3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação
(Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial))
Em 9 de Abril de 2025 (Quarta-Feira)
às 11 horas
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
12:53
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião Deliberativa da Comissão de Ciências, Tecnologia e Inovação.
Informo que está dispensada a leitura da ata nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação a ata.
Aqueles que a aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada.
Há requerimento sobre a mesa de inversão de pauta dos Deputados Márcio Jerry e Rui Falcão, que solicitam a inversão de pauta para o PDL nº 397, de 2023.
Deputado Rui Falcão, para encaminhar.
O SR. RUI FALCÃO (Bloco/PT - SP) - Pela presença da Ministra, inclusive, a sua fala, e todo o debate da reunião anterior, para que a gente, até atendendo ponderações de V.Exa. para resolver logo esse assunto e deixar a Ceitec prosseguir com seu trabalho sem essa tensão, nós estamos pedindo que esse seja o primeiro item da pauta. Daí a nossa justificativa, também item do Deputado Márcio Jerry.
Eu aproveito, Presidente, para dizer que tem um requerimento meu para a realização de audiência pública. Votada a questão, ele perde o sentido; eu quero aqui já dizer que estou retirando o meu requerimento de audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Deputado Márcio Jerry quer encaminhar? (Pausa.)
Deputado Pedro Uczai quer encaminhar? (Pausa.)
Em votação o requerimento de inversão da pauta.
Aqueles que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Há requerimento de adiamento da votação do Deputado Rodrigo Valadares. Ausente. Prejudicado o requerimento.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Posso subscrever?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Um minutinho só, Deputado.
Projeto de Decreto Legislativo nº 397, de 2023, que autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. — Ceitec.
Para discutir, Deputado Dr. Zacharias Calil.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Era para subscrever o requerimento de adiamento, porque eles não estão presentes. Os Parlamentares me pediram. Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Já foi prejudicado, infelizmente, o requerimento. Desculpa.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Tudo bem. Já está em discussão.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Está em discussão. Na verdade, está em votação o projeto de decreto legislativo.
Está em discussão. O senhor está inscrito para discutir, Deputado Dr. Zacharias Calil.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Só um minutinho, por favor. Eu cheguei agora.
Argumentos favoráveis ao PDL.
Conforme informações presentes no boletim das empresas estatais federais dependentes do Tesouro Nacional, em sua última versão disponível, 2020, remetendo os dados de 2019, a Ceitec tem cerca de 90% de suas despesas totais cobertas por recursos do Tesouro Nacional.
Deste modo, não se sustenta como empresa, dependendo de recursos do orçamento federal para se manter. Deste modo, onera as contas públicas, dificultando o cumprimento das metas fiscais e pressionando os gastos federais limitados pelo teto do arcabouço fiscal.
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Ademais, não se alia à dinâmica de mercado, o que faz com que, por exemplo, seus empregados sujeitem-se às regras de vencimento típicas do setor público, como o reajuste por lei e teto remuneratório.
Outro exemplo é que pode não viabilizar a competição, dado que, por obter recursos via orçamento, pode esbarrar em restrições fiscais federais, que inviabilizem a modernização de sua planta, como já observado em outras estatais dependentes, como a Indústria de Materiais Bélicos —IMBEL.
Por fim, entende-se que a eventual liquidação ou desastização da empresa não prejudica a sociedade, dado que a própria empresa pode fornecer seus produtos, caso continue ativa e operacional, ou o próprio mercado pode fornecê-la.
Assim, não há razão objetiva que sustente a continuidade da empresa bancada pelos cofres públicos, apesar de grande relevância do produto produzido para a inovação do País.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Muito bem, Deputado Dr. Zacharias Calil.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Deputado Julio Cesar Ribeiro, que é um parecer pela rejeição do projeto de decreto legislativo.
O Deputado Julio fez o parecer pela rejeição.
Aqueles que estão....
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Pois não.
