3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
(Reunião Deliberativa Extraordinária)
Em 1 de Abril de 2025 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
15:10
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Dou seguimento à nossa reunião regimental.
Declaro aberta a presente reunião deliberativa, aproveitando o quórum, com base na unanimidade aqui presente na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Peço que os demais membros desta Comissão, quando fizerem uso da palavra, também façam sua autodescrição, assim como nós já o fizemos.
Antes de fazer a apreciação da ata de reunião, eu passo a palavra ao Deputado Amom Mandel, por 30 segundos, como prorrogativa parlamentar, por S.Exa. ter sido citado nominalmente.
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Vamos lá. Eu quero deixar duas coisas muito claras aqui, Presidente.
Primeiro, convidado não tem o direito regimental de interromper Deputado. Segundo, você foi muito desonesta ao citar essa votação. Você sabe qual foi o motivo de eu ter votado assim? Eu negociei com o Relator uma mudança no projeto, antes de ele ser aprovado aqui na Câmara dos Deputados, que resolveria aquele problema. A solução que o Deputado Duarte tomou foi ainda melhor, porque ele conseguiu o veto. Mas, se o texto fosse aprovado da forma como ele estava, a minha articulação política teria impedido um desastre muito grande.
Da próxima vez em que você vier a esta Comissão, lembre-se de que eu fiz essa articulação, e a sua Deputada, não. A sua Deputada não veio a esta Comissão, não registrou a presença e tentou obstruir a pauta. E você veio aqui para fazer esse tipo de palanque desonesto. Não faça isso comigo! A minha vida inteira é defendendo as pessoas com autismo. Eu tive parentes com esse diagnóstico. Eu mesmo tenho diagnóstico desde os 14 anos e vivi isso na minha pele. Não venha questionar isso. É um desrespeito e um absurdo que você faça isso nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Em apreciação ata da 2ª Reunião Deliberativa da CPD, realizada no dia 15 de março de 2025.
Informo que a leitura da ata está dispensada, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação a ata.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada.
O expediente recebido bem como as designações de relatoria encontram-se publicados na página da Comissão, no site da Câmara dos Deputados. Por esse motivo, deixo de lê-los.
Comunicações da Presidência.
Eu gostaria de tratar do Acordo de Procedimentos da Comissão para 2025. O texto foi amplamente debatido com as Lideranças partidárias e, previamente, enviado a todos os gabinetes. A sua aprovação é importante para uniformizar os procedimentos das diversas Comissões Permanentes desta Casa, facilitando o trabalho das assessorias. Sendo assim, para tornar o procedimento o mais transparente possível, ponho em discussão a adoção do referido acordo por esta Comissão.
Indago se alguém deseja se pronunciar. (Pausa.)
Aqueles que concordam com o texto permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o Acordo de Procedimentos da CPD para 2025.
Votação em bloco dos requerimentos pautados.
Indago se podemos deliberar, em bloco, os requerimentos pautados.
(Não identificado) - Estou de acordo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Não havendo divergências, coloco em votação os Requerimentos nºs 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, de 2025. Trata-se dos itens de 1 a 9 da pauta.
Aqueles que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Indago se algum autor ou autora dos requerimentos aprovados deseja fazer o uso da palavra. (Pausa.)
Eu gostaria de, dentro dos requerimentos aqui aprovados, fazer um breve comentário. É nessa hora que a gente diferencia os adultos das crianças e a gente percebe que a luta pela inclusão, por vezes, vem disfarçada de uma luta político-partidária.
Na semana passada, eu fui surpreendido — acredito que todos também o foram — com uma fala, uma publicação de um Deputado Federal do PL, ex-ator da novela Malhação, que teve inclusive uma atuação um tanto quanto questionável. Falo do Deputado Federal Mario Frias, que disse que a luta pela inclusão é uma ladainha da esquerda e que quem é de direita não deve lutar pela inclusão.
15:14
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Nós acabamos de aprovar por unanimidade, nesta Comissão, a moção de repúdio a esse Parlamentar do PL, de direita, que afirma que a luta pela inclusão é uma ladainha. Nós temos Parlamentares na direita, como, por exemplo, a Senadora Damares, que foi Ministra do Governo Bolsonaro e que tem uma atuação exemplar na luta pela inclusão.
Nós tínhamos a Deputada Amália, que, infelizmente, não está mais entre nós, mas era uma Parlamentar atuante exemplar, referência na luta pela inclusão. A luta pela inclusão não é de direita, não é de esquerda, não pertence a um partido ou a outro. A luta pela inclusão é uma luta por direitos, por respeito, por oportunidade.
Infelizmente, esta Comissão não pode convocar Deputado, mas eu convido o Deputado Mario Frias, ex-ator de Malhação, a vir a esta Comissão. Eu o convido, eu o desafio a vir aqui a esta Comissão, lembrando que aqui não pode fumar, não pode ficar fumando esse cigarro eletrônico. Não pode. Mas que ele venha sem fumar e possa aprender o que é inclusão, possa entender a luta pelos direitos das pessoas com deficiência, possa sentir e respeitar as mães atípicas.
E é por isso que eu parabenizo esta Comissão, que hoje está escrevendo seu nome na história. Para-se tudo aqui na Câmara, no Congresso Nacional, mas não vai parar a nossa luta pelos direitos das pessoas com deficiência. (Palmas.)
Eu passo a palavra para algum Deputado ou alguma Deputada que aprovou o requerimento por unanimidade para fazer um pronunciamento sobre essa moção de repúdio à fala capacitista do Deputado Mario Frias, ex-ator de Malhação.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Sr. Presidente, eu queria aqui falar da importância de esta Comissão se posicionar de forma muito firme. A Comissão tem que se posicionar de forma muito firme. É uma Comissão que, como disse o Deputado Márcio Jerry, caracteriza-se por uma construção que vai além dos limites partidários. Portanto, a luta em defesa das pessoas com deficiência é uma luta suprapartidária. E esta Comissão tem-se posicionado assim sempre, com muita unidade no que diz respeito a avanços na lógica de inclusão e de enfrentamento do capacitismo.
Essa postagem do Deputado é uma expressão das mais cruéis de capacitismo. Ao tentar ideologizar a inclusão, inclusive, e a partir daí dizer que é preciso acabar com essa ladainha de inclusão, ele enfrenta o que nós estamos buscando construir todos os dias. Todos os dias esta Comissão busca avançar. Todos os dias esta Comissão tem que dizer e diz que é preciso ter uma sociedade na qual todas as pessoas se sintam pertencentes a ela; que é preciso inclusão dentro das escolas; que é preciso inclusão nas políticas públicas; que é preciso criar, inclusive, centros de referência, para que nós tenhamos o atendimento dentro do que significa o conceito de equidade, que é um conceito absolutamente fundamental do SUS, mas das nossas existências também.
Então, gostaria de dizer que nós não podemos permitir que um Parlamentar, que jurou a Constituição, que deveria estar pontuando e trabalhando para o fortalecimento da democracia — e não está —, diga isso. Ele está trabalhando para validar atos golpistas contra a própria democracia e, ao mesmo tempo, está trabalhando para dizer o que nós não podemos admitir. "Isso é narrativa da esquerda, que visa segregar..." Ou seja, a desqualificação da inclusão alimenta todo um processo de não atendimento dos direitos das pessoas com deficiência, que estão previstos na nossa legislação. Por isso, isso é inadmissível.
15:18
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Eu parabenizo o Sr. Presidente pela iniciativa desta moção, que foi aprovada por unanimidade, para que nós possamos, a sociedade inteira, exigir explicações, senão naturaliza, senão falam que isso é ladainha, que isso não tem que perpassar as nossas existências, e vai-se naturalizando esse ataque à própria inclusão e vai-se, portanto, alimentando a lógica capacitista. Essa postagem é capacitista. Essa postagem é de discriminação. Essa postagem teve o repúdio unânime e rápido desta Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O Deputado precisa se explicar para a Nação, para esta Comissão e para todas as pessoas que entendem que democracia só existe com inclusão, que democracia só existe quando todas as pessoas tiverem todos os direitos assegurados.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Muito obrigado, Deputada Erika Kokay.
Concedo a palavra ao Deputado Márcio Jerry, para se manifestar sobre a moção de repúdio ao Deputado Mario Frias, ex-ator de Malhação.
O SR. MÁRCIO JERRY (Bloco/PCdoB - MA) - Presidente, eu quero reiterar a fala de V.Exa. e da Deputada Erika também acerca da necessidade dessa moção de repúdio. E a gente se soma aqui a milhares de vozes, talvez a milhões de vozes no Brasil inteiro, que também repudiam essa atitude, essa fala capacitista, preconceituosa.
