| Horário | (Texto com redação final.) |
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10:46
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O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Havendo número regimental, retomamos os nossos trabalhos e declaramos aberta a presente reunião, a segunda reunião deliberativa do dia.
Conforme nosso acordo de procedimentos, faremos agora a votação em bloco dos requerimentos pautados.
A manifestação dos autores e interessados nas matérias será posterior à votação, se assim houver interesse.
Requerimento nº 88, de 2024, da Deputada Erika Kokay, que requer a realização de audiência pública destinada a debater os impactos do plano de instituições bancárias ao transferir trabalhadores vinculados ao seu CNPJ para as subsidiárias.
Requerimento nº 89, de 2024, do Deputado Luiz Carlos Motta, que requer o aditamento ao Requerimento nº 86, de 2024, de audiência pública destinada a debater o Projeto de Lei nº 353, de 2011, que dispõe sobre a atividade dos caixas de supermercado.
Requerimento nº 90, de 2024, do Deputado Luiz Carlos Motta, que requer o aditamento ao Requerimento nº 85, de 2024, de audiência pública que tem como objeto debater o fim da jornada de trabalho 6 por 1, as alternativas, os impactos sociais e o papel do Parlamento diante dos desafios na implementação de um novo modelo de jornada.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - A Mesa acolhe a sugestão de V.Exa. Vamos aditar os nomes conforme indicação de V.Exa., Deputado Ossesio Silva.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Próximo item da nossa pauta.
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O parecer do Relator foi lido pelo Deputado Reimont no dia 3 de maio de 2023, apenas para conhecimento dos demais.
O SR. MARCELO QUEIROZ (Bloco/PP - RJ) - Presidente, peço para ir direto ao voto.
A profissão de mergulhador profissional está entre as mais arriscadas do mundo, e a ausência de uma regulamentação específica que aborde, de forma pormenorizada, as particularidades desse trabalho constitui uma grave lacuna na legislação nacional. Diante dos riscos elevados que permeiam a atividade e das condições adversas de trabalho, a aprovação de uma norma que ofereça proteção adequada aos mergulhadores é imprescindível e urgente.
Os mergulhadores profissionais, especialmente aqueles envolvidos em atividades de grande profundidade, desempenham um papel crucial em setores econômicos estratégicos, como a indústria petrolífera e a manutenção de infraestruturas subaquáticas. Eles desenvolvem habilidades e conhecimentos técnicos altamente especializados, adquiridos por meio de longos anos de treinamento e experiência em condições extremas. Trabalhar em profundidades superiores a 200 metros, como é frequente nas operações petrolíferas, expõe esses trabalhadores a riscos consideráveis, sendo comum a ocorrência de acidentes graves e doenças ocupacionais.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) classifica o mergulho em águas profundas como uma das profissões mais perigosas do mundo. Não por acaso, mergulhadores enfrentam uma série de desafios físicos e psicológicos, incluindo a exposição contínua a pressões elevadas, que podem desencadear condições como embolia traumática, intoxicação por gases, hipotermia, e o apagamento — este último sendo uma das causas mais comuns de morte entre esses profissionais. Esses riscos não são isolados, mas fazem parte do trabalho rotineiro desses trabalhadores, seja em águas rasas, seja em profundas.
Além dos perigos inerentes ao ambiente subaquático, as condições de trabalho são extremamente desfavoráveis. Os mergulhadores frequentemente enfrentam longos períodos de confinamento, o que resulta em um afastamento prolongado de suas famílias e do convívio social. O regime de prontidão imposto por essa profissão significa que, mesmo nos momentos de descanso, os mergulhadores permanecem em estado de alerta, nunca se desligando completamente de suas obrigações profissionais. Isso contribui para um desgaste psicológico significativo, somado ao estresse físico contínuo.
