3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Comunicação
(Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial))
Em 9 de Abril de 2025 (Quarta-Feira)
às 14 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
15:15
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O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Boa tarde a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Comunicação (CCOM).
Em apreciação a Ata da 2ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 2 de abril.
Informo que a leitura da ata está dispensada nos termos do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação a ata.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente.
Informo ao Plenário que a relação completa do expediente encontra-se publicada na página da Comissão. Por esse motivo, deixo de ler o expediente.
Ordem do Dia.
Proposições sujeitas à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Serviço de radiodifusão.
Antes, informo que existe requerimento de adiamento de discussão, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, com requerimento de votação nominal. Como o Deputado não se encontra, retiro de ofício...
Passa-se, então, ao serviço de radiodifusão.
Passa-se à apreciação em bloco dos atos de outorga e de renovação de outorga dos serviços de radiodifusão sonora de sons e imagens — itens 1 a 3 da pauta: TVR nº 618 e nº 784, de 2024, e TVR nº 108, de 2025.
Existe requerimento de adiamento de votação, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, com requerimento de votação nominal, e também requerimento de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, para votação nominal da matéria. Como ele não se encontra, retiro-os de ofício.
Em discussão os itens do bloco 2 a 4 da pauta. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-los, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
O item 4, que é o Projeto de Lei nº 2.018, de 2022, do Deputado Jhonatan de Jesus, tem a relatoria do Deputado Cezinha de Madureira. Como ele não se encontra, retiro-o de ofício.
O item 5, Projeto de Lei nº 1.799, de 2021, do Deputado Tito, tem a relatoria do Deputado Jadyel Alencar. Como ele não se encontra, retiro-o de ofício.
Item 6. Projeto de Lei nº 368, de 2022, do Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para proibir que emissoras de radiodifusão que não forem controladas pela União, pelos Estados e pelos Municípios recebam recursos públicos, a qualquer título, ou obtenham crédito junto a instituições financeiras constituídas sob a forma de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O Relator, Deputado Cezinha de Madureira, não se encontra, mas eu convoco o Deputado Albuquerque para ler o parecer do Deputado Cezinha de Madureira.
Concedo a palavra agora ao Deputado Albuquerque.
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - Boa tarde, Deputado.
A postos aqui para cumprir a missão, Deputado Amaro, Presidente da reunião.
Peço permissão para ir direto ao voto, Presidente.
"II. Voto do Relator.
Avaliamos, nesta oportunidade, a proposta apresentada no Projeto de Lei nº 368, de 2022, de autoria do nobre Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança. A proposição visa introduzir alterações no Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), estabelecido pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962. A essência da proposta é estabelecer restrições às entidades de radiodifusão privadas — não apenas as que operam na modalidade comercial, mas também as emissoras educativas e as comunitárias —, impedindo-as de obter recursos do setor público e de captar créditos de instituições financeiras que operem como empresas estatais ou entidades de economia mista.
15:19
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Em termos práticos, a alteração que se pretende inserir no CBT busca restringir o financiamento da imensa maioria das entidades de radiodifusão. Estariam incluídas nessa restrição não apenas as verbas oriundas de fontes públicas, mas até mesmo aquelas provenientes de financiamentos ofertados por sociedades de economia mista. Tal restrição seria constante de uma nova alínea a ser adicionada ao art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, especificando que seria vedado às entidades de radiodifusão que não estejam sob controle direto ou indireto da administração pública o acesso a recursos públicos, seja qual for o propósito, bem como obter crédito de instituições financeiras que sejam ou funcionem como empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Inicialmente, nos ateremos à análise da segunda restrição: a restrição à obtenção de crédito junto a instituições financeiras constituídas sob a forma de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Uma restrição desse tipo teria como efeito prático uma limitação considerável nos recursos financeiros disponíveis para a modernização dos parques de produção e de transmissão de conteúdos das emissoras de rádio e televisão no País. Em tempos de transição tecnológica, nos quais a TV Digital vem ampliando a sua cobertura no interior do País e a radiodifusão sonora está prestes a iniciar o seu processo de digitalização, o corte de linhas de financiamento pode relegar o setor de radiodifusão brasileiro a um atraso significativo de desenvolvimento.
Basta lembrar que, há pouco tempo, o Brasil passou por um dos maiores processos de digitalização da TV em todo o mundo. Em um espaço de tempo bastante curto, emissoras de todo o País modernizaram seus sistemas de transmissão, trocando seus transmissores analógicos por digitais. Em grande parte, isso só foi possível devido à disponibilização de linhas especiais de crédito do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), por meio do programa ProTVD – Empresarial: modalidade voltada a empresas que buscavam financiamento para implantar o Sistema Brasileiro de Televisão Digital.