Nós temos nos comportado aqui, esta Comissão, desde que ela existe, como uma trincheira avançada e muito coesa de luta das pessoas com deficiência, de luta contra o capacitismo, contra toda forma de discriminação. E não poderíamos jamais nos omitir de manifestar um posicionamento formal e oficial da Comissão em absoluto repúdio a essa fala absolutamente inaceitável.
Queria também, Presidente, neste momento, fazer referência a dois requerimentos aprovados: Requerimento nº 4 e Requerimento nº 5. Há já aprovado por nós aqui um requerimento de igual teor ao Requerimento nº 4, que não traz prejuízo algum. Digo isso para pensarmos na organização da audiência pública com a nossa Secretária Nacional Anna Paula Feminella, pois há dois requerimentos: um que já foi aprovado, de minha autoria, e este que agora foi aprovado, de autoria de V.Exa.
Em relação à visita à Colômbia, queria realçar a importância. Essa é uma experiência já muito aplaudida, muito referenciada. Acho que a gente precisa acumular essas informações, conhecimentos e intercâmbio.
No ano passado, eu fui autor de uma proposição em que esta Comissão foi à ONU para um evento importante também de consolidação das legislações no mundo inteiro acerca de garantir o direito das pessoas com deficiência. Eu fui autor da proposição, mas depois não consegui acompanhar a Comissão que foi até a sede da ONU.
E gostaria de informar que nós temos aqui na Casa a Frente Parlamentar Brasil-Colômbia, a qual integro, e gostaria também já de me disponibilizar para ajudá-lo na organização da missão da Comissão nessa experiência tão importante lá em Bogotá.
Muito obrigado.
15:22
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço ao amigo Deputado Federal Márcio Jerry pelas contribuições de todos os pleitos deferidos.
Aproveito a oportunidade para chamar todos os Parlamentares para fazerem essa visita a Bogotá para conhecer a experiência da Casa da Mãe Atípica, que já funciona lá.
Passo a palavra ao Deputado Federal Max Lemos.
O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ) - Presidente, primeiro quero parabenizar esta Comissão e todos os seus Parlamentares por essa moção de repúdio ao Deputado Mario Frias.
É lamentável que ainda exista, na sociedade, gente que discrimine quem precisa, na verdade, de mais atenção. E a atitude do Deputado demonstra como precisamos continuar lutando ainda mais, porque a fala dele é nesse sentido. Na verdade, está dando voz a quem discrimina, a quem não quer inclusão.
Agora imagine bem se não houvesse todo o trabalho que é feito por esta Comissão, por Comissões nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras de Vereadores, no Senado Federal, na direção da luta pela inclusão, todos os dias! Se nós ainda temos gente que age como o Deputado, imagine se não houvesse toda essa movimentação e não houvesse Comissões lutando pelos direitos da pessoa com deficiência em todo o País!
Então, quero parabenizar esta Comissão por ter aprovado essa nota de repúdio.
É um absurdo! E o erro é dobrado. É dobrado, porque se trata de uma pessoa pública. Independentemente do mandato de Deputado Federal, é uma pessoa pública, que, muitas vezes, é admirada pela televisão. Tinha que tomar cuidado com o que comunica. Então, na verdade, o erro foi dobrado, por ser uma pessoa pública, que está em rede de televisão, já esteve em programa de alto alcance de audiência. Precisa tomar cuidado quando transmite uma informação desse nível, com essa negatividade toda, no momento em que o Brasil precisa continuar lutando pela inclusão todos os dias.
É por causa de gente como esse Deputado que, infelizmente, a gente tem que continuar trabalhando, e trabalhando muito.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço.
Próximo item. Projeto de Lei nº 9.448, de 2017, da Sra. Mariana Carvalho, que determina a adequação dos fraldários às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para ambos os sexos. Apensado o PL 4.059/23. A Relatora é a Deputada Dayany Bittencourt, que é extremamente diligente, sempre muito célere e eficiente, com muita qualidade nos seus relatórios.
A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Parecer pela aprovação deste, com substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e do PL 4.059/23, apensado com o substitutivo.
Concedo a palavra à Deputada Dayany Bittencourt para fazer a leitura do seu parecer.
A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde a todos que estão aqui.
Presidente, primeiro eu gostaria de pedir para poder participar também dessa viagem para a Colômbia. Gostaria de contribuir também e participar com vocês.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Vai ser uma grande honra poder contar com a sua colaboração e sua presença.
A SRA. DAYANY BITTENCOURT (Bloco/UNIÃO - CE) - Obrigada.
Antes de ir à conclusão do meu voto, eu gostaria de fazer algumas considerações.
É com grande satisfação que falo sobre o projeto de lei da Deputada Mariana Carvalho e parabenizo-a por trazer um tema tão relevante.
O projeto visa estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obrigando os estabelecimentos comerciais a adequar fraldários. Essa adaptação irá facilitar o uso dos fraldários a ambos os genitores, além de garantir que esses espaços sejam acessíveis para pais e mães com deficiência.
15:26
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Fraldários adequados, respeitando o direito dos filhos a cuidados dignos e seguros, promover a inclusão familiar e social é fundamental para evitar a discriminação e garantir que as crianças não sejam privadas dos cuidados essenciais ou submetidas a condições inadequadas de higiene devido à falta de infraestrutura acessível.
Esta proposta é de extrema importância para a inclusão desse grupo e para acabar com o constrangimento que muitos enfrentam. Acredito que este projeto é essencial tanto para as pessoas com deficiência, quanto para as famílias brasileiras.
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.448, de 2017, do Projeto de Lei nº 4.059, de 2023, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, na forma de substitutivo em anexo.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço à Deputada Dayany Bittencourt.
Em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Presidente, por gentileza, temos um adiamento de votação, apresentado pelo Líder que eu estou representando, como Vice-Líder.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Mas, Deputado...
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Estou subscrevendo o adiamento de discussão. Já está no sistema.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Deputado, V.Exa. não consta como membro da Comissão.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Sou Vice-Líder. Há delegação.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Ainda não chegou até aqui a delegação. Quando chegar, a gente trata do assunto.
Passo a palavra para a Deputada Maria Rosas, Projeto de Lei nº 3.114, de 2023. (Pausa.)
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Presidente, pela ordem. Só antes de iniciar esta votação, perguntei à Deputada...
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - V.Exa. gostaria de fazer a votação do seu relatório antes?
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Isso, do item 14, antes do 13.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Algum problema, Deputada Maria Rosas?
A SRA. MARIA ROSAS (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Não, não. Nenhum problema.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Então, qual é o item, Deputado Amom?
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - É o item 14. Já vou me levantar para ir à TV Câmara.
A SRA. MARIA ROSAS (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Presidente, pela ordem. O meu parecer foi aprovado?
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Foi, com certeza. Foi aprovado o parecer. O requerimento também foi aprovado para a viagem a Bogotá, na Colômbia, para conhecer a Casa da Mãe Atípica.
A SRA. MARIA ROSAS (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Eu é que agradeço.
Passo a palavra ao Deputado Amom Mandel para tratar do Projeto de Lei nº 1.462, de 2022.
Como o parecer já foi lido e a discussão, iniciada, passo ao Relator, Deputado Amom Mandel, para que faça a leitura breve e a complementação do seu voto.
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Muito obrigado, Presidente.
Conforme prometido na semana passada, só antes eu gostaria de agradecer à Deputada autora e à Deputada Relatora pela deferência. Já vou direto para a TV Câmara.
Vou ler a complementação de voto.
"Após o anúncio da discussão da matéria, alguns colegas Parlamentares apresentaram sugestões de alteração ao substitutivo anexo ao parecer proferido na reunião deliberativa desta Comissão em 25 de março de 2025. As propostas visam estender o incentivo à formação inicial e continuada de profissionais egressos dos cursos superiores das áreas de educação e saúde, bem como de outras instituições de ensino, para contemplar todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista — TEA.
Essa modificação busca alinhar a proposição em análise à súmula aprovada nesta Comissão, no mesmo dia 25 de março de 2025, que ressalta que Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que os Estados Partes 'proibirão qualquer discriminação baseada na deficiência e garantirão às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo'."
15:30
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E aí a gente acha mais adequado aprovar tudo o que a gente faz aqui para todas as pessoas com deficiência, e eu concordo com isso.
"Nesse sentido, a súmula destaca que propostas legislativas que criam direitos exclusivos para um tipo específico de deficiência devem ser analisadas com cautela, pois podem contrariar os princípios da Convenção e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)", com exceção daquelas que, de fato, são coisas específicas, o que não é o caso deste projeto.
"Destaca-se, ainda, que, para evitar possível interferência na competência do Poder Executivo e prevenir a criação de precedentes que, a médio prazo" — ou longo — "possam dificultar a harmonização das normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) com futuras leis, propomos manter o teor do substitutivo apresentado na referida reunião deliberativa, ampliando seu escopo para abranger todas as pessoas com deficiência.
