Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião Extraordinária Deliberativa do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 3ª Sessão Legislativa Ordinária, destinada à apreciação do parecer do Deputado Paulo Magalhães, Relator do processo referente à Representação nº 5, de 2024, do Partido Novo, em desfavor do Deputado Glauber Braga.
Em conformidade com o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética, primeiramente, passarei a palavra ao Relator, que procederá à leitura do seu relatório.
Em seguida, o representado e seus defensores terão um prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para a defesa.
Na discussão do parecer, cada membro poderá usar a palavra por até 10 minutos, improrrogáveis, e os Deputados não membros, por até 5 minutos, improrrogáveis.
Será concedido prazo para Comunicações de Liderança, conforme o art. 66 do Regimento Interno da Casa. Os Vice-Líderes poderão usar a palavra pela Liderança, mediante delegação escrita pelo Líder.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra, por até 10 minutos, o Relator e, por último, o representado.
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado Glauber Braga.
(Pausa.)
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente...
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, antes do início do rito, o advogado que me representa, o Dr. André Maimoni, gostaria de fazer uma questão de ordem sobre um ponto importante da deliberação de hoje.
O procedimento que V.Exa. leu — ele está previsto no art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética — prevê a defesa do representado depois da leitura do relatório. Esse relatório ainda não foi disponibilizado, como prevê o Código de Ética da Câmara. Então, para que não haja prejuízo à defesa e não haja prejuízo ao diálogo necessário, porque se trata de um processo de natureza eminentemente política, a defesa pede, Sr. Presidente, a exemplo de tribunais brasileiros que ouvem o Relator, que o Relator dê seu voto e depois se estabeleça um processo de diálogo. O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, estabelece um rito parecido com esse.
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11:26
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Aqui no nosso Conselho de Ética, nós temos um código próprio, que diz justamente os procedimentos que devemos seguir, e o art. 18 é muito claro. Em todas as outras representações que chegaram a esta Casa, nós concedemos a defesa após a leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Após a leitura do voto, entra-se em discussão. Mas eu concedo, sem problema nenhum, a palavra ao Deputado Glauber.
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, quero só fazer um anúncio aqui.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado João Leão.
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Eu gostaria de registrar a presença do ilustre filho do nosso grande companheiro aqui, o Luís Eduardo Magalhães, que, por coincidência, tem o mesmo nome do pai. Se ele olhar ali, vai ver a foto do pai, que foi Presidente da Comissão de Relações Exteriores. Não sei nem onde está a foto exatamente, mas eu fui colega de Luís Eduardo aqui quando ele era Presidente dessa Comissão.
O SR. ALBUQUERQUE (Bloco/REPUBLICANOS - RR) - E o Republicanos está de portas abertas.
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - O Progressistas também.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado João Leão. Parabenizo-o pelo registro da presença do Luís Eduardo. Sem sombra de dúvida, o Deputado Luís Eduardo Magalhães é uma referência para todos nós da política da Bahia e do Brasil.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trata-se da Representação nº 5, de 2024, de autoria do Partido Novo, em desfavor do Sr. Deputado Glauber Braga, protocolizada em 18 de abril de 2024, sob alegação de quebra de decoro parlamentar.
Cuida-se de representação de autoria do Partido Novo, por meio da qual é imputada ao Deputado Glauber Braga a quebra de decoro parlamentar.
Na petição inicial, o representante alega que o Sr. Gabriel Costenaro se encontrava nas dependências da Câmara dos Deputados quando foi verbal e fisicamente agredido pelo representado, conforme se extrai da seguinte descrição dos fatos:
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11:30
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Já na parte externa, o Deputado demonstrava completo descontrole e, mesmo com a intervenção de terceiros, inclusive da Polícia Legislativa, persistia na tentativa de confronto físico, enquanto reiterava ofensas e ameaças ao militante, anunciando que, caso ele retornasse a esta Casa, seria chutado novamente.
Com a intervenção da Polícia Legislativa, o Deputado Glauber e o Sr. Gabriel foram conduzidos até a delegacia do Departamento de Polícia Legislativa, no Anexo 3, para prestarem esclarecimentos. No percurso, novamente o Parlamentar deu mais um chute no visitante, mesmo sob condução da polícia (...).
Aduz que o representado, na sequência, agrediu o Deputado Kim Kataguiri, consoante transcrição abaixo:
Enquanto eram tomadas as providências no interior da delegacia, o Deputado Kim Kataguiri, do União Brasil de São Paulo, se dirigiu ao local para compreender a situação. Ao chegar, passou a ser intimidado pelo Deputado Glauber, que o chamou de 'defensor de nazista' e 'defensor do nazismo', frases captadas em vídeo, conforme arquivo anexo. Após ser confrontado pelo Deputado Kim, que questionou o motivo da agressão, o Deputado Glauber agrediu fisicamente, apertando as mãos do Deputado Kim Kataguiri, e partiu para o confronto, sendo contido pelos policiais.
Relata que, após o ocorrido, o representado defendeu publicamente o 'aniquilamento' de liberais e fascistas, e afirmou não se arrepender dos fatos.
- elogio à conduta do Deputado Federal Fernando Mineiro, do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Norte, que agrediu fisicamente outro integrante do MBL, em discurso proferido no plenário desta Casa aos 19 de março de 2024;
- desrespeito ao Presidente da Casa, o Deputado Arthur Lira, em sessão plenária do dia 31 de maio de 2022, ocasião em que o representado questionou 'se ele não tinha vergonha' e referiu-se ao Presidente como 'ditador', mantendo postura belicosa;
- tumulto causado durante a reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ocorrida em 9 de abril de 2024, com a intenção de inviabilizar os trabalhos do colegiado.
Segundo argumenta o representante, o representado vem reiteradamente adotando comportamento destemperado, agressivo e desrespeitoso para com esta Casa e os Deputados.
Assevera, por conseguinte, que 'essas condutas não apenas comprometem a integridade física e moral dos envolvidos, mas também mancham a dignidade e a respeitabilidade do Poder Legislativo'.
Por tais razões, postula a procedência da representação com a respectiva aplicação de sanções cabíveis ao representado, levando-se em conta a sua gravidade, com base no art. 10, inciso IV, por violação dos arts. 3º, incisos II e VII,
4º, inciso I, 5º, incisos I, II, III e X, todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
A representação foi recebida por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aos 22 de abril de 2024, e o processo foi instaurado no dia 24 de abril de 2024. Após sorteio de lista tríplice, fui designado Relator do processo pelo Presidente deste colegiado (...).
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No dia 11 de setembro de 2024, este Conselho aprovou parecer preliminar por mim apresentado no sentido da admissibilidade da representação, com a ressalva de que um dos fatos narrados — a suposta agressão ao Deputado Abilio Brunini — já foi objeto de apreciação por parte deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos autos da Representação nº 1, de 2024, e, portanto, não seria analisado neste processo.
