2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 57 ª LEGISLATURA
Comissão de Viação e Transportes
(Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial))
Em 4 de Dezembro de 2024 (Quarta-Feira)
às 10 horas e 30 minutos
Horário (Transcrição preliminar para consulta, anterior às Notas Taquigráficas.)
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O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Havemdp número regimental, sob a proteção de Deus e na qualidade e Presidente desta Comissão, declaro aberta a presente reunião deliberativa da Comissão de Viação e Transportes.
Em apreciação a Ata da 42ª Reunião Deliberativa Extraordinária e as das 43ª e 44ª Reuniões de Audiência Pública realizadas nos dias 27 de novembro e 3 de dezembro.
Informo que a leitura das atas está dispensada, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
Em votação as atas.
Aqueles que forem pela aprovação permanecem como se acham. (Pausa.)
Aprovadas.
Ordem do Dia.
Item 2. Requerimento nº 95, do Deputado Afonso, que requer aditamento ao Requerimento nº 19, de 2024, para transformar em audiência pública para debater sobre o fim do contrato dos pedágios na BR-116 e na BR-392, no Rio Grande do Sul, pela empresa concessionária de Rodovial do Sul Ecosul, em mesa redonda, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Solicita que a audiência pública se transforme em mesa redonda.
Alguém poderia encaminhar?
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Eu encaminho favoravelmente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Obrigado.
Em votação.
Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento nº 96, do Sr. Jonas Donizette, que requer informações do Ministro de Portos e Aeroportos, no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil, sobre os estudos relativos à relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos à nova consulta pública.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Sr. Presidente, vou encaminhar.
Esse assunto é de extrema importância. Eu fui Prefeito de Campinas por dois mandatos. O Aeroporto de Viracopos é importante para o Brasil e está num processo de relicitação, mas as normas legais têm que ser seguidas.
E é bem claro que, considerando-se que o art. 17 do caput da Lei nº 13.448, de 2017, estabelece que o órgão ou entidade competente promoverá o estudo técnico necessário, de forma precisa, clara e suficiente, para subsidiar a relicitação dos contratos de parceria, visando a assegurar sua viabilidade econômica, financeira e operacional.
Então, eu quero encaminhar favoravelmente e pedir uma cópia, porque esse processo está no Gabinete do Ministro Vital do Rego, do TCU, e também, como ele é endereçado ao Ministro Silvio Costa Filho, que seja enviado uma cópia para a Presidência da ANAC e também para o Gabinete do Ministro Vital do Rego.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Então, a Assessoria ficará na incumbência de encaminhá-los.
Os que forem pela sua aprovação permaneçam com o se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Sr. Presidente, como eu sou o único presente aqui que sou Relator, peço que, se puder, haja uma de pauta do item 8 para agora a fim de que eu possa fazer a relatoria da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Deputado, se V.Exa. me permite, eu gostaria de fazer uma sugestão. Nós temos outras...
Item 8.
V.Exa.tem a palavra, Deputado Jonas Donizette.
O SR. JONAS DONIZETTE (PSB - SP) - Presidente, o item 8 altera a Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o limite de prazo para a expedição de novo certificado de registro de veículo.
Nessa análise do projeto de autoria do Deputado Marcelo Nilo, o relatório institui no Código de Trânsito para dispor limite de prazo para a expedição do novo certificado.
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De acordo com o art. 2 do projeto, a alteração do art. 123 da citada lei acrescenta dispositivo para permitir ao novo proprietário de veículo, mediante solicitação justificada, prorrogação do prazo para transferência.
Eu vou direto ao voto, Sr. Presidente.
A respeito do projeto sob análise, o autor acerta quando diz que a atribuição dos pontos ao condutor proprietário do veículo que deixe de efetuar o registro do veículo no prazo determinado constitui desvio de finalidade primária do sistema de pontuação. Essa infração, de fato, não tem qualquer relação com os aspectos de segurança do trânsito.
Resta, entretanto, dizer que o intento do autor já foi contemplado com a edição da Lei nº 14.071, de 2020 que acrescentou um inciso a qual isentou o condutor de receber pontuação de várias infrações, inclusive a hora analisada. Nesse aspecto, portanto, o projeto perdeu o objeto.
