2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 10 de Dezembro de 2024 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:34
RF
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 47ª Reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, conforme pauta divulgada.
Coloco em votação a ata da 46ª Reunião, realizada em 4 de dezembro de 2024.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente.
As correspondências recebidas até a presente data foram enviadas aos membros pelo Infoleg.
Foram feitas 23 designações de relatorias no período de 26 de novembro a 9 de dezembro.
Ordem do Dia.
Informo que esta Presidência recebeu pedido de inversão de pauta, limitado a duas inversões de projetos e duas inversões de requerimentos. O primeiro requerimento é para o item 19 — Projeto de Lei nº 3.295, de 2024. O Deputado Delegado Paulo Bilynskyj é o autor do requerimento. O segundo é para o Projeto de Lei nº 2.435, de 2024. O Deputado Delegado Paulo Bilynskyj é o autor deste também.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Sr. Presidente, cabe uma questão de ordem rápida?
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Pode fazer.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Eu soube — não sei se procede — que esta Comissão teria ou já teve uma reunião com o Deputado Hugo Motta, candidato à Presidência da Casa. Ela já aconteceu?
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Não com a Comissão. Já houve uma reunião com a Frente Parlamentar da Segurança Pública, na semana retrasada.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - É que eu estava fazendo os meus cálculos e acho que existe grande possibilidade de V.Exas. apoiarem a minha candidatura à Presidência da Casa. (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Exatamente!
Então, não se deveria, por protocolo, elegância, consideração, marcar uma reunião comigo para trocarmos uma ideia? Eu acho que há votos em potencial aqui.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - É só V.Exa. solicitar que nós nos predispomos a isso.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Eu agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Coloco em votação o requerimento único de inversão de pauta.
Aqueles que são favoráveis à aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Eu gostaria de colocar em votação em bloco três requerimentos. O requerimento do item 1 é da Deputada Delegada Ione, que requer a concessão de moção de aplauso e louvor aos policiais civis da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher — DEAM de Muriaé, em Minas Gerais. O item 2 é o Requerimento nº 319, de 2024, do Deputado Delegado Caveira, que requer a aprovação de moção de aplauso à policial penal Sabrina Emanuele Sá de Souza, que interveio para evitar um feminicídio no Município de Marabá, no Estado do Pará. E o item 3 é o Requerimento nº 320, de 2024, do Sr. Deputado Alberto Fraga e outros, que requer a deliberação de uma proposta para a apresentação de um projeto de resolução pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado acerca da criação, no âmbito da Câmara dos Deputados, do Núcleo de Estudos Legislativos em Segurança e Políticas Integradas, para produzir, agregar e disseminar conhecimento acerca da política de segurança e da articulação de políticas públicas para o enfrentamento da violência.
Podemos votá-los em bloco? (Pausa.)
Aqueles que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - Presidente, quero subscrever os requerimentos dos itens 2 e 3.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - O Deputado Capitão Alden está subscrevendo os itens 2 e 3.
Deputada Delegada Katarina...
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - O Coronel Meira também subscreve.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Presidente, eu quero subscrever os três.
O SR. DELEGADO MATHEUS LAIOLA (Bloco/UNIÃO - PR) - Eu também, Presidente, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Vamos anotar aqui. O Deputado Delegado Matheus Laiola subscreve os três. O Deputado Sargento Fahur também subscreve os três. O Deputado Capitão Alden subscreve os itens 2 e 3.
14:38
RF
O SR. GILVAN DA FEDERAL (PL - ES) - Eu também subscrevo.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Quais?
O SR. GILVAN DA FEDERAL (PL - ES) - Os itens 2 e 3.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - O Deputado Gilvan da Federal subscreve os itens 2 e 3.
Item 19. Projeto de Lei nº 3.295, de 2024, da Sra. Erika Kokay, que dispõe sobre o uso de algemas corporais pelos integrantes de órgãos de segurança pública e dá outras providências.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Algemas ou câmeras?
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Trata-se do uso de câmeras corporais.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - V.Exa. disse "algemas".
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Eu disse "algemas"? (Risos.)
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Que vontade de prender, Deputado Fraga!
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Perdoem-me. Foi um grave equívoco. Trata-se de câmeras corporais. O projeto não tem nada a ver com algema! (Risos.)
O Relator é o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj. O parecer é pela rejeição.
Concedo a palavra ao Deputado Delegado Paulo Bilynskyj. (Pausa.)
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Presidente, o pedido vista é agora ou após a leitura do parecer? Eu esqueci esse método. É após, não é?
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - É após.
Pode ler o relatório, Deputado Bilynskyj.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - É aquele negócio... (Risos.)
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Já lê desanimado!
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Não, eu não leio desanimado. Sabe por quê, Deputado Sargento? Porque qualquer pessoa que tem experiência com segurança pública compreende totalmente o fato de que o policial pode usar a câmera. Pode sim, mas dentro de uma escala de prioridades de investimento. Então, eu faço uma pergunta para V.Exa., Deputado Sargento Fahur. Imagine agora que V.Exa...
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Sr. Presidente, trata-se da discussão do projeto ou da leitura do parecer?
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - A palavra é minha!
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Não, eu estou falando com o Presidente.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - A palavra é minha! Desligue o microfone!
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Trata-se da leitura do parecer, não é, Sr. Presidente?
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - V.Exa. está me interrompendo aqui.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - O cara quer ser Presidente da Câmara e não deixa os outros falarem?!
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - V.Exa. está me interrompendo aqui. Dê licença.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Deputado Pastor...
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - É que este não é o momento da discussão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Trata-se do preâmbulo do relatório. Então, ele tem direito a falar. Vamos permitir a fala dele.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Imagine o seguinte, Deputado Sargento Fahur: V.Exa. retorna à gloriosa Polícia Militar do Paraná e, aí, V.Exa., como sargento da Polícia Militar, tem a escolha de fazer investimento. Imagine que isso aconteceu. V.Exa. pode escolher. V.Exa. vai escolher aumentar o salário do policial, vai escolher viatura blindada, vai escolher melhores equipamentos, melhores rádios, ou vai escolher botar câmera na polícia?
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - A última opção é a câmera.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Exatamente. É esse o raciocínio.
Então, eu vou direto ao voto, Excelência.
"A proposição em análise pretende tornar obrigatório o uso de câmeras corporais por nove organizações vinculadas à segurança pública, incluindo as polícias, os Corpos de Bombeiros Militares, os órgãos de perícia criminal e as Guardas Municipais."
Este projeto de lei é de autoria da Deputada Erika Kokay, a mesma Deputada que, na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, propôs um projeto que torna hediondo o homicídio praticado contra homossexual. Aí eu questionei a Deputada: "Olhe, Deputada, se a senhora me responder o que é um crime hediondo, eu voto a favor do seu projeto". E ela não sabia. Então, trata-se do mesmo tipo político que escreve estas excrescências aqui.
Vamos lá.
"Delimita, ainda, os casos em que as câmeras deveriam ser empregadas, torna aplicável aos cursos de instrução, prevê regulamentação complementar, cria ordem de prioridade para emprego dos equipamentos, vincula o 'direito de imagem dos envolvidos', estabelecendo que a divulgação das imagens não os poderia comprometer, e atribui competência fiscalizatória ao Ministério da Justiça e Segurança Pública."
Então, agora, o Sr. Deputado Sargento Fahur, da Polícia Militar do Paraná, vai usar câmera, e quem vai fiscalizar é o Lewandowski! É isso aí, esse é o nível do projeto.
"De início, tenho que o projeto não merece prosperar, visto que o uso das câmeras corporais, inovação tecnológica, já foi determinado pelo Poder Executivo por meio da Portaria nº 648/2024/MJSP, bem como pelo próprio Supremo Tribunal Federal, de modo que, diante do alto custo de sua implementação, tal prática tem sido realizada pelos entes federados aos poucos.
14:42
RF
Ademais, o projeto em análise estende a obrigatoriedade a diversos órgãos que não atuam na linha de frente da segurança pública, assim acarretando um custo extremamente mais elevado do que aquele já em prática, destinado apenas às Polícias Militares.
Já no que compete à PM, entendo que instituir obrigatoriedade em lei, complementar à seara administrativa já em curso no Ministério de Justiça e Segurança Pública e ainda judicial pelo Supremo Tribunal Federal, serviria apenas para interferir indevidamente em instituto já em processo avançado de estudo e de implementação, afetando, consequentemente, a disponibilidade orçamentária dos entes, seu respectivo planejamento e até processos e prazos em andamento.
Por derradeiro, especificamente no que compete à Polícia Militar, tenho que tornar obrigatório o uso das câmeras por lei, no dado momento, serviria para desprestigiar e descredibilizar o trabalho desses agentes que diariamente atuam na linha de frente contra o crime organizado, assim colocando os servidores em maior risco do que já enfrentam.
Assim, diante da complexidade do projeto, que traz diversas obrigatoriedades a se confrontarem com outras já estabelecidas localmente pelos entes federados, e pelos demais argumentos acima, voto pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.295, de 2024, no âmbito desta Comissão."
Destaco aqui, para todo o mundo que está acompanhando, que a Esquerda já pediu vista. Eles são a favor de o policial usar câmera, mas eles são absolutamente contra o professor usar câmera, a sala de aula ser filmada. Eles querem que os professores doutrinem, exibam pornografia para os seus filhos. "Ali não se pode fiscalizar, mas o policial tem que ser fiscalizado." Essa é a verdade sobre a Esquerda.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Não há discussão porque eu pedi vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Desculpe, foi pedida vista.
Vista concedida ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
O SR. GENERAL GIRÃO (PL - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Eu lhe concedo a palavra em seguida.
Eu queria, antes de entrar no segundo projeto, fazer alguns avisos.
Eu tive a honra, juntamente com a Deputada Delegada Katarina e o Deputado Coronel Ulysses, de ser homenageado, lá em São Luís do Maranhão, pela ADEPOL nacional, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Eu me senti muito orgulhoso. Até mesmo na minha fala lá eu disse que, tempos atrás, nós — a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros — vivíamos nos digladiando. Ali se mostrou que o trabalho do Rodolfo Laterza vem numa linha fantástica de trazer essa união. E a consequência foi que vários projetos foram aprovados, como os das Leis Orgânicas das Polícias Civis e das Polícias Militares.
Eu quero dizer aos delegados que aqui estão presentes que eu me senti muito orgulhoso de ser homenageado juntamente com a Deputada Delegada Katarina e o Deputado Coronel Ulysses. Então, ficam aqui meus agradecimentos à ADEPOL nacional.
Eu queria, no segundo momento, falar do que está acontecendo no Estado de São Paulo. Nós sabemos que está havendo uma pressão muito forte, uma campanha nociva contra o Guilherme Derrite. Isso é porque o Guilherme Derrite talvez seja um fortíssimo candidato ao Senado. O Deputado Osmar Terra queria fazer um requerimento pedindo uma moção de aplauso para o Derrite, mas não houve tempo.
Então, fica aqui, Deputado Osmar Terra, o compromisso de, na semana que vem, na nossa última sessão, fazermos essa moção de aplauso ao Derrite.
14:46
RF
Ninguém pode desmerecer o trabalho do Secretário de Segurança Pública. E não venham querer me convencer de que o Secretário de Segurança Pública tem que ser responsabilizado por um excesso praticado por um policial. Não faz sentido isso. Não faz sentido!
Eu digo sempre, Deputado Fahur, que no nosso meio familiar há três filhos. Se um pai, às vezes, não consegue domar o gênio de um, imagine quando se trata de 90 mil policiais, mais os policiais civis! Eu acho que é triste, é lamentável vermos esse tipo de comentário.
Então, Deputado Osmar Terra, na sessão seguinte, nós faremos a colocação.
Deputado Pastor Henrique, logo depois da fala do Deputado General Girão, eu passo a palavra para V.Exa. e, em seguida, para a Deputada Delegada Katarina.
Tem a palavra o Deputado General Girão.
O SR. GENERAL GIRÃO (PL - RN) - Sr. Presidente, caros colegas aqui presentes, gostaria da atenção de cada um dos senhores e das senhoras que estão aqui hoje nesta Comissão de Segurança.
O dia de hoje, 10 de dezembro de 2024, é um dia triste para nós brasileiros que defendemos o direito à vida, para nós brasileiros que defendemos que bandido tem que ser tratado como bandido. Depois de termos algumas decisões, Deputado Osmar Terra, de que a polícia não pode subir nos morros do Rio de Janeiro — eu chamo de "morros", não chamo de "favelas", não, porque há muita gente lá que não é favelada —, depois desse negócio aí, acaba que hoje, durante um evento militar, uma capitão de mar e guerra, médica, a Dra. Gisele Mendes, tomou um tiro na nuca e veio a falecer.
É difícil falarmos nesse negócio de "meu tempo", mas, no nosso tempo, o da famosa ditadura, uma coisa dessas não acontecia. E, quando acontecia, se acontecesse, havia a ocupação imediata do Complexo do Lins para fazer uma varredura e tirar lá de dentro esses bandidos que usam a obscuridade, que usam o anonimato para dar tiros perdidos como esse que vimos hoje.
Então, Sr. Presidente, em homenagem à Marinha do Brasil, em homenagem às mulheres da Marinha do Brasil, em homenagem às mulheres do Brasil, em homenagem às médicas... Ela era médica com não sei quantos anos de formada. Sendo ela uma capitão de mar e guerra, com certeza absoluta tinha quase 30 anos de oficialato. Eu lamento muito. Gostaria de pedir a V.Exa. que nós fizéssemos — e eu peço que o pessoal da Esquerda também se levante — 1 minuto de silêncio em homenagem a essa médica que faleceu hoje no trabalho por um tiro de uma bala perdida, o que é muito bem acobertado por esse pessoal que diz que bandido não é bandido.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Vamos fazer 1 minuto de silêncio.
(O Plenário presta a homenagem solicitada.)
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Está feita a homenagem. Nosso cronômetro ali começou bem atrasado. Fica registrado o fato.
Senhores, o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj me fez um pedido.
14:50
RF
Eu vou conceder a palavra a V.Exa. O relatório é rápido. É que ele tem que se ausentar para ir à CCJ, como V.Exa. Vamos ouvir o Deputado Bilynskyj e, em seguida, V.Exa.
Depois, vamos fazer os avisos.
Eu queria comunicar a presença do nosso Dr. Marcos Carvalho, que é o Procurador-Geral da Justiça de Pernambuco. Ele está aqui presente.
É uma honra tê-lo aqui conosco. Seja bem-vindo.
