3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Comunicação
(Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial))
Em 23 de Abril de 2025 (Quarta-Feira)
às 14 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
15:11
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O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Comunicação (CCOM).
Em apreciação a Ata da 4ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 9 de abril.
Informo que a leitura da ata está dispensada, nos termos do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação a ata.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente.
Informo ao Plenário que a relação completa do expediente encontra-se publicada na página da Comissão. Por esse motivo, deixo de ler o expediente.
Ordem do Dia.
Matéria sobre a mesa.
Requerimentos de inversão de pauta, de autoria do nobre Deputado Cleber Verde, para: Projeto de Lei nº 2.777, de 2024; Projeto de Lei nº 4.751, de 2019; e Projeto de Decreto Legislativo nº 236, de 2020.
Em votação os requerimentos de inversão de pauta.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
A pauta será invertida.
Item 29. Projeto de Lei nº 2.777, de 2024, da Deputada Silvye Alves, dispõe sobre medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing. Relator: Deputado Cleber Verde, para o qual passo a palavra. O parecer é pela aprovação.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Cleber Verde, para proferir seu parecer.
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - Obrigado, Presidente.
O Projeto de Lei nº 2.777, de 2024, dispõe sobre medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing.
Eu consulto V.Exa. aos novos pares, se eu posso ir direto ao voto, considerando que o relatório já foi apresentado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Concedido, Deputado.
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - "II. Voto do Relator.
Nas últimas décadas, o setor de telemarketing tem sido responsável pela geração e manutenção de uma quantidade expressiva de postos de trabalho no País, além de oferecer oportunidade de primeiro emprego para milhares de jovens. No entanto, a incorporação de novas tecnologias às centrais de atendimento, inclusive com o uso de inteligência artificial, vem causando queda significativa no nível de emprego: de dezembro de 2021 a dezembro de 2022, o estoque de empregos formais na área de teleatendimento sofreu um decréscimo de 502.959 para 467.376, o que representa uma diminuição de 7% da massa de trabalhadores no período de apenas um ano.
Trata-se de tendência que vem sendo sistematicamente registrada desde 2015, quando o mercado de trabalho na área de telemarketing passou a apontar sinais recorrentes de desaquecimento, com sucessivas quedas no nível de emprego. Esse cenário adquire contornos ainda mais preocupantes ao considerarmos a rotina extenuante a que são submetidos os trabalhadores de telemarketing, com jornadas de trabalho desgastantes e elevado grau de estresse físico e emocional, que por vezes inclui até mesmo restrições para o atendimento de necessidades fisiológicas. Essa realidade afeta mais drasticamente as mulheres, que ocupam maior proporção entre os trabalhadores que atuam no segmento.
15:15
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Diante desse quadro, consideramos meritória a iniciativa da autora do projeto de lei em exame, de propor a instituição da Política Nacional pela Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing e outros instrumentos de proteção aos profissionais que operam no setor. Entendemos que as medidas propostas representam uma contribuição valiosa desta Casa para garantir condições laborais mínimas às mulheres que trabalham nas atividades de telemarketing, além de promover ações de proteção das trabalhadoras diante da crescente perspectiva de redução de postos de trabalho, decorrente do processo de automação.
Ainda sob o prisma da competência temática desta Comissão de Comunicação, consideramos especialmente pertinente a proposta de incluir, entre as possíveis destinações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), os investimentos em programas de proteção dos trabalhadores das áreas de telecomunicações e telemarketing contra o impacto da automação, bem como em projetos de requalificação profissional e estímulo ao empreendedorismo, com prioridade para o atendimento de mulheres trabalhadoras.
É oportuno lembrar que, somente em 2023, o Fust arrecadou cerca de R$1,3 bilhão. Desse modo, o dispositivo proposto pelo projeto permitirá que uma parcela do montante recolhido anualmente ao fundo possa ser destinada para financiar a Política Nacional pela Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing e outras iniciativas voltadas à capacitação, requalificação, promoção e proteção dos direitos dos profissionais que atuam nos setores de telecomunicações e telemarketing, especialmente as mulheres.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.777, de 2024."
E, de forma oportuna, já parabenizo a autora do projeto, a Deputada Silvye Alves.
É como voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado, Deputado Cleber Verde.
Antes de colocar o projeto em discussão, informo que há requerimento de adiamento de discussão de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj e Deputado Gustavo Gayer.
Como não estão presentes... Ah, o Deputado Gustavo Gayer acaba de chegar.
V.Exa. o mantém? É aquele ainda da obstrução das semanas passadas... Posso retirá-lo, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
Está o.k.
Então, declaro o requerimento prejudicado.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
15:19
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Requerimento de adiamento de votação, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, com requerimento para votação nominal, e requerimento, também de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, para votação nominal da matéria.
Como não se encontra... então, está prejudicado.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 23... Mas antes, só registrando aqui a presença dos nobres Deputados: Deputado Amaro Neto, Deputado Silas Câmara, Deputado Cleber Verde, Deputado Gustavo Gayer e Deputado Antonio Andrade, que se encontra aqui... e o meu amigo ali, Deputado Albuquerque. Só registrando a presença dos nobres Parlamentares que se encontram aqui na Comissão.
Item 23. Projeto de Lei nº 4.751, de 2019, do Sr. Deputado Sebastião Oliveira, dispõe sobre a reorganização dos serviços das empresas de serviço continuados e dá outras providencias. Explicação da ementa: altera as Leis nº 9.472, de 1997, e nº 12.485, de 2011. Relator: o nobre Deputado Cleber Verde. O parecer é pela aprovação deste, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Concedo a palavra ao nobre Relator, Deputado Cleber Verde, e, desde já, autorizo-o a ir direto ao voto, caso V.Exa. assim o desejar.
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - Muito obrigado, Presidente. Assim eu o farei.
"Projeto de Lei nº 4.751, de 2019.
Dispõe sobre a reorganização dos serviços das empresas de serviço continuados e dá outras providencias.
Autor: Deputado Sebastião Oliveira."
Nosso relatório, Sr. Presidente, começa exatamente definindo:
"II. Voto do Relator.
O principal objetivo da presente proposta é buscar corrigir desigualdades na prestação de serviços continuados e garantir que todos os consumidores tenham acesso a um tratamento justo e não discriminatório na oferta desses serviços.
A rescisão sem ônus de contratos em caso de prestação inadequada do serviço representa um avanço significativo na defesa dos direitos do consumidor, conferindo-lhes maior poder de decisão e segurança na utilização dos serviços contratados. Tal possibilidade de rescisão é importante para uma relação de confiança entre prestador e usuário de telecomunicações.