O representado, devidamente notificado, apresentou defesa escrita em 3 de outubro de 2024, requerendo a inadmissibilidade ou o não provimento da representação e o consequente arquivamento do feito por ausência de justa causa e atipicidade da conta.
Sustentou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, diante da alegada 'ausência de correta e específica descrição de fato típico que vulnere o decoro e a ética parlamentar'.
Também em sede preliminar aduziu a suspeição do Relator por rompimento do dever de imparcialidade, pelo que requereu a realização de novo sorteio e nomeação de novo Relator, observando-se o disposto no art. 13, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
No mérito, em relação aos fatos ocorridos em 16 de abril de 2024, alegou ter agido para repelir injusta agressão em um contexto de prévias ameaças, ofensas e atos de violência praticados pelo Sr. Gabriel Costernaro e por outros membros do Movimento Brasil Livre (MBL).
Aludiu que, naquela ocasião, Gabriel Costernaro 'insultou e provocou com palavras e ameaças o representado e sua família, ofendendo e agredindo verbalmente com virulência a mãe do representado, que naquele momento estava acometida de grave doença, a qual culminou em seu falecimento logo após o episódio em comento, em 8 de maio'.
Afirmou que o ato de 'retirar o militante de extrema direita da Câmara dos Deputados' foi 'ação proporcional e resposta a injustas e ilícitas agressões que vinha sofrendo'.
Sobre os demais fatos descritos na representação, defendeu que os episódios se referem a manifestações que guardam conexão estrita com o desempenho da função legislativa, tendo sido proferidas em razão da atividade parlamentar, razão pela qual incidiria, no caso, a garantia da imunidade material parlamentar.
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Este Relator apresentou plano de trabalho por meio do qual foram indicados instrumentos necessários à persecução disciplinar.
Após a análise da defesa escrita apresentada e, nos termos do disposto no art. 14, § 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, indeferi a oitiva das testemunhas Iara Roberta Bairros Lemos, Eduardo Alves Moreira, Felipe Neto Rodrigues Vieira e Jullyene Cristine Santos Lins, arroladas pelo representado, com base na sua irrelevância e impertinência para a elucidação dos fatos apurados, tendo em vista que tais testemunhas, além de não terem presenciado os fatos descritos na inicial, não tinham por objetivo esclarecer os eventos sob exame, mas sim discutir matérias completamente alheias que não contribuiriam para a formação do convencimento deste colegiado a respeito das condutas imputadas ao representado.
Na oportunidade, demonstrei que o representado, em suas redes sociais, foi expresso em afirmar que essas testemunhas pretendiam atacar politicamente a pessoa do Presidente da Câmara dos Deputados.
Inconformado, o representado impetrou mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo o deferimento de medida liminar para que as referidas testemunhas fossem ouvidas pelo Conselho de Ética ou para que a representação fosse suspensa até o julgamento final do feito.
No mérito, requereu a concessão da ordem para 'reconhecer a ilegalidade e o abuso de direito do ato de indeferimento da oitiva das testemunhas regularmente arroladas em processo por quebra de decorro parlamentar, com consequente anulação do ato impugnado'.
O Relator da matéria, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de liminar por não verificar a presença concomitante dos requisitos de perigo na demora e da plausibilidade jurídica da tese formulada pelo impetrante. Asseverou, ainda, o seguinte:
No processo penal, nem toda prova requerida deve ser obrigatoriamente deferida. A autoridade processante pode indeferi-la, desde que fundamentadamente, quando ela se revelar ilícita, impertinente, desnecessária ou protelatória. O mesmo raciocínio deve ser aplicado ao processo político-administrativo disciplinar, regido pelo Código de Ética e Decorro Parlamentar, sobretudo em casos de omissão normativa.
- juntada do Termo Circunstanciado nº 5, de 2024, e demais peças informativas, resposta a pedido de informação de registros de entrada na Câmara dos Deputados de Gabriel Costenaro e link das imagens relacionadas aos fatos ocorridos no dia 16 de abril,
encaminhados pelo Departamento de Polícia Legislativa;
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O representado apresentou petição para que o Deputado Kim Kataguiri fosse novamente ouvido pelo colegiado, ao argumento de que tal medida seria 'essencial para assegurar a apuração completa e imparcial dos fatos narrados'.
Alegou, para tanto, que o Deputado Kim Kataguiri, em depoimento prestado neste Conselho de Ética, em 30 de outubro de 2024, sob a condição de testemunha, teria faltado com a verdade ao negar conhecimento de que um membro do MBL estaria envolvido com supremacistas.
Após análise do documento, verifiquei que as supostas contradições apontadas no depoimento da testemunha, embora revestidas de gravidade, não têm qualquer vinculação com os fatos investigados por este Conselho de Ética.
Logo, a reinquirição do Deputado Kim Kataguiri para o esclarecimento dessas declarações em nada contribuiria para a elucidação dos fatos ora apurados, além do que postergaria a conclusão da instrução probatória.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Paulo Magalhães.
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, eu vou aguardar para fazer a minha manifestação depois da manifestação do voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa., então, abre mão de falar agora para falar depois da leitura do voto?
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado.
(Pausa prolongada.)
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Receberemos a cópia do voto?
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Sim, a assessoria já está providenciando as cópias para distribuí-las.
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11:46
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O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Antes da leitura? Eu sou de um tempo antigo. Eu gosto de ler. Mesmo na telinha, o texto não me satisfaz.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Eu peço à assessoria que faça a distribuição do voto do Relator.
(Pausa prolongada.)
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pois não, Deputado João Leão.
O SR. JOÃO LEÃO (Bloco/PP - BA) - Eu gostaria de fazer um elogio ao Relator.
Ele leu isso aqui tudo, e nós estamos até agora aguardando o voto. E, com isso, estamos dando o exemplo de como este Conselho de Ética se comporta.
Primeiro, porque, hoje, quando uma pessoa vai ser julgada em outras instâncias, todo mundo já sabe qual é o voto antes do julgamento. E o nosso nobre e querido Deputado Paulo Magalhães está dando aqui uma demonstração... O meu avô, que foi desembargador, dizia: "O juiz não fala. O juiz fala nos autos".
Então, eu quero dar os meus parabéns ao Deputado Magalhães. Até agora, eu que sou amigo de Paulo, amigo, amigo, eu não sei qual é o voto do Relator, o Deputado Paulo Magalhães.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço, Deputado João Leão.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - Pois não, Presidente.
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No que tange à alegação de inépcia da petição inicial em decorrência de suposta 'ausência de correta e específica descrição de fato típico que vulnere o decoro e a ética parlamentar', verifica-se que a representação descreveu, de forma suficiente, as condutas imputadas ao Deputado Glauber Braga.