Ressalte-se, portanto: tratou-se de uma linha de crédito, com custo financeiro definido e com a devida remuneração não apenas ao BNDES, mas também aos bancos ofertantes, aos quais era devida taxa de intermediação financeira. Ocorreu, portanto, um arranjo no qual as emissoras de radiodifusão se beneficiaram do acesso ao crédito, mas também os entes públicos ganharam, sendo devidamente remunerados por meio de juros, correções e taxas. Porém, o mais importante: ganhou a população, que passou a poder usufruir do grande ganho de qualidade advindo da digitalização das transmissões de televisão. Mas não foi apenas isso. A digitalização da TV abriu espaço no espectro radioelétrico para o que era então uma grande revolução no mundo das telecomunicações: a transmissão de internet móvel no 4G. A faixa de 700MHz, antes ocupada pela TV analógica, pôde ser rapidamente liberada, graças, em grande parte, à disponibilização de linhas de crédito pelo BNDES. Esse foi um dos maiores casos de empreendedorismo público observados no Brasil, pois, uma vez liberada, essa faixa de 700MHz pôde ser leiloada às empresas de telefonia móvel interessadas em implantar o serviço de internet móvel em 4G. O leilão dessa frequência arrecadou, em setembro de 2014, R$9,92 bilhões, dos quais cerca de R$5,5 bilhões foram destinados ao caixa do Tesouro Nacional. Ao aplicarmos a atualização pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), isso significa, em valores atuais, uma arrecadação total de R$16,8 bilhões, com destinação de R$9,24 bilhões ao caixa do Tesouro Nacional.
15:23
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Isso sem contar o grande impacto para o crescimento econômico trazido pelo 4G. Lembremo-nos que serviços hoje corriqueiros, como os de transporte por aplicativo, entregas por aplicativo, home banking via aplicativos de celular, mensageiros instantâneos, apps de redes sociais, streaming móvel e tantos outros seriam inviáveis sem tecnologias de banda larga móveis. Essa tecnologia impulsionou a economia por meio de investimentos diretos em infraestrutura e contribuições indiretas de empresas que a utilizam em seus serviços. Ela potencializou a produtividade ao facilitar o trabalho remoto, a comunicação instantânea e o acesso à informação; deu origem a startups e novos modelos de negócios, aumentando o consumo devido à facilidade das compras online e ao entretenimento digital; ampliou a disponibilidade de serviços financeiros digitais; e tornou educação e informação mais acessíveis. Um estudo de pesquisadores da Ericsson Research e do Imperial College demonstrou que, em média, um aumento de 10% na adoção de banda larga móvel causa um aumento inicial de 0,8% no PIB (produto interno bruto).
Mas, caso as regras que o Projeto de Lei nº 368, de 2022, pretende implantar estivessem vigentes àquela época, possivelmente toda essa revolução não teria sido possível — ou, na melhor das hipóteses, teria atrasado vários anos, deixando o Brasil em uma situação de considerável defasagem tecnológica. E, por certo, novas revoluções tecnológicas virão, demandando investimentos em todo o setor de telecomunicações — incluindo o da transmissão de rádio e TV. Nosso país precisa estar preparado para prover as linhas de financiamento necessárias a esse tipo de investimento, e uma eventual aprovação da proposição que aqui relatamos se corporificaria em um grave empecilho a essa preparação. Finalizando essa parte, há que se ressaltar ainda que a redação do projeto é por demais abrangente, ao proibir qualquer obtenção de crédito, por emissoras de radiodifusão, junto a instituições financeiras constituídas sob a forma de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Ora, 'qualquer obtenção de crédito' inclui modalidades como o cheque especial, o crédito direto ou até mesmo um simples cartão de crédito. Na prática, portanto, seria inviável que empresas de radiodifusão mantivessem contas em quaisquer bancos com participação estatal, sejam eles públicos, como a Caixa Econômica Federal (Caixa), ou sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil (BB). Pior que isso: significaria desbancarizar centenas de rádios que operam em pequenos Municípios do interior, nos quais Caixa e BB são os únicos bancos em operação. Superada essa parte, nos centraremos agora na análise da parte específica do texto do projeto de lei que veda às emissoras de radiodifusão que não sejam públicas o recebimento de recursos públicos, a qualquer título. O foco principal dessa proibição, de acordo com a justificação do projeto, seria a destinação de recursos públicos para a veiculação de publicidade estatal por emissoras de radiodifusão. A alegação é de que parte considerável dessas verbas teriam sido 'apropriadas pelos 'barões da mídia'' e destinadas a 'preservar os privilégios dos veículos que se beneficiam dessa prática'.