Reiteramos, assim, que o PL 1.360/2024 trata de uma questão social de grande relevância, ao buscar incentivar a formação de profissionais que atuam diretamente com pessoas com deficiência. Nesse contexto, propomos a incorporação da sugestão apresentada, justificando a complementação do voto.
A modificação proposta amplia o alcance da medida originalmente prevista, garantindo que a formação inicial e continuada de profissionais das áreas de educação e saúde não se limite ao TEA, mas contemple todas as deficiências. Para tanto, altera-se o inciso XIII do art. 28 da Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegurando o incentivo à qualificação profissional para o atendimento educacional e em saúde, bem como a promoção de parcerias entre instituições de ensino superior, redes de atenção à saúde, escolas e demais organizações voltadas a esse público. Dessa forma, busca-se fortalecer a inclusão e preparar adequadamente os profissionais para atender à diversidade de necessidades das pessoas com deficiência.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.462, de 2022, e de seus apensos — PLs 1.354/2024 e 1.360/2024 —, na forma do substitutivo anexo."
Para quem tiver dúvidas, o novo texto do substitutivo já está com essa complementação, essa alteração.
Eu agradeço às senhoras e aos senhores e, novamente, eu friso que, se a gente tivesse essa pauta obstruída, jamais poderíamos aprovar — como vamos aprovar aqui, eu tenho certeza — um projeto que estabelece uma melhor qualificação para profissionais da área da saúde e educação para o tratamento de todas as pessoas com deficiência no Brasil. Se essa pauta fosse obstruída, este projeto aqui não seria aprovado e isto aqui não estaria mais próximo de virar realidade no nosso País. Daí a importância de termos a votação e a sessão presente, como defendemos ali agora.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Eu que lhe agradeço, Deputado Amom.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer com a complementação de voto lida pelo Relator.
Voltando agora para o item 11 da pauta...
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Presidente, desculpe-me. Eu só vou pedir licença a todos os nossos pares, porque eu vou à TV Câmara e volto daqui a pouco para a gente continuar. Eu estarei aqui presente em condição de votar.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Volte porque hoje é dia de luta. Volte mesmo.
O SR. AMOM MANDEL (Bloco/CIDADANIA - AM) - Com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Eu vou denunciá-lo no Procon, se V.Exa. não voltar.
Passo a palavra para a Deputada Maria Rosas.
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Próximo item. Projeto de Lei nº 3.114, de 2023, do Senado Federal, da Sra. Damares Alves, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Tem a palavra a Deputada Maria Rosas para proferir o seu parecer.
A SRA. MARIA ROSAS (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Eu peço para ir direto ao voto.
Antes de ler o meu voto, eu gostaria de agradecer a todos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.462, de 2022. Como professora, eu sei da importância de termos essa pauta já na formação dos professores, de todos terem conhecimento do que tratam os conteúdos referentes ao TEA, porque muitos, inclusive médicos, ainda não têm esse conhecimento. Se toda a classe da educação e da saúde tiver esse conhecimento e essa formação, nós vamos avançar muito mais.
Também quero subscrever o item 4 da pauta para poder conhecer a Casa das Mães Atípicas. Eu gostaria de ser incluída nesta Comissão para conhecer essa casa em Bogotá, na Colômbia.
Vou direto ao voto.
"II. Voto da Relatora
Compete a esta Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, nos termos do art. 32, XXIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei nº 3.114, de 2023, especialmente no que diz respeito à matéria atinente aos direitos das pessoas com deficiência.
Neste aspecto, o Projeto de Lei nº 3.114, de 2023, é bastante oportuno. Ele visa ampliar a proteção penal às pessoas com deficiência, determinando que o crime de estelionato cometido contra essa população seja processado mediante ação penal pública incondicionada." (Pausa.)
Se puderem fazer silêncio, para a gente continuar lendo, eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Peço silêncio a todos que estão aqui para que a Deputada Maria Rosas possa fazer a leitura do seu parecer.
A SRA. MARIA ROSAS (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - "Essa alteração no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), é necessária para corrigir uma lacuna na legislação vigente, que atualmente só prevê a ação pública incondicionada para pessoas com deficiência mental, excluindo, de modo não razoável, as demais condições de deficiência.
A proposta está em conformidade com os princípios de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência, conforme estabelecido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional. Essa Convenção estabelece o dever do Estado de adotar 'leis e políticas efetivas (...) a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados' (art. 16, §5), o que reforça a necessidade de um tratamento mais rigoroso nos casos de estelionato, bem como obriga o Estado a assegurar 'o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça' (art. 13, §1).
O Código Penal, após a alteração promovida pela Lei nº 13.964, de 2019, passou a exigir a representação da vítima para iniciar a ação penal por estelionato, salvo em casos específicos que envolvem maior vulnerabilidade. No entanto, deixar a critério da pessoa com deficiência a decisão de representar ou não contra o autor do crime pode acarretar dificuldades adicionais, em razão das barreiras comunicacionais e de acesso à Justiça que muitas dessas pessoas enfrentam. Dessa forma, ao estender a ação penal pública incondicionada a mais pessoas com deficiência, o projeto assegura maior efetividade na tutela de seus direitos, facilitando o combate a fraudes e garantindo que os autores de tais crimes sejam responsabilizados, independentemente da manifestação expressa da vítima.
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Ademais, a medida está alinhada com o princípio da igualdade material, que busca tratar de forma diferenciada situações desiguais, proporcionando maior proteção às pessoas em condição de vulnerabilidade. O projeto, portanto, avança na garantia de direitos e na promoção da dignidade das pessoas com deficiência, equiparando a proteção conferida àquela já existente para vítimas com deficiência mental, crianças, idosos e a administração pública.
Após análise detida, e em que pese a louvável intenção do projeto de estender a ação penal pública incondicionada a todas as pessoas com deficiência, apresento substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.114, de 2023. O substitutivo visa ampliar a previsão de ação penal pública incondicionada aos casos em que o crime de estelionato é cometido apenas contra pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial.
O estelionato caracteriza-se por atos fraudulentos que visam enganar a vítima para obter vantagem indevida. Nessas circunstâncias, a vulnerabilidade específica da vítima é um fator determinante para justificar a ação penal pública incondicionada, uma vez que ela pode ter dificuldade em tomar medidas legais contra o infrator. Por conseguinte, a abrangência original do projeto pode ser ajustada para refletir de forma mais precisa as situações de especial vulnerabilidade.
A inclusão de todas as pessoas com deficiência no texto original, sem considerar a natureza da deficiência, em que pese a louvável intenção de aumentar a proteção das pessoas com deficiência, pode resultar em uma abrangência excessiva. As pessoas com deficiência física, embora possam enfrentar barreiras diversas na sociedade, não apresentam uma vulnerabilidade inerente ao crime de estelionato. Para que uma ação penal pública incondicionada seja justificada, é necessário que a deficiência esteja diretamente relacionada a uma incapacidade de perceber a fraude ou de representar contra o criminoso, como ocorre com deficiências de natureza mental, intelectual ou sensorial. Nos demais casos, a pessoa com deficiência merece tratamento igualitário em relação às demais pessoas da sociedade.
Em crimes cuja regra geral é a ação penal pública condicionada à representação da vítima, a lógica que preside o estabelecimento, como exceção, da ação penal pública incondicionada é a presunção de que, naquelas situações específicas, há uma especial vulnerabilidade da vítima em relação à sua capacidade de reivindicar a intervenção do Estado para repressão de determinada conduta criminosa.
É o caso, por exemplo, do estabelecimento de ação penal pública incondicionada nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. Inicialmente via tribunais superiores e, posteriormente, via modificações legislativas, definiu-se a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico, pouco importando a extensão desta. Nos casos de mulheres presas ao ciclo de violência doméstica, a desistência de prosseguir com a representação frequentemente não refletia uma escolha livre e espontânea, mas, sim, a dependência emocional ou financeira da vítima, além do medo em relação ao agressor, que geralmente é alguém próximo, ou a esperança de que o comportamento violento pudesse mudar. Essa dinâmica mantinha as mulheres presas à violência, e crimes mais leves, ao serem tolerados, evoluíam para agressões mais graves, muitas vezes resultando em consequências trágicas. Presume-se, portanto, que a vítima não está em condições de manifestar livremente sua vontade em relação à necessidade ou não de intervenção penal. O mesmo pode ser dito em relação às exceções à representação no crime de estelionato: elas foram estabelecidas com base em situações nas quais há uma vulnerabilidade acentuada ou uma incapacidade jurídica presumida para agir (por exemplo, no caso de crianças e adolescentes, ou de pessoas com deficiência mental).
