2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Turismo
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 11 de Dezembro de 2024 (Quarta-Feira)
às 13 horas e 30 minutos
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
14:38
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O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Uma boa tarde a todos e a todas.
Havendo número regimental de Parlamentares presentes, declaro abertos os trabalhos.
Ata da 22ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 4 de dezembro.
As cópias da ata foram disponibilizadas a V.Exas.
Fica dispensada a leitura da ata, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação a ata.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Ordem do Dia.
Eu gostaria de sugerir a inclusão dos seguintes convidados na audiência pública do Requerimento nº 23, de 2024, aprovado na última reunião: A Sra. Carolina Negri, Presidente executiva do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas; e Tiago Borges, Vice-Presidente Institucional da Associação Brasileira de Resorts Brasil.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimentos.
Requerimento nº 24, de 2024, do Sr. Saulo Viana, que requer o envio de ofício da Comissão de Turismo ao Ministério do Turismo, para incluir no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo o evento Festival das Cirandas de Manacapuru.
Requerimento nº 25, também do Deputado Saulo Viana, que requer o envio de ofício da Comissão de Turismo ao Ministério do Turismo para incluir no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo o evento Boi Manaus.
Tem a palavra o Deputado Vermelho.
O SR. VERMELHO (PL - PR) - Obrigado.
Presidente, eu gostaria de fazer então a leitura dos Requerimentos nºs 24 e 25, do nobre colega Saulo Viana.
"Sr. Presidente, solicito que a Presidência desta Comissão de Turismo encaminhe ao Sr. Ministro Celso Sabino Oliveira ofício solicitando a inclusão, no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo, o evento Festival das Cirandas de Manacapuru.
O Festival de Cirandas de Manacapuru é uma festa popular brasileira que acontece na cidade, localizada na região metropolitana de Manaus, no nosso Estado do Amazonas.
O evento é promovido pelas agramiações de Ciranda Flor Matizada, Guerreiros Mura e Tradicional, e é realizado tradicionalmente no último fim de semana de agosto, no Parque do Engá. É considerado o segundo maior festival folclórico do Estado do Amazonas, atraindo cerca de 60 mil turistas todos os anos. Os grupos de Ciranda apresentam, em geral, temas populares e a história da origem das lendas com novas músicas e ritmos.
É diante de todo esse contexto histórico e do seu significado para o povo do Amazonas que o Festival das Cirandas de Manacapuru deve ser incluído no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos maiores pares deste colegiado.
Assina: Deputado Federal Saulo Viana.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado Vermelho.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento. (Pausa.)
Aprovado.
14:42
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O SR. VERMELHO (PL - PR) - Obrigado, Presidente.
Com a sua permissão, farei a leitura do Requerimento nº 25.
"Sr. Presidente, solicito que a Presidência da Comissão de Turismo encaminhem ao Sr. Ministro Celso Sabino, nosso grande Ministro do Turismo, ofício solicitando a inclusão, no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo, o evento Boi Manaus.
Criado como mais uma celebração para o aniversário de Manaus, comemorado em 24 de outubro, a Festa Boi Manaus acontece nesta sexta-feira, dia 1º, e no sábado, dia 2, no Sambódromo da Capita.
Em 2024, a cidade completou 355 anos. O evento celebra e reúne artistas no ritmo de todas as lituadas e no uso das turivis, uma espécie de abadá regional. Entre as atrações, Arlindo Neto, Márcia Siqueira, Pará Chaves, Márcia Novo, O Amo Boi Garantido, João Paulo, Canto Mata e Amarujada de Guerra, além da apresentação dos bois Corre Campos e Boi Garanhão, no Centro de Convenções Professor Gilberto Mestrinho, no Sambódromo daquela cidade, no bairro Dom Pedro, oeste da capital.
As apresentações começam a partir das 19 horas, com previsão dos últimos artistas subirem ao palco por volta da 1h30 da manhã.