Ao analisar os Projetos de Lei nºs 3.570, de 2019, e 1.655, de 2021, percebe-se que ambos abordam questões cruciais para a regulamentação da profissão de mergulhador, mas de maneiras complementares. Por um lado, o projeto principal (PL 3.570/2019) trata de pontos amplos e relevantes, mas carece de detalhamento em aspectos específicos que afetam diretamente a segurança e as condições de trabalho dos mergulhadores. Por outro lado, o PL 1.655/2021 traz uma abordagem mais minuciosa, com ênfase nos desafios e nas peculiaridades do trabalho em águas profundas, preenchendo lacunas não abordadas pelo projeto principal.
Diante disso, o caminho mais adequado é a aprovação das duas proposições na forma de um substitutivo. Tal solução não só concilia as contribuições de ambos as proposições legislativas, como também garante que a regulamentação da profissão de mergulhador seja abrangente e atenda às necessidades da categoria de forma plena. O substitutivo deverá incorporar as disposições mais importantes de cada projeto, assegurando que as especificidades técnicas, os riscos a saúde e segurança, e as condições de trabalho sejam tratadas de maneira integral.
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Em termos de mérito, a aprovação de um substitutivo que reúne as contribuições de ambos os projetos também fortalece o compromisso desta Casa com a proteção social e a valorização de profissões que desempenham funções críticas para o desenvolvimento econômico e a segurança nacional. A regulamentação adequada da profissão de mergulhador é uma medida que, além de proteger a integridade física e mental desses trabalhadores, cria um ambiente normativo mais seguro, claro e eficiente para o exercício dessa atividade essencial.
Portanto, ao defender a aprovação na forma de substitutivo, destacamos que a combinação dos dois projetos em um só corpo normativo resultará em uma legislação mais completa e protetiva, que reflete a realidade complexa e os desafios enfrentados pelos mergulhadores profissionais, oferecendo-lhes maior segurança (...)."
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Obrigado, Deputado Marcelo.
O SR. HELIO LOPES (PL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Tem a palavra o Deputado Ossesio. Depois falará o Deputado Helio.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. HELIO LOPES (PL - RJ) - Eu só vou agradecer mesmo.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Faz parte, Presidente. Ao vivo é assim mesmo. Eu fui direto aqui.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Acho que foi isso.
O SR. VINICIUS CARVALHO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - No final do ano, haverá aqui uma matéria só com essas falhas que acontecem.
(Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - O Rio de Janeiro está tomando conta aqui.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Presidente, eu vou só me ater ao agradecimento.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - O Deputado Helio tem a palavra.
O SR. HELIO LOPES (PL - RJ) - Sr. Relator, meu companheiro de labuta, Deputado Federal Marcelo Queiroz, do Rio de Janeiro, cujo trabalho eu admiro, quero parabenizá-lo pela excelência do relatório que V.Exa. fez e leu nesta Comissão.
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Um projeto como este vem trazer segurança para o pessoal que pratica essa atividade tão importante para o Brasil, mas uma atividade de risco, perigosa.
V.Exa. foi muito bem ao falar das funções, do que vai competir a cada setor, da importância deste projeto de lei. O objetivo é trazer muita segurança para essa profissão.
É válido deixar claro que os mergulhadores amadores, os mergulhadores turísticos e de pesca não vão estar sob a fiscalização. Por isso, o projeto trata dos mergulhadores profissionais.
O papel do Parlamento é este: pegar uma função que não tem regulamentação e trazê-la a esta Comissão, a esta Casa, para dar dignidade e segurança a todos.
Queria agradecer ao Deputado Ossesio, que é do Rio de Janeiro, experiente, servo de Deus assim como eu. Sou muito grato a ele por me ceder a voz para que eu possa fazer um agradecimento nesta Casa.
Eu não sou membro, mas me sinto honrado de estar labutando também ao seu lado, Deputado Ossesio. Estamos no mesmo andar do Anexo IV, no 4° andar.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Deputado Helio, eu que me sinto honrado de ter V.Exa. como um grande amigo Parlamentar desta Casa. Moramos próximos um do outro desde a última legislatura. V.Exa. é uma grande figura, carioca, bem próximo da nossa Baixada Fluminense.