O Deputado Delegado Paulo Bilynskyj está com a palavra.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Permissão concedida.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - "Cuida-se de proposta visando acrescentar § 7º ao art. 2º da lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, para, em suma, autorizar a autoridade policial a representar por medida cautelar assecuratória ou medida protetiva de urgência e, especialmente, interpor recurso acerca de tais medidas, em caso de concessão ou denegação."
Explico para o pessoal que não tem esta informação que o delegado de polícia representa por medidas cautelares durante a condução do inquérito policial, mas ele não tem capacidade postulatória para recorrer no caso de denegação. Então, quando pedimos uma prisão preventiva, uma prisão temporária, um mandado de busca, se o juiz nega esse pedido, fica tudo por isso mesmo, ninguém mais diz nada. Este projeto de lei visa garantir a capacidade postulatória para o delegado de polícia.
"Ainda que a norma afetada trate da investigação, as funções da 'autoridade policial', como é denominada a figura do delegado no ordenamento, estão mais difundidas por todo o Código de Processo Penal, a exemplo do art. 13, que prevê como sua incumbência 'representar acerca da prisão preventiva'.
Do mesmo modo, os arts. 13-A, 13-B, 120, 127, 149, 282, § 2º, 311 e tantos outros trazem legitimidades centrais da atividade do delegado, dentre as quais já se encontram a maior parte dos verbos nucleares trazidos na proposta em análise, notadamente quanto às medidas cautelares assecuratórias e protetivas de urgência, que, por sua vez, encontram-se em lei especial.
Feito o pormenor, tem-se que o efeito central da medida é conceder à autoridade policial legitimidade recursal para os atos cuja iniciativa seja própria do delegado, isto é, no curso de investigação ou com interesse investigativo próprio, cenário no qual a participação do Ministério Público é limitada, por atuarem os policiais civis na linha de frente da coleta de elementos de convicção.
E, sobre essa possibilidade, cumpre apreciar o que define a própria lei afetada pelo projeto: 'durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos'.
No que toca ao processo penal em espécie, à autoridade policial não é concedida legitimidade postulatória, diferentemente do que ocorre com assistente de acusação (do Ministério Público), o que ocorre por ordem da própria Constituição Federal em seu art. 129, inciso I, que concede privativamente ao MP a titularidade da ação penal.
Contudo, o próprio art. 129 separa a figura da ação penal daquelas que seriam as funções compartilhadas com a autoridade policial, previstas nos incisos VII e VIII: 'exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior' e 'requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais'; ou seja, ao passo que a ação penal, enquanto instrumento final, ao menos pretendido, da atividade investigativa, é de titularidade do Ministério Público, o mesmo não ocorre com as demais medidas judiciais que visam não punir, mas produzir ou preservar provas, como são as medidas cautelares, assecuratórias, e requisições de informações e dados já previstas no Código de Processo Penal.
Portanto, não se vislumbra impedimento técnico que impeça a referida adição de competência ou, na verdade, esse merecido e devido reconhecimento de mera legitimidade recursal, que, posto em prática, certamente trará excepcionais resultados para as atividades investigativas conduzidas pelas polícias do Brasil.
Diante do exposto, não há como não posicionar-se favoravelmente à proposta, razão pela qual voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.435, de 2024, na sua forma original."
14:54
RF
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Em discussão o parecer.
Não havendo quem queira discuti-lo, coloco-o em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Concedo a palavra ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Sr. Presidente, é aquele momento da notícia boa e ruim para V.Exas.
A boa é que eu fui chamado para uma reunião no Colégio de Líderes e vou ter que me ausentar.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Sem a sua presença, a Comissão não fica completa.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Sim, eu sei, eu sei.
E a ruim foi aquele momento em que V.Exas. me desrespeitam mais uma vez vaiando, quando eu me inscrevo para falar no meu tempo de Líder, que é um óbvio direito regimental.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - V.Exa. está pedindo para usar o seu tempo de Líder? É isso?
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Eu estou fazendo isso, sim, Presidente. É comovente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Como é regimental, V.Exa. dispõe de 8 minutos.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Sim.
Sr. Presidente, eu agradeço, porque, tirando as brincadeiras, acabou de ser chamada mesmo uma reunião no Colégio de Líderes, e eu preciso me ausentar por conta disso.
O Governador de São Paulo Tarcísio disse que estava terrivelmente equivocado a respeito do uso das câmeras corporais. E agora há uma determinação do STF obrigando a Polícia Militar de São Paulo a utilizar essas câmeras, com gravação ininterrupta. E eu queria tratar um pouco desse tema.
Eu acredito que existe negacionismo na área da ciência, da saúde, antivacina, mas também existe negacionismo na área da segurança pública, como se estudos, pesquisas, fontes e dados não servissem para absolutamente nada. Há um campo político que não acredita em ciência, em pesquisa e em dados. Então, se não acredita, qual é o debate possível? Mas eu acredito e quero apresentar aqui alguns dados.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve uma queda de 62,7% na letalidade policial em São Paulo entre 2019 e 2022. Diminuir a letalidade eu acho que é algo a ser comemorado e exaltado, especialmente nas áreas onde as câmeras corporais estavam sendo utilizadas. Segundo a FGV — e estou sempre dando as fontes para que as pessoas possam pesquisar —, houve 57% de redução no número de mortes decorrentes da intervenção policial e queda de 63% das lesões corporais causadas por policiais, também no período de utilização das câmeras corporais. E as mortes de adolescentes e jovens de 15 a 24 anos encontraram sua maior queda histórica: caíram 46% depois da implementação das câmeras corporais, dados do Instituto Brasileiro de Segurança Pública e da FGV.
Presidente, posso pedir um pouco de silêncio? Não estou conseguindo...
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Então, esses são dados, em minha opinião, de instituições sérias que demonstram a redução da letalidade policial depois da utilização das câmeras. Mas não só isso. Também está comprovado que o uso das câmeras serve como proteção jurídica para os próprios policiais, porque, vejam, se a ação está sendo filmada, é ou não é verdade que acusações injustas contra policiais poderão ser mais facilmente identificadas? Se houve uma denúncia falsa, a própria gravação protegerá juridicamente o bom profissional: "Ah, não houve tortura, não houve esculacho, não houve execução sumária". A própria câmera comprovará que a ação do policial foi correta.
14:58
RF
As perguntas que eu faço são: por que a extrema direita combate tanto o uso de câmeras corporais em agentes de segurança pública? O que está por trás desse interesse? O bom profissional que age de acordo com a lei não seria inclusive beneficiado provando, por meio de filmagem, que agiu de acordo com a lei? Ou V.Exas. defendem uma ação fora da lei? Defendem tortura? Defendem alteração de cena de crime? Defendem intimidação de testemunha? Defendem invasão de domicílio sem a devida autorização judicial? Defendem execução sumária? Defendem? Porque, se não defendem, qual o problema de haver câmeras filmando a ação policial, dentro da lei? Tanto é assim que 88% da população defende algo simples: o uso de câmeras corporais em atividades policiais.
Sobre a Secretaria do Capitão Derrite, vamos fazer um bom debate aqui na semana que vem, porque eu acho que ele está patrocinando a milicialização da polícia de São Paulo, pois vejo a atividade dele trágica e seu histórico beirando a lógica irracional na segurança pública. Mas houve a tentativa de mudar a lógica da gravação em São Paulo...
O SR. GENERAL GIRÃO (PL - RN) - Sr. Presidente, por favor, eu gostaria de pedir a V.Exa. que não deixasse isso aí constar da gravação. Ele está fazendo acusações a alguém que não tem capacidade de se defender.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Deputado, ele está no tempo de Liderança dele. Vamos respeitar.
O SR. GENERAL GIRÃO (PL - RN) - Ele está acusando o Capitão Derrite, que não tem condição de se defender, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Nós temos que respeitar o tempo de Liderança.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Então, não pode falar do Lula aqui, certo, Deputado?
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - É exatamente isto: vamos ter bom senso.
Da mesma forma como ele fala...
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Pode falar do Lula aqui? Pelo seu argumento... Eu vou repetir a minha citação.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Continue, Deputado.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - Eu acredito que a condução da Secretaria Pública de São Paulo é trágica e acho a trajetória profissional do Derrite muito complicada! (Pausa.)
Eu sou Henrique Vieira, Deputado Federal.
(Pausa.)
Tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Vamos lá. Continue.
O SR. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (Bloco/PSOL - RJ) - O senhor pode se retirar.
Ah, o homem que acabou de elogiar a ditadura, em que houve tortura, censura e desaparecimento forçado, não sabe lidar com a democracia. Eu ouço coisas aqui inclusive ofensivas a meu respeito e espero o meu momento de falar. Mas a extrema direita não consegue lidar com a diferença e se retira quando ouve algo de que discorda. Eu sequer fui ofensivo com relação à individualidade do Derrite. Eu julguei política e tecnicamente o seu trabalho, mas a extrema direita não consegue lidar com a diversidade.
O Derrite junto com o Tarcísio tentaram acabar com essa lógica da gravação ininterrupta com um novo edital de câmeras corporais em São Paulo. E sobre investimento, de que foi falado aqui recentemente e que é prioridade, olhem que curioso: o gasto da Polícia Militar de São Paulo com a implementação das câmeras corporais — alguém chuta qual é a porcentagem do total do valor da PM de São Paulo? — é de 0,7%! E 0,7% é o que se gasta para que haja um programa consequente, com gravação ininterrupta, com câmeras de qualidade filmando a atividade dos policiais. Então, até esse argumento relacionado aos gastos e a outras prioridades sequer se sustenta.
O próprio Governador Tarcísio, agora, em minha opinião, com um lapso de bom senso, está dizendo: "Eu me equivoquei com relação ao uso das câmeras corporais nos uniformes policiais". Espero que ele dê consequência a isso. Espero que ele, de fato, garanta e cumpra aquilo que hoje é uma determinação do STF.
15:02
RF
Filmar a atividade policial não tem a ver com desconfiança, tem a ver com proteção jurídica aos próprios policiais e com lisura e transparência em processos de investigação. A atividade policial tem a ver com o monopólio da força e o uso de arma. É interessante à cidadania, à democracia e ao povo que haja um controle externo sobre a atividade policial e que esse controle possa acontecer por meio de câmeras corporais, com gravação ininterrupta.
A pergunta continua: por que ser contra?; o que está por trás de ser contra câmeras corporais em atividades policiais? E, insisto, farei aqui, semana que vem, um bom e corajoso debate sobre o Derrite. E acho muito complicado o fato de uma Comissão, onde as pessoas me atacam o tempo inteiro, não ter a grandeza de ouvir as minhas próprias ideias.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
A Deputada Delegada Katarina deseja falar alguma coisa? (Pausa.)
Vamos lá, Deputada. Só peço que seja rápida, para que avancemos na pauta.
Tem a palavra a Deputada Delegada Katarina.
A SRA. DELEGADA KATARINA (Bloco/PSD - SE) - Boa tarde a todos os colegas.
Eu gostaria, Deputado Alberto Fraga, de dizer da minha satisfação de ter participado da reunião da DEPOL Brasil que aconteceu lá no Maranhão e por ter visto o senhor e o Deputado Coronel Ulysses serem homenageados pela associação de que faço parte por conta do trabalho que V.Exas. vêm desempenhando nesta Casa, de forma muito imparcial, quando se trata de defender os interesses da segurança pública, sejam os dos delegados, sejam os dos agentes, dos escrivães, dos bombeiros e dos policiais militares. E não poderia deixar de falar um pouco também dessa questão das câmeras corporais.
Eu sei que é um tema muito polêmico, que as pessoas, caro amigo Deputado Sargento Fahur, gostam muito de levar para o lado que levou o colega Deputado Pastor Henrique Vieira, que acabou de falar agora e questionou: o que os senhores têm contra as câmaras corporais?; o que os senhores têm a esconder por não quererem câmeras corporais nos policiais? Só sabe disso, Deputado Pastor Henrique, quem já esteve nas ruas combatendo o crime. Só sabe disso quem realmente já investigou, já cumpriu mandado de prisão e já teve a vida colocada em risco na rua.
Eu não estou aqui para discutir filosoficamente sobre isso, meu caro Deputado Alberto Fraga, mas, sobre sua questão prática. Seria muito bom que todos os profissionais e servidores públicos também tivessem câmeras corporais. Nas escolas, por exemplo: o filho de um assessor meu foi assediado na escola por uma professora, e agora é muito difícil se encontrarem as provas. Então, essa professora e todos os professores deveriam também andar com câmeras corporais, para que pudéssemos defender as nossas crianças, pois não podemos colocar o problema em cima de toda uma corporação, de toda uma categoria: não é por que essa professora agiu dessa forma que todos os professores são bandidos. Eles precisam usar câmeras corporais. Um médico, por exemplo: quantos relatos há de mulheres que foram abusadas por médicos? Então, a partir de agora, todos os médicos terão que andar com câmeras corporais nos hospitais também. Mas, não, só a polícia, só a segurança pública tem que ser cobaia desse tipo de experimento.
Assim, eu sou totalmente contra isso, porque vai acabar com o combate ao crime em nosso País. Se a coisa já está difícil, vai ficar muito pior, mas muito pior de verdade, porque policial nenhum mais vai ter a coragem de sair para combater o crime nas ruas. Não porque vai fazer nada errado, mas porque ninguém aguenta estar nas 24 horas de seu plantão vigiando com uma câmera.
15:06
RF
Ora, então também vamos colocar câmeras corporais em todos os Deputados daqui. Quando adentrarmos esta Casa, colocaremos câmera corporal, para saber tudo o que se fala, onde andamos, onde sentamos... Vamos fazer isso.
É sobre isso que eu gostaria que a sociedade parasse para refletir.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado pelo seu depoimento, Deputada Delegada Katarina, que vem de uma mulher, o que mostra ter muita sensibilidade. Mas infelizmente as pessoas não entendem isso.
Eu vou conceder 1 minuto ao Deputado Coronel Meira, por favor.
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - Muito Obrigado, Presidente Alberto Fraga.
Eu queria, como pernambucano, como Deputado Federal eleito pelo meu grande Estado e por ser da Segurança Pública, registrar as presenças aqui do nosso Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, o Dr. Marcos Carvalho, e de Helena Martins, que é Presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco. Eles vieram a esta Casa para conversar com todos os Srs. Deputados e Deputadas a respeito da PEC 45, que se refere ao ajuste fiscal. Eles querem somente que esse assunto seja discutido nesta Casa, que os Deputados Federais de todo o Brasil tenham o direito de discutir esse assunto na Casa, através de uma Comissão Especial que siga o rito normal.