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A inclusão de pessoas com deficiência física não se justifica sob os mesmos fundamentos, uma vez que não há incapacidade presumida de representação. O mero comparecimento espontâneo perante a autoridade policial já é em regra considerado representação para fins penais, o que dificulta analisar a questão sob a ótica da limitação da pessoa com deficiência física, caso vitimada, e não sob a ótica da liberdade individual e da plena autonomia da vontade das pessoas com deficiência.
O risco, portanto, é de estigmatizar pessoas com deficiência física, tomando-as, a partir de uma presunção legal, como sujeitos menos capazes de manifestarem, por si próprios, sua vontade em relação à intervenção penal do Estado — o que iria de encontro às intenções do projeto, no sentido de ampliar a proteção às pessoas com deficiência.
Embora a deficiência física, sobretudo em situações de deficiência grave, possa estar relacionada a uma condição de grande dependência, compreende-se que essa não deve ser a regra. Antes, o sistema de proteção dos direitos da pessoa com deficiência visa atacar sobretudo as 'barreiras' — compreendidas, na forma do art. 3º da Lei 13.146, como 'qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros'.
Ao incluir apenas as pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, o substitutivo visa adequar a legislação às situações em que a vulnerabilidade da vítima efetivamente demanda uma proteção legal diferenciada, em virtude da existência de barreiras concretas à apresentação de uma representação. Essas deficiências podem comprometer a capacidade de entendimento ou comunicação, criando um risco acentuado de vitimização e justificando a necessidade de intervenção penal do Estado independentemente de representação.
Essa modificação, portanto, assegura que a legislação penal se volte prioritariamente às situações em que há um desequilíbrio evidente na relação entre a vítima e o autor do crime. No que diz respeito à representação referente ao crime de estelionato, ao contrário dos impedimentos de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, os impedimentos de natureza física não obstruem a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
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Ademais, considerando a natureza por vezes constrangedora ou mesmo vexatória do crime de estelionato para a própria vítima, torna-se necessário respeitar a sua autonomia e evitar a sua revitimização, equilibrando o interesse público na persecução penal com o direito da vítima de decidir se deseja ou não que o processo criminal seja iniciado — com a exceção, como muito bem reconhece o Projeto de Lei nº 3.114, de 2023, das situações em que a natureza da deficiência demanda uma resposta necessária do Estado.
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.114, de 2023, na forma do substitutivo em anexo."
Este é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
A SRA. MARIA ROSAS (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Presidente, eu gostaria de agradecer a aprovação deste projeto e fazer a minha autodescrição, que não foi feita no início.
Eu sou Maria Rosas, Deputada Federal pelo Estado de São Paulo. Tenho a pele parda e o cabelo liso na altura dos ombros. Estou com um blazer cinza e uma blusa preta por dentro do blazer. Estou aqui em um plenário cheio, o que me alegra muito, diante do Presidente Duarte Jr., que tem feito um excelente trabalho aqui nesta Comissão.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço, Deputada.
Tem a palavra para a Deputada Erika Kokay, para fazer a relatoria do item 13.
Se V.Exa. puder ir direto ao voto, eu lhe agradeço, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Irei direto ao voto.
Antes, faço minha descrição: sou uma mulher branca com os cabelos grisalhos. Estou com um vestido vinho, uma echarpe colorida e também um colar colorido.
"II. Voto da Relatora
Na sociedade contemporânea, a democratização do acesso às novas tecnologias transformou-se em imperativo para a inclusão das pessoas com deficiência. No entanto, embora a legislação brasileira tenha registrado consideráveis avanços nos últimos anos, a realidade prática revela que ainda há um longo caminho a percorrer no que diz respeito à oferta de recursos de acessibilidade.
O projeto de lei principal pretende contribuir para o enfrentamento desse problema, ao determinar que os portais mantidos por empresas privadas e órgãos públicos disponibilizem ferramenta interativa para tradução de conteúdos digitais para Libras. Em complemento, para assegurar maior eficácia a essa determinação, a proposição condiciona o acesso aos benefícios tributários instituídos pela Lei de Informática à instalação prévia, nos computadores, notebooks, tablets e smartphones incentivados, de recursos de tradução para Libras.
Em relação à viabilidade da implementação da proposta, cabe assinalar que o mercado brasileiro já oferece, em grande profusão, programas e aplicativos de internet capazes de converter conteúdos digitais para Libras, inclusive gratuitos, abertos e disponíveis para uma grande variedade de sistemas operacionais e dispositivos eletrônicos, o que atesta o baixo impacto econômico do projeto. Um dos exemplos é o VLibras. Embora já existam aplicativos de Internet com essa finalidade no mercado, o objetivo agora é positivar esse comando em lei. Desse modo, o texto, ao mesmo tempo em que amplia oportunidades e contribui para eliminar as barreiras de comunicação para as pessoas com deficiência, também implica ônus praticamente desprezível para as empresas beneficiárias dos incentivos da Lei de Informática e os mantenedores de portais na Internet. Não resta dúvida, portanto, quanto à conveniência e oportunidade da aprovação da matéria.
As iniciativas em apenso alinham-se aos objetivos do projeto principal. O Projeto de Lei nº 2.951, de 2021, assegura a oferta de serviços de Tradutores e Intérpretes de Libras — TILS aos consumidores de bens e serviços comercializados por meio de sítios de Internet. O Projeto de Lei nº 4.052, de 2021, do Deputado Felício Laterça, visa garantir que jogos eletrônicos e programas de simulação sejam acessíveis para pessoas com deficiência. O Projeto de Lei nº 3.391, de 2023, proposto pelo Deputado Márcio Honaiser, estabelece critérios de acessibilidade para videoconferências na Internet. Por fim, o Projeto de Lei nº 104, de 2023, do Deputado Rubens Otoni, determina que parcela dos dispositivos de comunicação, como computadores e telefones, incluam teclados em braille.
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Cuida-se, também nestes casos, de um conjunto de propostas de inegável mérito, ao instituir instrumentos que contribuirão significativamente para promover a inclusão das pessoas com deficiência ao universo de possibilidades oportunizadas pela rede mundial de computadores.
Considerando os argumentos elencados, optamos pela elaboração de um substitutivo, que consolida as propostas constantes dos projetos ora examinados. O substitutivo busca incorporar na legislação disposições que possibilitem a pessoas com limitações diversas acompanhar e participar de transmissões ao vivo e videoconferências. Essas disposições incluem a oferta de recursos de acessibilidade, como a legenda em tempo real e a possibilidade de integração com outros recursos, como a Libras (Língua Brasileira de Sinais), para pessoas com deficiência auditiva, e a audiodescrição, principalmente para pessoas com deficiência visual, cegas ou com baixa visão, e pessoas com deficiência intelectual.
Segundo a proposta desta relatoria, os provedores de aplicações de Internet, conforme definido no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), deverão garantir acesso às tecnologias em uso atualmente e também às que forem incorporadas no futuro, às pessoas com limitações motoras, sensoriais, intelectuais e/ou cognitivas e também às pessoas com redução da mobilidade/funcionalidade, em consonância com os princípios do desenho universal, de acordo com regulamentação específica.
Em conformidade com as premissas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão — LBI), que garante o direito à comunicação por meio de recursos, tecnologias e linguagens adequadas para diferentes tipos de deficiência, a presente proposta amplia a acessibilidade a plataformas de comunicação digital, como sites, aplicativos e redes sociais. Apesar de as empresas já atuarem na integração dos sistemas como forma de aumentar a sua base de usuários, a proposta também abrange a preocupação de que os provedores ofereçam uma interface simples, amigável e acessível, compatível com as tecnologias já embutidas atualmente nos dispositivos eletrônicos, como, por exemplo, ferramentas para leitura de tela, zoom, velocidade da voz, ampliação de caracteres, botões e alternância do contraste entre cor dos caracteres e fundo.
Também incluímos no substitutivo que as empresas fabricantes e distribuidoras de computadores pessoais e aparelhos de telefonia fixa e móvel deverão equipar 5% dos equipamentos ofertados para comercialização no País com teclado adaptado para leitura em braille. A fabricação ou a oferta para comercialização de computadores e terminais de telefonia em desacordo com o disposto no caput sujeitará o infrator ao pagamento de multa de até 5 mil reais.
O texto oferecido consolida o princípio de que as tecnologias digitais, se não forem projetadas para serem acessíveis, acabam por ampliar as desigualdades entre as pessoas com e sem deficiência. Nesse contexto, é oportuno lembrar que a observância a esse princípio foi assumida pelo Brasil ainda em 2007, quando o País se tornou signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Naquela oportunidade, o País comprometeu-se a 'promover, desde a fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo'.