Todos os fatos atribuídos ao representado foram detalhadamente narrados, identificando-se a data, o local, as pessoas envolvidas e os atos praticados. Ressalte-se, ainda, que as condutas descritas na inicial foram registradas em vídeo, uma vez que todas foram cometidas nas dependências da Câmara dos Deputados. Percebe-se, portanto, que houve a devida exposição dos fatos e de suas circunstâncias, pelo que não há falar-se em inépcia da representação.
Quanto à alegada suspeição do Relator por rompimento do dever de imparcialidade e ao pedido de realização de novo sorteio e nomeação de novo Relator, resta claro tratar-se de uma tentativa do representado de protelar o andamento da conclusão do processo.
Cabe mencionar que a mesma estratégia foi utilizada ainda no início do feito, por ocasião do sorteio da lista tríplice para a escolha do Relator. Naquela oportunidade, o representado apresentou petição por meio da qual requereu a realização de novo sorteio, sustentando 'o patente impedimento dos Parlamentares do PL para figurarem como Relatores'. Para tanto, mencionou a existência de 'uma perseguição sistemática de Parlamentares do PL' contra a sua pessoa.
Ressalte-se que o Presidente deste colegiado rejeitou o pleito formulado pelo representado, ao fundamento de que o sorteio observou o disposto no inciso I do art. 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
O citado dispositivo estabelece, de forma objetiva, os critérios que devem ser observados por ocasião da designação do Relator de determinado processo ético-disciplinar, fixando, para tanto, que o Parlamentar não pode pertencer ao mesmo partido ou bloco parlamentar do Deputado representado, ao mesmo Estado do Deputado representado e, em caso de representação de iniciativa de partido político, à agremiação autora da representação.
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O mesmo entendimento se aplica à arguição de suspeição constante da defesa escrita, cabendo salientar, ainda, que as declarações deste Relator citadas pelo representado para ilustrar suposta parcialidade foram recortadas e descontextualizadas.
Insta destacar que o episódio a que se refere o representado — a audiência de leitura e a apreciação de parecer preliminar — foi marcado por sucessivos ataques verbais orquestrados pelo Deputado Glauber Braga, dirigidos à minha pessoa e ao Presidente deste Conselho, Deputado Leur Lomanto Júnior.
Da leitura das notas taquigráficas, é possível observar que, desde o início de sua manifestação, o representado adotou uma postura beligerante e desrespeitosa, com nítido propósito provocatório. Ofendeu não só a mim, como também ao Presidente e aos demais membros deste colegiado, alegando, de forma totalmente infundada, a existência de uma 'armação' dentro do Conselho de Ética.
Fui chamado de mentiroso e acusado de articulação com o Presidente da Casa — a quem o representado se referiu como 'bandido' — para levar adiante um processo de cassação de mandato. E, ao contrário do que alegou o Deputado Glauber Braga, quando recortou a minha fala para justificar uma suposta parcialidade, não antecipei o meu voto e não tenho interesse na cassação de qualquer Deputado.
Externei meu posicionamento na referida audiência, quando me dirigi ao Deputado Glauber Braga e disse o seguinte: 'Então, V.Exa., que foi agressivo todo o tempo, já está se anunciando como cassado. Eu não esperava isso de V.Exa., até porque não quero cassar o senhor nem nenhum colega. Foi por isso que votei abstenção aqui' — na votação anterior.
Acerca da alegação de parcialidade supostamente fundada em comentários a respeito do comportamento do representado, cabe mencionar que o Deputado Glauber, de fato, portou-se de forma totalmente desrespeitosa e agressiva, ao longo de todo o processo, desferindo ofensas e tumultuando as reuniões.
A crítica a esse tipo de conduta não exprime uma suposta parcialidade, pois é dever de todo e qualquer Deputado repudiar atos de desrespeito dentro desta Casa.
Por todo o exposto, não há como acolher as preliminares arguidas pelo representado em sua defesa escrita, razão pela qual manifesto-me pela sua rejeição.
A instrução probatória realizada nestes autos revelou a prática, por parte do representado, de procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Inicialmente, impende ressaltar que o decoro parlamentar denota a postura exemplar que se impõe ao indivíduo que ocupa cargo ou mandato político, com plena observância das normas éticas e morais. Exige-se do Congressista a adoção de conduta irretocável, uma vez que o interesse público não aceita deslizes na sua atuação.
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A Constituição Federal, em seu art. 55, § 1º, preceitua que 'é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas'.
Nessa esteira, o art. 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados informa que 'o Deputado que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas puníveis'.
Não restam dúvidas de que, no dia 16 de abril de 2024, o Deputado Glauber Braga agrediu fisicamente o Sr. Gabriel Costenaro.
Os vídeos com a gravação do ocorrido foram amplamente divulgados na Internet. A filmagem encaminhada a este Conselho pelo Departamento de Polícia Legislativa registrou o momento em que o representado abordou Gabriel Costenaro, ao que seguiu uma discussão com troca de acusações e insultos.
Na sequência, o Deputado Glauber Braga colocou os seus pertences em um balcão e saiu atrás de Gabriel Costenaro, que já tinha se afastado. Ato contínuo, o representado passou a empurrá-lo para fora das dependências da Câmara dos Deputados e, mesmo depois de retirá-lo, tornou a empurrá-lo e desferiu chutes contra ele, que não reagiu.
Extrai-se das filmagens dos fatos que diversas pessoas tentaram contê-lo, para que o representado não agredisse o Sr. Gabriel Costenaro, inclusive seus apoiadores e outros Deputados. No entanto, o Deputado Glauber Braga não atendeu a tais apelos, reagindo de forma desproporcional às provocações.
Em seguida, os envolvidos foram conduzidos ao Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL) para o registro da ocorrência. Muito exaltado, o representado teve que ser contido por diversas vezes durante o trajeto para não voltar a agredir Gabriel Costenaro. Após chegar ao DEPOL, o representado encontrou o Deputado Kim Kataguiri e ambos discutiram, oportunidade em que o Deputado Glauber Braga o chamou de 'defensor do nazismo' e teve que ser novamente contido para não agredi-lo fisicamente.
(Manifestação na plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Por gentileza... Eu não vou permitir aqui nenhum tipo de manifestação. O Relator está lendo o seu relatório. Eu peço, por gentileza... A gente tem o prazer de receber todos aqui, mas vamos nos comportar, para que esta reunião possa transcorrer na maior tranquilidade possível.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - (...)
Por sua vez, o Deputado Kim Kataguiri, ao ser questionado se o Deputado Glauber Braga o ofendeu moralmente, respondeu: 'sim, sem dúvida nenhuma, porque você acusar uma pessoa de defender o regime nazista, eu acho que é a pior acusação que você pode fazer a uma outra pessoa'.
No tocante à violência física, muito embora o Deputado Kim Kataguiri tenha declarado que o representado não conseguiu agredi-lo, o vídeo que instrui a representação contém imagens nítidas do momento em que o Deputado Glauber agarrou com força os pulsos do Deputado Kim Kataguiri e os puxou para baixo, tendo cessado a agressão somente após ser contido por dois policiais legislativos.