É isso que eu queria registrar, agradecendo exatamente a presença deles.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Item 4 - Projeto de Lei nº 3.874, de 2023, do Sr. Deputado Max Lemos, que dispõe sobre a "proibição da aquisição de posse e porte de arma de fogo e munições por indivíduo que tenha registro de agressão contra mulher em inquérito e processo judicial". O Relator é o Deputado Aluisio Mendes. O parecer é pela aprovação, na forma do substitutivo.
Já foi lido o parecer.
Em discussão o parecer.
O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Para discutir, têm a palavra o Deputado Capitão Alden, o Deputado Coronel Assis e o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Concedo a palavra ao Deputado Capitão Alden.
O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, com relação a este Projeto de Lei nº 3.874, de 2023, que "dispõe sobre a proibição da aquisição de posse e porte de arma de fogo e munições por indivíduo que tenha registro de agressão contra mulher em inquérito e processo judicial", vemos mais uma vez um projeto de lei, que, em meu entendimento, é desnecessário, completamente desnecessário.
Sou favorável ao tema central: violência contra mulher, mecanismos, estratégias para redução da violência contra a mulher. Mas, mais uma vez, é um projeto inócuo. Por quê? Eu vou citar aqui, Sr. Presidente, a própria lei ora chamada de "estatuto do desarmamento": "E, no ato do requerimento junto à Polícia Federal, o solicitante deve declarar não estar respondendo a inquérito policial. Inclusive, de forma administrativa, para quem possui posse ou porte, a Polícia Federal pode suspender, administrativamente e cautelarmente, o CRAF, com a devida apreensão da arma de fogo".
O art. 28 do Decreto nº 11.615, de julho de 2023, diz: "Art. 28. O procedimento de cassação do CRAF será instaurado de ofício, ou mediante denúncia, quando houver indícios de perda superveniente de quaisquer" — de quaisquer — "dos requisitos previstos nos incisos III a VIII do caput do art. 15". E exatamente o § 5º diz: "§ 5º Nos casos de ação penal ou de inquérito policial que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, a arma será apreendida imediatamente pela autoridade competente, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 18 da Lei nº 11.340".
15:10
RF
Então, vejam, Srs. Deputados e quem nos está acompanhando, as legislações existentes no Brasil pertinentes a essa questão da posse e do porte de armas já preveem a suspensão ou a cassação ou mesmo o recolhimento, a apreensão, dessas armas envolvidas tanto no âmbito de inquérito quanto no âmbito das ações penais. Assim, é mais um projeto inócuo, mais um projeto que inclusive faz com que percamos mais tempo, dinheiro e energia discutindo frivolidades.
Então, eu digo e repito que somos todos contra quaisquer violências praticadas, não somente contra mulheres, mas também contra quaisquer seres humanos, mas, nesse caso específico e neste projeto específico.
Eu sugiro e recomendo a não aprovação deste projeto, até por questão de economia processual que temos que fazer em nossa Casa.
Valeu, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Concedo a palavra ao Deputado Sanderson, para discutir. (Pausa.)
Não?
Tem a palavra o Deputado Coronel Assis.
O SR. CORONEL ASSIS (Bloco/UNIÃO - MT) - Sr. Presidente, eu entendo da mesma forma que o nosso Deputado Federal Capitão Alden, da Bahia. Eu acho que determinados projetos realmente são desnecessários e acabam somente atravancando ainda mais a pauta legislativa da Casa.
E eu queria também aproveitar o momento, Sr. Presidente, para fazer uma contradita ao nobre Deputado da extrema esquerda, o nosso amigo Deputado Pastor Henrique, que veio aqui, usou seu tempo de Liderança e já saiu da Comissão. Ou seja, ele vem aqui e nos instiga a um debate. E nós não fugimos ao debate, ouviu, Comandante? Nós estamos aqui para debater e para defender, sim, as instituições da segurança pública. O problema é que essas questões que ele começou a elencar aqui são um monte de estatísticas furadas, e essas estatísticas, Sr. Presidente, são feitas por institutos que detêm o mesmo aspecto ideológico que ele tem, ou seja, o da extrema esquerda.
A narrativa de que o problema da segurança pública é da polícia, pelo amor de Deus, Sr. Presidente...! Nós sabemos que a realidade no Brasil hoje é a de que já temos 88 facções criminosas catalogadas. São cerca de 42 mil pessoas mortas violentamente em nosso País, o mesmo o número de soldados mortos lá na guerra do Vietnã. E nós nem estamos em guerra, ouviu, Sr. Presidente? De 2003 a 2018, 850 mil pessoas foram vítimas de homicídio. E daí eu digo a V.Exa. e a todos os que nos assistem: imaginem quase um milhão de velórios, um milhão de famílias impactadas pela violência! Quem dá atenção a esse tipo de estatística, Sr. Presidente? Ninguém! Então, o camarada vem aqui, diz o que tem que dizer — e é direito dele falar, nós respeitamos isso —, mas tinha que ficar aqui para escutar também a nossa verdade.
Essa solução mágica, mirabolante, que é a de colocar câmeras em policiais, pelo amor de Deus...! Não existe nenhum estudo de âmbito mundial que comprove a redução da criminalidade, Sr. Presidente, em relação a isso. As câmeras não iriam evitar que aqueles três médicos fossem fuzilados lá no Rio de Janeiro, não iriam evitar a morte do menino João Hélio, que foi arrastado em um veículo lá no Rio de Janeiro, não iriam evitar a morte do Tim Lopes. As câmeras têm impacto zero na criminalidade e no controle criminal.
15:14
RF
Nós precisamos de leis fortes e de um sistema de justiça criminal que realmente imponha medo em vagabundo e bandido. Tenho dito.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Continuando a discussão, tem a palavra o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Presidente, este projeto não deve ser aprovado. Eu peço aqui a todos os meus colegas que votem "não". Não faz sentido nenhum esse tipo de intromissão do Legislativo nas competências do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Civil.
Então, se é o caso de medida protetiva, se é o caso de evitar algum evento, não deve ser feito em abstrato. Esse é o principal elemento que eu trago de defesa. Não podemos suspender, em abstrato, porte e posse de arma de fogo do indivíduo porque foi instaurado um inquérito.
Todo mundo aqui pode ser investigado em algum momento, por mais inocente que seja. A investigação se dá por via de inquérito policial. Se começarmos a criminalizar o indivíduo e diminuir o seu acesso a elementos de defesa meramente por ter sido investigado, vamos criar aqui uma fragilidade no nosso sistema. A investigação não pode ser punição. A investigação não pode causar prejuízo ao indivíduo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Em votação o parecer.
Aqueles que concordam...
O SR. ISMAEL ALEXANDRINO (Bloco/PSD - GO) - Deputado, há um relato do colega de que o que está sendo discutido não seria o substitutivo do Deputado Aluisio Mendes.
Estamos tentando acessar aqui...
O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ) - Sr. Presidente, eu ouvi os nobres pares a respeito do projeto, que recebeu uma boa ajustada pelo Relator. Estou aguardando o nobre colega pedir vista, porque nós vamos ter condição de sustentar a defesa com um relatório que ainda não está disponível. Se o companheiro puder pedir vista, vamos sustentar essa defesa.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Concedido o pedido de vista, então.
Precisamos conversar com o Deputado Aluisio Mendes. Mas, como ele não está aqui, fica difícil fazê-lo.
O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT - RJ) - Exatamente. Ele fez um relatório extremamente saneador de dúvida, que dá muita contribuição a esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Item 5. Projeto de Lei nº 3.113, de 2019, do Senado Federal, do Sr. Styvenson Valentim, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para exigir a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para obtenção de autorização de posse ou porte de arma de fogo. O Relator é o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj. O parecer é pela rejeição.
Tem a palavra o Deputado Delegado Paulo Bilynskyj para proferir o seu parecer.
O SR. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL - SP) - Presidente, essa é mais uma iniciativa desarmamentista disfarçada sob um argumento "limpinho". Que argumento é esse? "Ah, temos que ter certeza de que quem vai ter porte ou posse de arma não é usuário de droga."
Olhe, Presidente, no dia em que se exigir teste toxicológico para entrar na Câmara dos Deputados, haverá Comissão dominada pela Esquerda que ficará vazia.
Querem exigir teste toxicológico para atirador, querem exigir teste toxicológico para policial, querem botar câmera em policial. Mas teste toxicológico para professor não precisa — pode fumar a maconha que quiser, e não vai dar em nada. Teste toxicológico para Deputado Federal não precisa — pode cheirar o que quiser, e não vai dar em nada.
Então, o meu voto é claro. Este projeto não pode prosperar! Se querem colocar restrição, vamos falar das restrições que são absolutamente necessárias e não das restrições armamentistas.
15:18
RF
II. Voto do Relator:
"A proposta em análise afeta os arts. 4º, acrescentando o inciso IV, e 5º, modificando o § 2º e acrescentando o § 2º-A, tendo o seguinte reflexo:
(...)
Em síntese, a medida inclui o inciso IV no art. 4º, para tornar exigível o exame toxicológico com resultado negativo e de larga janela de detecção para obtenção de autorização de posse de arma de fogo, prevendo ainda que o possuidor de arma de fogo poderá ser aleatoriamente submetido" — batem à sua porta e dizem: "Agora vou tirar o seu cabelo para fazer um teste toxicológico" — a novo exame durante o período de validade do art. 5º, § 2º, da mesma lei.
Atualmente, os requisitos incluem (i) comprovação da idoneidade pela apresentação de certidões negativas de antecedentes, (ii) ocupação lícita, (iii) residência fixa, (iv) capacidade técnica comprovada, (v) aptidão psicológica certificada e, ainda, (vi) comprovar a 'efetiva necessidade'
Esses são os requisitos hoje. Aí o Senador tem esta 'brilhante' ideia: "Vamos colocar o toxicológico, porque aí se dificulta ainda mais o sistema. Arma de fogo para quê? Por que vamos dar acesso à arma de fogo ao cidadão? Para defender a sua vida? Tem que confiar no Estado".
"Com todos esses meandros, o interessado deve ainda comparecer perante um delegado de Polícia Federal para requisitar a autorização, caso no qual a efetiva necessidade deverá ser comprovada e, em síntese, deverá ser o delegado convencido a lhe conceder o direito de possuir uma arma de fogo registrada.
A depender do local do requerimento e do tipo de armamento, todo o trâmite burocrático pode demorar meses, anos em alguns casos, custando ao interessado ainda quase o mesmo valor do equipamento que pretende adquirir, desestimulando 'curiosos' e limitando o acesso a armas de fogo registradas apenas a pessoas que verdadeiramente precisam do equipamento e sabem 'com o que estão lidando."
Essa é a perspectiva da Polícia Federal. Você não precisa de uma arma de fogo! Para que você quer uma arma de fogo? Quando me perguntam se sou favor da arma de fogo, eu digo que sou a favor da arma a laser, que não temos ainda. Então, vamos de arma de fogo. O cidadão tem que ter acesso a tudo, tudo que há de melhor em termos de defesa, tudo, absolutamente tudo.
Enquanto isso, qualquer má pessoa consegue adquirir arma fria junto a criminosos. Conhece a Praça 7? Dá para comprar um 'revorvinho' lá? Dá para comprar uma pistola? Todo policial sabe onde é que o ladrão compra arma fria na cidade. É difícil? É preciso apresentar documento? É preciso levar certidão? Não, o cara chega lá, compra e vai fazer maldade.
"Enquanto isso, qualquer má pessoa consegue adquirir armas frias junto a criminosos, facções, traficantes de armas e munições, de forma mais rápida e por menor custo, caso pretenda o cometimento de qualquer ilícito. Apesar disso e de os criminosos possuírem acesso a praticamente qualquer tipo de arma e munição, o cidadão é constrangido pelo Estado, que diz estar lhe protegendo, criando obstáculos cada vez maiores à obtenção da posse e do porte de arma de fogo, assim deixando o povo à mercê dos interesses das facções e da criminalidade em geral, sem prestar serviço de segurança pública que efetiva e viavelmente esteja presente de forma ágil nos momentos de necessidade.
Ademais, segundo dados do IPEA, no Atlas da Violência, o número de mortes por arma de fogo caiu vertiginosamente em 2019, totalizando 30 mil contra 41.179, em 2018, e 47.510, em 2017, o que ocorreu em simultânea flexibilização das normas sobre posse e porte de arma do Governo Bolsonaro.
15:22
RF
Os dados refletem a máxima de que a presença de armas lícitas nas mãos dos cidadãos não acarreta o aumento da criminalidade, mas sim a sua redução diante do temor dos agentes acerca da maior presença de vítimas armadas nas ruas desestimulando o crime.
Assim, conclui-se que acrescentar mais objeções ao exercício do direito em debate não é de interesse público, muito menos quando acompanhado de previsão legal para exames aleatórios indiscriminados, ofendendo inclusive a Constituição Federal.
Diante de todo o exposto, no âmbito desta Comissão de mérito, voto pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.113, de 2019."
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Obrigado, Deputado.
Em discussão.
O SR. TADEU VENERI (Bloco/PT - PR) - Presidente, na sequência, eu vou pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Vamos deixar pedir vista para ganharmos tempo.
Concedido o pedido de vista ao Deputado Tadeu Veneri.
Item 6. Projeto de Lei nº 375, de 2024, do Sr. Zé Trovão, que dispõe sobre a federalização do crime de roubos de cargas asseguradas em todo o território nacional e dá outras providências.
O Relator é o Deputado Delegado Éder Mauro.
Eu vou nomear ad hoc o Deputado Gilvan da Federal para ler o relatório. (Pausa.)
V.Exa. quer ler, Deputado Delegado Caveira?
O SR. DELEGADO CAVEIRA (PL - PA) - Excelência, peço autorização para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Concedida.
O SR. DELEGADO CAVEIRA (PL - PA) - "II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) examinar o mérito de matérias que versem sobre combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana e legislação penal e processual penal, do ponto de vista da segurança pública, nos termos do disposto no RICD (art. 32, inciso XVI, alíneas 'b' e 'f').
Lembramos que analisaremos o mérito conforme a vocação desta Comissão Permanente, sem deixarmos de propor as alterações pontuais necessárias para adequar o PL ao nosso ordenamento jurídico e à boa técnica legislativa.
A situação dos roubos de carga no Brasil tem se mostrado cada vez mais desafiadora, impactando significativamente a economia do País. De acordo com um relatório divulgado pelo Centro de Inteligência da Overhaul, o Brasil registrou um total de 17.108 ocorrências de roubos de cargas no País em 2023, com um prejuízo estimado em mais de 1 bilhão de reais, uma alta de 4,8% em relação ao ano anterior.
De acordo com as informações levantadas, especialistas em gestão de riscos do centro preveem um aumento de 1,1% no roubo de cargas para 2024. Este cenário coloca o Brasil, uma nação fortemente dependente do transporte rodoviário para a movimentação de sua produção, sob um risco elevado de roubos de carga, configurando uma grave ameaça à segurança e à economia do País.