Outra questão fundamental e meritória abordada é a obrigação da manutenção dos requisitos de atualização dos aparelhos fornecidos em regime de comodato pelos prestadores de serviço de telecomunicações em caráter contínuo, vedando-se eventual cobrança pela atualização necessária ao seu regular funcionamento. O entendimento é de que esses equipamentos constituem parte integrante do serviço.
A par de que a rede que dá suporte à Internet é construída de forma estatística, e que não permite o uso máximo por todos os usuários de maneira simultânea, entendemos por bem não acolher a sugestão de criar obrigação de garantia absoluta de entrega de velocidade contratada seja via cabo ou em ofertas sem fio. A melhor forma é aquela adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), que delegou ao órgão regulador a competência de determinar os requisitos mínimos de qualidade e velocidade.
15:23
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Quanto aos planos de fidelização, ao invés de uma vedação absoluta, subscrevemos também a proposta da CDC, considerando nula de pleno direito a obrigação de fidelização do consumidor nos contratos de prestação de serviço, mas apenas nos casos em que não sejam concedidos ao consumidor os benefícios devidos.
O mesmo ocorre no que se refere à rescisão do contrato, em que a CDC conferiu ao usuário de telecomunicações o direito de rescindir, sem ônus e a qualquer tempo, o contrato de prestação de serviço, mas apenas nos termos de critérios a serem definidos pelo órgão regulador competente.
Diante do exposto, e da necessidade de maior e mais consistente proteção do usuário face a cláusulas abusivas, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.751, de 2019, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor."
É como voto, nobre Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado, Deputado Cleber Verde.
Coloco o parecer de V.Exa. em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 9. Projeto de Decreto Legislativo nº 236, de 2020.
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - Esse item... eu gostaria de retirá-lo de pauta, em função de que ele perdeu o objeto — já conversei com o autor, o nobre Deputado André Figueiredo —, porque esse projeto de decreto legislativo previa sustar os efeitos do Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) — na oportunidade, queriam extingui-la.
Como perdeu o objeto, eu peço a retirada de pauta. Já conversei com o autor e, portanto, vamos arquivar essa matéria brevemente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Deputado.
Conforme o vosso pedido, o projeto de decreto legislativo está retirado de ofício.
O SR. DAVID SOARES (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Pois não, Deputado David Soares.
O SR. DAVID SOARES (Bloco/UNIÃO - SP) - Presidente, eu sou o Relator do item 24. Como eu estou refazendo... ainda existem umas questões novas que surgiram... eu vou precisar refazer o meu relatório. Peço que V.Exa. retire de pauta o item 24.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Concedo então a retirada do item 24 da pauta, do Sr. Deputado David Soares.
Retomando a ordem natural dos nossos trabalhos...
Acordo de procedimentos da Comissão de Comunicação para 2025.
Nós já publicamos o Acordo de procedimentos; então, não há necessidade de lê-lo.
Coloco em discussão a proposta de Acordo de procedimentos.
Faço somente uma correção no art. 2º, que teve uma mudança de redação: "A pauta da semana será divulgada por meio eletrônico na página da Comissão, na Internet, até 24 horas antes do horário marcado para a reunião". Somente esse ajuste que foi feito; o restante permanece como está.
Em discussão a proposta de Acordo de procedimentos. (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimentos.
15:27
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Requerimento nº 2, de 2025, Deputado Gustavo Gayer, solicita o encaminhamento de requerimento de informação ao Sr. Ministro das Comunicações, a respeito de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estar há 1 ano e três meses analisando uma proposta da empresa Starlink, para enviar mais 7.500 satélites ao espaço brasileiro.
Concedo a palavra ao autor, Deputado Gustavo Gayer, para defender seu requerimento.
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Obrigado, Presidente.
É um pedido muito simples; é um requerimento de informações. Afinal de contas, já faz um ano e 3 meses que essa proposta foi enviada, e a gente está...
É perceptível uma ideologização dessa negociação. Afinal de contas, é uma empresa que, basicamente, é a que melhor entrega esse serviço, que tem já uma rede de satélites espalhados pelo mundo inteiro... e a gente percebe que o Governo e o Ministério estão buscando empresas que não têm a mesma experiência, que não têm a mesma qualificação, alcance, envergadura — inclusive com preços muito maiores —, justamente para não acessar essa empresa ou pegar esse serviço por questões ideológicas.
Então, acho que nada melhor do que a gente ter uma explicação, pelo menos. Já que essa é a minha interpretação, eu acho que seria ideal que o Ministério pudesse dar uma explicação do porquê dessa demora para esse serviço que poderia ajudar tantas pessoas no nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Deputado.
Muito boa a proposta; a gente ratifica embaixo.
Coloco em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 2. Requerimento nº 3, de 2025, também do Deputado Gustavo Gayer, requer a prorrogação do prazo de funcionamento da Subcomissão Especial sobre o Combate à Censura.
Concedo, então, a palavra ao autor, Deputado Gustavo Gayer, para defender o seu requerimento.
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Obrigado, Presidente.
Essa é uma Subcomissão que foi criada no ano retrasado — ano de 2023 —, e acho que, neste momento que a gente vive agora no nosso País, ela se tornou ainda mais importante.
Eu acho que, na verdade, como uma Subcomissão da Comunicação, ela deveria ser uma espécie de Subcomissão permanente — existir sempre uma comissão justamente para impedir que a censura avance no nosso País.
A gente está vendo que ela está avançando em várias áreas, em vários setores, simplesmente contra determinado lado do espectro da política.
Então, acho que seria interessante a gente ter essa Subcomissão, que eu, com certeza, teria muito trabalho com ela este ano.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - A gente só ratifica nos termos anteriores. Permanece do jeito que foi feito no ano passado: duração até o fim da sessão legislativa, com cinco membros titulares e cinco suplentes.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 3. Requerimento nº 4, de 2025, do Deputado Marcel van Hattem, requer auditoria, com auxílio do Tribunal de Contas da União, para verificar a regularidade do processo licitatório LCF00001/2023 conduzido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para contratação de agências de publicidade. Como o Deputado não se encontra, retiro o requerimento de ofício.
Item 4. Requerimento nº 5, de 2025, da Deputada Silvye Alves, requer a realização de seminário conjunto sobre o tema Biênio da primeira infância...
Tendo em vista também que a Deputada...
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - Sr. Presidente, eu gostaria de subscrever esse requerimento, pela importância, inclusive, do tema e, diante da justificativa apresentada pela Deputada — não está presente aqui na Comissão. Eu gostaria de subscrever, para que a gente pudesse apreciar o ...