Percebe-se, portanto, que as imagens confirmam a descrição do ocorrido nos termos da representação.
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Insta destacar que o representado, em nenhum momento, negou as condutas a ele atribuídas. Tentou, contudo, justificar suas ações, alegando estar sendo vítima de perseguição de Gabriel Costenaro e outros integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL). Sustentou, ainda, que teria agido para 'repelir injusta agressão'.
A SRA. SÂMIA BOMFIM (Bloco/PSOL - SP) - E se fosse com a sua mãe?
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - "Durante a oitiva das testemunhas supracitadas e em seu depoimento pessoal, o representado expôs irregularidades do MBL e supostos atos ilícitos cometidos pelas referidas testemunhas.
Da mesma forma, as testemunhas arroladas pela defesa apontaram o modo de abordagem e provocação de membros do MBL contra Parlamentares. O Sr. Fábio Gripp da Costa confirmou, ainda, que Gabriel Costenaro fez ameaças a ele e a seus familiares.
Não se questiona a gravidade da situação relatada pelo Deputado Glauber Braga. Sem dúvida, essas alegações são preocupantes e devem ser apuradas. No entanto, o processo não tem como objetivo desvelar supostos ilícitos praticados por integrantes do MBL, mas sim esclarecer a conduta imputada ao representado.
Extrai-se dos elementos de prova juntados aos autos que o Deputado Glauber Braga, no dia dos fatos, foi ao encontro de Gabriel Costenaro e, após uma discussão acalorada e ofensas recíprocas, passou a agredi-lo fisicamente. Não se vislumbra, ao contrário do que aventou o representado, a existência de uma injusta agressão a justificar a violência física praticada.
Percebe-se que o representado adotou a tese de legítima defesa, com base na excludente de ilicitude prevista no art. 25 do Código Penal.
Pois bem. Ainda que os institutos do direito penal fossem aplicáveis aos processos em curso no Conselho de Ética, a conduta praticada pelo Deputado Glauber Braga não estaria acobertada pela legítima defesa, uma vez que o Código Penal estabelece que 'entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.'
A partir da leitura do dispositivo acima, conclui-se que o histórico de provocações anteriores de Gabriel Costenaro contra o representado e seus companheiros de partido não autorizaria a violência física cometida no dia 16 de abril de 2024, uma vez que tais atos de perseguição do integrante do MBL, mesmo que pudessem ser considerados injustas agressões, não eram atuais ou iminentes na data dos fatos.
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A ameaça contra o Sr. Fábio Gripp foi, em tese, cometida dia 18 de março de 2024, conforme consta do respectivo boletim de ocorrência juntado aos autos, ou seja, praticamente 1 mês antes dos eventos em análise.
Ademais, restou demonstrado que, na data dos fatos em apuração, foi o representado quem abordou Gabriel Costenaro com acusações, no que se seguiu uma troca de ofensas. E por mais que o Deputado Glauber Braga argumente que repeliu uma injusta agressão, percebe-se nitidamente que ele não agiu de forma moderada, uma vez que Gabriel Costenaro não o agrediu fisicamente em nenhum momento e sequer reagiu às agressões praticadas pelo representado.
Outrossim, apesar de ter declarado que fez apenas o necessário para retirar Gabriel Costenaro das dependências da Câmara dos Deputados, o representado continuou com as agressões físicas mesmo quando ambos já se encontravam na área externa do Anexo II.
Nota-se, portanto, que a violência física cometida pelo representado em resposta à ofensa verbal perpetrada por Gabriel Costenaro foi totalmente desproporcional e, portanto, injustificada, pelo que não há como acatar a tese de legítima defesa.
Sobre os demais fatos objeto de investigação, verifica-se que todos podem ser facilmente confirmados uma vez que foram registrados pelo sistema audiovisual da Câmara dos Deputados.
Da visualização das filmagens referentes aos episódios descritos na representação, observa-se um padrão de conduta do representado que se revela incompatível com o comportamento que se espera de um Parlamentar dentro desta Casa Legislativa.
O Deputado Glauber Braga realizou intervenções no Plenário e na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado a fim de perturbar a ordem, usou da palavra sem autorização, impediu a manifestação de outros Deputados, proferiu insultos e expressões de baixo calão, dirigiu-se aos seus pares de maneira desrespeitosa e agressiva, buscando sempre o confronto.
O modo de atuação do representado foi assim descrito pelo Deputado Alberto Fraga em sua oitiva perante este Conselho:
Nobre Relator, no dia 9 de abril, estávamos numa reunião normal da Comissão de Segurança Pública, onde, todos sabem, conhecidamente, que a Comissão de Segurança Pública possui a sua maioria esmagadora oposicionista. E, enquanto discutíamos matéria, o Deputado Glauber, então ingressado naquela Comissão naquele dia, provocou, com o seu comportamento, um desequilíbrio dentro da Comissão, e eu fui obrigado a intervir várias vezes. Pedi a ele que não se manifestasse daquela forma, inclusive, quase na iminência de contato físico, porque a gente conhece o lado que nós temos ali de oposicionistas, e eu, preocupado de haver agressão física — não por parte dele, mas pela forma como ele se dirigiu a alguns colegas da Comissão.
Eu cansei de pedir. Pedi que ele ficasse calado no tempo dele, mas, lamentavelmente, não consegui. E eu disse a ele, comuniquei a ele que ia representar, ia comunicar o fato ao Presidente da Câmara, porque fatos dessa natureza não podem continuar a acontecer na Câmara dos Deputados. Quem preside uma Comissão tem como objetivo principal manter a ordem. E Deus sabe a dificuldade que a gente tem para manter a ordem na Comissão de Segurança Pública, mas eu consigo manter. Eu consigo manter! Por isso eu me senti na obrigação de comunicar o fato do Deputado Glauber que, naquele dia, não aconteceu uma agressão física porque infelizmente os Deputados sabem que uma agressão física provoca um Conselho de Ética e, evidentemente, é uma quebra nítida do decoro parlamentar. Por isso que eu fiz a representação, a comunicação ao Presidente da Câmara, pedindo uma providência para que isso não se repita.
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A referida testemunha relembrou, ainda, um outro episódio semelhante envolvendo o representado, a denotar a sua reiteração na prática de condutas dessa natureza:
Não estou dizendo que o Deputado Glauber Braga agrediu alguém. Eu estou falando que conduta, às vezes, do Deputado Glauber pode provocar uma situação como essa. Não é pertinente ao assunto, à minha representação, mas eu me recordo — eu, Presidente da CPI da Lei Rouanet — teve um entrevero entre o Glauber e o Éder Mauro, que eu não sei como é que não saiu briga. Eu tive que sair da mesa aqui para poder segurar os dois. O Glauber é um rapaz corajoso, arrojado, agora, tem que ter um limite, tem que ter um limite. Acho que é bom Parlamentar, mas ultimamente tem passado de todos os limites, passado da dose.