15:26
RF
A predominância desses incidentes ocorre na Região Sudeste, responsável por 85% do total de eventos, com a maior parte dos roubos acontecendo em áreas urbanas (70%) em detrimento das rodovias (30%).
Esse panorama não apenas reflete a vulnerabilidade do setor de transporte de cargas frente ao crime organizado, mas também sublinha a necessidade urgente de medidas eficazes para combater e prevenir tais ocorrências, visando a garantir a segurança no transporte de bens e mercadorias essenciais para o desenvolvimento econômico do Brasil.
Assim, enxergamos com bons olhos a proposição em análise que, em sua forma original, propõe a tipificação do crime de roubo de cargas seguradas, além de impropriamente classificá-lo como crime federal, e atribuir a investigação à Polícia Federal.
Dessa forma, propomos algumas alterações no substitutivo que apresentamos em anexo.
A primeira delas foi que as ideias legislativas presentes no PL original, como as tipificações das condutas, fossem parte integrante do Código Penal, constituindo um crime específico, para manter a coesão e a integridade do sistema jurídico penal brasileiro, acarretando maior segurança.
Em seguida retiramos a alusão a crime federal, para tornar a matéria consentânea à Constituição Federal de 1988, que elenca, de forma exaustiva, as competências da Justiça Federal em seu art. 109, não cabendo a legislação infraconstitucional ampliá-las.
Por fim, balizados pelo inciso I, § 1º, art. 144 da Constituição Federal, atribuímos à Polícia Federal o dever de apurar a infração penal ora tratada, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados.
Entendemos que a Polícia Federal possui notório saber nessas situações, além de estar material e tecnicamente adequada à investigação policial sobre eventos dessa natureza, tendo em vista que integra o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas há mais de 8 anos, de acordo com o Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015.
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 375, de 2024, na forma do substitutivo ora ofertado, solicitando apoio aos demais pares para que votem no mesmo sentido."
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Em discussão o parecer.
Para discuti-lo, tem a palavra o Deputado Gilvan da Federal.
O SR. GILVAN DA FEDERAL (PL - ES) - Obrigado, Presidente.
Saiu agora, no Metrópoles, que um servidor do Ministério da Saúde foi preso ao tentar entrar com 30 munições de pistola .380 na Câmara dos Deputados.
15:30
RF
Precisamos ver com os policiais legislativos quem é esse cidadão, que, com certeza, deve ser oriundo do "pastor da Shopee". Cara, não é possível! Esse cidadão não é pastor! É algo muito injusto chamar essa pessoa de Pastor Henrique, porque os pastores que eu conheço não defendem bandidos. O pastor que não é pastor... o Deputado Henrique falou aqui na nossa cara que diminuir a letalidade da polícia, ou seja, diminuir a morte de bandidos, é algo muito bom. Porra, vai defender bandido assim no quinto dos infernos, cara!
Quando eu estava na Polícia Federal, eu ficava me perguntando por que tanta audácia dos criminosos. Hoje eu entendo o porquê. Está aqui no Congresso Nacional o motivo. Não é culpa da polícia, não é culpa da polícia! Eu já disse isso aqui e repito: é culpa do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, de Senadores, de Deputados como esse Deputado do PSOL, defensor de bandido. Eu não gosto de bandido, eu quero que o bandido se exploda. E sou da mesma teoria do Deputado Sargento Fahur: bandido bom é bandido morto, é matemático. Se nós tivermos dez estupradores e matarmos cinco, esses cinco que estão no cemitério não vão estuprar mulher nenhuma. E é assim para pedófilo, assaltante, latrocida.
Sobre câmeras em policiais, vamos colocar câmera, primeiro, em políticos, Deputado do PSOL. Vamos colocar câmera no Palácio do Planalto, naquele descondenado do Lula; vamos colocar câmera no José Dirceu; vamos colocar câmera no PSOL. Podem colocar câmera em mim também.
Então, vamos colocar câmera primeiro em políticos, porque tudo aqui no Brasil fica na conta da polícia, e a culpa é desses bostas de políticos que nós temos aqui na Câmara dos Deputados.
Durante estes meus últimos 30 segundos, quero dizer que o Capitão Derrite não precisa de defesa, mas eu quero prestar a minha solidariedade, parabenizando o Secretário de Segurança de São Paulo, o Capitão Derrite. Quem dera se todos os Secretários de Segurança do Brasil fossem implacáveis no combate à criminalidade! Estão reclamando porque bandido em São Paulo está sendo tratado como bandido. E está certo o Secretário de Segurança, Capitão Derritte. Bandido tem que ser tratado como bandido, porque nós estamos de saco cheio de pessoas que defendem ladrão de celular. Nós estamos de saco cheio de quem defende esse ladrão do Lula. E na quinta-feira eu irei ao STF responder a processo criminal porque eu chamei o Lula de ladrão, porque ele é ladrão.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Tem a palavra o Deputado Capitão Alden. Depois, falará o Deputado Sargento Fahur.
O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - Sr. Presidente, sobre o Projeto de Lei nº 375, de 2024, que dispõe sobre a federalização do crime de roubo de cargas seguradas em todo o território nacional, eu gostaria de dizer que especialmente esse crime, assim como outros crimes, é de causar realmente verdadeiro espanto.
O Brasil hoje possui uma das maiores malhas rodoviárias do mundo; praticamente todo o comércio, toda a economia passa pelas rodovias federais e estaduais do nosso imenso Brasil.
15:34
RF
Segundo estatísticas, São Paulo e Rio de Janeiro concentram 80% dos roubos de carga no País. Faço jus e refendo a fala do Deputado que me antecedeu, o Deputado Gilvan da Federal, quando trata de elogiar o Deputado Federal Capitão Derrite, da Polícia Militar de São Paulo. Há várias reportagens sobre roubo de carga. Título da matéria: “São Paulo reverte tendência e derruba índices no primeiro trimestre do ano referente a roubo de cargas”.
Em decorrência disso, o Rio de Janeiro ultrapassou São Paulo em número de roubos de cargas. E, desde o momento em que o Capitão Derrite, hoje Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, assumiu, todos os principais índices de ocorrências criminais foram reduzidos, caíram mais da metade. E essa é a raiva desse povo da extrema esquerda, porque, de fato, São Paulo, por meio do Capitão Derrite e do Governador Tarcísio de Freitas, não tem dado paz aos bandidos, tem partido para cima do PCC e de outras facções criminosas que também atuam em São Paulo juntamente com o PCC.
Portanto, nós temos que dar crédito àquele que merece crédito. E o Capitão Derrite, Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, merece todos os nossos elogios e o nosso apoio.
O Deputado que me antecedeu falou que o uso das câmeras corporais é temido pela extrema direita. Eu quero que ele me prove aqui, Srs. Deputados, que, de fato, essa redução da letalidade praticada por policiais é um fato positivo. Será que a redução da letalidade policial decorre apenas e tão somente por conta do uso dos equipamentos e das câmeras ou porque ele está tendo receio de ir para o enfrentamento, de ir para o combate?
Eu desafio o pastor da Shopee a mostrar os dados estatísticos de aumento de roubos, de crimes, de invasão de patrimônio e tantos outros crimes, porque o policial tem deixado de atuar, muitas vezes, com medo, com receio dessas mortes. Então, a tal letalidade policial tem diminuído porque o policial tem cada vez menos confrontado o marginal.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Tem a palavra o Deputado Sargento Fahur.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Obrigado, Sr. Presidente.
Com relação a esse projeto, eu acho importante qualquer tipo de investigação e de apoio contra roubo de carga. Eu acho, Presidente, importantíssimo para diminuição do roubo de cargas no Brasil, além da prisão desses ladrões e investigação dessas quadrilhas, a implementação de ações contra os grandes receptadores, que são os responsáveis pelos roubos de carga. Se não houvesse compradores para essas cargas, não teríamos o ladrão.
Então, eu sou favorável ao projeto. Acho até que a Polícia Civil e a Polícia Militar têm feito a sua parte, de acordo com os recursos e a grande quantidade de crimes que têm acontecido no Brasil. Mas é bom que a Polícia Federal abrace uma situação dessa aqui também. Assim, ela deixará os patriotas quietos e irá atrás de ladrão de carga.
Com relação ao Capitão Derrite, quero fazer um elogio pela postura desse homem digno, oriundo das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar — ROTA. Eu já parabenizei o Governador Tarcísio, pessoalmente, por ele ter a coragem de colocar à frente da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo um homem oriundo da ROTA, que sabe o que é bandido.
15:38
RF
Com relação a esses dados que o Deputado Pastor Henrique Vieira apresentou, esses índices são todos furados, porque vêm dessas ONGs defensoras de criminosos, ONGs que mamam nas tetas do Governo Lula.
Sobre a queda da letalidade policial, as pessoas que deixaram de ser mortas pela polícia são nada mais, nada menos do que esses bandidos que estão assaltando, roubando cargas, traficando, matando e estuprando. Essas desgraças deixaram de ser mortas pela polícia.
Coisa boa que a queda na letalidade da polícia traz é isto: mais bandido na rua infernizando... O bandido bom é aquele no colo do capeta, no colo do satanás. Esse é o bandido bom. Eu conheço a maldade humana, coronel, eu conheço a maldade humana. Eu já vi uma menina de 10 anos morta, estuprada, em cima de um mármore, no necrotério, com o peito todo aberto. Então, eu não passo a mão na cabeça de bandido. Bandido bom é bandido morto. Tem caminhoneiro que fica 7, 8, 12, 15 horas em cativeiro, aterrorizado. E isso acontece quando não é morto, deixando sua família esperando em Casa. Então, bandido bom é bandido morto. Capitão Derrite, o senhor me representa.
Força e honra! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Valeu, Deputado.
Concedo a palavra ao Deputado Osmar terra.
Só queria avisar aos colegas que nós temos uma pauta extensa, gigante.
O SR. OSMAR TERRA (Bloco/MDB - RS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu queria aproveitar para lembrar que sou favorável ao projeto. Eu acho que esse projeto aumenta a segurança, porque possibilita que a investigação ande mais rápido. Então, eu sou totalmente favorável a ele.
Eu queria dizer que nós estamos vivendo um momento inusitado. O Secretário de Segurança que dá combate ao crime organizado como nunca se deu em São Paulo, que tem o menor número de homicídios do Brasil, 5 em 100 mil, enquanto no Brasil está em torno de 20 por 100 mil, está sendo atacado duramente. Hoje, eu parei para ver o noticiário. É o tempo todo a pressão em cima do Capitão Derrite, porque um PM deu um tapa num sujeito, o outro fez não sei o quê.
Há uma interferência, no meu entendimento, indevida do Supremo, obrigando o uso de Câmara. Essa é uma decisão que tem que ser feita localmente. Se o Governador está de acordo, tudo bem, mas é uma decisão local. Isso protege o bandido, dá uma proteção maior ao bandido.
Em São Paulo, como há uma guerra declarada contra o crime organizado, morreram 441 soldados policiais só neste ano. O ano não terminou ainda! Morreram 441 contra 270 do ano anterior, mas baixou para 5 o número de mortes em cada 100 mil homicídios. Então, diminuiu o número de bandidos mortos ou de bandidos presos, mas aumentou o número de policiais mortos. Os policiais estão com as mãos amarradas pelas decisões também da Justiça.
A porta giratória do presídio, a porta giratória da delegacia de polícia continua funcionando a todo vapor. O sujeito é preso e solto, é preso e solto, é preso e solto. No Rio de Janeiro, a polícia não pode subir nos morros. Como acontece isso? É uma área liberada, controlada pelo crime organizado? O Estado não entra mais no morro? E aqui me refiro a Estado no sentido genérico. A coisa está chegando perto do que aconteceu em El Salvador, onde, em 85% do território do país, a polícia e o exército não entravam mais. É isso o que nós queremos para o Brasil?
15:42
RF
O Derritte representa o contrário disso. Ele representa, mesmo com a legislação dificultando tudo, mesmo com a imprensa contra e mesmo com o Supremo tomando decisões que não discutem a Constituição, a resistência na fronte, enfrentando tudo e todos.
Nós devemos prestar solidariedade ao Guilherme Derritte, Secretário de Segurança de São Paulo. Parabéns, Guilherme Derritte! O senhor está pagando o preço por ser competente e por reduzir o crime em São Paulo. E quem está preocupado com a violência no Brasil está ao lado do Derrite, não ao lado dos que querem roubar, assassinar, estuprar e fazer o que bem entendem.
Parabéns, Guilherme Derritte! Parabéns, Governador Tarcísio de Freitas.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - É isso aí, Deputado Osmar Terra.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Tem a palavra o Deputado Sanderson.
O SR. SANDERSON (PL - RS) - Sr. Presidente, eu quero só dar uma sugestão, porque nós estamos nos encaminhando para o fim do ano.
Poderíamos fazer a votação dos méritos dos projetos. E depois, no final, poderíamos fazer uso da palavra para falar sobre uma série de coisas. Temos os projetos que estão na pauta da semana. Existe a questão dos ataques que as forças de segurança pública têm sofrido nos últimos dias.
Então, eu sugiro que façamos logo as discussões e as votações, para que depois os Parlamentares possam fazer suas manifestações.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito boa essa sugestão. Vamos avançar na pauta, porque temos que fazer a leitura de 20 projetos. Será feita a leitura dos relatórios, com discussão e votação. No final, franquearemos a palavra para todos os Deputados.
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permanecem como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 7 da pauta.
Projeto de Lei nº 1.367/2024, do Sr. Gilvan Maximo, que cria o protocolo "Bullying não é brincadeira", que cria mecanismo de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullying, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar.
Está pensado o Projeto de Lei nº 1.894/2024, do Deputado Pedro Aihara. Relator, Fred Linhares; o parecer é pela aprovação do PL 1.367/204 e do PL 1.894/2024, apensado na forma do substitutivo.
Concedo a palavra ao Deputado Fred Linhares.
O SR. FRED LINHARES (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, obrigado. Boa tarde a todos.
Peço permissão para passar direto para a leitura do voto.
O Projeto de Lei nº 1.367, de 2024, e o PL 1.894, de 2024, tratam basicamente de mecanismos de acolhimento para crianças e adolescentes que são vítimas de bullying, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar.
O Projeto de Lei nº 1.367, de 2024, cria o protocolo "Bullying não é brincadeira" e impõe a responsabilidade a educadores e funcionários escolares para identificar, notificar e tratar casos de bullying e cyberbullying, com possibilidade da participação do Conselho Tutelar em casos reincidentes.
O PL 1.894, de 2024, complementa de forma considerável a proposição principal.