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Sendo assim, as medidas propostas pelo substitutivo representam o reconhecimento da importância da integração das pessoas com deficiência à sociedade, oferecendo condições para que esses cidadãos" e cidadãs "possam ter acesso aos benefícios proporcionados pelas redes digitais de comunicação.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.503, de 2019, e dos seus apensados: o Projeto de Lei nº 2.951, de 2021; o Projeto de Lei nº 4.052, de 2021; o Projeto de Lei nº 104, de 2023; e o Projeto de Lei nº 3.391, de 2023, na forma do substitutivo em anexo."
É o voto, Presidente.
Eu me disponho a prescindir da leitura do substitutivo, porque ele já é de conhecimento desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Presidente, nós queremos pedir verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Verificação de votação deferida àqueles que estão aqui acompanhando.
Hoje, estamos vivendo aqui um momento épico.
Já pode ser reaberto o painel, para que todos possam fazer o registro.
O Partido Liberal — PL, em razão do pleito sobre votação do PL da Anistia, decidiu obstruir todos os trabalhos desta Casa.
Esta Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência está marcando o seu nome na história, elevando o patamar, colocando os direitos das pessoas com deficiência no seu devido lugar, uma luta que não é de esquerda, não é de direita. É uma luta por direitos.
Nós estamos conseguindo hoje, mesmo com essa tentativa de obstrução, a votação e a aprovação de nove requerimentos e quatro projetos de lei.
O Deputado Sanderson está pedindo a verificação de quórum.
Eu peço a todos os Deputados e Deputadas desta Comissão, que estava com um quórum de mais de dezessete Deputados, que registrem a presença e votem.
Está iniciada a votação.
A Presidência solicita aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que registrem o seu voto pelo aplicativo Infoleg Parlamentar.
A SRA. MARIA ROSAS (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Presidente, eu gostaria, durante esta votação, de falar sobre a importância desse projeto.
Este projeto está há 6 anos nesta Comissão. É um projeto de minha autoria, e tem vários apensados. Considerando a importância da tecnologia, de computadores e celulares, ele visa dar às pessoas com deficiência acesso a essas tecnologias.
Portanto, eu gostaria de contar com o voto favorável de todos os que fazem parte desta Comissão. Este projeto é favorável aos direitos da pessoa com deficiência, para que ela tenha acesso a tecnologia. Vamos estar juntos.
Agradeço também à Relatora, a Deputada Erika Kokay, que apresentou um excelente parecer.
Vamos lá, vamos votar "sim".
(Pausa prolongada.)
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O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Presidente Duarte Jr., posso fazer só um registro?
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Tem a palavra o Deputado Sanderson.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Nós, obviamente, estamos utilizando um instrumento, um remédio regimental próprio de minorias.
Eu falo aqui em nome da Oposição. Depois, o Deputado Zucco vai falar em nome do Partido Liberal.
Em nome da Oposição e da Minoria, quero deixar registrado que nós, obviamente, somos favoráveis e sempre seremos favoráveis a todas as pautas de mérito relacionadas a esta Comissão. Há 30 Comissões e o Plenário. E todos nós estamos acompanhando essa questão da anistia.
Na política, no Congresso, é muito cara para todos nós a palavra. A palavra nos foi dada, só que está parecendo que foi dada para duas partes. Para uma, foi dito que o projeto sobre a anistia não seria pautado, em hipótese alguma, e, para a outra parte, foi dito que o projeto sobre a anistia seria pautado, sob qualquer hipótese. Então, estamos diante de uma celeuma política, que tem que ser resolvida no âmbito político.
Portanto, estamos fazendo obstrução nesta Comissão, nas outras 29 e também no plenário principal da Casa, até que essa polêmica, essa celeuma seja dirimida por nós, Parlamentares, Líderes de partido, Líderes da Oposição ao Governo, contando, obviamente, com a boa-fé da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O Presidente da Câmara, o Deputado Hugo Motta, tenho certeza, vai encontrar uma saída e equacionar essa situação.
Hoje, com dor no coração, estamos fazendo obstrução aqui e em todas as demais Comissões, na Comissão de Segurança Pública, da qual viemos agora, na CCJ, na Comissão de Finanças e Tributação, na Comissão de Trabalho. "Ah, vão obstruir, mas não vão conseguir paralisar os trabalhos." O.k., mas vamos provocar atraso, infelizmente.
Esse instrumento, esse remédio constitucional e regimental não é absurdo, não, Deputado. É um remédio que a Esquerda já usou outras vezes. E nós, quando éramos governistas, também ficávamos indignados. Mas é da democracia.
Então, Presidente Duarte Jr., V.Exa. tem a nossa consideração e o meu respeito, mas a Oposição, o Partido Liberal e a Minoria estão em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Eu o cumprimento, Deputado Sanderson. Conseguimos divergir — está clara a nossa divergência — e nos respeitar.
Quero, porém, enquanto buscamos o quórum — são necessários 11 votos —, sublinhar algumas questões que me geram preocupação. Não é porque alguém de esquerda rouba que alguém de direita tem que roubar. Não é porque alguém de esquerda mata que alguém de direita tem que matar. Não é porque alguém de esquerda prejudica algum trabalho que alguém de direita tem que fazer isso também. Eu acredito que estamos perdendo a oportunidade de dar um exemplo. Falar é fácil, fazer é mais difícil. Discursar é lindo, colocar o discurso em prática é muito difícil, é para poucos.
16:02
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Por essa razão, eu quero, enquanto Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, pedir que sejamos, na prática, resistentes e possamos demonstrar ao povo brasileiro que maior do que as nossas diferenças, entre direita e esquerda, tem que ser a nossa vontade de cuidar das pessoas.
Essa obstrução está prejudicando, está impedindo a votação do projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios, em todo o Brasil, disponibilizarem certidões de óbito, de nascimento e de casamento em braile. Essa obstrução está prejudicando a votação e a aprovação do projeto que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, modifica a base de cálculo para a contratação de menores aprendizes e pessoas com deficiência que realizarão atividades insalubres. Este requerimento de obstrução está prejudicando, atrapalhando a votação que altera a Lei nº 12.608, que institui protocolos específicos, no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Amanhã, eu quero ver se alguém do Partido Liberal vai postar nas suas redes um pequeno card sobre o Dia do Autismo. A hora de homenagear os autistas, a hora de homenagear as pessoas com deficiência é esta. Façam como eu fiz no ano passado. Mesmo estando em partido da base do Governo Federal, não pensei duas vezes em me opor e derrubar a proposta que retirava direitos das pessoas com deficiência relacionados ao BPC.
Eu comemoro e mostro a força dos membros da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que acaba de atingir o quórum. Aqui o trabalho não vai parar. (Palmas.)
Pode parar tudo lá fora, mas aqui a luta pela inclusão vai continuar. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Vamos proceder à apuração dos votos. (Pausa.)
Houve 11 votos a favor da matéria.
Aprovado, por unanimidade. (Palmas.)
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, V.Exa. me permite fazer uso da palavra?
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Presidente, estou vivenciando um processo que me lembra uma expressão de Camus, a absurdidade. O PL quer anistiar quem estava com um caminhão cheio de bombas; quem quase matou uma policial; quem arrancou um policial de cima de um cavalo; quem depredou daquela forma as sedes dos três Poderes; quem não respeitou a vontade do povo; quem quis dar um golpe; quem, inclusive, engendrou a morte do Presidente eleito, do Vice-Presidente e de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
À custa dos direitos das pessoas com deficiência, agem agora desta forma. Querem solapar os direitos das pessoas com deficiência porque querem anistiar criminosos. Eu vi o depoimento da policial. Ela disse que sofreu, inclusive, um golpe. Ela foi jogada de uma altura imensa. Eu vi as imagens de um policial que foi arrancado de cima de um cavalo e quase perdeu a vida. Nós vimos tudo isso! Vimos a imprensa, de maneira muito larga, falar de um réu confesso que disse que tinha um caminhão cheio de bombas para explodir o Aeroporto de Brasília. Nós vimos tudo isso. E eles querem anistiar essas pessoas, tirando a possibilidade de avançarmos no que se refere aos direitos das pessoas com deficiência.
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Eu, como V.Exa., também votei contra o projeto que retirava direitos das pessoas com deficiência relativos ao BPC. Votei contra a orientação do meu próprio partido naquele momento porque eu quis apoiar direitos das pessoas com deficiência. Fazer isso é ficar do lado da democracia. Agora, quem não respeita a democracia quer golpear a vontade popular e não vai trabalhar em favor da inclusão das pessoas com deficiência.
Queria parabenizar a Deputada Maria Rosas pela proposição, que assegura acessibilidade, possibilita que se tenha uma série de instrumentos de audiodescrição, acesso à Libras, acesso a meios digitais, para que haja inclusão, porque inclusão é democracia.