No que se refere à extensão de prazo, julgamos que, após a efetivação de compra do veículo, o prazo atual do Código de Trânsito Brasileiro é suficiente para o novo proprietário adotar as providências necessárias e a efetivação para fazer a transferência. Quanto maior dado o tempo ao comprador, maiores são os riscos daquele que vende o veículo de lidar com trâmites administrativos, multas e outras coisas.
Então, o nosso parecer é pela rejeição.
Para as pessoas compreenderem, informo que esse processo hoje ficou mais rápido, ficou eletrônico. A pessoa transfere pelo próprio celular E é muito comum a pessoa vender um carro e, se a outra não transferir, fica sob a responsabilidade dela. O autor está querendo aumentar esse prazo de transferência.
Então, o nosso parecer é pela rejeição do projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão.
(Pausa.)
Em votação.
Aqueles que forem favoráveis ao parecer permançam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 4 da pauta. O Relator é o Deputado Ricardo Ayres.
O Deputado Bruno Ganem pode ler o aparecer?
O SR. BRUNO GANEM (Bloco/PODE - SP) - Ppresidente, vou direto ao voto do Relator.
"II - Voto do Relator
O presente projeto de decreto legislativo visa alterar o texto do acordo de serviços aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana, com base em protocolo celebrado entre as duas nações em abril de 2023.
O referido ao acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional na forma do Decreto Legislativo nº 12, de 2021 e estabelece regras e procedimentos a serem observados na exploração de serviços aéreos entre e além dos respectivos territórios do Brasil e da República Dominicana, incluindo disposições sobre autorizações, segurança operacional, tarifas aeronáuticas, direitos alfandegários e tributação das empresas que atuam nesses serviços.
No tocante às alterações em exame, evidenciamos que se tratam de ajustes meramente redacionais, sem qualquer implicação prática às operações de transporte aéreo que envolvem os dois países.
Diante do exposto, no que cabe a esta Comissão regimentalmente analisar, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 358, de 2024."
O SR. PRESIDENTE (Gilberto Abramo. Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Em discussão. (Pausa.)
Em votação.
Os que forem favoráveis permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Deputado Bruno, V.Exa. poderia presidir, uma vez que o próximo requerimento é de minha autoria, por favor? (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Item 1, Requerimento nº 94, de 2024, do Sr. Gilberto Abramo, que requer autorização para confecção do Relatório Anual de Atividades da Comissão de Viação e Transportes, referente ao ano legislativo de 2024.
Concedo a palavra ao autor do requerimento, o Deputado Gilberto Abramo, para encaminhar.
O SR. GILBERTO ABRAMO (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Presidente, quero apenas solicitar o apoio.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Com certeza..
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Item 16. Projeto de Lei nº 2464, de 2023, do Sr. Jonas Donizette, que altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade administrativa, em caso de falhas, oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na fabricação de veículos. Relator: Deputado Hugo Leal. O parecer é pela aprovação, com emendas.
Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Hugo Leal, para proferir o parecer.
Quem vai ler o parecer é o Deputado Gilberto Abramo.
O SR. GILBERTO ABRAMO (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, já está no sistema o parecer do Deputado Hugo Leal.
Quero apenas dizer que somos favoráveis.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 21. Projeto de Lei nº 2.545, de 2024, do Sr. Clodoaldo Magalhães, que dispõe sobre a destinação de 5% do valor total arrecadado com a cobrança das multas de trânsito para ações de educação para o trânsito no Brasil. Relator: Deputado Hugo Leal. O parecer é pela aprovação, com substitutivo.
O SR. GILBERTO ABRAMO (Bloco/REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, da mesma forma, vou direto ao voto, uma vez que o Relator é favorável. Por isso, somos pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O SR. MAURÍCIO CARVALHO (Bloco/UNIÃO - RO) - Presidente, eu peço que inclua o item 18, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - O.k.
Item 18. Projeto de Lei nº 4.233, de 2023, do Sr. Marcos Tavares, que institui o pagamento das passagens do Sistema de Transporte Público Coletivo por meio de PIX e código eletrônico...
O SR. MAURÍCIO CARVALHO (Bloco/UNIÃO - RO) - É o item 19. Perdão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Item 19. Projeto de Lei nº 5.220, de 2023, do Sr. Saulo Viana, que altera o art. 1º da Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, lei que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais e dá outras providências. Relator: Deputado Maurício Carvalho.
O SR. MAURÍCIO CARVALHO (Bloco/UNIÃO - RO) - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos os Parlamentares presentes aqui nesta Casa.