Entendemos que ambos os projetos são meritórios e parabenizamos os autores pela iniciativa, ao oferecer suporte adequado às nossas crianças e adolescentes, seguindo uma tendência atual e promovendo a cultura zero tolerância ao bullying.
15:46
RF
Portanto, diante de quadros como esses, os dois projetos de lei em pauta, que assumem especial importância ao tratarem da mesma matéria, devem ser harmonizados em um robusto substitutivo.
Diante do exposto, no mérito, votamos pela aprovação do projeto de lei nº 1.367, de 2024, e também do Projeto de Lei nº 1.894, de 2024, apensado na forma do substitutivo em anexo.
Muito obrigado, Presidente e colegas.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado a V.Exa. pela síntese que foi feita nesse relatório.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa)
Aprovado.
Item 8.
Projeto de Lei nº 3.835, do Sr. Sargento Portugal, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal —, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tipificar condutas envolvendo emprego de veículo aéreo não tripulado no contexto de atividades criminosas.
O Relator é o Deputado Albuquerque. Deputado Junio Amaral, V.Exa. está bem de voz para ler o relatório?
Obrigado.
Concedo a palavra ao Deputado Junio Amaral para leitura do parecer.
O SR. JUNIO AMARAL (PL - MG) - Peço licença para ir direto ao voto, Presidente.
O Projeto de Lei nº 3.835, de 2024 vêm à apreciação desta Comissão Permanente por tratar de matéria relativa ao combate ao contrabando, crime organizado, sequestro, lavagem de dinheiro, violência rural e urbana, nos termos da alínea “b” do inciso XVI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A proposta sob exame altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal —, e a Lei nº 10.826, de 22 dezembro de 2003, para tipificar condutas envolvendo o emprego de veículo aéreo não tripulado no contexto de atividades criminosas.
Desde os anos 2010, organizações criminosas vêm integrando drones às suas operações ilícitas. A presença de drones fornece diversos benefícios estratégicos aos criminosos, especialmente no que tange ao tráfico de substâncias ilícitas, ao monitoramento do território rival e à coerção/exploração de vítimas.
Na Operação Drones, em São Paulo, a polícia realizou uma operação específica para combater o uso de drones por traficantes. Durante a ação, várias apreensões de drones foram feitas, que estavam sendo utilizados para monitorar a movimentação policial e coordenar atividades criminosas.
Em São Paulo, a PM apreendeu um drone que estava sendo utilizado para transportar drogas em uma comunidade na Zona Sul. O aparelho carregava pacotes de maconha e havia sido enviado por traficantes de uma favela para outra, demonstrando a prática de transporte aéreo de entorpecentes.
Invasões de Privacidade. Caso em Brasília, em 2021. Um homem foi flagrado utilizando um drone para filmar a área externa de uma residência, violando a privacidade dos moradores. O caso gerou discussão sobre a regulamentação do uso de drones e a proteção da privacidade individual.
As organizações criminosas estão, progressivamente, aplicando drones para propósitos diversos. Na região indígena de São João do Caru, no norte do Maranhão, por exemplo, os líderes locais relataram ter medo de que o território estivesse sendo monitorado por drones controlados por madeireiros ilegais e por traficantes de drogas, que objetivavam plantar entorpecentes na região.
15:50
RF
Na Guatemala, traficantes de drogas usaram drones para guiar aviões carregados de drogas para pistas de pouso clandestinas no Parque Laguna del Tigre. Em Honduras, a polícia local informou que a gangue MS13 usou drones para escapar de uma operação policial em um depósito de drogas em São Pedro Sula. Há inúmeros exemplos de utilização de drones.
Facções criminosas estão, igualmente, usando drones para coletar informações sobre a atividade policial. Por exemplo, elas estão usando drones para observar a movimentação dos órgãos de segurança pública, bem como utilizam a informação para intimidar colaboradores ou testemunhas que estejam cooperando com a polícia.
Cartéis de drogas, no México e nos EUA, estão usando drones para traficar drogas no território americano e colocando explosivos no interior de drones, para que haja explosão caso um agente policial chegue perto do dispositivo.
Os drones fornecem ainda benefícios logísticos, pois não exigem muito tempo alocado para manutenção, não requerem muito investimento tecnológico e são de baixo custo operacional. Poucas são as desvantagens, tais como a autonomia para longa distância ou a incapacidade para transportar cargas pesadas.
Nesse sentido, a proposta no nobre Deputado Sargento Portugal é meritória, é uma medida preventiva que se impõe, porquanto esse dispositivo visa estabelecer a tutela penal, criminalizando atos preparatórios que representam uma ameaça concreta e iminente à segurança pública.
Enfrentar os desafios impostos pelo uso criminoso de drones nas ruas e vielas brasileiras é essencial para assegurar a segurança da sociedade e para limitar os danos causados pela proliferação da modernização das organizações criminosas no território nacional.
Em face do exposto, parabenizando o autor pela iniciativa, no mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Projeto de Lei nº 3.835, de 2024.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado
Em discussão o parecer.
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Senhores, agora passaremos a deliberar sobre projetos terminativos nesta Comissão.
Projeto de Lei nº 4.808, de 20216, do Sr. Capitão Augusto, que altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Apensado Projeto de Lei nº 2.218/2019, do Deputado Guilherme Derrite, o Projeto de Lei nº 4.377/2021, da Deputada Celina Leão, o Projeto de Lei nº 2.567/2023, da Deputada Meire Serafim, do Projeto de Lei nº 3.140/2023, do Deputado Rodrigo Gambale, e do Projeto de Lei nº 1.171/2024, da Deputada Maria Rosas.
Explicação da ementa: trata dos critérios de concessão da licença maternidade e licença paternidade aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
O Relator é o Deputado Capitão Alden, cujo parecer é pela aprovação deste projeto e dos PL nº 2.218/2019, do PL nº 4.377/2021, do PL nº 2.567/2023, do PL 3.140/2023, do PL nº 1.171/2024, apensados na forma do substitutivo anexo, pela rejeição do Substitutivo 1 da CPAFS.
Concedo a palavra ao Deputado Capitão Alden.
O SR. CAPITÃO ALDEN (PL - BA) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
O relatório trata de analisar o Projeto de Lei nº 4.808, de 2016, que altera o Decreto Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Sr. Presidente, eu solicito permissão para fazer a leitura do voto.
15:54
RF
Preliminarmente, ressalte-se que o Decreto-Lei objeto de alteração foi parcialmente revogado pelas Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 — Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e do Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Contudo, permanecem vigentes as disposições acerca de direitos e deveres, remuneração e prerrogativa dos militares dos Estados, DF e Territórios, razão pela qual não há óbice à aprovação de projetos que promovam sua alteração, desde que de forma harmônica em relação à legislação em vigor.
Acerca do mérito da matéria, recordamos que, em consonância com os direitos e os ditames constitucionais do art. 7º e do art. 227, foram promulgadas a Lei nº 11.770/2008 e a Lei nº 13.257/2016. Essas leis permitem, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, a prorrogação da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias e da licença-paternidade de 5 dias para 20 dias.
Os referidos atos normativos visavam resguardar tanto a saúde de recém-nascidos quanto a de parturientes, concedendo a essas o tempo apropriado para recuperação e adaptação à rotina da criança. Além disso, estendem tempo concedido ao pai para que este possa assistir a mãe e seu filho adequadamente, sobretudo nessa fase de desenvolvimento inicial da criança, na qual é essencial a presença dos pais.
Diante da autorização legislativa incerta constante do art. 2º da Lei nº 11.770, de 2008, diversos órgãos da Administração Pública passaram a prever essa prorrogação. Dadas as particularidades das carreiras dos militares estaduais, como as longas escalas de trabalho, por vezes em período noturno e eivadas de riscos, configura-se como absolutamente justa e viável a presente proposição, que visa assegurar essas licenças como garantias também aos militares estaduais e do Distrito Federal.
A extensão da licença-paternidade para 40 dias é um reconhecimento devido à importância crítica desse período para o acompanhamento do puerpério e a recuperação física e emocional da mãe, especialmente em um momento tão delicado e de fragilidade para a mãe que se recupera da gestação. Ressalta-se que, dada a natureza arriscada que requer dos agentes policiais, que muitas vezes o afasta de sua família, é de extrema relevância assegurar a presença do pai durante esse período para contribuir com um ambiente familiar mais seguro e bem assistido.
Ademais, sugere-se que as instituições policiais promovam eventos educativos voltados à proteção da maternidade, com orientações sobre cuidados com a gestante e o recém-nascido, mediante o acompanhamento dos agentes de segurança em cursos voltados para as gestantes, proporcionando aos profissionais e seus familiares o devido suporte nesse momento tão crucial.
15:58
RF
Por fim, cabe ressaltar que, de acordo com a Lei nº 13.109, de 2015, militares das Forças Armadas já dispõem do direito às licenças à gestante, à adotante e à licença-paternidade, de modo que a situação vigente configura clara assimetria em desfavor aos direitos e às famílias dos militares estaduais e do Distrito Federal.
O substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família introduziu aperfeiçoamentos significativos. Contudo, alguns aspectos adicionais são necessários para assegurar o bem-estar pleno dos militares estaduais. "Entre esses pontos, destaca-se a imprescindibilidade de garantir a remoção das gestantes para unidades próximas de suas residências. Ademais, torna-se essencial a implementação de ações educativas e preventivas voltadas à proteção da maternidade e paternidade, incluindo a extensão dos períodos de licença-paternidade, maternidade e adotante, como forma de reconhecimento aos profissionais que arriscam suas vidas em prol da sociedade em longas escalas de trabalho.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, votamos, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 4.808, de 2016, proposição principal, e nº 2.218, de 2019; nº 4.377, de 2021; nº 2.567, de 2023; nº 3.140, de 2023; e nº 1.171, de 2024, apensados, e pela rejeição do substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, na forma do substitutivo anexo."
Esse é o parecer, Sr. Presidente, o relatório.
Srs. Deputados, em suma, em resumo, esse projeto de lei, juntamente com o substitutivo, garante aos militares estaduais, de territórios e do Distrito Federal que possam gozar de 40 dias de licença-paternidade para acompanhar não somente os seus filhos, mas também a sua esposa.
É notório, é ciência inclusive — muitos falam aqui na questão da ciência —, que o período de 40 dias é justamente o período chamado de período puerpério, quando a mulher pode ter problemas inclusive psicológicos, até mesmo de rejeição ao seu filho e aos seus filhos.
Então, não adianta, Deputados Coronel Fraga e Coronel Meira e outros Deputados Federais, falarmos em Deus, Pátria, família, liberdade e não garantir ao militar estadual o acesso e a possibilidade de estar com suas famílias. O militar sai para o seu trabalho colocando em risco a sua vida, a sua integridade física, para proteger a família dos outros, mas esse mesmo direito não é garantido aos militares estaduais, que vão para as ruas para garantir, digo e repito, o direito à família de outros.
Então, é importantíssimo este projeto de ampliar para 40 dias os apenas 5 dias. É um absurdo, é uma vergonha a concessão à qual os militares estaduais hoje têm direito.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 10 da pauta. Projeto de Lei nº 3.611, de 2020 do Sr. Deputado Sóstenes Cavalcante, que dispõe sobre a Política Nacional de Recuperação de Dependentes de Substâncias Químicas no Sistema Prisional. Apensado o PL 2.546, de 2021. Segundo a explicação da ementa, o projeto altera a Lei nº 7.210, de 1984.
O Relator é o Deputado Otoni de Paula. O parecer é pela aprovação deste projeto e pela rejeição do PL 2.546/21, apensado, e do substitutivo adotado pela Comissão de Saúde.
Já foi lido esse parecer pelo Relator Otoni de Paula.
16:02
RF
Discutiram a matéria o Deputado Osmar Terra e a Deputada Delegada Ione.
Foi concedida vista à Deputada Delegada Ione.
Em discussão esse parecer.
Tem a palavra a Deputada Delegada Ione. (Pausa.)
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/MDB - RJ) - Sr. Presidente, antes, com a vênia da nossa querida Deputada Ione, quero pedir para fazer esta complementação de voto, para que seja retirado do nosso relatório, conforme solicitado até pela nossa querida Deputada Ione e pelo Deputado Osmar Terra também, o texto que diz: "A redução de danos por ser uma abordagem pragmática que reconhece a realidade do uso de drogas e promove a mitigação de suas consequências negativas". Então, toda essa frase deve ser retirada do nosso relatório.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado.
Atende à Delegada Ione e ao Deputado Osmar Terra?
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Presidente, ocorre que há outras questões. Até fiz um voto em separado. Essa questão da redução de danos talvez seja o principal argumento. Se aprovarmos isso, se aceitarmos isso, a redução de danos nos presídios, nos estabelecimentos prisionais — eu já fui diretora de cadeia pública —, nós vamos estar autorizando a presença das drogas nos estabelecimentos prisionais.
Então, é impossível nós... O meu voto em separado abrange essa situação, que é essa redução.
Como ele fez...
Mas eu tenho outros argumentos também.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Deixe-me fazer uma sugestão. Como V.Exa. já viu, ele está acessível a algumas alterações.
Para nós não votarmos em conflito ou levar à votação o voto em separado e o relatório, eu vou retirar de pauta de ofício querendo que V.Exa. converse com o Deputado Otoni de Paula.
Pode ser assim, Deputado Otoni?
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/MDB - RJ) - É claro! É claro, sem dúvida alguma, para nós aperfeiçoarmos o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Para aperfeiçoar o projeto.
Na semana que vem, colocamos em pauta e votamos.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Atende a V.Exa.?
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Atende. Eu tenho mais nove argumentos.
Vou passar a V.Exa.
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/MDB - RJ) - É claro! Nossas Assessorias conversam.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Exatamente.
Eu acho que o projeto é bom, mas nós que estamos na segurança pública, precisamos... Há situações que V.Exa. e o Deputado Sóstenes...
Eu tenho o maior respeito a V.Exa. e ao nosso Deputado Sóstenes, mas acho que podemos amadurecer mais.
O SR. OTONI DE PAULA (Bloco/MDB - RJ) - É claro.
Deputado Alberto Fraga, eu acho que é muito importante nós ouvirmos a Deputada Ione. Por quê? Porque nem o autor do projeto nem eu, o Relator, somos membros da segurança pública. A Deputada Ione foi e dirigiu até um presídio.
Então, essa sua experiência com certeza contribuirá muito para o aperfeiçoamento deste meritório projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Fico contente com o entendimento de V.Exas.
Então, eu o retiro de pauta de ofício.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Presidente, peço para falar rapidamente.