Quem não gosta de democracia quer anistiar criminosos e obstruir os trabalhos desta Comissão, que seguirá adiante — está vencendo esta obstrução —, em nome da democracia e dos direitos das pessoas com deficiência.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Projeto de Lei nº 74, de 2024, do Deputado Marx Beltrão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios em todo País disponibilizarem certidões de óbito, de nascimento e de casamento em escrita braile.
Tem a palavra o Relator, o Deputado Max Lemos, a quem peço que, se possível, vá direto ao voto.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Presidente, nós temos um requerimento de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Eu não recebi o requerimento.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - O.k. Agora, eu estou...
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Tem a palavra o Deputado Max Lemos.
O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ) - Presidente, eu vou, primeiro, fazer a audiodescrição. Sou Deputado Federal pelo PDT do Rio de Janeiro, estou usando terno azul, camisa branca, gravata listrada, cinza, e tenho 1 metro e 75 centímetros.
Presidente, eu gostaria de requerer também a minha inscrição para ir à Colômbia, na visita a Bogotá.
Passo a fazer a leitura do voto.
"II - Voto do Relator
O Projeto de Lei nº 74, de 2024, apresenta relevante contribuição à promoção da cidadania e da dignidade das pessoas com deficiência visual, ao prever a obrigatoriedade de emissão, mediante solicitação de certidões de nascimento, casamento e óbito em escrita braile por todos os cartórios do País.
A proposição está em perfeita harmonia..."
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Presidente, eu vou pedir uma questão de ordem, porque tínhamos levantado essa questão...
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Deputado Max, peço que aguarde, por favor.
Tem a palavra o Deputado Sanderson.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Isto tem prioridade. Apresentamos um requerimento de retirada de pauta, que tem que ser avaliado antes.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Pode fazer a leitura do seu requerimento? Ainda não tive conhecimento dele. (Pausa.)
Deputado Sanderson, o Deputado Max Lemos tem uma proposta.
Tem a palavra o Deputado Max Lemos.
O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ) - Vou completar a leitura do voto, e, se houver requerimento, ocorre a retirada de pauta.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Perfeito.
O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ) - Assim já se faz a apresentação do parecer.
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Tem a palavra o Deputado Max Lemos.
O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ) - Prossigo a leitura.
"A proposição está em perfeita harmonia com os fundamentos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015), notadamente em seu art. 1º, que estabelece como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Além disso, a proposta também observa os princípios e obrigações assumidos pelo Estado brasileiro na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status de norma constitucional (nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal). Tal convenção prevê, em seu art. 9º, que os Estados Partes devem adotar as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso à informação e à comunicação, inclusive por meio de sistemas acessíveis como o braile.
Ao garantir o acesso autônomo e direto a documentos civis essenciais, a proposição contribui de forma concreta para a efetivação dos direitos à informação acessível, à autonomia individual e à participação plena na vida civil, fortalecendo os valores de inclusão, não discriminação e igualdade de oportunidades.
Há que se discutir, na Comissão apropriada, aperfeiçoamentos do ponto de vista da técnica legislativa, como a eventual inserção da legislação pretendida na própria legislação que dispõe sobre registros públicos, a exemplo da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Do ponto de vista desta Comissão, contudo, assenta-se apenas que se trata de projeto meritório, que merece prosperar nesta Casa.
Dessa forma, em consonância com os marcos nacionais e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 74, de 2024."
É o relatório e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Deputado Sanderson, só pela questão de ordem que foi levantada...
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Há o adiamento só.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Qual é a questão aqui? V.Exa. não informou que estaria subscrevendo o requerimento de retirada de pauta da Deputada Daniela Reinehr. Isso não nos foi informado. Então, como não nos foi informado, resta prejudicado o requerimento. V.Exa. deveria, de acordo com o Regimento, informar que estaria subscrevendo o requerimento da autora, a Deputada Daniela Reinehr.
Como a Deputada Daniela Reinehr, autora do requerimento, aqui não está, então resta prejudicado esse requerimento de retirada de pauta.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Perfeito.
Agora, como membro, eu vou subscrever todos os requerimentos.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Desse projeto, não mais. Só dos que forem apreciados a partir de agora.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - É como explicamos no curso de Direito: há o efeito ex tunc e o efeito ex nunc. Então, esse pedido não retroage. Ele vale daqui para frente.
Tem a palavra o Deputado Zé Haroldo Cathedral.
O SR. ZÉ HAROLDO CATHEDRAL (Bloco/PSD - RR) - Presidente, boa tarde.
Deputado Max Lemos, quero parabenizar V.Exa. pela relatoria. O texto do relatório é muito bom. No entanto, já que ele vai ser retirado de pauta, eu queria só fazer uma sugestão.
Sugiro que seja acrescentado ao relatório — é claro, se V.Exa. acatar — um dispositivo que assegure que essa nova certidão em braile não gerará custos adicionais para as pessoas com deficiência, o que garantirá um direito mais igualitário. Se V.Exa. puder acatar sugestão...
Obrigado, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Pode ser feita a complementação do voto, registrando-a oralmente. Assim é válido e fica registrado.
O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ) - Vou acatar a sugestão do Deputado, fazendo a inclusão desse dispositivo no novo texto.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Agradeço ao Deputado Max Lemos.
Para discutir o projeto, tem a palavra a Deputada Maria Rosas.
A SRA. MARIA ROSAS (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Eu quero agradecer a aprovação do Projeto de Lei nº 3.503, de 2019, de minha autoria, que foi aprovado por unanimidade. Ele trata da acessibilidade das pessoas com deficiência às ferramentas digitais em todos os sites de órgãos públicos.
Nós precisamos entender que as pessoas com deficiência têm direito a esse acesso.
Agradeço a todos os Deputados que votaram e foram sensíveis a essa pauta e a todos que fazem parte desta Comissão.
Agradeço também ao Presidente por ter colocado o projeto em pauta. A ele foi dada entrada em 2019, e agora conseguimos colocá-la em pauta.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 21 da pauta.
Enquanto o Deputado Geraldo Resende organiza o seu... (Pausa.)
Perdão, é o item 17. E há o item 21 também.
Item 17. Projeto de Lei nº 1.274, de 2024.
Registro a presença de toda a comitiva da União de Mães Especiais — UME de Itapecuru-Mirim, no meu Estado do Maranhão.
É uma grande honra poder contar com vocês no dia de hoje aqui. Daqui a pouquinho, depois desta reunião, vamos conversar.
Muito obrigado pela presença de vocês.
O SR. RODRIGO DA ZAELI (Bloco/PL - MT) - Sr. Presidente, há um pedido de retirada de pauta do item 17.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Tem a palavra o Deputado Rodrigo da Zaeli.
O SR. RODRIGO DA ZAELI (Bloco/PL - MT) - Nós temos um pedido de retirada de pauta desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Certo.
V.Exa. mantém, então, o pedido de retirada de pauta desse projeto?
O SR. RODRIGO DA ZAELI (Bloco/PL - MT) - Sim, com votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Pronto. Vamos acelerar os trabalhos.
Atendendo o pleito, com base nas regras do jogo, com base no Regimento, defiro o pedido de retirada de pauta e a solicitação de votação nominal do Deputado Rodrigo da Zaeli, do PL de Mato Grosso.
O SR. GERALDO RESENDE (Bloco/PSDB - MS) - Eu queria me contrapor, Sr. Presidente.
Eu sei que é legítimo o pleito dele, mas eu gostaria de dizer que retiramos esse projeto na semana passada, em virtude da solicitação do Conselho Federal de Medicina, que apresentou sugestões. Nós fizemos um adendo ao projeto, que está redondo para ser votado. Não existe nenhuma celeuma.
Eu gostaria que o Deputado apresentasse alguma argumentação para retirar o projeto de pauta, a não ser que queira fazer aquilo que, infelizmente, está paralisando este Congresso, paralisando a Câmara dos Deputados, a não ser que queira, numa Comissão como esta, de tamanha importância, fazer uma luta política, o que, de longe, foge do escopo desta Comissão.
Eu acho importante irmos à votação. Gostaria de manter a proposta de votarmos o relatório ainda hoje.
16:18
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Com a palavra o Deputado Rodrigo da Zaeli.
Pergunto a V.Exa. se pode aceitar a ponderação do Deputado Geraldo Resende, que é do PSDB, um partido de centro-direita, e clama pela retirada da obstrução, do pedido de votação nominal, para avançarmos numa pauta que não é ideológica, que é uma pauta que visa cuidar das pessoas, cuidar do direito das pessoas com deficiência.
V.Exa. mantém o seu requerimento?