15:31
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O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Então, deixe-me ler a ementa completa: "(...) requer a realização de seminário conjunto sobre o tema Biênio da primeira infância: desafios e perspectivas para a garantia de direitos em uma agenda intersetorial, desta Comissão de Comunicação, com as Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; do Esporte; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Saúde".
Então, concedo a palavra ao nobre Deputado Cleber Verde, que vai subscrever e fazer a defesa desse requerimento.
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - Presidente... só, de fato, justificar a importância da aprovação desse requerimento, diante do tema que, de forma muito clara, V.Exa. já expressou: que requer a realização de um seminário conjunto para discutir exatamente esse tema tão importante, tão atual, que é o Biênio da primeira infância.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 5. Requerimento nº 6, de 2025, do Deputado Gustavo Gayer, requer a aprovação de moção de repúdio contra a decisão da ESPN (Entertainment and Sports Programming Network) Brasil de suspender seis jornalistas do canal, um dia após a exibição do programa Linha de Passe, em que os integrantes da atração fizeram críticas fundamentadas e legítimas à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Concedo então a palavra ao Deputado Gustavo Gayer, para defender o seu requerimento.
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Obrigado, Presidente.
Esse requerimento, para mim, é um... dos requerimentos que eu apresentei para hoje, eu acho que é o mais importante.
Tem se tornado frequente, no Brasil, a gente testemunhar profissionais da comunicação serem censurados, perseguidos — muitas vezes, até mesmo demitidos — por expressarem opiniões que vão contrárias a autoridades no nosso País.
A gente viu isso acontecendo com jornalistas na Jovem Pan. A gente viu a tentativa de censurar a Revista Oeste, usando a criatividade. E, como eu sei que uma boa parcela dos membros desta Comissão são ou profissionais da comunicação ou ex-jornalistas, comentaristas, eu acho que todos aqui — ou, pelo menos, a maioria — entendem o quão perigoso é esse comportamento.
Quando, apenas por exercer a sua função enquanto comentarista esportivo... porque veja que curioso: eles são comentaristas esportivos e comentaram sobre a CBF. Fizeram comentários se baseando numa reportagem — também num artigo da imprensa, que eu não vou entrar no mérito aqui — envolvendo alguns escândalos nos quais a CBF está envolvida hoje. E seis comentaristas esportivos, por darem a sua opinião sobre esse artigo da imprensa, em relação à CBF, foram suspensos do seu trabalho.
Agora, imagina se isso se torna rotineiro? Imagina, agora, se um comentarista, ou um jornalista, um repórter, der a sua opinião sobre alguma pauta, e alguma autoridade, organização, não gostar dessa opinião, e puder causar a demissão, a perseguição dessa pessoa, ou até impossibilitar que ela seja contratada em outras emissoras?
Eu acho que uma mensagem tem que ser dada claramente. Acho que a gente poderia começar com uma moção de repúdio, e também até mesmo pensar em uma forma de lei para proteger essas pessoas. Uma pessoa que trabalha com a comunicação não pode perder o seu emprego ou ser suspensa, ou penalizada, por dar a sua opinião de forma jornalística.
Eu não estou falando aqui nem de blogueiros, nem de rede social, não. Eu estou falando de jornalistas, pessoas formadas, que trabalham em grandes empresas. Então, a gente tem que preservar a liberdade de expressão em todos os aspectos, em todos os lados.
E, mesmo eu sendo quem já teve muitos confrontos com o jornalismo no Brasil, eu acho que, se isto aqui for liberado, é um caminho... é uma caixa de Pandora que a gente nunca sabe o monstro que pode sair dali de dentro.
Então, eu peço a todos os colegas aqui que me ajudem a aprovar essa moção de repúdio.
15:35
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O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nós temos três itens agora, do Deputado Jadyel Alencar... que o Deputado Albuquerque vai defender os três requerimentos. Então...
O SR. AMARO NETO (Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Eu quero subscrever, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Tá.
Mas eu vou ler os três. Eu vou pedir, na verdade, autorização para que a gente possa votar esses três itens em bloco. Mas eu vou ler aqui as três ementas, e vou passar ao Deputado Albuquerque, para poder fazer a defesa dos três itens simultâneos, está certo?
Item 6. Requerimento nº 7, de 2025, do Deputado Jadyel Alencar, requer a realização de audiência pública na Comissão de Comunicação, para debater ambientes digitais e saúde mental no Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Item 7. Requerimento nº 8, de 2025, também do Deputado Jadyel Alencar, requer a realização de audiência pública na Comissão de Comunicação, para debater a responsabilidade das plataformas e proteção de dados pessoais à luz do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Item 8. Requerimento nº 9, de 2025, do Deputado Jadyel Alencar, requer a realização de audiência pública na Comissão de Comunicação para debater educação digital, controle parental e inclusão no Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Já deixando claro que o Deputado Amaro Neto subscreve os três requerimentos, passo a palavra ao Deputado Albuquerque, para defendê-los.
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, vou ler o requerimento, até porque tem que ler os nomes dos convidados que irão participar das audiências públicas. Eu vou ler, não todo o requerimento, mas a parte que chega à parte dos convidados, Presidente, uma vez que V.Exa. já leu a ementa do requerimento.
É o Requerimento nº 7, de 2025.
"Ambientes Digitais e Saúde Mental de Crianças e Adolescentes.
A presente solicitação visa à realização de audiência pública para discutir os efeitos dos ambientes digitais sobre a saúde mental de crianças e adolescentes, considerando os dispositivos do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que estabelece normas específicas para a proteção do público infantojuvenil no ecossistema digital.
Sugestões de convidados: Cristiano Nabuco de Abreu, psicólogo especialista em adolescência e tecnologias; representante do Instituto Alana; representante da Abragames (Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Digitais Eletrônicos); representante da Secom/PR" —; e a Sra. Karen Scavacini (ininteligível).
"Justificação.
A crescente inserção de crianças e adolescentes em plataformas digitais, muitas vezes sem mediação adequada, tem gerado impactos preocupantes em seu desenvolvimento emocional, cognitivo e social. O Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, avança ao prever a adoção de medidas preventivas e corretivas contra conteúdos e funcionalidades que estimulem comportamentos nocivos, como ansiedade, depressão, distúrbios alimentares e até comportamentos suicidas."
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Se V.Exa. quiser, já pode passar para o próximo.
15:39
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O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Posso passar, Presidente? Então...
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - Presidente, eu queria só fazer... com a devida vênia do autor e dos subscritores, que é acrescentar o Instituto Vita Alere de Prevenção e Posvenção do Suicídio — que são especialistas na promoção em saúde mental — para participar dessa audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k., concedido.
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Então, pronto, Presidente. Ele já...