Com efeito, não é de hoje que o Deputado Glauber Braga vem agindo com total desrespeito em relação a esta Casa e aos Deputados que a compõem. Seu tom belicoso e ultrajante ultrapassa, em muito, os limites do embate político aceitável.
O representado não poupa nem mesmo o dirigente máximo da Câmara dos Deputados. São notórios os insultos por ele proferidos contra pelo menos dois ex-Presidentes, a denotar que o Deputado Glauber Braga despreza totalmente a figura do 'representante da Câmara, quando ele se pronuncia coletivamente, e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem', nos termos do Regimento Interno.
Se até mesmo os Presidentes já foram alvos dos seus ataques, já se pode imaginar qual é o tipo de tratamento que o Deputado Glauber Braga dispensa aos demais pares. As afrontas e agressões verbais já são prática comum em sua atuação parlamentar e vêm crescendo a olhos vistos.
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Por gentileza, eu vou solicitar que a plateia permaneça em silêncio, sem nenhuma manifestação. Vamos ouvir o Relator.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - "Ao longo da instrução probatória, o Deputado Glauber Braga buscou desmoralizar e descredibilizar o Presidente Arthur Lira na tentativa de culpabilizá-lo pelas condutas narradas na exordial".
(Manifestação na plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Se continuarem, eu vou pedir para a Polícia Legislativa retirar todos vocês.
(Intervenções fora do microfone.)
(Intervenção fora do microfone.)
De acordo com a Resolução nº 11, de 2024, que foi votada ano passado: "Os Presidentes de Comissão e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar possuem, no âmbito do respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas relativas à manutenção da ordem conferidas aos Presidentes da Câmara dos Deputados..."
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - "Para tanto, arrolou como testemunhas pessoas sem qualquer relação com os fatos ora apurados e que tinham como único propósito ofender a pessoa do Presidente da Câmara dos Deputados, como sua ex-esposa Jullyene Cristine Santos Lins e o influenciador Felipe Neto, que foi recentemente condenado a indenizar o Deputado Arthur Lira por causar danos à sua honra.
Nesse ponto, cabe ressaltar que o exercício da atividade parlamentar é permeado de contendas acirradas e ânimos exaltados. Os Congressistas estão mais expostos a críticas e comentários ácidos e, portanto, devem ser menos suscetíveis a provocações que são tão comuns no contexto político.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Paulo, só um minuto. Há Deputados chegando. Eu peço, por gentileza, à medida que os Parlamentares forem chegando, que os assessores ou a plateia cedam o lugar aos Parlamentares, para que eles possam participar da reunião.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - "Os Congressistas estão mais expostos a críticas e comentários ácidos e, portanto, devem ser menos suscetíveis a provocações que são tão comuns no contexto político.
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12:18
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E essa suposta perseguição ao Deputado Glauber Braga não afasta a reprovabilidade dos atos por ele praticados.
Os membros do Congresso Nacional são representantes eleitos pelo povo brasileiro e têm, portanto, a obrigação de manter atuação exemplar, de forma a honrar tão nobre cargo.
É certo que os Parlamentares gozam de imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal, segundo o qual 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. No entanto, essa prerrogativa não tem caráter absoluto.
O Supremo Tribunal Federal já asseverou que, muito embora a imunidade cível e penal do Parlamentar tenha o objetivo de viabilizar o pleno exercício do mandato, 'o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político'.
Como é cediço, a imunidade material não autoriza o Deputado ou Senador a proferir palavras a respeito de qualquer coisa e de qualquer um, tampouco praticar atos em dissonância com a dignidade deste Parlamento. Não é permitido ao Parlamentar invocar a imunidade material para se portar como bem entender, em desrespeito às normas básicas da conduta social.
As prerrogativas conferidas pela Constituição Federal aos Congressistas não podem ser utilizadas em benefício próprio, tampouco para beneficiar ou causar dano a outrem, mas, sim, em proveito da população.
Por isso, não merece acolhida a alegação de imunidade material parlamentar aventada na sede dessa defesa escrita.
O destempero, a agressividade e o desrespeito reiterados por parte do representado são atitudes que devem ser duramente repreendidas. Faz-se necessário refrear esse padrão de conduta, considerando as consequências que podem advir de tais atos.
Esta Casa não deve tolerar comportamentos descomedidos e reações imoderadas de seus membros ou de qualquer pessoa que frequente suas dependências.
Nesse sentido, o Código de Ética enuncia, em seu art. 4º, inciso I, que constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar a conduta de 'abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional'.
Aliás, a própria Constituição Federal deixa claro, em seu art. 55, § 1º, que é 'incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros do Congresso Nacional', afastando qualquer dúvida sobre o fato de que o abuso de comportamento do Congressista pode, sim, configurar infração ética.
Note-se que a norma constitucional, excepcionando a possibilidade de responsabilização civil e penal do parlamentar pelas palavras, opiniões e votos ostentados no exercício do mandato, nada menciona acerca da possibilidade de responsabilização política, a ser aferida pela própria Casa parlamentar. De fato, considerando que essas inviolabilidades se destinam a garantir a liberdade de expressão e manifestação do pensamento do parlamentar,
no exercício de sua função, como uma forma de proteção da própria instituição, a eventual utilização dessa prerrogativa com um intuito que não se coadune com a dignidade do Parlamento pode ser qualificada como um mau uso (ou abuso), com potencial para dar ensejo à abertura do procedimento de quebra de decoro.
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12:22
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Afinal, deve-se ter em conta que a imunidade material surgiu para proteger o Parlamentar frente à intromissão de outros Poderes, mas não impede a aplicação de punição pelo próprio Poder a que pertence. Ou seja, 'o Parlamentar, levando em conta a importância da função que exerce ao se expressar e manifestar suas ideias e opiniões, embora goze da imunidade, deverá se policiar na maneira como se expressa e como se comporta, para não atentar contra o decoro parlamentar'.
Sobre o tema, inclusive, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que, 'se o membro do Poder Legislativo, não obstante amparado pela imunidade parlamentar material, incidir em abuso dessa prerrogativa constitucional, exporse-á à jurisdição censória da própria Casa Legislativa a que pertence (CF, art. 55, § 1º)'.
Cabe frisar que as agressões físicas e verbais praticadas pelo representado, sobretudo as ofensas dirigidas ao Presidente desta Casa, não só maculam a integridade física e moral dos envolvidos, mas também atingem a honra e a dignidade deste Parlamento e de seus membros.
O desrespeito ao Presidente configura afronta não apenas à pessoa do ocupante do cargo, mas à própria Casa Legislativa e aos demais Deputados que a integram, pois se trata do representante máximo deste Parlamento, responsável por garantir o seu funcionamento regular e a higidez de suas deliberações. Como símbolo da autoridade parlamentar, qualquer insulto à sua figura atinge diretamente o decoro da Câmara dos Deputados, uma vez que o exercício dessa função exige respeito institucional para o pleno exercício das atribuições constitucionais do Parlamento.