Deputado Lippi, para encaminhar.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Com muito respeito ao nosso querido Deputado Calil, nós temos, Dr. Zacharias Calil, uma grande oportunidade aqui de investimento nesse centro de pesquisa, o Ceitec, que representa uma área estratégica de desenvolvimento tecnológico do Brasil, que é a questão dos semicondutores. Nós sabemos que o mundo inteiro vai precisar cada vez mais e cada vez mais de semicondutores se nós vivemos num mundo digital, e não faz sentido a gente abrir mão de uma instituição como essa, que está sendo revista, que está sendo programada, com investimentos, ou seja, está sendo definida realmente como uma área de desenvolvimento estratégico. Nem sempre um centro de pesquisa dá lucro. Ele precisa contribuir para a ciência, pesquisa e inovação.
Então nós defendemos a continuidade do Ceitec e somos absolutamente favoráveis à rejeição da matéria.
Espero, eu que estou há 10 anos nesta Comissão, Sr. Presidente, que nós possamos rejeitar essa matéria e livrar o Ceitec para que possa cumprir uma missão estratégica de ampliar a produção de semicondutores aqui no Brasil.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Vamos à votação, então.
Aqueles que são favoráveis ao parecer que é pela rejeição do PDL permaneçam como estão; os contrários que se manifestem. (Pausa.)
Então, está aprovado o parecer do Relator, rejeitada a matéria. (Palmas.)
O SR. PEDRO UCZAI (Bloco/PT - SC) - Presidente, eu acho que é um presente para a Ministra Luciana Santos, que esteve aqui. Eu acho que essa votação, por unanimidade aqui, foi um presente para o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parabéns, Presidente, pela condução desta votação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Deputado Márcio Jerry.
O SR. MÁRCIO JERRY (Bloco/PCdoB - MA) - Bem sumariamente, apenas para lembrar que instituições como o Ceitec não são de conjuntura, não são de Governo. São instituições que são fundamentais para o Estado brasileiro. Tem, portanto, uma dimensão estratégica fundamental. Razão pela qual muito importante essa votação que aqui fizemos agora.
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Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Obrigado, Deputado Márcio Jerry.
Há requerimento sobre a mesa.
Item 1 da pauta. Requerimento do Deputado Rui Falcão já está retirado em função da aprovação da matéria.
Requerimento do Deputado Fausto Pinato requer a realização de audiência pública para debater o papel dos pequenos reatores modulares. O requerimento do Deputado Dr. Zacharias Calil requer a realização do seminário conjunto biênio da primeira infância, desafios, perspectivas para a garantia de direitos de uma agenda intersetorial. Requerimento do Deputado David Soares requer que seja realizada a audiência pública para discutir sobre a divisão da frequência de 6 gigahertz entre Wi-Fi e a telefonia móvel.
Solicito aos senhores Parlamentares que possamos votar em conjunto os três requerimentos.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Presidente, eu queria subscrever e incluir a TELCOMP, a pedido do Deputado David. Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Pois não. TELCOMP no requerimento do Deputado David Soares?
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Sim, senhor. Depois nos encaminhe as referências dessa instituição.
Em votação o requerimento de votação em conjunto dos 3 requerimentos.
Os que forem favoráveis permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovados.
Em votação o mérito da aprovação dos 3 requerimentos.
Os que forem favoráveis permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Item 2 da pauta. Projeto de Lei nº 1.569, de 2011, do Deputado Hugo Motta, nosso Presidente da Câmara, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os computadores comercializados no Brasil com benefícios fiscais do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal disporem de sistemas que permitam seu uso por portadores de deficiência visual.
O relatório da Deputada Daiana Santos é pela aprovação, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade.
O Deputado Rui Falcão irá ler o relatório, por favor.
O SR. RUI FALCÃO (Bloco/PT - SP) - Presidente, peço para ir direto ao voto.
"II. Voto da Relatora.
Esta inovação legislativa estabelece a obrigatoriedade de os computadores comercializados no Brasil, beneficiados pelos incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, serem equipados com equipamentos que facilitem o uso por portadores de deficiência visual. Este projeto de lei é um avanço significativo na promoção da inclusão digital e social, garantindo que as tecnologias sejam acessíveis a todos, independentemente de suas limitações visuais.
Inicialmente, é fundamental contextualizar a importância do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal. Este programa foi concebido para reduzir a exclusão digital e promover a democratização do acesso às tecnologias de informação e comunicação em nosso país. A inclusão digital é um componente crucial para o desenvolvimento econômico e social, possibilitando que todos os cidadãos participem ativamente da sociedade da informação. Contudo, para que a inclusão digital seja efetiva, é fundamental que as tecnologias sejam acessíveis a todos, incluindo pessoas com deficiência visual.