Eu deixo aberto aqui, de acordo com o colega Deputado Jadyel Alencar. Ele deixou aberto aqui, para que os colegas que estiverem aqui e quiserem indicar novas pessoas para que possam compor... está aberto, podem...
O SR. AMARO NETO (Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Presidente, eu gostaria de, além de subscrever, incluir o representante da Secom do Governo Federal, o Sr. João Brant, que é Secretário de Políticas Digitais, na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Concedido, Deputado Amaro Neto.
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, agora eu vou para o Requerimento nº 8, de 2025, e as pessoas convidadas, tá?
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Basta ler os convidados e, caso algum Deputado quiser incluir...
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Pronto, então vamos para os convidados e sugestões. Para o Requerimento nº 8, de 2025: "representante da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); representante do Data Privacy Brasil; Representante do Conselho Digital; representante do ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro)"; e Daniele Kleiner, (Alandar).
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Eu coloco aqui em apreciação... se algum dos Deputados quiser incluir, acrescentar...
Deputado Gustavo Gayer.
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria de acrescentar, nesse Requerimento nº 8, de 2025, a Labsul — Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias — e também o ICMEC (International Centre of Missing & Exploited Children), que é o centro internacional para crianças desaparecidas e exploradas. São duas instituições que eu acho que podem colaborar muito nesse debate.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Deputado.
Deputado Cleber Verde.
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - É só para reforçar aqui o adendo do nobre Parlamentar que... de conformidade também com a minha solicitação, seriam as mesmas instituições para participar do debate.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - E, além disso, os dois subscrevem também o requerimento.
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - Perfeitamente.
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Vamos para o terceiro requerimento: "Sugestões de convidados: representante da Meta; representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sra. Lílian Cintra); Sra. Vanessa Cavalieri: juíza titular da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro; representante da SaferNet; Ilara Madeira Reis — mãe e representante do Movimento Desconecta no Piauí".
Presidente, está lido.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Coloco à disposição dos Deputados que querem incluir algum...
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/MDB - MA) - Sr. Presidente, quero fazer um acréscimo: o Instituto Palavra Aberta; e também o TecKids, que é o Instituto de Pesquisa e Educação em Proteção de Criança e Adolescente On-line... para se juntarem nessa audiência pública que vai ser fundamental...
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k., concedido.
Deputado Gustavo Gayer.
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - E também o Instituto Sivis e Family Talks. Acho que seria importante eles participarem desse debate.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Coloco em votação os três itens em bloco.
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Presidente, eu queria só fazer um debate aqui.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Claro.
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Há uma congruência muito grande no tema dessas três audiências públicas, e, querendo ou não, é um debate muito importante e urgente no Brasil, que a gente está tendo agora.
Eu queria até conversar... o Deputado Jadyel Alencar não está aqui hoje, mas... se poderia... se seria possível transformar essas audiências públicas em um seminário, para ser mais extenso, com mais profundidade, um debate mais longo... porque são assuntos muito sérios, e a gente aumentou muito o número, inclusive, de participantes.
Será que é possível a gente transformar em um seminário?
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - São três temas em um... em um tema só.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - São 3 audiências diferentes; então... E são 3 dias. Senão, fica algo gigante. Mas V.Exa. pode conversar com o Deputado Jadyel Alencar...
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Eu apenas li o requerimento do colega...
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Ah, eu vou falar com o Deputado Jadyel Alencar, então.
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Fale com o Deputado Jadyel Alencar.
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Eu acho que um seminário seria mais... por ser um dia inteiro. Uma audiência pública leva quanto tempo?
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Duas a três horas.
15:43
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O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Pois é... um tema desses, acho que 2 a 3 horas não seriam o bastante, ainda mais com a quantidade de pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Na verdade... fazer cada um, um seminário.
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Cada um, um seminário... acho que seria melhor: um seminário, um dia, porque é um debate muito longo esse aqui, é uma ação...
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Até porque aumentou o número, também, de convidados...
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Vamos submeter ao Deputado Jadyel Alencar, mas, neste momento, a gente segue no requerimento de audiência pública.
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Tá bom. Beleza.
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, em nome do colega Deputado Jadyel Alencar, eu quero agradecer a aprovação dos requerimentos — meu Líder.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Obrigado, Deputado Albuquerque.
Em votação os requerimentos.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Proposições sujeitas à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Serviço de radiodifusão.
Passa-se à apreciação, em bloco, dos atos de outorga e de renovação de outorga de serviços de radiodifusão sonora e de radiodifusão de sons e imagens, itens 10 a 17 da pauta, TVRs nº 459, 460, 461, 463, 464, 469, 471 e 473, de 2024.
Em discussão os itens do bloco, itens 10 a 17 da pauta. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Como vai, Presidente? Tudo bem?
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Eu vou bem, e V.Exa.?
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Tudo bem.
Primeira vez aqui sentado... na Comissão. Quero saudá-los.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Seja bem-vindo, Deputado Marcel van Hattem.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - (Ininteligível) de ser presidido mais uma vez por V.Exa., afinal já trabalhamos no Grupo Parlamentar de Amizade Brasil/Holanda, Brasil/Austrália... É uma satisfação estar com V.Exa. aqui nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Fico feliz em tê-lo em nossa Comissão, para poder... a gente ter debates aqui bem calientes.
Item 18. Projeto de Lei nº 2.018, de 2022, do Deputado Jhonatan de Jesus, acrescenta artigos e incisos à Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para dispor sobre o licenciamento simplificado para a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações. Apensados: Projetos de Lei nº 2.976, de 2023, e nº 634, de 2020.
Como o nosso Acordo de procedimentos prevê, eu pergunto se há algum Deputado que poderia ler o relatório do Deputado Cezinha de Madureira, para que a gente pudesse votar. Se o Deputado Amaro Neto pudesse ler, Deputado, o relatório do Deputado Cezinha de Madureira... porque o nosso Acordo de procedimentos prevê agora que, uma vez colocado em pauta, a gente pode ler...
É o item 18... Até para que a gente possa avançar com os projetos.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Presidente, havia um requerimento... que V.Exa. retirou de ofício, porque eu não havia ainda conseguido chegar — eu estava dando uma entrevista; lamento por isso. Há alguma possibilidade de a gente retorná-lo à pauta, ou não?
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Infelizmente, Deputado Marcel van Hattem, ele foi retirado de pauta — já venceu, essa etapa. Tem que ser na próxima, agora.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Não há opção, então, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Nesta Comissão, agora, neste momento, não.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Nem por acordo, Presidente, com os demais Líderes presentes e demais Deputados? Porque é um extrapauta, não é?