É diante de todo esse contexto, do seu significado para o povo do Amazonas, que Boi Manaus deve ser incluído no calendário oficial de eventos do Ministério do Turismo.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos demais pares desse colegiado."
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado Vermelho.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento. (Pausa.)
Aprovado.
Item 6 Projeto de Lei nº 309, de 2024, do Sr. Dr. Victor Linhalis, que dispõe sobre incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo. Relator: Deputado Rodrigo Gambale. É pela aprovação o parecer. Há dois pedidos de vista individual, duas sessões a partir do dia 28 de novembro de 2024 e, também, em 27 de novembro de 2024.
E agora vem a pauta para apresentação.
Já foi lido o relatório. Então, está aberta discussão.
Aqueles que queiram discutir o relatório...
O SR. VERMELHO (PL - PR) - Vou ler o voto, por favor, Presidente.
Eu tenho em mãos aqui sobre a mesa o relatório do Deputado Rodrigo Gambale.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Perdão, Deputado. Foi pedido vista, mas não tinha sido lido o relatório.
Tem V.Exa. a palavra, Deputado Vermelho.
O SR. VERMELHO (PL - PR) - Vou direto ao voto, Presidente.
"Inicialmente cumpre lembrar que, nos termos do art. 55 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a nenhuma Comissão cabe manifestar-se sobre o que não for de sua atribuição específica.
Assim, não abordaremos, neste colegiado, os aspectos tributários do projeto sob exame, matéria que pertence ao campo temático da egrégia Comissão de Finanças e Tributação, a próxima a apreciar a proposição sobre exame.
Após as dificuldades trazidas pelas medidas de combate à pandemia de Covid-19, no ano de 2023, consolidou a recuperação do turismo mundial, com um contingente estimado de 1 bilhão e 290 milhões de turistas internacionais, 88,4% do movimento do ano de 2019. Isso é responsável por 1,6 trilhões de receitas cambiais, 5 trilhões de gastos domésticos em impacto econômico, direto e indireto, e 11,1 trilhões de dólares para o panorama no Brasil foi semelhante.
14:46
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No ano passado, recebemos a visita de 5,9 milhões de turistas estrangeiros que geraram 6.9 bilhões de dólares em divisas. O faturamento do setor turístico brasileiro foi estimado em R$189,4 bilhões, em 2023, um aumento de 7,8% em relação ao ano anterior. Prevê-se que, neste ano, novo crescimento da ordem de 2,8% deve ocorrer.
Deve-se notar, porém, que a retomada das atividades turísticas não significa a volta ao turismo que se tinha antes da pandemia. Espera-se um substancial aumento da demanda pelo turismo dito de experiência, consistindo na associação entre as atividades turísticas e experiências personalizadas e vigências completas.
Espera-se também o aumento da proeminência do turismo sustentável, baseado na conscientização ambiental, no contato do visitante com a natureza, na busca do bem-estar físico e mental, nas atividades ao ar livre e na crescente importância do componente ecológico nos destinos turísticos e na infraestrutura turística.
O Brasil está singularmente preparado para atender a nossa demanda e se tornar um dos principais mercados turísticos em escala global. Com efeito, o País tem nome, variedade de biomas, dois dos quais Amazonas e Pantanal, únicos no mundo, mais de 8 mil quilômetros de litoral, centenas de unidades de conservação federais, parques estaduais e áreas de proteção ambiental. Temos, portanto, uma vantagem comparativa insuperável na oferta dos produtos turísticos cada vez mais desejados.
Para que logramos aproveitar esse potencial, no entanto, é fundamental que se efetue investimento em infraestrutura turística verde, de modo a gerir eficientemente nosso patrimônio turístico natural.
De uma forma mais geral, é necessário que preparemos nossos atrativos turísticos para as mudanças climáticas, alinhados à Agenda de 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, de modo a promover a agenda do desenvolvimento do turismo, por meio da valorização do patrimônio cultural natural da economia criativa.