15:27
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Trata-se de um diagnóstico errôneo, como podemos depreender das informações disponibilizadas pelo Governo Federal sobre aquisição de mídia para a veiculação de publicidade estatal. Vejamos, por exemplo, os dados ofertados pela Secretaria de Comunicação Social acerca de pagamentos efetuados a veículos de mídia em 2022. De acordo com esses dados, 2.357 veículos de mídia de todo o País forneceram espaço em suas programações para a veiculação de publicidade oficial. Desses, apenas cinco receberam verbas públicas em volume superior a R$10 milhões. Outros 32 meios receberam valores entre R$1 milhão e R$10 milhões. Por outro lado, 1.306 veículos de comunicação — a maior parte deles pequenas rádios do interior — receberam, ao longo de 2022, verbas muito modestas, que variaram de R$9.979,08 a R$141,18. Portanto, o que se pode ver é que as verbas de publicidade oficial são bastante pulverizadas, destinadas a milhares de veículos em todo o País, incluindo pequenas rádios do interior. E seriam justamente essas pequenas rádios — e não os alegados 'barões da mídia' — as mais impactadas por uma eventual proibição de recebimento de verbas públicas para a veiculação de publicidade estatal. Haveria também um impacto bastante negativo na efetividade das propagandas oficiais, que não poderiam se valer da enorme capilaridade provida pelas rádios do interior para a divulgação de conteúdo educativo e/ou de utilidade pública. Acrescente-se que, em caso de proibição da utilização de rádios e TVs de propriedade privada para a veiculação de publicidade oficial, as administrações públicas, em todo o País, muito provavelmente passariam a destinar uma parcela maior de seu orçamento para a veiculação de suas peças publicitárias por meio da Internet. O resultado disso não seria nada patriótico: verbas que hoje são destinadas a empreendimentos nacionais de comunicação passariam a ser direcionadas a grandes conglomerados internacionais que dominam a publicidade online, tais como Google, Instagram, Facebook, Amazon, TikTok e X (ex-Twitter). E aqui, mais uma vez, a redação por demais vaga do projeto pode gerar impactos indesejados, com repercussão até mesmo no que há de mais essencial para a manutenção de qualquer democracia: as eleições. A proposta define que 'recursos públicos, a qualquer título' não poderiam ser destinados a emissoras de rádio e TV de propriedade privada. A expressão 'a qualquer título' poderia abarcar, entre outros, eventuais compensações fiscais devidas a essas emissoras. Ou seja: a propaganda eleitoral poderia deixar de existir, já que ela é viabilizada justamente por meio de um direito a compensação fiscal concedido às emissoras de rádio e televisão.
15:31
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Desse modo, frente aos muitos problemas que seriam gerados pela legislação que se pretende implementar, oferecemos voto pela rejeição do Projeto de Lei nº 368, de 2022."
É o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Obrigado, Deputado Albuquerque.
Há requerimento de adiamento de discussão, de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj e Gustavo Gayer, com requerimento de votação nominal, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj. Como não se encontram, retiro-os de ofício.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Há requerimento de votação nominal da matéria, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj. Como ele não se encontra... E também há requerimento de adiamento de votação, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, com requerimento de votação nominal, além de um requerimento de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, para votação nominal da matéria. Como ele não se encontra, retiro-os de ofício.
Vamos agora...
15:35
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Em votação o parecer lido pelo Deputado Albuquerque.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 7. Projeto de Lei nº 2.777, de 2024, da Deputada Silvye Alves, dispõe sobre medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing. O Relator é o Deputado Cleber Verde. Como ele não se encontra, retiro o projeto de ofício — item 7.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos, e convoco os Srs. membros...
Antes, o Deputado Antonio Andrade gostaria de ter a palavra.
Sim, Deputado.
O SR. ANTONIO ANDRADE (Bloco/REPUBLICANOS - TO) - Agradeço a oportunidade, Sr. Presidente.
Boa tarde a todos os Deputados aqui presentes.
Quero agradecer o meu partido, Republicanos, que me indicou como coordenador da bancada aqui na Comissão de Comunicação.
Eu venho do Tocantins, fui Deputado Estadual lá por cinco mandatos, fui Presidente da Assembleia Legislativa por duas vezes, e acredito que a experiência que a gente adquiriu na vida pública... nós vamos ajudar muito a Comissão de Comunicação, em especial a representação do nosso partido aqui na Comissão de Comunicação.
Quero me deixar à disposição do Presidente, da Mesa Diretora, e dizer que nós estamos aqui justamente para contribuir com a comunicação do nosso País. A gente sabe da importância que é a comunicação.
Eu venho de aproximadamente uns 30 anos na rede gráfica do Tocantins — tenho uma indústria gráfica lá —, e tenho uma admiração muito grande pela comunicação. Meu pai era jornalista, foi Prefeito da cidade de Porto Nacional e da cidade de Fátima, e sempre a gente teve essa ligação com a comunicação.
E este ano eu tive a oportunidade, junto ao meu partido, de estar aqui representando o nosso partido Republicanos, e contribuir com a nossa Comissão de Comunicação.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Amaro Neto. Bloco/REPUBLICANOS - ES) - Eu que agradeço a presença de V.Exa., Deputado Antonio Andrade, e toda a sabedoria e a experiência de V.Exa. como Parlamentar no Tocantins, e colaborando para esta Comissão — a Comissão que tem a Presidência do Deputado Julio Cesar Ribeiro, do nosso partido Republicanos, que se encontra em missão.
Deputada Dani Cunha também, muito obrigado pela presença de V.Exa.; Deputado Albuquerque... por contribuir para o relatório do Deputado Cezinha de Madureira.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco os Srs. membros para reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Comunicação, a ser realizada dia 16 de abril, com pauta a ser divulgada.
Está encerrada a reunião.
Obrigado a todos.
Boa tarde.
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