O SR. VINICIUS CARVALHO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Passam anos, décadas morando fora do Rio de Janeiro e não perdem o sotaque. Que negócio é esse?
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - V.Exa. não fala nem "visse", como os pernambucanos, Deputado Ossesio.
Item 5. Projeto de Lei nº 4.454, de 2020, do Deputado Luiz Carlos Motta, que dispõe sobre o documento de identidade profissional do técnico de segurança do trabalho. Relator: Deputado Daniel Almeida. Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo.
O SR. VICENTINHO (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, se V.Exa. me chamar de Alfredinho, está ótimo. Ele é um colega Deputado de alta dignidade.
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Na justificação, o Parlamentar embasa a proposição na importância e relevância dos serviços prestados por esses profissionais para a manutenção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores. Nesse sentido, o documento teria fé pública e validade em todo o território nacional, seguindo a mesma sistemática adotada pelos jornalistas profissionais, conforme a Lei nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982.
A matéria foi despachada às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 28 de março de 2023, a Presidência determinou sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que foi extinta pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 1, de 2023.
O regime de tramitação é o ordinário, e a matéria está sujeita à apreciação conclusiva das Comissões, nos termos do art. 24 do Regimento Interno.
Inicialmente, cumpre destacar que compete a esta Comissão de Trabalho opinar sobre proposições pertinentes à matéria trabalhista e à regulamentação do exercício das profissões, nos termos do art. 32, inciso XVIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Quanto ao mérito, consideramos ser meritório e oportuno o projeto ora examinado. É importante citar a importância do trabalho exercido por esses profissionais, que, entre outras atividades: a) informam e orientam os empregadores sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e sobre as medidas de eliminação e neutralização; b) informam aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade e das medidas de eliminação e neutralização; c) analisam os métodos e os processos de trabalho e identificam os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; d) executam os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliam os resultados alcançados; e) promovem debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, com vistas a evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; f) indicam, solicitam e inspecionam equipamentos de proteção contra incêndio; e g) articulam-se e colaboram com os setores responsáveis pelos recursos humanos, com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
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Presidente, está faltando a parte do voto final. Acho que foi na hora de tirarem a cópia. Mas não há problema, porque eu já estava na fase conclusiva.
Em programa ao vivo, isso acontece. A nossa Assessoria é muito especial. Se não fosse a Assessoria, como nós seríamos?
"Entretanto, a proposição precisa de alguns ajustes de modo a respeitar o princípio da liberdade de associação profissional ou sindical, previsto no art. 8º, caput, da Constituição Federal de 1988, assim como o princípio da liberdade de exercício profissional, previsto no art. 7º, XIII, da Carta Magna.
Além disso, é importante o aperfeiçoamento da proposta à luz da Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que estabelece o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, e do art. 16 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho.
O referido dispositivo determina que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem como identificação única do empregado também o número do CPF. Também se faz necessário um ajuste em relação à Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975, que dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional.
Desse modo, consideramos meritório o projeto sob exame, tendo em vista que reconhece a importância dos técnicos de segurança do trabalho para a redução dos acidentes e doenças do trabalho e, portanto, para a melhoria dos ambientes do trabalho do País. Entretanto, alguns ajustes preliminares de constitucionalidade e juridicidade se fazem necessários para que a proposição possa ser aprovada por esta Casa.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.454, de 2020, na forma do substitutivo em anexo".
Como eu acredito que todos leram o substitutivo em anexo, acho que cabe aqui, Presidente, apenas valorizar algo. Aliás, há 7 ou 8 dias — não vai dar tempo de conferir isso agora —, foi comemorado o Dia Nacional do Técnico de Segurança do Trabalho. E, por coincidência, esta Casa dá um prêmio, um reconhecimento, a essa categoria.
Quem não se lembra do técnico de segurança do trabalho? Eu trabalhei na Mercedes-Benz por muitos anos. Lá a figura mais conhecida como chata era o técnico de segurança do trabalho. A gente não podia nem tirar o protetor auricular, que ele já vinha encher o saco. A gente não podia nem deixar o chãozinho ali um pouquinho escorregadio, com óleo vazando, que ele já vinha encher o saco. A gente não podia nem tirar os óculos para ver melhor alguma coisa — aqueles óculos próprios para trabalhar no meio das máquinas — que lá vinha esse técnico encher o saco.