O projeto sob análise traz uma iniciativa que, se implementada, poderá contribuir para que atinjamos todos esses objetivos. Em resumo, a proposição em tela busca beneficiar prestadores de serviços de turismo, aventura de ecoturismo, com a suspensão de exigência de certos tributos, quando incidentes sobre a aquisição do mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais novos, para serem empregados na construção, restauração ou reforma de equipamento de infraestrutura física destinado ao apoio da realização das atividades de turismo e de ecoturismo, na execução pelos turistas das atividades de turismo e de aventura também de ecoturismo.
A concretização desses estímulos redundará em maior capacidade de investimento na modernização e na melhoria da infraestrutura física nesses nichos turísticos pelos prestadores de serviços de turismo, de aventura, de ecoturismo e, em consequência, aumentarão a segurança e a qualidade desses serviços, com reflexos positivos da demanda e melhor posicionamento no mercado da indústria turística brasileira. Além disso, incentivará o desenvolvimento dos novos modelos de negócios que coincidem, colidem turismo e conservação ambiental e reforçará a marca Turismo Brasil como sinônimo de destino turístico sustentável.
Somos, portanto, Presidente, favoráveis à proposição sob exame.
Por todos os motivos expostos, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 309, de 2024."
É o nosso voto, salve melhor juízo.
Obrigado.
14:50
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O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado Vermelho.
Eu quero, de pronto, passar a palavra àqueles que, porventura, queiram fazer discussão sobre o parecer e relatório apresentado. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir o relatório apresentado, coloco-o em votação.
Aqueles que são a favor permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Obrigado, Deputado Vermelho.
De imediato, passo à apreciação do Projeto de Lei nº 1.383, de 2024, do Deputado Gilson Daniel, que altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Relatório é do Deputado Saulo Viana. O parecer é pela aprovação com substitutivo. Já foi lido o parecer pelo Relator em 4 de dezembro de 2024. Foi solicitado vista pelo Deputado Bacelar no dia 4 de dezembro de 2024.
Em discussão o relatório apresentado.
Está aberta a discussão para aqueles que queiram fazer discussão sobre o relatório.
O Deputado Gilson está com a palavra.
O SR. GILSON DANIEL (Bloco/PODE - ES) - Sr. Presidente, Deputado Alexandre, Srs. Deputados, quero fazer um registro aqui do Sr. Manuel Linhares, que é Presidente da BIH Nacional, e que, junto conosco, ajuda na liderança da Frente Parlamentar Mista da Hotelaria Brasileira, que é defensora desse projeto.
O projeto que altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que inclui os motéis no Cadastro de Prestadores de Serviços do Turismo — Cadastru, do Ministério do Turismo. Esse projeto se torna relevante até por esse segmento.
O segmento moteleiro no Brasil é um segmento extremamente importante da indústria de hospitalidade, oferecendo acomodações temporárias para casais, grupos e viajantes. Sua relevância econômica é inconteste. Com efeito, a gente pode dizer que temos hoje 5.500 motéis no nosso País e mais de 100 milhões de clientes, movimentando mais de 4 bilhões por ano.
No período de festejos que acontecem em diversas cidades brasileiras, o setor moteleiro é que consegue, às vezes, ser realmente a hospedagem de muitos brasileiros porque, quando a gente está num sistema de motéis lotado, o motel se torna uma hospitalidade para os nossos brasileiros ou estrangeiros que visitam o Brasil.
Por isso, eu gostaria de, primeiro, agradecer ao Saulo Viana, que relatou esse projeto, e pedir aos nobres pares que votem em favor para que a gente possa incluir o setor de motéis no Cadastro.
É isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado.
Em discussão ainda a matéria.
Alguém gostaria de discutir a matéria? (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em regime de votação.
Aqueles que concordam com o parecer e voto apresentados permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto, nos termos do voto apresentado.
