrointestinal' e recomenda 'que a realização da terapia nutricional ocorra aos primeiros sinais de risco nutricional, ainda no início da internação, seguindo protocolos institucionais de recomendação'.
Reconhecendo a necessidade de um suporte nutricional adequado para pacientes oncológicos, especialmente aqueles em condição de vulnerabilidade econômica, este projeto de lei propõe a criação do Programa Nacional de Combate à Desnutrição Oncológica. Esta proposta visa estabelecer uma linha de cuidados nutricional na oncologia, facilitando a identificação precoce dos sintomas de depleção nutricional e garantindo aos pacientes com câncer o acesso à terapia nutricional oral, enteral e parenteral, durante toda a jornada hospitalar, ambulatorial e domiciliar, como adjuvante ao tratamento dessas neoplasias. Dessa forma, busca-se prevenir a piora do quadro clínico desses pacientes através da inclusão do cuidado nutricional, que desempenha um papel crucial na gestão de cuidados em saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade, eficiência do atendimento ao paciente e diminuição dos custos em saúde.
10:47
Com o objetivo central de garantir uma nutrição adequada para o paciente com câncer, o programa integra medidas como o rastreamento precoce de déficits nutricionais antes e durante o tratamento, o acompanhamento contínuo do estado nutricional para adaptar as intervenções necessárias conforme a evolução do estado de saúde do paciente, e a garantia de acesso à terapia nutricional especializada em toda a jornada do paciente, seja ela em ambiente hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, sempre baseado em indicação técnica, para prevenir ou controlar os déficits nutricionais detectados, por meio da implementação de uma Linha de Cuidado de Atenção Nutricional do Paciente com Câncer.
Com a implementação deste programa, espera-se que os pacientes oncológicos de baixa renda tenham melhor acesso a recursos nutricionais essenciais, o que pode resultar em uma melhoria de sua qualidade de vida, uma resposta mais efetiva ao tratamento e, por consequência, um prognóstico mais favorável, com menor custo relacionado à desnutrição para o sistema de saúde.
Pelas razões expostas, na certeza do mérito e oportunidade da proposição, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.862, de 2024, com a emenda anexa."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Muito obrigado.
Está em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer da Relatora.
Está em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o parecer.
Item 29. Projeto de Lei nº 4.711, de 2023, da Sra. Andreia Siqueira, que dispõe sobre a terapia assistida por animais para pessoas com transtorno do espectro autista. Explicação da ementa: altera a Lei nº 12.764, de 2012. Relator: Deputado Bruno Farias. Parecer: pela aprovação.
Tem a palavra o Relator, o Deputado Bruno Farias, para fazer a leitura do parecer.
O SR. BRUNO FARIAS (Bloco/AVANTE - MG) - Sr. Presidente, vamos direto ao voto.
"II - Voto do Relator
Cabe a este colegiado a análise da proposição quanto ao mérito da saúde pública e individual, nos termos regimentais. Como relatado, o projeto de lei em análise altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que 'institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990'. O foco é obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar para as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) terapia assistida por animais.
10:51
Em sua justificação, a nobre Deputada Andreia Siqueira ressalta a relevância da terapia assistida por animais na assistência prestada à pessoa com TEA. A terapia consiste em promover a interação entre ser humano e animal treinado, para proporcionar apoio emocional, físico e psicológico. Ela funciona como facilitador para viabilizar diversas formas de estímulos e benefícios.
Com efeito, os benefícios decorrentes da terapia assistida por animais são inquestionáveis para a pessoa com TEA, também em outros contextos. Vários estudos demonstram que a técnica tende a melhorar a qualidade de vida dos pacientes, com 'melhora na socialização, comunicação, redução da pressão arterial, frequência cardíaca, redução no estresse, entre outros'.
O mérito da proposição se mostra claramente justo e adequado. Nesse contexto, cabe-nos acolher a matéria e louvar sua autora.
Portanto, diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.711, de 2023.
Sala das Comissões
Deputado Bruno Farias
Avante/MG"
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Está em discussão.
Tem a palavra o Deputado Rafael Simoes.
O SR. RAFAEL SIMOES (Bloco/UNIÃO - MG) - Como essa é uma matéria extremamente importante, eu gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Está concedida a vista, Deputado.
Item 34. Projeto de Lei nº 3.524, de 2024, do Sr. Dr. Zacharias Calil, que institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Hérnia da Parede Abdominal. Relator: Deputado Osmar Terra. Parecer: pela aprovação.