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Eu peço a V.Exa. para a gente deixar para a próxima, até porque realmente já vencemos a etapa. Mas, ao final de tudo, se a gente avançar aqui, a gente pode tentar voltar.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - O.k. Muito obrigado, Presidente. A gente espera até o final, e...
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Vamos deixar aqui encaminhado.
15:47
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Item 18, Deputado Amaro Neto.
O SR. AMARO NETO (Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Muito bem, Presidente.
Peço para ir direto ao voto do Relator.
"II. Voto do Relator.
Os serviços de telecomunicações, de modo especial a banda larga, são indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social do País. A infraestrutura de banda larga possibilita o uso das tecnologias de informação e comunicação em vários setores da economia, o que pode resultar em aumento da competitividade do Brasil no contexto mundial. O acesso à Internet por meio da banda larga propicia...
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Deputado Amaro Neto, só uma correção aqui: Há aqui um requerimento de retirada de pauta do próprio Relator, Deputado Cezinha de Madureira. Então, na verdade, como já há esse pedido, é melhor a gente retirar... já que o Relator vai... pediu para refazer o parecer.
Então, desde já agradeço a boa vontade de V.Exa.
O SR. AMARO NETO (Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Sempre às ordens, meu Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Então, retirado de pauta.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Vamos aproveitar, e reincluir o meu.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Comunicados de alteração de controle societário.
Para ciência aos Srs. membros da Comissão de Comunicação acerca dos comunicados de alteração do controle societário (CAC), itens 19 a 22 da pauta, CACs nºs 2, 3, 4 e 5, de 2024. (Pausa.)
Não havendo objeções, damos como lidos os itens 19 a 22 da pauta.
Item 23 já foi.
Item 24. Isso que eu ia falar: Deputado David Soares pediu para retirar o item 24.
Item 25. Projeto de Lei nº 1.799, de 2021, do Deputado Tito, altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para incentivar a afixação, em vias e locais públicos, de QR Codes para acesso à prestação digital dos serviços públicos. Relator: o Deputado Jadyel Alencar... que eu submeto ao Deputado Amaro Neto, de acordo com o nosso novo procedimento desta Comissão.
Concedo a palavra.
O SR. AMARO NETO (Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Obrigado, Presidente. Vou direto ao voto do Relator.
"II. Voto do Relator.
A adoção dos recursos de acesso ao Governo Digital depende de sua ampla divulgação e da simplificação do seu acesso à população. O autor, Deputado Tito, ressalta em sua justificação que 'é necessário que se dê mais facilidades ao acesso, evitando-se que o cidadão tenha que digitar longos códigos ou endereços'.
O uso do QR Code, lembra o autor, presta-se justamente a essa finalidade. Com o advento da tecnologia moderna e dos smartphones, o QR Codes se tornaram recursos populares no setor de serviços, proporcionando conveniência aos consumidores. Esses códigos bidimensionais podem ser facilmente decodificados pelos dispositivos móveis, permitindo acesso instantâneo aos serviços on-line. Basta apontar o smartphone para o código, que é lido e reconhecido por um aplicativo específico ou pela própria câmera fotográfica, abrindo o acesso aos serviços on-line.
Trata-se, neste caso, de recurso de comunicação digital amplamente utilizado e de grande popularidade. Ademais, o seu uso é extremamente simples, e os custos para a criação desses códigos são inexpressivos. Cumpre ressaltar que o uso destes códigos também configura uma prática ecologicamente correta, pois minimiza o uso de papéis que seriam utilizados com divulgação dos serviços ao cidadão.
15:51
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Do ponto de vista comunicacional, temário desta Comissão, nada temos a opor ao projeto de lei ora em exame. Acompanhamos, nesse sentido, parecer anteriormente apresentado à anterior Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins.
Tais considerações nos levam a propor a aprovação da iniciativa (...)."
O voto do Relator, Deputado Jadyel Alencar, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.799, de 2021.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Há requerimento de adiamento de discussão de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj — como ele não se encontra... prejudicado — e do Deputado Gustavo Gayer — que já disse que o retira também.
E outro requerimento para votação nominal, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, que não se encontra... prejudicado.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira mais discutir, declaro encerrada a discussão.
Requerimento de adiamento de votação de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, com requerimento para votação nominal... prejudicado.
Requerimento de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, para votação nominal da matéria... também prejudicado.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Convido o nosso nobre Deputado — Deputado e eterno Presidente desta Comissão — Amaro Neto, para assumir a condução dos trabalhos, nos termos do art. 43 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para que eu possa proferir o voto dos itens de que eu sou Relator.
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Muito bem.
Item 26. Projeto de Lei nº 2.764, de 2021, do Deputado Tito, que altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para obrigar que os aparelhos televisores comercializados no País contenham antena digital acoplada e demais componentes necessários para recepção de sinais de radiodifusão de sons e imagens. Relator: Deputado Julio Cesar Ribeiro. Parecer pela aprovação deste e da emenda adotada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Concedo a palavra ao nosso Deputado Julio Cesar Ribeiro, para proferir seu parecer — o nosso Presidente.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Peço autorização do Presidente para ir direto ao voto.
"II. Voto do Relator.
O Projeto de Lei nº 2.764, de 21 propõe a inclusão do art. 114-A à Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), com o objetivo de determinar que todos os televisores comercializados no Brasil sejam equipados com antena digital integrada e outros componentes necessários para a recepção de sinais de radiodifusão. Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, considerando que a televisão desempenha um papel essencial como veículo de informação, educação e entretenimento, especialmente para as camadas mais vulneráveis da população.
15:55
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Conforme dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023), 94,3% dos 78,3 milhões de domicílios brasileiros possuem televisores, enquanto 88% desses lares dependem do sinal de TV aberta transmitido por antenas convencionais. Esses números demonstram a importância de medidas que garantam o acesso a esse meio de comunicação, especialmente em famílias de baixa renda ou em regiões com infraestrutura digital limitada. Além disso, segundo pesquisa do Kantar IBOPE Mídia (2024), a TV linear ocupa 74,3% do tempo de consumo domiciliar, enquanto plataformas on-line representam apenas 25,7%. Esses dados reforçam o papel central da televisão como meio de comunicação e integração social no Brasil.
A radiodifusão de sons e imagens (TV), considerada como serviço público essencial, está amparada nos artigos 21, inciso XII, alínea 'a', e 223 da Constituição Federal de 1988, que conferem à União a competência para explorar e regulamentar os serviços de radiodifusão, direta ou indiretamente, por meio de concessão, permissão ou autorização. Além disso, o art. 220 garante a liberdade de manifestação do pensamento, da criação e da informação, vedando qualquer forma de censura e assegurando ampla circulação de conteúdos, enquanto o art. 221 reforça esse entendimento ao determinar que a programação das emissoras de televisão deva atender às finalidades educativas, culturais e informativas, promovendo o pluralismo e a diversidade de conteúdo.