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O SR. VICENTINHO (Bloco/PT - SP) - Acertou!
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - V.Exa. trouxe aqui o parecer do Deputado Daniel Almeida. E as considerações de V.Exa. contribuíram ainda mais para enriquecê-lo.
O SR. VICENTINHO (Bloco/PT - SP) - Presidente, permita-me...
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Pois não, Deputado.
O SR. VICENTINHO (Bloco/PT - SP) - Só para ser bem preciso, informo que o Dia Nacional do Técnico de Segurança do Trabalho foi em 27 de novembro — esses dias.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Perfeito. Belo registro, Deputado Vicentinho!
Projeto de Lei nº 551, de 2023, do Sr. Julio Cesar Ribeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à avaliação psicológica, por meio de psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de Medicina, Enfermagem e Psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respectivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda sobre a obrigatoriedade da avaliação da condição de saúde mental como integrante dos exames admissionais e periódicos de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada. Relator: Deputado Ossesio Silva. Parecer: pela aprovação, com substitutivo.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Como já foi lido o relatório, Sr. Presidente, a gente ganha tempo com relação ao trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Está encerrada a discussão.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Eu quero aproveitar este momento para agradecer, porque é muito importante, Sr. Presidente, que se faça esse tipo de exame, para que a gente possa estar mais seguro com relação aos profissionais que realmente cuidam da nossa vida e a guardam. Então, é preciso que a pessoa seja muito bem avaliada.
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O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muito bem colocado, Deputado Ossesio. Próximo item da nossa pauta.
Projeto de Lei nº 4.755, de 2023, do Sr. Pedro Aihara, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de programas de prevenção ao suicídio e à automutilação pelos conselhos de classe para os seus membros e profissionais e sobre a divulgação de dados acerca dos casos ocorridos. Relator: Deputado Duarte Jr. Parecer: pela aprovação deste projeto, com emenda.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE) - Obrigado, Presidente. É um prazer fazer esta leitura. Eu peço a permissão de V.Exa. para ir direto ao voto.
Compete a esta Comissão de Trabalho apreciar o mérito das proposições relativas à regulamentação do exercício das profissões e às autarquias profissionais, nos termos do art. 32, inciso XVIII, alínea 'm', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei tem como objeto estabelecer a obrigatoriedade de os conselhos de classe criarem programas de prevenção ao suicídio e à automutilação para os seus membros e profissionais, bem como realizar a divulgação dos dados a respeito dos casos ocorridos.
Os suicídios e as automutilações constituem grave problema de saúde pública. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a cada ano mais de 700 mil pessoas perdem suas vidas para o suicídio em todo o mundo. No Brasil, os dados do Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, indicam uma tendência de crescimento alarmante na mortalidade por suicídios, com um aumento de 42% na taxa de mortalidade entre o período de 2010 a 2021.
De igual maneira, as violências autoprovocadas também se apresentam como importante problema de saúde pública no Brasil. Dados apontam que 114.159 casos de violência autoprovocada foram notificados no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), no ano de 2021.
Diante desse preocupante cenário, cabe ao Estado brasileiro o dever de promover a saúde e adotar medidas que contribuam para a modificação dessa realidade. A saúde, que se define como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, é direito de todos e dever do Estado, deve ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas que objetivem a redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF).
Em 2015, ao se tornar signatário da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas — ONU, o Brasil assumiu o compromisso, relacionado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável — ODS 3, de 'assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades', o que inclui a diminuição dos índices de suicídios e automutilações.
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Nesse sentido, houve a criação da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819, de 2019) com o objetivo de implementar mecanismos de prevenção ao suicídio e às violências autoprovocadas, a qual deve ser implementada com a participação da sociedade civil e de instituições privadas (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 13.819, de 2019).