Eu quero registrar a presença do nosso Presidente da Comissão, que terá projetos de lei para relatar. Então, eu permaneço ainda um pouquinho mais na Presidência.
Registro também a presença do Sr. Emerson Rodrigues, representante da Associação Brasileira de Motéis. Seja bem-vindo.
14:54
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Registro também a presença do Sr. Manuel Cardoso Linhares, Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da ABH. Sejam bem-vindos!
De imediato, então, nós passamos ao projeto do item 9 da pauta. Projeto de Lei nº 3.123 de 2024, do Sr. Túlio Gadêlha, que cria a rota turística da Fé Padre Cícero Frei Damião, nos Estados de Pernambuco e do Ceará. Relator: Deputado Eduardo Bismarck. O parecer é pela aprovação.
Quero solicitar ao Deputado Vermelho que faça a leitura do relatório e voto.
O SR. VERMELHO (PL - PR) - Pois não, Presidente Alexandre. É uma alegria poder relatar o parecer do nosso querido Deputado Eduardo Bismarck.
Peço autorização para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator
Cabe-nos agora, nesta Comissão de Turismo, apreciar a matéria quanto ao mérito, nos aspectos atinentes à atribuição do colegiado, nos termos do art. 32, § 19º, do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em epígrafe cria a rota turística da Fé Padre Cícero Frei Damião, nos Municípios do Estado de Pernambuco e do Ceará. O objetivo da matéria é fomentar e potencializar o turismo religioso da região, que é destino de milhares de fiéis, simultaneamente e anualmente.
O Município do Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, é largamente visitado devido à estátua do Padre Cícero, que é uma das principais atrações do Município e um dos maiores símbolos de devoção religiosa do País. Os fiéis frequentam a localidade com o objetivo de realizar e cumprir promessas, amarrando fitinhas religiosas na base da estátua.
Já no Estado de Pernambuco, também integra o roteiro dos romeiros a cidade de Araripe, onde é realizada cada ano a Romaria de Frei Damião, festa para pedir e agradecer as promessas realizadas.
A peregrinação religiosa vem tomando cada vez mais espaço no destino dos brasileiros, como forma de viabilizar o roteiro desses locais de romaria. A criação da Rota Turística da Fé tem a finalidade de integrar os Municípios, tornando-os um complexo turístico religioso. A rota é traçada pelos Municípios de Araripina, Bodocó, Eixu, Ouricuri e Santa Cruz, no Estado de Pernambuco; e de Barbalha, Crato, Juazeiro do Norte e Santana do Cariri, no Estado do Ceará. A escolha da rota é devido aos Municípios pertencerem ao polígono das festividades, mantendo conexão geográfica, sendo um dos limítrofes dos outros.
Por mais que em todos esses locais citados nesta lei já existam calendários de eventos turísticos, a justificativa para a criação da Rota da Fé é o aumento do potencial turístico religioso, tanto a nível regional quanto a nível nacional.
Desta forma, contamos com a aprovação dos meus pares nesta Comissão.
Diante do exposto do Presidente, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.123, de 2024.
Deputado Eduardo Bismarck, Relator."
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado Vermelho.
Em discussão o parecer apresentado.
Alguém gostaria de discuti-lo?
Não havendo quem queira discuti-lo, em votação o parecer e voto apresentado.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Deputado Túlio Gadelho tem a palavra.
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O SR. TÚLIO GADÊLHA (Bloco/REDE - PE) - Presidente Alexandre, Deputado Vermelho, agradeço pela leitura do relatório do Deputado Bismarck. Agradeço ao Presidente pela condução dos trabalhos aqui na Comissão do Turismo.