O Código Brasileiro de Telecomunicações, por sua vez, complementa essa normatização ao definir, em seu art. 6º, alínea 'd', que o serviço de TV é destinado a ser recebido direta e gratuitamente pelo público em geral. Também em seu art. 38, alínea 'd', a norma destaca que os serviços de televisão estão subordinados a objetivos educacionais e culturais, sempre voltados ao interesse público.
Assim, a obrigatoriedade de que televisores sejam comercializados com antenas digitais integradas concretiza os princípios de universalidade e gratuidade, garantindo que o acesso à televisão aberta permaneça amplo e irrestrito para todos os brasileiros.
Importante ressaltar que a gratuidade do sinal de TV aberta não é apenas um benefício social, mas um instrumento essencial para a promoção da igualdade no acesso à informação e para o fortalecimento da democracia. Ao eliminar a necessidade de aquisição de equipamentos adicionais, a medida favorece a inclusão social e cultural, alinhando-se aos objetivos do Estado de ampliar o acesso à comunicação e à cidadania.
A experiência recente da transição do sistema analógico para o digital demonstrou a relevância de iniciativas como essa. Naquele momento, o Governo Federal precisou distribuir gratuitamente conversores de sinal para famílias de baixa renda, evidenciando que a universalização do acesso à televisão exige políticas públicas consistentes.
Do ponto de vista econômico, a proposta também incentiva o fortalecimento da indústria nacional de eletrônicos, estimulando a inovação tecnológica e a produção integrada, o que pode reduzir custos de produção em larga escala e gerar competitividade no setor. Esse efeito positivo reforça a viabilidade do projeto como medida tanto social quanto econômica.
Por todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.764, de 2021, e da emenda a ele apresentada na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Obrigado, Presidente Relator.
Temos um requerimento de adiamento de discussão de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj e Gustavo Gayer...
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Eu subscrevo, Presidente, se for possível.
Ah! O Deputado Gustavo Gayer (ininteligível).
O SR. AMARO NETO (Bloco/REPUBLICANOS - ES) - ... com requerimento de votação nominal, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
V.Exa. vai sustentar o requerimento?
15:59
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O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Eu queria discutir a proposta e levantar alguns pontos sobre ela. Eu acho que, dependendo...
(Intervenção fora do microfone.)
Eu tenho um requerimento também de adiamento, certo?
(Intervenção fora do microfone.)
Não, não vou adiar não, vamos discutir.
Queria falar um ponto sobre essa lei. Eu acho que a intenção dela é muito boa.
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Então vamos iniciar a discussão.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Mas eu posso subscrever o requerimento do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj?
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - V.Exa. não é Líder e nem Vice-Líder, então... está prejudicado, segundo...
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Ah, é só Líder e Vice-Líder que pode (ininteligível).
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Em discussão...
Deputado Gustavo Gayer.
O SR. GUSTAVO GAYER (Bloco/PL - GO) - Eu queria levantar alguns pontos. Eu acho que a intenção da lei é boa, mas vamos lá.
Em primeiro lugar, se você acrescenta um dispositivo a mais num aparelho eletrônico, ele não vai vir gratuito. Então, ele vai aumentar o custo desse aparelho. Vamos levar em consideração pessoas que já são humildes, já têm uma dificuldade muito grande para comprar uma televisão; e agora elas vão ter um custo a mais nesse aparelho de televisão, porque vai vir uma televisão com uma antena embutida — são antenas embutidas ou, no máximo, aquela antena que se coloca em cima do aparelho.
Só que, na maioria das casas, não é essa antena que capta o sinal. Na maioria das casas, a pessoa tem que comprar uma antena de telhado. Então, ela tem que fazer uma extensão, colocar uma antena no telhado. Então, ela vai acabar tendo dois itens: ela vai ter que pagar a mais pela televisão para poder vir com uma antena embutida — que, basicamente, na maioria das vezes, vai ser inútil, porque ela não tem a capacidade de receber e captar os sinais —, e ela ainda vai ter que gastar novamente para colocar uma antena no telhado da casa dela.
Então, eu acho que a gente vai estar dando um custo maior para as pessoas. E eu acho, sinceramente, que talvez uma lei que oferecesse alguma isenção, algum benefício para indústrias que fabricassem antena... seria o ideal. Agora, isso aqui... nós vamos dar um custo maior.
E segundo: muitas pessoas compram a televisão sem querer usar a antena, porque hoje nós estamos tendo cada vez mais famílias que usam a Internet, ou wi-fi, para poder assistir o que elas querem. Até a televisão aberta, hoje, você pode sintonizá-la através da Internet e pelo wi-fi.
Essa lei me lembra muito daquela lei que queria tornar obrigatório que todo celular tivesse um dispositivo de captação de ondas de rádio, para poder sintonizar nas rádios. Só que isso ia encarecer ainda mais os celulares. Nós temos famílias, hoje, que compram celulares de configuração bem simples, bem barata, justamente porque é a capacidade que elas têm de comprar. E, se colocar um dispositivo para captar onda de rádio nos celulares... isso se torna inviável para elas.
Então, eu entendo o propósito, só que eu acho que ela é meio que impraticável. Ela pode prejudicar ainda mais aquelas pessoas que nós gostaríamos de ajudar.
Mais uma vez: a maioria das pessoas que usam antena para sintonizar um canal de TV aberta não usa antena embutida — uma antena abaixo do teto, dentro do domicílio, da estrutura. São sempre antenas para fora, no telhado.
Como que se vai vender uma antena embutida na televisão... antena do telhado. Se for colocado no pacote, vai ter um custo maior.
Será que eu consegui me fazer... Meio complicado essa... Eu não sei se vai ajudar... Pode ser que ela pode prejudicar as pessoas que a gente queira ajudar.
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Com a palavra o Deputado Marcel van Hattem.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Presidente, eu entendo que...
Em primeiro lugar, ouvindo o relatório do nosso caro colega Deputado Julio Cesar Ribeiro, que é Presidente, também, desta Comissão, nós aqui enveredamos caminho que, de fato, se por um lado visa essa proposta dar ao cidadão a possibilidade de, por meio do seu televisor, ter acesso sempre à TV aberta — entendo que, pelo relatório apresentado, essa é a intenção principal: disseminar mais a informação que está disponível pela TV aberta —, por outro lado, encarecerá, sem dúvida nenhuma, todos os televisores.