É uma honra poder relatar este projeto.
Eu queria pedir, Presidente, para ir direto ao voto.
"II - Voto do Relator.
Trata-se de proposta do eminente Deputado Saulo Viana, que visa estender a concessão de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras nacionais, já prevista na Lei nº 9.445, de 1997, para as embarcações de passageiros.
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De pronto, somos favoráveis à proposta, uma vez que o modo de transporte aquaviário de passageiros em diversas localidades do País é de suma importância, sobretudo para a população ribeirinha dos Estados da Região Norte, em face de grande número de hidrovias.
Como bem mencionou o autor, o setor de transporte como um todo foi gravemente impactado pela Covid-19, principalmente em razão da queda brusca da demanda pelos serviços. Adicionalmente, o preço do óleo diesel registrou as maiores altas no período entre janeiro de 2021 e junho de 2022, conforme dados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo.
Ante esse cenário, os prestadores dos serviços de transporte se viram obrigados a repassar para as tarifas o aumento no custo dos insumos e a redução da demanda. Consequentemente, os cidadãos que se deslocam por meio das embarcações de passageiros estão sendo prejudicados pelo aumento da tarifa e, muitas vezes, se veem privados de usufruir o direito constitucional de ir e vir por falta de recursos para arcar com as passagens.
Isso posto, a concessão de subvenção econômica ao preço do óleo diesel também para as embarcações de passageiros, no mesmo molde daquela já concedida às embarcações pesqueiras, mostra-se como solução para os problemas enfrentados pela população ribeirinha com relação ao transporte aquaviário.
Pelas razões expostas, votamos pela aprovação do PL nº 5.220, de 2023.
Sala de Comissão, em 2 de dezembro de 2024.
Deputado Maurício Carvalho, Relator. "
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam, permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O SR. MAURÍCIO CARVALHO (Bloco/UNIÃO - RO) - Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado, todos os nobres Parlamentares desta Casa, nossos Deputados.
Quero falar que esse projeto é essencial para a Rondônia e para toda a Amazônia, onde o transporte fluvial é a principal via de locomoção para inúmeras comunidades ribeirinhas.
Em Rondônia, por exemplo, nossos rios são as estradas de muitas famílias, e garantir a acessibilidade ao transporte fluvial é uma questão de sobrevivência e dignidade. O aumento dos custos operacionais impacta diretamente a vida dos ribeirinhos, que dependem dessas embarcações para terem acesso à saúde, educação e comércio. Essa subvenção não é apenas um alívio para as famílias, é um investimento no direito à locomoção e na integridade da nossa região, além de garantir a dignidade para as pessoas.
Por isso, quero aqui, mais uma vez, agradecer a cada um dos novos Parlamentares.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Item 18. Projeto de Lei nº 4.233, de 2023, do Sr. Marcos Tavares, que institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de PIX e código eletrônico QR, pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
O Relator é o Deputado Neto Carletto, mas quem vai proferir o relatório é o Deputado Afonso Hamm.
Com a palavra o Relator.
O SR. AFONSO HAMM (Bloco/PP - RS) - Em primeiro, eu queria dizer da satisfação e cumprimentar o Presidente Gilberto Abramo, que fez e faz uma condução da nossa Comissão de Viação e Transporte de uma forma muito competente e, extensivamente, a todos os colegas e aos quadros permanentes aqui da nossa Comissão, em nome de todos que nos ajudam muito aqui.
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O ano foi e tem sido um ano muito difícil, mas, dentro do possível, a gente tem procurado participar e, naqueles momentos e naquelas ações mais efetivas, inclusive posterior dessa fala, dessa relatoria que assumo aqui a-doc nesse momento, como o projeto de lei. E depois gostaria de falar, acho que depois dessa votação, falar sobre o requerimento de minha autoria que recentemente aprovamos.
O Projeto de Lei nº 4.233, de 2023, institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de Pix e código eletrônico QR Code, pagamento instantâneo autorizado pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Autor: Deputado Marcos Tavares; Relator: Neto Carletto.
Vou direto ao voto.
"II - Voto do Relator
O projeto em análise institui o pagamento das passagens do sistema de transporte público coletivo por meio de Pix e código eletrônico QR Code, pagamento instantâneo autorizado, então, pelo Banco Central do Brasil.