Tem a palavra o Relator, o Deputado Osmar Terra, para realizar a leitura do parecer.
O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS) - Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão se manifestar sobre o mérito da proposição em relação à saúde, nos termos do inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Inicialmente, gostaria de cumprimentar o nobre Deputado Dr. Zacharias Calil pela preocupação em relação ao problema das hérnias abdominais.
Como muito bem explicado, as hérnias são aberturas na musculatura que permitem a passagem de uma porção de órgãos ou tecidos. No caso, estamos tratando das hérnias que ocorrem no abdome, geralmente localizadas na região inguinal (virilha), na cicatriz umbilical ou em áreas de incisões cirúrgicas na parede abdominal, onde o local da incisão é mais suscetível à ocorrência de hérnias.
Em geral, o conteúdo que sai pela hérnia retorna à sua posição, manifestando-se como uma tumoração ou protuberância que surge e desaparece de forma recorrente, especialmente durante o uso da musculatura abdominal. No entanto, o problema mais preocupante para a área de saúde ocorre quando esse conteúdo não consegue retornar à posição original, ficando preso e sem suprimento sanguíneo adequado, o que pode levar à necrose. É necessária uma cirurgia de emergência, uma vez que a condição pode resultar em morte sem a devida intervenção médica.
10:55
Assim, a criação de um Dia Nacional da Conscientização sobre a Hérnia da Parede Abdominal é essencial para promover o conhecimento sobre seus sinais, sintomas, causas e promover a importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado. Além disso, visa alertar a população sobre os riscos de ignorar situações em que a protuberância não retorna à sua posição original, pois isso pode indicar o estrangulamento da hérnia, com graves consequências para a saúde.
Portanto, dentro do que cabe a esta Comissão se manifestar nos termos regimentais, entendo que o projeto de lei ora em análise é meritório.
Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.524, de 2024."
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Obrigado, Deputado Osmar Terra.
Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se imediatamente à votação do parecer.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o parecer, Deputado Osmar Terra.
Antes de anunciar o item 30, eu quero registrar a presença aqui do Vereador Diogo Rafael, da Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores de Cruz Alta.
Obrigado pela sua presença.
Deputada, V.Exa. quer falar?
A SRA. ROGÉRIA SANTOS (Bloco/REPUBLICANOS - BA) - Presidente, antes de V.Exa. passar para o próximo item, eu gostaria de agradecer a todos os pares a aprovação, hoje, do Requerimento nº 77, de 2025 , que requer a realização de uma audiência pública no âmbito desta Comissão para que sejam debatidos os impactos e sequelas da microcefalia, bem como a importância da pensão vitalícia para crianças afetadas por essa condição em decorrência do zika vírus.
É muito importante a aprovação desse requerimento, Sr. Presidente, demais pares, principalmente para que demos a essas famílias a oportunidade de virem expor as suas dores, os seus sentimentos, os seus relatos de vida e para que entendamos um pouco mais esse tema, com a participação do Ministério da Saúde, do Ministério da Mulher, da Fiocruz, dentre outros entes, e juntos cheguemos a uma solução que possa acolher e cuidar dessas crianças e de suas famílias.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
Muito obrigada, pares.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - É extremamente meritório o tema, Deputada. Esta audiência vai ser, certamente, um momento de colhermos depoimentos que vão permitir políticas públicas em defesa dos mais desvalidos.
Item 30. Projeto de Lei nº 6.178, de 2023, do Sr. Marx Beltrão, que altera a Lei nº 70.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para criar o programa de saúde "Exames da melhor idade", para pessoas idosas. Relator: Deputado Jorge Solla. Parecer: pela aprovação deste e da emenda adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Tem a palavra a Deputada Ana Paula Lima, para ler o relatório do Deputado Jorge Solla.
10:59
A SRA. ANA PAULA LIMA (Bloco/PT - SC) - Sr Presidente, esta proposição, de autoria do Deputado Marx Beltrão e relatoria do Deputado Jorge Solla, prevê a inclusão de atividades de educação em saúde e o estímulo de hábitos de vida saudável, indicando que a pessoa idosa poderá recusar a realização de qualquer exame proposto sem prejuízo da realização dos demais, ressalvados aqueles definidos pela autoridade sanitária competente, cujos resultados devem ser interpretados em conjunto.
Eu peço licença para ler o voto do Relator, o Deputado Jorge Solla.
"II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 6178, de 2023, representa um importante avanço para a área da saúde, especialmente no que diz respeito à atenção à crescente população idosa.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que aproximadamente 16% da população brasileira têm 60 anos ou mais, o que evidencia a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção e ao tratamento adequado das enfermidades que acometem esse grupo.