O projeto em apreciação inova ao introduzir os conselhos de classe como agentes dessa política, o que denota a relevância e oportunidade da iniciativa legislativa, no sentido de contribuir para a resolução desse grave problema de saúde.
Considerando que o suicídio é um problema complexo e multifacetado, as entidades de fiscalização profissional encontram-se em posição estratégica para a ampliação de medidas de prevenção, isso porque a prevenção não pode ser responsabilidade exclusiva de entidades ligadas ao setor da saúde, já que os fatores de risco associados ao suicídio são transversais e se relacionam a muitas áreas, o que exige uma abordagem multissetorial.
Em decorrência disso, em razão da sua proximidade com os profissionais que os integram, os conselhos de classe possuem uma condição destacada para identificar precocemente, monitorar e orientar quaisquer de seus integrantes afetados por comportamentos suicidas, o que garante que esses profissionais recebam o apoio e os cuidados de que necessitam.
Destacamos, ainda, a relevante previsão normativa no sentido de que os programas de prevenção ao suicídio e à automutilação, a serem desenvolvidos pelos conselhos de classe, devem ter como elementos a divulgação de cartilhas informativas e materiais gráficos, a implementação de ações de conscientização, a capacitação periódica de seus integrantes e o fornecimento de canais de comunicação, especialmente a assistência aos profissionais que necessitem de tratamento e cuidados (art. 2º do projeto de lei).
Essas estratégias de atuação estão em consonância com os objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio de promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada, garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico e promover a articulação intersetorial (art. 3º da Lei nº 13.819, de 2019).
Apesar da importante contribuição normativa do projeto, consideramos que o art. 3º, e seu parágrafo único, imputa aos conselhos de classe uma atribuição que foge da sua esfera de atuação, ao estabelecer o dever de divulgação anual dos dados estatísticos referentes a casos de suicídio e automutilação dos profissionais registrados, a ser realizada por meio de 'relatórios públicos disponibilizados nos sites oficiais'.
Tais atribuições devem ser desenvolvidas por entidades que possuam as informações e os meios adequados para tanto. Além disso, o Ministério da Saúde já possui importantes bancos de dados e sistemas de divulgação sobre a ocorrência de suicídios e automutilações na população em geral.
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O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muito obrigado, Deputado Ossesio, pela leitura do parecer, muito completo inclusive, do Deputado Duarte Jr.
Permanecendo como se encontram aqueles que o aprovam, o parecer do Deputado Duarte Jr. é aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 2.558, de 2024, do Sr. Acácio Favacho, que acrescenta o inciso XIII ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir o empregado ausentar-se do seu posto de trabalho sem prejuízo do seu salário para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, quando do diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e radioterapia, devidamente comprovado. Relator: Deputado Rafael Brito. Parecer: pela aprovação.
O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL) - Presidente Lucas, obrigado.
Antes, eu queria parabenizá-lo por pautar esse projeto do nobre colega do MDB, o Deputado Acácio Favacho.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que sejam registrados cerca de 704 mil novos casos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025. As informações são da publicação Estimativa 2023: incidência de câncer no Brasil. Dos 704 mil novos casos de câncer no País, 70% estão previstos para as Regiões Sul e Sudeste. Esses dados revelam a importância da luta contra o câncer, uma das principais causas de morte em todo o mundo.
Imbuído desse espírito, o projeto de lei em epígrafe objetiva criar nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho e permitir ao empregado faltar ao serviço, sem prejuízo do seu salário, para acompanhar seu cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e no período de tratamento do câncer, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia, devidamente comprovado.
A proposta é meritória e sua aprovação é mais uma mostra do compromisso deste Parlamento '— desta Comissão —' com as políticas de prevenção e de combate ao câncer.
Com a inserção dessa nova hipótese de interrupção contratual na CLT, o empregado vai poder ausentar-se do serviço para acompanhar seu cônjuge ou companheiro(a) durante o atendimento e nas sessões de radioterapia ou quimioterapia, sem se preocupar com punições e corte do seu salário.