(...)
Além do aspecto social, a proposta também possui um impacto positivo na economia. A inclusão de dispositivos adaptados para deficientes visuais no mercado pode estimular a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias. Empresas do setor de tecnologia da informação serão incentivadas a investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos acessíveis, o que pode gerar novas oportunidades de negócio e aumentar a competitividade da indústria nacional.
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Considerando o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.569, de 2011, na forma do seu substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com o entendimento de que esta medida contribuirá significativamente para a inclusão digital de pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes acesso a ferramentas tecnológicas essenciais para sua participação plena na sociedade."
É esse o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Em discussão o Projeto de Lei nº 1.569, de 2011, do Deputado Hugo Motta. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei nº 1.569, de 2011.
Os que forem favoráveis permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Item 7. Projeto de Lei nº 3.298, de 2009, do Sr. Loester Trutis, Lei Graziela Barroso que institui o Programa Nacional de Apoio à Iniciação Científica (PRONAIC). Relatora é a Deputada Luisa Canziani.
Peço ao Deputado Dr. Zacharias Calil que faça a leitura do relatório.
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Presidente, obrigado. Presidente, acho que vou mudar a minha Comissão de Saúde para cá. A dinâmica aqui está muito boa, os projetos estão excelentes.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, tem um requerimento de retirada de pauta dessa matéria para aperfeiçoamento. E eu gostaria de subscrever.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Há requerimento de retirada de pauta da Deputada Luisa Canziani, que está ausente, e portanto está prejudicado.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Eu gostaria de subscrever o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Mas o senhor não subscreveu, Deputado Vitor Lippi. O senhor pode pedir vista do projeto ou pedir adiamento da votação. O senhor pode pedir adiamento da discussão, então, se o senhor quiser.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Peço o adiamento da discussão, então.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Está bem. Então, assim que for lido o relatório, o senhor pode pedir adiamento da discussão.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Peço ao Deputado Dr. Zacharias Calil para ler o relatório.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - É inclusive pedido da própria Relatora para aperfeiçoamento da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Mas, Deputado, as matérias que estão à pauta vão a voto. Nós não vamos aqui nesta Comissão...
O SR. DR. ZACHARIAS CALIL (Bloco/UNIÃO - GO) - Vou direto ao voto, Presidente.
"II. Voto da Relatora
Avaliamos, nesta oportunidade, o Projeto de Lei nº 3.298, de 2019, de autoria do Deputado Loester Trutis, e seu apenso, Projeto de Lei nº 3.556, de 2019, de autoria do Deputado Bira do Pindaré.
A iniciação científica é um recurso crucial que permite aos estudantes de ensino médio, técnico e graduação se familiarizarem com a pesquisa e inovação. Ela proporciona um contato prático com o método científico e o intercâmbio com cientistas experientes. Muitos cientistas renomados iniciaram suas carreiras assim. Além disso, oferece oportunidades para o desenvolvimento de habilidades essenciais e muitas vezes inspira os alunos a seguirem carreiras científicas.
Portanto, as propostas abordam tema relevante para o desenvolvimento científico brasileiro, tendo como objetivo estimular essa atividade por meio da concessão de incentivos ainda no início da carreira dos futuros pesquisadores.
Consideramos, porém, que alguns ajustes são necessários, motivo pelo qual optamos por conjugar, em um substitutivo, todas as novidades legislativas que consideramos necessárias ao contínuo incentivo do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro.
Assim, incluímos no substitutivo o inciso VI ao art. 4º, que prevê a "divulgação de campanhas publicitárias de incentivo à Iniciação Científica em mídias sociais e emissoras de radiodifusão". Esse dispositivo entende que a comunicação eficaz e abrangente sobre a importância da pesquisa e da inovação é crucial para o desenvolvimento nacional. Ao usar mídias sociais e emissoras de radiodifusão como canais de divulgação, o novo inciso busca alcançar uma ampla gama de públicos, desde jovens que estão moldando suas trajetórias educacionais até adultos que podem influenciar políticas públicas ou investir em ciência e tecnologia.
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Ademais, a nova disposição visa também a desmistificar o mundo científico, tornando-o mais acessível e compreensível para o cidadão comum, o que pode resultar em maior engajamento público, mais vocações científicas e, por fim, um país mais inovador e competitivo.