A Deputada Delegada Katarina falou, e eu ia falar em seguida. Eu também sou completamente desfavorável às câmaras. Só quero deixar isso registrado aqui, porque não vou ter essa oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Fica registrado, Deputada.
Projeto de Lei nº 4.228, de 2020, do Sr. Deputado Mário Heringer.
O Deputado Eriberto Medeiros não chegou ainda. Eu vou pular este item. Ele está aqui ao lado e pediu...
O item 12, o Relator Rodrigo Valadares solicitou a retirada de pauta.
Então, está retirado de pauta.
16:06
RF
O item 13 é o projeto de lei da Sra. Deputada Silvye Alves, que altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, referente ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O Relator é o Deputado Fred Linhares, e o parecer é pela aprovação, com emenda.
Concedo a palavra ao Deputado Fred Linhares.
O SR. FRED LINHARES (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, muito obrigado.
Peço a permissão para ir direto ao voto.
O Projeto de Lei nº 738, de 2024, trata basicamente da criação de um programa de bolsa de estudos para os dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, destinando às bolsas 1% do Fundo Nacional de Segurança Pública. Esse fundo estaria ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e teria por objetivo apoiar os projetos de segurança pública e a prevenção da violência contra a mulher.
O projeto foi distribuído à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, à Comissão de Finanças e Tributação e, por fim, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Encerrado o prazo, não foram apresentadas emendas. Inicialmente, consideramos que o projeto apresenta boas contribuições para a segurança pública. Nele há medidas reparatórias e também preventivas, o que traz impactos positivos em diversas esferas sociais e também reforça o papel do Estado no enfrentamento a violência contra o sexo feminino, fortalece a percepção de justiça social e aumenta a confiança da sociedade nas instituições públicas, reafirmando que a segurança pública vai além de repressão criminal, abrangendo também as ações que promovam inclusão e prevenção social.
Para a adequação da eficiência do uso do fundo ofertamos uma emenda modificativa que busca aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 738, de 2024. Ao integrar os recursos destinados ao programa de bolsa de estudos para dependentes de vítimas de feminicídio no percentual mínimo já previsto na lei do Fundo Nacional de Segurança Pública, Lei nº 13.756, de 2018.
Pretendemos com essa nova redação não criar uma destinação adicional de recurso, mas vincular o financiamento do programa de diretrizes específicas do plano de ampliação anual do fundo dentro do percentual já estabelecido para enfrentamento da violência contra a mulher, evitando a sobreposição de destinação, reforçando inclusive o planejamento estratégico na ampliação dos recursos garantindo maior transparência e eficiência.
Assim, "diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 738, de 2024, com emenda".
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Em discussão o parecer.
O SR. SANDERSON (PL - RS) - Presidente, atendendo a um pedido da Deputada Silvia Waiãpi, que não está aqui...
Deputado Fred, ela pede vista através do nosso mandato. Durante esta semana, vamos tentar ajustar para que, na semana que vem, na terça-feira, voltemos. Já lido o relatório, iremos direto à votação.
O SR. FRED LINHARES (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Concedida a vista.
Item 14. Projeto de Lei nº 1.442, de 2024, da Sra. Deputada Laura Carneiro, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre prioridade na realização de exames periciais por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A Relatora é a Deputada Dayany Bittencourt, e o parecer é pela aprovação na forma do substitutivo.
Já foi lido o parecer da Relatora pelo Deputado Gilvan da Federal. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Allan Garcês, Dr. Fernando Máximo, Ismael Alexandrino e Osmar Terra.
16:10
RF
Já discutiram a matéria os Deputados Ismael Alexandrino, Allan Garcês, Dr. Fernando Máximo, Osmar Terra, Gilvan da Federal, Ismael, Deputada Silvia Waiãpi, Deputado Delegado Caveira e Deputada Delegada Ione.
Em discussão o parecer e o relatório com a complementação de voto.
Concedo a palavra ao Deputado Fred Linhares.
O SR. FRED LINHARES (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Passo à leitura da Complementação de Voto:
"Na reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizada em 15 de outubro de 2024, procedeu-se à leitura do meu parecer referente ao Projeto de Lei nº 1.442, de 2024. Na ocasião, foi solicitado pedido de vista.
O Projeto de Lei nº 1.442, de 2024, de autoria da Deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, propõe alterações à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, com o objetivo de estabelecer prioridade na realização de exames periciais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Após o término do prazo de vista e do período de emendamento ao substitutivo mais recente, a proposição foi novamente incluída na pauta. Contudo, após debate, o PL foi retirado de ofício pelo Presidente da Comissão para ajustes.
Nesse contexto, considerando a sugestão apresentada pela Deputada Silvia Waiãpi, do PL do Amapá, elaborei uma complementação de voto, propondo os seguintes aprimoramentos por meio de um substitutivo: critério clínico baseado na gravidade segundo o Protocolo de Manchester, que estabelece que as mulheres em situação de violência sejam atendidas com base na classificação de risco definida por esse protocolo, garantindo suporte adequado até o atendimento definitivo; rede de apoio em localidades sem Instituto Médico Legal (IML). Nos Municípios desprovidos de IML, deverá ser disponibilizada uma rede de apoio para acolhimento e suporte às vítimas, respeitando os critérios de gravidade — vermelho, amarelo ou verde — até que recebam o atendimento necessário.
Destaca-se que tais alterações estão respaldadas na competência regimental desta Comissão para análise de mérito. Ademais, as modificações apresentadas resultam de acordo celebrado entre os membros da Comissão, buscando assegurar maior efetividade ao atendimento das vítimas e aprimorar o texto legislativo.
É o relatório.
2 - Voto da Relatora
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.442, de 2024, com o substitutivo anexo."
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 16. Projeto de Lei nº 2.850, de 2024, do Sr. Deputado Dr. Daniel Soranz, que autoriza o regulamento e o compartilhamento de imagens de câmeras de segurança privadas, criando a rede de segurança integrada, e dá outras providências.
O Relator é o Deputado Delegado Caveira, e o parecer é pela aprovação.
Concedo a palavra ao Deputado Delegado Caveira.
16:14
RF
Vá direto ao voto, Deputado. (Pausa.)
Eu vou passar a palavra ao próximo enquanto preparam o relatório para que V.Exa. possa ler.
Projeto de Lei nº 3.199, de 2024, do Sr. Deputado Sargento Portugal, que altera o art. 16 da Lei nº 13.022, de 2014, incluindo o § 1º e 2º, fazendo constar convênio e cooperação técnica do Executivo Municipal com a Secretaria de Segurança Pública
O Relator é o Deputado Coronel Meira, e o parecer é pela aprovação.
Concedo a palavra ao Deputado Coronel Meira.
O SR. FRED LINHARES (Bloco/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, foi pulado o item 17.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - O item 17 é o do Relator Caveira. Como o relatório não ficou pronto, nós estamos...
Já está pronto? (Pausa.)
Vamos dar sequência aqui e voltamos ao item ao 17.
Pode prosseguir.
O SR. CORONEL MEIRA (PL - PE) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, Brasil. Boa tarde, meu Pernambuco. Boa tarde, família azul-marinho do nosso Brasil.
Com muita honra, venho aqui relatar o Projeto de Lei nº 3.199, de 2024, cujo autor é o nosso grande Deputado Federal Sargento Portugal.
Peço para ir direto ao voto. Este projeto altera o art. 16 da Lei nº 13.022, de 2014, incluindo § 1º e § 2º, fazendo constar convênio e cooperação técnica do Executivo Municipal com as Secretarias de Segurança Pública de todos os Estados da Federação.
"Voto do Relator
Segundo o art. 32, inciso XVI, alíneas ‘d’ e ‘g’ do RICD — 'matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais' e 'políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais' —, compete a esta Comissão a análise de mérito do presente projeto de lei.
O dispositivo que se propõe alterar é o art. 16 do Estatuto Geral da Guarda Municipal, que trata da autorização de porte de arma de fogo pelos guardas municipais, a fim de fazer constar o dever do Poder Executivo Municipal de realizar acordo com as Secretarias Estaduais de Segurança Pública e Polícia Federal com objetivo de atender as ações de qualificação, cooperação técnica e extensão curricular.
Segundo o autor, a legislação atual apresenta uma lacuna quanto à responsabilidade dos Chefes do Executivo Municipal na tomada de providências para garantir as autorizações necessárias ao porte de arma de fogo pelos guardas municipais, colocando em risco a integridade física e a vida dos servidores da Guarda Municipal de todo o Brasil.
Consideramos, portanto, meritória a proposição em apreço, uma vez que é fundamental que o Poder Executivo Municipal crie convênios e firme parcerias de cooperação técnica com as Secretarias de Segurança Pública e a Polícia Federal para fazer valer o direito de porte de arma de fogo.
16:18
RF
Além disso, esses acordos possibilitam a criação de programas de capacitação de alto nível e a troca de informações e tecnologias, proporcionando aos guardas municipais os recursos e o conhecimento necessários para desempenharem suas funções de forma mais eficiente, segura e integrada.
Essa cooperação amplia também as ações preventivas e repressivas da segurança pública, pois, ao estarem devidamente armados e treinados, os guardas municipais podem responder de forma mais efetiva a situações de emergência, prevenindo crimes e, em muitos casos, salvando vidas.
Ademais, para os guardas municipais, o porte de arma representa uma ferramenta essencial para sua segurança pessoal durante o trabalho. A falta de proteção adequada pode colocá-los em situações de risco, e o porte de uma arma, combinada a um treinamento rigoroso, pode ser a diferença entre um desfecho seguro ou uma tragédia.
Portanto, a segurança deles, dentro e fora de serviço, é fundamental para que possam desempenhar suas funções com cautela, responsabilidade e assertividade.
Diante do exposto, considerando que essas medidas não só fortalecem a segurança pública — de todo o Brasil — como também asseguram que os guardas municipais possam cumprir seu dever com a confiança necessária, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.199, de 2024.
Sala da Comissão, novembro de 2024.
Coronel Meira
Deputado Federal
Relator."
E quero aqui registrar que não vamos desistir da Proposta de Emenda à Constituição nº 57, de 2023, que transforma todas as Guardas Municipais em Polícias Municipais. O Brasil é um dos únicos países do mundo que ainda têm Guarda Municipal. Então, nós estamos nesta luta. E, para o ano, se Deus quiser, vamos debater, vamos fazer audiências públicas e vamos aprovar a PEC 57.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 18 da pauta. Projeto de Lei nº 2.850, de 2024, do Sr. Dr. Daniel Soranz, que autoriza e regulamenta o compartilhamento de imagens de câmeras de segurança privadas, criando a Rede de Segurança Integrada, e dá outras providências. Relator: Deputado Delegado Caveira. Parecer: pela aprovação, na forma de substitutivo.
V.Exa. tem a palavra, Deputado Delegado Caveira.
O SR. DELEGADO CAVEIRA (PL - PA) - Vou direto ao voto, Sr. Presidente.
"Por referir-se à segurança pública interna e a políticas correlatas, bem como a seus respectivos órgãos institucionais, a matéria do Projeto de Lei nº 2.850, de 2024, insere-se na competência desta Comissão, na forma do disposto nas alíneas 'd' e 'g' do inciso XVI do art. 32 do RICD.
Cumprimentamos o autor pela iniciativa inovadora, que institui sistema destinado a fortalecer a segurança pública, via contribuições da própria sociedade ao trabalho dos órgãos securitários de monitorar e investigar infrações penais. É de extremo valor qualquer projeto que acolha os aportes de cidadãos e empresas na execução de políticas de segurança pública. Esforço do tipo não só robustece o tecido social, ao pautar-se na solidariedade, mas também mitiga parcela dos custos incidentes sobre o Estado, quando ele se incumbe de garantir proteção contra a criminalidade.
16:22
RF
A determinação de que o compartilhamento de imagens na Rede de Segurança Integrada se limite àquelas referentes a áreas externas assegura o respeito à intimidade e à vida privada, direitos fundamentais consagrados no inciso X do art. 5º da Constituição Federal de 1988. A necessidade de que o cidadão ou a empresa consintam previamente, mediante termo de adesão, na cessão de imagens aos órgãos institucionais atende a requisito que autoriza o tratamento de dados pessoais por um controlador, elencado no inciso I do art. 7º da Lei nº 13.709, de 2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A ampliação das capacidades estatais de vigiar, a distância, os espaços públicos tende, por si só, a auxiliar na detecção de condutas típicas e de seus praticantes. Se munidos de consciência situacional mais abrangente, os órgãos securitários estarão aptos a tomar decisões mais eficientes no que tange à distribuição de seus recursos e ao preparo de operações.
A imprensa recorrentemente reporta casos em que câmeras de segurança privadas ou de prédios públicos ajudaram a identificar suspeitos de crimes. Notícia de 10 de novembro de 2024 dá conta de como filmagem nas proximidades do local onde um sargento da Polícia Militar do Pará foi executado permitiu flagrar motociclista que teria contribuído para a fuga do provável executor. Os ataques a mulheres na Zona Leste de São Paulo, cometidos pelo chamado 'maníaco da Mooca', foram flagrados por câmera instalada nas cercanias.
A sensação de vigilância constante em áreas públicas pode inibir a ação de criminosos, ao saberem que suas atividades podem ser facilmente registradas. Esse fator dissuasivo fortalece a segurança nas cidades e reduz a criminalidade. Além disso, o compartilhamento de imagens pode estimular a cooperação entre a população e as autoridades, promovendo uma cultura de corresponsabilidade na segurança pública. Quando particulares entendem que suas câmeras podem proteger não apenas seu patrimônio, mas também o bem-estar coletivo, cria-se uma rede de apoio à prevenção e combate ao crime, reforçando a solidariedade e a segurança em toda a comunidade.
A proposição em apreço, na prática, institucionaliza a aludida cooperação que já acontece caso a caso, ao estabelecer acesso antecipado e em tempo real às imagens, e não apenas após o cometimento de uma infração penal. Reforça-se, destarte, a natureza preventiva, paralelamente à repressiva, da atuação das agências de segurança pública.
16:26
RF
Nesse sentido, o PL proposto é salutar e deve prosperar. O texto requer, entretanto, alguns ajustes no que diz respeito à operacionalização da rede, pois não é exequível receber inúmeros links de imagens em tempo real. Então, fizemos a previsão de que houvesse acesso remoto às imagens já gravadas ou às imagens em tempo real, de acordo com a necessidade e o planejamento da governança da rede.
Também previmos um ajuste voltado para assegurar que as imagens de câmeras de segurança privadas, uma vez armazenadas pelo órgão institucional solicitante, recebam o devido resguardo contra divulgação não autorizada.