De fato, foi enorme a contribuição trazida pelo Pix, que, além de incentivar a questão eletronização do mercado e o pagamento, teve importância para a inclusão financeira de nossa população.
Ademais, como bem relatado pelo autor da proposta, este meio de pagamento contribui para a segurança pública, já que diminui a circulação de dinheiro, o que dificulta o comprometimento em relação a roubos e furtos.
Em relação, garantindo a este, então, regulamentar outros procedimentos inerentes às características do serviço público, sob a sua responsabilidade com o planejamento operacional das linhas, inclusive com as características da frota dos veículos a serem utilizados, os prazos para o cumprimento de obrigações pelas operações pelos operadores do serviço, bem como os procedimentos de pagamento da tarifa pelo usuário, que podem ser por bilhetagem/ arrecadação eletrônica, de modo a permitir o efetivo controle da receita arrecadada pelo poder público concedente.
Diante disto, a presente proposta legislativa deve ser apreciada sob o prisma do atendimento às necessidades dos usuários do serviço, bem como sob os procedimentos operacionais do serviço de transporte público estabelecidos por cada ente federativo e competente.
Face o exposto, concordamos, portanto, com a meritória medida apresentada. Sugerimos, no entanto, a sua incorporação no ordenamento jurídico federal pela realização, por meio de alteração da Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, mais especialmente no art. 8º.
Diante do exposto, a que cabe esta Comissão analisar, somos pela aprovação da Lei nº 4.233, de 2023, na forma do substitutivo em anexo."
Peço o apoiamento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
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O SR. AFONSO HAMM (Bloco/PP - RS) - Presidente, permita-me, neste momento aqui, uma intervençãozinha ou tem muitas, só para deixar um registro. Está o Relator? Ah não, então eu vou aguardar.
Deputado Hugo, eu não sei se eu tenho mais idade, talvez eu tenha menos tempo que o Hugo Leal, aqui, de Deputado Federal. Quantos mandatos, Hugo? Estamos muito próximos. Na idade, nós não vamos discutir, mas pela aparência, nós vamos concordar que o Hugo é mais novo. E nosso grande Relator, inclusive, eu ia agradecer, no orçamento passado, foi o nosso Relator-geral do orçamento, inclusive, de ações importantes, lá no porto do Rio Grande, onde tivemos inserções importantes de contribuição.
Mas, eu queria só fazer um comentário e agradecer ao Deputado Gilberto Abramo, como Presidente, agradecer pela a relatoria que foi feita aqui pelo Deputado Jonas Donizette, que apresentou, na verdade, um requerimento, que é um requerimento importantíssimo para nós do Sul do País.
Nós temos hoje, na BR-116, o Deputado Hugo acompanhou muito isso também, os pedágios mais caros do Brasil. Na BR-116, no trecho que vai de Eldorado do Sul, saindo de Porto Alegre da capital, indo até Pelotas, e depois tem a BR-392, que vai até o porto do Rio Grande, e indo e também retornando em direção a Canguçu, nós temos hoje os pedágios mais caros, e o valor desse pedágio é corrigido todo ano, num contrato de 26 anos. Acredito que não exista contrato com essa condição.
A empresa que é a concessionária EcoSul. Nós não temos nada contra a empresa, mas há um absurdo de pagamento. O pedágio para um veículo de passeio custa, nesse momento, R$19,60. Imaginem uma família passando a cada uma das paraças de pedágio, pagando R$19,60. É um escândalo, é um absurdo!
Por isso nós provocamos e pedimos uma audiência pública para tratar, porque esse contrato está finalizando, felizmente, em 2026. Houve uma vontade de prorrogar, e os usuários, os transportadores, os caminhoneiros, todos se posicionaram contra, inclusive, em audiências públicas, porque isso é absurdo.
E o que nós pedimos? Nós pedimos, exatamente, uma nova concessão, que se abra uma nova concessão. E entramos com ação, inclusive, o Deputado Afonso Hamm, juntamente com o Deputado Daniel Treziac, juntamente com o Deputado também Alexandre Lindemeyer e com o Prefeito de Rio Grande, e tivemos êxito lá no TCU, para que venha a ser feita essa licitação, abrir essa nova licitação. E aí abrir uma concorrência, a livre concorrência e, quem sabe, naturalmente, buscar preços justos.