Eu quero dizer que esse é um projeto que foi pensado por muita gente, muita gente de fé, esse é um projeto que vai fortalecer muito o turismo religioso no Brasil, porque o povo sertanejo de Pernambuco e do Ceará é um povo de muita fé e que valoriza muito essa fé. E a gente, ao delimitar esses territórios onde existe a peregrinação, onde existem as romarias, a gente vai fortalecer muito essa rota turística, vai gerar mais emprego e principalmente vai valorizar o povo do sertão, que historicamente muitos foram esquecidos pela política brasileira, pelo Parlamento. E a gente consegue aqui construir uma reparação. Reconhecer a fé e reconhecer a rota da fé e fortalecer o turismo no Brasil.
Por isso, parabenizo todos aqueles moradores das cidades de Juazeiro do Norte, que tem a estátua do Padre Cícero, que tem a Igreja de Nossa Senhora das Dores e as Romarias. Parabenizo a cidade do Crato, no Ceará, que tem a estátua de Nossa Senhora de Fátima. Parabenizo a cidade de Barbalho, no Ceará, que tem a estátua de Santo Antônio, e a festa do Pau da Bandeira. Parabenizo o Município de Santana do Cariri, no Ceará, que tem a estátua e a romaria da Menina Benigna. Eu parabenizo também os moradores conterrâneos da cidade de Exu, que tem o Museu de Luiz Gonzaga, a casa onde nasceu o nosso rei, o rei do Baião Luiz Gonzaga, que tem a capela de São João Batista, na Fazenda do Araripe, e que pertenceu, no passado, à Bárbara de Alencar. Eu parabenizo também o Município de Bodocó, de Pernambuco, que tem a capela da Pedra Claranã e a festa do Pau da Bandeira, nas novenas de São José. Parabenizo a cidade de Uricuri, que tem a estátua de Frei Damião e a romaria. Parabenizo o Município de Santa Cruz, que tem a igreja de Santa Cruz da Venerada. E parabenizo o Município de Araripina, onde existem as estações da Via Sacra, no Sítio Santa Verônica.
Dessa forma, Presidente, agradeço a Comissão do Turismo pela aprovação de um projeto muito importante para o nordeste pernambucano, para os Estados do Ceará e de Pernambuco. Agradeço muito ao ex-Deputado Antônio Fernando, Deputado Estadual de Pernambuco, que é um devoto de Fre Damião e um grande entusiasta dessa rota turística e quem nos ajudou muito a construir esse projeto de lei.
Muito obrigado, colegas.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado Túlio Gadelha. Parabéns pelo projeto apresentado, pela sua relevância e pelo alcance.
De imediato, então, quero passar ao item 4 da pauta. Projeto de Lei nº 1.761, de 2023, do Sr. Marco Brasil, que dispõe sobre a inclusão das receitas decorrentes do serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar na zona rural como atividade rural. Relator: Deputado Paulo Litro. O parecer é pela aprovação.
Com a palavra o Deputado Paulo Litro, para a apresentação do seu relatório e voto.
O SR. PAULO LITRO (Bloco/PSD - PR) - Obrigado, Presidente Alexandre.
Peço permissão para ir direto ao voto.
"II Voto do Relator
Projeto de Lei nº 1761, de 2023, da autoria do Deputado Marco Brasil, que dispõe sobre a inclusão de receitas decorrentes do serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar na zona rural como atividade rural.
Assim, a proposição altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, a fim de considerar como atividade rural o serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar na zona rural.
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As propriedades rurais, principalmente aquelas exploradas pelos agricultores familiares, possuem no turismo rural uma atividade secundária, uma vez que seu modelo de negócio está atrelado à produção no campo, principalmente na pecuária e agricultura.
Dessa forma, para otimizar o potencial das propriedades, há no País a crescente exploração do turismo rural, mostrando-se uma excelente alternativa para o desenvolvimento econômico sustentável no campo.
Desse modo, a fim de fomentar a atividade turística no campo, faz-se necessário considerar as receitas decorrentes do serviço de hotelaria e turismo, explorado em regime de economia familiar na zona rural, como atividade rural para fins de apuração do Imposto de Renda.