O SR. RODRIGO DA ZAELI (Bloco/PL - MT) - Sr. Presidente, eu entendo a necessidade de votarmos este projeto, mas nós temos uma posição partidária, nós entendemos que precisamos discutir não só os direitos das pessoas com deficiência, mas também os direitos que estão sendo tolhidos em alguns processos neste País. Nós acreditamos que, se adiamos esta votação, não vamos prejudicar o projeto, não vamos prejudicar a matéria.
Nós queremos que a vontade de um grupo de Deputados seja respeitada. É lógico que o Plenário é soberano, e cada um dos Deputados vai ter a oportunidade de expressar seu voto. Mas acreditamos que é preciso, sim, tomar um lado partidário, um lado ideológico, porque nós acreditamos que pessoas estão sofrendo.
Então, nós vamos manter este requerimento, com todo o respeito ao Deputado do PSDB, que tem direito à sua opinião. Nós queremos que as votações sejam, sim, obstruídas. Nós precisamos que outras pautas sejam lembradas. Não estamos concordando com o que está acontecendo, então nós queremos, sim, tomar uma ação partidária. Essas pautas podem ser votadas em outra oportunidade. Não vão perder o objeto. Nós precisamos, sim, ter um olhar também para o outro lado, e não só seguir o rito do jeito que a Comissão vem fazendo.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Eu compreendo o Deputado Rodrigo da Zaeli, com base no Regimento, mas me espanto com a falta de coerência, porque, na campanha vimos muita gente, em especial do seu partido, o PL, dizer que é Deus acima de tudo, Brasil acima de todos, mas, na prática, quando se chega aqui, é o partido acima de todos, e prejudicando todo mundo, inclusive as pessoas com deficiência.
Mantida a obstrução, o pedido de verificação nominal, eu não tenho alternativa a não ser atender ao pedido.
Então, vamos proceder à votação pelo sistema eletrônico.
Com a palavra o Deputado Geraldo Resende.
O SR. GERALDO RESENDE (Bloco/PSDB - MS) - Sr. Presidente, esgotou-se ontem, segundo o Regimento Interno, o prazo para pedido de retirada de pauta. Todo requerimento de retirada de pauta tem que ser feito no dia que antecede à reunião da Comissão. Esse foi um acordo de procedimentos que nós fizemos e que já está bastante consensuado aqui. O Deputado talvez esteja pedindo a retirada do projeto por desconhecer essa definição, mas a possibilidade de retirada se encerrou ontem.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Deputado Geraldo, eu queria muito que V.Exa. estivesse correto, mas, infelizmente, pelo acordo de procedimentos, o requerimento pode ser apresentado até 1 hora antes.
Mas tenhamos fé e mantenhamos a união. Ninguém larga a mão de ninguém pela inclusão.
Vamos proceder à votação pelo sistema eletrônico.
A Presidência solicita aos Deputados que procedam à votação pelo aplicativo Infoleg.
16:22
RF
Peço às assessorias que estão acompanhando a reunião que entrem em contato com os Parlamentares que aqui não estão...
Ele vai falar depois que eu concluir.
Está iniciada a votação.
Eu estou olhando para os senhores. Tenham calma. Respirem. Vai dar tudo certo. Eu vou conceder a palavra. Mas não posso interromper a minha fala para isso.
Com a palavra o Deputado Rodrigo da Zaeli, autor do requerimento de obstrução, do requerimento de votação nominal.
O SR. RODRIGO DA ZAELI (Bloco/PL - MT) - Sr. Presidente, com todo o respeito, V.Exa. citou na sua fala preceitos que o PL defende — Deus, Pátria e família — fazendo uma comparação, como se, caso não votássemos a matéria hoje, ninguém do PL fosse a favor das pessoas com deficiência. Eu acho que fomos bem claros, eu e o Deputado Sanderson. A questão é que nós estamos numa ação partidária, e estamos defendendo outros preceitos em que acreditamos, os quais estão em conflito com as votações não só desta Comissão, mas de todas as Comissões da Casa.
Só quero que fique bem claro para a sociedade que ninguém do PL é contra as pessoas com deficiência, os direitos e as conquistas que elas já tiveram ao longo da história e que ainda podem vir a ter. Nós só achamos que podemos votar esta matéria em outra oportunidade, sem perder a essência do projeto, sem causar prejuízo ao projeto.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Com a palavra o Deputado Sanderson.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Muito obrigado, Presidente. Vou orientar pela Oposição e pela Minoria.
Corroboro aquilo que o Deputado Rodrigo acabou de dizer. Nós temos um norte muito bem traçado no Partido Liberal e na Oposição, que, afinal, hoje é composta não só por Deputados do PL, mas também por Deputados do NOVO. Há também Deputados do MDB e do Progressistas que compõem a Oposição, votam conosco e estão concordando com esta obstrução, que é uma obstrução regimental.
É claro que nós queríamos estar aqui discutindo proposições positivas para o Brasil, só que nós não podemos aceitar essa situação em relação a um tema tão caro à população brasileira, a um tema muito requisitado pela população brasileira. Chegamos a tal ponto, que nós, Parlamentares da Direita, da Oposição, somos requisitados por eleitores de todo o Brasil para que a pauta da anistia seja, sim, discutida, deliberada e votada no plenário da Câmara. Depois a matéria vai ao Senado e à sanção, e, em sendo aprovada na Câmara e no Senado, provavelmente será vetada pelo Presidente da República, mas esse é o processo legislativo democrático. Querer destruir a Minoria ou a Oposição, isto é que não é do processo democrático.
Eu ouvi agora um discurso em que alguém disse que aquele rapaz que foi preso com explosivos vai ser objeto de anistia. O caso dele não será objeto de anistia. Ele está fora da anistia. A anistia é para os presos políticos do 9 de janeiro, do 8 de janeiro, que foram presos sem prova material. Todos aqueles casos em que há prova material estão fora do projeto de anistia.
Então, em verdade, estão sendo colocadas narrativas, e pessoas que não leram o projeto de anistia ficam jogando ao vento narrativas absurdas, feitas a partir de ouvir dizer. Qualquer um que pegar o projeto de anistia, que é de 2022, de autoria do Deputado Federal Major Vitor Hugo, que concorreu ao Governo em Goiás, por isso não está aqui conosco — não foi reeleito porque não concorreu a Deputado Federal —, verá que esse projeto já vislumbrava, em outubro, novembro e dezembro de 2022, abusos praticados por militantes disfarçados de juízes. Por isso o projeto foi apresentado em 2022.
16:26
RF
Em 2022 não existia o 8 de janeiro. Em 2022 não existia, por exemplo, a situação esdrúxula que uma Deputada aqui citou anteriormente de um homem que foi preso com explosivo ser sujeito a anistia. Não é verdade. Anistia é para os presos políticos de 8 e 9 de janeiro, pessoas contra as quais não há prova de nada, nem dano, e mesmo assim querem condenar a 15 anos, a 16 anos, a 17 anos, a 20 anos, a 40 anos de reclusão. A cabeleireira é um exemplo clássico, que indignou a população inteira. A mulher pintou lá com batom...
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Conclua, por favor, Deputado.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Presidente, há um rapaz aqui me interrompendo. Eu não sei se ele é Deputado. Se não é Deputado, ele tem que se retirar do plenário.
É este senhor aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Peço às pessoas que não interrompam os Deputados.
Conclua, por favor, Deputado. O seu tempo já se esgotou.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Eu quero que seja retomado o meu tempo.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Já se esgotou.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Quero que seja retomado o meu tempo, porque...
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Já se esgotou.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Este rapaz que está aqui é Deputado?
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Já se esgotou.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Este rapaz que está aqui é Deputado Federal?
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - O tempo já se esgotou.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Se ele não é Deputado, ele não pode nem estar aqui sentado.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - O seu tempo...
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Presidente, reponha o meu tempo, porque este rapaz que está aqui, que não é Deputado, está me interrompendo e me ameaçando, inclusive.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - O seu tempo já tinha se esgotado antes...
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Reponha o meu tempo. Este rapaz que está aqui, que não é Deputado, pelo que consta, está me interrompendo e me ameaçando. Ora se eu sou alguém para ser ameaçado, ou para temer ameaça de alguém!
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Deputado, o seu tempo já tinha se esgotado.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Bem, se a senhora não é imparcial, o Deputado Duarte é imparcial.
Deputado, este senhor que está aqui eu não sei quem é...
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Seu tempo já tinha se esgotado.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Ele está me ameaçando e interrompendo a minha fala.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Sim, mas o seu tempo já tinha se esgotado antes da interrupção.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Isso não interfere em nada.
Este rapaz é Deputado ou não? Alguém sabe dizer?
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - É uma pessoa com deficiência que está acompanhando a discussão.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Mas ele não pode me ameaçar e intimidar.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Ele não pode ameaçar.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Então, diga isso a ele.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Agora, o seu tempo já tinha se esgotado.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Ele nem sentar aqui pode...