O programa Exames da Melhor Idade tem potencial para promover a detecção precoce de doenças, permitindo intervenções que podem reduzir a incidência de hospitalizações decorrentes de condições crônicas. A previsão da realização de exames personalizados — que abrangem não apenas a avaliação física, mas também a análise da saúde psicossocial e da situação vacinal — contribui para uma abordagem integral da saúde do idoso, promovendo a educação em saúde e o estímulo a hábitos de vida saudáveis.
Além disso, a proposição assegura o direito do idoso de recusar a realização de exames, resguardando sua autonomia, e reforça a importância de intervenções preventivas que podem reduzir significativamente os custos assistenciais e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Observo que a emenda aprovada na CIDOSO aperfeiçoa a matéria ao prever a regulamentação dela.
(...)"
Diante do exposto, conforme a relatoria do Deputado Jorge Solla, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6178, de 2023.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Obrigado, Deputada.
Está em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo inscritos, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer da Relatora.
Está em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o parecer.
Deputado Geraldo Resende, V.Exa. quer falar?
O SR. GERALDO RESENDE (Bloco/PSDB - MS) - (Falha na gravação) o item 23, para colocá-lo em pauta na próxima reunião.
Quanto ao item 27, o Deputado Dr. Ismael Alexandrino, por meio de sua Assessoria, me pediu que fizesse a leitura do voto.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - O item 23 já foi retirado.
Eu vou ler o item 27 agora, Deputado.
11:03
Item 27. Projeto de Lei nº 3.569, de 2023, do Sr. Raimundo Santos, que acrescenta o § 3º ao art. 2° da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Síndrome de Hutchinson-Gilford terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência. Relator: Deputado Dr. Ismael Alexandrino. Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Tem a palavra o Deputado Geraldo Resende para ler o parecer do Relator, o Deputado Dr. Ismael Alexandrino.
O SR. GERALDO RESENDE (Bloco/PSDB - MS) - Sr. Presidente, eu peço vênia para eu ir direto ao voto do Relator.
"II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Saúde se manifestar quanto ao mérito dos projetos no que tange aos aspectos relativos à saúde, conforme estabelecido no inciso XVII do artigo nº 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei nº 3569, de 2023, de autoria do Deputado Raimundo Santos, representa um avanço significativo na política de inclusão e direitos das pessoas com deficiência no Brasil. A inclusão dos indivíduos diagnosticados com a Síndrome de Hutchinson-Gilford, ou progeria, sob o amparo da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é uma medida de extrema importância.
Esta síndrome, embora rara, apresenta uma série de desafios únicos tanto para os pacientes quanto para suas famílias. O envelhecimento acelerado e as comorbidades associadas à progeria exigem cuidados médicos especializados, apoio educacional e adaptações sociais constantes.
Considerando a gravidade e a complexidade dos desafios enfrentados por esses pacientes, registramos que a aprovação deste projeto é um passo fundamental para garantir que eles recebam o suporte e a proteção necessários. A legislação atual sobre pessoas com deficiência no Brasil é abrangente, mas é crucial que ela seja inclusiva o suficiente para abranger condições tão severas e impactantes como a progeria.
É essencial reconhecer que, embora a Síndrome de HutchinsonGilford seja rara, os pacientes que sofrem com esta condição enfrentam desafios que são comparáveis, senão mais graves, aos enfrentados por portadores de muitas outras deficiências já reconhecidas legalmente. A inclusão desses pacientes como beneficiários dos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é uma questão de justiça e equidade.
Além disso, a ampliação da definição de deficiência para incluir a progeria está em consonância com os princípios da dignidade humana e da igualdade perante a lei, fundamentos essenciais da Constituição Federal. Esta medida não apenas proporcionará aos pacientes com progeria o acesso a serviços essenciais de saúde e educação, mas também facilitará a inclusão social e a qualidade de vida desses indivíduos.
Não obstante nosso apoio integral ao PL 3.569/2023, oferecemos um texto substitutivo com o objetivo de harmonizar o texto original do projeto de lei ao disposto na Lei Brasileira de Inclusão.
Ante o exposto, nosso relatório é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3569, de 2023, na forma do substitutivo apresentado, solicitando aos ilustres pares a aprovação do presente relatório nesta Comissão."
Está anexo o substitutivo, Sr. Presidente, que faz parte do relatório agora.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Obrigado, Deputado Geraldo.
Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
11:07
Passa-se à votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Antes de passarmos para a votação do próximo item, a Deputada Ana Pimentel pediu a palavra.
Eu lhe concedo a palavra, Deputada Ana, por gentileza.
A SRA. ANA PIMENTEL (Bloco/PT - MG) - Obrigada, Presidente. Quero agradecer pela abertura deste tempo.
Nós estamos vivenciando uma situação na cidade de Belo Horizonte que eu queria compartilhar aqui na Comissão. Eu vou protocolar um requerimento — vou pedir apoio aos colegas — de uma visita técnica a dois hospitais em Belo Horizonte. Um deles é o Hospital Maria Amélia Lins, o segundo é o Hospital João XXIII. Estes dois hospitais são referências para Minas Gerais.
O Governador Zema fechou o Hospital Maria Amélia Lins, que era responsável por mais de duzentas cirurgias por mês. E isso tem sobrecarregado o Hospital João XXIII, que é referência para Belo Horizonte, região metropolitana, mas também para todo o Estado de Minas Gerais, principalmente para algumas áreas, como grandes queimados, acidentes graves.
Então, a situação que nós temos hoje é realmente catastrófica, porque temos, no Hospital João XXIII, que é uma grande referência inclusive nacional, leitos, pessoas que estão nas filas, aguardando cirurgias de urgência e emergência, há mais de duas semanas. E esse processo já está judicializado. O Ministério Público solicitou a reabertura do Hospital Maria Amélia Lins, o Governo do Estado de Minas não acatou essa solicitação do Ministério Público.
Então, nós estamos aqui, estou recebendo o Vereador Bruno Pedralva, da cidade de Belo Horizonte, que é médico, é também trabalhador do Sistema Único de Saúde, acompanha bem essa situação, para que a gente possa dar andamento e consiga fazer justiça à defesa dos usuários do Sistema Único de Saúde, em BH. Precisamos reabrir o Hospital Maria Amélia Lins e garantir o bom funcionamento do Hospital João XXIII.
Vou protocolar este requerimento pedindo uma visita técnica para que a Comissão acompanhe e contribua com a solução desta situação, que é para o Estado de Minas Gerais, mas a gente sabe que é para o País todo.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Muito obrigado, Deputada. É extremamente importante, no momento em que se vê muitos fechamentos de leitos, congestionamento e demanda reprimida de cirurgias, de atendimentos de urgência e emergência, até a eletivos.
O protocolo deste requerimento faço questão de acompanhar, se for possível, porque estamos no momento de realmente fazer com que haja a reabertura com (ininteligível) e direitos hospitalares. Obrigado, Deputada.
Deputado Allan Garcês... Não?
Passamos ao próximo item.
Item 18. Projeto de Lei nº 5.036, de 2019, do Sr. Felipe Carreras, que dispõe sobre a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, para instituições beneficentes. O Relator é o Deputado Luciano Ducci. Parecer pela aprovação deste e na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Como substituto, concedo a palavra ao Deputado Allan Garcês para ler o parecer do Deputado Luciano Ducci.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Muito obrigado, Presidente.
Este projeto de lei é muito importante para as pessoas com deficiência, porque vai auxiliar na sua locomoção. Peço autorização para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator.
O Projeto de Lei nº 5.036, de 2019, visa abordar a questão da destinação social de bicicletas apreendidas por autoridades públicas, transformando-as em equipamentos essenciais para pessoas com deficiência motora. Este projeto é de grande relevância no contexto da saúde pública e da inclusão social no Brasil, conforme os dados de magnitude do problema já especificados na seção do relatório.
11:11
A destinação das bicicletas apreendidas para a produção de cadeiras de rodas ou triciclos adaptados não só auxilia na redução do tempo de espera por esses equipamentos, mas também dá um novo uso a bens que, de outra forma, ficariam inutilizados e deteriorando-se nos pátios de órgãos públicos. Tal medida promove a sustentabilidade e a melhor utilização dos recursos públicos.
A aprovação deste projeto produzirá um impacto positivo direto na vida de muitos brasileiros com deficiência, aumentando sua mobilidade e, consequentemente, sua qualidade de vida. A iniciativa também promoverá a prática de esportes para paratletas, incentivando a inclusão e o desenvolvimento esportivo de pessoas com deficiência.
Considero que as alterações promovidas pela CTASP e mencionadas na seção do relatório são pertinentes, de modo que as incorporo no substitutivo que apresento em anexo. Também altero a proposição original de forma a estabelecer que as instituições beneficentes que receberão as doações devem ser cadastradas perante o órgão federal gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento.