É importante frisar que os serviços de hotelaria nessas propriedades constituem receitas acessórias, vinculadas às atividades principais, como agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, suinocultura, psicultura e entre outros empreendimentos.
A fim de estimular o turismo rural e reduzir a burocracia e os gastos contábeis, é necessário considerar o serviço de hotelaria e turismo, explorado em regime de economia familiar na zona rural, como atividade eminentemente rural para fins de apuração do Imposto de Renda. Essa medida pode contribuir para o desenvolvimento de regiões rurais e para a formalização dos empreendimentos existentes, reduzindo a informalidade.
Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria, inserindo o turismo rural como atividade rural para fins de apuração do Imposto de Renda, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.761, de 2023."
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Obrigado ao Deputado Paulo Litro pelo relatório e voto.
Em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, em votação a matéria.
Aqueles que são favoráveis permaneçam como se encontram.
Aprovado o relatório e o voto.
Obrigado, Deputado Paulo Litro.
De imediato eu passo ao item 10 da nossa pauta: Projeto de Lei nº 3.679, de 2024.
Antes, porém, faço referência à presença da Sra. Ana Carolina Medeiros, Presidente da ABAVE Nacional; do Sr. Fabiano Camargo, Presidente da Brastoc, e também do Sr. Flávio Peruzzi, da Companhia Clia Brasil.
Obrigado pela presença dos senhores e da senhora.
Então, de imediato, passo ao item 10: Projeto de Lei nº 3.679, de 2024, do Sr. André Figueiredo, que acrescenta dispositivo na Lei nº 11.771, de 2008, para tratar do apoio às regiões turísticas atingidas por eventos climáticos.
A explicação da ementa é a seguinte: altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Relator: Deputado Paulo Litro. É pela aprovação o parecer.
Com a palavra o Deputado Paulo Litro.
O SR. PAULO LITRO (Bloco/PSD - PR) - Obrigado, Presidente.
Peço permissão para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator.
Nos termos do inciso XIX do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Turismo apreciar matéria referente aos assuntos atendentes à política e sistema nacional do turismo, a exploração das atividades e dos serviços turísticos e a colaboração com entidades públicas e não-governamentais, nacionais e internacionais que atuem na formação de política de turismo.
Dessa forma, compete a esta Comissão proferir parecer acerca do mérito do Projeto de Lei nº 3.679, de 2021.
O projeto de lei em exame acrescenta dispositivos à Lei nº 11.771, de 2008, para incluir, dentre os objetivos da política nacional do turismo, o apoio às regiões ou Municípios turísticos em estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais ou eventos climáticos.
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Para tanto, a proposta, altera a Lei nº 11.771, de 2008, estabelecendo o apoio a Municípios ou regiões turísticas oficialmente reconhecidos como em situação de emergência ou estado de calamidade pública como um dos objetivos da Política Nacional do Turismo.
Ademais, o projeto de lei acrescenta a determinação de que o Plano Nacional do Turismo será elaborado com o intuito de promover a formulação de diretrizes e estratégias para apoiar os destinos turísticos brasileiros localizados em Municípios reconhecidos oficialmente em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Os dados comprovam que o setor do turismo é extremamente vulnerável às mudanças climáticas. Pesquisa encomendada pelo Ministério do Turismo e conduzida pelo Instituto de Pesquisa de Reputação e Imagem demonstram que 27% dos brasileiros entrevistados deixaram de realizar viagens de lazer devido às mudanças climáticas intensas. Além disso, 63% dos entrevistados acreditam que as alterações climáticas estão prejudicando a atividade turística.A pesquisa aponta ainda que o turismo é visto pelos brasileiros como uma atividade muito importante para a economia, atrás apenas dos setores de tecnologia e do comércio. O levantamento também revela que a exploração do turismo é associada com benefícios para as cidades.