Esse acompanhamento desempenha um papel crucial no tratamento do câncer. O suporte da família ajuda a aliviar a ansiedade e o medo causados pelo diagnóstico dessa doença, que atinge cada vez mais gente no mundo, auxiliando ainda na adaptação do paciente aos efeitos da medicação no corpo e na mente.
O apoio psicológico aos pacientes oncológicos é fundamental para melhorar sua qualidade de vida e aumentar suas chances de recuperação, sendo a adesão ao tratamento crucial nesse processo. Daí contar com a companhia do cônjuge ou companheiro(a) no diagnóstico e também ao longo das sessões de quimioterapia ou radioterapia pode reduzir significativamente o risco de desenvolvimento de transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão, e ainda motiva o paciente a seguir rigorosamente as recomendações médicas, aumentando as chances de cura.
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Além disso, os custos com o tratamento do câncer podem ser bastante elevados, razão pela qual é adequado e oportuno criar nova hipótese de interrupção do contrato. Na interrupção, o empregador continua responsável pelo pagamento do salário e pelo registro do tempo de serviço, mesmo que o empregado fique momentaneamente afastado de suas atividades. Esse apoio financeiro durante o período de tratamento traz conforto e qualidade de vida à família do paciente.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Trabalho, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.558, de 2024."
Quando recebo uma matéria como esta para relatar, tenho satisfação por estar no Parlamento neste momento. Acho que é para isso, para esse tipo de matéria, para dar esse tipo de benefício ao povo do nosso País, principalmente aos pacientes de câncer, que estamos todos nós sendo pagos. Estamos sendo remunerados para estar aqui trabalhando por eles.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Muito obrigado, Deputado Rafael, por disponibilizar o parecer.
O SR. VINICIUS CARVALHO (Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer a oportunidade e falar ao Deputado Rafael que pedirei vista a esse projeto porque, embora a temática seja importante, entendemos que alguns detalhes têm que ser ajustados.
Por exemplo, não podemos deixar uma abertura indefinida quanto a prazos, porque isso tende a abrir uma brecha para que aqueles mal-intencionados possam tirar proveito dessa nossa ação.
O texto apresentado pelo nosso autor, o Deputado Acácio, é maravilhoso, assim como é a sua relatoria, mas o entendimento é que precisaríamos fazer apenas alguns ajustes.
O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL) - Perfeito, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - Acatado, então, o pedido de vista do Deputado Vinicius Carvalho.
O SR. RAFAEL BRITO (Bloco/MDB - AL) - Obrigado, Presidente.
Deputado Vinicius, na lei que o Deputado Acácio escreveu, está dito que a ausência é tão somente durante o período da quimioterapia e da radioterapia, não durante o tempo de tratamento.
Então, se o cônjuge estiver em quimioterapia de 8 horas às 11 horas da manhã de certo dia, por exemplo, será durante esse horário que o cônjuge poderá não estar presente na empresa.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Ramos. PSB - PE) - O último item da nossa pauta, o Item 10, Projeto de Lei nº 2.979, de 2024, eu sou o Relator.
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O SR. VICENTINHO (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, eu também gostaria de solicitar que, logo após a leitura, o debate e a votação do último projeto de lei, cuja relatoria é de V.Exa., eu tivesse a oportunidade, antes de encerrar a sessão, de fazer um breve pronunciamento sobre algo relevante.
O SR. PRESIDENTE (Vinicius Carvalho. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Perfeito, Deputado Vicentinho. Será concedido a V.Exa. esse momento.
O SR. LUCAS RAMOS (PSB - PE) - Sr. Presidente Deputado Vinicius Carvalho, senhoras e senhores, passo a ler o relatório.
O Projeto de Lei nº 2.979, de 2024, de autoria do Deputado João Daniel, tem como objetivo principal regularizar a profissão de diretor-geral e diretor de ensino de Centros de Formação de Condutores (CFCs). Atualmente, essas funções são regulamentadas por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que, segundo o projeto, não atende aos requisitos constitucionais para o exercício de uma profissão.