(Manifestação na plateia: Desgraçado!)
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Por gentileza, eu peço...
(Tumulto no plenário.)
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12:26
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(Manifestação na plateia: Glauber fica! Glauber fica!)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, vamos prosseguir com a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Paulo, pode concluir.
O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - Passo a ler a conclusão.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Concedo a palavra ao Deputado Chico Alencar.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Como pedirei vista para examinarmos em detalhes esse voto — parece que incorporou, como se fosse da representação, o Deputado Arthur Lira, ex-Presidente —, quero fazer uma indagação a V.Exa.
O pedido de vista implica, claro, em primeiro lugar, na garantia de o representado usar a palavra agora e também, como V.Exa. já falou, depois. Sim, os outros, também. Quem quiser usar a palavra agora, antes de eu pedir vista, pode fazê-lo, mas depois, na sessão em que vai se decidir, não usará mais ou pode usar de novo?
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Chico, eu vou passar a palavra para o Deputado Glauber, o que inclusive foi uma deferência. Se eu tivesse que seguir o rito, o Deputado Glauber teria que se defender antes da leitura do voto, mas eu fiz a concessão à questão de ordem solicitada pelo Deputado Glauber.
O Deputado Glauber fará a sua defesa. Depois, nós abriremos a lista de inscrições. Se houver o pedido de vista, eu não poderei ouvir ninguém. Os pronunciamentos ficarão para próxima sessão, quando V.Exa., que fará o pedido de vista, devolver o seu pedido de vista. E aí nós ouviremos todos os inscritos.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - A indagação é a seguinte: hoje...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Se houver o pedido de vista, eu não ouvirei nenhum Deputado inscrito.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Eu posso fazer o pedido de vista até o anúncio da votação?
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pode.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Quem falou hoje poderá falar na volta?
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Não, não poderá falar na volta. Esgota-se. É só uma vez.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - É só uma vez garantida a palavra a todos os membros titulares, suplentes e até Parlamentares que queiram falar?
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Sim, suplentes e qualquer outro Parlamentar que quiser falar.
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - O.k. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço.
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, pela gravidade do que está colocado no relatório, com a solicitação de pedido de cassação de mandato, que vai ser avaliado por este Conselho e depois, evidentemente, pelo Plenário, eu peço a V.Exa. que me permita falar da mesa, olhando para os demais Parlamentares.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa. pode.
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12:30
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Se o Relator quiser permanecer, da minha parte, não há nenhum problema.
O SR. LUCIANO VIEIRA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Deputado Glauber...
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Tem a palavra o Deputado Luciano Vieira.
O SR. LUCIANO VIEIRA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Tem que pedir ao pessoal, porque está atrapalhando. Eles estão o tempo todo ofendendo o Relator. É pior para o Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Com a palavra o Deputado Glauber Braga, pelo tempo de 20 minutos.
(Pausa.)
O SR. LUCIANO VIEIRA (Bloco/REPUBLICANOS - RJ) - Eu sei, mas estão ofendendo o Relator o tempo todo.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Vamos ouvir o Deputado.
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Senhoras e senhores, eu estou com o coração tranquilo. Evidentemente, indignado, mas com o coração tranquilo. Eu quero aqui me manifestar sobre cada um dos elementos que foram trazidos no voto do Relator, e eu, evidentemente, não poderei deixar de fazê-lo. Ao final, vou mostrar o que evidentemente motiva o resultado desse relatório, que muitos não acreditavam que viria com essa consequência. Eu, desde o início, dizia para as pessoas com quem conversava que o que está aqui colocado já tinha sido estipulado com antecedência. E hoje eu vou provar isso, eu vou mostrar isso.
Eu quero começar dizendo que, ao contrário do que foi dito pelo Relator, o depoimento do Deputado Fraga neste Conselho de Ética foi, na verdade, um depoimento de absolvição ou de arquivamento do procedimento. O Deputado Fraga inclusive chega a dizer que, na Comissão de Segurança Pública, onde eu estava, era eu contra outros vinte Deputados. Eu permaneci sentado e um outro Parlamentar é que foi ao meu encontro, enquanto eu fazia a minha defesa política, de forma enfática, de forma dura, mas política.
Naquela audiência, inclusive, o Deputado Fraga chega a dizer que, se a mãe dele tivesse sido ofendida como a minha mãe foi, que ele "cobriria na porrada" — esta foi a expressão utilizada por ele. O tamanho da distorção do que vem no relatório, colocando esse depoimento como se de acusação fosse, é algo que não merece prosperar para quem participou da reunião naquele dia e para quem pôde ver o vídeo da reunião.
(Palmas.)
O outro caso citado pelo Relator, do Deputado Abilio Brunini, aconteceu, já foi julgado por este Conselho e arquivado,
porque o referido Parlamentar, que agora está no exercício do cargo de Prefeito, foi para uma sessão em homenagem — em solidariedade, melhor dizendo — ao povo palestino, articulada por um conjunto de Deputados que ali se manifestavam, e ele se posicionou na frente da mesa e disse: "Esta sessão não acontecerá enquanto os cartazes não forem retirados". E nós retiramos o Deputado Abilio Brunini para que essa audiência pudesse ser realizada. Eu tenho enorme orgulho de ter podido contribuir na articulação daquele encontro em solidariedade ao povo palestino, e que ele fosse realizado.
(Palmas.)
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12:34
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Se não fosse o suficiente, na peça da representação cita-se outro caso em que o Deputado criador de confusão, que é como estão procurando me carimbar, teria falado contra ou reagido ao pronunciamento de um Deputado Federal.
Foi o Deputado Bibo que subiu à tribuna, mais do que para naturalizar, para fazer piada, piada, em relação a uma mulher que foi torturada durante o período da ditadura. Isso está na representação como outro caso em que eu teria me excedido. Quem merecia, evidentemente, mais do que uma reprimenda seria o Deputado que assim se manifestou naquele momento.
Sobre o caso do MBL, a reiteração das agressões daquele provocador é conhecida de todos aqui e é conhecida também do Relator. Ele sabe que não está pedindo a minha cassação por conta disso. Ele sabe. Quando ele se deitar para dormir hoje de noite, ele vai saber que o pedido de cassação que ele está fazendo não tem nada a ver com aquele episódio. Ele sabe que a defesa da honra de minha mãe era, para mim, uma obrigação de vida. Obrigação de vida.
(Palmas.)
E eu vou repetir aqui, Relator, aquilo que já disse em outros momentos. Talvez eu merecesse uma chamada de atenção, se não tivesse feito a defesa da honra da minha mãe naquele momento. Eu não sei como a minha cabeça ficaria se eu não tivesse, naquele momento, feito a defesa da honra dela e tivesse me acovardado — minha mãe, que veio a falecer no mês seguinte.
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12:38
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O Relator citou várias vezes, durante a sua exposição, o fato de que eu me referi ao Deputado Kim Kataguiri como defensor do nazismo.