Outra alteração se refere à retirada da previsão da instituição da Ordem do Mérito Científico, ante ao fato de que já existe a Ordem Nacional do Mérito Científico para homenagear personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência, à Tecnologia e à Inovação.
Também substituímos os artigos 17 e 18 do texto principal por três novos artigos, 17, 18 e 19 do substitutivo. Essa alteração promove uma harmonização do texto à boa técnica legislativa, além de alinhar a tipificação penal à normatividade usual no Direito Penal material brasileiro. O texto original apresentava potenciais problemas quanto à clareza e à especificidade da tipificação dos delitos, o que poderia dar margem a interpretações diversas e, consequentemente, causar insegurança jurídica.
Além disso, os novos artigos foram agrupados dentro de um capítulo específico de sanções penais e apresentam maior precisão ao definir os comportamentos ilícitos e as respectivas penas, abordando tanto casos dolosos quanto culposos. A nova redação também introduz a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando esta serve de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao erário. Isso, por sua vez, ajuda a combater atitudes fraudulentas em um nível mais amplo, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas sejam responsabilizadas adequadamente.
Desta forma, as alterações no substitutivo visam aprimorar a lei, tornando-a mais eficaz e em conformidade com os princípios do Direito Penal material brasileiro, eliminando quaisquer vícios que pudessem levar à atipicidade ou à antijuridicidade de condutas potencialmente ilícitas.
Ao término de nossa análise, concluímos como apropriada a incorporação de novos artigos em um capítulo adicional que trate das disposições finais. Isso garantirá que as deduções estipuladas no artigo 5º do Projeto de Lei estejam em plena conformidade com a legislação atualmente em vigor referente às deduções de doações no Imposto de Renda.
Assim, ofertamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.298, de 2019, e pela aprovação do seu apenso, Projeto de Lei nº 3.556, de 2019, na forma do Substitutivo que a seguir apresentamos.
Sala da Comissão."
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Obrigado, Deputado Calil.
Em discussão o Projeto de Lei nº 3.269, de 2019.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, peço então, após acordo aqui, vista da matéria para que ele possa passar pelo aperfeiçoamento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Está concedido o pedido de vista. É regimental. Deputado Vitor Lippi, retornará à pauta em prazo de duas sessões.
Item 3 da pauta. Projeto de Lei nº 4.372, de 2023, do senhor Amom Mandel, que institui o Sistema Nacional de Divulgação da Informação Científica e Tecnológica e dá outras providências. O Relator é o Deputado Julio Cesar Ribeiro.
Com a palavra o Deputado Vitor Lippi para a leitura do relatório, que é pela aprovação do substitutivo.
O SR. VITOR LIPPI (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, vou diretamente ao voto considerando inclusive o horário de almoço.
"II. Voto do Relator
A criação de um sistema robusto de divulgação de informação científica e tecnológica é de vital importância para o desenvolvimento de uma sociedade mais informada e engajada com os avanços do conhecimento. Um sistema desse porte não apenas democratiza o acesso à informação, tornando acessível a todos os cidadãos, independentemente de sua localização geográfica, mas também promove a transparência e a eficiência na utilização de recursos públicos destinados à pesquisa. Além disso, ao facilitar o acesso a dados científicos atualizados e confiáveis, estimula a inovação, a educação e a tomada de decisões fundamentadas em evidências, contribuindo para o progresso econômico, social e cultural do País.
Atualmente, o Brasil já conta com algumas iniciativas nesse sentido, implementadas pelo Governo Federal. Dentre elas, destacamos a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD), mantida pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT); e o Oasisbr, também mantido pelo IBICT, que agrega publicações e dados científicos em acesso aberto. A BDTD integra os sistemas de informação de teses e dissertações existentes nas instituições de ensino e pesquisa do Brasil e estimula o registro e a publicação eletrônica de teses e dissertações. Em parceria com as instituições brasileiras de ensino e pesquisa, a BDTD possibilita que a comunidade científica e tecnológica brasileira publique e difunda suas teses e dissertações produzidas tanto no país quanto no exterior, conferindo maior visibilidade à produção científica nacional. Atualmente, a BDTD integra 141 instituições, com 664.279 dissertações e 248.467 teses publicadas.