A proposição busca elevar o nível de profissionalização dos CFCs, garantir a segurança jurídica dos diretores-gerais e de ensino e contribuir para a melhoria da educação no trânsito. Ao transformar a regulamentação de uma resolução para uma lei federal, o projeto visa dar mais estabilidade e valorização a essas importantes funções."
O projeto está dividido em capítulos que abordam criação, estrutura, funcionamento e competências dos Conselhos Federal e Regionais de Física.
"Destaca-se, entre outros pontos, a obrigatoriedade de registro dos profissionais nos conselhos para o exercício legal da profissão."
Inclusive, Presidente, esta profissão eu conheço bem, porque, antes de chegar à condição de Deputado Federal, antes de chegar à condição de Deputado Estadual no meu Estado de Pernambuco, eu era instrutor de trânsito. Eu formava condutores, eu formava esses profissionais que ajudam na educação do trânsito.
Fui diretor de ensino ou diretor-geral do curso que fiz no Sest Senat, um importantíssimo órgão de formação na área de motoristas, necessário, em muitos casos, para o exercício da função remunerada de motorista, na oferta de cursos de aperfeiçoamento de, por exemplo, movimentação e operação de cargas perigosas,
que são certificações exigidas no Código Nacional de Trânsito.
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Certamente, na condição em que estive, Presidente, eu tive muita energia na hora de pedir a compreensão dos Deputados membros desta Comissão para que eu fosse o Relator da matéria, em face dessa relação tão próxima com o Sistema Sest Senat.
A Confederação Nacional dos Transportes, inclusive, hoje se reúne em confraternização para celebrar mais um ano de trabalho. Na CNT, cargas, passageiros, empregados, funcionários, empregadores, transportadores, todos estão representados por essa instituição que, há décadas, vem se dedicando à construção de um ambiente favorável para um trânsito mais seguro. Evidentemente, respeitando tudo aquilo que é decidido aqui no Congresso Nacional, seja iniciativa da Câmara ou do Senado, a gente pode, em parceria, construir junto as soluções.
Essa foi uma das oportunidades que tive de me sentar junto à CNT, ao Sest e ao Senat principalmente. Também o Presidente da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores — Feneauto, o Ygor Valença, lá de Pernambuco, nos trouxe uma contribuição enorme para a elaboração deste parecer. Ygor tem uma percepção muito humana do que é ser formador de condutores.
Em análise ao Projeto de Lei nº 2.979, de 2024, que visa regulamentar a profissão de diretor de centro de formação de condutores (CFC), é fundamental destacar que a proposta está em consonância com a Constituição Federal, mais especificamente no que tange à garantia da liberdade do exercício de qualquer profissão, conforme o art. 5º, inciso XIII.
A regulamentação proposta é um passo necessário para corrigir uma lacuna jurídica existente desde a publicação da Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, que regula a profissão de instrutor de trânsito, mas não abrange a função de diretor de CFC. Embora a contratação de diretores de CFC seja obrigatória há mais de 20 anos, essa profissão ainda carece de regulamentação formal, gerando insegurança jurídica, especialmente com o recente aumento de ações judiciais que buscam dispensar a exigência constitucional.
A proposta do Projeto de Lei nº 2.979, de 2024, visa corrigir essa lacuna, trazendo a regulamentação necessária para garantir que a profissão de diretor de CFC seja exercida dentro dos parâmetros legais e constitucionais, assegurando a qualidade do ensino e a estabilidade no setor. A criação de uma regulamentação para esta profissão não representa inovação ou imposição de novas obrigações, mas sim a consolidação de um modelo que já existe na prática, assegurando os direitos dos profissionais e a manutenção da qualidade pedagógica nos centros de formação de condutores.
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Portanto, considerando a relevância da medida para a regularização da profissão e a manutenção da qualidade dos serviços prestados pelos CFCs, que impactam diretamente na formação de condutores e na segurança no trânsito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 2.979, de 2024.