Um caminhoneiro que sai de Caxias do Sul, lá da Serra Gaúcha, e passa pelas paraças de pedágio, a partir de Camacô, Cristal, passando em Pelotas, indo a Rio Grande, ele gasta o equivalente em combustível, ele gasta no valor do pedágio. É um absurdo! Então, isso trava o desenvolvimento, isso tira a capacidade competitiva do nosso porto do Rio Grande, isso trava o desenvolvimento do Rio Grande, porque aquele porto é o quarto porto em movimentação no Brasil, tanto no terminal de contêineres, com 15 mil contêineres, mês e média, e hoje passou, parece, para 18 mil. Imaginem todo esse transporte, pagando tudo isso, o transporte da soja, da safra e, naturalmente, os usuários, inclusive as famílias.
O turismo na Costa Doce, que nós temos a maior lagoa, que é a Lagoa dos Patos, temos também, no litoral sul, a Praia do Cassino. Então, nós temos um apelo para fazer exatamente essa discussão.
E hoje, com essa aprovação, nós vamos permitir que a audiência pública venha a ser, de uma forma oficial, associada a uma mesa redonda que estamos realizando já na segunda-feira. na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
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O Deputado Marcos Vinícius é o Deputado que preside a Frente Parlamentar em defesa daquela região da metade sul. E nós estamos trabalhando muito forte no sentido da sensibilização com os convidados: o Ministro dos Transportes, a ANTT, o DNIT, agentes de Governo. Nós precisamos da presença dessas autoridades, dessas representações do próprio Governo do Estado, da representação dos transportadores, dos usuários, de maneira que a gente finalize o ano e trater desse tema como uma ação de prioridade.
Já em outras oportunidades tratamos aqui, exatamente aqui na Comissão, porque ela é o instrumento. E, agora, na forma de uma mesa redonda, mas numa extensão de uma audiência pública projetada e aprovada aqui pela nossa Comissão, nós temos um fórum legal, autêntico, para restabelecer a dignidade das pessoas e restabelecer uma condição mínima de competitividade da região do Porto do Rio Grande e desses pedágios absurdos, que são os pedágios mais caros do Brasil nessa praça de Pelotas, na praça Sul, que é conhecida dentro do universo da questão dos transportes e dos pedágios.
Portanto, eu queria agradecer, eu me estendi um pouquinho, mas para nós isso é muito importante, nós, em função do período vamos, naturalmente, potencializar essa audiência pública em conjunto com a Assembleia Legislativa e com o fórum de participação mais amplo lá dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
Vou fazer um agradecimento muito especial ao nosso Presidente Gilberto e a todos que já aprovaram a importância que para nós representa estabelecer. Inclusive, estamos criando uma Frente Parlamentar relacionada a preços de pedágios justos para todo o Brasil. Há outras injustiças em outros pontos. E a nossa Comissão de Viação e Transporte é o fórum para debater exatamente esse sistema.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Item 7. Projeto de Lei nº 4.603, de 2019, do Sr. Felipe Rigoni que altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa aplicável à pessoa jurídica, cuja média de pontos acumulados devido a infrações cometidas por condutores de veículos a ela pertencentes atingir a contagem de vinte pontos. Relator: Deputado Hugo Leal.
O SR. HUGO LEAL (Bloco/PSD - RJ) - Sr. Presidente, vou, direto ao voto.
Vou fazer um brevíssimo resumo do voto, para que o possamos aprovar.
Apesar de nós reconhecermos a boa intenção do autor, a de encorajar a classe empresarial a atuar na promoção do trânsito mais seguro no Brasil, entendemos que a proposição apresentada não deve prosperar com base nas percepções apresentadas a seguir, exatamente porque nós já temos no dispositivo do 257 as penalidades impostas, já há previsão no Código de Trânsito, as penalidades serão impostas ao condutor proprietário do veículo embarcador. E todo esse descritivo já contribui para essa necessidade, para essa proposta. Inclusive já houve evolução o projeto de lei de 2019, e já tivemos outras evoluções do ponto de vista da indicação desse real condutor no caso de embarcadores.
Com base nessa alocação de responsabilidade, o CTB estabelece obrigatoriedade de identificação do condutor do veículo, sob pena de se considerar um infrator seu principal condutor ou, na sua ausência, o proprietário do veículo, que será penalizado por não haver informado o condutor com multa adicional agravada pelo número de infrações iguais e cometidas no período de 12 meses.