Outro exemplo significativo é o Portal Brasileiro de Publicações e Dados Científicos em Acesso Aberto, o Oasisbr, um mecanismo de busca multidisciplinar que permite o acesso gratuito à produção científica de autores vinculados a universidades e institutos de pesquisa brasileiros. A base de dados do Oasisbr inclui 1.703.107 artigos, 2.021.522 teses e dissertações, 1.725 conjuntos de dados de pesquisa e 62.298 livros e capítulos de livros, ampliando ainda mais o acesso ao conhecimento científico produzido no Brasil.
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Por isso, é com grande satisfação que recebemos o Projeto de Lei nº 4.372, de 2023, de autoria do nobre Deputado Amom Mandel, que tem por objetivo primordial positivar e ampliar os esforços para a promoção da transparência da atividade científica e tecnológica brasileira. O objetivo primordial do projeto é estabelecer um Sistema Nacional de Divulgação da Informação Científica e Tecnológica. De acordo com o texto do projeto que ora relatamos, esse sistema será gerenciado pela União em cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios e instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. O projeto torna obrigatório o registro dos resultados de pesquisas científicas ou tecnológicas concluídas e financiadas com recursos públicos no sistema, com penalidades para a omissão desse registro. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação será responsável por organizar e categorizar as pesquisas, assegurando acesso público e gratuito via internet e aplicativo para dispositivos móveis. As pesquisas serão disponibilizadas em formato de texto e, quando possível, com recursos visuais, gráficos e vídeos. O sistema incluirá mecanismos de notificação para informar sobre novas pesquisas.
O registro de pesquisas, de acordo com o projeto, será realizado por meio de requerimento ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com informações detalhadas sobre a pesquisa, e apenas serão registrados os trabalhos publicados em revistas reconhecidas pelo Ministério da Educação ou realizadas em instituições federais e estaduais de educação superior. O projeto proíbe a utilização do sistema para divulgação de pesquisas sem a devida autorização dos autores e esclarece que as informações apresentadas são exclusivamente para fins de consulta, não substituindo recomendações profissionais. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação promoverá ampla divulgação do sistema e a União terá dois anos para implementá-lo.
Vale destacar que já existe no Brasil o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), previsto pela Constituição Federal após a promulgação da Emenda Constitucional nº 85, de 2015. Este sistema tem como objetivo integrar as políticas e ações do governo voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, promovendo a inovação e o progresso em diversas áreas do conhecimento. O SNCTI serve como base para a implementação de novos projetos que busquem fortalecer a ciência e a tecnologia no Brasil, incluindo iniciativas como a proposta pelo Projeto de Lei nº 4.372, de 2023.
Ademais, o parágrafo primeiro do art. 218 da Constituição Federal prevê que a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. Este dispositivo constitucional reforça o compromisso do Brasil com o avanço científico e tecnológico, destacando a importância de políticas públicas que incentivem a pesquisa e a disseminação do conhecimento, essenciais para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
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Por fim, é necessário lembrar que a transparência e o acesso à informação são pilares essenciais da democracia brasileira. A implementação de um sistema robusto de divulgação de informação científica e tecnológica não só fortalece esses pilares, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde o conhecimento é compartilhado e utilizado para o benefício de todos. O Projeto de Lei nº 4.372, de 2023, ao estabelecer o Sistema Nacional de Divulgação da Informação Científica e Tecnológica, representa um avanço significativo na promoção da ciência aberta e na valorização da produção científica nacional.
Em nossa análise, o Projeto de Lei nº 4.372, de 2023, apresenta avanços significativos para a promoção de transparência e de visibilidade para a atividade científica brasileira. Assim, optamos por apresentar um substitutivo com alterações parcimoniosas, estritamente com os intuitos de ampliar ainda mais o escopo e efetividade da proposição, e para promover alguns pequenos ajustes necessários de técnica legislativa. As principais modificações realizadas pelo substitutivo foram as seguintes: o § 1º do art. 1º foi alterado para incluir instituições de ciência, tecnologia e inovação públicas ou privadas, ampliando a base de dados do sistema e promovendo uma maior integração e cooperação entre diferentes setores da sociedade. O Parágrafo único do art. 2º foi transformado no § 1º, detalhando as sanções para a omissão do registro, com gradação das penas (advertência reservada, advertência pública e inabilitação do coordenador para obtenção de recursos públicos). Esta mudança visa garantir uma aplicação mais justa e proporcional das penalidades, de acordo com a gravidade da infração e reincidência.