16:03
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Hoje, muitos televisores, inclusive, podem ser utilizados somente — como eu comentava com o Deputado Gustavo Gayer— com um dispositivo — o Chromecast, por exemplo — que é acoplado ao televisor e não necessita de uma antena para isso; além do fato já apresentado pelo Parlamentar Deputado Gustavo Gayer, de que, em muitos casos, também, essa antena não será suficiente para garantir o sinal.
Então, em virtude dos custos gerados para o consumidor final, e em virtude da baixa viabilidade de que se concretize, de fato, aquilo que se espera — e muitas vezes boas intenções não têm as consequências para as quais são desenhadas, como de uma forma muito bem foi desenhado pelo Relator, mas, na verdade, não acontecerá grande parte daquilo que foi previsto — também oriento contrariamente.
E me pergunto aqui se há requerimentos ainda para adiar a votação. Se não houver, também creio que, se formos à votação, pela maioria que se forma aqui no plenário, é bem provável que esse projeto acabará sendo rejeitado.
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - O requerimento que existe à mesa é de adiamento da votação, do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, com requerimento de votação nominal. Esse é o requerimento que está aqui à mesa.
O Relator, o Deputado Julio Cesar Ribeiro, até ponderou aqui, falando com a Mesa, que, muito em breve, nós vamos ter também uma mudança na TV, que vai ter a sua TV 3.0. Então, o que está sendo garantido e buscado — não é, Relator? — é que, neste primeiro momento, possamos ter essa condição para quem mais precisa, de poder ter... para não ter um custo adicional, tendo de comprar a antena, não?
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - É, com certeza.
Inclusive, eu estive recentemente lá nos Estados Unidos discutindo essa questão da TV 3.0, e a gente vê nitidamente que os próximos televisores, após a implementação — e já está em vias de fato, que o Ministério tem trabalhado para isso —, no momento em que ela começar a ser viabilizada, então já vai haver esse custo embutido.
Mas eu acho que é muito importante a gente poder difundir... para que todas as pessoas possam ter acesso às TVs abertas, que realmente prolongam as notícias no tempo.
É isso.
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Presidente, peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Concedida vista ao Deputado Gervásio Maia ao projeto do Deputado Tito, Projeto de Lei nº 2.764, de 2020.
Vamos ao item 27. Projeto de Lei nº 4.944, de 2023, do Deputado Aureo Ribeiro, que altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências, para determinar a não incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) sobre terminais móveis de uso individual. Relator: Deputado Julio Cesar Ribeiro. Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Concedo a palavra ao Deputado Julio Cesar Ribeiro, para proferir o seu parecer.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - "II. Voto do Relator.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o Fistel é 'destinado a prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução'.
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O art. 6º da Lei do Fistel detalha as taxas de fiscalização, que se desdobram na Taxa de Fiscalização de Instalação — TFI — e na Taxa de Fiscalização de Funcionamento — TFF. Mais especificamente, a TFI é 'devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações'. A TFF, por sua vez, é 'devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações'.
As taxas de fiscalização, principais fontes de financiamento do Fistel, vinham sendo responsáveis por uma arrecadação média de mais de 1,5 bilhão de reais anuais para o fundo até 2020, quando uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal de Brasília, durante a pandemia de Covid-19, provocou a suspensão desses recolhimentos. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estima que os valores acumulados desde 2020 não arrecadados a título de Fistel estejam na casa dos 12 bilhões de reais.
O exagero da tributação incidente na forma das taxas de fiscalização fica evidente quando comparamos os valores recolhidos a esse título com o gasto que deveria custear, qual seja, o orçamento anual da Anatel, que ficou na faixa de 550 a 600 milhões de reais anuais nos últimos 4 anos.
Importante destacar que há ainda outras fontes significativas na composição do Fistel, como as arrecadações relativas ao exercício do poder de outorga e de aplicação de multas pela agência reguladora. Apesar de se tratarem de valores muito voláteis, variando de forma expressiva ano a ano, e de parte desses recursos ser legalmente destinada a outros fundos, como o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), notamos que a primeira somou, em média, quase 800 milhões de reais anuais nos últimos 7 anos, e a segunda, no mesmo período, pouco mais de 350 milhões de reais anuais.
Os dados apontados deixam evidente os excessos praticados pelo poder público na instituição de taxas sobre os serviços de telecomunicações, uma vez que a arrecadação supera em muito os valores empenhados na fiscalização desses serviços.
Conforme indicado pelo autor na justificação do projeto, a telefonia celular é responsável por quase 95% dos valores arrecadados a título de taxas de fiscalização. Essa participação desproporcionalmente elevada se deve principalmente à incidência da TFI e da TFF sobre os aparelhos celulares, que hoje somam mais de 250 milhões de unidades ativas em todo País. Notamos, por outro lado, que os aparelhos não são fiscalizados individualmente pela Anatel, apenas de maneira coletiva durante o processo de homologação. Tendo em vista que não há efetiva fiscalização do funcionamento desses terminais, nem na habilitação nem durante o uso, a conclusão mais natural é a de que não caberia a cobrança da TFI e nem tampouco da TFF para tais dispositivos.
Diante dos fatos apresentados, e considerando ainda que a isenção da TFI e da TFF sobre os aparelhos celulares permitirá redução nos preços praticados pelas operadoras, com benefícios para toda a sociedade brasileira, acreditamos que o projeto do Deputado Aureo Ribeiro merece ser recepcionado por este colegiado.
Complementarmente, e com o objetivo de harmonizar as disposições da Lei do Fistel com a medida pretendida no projeto, estamos propondo a revogação dos itens 1.c e 48.g da Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (em reais) constante do Anexo I da Lei nº 5.070, de 1966, os quais fixam os valores das taxas de fiscalização para os terminais móveis do serviço móvel celular e do serviço móvel pessoal, respectivamente. Essa alteração foi incorporada ao projeto por meio de um substitutivo, que oferecemos à apreciação dos nobres pares. Ante o exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.944, de 2023, na forma do substitutivo anexo."
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O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Obrigado, Deputado Julio Cesar Ribeiro.
Há requerimento de adiamento de discussão de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj e de Gustavo Gayer, com requerimento de votação nominal de autoria do Delegado Paulo Bilynskyj. Como o Deputado não se encontra, e o Deputado Gustavo Gayer não é Líder, nem Vice-Líder... foi retirado, e seguimos com a discussão.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Requerimento de adiamento de votação de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, com requerimento de votação nominal, e requerimento de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, com votação nominal da matéria.
Como não se encontra, coloco em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 28. Projeto de Lei...
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Só um minutinho, Presidente.
Gostaria de agradecer e parabenizar — se for possível — o Presidente da Comissão, pela relatoria.