Foi este Conselho de Ética que deu a oportunidade, Deputado Relator, de demonstrar que, dentro do MBL, existe um sujeito chamado Benjamin Pontes, que se articula com um supremacista branco, que faz parte de um mandato do MBL e que teria sido afastado internamente — essas são as informações que circulam —, só para que eles não ficassem mal na foto, porque a relação do MBL com grupos de supremacismo branco é notória. Todas as pessoas sabem disso.
Se isso não tem nenhuma importância em relação ao meu comportamento, eu chamo a atenção do Relator sobre o que é a reação que tem que se realizar em relação a grupos de orientação, evidentemente, fascista e, nesse caso, instrumentalizados pela relação com uma figura nazista. Isso foi demonstrado neste Conselho.
Só que, ao final, a peça do Relator corrobora o que eu disse na primeira sessão. O Relator, no seu desespero em poder agradar quem, de fato, escreveu o relatório, nem disfarçou.
O que eu disse naquele dia, Deputado, e o que eu repito aqui no dia de hoje, é que quem escreveu o seu relatório foi o Sr. Arthur Lira. E hoje, mais do que dizer, eu vou provar, eu vou trazer elementos objetivos que demonstram que o seu relatório já estava comprado, previamente comprado, mas eu vou deixar para fazê-lo no final, no final da minha exposição.
(Palmas.)
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
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12:42
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O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Deputado Glauber, eu só lembro a V.Exa. que o Deputado Arthur Lira é um Deputado Federal.
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, neste sentido, eu já me adiantei, inclusive, ao papel de V.Exa., desempenhado como Presidente do Conselho. Não é pessoal, é político. E eu ia aprofundar isso, mas eu vou deixar para o final.
Esse processo chega a 1 ano, o relatório está colocado no sistema desde o mês de dezembro, sob sigilo, sem que eu tivesse a oportunidade de saber o teor do relatório. Soube no dia de hoje, assim como não todos vocês, assim como a maioria de vocês que está aqui presente. A encenação de que esse relatório só veio a ser conhecido no dia de hoje pelo conjunto dos Parlamentares, desculpa, isso é algo que não engana nem o meu filho de 3 anos e meio, quase 4 anos. Aliás, não enganaria mesmo, porque meu filho não se deixa enganar por absolutamente nada.
A metade das testemunhas que eu apresentei foram indeferidas pelo Relator. Então, evidentemente, esse processo, desde o início, tentou blindar a figura do ex-Presidente da Câmara e, mais do que isso, com o relatório que já estava previamente preenchido, já tinha indicação objetiva do que aconteceria aqui no dia de hoje. E o Relator sabe que eu estou falando a verdade.
Ele pode até ir ao microfone de novo e dizer que não é isso, mas, no íntimo dele, ele sabe que eu estou falando a verdade e que ele mentiu na primeira reunião do Conselho. Ele me parou ali no corredor da Câmara, mais especificamente pertinho da rampa, quando ainda não era designado Relator, virou para mim e disse — eu não o procurei, ele foi quem me procurou, me parando no corredor —, virou e disse: "Vi o seu depoimento. Fiquei emocionado. Não podemos deixar essa injustiça acontecer. Conte comigo!"
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12:46
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O SR. PAULO MAGALHÃES (Bloco/PSD - BA) - O seu poder de criatividade é muito grande.
O SR. GLAUBER BRAGA (Bloco/PSOL - RJ) - Ele sabe que é verdade. Ele sabe que é verdade. E sigamos. E sabe também que mudou o relatório, sabe que mudou a sua "convicção" — entre aspas —, ou a sua percepção, depois de uma conversa com o ex-Presidente da Câmara, o Sr. Arthur Lira. Só que o Sr. Arthur Lira não fez uma simples conversa com o Relator. E em relação a isso, a Polícia Federal vai ter que aprofundar as investigações, evidentemente. Foi mais do que uma simples conversa. Teve um preço esse relatório.
O Relator se orgulha em dizer, se orgulha, que é contra a cassação de colegas. E isso faz então com que ele justifique o voto "abstenção" em relação à cassação do Sr. Chiquinho Brazão. Eu estou do lado do Relator que disse que não gosta de cassar colegas e por isso se absteve em relação à cassação do Sr. Chiquinho Brazão.
Eu aproveito para dizer que há bastante tempo também já falavam para mim de uma articulação para botar no mesmo período, no plenário da Câmara dos Deputados, a votação da cassação do Sr. Chiquinho Brazão junto com a minha cassação, para que isso gerasse algum tipo de desconforto em Parlamentares ou na mobilização da Esquerda. Conosco não vai funcionar. A memória, a vida, a luta de Marielle está acima de qualquer articulação que pudesse se preocupar mais com o nosso mandato do que com aquilo que ela deixou de esperança, de vida, para que a gente possa superar essa realidade apodrecida da política brasileira.
(Palmas.)
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12:50
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Chiquinho Brazão, casos de corrupção, Deputado que deu um soco em um sindicalista em uma Comissão, Deputados envolvidos na tentativa de golpe do dia 8, Deputada que conclamou os generais a darem um golpe de Estado e correu atrás de uma pessoa com uma pistola na rua, que está sendo condenada fora do espaço institucional do Congresso, mas que aqui não foi... Mas quem deve ser condenado é o Parlamentar que denunciou o Sr. Arthur Lira, o seu esquema do orçamento secreto, e aquele que defendeu a honra da sua mãe contra um minibandido pago pelo MBL.
Agora vamos ao caso do Deputado: cruzamento de dados, lista suspensa pelo Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, no final do ano passado, 4 bilhões de reais.
Deputado Paulo Magalhães, o senhor sabe quem foi o Deputado mais votado do Município de Ituaçu? Foi o senhor.
Do Município de 11 mil habitantes, ele teve 5 mil votos na cidade. E, na lista suspensa por Flávio Dino, havia duas emendas de orçamento secreto de mais de 2 milhões de reais. Em Belo Campo, foram mais 2 milhões de reais na lista de orçamento secreto indicado pelo Deputado; em Presidente Jânio Quadros, mais 2 milhões 499 mil reais de orçamento secreto indicado pelo Relator; em Itaju do Colônia, mais 1 milhão 291 mil 730 reais de orçamento secreto indicado pelo Relator. Isso está numa lista só — em uma lista só! Em Anagé, há mais emenda de orçamento secreto indicado pelo Relator.
(Exibe celular.)
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12:54
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Olha, eu termino a minha exposição no dia de hoje agradecendo a vocês, agradecendo a quem se mobilizou para esta luta, agradecendo a quem se despencou, a quem saiu das mais variadas regiões, para uma sessão que foi marcada esta semana, e está aqui hoje enchendo este plenário, enchendo este auditório.
Então, eu quero fazer um agradecimento profundo a cada um e a cada uma de vocês, aos Deputados que estão com a gente nessa empreitada, às figuras públicas que se manifestaram.