Foi adicionado também o § 2º ao art. 2º, permitindo o registro voluntário de resultados de pesquisas financiadas por recursos privados. Esta inclusão busca incentivar a participação do setor privado e aumentar a abrangência e diversidade das pesquisas disponibilizadas no sistema.
O § 1º do art. 3º foi modificado para permitir a exportação de dados para visualização offline, assegurando o acesso mesmo em áreas remotas ou de difícil conexão. Esta alteração visa ampliar o acesso à informação, independentemente das condições de conectividade dos usuários.
Adicionamos também o § 4º ao art. 3º, que exige a inclusão de ferramentas de pesquisa de conteúdo, gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos e acesso automatizado por sistemas externos. Esta mudança visa facilitar a busca e o uso das informações, promovendo maior interoperabilidade e acessibilidade dos dados. O § 5º do art. 3º foi incluído para prever traduções dos resumos das pesquisas em múltiplos idiomas, conforme especificado em regulamento. Esta alteração objetiva aumentar o alcance e a acessibilidade internacional das pesquisas brasileiras, promovendo a colaboração e o reconhecimento global.
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O art. 9º foi ajustado para especificar que a União terá um prazo de 2 anos para implementar e disponibilizar o sistema, contados da data da publicação desta Lei. Esta alteração fornece um cronograma claro para a implementação do sistema, garantindo a sua efetivação dentro de um período determinado.
Em conjunto, as modificações apresentadas pelo nosso substitutivo têm o objetivo de aumentar a eficácia e a abrangência do Sistema Nacional de Divulgação da Informação Científica e Tecnológica, promovendo maior transparência, acessibilidade e cooperação entre os diversos atores envolvidos na pesquisa científica no Brasil.
Ofertamos, assim, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.372, de 2023, na forma do Substitutivo que a seguir apresentamos.
Sala da Comissão
Deputado Julio Cesar Ribeiro, Relator."
Sr. Presidente, apenas para fazer um breve comentário. Eu, sem dúvida, reconheço essa contribuição como muito interessante. O Brasil é um dos países líderes em publicação de artigos. Infelizmente, em inovação nós ficamos lá atrás. Então, essa é uma grande oportunidade, certamente, de a gente compartilhar o conhecimento acumulado, os investimentos públicos em pesquisa e inovação, em artigos acadêmicos, que poderão agora ser acessados de uma forma muito mais fácil, organizada, o que poderá criar uma importante sinergia para a inovação aberta, que é essa que você aproveita as informações já existentes para você produzir ainda mais.
Então, eu entendo que ele é muito interessante, ele otimiza o conhecimento da pesquisa acadêmica no Brasil e, sem dúvida, merece os nossos aplausos, assim como o Substitutivo, que trouxe algumas inovações bastante importantes para trazer um uso mais inclusive funcional e compartilhado dessas preciosas informações.
Portanto, meus cumprimentos tanto ao autor da matéria, nosso Deputado Amom Mandel, quanto ao Relator que apresentou o substitutivo, Deputado Julio Cesar Ribeiro. Ambos merecem os nossos cumprimentos pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Barros. Bloco/PP - PR) - Obrigado, Deputado Vitor Lippi.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o parecer do nosso item 3 da pauta.
Quero solicitar à consultoria da nossa Comissão que escreva votos mais concisos, por favor. Está muito longa a leitura dos votos aqui, então é melhor que vocês resumam para o essencial os votos para os nossos Parlamentares.
O comandante da Marinha, Almirante de Esquadra, Marcos Sampaio Olsen, tem a honra de convidar V.Exas. para a cerimônia do Dia da Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha, a ser realizada no dia 23 de abril de 2025, às 18 horas, no Clube Naval.
Ele me pediu que fizesse essa leitura.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrados os trabalhos e informo que a sessão deliberativa será convocada oportunamente. Semana que vem, quarta-feira, não há funcionamento da Casa. Portanto, daqui 2 semanas retornamos para obter mais resultados aqui na nossa Comissão.
Obrigado.
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