Desse modo, em substitutivo, aprimora-se o texto, medida que julgamos ser essencial por razões de segurança informacional, sobretudo para dificultar que eventuais criminosos fiquem cientes de onde estão sendo vigiados. Proteger o sigilo da Rede de Segurança Integrada é necessário para aprimorar sua eficiência, bem como para evitar exposição de seus participantes.
Diante do exposto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.850, de 2024, na forma do substitutivo anexo."
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Só faltam agora dois projetos para votarmos antes de eu abrir a palavra para V.Exas.
Item 11 da pauta. Projeto de Lei nº 4.228, de 2020, do Sr. Mário Heringer, que altera a Lei nº 11.473...
Não, o projeto com que a Deputada Ione está é o de relatoria do Deputado Thiago Flores.
Item 17. Projeto de Lei nº 2.902, de 2024, do Sr. Reinhold Stephanes, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de disciplinar a identificação dos veículos oficiais destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os da Guarda Municipal e os do Corpo de Bombeiros.
O Relator é o Deputado Thiago Flores, mas eu vou nomear como Relatora ad hoc a Deputada Ione, para que leia o parecer. O parecer é pela aprovação.
Com a palavra a Deputada Delegada Ione.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - Presidente, peço a V.Exa. autorização para que eu vá direto ao voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Autorização concedida.
A SRA. DELEGADA IONE (Bloco/AVANTE - MG) - "Compete a esta Comissão examinar o mérito de matérias que instituam 'políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais', nos termos do disposto no RICD (art. 32, inciso XVI, alínea ‘g’), que se amolda, portanto, ao conteúdo da proposição em análise. O enfoque deste parecer, portanto, é o de mérito, segundo a vocação temática da CSPCCO, e a esse respeito não temos reparos a fazer quanto ao conteúdo.
Não se trata de ataque aos princípios da transparência ou ao controle social, dado que as viaturas continuarão a ser identificáveis por meio da pintura ostensiva na carroçaria, pela gravação no chassi e pelo uso ordinário das placas quando fora do turno de serviço. Trata-se, em realidade, de conferir segurança jurídica aos agentes de segurança pública e de defesa civil e de reduzir procedimentos administrativos e burocráticos relacionados a multas e a processos administrativos plenamente defensáveis dado o caráter emergencial das ocorrências atendidas pelos profissionais de segurança pública e de defesa civil.
16:30
RF
Embora a normativa infralegal, qual seja, as resoluções do CONTRAN que conformam o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), já preveja que veículos de emergência não deverão ter imagens processadas por equipamentos medidores de velocidade ou por sistemas não metrológicos no que tange às condutas de circulação, estacionamento e parada, o projeto de lei em análise é meritório no sentido de positivar, na legislação ordinária, essa relevante disposição que visa a conferir placas especiais às viaturas dedicadas às atividades de segurança pública e defesa civil.
Ademais, trata-se de contribuir para a coerência do CTB, haja vista a previsão de seu art. 29, VII, para que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias tenham, além de prioridade no trânsito, livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública. A consequência lógica das prerrogativas inscritas no referido inciso é que infrações de trânsito cometidas nessas situações não deveriam nem ao menos ser processadas, sob pena de gerar mais trabalho burocrático e entraves a órgãos públicos que já padecem de problemas relacionados à falta de recursos humanos.
Ante o exposto, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.902, de 2024, com emenda de redação para corrigir erro formal constante de seu art. 2º. Instamos, portanto, os nobres pares para que votem no mesmo sentido, apoiando-nos neste projeto.
Muito obrigada, Presidente."
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputada.
Em discussão o parecer.
Aqueles que queiram discutir...
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O último item da pauta é o item 11. Projeto de Lei nº 4.228, de 2020, do Sr. Mário Heringer, que altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para explicitar a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas e incêndios entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública — FNSP e permitir o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos entes federados na FNSP, e dá outras providências. Relator: Deputado Eriberto Medeiros.
Nomeio, como Relator ad hoc, o Deputado Sargento Fahur, para que faça a leitura do parecer.
O parecer é pela aprovação deste projeto e do Projeto de Lei nº 2.889, de 2022, que está apensado, na forma de substitutivo.
Concedo a palavra ao Deputado Sargento Fahur.
O SR. SARGENTO FAHUR (Bloco/PSD - PR) - Obrigado, Sr. Presidente.
Com a sua permissão, vou direto ao voto.
"O presente projeto de lei foi distribuído a esta Comissão em função do que prevê o art. 32, inciso XVI, alínea ‘d’, do RICD ('matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais').
Cumprimentamos os ilustres autores pela preocupação em dotar a sociedade de mais segurança, mediante a ampliação das possibilidades de combate às queimadas e incêndios florestais, pela integração de profissionais dos órgãos ambientais à Força Nacional de Segurança Pública.
16:34
RF
O enfoque deste parecer, portanto, é o de mérito, segundo a vocação temática da CSPCCO, e a esse respeito não temos reparos a fazer quanto à iniciativa.
Com efeito, o projeto amplia a possibilidade de efetiva proteção dos biomas nacionais contra incêndios florestais, que a cada ano recrudescem com as crescentes mudanças climáticas.
No tocante ao conteúdo, entendemos que o projeto pode ser aprimorado, razão por que houvemos por bem apresentar substitutivo, contendo as alterações que passamos a comentar, como contribuição da Comissão de mérito, ao Relator que nos sucederá na CCJC, que poderá ratificá-la ou não, conforme seu sensato juízo.
Inicialmente alteramos a ementa e a redação de alguns dispositivos para, nos termos da técnica legislativa, tornar a linguagem mais adequada, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998, e de seu regulamento.
Alteramos a numeração do proposto inciso X para inciso XII, uma vez que já foram incluídos na lei os incisos IX a XI ao art. 3º pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. A redação desse inciso foi alterada de 'o combate a queimadas e incêndios' para 'o combate a queimadas descontroladas e incêndios florestais'. Poder-se-ia argumentar que a intenção do projeto já está contida no mencionado inciso XI ('o apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental'), como asseverou o segundo Relator na CMADS em seu parecer pela rejeição da matéria. Entretanto, o apoio a tais atividades pressupõe apenas a efetivação do poder de polícia, não o combate efetivo. A alteração na redação pretende diferenciar queimada de incêndio, isto é, a queimada é uma ação intencional que pode ser controlada ou descontrolada. Na última hipótese pode pôr o patrimônio ambiental em risco, propiciando a ação dos órgãos de combate ao fogo. O epíteto ‘florestais’ posposto ao vocábulo incêndios permite diferenciá-los do combate a incêndios ocorridos em áreas urbanas, cuja competência é dos Corpos de Bombeiros Militares, não carecendo, de forma institucional, do auxílio de órgãos ambientais.
Quanto ao projeto apensado, entendemos que a referência à Companhia de Operações Ambientais da FNSP é desnecessária, visto que sua previsão na estrutura do órgão simplesmente reforça a intenção do projeto com precedência. Outro aspecto, que é o apoio aos órgãos ambientais na prevenção e repressão de crimes ambientais, já consta da alteração procedida pela Lei nº 13.756, de 2018. Aliás, foi esse o fundamento para a rejeição da proposição no Parecer nº 2 da CMADS. Essa é a razão, também, para que o original inciso X do projeto seja alterado para inciso XII, conforme comentamos acima.
16:38
RF
Os demais dispositivos do projeto apensado estão implicitamente ora já contidos na lei, ora na proposição com precedência, incluindo a necessidade de dotação orçamentária para suas atividades. A determinação de prazo para regulamentação, contudo, é injurídica, razão por que foi excluída.
Diante do exposto, somos pela aprovação dos Projetos de Lei nº 4.228, de 2020, e nº 2.889, de 2022, na forma do substitutivo ora ofertado.
Solicitamos apoio aos demais pares para que votem no mesmo sentido."
Quem assina é o Deputado Eriberto Medeiros, o Relator.
Eu, Deputado Sargento Fahur, procedi à leitura.
Obrigado.
Força e honra.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nós concluímos a pauta, mas vou abrir a palavra aos Parlamentares, conforme o acordo.
O nosso primeiro inscrito é o Deputado Junio Amaral.
Em seguida, falarão os Deputados Sargento Gonçalves, Coronel Ulysses e Sanderson.
Deputado Júnior Amaral, V.Exa. dispões de 3 minutos.
O SR. JUNIO AMARAL (PL - MG) - Primeiro, Presidente, quero desejar boas-vindas a dois parceiros nossos lá de Minas Gerais que hoje estão visitando esta Comissão de Segurança Pública: o Matheus, eleito Vereador em Delfim Moreira, e o Pedro, que também está nos acompanhando.
Sejam bem-vindos a esta Casa de Leis, que, infelizmente, não está sendo tocada da melhor maneira, principalmente devido às arbitrariedades de outros Poderes, que têm subjugado esta Câmara. Mas ainda acreditamos que pessoas decentes aqui vão se fortalecer cada vez mais para retomar o equilíbrio entre os Poderes, algo de que precisamos para o bom andamento do País.
Presidente, eu quero só deixar registrada a minha indignação com relação a essa campanha crescente de difamação, principalmente por parte da imprensa, às Polícias Militares no Brasil, claro, com foco na Polícia Militar de São Paulo, que tem hoje o nosso sempre colega Capitão Derrite, que está fazendo um trabalho brilhante, como os números apontam. Contra os números, não há argumentos. Parece que a efetividade do combate à segurança pública em São Paulo tem causado incômodo àquelas pessoas que são simpáticas ao crime, aos criminosos e que fazem disso, inclusive, meio de vida, fazem, inclusive, o meio da sua própria eleição e infelizmente acabam tendo o microfone aqui.
São as consequências também da democracia. Temos que ouvir essa parcela da sociedade. Os criminosos acabam tendo os seus representantes aqui, mas eu tenho convicção de que a maior parte da sociedade brasileira, é óbvio — acredito que mais de 90% —, seja de pessoas honradas, ainda que muitas vezes desinformadas e mal influenciadas por essa mídia, que, lá nas suas redações, estão cheias de maconheiros, incrementando cada vez mais argumentos para denigrir, atacar e difamar as nossas polícias militares.
Eu percebo que parte da sociedade, que é o brasileiro médio, que nem acompanha política, não para pensar nas consequências dessa campanha de difamação, muitas vezes, abraça esse discurso e faz coro a esses ataques, sem fazer o mínimo de raciocínio com relação às consequências disso.
Numa manchete no Instagram, é possível acompanhar os comentários. São pessoas comuns, alguns até trabalhadores, que acabam abraçando esse discurso, como eu disse, fazendo coro a esses ataques da imprensa. O brasileiro que gosta de ver novela, muitas vezes, esperando a novela começar, assiste ao Jornal Nacional e a toda essa campanha e não entende como isso atua lá na cabeça do policial militar, que já atua em um país da impunidade, cheio de amarras para a sua atividade.
16:42
RF
O policial militar no Brasil, muita gente não entende, já trabalha todos os dias com a espada da injustiça sobre a sua cabeça, trabalha acuado. Mesmo em todo esse cenário, ele está disposto, ele se arrisca a ser preso, muitas vezes, a enfrentar processos. Ele precisa pagar do próprio bolso por honorários advocatícios que vão se estender num financiamento por 20 anos. Isso é do próprio salário. As pessoas não sabem que é o próprio policial que arca com isso. E aí há o efeito psicológico também.
Hoje tenho certeza de que nenhum colega da Comissão de Segurança Pública tem coragem de virar para um policial militar no seu Estado e pedir que se empenhe mais, que se dedique mais, que se arrisque lá na ponta da linha, porque a sociedade merece. Sim, muita gente na sociedade merece, mas essas pessoas muitas vezes estão sendo mal influenciadas pela imprensa nessa campanha.
Nesta semana, viralizou o vídeo de uma ocorrência lá de Santa Rita de Minas. Policiais militares estavam correndo atrás de um ladrão, um autor de furto, que já era um criminoso reiterado, contumaz na cidade. O cidadão que está filmando, muitas vezes, já pode ter sido vítima desse cara, e está dizendo: "Ó, estou filmando, viu: Olhe o que você vai fazer. Não aperte ele, não".
Como eu disse, isso ocorre por causa dessa influência que a imprensa tem causado sobre o cidadão brasileiro. E cabe a nós desta Comissão, que temos o uso da palavra, que temos, em tese, até agora, a prerrogativa de falar e de cobrar, reunirmo-nos com o Deputado Hugo Motta, que provavelmente será o próximo Presidente da Casa, para que entenda a necessidade de se resgatar a autoridade policial neste País, para dar a retaguarda jurídica que países de primeiro mundo dão aos seus policiais. Se não fizermos isso, estaremos fadados a perder de vez este País para os criminosos, muito além da Presidência da República, mais lá na ponta, onde o cidadão mais sofre no dia a dia com a violência. Fortaleçamos a atividade policial e as prerrogativas desses heróis, porque são a última barreira entre a sociedade e o caos. E essa responsabilidade, Presidente e nobres colegas, é nossa.
Muito obrigado, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Essa é a estratégia dos partidos de esquerda. Eu me recordo que, quando comandava a cidade da Ceilândia, fiz um trabalho reconhecido, graças a Deus, tanto é que me fizeram Deputado Federal. Acabamos com a violência na cidade, e o prêmio que eu recebi foi ser rotulado como chefe do Esquadrão da Morte. Assim, o PT começou uma perseguição violenta contra a minha pessoa. Evidentemente nunca conseguiram provar absolutamente nada. É o que estão querendo fazer com o Derritte. É o que estão querendo fazer com o ele. O Derritte está incomodando. E não se iludam. Não se chuta cachorro morto. Esta é a verdade: não se chuta cachorro morto.
Concedo a palavra ao Deputado Sargento Gonçalves.
O SR. SARGENTO GONÇALVES (PL - RN) - Sr. Presidente, primeiramente, agradeço a oportunidade e a lembrança de Natal, do meu amigo Deputado Sargento Fahur, uma honra. Espanta petista a pimenta, viu? Fica a dica!
Sr. Presidente, eu fico imaginando aqui, ouvindo o discurso da Esquerda do pastor de bode, porque de ovelha não é, usado para defender bandido. Que lobby? Quem é que tem o interesse, de fato, de denegrir a imagem das forças policiais do nosso País, sobretudo da honrosa Polícia Militar, que é a ponta da lança da segurança pública, com todo respeito às demais forças de segurança? No dia 6 de dezembro, terei a honra de dizer que fiz 20 anos de Polícia Militar. Sinto orgulho. Lá eu conheci os verdadeiros heróis da minha vida, homens de verdade.