Eu vou pedir licença para agradecer, além do Deputado Chico, que é do Conselho de Ética e que esteve junto também desde o primeiro momento, mas eu não quero hierarquizar de forma alguma a adesão ou defesa do mandato... Eu quero agradecer, até porque tenho que utilizar este tempo de maneira preciosa. Eu tomo a liberdade de pedir a vocês para agradecer a duas figuras públicas e, em nome delas, agradecer a todas e a cada uma e cada um, porque eu sei que vão se sentir representados e representadas também. Eu quero agradecer à Deputada Federal e companheira de vida e de luta que aguentou, durante este período de 1 ano, os momentos mais difíceis e que é, para mim, uma inspiração permanente para seguir firme na luta, apesar de qualquer adversidade. Quero agradecer à Sâmia.
(Palmas.)
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12:58
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E quero agradecer a uma outra figura pública. Esta, sim, se estivesse me repreendendo, eu estaria dizendo: "O que eu fiz de errado? Eu tenho que rever isso. Eu tenho que fazer uma correção dessa rota". Eu sei que ela me colocou também um pouco neste lugar e eu a coloquei nesse lugar para além da admiração política. Eu sinto de coração que ela é como uma mãe. Refiro-me à nossa amiga Deputada Luiza Erundina.
(Palmas.)
Para terminar, trago duas histórias rápidas, agradecendo profundamente, repito, a cada um e a cada uma de vocês e àqueles que não estão aqui, mas que neste momento eu sei que estão angustiados, estão sofrendo com o que está acontecendo. Meu muito obrigado por absolutamente tudo. Obrigado a todas as organizações e forças políticas que estão aqui mobilizadas.
A primeira história é uma história real, de que eu não participei porque eu nasci em 1982, mas que eu ouvi, e ouvi bastante pelo CD, que foi quando o Vandré cantou no Festival Internacional da Canção a música Pra não dizer que não falei das flores. Ele tentava fazer com que as pessoas não vaiassem a decisão do júri, mas não havia jeito, ele não tinha controle sobre a vaia. Ele termina dizendo algo que eu carrego para toda a vida. Ele disse: "Gente! A vida não se resume em festivais".
Vou lutar junto com vocês até o último minuto, com todas as forças, pelo mandato. Mas de uma coisa eu tenho certeza: quem fraudou e articulou um processo de cassação do nosso mandato, no dia seguinte da votação do Plenário, vai continuar sendo um mentiroso. E eu, junto com vocês, vou continuar sendo um militante de esquerda, um militante socialista, porque a luta não se resume ao espaço institucional.
(Palmas.)
Eu termino por minha mãe. Havia uma coisa que ela falava muito, que vinha de minha avó, que falava para ela. Sempre que a gente estava angustiado com alguma coisa que havia acontecido, mas que a gente tinha a consciência de que estava sofrendo a consequência por ter agido corretamente, ela dizia: "Meu filho, ninguém perde por agir corretamente".
Ninguém perde por agir corretamente. Você pode ter uma perda imediata, algo que parece ser uma perda. Você pode ter a celebração ou a comemoração dos seus algozes, mas eu hoje tenho...
Vou terminar com aquilo que comecei a dizer: eu termino esse processo com o coração tranquilo e com o espírito de luta, porque eu não vou parar por aqui. Não devo a nenhum daqueles que achavam que eu ia beijar a mão ou ser enquadrado em um único favor. E me orgulho disso. Se o Relator ou se o Sr. Arthur Lira pensaram que, a partir desse processo, eu ia ficar ou ia me transformar em um Deputado mais comportado aos seus interesses, estavam muito enganados — estavam muito enganados. Terminamos esta etapa de hoje aqui, vamos para a próxima etapa na semana que vem e, depois, vamos para a etapa do Plenário, com a consciência de que agimos corretamente e de que a luta continua.
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13:02
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(Manifestação da plateia: Glauber fica! Glauber fica!)
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Glauber.
(Intervenção ininteligível fora do microfone.)
O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL - RJ) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço ao Deputado Chico Alencar.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Eu quero falar no meu tempo de Líder.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Pelo tempo de Líder, vou conceder a palavra à Deputada Talíria Petrone. (Pausa.)
(Manifestação na plateia: Capacho do Lira! Capacho do Lira!)
A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - A Deputada Luiza Erundina não quer usar o tempo de Líder agora.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - V.Exa. tem 3 minutos.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (Bloco/PSOL - RJ) - Vou falar rapidamente, porque 3 minutos é muito pouco tempo para manifestar a nossa indignação e a nossa surpresa com este relatório.
Primeiro, o meu abraço a esse Deputado, que não é só um Deputado do PSOL, da Esquerda brasileira, um Deputado socialista, mas também é um Deputado do povo brasileiro e extremamente necessário para moralizar, inclusive, esta Casa.
Segundo, com democracia não se brinca. E é, no mínimo, chocante uma decisão desproporcional, inadequada, de cassar um Deputado que defende os direitos humanos, que está ao lado dos trabalhadores, que está ao lado do povo brasileiro. E eu queria dizer que é desproporcional, porque ele reagiu a um ataque à sua mãe e a um ataque que esse grupo faz a todos nós da Esquerda brasileira todos os dias.
(Palmas.)
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13:06
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Este Conselho que apresenta um relatório de cassação do Deputado Glauber é o mesmo Conselho que arquivou um pedido de cassação de uma Deputada que levantou uma arma e correu atrás de um homem negro. E já há maioria no Supremo para condená-la. Este é o Conselho e este é o Congresso em que há acusações graves contra Deputados que tentaram dar um golpe de Estado no Brasil. Inclusive depois se revelou, ali por trás dos bastidores, uma tentativa de executar o Presidente da República e um Ministro do Supremo. O pedido da nossa bancada nem sequer chegou a este Conselho, foi engavetado pelo Presidente Arthur Lira.
E, lamentavelmente, é esta Casa, que a gente quer moralizar, que quer cassar um Deputado lutador por emitir sua opinião. Esta foi a Casa que está deixando um Deputado que, possivelmente, mandou executar uma Vereadora recebendo dinheiro.
(Palmas.)
A pena para ele seria de 40 anos de prisão, e ele ainda é Deputado, mesmo sendo acusado de mandar matar uma Vereadora eleita e de ser parte da milícia do Rio de Janeiro. Deveria estar preso.
Então, colegas, a gente se exalta porque isso é parte da política, isso mexe com nossos afetos, mas a sinalização dada por este relatório é um ataque frontal às liberdades democráticas, é um ataque frontal ao povo brasileiro. E eu tenho convicção de que a gente vai seguir em luta, na rua e aqui dentro, para manter o mandato de um Deputado que é necessário não só para esta Casa, como também para todo o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Leur Lomanto Júnior. Bloco/UNIÃO - BA) - Agradeço à Deputada.
(Manifestação na plateia: Glauber fica!)
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