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - O seu tempo já tinha se esgotado antes...
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Então reponha o meu tempo.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - Não vou repor, porque o seu tempo já tinha se esgotado antes da interrupção.
Eu vou passar a palavra, então, ao Deputado Pedro Campos, para que ele possa fazer a sua orientação. (Pausa.)
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - A senhora prega a democracia, mas não a efetiva, porque o direito é só seu. A senhora está acostumada a fazer isso.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - O seu tempo já tinha se esgotado antes de o senhor ser interrompido.
O SR. SANDERSON (Bloco/PL - RS) - Prega a defesa da democracia, das minorias, mas não aceita oposição.
A SRA. PRESIDENTE (Erika Kokay. Bloco/PT - DF) - O Deputado Pedro Campos está com a palavra.
O SR. PEDRO CAMPOS (Bloco/PSB - PE) - Boa tarde a todas e todos na Comissão...
O SR. RODRIGO DA ZAELI (Bloco/PL - MT) - Sra. Presidente, eu queria que corrigisse a orientação do PL.
O SR. PEDRO CAMPOS (Bloco/PSB - PE) - Deputado, só um instante. O tempo de orientação é 1 minuto. A gente viu que o Deputado que me antecedeu teve até mais de 1 minuto, e ele vai ter outras oportunidades de colocar as questões.
O PSB é contra essa obstrução. Eu até estava muito satisfeito quando vinha para Comissão, imaginando que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, apesar da discussão e da polarização política no País, estivesse trabalhando, já que trata de uma pauta que une a todos. Infelizmente a obstrução chegou aqui. Nós somos contra essa obstrução e a favor da votação desta matéria tão importante, que trata da proteção das pessoas com deficiência em situação de calamidade e de defesa civil.
16:30
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O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Tem a palavra o Deputado Geraldo Resende. (Pausa.)
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Quero fazer a orientação.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Tem a palavra a Deputada Erika Kokay para fazer a orientação.
A SRA. ERIKA KOKAY (Bloco/PT - DF) - Eu acho que as pessoas têm que ler o projeto por inteiro, as pessoas têm que ler o substitutivo do projeto de anistia, que é muito claro. Ele diz que atos anteriores e posteriores ao dia 8 de janeiro também estão dentro do escopo da anistia. É isso que diz o substitutivo. Aliás, ele é feito sob medida para anistiar o ex-Presidente da República, hoje réu, acusado de uma série de crimes, inclusive de roubo de joias.
Portanto, não há qualquer tipo de dúvida acerca do substitutivo. É preciso que seja lido o substitutivo, e não o projeto original.
Eu queria que fosse agregado o tempo da Maioria e o do Governo para eu fazer as orientações.
Nós estamos querendo discutir e avançar nos debates sobre os direitos das pessoas com deficiência. Aqui alguns dizem: "Nós somos a favor dos direitos das pessoas com deficiência". Que incoerência!
Presidente, peço que agregue mais 2 minutos ao meu tempo, da Maioria e do Governo.
Vejam que incoerência: "Eu estou querendo retirar de pauta um projeto que é fundamental para as pessoas com deficiência, mas eu defendo o direito das pessoas com deficiência".
Ora, isso não sobrevive a qualquer olhar. A sociedade que está nos acompanhando neste momento, e também quem vier a assistir a esta reunião posteriormente, tem que ter absoluta certeza de que nós estamos aqui com Parlamentares que acham que o mais importante é anistiar criminosos que atentaram contra a democracia. Nessa tentativa de anistiar criminosos, para que eles não paguem por seus crimes, para que eles sejam, portanto, envolvidos com o manto da impunidade, há Parlamentares que estão impedindo ou tentando impedir que nós possamos avançar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Então, estamos aqui vencendo uma obstrução muito dura. É cinismo que se chama? É cinismo? Como é que se caracteriza isso? Eles dizem: "Estamos aqui defendendo os direitos das pessoas com deficiência, mas estamos querendo impedir que se avance na discussão dos direitos das pessoas com deficiência".
Portanto, a nossa orientação é "não" à retirada.
O SR. RODRIGO DA ZAELI (Bloco/PL - MT) - Quero orientar pelo PL, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - O PL já orientou.
O SR. RODRIGO DA ZAELI (Bloco/PL - MT) - Não orientou, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - A orientação foi pela Oposição e Minoria.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Perdão, pessoal.
Está encerrada a votação nominal.
Vamos proceder à apuração dos votos.
Resultado da votação: “sim”, a favor da retirada de pauta, 3 votos; “não”, contrário à retirada, 9 votos. Total: 12.
Rejeitado o requerimento.
16:34
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Vamos dar prosseguimento à pauta.
Convido o Deputado Geraldo Resende para proferir o seu parecer.
Peço a V.Exa. que vá direto ao voto. Estão prejudicados todos os requerimentos.
O SR. GERALDO RESENDE (Bloco/PSDB - MS) - Sr. Presidente, eu vou direto ao voto.
"II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão se manifestar sobre o mérito da proposição em relação aos direitos das pessoas com deficiência, nos termos do inciso XXIII, do art. 32, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A proposta em análise, bem como seu apensado, tem como objetivo autorizar a emissão de laudos que atestem a deficiência por médicos particulares. O argumento central é de que a atual exclusividade da emissão por entidades específicas prejudica pessoas com deficiência, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades de locomoção, causando impacto negativo à sociedade.
É inegável a importância social da proposição, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem discriminação. Ademais, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Brasil com status de emenda constitucional, e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelecem a necessidade de medidas para promover acessibilidade e eliminar barreiras, incluindo as de caráter administrativo.
Entretanto, apesar da relevância do tema, identificam-se pontos de atenção que demandam ajustes para garantir maior conformidade com o ordenamento jurídico e as melhores práticas:
1. Desalinhamento com o modelo biopsicossocial: a avaliação da deficiência deve considerar não apenas aspectos médicos, mas também barreiras sociais e ambientais, conforme previsto na LBI. Permitir exclusivamente laudos médicos particulares pode limitar a abordagem multidisciplinar necessária.
2. Risco de concessões indevidas de benefícios tributários: a emissão de laudos por médicos particulares, que não possuem a mesma presunção de fé pública dos emitidos por instituições públicas, limita a possibilidade de sujeição a mecanismos adequados de controle. Essa situação aumenta o risco de concessões irregulares e pode acarretar prejuízos significativos ao Erário.
Diante disso, propomos um substitutivo que contemple a possibilidade de realização de perícias por meio de teleatendimento realizado por profissionais vinculados ao serviço público. Essa alternativa preserva a acessibilidade às pessoas com deficiência; garante maior controle e confiabilidade no processo; e permite a adoção do modelo biopsicossocial, assegurando uma análise mais abrangente e alinhada aos marcos legais.
Nesse sentido, o substitutivo busca equilibrar a ampliação do acesso aos benefícios tributários com a responsabilidade fiscal e social, reduzindo a burocracia e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que preserva o controle e a integridade do sistema.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.016, de 2024, e do apensado, Projeto de Lei nº 3.815, de 2024, na forma do substitutivo em anexo."
16:38
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Sr. Presidente, está anexado substitutivo, que passo a ler:
"Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.016, de 2024
Altera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para permitir a emissão de laudos atestando a deficiência, por meio do uso da tecnologia de telemedicina, para fins de concessão de benefícios tributários, enquanto não forem implementadas perícias médicas específicas para essa finalidade.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. O art. 21 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 21. A revisão e a concessão de benefícios tributários com base em laudo médico-pericial serão realizadas somente após a implementação e a estruturação de perícias médicas para essa finalidade.
§ 1º....................................................................
§ 2º Até a implementação e a estruturação das perícias médicas a que se refere o caput deste artigo, ficam mantidos os atuais procedimentos para a revisão e a concessão dos benefícios tributários de que trata este artigo, sendo admitidos, inclusive, laudos emitidos com o uso de tecnologia de comunicação na avaliação médico-pericial.
§ 3º É assegurada ao médico perito a prerrogativa de realizar perícia médica presencial quando julgar necessário, nos termos do art. 26-C da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990."
Este é o substitutivo apresentado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Duarte Jr. Bloco/PSB - MA) - Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Encerramento.
Em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara, declaro encerrados os trabalhos, mostrando que esta Comissão, que trata da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, vai ser respeitada, seja por bem, seja por mal. Maior do que essa confusão entre direita e esquerda que está prejudicando o País, é o direito de defesa das pessoas com deficiência.
Nesta reunião, foram aprovados nove requerimentos e seis projetos de lei. A partir de agora, será assim: o direito das pessoas com deficiência será elevado, por bem ou por mal, a outro patamar.
Declaro encerrada esta reunião. (Palmas.)
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