Nesse sentido, é importante observar que os números do Conselho Mundial de Viagem e Turismo, que evidenciam que o setor de turismo contribuirá com R$ 881 bilhões ao PIB do Brasil em 2024. Atualmente, o setor movimenta 7,7% da economia nacional. Durante o ano de 2023, a atividade foi responsável por 7 milhões e 760 mil empregos em todo o País. No entanto, não se pode esquecer que o turismo é um fenômeno humano e discricionário, no qual o turista espera encontrar condições favoráveis que proporcionam a qualidade da experiência e bem-estar.
Dessa forma, observamos que o impacto econômico decorrente de desastres naturais ou eventos climáticos é catastrófico para o setor de turismo, um setor extremamente importante para a economia do País. Tais situações exigem que o poder público estabeleça mecanismos de apoio às regiões ou Municípios turísticos em situação de emergência ou Estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais ou eventos climáticos. Assim, a recuperação do setor turístico, em caso de eventos climáticos danosos, deve ser uma das prioridades da política nacional de turismo.
Portanto, observando-se todas as considerações, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.679, de 2024."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alexandre Lindenmeyer. Bloco/PT - RS) - Obrigado, Deputado Paulo Litro.
Em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que são favoráveis ao relatório e voto permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o projeto nos termos do relatório.
Quero aqui registrar a presença do Sr. Plínio Robelo, representante da Associação Brasileira dos Organizadores de Congressos e Eventos — ABEOC. Seja muito bem-vindo!
De imediato, então, eu quero passar a Presidência para o Presidente Paulo Litro, para que ele dê continuidade aos trabalhos.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Litro. Bloco/PSD - PR) - Obrigado, Deputado Alexandre Lindenmeyer, por esse tempo direcionado à Presidência da Comissão e pela sua participação em várias reuniões que nós tivemos ao longo desse ano.
Eu acredito que a gente já está indo para o encerramento da reunião. Nós tivemos a maioria dos projetos aprovados nessa Comissão.
Queremos agradecer a presença a todos os Deputados, a todas as lideranças que estão aqui presentes.
Quero ainda fazer apenas um balanço, pois acredito que esta pode ser a última reunião do ano nossa nesta Comissão. Temos mais a semana que vem, uma semana legislativa de pauta, mas muitas vezes a gente pode não ter quórum na próxima reunião.
Então, eu gostaria de agradecer a todo mundo que participou desta Comissão ao longo deste ano. Faço um agradecimento especial aos membros da Comissão, aos Deputados que estiveram conosco, participando ativamente, discutindo as propostas legislativas, sugerindo também propostas para o aperfeiçoamento do turismo no nosso País, aos representantes das associações que sempre estiveram acompanhando aqui o nosso trabalho também. Tivemos diversas reuniões dentro da Comissão.
Faço ainda um registro aqui: o ano de 2024 foi o ano que em que mais se aprovaram projetos de lei desde a criação da Comissão de Turismo. Nós tivemos, neste ano, deliberados 52 projetos de lei na Comissão, sendo 48 aprovados e 4 rejeitados. E não podemos deixar de lembrar que este ano foi um ano político também. Então nós ficamos praticamente 2 meses com os trabalhos desta Comissão parados.
Nós tivemos 25 reuniões, sendo uma reunião de instalação, uma de eleição, cinco de audiência pública, uma de comparecimento de Ministro e dezessete reuniões deliberativas. Foram apresentados e aprovados aqui 24 requerimentos.
Portanto, eu gostaria de agradecer o apoio de cada um de vocês, principalmente dos servidores que trabalham nesta Comissão, dos servidores do nosso gabinete. Este ano foi um ano muito importante, especialmente para mim, que, na primeira legislatura, tive a oportunidade de presidir uma Comissão tão importante para a economia do nosso País.
Muito obrigado.
Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, convoco reunião de audiência pública logo a seguir, neste mesmo plenário, informando que o painel de presença da presente reunião será aproveitado.
Está encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.
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