Quero parabenizar o Deputado Lucas, pela relatoria, bem como o Deputado João Daniel, pela iniciativa, por esse reconhecimento. Sem esse reconhecimento, essa regulamentação, os profissionais não terão garantias futuras quando chegar a época de suas aposentadorias ou coisa parecida, porque não terão algo factível, pois trabalharam tantos anos em uma profissão que não tem reconhecimento.
O SR. PRESIDENTE (Vinicius Carvalho. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Ele é!
O SR. VICENTINHO (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, eu pedi a oportunidade de fazer um breve pronunciamento para informar e comemorar com o povo brasileiro esta notícia sobre a PNAD, que significa Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: estamos vivendo hoje uma taxa de desemprego de 6,2%, a menor taxa da série histórica, há 13 anos.
Portanto, se a taxa de desemprego chegar a 4% — e vai chegar —, pode-se considerar, segundo a OIT, o País com pleno emprego. Então, essa notícia é muito boa! Quanto tempo sofremos com tanta gente por aí sem emprego! E hoje temos esse dado maravilhoso!
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Para aqueles amigos com quem, no final de semana, na sexta-feira, no último dia de trabalho, saía para tomar uma cervejinha, ele passa a ser chato, porque não vai mais tomar cervejinha, porque não tem mais dinheiro para pagar. E aí ele se sente completamente mal, mas muito mal, uma pessoa incapaz, abandonada.
Agora, volta esse patamar de empregabilidade. Evidentemente, nós precisamos discutir as condições de emprego, precisamos discutir as relações de trabalho, enfim, precisamos avançar nessa discussão. Mas quero comemorar, nesta Comissão de Trabalho, com os Srs. Deputados, essa notícia maravilhosa de apenas 6,2% de trabalhadores desempregados no Brasil. Esse índice é o mais baixo desde que foi criada a pesquisa.
O SR. PRESIDENTE (Vinicius Carvalho. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Deputado Vicentinho, parabenizo V.Exa. por trazer a todos nós essa informação, esse conhecimento.
Como uma pessoa criada em comunidade, eu sei muito bem que o que traz dignidade às pessoas é elas poderem gerar a sua própria fonte de renda. Eu me lembro de que, quando criança, na comunidade, eu saía às ruas para catar garrafas — aquelas garrafas de cerveja — para vender no ferro-velho e ter o meu dinheiro. Eu era um moleque de 11 anos ou 12 anos de idade, mas já queria ter o meu dinheiro, produzir alguma coisa.
Imaginem, hoje, o que significa para as pessoas adultas, para os chefes de família, a oportunidade de conseguir um trabalho. "Do suor do teu rosto comerás o teu pão (...)" — esse é um mandamento bíblico, um ensinamento bíblico, uma determinação bíblica. E isso acontece quando vemos notícias como essa se tornarem realidade.
Não importa qual seja a ala do Governo, este é o Governo que nós temos no País. Temos que torcer para ele dar certo e, ele dando certo, nós trazemos dignidade para as pessoas.
O SR. LUCAS RAMOS (PSB - PE) - Presidente Vinicius, como o dia de hoje é um dia para se gerar memes...
(Risos.)
...nós estamos aqui empenhados em criar conteúdos.
Ocorreu que, na leitura do parecer, eu fiz uma citação que não deveria existir neste relatório. Por isso, eu gostaria de pedir para encaminhar uma alteração para suprimir a parte do texto onde eu digo: "O projeto está dividido em capítulos que abordam a criação, estrutura e funcionamento e competências dos Conselhos Federal e Regionais de Física".
O SR. PRESIDENTE (Vinicius Carvalho. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Deputado Lucas Ramos, eu vou pensar direitinho...
(Risos.)
O SR. VICENTINHO (Bloco/PT - SP) - Presidente, quero dizer que o Plenário também concorda com o pedido.
(Risos.)
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O SR. PRESIDENTE (Vinicius Carvalho. Bloco/REPUBLICANOS - SP) - Havendo concordância do Plenário, só cabe a nós aquiescer a essa retificação do parecer que o Deputado Lucas Ramos apresentará.
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