A gente, por gosto, não quis discutir e nem fazer muito auê, para votar logo, porque daqui a pouco ia aparecer um petista aqui defendendo imposto.
Então, parabéns pelo relatório. É uma redução de imposto para o contribuinte.
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Agora sim, item 28. Projeto de Lei nº 1.845, de 2024, do Deputado Gilvan Maximo, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), ampliando o conjunto de informações a serem armazenadas pelos provedores de conexão e de aplicação de Internet para fins de apuração de ilícitos. Relator: Deputado Julio Cesar Ribeiro. Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Julio Cesar Ribeiro, para proferir seu parecer.
O SR. JULIO CESAR RIBEIRO (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - "II. Voto do Relator.
O projeto de lei do ilustre autor, Deputado Gilvan Maximo, visa ampliar as informações coletadas dos internautas para fins de apuração de ilícitos. Com esse objetivo, é proposta a alteração do Marco Civil da Internet (MCI, Lei nº 12.965, de 2014), de modo a incluir, nos registros de conexão e de acesso à Internet, além do endereço IP (internet protocol) do terminal utilizado — como ocorre hoje em dia —, também a porta lógica.
A justificativa técnica para essa guarda adicional é que, em locais onde um único endereço IP é compartilhado entre vários terminais (sejam computadores ou telefones conectados à Internet), apenas com a guarda do endereço IP, não seria possível identificar qual dos aparelhos conectados naquele domicílio acessou a Internet. Nesses casos, para permitir a individualização de todos os terminais, além do endereço IP, se faz necessário a guarda da porta lógica. Esse tipo de situação, em que um único endereço IP é compartilhado, é das mais comuns. Podemos citar endereços residenciais, onde vários aparelhos são utilizados para se conectar à Internet, redes sem fio (wi-fi) em locais públicos, como praças e terminais de transporte, ou redes cabeadas, como em empresas e outras instituições públicas ou privadas, que possuem vários computadores conectados à Internet.
Essa situação, que redunda na facilitação do anonimato, contribui para o aumento da profusão de golpes praticados pela Internet. O assunto não é novo, e a questão da guarda da porta lógica vem sendo objeto de debate nesta Casa ao menos desde 2016, como bem lembra o autor da proposta em sua justificativa, quando a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Crimes Cibernéticos estudou o problema. Tendo em vista a infeliz realidade em que vivemos, onde crimes digitais vêm sendo praticados das mais variadas formas e só fazem aumentar ao longo dos anos, vemos como é necessária uma adequação da lei que rege o uso da Internet no Brasil, de modo a coibir o acometimento desses tipos de crimes. Dessa maneira, vimos a saudar a iniciativa e declaramos desde já o nosso apoio à aprovação da proposição.
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Entretanto, acreditamos que a proposta possui dois dispositivos redundantes e que devem ser excluídos do projeto. O primeiro, determina que os endereços IPs devem ser individualizados por usuário. O segundo, explicita que as informações estarão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709, de 2018). A primeira determinação é tecnicamente inviável, uma vez que a disponibilidade de números IP está praticamente esgotada. Além disso, assignar um IP válido para cada usuário que se conectar à rede irá gerar um custo associado desnecessário e limitante do número de usuários que possam se conectar em um determinado endereço. O segundo comando também entendemos como desnecessário, uma vez que a LGPD garante a proteção de qualquer tipo de dado que possa ser relacionado a uma pessoa, o que evidentemente inclui os dados de conexão objeto deste debate.
Assim, oferecemos um substitutivo ao projeto contendo apenas a modificação às definições de registro de conexão e de acesso à Internet de modo que seja obrigatória a guarda, também, da porta lógica dos terminais utilizados para uso da grande rede.
Estamos certos de que, com essa simples medida, estaremos contribuindo para tornar a Internet um local mais seguro e também para diminuir o acometimento de crimes virtuais, os quais a população está sendo vítima de forma crescente.
Por esses motivos somos pela aprovação do Projeto de Lei no 1.845, de 2024, na forma do substitutivo em anexo."
Esse é o Relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Obrigado, Relator.
O SR. GERVÁSIO MAIA (Bloco/PSB - PB) - Peço vista, Presidente.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Vista conjunta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Pedido de vista conjunta ao Deputado Gervásio Maia e também ao Deputado Marcel van Hattem.
Devolvo os trabalhos ao Presidente Julio Cesar Ribeiro.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Presidente, tendo em vista que o Relator do último projeto não está presente... quem sabe retiramos ele e votamos ainda o requerimento?
(Intervenção fora do microfone.)
O Projeto de Lei nº 1.845, de 2024?
(Intervenção fora do microfone.)
Não, perdão.
O item 29 foi votado? O Projeto de Lei nº 2.777, de 2024, foi votado?
(Intervenção fora do microfone.)
Ah, eu não estava aqui, ainda, então.
(Intervenção fora do microfone.)
Ah, entendi.
Eu queria só registrar meu posicionamento contrário, apesar de eu não ter estado presente na votação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Registrado o posicionamento contrário...
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Então, melhor ainda: mais um motivo para botar o meu requerimento de volta na pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - (Risos.)
V.Exa. sabe que a gente não pode quebrar uma regra que já vem ao longo do tempo nesta Casa e, infelizmente, a gente já passou do prazo. Mas eu me comprometo, na próxima reunião da Comissão, em colocá-lo em pauta. Mesmo que V.Exa. não venha, a gente coloca uma pessoa para subscrever, está bom?
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Ótimo. Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Julio Cesar Ribeiro. Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Quero aqui, primeiramente, agradecer, então, a presença dos nobres Deputados.
Eu, na verdade, estava sentindo falta desse debate, aqui na Comissão de Comunicação. Retomamos os trabalhos no dia de hoje e já votamos... já bem movimentado. Então, espero que V.Exas. continuem dando presença e que possam estar aqui presentes, para que a gente possa discutir.
A nossa ideia é tentar colocar o maior número de projetos possíveis em pauta, similar ao que vimos acontecer em algumas Comissões.
E, principalmente... alertar os relatores que têm projetos a serem relatados cujo prazo de entrega já venceu: Na próxima reunião, nós vamos fixar uma data que entendemos que V.Exas. devem apresentar. Uma vez não apresentando, a gente vai redesigná-los para outras pessoas que queiram fazer com que esta Comissão possa andar.
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Então... só deixando claro que a gente realmente quer que os trabalhos ocorram nesta Comissão.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco os Srs. membros para a reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Comunicação, a ser realizada no dia 30 de abril, com pauta a ser divulgada.
Declaro encerrada a presente sessão agradecendo, mais uma vez, aos nobres Deputados que até agora ficaram conosco.
Obrigado.
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