Portanto, o que se observa é que a medida legislativa em apreço distorce a sistemática de penalização esculpida no Código de Trânsito Brasileiro, buscando atrair responsabilidades solidárias às empresas pelos atos praticados pelos condutores de seus veículos e não o que não nos parece adequado.
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Ademais, na forma proposta, receamos que o projeto de lei acabaria por trazer insegurança jurídica para disposições do CTB, posto que estaria admitindo a aplicação de mais de uma sanção administrativa com base no mesmo fato gerador, o qual seja o cometimento da inflação na condução do veículo.
Pelo exposto, não cabe à Comissão regimentalmente analisar, votamos pela rejeição do Projeto nº 4.603, de 2019.
Este é o voto.
Peço a aprovação dos demais.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham.
Aprovado o parecer.
Item 9. Projeto de Lei nº 5.558, de 2019, do Sr. Lucas Gonzalez e Adriana Ventura, que altera o sistema de vinculação de instrutores de trânsito.
O Relator é o Deputado Maurício Marcon e a leitura do parecer será feita pelo Deputado Afonso Hamm.
O SR. AFONSO HAMM (Bloco/PP - RS) - Presidente Gilberto, é uma satisfação ler o relatório do Deputado colega do Rio Grande do Sul, o Maurício Marcon, que relata o projeto de autoria do Deputado Lucas Gonzalez, que altera o sistema de vinculação dos instrutores de trânsito.
Projeto de Lei nº 5.558, de 2019.
"II- Voto do Relator
O Projeto de Lei em exame, de autoria do Deputado Lucas Gonzalez, prevê que a instrução da prática de direção veicular para obtenção do documento de habilitação poderá ser realizado por instrutores não vinculados ao Centro de Formação de Condutores — CFC, mediante prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
O art. 12 da lei, nº 9.503, de 1997, institui no Código de Trânsito Brasileiro, define como atribuição do Conselho Nacional de Trânsito normatizar o processo de formação do candidato a obtenção de carteira nacional de habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático, pedagógico, cargo horário, avaliações, exames, execução e fiscalização.
O art. 155, por sua vez, estabelece que a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por um instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pertencendo ou não à entidade credenciada.
No uso da competência conferida, o CONTRAN editou várias resoluções para regulamentar a formação dos condutores. Atualmente, encontra-se em vigor a Resolução nº 789, que, ao regulamentar o disposto no art. 155, define que os instrutores não vinculados ao CFC só podem atuar em localidades onde não existe o CFC limitada a esta atuação a um candidato instruído a cada 6 meses.
Então, já há uma condição de jurisprudência nesse sentido. Embora concordemos com o mérito, entendemos que o projeto entra em detalhamentos impróprios no texto da lei, pois são inerentes às normas infralegais.
Além disso, atendendo o dispositivo da Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata da redação das leis, o assunto deve ser inserido na CTB e não em leis expersas, pois em mesmo assunto trata da redação das leis, o assunto deve ser inserido na CTB e não em leis expersas, pois em mesmo assunto não deve ser tratado em mais uma lei.
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Como o comando proposto pelo projeto já está presente no texto CTB, optamos por apresentar substituto substitutivo reformulando a redação atual do dispositivo para explicar que o instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito, dos respectivos Estado e Distrito Federal, deverá e poderá atuar independentemente da existência desse EFC no mesmo Município e atender quantidade limitada de candidatos.
Também estamos permitindo que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito ministrem os cursos de formação dos condutores e instrutores, bem como o exame exigidos para a concessão e a renovação da habilitação, exclusivamente para os agentes públicos do seu quadro de pessoal e dos demais órgãos do referido sistema.
Por fim, a proposta remete ao CONTRAN a regulamentação das alterações, que se possa estabelecer os detalhamentos necessários ao cumprimento da lei.
Diante do exposto, no que cabe a esta Comissão Regimental analisar, somos, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.558, de 2019, com a forma do substitutivo que apresentaremos em anexo.
E aqui há o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Bruno Ganem. Bloco/PODE - SP) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Os itens remanescentes serão retirados por ausência dos Relatores.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos, antes, convocando Reunião de Audiência Pública para o dia 11 de dezembro, às 9 horas, no Plenário 11, para tratar da vulnerabilidade da segurança do transporte de bagagens nos aeroportos brasileiros, e, em seguida, Reunião Deliberativa Extraordinária, às 10h30min, com pauta a ser divulgada oportunamente.
Está encerrada a reunião.
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