16:46
RF
São heróis de verdade, não de quadrinho, porque morrem. Eu vi muitos morrerem, mas infelizmente, Sr. Presidente, aqueles policiais que morrem só são números, pouco são lembrados. Os veículos de comunicação pouco transmitem as informações sobre os filhos órfãos de pais e mães policiais militares, que tombaram no serviço em decorrência da atividade policial militar.
Sobre os usos das câmeras, eu tenho o Projeto de Lei nº 606, de 2023. Esse foi o primeiro PL que apresentei aqui, Sr. Presidente. Ele é muito simples, trata da isonomia do uso da câmera corporal. Se o policial deve utilizá-la, que o político a utilize primeiro, que os agentes políticos a utilizem. Isso vale para qualquer Estado da Federação que obrigar o policial a utilizar a câmera de monitoramento. Lá no Estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, se o policial militar tem que utilizar, que também a utilize a Governadora Fátima Bezerra, petista. Há 11 milhões de reais no edital do Ministério da Justiça.
No Estado, falta o básico para a segurança pública, o destacamento está sucateado, parece boca de fumo. É tudo acabado, sujo e insalubre para o policial trabalhar. As pistolas foram uma doação de sucata do Estado de São Paulo feita em 2012, e não foram renovados esses armamentos. Falta tudo na segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte, mas a Governadora está preocupada em conseguir 800 câmeras de monitoramento para a atividade policial militar, por meio de um edital do Ministério da Justiça. Isso só vai impedir que o policial atue e combata o crime. E quem vai pagar o preço? Não é só o policial. Infelizmente toda a sociedade potiguar. Infelizmente, diversas comunidades em Natal e em outras cidades do nosso Estado estão dominadas por facções criminosas. Não falta nome de facção lá, é o estado paralelo. A pena de morte já foi, já existe no Brasil, mas não é o Estado que executa. As organizações criminosas é que levam para o tribunal do crime e matam o sujeito que não cumpria as ordens emanadas pelo estado paralelo, que é o crime organizado.
Então, Sr. Presidente, infelizmente, é essa a realidade. Os veículos de comunicação, como a TV Globo, Deputado Sargento Fahur, estão sendo utilizados como mecanismo, como instrumento importante na criação da narrativa para prejudicar o Estado de São Paulo, que tem sido referência no combate ao crime. O Capitão Derrite tem feito um excelente trabalho na Pasta da segurança pública no Estado de São Paulo e, sem dúvida, está desagradando o crime organizado, que vai lá nos seus tentáculos, nos seus braços políticos — o PT, o PSOL, esses partidos da extrema Esquerda. E o braço da mídia, que é a TV Globo, fica lá diuturnamente apresentando uma cena isolada de uma atividade policial. Há tantas cenas positivas, como o combate ao crime, o salvamento de pessoas, mas eles querem manchar a imagem de uma instituição honrosa, que é formada por homens e mulheres que têm coragem de entregar a vida para proteger o cidadão de bem.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
V.Exa. tem toda a razão.
Deputado Coronel Ulysses, V.Exa. tem a palavra.
O SR. CORONEL ULYSSES (Bloco/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente, muito obrigado.
Tenho dois assuntos a tratar. O primeiro é exatamente esse que todos estão comentando. Na verdade, é um abuso da imprensa querer denegrir a imagem da Polícia Militar, uma instituição centenária, que realmente protege e salva vidas, cuida da população e de toda a sociedade.
Lógico, podem ocorrer algumas situações desvirtuadas, mas todas elas são apuradas, porque existe Corregedoria. Lá ninguém passa a mão na cabeça de um policial que faz coisa errada. Agora, não podemos admitir que a imprensa esteja tentando denegrir a imagem da Polícia Militar de São Paulo simplesmente por questões políticas que envolvem o Capitão Derrite, que tem exercido um trabalho de eficiência naquele Estado.
16:50
RF
Só para o senhor entender, eles estão toda hora divulgando situações e fatos isolados, mas eles não falam do número de prisões, de armas. Agora, lá em São Paulo, foi apreendida a maior quantidade de drogas. Houve um recorde histórico: a maior quantidade de drogas já apreendida por uma guarnição foi apreendida agora lá em São Paulo. Isso não foi manchete na Globo e em nenhuma rede de imprensa nacional.
Então, os policiais trabalham muito, são capazes de doar a sua vida em prol da sociedade, mas, infelizmente, nós temos uma imprensa que tenta denegrir essa imagem, e isso é prejudicial à própria sociedade, que depois vai pagar um preço muito alto.
Tenho um segundo assunto. Queria aqui neste momento dar ênfase ao Delegado Laterza, da ADEPOL, agradecer-lhe pela homenagem que fez ao senhor, como Presidente; à minha pessoa também, como Vice-Presidente da Comissão; à Delegada Katarina, na Assembleia Geral da Associação dos Delegados de Polícia Federal e de Polícia Civil. Todos os delegados compõem essa associação, e eles reconheceram o trabalho que tem sido realizado aqui nesta Comissão em prol da segurança pública em âmbito nacional, em defesa da sociedade, em primeiro lugar, mas também em defesa de todas as instituições e forças de segurança que compõem o Sistema Integrado de Segurança Pública: a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Penal, inclusive as Guardas Municipais, ou seja, todos os órgãos que integram o sistema de segurança pública e defesa social foram homenageados ali. Agradeço então ao Delegado Laterza, Presidente da associação, que não somente fez essa homenagem a nós aqui da Comissão, mas também a outras autoridades espalhadas por todo o Brasil que têm doado a sua vida em prol da segurança pública.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado Coronel Ulysses.
Para finalizar, tem a palavra o Deputado Sanderson.
O SR. SANDERSON (PL - RS) - Presidente, Srs. Parlamentares desta Comissão, nós temos hoje a grata satisfação de dizer que o Plenário da Câmara dos Deputados vai votar — inicia essa votação hoje — um conjunto de projetos que têm o objetivo de aprimorar o sistema de segurança pública do Brasil, o sistema de justiça criminal do nosso País. É uma conquista importantíssima, que contou com o esforço hercúleo, a dedicação integral de todos os integrantes da Comissão de Segurança Pública, sobretudo do Presidente Alberto Fraga.
Cumprimentos a V.Exa. por conseguir fazer com que uma dúzia de projetos — são, na verdade, 18 projetos —, todos eles de interesse de S.Exa. o povo brasileiro, sejam objeto de votação. Claro, haverá discussão, deliberação, votação no Plenário da Câmara.
Eu destaco aqui, Presidente Alberto Fraga; Sargento Fahur; Deputado, meu amigo, Coronel Ulysses; Sargento Gonçalves, o Projeto de Lei nº 6.158, de 2023, que nós apresentamos, que busca obrigar ou impor a implantação de bloqueadores de sinais de celulares nos presídios. Nós temos mais de mil presídios no Brasil. Os presídios são estaduais. Temos cinco presídios federais, que já possuem esse sistema. E os presídios estaduais, que é onde está, Coronel Ulysses, o problema; as casas prisionais hoje, os senhores sabem, são escritórios do crime. Ali dentro eles comandam repartição de drogas, execuções, assaltos a banco, e ninguém pode fazer nada, porque ali eles estão seguros.
16:54
RF
Trinta e cinco anos depois da chegada do telefone móvel ao Brasil — a primeira tecnologia de telefonia móvel foi em 1989 no Brasil —, nós ainda não conseguimos frear a atuação dos criminosos dentro dos presídios. Isso para nós é uma vergonha. Existe tecnologia. Nos Estados Unidos, nenhum presídio tem comunicação. Na Europa, os presídios todos têm esse mecanismo de frear ou de impossibilitar a comunicação dos presos com o mundo exterior. Nós estivemos ano passado em El Salvador, é a mesma coisa. El Salvador dominou o crime a partir da organização dos presídios. A massa carcerária lá em El Salvador, por exemplo, não tem a liberdade que têm aqui os criminosos de organizar, mandar e até executar crimes dentro dos presídios.
Então chegou a hora, mesmo que 35 anos depois — atrasados demais, porque tecnologia já existe. Nós vamos aprovar hoje e esperamos que o Senado confirme os termos do nosso projeto de lei, fazendo com que seja obrigação do Estado, em parceria com as empresas, para que, aí, sim, os mais de mil presídios que nós temos sejam seguros, porque hoje o sistema prisional brasileiro é praticamente um incentivo à prática criminosa.
O sistema de telefonia móvel, que nós chamamos de telefonia celular, foi apelidado de celular porque eram células geográficas espalhadas pelas cidades que possibilitavam a comunicação de celular, por isso celular. Mas hoje há antenas espalhadas no Brasil inteiro, e usando essas próprias antenas existe tecnologia, a custo muito barato, para fazer com que dentro dos presídios e nas cercanias dos presídios não haja comunicação celular. Esperamos contar com o apoio de todos.
O Relator é o Deputado Delegado Matheus Laiola, a quem cumprimentamos. Esperamos que o Plenário da Câmara hoje dê esse recado positivo à população brasileira, que não aguenta mais estar acossada, estar subjugada por facções criminosas que fazem e acontecem. Nós estamos vendo agora o que está acontecendo em São Paulo. Por que em São Paulo o próprio Deputado Federal Derrite está sofrendo críticas? Porque ele está trabalhando. Fosse Sargento Fahur o Secretário de Segurança Pública no Paraná, as críticas estariam voltadas para o Paraná — porque eu tenho certeza de que você chegaria lá e diria que bandido bom é na cadeia, aqui não tem espaço para chacrinha. Fosse Alberto Fraga o Secretário de Segurança Pública no Distrito Federal, provavelmente o Distrito Federal estaria sofrendo ataque. Então, por estar o Derrite trabalhando, a população está feliz. A imprensa, algum outro analista esquerdista aí, pode estar criticando, mas a população de São Paulo está feliz, porque os números todos da criminalidade diminuíram. E é isso que interessa, ver qual é o interesse da população brasileira.
Esse projeto de hoje, então, que, se Deus quiser, vai ser aprovado, tem este objetivo: dar segurança pública à sociedade, que não aguenta mais tanta criminalidade.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Muito obrigado, Deputado.
Para encerrar, tem a palavra esse botafoguense feliz da vida — aliás, nós. É que eu, como Presidente, não posso falar, mas minha vontade é pular aqui!
16:58
RF
Concedo-lhe a palavra, Deputado, por 3 minutinhos, para encerrarmos.
O SR. ROBERTO MONTEIRO PAI (PL - RJ) - Agradeço primeiramente a Deus e parabenizo o senhor, bem como os demais pares que estão aqui desde cedo, e eu quero aqui fazer dois registros. Primeiro, com dor, eu digo que, no ano de 2023, fiz alguns investimentos dentro da Marinha do Brasil, fortemente na área dos Fuzileiros Navais, mas também na chamada Marinha de gola. E hoje, num evento, numa solenidade lá na cidade do Rio, na base deles, ali no Lins de Vasconcelos, diante dos formandos, a comandante foi alvejada por uma bala, na linguagem popular, perdida, mas que acabou achando-a — lamentavelmente, com muita tristeza. O projétil foi na cabeça dela, ela está em estado gravíssimo, e isso ocorreu numa solenidade de formatura no colégio da Marinha. Então, que Deus, que é competente para operar milagres, possa exercer um milagre na vida daquela brava, daquela valente, daquela mulher com muita competência no exercício lá de comandante, para que ela possa sair daquele cenário, daquele quadro, e voltar ao convívio da sua família e às suas atividades. Esse é o ponto um.
Ponto dois: ontem, eu estive numa grande programação dentro do QG da Polícia Militar, então eu me sinto muito honrado de fazer parte da Comissão de Segurança Pública, e eu, no meu Estado do Rio de Janeiro, sou o Deputado que mais investe na segurança pública. É pouco compreensível pessoas estarem na nossa Comissão e não colocarem nada na segurança pública dos seus Estados, ou, se colocarem, colocarem muito pouco, mas fazerem outra destinação — é um direito que elas têm, mas não é muito coerente. Eu faço tudo o que posso.
Então, no ano passado, em 2023, eu destinei 100% das minhas emendas de bancada para a segurança pública, e agora, este ano, novamente, 100%, totalizando, entre os 2 anos, quase 17 milhões de reais para a segurança pública: a Polícia Militar, a brava Polícia Militar; a Polícia Civil; o Corpo de Bombeiros Militar; a Polícia Penal, e também, o Departamento Geral de Ações Socioeducativas — DEGASE, que vai na área da cultura. Então, o que acontece? Esse é o nosso sentimento, cada vez mais, de ajudar, porque a violência hoje cresce em âmbito nacional.
Para o senhor ver, hoje, o Distrito Federal, que não vivia essa cólera, essa dificuldade na segurança, vive tanto quanto a cidade do Rio de Janeiro, numa proporção menor de população.
Então, quero parabenizar o Comandante da Polícia Militar, o Secretário da Polícia Militar, o Coronel Menezes, que, juntamente com todo o seu alto corpo da Polícia Militar, teve uma grande recepção lá, colocou viaturas. Eu coloquei 24 viaturas semiblindadas dentro da instituição da Polícia Militar, entre outras.
Deus nos abençoe! É uma honra poder sentar a esta Mesa e olhar os seus olhos verdes... São verdes ou azuis?
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - São castanhos.
17:02
RF
O SR. ROBERTO MONTEIRO PAI (PL - RJ) - Castanhos. E vamos juntos! Deus nos abençoe!
Deputado Roberto Monteiro, pai de Gabriel Monteiro, que está preso há 2 anos, preventivamente, sem direito a nada, nem a torcer pelo meu Botafogo, porque ele é flamenguista.
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - V.Exa. só perde para o Coronel Ulysses, que destinou 35 milhões de reais para a segurança pública.
O SR. CORONEL ULYSSES (Bloco/UNIÃO - AC) - Na verdade, comandante, somando agora 35 com 25, são 60 milhões de reais.
O SR. ROBERTO MONTEIRO PAI (PL - RJ) - É, mas também as emendas dele são maiores do que as minhas!
O SR. PRESIDENTE (Alberto Fraga. PL - DF) - Considerando que esta poderá ser a nossa última reunião — poderá, é claro, a depender da sequência dos trabalhos na Câmara dos Deputados —, gostaria de propor a aprovação da ata desta reunião, conforme preceitua o § 3º do art. 97 do Regimento Interno, nos termos deliberados, lembrando que qualquer divergência que porventura venha a ser observada poderá ser levantada numa próxima reunião deliberativa, para fins de retificação.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar esta reunião. Antes, porém, convoco seminário para quarta-feira, dia 11 de dezembro, no Plenário 6, às 16h30min, para tratar da utilização de drones por facções criminosas, objeto do Requerimento nº 285, de autoria do Deputado Sargento Portugal.
Declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos.
Voltar ao topo