Finalmente, modifico a porcentagem de cadeiras de rodas ou triciclos adaptados destinados aos usuários do SUS para 80%, devido à urgência e alta demanda por esses equipamentos no contexto sanitário do País.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.036, de 2019, do substitutivo adotado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma do substitutivo em anexo.
Sala da Comissão, 2024.
Deputado Luciano Ducci."
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Obrigado, Deputado Allan Garcês.
Está em discussão o parecer do Relator.
Não havendo inscritos para discutir, declaro encerrada a discussão.
Passa-se à votação do parecer do Relator.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o parecer.
Item 31. Projeto de Lei nº 601, de 2024, do Sr. Dr. Allan Garcês, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Craniostenose. Relator, Deputado Dr. Fernando Máximo. Parecer pela aprovação.
Concedo a palavra ao Deputado Osmar Terra para ler o parecer do Relator Deputado Dr. Fernando Máximo.
Deputado Osmar Terra está com a palavra.
O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS) - Sr. Presidente, eu peço permissão para ir direto ao voto do Relator.
11:15
"II - Voto do Relator
Nossa análise do projeto de lei em comento, que institui o dia 24 de junho como Dia Nacional de Conscientização sobre a Craniostenose, é de que se encontra em plena consonância com os princípios enunciados na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, especialmente aqueles explicitados no art. 7º: universalidade de acesso; integralidade de assistência; preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; igualdade da assistência à saúde; e direito à informação.
A existência de ações de conscientização sobre a cranioestenose é apenas um passo, mas um passo indispensável para que as crianças afetadas sejam encaminhadas tempestivamente aos serviços de saúde a receberem a atenção necessária.
Portanto, considerando a relevância e o impacto positivo que este projeto de lei terá para os pacientes e suas famílias, meu voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 601, de 2024."
Este é o voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Obrigado, Deputado Osmar Terra.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS) - Eu quero fazer um acréscimo ao relatório.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Pois não, Deputado Osmar Terra.
O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS) - A importância da urgência do diagnóstico dessas crianças, que potencialmente terão cranioestenose, é porque elas têm um prazo muito curto para que se faça a cirurgia, para se abrir o crânio e não deixar que o cérebro seja comprimido pela estenose do crânio. É muito importante que, no dia da conscientização, seja bastante divulgada a urgência, para os pais saberem e para os pediatras fazerem essa cirurgia, quando necessária. Essa condição atinge 1 em cada 2.500 crianças que nascem.
Portanto, é muito importante que seja lembrada a urgência do diagnóstico.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Eu registro a preocupação do Deputado Osmar Terra, que, como Secretário de Saúde, sempre foi um defensor da Primeira Infância Melhor, programa implantado no Rio Grande do Sul, sob sua administração, e que eu também defendi.
Parabéns, Deputado!
Não poderia haver melhor Relator para este tema, que é de sua especialidade. V.Exa., que é pós-graduado pela PUC, no Instituto do Cérebro, sabe muito bem da necessidade de tratar deste assunto.
Parabéns ao autor do projeto!
Eu, como médico, sinto-me contemplado pela qualificação do tema que será aprovado.
Não havendo mais queira discutir, em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Tem a palavra o Deputado Allan Garcês.
O SR. ALLAN GARCÊS (Bloco/PP - MA) - Eu gostaria de agradecer ao Deputado Osmar Terra pela leitura do relatório e aos meus pares pela aprovação desse nosso projeto. A craniossinostose é uma situação importante que deve ser diagnosticada o mais rápido possível.
A importância disso advém, exatamente, como disse o meu colega médico Deputado Osmar terra. Se a gente não intervir, em tempo hábil, o cérebro vai crescer, mas não vai encontrar espaço para crescimento, visto que o crânio está alterado, deformado. Então, há a necessidade de se fazer um tratamento, não só o tratamento cirúrgico, mas inicialmente tentar um tratamento conservador, através de um capacete, através de medidas que evitem a cirurgia. Quanto mais tarde se diagnosticar, vai evoluir indiscutivelmente para um procedimento cirúrgico.
11:19
Então, a Casa está de parabéns de aprovar este nosso projeto. É uma causa importante com a qual temos que nos preocupar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Westphalen. Bloco/PP - RS) - Extremamente meritório, Deputado. Concordo com o seu projeto e com o parecer do Deputado Osmar terra.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, antes convocando reunião de audiência pública para a próxima terça-feira, dia 29 de abril de 2025, às 10 horas, neste plenário.
Está encerrada a reunião.
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